Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 650/2007
- Data
- 2007-05-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (2075 palavras)
Portaria n.o 650/2007
A ARSC, I. P., dispõe dos seguintes departamentos:
de 30 de Maio
a) Departamento de Saúde Pública e Planeamento;
O Decreto-Lei n.o 222/2007, de 29 de Maio, definiu b) Departamento de Estudos, Recursos Humanos e
a missão e as atribuições das Administrações Regionais Administração Geral;
de Saúde, I. P. Importa agora, no desenvolvimento deste c) Departamento de Contratualização;
decreto-lei, determinar a organização interna da Admi- d) Departamento de Gestão Financeira;
nistração Regional de Saúde do Centro, I. P., abrevia- e) Departamento de Instalações e Equipamentos.
damente designada por ARSC, I. P., através da apro-
vação dos respectivos Estatutos.
Assim: CAPÍTULO II
Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Departamentos
Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Artigo 3.o
Finanças e da Saúde, o seguinte:
Departamento de Saúde Pública e Planeamento
Artigo 1.o Ao Departamento de Saúde Pública e Planeamento,
abreviadamente designado por DSPP, compete:
Objecto
a) Caracterizar e monitorizar o estado de saúde da
São aprovados os estatutos da Administração Regio- população e identificar as suas necessidades em saúde;
nal de Saúde do Centro, I. P., abreviadamente designada b) Avaliar o impacto na saúde da população da pres-
por ARSC, I. P., publicados em anexo à presente por- tação dos cuidados, de forma a garantir a adequação
taria e que dela fazem parte integrante. às necessidades e a sua efectividade;
c) Elaborar a proposta de Plano Regional de Saúde
Artigo 2.o da população e acompanhar a sua execução;
Entrada em vigor
d) Participar em estudos, conjuntamente com o
DERH e com o DC, com o objectivo de propor ajus-
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês tamentos nas redes de referenciação e emissão de pare-
seguinte ao da sua publicação. ceres técnicos sobre a criação, modificação, fusão ou
extinção de instituições e serviços de saúde;
Em 24 de Maio de 2007.
e) Monitorizar a execução de programas e projectos
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- específicos de vigilância de saúde, designadamente os
xeira dos Santos. — O Ministro da Saúde, António Fer- constantes do Plano Nacional de Saúde;
nando Correia de Campos. f) Realizar a vigilância epidemiológica dos fenómenos
de saúde e dos seus determinantes;
ANEXO g) Promover a investigação em saúde;
ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL h) Assegurar a direcção dos laboratórios de saúde
DE SAÚDE DO CENTRO, I. P. pública;
i) Apoiar o desempenho das funções de autoridade
CAPÍTULO I de saúde, bem como divulgar orientações relativas às
suas competências;
Estrutura organizacional j) Promover a elaboração dos planos de actividades
anuais e plurianuais, tendo em consideração os objec-
Artigo 1.o tivos definidos pelo conselho directivo e a avaliação da
Estrutura sua execução.
Artigo 4.o
1 — A organização interna da ARSC, I. P., é cons-
tituída pelos departamentos, que podem ser desagre- Departamento de Estudos, Recursos Humanos e Administração Geral
gados em unidades, cujo número não pode ser superior Ao Departamento de Estudos, Recursos Humanos
a dois, e pelo Gabinete Jurídico e do Cidadão, estrutura e Administração Geral, abreviadamente designado por
de apoio e função especializada. DERHAG, compete:
2 — Os departamentos são dirigidos por um director,
cargo de direcção de 1.o grau, sendo as unidades e o a) Elaborar estudos com o objectivo de propor ajus-
Gabinete Jurídico e do Cidadão dirigidos por um coor- tamentos nas redes de referenciação e emissão de pare-
denador, cargo de direcção de 2.o grau. ceres técnicos sobre a criação, modificação, fusão ou
3 — O exercício dos cargos de direcção previstos no extinção de instituições e serviços de saúde;
número anterior efectua-se em regime de comissão de b) Promover a qualificação e a valorização profis-
serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho. sional dos recursos humanos da área da saúde da região,
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identificando necessidades, propondo planos de forma- c) Participar em estudos com o objectivo de propor
ção profissional e organizando acções de formação; ajustamentos nas redes de referenciação e emissão de
c) Emitir parecer sobre os projectos de quadros e pareceres técnicos sobre a criação, modificação, fusão
mapas de pessoal das instituições do Serviço Nacional ou extinção de instituições e serviços de saúde;
de Saúde da região; d) Propor a realização de auditorias;
d) Promover a aplicação de instrumentos de avaliação e) Propor a afectação de recursos financeiros a enti-
da prestação da actividade profissional, nos serviços dades privadas, com ou sem fins lucrativos, para a pres-
públicos prestadores de cuidados de saúde e propor tação de cuidados de saúde, através da celebração, acom-
medidas para a melhoria de distribuição de recursos panhamento e revisão de acordos, protocolos e con-
humanos; venções;
e) Assegurar, a nível regional, uma base de dados f) Propor a afectação de recursos financeiros,
de recursos humanos actualizada e desenvolver estudos mediante a celebração, acompanhamento e revisão de
de gestão previsional de recursos humanos do Serviço contratos no âmbito das parcerias público-privadas;
Nacional de Saúde (SNS); g) Propor a afectação de recursos financeiros,
f) Propor os mapas de vagas para os internatos médi- mediante a celebração, acompanhamento e revisão de
cos, bem como para as restantes profissões de saúde contratos no âmbito dos cuidados continuados inte-
de acordo com a previsão de necessidades em recursos grados.
humanos para a região;
g) Dar parecer sobre a mobilidade dos profissionais Artigo 6.o
de saúde e sobre a abertura de concursos;
Departamento de Gestão Financeira
h) Elaborar, propor e acompanhar as candidaturas,
no âmbito dos programas co-financiados pelo Fundo Ao Departamento de Gestão Financeira, abreviada-
Social Europeu, para a área da formação profissional; mente designado por DGF, compete:
i) Executar os actos relativos à administração de pes-
soal, nomeadamente provimento, exercício e cessação a) Elaborar o orçamento de funcionamento da ARSC,
de funções, bem como o processamento das respectivas I. P., acompanhar e controlar a execução orçamental;
remunerações e abonos; b) Elaborar o orçamento de investimento da região
j) Preparar e desenvolver os processos para admissão, e acompanhar a sua execução;
movimentação e saída de pessoal; c) Promover a constituição de fundos de maneio, bem
l) Registar o controlo da pontualidade e assiduidade como assegurar o controlo da sua gestão;
do pessoal; d) Conferir os elementos relativos à facturação das
m) Assegurar o procedimento relativo à aplicação do prestações indirectas, farmácias convenções e trans-
sistema de avaliação do desempenho; portes;
n) Organizar o cadastro do pessoal da ARSC, I. P., e) Efectuar estudos e relatórios económico-finaceiros
e assegurar a sua actualização; que lhe forem solicitados;
o) Organizar e manter actualizado o cadastro e inven- f) Arrecadar as receitas, efectuar o pagamento das
tário dos bens da ARSC, I. P. e providenciar pela sua despesas e controlar a tesouraria;
manutenção e segurança; g) Preparar os processos de atribuição de apoios
p) Gerir os bens patrimoniais afectos à ARSC, I. P.; financeiros;
q) Organizar e executar os processos de aprovisio- h) Participar na elaboração do relatório de acti-
namento e efectuar a gestão de stocks; vidades;
r) Organizar e gerir os arquivos documentais da i) Analisar a viabilidade económica e o impacto finan-
ARSC, I. P.; ceiro de acordos com entidades privadas, com ou sem
s) Colaborar na definição da política de pessoal da fins lucrativos, que se revelem necessários a nível
ARSC, I. P.; regional;
t) Instruir processos na área de convenções interna- j) Desenvolver todas as acções de gestão económi-
cionais e na área da deslocação para assistência médica co-financeira que se mostrem necessárias ouque lhe
no estrangeiro; forem determinadas pelo conselho directivo.
u) Proceder à difusão de normas, orientações técnicas
e outros instrumentos de apoio técnico necessários para
a actividade dos estabelecimentos de saúde. Artigo 7.o
Departamento de Instalações e Equipamentos
Artigo 5.o
Ao Departamento de Instalações e Equipamentos,
Departamento de Contratualização abreviadamente designado por DIE, compete:
Ao Departamento de Contratualização, abreviada- a) Promover a aplicação das normas, especificações
mente designado por DC, compete participar na defi- e requisitos técnicos aplicáveis a instalações e equipa-
nição dos critérios para a contratualização dos serviços mentos de unidades de saúde integradas ou financiadas
de saúde e ainda: pelo SNS;
a) Desenvolver instrumentos de apoio à gestão que b) Elaborar programas funcionais e projectos-tipo
permitam a promoção do uso racional de recursos mate- para estabelecimentos de saúde e adequá-los a situações
riais e financeiros; concretas;
b) Propor a afectação de recursos financeiros às ins- c) Assegurar a actualização de uma base de dados
tituições e serviços prestadores de cuidados de saúde relativa às instalações e equipamentos dos serviços e
integrados ou financiados pelo SNS e acompanhar e instituições prestadores de cuidados de saúde da região,
avaliar o seu desempenho; monitorizando o respectivo estado de conservação e
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apresentar propostas para a respectiva reparação, Assim:
quando necessária; Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de
d) Emitir parecer sobre a aquisição e a expropriação Janeiro:
de terrenos e edifícios para a instalação de serviços de Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
saúde, bem como sobre projectos das instituições pres- Finanças e da Saúde, o seguinte:
tadoras de cuidados de saúde no âmbito da região;
e) Proceder à elaboração de cadernos de encargos Artigo 1.o
para a adjudicação de empreitadas e fornecimento de
bens e serviços, no âmbito das instalações e equi- Objecto
pamentos; São aprovados os estatutos da Administração Regio-
f) Acompanhar e fiscalizar a execução de empreitadas nal de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., abre-
e fornecimentos cuja responsabilidade lhe seja atribuída; viadamente designada por ARSLVT, I. P., publicados
g) Elaborar e acompanhar a carta de instalações e em anexo à presente portaria e que dela fazem parte
equipamentos de saúde da ARSC, I. P.; integrante.
h) Analisar e dar parecer sobre os planos directores
de unidades de saúde integradas ou financiadas pelo Artigo 2.o
SNS. Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
CAPÍTULO III seguinte ao da sua publicação.
Gabinete Em 24 de Maio de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
Artigo 8.o xeira dos Santos. — O Ministro da Saúde, António Fer-
Gabinete Jurídico e do Cidadão nando Correia de Campos.
Ao Gabinete Jurídico e do Cidadão, abreviadamente ANEXO
designado por GJC, compete: ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
DE LISBOA E VALE DO TEJO, I. P.
a) Emitir pareceres e prestar informações sobre as
questões de natureza jurídica, suscitadas no âmbito da
actividade da ARSC, I. P., bem como acompanhar os CAPÍTULO I
respectivos processos administrativos;
b) Participar na análise e preparação de projectos Estrutura organizacional
de diplomas legais relacionados com a actividade da
ARSC, I. P., procedendo aos necessários estudos jurí- Artigo 1.o
dicos, bem como na elaboração de circulares, regula-
Estrutura
mentos, minutas de contratos ou outros documentos de
natureza normativano âmbito da ARSC, I. P.; 1 — A organização interna da ARSLVT, I. P., é cons-
c) Proceder à instrução de processos de averiguações, tituída pelos departamentos que podem ser desagrega-
de inquérito e disciplinares; dos em unidades, cujo número não pode ser superior
d) Prestar apoio técnico às diferentes unidades orgâ- a sete e pelo Gabinete Jurídico e do Cidadão, estrutura
nicas da ARSC, I. P.; de apoio de função especializada.
e) Assegurar a gestão das reclamações e ou sugestões 2 — Os departamentos são dirigidos por um director,
de utentes dirigidas à ARSC, I. P.; cargo de direcção de 1.o grau, sendo as unidades e o
f) Realizar avaliações regulares do processo de tra- Gabinete Jurídico e do Cidadão dirigidos por um coor-
tamento das reclamações e sugestões e do desempenho denador, cargo de direcção de 2.o grau.
dos gabinetes do cidadão das unidades de saúde, apre- 3 — O exercício dos cargos de direcção previstos no
sentando propostas correctivas; número anterior efectua-se em regime de comissão de
g) Produzir indicadores que permitam avaliar a qua- serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho.
lidade dos serviços prestados ao utente final pelos ser- 4 — Em matérias intersectoriais ou sectoriais, o con-
viços de saúde, designadamente, o grau de satisfação selho directivo pode criar, modificar e extinguir equipas
e a participação dos cidadãos; de projecto ou assessorias especializadas, tendo em vista
a prossecução de objectivos específicos, coordenados por
h) Promover a integração da opinião do cidadão na
um responsável, sem estatuto de dirigente.
reorientação do SNS.
Artigo 2.o