Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 650/2007

Data
2007-05-01
Tipo
Portaria

Texto integral (2075 palavras)

Portaria n.o 650/2007 A ARSC, I. P., dispõe dos seguintes departamentos: de 30 de Maio a) Departamento de Saúde Pública e Planeamento; O Decreto-Lei n.o 222/2007, de 29 de Maio, definiu b) Departamento de Estudos, Recursos Humanos e a missão e as atribuições das Administrações Regionais Administração Geral; de Saúde, I. P. Importa agora, no desenvolvimento deste c) Departamento de Contratualização; decreto-lei, determinar a organização interna da Admi- d) Departamento de Gestão Financeira; nistração Regional de Saúde do Centro, I. P., abrevia- e) Departamento de Instalações e Equipamentos. damente designada por ARSC, I. P., através da apro- vação dos respectivos Estatutos. Assim: CAPÍTULO II Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Departamentos Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Artigo 3.o Finanças e da Saúde, o seguinte: Departamento de Saúde Pública e Planeamento Artigo 1.o Ao Departamento de Saúde Pública e Planeamento, abreviadamente designado por DSPP, compete: Objecto a) Caracterizar e monitorizar o estado de saúde da São aprovados os estatutos da Administração Regio- população e identificar as suas necessidades em saúde; nal de Saúde do Centro, I. P., abreviadamente designada b) Avaliar o impacto na saúde da população da pres- por ARSC, I. P., publicados em anexo à presente por- tação dos cuidados, de forma a garantir a adequação taria e que dela fazem parte integrante. às necessidades e a sua efectividade; c) Elaborar a proposta de Plano Regional de Saúde Artigo 2.o da população e acompanhar a sua execução; Entrada em vigor d) Participar em estudos, conjuntamente com o DERH e com o DC, com o objectivo de propor ajus- A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês tamentos nas redes de referenciação e emissão de pare- seguinte ao da sua publicação. ceres técnicos sobre a criação, modificação, fusão ou extinção de instituições e serviços de saúde; Em 24 de Maio de 2007. e) Monitorizar a execução de programas e projectos O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- específicos de vigilância de saúde, designadamente os xeira dos Santos. — O Ministro da Saúde, António Fer- constantes do Plano Nacional de Saúde; nando Correia de Campos. f) Realizar a vigilância epidemiológica dos fenómenos de saúde e dos seus determinantes; ANEXO g) Promover a investigação em saúde; ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL h) Assegurar a direcção dos laboratórios de saúde DE SAÚDE DO CENTRO, I. P. pública; i) Apoiar o desempenho das funções de autoridade CAPÍTULO I de saúde, bem como divulgar orientações relativas às suas competências; Estrutura organizacional j) Promover a elaboração dos planos de actividades anuais e plurianuais, tendo em consideração os objec- Artigo 1.o tivos definidos pelo conselho directivo e a avaliação da Estrutura sua execução. Artigo 4.o 1 — A organização interna da ARSC, I. P., é cons- tituída pelos departamentos, que podem ser desagre- Departamento de Estudos, Recursos Humanos e Administração Geral gados em unidades, cujo número não pode ser superior Ao Departamento de Estudos, Recursos Humanos a dois, e pelo Gabinete Jurídico e do Cidadão, estrutura e Administração Geral, abreviadamente designado por de apoio e função especializada. DERHAG, compete: 2 — Os departamentos são dirigidos por um director, cargo de direcção de 1.o grau, sendo as unidades e o a) Elaborar estudos com o objectivo de propor ajus- Gabinete Jurídico e do Cidadão dirigidos por um coor- tamentos nas redes de referenciação e emissão de pare- denador, cargo de direcção de 2.o grau. ceres técnicos sobre a criação, modificação, fusão ou 3 — O exercício dos cargos de direcção previstos no extinção de instituições e serviços de saúde; número anterior efectua-se em regime de comissão de b) Promover a qualificação e a valorização profis- serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho. sional dos recursos humanos da área da saúde da região, 3594 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 identificando necessidades, propondo planos de forma- c) Participar em estudos com o objectivo de propor ção profissional e organizando acções de formação; ajustamentos nas redes de referenciação e emissão de c) Emitir parecer sobre os projectos de quadros e pareceres técnicos sobre a criação, modificação, fusão mapas de pessoal das instituições do Serviço Nacional ou extinção de instituições e serviços de saúde; de Saúde da região; d) Propor a realização de auditorias; d) Promover a aplicação de instrumentos de avaliação e) Propor a afectação de recursos financeiros a enti- da prestação da actividade profissional, nos serviços dades privadas, com ou sem fins lucrativos, para a pres- públicos prestadores de cuidados de saúde e propor tação de cuidados de saúde, através da celebração, acom- medidas para a melhoria de distribuição de recursos panhamento e revisão de acordos, protocolos e con- humanos; venções; e) Assegurar, a nível regional, uma base de dados f) Propor a afectação de recursos financeiros, de recursos humanos actualizada e desenvolver estudos mediante a celebração, acompanhamento e revisão de de gestão previsional de recursos humanos do Serviço contratos no âmbito das parcerias público-privadas; Nacional de Saúde (SNS); g) Propor a afectação de recursos financeiros, f) Propor os mapas de vagas para os internatos médi- mediante a celebração, acompanhamento e revisão de cos, bem como para as restantes profissões de saúde contratos no âmbito dos cuidados continuados inte- de acordo com a previsão de necessidades em recursos grados. humanos para a região; g) Dar parecer sobre a mobilidade dos profissionais Artigo 6.o de saúde e sobre a abertura de concursos; Departamento de Gestão Financeira h) Elaborar, propor e acompanhar as candidaturas, no âmbito dos programas co-financiados pelo Fundo Ao Departamento de Gestão Financeira, abreviada- Social Europeu, para a área da formação profissional; mente designado por DGF, compete: i) Executar os actos relativos à administração de pes- soal, nomeadamente provimento, exercício e cessação a) Elaborar o orçamento de funcionamento da ARSC, de funções, bem como o processamento das respectivas I. P., acompanhar e controlar a execução orçamental; remunerações e abonos; b) Elaborar o orçamento de investimento da região j) Preparar e desenvolver os processos para admissão, e acompanhar a sua execução; movimentação e saída de pessoal; c) Promover a constituição de fundos de maneio, bem l) Registar o controlo da pontualidade e assiduidade como assegurar o controlo da sua gestão; do pessoal; d) Conferir os elementos relativos à facturação das m) Assegurar o procedimento relativo à aplicação do prestações indirectas, farmácias convenções e trans- sistema de avaliação do desempenho; portes; n) Organizar o cadastro do pessoal da ARSC, I. P., e) Efectuar estudos e relatórios económico-finaceiros e assegurar a sua actualização; que lhe forem solicitados; o) Organizar e manter actualizado o cadastro e inven- f) Arrecadar as receitas, efectuar o pagamento das tário dos bens da ARSC, I. P. e providenciar pela sua despesas e controlar a tesouraria; manutenção e segurança; g) Preparar os processos de atribuição de apoios p) Gerir os bens patrimoniais afectos à ARSC, I. P.; financeiros; q) Organizar e executar os processos de aprovisio- h) Participar na elaboração do relatório de acti- namento e efectuar a gestão de stocks; vidades; r) Organizar e gerir os arquivos documentais da i) Analisar a viabilidade económica e o impacto finan- ARSC, I. P.; ceiro de acordos com entidades privadas, com ou sem s) Colaborar na definição da política de pessoal da fins lucrativos, que se revelem necessários a nível ARSC, I. P.; regional; t) Instruir processos na área de convenções interna- j) Desenvolver todas as acções de gestão económi- cionais e na área da deslocação para assistência médica co-financeira que se mostrem necessárias ouque lhe no estrangeiro; forem determinadas pelo conselho directivo. u) Proceder à difusão de normas, orientações técnicas e outros instrumentos de apoio técnico necessários para a actividade dos estabelecimentos de saúde. Artigo 7.o Departamento de Instalações e Equipamentos Artigo 5.o Ao Departamento de Instalações e Equipamentos, Departamento de Contratualização abreviadamente designado por DIE, compete: Ao Departamento de Contratualização, abreviada- a) Promover a aplicação das normas, especificações mente designado por DC, compete participar na defi- e requisitos técnicos aplicáveis a instalações e equipa- nição dos critérios para a contratualização dos serviços mentos de unidades de saúde integradas ou financiadas de saúde e ainda: pelo SNS; a) Desenvolver instrumentos de apoio à gestão que b) Elaborar programas funcionais e projectos-tipo permitam a promoção do uso racional de recursos mate- para estabelecimentos de saúde e adequá-los a situações riais e financeiros; concretas; b) Propor a afectação de recursos financeiros às ins- c) Assegurar a actualização de uma base de dados tituições e serviços prestadores de cuidados de saúde relativa às instalações e equipamentos dos serviços e integrados ou financiados pelo SNS e acompanhar e instituições prestadores de cuidados de saúde da região, avaliar o seu desempenho; monitorizando o respectivo estado de conservação e Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3595 apresentar propostas para a respectiva reparação, Assim: quando necessária; Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de d) Emitir parecer sobre a aquisição e a expropriação Janeiro: de terrenos e edifícios para a instalação de serviços de Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das saúde, bem como sobre projectos das instituições pres- Finanças e da Saúde, o seguinte: tadoras de cuidados de saúde no âmbito da região; e) Proceder à elaboração de cadernos de encargos Artigo 1.o para a adjudicação de empreitadas e fornecimento de bens e serviços, no âmbito das instalações e equi- Objecto pamentos; São aprovados os estatutos da Administração Regio- f) Acompanhar e fiscalizar a execução de empreitadas nal de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., abre- e fornecimentos cuja responsabilidade lhe seja atribuída; viadamente designada por ARSLVT, I. P., publicados g) Elaborar e acompanhar a carta de instalações e em anexo à presente portaria e que dela fazem parte equipamentos de saúde da ARSC, I. P.; integrante. h) Analisar e dar parecer sobre os planos directores de unidades de saúde integradas ou financiadas pelo Artigo 2.o SNS. Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês CAPÍTULO III seguinte ao da sua publicação. Gabinete Em 24 de Maio de 2007. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- Artigo 8.o xeira dos Santos. — O Ministro da Saúde, António Fer- Gabinete Jurídico e do Cidadão nando Correia de Campos. Ao Gabinete Jurídico e do Cidadão, abreviadamente ANEXO designado por GJC, compete: ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I. P. a) Emitir pareceres e prestar informações sobre as questões de natureza jurídica, suscitadas no âmbito da actividade da ARSC, I. P., bem como acompanhar os CAPÍTULO I respectivos processos administrativos; b) Participar na análise e preparação de projectos Estrutura organizacional de diplomas legais relacionados com a actividade da ARSC, I. P., procedendo aos necessários estudos jurí- Artigo 1.o dicos, bem como na elaboração de circulares, regula- Estrutura mentos, minutas de contratos ou outros documentos de natureza normativano âmbito da ARSC, I. P.; 1 — A organização interna da ARSLVT, I. P., é cons- c) Proceder à instrução de processos de averiguações, tituída pelos departamentos que podem ser desagrega- de inquérito e disciplinares; dos em unidades, cujo número não pode ser superior d) Prestar apoio técnico às diferentes unidades orgâ- a sete e pelo Gabinete Jurídico e do Cidadão, estrutura nicas da ARSC, I. P.; de apoio de função especializada. e) Assegurar a gestão das reclamações e ou sugestões 2 — Os departamentos são dirigidos por um director, de utentes dirigidas à ARSC, I. P.; cargo de direcção de 1.o grau, sendo as unidades e o f) Realizar avaliações regulares do processo de tra- Gabinete Jurídico e do Cidadão dirigidos por um coor- tamento das reclamações e sugestões e do desempenho denador, cargo de direcção de 2.o grau. dos gabinetes do cidadão das unidades de saúde, apre- 3 — O exercício dos cargos de direcção previstos no sentando propostas correctivas; número anterior efectua-se em regime de comissão de g) Produzir indicadores que permitam avaliar a qua- serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho. lidade dos serviços prestados ao utente final pelos ser- 4 — Em matérias intersectoriais ou sectoriais, o con- viços de saúde, designadamente, o grau de satisfação selho directivo pode criar, modificar e extinguir equipas e a participação dos cidadãos; de projecto ou assessorias especializadas, tendo em vista a prossecução de objectivos específicos, coordenados por h) Promover a integração da opinião do cidadão na um responsável, sem estatuto de dirigente. reorientação do SNS. Artigo 2.o
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