Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 648/2010

Data
2010-08-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1356 palavras)

Portaria n.º 648/2010 de 9 de Agosto Pela Portaria n.º 829/2004, de 16 de Julho, foi criada a zona de caça municipal do Alto da Torre (processo n.º 3684-AFN), situada no município de Valpaços, com a área de 1638 ha e não 1609 ha, como é referido na citada portaria, válida até 16 de Julho de 2010, e transferida a sua gestão para o Alto da Torre — Clube de Caça, Tiro Portaria n.º 649/2010 e Pesca da Freguesia de Santa Maria de Émeres, que de 9 de Agosto entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a correcção das freguesias onde efectivamente se situa a A Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho, com a re- zona de caça. dacção dada pela Portaria n.º 465/2010, de 2 de Julho, Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento alterou a Portaria n.º 42/2009, de 19 de Janeiro, com a no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o esti- redacção dada pela Portaria n.º 764/2009, de 16 de Julho, pulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto- no sentido de incrementar o montante da ajuda a conceder -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção aos produtores que recorrem à medida de destilação de que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, vinho em álcool de boca, prevista no artigo 103.º-W do de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cine- Outubro, e nos artigos 26.º e 27.º do Regulamento (CE) gético Municipal de Trancoso, de acordo com a alínea d) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho. Do mesmo do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das com- passo, as alterações introduzidas diminuíram também o petências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do valor da garantia exigível para efeitos da concessão de Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho adiantamento da ajuda. n.º 78/2010, de 5 de Janeiro: A boa adesão que as referidas alterações mereceram, Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Flo- por parte do sector, criaram, todavia, constrangimentos restas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: operacionais ao nível das destilarias, e que obstam ao cumprimento da data limite para a recepção dos vinhos Artigo 1.º que serão objecto de destilação. Renovação Neste contexto, e para manter a eficiente implementação da medida, devem ser desbloqueados os constrangimentos É renovada a transferência de gestão da zona de operacionais verificados, alargando o prazo para a entrega caça municipal do Alto da Torre (processo n.º 3684- dos vinhos nas destilarias, mantendo-se, todavia, a data -AFN) por um período de seis anos, constituída pelos limite para a apresentação dos pedidos de ajuda bem como terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta dos pedidos de adiantamento, por razões de cumprimento anexa à presente portaria e que dela faz parte inte- dos requisitos orçamentais estabelecidos no quadro do grante, sitos nas freguesias de Santa Maria de Éme- Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA). res, Água Revés e Crasto, Canaveses e Carrazedo de Assim: Montenegro, todas do município de Valpaços, com a Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do De- área de 1638 ha. senvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de Agosto de 2010 3301 n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de bal, uma vez que não se encontra constituído, e no uso Dezembro, o seguinte: das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho Artigo 1.º n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Se- Alteração à Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho cretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: O artigo 2.º da Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho, Artigo 1.º com a redacção da Portaria n.º 465/2010, de 2 de Julho, é alterado, passando a ter a seguinte redacção: Desanexação São desanexados da zona de caça associativa de Pombal «Artigo 2.º Norte (processo n.º 1662-AFN) vários prédios rústicos Disposições transitórias sitos na freguesia de Pombal, município de Pombal, com a área de 640 ha, ficando assim esta zona de caça com a ......................................... área total de 1937 ha, conforme planta anexa a esta portaria a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e que dela faz parte integrante. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 2.º d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Concessão e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . É concessionada a zona de caça associativa de Pom- g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . bal Poente (processo n.º 5509-AFN), por um período de h) A totalidade das entregas de vinho na destilaria seis anos, renovável automaticamente, à Associação de bem como a apresentação do pedido de ajuda ou do Caçadores de Pombal, com o número de identificação pedido de adiantamento ao IFAP, I. P., devem ocorrer, fiscal 501872523 e endereço postal no Pavilhão da Zona o mais tardar, até 20 de Agosto de 2010; Desportiva, 3100-991 Pombal, constituída por vários pré- i) O pedido de ajuda é acompanhado dos documentos dios rústicos, sitos na freguesia de Pombal, município de referidos no n.º 1 do artigo 12.º da Portaria n.º 42/2009, Pombal, com a área de 296 ha, conforme planta anexa à de 19 de Janeiro, e a concessão de adiantamentos da presente portaria e que dela faz parte integrante. ajuda decorre de acordo com o estabelecido no ar- tigo 14.º da mesma Portaria; Artigo 3.º j) O pedido de ajuda apresentado após o prazo defi- Efeitos da sinalização nido na alínea h) é sujeito a uma redução de 1 % por dia útil de atraso, sobre o montante a que o beneficiário da A desanexação e a concessão só produzem efeitos relativa- ajuda teria direito se o pedido tivesse sido apresentado mente a terceiros com a correcção e instalação da respectiva atempadamente e, se apresentado após 31 de Agosto sinalização. 2010, o pedido não é admissível.» Artigo 4.º Artigo 2.º Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao Produção de efeitos e entrada em vigor da sua publicação. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento publicação e os seus efeitos retroagem à data de entrada Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010. em vigor da Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 30 de Julho de 2010.
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