Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 649-A/2009
- Data
- 2009-06-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- ÍNDICE SUPLEMENTO
Texto integral (24 617 palavras)
Portaria n.º 649-A/2009
de 9 de Junho
TÍTULO I
A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que es-
tabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de Objecto e âmbito
desempenho na Administração Pública (SIADAP),
prevê três subsistemas — SIADAP 1, SIADAP 2 e Artigo 1.º
SIADAP 3 — destinados, respectivamente, a avaliar Objecto e âmbito de aplicação
o desempenho do serviço, dos dirigentes e dos demais
trabalhadores. 1 — A presente portaria adapta à Direcção-Geral das
O mesmo diploma estabelece no seu artigo 3.º a possi- Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo,
bilidade de se proceder à adaptação dos vários subsistemas a seguir designada abreviadamente por DGAIEC, os sub-
sistemas de avaliação de desempenho dos dirigentes e
de avaliação às especificidades, estrutura, funcionamento
dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 2
e carreiras de cada serviço, através de portaria, contanto
e SIADAP 3) previstos na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de
que sejam respeitados os princípios enformadores do SIA-
Dezembro.
DAP. 2 — O sistema de avaliação do desempenho constante
A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Es- da presente portaria aplica-se aos dirigentes de nível in-
peciais sobre o Consumo (DGAIEC) tem por missão, de termédio e demais trabalhadores da DGAIEC.
acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-
-Lei n.º 82/2007, de 29 de Março, «exercer o controlo da
fronteira externa comunitária e do território aduaneiro TÍTULO II
nacional, para fins fiscais, económicos e de protecção
da sociedade, designadamente no âmbito da cultura e da SIADAP dos dirigentes intermédios
segurança e da saúde públicas, bem como administrar os
impostos especiais sobre o consumo e os demais impos- Artigo 2.º
tos indirectos que lhe estão cometidos, de acordo com as Expressão da avaliação final
politicas definidas pelo Governo e nos termos do disposto
na legislação comunitária». O reconhecimento de mérito, significando Desempenho
Para a prossecução desta missão, estão cometidas excelente, a que se refere o artigo 37.º da Lei n.º 66-B/2007,
à DGAIEC atribuições compatíveis com a sua especi- de 28 de Dezembro, é feito, entre as avaliações finais de
ficidade e também decorrentes do seu enquadramento Desempenho relevante, pelo Conselho Coordenador da
no espaço comunitário, enquanto entidade com po- Avaliação (CCA), sobre proposta fundamentada do ava-
deres para fiscalizar e controlar a fronteira externa liador ou do avaliado.
comunitária.
Daqui resulta não só a necessidade de uma estrutura Artigo 3.º
desconcentrada, dispersa geograficamente por todo o ter- Conselho Coordenador de Avaliação
ritório nacional, como também a exigência de carreiras
1 — O CCA para os dirigentes intermédios é constituído
de regime especial. pelo director-geral, que preside, e pelos subdirectores-
Por estas razões, a DGAIEC sempre dispôs de um regime -gerais.
especial de avaliação dos seus trabalhadores, independente 2 — O CCA referido no número anterior tem as compe-
da carreira em que estão inseridos, caracterizado, funda- tências previstas no artigo 26.º da presente portaria, com
mentalmente, por um lado, pelo afastamento de algumas as necessárias adaptações.
das fases do processo de classificação previsto na lei geral
e, por outro, pela introdução de mecanismos compatíveis Artigo 4.º
com a sua estrutura, sempre de forma a agilizar e viabilizar
a sua aplicação em tempo razoável (Portarias n.os 31/88, de Efeitos
15 de Janeiro, e 110/95, de 3 de Fevereiro). 1 — Para além do disposto no artigo 39.º da Lei
Mantendo-se as razões que determinaram a adopção n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, os dirigentes inter-
do referido regime específico, a presente portaria, pros- médios aos quais tenha sido reconhecido Desempenho ex-
seguindo os mesmos objectivos de agilização e simplifi- celente em três anos consecutivos têm direito à frequência
cação e com respeito pelos princípios consagrados na Lei de acções de formação adequada ao aperfeiçoamento das
n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, procede à adaptação competências profissionais.
dos SIADAP 2 e 3 aos dirigentes intermédios e trabalha- 2 — Os períodos de férias previstos no artigo 39.º da Lei
dores em serviço na DGAIEC. n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, podem, por opção do
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei dirigente intermédio, ser substituídos pelas compensações
n.º 23/98, de 26 Maio, e ouvida a Comissão Nacional de previstas no artigo 20.º da presente portaria, conforme a
Trabalhadores da DGAIEC, nos termos do artigo 303.º do avaliação obtida durante três anos consecutivos, for, res-
Regime e do artigo 232.º do Regulamento, anexos à Lei pectivamente, de Desempenho excelente e de Desempenho
n.º 59/2008, de 11 de Setembro. relevante.
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Artigo 5.º a efectuar por avaliador especificamente designado pelo
Competências
director-geral.
1 — As competências obrigatórias para todos os diri- 2 — Nos casos em que no decurso do ano civil ante-
gentes intermédios são as constantes do anexo I da presente rior se sucederem vários avaliadores, designadamente em
portaria, que dela faz parte integrante. resultado de mudança de unidade orgânica por parte do
2 — As competências descritas no anexo I e os compor- trabalhador ou de mudança do titular do cargo dirigente,
tamentos associados referem-se ao padrão médio exigível a avaliação é feita nos termos seguintes:
de desempenho.
a) Se são vários os avaliadores e nenhum deles teve
contacto funcional de seis meses com o trabalhador, é
Artigo 6.º
competente para avaliar o imediato superior hierárquico
Processo de avaliação no momento da realização da avaliação, devendo, para
o efeito, obter o contributo escrito dos outros avalia-
Ao processo de avaliação intercalar dos dirigentes in-
dores;
termédios aplica-se, em tudo o que não estiver previsto
b) Se houve contacto funcional com um dos avaliadores
no presente título, com as necessárias adaptações, o dis-
pelo período de seis meses, é este o avaliador — indepen-
posto no título III da presente portaria, com excepção do
dentemente de, à data da sua realização, o trabalhador já
que respeita à intervenção dos conselhos coordenadores
não estar na sua dependência — , podendo obter o contri-
intermédios de avaliação.
buto escrito dos outros avaliadores;
c) Se houve contacto funcional com os avaliadores por
TÍTULO III iguais períodos de seis meses, a avaliação é feita pelo
avaliador de que o trabalhador dependa à data da sua re-
SIADAP dos trabalhadores da DGAIEC alização, podendo obter o contributo escrito do anterior
avaliador.
CAPÍTULO I 3 — Aos trabalhadores que se encontram a exercer
Periodicidade e requisitos de avaliação funções em organismos ou serviços nos quais não é
aplicável o SIADAP ou qualquer outro regime de ava-
Artigo 7.º liação de desempenho, ou em situação que não permita
o contacto directo com o avaliador, é atribuída, a seu
Periodicidade pedido, a avaliação de desempenho através de pon-
1 — A avaliação de desempenho dos trabalhadores é deração curricular, a realizar por avaliador designado
de carácter anual e respeita ao desempenho do ano civil pelo director-geral.
anterior. 4 — Aos trabalhadores que exerçam cargos ou funções
2 — Exceptua-se do disposto no número anterior a ava- de interesse público, como tal reconhecido por despacho do
liação de desempenho durante o período experimental, que director-geral, bem como actividade de dirigente sindical,
é feita no termo deste, independentemente de ter decorrido a classificação obtida no último ano imediatamente ante-
em anos civis diferentes. rior ao exercício dessas funções ou actividades reporta-se
igualmente aos anos seguinte para efeitos da respectiva
Artigo 8.º carreira.
5 — As percentagens máximas para as avaliações finais
Requisitos funcionais para avaliação qualitativas de Desempenho relevante e para o reconhe-
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, constituem cimento de Desempenho excelente não incidem sobre o
requisitos de avaliação de desempenho a posse, no ano número de trabalhadores relativamente aos quais releve,
civil anterior, de: para efeitos da respectiva carreira, a última avaliação atri-
buída.
a) Prestação de serviço efectivo pelo período mínimo
de seis meses; Artigo 10.º
b) Contacto funcional com o avaliador pelo mesmo
Ponderação curricular
período de seis meses.
1 — Na ponderação curricular a que se refere o arti-
Artigo 9.º go anterior são considerados, entre outros, os seguintes
Situações especiais de avaliação
elementos:
1 — Se no ano civil anterior o trabalhador não tiver a) As habilitações académicas e profissionais;
seis meses de serviço efectivo e o correspondente contacto b) A experiência profissional e a valorização curri-
funcional, a avaliação faz-se nos termos seguintes: cular com interesse para a carreira de que o avaliado
é titular;
a) Se se trata do 1.º ano da constituição da relação c) O exercício de cargos dirigentes ou outros cargos
jurídica de emprego público, a avaliação de desempe- ou funções de reconhecido interesse público ou relevante
nho é atribuída conjuntamente com a avaliação do ano interesse social, designadamente actividade de dirigente
seguinte. sindical.
b) Se a relação de emprego público já está constituída
e consolidada, a avaliação de desempenho é feita atra- 2 — Para efeitos de ponderação curricular, deve o traba-
vés de ponderação curricular, a pedido do interessado, lhador entregar a documentação relevante que permita ao
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avaliador designado fundamentar a proposta de avaliação, 2 — Os objectivos devem ser redigidos de forma clara
podendo juntar declaração passada pela entidade onde são e rigorosa e definidos em articulação com os objectivos
ou foram exercidas as funções. fixados para a respectiva unidade orgânica.
3 — A ponderação curricular é expressa através de uma 3 — Os objectivos podem ser, designadamente:
valoração que respeite a escala de avaliação qualitativa
e quantitativa e carece de ser validada pelo Conselho a) De prestação de serviços visando a eficácia na satis-
Coordenador da Avaliação (CCA), de modo a garantir o fação dos utilizadores;
princípio da diferenciação de desempenhos, e submetida b) De qualidade orientada para a inovação, melhoria
a homologação. do serviço e satisfação das necessidades dos utiliza-
4 — A ponderação curricular e a respectiva valoração dores;
são efectuadas segundo critérios fixados anualmente pelo c) De eficiência, no sentido da simplificação e raciona-
CCA, em acta a divulgar no portal intranet. lização de prazos e procedimentos de gestão processual e
da diminuição de custos de funcionamento;
Artigo 11.º d) De aperfeiçoamento e desenvolvimento das compe-
tências individuais, técnicas e comportamentais do tra-
Publicidade balhador.
1 — Os procedimentos relativos à atribuição da ava-
liação de desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 4, 4 — Os objectivos podem ser de responsabilidade in-
têm carácter confidencial, devendo os instrumentos da dividual ou partilhada, cabendo neste último caso aqueles
avaliação de cada trabalhador ser arquivados no respectivo que impliquem o desenvolvimento de um trabalho em
processo individual. equipa ou o esforço convergente para uma determinada
2 — Ficam sujeitos ao dever de sigilo, com excepção finalidade.
do avaliado, todos os intervenientes no processo de ava- 5 — Anualmente, e tendo em conta o respectivo
liação, bem como os que, em virtude do exercício das suas posto de trabalho, devem ser fixados, pelo menos, três
funções, tenham conhecimento do mesmo. objectivos por cada trabalhador, os correspondentes
3 — O acesso à documentação relativa à avaliação de indicadores de medida do desempenho e os critérios
desempenho subordina-se ao disposto no Código do Pro- de superação.
cedimento Administrativo e à legislação relativa ao acesso
a documentos administrativos. Artigo 14.º
4 — As menções qualitativas e respectiva quantificação
Avaliação dos resultados
de Desempenho relevante e Desempenho excelente, quando
fundamentam, no ano em que são atribuídas, a mudança 1 — A avaliação dos resultados relativamente a cada
de posição remuneratória na carreira ou a atribuição de objectivo expressa-se em três níveis:
prémio de desempenho, bem como as menções qualitativas
anteriores que tenham sido atribuídas e que contribuam a) «Objectivo superado», a que corresponde uma pon-
para tal fundamentação, são objecto de publicitação através tuação de 5;
de divulgação no portal intranet. b) «Objectivo atingido», a que corresponde uma pon-
tuação de 3;
Artigo 12.º c) «Objectivo não atingido», a que corresponde uma
pontuação de 1.
Parâmetros de avaliação
1 — A avaliação de desempenho dos trabalhadores 2 — A pontuação final a atribuir ao parâmetro «Resul-
efectua-se com base nos seguintes parâmetros: tados» é a média aritmética das pontuações atribuídas aos
resultados obtidos em todos os objectivos.
a) «Resultados» obtidos na prossecução de objectivos 3 — Se no exercício efectivo da suas funções não for
individuais ou partilhados; possível ao trabalhador cumprir algum dos objectivos que
b) «Competências» que visam avaliar os conhecimentos, lhe foram previamente fixados, por razões que não lhe
capacidades técnicas e comportamentais no desempenho possam ser imputáveis, a avaliação deve ser feita relati-
das funções correspondentes ao posto de trabalho. vamente aos restantes, salvo se entretanto tiverem sido
contratualizados novos objectivos.
2 — Para efeitos de avaliação do parâmetro previsto
4 — A avaliação dos resultados em objectivos de
na alínea b) do número anterior, as competências obri-
responsabilidade partilhada é, em regra, idêntica para
gatórias para todos os trabalhadores são as constantes
dos anexos II a VI da presente portaria, que dela fazem todos os trabalhadores neles envolvidos, podendo, por
parte integrante. opção fundamentada do avaliador, ser feita a avaliação
diferenciada consoante o contributo de cada trabalha-
Artigo 13.º dor.
Resultados
Artigo 15.º
1 — O parâmetro «Resultados» decorre da verificação Competências
do grau de cumprimento dos objectivos previamente fi-
xados ao trabalhador, tendo em conta: 1 — O parâmetro relativo a «Competências» assenta:
a) Os resultados a obter; a) Para a carreira de verificador superior aduaneiro e
b) A proporcionalidade entre os resultados e os meios para os cargos de director de alfândega-adjunto, de chefe
disponíveis; de delegação aduaneira, coordenador de posto aduaneiro
c) O tempo em que são prosseguidos. e coordenador de núcleo designado pelo director-geral,
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nas competências estabelecidas no anexo II da presente b) Desempenho adequado, que corresponde a uma ava-
portaria; liação final de desempenho positivo de 2 a 3,999;
b) Para a carreira de verificador aduaneiro, nas compe- c) Desempenho inadequado, que corresponde a uma
tências estabelecidas no anexo III; avaliação final de 1 a 1,999.
c) Para as carreiras gerais nas competências esta-
belecidas nos anexos IV, V e VI, consoante se trate de 5 — A avaliação final é expressa até às milésimas.
trabalhadores integrados, respectivamente, nas carrei-
ras de técnico superior, assistente técnico e assistente Artigo 18.º
operacional.
Reconhecimento de excelência
2 — As competências descritas nos anexos II a VI e os 1 — O reconhecimento de mérito significando Desem-
comportamentos associados referem-se ao padrão médio penho excelente é feito, de entre as avaliações finais qua-
exigível de desempenho. litativas de Desempenho relevante, pelo CCA, mediante
proposta fundamentada do avaliador ou do avaliado e
Artigo 16.º parecer do Conselho Intermédio Coordenador da Avaliação
Avaliação das competências (CICA) respectivo.
2 — O parecer referido no número anterior deve anali-
1 — A avaliação de cada competência é expressa em sar a fundamentação das propostas, pronunciar-se sobre a
três níveis: harmonização da diferenciação de desempenhos e avaliar
a) «Factor demonstrado a um nível elevado», a que o impacte do desempenho, traduzido nos benefícios ou
corresponde uma pontuação de 5; contributos que do mesmo resultem para a melhoria do
b) «Factor demonstrado», a que corresponde uma pon- funcionamento do serviço.
tuação de 3; 3 — O reconhecimento de mérito a que se refere o n.º 1
c) «Factor não demonstrado ou inexistente», a que cor- é objecto de divulgação no portal intranet.
responde uma pontuação de 1. 4 — Para efeitos de aplicação da legislação das car-
reiras e remunerações, a avaliação máxima nela prevista
2 — A pontuação final a atribuir ao parâmetro «Com- corresponde à menção qualitativa de Desempenho ex-
petências» é a média aritmética das pontuações atribuídas celente.
às competências de cada trabalhador.
Artigo 19.º
Artigo 17.º Diferenciação de desempenhos
Avaliação final 1 — Sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 27.º
1 — A avaliação final é o resultado da média ponde- da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, a diferenciação
rada das pontuações obtidas em cada um dos parâmetros de desempenhos é garantida pela fixação da percentagem
«Resultados» e «Competências». máxima de 25 % para as avaliações finais qualitativas
2 — Para o parâmetro «Resultados» são atribuídas, de Desempenho relevante e, de entre estas, 5 % do total
consoante as carreiras, as seguintes ponderações mínimas: dos trabalhadores para o reconhecimento de Desempenho
excelente.
a) Carreira de verificador superior aduaneiro, direc- 2 — As percentagens previstas no número anterior in-
tor de alfândega-adjunto, chefe de delegação aduaneira, cidem sobre os trabalhadores em exercício de funções nas
coordenador de posto aduaneiro, coordenador de núcleo condições referidas nos artigos 8.º e 9.º da presente porta-
designado pelo director-geral e carreira técnica superior, ria, com a aproximação por excesso, quando necessário, e
65 %; devem, em regra, ser distribuídas proporcionalmente por
b) Carreira de verificador aduaneiro, 60 %; todas as carreiras.
c) Outras carreiras gerais, 60 %. 3 — A aplicação das percentagens referidas no n.º 1
concretiza-se através da fixação, pelo CCA, de quotas
3 — Para o parâmetro “Competências” são atribuídas, globais a distribuir pelos CICA.
consoante as carreiras, as seguintes ponderações máxi- 4 — As quotas globais referidas no número anterior
mas: devem ser dadas a conhecer a todos os avaliados através
a) Carreira de verificador superior aduaneiro, direc- de divulgação no portal intranet.
tor de alfândega-adjunto, chefe de delegação aduaneira,
coordenador de posto aduaneiro, coordenador de núcleo Artigo 20.º
designado pelo director-geral e carreira técnica superior, Efeitos da avaliação
35 %;
b) Carreira de verificador aduaneiro, 40 %; 1 — A avaliação de desempenho individual tem, desig-
c) Outras carreiras gerais, 40 %. nadamente, os seguintes efeitos:
a) A identificação de potencialidades pessoais e
4 — A avaliação final é expressa em menções qualita- profissionais do trabalhador que devam ser desenvol-
tivas em função das pontuações finais atribuídas em cada
vidas;
parâmetro, nos seguintes termos:
b) O diagnóstico de necessidades de formação;
a) Desempenho relevante, que corresponde a uma ava- c) A identificação de competências e comportamentos
liação final de 4 a 5; profissionais merecedores de melhoria;
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d) A melhoria das funções correspondentes ao posto CAPÍTULO III
de trabalho e dos processos que lhe estão associa-
Intervenientes no processo de avaliação
dos;
e) A alteração de posicionamento remuneratório na car-
Artigo 22.º
reira do trabalhador e a atribuição de prémios de desem-
penho, nos termos da legislação aplicável. Intervenientes no processo de avaliação
Intervêm no processo de avaliação de desempenho no
2 — O reconhecimento de Desempenho excelente em âmbito de cada serviço:
três anos consecutivos confere ao trabalhador, alternati-
vamente, o direito a: a) O avaliador;
b) O avaliado;
a) Período sabático com a duração máxima de três meses c) O Conselho Coordenador da Avaliação (CCA);
para a realização de estudo sobre temática com interesse d) O Conselho Intermédio Coordenador da Avaliação
para a DGAIEC, a acordar com o director-geral, cujo texto (CICA);
final deve ser objecto de publicitação; e) A comissão paritária;
b) Estágio, com duração não superior a dois meses, f) O director-geral.
sobre temática a acordar com o director-geral, em serviço
público, organização não governamental ou entidade em- Artigo 23.º
presarial com actividade e métodos de gestão relevantes Avaliadores
para a Administração Pública, devendo apresentar relatório
do mesmo ao director-geral; 1 — São avaliadores os superiores hierárquicos ime-
c) Frequência de acções de formação adequada ao de- diatos ou, na sua ausência ou impedimento, o superior
senvolvimento de competências profissionais, a realizar hierárquico de nível seguinte, que, no decurso do ano a
por entidade estranha à DGAIEC. que se reporta a avaliação, estejam nas condições referidas
nos artigos 8.º e 9.º da presente portaria.
3 — O período sabático, os estágios e as acções de for- 2 — Compete ao avaliador:
mação referidos no número anterior consideram-se, para a) Negociar os objectivos do avaliado e fixar os in-
todos os efeitos legais, como serviço efectivo. dicadores de medida do desempenho, em conformidade
4 — O reconhecimento de Desempenho excelente em com o disposto no artigo 13.º, bem como os critérios de
três anos consecutivos confere, ainda, ao trabalhador, no superação dos objectivos no quadro das orientações gerais
ano seguinte e por sua opção, o direito a 5 dias de férias fixadas pelo CCA;
pagas ou a uma compensação equivalente a 10 dias de b) Renegociar, se necessário, nas condições referidas no
remuneração base. n.º 3 do artigo 14.º, os objectivos anteriormente fixados;
5 — A atribuição de Desempenho relevante em três c) Avaliar os trabalhadores;
anos consecutivos confere ao trabalhador, no ano seguinte d) Fundamentar as avaliações de Desempenho relevante
e por sua opção, o direito a três dias de férias pagas ou a e Desempenho inadequado, para os efeitos previstos na
uma compensação equivalente a seis dias de remuneração presente portaria;
e) Propor de forma fundamentada ao respectivo CICA,
base.
de entre as avaliações qualitativas de Desempenho rele-
6 — Os anos em que os trabalhadores recebam prémio vante, a atribuição da avaliação de Desempenho exce-
de desempenho não relevam para os efeitos previstos nos lente.
anteriores n.os 2 a 5.
7 — Sem prejuízo do disposto nos números 2 a 5, 3 — O superior hierárquico imediato, sempre que con-
os direitos neles previstos são conferidos aos trabalha- sidere adequado a uma efectiva e justa avaliação, pode
dores quando estes tenham acumulado 10 pontos nas recolher, por escrito, os contributos dos coordenadores
avaliações do seu desempenho, contados nos seguintes dos núcleos designados por despacho do director-geral e
termos: de grupos de trabalho dos quais os trabalhadores fizeram
a) 3 pontos por cada menção de Desempenho exce- parte.
lente;
b) 2 pontos por cada menção de Desempenho relevante. Artigo 24.º
Avaliadores ao nível das alfândegas
Artigo 21.º 1 — Ao nível das alfândegas são avaliadores, desde que
Menção de inadequado no ano a que se reporta a avaliação estejam nas condições
dos artigos 8.º e 9.º:
A atribuição da menção qualitativa de Desempenho
inadequado deve ser fundamentada, por parâmetro, de a) Os directores das alfândegas no que se refere aos
modo a possibilitar decisões no sentido de: trabalhadores em serviço na respectiva alfândega, ao di-
rector de alfândega-adjunto, aos chefes das respectivas
a) Analisar os fundamentos de insuficiência do desem- delegações aduaneiras, aos coordenadores dos respectivos
penho e identificar as necessidades de formação e o plano postos aduaneiros e aos coordenadores de núcleo designa-
de desenvolvimento profissional adequado à melhoria do dos pelo director-geral, bem como aos trabalhadores dos
desempenho do trabalhador; postos aduaneiros, quando estes dependam directamente
b) Melhorar o aproveitamento das capacidades do tra- do director da alfândega, sem prejuízo do disposto no n.º 4
balhador no respectivo posto de trabalho. do presente artigo;
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b) Os chefes das delegações aduaneiras relativamente termos do artigo anterior, com pelo menos seis meses de
aos respectivos trabalhadores, bem como aos dos postos serviço efectivo nestes cargos e o correspondente contacto
aduaneiros quando estes dependam da delegação adua- funcional com o avaliador.
neira.
2 — Os avaliados têm direito:
2 — Na avaliação dos trabalhadores dos postos aduanei-
ros pode o director da alfândega ou o chefe da delegação a) A que lhes sejam fixados os objectivos, os resultados
aduaneira, consoante os casos, recolher por escrito, dos a atingir e os respectivos indicadores de medida, bem como
respectivos coordenadores, os contributos que considere os critérios de superação dos objectivos;
adequados. b) À avaliação de desempenho;
3 — O director da alfândega, sempre que considere c) A que lhes sejam garantidos os meios e condições
necessário e adequado à efectiva e justa avaliação dos necessárias ao seu eficiente e eficaz desempenho.
respectivos trabalhadores, pode recolher por escrito os
contributos dos responsáveis pelos núcleos ou sectores 3 — São ainda garantidos aos avaliados os direitos de
existentes na alfândega, independentemente da forma reclamação, de recurso e de impugnação jurisdicional.
pela qual tenham sido criados, bem como os dos co- 4 — São deveres do avaliado:
ordenadores dos grupos de trabalho dos quais fizeram a) Proceder à respectiva auto-avaliação;
parte. b) Negociar com o avaliador os respectivos objectivos
4 — Os directores das alfândegas podem delegar a sua e os resultados;
competência para avaliar, sem prejuízo de emitir orien- c) Acordar a calendarização e os meios adequados à
tações ou instruções vinculativas sobre o exercício dos monitorização da avaliação de desempenho.
poderes delegados, nos seguintes termos:
a) Nos coordenadores dos postos aduaneiros na sua Artigo 26.º
directa dependência, relativamente aos trabalhadores aí Conselho Coordenador da Avaliação
colocados;
b) Nos coordenadores dos núcleos criados pela forma 1 — O Conselho Coordenador da Avaliação tem a se-
legal e designados pelo director-geral, relativamente aos guinte composição:
trabalhadores a eles afectos; a) O director-geral, que preside e tem voto de qualidade
c) No director de alfândega-adjunto, relativamente aos em caso de empate;
demais trabalhadores, com observância do disposto no b) Os subdirectores-gerais;
número seguinte. c) O presidente de cada um dos CICA.
5 — A delegação prevista na alínea c) do número ante-
2 — O presidente é substituído nas suas ausências e
rior não pode abranger trabalhadores da mesma carreira
impedimentos pelo subdirector-geral com competência
de que é titular o director de alfândega-adjunto nem um
delegada em matéria de gestão de recursos humanos.
número superior a metade dos trabalhadores da alfândega
sujeitos a avaliação, depois de retirados os previstos nas 3 — Compete ao CCA:
alíneas a) e b) do mesmo normativo. a) Estabelecer directrizes para uma aplicação objec-
6 — Nos casos de ausência ou impedimento prolon- tiva e harmoniosa do sistema de avaliação dos traba-
gados que não permitam atribuir a avaliação dentro dos lhadores;
prazos legalmente estabelecidos, o director da alfân- b) Estabelecer orientações gerais em matéria de fixação
dega é substituído pelo respectivo director de alfândega- de objectivos e de indicadores de medida do desempe-
-adjunto. nho;
7 — Para efeitos de diferenciação de desempenho, os c) Estabelecer anualmente o número de objectivos, que
directores de alfândega-adjuntos, os coordenadores de não pode ser inferior a três;
postos aduaneiros e os coordenadores de núcleo, quando d) Definir as quotas globais para efeitos da diferenciação
neles forem delegados poderes para avaliar nos termos do dos desempenhos e a sua distribuição pelos CICA;
n.º 4, bem como os chefes de delegação, são considerados e) Estabelecer os coeficientes de ponderação a aplicar
no âmbito do SIADAP 2, sem prejuízo de esta avaliação na avaliação final aos parâmetros «Resultados» e «Compe-
lhes relevar para efeito das respectivas carreiras. tências» com observância dos limites fixados na presente
portaria;
Artigo 25.º f) Definir orientações gerais sobre as condições de su-
Avaliados peração dos objectivos;
g) Garantir o rigor e a diferenciação de desempenhos,
1 — São avaliados: cabendo-lhe validar as avaliações de Desempenho rele-
a) Todos os trabalhadores que detenham, pelo menos, vante e Desempenho inadequado, bem como proceder ao
seis meses de serviço efectivo na DGAIEC e o correspon- reconhecimento do Desempenho excelente, sejam estas
dente contacto funcional com o avaliador ou avaliadores no resultantes do processo de avaliação normal ou de pon-
ano a que se reporta a avaliação, de acordo com o disposto deração curricular;
nos artigos 8.º e 9.º; h) Definir os critérios para a realização da ponderação
b) Os directores de alfândega-adjuntos, os chefes de de- curricular a que se refere o artigo 10.º;
legação aduaneira, os coordenadores de posto aduaneiro e i) Emitir parecer sobre as reclamações da homologação
os coordenadores de núcleo designados pelo director-geral, das avaliações;
sem prejuízo de poderem ser também avaliadores nos j) Aprovar o seu regulamento de funcionamento.
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4 — A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos redistribuídas nos termos do n.º 4 do artigo 27.º, assegu-
Humanos assegura o apoio necessário ao CCA. rando, como regra, a sua proporcionalidade em função
5 — Quando as circunstâncias o aconselhem, o CCA da dimensão de cada carreira e transmitir, se necessário,
pode solicitar a participação nas suas reuniões de outros orientações para o seu correcto cumprimento, bem como
dirigentes de direcção superior ou e de nível intermédio sobre a sua fundamentação;
de 1.º grau, sem direito a voto, bem como requerer junto c) Garantir a nível local o princípio da diferencia-
dos serviços competentes os pareceres e demais elementos ção de desempenhos, nomeadamente através da apre-
que entender necessários. ciação da fundamentação das propostas de avaliações
de Desempenho excelente, Desempenho relevante e
Artigo 27.º Desempenho inadequado e da correcta harmonização
Quotas globais
e observância das quotas globais que lhes forem dis-
tribuídas;
1 — Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 3 do d) Elaborar o relatório da avaliação de desempenho dos
artigo anterior, entende-se por quotas globais o número trabalhadores dos serviços sob a sua jurisdição e remetê-lo
máximo de avaliações de Desempenho relevante a atribuir para o director-geral;
a cada CICA. e) Emitir parecer quando solicitado, nomeadamente em
2 — O cálculo das quotas globais é feito em função do sede de reclamação ou recurso hierárquico;
número de trabalhadores afectos à área de jurisdição da f) Aprovar o seu regulamento de funcionamento.
cada CICA.
3 — O reconhecimento de Desempenho excelente é Artigo 29.º
feito de entre as avaliações de Desempenho relevante, não
podendo ultrapassar 5 % do total dos trabalhadores dos Comissões paritárias
serviços sob jurisdição do respectivo CICA. 1 — São criadas três comissões paritárias, sendo uma
4 — No caso de não ser esgotada a quota global atribu- ao nível dos serviços centrais e as outras duas, respectiva-
ída a cada CICA, o CCA poderá, se entender justificar-se, mente, para a zona norte e para a zona sul, correspondendo
proceder à sua redistribuição proporcional pelos outros a sua área de intervenção à definida nos n.os 2, 3 e 4 do
CICA. artigo anterior.
2 — Cada uma das comissões paritárias previstas no
Artigo 28.º número anterior é constituída por quatro vogais, sendo
Conselhos Intermédios Coordenadores da Avaliação dois representantes da DGAIEC designados pelo director-
-geral, os quais não podem ser membros do CICA da área
1 — São constituídos três Conselhos Intermédios Co- de intervenção da comissão paritária, e dois representantes
ordenadores da Avaliação (CICA), sendo um ao nível dos dos trabalhadores por estes eleitos.
serviços centrais e os outros dois, respectivamente, para 3 — À designação dos vogais representantes da Admi-
a zona norte e para a zona sul. nistração, à eleição dos vogais representantes dos traba-
2 — O CICA dos serviços centrais é constituído por lhadores, à sua substituição e interrupção do mandato são
cinco dirigentes intermédios de 1.º grau dos serviços cen- aplicáveis as disposições da lei geral, com observância
trais, em regime de rotatividade anual, segundo a ordem do seguinte:
alfabética do respectivo serviço.
3 — O CICA da zona norte é constituído por três di- a) Os vogais representantes dos trabalhadores da co-
rectores de alfândega, em regime de rotatividade anual, missão paritária dos serviços centrais são eleitos pelos
segundo a ordem alfabética, das alfândegas situadas a trabalhadores afectos aos serviços centrais;
norte da Alfândega de Peniche e da Alfândega de Ponta b) Os vogais representantes dos trabalhadores da comis-
Delgada. são paritária da zona norte são eleitos pelos trabalhadores
4 — O CICA da zona sul é constituído por três di- das alfândegas situadas a norte da Alfândega de Peniche
rectores de alfândega, em regime de rotatividade anual, e da Alfândega de Ponta Delgada;
segundo a ordem alfabética, das alfândegas situadas a c) Os vogais representantes dos trabalhadores da comis-
sul da Alfândega de Peniche inclusive e da Alfândega são paritária da zona sul são eleitos pelos trabalhadores
do Funchal. das alfândegas situadas a sul da Alfândega de Peniche,
5 — Os dirigentes intermédios de 1.º grau referidos inclusive, e da Alfândega do Funchal.
nos n.os 2 a 4 são substituídos nas suas ausências e impe-
dimentos, respectivamente, pelos dirigentes intermédios 4 — As comissões paritárias têm competência consul-
de 2.º grau que indicarem e pelos directores de alfândega- tiva para apreciar, a pedido do trabalhador, as propostas
-adjuntos. de avaliação dadas a conhecer aos avaliados antes da ho-
6 — Anualmente, os membros de cada CICA escolhem mologação.
entre si aquele que exercerá as funções de presidente e um 5 — Os trabalhos da comissão são orientados por um
trabalhador dos serviços sob sua jurisdição para a prestação dos vogais representantes da DGAIEC.
do apoio considerado necessário.
7 — Os CICA intervêm ao nível intermédio, no processo Artigo 30.º
de avaliação dos trabalhadores dos serviços centrais e dos Director-geral
serviços desconcentrados, competindo-lhes:
1 — Compete ao director-geral:
a) Assegurar a ligação entre o CCA e os avaliadores;
b) Gerir a atribuição das quotas globais para avaliação a) Coordenar e controlar o processo de avaliação anual
do desempenho relevante, fixadas pelo CCA para os ser- de acordo com os princípios e regras definidos na presente
viços sobre sua jurisdição, bem como as que lhes forem portaria;
Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de Junho de 2009 3636-(9)
b) Homologar as avaliações anuais; c) O CCA define os critérios para a realização da pon-
c) Decidir as reclamações dos avaliados, após parecer deração curricular.
do CCA;
d) Assegurar a elaboração do relatório anual da avalia- 2 — O CCA pode, ainda, durante o mesmo período, de-
ção do desempenho que integra o relatório de actividades finir orientações com vista à aplicação uniforme, objectiva
do serviço; e harmoniosa do processo de avaliação de desempenho e
e) Exercer as demais competências que lhe são come- a assegurar o cumprimento das percentagens relativas à
tidas pela lei. diferenciação de desempenhos.
2 — O director-geral, no caso de não concordar com a Artigo 33.º
avaliação que vem proposta, pode antes da homologação Auto-avaliação e avaliação
atribuir, de forma fundamentada, nova menção qualitativa
1 — A auto-avaliação tem como objectivo envolver o
e respectiva quantificação, desde que respeitadas as quotas avaliado no processo de avaliação e identificar oportu-
globais fixadas pelo CCA. nidades de desenvolvimento profissional, concretizando-
3 — O director-geral deve fundamentar a homologação -se através do preenchimento obrigatório da respectiva
quando não for coincidente com a proposta de avaliação ficha de auto-avaliação constante dos anexos VII a XII da
da comissão paritária. presente portaria, que dela fazem parte integrante, a qual
4 — O director-geral pode delegar no subdirector-geral deve ser entregue ao avaliador até ao 5.º dia útil do mês
da área dos recursos humanos a sua competência para de Janeiro.
homologar, bem como a competência referida no número 2 — A auto-avaliação não constitui componente vincu-
anterior. lativa da avaliação do desempenho.
3 — A avaliação é feita pelo avaliador nos termos da
presente portaria e em função das orientações transmi-
CAPÍTULO IV tidas pelo CCA e dos parâmetros e respectivos indica-
Processo de avaliação dores de medida, sendo presente ao respectivo CICA,
para efeitos de apreciação e harmonização das propostas
Artigo 31.º de atribuição de menções de Desempenho relevante
e de reconhecimento de Desempenho excelente, bem
Fases do processo como para apreciação das menções de Desempenho
O processo de avaliação é constituído pelas seguintes inadequado.
4 — A avaliação concretiza-se através do preenchi-
fases:
mento da respectiva ficha de avaliação prevista nos
a) Planeamento; anexos XIII a XVIII da presente portaria, que dela fazem
b) Auto-avaliação e avaliação; parte integrante, e deve estar concluída até ao dia 25
c) Harmonização das propostas de avaliação; de Janeiro.
d) Reunião de avaliação;
e) Validação das avaliações e reconhecimento de De- Artigo 34.º
sempenhos excelentes; Harmonização das propostas de avaliação
f) Apreciação do processo de avaliação pela comissão
paritária; 1 — De 26 de Janeiro a 10 de Fevereiro realizam-
g) Homologação; -se as reuniões dos CICA para proceder à análise das
propostas de avaliação e à sua harmonização, no caso
h) Reclamação;
de Desempenho relevante e de Desempenho excelente,
i) Recursos;
de forma a assegurar o cumprimento das quotas globais
j) Monitorização e revisão dos objectivos. e apreciar a fundamentação das menções de Desempe-
nho inadequado, devolvendo-as posteriormente aos
Artigo 32.º avaliadores.
Planeamento 2 — No caso de não concordar com as propostas dos
avaliadores ou com a sua fundamentação, a devolução
1 — Até ao dia 20 de Dezembro de cada ano civil de- prevista no número anterior deverá ser acompanhada de
corre a fase de planeamento, durante a qual: parecer do qual deverão constar os fundamentos da neces-
a) O director-geral define, em colaboração com os sidade de proceder à alteração.
respectivos dirigentes, os objectivos a prosseguir pelos
diversos serviços, centrais e desconcentrados, os respec- Artigo 35.º
tivos resultados a atingir e os respectivos indicadores de Reunião de avaliação
medida;
b) O CCA fixa as quotas globais de diferenciação de 1 — De 15 de Fevereiro a 15 de Março, e após harmo-
desempenhos a atribuir nos termos definidos na presente nização das propostas de avaliação pelo respectivo CICA,
portaria e estabelece o número de objectivos para cada realizam-se as reuniões dos avaliadores com cada um dos
trabalhador e os critérios de superação dos objectivos, avaliados, tendo como objectivo:
bem como os coeficientes de ponderação a utilizar nos a) Dar a conhecer a avaliação de desempenho do ano
parâmetros de avaliação; anterior;
3636-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de Junho de 2009
b) Contratualizar os objectivos a prosseguir e os res- Artigo 37.º
pectivos indicadores de medida e analisar os resultados
Validação e reconhecimento
obtidos no ano anterior;
c) Fixar os critérios de superação dos objectivos, de 1 — Na sequência da remessa pelos CICA das fichas de
acordo com as orientações estabelecidas pelo CCA; avaliação, deve o CCA proceder de imediato à realização
d) Acordar a calendarização e os meios adequados à de reuniões, tendo em vista:
monitorização da avaliação do desempenho, sem prejuízo
de, por iniciativa do avaliador ou a pedido do avaliado, a) A validação das propostas de avaliação de Desempe-
poderem ser realizadas outras reuniões para além das acor- nho relevante e de Desempenho inadequado;
dadas; b) A análise do impacte do desempenho, designada-
e) Analisar conjuntamente o perfil de evolução do traba- mente, para efeitos do reconhecimento de Desempenho
lhador, identificar as suas expectativas de desenvolvimento excelente.
e abordar os demais efeitos previstos no artigo 20.º da
presente portaria. 2 — O reconhecimento de Desempenho excelente im-
plica declaração formal do CCA.
2 — Após a realização da reunião, o avaliador deve 3 — No caso de não validação das propostas de avalia-
remeter ao respectivo CICA as propostas de ava- ção, os processos de avaliação são devolvidos ao respectivo
liações de Desempenho relevante, de Desempenho CICA, acompanhados de fundamentação da não validação,
excelente e de Desempenho inadequado, que, depois que os remete ao avaliador para, no prazo estipulado pelo
de observado o disposto na alínea c) do n.º 7 do ar- CCA, proceder à sua reformulação.
tigo 28.º da presente portaria, as deverá enviar para 4 — No caso de não ser aceite a reformulação da pro-
o CCA para validação ou reconhecimento, consoante posta de avaliação, a que se refere o número anterior, o
os casos. CICA deve devolver o respectivo processo devidamente
3 — No caso previsto no n.º 2 do artigo 34.º, se o avalia- fundamentado ao CCA, o qual, no caso de se manter a
dor não aceitar as razões invocadas pelo CICA e mantiver a discordância, apresenta ele próprio a proposta final de
sua anterior proposta, o processo a remeter ao CCA deverá avaliação.
ser acompanhado do parecer do CICA e da fundamentação 5 — A proposta de avaliação referida no número ante-
do avaliador. rior deve ser transmitida ao CICA, para conhecimento do
4 — As demais avaliações são remetidas pelo ava- avaliado através do respectivo avaliador.
liador para homologação, através da respectiva via hie-
rárquica. Artigo 38.º
Artigo 36.º Apreciação pela comissão paritária
Contratualização dos objectivos 1 — A intervenção da comissão paritária é solicitada
1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º, a contra- pelo avaliado, em requerimento dirigido ao director-geral,
tualização dos objectivos a prosseguir por cada trabalhador devidamente fundamentado e acompanhado da documen-
e dos resultados a obter efectua-se na reunião referida no tação que suporte os fundamentos do pedido de apreciação,
artigo anterior e, por via de regra, para a totalidade do ano a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da data do
civil, sem prejuízo do disposto no n.º 3. conhecimento da avaliação.
2 — A contratualização dos objectivos obedece às se- 2 — A audição da comissão paritária não pode, em caso
guintes regras: algum, ser recusada.
3 — A comissão paritária pode solicitar ao avaliador,
a) Os objectivos devem ser definidos pelo avaliador e ao avaliado ou, se se justificar, ao CICA e ou CCA, os
pelo avaliado, prevalecendo, em caso de discordância, a elementos que julgar convenientes para o seu melhor es-
posição do avaliador; clarecimento.
b) Quando da avaliação resultar Desempenho ina-
4 — A comissão paritária dispõe do prazo de 10 dias
dequado, é obrigatória a fixação para o ano seguinte
úteis, a contar da data em que tenha sido solicitada, para
de, pelo menos, um objectivo de aperfeiçoamento e
desenvolvimento de competências do trabalhador, que, apreciação do pedido e expressa-se através de relatório
conforme as necessidades, poderão ser de natureza re- fundamentado com proposta de avaliação.
lacional, de aquisição de competências técnicas e de 5 — O relatório referido no número anterior é subscrito
métodos de trabalho. por todos os vogais e, no caso de não se verificar acordo,
deve conter as propostas alternativas apresentadas e a
3 — No caso de se verificar mudança de cargo, função respectiva fundamentação.
ou posto de trabalho, ou ainda qualquer outra situação
que determine a alteração dos objectivos anteriormente Artigo 39.º
fixados, deve efectuar-se nova reunião entre avaliador Homologação
e avaliado, com vista a alterar a ficha de avaliação an-
terior. 1 — A homologação das avaliações de desempenho é
4 — Quando forem estabelecidos objectivos de res- da competência do director-geral, ou do subdirector-geral
ponsabilidade partilhada, o avaliador deve, em reunião em que delegue tal competência, e deve ser, em regra,
com todos os trabalhadores envolvidos nesses objectivos, efectuada até ao dia 15 de Abril de cada ano.
definir os resultados a obter, os respectivos indicadores de 2 — Da homologação é dado conhecimento aos avalia-
medida e os critérios de superação. dos no prazo de cinco dias úteis.
Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de Junho de 2009 3636-(11)
Artigo 40.º portadas às carreiras de técnico superior aduaneiro,
Reclamação
técnico superior aduaneiro de laboratório, técnico verifi-
cador e analista aduaneiro de laboratório, e as previstas
1 — Do acto de homologação cabe reclamação para no anexo III às carreiras de secretário aduaneiro, veri-
a entidade homologante, a apresentar pelo avaliado, em ficador auxiliar aduaneiro e analista aduaneiro auxiliar
requerimento fundamentado do qual deverão constar to- de laboratório.
dos os elementos que julgue convenientes à sua adequada
avaliação, no prazo de 10 dias úteis a contar da data do Artigo 44.º
conhecimento.
2 — A decisão da reclamação deve ser precedida de Estágios pendentes
parecer do CCA, que poderá ouvir o respectivo CICA e A avaliação dos trabalhadores cujos estágios estejam
solicitar, por escrito, aos avaliadores, os elementos que pendentes à data da entrada em vigor da presente portaria
julgue convenientes à sua adequada apreciação. continua a ser feita nos termos previstos no Regulamento
3 — O director-geral tem, ainda, em conta na sua de- do Estágio para Ingresso nas Carreiras de Técnico Superior
cisão o relatório da comissão paritária, caso esta se tenha Aduaneiro e de Técnico Verificador, aprovado pelo despa-
previamente pronunciado. cho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série,
4 — A decisão favorável da reclamação confere ao tra-
balhador os direitos previstos no n.º 2 do artigo seguinte. de 15 de Fevereiro de 1994.
Artigo 41.º Artigo 45.º
Recurso hierárquico e outras impugnações Critérios de desempate
1 — Do acto de homologação ou da decisão da recla- Quando, para os efeitos previstos na lei, for ne-
mação cabe recurso hierárquico para o Ministro de Estado cessário proceder a desempate entre trabalhadores ou
e das Finanças ou impugnação jurisdicional, nos termos dirigentes que tenham a mesma classificação final na
gerais. avaliação de desempenho, relevam consecutivamente
2 — A decisão do recurso hierárquico ou jurisdicional a avaliação obtida no parâmetro «Resultados», a úl-
favorável confere ao trabalhador o direito a ver revista a tima avaliação de desempenho anterior e o tempo de
sua avaliação ou a ser-lhe atribuída nova avaliação, inde- serviço relevante na carreira e no exercício de funções
pendentemente de tal implicar alteração das quotas glo- públicas.
bais estabelecidas para a diferenciação de desempenhos.
3 — Se não for possível a revisão da avaliação, nome-
Artigo 46.º
adamente por substituição superveniente do avaliador, é
competente, para o efeito, o respectivo CICA. Regime supletivo
Artigo 42.º Em tudo o que não se encontrar especialmente regu-
lado na presente portaria aplicam-se supletivamente as
Monitorização disposições relativas aos SIADAP 2 e 3, constantes da Lei
A monitorização dos desempenhos, que pode ser da n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
iniciativa do avaliador ou a requerimento do avaliado,
obedece ao acordado na reunião de avaliação prevista Artigo 47.º
no artigo 35.º, é feita na ficha constante do anexo XIX da
Norma revogatória
presente portaria, que dela faz parte integrante, e visa
exclusivamente: São revogadas as Portarias n.os 31/88 e 110/95, respec-
a) A reformulação dos objectivos e dos resultados a tivamente de 15 de Janeiro e 3 de Fevereiro.
atingir nos casos de superveniência de condicionantes, não
imputáveis ao trabalhador, que impeçam o cumprimento Artigo 48.º
dos objectivos anteriormente fixados;
Revisão
b) A clarificação de aspectos que se mostrem úteis ao
futuro acto de avaliação; O regime constante da presente portaria pode ser objecto
c) A recolha participada de reflexões sobre o modo de revisão decorridos três anos da sua publicação ou em
efectivo do desenvolvimento do desempenho, como acto data anterior, se tal se mostrar necessário, designadamente,
de fundamentação final do desempenho. face à entrada em vigor do novo estatuto do pessoal e
regime de carreiras da DGAIEC.
TÍTULO IV
Artigo 49.º
Disposições transitórias e finais
Entrada em vigor
Artigo 43.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da
Regime transitório sua publicação, sendo aplicável à avaliação de desempenho
relativa ao ano de 2009.
Até à entrada em vigor do diploma que procede à revi-
são das actuais carreiras de regime especial da DGAIEC, O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira
as competências previstas no anexo II entendem-se re- dos Santos, em 4 de Junho de 2009.
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pç p p
ANEXO I Análise da Perante situações de especial complexidade técnica, prepara-se antecipadamente,
informação e procurando obter todos os elementos necessários à sua apreciação e decisão.
sentido crítico
Competências Fundamenta as suas ideias e pontos de vista, com base na recolha e na análise crítica de
informação, comparando os dados de diferentes fontes e identificando a informação
relevante para a realização da sua actividade e dos seus colaboradores.
Dirigentes intermédios (SIADAP 2) Perante um problema, analisa os dados, pondera as diversas alternativas de resposta e
propõe soluções, ou resolve-o, em tempo considerado útil.
1 – ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO E COMPROMISSO COM A DGAIEC – Capacidade para
integrar no exercício da sua actividade os valores éticos e deontológicos, com vista à defesa dos direitos 4 – LIDERANÇA, GESTÃO DE PESSOAS E DECISÃO – Capacidade para dirigir e orientar os colaboradores,
dos cidadãos, e para compreender o contributo da sua actividade para o funcionamento da DGAIEC, mobilizando-os para a realização dos objectivos da unidade orgânica e da DGAIEC, para participar em
traduzindo-se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: grupos de trabalho ou equipas e dinamizá-los, e para equacionar soluções, dar orientações e tomar
medidas, assumindo as responsabilidades decorrentes das mesmas, mesmo em ambiente de pressão e/ou
Factores Comportamentos contrariedades, traduzindo-se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Valores éticos Demonstra compromisso com os valores éticos do serviço público, com os princípios da
Factores Comportamentos
e justiça tributária e da regulação do comércio internacional e com os princípios do direito
deontológicos aduaneiro comunitário. Liderança Promove o espírito de grupo e um clima organizacional propício à participação e
Adapta o funcionamento do serviço de forma a satisfazer as necessidades dos utentes, cooperação de todos os colaboradores.
com respeito pelos valores da transparência, integridade e imparcialidade.
Tem um modelo de actuação que garante a justiça e equidade de tratamento, criando um
Responde com prontidão, disponibilidade e lealdade às solicitações dos superiores clima de confiança com e entre os seus colaboradores, gerindo de forma equilibrada as
hierárquicos e colegas, sem prejuízo de manter a confidencialidade da informação a que exigências profissionais e pessoais.
tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço.
Compromisso Mostra-se empenhado no sucesso da DGAIEC e no cumprimento dos seus objectivos Integra-se bem em equipas de constituição variada, tem, em regra, um papel activo e
com a estratégicos e missão, dinamizando as pessoas para o seu alcance e actuando, cooperante nos grupos de trabalho e é, por vezes, o seu dinamizador, partilhando
DGAIEC e designadamente, com vista a garantir a protecção da segurança dos cidadãos e do espaço informações e conhecimentos e disponibilizando-se para apoiar os membros das equipas
orientação nacional e comunitário, a protecção da defesa do meio ambiente, da saúde pública, da ou dos grupos de trabalho.
para a propriedade intelectual e industrial e do património cultural nacional e comunitário e Gestão das Envolve os colaboradores na definição dos objectivos individuais, considerando as suas
segurança contribui para o desenvolvimento de projectos transversais. pessoas propostas sempre que se justifique, do ponto de vista do serviço, e articulando-as com os
objectivos da unidade orgânica.
Compromete-se com os resultados a alcançar de acordo com os objectivos estratégicos
da DGAIEC e os objectivos da respectiva unidade orgânica, aceitando correr riscos para
Estimula a iniciativa, autonomia e o espírito de compromisso dos seus colaboradores,
atingir os resultados desejados, assumindo as responsabilidades pelo sucesso ou fracasso
delegando tarefas com vista ao desenvolvimento da actividade da respectiva unidade
dos mesmos.
orgânica e dos seus objectivos.
Está permanentemente disponível para o exercício das suas funções e cumpre as regras
regulamentares relativas ao funcionamento do serviço e as normas e procedimentos Acompanha de forma sistemática as actividades dos seus colaboradores e das equipas,
respeitantes à segurança, higiene e saúde no trabalho, comprometendo-se a prevenir assegurando por um lado o cumprimento das actividades prioritárias e por outro os
situações que ponham em risco pessoas, equipamentos e o meio ambiente. resultados dos objectivos do serviço.
Colaboração Aceita a responsabilidade de direcção ou de participar em projectos que implicam Decisão Assume os resultados e a responsabilidade das decisões que toma, mesmo quando se
institucional exposição e visibilidade externa, designadamente a nível comunitário e internacional e trata de opções difíceis ou tomadas em ambiente de pressão e/ou contrariedade,
com outras instituições que se relacionem com a DGAIEC no cumprimento da sua mantendo o controlo emocional e o discernimento profissional.
missão.
Promove a aplicação de orientações provenientes de grupos de trabalho exteriores à Toma medidas ou faz opções em tempo útil, tendo em conta as prioridades do serviço e
DGAIEC, apresentando as vantagens da sua adopção para a melhoria do serviço. a urgência das situações.
Mostra disponibilidade para colaborar com outras instituições públicas ou privadas, na Pondera as alternativas de resolução dos problemas e as suas implicações para o serviço,
transmissão de conhecimentos, em especial, sobre matérias aduaneira e fiscal, e escolhe as opções adequadas.
designadamente através da participação em acções de formação, grupos de trabalho,
reuniões, seminários e outros eventos, transmitindo uma imagem de credibilidade e de 5 – RELACIONAMENTO INTERPESSOAL – Capacidade para interagir com as pessoas com diferentes
confiança. características e em contextos sociais e profissionais distintos, bem como para reconhecer e valorizar o
2 – CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA TÉCNICA: Conjunto de saberes, informação trabalho e o potencial individual dos seus colaboradores, e ainda para se expressar com clareza, precisão e
técnica e experiência profissional essenciais ao adequado desempenho das funções, à mudança através da assertividade, demonstrando, todavia, respeito e consideração pelas ideias dos outros, traduzindo-se nos
adesão e implementação de novos processos de gestão e de funcionamento, à gestão dos recursos seguintes factores e, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
disponíveis, com vista à sua optimização através da melhoria e racionalização dos processos e redução dos
custos, traduzindo-se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: Factores Comportamentos
Factores Comportamentos Relacionamento Tem um trato cordial e afável com colaboradores, superiores e os diversos utentes do
serviço e trabalha facilmente com pessoas de diferentes características.
Conhecimentos Possui os conhecimentos técnicos especializados e a experiência profissional
técnicos necessários à coordenação técnica da sua unidade orgânica.
Utiliza uma forma de comunicação aberta e cria um clima favorável à expressão dos
Mantém-se actualizado sobre a evolução e tendências nacionais e/ou internacionais outros, obtendo e estabelecendo consensos e acordos através da negociação e
nas áreas de conhecimento relevantes para a respectiva unidade orgânica, persuasão.
preocupando-se em alargar os seus conhecimentos e experiências a outras áreas
científicas e profissionais. Denota autoconfiança nos relacionamentos, integrando-se com facilidade em vários
Utiliza as tecnologias de informação e comunicação com vista à realização de um contextos sócio-profissionais e gerindo os conflitos de forma adequada e profissional.
trabalho de melhor qualidade. Motivação dos Conhece as capacidades profissionais dos seus colaboradores, bem como as suas
Inovação e Adopta e propõe soluções inovadoras e desenvolve novos processos de trabalho, no colaboradores necessidades de melhoria e aperfeiçoamento.
mudança sentido de melhorar os níveis de eficácia e eficiência do serviço, os desempenhos
individuais e a qualidade dos serviços prestados. Toma medidas com vista a promover o desenvolvimento profissional e pessoal dos
seus colaboradores, designadamente disponibilizando informação, viabilizando a
Assume e concretiza as mudanças organizacionais e funcionais superiormente frequência de acções de formação e de autoformação.
definidas, e estimula os seus colaboradores na produção e implementação de novas
soluções para os problemas, com vista à melhoria dos resultados. Reconhece o mérito individual e colectivo, incentivando a autoconfiança e a
motivação dos colaboradores.
Adere às inovações e modernas tecnologias de informação e comunicação, utilizando- Comunicação Expressa-se oralmente e por escrito de forma clara, fluente e precisa.
as correctamente e de modo a obter uma maior rentabilidade do serviço e dos pessoal
desempenhos individuais. Adapta o discurso e a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, sendo
Utilização de Utiliza e responsabiliza os colaboradores pela boa utilização dos veículos, normalmente assertivo na exposição das suas ideias.
equipamentos e equipamentos e outras ferramentas e materiais disponíveis, zelando pela sua
optimização de conservação e segurança. Demonstra respeito e consideração pelas opiniões alheias, ouvindo-as com atenção e
recursos valorizando os seus contributos.
Implementa medidas de racionalização, simplificação e automatização de processos e
procedimentos, com vista a melhorar a produtividade dos serviços e a reduzir os
custos. ANEXO II
Mobiliza os seus colaboradores para a racionalização contínua de custos associados
aos processos de trabalho e ao nível da actividade individual.
Competências
3 – PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA ACTIVIDADE – Capacidade para programar, organizar e
controlar a actividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, estabelecendo prazos e
determinando prioridades, com vista a concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço, Verificador Superior Aduaneiro
traduzindo-se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1 – ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO E COMPROMISSO COM A DGAIEC – Capacidade para integrar
Factores Comportamentos no exercício da sua actividade os valores éticos e deontológicos, do serviço público em geral e da DGAIEC em
especial, com vista à defesa dos direitos dos cidadãos e para compreender o contributo da sua actividade para o
Organização Planeia e coordena a respectiva unidade orgânica de modo a cumprir os objectivos que funcionamento da DGAIEC, traduzindo-se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos seguintes
do trabalho lhe foram estabelecidos, definindo prioridades para si e para o serviço, tendo em conta comportamentos:
os resultados a alcançar e os recursos existentes. Factores Comportamentos
Acompanha e avalia a execução dos projectos e actividades de acordo com o plano, os Valores éticos e Demonstra compromisso com os valores éticos do serviço público, com os princípios da
prazos e custos previamente definidos e ajusta o planeamento efectuado face a alterações deontológicos justiça tributária e da regulação do comércio internacional e com os princípios do direito
aduaneiro comunitário.
e circunstâncias imprevistas.
Identifica as necessidades dos utentes do serviço, prestando-lhe o serviço adequado, com
Distribui as responsabilidades, os projectos e tarefas pelos colaboradores, de acordo com respeito pelos princípios de integridade, transparência e imparcialidade.
as suas competências e motivação, optimizando o potencial individual e promovendo
um clima positivo e de autoconfiança. No desempenho das suas actividades trata de forma justa e imparcial todos os cidadãos,
Visão Alinha os objectivos e actividade do serviço com a sua visão e define metas estratégicas, respeitando os princípios da neutralidade e da igualdade.
estratégica no quadro de orientações recebidas. Compromisso Mostra-se empenhado no sucesso da DGAIEC e no cumprimento dos seus objectivos
com a DGAIEC estratégicos e missão, dinamizando as pessoas para o seu alcance e actuando com vista a
Contribui para o desenvolvimento da visão, objectivos e estratégias da DGAIEC, garantir a protecção da segurança dos cidadãos e do espaço nacional e comunitário, a
aplicando o conhecimento e a experiência que possui. protecção da defesa do meio ambiente, da saúde pública, da propriedade intelectual e
industrial e do património cultural nacional e comunitário.
Antecipa as necessidades de adaptação do serviço, definindo estratégias, implementando
medidas e fazendo opções em tempo útil, avaliando os seus impactes. Está permanentemente disponível para o exercício das suas funções.
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p
Factores Comportamentos Factores Comportamentos
Manifesta disponibilidade e lealdade para com os superiores hierárquicos e colegas, Coordenação (*) Exerce por vezes funções de dinamizador, orientador e coordenador das equipas, grupos de
respondendo às suas solicitações, sem prejuízo de manter a confidencialidade da informação trabalho, núcleos ou sectores, contribuindo de forma decisiva para que os objectivos sejam
a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço. alcançados.
Colaboração Aceita participar em projectos ou actividades que implicam exposição e visibilidade externa,
institucional designadamente a nível comunitário e internacional e com outras instituições que se Consegue o empenho de todos em torno de objectivos comuns, assumindo
relacionem com a DGAIEC no cumprimento da sua missão. responsabilidades exigentes e preocupando-se em obter um constante feedback da evolução
do trabalho.
Propõe a adopção de orientações provenientes de entidades exteriores à DGAIEC,
apresentando as vantagens da sua adopção para a melhoria do serviço. Propõe e toma decisões pelas quais responde.
5 – DESENVOLVIMENTO PESSOAL – Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais, para
Mostra disponibilidade para colaborar com outras instituições públicas ou privadas, na lidar com situações de pressão e/ou contrariedade de forma adequada e profissional, bem como para partilhar
transmissão de conhecimentos sob matérias aduaneira e fiscal, designadamente através da informações e conhecimentos, traduzindo-se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos seguintes
participação em acções de formação. comportamentos:
2 – CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA TÉCNICA: Conjunto de saberes, informação
técnica e experiência profissional essenciais ao adequado desempenho das funções, ao desenvolvimento de Factores Comportamentos
novos procedimentos de trabalho e concepção de novas soluções com significativo valor para o serviço e com Melhoria Reconhece habitualmente os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento,
vista à optimização e redução dos custos de funcionamento, traduzindo-se nos seguintes factores e, contínua actuando no sentido da sua melhoria, designadamente através da obtenção de formação
nomeadamente, nos seguintes comportamentos: adequada.
Factores Comportamentos
Procura manter actualizados os seus conhecimentos técnicos e profissionais, através da
Conhecimentos Demonstra conhecer os serviços da DGAIEC, as suas competências, atribuições, pesquisa de informação e de acções de formação adequada ao posto de trabalho e de
técnicos funcionamento e a respectiva articulação. reconhecido interesse para o serviço.
Encara a diversidade de tarefas e de exercício de funções em postos de trabalho de maior
Possui os conhecimentos técnicos especializados nos domínios da gestão aduaneira e da
complexidade como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional.
regulação do comércio internacional, do licenciamento, dos impostos especiais sobre o
Partilha de Preocupa-se com partilhar conhecimentos e informações com os colegas de trabalho,
consumo e outros impostos indirectos cometidos à DGAIEC, da inspecção e fiscalização
conhecimentos designadamente na sequência de intercâmbios com as outras administrações aduaneiras da
aduaneiras e fiscais, das técnicas laboratoriais e do apoio técnico e operacional aos órgãos e
UE e, bem assim, no âmbito da cooperação e assistência técnica.
serviços da Direcção-Geral necessários às exigências do posto de trabalho.
Detém experiência profissional que permite resolver, com qualidade, questões profissionais Colabora e participa, sempre que solicitado, em acções de formação e análise dos conteúdos
complexas e urgentes. programáticos dos cursos a ministrar, com especial relevo em matéria aduaneira e fiscal, do
Inovação e Propõe soluções para os problemas e desenvolve novos processos no sentido de melhorar combate à fraude e evasão aduaneiras e fiscais e das novas tecnologias de informação e
qualidade os níveis de eficácia e eficiência do serviço, com vista, designadamente, à optimização da comunicação.
receita aduaneira e fiscal, da intensificação da eficácia da luta contra a fraude e evasão
aduaneiras e fiscais, bem como da qualidade dos serviços prestados. Partilha experiências com os outros colegas e disponibiliza-se para os apoiar, quando
solicitado, no exercício da sua actividade profissional.
Propõe medidas para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, com vista à obtenção Capacidade de Reage favoravelmente à mudança, adaptando-se facilmente a novas funções e às exigências
dos melhores resultados e à satisfação dos clientes. adaptação do posto de trabalho.
Adere às inovações e modernas tecnologias de informação e comunicação, utilizando-as Demonstra capacidade para lidar com situações de pressão e/ou contrariedade, de forma
correctamente e de modo a obter uma maior rentabilidade do serviço e do seu desempenho profissional e adequada, mantendo, designadamente, o necessário controlo emocional e o
pessoal. discernimento profissional.
Utilização de Utiliza os equipamentos e as ferramentas disponíveis, designadamente os afectos às
equipamentos e operações de controlo e verificação de mercadorias e às técnicas laboratoriais, zelando pela Aceita as críticas e contrariedades sem quebra da sua produtividade e gere de forma
optimização de sua manutenção e conservação e respeitando as condições de segurança. equilibrada as exigências profissionais e pessoais.
recursos
Propõe medidas de racionalização, simplificação e automatização de processos e (*) Apenas será avaliado quando se verificar o exercício de funções de chefia ou coordenação.
procedimentos, com vista a melhorar a produtividade dos serviços e a reduzir os custos.
Implementa procedimentos a nível individual no sentido da redução de desperdícios e de
custos supérfluos. ANEXO III
3 – PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA ACTIVIDADE – Capacidade para programar, organizar e controlar a
sua actividade, estabelecendo prazos e determinando prioridades, com vista a concretizar com eficácia e Competências
eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são atribuídas, traduzindo-se nos seguintes factores e,
nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Factores Comportamentos Verificador Aduaneiro
Organização do Planeia e organiza o seu trabalho de modo a cumprir os prazos estabelecidos. 1 – ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO E COMPROMISSO COM A DGAIEC – Capacidade para integrar no
trabalho exercício da sua actividade os valores éticos e deontológicos, do serviço público em geral e da DGAIEC em
Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e
actividades, concretizando de forma diligente as actividades e projectos que lhe são especial, prestando um serviço de qualidade, traduzindo-se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos seguintes
atribuídos. comportamentos:
Factores Comportamentos
Na organização do trabalho demonstra iniciativa e procura soluções alternativas para a
resolução dos problemas que se lhe deparam no exercício das suas funções. Valores éticos e Demonstra compromisso com os valores éticos do serviço público, com os princípios
Fixação de Empenha-se na gestão e execução dos trabalhos de acordo com as prioridades fixadas pelo deontológicos básicos de justiça tributária e da regulação do comércio internacional e com os princípios do
prioridades superior hierárquico ou por si próprio, tendo em vista a satisfação dos interesses dos direito aduaneiro comunitário.
cidadãos e dos agentes económicos.
Age considerando as necessidades dos utentes, prestando-lhes o serviço adequado com
Compromete-se pessoalmente em concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do respeito pelos princípios de integridade, transparência e imparcialidade.
serviço, estabelecendo prioridades nas tarefas que lhe são solicitadas, centrando-se naquelas
No desempenho das suas actividades trata de forma justa e imparcial todos os cidadãos,
que revestem maior relevância para o serviço.
assumindo uma atitude de disponibilidade para com os diversos utentes do serviço.
Desenvolve os projectos que lhe são distribuídos sem descurar a sua actividade normal. Compromisso com Compreende a importância da sua função para o sucesso da DGAIEC e para o cumprimento
Análise da Perante trabalhos de especial complexidade técnica, prepara-se antecipadamente, a DGAIEC da missão e dos seus objectivos estratégicos, respondendo às solicitações que lhe são feitas,
informação e procurando obter todos os elementos necessários à sua apreciação, recolhendo provas ou tendo sempre em vista a protecção da segurança dos cidadãos e do espaço nacional e
orientação para evidências suficientes, designadamente no âmbito das acções de controlo, verificação, comunitário, a protecção da defesa do meio ambiente, da saúde pública, da propriedade
resultados fiscalização, inspecção e processos administrativos e jurisdicionais. intelectual e industrial e do património cultural nacional e comunitário.
Está permanentemente disponível para o exercício das suas funções.
Procura fundamentar as suas ideias e pontos de vista, com base em recolha de
informação, comparando os dados de diferentes fontes e identificando a informação Tem uma atitude de disponibilidade e lealdade para com os superiores hierárquicos e colegas,
relevante para o desenvolvimento do respectivo posto de trabalho. respondendo às suas solicitações, sem prejuízo de manter a confidencialidade da informação
a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço.
Compromete-se, em regra, com objectivos exigentes mas realistas e é perseverante em Envolvimento para Responde com prontidão às solicitações profissionais que lhe são dirigidas e aceita as
alcançar as metas definidas. com o serviço propostas de novas tarefas.
4 – RELACIONAMENTO INTERPESSOAL – Capacidade para interagir com pessoas com diferentes Tem, normalmente, uma atitude activa e dinâmica, realizando de forma autónoma e diligente
características e em contextos sociais e profissionais distintos, integrando-se facilmente em equipas de trabalho, as actividades que lhe são distribuídas e tomando iniciativas para resolução de problemas que
traduzindo-se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: surgem no desenvolvimento da sua actividade.
Factores Comportamentos Demonstra conhecer os serviços da DGAIEC, as suas competências, atribuições,
funcionamento e a respectiva articulação.
Relacionamento Cria consensos com os seus interlocutores (colegas, superiores hierárquicos e utentes do 2 – CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Conjunto de saberes, informação e experiência
com os clientes serviço), contribuindo para aumentar e fortalecer as relações. profissional essenciais ao adequado desempenho das funções, ao desenvolvimento dos processos de trabalho e à
internos e optimização e redução dos custos de funcionamento, traduzindo-se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos
externos Consegue criar um clima de confiança e respeito, em especial com o cliente externo.
seguintes comportamentos:
Tem uma atitude facilitadora do relacionamento com pessoas de diferentes características e Factores Comportamentos
em contextos sociais e profissionais distintos, gerindo as eventuais situações de conflito de
forma ajustada e com respeito pelos outros. Conhecimentos e Demonstra possuir os conhecimentos práticos e técnicos especializados, designadamente nos
Motivação para Integra-se perfeitamente em equipas ou grupos de trabalho de diferente constituição experiência domínios da gestão aduaneira e da regulação do comércio internacional, do licenciamento,
o trabalho em profissional dos impostos especiais sobre o consumo e outros impostos indirectos cometidos à
equipa e em Motiva e cria bom ambiente de trabalho. DGAIEC, da inspecção e fiscalização aduaneiras e fiscais, das técnicas laboratoriais e do
grupo apoio técnico e operacional aos órgãos e serviços da Direcção-Geral necessários às exigências
Empenha-se no exercício das suas funções, motivando os restantes colegas na prossecução do posto de trabalho.
dos objectivos e na actividade do serviço.
Detém experiência profissional que permite resolver, com qualidade, questões
Representação e Representa o serviço em grupos de trabalho, reuniões e outros eventos, no âmbito da profissionais complexas e urgentes.
comunicação actividade aduaneira comunitária, em organismos internacionais e no âmbito da cooperação
Utiliza no desenvolvimento da sua actividade as tecnologias de informação e de
pessoal aduaneira, designadamente com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP),
comunicação, com vista à realização de um trabalho de maior qualidade.
procurando transmitir uma imagem de credibilidade.
Inovação e Executa as tarefas de forma crítica e, perante a detecção de deficiências, apresenta sugestões
Tem capacidade de síntese, expressando-se oralmente e por escrito de forma clara e qualidade para a sua correcção.
ordenada. Sugere novas práticas de trabalho para a melhoria da qualidade do serviço prestado, com
vista à obtenção de melhores resultados e à satisfação dos clientes.
Adapta o discurso e a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, demonstrando
respeito pelas opiniões alheias, ouvindo-as com atenção e valorizando-as. Adere às inovações e modernas tecnologias, utilizando-as correctamente e de modo a obter
uma maior rentabilidade do serviço e do seu desempenho pessoal.
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g g p g g p
Factores Comportamentos Factores Comportamentos
O i de d
Utilização O
Utilizai de forma b lh edadequada os equipamentos, asdi
correcta í i
ferramentas e i
outrosd recursos Manifesta disponibilidade para a satisfação dos interesses do serviço e dos seus diversos utentes.
equipamentos e postos à sua disposição, designadamente os afectos às operações de controlo e verificação de
optimização de mercadorias e às técnicas laboratoriais. Manifesta disponibilidade e lealdade para com os superiores hierárquicos e colegas, respondendo
recursos às suas solicitações, sem prejuízo de manter a confidencialidade da informação a que tem acesso,
Zela pela manutenção e conservação dos equipamentos e outros recursos, respeitando as de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço.
regras e condições de operacionalidade e segurança. Colaboração Aceita participar em projectos ou actividades que implicam exposição e visibilidade externa,
Adopta procedimentos a nível da actividade individual no sentido da redução de desperdícios institucional designadamente a nível comunitário e internacional e com outras instituições que se relacionem
e de custos supérfluos. com a DGAIEC no cumprimento da sua missão.
3 – ORGANIZAÇÃO DA ACTIVIDADE – Capacidade para organizar a sua actividade, estabelecendo prioridades, com
vista a concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são atribuídas, traduzindo- Propõe a adopção de orientações provenientes de entidades exteriores à DGAIEC, apresentando
se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: as vantagens da sua adopção para a melhoria do serviço.
Factores Comportamentos Mostra disponibilidade para colaborar com outras instituições, públicas ou privadas, na
transmissão de conhecimentos técnicos, designadamente através da participação em acções de
Organização do Organiza o seu trabalho de acordo com os recursos disponíveis, respeitando o seu
formação.
trabalho planeamento, e realiza-o de modo a cumprir as metas e os prazos.
2 – CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA TÉCNICA – Conjunto de saberes, informação técnica e
Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação das suas tarefas e da actividade que lhe experiência profissional essenciais ao adequado desempenho das funções, ao desenvolvimento de novos
está atribuída, mantendo organizados os documentos que utiliza, segundo sistemas lógicos e procedimentos de trabalho e concepção de novas soluções com significativo valor para o serviço e com vista à
funcionais. optimização e redução dos custos de funcionamento, traduzindo-se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos
seguintes comportamentos:
Na organização do trabalho demonstra iniciativa e procura soluções alternativas para a
resolução dos problemas que se lhe deparam no exercício das suas funções. Factores Comportamentos
Fixação de Empenha-se na execução dos trabalhos de acordo com as prioridades fixadas pelo superior
prioridades hierárquico ou por si próprio, tendo em vista a satisfação dos interesses dos cidadãos e dos Conhecimentos Demonstra conhecer os serviços da DGAIEC, as suas competências, atribuições, funcionamento
agentes económicos. técnicos e a respectiva articulação.
Compromete-se pessoalmente em concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do Possui os conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho,
serviço, estabelecendo prioridades na execução das tarefas e actividades que lhe são designadamente no âmbito técnico normativo aos órgãos e serviços da Direcção-Geral.
solicitadas, centrando-se naquelas que revestem maior relevo para o serviço.
Detém experiência profissional que permite resolver, com qualidade, questões profissionais
Dá execução a actividades complexas, sem descurar a sua actividade normal.
complexas e urgentes.
Análise da Perante trabalhos ou situações de especial complexidade, procura obter todos os elementos
Inovação e Propõe soluções para os problemas e desenvolve novos processos no sentido de melhorar os
informação e necessários à sua execução, recolhendo provas ou evidências suficientes, designadamente no
qualidade níveis de eficácia e eficiência do serviço, bem como da qualidade dos serviços prestados.
orientação para âmbito das acções de controlo, verificação, fiscalização e inspecção.
resultados
Analisa de forma crítica e lógica a informação necessária à realização das suas actividades e Propõe medidas para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, com vista à obtenção dos
tarefas. melhores resultados e à satisfação dos utilizadores.
Compromete-se, em regra, com os objectivos e é perseverante em alcançar as metas Adere às inovações e modernas tecnologias de informação e comunicação, utilizando-as
definidas. correctamente e de modo a obter uma maior rentabilidade do serviço e do seu desempenho
4 – RELACIONAMENTO INTERPESSOAL – Capacidade para interagir com pessoas com diferentes características e pessoal.
em contextos sociais e profissionais distintos, transmitindo informação com clareza e integrando-se facilmente em Utilização de Utiliza os equipamentos e as ferramentas disponíveis, zelando pela sua manutenção e
equipas de trabalho, traduzindo-se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: equipamentos e conservação e respeitando as condições de segurança.
Factores Comportamentos optimização de
recursos Propõe medidas de racionalização, simplificação e automatização de processos e procedimentos,
Relacionamento Tem um trato cordial com colegas, superiores hierárquicos e os diversos utentes do serviço. com vista a melhorar a produtividade dos serviços e a reduzir os custos.
com os clientes
Consegue criar um clima de confiança e respeito, em especial no relacionamento com o
internos e externos Implementa procedimentos a nível individual no sentido da redução de desperdícios e de custos
cliente externo.
supérfluos.
Tem bom relacionamento com pessoas de diferentes características e em contextos sociais e
profissionais distintos, gerindo as eventuais situações de conflito de forma ajustada e com 3 – PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA ACTIVIDADE – Capacidade para programar, organizar e controlar a sua
respeito pelos outros. actividade, estabelecendo prazos e determinando prioridades, com vista a concretizar com eficácia e eficiência os
objectivos do serviço e as tarefas que lhe são atribuídas, traduzindo-se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos
Motivação para o Integra-se em equipas ou grupos de trabalho de diferente constituição, designadamente ao
seguintes comportamentos:
trabalho em equipa nível comunitário, em organismos internacionais e no âmbito da cooperação aduaneira,
e em grupo procurando transmitir uma imagem de credibilidade e confiança. Factores Comportamentos
Motiva e cria bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo. Organização do Planeia e organiza o seu trabalho de modo a cumprir os prazos estabelecidos.
Empenha-se no exercício das suas funções, motivando os restantes colegas na prossecução trabalho
dos objectivos e na actividade do serviço. Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e actividades,
concretizando de forma diligente as actividades e projectos que lhe são atribuídos.
Comunicação Expressa-se oralmente e por escrito de forma clara e precisa.
pessoal Na organização do trabalho demonstra iniciativa e procura soluções alternativas para a resolução
Adapta o discurso e a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, demonstrando respeito dos problemas que se lhe deparam no exercício das suas funções.
pelas opiniões alheias, ouvindo-as com atenção e valorizando-as.
Presta informações e esclarecimentos sobre as matérias do serviço, presencialmente ou Fixação de Empenha-se na gestão e execução dos trabalhos de acordo com as prioridades fixadas pelo
através de outros meios de comunicação, com exactidão e objectividade. prioridades superior hierárquico ou por si próprio, tendo em vista a satisfação dos interesses do serviço e dos
5 – DESENVOLVIMENTO PESSOAL – Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais, para cidadãos.
lidar com situações de pressão e/ou contrariedade de forma adequada e profissional, bem como para partilhar
informações e conhecimentos, traduzindo-se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos seguintes Compromete-se pessoalmente em concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço,
comportamentos: estabelecendo prioridades nas tarefas que lhe são solicitadas, centrando-se naquelas que revestem
maior relevância para o serviço.
Factores Comportamentos
Desenvolve os projectos que lhe são distribuídos, sem descurar a sua actividade normal.
Melhoria contínua Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento, actuando no
sentido da sua melhoria, designadamente através da obtenção de formação adequada. Análise da Perante trabalhos de especial complexidade técnica, prepara-se antecipadamente, procurando
Encara a diversidade de tarefas e de exercício de funções em postos de trabalho de maior informação e obter todos os elementos necessários à sua apreciação e propostas de decisão, designadamente
complexidade como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional. orientação para no âmbito dos processos administrativos e jurisdicionais.
resultados
Procura manter actualizados os seus conhecimentos técnicos e profissionais, através da Procura fundamentar as suas ideias e pontos de vista, com base em recolha de informação,
pesquisa de informação e de acções de formação adequada ao posto de trabalho. comparando os dados de diferentes fontes e identificando a informação relevante para o
Partilha de Partilha conhecimentos e informações com os colegas de trabalho, designadamente na desenvolvimento do respectivo posto de trabalho.
conhecimentos sequência de intercâmbios com as outras administrações aduaneiras da UE e em resultado da
cooperação. Compromete-se, em regra, com objectivos exigentes mas realistas e é perseverante em alcançar
Partilha experiências com os outros colegas e disponibiliza-se para os apoiar, quando as metas definidas.
solicitado, no exercício da sua actividade profissional.
4 – RELACIONAMENTO INTERPESSOAL – Capacidade para interagir com pessoas com diferentes características e em
Reconhece e valoriza os conhecimentos e experiências dos seus colegas, colhendo daí contextos sociais e profissionais distintos, integrando-se facilmente em equipas de trabalho, traduzindo-se nos
contributos para o desempenho das suas tarefas e actividades. seguintes factores e, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Capacidade de Reage favoravelmente à mudança, adaptando-se facilmente a novas funções e às exigências
adaptação do posto de trabalho. Factores Comportamentos
Demonstra capacidade para lidar com situações de pressão e/ou contrariedade, de forma Relacionamento Cria consensos com os seus interlocutores (colegas, superiores hierárquicos e utentes do serviço),
profissional e adequada, mantendo, designadamente, o necessário controlo emocional e o com os clientes contribuindo para aumentar e fortalecer as relações.
discernimento profissional.
Consegue criar um clima de confiança e respeito, em especial com as pessoas singulares ou
Aceita as críticas e contrariedades sem quebra da sua produtividade e gere de forma colectivas externas à DGAIEC.
equilibrada as exigências profissionais e pessoais.
Tem uma atitude facilitadora do relacionamento com pessoas de diferentes características e em
contextos sociais e profissionais distintos, gerindo as eventuais situações de conflitualidade de
ANEXO IV forma ajustada e com respeito pelos outros.
Motivação para o Integra-se perfeitamente em equipas ou grupos de trabalho de diferente constituição
trabalho em
Competências equipa e em Motiva e cria bom ambiente de trabalho.
grupo
Empenha-se no exercício das suas funções motivando os restantes colegas na prossecução dos
Técnico Superior (SIADAP 3) objectivos e na actividade do serviço.
Representação e Representa o serviço em grupos de trabalho, reuniões e outros eventos, no âmbito de
1 – ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO E COMPROMISSO COM A DGAIEC – Capacidade para integrar no
comunicação organismos comunitários internacionais e da cooperação com a Comunidade dos Países de
exercício da sua actividade os valores éticos e deontológicos, do serviço em geral e da DGAIEC em especial, com
pessoal Língua Portuguesa (CPLP), procurando transmitir uma imagem de credibilidade.
vista à satisfação do serviço e dos cidadãos, bem como para compreender o contributo da sua actividade para o
funcionamento da DGAIEC, traduzindo-se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Tem capacidade de síntese, expressando-se oralmente e por escrito de forma clara e ordenada.
Factores Comportamentos
Valores éticos e Demonstra compromisso com os valores éticos do serviço público e os princípios da actividade Adapta o discurso e a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, demonstrando respeito
deontológicos administrativa. pelas opiniões alheias, ouvindo-as com atenção e valorizando-as.
Coordenação (*) Exerce por vezes funções de dinamizador, orientador e coordenador das equipas, grupos de
Identifica as necessidades dos utentes do serviço, prestando-lhes o serviço adequado com trabalho, núcleos ou sectores, contribuindo de forma decisiva para que os objectivos sejam
respeito pelos princípios de integridade, transparência e imparcialidade. alcançados.
No desempenho das suas actividades trata de forma justa e imparcial todos os cidadãos, Consegue o empenho de todos em torno de objectivos comuns, assumindo responsabilidades
respeitando os princípios da neutralidade e da igualdade. exigentes e preocupando-se em obter um constante feedback da evolução do trabalho.
Compromisso Mostra-se empenhado no sucesso da DGAIEC e no cumprimento dos seus objectivos
com a DGAIEC estratégicos e missão, dinamizando as pessoas para o seu alcance. Propõe e toma decisões pelas quais responde.
Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de Junho de 2009 3636-(15)
g g p
5 – DESENVOLVIMENTO PESSOAL – Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais, para lidar
com situações de pressão e/ou contrariedade de forma adequada e profissional, bem como para partilhar informações Factores Comportamentos
e conhecimentos, traduzindo-se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Na organização do trabalho demonstra iniciativa e procura soluções alternativas para a
Factores Comportamentos resolução dos problemas que se lhe deparam no exercício das suas funções.
Fixação de Empenha-se na execução dos trabalhos de acordo com as prioridades fixadas pelo superior
Melhoria Reconhece habitualmente os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento, prioridades hierárquico ou por si próprio, tendo em vista a satisfação dos interesses dos utentes do
contínua actuando no sentido da sua melhoria, designadamente através da obtenção de formação serviço.
adequada.
Compromete-se pessoalmente em concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do
Procura manter actualizados os seus conhecimentos técnicos e profissionais, através da pesquisa serviço, estabelecendo prioridades na execução das tarefas e actividades que lhe são
de informação e de acções de formação adequada ao posto de trabalho e de reconhecido
solicitadas, centrando-se naquelas que revestem maior relevo para o serviço.
interesse para o serviço.
Dá execução a processos complexos, sem descurar a sua actividade normal.
Encara a diversidade de tarefas e de exercício de funções em postos de trabalho de maior
complexidade como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional.
Análise da Perante trabalhos ou situações de maior complexidade, procura obter todos os elementos
Partilha de Preocupa-se com partilhar conhecimentos e informações com os colegas de trabalho,
conhecimentos designadamente na sequência de intercâmbios com as outras administrações aduaneiras da UE e,
informação e necessários à sua execução, recolhendo e comparando dados de diferentes fontes.
bem assim, no âmbito da cooperação com a CPLP. orientação para
resultados Analisa de forma crítica e lógica a informação necessária à realização das suas actividades e
Colabora e participa, sempre que solicitado, em acções de formação e análise dos conteúdos tarefas.
programáticos dos cursos a ministrar, em especial em matérias relacionadas com o regime de
pessoal, os recursos financeiros e as novas tecnologias de informação e comunicação. Compromete-se, em regra, com os objectivos e é perseverante em alcançar as metas
definidas.
Partilha experiências com os outros colegas e disponibiliza-se para os apoiar, quando solicitado,
no exercício da sua actividade profissional. 4 – RELACIONAMENTO INTERPESSOAL – Capacidade para interagir com pessoas com diferentes características e
Capacidade de Reage favoravelmente à mudança, adaptando-se facilmente a novas funções e às exigências do em contextos sociais e profissionais distintos, transmitindo informação com clareza e integrando-se facilmente em
adaptação posto de trabalho. equipas de trabalho, traduzindo-se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Factores Comportamentos
Demonstra capacidade para lidar com situações de pressão e/ou contrariedade, de forma
profissional e adequada, mantendo, designadamente, o necessário controlo emocional e o Relacionamento Tem um trato cordial com colegas, superiores hierárquicos e os diversos utentes do serviço.
discernimento profissional. com os clientes
internos e externos Consegue criar um clima de confiança e respeito, em especial no relacionamento com os
Aceita as críticas e contrariedades sem quebra da sua produtividade e gere de forma equilibrada utentes do serviço.
as exigências profissionais e pessoais.
Tem bom relacionamento com pessoas de diferentes características e em contextos sociais e
(*) Apenas será avaliado quando se verificar o exercício de funções de chefia ou coordenação. profissionais distintos, gerindo as eventuais situações de conflito de forma ajustada e com
respeito pelos outros.
Motivação para o Integra-se em equipas de trabalho de diferente constituição, procurando transmitir uma
ANEXO V trabalho em equipa imagem de credibilidade e confiança.
e em grupo
Motiva e cria bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo.
Competências
Empenha-se no exercício das suas funções, motivando os restantes colegas na prossecução
dos objectivos e na actividade do serviço.
Assistente Técnico (SIADAP 3) Comunicação Expressa-se oralmente e por escrito de forma clara e precisa.
pessoal
1 – ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO E COMPROMISSO COM A DGAIEC – Capacidade para integrar no Adapta o discurso e a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, demonstrando respeito
exercício da sua actividade os valores éticos e deontológicos, do serviço público em geral e da DGAIEC em pelas opiniões alheias, ouvindo-as com atenção e valorizando-as.
especial, prestando um serviço de qualidade, traduzindo-se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos seguintes
comportamentos: Presta informações e esclarecimentos sobre as matérias do serviço, presencialmente ou
através de outros meios de comunicação, com exactidão e objectividade.
Factores Comportamentos 5 – DESENVOLVIMENTO PESSOAL – Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais, para
Valores éticos e Assume os valores e regras do serviço público e os princípios básicos de justiça tributária, lidar com situações de pressão e/ou contrariedade de forma adequada e profissional, bem como para partilhar
deontológicos actuando com brio profissional e promovendo uma boa imagem da DGAIEC. informações e conhecimentos, traduzindo-se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos seguintes
comportamentos:
Age respeitando os critérios de honestidade e integridade, assumindo a responsabilidade dos
seus actos. Factores Comportamentos
Melhoria contínua Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento, actuando no
No desempenho das suas actividades trata de forma justa e imparcial todos os cidadãos, sentido da sua melhoria, designadamente através da obtenção de formação adequada.
assumindo uma atitude de disponibilidade para com os diversos utentes do serviço.
Encara a diversidade de tarefas e de exercício de funções em postos de trabalho de maior
Compromisso com Compreende a importância da sua função para o sucesso da DGAIEC e para o cumprimento complexidade como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional.
a DGAIEC da missão e dos seus objectivos estratégicos.
Procura manter actualizados os seus conhecimentos técnicos e profissionais, através da
Manifesta disponibilidade para a satisfação dos interesses do serviço e dos seus diversos pesquisa de informação e acções de formação adequada ao posto de trabalho.
utentes.
Partilha de Partilha conhecimentos e informações com os colegas de trabalho, designadamente os
Tem uma atitude de disponibilidade e lealdade para com os superiores hierárquicos e colegas, conhecimentos adquiridos em acções de formação.
respondendo às suas solicitações, sem prejuízo de manter a confidencialidade da informação
a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço. Partilha experiências com os outros colegas e disponibiliza-se para os apoiar, quando
Envolvimento para Responde com prontidão às solicitações profissionais que lhe são apresentadas e aceita as solicitado, no exercício da sua actividade profissional.
com o serviço propostas de novas tarefas.
Reconhece e valoriza os conhecimentos e experiências dos seus colegas, colhendo daí
Tem, normalmente, uma atitude activa e dinâmica, realizando de forma autónoma e diligente contributos para o desempenho das suas tarefas e actividades.
as actividades que lhe são distribuídas e tomando iniciativas para resolução de problemas que
surgem no desenvolvimento da sua actividade. Capacidade de Reage favoravelmente à mudança, adaptando-se facilmente a novas funções e às exigências
adaptação do posto de trabalho.
Demonstra conhecer os serviços da DGAIEC, as suas competências, atribuições,
funcionamento e a respectiva articulação. Demonstra capacidade para lidar com situações de pressão e/ou contrariedade, de forma
2 – CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – Conjunto de saberes, informação e experiência profissional e adequada, mantendo, designadamente, o necessário controlo emocional e o
profissional essenciais ao adequado desempenho das funções, ao desenvolvimento dos processos de trabalho e à discernimento profissional.
optimização e redução dos custos de funcionamento, traduzindo-se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos
seguintes comportamentos: Aceita as críticas e contrariedades sem quebra da sua produtividade e gere de forma
equilibrada as exigências profissionais e pessoais.
Factores Comportamentos
Conhecimentos e Demonstra possuir os conhecimentos práticos e técnicos necessários às exigências do posto
experiência de trabalho, designadamente na área de apoio técnico administrativo aos órgãos e serviços da
profissional Direcção-Geral.
ANEXO VI
Detém experiência profissional que permite resolver, com qualidade, questões profissionais
que lhe são colocadas.
Competências
Utiliza no desenvolvimento da sua actividade as tecnologias de informação e de
comunicação, com vista à realização de um trabalho de maior qualidade.
Inovação e Executa as tarefas de forma crítica e, perante a detecção de deficiências, apresenta sugestões Assistente Operacional (SIADAP 3)
qualidade para a sua correcção.
1 – ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO E COMPROMISSO COM A DGAIEC – Capacidade para integrar no
Sugere novas práticas de trabalho para a melhoria da qualidade do serviço prestado, com exercício da sua actividade os valores éticos e deontológicos, do serviço público em geral e da DGAIEC em
vista à obtenção de melhores resultados e à satisfação dos clientes. especial, prestando um serviço de qualidade, traduzindo-se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos seguintes
comportamentos:
Adere às inovações e modernas tecnologias, utilizando-as correctamente e de modo a obter
uma maior rentabilidade do serviço e do seu desempenho pessoal. Factores Comportamentos
Utilização de Utiliza de forma correcta e adequada os equipamentos, as ferramentas e outros recursos Valores éticos e Assume os valores e regras do serviço público, actuando com brio profissional e
equipamentos e postos à sua disposição. deontológicos promovendo uma boa imagem da DGAIEC.
optimização de
recursos Zela pela manutenção e conservação dos equipamentos e outros recursos, respeitando as Age respeitando os critérios de honestidade e integridade, assumindo a responsabilidade dos
regras e condições de operacionalidade e segurança. seus actos.
Adopta procedimentos a nível da actividade individual no sentido da redução de desperdícios No desempenho das suas actividades trata de forma justa e imparcial todos os cidadãos,
e de custos supérfluos. assumindo uma atitude de disponibilidade para com os diversos utentes do serviço.
3 – ORGANIZAÇÃO DA ACTIVIDADE – Capacidade para organizar a sua actividade, estabelecendo prioridades, com
vista a concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são atribuídas, traduzindo- Compromisso com Compreende a importância da sua função para o funcionamento da DGAIEC.
se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: a DGAIEC
Manifesta disponibilidade para a satisfação das necessidades do serviço.
Factores Comportamentos
Organização do Organiza o seu trabalho de acordo com os recursos disponíveis, respeitando o seu Tem uma atitude de disponibilidade e lealdade para com os superiores hierárquicos e colegas,
trabalho planeamento, e realiza-o de modo a cumprir as metas e os prazos. respondendo às suas solicitações, sem prejuízo de manter a confidencialidade da informação
a que tem acesso em consequência do desempenho das suas funções.
Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação das suas tarefas e da actividade que lhe
está atribuída, mantendo organizados os documentos que utiliza, segundo sistemas lógicos e Envolvimento para Responde com prontidão às solicitações profissionais que lhe são feitas e aceita as propostas
funcionais. com o serviço de novas tarefas, concretizando de forma autónoma as actividades que lhe são distribuídas.
3636-(16) Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de Junho de 2009
p
Factores Comportamentos ANEXO VII
Tem, normalmente, uma atitude activa e dinâmica, realizando de forma autónoma e diligente
as actividades que lhe são distribuídas e tomando iniciativas para resolução de problemas que
surgem no desenvolvimento da sua actividade.
Avaliação do desempenho
Demonstra conhecer os serviços da DGAIEC, o seu funcionamento e a respectiva
articulação.
Dirigentes intermédios (SIADAP 2)
2 – CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – Conjunto de saberes e experiência profissional
essenciais ao adequado desempenho das tarefas e actividades, ao desenvolvimento dos processos de trabalho e à
Ficha de Auto-avaliação
optimização e redução dos custos de funcionamento, traduzindo-se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
seguintes comportamentos:
Factores Comportamentos DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO
Conhecimentos e Demonstra possuir os conhecimentos práticos e profissionais necessários às exigências do
experiência posto de trabalho, designadamente na área de apoio aos órgãos e serviços da Direcção-Geral.
profissional
Emprega correctamente métodos e técnicas específicos da sua área de actividade. (A preencher pelo avaliado)
Avaliado
Identifica e utiliza os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos Cargo
procedimentos da sua actividade. Unidade orgânica
Inovação e Executa as tarefas de forma crítica e, perante a detecção de deficiências, apresenta sugestões Período de avaliação / / a / /
qualidade para a sua correcção.
Sugere novas práticas de trabalho com o objectivo de melhorar a qualidade do serviço 1. RESULTADOS
prestado. 1.1 GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS
Para cada objectivo fixado, em que nível considera que se situou o seu desempenho? (Assinale com X o
Propõe soluções alternativas aos procedimentos tradicionais.
nível)
Utilização de Utiliza de forma correcta e adequada e com conhecimento e segurança os instrumentos de
equipamentos e trabalho, equipamentos, veículos e outros recursos postos à sua disposição.
optimização de
recursos Zela pela manutenção e conservação dos materiais, equipamentos, veículos, instrumentos de Superei o Atingi o Não atingi o
trabalho e outros recursos, respeitando as regras e condições de operacionalidade e Objectivos fixados objectivo objectivo objectivo
segurança.
Adopta procedimentos a nível da actividade individual no sentido da redução de desperdícios
Objectivo 1
e de custos supérfluos. Objectivo 2
3 – ORGANIZAÇÃO DA ACTIVIDADE – Capacidade para organizar a sua actividade, estabelecendo prioridades, com Objectivo 3
vista a concretizá-la, e às tarefas que lhe são solicitadas, com eficácia e eficiência, e integrando na sua actividade Objectivo __
profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes Objectivo __
profissionais e/ou ambientais, traduzindo-se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos seguintes
Objectivo __
comportamentos:
Factores Comportamentos
Organização do Organiza o seu trabalho de acordo com as respectivas condições e os recursos disponíveis,
trabalho seguindo as directivas e procedimentos para a adequada execução do trabalho. 1.2 FUNDAMENTAÇÃO
Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação das suas tarefas e da actividade que lhe (Breve fundamentação relativa à realização de objectivos)
está atribuída, reconhecendo o que é prioritário e urgente e realizando o trabalho de acordo
com esses critérios.
Tem, habitualmente, uma atitude activa e dinâmica, demonstrando iniciativa no sentido da
resolução dos problemas que se lhe deparam no exercício da sua actividade.
Orientação para a Cumpre, no desenvolvimento da sua actividade, as normas e procedimentos estipulados para
segurança a realização das tarefas e actividades, em particular as de segurança, higiene e saúde no
trabalho.
Tem um comportamento profissional cuidadoso e responsável, de modo a prevenir situações
que ponham em risco pessoas, equipamentos e o meio ambiente.
2. COMPETÊNCIAS
Mantém o local de trabalho organizado, bem como os diversos produtos e materiais que 2.1 DEMONSTRAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
utiliza.
Realização e É persistente na resolução dos problemas e dificuldades, procurando atingir os resultados Para cada competência, em que nível considera que se situou o seu desempenho ao longo do ano?
orientação para desejados. (Assinale com X o nível)
resultados
Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas.
COMPETÊNCIAS FACTOR FACTOR NÃO
Preocupa-se em atingir os prazos estipulados para as diferentes actividades. DEMONSTRADO DEMONSTRADO
FACTOR
4 – RELACIONAMENTO INTERPESSOAL – Capacidade para interagir com pessoas com diferentes características e 1 – Orientação para o Serviço Público e A UM NÍVEL OU
DEMONSTRADO
em contextos profissionais distintos e integra-se facilmente em equipas de trabalho, traduzindo-se nos seguintes Compromisso com a DGAIEC ELEVADO INEXISTENTE
factores e, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Factores Comportamentos Valores éticos e deontológicos
Compromisso com a DGAIEC e orientação
Relacionamento Tem um trato cordial e afável com colegas, superiores hierárquicos e os diversos utentes do para a segurança
com os clientes serviço. Colaboração institucional
internos e externos FACTOR FACTOR NÃO
Perante conflitos mantém um comportamento estável e uma postura profissional. 2 – Conhecimentos Especializados e DEMONSTRADO FACTOR DEMONSTRADO
Experiência Técnica A UM NÍVEL DEMONSTRADO OU
Tem bom relacionamento com pessoas de diferentes características, afirmando-se perante os
ELEVADO INEXISTENTE
outros sem ser autoritário e agressivo.
Conhecimentos técnicos
Trabalho em Integra-se em equipas de trabalho dentro e fora do seu contexto normal de trabalho. Inovação e mudança
equipa Utilização de equipamentos e optimização de
Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho. recursos
FACTOR FACTOR NÃO
Tem habitualmente uma atitude colaborante nas equipas de trabalho em que participa. DEMONSTRADO FACTOR DEMONSTRADO
Motivação para o Assume, normalmente, responsabilidades e tarefas exigentes. 3 – Planeamento e Organização da Actividade
A UM NÍVEL DEMONSTRADO OU
trabalho ELEVADO INEXISTENTE
Consegue, em regra, o empenho do grupo em torno das tarefas e actividades solicitadas e
Organização do trabalho
promove um clima amigável.
Visão estratégica
É ouvido e considerado pelos colegas de trabalho. Análise da informação e sentido crítico
5 – DESENVOLVIMENTO PESSOAL – Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais, para FACTOR FACTOR NÃO
lidar com situações de pressão e/ou contrariedade de forma adequada e profissional, bem como para partilhar DEMONSTRADO FACTOR DEMONSTRADO
informações e conhecimentos, traduzindo-se nos seguintes factores e, nomeadamente, nos seguintes 4 – Liderança, Gestão de Pessoas e Decisão
A UM NÍVEL DEMONSTRADO OU
comportamentos: ELEVADO INEXISTENTE
Factores Comportamentos Liderança
Gestão das pessoas
Melhoria contínua Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento, actuando no Decisão
sentido da sua melhoria, propondo formação e actualização. FACTOR FACTOR NÃO
DEMONSTRADO FACTOR DEMONSTRADO
Encara a diversidade de tarefas e de exercício de funções em diferentes postos de trabalho 5 – Relacionamento Interpessoal
A UM NÍVEL DEMONSTRADO OU
como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional. ELEVADO INEXISTENTE
Relacionamento
Preocupa-se em alargar e actualizar os seus conhecimentos e experiência profissional para Motivação dos colaboradores
melhor corresponder às exigências do serviço. Comunicação pessoal
Partilha de Partilha conhecimentos e informações com os colegas de trabalho, designadamente os
conhecimentos adquiridos em acções de formação.
Obs: A descrição dos comportamentos de cada factor da lista de competências refere-se ao padrão
Partilha experiências com os outros colegas e disponibiliza-se para os apoiar, quando médio exigível de desempenho (Competência Demonstrada)
solicitado, no exercício da sua actividade profissional.
2.2 FUNDAMENTAÇÃO
Reconhece e valoriza os conhecimentos e experiências dos seus colegas, colhendo daí
contributos para o desempenho das suas tarefas e actividades. (Breve fundamentação relativa às competências demonstradas)
Capacidade de Reage favoravelmente à mudança, adaptando-se facilmente a novas formas de realizar as
adaptação tarefas.
Demonstra capacidade para lidar com situações de pressão e/ou contrariedade, de forma
profissional e adequada, mantendo, designadamente, o necessário controlo emocional e o
discernimento profissional.
Aceita as críticas e contrariedades sem quebra da sua produtividade e gere de forma
equilibrada as exigências profissionais e pessoais.
Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de Junho de 2009 3636-(17)
3. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO 1.2 FUNDAMENTAÇÃO
Classifique cada um dos factores seguintes quanto ao grau de influência que considera terem
tido no seu desempenho global. (Na escala apresentada assinale com X, sendo que 1 (Breve fundamentação relativa à realização de objectivos)
representa o mais negativo e 6 o mais positivo)
Nota: Caso assinale os pontos 1, 2, 5 e 6, é importante que faça uma breve justificação.
FACTORES 1 2 3 4 5 6
Constância de objectivos
Orientação superior
Comunicação e informação
Recursos humanos
Recursos financeiros e materiais
Sistemas/Tecnologias de informação 2. COMPETÊNCIAS
Esforço/investimento individual 2.1 DEMONSTRAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Outros*
* Se preencheu este item, descreva quais os “Outros” factores que considera que influenciaram o seu Para cada competência, em que nível considera que se situou o seu desempenho ao longo do ano?
desempenho: (Assinale com X o nível)
COMPETÊNCIAS FACTOR
FACTOR NÃO
DEMONSTRADO FACTOR
1 – Orientação para o Serviço DEMONSTRADO
A UM NÍVEL DEMONSTRADO
Público e Compromisso com a OU INEXISTENTE
ELEVADO
DGAIEC
Valores éticos e deontológicos
Compromisso com a DGAIEC
Se valorou algum factor nos extremos da escala (pontos 1, 2, 5 e 6) justifique sumariamente Colaboração institucional
relativamente a cada um (podendo também justificar sumariamente outras valorações que considere FACTOR
importantes): 2 – Conhecimentos FACTOR NÃO
DEMONSTRADO FACTOR
Especializados e Experiência DEMONSTRADO
A UM NÍVEL DEMONSTRADO
Técnica OU INEXISTENTE
ELEVADO
Conhecimentos técnicos
Inovação e qualidade
Utilização de equipamentos e
optimização de recursos
FACTOR
FACTOR NÃO
3 – Planeamento e Organização DEMONSTRADO FACTOR
DEMONSTRADO
da Actividade A UM NÍVEL DEMONSTRADO
4. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS OU INEXISTENTE
ELEVADO
(Formação, etc.) Organização do trabalho
Fixação de prioridades
Análise da informação e
orientação para resultados
FACTOR
FACTOR NÃO
4 – Relacionamento DEMONSTRADO FACTOR
DEMONSTRADO
Interpessoal A UM NÍVEL DEMONSTRADO
OU INEXISTENTE
ELEVADO
Relacionamento com os clientes
internos e externos
Motivação para o trabalho em
equipa e em grupo
Representação e comunicação
pessoal
Coordenação*
O avaliado ______________________________________________, em ___/___/____ FACTOR
FACTOR NÃO
DEMONSTRADO FACTOR
5 – Desenvolvimento Pessoal DEMONSTRADO
A UM NÍVEL DEMONSTRADO
OU INEXISTENTE
ELEVADO
Recebi. O avaliador _______________________________________, em ___/___/____ Melhoria contínua
Partilha de conhecimentos
Capacidade de adaptação
* Aplicável ao colaborador com funções de chefia e coordenação.
Obs: A descrição dos comportamentos de cada factor da lista de competências refere-se ao padrão
médio exigível de desempenho (Competência Demonstrada)
ANEXO VIII 2.2 FUNDAMENTAÇÃO
(Breve fundamentação relativa às competências demonstradas)
Avaliação do desempenho
Verificador Superior Aduaneiro (SIADAP 3)
Ficha de Auto-avaliação
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO 3. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO
Classifique cada um dos factores seguintes quanto ao grau de influência que considera terem tido no
seu desempenho global. (Na escala apresentada assinale com X, sendo que 1 representa o mais negativo e 6 o mais
positivo)
(A preencher pelo avaliado)
Avaliado Nota: Caso assinale os pontos 1, 2, 5 e 6, é importante que faça uma breve justificação.
Carreira/Categoria
Unidade orgânica FACTORES 1 2 3 4 5 6
Período de avaliação / / a / / Os objectivos a concretizar ao longo do ano foram fixados com clareza
Os processos e procedimentos de trabalho são os adequados
O equipamento e condições instrumentais e tecnológicas existentes são os
1. RESULTADOS adequados
O ambiente de trabalho existente
GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS O esforço ou investimento individual feitos
Para cada objectivo fixado, em que nível considera que se situou o seu desempenho? (Assinale com X o Outros factores*
nível)
* Se preencheu este item, descreva quais os “Outros factores” que considera que influenciaram o seu
Superei o Atingi o Não atingi o desempenho:
Objectivos fixados objectivo objectivo objectivo
Objectivo 1
Objectivo 2
Objectivo 3
Objectivo __
Objectivo __
Objectivo __
3636-(18) Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de Junho de 2009
ç
Se valorou algum factor nos extremos da escala (pontos 1, 2, 5 e 6), justifique sumariamente FACTOR FACTOR NÃO
relativamente a cada um (podendo também justificar sumariamente outras valorações que considere 2 – Conhecimentos e DEMONSTRADO FACTOR DEMONSTRADO
importantes): Experiência Profissional A UM NÍVEL DEMONSTRADO OU
ELEVADO INEXISTENTE
Conhecimentos e experiência
profissional
Inovação e qualidade
Utilização de equipamentos e
optimização de recursos
FACTOR FACTOR NÃO
DEMONSTRADO FACTOR DEMONSTRADO
3 – Organização da Actividade
4. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS A UM NÍVEL DEMONSTRADO OU
ELEVADO INEXISTENTE
(Formação, reafectação profissional, etc.): Organização do trabalho
Fixação de prioridades
Análise da informação e
orientação para resultados
FACTOR FACTOR NÃO
4 – Relacionamento DEMONSTRADO FACTOR DEMONSTRADO
Interpessoal A UM NÍVEL DEMONSTRADO OU
ELEVADO INEXISTENTE
Relacionamento com os
clientes internos e externos
Motivação para o trabalho em
equipa e em grupo
Comunicação pessoal
FACTOR FACTOR NÃO
O avaliado _______________________________________, em ___/___/____ DEMONSTRADO FACTOR DEMONSTRADO
5 – Desenvolvimento Pessoal
A UM NÍVEL DEMONSTRADO OU
Recebi. O avaliador _____________________________________, em ___/___/____ ELEVADO INEXISTENTE
Melhoria contínua
Partilha de conhecimentos
Capacidade de adaptação
Obs: A descrição dos comportamentos de cada factor da lista de competências refere-se ao padr
médio exigível de desempenho (Competência Demonstrada)
ANEXO IX
Avaliação do desempenho 2.2 FUNDAMENTAÇÃO
Verificador Aduaneiro (SIADAP 3) (Breve fundamentação relativa às competências demonstradas)
Ficha de Auto-avaliação
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO
(A preencher pelo avaliado) 3. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO
Avaliado
Classifique cada um dos factores seguintes quanto ao grau de influência que considera terem tido no
Carreira/Categoria
seu desempenho global. (Na escala apresentada assinale com X, sendo que 1 representa o mais negativo e 6 o mais
Unidade orgânica
positivo)
Período de avaliação / / a / /
Nota: Caso assinale os pontos 1, 2, 5 e 6, é importante que faça uma breve justificação.
1. RESULTADOS
FACTORES 1 2 3 4 5 6
Os objectivos a concretizar ao longo do ano foram fixados com clareza
GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS
Para cada objectivo fixado, em que nível considera que se situou o seu desempenho? (Assinale com X o Os processos e procedimentos de trabalho são os adequados
nível) O equipamento e condições instrumentais e tecnológicas existentes são os
adequados
Superei o Atingi o Não atingi o O ambiente de trabalho existente
Objectivos fixados objectivo objectivo objectivo O esforço ou investimento individual feitos
Outros factores*
Objectivo 1
Objectivo 2 * Se preencheu este item, descreva quais os “Outros factores” que considera que influenciaram o seu
Objectivo 3 desempenho:
Objectivo __
Objectivo __
Objectivo __
1.2 FUNDAMENTAÇÃO
(Breve fundamentação relativa à realização de objectivos)
Se valorou algum factor nos extremos da escala (pontos 1, 2, 5 e 6), justifique sumariamente
relativamente a cada um (podendo também justificar sumariamente outras valorações que considere
importantes):
2. COMPETÊNCIAS
2.1 DEMONSTRAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
4. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS
Para cada competência, em que nível considera que se situou o seu desempenho ao longo do an
(Formação, reafectação profissional, etc.):
(Assinale com X o nível)
COMPETÊNCIAS FACTOR FACTOR NÃO
DEMONSTRADO FACTOR DEMONSTRADO
1 – Orientação para o Serviço
A UM NÍVEL DEMONSTRADO OU
Público e Compromisso com a
ELEVADO INEXISTENTE
DGAIEC
Valores éticos e deontológicos
Compromisso com a
DGAIEC O avaliado _______________________________________, em ___/___/____
Envolvimento para com o
serviço Recebi. O avaliador _____________________________________, em ___/___/____
Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de Junho de 2009 3636-(19)
ANEXO X 2.2 FUNDAMENTAÇÃO
(Breve fundamentação relativa às competências demonstradas)
Avaliação do desempenho
Técnico Superior (SIADAP 3)
Ficha de Auto-avaliação
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO
3. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO
(A preencher pelo avaliado) Classifique cada um dos factores seguintes quanto ao grau de influência que considera terem tido no
Avaliado seu desempenho global. (Na escala apresentada assinale com X, sendo que 1 representa o mais negativo e 6 o mais
Carreira/Categoria positivo)
Unidade orgânica
Período de avaliação / / a / / Nota: Caso assinale os pontos 1, 2, 5 e 6, é importante que faça uma breve justificação.
FACTORES 1 2 3 4 5 6
1. RESULTADOS Os objectivos a concretizar ao longo do ano foram fixados com clareza
Os processos e procedimentos de trabalho são os adequados
GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS O equipamento e condições instrumentais e tecnológicas existentes são os
Para cada objectivo fixado, em que nível considera que se situou o seu desempenho? (Assinale com X o adequados
nível) O ambiente de trabalho existente
O esforço ou investimento individual feitos
Superei o Atingi o Não atingi o Outros factores*
Objectivos fixados objectivo objectivo objectivo
* Se preencheu este item, descreva quais os “Outros factores” que considera que influenciaram o seu
Objectivo 1 desempenho:
Objectivo 2
Objectivo 3
Objectivo __
Objectivo __
Objectivo __
1.2 FUNDAMENTAÇÃO
(Breve fundamentação relativa à realização de objectivos)
Se valorou algum factor nos extremos da escala (pontos 1, 2, 5 e 6), justifique sumariamente
relativamente a cada um (podendo também justificar sumariamente outras valorações que considere
importantes):
4. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS
2. COMPETÊNCIAS (Formação, reafectação profissional, etc.):
2.1 DEMONSTRAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Para cada competência, em que nível considera que se situou o seu desempenho ao longo do ano?
(Assinale com X o nível)
COMPETÊNCIAS FACTOR
FACTOR NÃO
DEMONSTRADO FACTOR
1 – Orientação para o Serviço DEMONSTRADO
A UM NÍVEL DEMONSTRADO
Público e Compromisso com a OU INEXISTENTE
ELEVADO
DGAIEC
Valores éticos e deontológicos O avaliado _______________________________________, em ___/___/____
Compromisso com a DGAIEC
Recebi. O avaliador _____________________________________, em ___/___/____
Colaboração institucional
FACTOR
2 – Conhecimentos FACTOR NÃO
DEMONSTRADO FACTOR
Especializados e Experiência DEMONSTRADO
A UM NÍVEL DEMONSTRADO
Técnica OU INEXISTENTE
ELEVADO
Conhecimentos técnicos ANEXO XI
Inovação e qualidade
Utilização de equipamentos e
optimização de recursos
Avaliação do desempenho
FACTOR
FACTOR NÃO
3 – Planeamento e Organização DEMONSTRADO FACTOR
DEMONSTRADO Assistente Técnico (SIADAP 3)
da Actividade A UM NÍVEL DEMONSTRADO
OU INEXISTENTE
ELEVADO
Organização do trabalho Ficha de Auto-avaliação
Fixação de prioridades
Análise da informação e MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
orientação para resultados
FACTOR DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO
FACTOR NÃO
4 – Relacionamento DEMONSTRADO FACTOR
DEMONSTRADO
Interpessoal A UM NÍVEL DEMONSTRADO
OU INEXISTENTE
ELEVADO (A preencher pelo avaliado)
Relacionamento com os clientes Avaliado
Motivação para o trabalho em Carreira/Categoria
equipa e em grupo Unidade orgânica
Representação e comunicação Período de avaliação / / a / /
pessoal
Coordenação*
FACTOR 1. RESULTADOS
FACTOR NÃO
DEMONSTRADO FACTOR
5 – Desenvolvimento Pessoal DEMONSTRADO
A UM NÍVEL DEMONSTRADO GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS
OU INEXISTENTE
ELEVADO Para cada objectivo fixado, em que nível considera que se situou o seu desempenho? (Assinale com X o
Melhoria contínua nível)
Partilha de conhecimentos
Capacidade de adaptação Superei o Atingi o Não atingi o
* Aplicável ao colaborador com funções de chefia e coordenação. Objectivos fixados objectivo objectivo objectivo
Obs: A descrição dos comportamentos de cada factor da lista de competências refere-se ao padrão Objectivo 1
médio exigível de desempenho (Competência Demonstrada) Objectivo 2
bj i 3
3636-(20) Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de Junho de 2009
Superei o Atingi o Não atingi o FACTORES 1 2 3 4 5 6
Objectivos fixados objectivo objectivo objectivo O esforço ou investimento individual feitos
Outros factores*
Objectivo 3
Objectivo __ * Se preencheu este item, descreva quais os “Outros factores” que considera que influenciaram o seu
Objectivo __ desempenho:
Objectivo __
1.2 FUNDAMENTAÇÃO
(Breve fundamentação relativa à realização de objectivos)
Se valorou algum factor nos extremos da escala (pontos 1, 2, 5 e 6), justifique sumariamente
relativamente a cada um (podendo também justificar sumariamente outras valorações que considere
importantes):
2. COMPETÊNCIAS
2.1 DEMONSTRAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Para cada competência, em que nível considera que se situou o seu desempenho ao longo do ano?
(Assinale com X o nível) 4. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS
COMPETÊNCIAS FACTOR FACTOR NÃO (Formação, reafectação profissional, etc.):
DEMONSTRADO FACTOR DEMONSTRADO
1 – Orientação para o Serviço
A UM NÍVEL DEMONSTRADO OU
Público e Compromisso com a
ELEVADO INEXISTENTE
DGAIEC
Valores éticos e deontológicos
Compromisso com a
DGAIEC
Envolvimento para com o
serviço
FACTOR FACTOR NÃO
2 – Conhecimentos e DEMONSTRADO FACTOR DEMONSTRADO
Experiência Profissional A UM NÍVEL DEMONSTRADO OU
ELEVADO INEXISTENTE
Conhecimentos e experiência
profissional O avaliado _______________________________________, em ___/___/____
Inovação e qualidade
Utilização de equipamentos e Recebi. O avaliador _____________________________________, em ___/___/____
optimização de recursos
FACTOR FACTOR NÃO
DEMONSTRADO FACTOR DEMONSTRADO
3 – Organização da Actividade
A UM NÍVEL DEMONSTRADO OU
ELEVADO INEXISTENTE
Organização do trabalho
Fixação de prioridades
Análise da informação e ANEXO XII
orientação para resultados
FACTOR FACTOR NÃO
4 – Relacionamento DEMONSTRADO FACTOR DEMONSTRADO Avaliação do desempenho
Interpessoal A UM NÍVEL DEMONSTRADO OU
ELEVADO INEXISTENTE
Relacionamento com os Assistente Operacional (SIADAP 3)
clientes internos e externos
Motivação para o trabalho em
equipa e em grupo Ficha de Auto-avaliação
Comunicação pessoal
FACTOR FACTOR NÃO
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DEMONSTRADO FACTOR DEMONSTRADO
5 – Desenvolvimento Pessoal
A UM NÍVEL DEMONSTRADO OU DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO
ELEVADO INEXISTENTE
Melhoria contínua
Partilha de conhecimentos (A preencher pelo avaliado)
Capacidade de adaptação Avaliado
Carreira/Categoria
Unidade orgânica
Obs: A descrição dos comportamentos de cada factor da lista de competências refere-se ao padrão Período de avaliação / / a / /
médio exigível de desempenho (Competência Demonstrada)
1. RESULTADOS
2.2 FUNDAMENTAÇÃO
GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS
(Breve fundamentação relativa às competências demonstradas) Para cada objectivo fixado, em que nível considera que se situou o seu desempenho? (Assinale com X o
nível)
Superei o Atingi o Não atingi o
Objectivos fixados objectivo objectivo objectivo
Objectivo 1
Objectivo 2
Objectivo 3
Objectivo __
Objectivo __
Objectivo __
3. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO
Classifique cada um dos factores seguintes quanto ao grau de influência que considera terem tido no 1.2 FUNDAMENTAÇÃO
seu desempenho global. (Na escala apresentada assinale com X, sendo que 1 representa o mais negativo e 6 o mais
positivo) (Breve fundamentação relativa à realização de objectivos)
Nota: Caso assinale os pontos 1, 2, 5 e 6, é importante que faça uma breve justificação.
FACTORES 1 2 3 4 5 6
Os objectivos a concretizar ao longo do ano foram fixados com clareza
Os processos e procedimentos de trabalho são os adequados
O equipamento e condições instrumentais e tecnológicas existentes são os
adequados
O ambiente de trabalho existente
Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de Junho de 2009 3636-(21)
2. COMPETÊNCIAS 4. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS
2.1 DEMONSTRAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
(Formação, reafectação profissional, etc.):
Para cada competência, em que nível considera que se situou o seu desempenho ao longo do ano?
(Assinale com X o nível)
COMPETÊNCIAS FACTOR FACTOR NÃO
DEMONSTRADO FACTOR DEMONSTRADO
1 – Orientação para o Serviço
A UM NÍVEL DEMONSTRADO OU
Público e Compromisso com a
ELEVADO INEXISTENTE
DGAIEC
Valores éticos e deontológicos
Compromisso com a
DGAIEC
Envolvimento para com o
serviço
FACTOR FACTOR NÃO O avaliado _______________________________________, em ___/___/____
2 – Conhecimentos e DEMONSTRADO FACTOR DEMONSTRADO
Experiência Profissional A UM NÍVEL DEMONSTRADO OU Recebi. O avaliador _____________________________________, em ___/___/____
ELEVADO INEXISTENTE
Conhecimentos e experiência
profissional
Inovação e qualidade
Utilização de equipamentos e
optimização de recursos ANEXO XIII
FACTOR FACTOR NÃO
DEMONSTRADO FACTOR DEMONSTRADO
3 – Organização da Actividade
A UM NÍVEL DEMONSTRADO OU Avaliação do desempenho
ELEVADO INEXISTENTE
Organização do trabalho Dirigentes Intermédios (SIADAP 2)
Orientação para a segurança
Realização e orientação para
resultados Ficha de Avaliação
FACTOR FACTOR NÃO
4 – Relacionamento DEMONSTRADO FACTOR DEMONSTRADO
Interpessoal A UM NÍVEL DEMONSTRADO OU MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ELEVADO INEXISTENTE
Relacionamento com os DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO
clientes internos e externos
Trabalho em equipa NIF 6 0 0 0 1 2 8 7 5
Motivação para o trabalho
FACTOR FACTOR NÃO (A preencher pelo avaliador)
DEMONSTRADO FACTOR DEMONSTRADO
5 – Desenvolvimento Pessoal Avaliador
A UM NÍVEL DEMONSTRADO OU
ELEVADO INEXISTENTE
Cargo
Melhoria contínua
NIF
Partilha de conhecimentos
Capacidade de adaptação
Avaliado
Obs: A descrição dos comportamentos de cada factor da lista de competências refere-se ao padrão
Cargo
médio exigível de desempenho (Competência Demonstrada)
Unidade orgânica
2.2 FUNDAMENTAÇÃO NIF
(Breve fundamentação relativa às competências demonstradas)
Período em avaliação / / a / /
1. OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA
(Descrição dos objectivos da unidade orgânica)
3. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO
Classifique cada um dos factores seguintes quanto ao grau de influência que considera terem tido no
seu desempenho global. (Na escala apresentada assinale com X, sendo que 1 representa o mais negativo e 6 o mais
positivo)
Nota: Caso assinale os pontos 1, 2, 5 e 6, é importante que faça uma breve justificação.
FACTORES 1 2 3 4 5 6
Os objectivos a concretizar ao longo do ano foram fixados com clareza
Os processos e procedimentos de trabalho são os adequados
O equipamento e condições instrumentais e tecnológicas existentes são os
adequados
O ambiente de trabalho existente
O esforço ou investimento individual feitos 2. PARÂMETROS DA AVALIAÇÃO
Outros factores* 2.1 RESULTADOS
(A preencher no início do período de avaliação)· (A preencher no final do período de avaliação)
AVALIAÇÃO
* Se preencheu este item, descreva quais os “Outros factores” que considera que influenciaram o seu DESCRIÇÃO DO OBJECTIVO Objectivo Objectivo Objectivo não
desempenho: DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA E CRITÉRIOS DE SUPERAÇÃO superado atingido atingido
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Objectivo
Indicador(es)
1
de medida
Critérios de
superação
Objectivo
Indicador(es)
Se valorou algum factor nos extremos da escala (pontos 1, 2, 5 e 6), justifique sumariamente 2
de medida
relativamente a cada um (podendo também justificar sumariamente outras valorações que considere
Critérios de
importantes): superação
Objectivo
Indicador(es)
3
de medida
Critérios de
superação
3636-(22) Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de Junho de 2009
( p p ç ) ( p p ç )
AVALIAÇÃO 5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE DESEMPENHO RELEVANTE
DESCRIÇÃO DO OBJECTIVO Objectivo Objectivo Objectivo não
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA E CRITÉRIOS DE SUPERAÇÃO superado atingido atingido
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Objectivo
Indicador(es)
de medida
A avaliação com menção de “Desempenho Relevante”:
Critérios de
superação
Foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em ___/___/_____,
conforme consta da respectiva Acta.
Objectivo
Não foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em
Indicador(es) ___/___/_____, conforme consta da respectiva Acta, de cuja parte relevante se anexa cópia, tendo
de medida sido atribuída a menção de “Desempenho ____________________, correspondendo a ________.
Critérios de
superação 6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE DESEMPENHO INADEQUADO
Parâmetro Resultados:
Objectivo
Indicador(es)
de medida
Parâmetro Competências:
Critérios de
superação
O avaliador, em ___/___/_____, ___________________________________________________ Pontuação do Parâmetro
A avaliação com menção de “Desempenho Inadequado”:
O avaliado, em ___/___/_____, ____________________________________________________
Os objectivos n.º (s)__________foram reformulados em ____/___/_____ constando de anexo a esta ficha. Foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em ___/___/_____,
O avaliador, em ___/___/_____, _______________________________________________________
conforme consta da respectiva Acta.
Não foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em
O avaliado, em ___/___/_____, ________________________________________________________
___/___/_____, conforme consta da respectiva Acta, de cuja parte relevante se anexa cópia, tendo
sido atribuída a menção de “Desempenho ____________________, correspondendo a ________.
2.2 COMPETÊNCIAS
(A preencher no final do período de avaliação) 7. FUNDAMENTAÇÃO DO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE)
COMPETÊNCIAS AVALIAÇÃO
Factor Factor Factor não
1 – Orientação para o Serviço Público e demonstrado a um demonstrado demonstrado ou
Compromisso com a DGAIEC nível elevado inexistente
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Valores éticos e deontológicos
Compromisso com a DGAIEC e orientação para a
segurança
Colaboração institucional
Pontuação da Competência
Factor Factor Factor não
2 – Conhecimentos Especializados e Experiência demonstrado a um demonstrado demonstrado ou
Técnica nível elevado inexistente
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Conhecimentos técnicos 7.1. RECONHECIMENTO DO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE)
Inovação e mudança
Utilização de equipamentos e optimização de Foi reconhecido mérito (Desempenho Excelente) em reunião do Conselho Coordenador da
recursos Avaliação realizada em ___/___/_____, conforme consta da respectiva Acta.
Pontuação da Competência Não foi reconhecido mérito (Desempenho Excelente) em reunião do Conselho Coordenador da
Factor Factor Factor não Avaliação realizada em ___/___/_____, conforme consta da respectiva Acta, de cuja parte relevante se
demonstrado a um demonstrado demonstrado ou
3 – Planeamento e Organização da Actividade anexa cópia, tendo sido atribuída a menção de “Desempenho ____________________,
nível elevado inexistente
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1) correspondendo a ________.
Organização do trabalho
Visão estratégica 8. JUSTIFICAÇÃO DE NÃO AVALIAÇÃO
Análise da informação e sentido crítico
Pontuação da Competência
Factor Factor Factor não
demonstrado a um demonstrado demonstrado ou
4 – Liderança, Gestão de Pessoas e Decisão
nível elevado inexistente
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1) 9. DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES DE FORMAÇÃO
Liderança
Gestão das pessoas Áreas a desenvolver Acções de formação profissional a considerar
Decisão
Pontuação da Competência
Factor Factor Factor não
demonstrado a um demonstrado demonstrado ou
5 – Relacionamento Interpessoal
nível elevado inexistente
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Relacionamento
10. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO
Motivação dos colaboradores
Comunicação pessoal
Observações:
Pontuação da Competência
Tomei conhecimento da minha avaliação em reunião de avaliação realizada em __/__/____
Obs: A descrição dos comportamentos de cada factor da
lista de competências refere-se ao padrão médio exigível O avaliado, ___________________________________________________
Pontuação do Parâmetro
de desempenho (Competência Demonstrada)
11. HOMOLOGAÇÃO/DESPACHO DO DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO
O avaliador, em ___/___/_____,
______________________________________________________
O avaliado, em ___/___/______, ____________________________________________________
3. FORAM CONSIDERADOS OS ELEMENTOS A QUE SE REFERE O N.º 4 DO ARTIGO 38.º DA
LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO?
SIM NÃO
Aos ___/___/_____, __________________________________________________
4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO
A B C (AXB)
PARÂMETROS DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO
PONDERADA
12. CONHECIMENTO DA AVALIAÇÃO APÓS A HOMOLOGAÇÃO/DESPACHO DO DIRIGENTE MÁXIMO
RESULTADOS DO SERVIÇO
COMPETÊNCIAS
Tomei conhecimento da homologação/despacho do dirigente máximo do serviço relativa(o) à minha
avaliação em ___/___/_____
DESEMPENHO RELEVANTE
AVALIAÇÃO FINAL – MENÇÃO
DESEMPENHO ADEQUADO
QUALITATIVA
DESEMPENHO
INADEQUADO O avaliado, ________________________________________________________
Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de Junho de 2009 3636-(23)
ANEXO XIV 2.2 COMPETÊNCIAS
(A preencher no final do período de avaliação)
Avaliação do desempenho COMPETÊNCIAS AVALIAÇÃO
Factor Factor Factor não
1 – Orientação para o Serviço Público e demonstrado a um demonstrado demonstrado ou
Técnico Superior (SIADAP 3) Compromisso com a DGAIEC nível elevado inexistente
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Valores éticos e deontológicos
Ficha de Avaliação Compromisso com a DGAIEC
Colaboração institucional
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Pontuação da Competência
Factor Factor Factor não
DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO 2 – Conhecimentos Especializados e Experiência demonstrado a um demonstrado demonstrado ou
Técnica nível elevado inexistente
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
NIF 6 0 0 0 1 2 8 7 5
Conhecimentos técnicos
Inovação e qualidade
Utilização de equipamentos e optimização de
(A preencher pelo avaliador) recursos
Pontuação da Competência
Avaliador Factor Factor Factor não
demonstrado a um demonstrado demonstrado ou
3 – Planeamento e Organização da Actividade
Cargo nível elevado inexistente
NIF (Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Organização do trabalho
Fixação de prioridades
Análise da informação e orientação para resultados
Avaliado Pontuação da Competência
Factor Factor Factor não
Categoria/carreira demonstrado a um demonstrado demonstrado ou
4 – Relacionamento Interpessoal
nível elevado inexistente
Unidade orgânica (Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
NIF Relacionamento com os clientes
Motivação para o trabalho em equipa e em grupo
Representação e comunicação pessoal
Coordenação*
Pontuação da Competência
Período em avaliação / / a / / Factor Factor Factor não
demonstrado a um demonstrado demonstrado ou
5 – Desenvolvimento Pessoal
nível elevado inexistente
1. OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA (Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Descrição dos objectivos da unidade orgânica Melhoria contínua
Partilha de conhecimentos
Capacidade de adaptação
Pontuação da Competência
* Aplicável ao colaborador com funções de chefia e coordenação.
Obs: A descrição dos comportamentos de cada factor da Pontuação do Parâmetro
lista de competências refere-se ao padrão médio exigível
de desempenho (Competência Demonstrada)
3. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO
A B C (AXB)
PARÂMETROS DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO
PONDERADA
RESULTADOS
COMPETÊNCIAS
2. PARÂMETROS DA AVALIAÇÃO
2.1 RESULTADOS
(A preencher no início do período de avaliação) (A preencher no final do período de avaliação)
AVALIAÇÃO
DESEMPENHO
DESCRIÇÃO DO OBJECTIVO Objectivo Objectivo Objectivo não RELEVANTE
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA E CRITÉRIOS DE SUPERAÇÃO superado atingido atingido DESEMPENHO
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1) AVALIAÇÃO FINAL – MENÇÃO QUALITATIVA
ADEQUADO
DESEMPENHO
Objectivo INADEQUADO
Indicador(es)
1
de medida 4. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE DESEMPENHO RELEVANTE
Critérios de
superação
Objectivo
Indicador(es)
2
de medida
Critérios de
superação
Objectivo
3
Indicador(es) 5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE DESEMPENHO INADEQUADO
de medida
Critérios de Parâmetro Resultados:
superação
Objectivo Parâmetro Competências:
Indicador(es)
de medida
Critérios de
superação
6. FUNDAMENTAÇÃO DO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE)
Objectivo
Indicador(es)
de medida
Critérios de
superação
Objectivo
7. HARMONIZAÇÃO PELO CICA
Indicador(es)
de medida
Parecer:
Critérios de
superação
O avaliador, em ___/___/_____, _____________________________________________________ Pontuação do Parâmetro
O avaliado, em ___/___/_____, ______________________________________________________
Os objectivos n.º (s)_________ foram reformulados em ____/___/_____, constando de anexo a esta ficha.
O avaliador, em ___/___/_____, _______________________________________________________
O avaliado, em ___/___/_____, ________________________________________________________
3636-(24) Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de Junho de 2009
8. VALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DO MÉRITO (A preencher pelo avaliador)
8.1. VALIDAÇÃO DO “DESEMPENHO RELEVANTE” Avaliador
A avaliação com menção de “Desempenho Relevante”: Cargo
NIF
Foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em ___/___/_____,
conforme consta da respectiva Acta.
Não foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em Avaliado
___/___/_____, conforme consta da respectiva Acta, de cuja parte relevante se anexa cópia, tendo
sido atribuída a menção de “Desempenho ____________________, correspondendo a ________. Categoria/carreira
8.2. VALIDAÇÃO DO “DESEMPENHO INADEQUADO” Unidade orgânica
NIF
A avaliação com menção de “Desempenho Inadequado”:
Foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em ___/___/_____,
conforme consta da respectiva Acta. Período em avaliação / / a / /
Não foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em
___/___/_____, conforme consta da respectiva Acta, de cuja parte relevante se anexa cópia, tendo
sido atribuída a menção de “Desempenho ____________________, correspondendo a ________. 1. OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA
Descrição dos objectivos da unidade orgânica
8.3. RECONHECIMENTO DO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE)
Foi reconhecido mérito (Desempenho Excelente) em reunião do Conselho Coordenador da
Avaliação realizada em ___/___/_____, conforme consta da respectiva Acta.
Não foi reconhecido mérito (Desempenho Excelente) em reunião do Conselho Coordenador da
Avaliação realizada em ___/___/_____, conforme consta da respectiva Acta, de cuja parte relevante se
anexa cópia, tendo sido atribuída a menção de “Desempenho ____________________,
correspondendo a ________.
9. JUSTIFICAÇÃO DE NÃO AVALIAÇÃO
2. PARÂMETROS DA AVALIAÇÃO
10. EXPECTATIVAS, CONDIÇÕES E/OU REQUISITOS DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E 2.1 RESULTADOS
(A preencher no início do período de avaliação) (A preencher no final do período de avaliação)
PROFISSIONAL
AVALIAÇÃO
DESCRIÇÃO DO OBJECTIVO Objectivo Objectivo Objectivo não
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA E CRITÉRIOS DE SUPERAÇÃO superado atingido atingido
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Objectivo
Indicador(es)
1
11. DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES DE FORMAÇÃO de medida
Critérios de
Áreas a desenvolver Acções de formação profissional a considerar superação
Objectivo
Indicador(es)
2
de medida
12. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO Critérios de
superação
Observações:
Objectivo
Indicador(es)
3
de medida
Tomei conhecimento da minha avaliação em reunião de avaliação realizada em __/__/____ Critérios de
superação
O avaliado, ___________________________________________________
Objectivo
Indicador(es)
de medida
Critérios de
13. HOMOLOGAÇÃO/DESPACHO DO DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO superação
Objectivo
Indicador(es)
de medida
Critérios de
Aos ___/___/_____, __________________________________________________ superação
Objectivo
Indicador(es)
de medida
14. CONHECIMENTO DA AVALIAÇÃO APÓS A HOMOLOGAÇÃO/DESPACHO DO DIRIGENTE MÁXIMO
DO SERVIÇO Critérios de
superação
Tomei conhecimento da homologação/despacho do dirigente máximo do serviço relativa(o) à minha O avaliador, em ___/___/_____, _____________________________________________________ Pontuação do Parâmetro
O avaliado, em ___/___/_____, ______________________________________________________
avaliação em ___/___/_____
Os objectivos n.º (s)_________ foram reformulados em ____/___/_____, constando de anexo a esta ficha.
O avaliador, em ___/___/_____, _______________________________________________________
O avaliado, em ___/___/_____, ________________________________________________________
O avaliado, ________________________________________________________
2.2 COMPETÊNCIAS
(A preencher no final do período de avaliação)
COMPETÊNCIAS AVALIAÇÃO
Factor Factor Factor não
ANEXO XV 1 – Orientação para o Serviço Público e demonstrado a um demonstrado demonstrado ou
Compromisso com a DGAIEC nível elevado inexistente
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Avaliação do desempenho Valores éticos e deontológicos
Compromisso com a DGAIEC
Envolvimento para com o serviço
Verificadores Aduaneiros (SIADAP 3) Pontuação da Competência
Factor Factor Factor não
demonstrado a um demonstrado demonstrado ou
Ficha de Avaliação 2 – Conhecimentos e Experiência Profissional
nível elevado inexistente
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Conhecimentos e experiência profissional
Inovação e qualidade
DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO Utilização de equipamentos e optimização de
recursos
NIF 6 0 0 0 1 2 8 7 5 Pontuação da Competência
Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de Junho de 2009 3636-(25)
Factor Factor Factor não Não foi reconhecido mérito (Desempenho Excelente) em reunião do Conselho Coordenador da
demonstrado a um demonstrado demonstrado ou Avaliação realizada em ___/___/_____, conforme consta da respectiva Acta, de cuja parte relevante se
3 – Organização da Actividade
nível elevado inexistente anexa cópia, tendo sido atribuída a menção de “Desempenho ____________________,
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1) correspondendo a ________.
Organização do trabalho
Fixação de prioridades
9. JUSTIFICAÇÃO DE NÃO AVALIAÇÃO
Análise da informação e orientação para resultados
Pontuação da Competência
Factor Factor Factor não
demonstrado a um demonstrado demonstrado ou
4 – Relacionamento Interpessoal
nível elevado inexistente
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Relacionamento com os clientes internos e externos 10. EXPECTATIVAS, CONDIÇÕES E/OU REQUISITOS DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E
Motivação para o trabalho em equipa e em grupo PROFISSIONAL
Comunicação pessoal
Pontuação da Competência
Factor Factor Factor não
demonstrado a um demonstrado demonstrado ou
5 – Desenvolvimento Pessoal
nível elevado inexistente
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Melhoria contínua
Partilha de conhecimentos 11. DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES DE FORMAÇÃO
Capacidade de adaptação
Pontuação da Competência Áreas a desenvolver Acções de formação profissional a considerar
Obs: A descrição dos comportamentos de cada factor da
lista de competências refere-se ao padrão médio exigível Pontuação do Parâmetro
de desempenho (Competência Demonstrada)
12. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO
3. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO
Observações:
A B C (AXB)
PARÂMETROS DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO
PONDERADA
RESULTADOS
COMPETÊNCIAS Tomei conhecimento da minha avaliação em reunião de avaliação realizada em __/__/____
O avaliado, ___________________________________________________
DESEMPENHO
RELEVANTE
DESEMPENHO
AVALIAÇÃO FINAL – MENÇÃO QUALITATIVA
ADEQUADO
DESEMPENHO 13. HOMOLOGAÇÃO/DESPACHO DO DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO
INADEQUADO
4. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE DESEMPENHO RELEVANTE
Aos ___/___/_____, __________________________________________________
5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE DESEMPENHO INADEQUADO 14. CONHECIMENTO DA AVALIAÇÃO APÓS A HOMOLOGAÇÃO/DESPACHO DO DIRIGENTE MÁXIMO
DO SERVIÇO
Parâmetro Resultados:
Tomei conhecimento da homologação/despacho do dirigente máximo do serviço relativa(o) à minha
Parâmetro Competências: avaliação em ___/___/_____
6. FUNDAMENTAÇÃO DO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) O avaliado, ________________________________________________________
ANEXO XVI
7. HARMONIZAÇÃO PELO CICA Avaliação do desempenho
Parecer:
Técnico Superior (SIADAP 3)
Ficha de Avaliação
8. VALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DO MÉRITO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
8.1. VALIDAÇÃO DO “DESEMPENHO RELEVANTE” DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO
A avaliação com menção de “Desempenho Relevante”: NIF 6 0 0 0 1 2 8 7 5
Foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em ___/___/_____,
conforme consta da respectiva Acta. (A preencher pelo avaliador)
Não foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em
___/___/_____, conforme consta da respectiva Acta, de cuja parte relevante se anexa cópia, tendo Avaliador
sido atribuída a menção de “Desempenho ____________________, correspondendo a ________.
Cargo
8.2. VALIDAÇÃO DO “DESEMPENHO INADEQUADO” NIF
A avaliação com menção de “Desempenho Inadequado”:
Avaliado
Foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em ___/___/_____,
conforme consta da respectiva Acta. Categoria/carreira
Não foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em
___/___/_____, conforme consta da respectiva Acta, de cuja parte relevante se anexa cópia, tendo Unidade orgânica
sido atribuída a menção de “Desempenho ____________________, correspondendo a ________. NIF
8.3. RECONHECIMENTO DO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE)
Foi reconhecido mérito (Desempenho Excelente) em reunião do Conselho Coordenador da
Período em avaliação / / a / /
Avaliação realizada em ___/___/_____, conforme consta da respectiva Acta.
3636-(26) Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de Junho de 2009
ç p
1. OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA Factor Factor Factor não
Descrição dos objectivos da unidade orgânica 5 – Desenvolvimento Pessoal
demonstrado a um demonstrado demonstrado ou
nível elevado inexistente
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Melhoria contínua
Partilha de conhecimentos
Capacidade de adaptação
Pontuação da Competência
* Aplicável ao colaborador com funções de chefia e coordenação.
Obs: A descrição dos comportamentos de cada factor da Pontuação do Parâmetro
lista de competências refere-se ao padrão médio exigível
de desempenho (Competência Demonstrada)
3. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO
A B C (AXB)
PARÂMETROS DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
2. PARÂMETROS DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO
PONDERADA
2.1 RESULTADOS
(A preencher no início do período de avaliação) (A preencher no final do período de avaliação)
RESULTADOS
AVALIAÇÃO COMPETÊNCIAS
DESCRIÇÃO DO OBJECTIVO Objectivo Objectivo Objectivo não
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA E CRITÉRIOS DE SUPERAÇÃO superado atingido atingido
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
DESEMPENHO
Objectivo
RELEVANTE
DESEMPENHO
Indicador(es) AVALIAÇÃO FINAL – MENÇÃO QUALITATIVA
1
de medida
ADEQUADO
DESEMPENHO
Critérios de INADEQUADO
superação
Objectivo
Indicador(es) 4. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE DESEMPENHO RELEVANTE
2
de medida
Critérios de
superação
Objectivo
Indicador(es)
3
de medida
Critérios de 5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE DESEMPENHO INADEQUADO
superação
Parâmetro Resultados:
Objectivo
Indicador(es) Parâmetro Competências:
de medida
Critérios de
superação
Objectivo 6. FUNDAMENTAÇÃO DO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE)
Indicador(es)
de medida
Critérios de
superação
Objectivo
Indicador(es)
de medida 7. HARMONIZAÇÃO PELO CICA
Critérios de
superação Parecer:
O avaliador, em ___/___/_____, _____________________________________________________ Pontuação do Parâmetro
O avaliado, em ___/___/_____, ______________________________________________________
Os objectivos n.º (s)_________ foram reformulados em ____/___/_____, constando de anexo a esta ficha.
O avaliador, em ___/___/_____, _______________________________________________________
O avaliado, em ___/___/_____, ________________________________________________________
8. VALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DO MÉRITO
2.2 COMPETÊNCIAS
(A preencher no final do período de avaliação) 8.1. VALIDAÇÃO DO “DESEMPENHO RELEVANTE”
COMPETÊNCIAS AVALIAÇÃO A avaliação com menção de “Desempenho Relevante”:
Factor Factor Factor não
1 – Orientação para o Serviço Público e demonstrado a um demonstrado demonstrado ou Foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em ___/___/_____,
Compromisso com a DGAIEC nível elevado inexistente conforme consta da respectiva Acta.
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1) Não foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em
Valores éticos e deontológicos ___/___/_____, conforme consta da respectiva Acta, de cuja parte relevante se anexa cópia, tendo
Compromisso com a DGAIEC sido atribuída a menção de “Desempenho ____________________, correspondendo a ________.
Colaboração institucional
Pontuação da Competência
8.2. VALIDAÇÃO DO “DESEMPENHO INADEQUADO”
Factor Factor Factor não
2 – Conhecimentos Especializados e Experiência demonstrado a um demonstrado demonstrado ou
Técnica nível elevado inexistente A avaliação com menção de “Desempenho Inadequado”:
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Conhecimentos técnicos Foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em ___/___/_____,
Inovação e qualidade conforme consta da respectiva Acta.
Utilização de equipamentos e optimização de Não foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em
recursos ___/___/_____, conforme consta da respectiva Acta, de cuja parte relevante se anexa cópia, tendo
Pontuação da Competência sido atribuída a menção de “Desempenho ____________________, correspondendo a ________.
Factor Factor Factor não
demonstrado a um demonstrado demonstrado ou 8.3. RECONHECIMENTO DO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE)
3 – Planeamento e Organização da Actividade
nível elevado inexistente
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Organização do trabalho
Foi reconhecido mérito (Desempenho Excelente) em reunião do Conselho Coordenador da
Fixação de prioridades Avaliação realizada em ___/___/_____, conforme consta da respectiva Acta.
Análise da informação e orientação para resultados Não foi reconhecido mérito (Desempenho Excelente) em reunião do Conselho Coordenador da
Pontuação da Competência Avaliação realizada em ___/___/_____, conforme consta da respectiva Acta, de cuja parte relevante se
Factor Factor Factor não anexa cópia, tendo sido atribuída a menção de “Desempenho ____________________,
demonstrado a um demonstrado demonstrado ou correspondendo a ________.
4 – Relacionamento Interpessoal
nível elevado inexistente
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1) 9. JUSTIFICAÇÃO DE NÃO AVALIAÇÃO
Relacionamento com os clientes
Motivação para o trabalho em equipa e em grupo
Representação e comunicação pessoal
Coordenação*
Pontuação da Competência
Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de Junho de 2009 3636-(27)
10. EXPECTATIVAS, CONDIÇÕES E/OU REQUISITOS DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E 2. PARÂMETROS DA AVALIAÇÃO
PROFISSIONAL 2.1 RESULTADOS
(A preencher no início do período de avaliação) (A preencher no final do período de avaliação)
AVALIAÇÃO
DESCRIÇÃO DO OBJECTIVO Objectivo Objectivo Objectivo não
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA E CRITÉRIOS DE SUPERAÇÃO superado atingido atingido
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Objectivo
11. DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES DE FORMAÇÃO 1
Indicador(es)
de medida
Áreas a desenvolver Acções de formação profissional a considerar Critérios de
superação
Objectivo
Indicador(es)
2
de medida
12. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO
Critérios de
superação
Observações:
Objectivo
Indicador(es)
3
de medida
Tomei conhecimento da minha avaliação em reunião de avaliação realizada em __/__/____ Critérios de
superação
O avaliado, ___________________________________________________
Objectivo
Indicador(es)
de medida
13. HOMOLOGAÇÃO/DESPACHO DO DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO Critérios de
superação
Objectivo
Indicador(es)
de medida
Aos ___/___/_____, __________________________________________________ Critérios de
superação
Objectivo
Indicador(es)
14. CONHECIMENTO DA AVALIAÇÃO APÓS A HOMOLOGAÇÃO/DESPACHO DO DIRIGENTE MÁXIMO de medida
DO SERVIÇO
Critérios de
superação
Tomei conhecimento da homologação/despacho do dirigente máximo do serviço relativa(o) à minha
O avaliador, em ___/___/_____, _____________________________________________________ Pontuação do Parâmetro
avaliação em ___/___/_____ O avaliado, em ___/___/_____, ______________________________________________________
Os objectivos n.º (s)_________ foram reformulados em ____/___/_____, constando de anexo a esta ficha.
O avaliador, em ___/___/_____, _______________________________________________________
O avaliado, em ___/___/_____, ________________________________________________________
O avaliado, ________________________________________________________
ANEXO XVII
2.2 COMPETÊNCIAS
(A preencher no final do período de avaliação)
Avaliação do desempenho
COMPETÊNCIAS AVALIAÇÃO
Factor Factor Factor não
Assistente Técnico (SIADAP 3) 1 – Orientação para o Serviço Público e demonstrado a um demonstrado demonstrado ou
Compromisso com a DGAIEC nível elevado inexistente
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Ficha de Avaliação Valores éticos e deontológicos
Compromisso com a DGAIEC
Envolvimento para com o serviço
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Pontuação da Competência
Factor Factor Factor não
DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO demonstrado a um demonstrado demonstrado ou
2 – Conhecimentos e Experiência Profissional
nível elevado inexistente
NIF 6 0 0 0 1 2 8 7 5 (Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Conhecimentos e experiência profissional
Inovação e qualidade
(A preencher pelo avaliador) Utilização de equipamentos e optimização de
recursos
Avaliador Pontuação da Competência
Factor Factor Factor não
demonstrado a um demonstrado demonstrado ou
Cargo 3 – Organização da Actividade
nível elevado inexistente
NIF (Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Organização do trabalho
Fixação de prioridades
Avaliado Análise da informação e orientação para resultados
Pontuação da Competência
Categoria/carreira Factor Factor Factor não
demonstrado a um demonstrado demonstrado ou
4 – Relacionamento Interpessoal
Unidade orgânica nível elevado inexistente
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
NIF
Relacionamento com os clientes internos e externos
Motivação para o trabalho em equipa e em grupo
Comunicação pessoal
Pontuação da Competência
Período em avaliação / / a / / Factor Factor Factor não
demonstrado a um demonstrado demonstrado ou
5 - Desenvolvimento Pessoal
nível elevado inexistente
1. OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA (Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Descrição dos objectivos da unidade orgânica Melhoria contínua
Partilha de conhecimentos
Capacidade de adaptação
Pontuação da Competência
Obs: A descrição dos comportamentos de cada factor da
lista de competências refere-se ao padrão médio exigível Pontuação do Parâmetro
de desempenho (Competência Demonstrada)
3636-(28) Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de Junho de 2009
3. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO 12. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO
A B C (AXB) Observações:
PARÂMETROS DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO
PONDERADA
RESULTADOS
COMPETÊNCIAS
Tomei conhecimento da minha avaliação em reunião de avaliação realizada em __/__/____
O avaliado, ___________________________________________________
DESEMPENHO
RELEVANTE
DESEMPENHO
AVALIAÇÃO FINAL – MENÇÃO QUALITATIVA
ADEQUADO
DESEMPENHO
13. HOMOLOGAÇÃO/DESPACHO DO DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO
INADEQUADO
4. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE DESEMPENHO RELEVANTE
Aos ___/___/_____, __________________________________________________
5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE DESEMPENHO INADEQUADO
14. CONHECIMENTO DA AVALIAÇÃO APÓS A HOMOLOGAÇÃO/DESPACHO DO DIRIGENTE MÁXIMO
DO SERVIÇO
Parâmetro Resultados:
Tomei conhecimento da homologação/despacho do dirigente máximo do serviço relativa(o) à minha
Parâmetro Competências:
avaliação em ___/___/_____
6. FUNDAMENTAÇÃO DO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) O avaliado, ________________________________________________________
ANEXO XVIII
Avaliação do desempenho
7. HARMONIZAÇÃO PELO CICA Assistente Operacional (SIADAP 3)
Parecer:
Ficha de Avaliação
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO
NIF 6 0 0 0 1 2 8 7 5
8. VALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DO MÉRITO
(A preencher pelo avaliador)
8.1. VALIDAÇÃO DO “DESEMPENHO RELEVANTE”
Avaliador
A avaliação com menção de “Desempenho Relevante”:
Cargo
Foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em ___/___/_____, NIF
conforme consta da respectiva Acta.
Não foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em
___/___/_____, conforme consta da respectiva Acta, de cuja parte relevante se anexa cópia, tendo
Avaliado
sido atribuída a menção de “Desempenho ____________________, correspondendo a ________.
Categoria/carreira
8.2. VALIDAÇÃO DO “DESEMPENHO INADEQUADO”
A avaliação com menção de “Desempenho Inadequado”: Unidade orgânica
NIF
Foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em ___/___/_____,
conforme consta da respectiva Acta.
Não foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em
___/___/_____, conforme consta da respectiva Acta, de cuja parte relevante se anexa cópia, tendo Período em avaliação / / a / /
sido atribuída a menção de “Desempenho ____________________, correspondendo a ________.
8.3. RECONHECIMENTO DO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) 1. OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA
Descrição dos objectivos da unidade orgânica
Foi reconhecido mérito (Desempenho Excelente) em reunião do Conselho Coordenador da
Avaliação realizada em ___/___/_____, conforme consta da respectiva Acta.
Não foi reconhecido mérito (Desempenho Excelente) em reunião do Conselho Coordenador da
Avaliação realizada em ___/___/_____, conforme consta da respectiva Acta, de cuja parte relevante se
anexa cópia, tendo sido atribuída a menção de “Desempenho ____________________,
correspondendo a ________.
9. JUSTIFICAÇÃO DE NÃO AVALIAÇÃO
10. EXPECTATIVAS, CONDIÇÕES E/OU REQUISITOS DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E
PROFISSIONAL
2. PARÂMETROS DA AVALIAÇÃO
2.1 RESULTADOS
(A preencher no início do período de avaliação) (A preencher no final do período de avaliação)
AVALIAÇÃO
DESCRIÇÃO DO OBJECTIVO Objectivo Objectivo Objectivo não
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA E CRITÉRIOS DE SUPERAÇÃO superado atingido atingido
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
11. DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES DE FORMAÇÃO
Objectivo
Áreas a desenvolver Acções de formação profissional a considerar
Indicador(es)
1
de medida
Critérios de
superação
Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de Junho de 2009 3636-(29)
( p p ) ( p p )
AVALIAÇÃO 4. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE DESEMPENHO RELEVANTE
DESCRIÇÃO DO OBJECTIVO Objectivo Objectivo Objectivo não
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA E CRITÉRIOS DE SUPERAÇÃO superado atingido atingido
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Objectivo
Indicador(es)
2
de medida
Critérios de
superação
5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE DESEMPENHO INADEQUADO
Parâmetro Resultados:
Objectivo
Indicador(es)
3
de medida Parâmetro Competências:
Critérios de
superação
Objectivo 6. FUNDAMENTAÇÃO DO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE)
Indicador(es)
de medida
Critérios de
superação
Objectivo
Indicador(es)
de medida 7. HARMONIZAÇÃO PELO CICA
Critérios de
superação Parecer:
Objectivo
Indicador(es)
de medida
Critérios de
superação
Pontuação do Parâmetro
8. VALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DO MÉRITO
O avaliador, em ___/___/_____, _____________________________________________________
O avaliado, em ___/___/_____, ______________________________________________________ 8.1. VALIDAÇÃO DO “DESEMPENHO RELEVANTE”
Os objectivos n.º (s)_________ foram reformulados em ____/___/_____, constando de anexo a esta ficha.
O avaliador, em ___/___/_____, _______________________________________________________ A avaliação com menção de “Desempenho Relevante”:
O avaliado, em ___/___/_____, ________________________________________________________
3 Foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em ___/___/_____,
conforme consta da respectiva Acta.
Não foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em
2.2 COMPETÊNCIAS ___/___/_____, conforme consta da respectiva Acta, de cuja parte relevante se anexa cópia, tendo
(A preencher no final do período de avaliação) sido atribuída a menção de “Desempenho ____________________, correspondendo a ________.
COMPETÊNCIAS AVALIAÇÃO 8.2. VALIDAÇÃO DO “DESEMPENHO INADEQUADO”
Factor Factor Factor não
1 – Orientação para o Serviço Público e demonstrado a um demonstrado demonstrado ou A avaliação com menção de “Desempenho Inadequado”:
Compromisso com a DGAIEC nível elevado inexistente
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Valores éticos e deontológicos Foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em ___/___/_____,
Compromisso com a DGAIEC conforme consta da respectiva Acta.
Envolvimento para com o serviço Não foi validada em reunião do Conselho Coordenador da Avaliação realizada em
Pontuação da Competência ___/___/_____, conforme consta da respectiva Acta, de cuja parte relevante se anexa cópia, tendo
Factor Factor Factor não sido atribuída a menção de “Desempenho ____________________, correspondendo a ________.
demonstrado a um demonstrado demonstrado ou
2 – Conhecimentos e Experiência Profissional
nível elevado inexistente 8.3. RECONHECIMENTO DO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE)
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Conhecimentos e experiência profissional
Inovação e qualidade Foi reconhecido mérito (Desempenho Excelente) em reunião do Conselho Coordenador da
Utilização de equipamentos e optimização de Avaliação realizada em ___/___/_____, conforme consta da respectiva Acta.
recursos Não foi reconhecido mérito (Desempenho Excelente) em reunião do Conselho Coordenador da
Pontuação da Competência Avaliação realizada em ___/___/_____, conforme consta da respectiva Acta, de cuja parte relevante se
Factor Factor Factor não anexa cópia, tendo sido atribuída a menção de “Desempenho ____________________,
demonstrado a um demonstrado demonstrado ou correspondendo a ________.
3 – Organização da Actividade
nível elevado inexistente
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Organização do trabalho 9. JUSTIFICAÇÃO DE NÃO AVALIAÇÃO
Orientação para a segurança
Realização e orientação para resultados
Pontuação da Competência
Factor Factor Factor não
demonstrado a um demonstrado demonstrado ou
4 – Relacionamento Interpessoal
nível elevado inexistente
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Relacionamento com os clientes internos e externos
Trabalho em equipa
Motivação para o trabalho
Pontuação da Competência 10. EXPECTATIVAS, CONDIÇÕES E/OU REQUISITOS DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E
Factor Factor Factor não
PROFISSIONAL
demonstrado a um demonstrado demonstrado ou
5 – Desenvolvimento Pessoal
nível elevado inexistente
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Melhoria contínua
Partilha de conhecimentos
Capacidade de adaptação
Pontuação da Competência
Obs: A descrição dos comportamentos de cada factor da 11. DIAGNÓSTICO DE NECESSIDADES DE FORMAÇÃO
lista de competências refere-se ao padrão médio exigível Pontuação do Parâmetro
de desempenho (Competência Demonstrada) Áreas a desenvolver Acções de formação profissional a considerar
3. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO
A B C (AXB)
PARÂMETROS DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO
PONDERADA
12. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO
RESULTADOS
COMPETÊNCIAS Observações:
DESEMPENHO
RELEVANTE
DESEMPENHO Tomei conhecimento da minha avaliação em reunião de avaliação realizada em __/__/____
AVALIAÇÃO FINAL – MENÇÃO QUALITATIVA
ADEQUADO
DESEMPENHO O avaliado, ___________________________________________________
INADEQUADO
3636-(30) Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de Junho de 2009
12. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO 3. DECISÃO, OU DECISÕES, DO AVALIADOR
Observações:
Tomei conhecimento da minha avaliação em reunião de avaliação realizada em __/__/____
Em reunião realizada em ___/___/_____
O avaliado, ___________________________________________________
O avaliador _______________________________________________________________
O avaliado ________________________________________________________________
13. HOMOLOGAÇÃO/DESPACHO DO DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO
ANEXO XX
Avaliação do desempenho
Aos ___/___/_____, __________________________________________________ Reformulação de Objectivos
(A preencher pelo avaliador)
Avaliador
14. CONHECIMENTO DA AVALIAÇÃO APÓS A HOMOLOGAÇÃO/DESPACHO DO DIRIGENTE MÁXIMO
DO SERVIÇO Avaliado
Tomei conhecimento da homologação/despacho do dirigente máximo do serviço relativa(o) à minha
Período em avaliação
avaliação em ___/___/_____ / / a / /
1. O(S) OBJECTIVO(S) SEGUINTE(S) FOI (FORAM) REFORMULADO(S) PELOS MOTIVOS DESCRITOS PARA
O avaliado, ________________________________________________________ CADA UM:
Objectivo n.º ____.
Motivo da reformulação:
ANEXO XIX
Avaliação do desempenho Objectivo n.º ____.
Motivo da reformulação:
Monitorização do Desempenho
(A preencher pelo avaliador)
Objectivo n.º ____.
Avaliador
Motivo da reformulação:
Avaliado
2. PARÂMETRO RESULTADOS: (OBJECTIVOS REFORMULADOS)
Período em avaliação (A preencher no final do período de avaliação)
/ / a / / AVALIAÇÃO
DESCRIÇÃO DO OBJECTIVO Objectivo Objectivo Objectivo não
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA E CRITÉRIOS DE SUPERAÇÃO superado atingido atingido
(Pontuação 5) (Pontuação 3) (Pontuação 1)
Questão, ou questões, analisada(s):
Objectivo
1 Indicador(es)
de medida
Critérios de
superação
1. OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR
Objectivo
2 Indicador(es)
de medida
Critérios de
superação
Objectivo
2. OBSERVAÇÕES DO AVALIADO 3 Indicador(es)
de medida
Critérios de
superação
Em reunião realizada em ___/___/_____ O avaliador _________________________________________________________________
O avaliado _________________________________________________________________
I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %)
€ 3
Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
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