Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 651/2007

Data
2007-05-01
Tipo
Portaria
Emitente
DE LISBOA E VALE DO TEJO, I. P

Texto integral (1427 palavras)

Portaria n.o 651/2007 Departamentos de 30 de Maio A ARSLVT, I. P., dispõe dos seguintes departa- O Decreto-Lei n.o 222/2007, de 29 de Maio, definiu mentos: a missão e as atribuições das Administrações Regionais de Saúde, I. P. Importa agora, no desenvolvimento deste a) Departamento de Saúde Pública; decreto-lei, determinar a organização interna da Admi- b) Departamento de Estudos e Planeamento; nistração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do c) Departamento de Contratualização; Tejo, I. P., abreviadamente designada por ARSLVT, I. P., d) Departamento de Gestão e Administração Geral; através da aprovação dos respectivos estatutos. e) Departamento de Instalações e Equipamentos. 3596 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 CAPÍTULO II o) Promover a qualificação e valorização profissional dos recursos humanos da área de saúde da região, iden- Departamentos tificando necessidades, propondo planos de formação profissional e organizando acções de formação; Artigo 3.o p) Emitir parecer sobre os projectos de quadros e mapas de pessoal das instituições do Serviço Nacional Departamento de Saúde Pública de Saúde da região; q) Promover a aplicação de instrumentos de avaliação Ao Departamento de Saúde Pública, abreviadamente da prestação da actividade profissional nos serviços designado por DSP, compete: públicos prestadores de cuidados de saúde e propor medidas para a melhoria de distribuição de recursos a) Caracterizar e monitorizar o estado de saúde da humanos; população e identificar as suas necessidades em saúde; r) Assegurar, ao nível regional, uma base de dados b) Elaborar a proposta de plano regional de saúde de recursos humanos actualizada e desenvolver estudos da população e acompanhar a sua execução; de gestão previsional de recursos humanos do Serviço c) Monitorizar a execução de programas e projectos Nacional de Saúde; específicos de vigilância de saúde, designadamente os s) Propor os mapas de vagas para os internatos médi- constantes do Plano Nacional de Saúde; cos, bem como para as restantes profissões de saúde d) Avaliar o impacte na saúde da população da pres- de acordo com a previsão de necessidades em recursos tação dos cuidados, de forma a garantir a adequação humanos para a região; às necessidades e a sua efectividade; t) Dar parecer sobre a mobilidade dos profissionais e) Apoiar o desempenho das funções de autoridade de saúde e sobre a abertura de concursos; de saúde, bem como divulgar orientações relativas às u) Elaborar, propor e acompanhar as candidaturas, suas competências; no âmbito dos programas co-financiados pelo Fundo f) Promover a investigação em saúde; Social Europeu, para a área da formação profissional; g) Assegurar a direcção dos laboratórios de saúde v) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de infor- pública; mação e comunicação, de acordo com as estratégias defi- h) Realizar a vigilância epidemiológica dos fenóme- nidas a nível nacional, colaborando na definição das nos de saúde e dos seus determinantes. mesmas; x) Assegurar o apoio técnico aos utilizadores de mate- rial informático; Artigo 4.o z) Proceder à recolha e tratamento dos dados esta- tísticos relativos à actividade dos serviços de saúde da Departamento de Estudos e Planeamento região. Ao Departamento de Estudos e Planeamento, abre- Artigo 5.o viadamente designado por DEP, compete: Departamento de Contratualização a) Elaborar os planos de actividades anuais e plu- Ao Departamento de Contratualização, abreviada- rianuais, tendo em consideração o plano regional de mente designado por DC, compete participar na defi- saúde elaborado pelo DSP e os objectivos definidos pelo nição dos critérios para a contratualização dos serviços conselho directivo e avaliara sua execução; de saúde e ainda: b) Analisar e dar pareceres sobre os planos directores a) Propor a afectação de recursos financeiros às ins- de unidades de saúde; tituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, c) Elaborar o relatório de actividades; através da negociação, celebração e revisão de con- d) Propor os ajustamentos julgados necessários nas tratos-programa; redes de referenciação ao nível regional; b) Acompanhar a execução dos contratos celebrados e) Emitir parecer técnico sobre a criação, modificação, nos termos da alínea anterior; fusão ou extinção de instituições e serviços de saúde; c) Propor a realização de auditorias; f) Desenvolver instrumentos de apoio à gestão que d) Propor a afectação de recursos financeiros a enti- permitam a promoção do uso racional de recursos mate- dades privadas, com ou sem fins lucrativos, para a riais e financeiros; prestação de cuidados de saúde, através da celebração, g) Elaborar, propor e acompanhar a aprovação dos acompanhamento e revisão de acordos, protocolos e turnos de serviço das farmácias; convenções; h) Analisar os dados estatísticos e propor as neces- e) Propor a afectação de recursos financeiros, sárias medidas correctivas, relativas à actividade dos ser- mediante a celebração, acompanhamento e revisão de viços de saúde da região; contratos no âmbito das parcerias público-privadas; i) Elaborar e acompanhar o orçamento de investi- f) Propor a afectação de recursos financeiros, mento da região; mediante a celebração, acompanhamento e revisão de contratos no âmbito dos cuidados continuados inte- j) Emitir pareceres sempre que solicitados, nomea- grados. damente no âmbito dos programas co-financiados; l) Instruir os processos na área de convenções inter- Artigo 6.o nacionais e na área da deslocação para assistência Departamento de Gestão e Administração Geral médica no estrangeiro; m) Instruir os processos relativos ao licenciamento Ao Departamento de Gestão e Administração Geral, das unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde. abreviadamente designado por DGAG, compete: n) Elaborar, propor e acompanhar as candidaturas, a) Assegurar a gestão e a administração dos recursos no âmbito dos programas co-financiados; humanos; Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3597 b) Promover e executar os procedimentos relativos g) Manter uma base de dados relativa à execução à constituição, modificação e extinção da relação jurídica física e material de investimentos públicos em insta- de emprego do pessoal da ARSLVT, I. P.; lações e equipamentos na região; c) Assegurar o registo da assiduidade do pessoal e h) Elaborar e acompanhar a carta de instalações e a elaboração do mapa de férias, bem como organizar equipamentos da região de saúde. as listas de antiguidade do pessoal da ARSLVT, I. P.; d) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal da ARSLVT, I. P.; CAPÍTULO III e) Assegurar a realização dos procedimentos neces- sários à avaliação do desempenho do pessoal da Gabinete ARSLVT, I. P.; f) Organizar o cadastro do pessoal da ARSLVT, I. P., Artigo 8.o e assegurar a sua actualização; g) Organizar e manter actualizado o cadastro e inven- Gabinete Jurídico e do Cidadão tário dos bens da ARSLVT, I. P., e providenciar pela Ao Gabinete Jurídico e do Cidadão, abreviadamente sua manutenção e segurança; designado por GJC, compete: h) Gerir os bens patrimoniais afectos à ARSLVT, I. P.; i) Organizar e executar os processos de aprovisio- a) Emitir pareceres e prestar informações sobre as namento e efectuar a gestão de stocks; questões de natureza jurídica, suscitadas no âmbito da j) Organizar e gerir os arquivos documentais da actividade da ARSLVT, I. P., bem como acompanhar ARSLVT, I. P.; os respectivos processos administrativos; l) Elaborar o orçamento de funcionamento da b) Participar na análise e preparação de projectos ARSLVT, I. P., e controlar a execução orçamental; de diplomas legais relacionados com a actividade da m) Promover a constituição de fundos de maneio, ARSLVT, I. P., procedendo aos necessários estudos jurí- bem como assegurar o controlo da sua gestão; dicos, bem como na elaboração de circulares, regula- n) Conferir os elementos relativos à facturação das mentos, minutas de contratos ou outros documentos de prestações indirectas, farmácias, convenções e trans- natureza normativa no âmbito da ARSLVT, I. P.; portes; c) Proceder à instrução de processos de averiguações, o) Efectuar estudos de impacto financeiro dos acordos de inquérito e disciplinares; e convenções a celebrar com entidades privadas e da d) Prestar apoio técnico às diferentes unidades orgâ- reorganização de serviços; nicas da ARSLVT, I. P.; p) Arrecadar as receitas, efectuar o pagamento das e) Assegurar a gestão das reclamações e ou sugestões despesas e controlar a tesouraria; de utentes dirigidas à ARSLVT, I. P.; q) Proceder à difusão de normas, de orientações téc- f) Realizar avaliações regulares do processo de tra- nicas e outros instrumentos de apoio técnico à actividade tamento das reclamações e sugestões e do desempenho dos estabelecimentos de saúde. dos gabinetes de utente das unidades de saúde, apre- sentando propostas correctivas; g) Produzir indicadores que permitam avaliar a qua- Artigo 7.o lidade dos serviços prestados ao utente final pelos ser- viços de saúde, designadamente o grau de satisfação Departamento de Instalações e Equipamentos e a participação dos cidadãos. Ao Departamento de Instalações e Equipamentos, abreviadamente designado por DIE, compete:
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