Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 651/2007
- Data
- 2007-05-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- DE LISBOA E VALE DO TEJO, I. P
Texto integral (1427 palavras)
Portaria n.o 651/2007
Departamentos
de 30 de Maio
A ARSLVT, I. P., dispõe dos seguintes departa-
O Decreto-Lei n.o 222/2007, de 29 de Maio, definiu mentos:
a missão e as atribuições das Administrações Regionais
de Saúde, I. P. Importa agora, no desenvolvimento deste a) Departamento de Saúde Pública;
decreto-lei, determinar a organização interna da Admi- b) Departamento de Estudos e Planeamento;
nistração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do c) Departamento de Contratualização;
Tejo, I. P., abreviadamente designada por ARSLVT, I. P., d) Departamento de Gestão e Administração Geral;
através da aprovação dos respectivos estatutos. e) Departamento de Instalações e Equipamentos.
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CAPÍTULO II o) Promover a qualificação e valorização profissional
dos recursos humanos da área de saúde da região, iden-
Departamentos tificando necessidades, propondo planos de formação
profissional e organizando acções de formação;
Artigo 3.o p) Emitir parecer sobre os projectos de quadros e
mapas de pessoal das instituições do Serviço Nacional
Departamento de Saúde Pública de Saúde da região;
q) Promover a aplicação de instrumentos de avaliação
Ao Departamento de Saúde Pública, abreviadamente da prestação da actividade profissional nos serviços
designado por DSP, compete: públicos prestadores de cuidados de saúde e propor
medidas para a melhoria de distribuição de recursos
a) Caracterizar e monitorizar o estado de saúde da
humanos;
população e identificar as suas necessidades em saúde; r) Assegurar, ao nível regional, uma base de dados
b) Elaborar a proposta de plano regional de saúde de recursos humanos actualizada e desenvolver estudos
da população e acompanhar a sua execução; de gestão previsional de recursos humanos do Serviço
c) Monitorizar a execução de programas e projectos Nacional de Saúde;
específicos de vigilância de saúde, designadamente os s) Propor os mapas de vagas para os internatos médi-
constantes do Plano Nacional de Saúde; cos, bem como para as restantes profissões de saúde
d) Avaliar o impacte na saúde da população da pres- de acordo com a previsão de necessidades em recursos
tação dos cuidados, de forma a garantir a adequação humanos para a região;
às necessidades e a sua efectividade; t) Dar parecer sobre a mobilidade dos profissionais
e) Apoiar o desempenho das funções de autoridade de saúde e sobre a abertura de concursos;
de saúde, bem como divulgar orientações relativas às u) Elaborar, propor e acompanhar as candidaturas,
suas competências; no âmbito dos programas co-financiados pelo Fundo
f) Promover a investigação em saúde; Social Europeu, para a área da formação profissional;
g) Assegurar a direcção dos laboratórios de saúde v) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de infor-
pública; mação e comunicação, de acordo com as estratégias defi-
h) Realizar a vigilância epidemiológica dos fenóme- nidas a nível nacional, colaborando na definição das
nos de saúde e dos seus determinantes. mesmas;
x) Assegurar o apoio técnico aos utilizadores de mate-
rial informático;
Artigo 4.o z) Proceder à recolha e tratamento dos dados esta-
tísticos relativos à actividade dos serviços de saúde da
Departamento de Estudos e Planeamento região.
Ao Departamento de Estudos e Planeamento, abre- Artigo 5.o
viadamente designado por DEP, compete: Departamento de Contratualização
a) Elaborar os planos de actividades anuais e plu- Ao Departamento de Contratualização, abreviada-
rianuais, tendo em consideração o plano regional de mente designado por DC, compete participar na defi-
saúde elaborado pelo DSP e os objectivos definidos pelo nição dos critérios para a contratualização dos serviços
conselho directivo e avaliara sua execução; de saúde e ainda:
b) Analisar e dar pareceres sobre os planos directores a) Propor a afectação de recursos financeiros às ins-
de unidades de saúde; tituições e serviços prestadores de cuidados de saúde,
c) Elaborar o relatório de actividades; através da negociação, celebração e revisão de con-
d) Propor os ajustamentos julgados necessários nas tratos-programa;
redes de referenciação ao nível regional; b) Acompanhar a execução dos contratos celebrados
e) Emitir parecer técnico sobre a criação, modificação, nos termos da alínea anterior;
fusão ou extinção de instituições e serviços de saúde; c) Propor a realização de auditorias;
f) Desenvolver instrumentos de apoio à gestão que d) Propor a afectação de recursos financeiros a enti-
permitam a promoção do uso racional de recursos mate- dades privadas, com ou sem fins lucrativos, para a
riais e financeiros; prestação de cuidados de saúde, através da celebração,
g) Elaborar, propor e acompanhar a aprovação dos acompanhamento e revisão de acordos, protocolos e
turnos de serviço das farmácias; convenções;
h) Analisar os dados estatísticos e propor as neces- e) Propor a afectação de recursos financeiros,
sárias medidas correctivas, relativas à actividade dos ser- mediante a celebração, acompanhamento e revisão de
viços de saúde da região; contratos no âmbito das parcerias público-privadas;
i) Elaborar e acompanhar o orçamento de investi- f) Propor a afectação de recursos financeiros,
mento da região; mediante a celebração, acompanhamento e revisão de
contratos no âmbito dos cuidados continuados inte-
j) Emitir pareceres sempre que solicitados, nomea-
grados.
damente no âmbito dos programas co-financiados;
l) Instruir os processos na área de convenções inter- Artigo 6.o
nacionais e na área da deslocação para assistência Departamento de Gestão e Administração Geral
médica no estrangeiro;
m) Instruir os processos relativos ao licenciamento Ao Departamento de Gestão e Administração Geral,
das unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde. abreviadamente designado por DGAG, compete:
n) Elaborar, propor e acompanhar as candidaturas, a) Assegurar a gestão e a administração dos recursos
no âmbito dos programas co-financiados; humanos;
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b) Promover e executar os procedimentos relativos g) Manter uma base de dados relativa à execução
à constituição, modificação e extinção da relação jurídica física e material de investimentos públicos em insta-
de emprego do pessoal da ARSLVT, I. P.; lações e equipamentos na região;
c) Assegurar o registo da assiduidade do pessoal e h) Elaborar e acompanhar a carta de instalações e
a elaboração do mapa de férias, bem como organizar equipamentos da região de saúde.
as listas de antiguidade do pessoal da ARSLVT, I. P.;
d) Assegurar o processamento das remunerações e
outros abonos do pessoal da ARSLVT, I. P.; CAPÍTULO III
e) Assegurar a realização dos procedimentos neces-
sários à avaliação do desempenho do pessoal da Gabinete
ARSLVT, I. P.;
f) Organizar o cadastro do pessoal da ARSLVT, I. P., Artigo 8.o
e assegurar a sua actualização;
g) Organizar e manter actualizado o cadastro e inven- Gabinete Jurídico e do Cidadão
tário dos bens da ARSLVT, I. P., e providenciar pela Ao Gabinete Jurídico e do Cidadão, abreviadamente
sua manutenção e segurança; designado por GJC, compete:
h) Gerir os bens patrimoniais afectos à ARSLVT, I. P.;
i) Organizar e executar os processos de aprovisio- a) Emitir pareceres e prestar informações sobre as
namento e efectuar a gestão de stocks; questões de natureza jurídica, suscitadas no âmbito da
j) Organizar e gerir os arquivos documentais da actividade da ARSLVT, I. P., bem como acompanhar
ARSLVT, I. P.; os respectivos processos administrativos;
l) Elaborar o orçamento de funcionamento da b) Participar na análise e preparação de projectos
ARSLVT, I. P., e controlar a execução orçamental; de diplomas legais relacionados com a actividade da
m) Promover a constituição de fundos de maneio, ARSLVT, I. P., procedendo aos necessários estudos jurí-
bem como assegurar o controlo da sua gestão; dicos, bem como na elaboração de circulares, regula-
n) Conferir os elementos relativos à facturação das mentos, minutas de contratos ou outros documentos de
prestações indirectas, farmácias, convenções e trans- natureza normativa no âmbito da ARSLVT, I. P.;
portes; c) Proceder à instrução de processos de averiguações,
o) Efectuar estudos de impacto financeiro dos acordos de inquérito e disciplinares;
e convenções a celebrar com entidades privadas e da d) Prestar apoio técnico às diferentes unidades orgâ-
reorganização de serviços; nicas da ARSLVT, I. P.;
p) Arrecadar as receitas, efectuar o pagamento das e) Assegurar a gestão das reclamações e ou sugestões
despesas e controlar a tesouraria; de utentes dirigidas à ARSLVT, I. P.;
q) Proceder à difusão de normas, de orientações téc- f) Realizar avaliações regulares do processo de tra-
nicas e outros instrumentos de apoio técnico à actividade tamento das reclamações e sugestões e do desempenho
dos estabelecimentos de saúde. dos gabinetes de utente das unidades de saúde, apre-
sentando propostas correctivas;
g) Produzir indicadores que permitam avaliar a qua-
Artigo 7.o lidade dos serviços prestados ao utente final pelos ser-
viços de saúde, designadamente o grau de satisfação
Departamento de Instalações e Equipamentos
e a participação dos cidadãos.
Ao Departamento de Instalações e Equipamentos,
abreviadamente designado por DIE, compete: