Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 631/2007
- Data
- 2007-05-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- E DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Texto integral (45 774 palavras)
Portaria n.o 631/2007
de 30 de Maio
O Decreto-Lei n.o 209/2007, de 29 de Maio, definiu
a missão, atribuições e tipo de organização interna do
Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério
do Trabalho e da Solidariedade Social. Importa agora,
no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a
estrutura nuclear dos serviços e as competências das
respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004,
de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Estado e das
Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o
seguinte:
Artigo 1.o
Estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Planeamento
O Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP)
estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direcção de Serviços de Apoio à Gestão;
b) Centro de Informação e Documentação.
3532 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
Artigo 2.o g) Coordenar a concepção e execução das edições
institucionais e dos projectos editoriais do GEP, bem
Direcção de Serviços de Apoio à Gestão
como promover a respectiva divulgação.
À Direcção de Serviços de Apoio à Gestão, abre-
viadamente designada por DSAG, compete: Artigo 4.o
a) Estudar, propor e assegurar as medidas organi- Entrada em vigor
zacionais e administrativas que se mostrem necessárias
ao funcionamento eficaz do GEP; A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
b) Elaborar o plano e o relatório de actividades seguinte ao da sua publicação.
do GEP;
c) Elaborar o plano anual de formação profissional Em 24 de Maio de 2007.
e apoiar a organização de acções de formação profis- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
sional e de aperfeiçoamento do pessoal do GEP, de xeira dos Santos. — O Ministro do Trabalho e da Soli-
acordo com as propostas superiormente aprovadas; dariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
d) Garantir o apoio técnico-jurídico no âmbito do
GEP;
e) Elaborar a proposta de orçamento e de PIDDAC Portaria n.o 632/2007
no âmbito do GEP; de 30 de Maio
f) Assegurar a gestão orçamental e financeira;
g) Organizar os processos de aquisição de bens e O Decreto Regulamentar n.o 63/2007, de 29 de Maio,
serviços; definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização
h) Assegurar a administração patrimonial e das interna da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho
instalações; e da Solidariedade Social.
i) Assegurar o economato, a gestão de stocks e a ges- Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto
tão e manutenção do parque de máquinas e automóvel; regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos ser-
j) Assegurar todos os procedimentos administrativos viços e as competências das respectivas unidades orgâ-
relativos à gestão e administração do pessoal; nicas.
l) Colaborar no desenvolvimento das actividades da Assim:
segurança e saúde no trabalho, tendo em conta a meto- Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004,
dologia da organização adoptada; de 15 de Janeiro:
m) Elaborar o balanço social; Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
n) Assegurar a função de expediente e organizar e Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o
actualizar o arquivo geral; seguinte:
o) Definir as orientações estratégias dos sistemas e Artigo 1.o
tecnologias de informação, bem como implementar e
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
acompanhar os sistemas daí resultantes, e garantir a
sua actualização tecnológica, bem como da confiden- A Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da
cialidade dos dados; Solidariedade Social, adiante designada por SG, estru-
p) Participar no levantamento e na análise da infor- tura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
mação relevante tendo em vista a elaboração e manu-
tenção do modelo global de dados, em articulação com a) Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso;
as áreas de estudos, prospectiva e estatística. b) Direcção de Serviços de Organização e Recursos
Humanos;
c) Direcção de Serviços de Inovação e Qualidade;
Artigo 3.o d) Direcção de Serviços de Documentação, Informa-
ção e Relações Públicas;
Centro de Informação e Documentação
e) Direcção de Serviços de Gestão Financeira e do
Ao Centro de Informação e Documentação, abre- Património;
viadamente designado por CID, compete: f) Direcção de Serviços de Gestão de Recursos
Internos;
a) Coordenar a informação científica e técnica do g) Unidade Ministerial de Compras.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
(MTSS);
b) Gerir o acervo documental do MTSS e promover Artigo 2.o
a sua actualização; Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso
c) Recolher e tratar a documentação e informação
geral e técnica disponível no GEP, bem como assegurar À Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso,
a sua difusão; abreviadamente designada por DSJC, compete:
d) Assegurar o funcionamento das bibliotecas a) Prestar apoio técnico-jurídico aos membros do
do MTSS; Governo do MTSS, bem como aos demais serviços do
e) Coordenar as acções conducentes à organização Ministério que não disponham de meios apropriados;
das matérias a publicar no Boletim Oficial do MTSS, b) Elaborar pareceres e informações e proceder a
a manutenção de bases de dados bibliográficas e jurí- estudos de natureza jurídica que não sejam da com-
dicas próprias e a difusão dos produtos de informação petência própria de outro serviço;
decorrentes; c) Participar na análise e preparação de projectos
f) Propor acções para a gestão integrada da actividade de diplomas legais, elaborando os necessários estudos
editorial do MTSS; jurídicos;
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3533
d) Assegurar a representação em todos os processos Artigo 4.o
de contencioso administrativo em que o MTSS seja Direcção de Serviços de Inovação e Qualidade
demandado, praticando todos os actos processuais, nos
termos previstos na lei; À Direcção de Serviços de Inovação e Qualidade,
e) Emitir pareceres sobre sindicâncias, inquéritos, ave- abreviadamente designada por DSIQ, compete:
riguações e processos disciplinares submetidos à decisão a) Desenvolver e implementar medidas de raciona-
dos membros do Governo; lização, enriquecimento e automatização dos processos
f) Prestar a colaboração adequada que lhe for soli- de trabalho e dos sistemas de comunicação e de decisão,
citada pelo Ministério Público nas acções judiciais em de acordo com a política e acção desenvolvidas pela
que este intervenha em representação do Estado. entidade nacional que tiver a seu cargo a modernização
administrativa;
b) Propor aos demais serviços e organismos do MTSS,
Artigo 3.o
a concepção e implementação de soluções organizativas
Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos orientadas para a inovação, modernização e qualidade;
c) Colaborar com os demais serviços e organismos
À Direcção de Serviços de Organização e Recursos do MTSS na implementação de medidas de moder-
Humanos, abreviadamente designada por DSORH, nização;
compete: d) Acompanhar a actuação dos sistemas administra-
tivos e de gestão implementados no âmbito da SG, desig-
a) Dinamizar a aplicação das medidas de organização nadamente o sistema de serviços partilhados, e propor
e recursos humanos definidas para a Administração as medidas correctivas quando necessário;
Pública, coordenando e apoiando os serviços do MTSS e) Assegurar as funções de coordenação do planea-
na respectiva implementação; mento e avaliação da sua execução, no âmbito da SG,
b) Elaborar projectos de criação e reestruturação de bem como apoiar neste domínio os órgãos, serviços,
serviços, sempre que solicitados; comissões e grupos de trabalho que não disponham dos
c) Emitir pareceres obrigatórios relativos a matérias meios apropriados para o efeito.
de recursos humanos;
d) Elaborar o balanço social consolidado do MTSS, Artigo 5.o
propondo medidas que concorram para uma melhor ges-
tão dos recursos humanos; Direcção de Serviços de Documentação, Informação
e Relações Públicas
e) Elaborar relatórios semestrais relativos às situações
de prestações de serviços, nas modalidades de tarefa À Direcção de Serviços de Documentação, Informa-
e avença, e de contrato de trabalho a termo certo exis- ção e Relações Públicas, abreviadamente designada por
tentes no Ministério, emitindo parecer sobre a neces- DSDIRP, compete:
sidade da sua manutenção ou cessação;
f) Praticar os actos de administração relativos ao pes- a) Executar as tarefas inerentes à recepção, registo,
soal em situação de mobilidade especial no âmbito do classificação, expedição e distribuição de toda a docu-
MTSS; mentação, bem como à publicitação de diplomas, regu-
g) Realizar estudos sobre recursos humanos, tendo lamentos e outros actos;
em vista uma gestão mais eficiente do potencial humano b) Promover a divulgação, por todos os serviços e
do Ministério; organismos do Ministério, de normas e directrizes supe-
riores de carácter genérico;
h) Promover a aplicação das medidas de política de
c) Proceder à organização dos arquivos corrente,
segurança e saúde no trabalho definidas para a Admi-
intermédio e definitivo da SG, de acordo com a res-
nistração Pública;
pectiva portaria de gestão de documentos;
i) Proceder no âmbito do MTSS ao diagnóstico con- d) Proceder à elaboração de normas e regras que
solidado das necessidades de aquisição de competências visem a racionalização da produção documental e pro-
e à avaliação dos resultados da formação em articulação por as medidas adequadas à definição de uma política
com os respectivos serviços, bem como à identificação arquivística, em articulação com as entidades compe-
das áreas de actuação prioritária; tentes na matéria;
j) Promover a certificação das competências do MTSS e) Promover a qualidade dos arquivos enquanto
em articulação com os serviços competentes do Minis- recurso fundamental da actividade administrativa;
tério da Educação; f) Proceder à recolha, tratamento e conservação dos
l) Manter uma base de dados actualizada sobre os arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte
recursos pedagógicos e logísticos da formação do MTSS; dos organismos produtores e organizar e preservar o
m) Promover a harmonização de procedimentos nas arquivo histórico do Ministério;
estruturas de formação e monitorizar a actividade for- g) Desenvolver e coordenar as bases de dados arqui-
mativa do MTSS; vísticas da SG e do Ministério;
n) Realizar formação estratégica e transversal para h) Prestar ao cidadão as informações directamente
o MTSS, bem como acções formativas necessárias ao relacionadas com as áreas de competência do Ministério,
desenvolvimento de competências do pessoal da Secre- bem como atender e dar seguimento às reclamações
taria-Geral; e sugestões apresentadas;
o) Assegurar o apoio técnico aos serviços e organis- i) Gerir o serviço de recepção e atendimento ao
mos do Ministério relativamente às acções de formação público;
de sua iniciativa; j) Promover a actualização permanente dos portais
p) Promover a articulação com as entidades que da SG, bem como do roteiro do Ministério;
tenham a seu cargo a política de formação da Admi- l) Promover a divulgação das competências e acti-
nistração Pública. vidades do Ministério, nomeadamente através da pro-
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dução de folhetos, feitura de montras e realização de Artigo 7.o
eventos; Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos
m) Assegurar as relações públicas internas e externas
do Ministério, nomeadamente no que se refere aos actos 1 — À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos
sociais e protocolares e às deslocações dos respectivos Internos, abreviadamente designada por DSGRI, com-
membros do Governo; pete prestar apoio técnico-administrativo aos gabinetes
n) Colaborar com os gabinetes dos membros do dos membros do Governo, às estruturas deles depen-
Governo, unidades orgânicas da SG e outros organismos dentes sem quadro administrativo próprio e aos serviços
e serviços do Ministério nas áreas de marketing, comu- da SG.
nicação e imagem; 2 — Compete ainda à DSGRI:
o) Preparar e organizar a estada de personalidades
a) Organizar e manter actualizados os processos indi-
ou missões estrangeiras em visita ao país, bem como
viduais do pessoal;
a estada de delegações portuguesas no estrangeiro.
b) Executar as acções relativas à constituição, modi-
ficação e extinção da relação jurídica de emprego;
Artigo 6.o c) Assegurar as acções relativas à avaliação do desem-
penho, progressão nas carreiras, registo de assiduidade,
Direcção de Serviços de Gestão Financeira e do Património plano de férias e lista de antiguidade do pessoal;
À Direcção de Serviços de Gestão Financeira e do d) Proceder à elaboração do balanço social da SG;
Património, abreviadamente designada por DSGFP, e) Emitir e actualizar os cartões de «livre trânsito»
compete: e de identificação do pessoal;
f) Efectuar os processamentos das remunerações e
a) Assegurar a elaboração do orçamento de funcio- outros abonos e assegurar o processamento e liquidação
namento do MTSS e acompanhar a respectiva execução dos descontos devidos;
bem como a do orçamento de investimento; g) Organizar os processos de pessoal relativos aos
b) Elaborar e organizar a conta anual de gerência sistemas de segurança social, de protecção social e de
dos gabinetes dos membros do Governo, da SG e ainda acção social complementar, de aposentação e de reforma
de outras estruturas do MTSS sem quadro administra- e de acidentes em serviço;
tivo próprio; h) Superintender no pessoal auxiliar afecto à SG;
c) Elaborar balancetes e relatórios mensais de exe- i) Assegurar a operacionalidade e qualidade dos sis-
cução orçamental das entidades e estruturas referidas temas de tratamento automático da informação e das
na alínea anterior; redes de comunicação;
d) Elaborar projectos de despacho de alterações j) Desenvolver os processos de aquisição de bens e
orçamentais; serviços necessários, promovendo uma negociação cri-
e) Assegurar a gestão orçamental da SG e propor teriosa dos respectivos contratos, em articulação técnica
as alterações consideradas necessárias; com as áreas funcionais a que os mesmos digam respeito;
f) Elaborar relatórios periódicos de gestão, acompa- l) Assegurar, no âmbito da SG, a recepção dos bens
nhando o desenvolvimento e execução orçamental dos adquiridos, procedendo ao seu registo e afectação ao
projectos de investimento aprovados; serviço requisitante e proceder à gestão adequada dos
g) Tratar a informação relativa à execução orçamental stocks dos bens existentes em armazém;
na óptica da contabilidade analítica, como instrumento m) Organizar e manter actualizado o inventário dos
de apoio à gestão; bens móveis e proceder à sua conferência;
h) Apoiar o controlador financeiro do Ministério no n) Desenvolver os procedimentos adequados à admi-
âmbito da sua actividade; nistração e manutenção do parque automóvel afecto
i) Em matéria de gestão de imóveis, prestar apoio à SG;
técnico aos serviços e organismos do MTSS, designa- o) Assegurar a manutenção, limpeza e segurança das
damente na elaboração de projectos, nos processos de instalações cuja gestão se encontre cometida à SG;
concurso, no acompanhamento de empreitadas e sua p) Instruir os processos relativos a despesas e receitas,
fiscalização; efectuando nomeadamente os respectivos cabimentos,
j) Assegurar a gestão das instalações afectas, por lei processamentos, liquidações e ordens de pagamento;
ou determinação superior, à SG, designadamente no q) Promover a constituição e regularização dos fundos
que se refere às necessidades de restauro e conservação; de maneio;
l) Promover a racionalização dos espaços ocupados r) Assegurar a tramitação contabilística com a Direc-
pelos serviços e organismos do MTSS, assegurando a ção-Geral do Orçamento.
criação e actualização da base de dados de cadastro
dos respectivos imóveis;
Artigo 8.o
m) Planear e coordenar a implementação de medidas
com vista ao cumprimento da legislação em vigor nas Unidade Ministerial de Compras
áreas da segurança de instalações e equipamentos, eli-
1 — À Unidade Ministerial de Compras, abreviada-
minação de barreiras arquitectónicas e higiene e segu-
mente designada por UMC, compete assegurar as fun-
rança no trabalho, elaborando para o efeito as respec-
ções que lhe foram fixadas pelo Decreto-Lei n.o 37/2007,
tivas normas técnicas;
de 19 de Fevereiro, bem como quaisquer outras que
n) Emitir parecer sobre propostas de investimento
lhe venham a ser cometidas por lei.
em instalações e apetrechamento de serviços do MTSS;
2 — Compete, ainda, à UMC do MTSS:
o) Proceder ao diagnóstico e monitorização da
implantação de serviços do MTSS, numa óptica de ren- a) Promover a centralização ao nível ministerial da
dibilidade de ocupação de espaços, em articulação com negociação e celebração de acordos quadro ou outros
a DSORH. contratos públicos em matérias não centralizadas ao
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3535
nível da Agência Nacional de Compras Públicas Artigo 2.o
(ANCP);
Direcção de Serviços de Emprego e Formação Profissional
b) Funcionar como apoio de primeira linha dentro
do Ministério, relativamente a acordos quadro ou outros Compete à Direcção de Serviços de Emprego e For-
contratos públicos celebrados pela ANCP; mação Profissional:
c) Efectuar a agregação de informação de compras
ao nível do Ministério, nos moldes definidos pela ANCP; a) Preparar medidas de política, legislação, incluindo
d) Enviar informação de compras à ANCP que vierem a transposição de directivas comunitárias, e regulamen-
a ser definidos por esta; tação relativas ao emprego, nomeadamente sobre acesso
e) Monitorizar os consumos e supervisionar a apli- a profissões, e a formação profissional, devendo as medi-
cação das condições negociadas; das de dupla certificação, escolar e profissional, ser pre-
f) Em articulação com as entidades compradoras, paradas em articulação com a Agência Nacional para
zelar para que os orçamentos de obras, fornecimentos a Qualificação, I. P.;
e serviços externos, sejam efectuados por itens de com- b) Participar na definição de estratégias de desen-
pra e utilizando preços de referência adequados; volvimento do emprego e da formação dos trabalhadores
g) Supervisionar a execução orçamental de compras,
nos contextos nacional e comunitário;
nomeadamente, com vista a assegurar que as reduções
de custos unitários se traduzem em poupança efectiva; c) Avaliar os programas e medidas de política;
h) Instalar e gerir os sistemas de informação rela- d) Preparar e apoiar a intervenção técnica nacional
cionados com compras que venham a ser definidos pela na adopção de instrumentos normativos comunitários
ANCP. e internacionais, bem como em processos do Tribunal
de Justiça das Comunidades Europeias;
Artigo 9.o e) Elaborar relatórios e respostas a questionários res-
Entrada em vigor peitantes nomeadamente à preparação ou aplicação de
instrumentos normativos comunitários e internacionais;
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
seguinte ao da sua publicação. f) Recolher e tratar informação sobre medidas de
política e preparar a intervenção técnica nacional,
Em 24 de Maio de 2007. nomeadamente, na base de dados de políticas de mer-
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- cado de trabalho e no Sistema Mútuo de Informação
xeira dos Santos. — O Ministro do Trabalho e da Soli- sobre as Políticas de Emprego (MISEP).
dariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
Artigo 3.o
Portaria n.o 633/2007 Direcção de Serviços de Qualidade e Acreditação
de 30 de Maio
1 — Compete à Direcção de Serviços de Qualidade
o e Acreditação definir critérios, proceder à avaliação da
O Decreto-Lei n. 210/2007, de 29 de Maio, definiu
a missão, as atribuições e o tipo de organização interna qualidade e acreditação de entidades formadoras, bem
da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Tra- como promover o conhecimento dos mesmos tendo em
balho. No desenvolvimento deste diploma, regula-se a vista o desenvolvimento equilibrado do sector da for-
estrutura nuclear da referida Direcção-Geral, bem como mação e a qualidade das acções desenvolvidas e, ainda,
as competências das suas unidades orgânicas. a avaliação dos resultados da formação.
Assim: 2 — Para efeitos do número anterior, a Direcção de
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, Serviços de Qualidade e Acreditação assegura as acti-
de 15 de Janeiro: vidades respeitantes ao desenvolvimento e actualização
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das do sistema de acreditação e ao acompanhamento do
Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o mesmo.
seguinte:
Artigo 1.o Artigo 4.o
Estrutura da Direcção-Geral do Emprego e das Relações Direcção de Serviços de Condições de Trabalho
de Trabalho
Compete à Direcção de Serviços de Condições de
A estrutura da Direcção-Geral do Emprego e das Trabalho:
Relações de Trabalho compreende as seguintes unida-
des orgânicas nucleares: a) Preparar medidas de política, legislação, incluindo
a transposição de directivas comunitárias, e regula-
a) Direcção de Serviços de Emprego e Formação
mentação;
Profissional;
b) Direcção de Serviços de Qualidade e Acreditação; b) Preparar e apoiar a intervenção técnica nacional
c) Direcção de Serviços de Condições de Trabalho; na adopção de instrumentos normativos comunitários
d) Direcção de Serviços da Regulamentação Colectiva e internacionais, em processos do Tribunal de Justiça
e Organizações do Trabalho; das Comunidades Europeias, bem como em grupos téc-
e) Direcção de Serviços para as Relações Profissionais nicos para preparação da transposição ou acompanha-
nas Regiões Norte e Centro; mento de instrumentos comunitários;
f) Direcção de Serviços para as Relações Profissionais c) Elaborar relatórios e respostas a questionários res-
nas Regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e peitantes nomeadamente à preparação ou aplicação de
Algarve. instrumentos normativos comunitários e internacionais.
3536 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
Artigo 5.o sidades sociais impreteríveis, bem como dos meios
Direcção de Serviços da Regulamentação Colectiva
necessários para os assegurar;
e Organizações do Trabalho h) Preparar despachos conjuntos sobre a definição
de serviços mínimos a prestar em situações de greves,
Compete à Direcção de Serviços da Regulamentação bem como dos meios necessários para os assegurar.
Colectiva e Organizações do Trabalho:
a) Preparar medidas de política, legislação e regu- Artigo 7.o
lamentação relativas a organizações representativas dos
Entrada em vigor
trabalhadores e dos empregadores;
b) Efectuar o depósito e promover a publicação de A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
convenções colectivas de trabalho, da respectiva revo- seguinte ao da sua publicação.
gação, de acordos de adesão, decisões arbitrais e deli-
berações de comissões paritárias; Em 24 de Maio de 2007.
c) Preparar regulamentos de extensão e regulamentos
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
de condições mínimas;
xeira dos Santos. — O Ministro do Trabalho e da Soli-
d) Elaborar e promover a publicação de avisos sobre
dariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
a data da cessação da vigência de convenções colectivas;
e) Praticar os actos relativos às organizações repre-
sentativas de trabalhadores e de empregadores atribuí- Portaria n.o 634/2007
dos por lei ao ministério responsável pela área laboral;
de 30 de Maio
f) Registar os acordos sobre o envolvimento dos tra-
balhadores celebrados no âmbito de empresas ou grupos O Decreto Regulamentar n.o 64/2007, de 29 de Maio,
de empresas de dimensão comunitária, de sociedades definiu a missão, atribuições e tipo de organização
anónimas europeias e de sociedades cooperativas euro- interna da Direcção-Geral da Segurança Social. Importa
peias, bem como a identidade dos membros das estru- agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamen-
turas representativas dos trabalhadores; tar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as
g) Organizar e manter bases de dados sobre a regu- competências das respectivas unidades orgânicas.
lamentação colectiva de trabalho e as organizações Assim:
representativas dos trabalhadores e dos empregadores; Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004,
h) Prestar informações sobre instrumentos de regu- de 15 de Janeiro:
lamentação colectiva de trabalho aplicáveis aos diversos Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
sectores de actividade e empregadores; Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o
i) Elaborar relatórios e respostas a questionários res- seguinte:
peitantes nomeadamente à preparação ou aplicação de
instrumentos normativos comunitários e internacionais. Artigo 1.o
Estrutura Nuclear da Direcção-Geral da Segurança Social
o
Artigo 6. A Direcção-Geral da Segurança Social estrutura-se
Direcções de Serviços para as Relações Profissionais nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Compete às Direcções de Serviços para as Relações a) Direcção de Serviços da Definição de Regimes;
Profissionais identificadas nas alíneas e) e f) do artigo 1.o, b) Direcção de Serviços das Prestações;
nas respectivas áreas de actuação: c) Direcção de Serviços de Negociação e Coordenação
da Aplicação dos Instrumentos Internacionais;
a) Efectuar a conciliação e a mediação de conflitos d) Direcção de Serviços de Enquadramento da Acção
colectivos de trabalho, nomeadamente os que resultem Social;
da celebração ou revisão de convenções colectivas; e) Direcção de Serviços de Instrumentos de Apli-
b) Participar no processo de negociação no âmbito cação;
do procedimento de despedimento colectivo; f) Direcção de Serviços de Apoio à Gestão.
c) Registar as medidas de redução temporária dos
períodos normais de trabalho ou de suspensão dos con-
tratos de trabalho em situações de crise empresarial; Artigo 2.o
d) Acompanhar e intervir nas relações laborais, tendo Direcção de Serviços da Definição de Regimes
em vista prevenir ou superar eventuais conflitos colec-
tivos de trabalho; A Direcção de Serviços da Definição de Regimes,
e) Acompanhar as relações colectivas de trabalho, tendo abreviadamente designada por DSEDR, é um serviço
nomeadamente em consideração os factores económicos de concepção, coordenação e apoio técnico e normativo
e sociais que influenciam o emprego e as condições de no domínio dos regimes de segurança social e das asso-
trabalho e os objectivos e estratégias das organizações ciações mutualistas, competindo-lhe:
representativas dos trabalhadores e dos empregadores; a) Proceder ao estudo e elaboração de propostas nor-
f) Acompanhar a evolução dos processos de nego- mativas relativas ao enquadramento nos regimes de
ciação colectiva, por forma a identificar as suas ten- segurança social, obrigatórios e facultativos, e à vincu-
dências, prever situações de conflito e perspectivar lação ao sistema;
soluções; b) Proceder ao estudo e à elaboração de propostas
g) Registar os avisos prévios de greve e promover normativas relativas à relação jurídica contributiva;
a negociação de acordo sobre os serviços mínimos a c) Desenvolver estudos e apresentar propostas nor-
prestar em situação de greve em empresa ou estabe- mativas relativas ao quadro jurídico comum aos regimes
lecimento susceptível de afectar a satisfação de neces- de segurança social;
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3537
d) Apresentar propostas de definição do quadro san- Artigo 4.o
cionatório dos regimes de segurança social;
Direcção de Serviços de Negociação e Coordenação da Aplicação
e) Proceder ao estudo e elaboração de propostas nor- dos Instrumentos Internacionais
mativas relativas ao enquadramento jurídico dos regimes
complementares; A Direcção de Serviços de Negociação e Coordenação
f) Proceder à análise jurídica dos instrumentos neces- da Aplicação de Instrumentos Internacionais, abrevia-
sários à constituição dos regimes complementares e rea- damente designada por DSNEC, é um serviço de estudo,
lizar os actos necessários à respectiva homologação; negociação técnica e coordenação normativa da apli-
g) Proceder à análise da legalidade dos estatutos das cação de instrumentos internacionais de segurança
associações mutualistas e demais actos destas institui- social, competindo-lhe:
ções sujeitas a registo e efectuar às acções necessárias a) Efectuar estudos no domínio da coordenação da
à realização dos respectivos registos; legislação da segurança social e participar no processo
h) Participar nos estudos relativos ao financiamento decisório no quadro da União Europeia no âmbito do
dos regimes de segurança social e do sistema comple- direito comunitário da segurança social;
mentar e elaborar as necessárias propostas normativas; b) Efectuar estudos tendo em vista a celebração de
i) Apresentar propostas normativas que visem sim- instrumentos bilaterais de segurança social e participar
plificar o relacionamento dos beneficiários e contribuin- na respectiva negociação;
tes com o sistema de segurança social, nos domínios c) Emitir parecer sobre as questões suscitadas pela
da vinculação e obrigação contributiva; interpretação e aplicação dos instrumentos interna-
j) Elaborar orientações técnico-normativas nos domí- cionais;
nios do enquadramento nos regimes de segurança social, d) Colaborar com os serviços competentes do Minis-
vinculação, relação jurídica contributiva, regime comum tério dos Negócios Estrangeiros, tendo em vista a par-
e regimes complementares. ticipação nos processos do Tribunal de Justiça das
Comunidades Europeias, no âmbito do contencioso
comunitário;
Artigo 3.o e) Assegurar a coordenação normativa da aplicação
Direcção de Serviços das Prestações dos instrumentos internacionais segurança social, desig-
nadamente dos regulamentos comunitários e das con-
A Direcção de Serviços das Prestações, abreviada- venções bilaterais;
mente designada por DSEP, é um serviço de concepção, f) Exercer as competências próprias como organismo
coordenação e apoio técnico e normativo nos domínios de ligação entre os serviços e instituições dos sistemas
da definição e regulamentação das prestações que inte- coordenados;
gram o âmbito material dos regimes de segurança social, g) Assegurar o apoio técnico e jurídico necessário
competindo-lhe: à elaboração de instruções destinadas aos serviços e ins-
tituições incumbidos da aplicação de instrumentos inter-
a) Proceder ao estudo e elaboração de propostas nor- nacionais de segurança social;
mativas relativas à definição das prestações garantidas h) Cooperar com outros serviços no âmbito do prin-
pelos regimes de segurança social nas eventualidades cípio do mútuo auxílio administrativo constante de ins-
que integram o respectivo âmbito material, designada- trumentos internacionais de coordenação, designada-
mente no que se reporta à sua titularidade, condições mente no que se refere a assuntos de natureza pré-
de atribuição, determinação de montantes, duração e -contenciosa ou contenciosa, assegurando a elaboração
acumulação; das instruções necessárias à sua aplicação;
b) Proceder ao estudo e elaboração de projectos nor- i) Assegurar a preparação e difusão de instruções nor-
mativos relativos à revisão periódica dos montantes das mativas sobre a aplicação dos instrumentos internacio-
prestações; nais de coordenação de segurança social.
c) Apresentar propostas normativas nos domínios da
protecção nas situações de carência económica, de pre- Artigo 5.o
venção e de combate à exclusão social e da compensação
nos encargos familiares e nos domínios da deficiência Direcção de Serviços de Enquadramento da Acção Social
e da dependência;
d) Apresentar propostas normativas nos domínios da A Direcção de Serviços de Enquadramento da Acção
Social, abreviadamente designada por DSEAS, é um
protecção nas situações de desemprego, de indisponi- serviço de concepção, coordenação e apoio técnico e
bilidade ou de incapacidade temporária ou permanente normativo no domínio do desenvolvimento da acção
para o trabalho, de velhice ou de morte; social e na especial protecção dos grupos mais vulne-
e) Apresentar propostas normativas no domínio da ráveis, competindo-lhe:
protecção nos riscos profissionais;
f) Apresentar propostas normativas que visem asse- a) Acompanhar a evolução das necessidades sociais
gurar protecção em situações decorrentes de novas e avaliar a aplicação das metodologias e intervenção
eventualidades; da acção social e realizar estudos sobre esta realidade;
g) Apresentar propostas normativas que visem a b) Elaborar projectos técnicos e normativos das moda-
modernização e simplificação do processo de concre- lidades da acção social, regulando a intervenção e o
apoio à família infância e juventude, envelhecimento,
tização do direito à protecção assegurada pelos regimes dependência e deficiência, bem como as condições de
de segurança social; organização e funcionamento dos serviços e equipamen-
h) Participar na elaboração de propostas normativas tos sociais;
que integrem matérias conexas com as prestações dos c) Realizar estudos e elaborar projectos normativos
regimes de segurança social; no âmbito da relação da Segurança social com as Ins-
i) Elaborar orientações técnico-normativas no domí- tituições Particulares de Solidariedade Social e equi-
nio dos quadros jurídicos reguladores das prestações paradas no desenvolvimento da acção social e nas suas
garantidas pelos regimes de segurança social. formas de financiamento;
3538 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
d) Estudar e propor normas e critérios técnicos que c) Elaborar estudos técnicos e indicadores, no âmbito
promovam o acesso à rede de serviços e equipamentos da gestão dos meios, tendo em vista o controlo da gestão
sociais das pessoas e famílias mais carenciadas; dos recursos da DGSS;
e) Prestar apoio técnico e jurídico em matérias rela- d) Colaborar na definição e execução da política de
cionadas com as formas do exercício da acção social; pessoal, bem como proceder à adopção de instrumentos
f) Estudar e conceber em conjunto com outros sec- de gestão de recursos humanos e à coordenação da apli-
tores da administração central medidas específicas cujo cação do sistema de avaliação de desempenho;
desenvolvimento exige uma intervenção articulada pro- e) Realizar e coordenar as operações necessárias à
pondo o respectivo enquadramento normativo; constituição, modificação e extinção da relação jurídica
g) Propor medidas para a especial protecção dos gru- de emprego do pessoal da DGSS, assegurar as tarefas
pos mais vulneráveis, contribuindo para a prevenção e de administração corrente do pessoal e manter actua-
combate às situações de risco ou exclusão social; lizados os respectivos ficheiros;
f) Coordenar o plano de formação e desenvolvimento
h) Elaborar orientações técnicas e normativas no de competências do pessoal da DGSS, com base em
âmbito da interpretação e aplicação da legislação e do prévio diagnóstico das necessidades e proceder à ava-
desenvolvimento do procedimento administrativo e da liação dos resultados;
elaboração dos instrumentos da cooperação. g) Elaborar o balanço social da DGSS;
h) Assegurar e coordenar o tratamento administrativo
Artigo 6.o dos assuntos relacionados com o funcionamento da
DGSS, incluindo o expediente geral e a divulgação de
Direcção de Serviços de Instrumentos de Aplicação normas internas e directivas gerais;
i) Apoiar os serviços da DGSS na utilização do equi-
A Direcção de Serviços de Instrumentos de Aplicação, pamento e suporte tecnológico de uso individual, bem
abreviadamente designada por DSIA, é um serviço de como dos sistemas de comunicação;
concepção, coordenação e apoio técnico, no domínio j) Assegurar e desenvolver a gestão dos recursos finan-
dos procedimentos e da informação necessários à apli- ceiros, elaborar a proposta de orçamento e o plano de
cação dos instrumentos internacionais de segurança investimentos e despesas de desenvolvimento da DGSS
social e do direito interno regulador do sistema de segu- e acompanhar e avaliar a sua execução;
rança social, tendo em vista o reforço da sua eficácia l) Efectuar o processamento dos vencimentos e outros
e modernização, competindo-lhe: abonos e realizar as operações necessárias à efectivação
de despesas;
a) Proceder à definição dos circuitos administrativos m) Assegurar a aquisição ou locação de bens e ser-
e dos procedimentos inerentes ao processo de aplicação viços e a respectiva contratação, administrar e inven-
das normas do direito interno e das normas dos ins- tariar o património e garantir a boa gestão dos bens
trumentos internacionais do sistema de segurança social; patrimoniais e de consumo corrente;
b) Proceder à concepção dos suportes de informação n) Zelar pela conservação, manutenção e segurança
determinados pelas normas dos instrumentos interna- das instalações da DGSS e coordenar o pessoal auxiliar.
cionais e do direito interno do sistema de segurança
social; Artigo 8.o
c) Realizar estudos no âmbito do acompanhamento
e avaliação dos suportes de informação tendentes à sua Entrada em vigor
racionalização e simplificação; A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
d) Colaborar no estudo das implicações da legislação seguinte ao da sua publicação.
na definição dos requisitos técnicos para o desenvol-
vimento e implementação do sistema de informação da Em 24 de Maio de 2007.
segurança social; O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
e) Proceder à análise das normas do direito interno xeira dos Santos. — O Ministro do Trabalho e da Soli-
do sistema de segurança social, tendo em vista assegurar dariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
a concepção da informação de natureza global, com vista
à sua divulgação através das diferentes redes de infor-
mação nacionais e internacionais; Portaria n.o 635/2007
f) Desenvolver acções informativas específicas, decor- de 30 de Maio
rentes da avaliação da respectiva necessidade, no âmbito o
da aplicação da legislação. O Decreto-Lei n. 211/2007, de 29 de Maio, definiu
a missão e as atribuições do Instituto de Informática,
I. P., do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social,
Artigo 7.o adiante designado por MTSS. Importa agora, no desen-
volvimento daquele decreto-lei, determinar a sua orga-
Direcção de Serviços de Apoio à Gestão nização interna.
Assim:
A Direcção de Serviços de Apoio à Gestão, abre- Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de
viadamente designada por DSAG, é um serviço de apoio Janeiro:
à gestão da DGSS nos domínios do planeamento interno Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
e da avaliação, da gestão de pessoal, da gestão dos recur- Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o
sos e do sistema de informação, competindo-lhe: seguinte:
a) Preparar os instrumentos necessários à gestão da Artigo 1.o
DGSS segundo critérios de planeamento e gestão
Objecto
estratégica;
b) Elaborar o plano e relatório das actividades da São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual
DGSS e proceder ao acompanhamento e avaliação da fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto de Infor-
sua execução; mática, I. P., abreviadamente designado por II, I. P.
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3539
Artigo 2.o c) Departamento de Soluções Aplicacionais Trans-
Entrada em vigor
versais;
d) Departamento de Soluções Aplicacionais da Segu-
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês rança Social e Reabilitação;
seguinte ao da sua publicação. e) Departamento de Soluções Aplicacionais do
Emprego, Formação profissional e Relações Laborais;
Em 24 de Maio de 2007. f) Departamento de Gestão de Informação;
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- g) Departamento de Operações de Sistemas e Apoio
xeira dos Santos. — O Ministro do Trabalho e da Soli- a Clientes;
dariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. h) Departamento de Administração Geral.
ANEXO 2 — O conselho directivo pode criar, alterar e extin-
guir outras unidades orgânicas flexíveis, designadas por
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, I. P. áreas, até ao limite de 16, definindo as respectivas
competências.
Artigo 1.o 3 — Os departamentos e as áreas são dirigidos, res-
pectivamente, por directores de departamento e coor-
Tipo de organização interna
denadores de área.
O II, I. P., adopta o seguinte modelo estrutural misto: 4 — Os cargos dirigentes referidos no número ante-
rior são exercidos em regime de comissão de serviço
a) Estruturas de projecto, organizadas matricial- prevista no Código do Trabalho.
mente;
b) Departamentos e áreas, organizados hierarqui-
camente. Artigo 4.o
Artigo 2.o Departamento de Arquitectura de Sistemas
e Estratégia Tecnológica
Estrutura matricial
1 — Ao Departamento de Arquitectura de Sistemas
1 — A actividade do II, I. P., no relacionamento com
e Estratégia Tecnológica compete definir, normalizar,
as entidades a quem presta serviços, e na gestão das
planear e controlar a arquitectura de sistemas, a estra-
soluções aplicacionais desenvolve-se através de estru-
tégia tecnológica, a acreditação de soluções aplicacionais
turas de projecto, de natureza não permanente, criadas
e a visão tecnológica do planeamento estratégico de
por deliberação do conselho directivo, que definirá os
sistemas de informação, da gestão da qualidade, da segu-
respectivos objectivos e competências.
rança de informação, e da gestão de riscos.
2 — Às estruturas de relacionamento com clientes e
2 — São ainda competências deste departamento:
gestão de soluções aplicacionais compete a avaliação
das necessidades em matéria de sistemas de informação a) Assegurar a definição, revisão e implementação
e o planeamento, levantamento de requisitos, concep- do plano estratégico de sistemas de informação na sua
ção, elaboração, construção, realização de testes e apoio vertente tecnológica, garantindo o seu alinhamento com
à transição das soluções aplicacionais disponibilizadas a missão, objectivos e arquitectura de sistemas do
pelo II, I. P. II, I. P.;
3 — As estruturas de relacionamento com clientes e b) Definir a arquitectura de sistemas de informação,
gestão de soluções aplicacionais, sob a forma de estru- garantindo o seu alinhamento com as boas práticas e
turas de projectos estão inseridas na estrutura orgânica as tendências da tecnologia;
do II, I. P., de uma forma matricial, com reporte aos c) Assegurar a modelização das bases de dados;
departamentos em que se integram e ou directamente d) Assegurar a definição da orientação tecnológica,
dependentes do conselho directivo. estudando e propondo a evolução das infra-estruturas
4 — São áreas de intervenção das estruturas de rela- físicas e lógicas e de modelos tecnológicos inovadores
cionamento com clientes e gestão de soluções aplica- de interesse para o II, I. P.;
cionais, designadamente, a gestão de soluções aplica- e) Assegurar a coordenação técnica da gestão dos
cionais nos diferentes domínios da segurança social, do sistemas de segurança de informação e de gestão de
emprego e formação profissional, das relações laborais riscos;
e condições de trabalho e da reabilitação. f) Executar a acreditação de sistemas e soluções apli-
5 — As estruturas de projecto são coordenadas por cacionais, desenvolvendo os testes adequados;
responsáveis designados pelo conselho directivo, não g) Proceder à avaliação permanente do desempenho
sendo estes considerados dirigentes. técnico das soluções e sistemas aplicacionais em pro-
dução;
Artigo 3.o h) Definir e dinamizar a utilização das metodologias
e ferramentas de trabalho de tecnologias de informação;
Estrutura hierarquizada i) Gerir as diferentes disciplinas de recursos humanos
de Tecnologias de Informação do II, I. P., através da
1 — A estrutura hierarquizada do II, I. P., é cons-
sua afectação aos diferentes projectos, nomeadamente,
tituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
nas especialidades de análise, programação, testes,
a) Departamento de Arquitectura de Sistemas e desenvolvimento organizacional e formação;
Estratégia Tecnológica; j) Zelar pela actualização permanente, formação e
b) Departamento de Planeamento, Auditoria e Qua- aquisição de competências profissionais dos recursos
lidade; humanos de Tecnologias de Informação do II, I. P.
3540 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
Artigo 5.o e) Desenvolver e manter actualizados os planos dos
projectos de desenvolvimento de soluções aplicacionais;
Departamento de Planeamento, Auditoria e Qualidade
f) Assegurar a gestão da mudança ao longo do ciclo
1 — Ao Departamento de Planeamento, Auditoria e de vida do projecto, nomeadamente, preparação dos
Qualidade compete definir, normalizar, planear, e con- documentos de suporte, formação de utilizadores e
trolar o sistema de planeamento estratégico, operacional acompanhamento da entrada em produção;
e de gestão de projectos, o sistema de gestão de qua- g) Assegurar o suporte aplicacional de terceira linha;
lidade, auditoria e controlo interno, gestão de riscos h) Gerir e monitorizar as contratações externas de
e de segurança de informação. recursos e projectos, de acordo com as cláusulas con-
2 — São ainda competências deste departamento: tratuais, a qualidade exigível, e os planos de actividade;
i) Gerir os protocolos de interconexão de dados com
a) Promover a visão estratégica do II, I. P., e dos os vários organismos da administração pública, no
sistemas de informação, assegurando a coordenação do âmbito dos diferentes sistemas aplicacionais.
processo de planeamento estratégico de sistemas de
informação do MTSS;
b) Elaborar, rever e actualizar o plano de actividades Artigo 7.o
e de projectos e emitir os respectivos relatórios de acti-
vidades e de execução de projectos; Departamento de Soluções Aplicacionais da Segurança
c) Assegurar o planeamento orçamental e controlo Social e Reabilitação
da sua execução e gestão do PIDDAC; 1 — Ao Departamento de Soluções Aplicacionais da
d) Gerir os processos de financiamento de projectos Segurança Social e Reabilitação compete a gestão da
via fundos comunitários; relação do II, I. P., com as entidades clientes, bem como
e) Assegurar o apoio ao planeamento de projectos a gestão e acompanhamento do ciclo de vida dos pro-
e acompanhar e controlar a sua execução; jectos de desenvolvimento aplicacional nas áreas espe-
f) Desenvolver e monitorizar os sistemas de gestão cíficas da segurança social e reabilitação e respectiva
de qualidade, segurança de informação, auditoria e con- manutenção evolutiva e correctiva.
trolo interno e gestão de riscos;
2 — São ainda competências deste departamento:
g) Conduzir estudos de avaliação do impacte e retorno
dos investimentos de TI no MTSS; a) Assegurar o relacionamento com os organismos
h) Promover a formação, sensibilização e certificação clientes, identificando a suas necessidades em termos
dos profissionais do II, I. P., em boas práticas, normas de sistemas de informação, e consequente levantamento
e procedimentos; de requisitos aplicacionais;
i) Definir, implementar, e controlar o sistema de Ges- b) Assegurar a gestão do ciclo de vida dos projectos,
tão e Avaliação de desempenho do II, I. P.; através da concepção, elaboração, construção, testes e
j) Promover a definição e monitorização dos acordos transição de soluções aplicacionais, de acordo com as
de níveis de serviço; necessidades identificadas e os projectos de desenvol-
l) Coordenar a execução da política de comunicação vimento de sistemas de informação aprovados;
interna e externa, incluindo a aquisição, conservação, c) Assegurar a manutenção evolutiva e correctiva das
tratamento, e difusão da documentação de interesse soluções aplicacionais em funcionamento;
para o II, I. P.; d) Coordenar a gestão dos recursos, actividades, e
m) Coordenar a avaliação do grau de satisfação dos tempo afectos aos projectos de desenvolvimento de apli-
clientes. cações, em função dos objectivos fixados e aprovados;
Artigo 6.o e) Desenvolver e manter actualizados os planos dos
projectos de desenvolvimento de soluções aplicacionais;
Departamento de Soluções Aplicacionais Transversais f) Assegurar a gestão da mudança ao longo do ciclo
de vida do projecto, nomeadamente, preparação dos
1 — Ao Departamento de Soluções Aplicacionais documentos de suporte, formação de utilizadores e
Transversais, compete a gestão da relação do II, I. P., acompanhamento da entrada em produção;
com as entidades clientes, bem como a gestão e acom-
g) Assegurar o suporte aplicacional de terceira linha;
panhamento do ciclo de vida dos projectos de desen-
h) Gerir e monitorizar as contratações externas de
volvimento aplicacional transversais ao MTSS e respec-
recursos e projectos, de acordo com as cláusulas con-
tiva manutenção evolutiva e correctiva.
tratuais, a qualidade exigível, e os planos de actividade;
2 — São ainda competências deste departamento:
i) Gerir os protocolos de interconexão de dados com
a) Assegurar o relacionamento com os organismos os vários organismos da Administração Pública, no
clientes, identificando a suas necessidades em termos âmbito dos diferentes sistemas aplicacionais.
de sistemas de informação, e consequente levantamento
de requisitos aplicacionais;
b) Assegurar a gestão do ciclo de vida dos projectos, Artigo 8.o
através da concepção, elaboração, construção, testes e Departamento de Soluções Aplicacionais do Emprego,
transição de soluções aplicacionais, de acordo com as Formação Profissional e Relações Laborais
necessidades identificadas e os projectos de desenvol-
vimento de sistemas de informação aprovados; 1 — Ao Departamento de Soluções Aplicacionais do
c) Assegurar a manutenção evolutiva e correctiva das Emprego, Formação Profissional e Relações Laborais
soluções aplicacionais em funcionamento; compete a gestão da relação do II, I. P., com as entidades
d) Coordenar a gestão dos recursos, actividades, e clientes, bem como a gestão e acompanhamento do ciclo
tempo afectos aos projectos de desenvolvimento de apli- de vida dos projectos de desenvolvimento aplicacional
cações, em função dos objectivos fixados e aprovados; nas áreas específicas do emprego, formação profissional
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3541
e relações laborais e respectiva manutenção evolutiva b) Assegurar a operacionalidade, exploração e moni-
e correctiva. torização das infra-estruturas e sistemas, a nível central,
2 — São ainda competências deste departamento: regional e local;
a) Assegurar o relacionamento com os organismos c) Gerir o funcionamento das redes e sistemas de
clientes, identificando a suas necessidades em termos comunicações de tecnologias de informação dos orga-
de sistemas de informação, e consequente levantamento nismos de administração directa e indirecta do MTSS;
de requisitos aplicacionais; d) Assegurar a exploração dos sistemas aplicacionais
b) Assegurar a gestão do ciclo de vida dos projectos, em produção, gerindo o centro de processamento de
através da concepção, elaboração, construção, testes e dados, a operação de sistemas, as bases de dados, e
transição de soluções aplicacionais, de acordo com as os sistemas centrais, garantindo a sua adequação per-
necessidades identificadas e os projectos de desenvol- manente às necessidades e requisitos dos utilizadores;
vimento de sistemas de informação aprovados; e) Administrar os portais de Internet e intranet do
c) Assegurar a manutenção evolutiva e correctiva das MTSS e dos seus organismos de administração directa
soluções aplicacionais em funcionamento; e indirecta;
d) Coordenar a gestão dos recursos, actividades, e f) Prestar o serviço de atendimento e apoio aos uti-
tempo afectos aos projectos de desenvolvimento de apli- lizadores dos sistemas de informação em exploração a
cações, em função dos objectivos fixados e aprovados; nível interno e externo ao MTSS;
e) Desenvolver e manter actualizados os planos dos g) Assegurar a definição e elaboração do catálogo
projectos de desenvolvimento de soluções aplicacionais; de serviços do II, I. P., em função das necessidades
f) Assegurar a gestão da mudança ao longo do ciclo dos organismos clientes do II, I. P., e gerir os respectivos
de vida do projecto, nomeadamente, preparação dos níveis de serviço contratualizados;
documentos de suporte, formação de utilizadores e
h) Assegurar a coordenação das equipas de apoio
acompanhamento da entrada em produção;
g) Assegurar o suporte aplicacional de terceira linha; desconcentradas territorialmente, nas áreas do apoio
h) Gerir e monitorizar as contratações externas de aplicacional e de infra-estruturas, monitorizando a sua
recursos e projectos, de acordo com as cláusulas con- gestão.
tratuais, a qualidade exigível, e os planos de actividade; Artigo 11.o
i) Gerir os protocolos de interconexão de dados com
os vários organismos da administração pública, no Departamento de Administração Geral
âmbito dos diferentes sistemas aplicacionais.
1 — Ao Departamento de Administração Geral com-
pete assegurar e apoiar o funcionamento interno do
Artigo 9.o II, I. P., nomeadamente nas áreas da gestão dos recursos
Departamento de Gestão de Informação humanos, da gestão financeira e contabilística, da gestão
de aquisições e contratos e do apoio jurídico.
1 — Ao Departamento de Gestão da Informação, 2 — São ainda competências deste Departamento:
compete conceber, planear, executar e controlar os pro-
jectos de produção e recolha de dados com vista ao a) Gerir os recursos humanos do II, I. P., definindo
seu tratamento como informação estatística, e à sua uti- a sua estratégia e elaborando o respectivo plano estra-
lização como indicadores de gestão pelos organismos tégico;
do MTSS, nos domínios do suporte à decisão. b) Assegurar a gestão de carreiras, a coordenação
2 — São ainda competências deste departamento: da avaliação do desempenho individual, o recrutamento,
a) Conceber, desenvolver e gerir sistemas centrali- selecção e formação de recursos humanos e a coorde-
zados e sectorialmente descentralizados de armazena- nação das actividades de segurança e higiene no tra-
gem de dados dos organismos do MTSS; balho;
b) Conceber, desenvolver e gerir sistemas de extracção c) Assegurar a execução das funções administrativas
de dados para tratamento estatístico; de gestão de recursos humanos, designadamente, nas
c) Disponibilizar e actualizar as bases de dados de áreas do processamento de salários, benefícios sociais
suporte ao tratamento de informação estatística; e controlo da assiduidade;
d) Gerir os protocolos de cruzamento de informação d) Assegurar a função financeira e contabilística, e
com outros organismos da administração pública, nos coordenar a execução das actividades administrativas,
domínios da extracção de dados para a construção de nomeadamente, de expediente e arquivo, gestão de exis-
indicadores de gestão de suporte à decisão; tências, património, gestão do edifício e controlo de
e) Assegurar o cumprimento dos requisitos legais de acessos;
acesso, manipulação e destruição de informação. e) Planear, organizar e conduzir os processos de aqui-
sições e gestão de contratos, em função dos planos esta-
Artigo 10.o belecidos e das normas legais em vigor;
Departamento de Operações de Sistemas e Apoio a Clientes f) Assegurar a prestação de apoio jurídico aos órgãos
de gestão e departamentos, através da emissão de pare-
1 — Ao Departamento de Operações de Sistemas e ceres, elaboração de minutas de contratos e por mandato
Apoio a Clientes compete gerir as infra-estruturas de judicial.
tecnologias de informação e comunicações, assegurar
a exploração dos sistemas, e prestar os serviços de apoio
aos utilizadores dos equipamentos e soluções aplica- Portaria n.o 636/2007
cionais.
2 — São ainda competências deste departamento: de 30 de Maio
o
a) Conceber, desenvolver e implementar o plano de O Decreto-Lei n. 212/2007, de 29 de Maio, definiu
infra-estruturas de tecnologias de informação e de a missão e as atribuições do Instituto de Gestão do
comunicações do MTSS; Fundo Social Europeu, I. P.
3542 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
Importa agora, no desenvolvimento daquele decre- 3 — São consideradas unidades de suporte as seguin-
to-lei, determinar a sua estrutura e organização internas. tes unidades orgânicas:
Assim:
a) Unidade Jurídica e Contencioso;
Ao abrigo do n.o 1 do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004,
b) Unidade de Apoio à Gestão.
de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e
da Administração Pública e do Trabalho e da Solida- Artigo 3.o
riedade Social, o seguinte:
Equipas de projecto
1 — Em matérias intersectoriais ou sectoriais, pode-
Artigo 1.o rão ser criadas equipas de projecto para o desenvol-
Objecto vimento de acções organizadas tendo em vista a pros-
secução de objectivos específicos.
São aprovados, em anexo à presente portaria e da 2 — Compete ao conselho directivo do IGFSE, I. P.,
qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto decidir sobre a criação de equipas de projecto, definindo
de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. para cada equipa criada os respectivos objectivos, plano
de trabalho, duração e recursos humanos e financeiros
a afectar.
Artigo 2.o
Artigo 4.o
Entrada em vigor
Unidade de Coordenação, Acompanhamento e Comunicação
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
seguinte ao da sua publicação. À Unidade de Coordenação, Acompanhamento e
Comunicação compete:
Em 24 de Maio de 2007.
a) Esclarecer e harmonizar, designadamente através
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- da emanação de orientações gerais dirigidas às auto-
xeira dos Santos. — O Ministro do Trabalho e da Soli- ridades de gestão das intervenções operacionais, a apli-
dariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. cação das normas comunitárias e nacionais que regem
os apoios do FSE, sem prejuízo do disposto na alínea a)
ANEXO do artigo 10.o;
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO b) Promover a implementação de mecanismos de
SOCIAL EUROPEU, I. P. acompanhamento e coordenação que permitam moni-
torizar e maximizar os contributos do FSE ao nível das
prioridades estratégicas para o desenvolvimento dos
Artigo 1.o recursos humanos;
Estrutura e organização c) Promover a realização de estudos de avaliação em
domínios estratégicos relevantes para a intervenção
1 — O Instituto de Gestão do Fundo Social Euro- do FSE;
peu, I. P., abreviadamente designado por IGFSE, I. P., d) Colaborar com as entidades competentes nos pro-
estrutura-se em unidades. cessos de avaliação regulamentares;
2 — Em função dos objectivos e da optimização e e) Desenvolver e manter actualizados os indicadores
racionalização dos recursos, o conselho directivo do que permitam acompanhar e interpretar o progresso
IGFSE, I. P., pode criar, modificar ou extinguir núcleos, físico e financeiro associado à intervenção do FSE;
cujas competências são definidas e aprovadas pelo f) Assegurar o cumprimento das regras nacionais e
mesmo órgão. comunitárias aplicáveis ao FSE, em matéria de infor-
3 — É fixado em nove o número máximo de núcleos mação e publicidade;
do IGFSE, I. P. g) Assegurar a promoção da imagem institucional do
4 — As unidades e os núcleos são dirigidos, respec- FSE;
tivamente, por directores e por coordenadores. h) Coordenar e definir uma estratégia integrada de
5 — Os cargos dirigentes referidos no número ante- comunicação no âmbito do FSE;
rior são exercidos em regime de comissão de serviço i) Desenvolver e acompanhar projectos, missões e
prevista no Código do Trabalho. estágios nos planos comunitário, internacional e de coo-
peração institucional com organismos de outros países,
Artigo 2.o no quadro do relacionamento externo do IGFSE, I. P.
Unidades
Artigo 5.o
1 — Para a prossecução das suas atribuições, o Unidade de Gestão e Certificação
IGFSE, I. P., estrutura-se em unidades operacionais e
em unidades de suporte. À Unidade de Gestão e Certificação compete:
2 — São consideradas unidades operacionais as
a) Assegurar a execução das tarefas inerentes à gestão
seguintes unidades:
financeira do FSE, designadamente as relativas ao fun-
a) Unidade de Coordenação, Acompanhamento e cionamento do circuito de transferências entre a Comis-
Comunicação; são Europeia e o Estado Português e ao circuito das
b) Unidade de Gestão e Certificação; transferências das contribuições FSE ao nível nacional
c) Unidade de Auditoria; bem como proceder à recuperação de créditos sobre
d) Unidade de Sistemas de Informação. entidades beneficiárias, por via voluntária;
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3543
b) Apreciar da conformidade dos pedidos de paga- da aplicação das normas comunitárias e nacionais que
mentos (adiantamentos, reembolsos e saldos) que sejam regem os apoios do FSE, suscitadas no âmbito das acti-
apresentados pelas autoridades de gestão das interven- vidades do IGFSE, I. P.;
ções operacionais e proceder ao respectivo proces- b) Participar na análise e preparação de projectos
samento; de diplomas legais relacionados com a actividade do
c) Promover a certificação das despesas para efeitos
IGFSE, I. P., procedendo aos necessários estudos jurí-
do seu reembolso pela Comissão, no que respeita aos
pedidos de pagamento intermédios e de saldo final, bem dicos, bem como na elaboração de circulares, regula-
como proceder à elaboração regular dos relatórios de mentos, minutas de contratos ou outros documentos de
utilização dos meios financeiros atribuídos ao FSE; natureza normativa do âmbito do IGFSE, I. P.;
d) Assegurar os procedimentos relativos às restitui- c) Proceder à instrução de processos de averiguações,
ções dos apoios concedidos pelo FSE, em articulação de inquérito e disciplinares, por determinação do con-
com a Unidade Jurídica e Contencioso. selho directivo;
d) Assegurar a informação sobre a idoneidade e even-
Artigo 6.o tual existência de dívidas das entidades titulares de pedi-
Unidade de Auditoria
dos de financiamento;
e) Promover, em articulação com a Unidade de Ges-
À Unidade de Auditoria, através do desenvolvimento tão e Certificação, a recuperação, por via coerciva, dos
de processos de inquérito, auditoria ou de outra natu- créditos sobre entidades beneficiárias;
reza, compete: f) Assegurar, nos termos de procuração conferida pelo
a) Desenvolver as actividades de auditoria e controlo conselho directivo, o patrocínio judicial do IGFSE, I. P.,
da aplicação dos apoios concedidos no âmbito de FSE e o acompanhamento dos processos em tribunal, sem
nos termos previstos na regulamentação aplicável; prejuízo da sua representação pelo Ministério Público.
b) Avaliar a adequação dos sistemas de gestão e con-
trolo instituídos pelas autoridades e gestão das inter- 2 — Para efeitos do disposto na alínea e) do número
venções operacionais co-financiadas pelo FSE;
c) Exercer as funções que lhe forem cometidas no anterior, compete ainda à Unidade Jurídica e de Con-
âmbito da Autoridade de Auditoria; tencioso extrair certidão do despacho do Presidente do
d) Prevenir e combater irregularidades, recomen- Conselho Directivo do IGFSE, I. P., que, em execução
dando às autoridades de gestão das intervenções da atribuição prevista na alínea c) do n.o 2 do artigo 3.o
operacionais co-financiadas pelo FSE a suspensão dos do Decreto-Lei n.o 212/2007, de 29 de Maio, determine
pagamentos ou a redução ou supressão dos apoios con- a restituição e a sua notificação à entidade devedora.
cedidos e, se for caso disso, comunicá-las às entidades
competentes nos termos da regulamentação aplicável; Artigo 9.o
e) Colaborar com a Unidade de Gestão e Certificação
Unidade de Apoio à Gestão
no processo de certificação de despesas.
À Unidade de Apoio à Gestão compete:
Artigo 7.o
a) Preparar a proposta de orçamento, organizar a
Unidade de Sistemas de Informação
conta de gerência e preparar os elementos necessários
À Unidade de Sistemas de Informação compete: à elaboração dos relatórios de execução financeira do
IGFSE, I. P.;
a) Garantir um sistema de informação que consubs-
tancie os indicadores físicos e financeiros necessários b) Assegurar as tarefas na área da gestão financeira,
à gestão, avaliação e controlo dos apoios concedidos contabilidade geral, analítica e tesouraria;
no âmbito do FSE; c) Preparar e acompanhar a execução física e finan-
b) Conceber a arquitectura dos equipamentos infor- ceira dos projectos co-financiados apresentados pelo
máticos e da rede de comunicações do IGFSE, I. P.; IGFSE, I. P., enquanto entidade beneficiária no âmbito
c) Assegurar a operacionalidade, manutenção, actua- do FSE;
lização, segurança e gestão dos equipamentos e dos d) Arrecadar as receitas, processar e liquidar, nos
suportes lógicos envolvidos; termos legais, as despesas inerentes ao exercício da acti-
d) Definir e coordenar a execução de procedimentos vidade do IGFSE, I. P.;
de segurança e confidencialidade e integridade da infor-
mação armazenada ou transportada através de redes e) Administrar e gerir os recursos humanos do IGFSE,
de comunicações; I. P., bem como preparar o balanço social;
e) Promover a realização de estudos e elaborar os f) Elaborar, propor e acompanhar a execução de nor-
pareceres necessários à selecção de equipamentos infor- mas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, pro-
máticos, de comunicações e sistemas lógicos de suporte movendo o seu cumprimento;
ao desenvolvimento e exploração dos sistemas de infor- g) Preparar, propor e acompanhar a execução do
mação do IGFSE, I. P., bem como ao desenvolvimento plano de formação interna, em função das necessidades
funcional dos Sistemas de Informação. identificadas e dos objectivos e prioridades definidos
pelo conselho directivo, bem como promover a sua
Artigo 8.o implementação;
Unidade Jurídica e Contencioso h) Gerir o património afecto ao IGFSE, I. P., e pro-
mover as aquisições necessárias ao seu funcionamento;
1 — À Unidade Jurídica e Contencioso compete: i) Assegurar os serviços de expediente geral, bem
a) Emitir pareceres e prestar informações sobre as como organizar e manter actualizado o correspondente
questões de natureza jurídica, incluindo as que resultem arquivo.
3544 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
Portaria n.o 637/2007 4 — O presidente da comissão de fiscalização tem
de 30 de Maio
assento nas reuniões do conselho de administração, sem
direito a voto.
o
O Decreto-Lei n. 213/2007, de 29 de Maio, definiu 5 — As funções de membro do conselho de admi-
a missão e as atribuições do Instituto do Emprego e nistração conferem direito a uma gratificação mensal
da Formação Profissional, I. P., Importa agora, no de montante a determinar por despacho conjunto dos
desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua Ministros das Finanças e da tutela.
organização interna.
Assim: Artigo 3.o
Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15
de Janeiro: Do funcionamento do conselho directivo
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das 1 — O conselho directivo reúne de acordo com o seu
Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o regimento interno.
seguinte: 2 — O presidente distribui os pelouros pelos membros
Artigo 1.o do conselho directivo.
3 — As deliberações são tomadas por maioria dos
Objecto
seus membros em efectividade de funções, cabendo ao
São aprovados, em anexo à presente portaria e da presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto 4 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte,
do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abre- o IEFP, I. P., obriga-se perante terceiros mediante a
viadamente designado por IEFP, I. P. assinatura de dois membros do conselho directivo, sendo
um deles o presidente ou quem este designar.
5 — O conselho directivo pode designar, em acta,
Artigo 2.o genérica ou especificadamente, um ou mais represen-
Entrada em vigor tantes para a prática de actos vinculativos do IEFP, I. P.
6 — De todas as reuniões é lavrada acta, que é assi-
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês nada por todos os presentes.
seguinte ao da sua publicação.
Em 24 de Maio de 2007. Artigo 4.o
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- Do funcionamento da comissão de fiscalização
xeira dos Santos. — O Ministro do Trabalho e da Soli-
dariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. 1 — A comissão de fiscalização reúne ordinariamente
duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que
o presidente a convoque, por sua iniciativa ou de qual-
ESTATUTOS DO INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO quer dos seus membros.
PROFISSIONAL, I. P. 2 — A comissão de fiscalização só pode deliberar
quando se encontre presente a maioria dos seus mem-
CAPÍTULO I bros, cabendo ao presidente voto de qualidade.
Disposições gerais 3 — De todas as reuniões é lavrada acta, assinada
pelos presentes.
Artigo 1.o Artigo 5.o
Objecto Do funcionamento dos conselhos consultivos regionais
A presente portaria define o funcionamento dos 1 — Cada conselho reúne ordinariamente uma vez
órgãos do Instituto do Emprego e da Formação Pro- por trimestre e extraordinariamente sempre que o pre-
fissional, abreviadamente designado por IEFP, I. P., e sidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido
regula a organização e estrutura orgânica dos serviços de um terço dos seus membros.
centrais e regionais e as competências das suas unidades 2 — O conselho pode reunir desde que esteja presente
orgânicas. a maioria dos seus membros, sendo as deliberações
tomadas por maioria simples.
CAPÍTULO II 3 — De todas as reuniões é lavrada acta, que é assi-
nada por todos os presentes.
Do funcionamento dos órgãos
Artigo 2.o CAPÍTULO III
Do funcionamento do conselho de administração Da estrutura
1 — O conselho reúne ordinariamente uma vez por SECÇÃO I
mês e extraordinariamente sempre que o respectivo pre-
sidente o convoque, por iniciativa própria ou de qual- Dos serviços centrais
quer dos grupos que nele estão representados.
2 — Os membros do conselho podem delegar o seu Artigo 6.o
voto dentro de cada representação, sendo as delibera- Serviços centrais
ções tomadas por maioria absoluta.
3 — Em caso de empate na votação, o presidente tem Os serviços centrais do IEFP, I. P., integram as uni-
voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efectuado dades orgânicas de apoio técnico, administrativo e finan-
por escrutínio secreto. ceiro aos órgãos do instituto e aos serviços regionais.
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3545
Artigo 7.o com as estruturas regionais e locais, assegurando a con-
Estrutura dos serviços centrais cepção, actualização dos instrumentos técnico-norma-
tivos internos e acompanhamento da sua aplicação, nas
1 — Os serviços centrais do IEFP, I. P., estruturam-se áreas de gestão do mercado de emprego, informação
de acordo com a seguinte tipologia de unidades orgâ- e orientação profissional, inserção na vida activa, rela-
nicas: cionamento técnico com as empresas e criação de
a) Departamentos, dirigidas por directores de depar- empresas e empregos;
tamento; b) Assegurar a concepção e a actualização perma-
b) Assessorias, dirigidas por directores, equiparados nente dos instrumentos normativos relativos ao trata-
a directores de departamento; mento técnico da procura e da oferta de emprego, objec-
c) Gabinetes, dirigidas por directores de serviços; tivando e potencializando a organização e gestão do
d) Direcções de serviços, dirigidas por directores de mercado de emprego;
serviços; c) Elaborar normativos técnicos, no âmbito das medidas
e) Núcleos, dirigidas por coordenadores de núcleo, e programas de apoio à criação de empregos, empresas
que constituem cargos de chefia. e estruturas de apoio ao emprego e à inserção profissional,
bem como propor e aplicar sistemas de acompanhamento
2 — Os departamentos e assessorias são unidades
orgânicas do mesmo nível hierárquico, sendo as direc- e avaliação interna dessas medidas e programas;
ções de serviços e os gabinetes de nível imediatamente d) Promover, em articulação com as delegações regio-
inferior, podendo todas compreender núcleos. nais, o desenvolvimento coerente da rede de centros
3 — Os cargos dirigentes e de chefia previstos no de emprego e propor modelos de organização e fun-
número anterior são exercidos em regime de comissão cionamento e de intervenção técnica desses centros,
de serviço, prevista no Código do Trabalho, nos termos potenciando a sua integração nas redes de desenvol-
de regulamento interno, sendo o seu estatuto remune- vimento sócio-local, como pólos dinamizadores do
ratório também fixado em regulamento interno. desenvolvimento das comunidades envolventes;
4 — Por deliberação do conselho directivo mediante e) Propor estudos sobre as temáticas do emprego,
a audição prévia do conselho de administração e homo- privilegiando o carácter prospectivo, a óptica regional,
logação tutelar, poderão ser criados os núcleos neces- os grupos sócio-profissionais prioritários e os grupos
sários à prossecução dos objectivos e atribuições dos mais desfavorecidos e expostos à exclusão social;
serviços centrais, até ao limite máximo definido no f) Articular com as estruturas de gestão dos programas
anexo II.
ou acções financiadas por fundos comunitários com vista
Artigo 8.o a assegurar o refinanciamento da actividade desenvol-
Estruturas de projecto vida no âmbito desses programas ou acções.
Por deliberação do conselho directivo, que define o
seu objecto, composição e duração e mediante audição 2 — O departamento de emprego compreende as
prévia do conselho de administração e homologação direcções de serviços de informação e orientação pro-
tutelar, poderão ser criadas as estruturas de projecto fissional, de promoção do emprego e de colocação.
que se mostrem necessárias, delimitadas no tempo, des- 3 — À direcção de serviços de informação e orien-
tinadas a apoiar necessidades de intervenção decorren- tação profissional compete:
tes de novas prioridades políticas ou a promover a ino-
vação e a transferência de conhecimentos em áreas a) Conceber e implementar redes de informação com
específicas. vista a manter actualizado o sistema de informação pro-
fissional, respectivas metodologias e conteúdos técnicos,
Artigo 9.o
de acordo com as necessidades dos diferentes grupos
Unidades orgânicas sócio-profissionais utentes dos serviços;
Os serviços centrais do IEFP, I. P., integram as seguin- b) Assegurar a concepção e o desenvolvimento das
tes unidades orgânicas: normas e dos procedimentos técnicos, nos domínios da
auto-informação e da informação e orientação profis-
a) Departamento de emprego; sional, bem como preparar e implementar técnicas e
b) Departamento de formação profissional; modelos de diagnóstico psicológico, num quadro técnico
c) Departamento financeiro e de controlo de gestão; científico permanentemente actualizado;
d) Departamento de desenvolvimento organizacional
e estratégico; c) Conceber e preparar modelos e instrumentos téc-
e) Assessoria jurídica e de auditoria; nicos para o desenvolvimento de competências de
f) Assessoria de sistemas de informação; empregabilidade, de acordo com as necessidades dos
g) Gabinete de estudos e avaliação; diferentes grupos sócio-profissionais;
h) Gabinete de comunicação; d) Definir os princípios e linhas de orientação básicos
i) Gabinete de instalações. para o tratamento e apresentação gráfica dos instru-
mentos técnicos produzidos no âmbito da informação
e orientação profissional;
SUBSECÇÃO I
e) Criar, adaptar e difundir instrumentos técnicos de
Competências dos departamentos informação e orientação profissional ajustados a popu-
lações com dificuldades especiais de inserção na vida
Artigo 10.o activa, decorrentes de dificuldades próprias e ou de
Departamento de emprego situações de desvantagem social;
f) Articular com os serviços de psicologia e orientação
1 — Ao departamento de emprego compete: sob tutela do Ministério da Educação, numa perspectiva
a) Desenvolver mecanismos de resposta e identificar de utilização partilhada de recursos e instrumentos de
as necessidades de grupos particulares, em articulação intervenção, visando uma actuação mais eficaz neste
3546 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
domínio, no quadro de um sistema integrado de orien- g) Propor modelos de organização, de funcionamento
tação escolar e profissional. e de intervenção técnica dos centros de emprego.
4 — À direcção de serviços de promoção do emprego Artigo 11.o
compete:
Departamento de formação profissional
a) Desenvolver as metodologias e os instrumentos
necessários ao relacionamento técnico com as empresas 1 — Ao departamento de formação profissional com-
e outras entidades empregadoras nos domínios da infor- pete:
mação, da prospecção, comunicação e negociação da a) Difundir e implementar novas formas de organi-
oferta, de identificação das necessidades de formação zação da formação profissional;
e emprego e da gestão dos recursos humanos; b) Conceber e desenvolver novos modelos de actuação
b) Estudar e desenvolver prestações e instrumentos que valorizem as qualificações dos activos, numa óptica
técnicos de apoio à criação e consolidação de empresas de reconhecimento e promoção das competências,
e de actividades independentes; enquadradas na evolução do sistema produtivo, das tec-
c) Definir metodologias e elaborar programas de nologias e organização do trabalho e das necessidades
aconselhamento de criadores de empresas, visando o dos activos;
desenvolvimento e acompanhamento dos projectos; c) Acompanhar e controlar as acções de formação
d) Definir as modalidades de intervenção na animação e consultoria para micro e pequenas e médias empresas
local e na mobilização dos parceiros visando a emer-
promovidas pelo IEFP, I. P.;
gência de projectos de criação de empregos e empresas,
d) Promover a auto-aprendizagem e a iniciativa na
designadamente na área do artesanato;
procura da auto-formação designadamente integradas
e) Estudar e propor modelos de organização e fun-
na sociedade da informação;
cionamento e adopção de mecanismos de coordenação
e acompanhamento técnico dos centros de apoio à cria- e) Contribuir para o desenvolvimento de condições
ção de empresas; propiciadoras e incentivadoras da certificação de com-
f) Participar na definição e execução de intervenções petências escolares e profissionais, adquiridas por via
globais de desenvolvimento e de reestruturação produ- da formação ou da experiência;
tiva de âmbito sectorial e regional, e proceder à avaliação f) Promover o desenvolvimento coerente e articulado
do seu impacto no mercado de emprego; da rede de centros de formação profissional de gestão
g) Propor medidas e intervenções integradas de directa e de centros de formação profissional de gestão
emprego, articulando com o departamento de formação participada, em suporte às delegações regionais e aos
profissional, no contexto do processo de recuperação órgãos dirigentes dos centros de formação profissional
e reestruturação de empresas, em articulação com as de gestão participada;
medidas económicas, sociais e de desenvolvimento g) Articular com as estruturas de gestão dos progra-
regional; mas ou acções financiadas por fundos comunitários com
h) Estudar e propor metodologias de intervenção vista a assegurar o refinanciamento da actividade desen-
específicas no domínio do emprego para os públicos volvida no âmbito desses programas ou acções;
mais desfavorecidos, designadamente para apoio à inser- h) Promover a formação profissional para públicos
ção profissional das pessoas com deficiência. mais desfavorecidos, em particular para pessoas com
deficiência.
5 — À direcção de serviços de colocação compete:
2 — O departamento de formação profissional com-
a) Assegurar a concepção e o desenvolvimento dos preende as direcções de serviços de organização da for-
métodos, normas e procedimentos técnicos de colocação mação, de coordenação da oferta formativa e de qua-
e o acompanhamento da integração no posto de tra- lificação de formadores, designada por Centro Nacional
balho, tendo em atenção as necessidades das entidades de Qualificação de Formadores.
empregadoras e a situação dos utentes em termos de 3 — À direcção de serviços de organização da for-
emprego; mação compete:
b) Coordenar e apoiar tecnicamente as actividades
de colocação em segmentos especiais do mercado de a) Conceber e acompanhar novas metodologias de
trabalho, designadamente de pessoas com deficiência; operacionalização que garantam o desenvolvimento das
c) Coordenar a colocação de trabalhadores residentes novas formas de organização e disponibilização da
em Portugal em países terceiros, nomeadamente através formação;
da rede EURES e de trabalhadores imigrantes no mer- b) Difundir novos modelos de ensino/aprendizagem
cado de trabalho nacional; e de inserção nos percursos formativos, através de novas
d) Assegurar e desenvolver as actividades de âmbito metodologias de operacionalização;
nacional conducentes a facilitar a mobilidade geográfica c) Conceber, dinamizar, acompanhar e validar os ins-
e profissional dos trabalhadores e o apoio às entidades trumentos normativos internos necessários ao desenvol-
empregadoras, em particular no espaço económico vimento e avaliação das acções de formação, promovidas
europeu; ou apoiadas pelo IEFP, I. P.;
e) Estudar e propor a criação e extinção de estruturas d) Assegurar a concepção curricular para resposta
de apoio ao emprego, e propor metodologias de acom- a necessidades específicas e à medida, implementando
panhamento e avaliação interna; soluções flexíveis e apoiando o desenvolvimento de orga-
f) Exercer as funções legais que cabem ao IEFP, I. P., nizações qualificantes, no contexto do sistema nacional
no âmbito das empresas de trabalho temporário e das de qualificações e do quadro europeu de qualificações;
actividades de colocação realizadas por entidades pri- e) Assegurar a concepção e produção de recursos
vadas, tendo em vista a sua integração nos objectivos pedagógicos necessários ao desenvolvimento das qua-
da política de emprego; lificações em contexto formativo e de empresa;
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3547
f) Planear e acompanhar as infraestruturas físicas e fissionais que intervém no sistema de educação e
equipamentos de formação e elaborar as respectivas nor- formação;
mas técnicas. g) Promover a realização de um plano anual de for-
mação de formadores, com incidência em temáticas,
4 — À direcção de serviços de coordenação da oferta metodologias, linguagens e recursos, considerados ino-
formativa compete: vadores e suportados na utilização das tecnologias da
informação e da comunicação;
a) Conceber, propor e assegurar os mecanismos de h) Contribuir para a dinamização da concepção, pro-
coordenação técnica e de acompanhamento das acções dução e disseminação de recursos pedagógicos e didác-
dos centros de formação profissional de gestão directa ticos, incluindo os utilizados na formação a distância,
e participada; em diversos suportes, nomeadamente áudio-visuais e
b) Estudar e propor as linhas de orientação e os parâ- multimedia;
metros para elaboração dos planos de actividade e orça- i) Promover parcerias com outras organizações públi-
mentos dos centros de formação, a partir de um diag- cas e privadas, nomeadamente instituições do ensino
nóstico de necessidades de formação que contemplem superior, nacionais ou estrangeiras, no domínio das suas
as necessidades actuais e prospectivas do mercado e competências;
dos activos, visando contribuir para desenvolvimento j) Gerir um centro de aprendizagem de novas tec-
económico e social; nologias, destinado à formação de formadores, profes-
sores e outros profissionais da formação, bem como ao
c) Promover a planificação da oferta de formação apoio técnico na concepção de projectos inovadores;
dos centros de formação, de acordo com as necessidades l) Dinamizar um centro de recursos em conhecimento,
regionais e nacionais, atentas as ofertas de outros ope- em particular um centro virtual que articule com outras
radores, numa lógica de complementaridade e racio- entidades formadoras com estruturas deste tipo e que
nalidade na afectação dos recursos; pretendam colaborar com esse centro na perspectiva
d) Propor e incentivar medidas tendentes à inserção da disponibilização e partilha de conhecimento;
dos centros de formação nas comunidades envolventes, m) Coordenar e apoiar tecnicamente o funciona-
nomeadamente quanto ao estabelecimento de parcerias mento das mediatecas dos centros de formação pro-
com entidades locais e em particular com outras enti- fissional de gestão directa;
dades formadoras e com empregadores, tendo em vista n) Contribuir para a realização e divulgação de estu-
a rentabilização de recursos e a promoção da inserção dos sobre temáticas relacionadas com a formação de
dos formandos; formadores e de outros técnicos que intervêm no sistema
e) Acompanhar a aplicação, a nível local, dos pro- de educação e formação profissional.
cedimentos técnicos, em articulação com as delegações
regionais; Artigo 12.o
f) Gerir o sistema de informação sobre a actividade
Departamento financeiro e de controlo de gestão
formativa e apoiar os seus utilizadores;
g) Recolher, tratar e divulgar a informação sobre a 1 — O departamento financeiro e de controlo de ges-
actividade formativa desenvolvida pelos centros de for- tão, concebe, propõe e implementa os sistemas admi-
mação, designadamente as suas vertentes de execução nistrativos, de gestão financeira e contabilística, de pla-
física e financeira, em articulação com o departamento neamento e controlo de gestão e de aprovisionamento
financeiro e de controlo de gestão. e restantes serviços gerais de suporte às diferentes áreas
de actividade do IEFP, I. P., e assegura a sua aplicação
5 — Ao centro nacional de qualificação de forma- aos serviços centrais.
dores compete: 2 — O departamento financeiro e de controlo de ges-
tão, compreende as direcções de serviços administra-
a) Contribuir para a elevação da qualidade do sistema tivos, financeiros e de controlo de gestão.
de educação e formação profissional, através da qua- 3 — À direcção de serviços administrativos compete:
lificação técnico-pedagógica dos principais agentes que a) Conceber, propor e implementar um sistema inte-
intervêm no processo de formação, promovendo a ade- grado de gestão administrativa adequado às necessidades
quação das estratégias e metodologias de intervenção do IEFP, I. P., e às características próprias dos serviços
à diversidade dos públicos, à natureza e modalidades centrais, regionais e locais, traduzido, designadamente,
de formação; em manuais de procedimentos administrativos comuns
b) Participar na definição de uma política nacional e normas de classificação e registos uniformes da infor-
de formação dos formadores e outros profissionais que mação administrativa;
intervém no âmbito do Sistema Nacional de Qualifi- b) Conceber, propor e manter actualizado o manual
cações (SNQ); de aquisições, tendo em conta a desconcentração das
c) Participar na definição do perfil, funções, estatuto aquisições de bens e serviços, e assegurar a sua aplicação
e formas de contratação dos formadores e outros pro- no que se refere aos serviços centrais;
fissionais da formação; c) Organizar, a nível dos serviços centrais, os pro-
d) Coordenar e acompanhar os processos de certi- cessos de aquisição de bens e serviços necessários ao
ficação da aptidão pedagógica dos formadores, no qua- desenvolvimento da sua actividade e, a nível de todo
dro da legislação aplicável; o IEFP, I. P., sempre que impliquem a abertura de con-
e) Contribuir para a definição de uma estratégia cursos internacionais;
nacional de formação de formadores e outros profis- d) Assegurar a gestão do património e do parque
sionais, em parceria com outras entidades responsáveis automóvel do IEFP, I. P.
pela formação de formadores, nomeadamente as que
têm intervenção na formação de professores; 4 — À direcção de serviços financeiros compete:
f) Conceber, produzir e disseminar referências de for- a) Elaborar e manter actualizadas previsões finan-
mação inicial e contínua de formadores e de outros pro- ceiras, tendo em vista a obtenção dos fundos necessários
3548 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
em tempo oportuno e a optimização da aplicação dos b) Promover os mecanismos indutores de moderni-
recursos financeiros à disposição do IEFP, I. P., no zação organizacional, o desenvolvimento estratégico e
desenvolvimento das suas actividades; organizacional do IEFP, I. P.
b) Elaborar o plano de contas do IEFP, I. P., de c) Assegurar a gestão previsional dos recursos huma-
acordo com as necessidades de informação interna e nos do IEFP, I. P., através de adequados instrumentos
externa do controlo do património e do cumprimento de planeamento e controlo de gestão, nomeadamente
de obrigações fiscais ou outras; o plano previsional de efectivos e o plano de desen-
c) Definir os princípios de aplicação geral a que devem volvimento de carreiras, garantindo a adequada gestão
obedecer os registos contabilísticos do IEFP, I. P., e do sistema de informação;
aplicá-los nos serviços centrais; d) Elaborar projectos de regulamentos e outros nor-
d) Estabelecer os princípios orientadores para o fecho mativos de pessoal, promover a observância da legislação
de contas e proceder às operações contabilísticas ine- aplicável à gestão dos recursos humanos, analisar e pro-
rentes à respectiva consolidação; por o adequado encaminhamento dos casos de recla-
e) Assegurar, a nível dos serviços centrais, o cum- mação;
primento das regras de execução orçamental definidas, e) Elaborar, propor e acompanhar a execução de nor-
tendo em conta os orçamentos aprovados; mas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, pro-
f) Proceder aos pagamentos das importâncias decor- movendo o seu cumprimento;
rentes dos compromissos assumidos pelos serviços cen- f) Promover a qualificação dos recursos humanos
trais e coordenar a gestão dos seus fundos permanentes; numa perspectiva de formação ao longo da vida.
g) Assegurar as funções de tesouraria em articulação
com as estruturas de gestão dos programas financiados 3 — O departamento de desenvolvimento organiza-
por fundos estruturais da União Europeia; cional e estratégico compreende as direcções de serviços
h) Assegurar o pagamento dos apoios financeiros no de organização e implementação de processos, de pes-
âmbito de candidaturas aos fundos estruturais da União soal e de desenvolvimento de competências.
Europeia. 4 — À direcção de serviços de organização e imple-
mentação de processos compete:
5 — À direcção de serviços de controlo de gestão
compete: a) Dinamizar as condições para uma análise sistémica
e continuada de processos organizacionais, com vista
a) Recolher e difundir internamente a informação a uma maior rendibilização e eficiência dos recursos;
sobre os processos de planeamento e assegurar a par- b) Dinamizar a pesquisa constante e a difusão interna
ticipação do IEFP, I. P., nesses processos; de boas práticas, registadas nos planos nacional e comu-
b) Elaborar os documentos internos de suporte do nitário, a nível da inovação nas tipologias de produtos
planeamento, designadamente de natureza prospectiva, e serviços aplicáveis ao público alvo do IEFP, I. P.;
acentuando a utilidade e a oportunidade da informação; c) Institucionalizar um dispositivo de monitorização
c) Elaborar os planos de actividades anuais e plu- sistemática da satisfação dos cidadãos e das organizações
rianuais e os orçamentos anuais consolidados e assegurar clientes;
o acompanhamento da respectiva execução numa óptica d) Disponibilizar os modelos para a consolidação e
de gestão e de controlo orçamental; simplificação de instrumentos técnico-normativos com
d) Promover a avaliação permanente das actividades vista à racionalização e harmonização dos procedimen-
desenvolvidas e elaborar os respectivos relatórios de tos, bem como dos correspondentes formulários e outras
actividades, em articulação com outros departamentos ferramentas de suporte à actividade;
e com as delegações regionais; e) Desenvolver os meios para a operacionalização de
e) Elaborar indicadores de execução física e orça- uma estratégica de qualidade global, capaz de assegurar
mental, contemplando toda a actividade realizada no a monitorização permanente dos processos a nível nacio-
âmbito do IEFP, I. P., caracterizando e comentando nal, bem como a prevenção das difusões e a redução
os dados observados no período em análise; do peso dos actos administrativos;
f) Coordenar, acompanhar e promover a coerência f) Aferir e propor, numa óptica evolutiva, as medidas
e adequação do sistema de articulação entre serviços de actualização das estruturas organizativas e de moder-
centrais e regionais; nização dos métodos de trabalho;
g) Coordenar a concepção e o acompanhamento dos g) Implementar técnicas e princípios reguladores da
acordos e protocolos de cooperação entre o IEFP, I. P., actividade arquivística do IEFP, I. P., favorecendo o
e outras entidades. recurso à gestão electrónica de documentos, no sentido
de organizar um arquivo funcional, integrador e tec-
Artigo 13.o nologicamente mais evoluído, no quadro alargado de
um sistema de tratamento e conservação do património
Departamento de desenvolvimento organizacional e estratégico
documental do ministério da tutela.
1 — O departamento de desenvolvimento organiza-
cional e estratégico assegura a gestão do pessoal, pro- 5 — À direcção de serviços de pessoal compete:
move o pleno aproveitamento das capacidades técnicas
a) Assegurar a gestão administrativa, garantindo a
e humanas dos trabalhadores do IEFP, I. P., e assegura
sua coordenação e harmonização global, assegurando
a organização do trabalho, no quadro dos objectivos
o cumprimento do estatuto do pessoal, regulamentos
e finalidades do IEFP, I. P.
internos e demais legislação aplicável;
2 — Ao departamento de desenvolvimento organiza-
b) Promover a participação solidária e a co-respon-
cional e estratégico compete:
sabilização das hierarquias no exercício da função pes-
a) Dinamizar as condições para um estudo sistemático soal e apoiar os serviços, a nível central e regional, na
e continuado da análise de processos; aplicação da política definida para os recursos humanos,
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3549
de forma a garantir a sua universalidade, prestando a d) Participar, em articulação com os serviços técnicos
assistência técnica necessária e divulgando, de forma envolvidos, na elaboração de circulares, regulamentos
sistemática, a informação pertinente; ou outros documentos de natureza normativa interna,
c) Proceder ao recrutamento do pessoal de acordo a solicitação do conselho directivo;
com os planos e procedimentos aprovados; e) Apresentar sugestões com vista ao aperfeiçoamento
d) Organizar e manter actualizados os processos indi- das normas regulamentadoras da acção do IEFP, I. P.,
viduais que permitam o conhecimento completo e per- e da sua articulação com outras entidades públicas ou
manente da situação e da evolução profissional dos tra- privadas;
balhadores, garantindo a confidencialidade dos dados f) Promover a composição amigável de conflitos, de
registados; acordo com instruções emanadas do conselho directivo;
e) Processar, pontualmente e pela forma devida, as g) Assegurar o exercício do mandato de representação
remunerações fixas e variáveis dos trabalhadores; judicial do IEFP, I. P., nos processos em que este seja
f) Elaborar o balanço social do IEFP, I. P., de acordo parte interessada e nos termos de mandato conferido
com a regulamentação aplicável. pelo conselho directivo;
h) Dinamizar a realização de estudos de direito com-
6 — À direcção de serviços de desenvolvimento de parado nas áreas do emprego, da formação e da rea-
competências compete: bilitação profissional, designadamente no âmbito comu-
a) Proceder de forma sistemática, em conformidade nitário;
com o plano previsional de efectivos e em articulação i) Proceder à instrução de processos de averiguações,
com as unidades orgânicas centrais e regionais, à iden- de inquérito e disciplinares, a solicitação do conselho
tificação, caracterização e quantificação das necessida- directivo;
des de formação inicial e contínua; j) Analisar e avaliar a actividade das unidades orgâ-
b) Preparar e propor o plano de formação interna, nicas na perspectiva do cumprimento das políticas, pla-
em função das necessidades identificadas e dos objec- nos, procedimentos, leis e regulamentos com vista a asse-
tivos e prioridades definidas pelo conselho directivo; gurar uma maior eficácia e eficiência do funcionamento
c) Promover e execução do plano de formação apro- dos serviços do IEFP, I. P.;
vado, em articulação com as delegações regionais e as l) Avaliar a adequação e eficiência dos sistemas de
unidades orgânicas dos serviços centrais; controlo interno instituídos;
d) Certificar a formação ministrada e promover o m) Examinar e avaliar os procedimentos técnicos,
respectivo registo nos processos individuais; administrativos e financeiros a nível central e regional,
e) Viabilizar, na medida do possível e dentro das prio- determinar a materialidade e o significado dos desvios
ridades estabelecidas, a frequência interna ou externa encontrados e acompanhar as acções correctivas;
de acções de formação não previstas no plano de for- n) Avaliar a utilização económica e eficiente dos
mação, a solicitação das unidades orgânicas; meios humanos, técnicos e físicos;
f) Promover as acções de acolhimento e integração o) Examinar e avaliar os procedimentos técnicos,
dos trabalhadores no IEFP, I. P., assegurando a sua administrativos e financeiros das entidades apoiadas
identificação com a natureza, os objectivos, as finali- pelo IEFP, I. P., nos termos da lei.
dades e a cultura institucional própria;
g) Construir uma bolsa permanente de formadores Artigo 15.o
internos e externos, devidamente habilitados, em termos Assessoria de sistemas de informação
técnicos e pedagógicos;
h) Assegurar a produção dos manuais de formação 1 — A assessoria de sistemas de informação especi-
e a disponibilização de outros meios e auxiliares peda- fica, desenvolve e implementa sistemas de informação
gógicos necessários ao desenvolvimento das acções de apoio às diferentes áreas de gestão do IEFP, I. P.,
programadas. em articulação com o organismo competente na área
dos sistemas de informação do Ministério da tutela e
SUBSECÇÃO II
que assegura a gestão e funcionamento dos equipamen-
Competências das assessoria tos informáticos e respectivas redes de comunicações.
2 — À assessoria de sistemas de informação compete:
Artigo 14.o
a) Conceber a arquitectura dos equipamentos infor-
Assessoria jurídica e de auditoria máticos e da rede de comunicações do IEFP, I. P.;
b) Garantir a operacionalidade, manutenção, actua-
1 — A assessoria jurídica e de auditoria presta apoio
lização, segurança e gestão do equipamento e dos supor-
à fundamentação legal da actividade do conselho direc-
tes lógicos envolvidos;
tivo e à produção normativa interna, assegura a defesa
c) Elaborar os pareceres necessários à selecção de
judicial e extrajudicial dos interesses do IEFP, I. P.,
equipamentos informáticos, de comunicações e sistemas
colabora no exercício da acção disciplinar e analisa e
lógicos de suporte ao desenvolvimento e exploração dos
avalia a conformidade da actividade das unidades orgâ-
sistemas aplicacionais do IEFP, I. P.;
nicas com os normativos instituídos.
d) Definir, executar ou coordenar a execução de pro-
2 — À assessoria jurídica e de auditoria compete:
cedimentos de segurança, confidencialidade e integri-
a) Elaborar pareceres e informações de natureza téc- dade da informação armazenada no sistema ou trans-
nico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos sub- portada através das redes de comunicações;
metidos à sua apreciação pelo conselho directivo; e) Apoiar os utilizadores na exploração, gestão e
b) Coordenar e apoiar a actividade das assessorias manutenção dos equipamentos informáticos e redes de
jurídicas das delegações regionais; comunicações em exploração;
c) Colaborar na preparação de projectos de diplomas f) Assegurar a especificação, desenvolvimento e
relacionados com a actividade do IEFP, I. P.; manutenção dos sistemas de informação, nomeada-
3550 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
mente nas áreas do emprego, formação profissional, b) Desenvolver, acompanhar e analisar processos,
recursos humanos e financeira; projectos, missões e estágios no plano comunitário,
g) Prestar apoio técnico à exploração dos sistemas internacional e das relações institucionais com outros
de utilização pessoal; países, com vista a proporcionar informação técnica de
h) Colaborar na formação dos utilizadores das apli- suporte à gestão e ao relacionamento externo do IEFP,
cações em exploração. I. P.;
c) Definir e aplicar modelos de tratamento científico
e técnico para a actualização e conservação do acervo
SUBSECÇÃO III documental do IEFP, I. P., em suporte escrito e
Competências dos gabinetes multimedia;
d) Conceber e gerir dispositivos para o desenvolvi-
mento da comunicação no IEFP, I. P., promovendo o
Artigo 16.o desenvolvimento de modelos potenciadores da melhoria
Gabinete de estudos e avaliação da imagem dos espaços e meios de comunicação do
Instituto;
1 — O gabinete de estudos e avaliação coordena a
e) Promover e coordenar o relacionamento com os
elaboração de estudos, desenvolve o sistema de esta-
meios de comunicação social;
tísticas do IEFP, I. P., nos domínios do emprego e da
f) Desenvolver e coordenar a aplicação de modelos
formação profissional, compreendendo a normalização
de atendimento público, bem como de relacionamento
de conceitos e definições, a adopção de nomenclaturas
institucional;
e a determinação de metodologias de recolha, de tra-
g) Promover a concepção das linhas editoriais, das
tamento de dados e de avaliação.
normas gráficas e a produção e organização dos ins-
2 — Ao gabinete de estudos e avaliação compete:
trumentos de informação e divulgação, em suporte
a) Desenvolver a análise do mercado de emprego, escrito, audiovisual e informático;
acompanhando de forma sistemática a evolução regis- h) Planear e dinamizar a representação promocional
tada com base no movimento dos centros de emprego do IEFP, I. P., através da organização de eventos, da
e centros de formação e outras fontes relevantes; presença publicitária e do apoio a iniciativas relevantes,
b) Promover com regularidade a informação interna no plano nacional e internacional.
e externa sobre o mercado de emprego e formação pro-
fissional, divulgando os elementos recolhidos e as aná-
lises efectuadas através de publicações ou outros meios Artigo 18.o
adequados; Gabinete de instalações
c) Assegurar a articulação com os órgãos dos sistemas
estatísticos nacional e comunitário para efeitos de pre- 1 — O gabinete de instalações promove a adequação
visão estatística e transmissão de dados; do parque imobiliário e dos equipamentos do IEFP,
d) Contribuir para a avaliação do impacto das medidas I. P., visando a criação das necessárias condições de
de emprego e formação profissional, através da aus- trabalho, de funcionalidade e de acolhimento condigno
cultação dos agentes e dos beneficiários e da análise dos utentes.
dos resultados, tendo em vista a sua adequação às neces- 2 — Ao gabinete de instalações compete:
sidades do mercado de emprego;
e) Assegurar as funções de apoio técnico do Obser- a) Preparar e propor, em articulação com as unidades
vatório do Emprego e Formação Profissional, nos ter- orgânicas dos serviços centrais e com as delegações
mos da legislação específica; regionais, o plano anual e plurianual de investimentos
f) Promover a coerência entre os objectivos de análise imobiliários do IEFP, I. P.;
e fundamentação técnica e as necessidades dos progra- b) Acompanhar a execução do plano de investimentos
mas ou acções do IEFP, I. P., através da execução de imobiliários, elaborando relatórios periódicos sobre o
um plano anual de estudos. seu desenvolvimento;
c) Conceber e propor normas a adoptar nos processos
da sua área de intervenção, com vista à uniformização
Artigo 17.o de procedimentos;
Gabinete de comunicação d) Elaborar, em articulação com os serviços utiliza-
dores, os programas preliminares das instalações e res-
1 — O gabinete de comunicação concebe e assegura pectivas infra-estruturas;
a execução de uma adequada estratégia de comunicação e) Gerir e fiscalizar, em todas as suas fases, a execução
e promoção da imagem institucional do IEFP, I. P., das obras, em articulação com as delegações regionais;
garantindo a organização e disponibilização de infor- f) Assegurar a manutenção e a conservação das ins-
mação a nível interno e externo, dinamizando a apli- talações e equipamentos utilizados pelos serviços cen-
cação de modelos apropriados de relações públicas e trais e apoiar as delegações regionais no que se refere
os meios de divulgação da actividade dos serviços, bem aos edifícios que lhes estão afectos;
como coordenando o relacionamento comunitário e g) Assegurar a administração dos edifícios utilizados
internacional. pelos serviços centrais;
2 — Ao gabinete de comunicação compete:
h) Participar na definição de normas e procedimentos
a) Organizar e gerir um sistema integrado de pro- na área da prevenção e segurança das instalações;
dução e divulgação de informação sobre o IEFP, I. P., i) Organizar e manter actualizado, em articulação com
e as suas áreas prioritárias de intervenção, de forma os restantes serviços competentes, o cadastro dos imó-
a disponibilizá-la em meios, redes e formatos adaptados veis integrados no património do IEFP, I. P., ou por
aos diferentes públicos; este utilizados.
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3551
SECÇÃO II c) Garantir a uniformidade técnica dos serviços pres-
tados e da gestão efectuada pelas unidades orgânicas
Dos serviços regionais
dos serviços de coordenação e pelas unidades orgânicas
locais, respectivamente, em função dos normativos inter-
Artigo 19.o nos e orientações do conselho directivo;
d) Assegurar a articulação funcional permanente com
Serviços regionais
os serviços centrais;
1 — Os serviços regionais do IEFP, I. P., são orga- e) Efectuar o planeamento, o acompanhamento e a
nizados de forma desconcentrada, em função das áreas avaliação interna das actividades desenvolvidas pelas
territoriais de actuação que correspondem ao nível II unidades orgânicas da delegação regional, bem como
da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins promover a circulação e divulgação da informação, em
Estatísticos (NUTS). articulação com os serviços centrais.
2 — Em cada região funciona uma delegação regional
do IEFP, I. P.
Artigo 22.o
3 — A estrutura orgânica da delegação regional com-
preende os serviços de coordenação e as unidades orgâ- Estrutura dos serviços de coordenação regionais
nicas locais.
1 — Os serviços de coordenação regionais do IEFP,
SUBSECÇÃO I I. P., estruturam-se de acordo com a seguinte tipologia
de unidades orgânicas:
Dos delegados e subdelegados regionais
a) Direcções de serviços, dirigidas por directores de
serviços;
Artigo 20.o b) Divisões, dirigidas por chefes de divisão;
Delegados e subdelegados regionais c) Núcleos, chefiados por coordenadores de núcleo,
que constituem cargos de chefia.
1 — Cada delegação regional é dirigida por um dele-
gado regional, directamente dependente do conselho 2 — Os cargos dirigentes e de chefia previstos no
directivo, que pode ser coadjuvado na sua acção, por número anterior são exercidos em regime de comissão
um ou dois subdelegados regionais, em função da dimen- de serviço, prevista no Código do Trabalho, sendo o
são e nível de actividade de cada delegação regional, seu estatuto remuneratório fixado em regulamento
até ao limite máximo global constante do anexo II. interno.
2 — A escolha dos delegados e subdelegados regio- 3 — Por deliberação do conselho directivo mediante
nais é da competência do conselho directivo e sujeita a audição prévia do conselho de administração e homo-
a aprovação tutelar, ouvido o conselho de administração. logação tutelar, poderão ser criados, até ao limite
3 — Compete ao delegado regional: máximo definido no anexo II, os núcleos, necessários
a) A organização, gestão e controlo da delegação à prossecução dos objectivos e atribuições dos serviços
regional, de acordo com o plano anual de actividades regionais.
e com as orientações do conselho directivo, tendo em Artigo 23.o
conta as propostas e recomendações dos conselhos con-
sultivos regionais; Unidades orgânicas nucleares
b) A elaboração da proposta do orçamento da dele- Os serviços de coordenação integram as seguintes uni-
gação regional; dades orgânicas nucleares:
c) A elaboração de contributos para os planos anuais
e plurianuais de actividades do IEFP, I. P.; a) Direcção de Serviços de Emprego e Formação
d) Exercer as demais competências que lhe forem Profissional;
delegadas pelo conselho directivo, com a faculdade de b) Direcção de Serviços de Gestão.
subdelegação.
SUBSECÇÃO II Artigo 24.o
Direcção de serviços de emprego e formação profissional
Dos serviços de coordenação
1 — À direcção de serviços de emprego e formação
Artigo 21.o profissional compete coordenar, acompanhar e apoiar
Competências genéricas
tecnicamente a actividade dos órgãos e serviços locais
no âmbito da promoção do emprego e formação pro-
Os serviços de coordenação integram as unidades fissional, através dos programas desenvolvidos pelo
orgânicas de apoio técnico, administrativo e financeiro IEFP, I. P., assegurando a uniformidade técnica e a
à delegação regional, tendo as seguintes competências integração das intervenções dos órgãos executivos locais
genéricas: de acordo com os normativos e orientações centrais.
2 — A direcção de serviços de emprego e formação
a) Garantir a execução regional das políticas activas
profissional compreende as divisões de emprego e da
de emprego que constituem a missão do IEFP, I. P.,
formação profissional.
tendo em conta as orientações do conselho directivo
3 — À divisão de emprego compete:
e a adequação dessas políticas às características das res-
pectivas regiões; a) Assegurar as condições técnicas, humanas e físicas
b) Assegurar o apoio integrado às unidades orgânicas adequadas à realização dos objectivos estabelecidos para
locais, designadamente ao nível técnico, administrativo a actividade dos órgãos executivos locais em matéria
e financeiro; de programas de emprego;
3552 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
b) Adaptar às características regionais os critérios de 2 — A direcção de serviços de gestão compreende
apreciação e selecção de projectos a adoptar no âmbito as divisões financeira e de apoio técnico administrativo.
dos programas de emprego, em função do seu impacte 3 — À divisão financeira compete:
no desenvolvimento do emprego, a nível local;
a) Assegurar as rotinas administrativas e financeiras
c) Colaborar na definição de modelos de organização,
e a sua implementação nos órgãos executivos regionais
de funcionamento e de intervenção técnica dos centros
e locais;
de emprego, centros de emprego e formação junto dos
b) Elaborar e manter actualizadas as provisões finan-
serviços centrais e outras unidades orgânicas, promo-
ceiras com base nos orçamentos estabelecidos;
vendo o seu ajustamento às características regionais;
c) Assegurar a nível regional o conjunto das regras
d) Garantir a uniformidade técnica de intervenção
de execução orçamental definidas.
dos órgãos executivos locais, acompanhando a execução
dos procedimentos técnicos estabelecidos e propondo
4 — À divisão de apoio técnico e administrativo
a adopção das medidas adequadas;
compete:
e) Coordenar as actividades dos órgãos executivos
locais no âmbito da colocação, informação e orientação a) Assegurar a gestão administrativa do pessoal dos
profissional, medicina do trabalho, serviço social, pro- órgãos regionais nas vertentes de recursos humanos
gramas de emprego e reabilitação profissional e, em financeiros e formação interna;
geral, em todas as intervenções técnicas desses órgãos b) Elaborar pareceres técnico jurídicos;
no âmbito do apoio ao emprego; c) Promover a cobrança coerciva de créditos;
f) Exercer as demais competências que lhe forem atri- d) Instruir processos de averiguação;
buídas pelo delegado regional no âmbito dos programas e) Assegurar a articulação permanente com a comu-
de emprego e reabilitação profissional, relativamente nicação social, em particular ao nível regional e local,
aos apoios ao emprego promovidos pelos órgãos exe- em articulação com o gabinete de comunicação.
cutivos locais.
SUBSECÇÃO III
4 — À divisão da formação profissional compete:
Das unidades orgânicas locais
a) Assegurar as condições técnicas, humanas e físicas
adequadas à realização dos objectivos estabelecidos para Artigo 26.o
a actividade de formação profissional promovida nas
unidades orgânica locais do IEFP, I. P.; Unidades orgânicas locais
b) Adaptar às características regionais os critérios de 1 — Consideram-se unidades orgânicas locais:
apreciação e selecção de projectos a adoptar no âmbito
dos programas de formação, em função do seu impacto a) Os centros de emprego, dirigidos por directores
no desenvolvimento do emprego, a nível local; de centro;
c) Colaborar na definição de modelos de organização, b) Os centros de formação profissional, dirigidos por
de funcionamento e de intervenção técnica dos centros directores de centro;
de formação, centros de emprego e formação e outras c) Os centros de emprego e de formação profissional,
unidades orgânicas; dirigidos por directores de centro;
d) Garantir a uniformidade técnica de intervenção, d) O Centro de Reabilitação Profissional dirigido por
no domínio da formação profissional das unidades orgâ- um director de centro.
nicas locais, acompanhando a execução dos procedimen-
tos técnicos estabelecidos e propondo a adopção das 2 — A rede de unidades orgânicas locais do IEFP,
medidas adequadas; I. P., é a constante do anexo I ao presente diploma,
e) Coordenar as actividades das unidades orgânicas sendo todas de igual nível hierárquico.
locais no âmbito da formação profissional e de reco- 3 — Por deliberação do conselho directivo, sujeita à
nhecimento e validação de competências escolares e ratificação do conselho de administração e homologação
profissionais; tutelar, poderão ainda ser criados balcões, postos de
f) Promover a articulação dos centros de formação atendimento, ou pólos, permanentes ou temporários,
profissional de gestão directa, com outras entidades for- das unidades orgânicas locais referidas no n.o 1.
madoras, em particular com os centros de formação pro- 4 — Os cargos dirigentes previstos no n.o 1 são exer-
fissional de gestão participada e com empregadores, na cidos em regime de comissão de serviço, prevista no
perspectiva da rentabilização de recursos e da promoção Código do Trabalho, sendo o seu estatuto remuneratório
da inserção profissional dos formandos; fixado em regulamento interno.
g) Exercer as demais competências que lhe forem
atribuídas pelo delegado regional no âmbito da forma- Artigo 27.o
ção profissional e do reconhecimento, validação e cer-
tificação de competências escolares e profissionais, Chefias
desenvolvidos pelas unidades orgânicas locais. 1 — O director de centro é coadjuvado por um chefe
de serviços, cargo de chefia.
Artigo 25.o 2 — Por deliberação do conselho directivo, sujeita a
Direcção de serviços de gestão
ratificação do conselho de administração e homologação
tutelar, podem ser criados, em função da dimensão das
1 — À direcção de serviços de gestão compete asse- unidades orgânicas locais e até ao limite máximo defi-
gurar o funcionamento dos sistemas administrativo, de nido no anexo II, núcleos chefiados por coordenadores
gestão financeira, de registo contabilístico de aprovi- de núcleo, que constituem cargos de chefia.
sionamentos e restantes serviços gerais de suporte à acti- 3 — Os cargos de chefia previstos nos números ante-
vidade dos órgãos e serviços regionais. riores são exercidos em regime de comissão de serviço,
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3553
prevista no Código do Trabalho, de acordo com esti- c) Adoptar um modelo de gestão por objectivos, com
pulado em regulamento interno. base em planos de actividades e orçamentos de gestão,
elaborados de acordo com as necessidades de formação
detectadas e as prioridades de intervenção estabelecidas;
Artigo 28.o d) Proporcionar o reconhecimento, validação e cer-
Competências do centro de emprego tificação de competências escolares e profissionais, no
quadro da rede de centros novas oportunidades e em
Compete aos centros de emprego: particular do centro inserido na estrutura destas uni-
a) Incentivar e promover, a realização das acções con- dades orgânicas locais;
ducentes à adequada organização, gestão e funciona- e) Proporcionar serviços de apoio aos formandos,
mento do mercado de emprego envolvente; designadamente nos planos administrativos e sociais e
b) Potenciar o ajustamento entre a procura e a oferta dinamizar, em colaboração com outras entidades da
de emprego e de formação profissional, visando a pro- região, actividades que promovam a sua plena inserção
moção do emprego; profissional e social;
c) Recolher e difundir informações sobre a situação f) Colaborar na avaliação técnico-pedagógica da for-
e perspectivas do mercado de emprego e proceder às mação ministrada por outras entidades na sua área de
análises necessárias, considerando, em especial, o conhe- intervenção, assim como na certificação dos formadores,
cimento e a caracterização da procura e da oferta; dos formandos e dos sistemas de formação;
d) Incentivar as autarquias e demais entidades públi- g) Assegurar o funcionamento de estruturas de infor-
cas, as organizações de empregadores e de trabalhadores mação sobre a inserção na vida activa dos seus ex-for-
e outras instituições vocacionadas para o desenvolvi- mandos.
mento local, no sentido de que, na sua actuação, sejam Artigo 30.o
consideradas as problemáticas do emprego, da formação
e da reintegração dos grupos sociais mais desfavo- Competências do centro de emprego e formação profissional
recidos; Os centros de emprego e de formação profissional
e) Colaborar na detecção de necessidades locais de exercem as competências atribuídas pelos artigos 32.o
formação e integração profissional, propor a sua rea- e 33.o aos centros de emprego e aos centros de formação
lização e assegurar-lhes o acompanhamento e apoio profissional.
necessários;
f) Proporcionar serviços de informação e orientação Artigo 31.o
profissional, tendo em conta os públicos prioritários, Conselho consultivo
designadamente os jovens, os desempregos de longa
duração, as mulheres, os grupos sociais desfavorecidos 1 — Junto de cada centro de formação profissional
e os ex-formandos; e centro de emprego e formação profissional funciona
g) Apoiar e dinamizar a realização de programas de um conselho consultivo.
formação profissional e de criação de postos de trabalho; 2 — O conselho consultivo tem a seguinte compo-
h) Suscitar iniciativas inovadoras que se traduzam na sição:
integração de grupos específicos de candidatos a a) O director do centro, que preside;
emprego, em particular os grupos sociais mais des- b) Quatro representantes da Administração Pública,
favorecidos; sendo dois designados pela administração local;
i) Assegurar um atendimento integrado e persona- c) Quatro representantes das confederações patro-
lizado dos indivíduos ou entidades utentes do centro, nais;
propiciando o apoio técnico e administrativo mais ade- d) Quatro representantes das confederações sindicais.
quado ao encaminhamento das solicitações que lhe
sejam colocadas; 3 — Os representantes referidos no artigo anterior
j) Articular com os centros de formação profissional são indicados directamente ao conselho directivo do
de gestão directa e participada, com outras entidades IEFP, I. P.:
formadoras acreditadas e com os centros novas opor-
tunidades, com vista ao encaminhamento dos seus uten- a) Pelos dirigentes dos serviços da administração central
tes, na perspectiva da sua qualificação profissional para com competências na área de actividade desenvolvida pelo
as necessidades do mercado de trabalho. centro e, quanto aos representantes da administração
local, pelo município onde se encontra localizado o centro
e pelos municípios da área de influência deste;
Artigo 29.o b) Pelas confederações patronais e sindicais com
Competências do centro de formação profissional
assento na Comissão Permanente de Concertação Social
do Conselho Económico e Social.
Compete, aos centros de formação profissional:
4 — Compete ao conselho consultivo:
a) Programar, preparar, executar, apoiar e avaliar
acções de formação profissional inicial ou contínua e a) Emitir parecer sobre o plano anual e o orçamento
participar na implementação do sistema de reconhe- do centro de formação;
cimento, validação e certificação de competências esco- b) Acompanhar a actividade do centro e emitir pare-
lares e profissionais, promovendo, por essa via, a valo- cer sobre o respectivo relatório anual de actividades;
rização dos recursos humanos e a dinamização do desen- c) Formular as propostas que considerar convenientes;
volvimento da região em que se insere; d) Emitir parecer sobre o alargamento da actividade
b) Colaborar na determinação das necessidades de formativa do centro a novas áreas profissionais;
formação profissional da região em que se encontram e) Contribuir para a integração do centro no respec-
inseridos; tivo tecido económico e social.
3554 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
5 — A integração prevista na alínea e) do número Centro de Emprego de Matosinhos;
anterior efectua-se através da participação nas seguintes Centro de Emprego de Mirandela;
actividades: Centro de Emprego de Penafiel;
a) Diagnóstico das necessidades e potencialidades de Centro de Emprego do Porto;
formação; Centro de Emprego do Porto Ocidental;
b) Promoção de resposta adequada às necessidades Centro de Emprego da Póvoa de Varzim;
e aproveitamento de potencialidades de formação; Centro de Emprego de Santo Tirso;
c) Promoção do acesso a acções de formação de Centro de Emprego de São João da Madeira;
empresários e trabalhadores; Centro de Emprego da Torre de Moncorvo;
d) Promoção da difusão de inovações tecnológicas Centro de Emprego de Valença;
e apoio às empresas; Centro de Emprego de Valongo;
e) Análise da integração dos ex-formandos no mer- Centro de Emprego de Viana do Castelo;
cado de emprego. Centro de Emprego de Vila Nova de Famalicão;
Centro de Emprego de Vila Nova de Gaia;
6 — O conselho reunirá, ordinariamente, uma vez por Centro de Emprego de Vila Real;
trimestre e, extraordinariamente, sempre que o presi- Centro de Emprego de Águeda;
dente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação Centro de Emprego de Aveiro;
de um terço dos seus membros. Centro de Emprego de Castelo Branco;
7 — O conselho poderá reunir desde que esteja pre- Centro de Emprego de Coimbra;
sente a maioria dos seus membros, sendo os respectivos Centro de Emprego da Covilhã;
pareceres ou propostas aprovados por maioria simples. Centro de Emprego da Figueira da Foz;
8 — Mediante proposta de qualquer membro, ou por Centro de Emprego de Figueiró dos Vinhos;
sua iniciativa, o presidente pode, ouvido o conselho, Centro de Emprego de Leiria;
convidar a participar nas reuniões, sem direito de voto, Centro de Emprego de Lousã;
entidades relacionadas com o domínio da formação Centro de Emprego da Marinha Grande;
profissional. Centro de Emprego de Pinhel;
Artigo 32.o Centro de Emprego de São Pedro do Sul;
Centro de Emprego da Sertã;
Competências do centro de reabilitação profissional Centro de Emprego de Tondela;
Compete, ao centro de reabilitação profissional exercer Centro de Emprego de Viseu;
as competências dos centros de formação profissional refe- Centro de Emprego de Abrantes;
ridas no artigo 30.o, desenvolvendo actividades no âmbito Centro de Emprego de Alcântara;
da avaliação, orientação, formação e readaptação pro- Centro de Emprego de Alcobaça;
fissional de indivíduos portadores de deficiência. Centro de Emprego de Almada;
Centro de Emprego da Amadora;
Artigo 33.o Centro de Emprego do Barreiro;
Centro de Emprego de Benfica;
Áreas geográficas de intervenção Centro de Emprego das Caldas da Rainha;
1 — As competências das unidades orgânicas locais Centro de Emprego de Cascais;
são exercidas em áreas geográficas de intervenção, de Centro de Emprego de Conde Redondo;
acordo com deliberação do conselho directivo sob pro- Centro de Emprego de Loures;
posta do delegado regional. Centro de Emprego do Montijo;
2 — As áreas de intervenção deverão ser definidas Centro de Emprego de Moscavide;
e publicitadas no prazo máximo de 90 dias após a entrada Centro de Emprego de Picoas;
em vigor do presente diploma, através dos meios de Centro de Emprego de Salvaterra de Magos;
comunicação mais eficazes, nomeadamente com o Centro de Emprego de Santarém;
recurso às novas tecnologias de informação. Centro de Emprego do Seixal;
Centro de Emprego de Setúbal;
ANEXO I Centro de Emprego de Sintra;
Rede de unidades orgânicas locais do IEFP, I. P. Centro de Emprego de Tomar;
Centro de Emprego de Torres Novas;
Centros de emprego: Centro de Emprego de Torres Vedras;
Centro de Emprego de de Amarante; Centro de Emprego de Vila Franca de Xira;
Centro de Emprego de Arcos de Valdevez; Centro de Emprego de Alcácer do Sal;
Centro de Emprego de Barcelos; Centro de Emprego de Beja;
Centro de Emprego de Basto; Centro de Emprego de Elvas;
Centro de Emprego de Braga; Centro de Emprego de Estremoz;
Centro de Emprego de Bragança; Centro de Emprego de Évora;
Centro de Emprego de Chaves; Centro de Emprego de Montemor-o-Novo;
Centro de Emprego de Fafe; Centro de Emprego de Moura;
Centro de Emprego de Felgueiras; Centro de Emprego de Ourique;
Centro de Emprego de Gondomar; Centro de Emprego de Portalegre;
Centro de Emprego de Guimarães; Centro de Emprego de Sines;
Centro de Emprego de Lamego; Centro de Emprego de Faro;
Centro de Emprego de Macedo de Cavaleiros; Centro de Emprego de Lagos;
Centro de Emprego da Maia; Centro de Emprego de Loulé;
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3555
Centro de Emprego de Portimão; Portaria n.o 638/2007
Centro de Emprego de Vila Real Santo António. de 30 de Maio
Centros de formação: O Decreto-Lei n.o 214/2007, de 29 de Maio, definiu
a missão e as atribuições do Instituto da Segurança
Centro de Formação Profissional de Braga; Social, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele
Centro de Formação Profissional de Bragança; decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Centro de Formação Profissional de Chaves; Assim:
Centro de Formação Profissional do Porto; Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15
Centro de Formação Profissional do Porto — sec. de Janeiro:
terciário; Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
Centro de Formação Profissional de Rio Meão; Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o
Centro de Formação Profissional de Viana do Cas- seguinte:
telo; Artigo 1.o
Centro de Formação Profissional de Vila Real;
Centro de Formação Profissional de Águeda; Objecto
Centro de Formação Profissional de Aveiro; São aprovados, em anexo à presente portaria e da
Centro de Formação Profissional de Castelo Branco; qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto
Centro de Formação Profissional de Coimbra; da Segurança Social, I. P.
Centro de Formação Profissional de Leiria;
Centro de Formação Profissional de Viseu; Artigo 2.o
Centro de Formação Profissional de Alverca;
Centro de Formação Profissional da Amadora; Entrada em vigor
Centro de Formação Profissional de Lisboa — sec. A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
terciário; seguinte ao da sua publicação.
Centro de Formação Profissional de Santarém;
Centro de Formação Profissional do Seixal; Em 25 de Maio de 2007.
Centro de Formação Profissional de Setúbal; O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
Centro de Formação Profissional de Sintra; xeira dos Santos. — O Ministro do Trabalho e da Soli-
Centro de Formação Profissional de Tomar; dariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
Centro de Formação Profissional de Aljustrel;
Centro de Formação Profissional de Beja; ANEXO
Centro de Formação Profissional de Évora; ESTATUTOS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
Centro de Formação Profissional de Portalegre;
Centro de Formação Profissional de Santiago do CAPÍTULO I
Cacém;
Centro de Formação Profissional de Faro. Disposições gerais
Centros de emprego e formação: Artigo 1.o
Organização territorial
Centro de Emprego e Formação Profissional de
Arganil; Para a prossecução das suas atribuições, o Instituto
Centro de Emprego e Formação Profissional da da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) dispõe de serviços
Guarda; de âmbito nacional e de serviços territorialmente des-
Centro de Emprego e Formação Profissional de Seia; concentrados cuja actividade pode desenvolver-se atra-
Centro de Emprego e Formação Profissional de Ponte vés de serviços locais de proximidade com os cidadãos.
de Sor.
Artigo 2.o
Centro de reabilitação — Centro de Reabilitação Pro-
Serviços
fissional de Alcoitão.
São serviços do ISS, I. P.:
ANEXO II a) Os serviços centrais;
b) Os centros distritais;
Quadro de dirigentes e chefias do IEFP, I. P. c) O Centro Nacional de Pensões (CNP);
d) O Centro Nacional de Protecção contra os Riscos
Número
Profissionais (CNPRP).
Designação dos cargos dirigentes de
lugares
Artigo 3.o
Directores de departamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Estrutura
Directores de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Delegados regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 1 — As unidades orgânicas que integram os Serviços
Subdelegados regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Centrais, o CNP, o CNPRP e os centros distritais são
Chefes de divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 unidades orgânicas de 1.o grau que se subordinam hie-
Directores de centro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115 rarquicamente ao conselho directivo.
Chefes de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115
Coordenadores de núcleos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180
2 — O CNP e o CNPRP são unidades orgânicas de
âmbito nacional funcionalmente desconcentradas.
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 475 3 — Os centros distritais, um por cada distrito, são
unidades orgânicas territorialmente desconcentradas.
3556 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
4 — Os Centros Distritais de Lisboa e Porto são diri- 2 — As unidades orgânicas centrais podem desenvol-
gidos, respectivamente, por um director de segurança ver a sua actividade de forma deslocalizada.
social coadjuvado por dois directores adjuntos de segu-
rança social, sendo o CNP e os outros 16 centros dis-
tritais dirigidos, respectivamente, por um director de SUBSECÇÃO I
segurança social coadjuvado por um director adjunto
de segurança social, e o CNPRP dirigido por um director Áreas operacionais
de segurança social.
5 — Os Serviços Centrais organizam-se em unidades Artigo 6.o
orgânicas designadas por departamentos, dirigidos por
directores de departamento, e em unidades orgânicas Áreas operacionais
designadas por gabinetes, dirigidos por directores de As áreas operacionais integram os seguintes depar-
departamento ou directores de unidade, não podendo
tamentos:
o número total de gabinetes equiparados a departamen-
tos ser superior a seis. a) Departamento de Identificação, Qualificação e
6 — Os Serviços referidos nos números anteriores Contribuições;
podem ser desagregados em subunidades orgânicas de b) Departamento de Prestações e Atendimento;
hierarquia inferior, designadas por unidades, de 2.o grau, c) Departamento de Desenvolvimento Social;
dirigidas por directores de unidade, e núcleos de 2.o d) Departamento de Fiscalização.
ou 3.o grau, consoante o seu posicionamento, dirigidos
por directores de núcleo independentemente do seu
grau, não podendo o número total de unidades e núcleos Artigo 7.o
ser superior, respectivamente, a 115 e 241.
7 — O conselho directivo pode criar, modificar ou Departamento de Identificação, Qualificação e Contribuições
extinguir as subunidades orgânicas referidas no número 1 — Ao Departamento de Identificação, Qualificação
anterior, até aos limites nele fixado, incluindo unidades e Contribuições, abreviadamente designado por DIQC,
ou núcleos na sua directa dependência, bem como pro- compete assegurar a uniformização de procedimentos
ceder à qualificação dos dirigentes dos gabinetes. e a monitorização de informação relevante à tomada
8 — Sempre que se revele necessário, as dotações não
de decisão de forma a garantir o cumprimento das obri-
utilizadas das unidades podem ser acrescidas às dotações
das unidades de nível inferior. gações contributivas e o controlo da cobrança das
contribuições.
2 — Ao DIQC compete ainda:
Artigo 4.o
a) Assegurar os procedimentos de identificação de
Estabelecimentos integrados pessoas singulares e colectivas, bem como os de enqua-
1 — A actividade do ISS, I. P., pode desenvolver-se, dramento, vinculação e relação contributiva dos bene-
também, através de estabelecimentos integrados que ficiários e contribuintes da segurança social;
prosseguem modalidades de acção social integrada, b) Assegurar, em articulação com o Instituto de Ges-
visando o apoio às populações, nomeadamente nas áreas tão de Fundos de Capitalização da Segurança Social,
da infância, juventude, reabilitação, idosos e família. os procedimentos necessários à adesão e à gestão da
2 — Os estabelecimentos integrados encontram-se na relação contributiva dos beneficiários do regime público
dependência do ISS, I. P., sob a sua gestão directa ou de capitalização;
sob a gestão de outras entidades, designadamente de c) Instruir processos relativos à celebração de acordos,
instituições particulares de solidariedade social, através no âmbito das disposições de excepção reguladas nos
de acordos de gestão. instrumentos internacionais de segurança social ou na
3 — Os estabelecimentos integrados sob gestão legislação portuguesa sobre destacamentos de trabalha-
directa do ISS, I. P., são dirigidos por um director de dores para países não vinculados a Portugal por ins-
estabelecimento, na dependência do centro distrital da trumentos internacionais de segurança social;
área geográfica onde se inserem, sendo identificados d) Instruir processos de exclusão de enquadramento
no anexo 1 aos presentes estatutos os estabelecimentos de cidadãos estrangeiros, membros de órgãos estatu-
sob gestão actual do ISS, I. P. tários de pessoas colectivas, que não sejam abrangidos
por instrumento internacional de segurança social;
e) Instruir processos de prorrogação do período de
CAPÍTULO II exclusão de um ano, de cidadãos estrangeiros, membros
Serviços centrais de órgãos estatutários de pessoas colectivas, que exer-
çam actividade temporária em Portugal por período
SECÇÃO I limitado e provem a sua vinculação a um regime de
protecção social de outro país;
Organização f) Zelar pelo cumprimento das obrigações contribu-
tivas dos contribuintes e beneficiários da segurança
Artigo 5.o social;
Organização g) Assegurar e controlar a cobrança das contribuições
da segurança social;
1 — As unidades orgânicas centrais do ISS, I. P., orga- h) Colaborar na definição e implementação de indi-
nizam-se em: cadores de gestão e performance na sua área de
a) Áreas operacionais; intervenção;
b) Áreas de administração geral; i) Definir as normas para o acompanhamento das
c) Áreas de apoio especializado. obrigações contributivas e gestão das contas-correntes
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3557
dos contribuintes, por parte do gestor de contribuinte, Artigo 9.o
e acompanhar a sua intervenção;
Departamento de Desenvolvimento Social
j) Promover a constituição de hipotecas e outras
garantias para cumprimento da obrigação contributiva 1 — Ao Departamento de Desenvolvimento Social,
dos contribuintes e beneficiários da segurança social; abreviadamente designado por DDS, compete assegurar
l) Elaborar planos de regularização de dívida e pro- o estudo, propor medidas, coordenar e definir parâ-
ceder ao respectivo acompanhamento; metros para a execução de normativos e intervenções
m) Promover a correcta e uniforme aplicação da legis- de combate à pobreza e de promoção de inclusão social.
lação relativa ao seu âmbito de intervenção e elaborar 2 — Ao DDS compete ainda:
relatórios periódicos sobre a sua aplicação por parte
dos centros distritais; a) Assegurar a orientação técnica das actividades
n) Emitir parecer sobre dúvidas surgidas na aplicação desenvolvidas nos centros distritais na execução de medi-
da legislação do seu âmbito de intervenção e sugerir das de combate à pobreza e de promoção de inclusão
a aprovação de orientações sobre essas matérias; social em situações de ausência ou insuficiência de recur-
o) Colaborar na análise e avaliação da legislação sobre sos económicos;
as matérias da sua competência e no estudo do res- b) Colaborar na elaboração de estudos conducentes
pectivo aperfeiçoamento; à definição de prioridades em todas as matérias da sua
p) Articular com o Instituto de Gestão Financeira competência;
da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), no que respeita c) Produzir orientações técnicas sobre a celebração
às matérias da sua competência. de acordos de cooperação típicos, atípicos e de gestão;
d) Implementar, acompanhar e avaliar o sistema de
qualidade nas várias respostas sociais;
Artigo 8.o e) Coordenar e harmonizar a actuação dos centros
Departamento de Prestações e Atendimento distritais, no acompanhamento aos estabelecimentos
integrados e às várias instituições que lhes estão ads-
1 — Ao Departamento de Prestações e Atendimento, tritas, no âmbito da cooperação e das respostas sociais
abreviadamente designado por DPA, compete assegurar privadas;
a correcta aplicação da legislação relativa às prestações f) Acompanhar o desenvolvimento de programas de
imediatas de segurança social e a gestão do atendimento apoio à inserção e desenvolvimento social integrado em
ao cidadão. parceria, no que concerne à avaliação dos impactos nos
2 — Ao DPA compete ainda: grupos alvos e territórios a intervencionar;
g) Dinamizar e apoiar o desenvolvimento, bem como
a) Promover a correcta aplicação da legislação relativa a consolidação e avaliação da rede social;
às prestações imediatas de segurança social e elaborar h) Apoiar tecnicamente, coordenar e harmonizar a
relatórios periódicos sobre a sua aplicação por parte actuação dos centros distritais, no acompanhamento sis-
dos centros distritais; temático e regular às famílias e indivíduos em situação
b) Emitir parecer sobre dúvidas surgidas na aplicação de carência e ou de risco;
da legislação referida na alínea anterior e propor orien- i) Promover em articulação com outros departamen-
tações sobre essas matérias; tos, unidades e núcleos, a implementação de programas
c) Apoiar o CD, em articulação com os pertinentes e projectos destinados a responder às necessidades de
serviços, na preparação das decisões em matéria de inserção dos indivíduos e famílias;
reclamações e recursos hierárquicos no âmbito das pres- j) Acompanhar e apoiar tecnicamente os núcleos
tações imediatas da segurança social; locais de inserção (NLI), ao nível da consolidação de
d) Colaborar na análise e avaliação da legislação sobre parcerias e metodologias de intervenção no âmbito da
as matérias da sua competência e no estudo do res- inserção social;
pectivo aperfeiçoamento; l) Garantir o atendimento e encaminhamento dos
e) Acompanhar o funcionamento dos serviços de veri- cidadãos em situação de emergência social, designada-
ficação de incapacidades e prestar-lhes o apoio neces- mente através da Linha Nacional de Emergência Social
sário; (LNES);
f) Garantir, a nível das prestações, a correcta e uni- m) Promover a qualificação e o acompanhamento da
forme aplicação da legislação internacional, bem como intervenção, serviços e respostas sociais para crianças,
o fornecimento de informação a organismos interna- jovens e famílias;
cionais; n) Promover o acompanhamento e apoio técnico ao
g) Promover a normalização de conceitos e proce- funcionamento do sistema de acolhimento de crianças
dimentos, de modo a garantir a uniformidade do aten- e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;
dimento ao cidadão; o) Promover o incentivo à manutenção das crianças
h) Assegurar o desenvolvimento e a gestão dos canais e jovens no seu meio natural de vida, garantindo, junto
de atendimento, numa óptica da prestação de um serviço da respectiva família, as condições que permitam a
de qualidade; assunção das suas responsabilidades parentais;
i) Colaborar na definição e implementação de indi- p) Assegurar o apoio técnico aos tribunais, em matéria
cadores de gestão e performance na sua área de tutelar cível e de promoção e protecção;
intervenção; q) Coordenar e apoiar tecnicamente os procedimen-
j) Elaborar e propor medidas que viabilizem uma tos e processos tendentes à instauração de adopções
actuação eficaz e eficiente dos serviços de atendimento; e dinamizar o recurso à adopção de crianças desprovidas
l) Definir e implementar critérios de tratamento de de meio familiar;
reclamações, avaliar a actuação dos centros distritais r) Intervir, nos termos da lei, como autoridade central,
e propor eventuais medidas correctivas. no âmbito da adopção internacional;
3558 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
s) Promover a dignificação das famílias e a criação l) Desenvolver as acções necessárias à instrução dos
de condições essenciais ao seu pleno desenvolvimento; processos de investigação no âmbito de condutas ilícitas
t) Definir estratégias para a promoção da autonomia dos beneficiários e contribuintes em relação à segurança
e inserção social de pessoas dependentes; social, legalmente definidas;
u) Implementar e desenvolver, em articulação com m) Promover e realizar acções de prevenção criminal.
os serviços competentes do Ministério da Saúde, a rede
de cuidados continuados integrados;
v) Conceber, uniformizar e avaliar as medidas e polí- SUBSECÇÃO II
ticas de prevenção e apoio social à pessoa idosa, depen- Áreas de administração geral
dente e deficiente, na família e em situação de aco-
lhimento; Artigo 11.o
x) Conceber e propor a implementação de respostas
e serviços sociais, dirigidos às pessoas portadoras de Áreas de administração geral
deficiência e ou em situação de dependência; 1 — As áreas de administração geral integram os
z) Dinamizar programas de apoio à inserção e desen- seguintes departamentos:
volvimento social, visando resposta às problemáticas
específicas, nomeadamente toxicodependência, HIV, a) Departamento de Recursos Humanos;
imigração, violência doméstica e pessoas sem abrigo. b) Departamento de Gestão Financeira;
c) Departamento de Administração e Património.
Artigo 10.o 2 — As áreas de administração geral assumem a natu-
Departamento de Fiscalização
reza de serviços comuns a toda a estrutura do ISS, I. P.
1 — Ao Departamento de Fiscalização, abreviada-
Artigo 12.o
mente designado por DF, compete exercer a acção fis-
calizadora no cumprimento dos direitos e obrigações Departamento de Recursos Humanos
dos beneficiários e contribuintes do sistema de segu- 1 — Ao Departamento de Recursos Humanos, abre-
rança social, instituições particulares de solidariedade viadamente designado por DRH, compete, enquanto
social (IPSS) e outras entidades privadas que exerçam estrutura comum, assegurar a gestão de recursos huma-
actividades de apoio social. nos do ISS, I. P., contribuindo para a definição da res-
2 — Ao DF compete ainda: pectiva política e objectivos da gestão de recursos huma-
a) Desenvolver acções de esclarecimento e orientação nos, apoiando a preparação, implementação e avaliação
dos beneficiários e contribuintes sobre os seus direitos dos processos de mudança, promovendo, de modo dinâ-
e obrigações para com a segurança social, tendo em mico, o levantamento das necessidades de pessoal, atra-
vista prevenir ou corrigir a prática de infracções; vés duma gestão previsional de efectivos.
b) Fiscalizar o cumprimento das obrigações dos bene- 2 — Ao DRH compete ainda:
ficiários e contribuintes, em especial as relacionadas com a) Efectuar, numa perspectiva de permanente desen-
o enquadramento, a inscrição, o registo e a declaração volvimento organizacional, auscultações internas e
de remunerações; externas, elaborar estudos e pareceres com o objectivo
c) Elaborar e registar oficiosamente as declarações de auditar e actualizar as estruturas organizativas, postos
de remunerações na sequência do resultado apurado de trabalho e dotação de pessoal a fim de os adequar
na acção inspectiva; aos objectivos globais do ISS, I. P.;
d) Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos b) Desenvolver, rever e aplicar periodicamente meto-
necessários à atribuição e manutenção do direito às dologias de diagnóstico de necessidades de formação;
prestações; c) Assegurar os processos de recrutamento e selecção,
e) Decidir processos consequentes da acção inspec- bem como os concursos para evolução na carreira;
tiva, designadamente fixar os rendimentos dos agregados d) Assegurar a gestão administrativa dos recursos
familiares dos beneficiários da prestação do rendimento humanos, no cumprimento de princípios de equidade
social de inserção (RSI), quando se demonstre haver interna, com eficácia e eficiência e na observância das
desconformidade, em face dos critérios legalmente defi- disposições normativas internas e da legislação em vigor;
nidos, entre os rendimentos declarados e os rendimentos e) Promover o bem-estar e o desenvolvimento sócio-
apurados na acção inspectiva; -cultural dos trabalhadores;
f) Elaborar autos de notícia e participações respei- f) Elaborar pareceres e informações de natureza téc-
tantes às actuações ilegais de beneficiários e contribuin- nico-jurídica nas matérias de recursos humanos e asse-
tes, detectadas no exercício das suas funções; gurar o exercício do mandato de representação judicial
g) Exercer a acção fiscalizadora das IPSS e de outras do ISS, I. P., nos processos de contencioso laboral e
entidades privadas que exerçam actividades de apoio administrativo em que o Instituto seja parte interessada,
social; através de técnicos devidamente habilitados e nos ter-
h) Efectuar a prospecção e o levantamento de esta- mos de procuração conferida pelo CD;
belecimentos clandestinos e a funcionar ilegalmente; g) Colaborar na definição e implementação de indi-
i) Informar e esclarecer as entidades proprietárias cadores de gestão e performance na sua área de
e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto intervenção.
aos seus direitos e obrigações, com vista a prevenir ou Artigo 13.o
corrigir a prática de infracções; Departamento de Gestão Financeira
j) Elaborar autos de notícia e participações respei-
tantes às actuações ilegais das instituições, detectadas 1 — Ao Departamento de Gestão Financeira, abre-
no exercício das suas funções; viadamente designado por DGF, compete a gestão
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3559
financeira optimizada dos recursos financeiros do ISS, SUBSECÇÃO III
I. P., assumindo gradualmente a natureza de serviço Áreas de apoio especializado
comum.
2 — Ao DGF compete ainda: Artigo 15.o
a) Contribuir para a definição das coordenadas gerais, Áreas de apoio especializado
os objectivos e métodos de gestão previsional dos recur-
As áreas de apoio especializado integram os seguintes
sos financeiros;
gabinetes:
b) Assegurar a existência de sistemas de controlo
interno na área financeira; a) Gabinete de Planeamento;
c) Preparar, gerir e controlar o orçamento anual de b) Gabinete de Gestão da Informação;
receitas e despesas; c) Gabinete de Qualidade e Auditoria;
d) Emitir os meios de recebimento e pagamento; d) Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso;
e) Definir os princípios de aplicação geral a que devem e) Gabinete de Comunicação;
f) Gabinete de Apoio a Programas;
obedecer os registos contabilísticos e aplicá-los e asse-
g) Gabinete de Apoio Técnico.
gurar a sua análise e controlo;
f) Registar, controlar e proceder ao pagamento das
prestações do sistema público de segurança social e das Artigo 16.o
prestações do sistema de acção social; Gabinete de Planeamento
g) Acompanhar e emitir orientações sobre a análise
de contas e orçamentos das IPSS e equiparadas e apoiá- 1 — Ao Gabinete de Planeamento, abreviadamente
-las na elaboração dos orçamentos e contas, bem como designado por GP, compete assegurar o planeamento
proceder à sua análise e certificá-las; das acções do ISS, I. P., e o controlo da sua execução,
elaborar informação técnica de apoio às actividades do
h) Colaborar na definição e implementação de indi-
Instituto e preparar programas para melhoria da cober-
cadores de gestão e performance na sua área de
tura das respostas sociais.
intervenção; 2 — Ao GP compete ainda:
i) Coordenar e controlar o funcionamento das tesou-
rarias; a) Assegurar, num processo participado, o planea-
j) Assegurar a prestação de contas anuais e de pro- mento das acções do ISS, I. P., e proceder ao seu acom-
gramas às entidades competentes; panhamento através da recolha, organização, análise,
l) Registar e controlar os movimentos resultantes da divulgação e monitorização de informação;
aplicação de acordos internacionais. b) Definir e proceder à recolha dos indicadores de
gestão que permitem a monitorização sistemática do
plano de actividades;
Artigo 14.o c) Contribuir para a produção de indicadores de
cobertura e utilização dos equipamentos sociais, iden-
Departamento de Administração e Património tificando necessidades e propondo estratégias de inves-
timento;
1 — Ao Departamento de Administração e Patrimó- d) Promover a elaboração, acompanhar e avaliar a
nio, abreviadamente designado por DAP, compete con- execução do orçamento programa;
ceber, propor e aplicar um sistema integrado de gestão e) Elaborar e participar nos estudos, qualitativos e
administrativa do património móvel, imóvel e documen- quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão
tal, com recurso a indicadores adequados aos diversos do ISS, I. P., e actualizar de modo sistemático um diag-
níveis de responsabilidade. nóstico social nacional, com relevo para as áreas de
2 — Ao DAP compete ainda: missão do Instituto a partir da recolha e tratamento
adequado de diagnósticos sociais sectoriais ou terri-
a) Desenvolver os procedimentos de aquisição de bens
toriais;
e serviços no âmbito do ISS, I. P.; f) Assegurar o funcionamento do Centro de Recursos
b) Definir os parâmetros globais de gestão do patri- em Conhecimento (CRC) e gerir o serviço público de
mónio imobiliário do ISS, I. P.; consulta, fornecimento e empréstimo de documentos;
c) Desenvolver os procedimentos relativos à adjudi- g) Conceber modelos de avaliação de projectos de
cação de empreitadas de obras públicas e acompanhar investimento em respostas sociais no âmbito dos pro-
a respectiva execução, no âmbito do ISS, I. P.; gramas da responsabilidade do ISS, I. P.;
d) Realizar as acções necessárias à conservação e h) Proceder, no âmbito dos programas de investi-
manutenção do património dos serviços do ISS, I. P.; mento, à hierarquização dos projectos, de acordo com
e) Definir os parâmetros globais de gestão do parque o modelo definido para cada programa;
automóvel ao nível do ISS, I. P., e assegurar o respectivo i) Emitir pareceres de apoio à decisão em questões
registo central; de investimento em equipamentos e respostas sociais
f) Elaborar de acordo com os planos e orientações e avaliar as condições de acesso dos projectos e das
estabelecidos as propostas de programas e projectos de entidades candidatas a programas de investimento.
investimento anuais no âmbito do PIDDAC, dos serviços
do ISS, I. P.; Artigo 17.o
g) Definir normas e desenvolver os procedimentos
Gabinete de Gestão da Informação
necessários para a organização e gestão documental do
ISS, I. P., incluindo o arquivo corrente, intermédio e 1 — Ao Gabinete de Gestão da Informação, abre-
histórico. viadamente designado por GGI, compete apoiar todas
3560 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
as áreas do ISS, I. P., na definição de requisitos para g) Acompanhar e colaborar na realização de projectos
o desenvolvimento de sistemas de informação, na imple- relativos ao redesenho ou aperfeiçoamento dos actuais
mentação de novos sistemas, na melhoria da qualidade processos internos e à reformulação dos sistemas de
dos dados e na sua utilização para apoio à decisão. controlo internos;
2 — Ao GGI compete ainda: h) Conceber e planear auditorias da qualidade ao
Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ);
a) Identificar requisitos e necessidades de desenvol-
i) Realizar análises comparativas dos procedimentos
vimento dos sistemas de informação do ISS, I. P.;
existentes com base nos resultados obtidos nas audi-
b) Assegurar junto do Instituto de Informática, I. P.
torias, com vista a identificar as melhores práticas nos
(II, I. P.), o desenvolvimento ou alteração dos sistemas
serviços do ISS, I. P., e a implementar as alterações
e aprovar as soluções por ele propostas;
necessárias a uma maior eficiência na utilização dos
c) Avaliar o custo/benefício das soluções e definir
recursos existentes;
prioridades sempre que necessário;
j) Apoiar a implementação e a gestão do Sistema
d) Colaborar com as equipas de projecto do II, I. P.,
de Qualidade do ISS, I. P., e elaborar e actualizar o
em especial nas fases de análise e desenho da solução,
Manual de Qualidade;
com vista a uma melhor especificação das necessidades
l) Conceber modelos para a avaliação da qualidade
e requisitos em presença;
dos equipamentos e respostas sociais e respectivos
e) Coordenar a validação de protótipos aplicacionais
manuais de processos chave, que constituam referências
disponibilizados pelo II, I. P.;
conhecidas no âmbito do Sistema Português de Qua-
f) Coordenar os testes de pré-produção e a aceitação
lidade.
das soluções fornecidas pelo II, I. P.;
g) Preparar e coordenar a formação dos utilizadores Artigo 19.o
de forma integrada;
Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso (GAJC)
h) Apoiar os utilizadores das aplicações e gerir pedi-
dos de alteração das aplicações; 1 — Ao Gabinete de Assuntos Jurídicos e Conten-
i) Acompanhar e monitorizar os acordos existentes cioso, abreviadamente designado por GAJC, compete
com o II, I. P., relativos a níveis de serviço e desempenho prestar apoio jurídico e promover a defesa judicial e
das aplicações; extrajudicial dos interesses do ISS, I. P., com excepção
j) Proceder a estudos de concepção, normalização e dos inerentes à área do direito laboral.
compatibilidade de suportes de informação no âmbito 2 — Ao GAJC compete ainda:
dos processos de trabalho, numa perspectiva de moder-
nização administrativa; a) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder
l) Avaliar e redefinir os processos de trabalho com a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos
vista à racionalização de procedimentos e implementar submetidos à sua apreciação;
projectos de gestão de mudança organizacional; b) Avaliar o rigor, a adequação e a eficiência dos
m) Definir indicadores da qualidade dos dados exis- procedimentos administrativos instituídos e contribuir
tentes no Sistema Integrado de Segurança Social (SISS) para a sua uniformização a nível nacional;
e propor medidas para a sua melhoria; c) Coordenar os serviços e apoiar a respectiva actua-
n) Apoiar os utilizadores do ISS, I. P., na obtenção ção no âmbito dos processos de protecção jurídica;
de dados disponíveis no SISS e nos respectivos repo- d) Divulgar pelos serviços do ISS, I. P., a legislação,
sitórios de dados. a jurisprudência e a doutrina que possam contribuir para
o aperfeiçoamento e modernização da respectiva actua-
Artigo 18.o ção;
Gabinete de Qualidade e Auditoria e) Apoiar o CD, em estreita articulação com os per-
tinentes serviços, na preparação das decisões em matéria
1 — Ao Gabinete de Qualidade e Auditoria, abre- de reclamações e recursos graciosos;
viadamente designado por GQA, compete analisar e f) Apoiar juridicamente os serviços responsáveis pela
avaliar a adequação dos sistemas de controlo interno tramitação dos processos de contratação pública e asse-
de forma a contribuir para o bom funcionamento da gurar o respectivo contencioso;
organização e a adequada utilização dos recursos, bem g) Assegurar o patrocínio judicial do ISS, I. P., em
como apoiar a implementação e a melhoria contínua acções e demais processos em que estejam em causa
dos Sistemas de Gestão da Qualidade do ISS, I. P. actos praticados pelo CD ou que por ele lhe sejam con-
2 — Ao GQA compete ainda: fiados, elaborar as correspondentes peças processuais,
a) Avaliar a adequação, eficiência e eficácia dos sis- proceder ao seu acompanhamento em tribunal e pro-
temas de controlo interno existentes no ISS, I. P.; mover as diligências consideradas necessárias;
b) Contribuir para o aperfeiçoamento dos sistemas h) Promover a composição amigável de conflitos de
de gestão de risco; acordo com instruções emanadas pelo CD.
c) Verificar a conformidade das actividades desen-
volvidas com os objectivos, planos de actividade, normas
Artigo 20.o
internas e legislação em vigor;
d) Verificar a fiabilidade e a integridade da infor- Gabinete de Comunicação
mação e os meios utilizados para salvaguardar os activos;
1 — Ao Gabinete de Comunicação, abreviadamente
e) Recomendar o aperfeiçoamento de procedimentos
designado por GC, compete propor, desenvolver e divul-
e sistemas com vista a contribuir para a melhoria da
gar a estratégia de comunicação interna e externa.
qualidade dos serviços prestados;
2 — Ao GC compete ainda:
f) Acompanhar a concretização das medidas decor-
rentes das recomendações formuladas por sua iniciativa a) Elaborar, propor e acompanhar a execução dos
ou por entidades de controlo externo; planos de comunicação externa e interna;
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3561
b) Assegurar a realização de campanhas de escla- sentados em candidaturas a programas de investimento
recimento junto dos beneficiários, contribuintes e cida- geridos ou coordenados pelo ISS, I. P.;
dãos em geral, com vista à divulgação e informação sobre b) Emitir parecer sobre os projectos de arquitectura
o sistema de segurança social; e demais questões relativas a infra-estruturas e trabalhos
c) Planear e dinamizar a representação promocional a realizar, para verificação das condições legalmente
do ISS, I. P., através da organização de eventos, da pre- impostas à celebração de contratos de comparticipação
sença publicitária e do apoio a iniciativas relevantes; financeira;
d) Propor as linhas editoriais e as normas gráficas c) Proceder ao acompanhamento técnico, à avaliação
e produzir e organizar os instrumentos de informação do desenvolvimento e à elaboração de relatórios inter-
e divulgação, em suporte escrito, audiovisual e infor- calares sobre os projectos de investimento aprovados;
mático; d) Emitir parecer sobre pedidos de reprogramação
e) Promover o desenvolvimento dos modelos poten- de natureza física de projectos aprovados;
ciadores da melhoria da imagem dos espaços e meios e) Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de
de comunicação do ISS, I. P.;
equipamentos sociais no que se refere a instalações e
f) Gerir estrategicamente os meios audiovisuais do
ISS, I. P. equipamentos;
f) Colaborar na fiscalização de obras de equipamentos
Artigo 21.o sociais;
Gabinete de Apoio a Programas g) Emitir parecer sobre acções necessárias à conser-
vação e manutenção do património dos serviços do ISS,
1 — O Gabinete de Apoio a Programas, abreviada- I. P.;
mente designado por GAP, tem por missão preparar h) Colaborar na elaboração dos cadernos de encargos
as candidaturas do ISS, I. P., a fundos e programas euro- em matéria de concursos de empreitadas de obras públi-
peus e apoiar e acompanhar a execução das candidaturas cas no âmbito do ISS, I. P., e acompanhar os respectivos
aprovadas, bem como gerir os programas de que o ISS,
concursos.
I. P., seja entidade gestora.
2 — Ao GAP compete ainda:
CAPÍTULO III
a) Coordenar a elaboração de candidaturas do ISS,
I. P., a fundos e programas europeus e apresentar as Centro Nacional de Pensões
candidaturas às entidades gestoras;
b) Acompanhar a execução financeira dos projectos
aprovados e elaborar os respectivos instrumentos de Artigo 23.o
controlo; Competências
c) Validar pedidos de pagamento a entidades bene-
ficiárias dos projectos; 1 — O Centro Nacional de Pensões, abreviadamente
d) Assegurar a articulação e interlocução com a gestão designado por CNP, é o serviço do ISS, I. P., de âmbito
dos fundos e programas europeus; nacional, responsável pela gestão das prestações dife-
e) Definir procedimentos para aprovação de candi- ridas do sistema de segurança social e de outras que
daturas a programas de luta contra a pobreza ou de com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo
desenvolvimento social geridos pelo ISS, I. P., avaliar mesmo facto.
as candidaturas e criar instrumentos para a monitori- 2 — Ao CNP compete:
zação dos projectos aprovados;
f) Emitir parecer técnico ao estudo prévio ou fase a) Apoiar o CD na definição de orientações para
posterior do projecto apresentado pelo promotor do a aplicação da legislação e dos procedimentos no âmbito
projecto de investimento; das prestações diferidas, das pensões dos subsistemas
g) Homologar a entidade responsável pela fiscalização de solidariedade e de outras prestações que com elas
técnica e higiene e segurança da obra; se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto;
h) Emitir pareceres sobre reprogramações dos pro- b) Apoiar o CD na gestão estratégica das prestações
jectos de investimento; diferidas;
i) Analisar os pedidos de reembolso apresentados c) Reconhecer o direito às pensões e outras prestações
pelas entidades e pedir a emissão das respectivas ordens de protecção social relativas às eventualidades de inva-
de pagamento; lidez, velhice e morte e outras previstas na lei;
j) Manter actualizados os planos de investimento de d) Processar e pagar pensões e outras prestações que
cada projecto nas diversas componentes de investimento com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo
e fontes de financiamento. mesmo facto;
e) Colaborar na preparação técnica ou revisão da
Artigo 22.o legislação da segurança social em matéria de prestações
Gabinete de Apoio Técnico diferidas;
f) Assegurar a execução dos instrumentos interna-
1 — Ao Gabinete de Apoio Técnico, abreviadamente cionais de segurança social na sua área de competência;
designado por GAT, compete apoiar tecnicamente os g) Promover a liquidação e pagamento de pensões
serviços do ISS, I. P., designadamente o DAP, o GP, e de outras prestações com estas relacionadas a cargo
o GAP e os centros distritais, nos processos da respectiva e por conta de instituições estrangeiras, no quadro da
responsabilidade que impliquem a apreciação de maté- aplicação dos instrumentos internacionais de segurança
rias relacionadas com as áreas de engenharia e arqui- social;
tectura. h) Colaborar com os organismos competentes na pre-
2 — Ao GAT compete ainda: paração técnica ou revisão dos instrumentos interna-
a) Emitir parecer técnico sobre os estudos prévios ou cionais de segurança social em matéria de prestações
fases posteriores dos projectos de equipamento social apre- diferidas;
3562 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
i) Assegurar a informação e apoio aos beneficiários CAPÍTULO IV
na área da sua competência, incluindo a preparação
para a reforma; Centro Nacional de Protecção
j) Promover os processos relativos à aplicação dos contra os Riscos Profissionais
regimes sancionatórios por violação de normas referen-
tes às prestações diferidas; Artigo 25.o
l) Apoiar o CD na preparação das decisões em pro-
Competências
cessos de impugnação administrativa no âmbito das pres-
tações diferidas; 1 — O Centro Nacional de Protecção contra os Riscos
m) Assegurar o patrocínio judicial do ISS, I. P., em Profissionais, abreviadamente designado por CNPRP,
matéria de prestações diferidas ou em acções que com é o serviço do ISS, I. P., de âmbito nacional, responsável
estas se relacionam e acompanhar os respectivos pro- pela gestão do tratamento, reparação e recuperação de
cessos em tribunal; doenças ou incapacidades emergentes de riscos pro-
n) Assegurar a tradução e retroversão do expediente fissionais.
relativo à execução dos instrumentos internacionais de 2 — Ao CNPRP compete:
segurança social;
o) Assegurar, em articulação com o II, I. P., o desen- a) Avaliar e fixar as incapacidades das lesões, per-
volvimento e manutenção do sistema de informação de turbações funcionais ou doenças emergentes de riscos
gestão de prestações diferidas, garantindo a sua inte- profissionais;
gração, normalização e coerência com o Sistema de b) Assegurar a prestação de cuidados médicos e medi-
Informação da Segurança Social; camentosos necessários ao tratamento de doenças ou
p) Planear, programar e avaliar as suas actividades, incapacidades resultantes de riscos profissionais;
no quadro do Plano de Actividades do ISS, I. P.; c) Pagar indemnizações por incapacidade temporária
q) Assegurar a gestão interna do seu pessoal, coor- e pensões por incapacidade permanente;
denar e controlar o processo de avaliação de desem- d) Conceder prestações por morte aos familiares dos
penho de acordo com as regras e princípios definidos beneficiários com doença profissional;
pela legislação em vigor e as orientações do CD, bem e) Assegurar a compensação dos restantes danos
como autorizar a mobilidade do pessoal afecto ao emergentes de riscos profissionais;
serviço; f) Promover a recuperação clínica e a reclassificação
r) Promover, em articulação com a correspondente profissional dos beneficiários com doença profissional;
área de administração geral dos serviços centrais, a ges- g) Promover a colocação dos trabalhadores reabili-
tão dos recursos patrimoniais, materiais e financeiros tados em ocupações compatíveis com o seu estado físico
que lhe sejam afectos; e a sua capacidade de trabalho;
s) Realizar, nos termos da lei, as despesas necessárias h) Assegurar a atribuição das prestações devidas por
ao seu funcionamento; aplicação dos regulamentos comunitários e convenções
t) Promover, nos termos das orientações do CD, a internacionais aos trabalhadores migrantes vítimas de
modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade acidente de trabalho e de doenças profissionais;
de atendimento e relacionamento com o público, bem i) Participar interpretação e actualização da Tabela
Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho
como a adequada circulação da informação;
e Doenças Profissionais e da Lista das Doenças Pro-
u) Promover, nos termos das orientações do CD, a
fissionais;
divulgação das actividades do CNP e dignificar a sua
j) Participar, na sua área de intervenção, na nego-
imagem no seu âmbito de actuação.
ciação de convenções e de acordos internacionais;
l) Assegurar a gestão interna do seu pessoal, coor-
3 — O director de segurança social do CNP exerce,
denar e controlar o processo de avaliação de desem-
com faculdade de subdelegação, as competências pre- penho de acordo com as regras e princípios definidos
vistas no número anterior ou na lei, sem prejuízo de pela legislação em vigor e as orientações do CD, bem
serem avocadas, por deliberação fundamentada do CD, como autorizar a mobilidade do pessoal afecto ao
quando seja necessário à melhor prossecução das atri- serviço;
buições do ISS, I. P., bem como as competências que m) Assegurar a gestão das instalações e equipamentos
lhe forem delegadas pelo CD. que lhe estão afectos em articulação com os competentes
Serviços Centrais;
Artigo 24.o n) Planear, programar e avaliar as suas actividades,
no quadro do Plano de Actividades do ISS, I. P.;
Estrutura o) Realizar, nos termos da lei, as despesas necessárias
1 — Sem prejuízo do disposto no n.o 2 do artigo 11.o, ao seu funcionamento;
o CNP estrutura-se em: p) Promover, nos termos das orientações do CD, a
modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade
a) Áreas operacionais; de atendimento e relacionamento com o público, bem
b) Áreas de apoio especializado; como a adequada circulação da informação.
c) Área de administração geral.
3 — O director de segurança social do CNPRP exerce,
2 — O CNP dispõe dos serviços adequados às suas com faculdade de subdelegação, as competências pre-
áreas de actuação e organiza-se em unidades e núcleos, vistas no número anterior ou na lei, sem prejuízo de
dirigidos, respectivamente, por directores de unidade serem avocadas, por deliberação fundamentada do CD,
e directores de núcleo. quando seja necessário à melhor prossecução das atri-
3 — A actividade do CNP é coordenada por um dos buições do ISS, I. P., bem como as competências que
membros do CD a designar pelo seu presidente. lhe forem delegadas pelo CD.
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3563
Artigo 26.o b) Proceder ao reconhecimento de direitos, à atri-
Estrutura
buição e pagamento de prestações, excepto as que se
referem nos artigos 23.o e 25.o, bem como de subsídios,
1 — Sem prejuízo do disposto no n.o 2 do artigo 11.o, retribuições e comparticipações;
o CNPRP estrutura-se em: c) Assegurar a execução dos instrumentos interna-
cionais em matéria de segurança social;
a) Áreas operacionais; d) Proceder à identificação e qualificação das pessoas
b) Áreas de apoio especializado; singulares e colectivas e trabalhadores independentes;
c) Área de administração geral. e) Assegurar, em articulação com os serviços com-
petentes do IGFCSS, os procedimentos necessários à
2 — O CNPRP dispõe dos serviços adequados às suas adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários
áreas de actuação e organiza-se em unidades e núcleos, do regime público de capitalização;
dirigidos, respectivamente, por directores de unidade f) Assegurar o cumprimento das obrigações contri-
e directores de núcleo. butivas das entidades empregadoras e trabalhadores
independentes;
Artigo 27.o g) Promover as acções adequadas ao exercício pelos
interessados do direito à informação e a reclamação;
Conselho de Apoio ao Director h) Celebrar acordos de cooperação com as IPSS e
1 — O Conselho de Apoio ao Director integra, para submeter a homologação do CD os acordos atípicos,
além do director do CNPRP que preside, quatro mem- bem como desenvolver as acções necessárias ao exercício
bros representando em igual número os beneficiários da acção tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;
e as entidades patronais contribuintes, nomeados pelo i) Dar parecer sobre os projectos de registo das IPSS
ministro da tutela, por um período de três anos, sob e proceder ao licenciamento das actividades de apoio
proposta das associações sindicais e patronais com social, quando legalmente previsto;
assento no Conselho Permanente de Concertação j) Promover a criação e dinamização de projectos de
Social. incidência comunitária, em articulação com outros ser-
2 — Os membros representantes dos beneficiários viços e entidades, bem como integrar os conselhos locais
exercem as suas funções com permanência a tempo par- de acção social (CLAS) da rede social;
cial, competindo-lhes acompanhar as actividades do l) Desenvolver as acções necessárias ao exercício das
CNPRP e contribuir para a preparação dos documentos competências legais em matéria de apoio a menores
técnicos necessários às reuniões do conselho. em risco, de adopção e de apoio aos tribunais nos pro-
3 — O conselho reúne, ordinariamente, uma vez por cessos tutelar cível;
mês, e, extraordinariamente, por iniciativa do seu pre- m) Colaborar na acção inspectiva e fiscalizadora do
sidente, sendo as deliberações tomadas por maioria dos cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários,
votos dos membros presentes e tendo o presidente voto das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam
de qualidade, e de todas as reuniões será lavrada acta, apoio social;
que será assinada por todos os presentes. n) Desenvolver as acções necessárias à aplicação dos
4 — Ao conselho compete dar parecer e prestar infor- regimes sancionatórios às infracções de natureza con-
mações sobre todas as questões que lhe sejam subme- tra-ordenacional relativas a estabelecimentos de apoio
tidas pelo director do CNPRP, emitir recomendações, social e a beneficiários e contribuintes;
o) Gerir os estabelecimentos integrados;
acompanhar a execução dos programas e planos de
p) Assegurar a gestão interna do seu pessoal, coor-
acção e desenvolver as acções necessárias à promoção,
denar e controlar o processo de avaliação de desem-
qualificação e execução das matérias do âmbito dos ris-
penho de acordo com as regras e princípios definidos
cos profissionais.
pela legislação em vigor e as orientações do CD, bem
5 — Os membros do conselho representantes dos
como autorizar a mobilidade do pessoal afecto ao
beneficiários têm direito a uma remuneração mensal serviço;
e os membros representantes das entidades patronais q) Assegurar a gestão das instalações e equipamentos
contribuintes têm direito a senhas de presença por reu- que lhe estão afectos em articulação com os competentes
nião, nos termos a estabelecer por despacho conjunto Serviços Centrais;
dos Ministros das Finanças e da tutela. r) Planear, programar e avaliar as suas actividades,
no quadro do Plano de Actividades do ISS, I. P.;
s) Realizar, nos termos da lei, as despesas necessárias
CAPÍTULO V ao seu funcionamento;
Serviços desconcentrados t) Promover, nos termos das orientações do CD, a
modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade
Artigo 28.o de atendimento e relacionamento com o público, bem
como a adequada circulação da informação;
Centros distritais do ISS, I. P. u) Exercer as demais competências que lhe sejam
1 — Os centros distritais são os serviços responsáveis, atribuídas pelo CD.
ao nível de cada um dos distritos, pela execução das
medidas necessárias ao desenvolvimento e gestão das 3 — Os directores de segurança social dos centros dis-
prestações, das contribuições e da acção social. tritais exercem, com faculdade de subdelegação, as com-
2 — Aos centros distritais compete nas suas áreas de petências previstas no número anterior ou na lei, sem
intervenção: prejuízo de serem avocadas, por deliberação fundamen-
tada do CD, quando seja necessário à melhor prosse-
a) Gerir as prestações do sistema de segurança social cução das atribuições do ISS, I. P., bem como as com-
e dos seus subsistemas; petências que lhes forem delegadas pelo CD.
3564 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
Artigo 29.o ANEXO N.o 1
Estrutura (n.o 3 do artigo 4.o dos estatutos)
1 — Sem prejuízo do disposto no n.o 2 do artigo 11.o, Estabelecimentos integrados do ISS, I. P.
os centros distritais estruturam-se em:
a) Áreas operacionais; Distrito Estabelecimento
b) Áreas de apoio especializado;
c) Área de administração geral.
Aveiro . . . . . . . . . . . . . . Centro Infantil de Aveiro.
Aveiro . . . . . . . . . . . . . . Centro Infantil de Fiães.
2 — Os centros distritais dispõem dos serviços ade- Aveiro . . . . . . . . . . . . . . Centro Infantil de Santa Maria da Feira.
quados às suas áreas de actuação e em função da sua Braga . . . . . . . . . . . . . . . Centro Infantil de Pevidém.
dimensão e organizam-se em unidades e núcleos, diri- Bragança . . . . . . . . . . . . Centro de Educação Especial de Bragança.
Castelo Branco . . . . . . . Centro Infantil da Covilhã I A Colmeia.
gidos, respectivamente, por directores de unidade e Castelo Branco . . . . . . . Centro Infantil da Covilhã II Bolinha de
directores de núcleo. Neve.
3 — A actuação dos centros distritais pode desenvol- Castelo Branco . . . . . . . Centro Infantil de Alcains.
ver-se de forma deslocalizada mediante serviços locais Castelo Branco . . . . . . . Centro Infantil de Castelo Branco I.
Castelo Branco . . . . . . . Centro Infantil de Castelo Branco II.
de proximidade com os cidadãos, a operar na sua área Castelo Branco . . . . . . . Centro Infantil de Cebolais de Cima.
de intervenção. Castelo Branco . . . . . . . Centro Infantil do Teixoso O Meu Can-
tinho.
CAPÍTULO VI Castelo Branco . . . . . . . Centro Infantil do Tortosendo Capuchinho
Vermelho.
Disposição comum Castelo Branco . . . . . . . Lar de Menores e Jovens de Castelo Branco.
Coimbra . . . . . . . . . . . . Centro Acolhimento do Loreto (Instituto
de Cegos do Loreto).
Artigo 30.o Évora . . . . . . . . . . . . . . . Casa Pia de Évora.
Évora . . . . . . . . . . . . . . . Lar dos Pinheiros.
Sectores e equipas Guarda . . . . . . . . . . . . . Infantário Favo de Mel — Manteigas.
Leiria . . . . . . . . . . . . . . . Centro Infantil de Mira de Aire O Pinguim.
1 — Os serviços do ISS, I. P., podem ainda organi- Leiria . . . . . . . . . . . . . . . Lar Residencial de Alcobaça.
zar-se em sectores e equipas, a constituir por deliberação Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Casa da Alameda.
do CD. Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Casa da Boavista.
Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Casa da Fonte.
2 — Os sectores são equipas de trabalho essencial- Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Casa das Marés.
mente técnico cujos elementos a afectar são, no mínimo, Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Casa de Repouso de Cascais.
de 75%, pertencentes aos grupos profissional técnico Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Casa do Lago — Centro de Acolhimento de
ou técnico superior, chefiados por um chefe de sector. Emergência.
Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Centro Comunitário de Telheiras.
3 — As equipas são constituídas para o desenvolvi- Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Instituto da Sagrada Família da Madorna —
mento de processos administrativos, chefiados por um Centro de Acolhimento Temporário
chefe de equipa. Francisca Lindoso.
Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Centro de Apoio a Deficientes Visuais.
Artigo 31.o Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Centro de Apoio Laboral de Benfica.
Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Centro de Apoio Social de Lisboa.
Equipas de projecto Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Centro de Dia Engenheiro Álvaro de Sousa.
Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Centro de Estudo e Apoio à Criança e à
1 — Por deliberação do CD podem ser criadas, para Família.
o desenvolvimento de objectivos específicos de natureza Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Centro de Reabilitação de Paralisia Cere-
multidisciplinar e temporária, equipas de projecto, até bral Calouste Gulbenkian.
Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Centro de Reabilitação Nossa Senhora dos
ao máximo de 20. Anjos.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Centro Infantil O Roseiral
deliberação do CD deve definir para cada equipa os Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Centro Infantil da Parede.
respectivos objectivos, o período de duração e os recur- Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Centro Infantil de A-da-Beja.
Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Centro Infantil de Odivelas.
sos humanos a afectar, bem como designar o respectivo Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Centro Infantil de Ribamar.
coordenador e o estatuto remuneratório que pode ser Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Centro Infantil de Santos-o-Novo.
fixado até à remuneração de director de unidade. Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Centro Infantil Manuel da Maia.
Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Centro Infantil Olivais Norte.
Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Centro Infantil Olivais Sul.
Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Centro Infantil Visconde Valmor.
CAPÍTULO VII Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Centro Residencial Arco-Iris.
Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Instituto Médico Pedagógico e Centro Resi-
Disposição final e transitória dencia Condessa de Rilvas.
Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Lar Branco Rodrigues.
o Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Lar da Luz.
Artigo 32. Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Lar de Odivelas.
Funcionamento Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Lar de Santa Clara.
Lisboa . . . . . . . . . . . . . . Recolhimentos da Capital.
1 — A organização interna dos serviços será imple- Portalegre . . . . . . . . . . . Centro Infantil de Santa Eulália.
Portalegre . . . . . . . . . . . Centro Infantil de Santo António de Areias.
mentada de forma gradual pelo CD, até 30 de Abril Portalegre . . . . . . . . . . . Infantário de São Lourenço.
de 2008, não podendo ser ultrapassado, até àquela data, Portalegre . . . . . . . . . . . Internato Distrital de Nossa Senhora da
o número de unidades da estrutura orgânica anterior. Conceição.
2 — Findo o período referido no número anterior, Portalegre . . . . . . . . . . . Internato Distrital de Santo António.
Porto . . . . . . . . . . . . . . . Centro de Educação Especial de Costa
a estrutura orgânica terá como limite máximo o quadro Cabral.
de pessoal dirigente constante do anexo n.o 2 aos pre- Porto . . . . . . . . . . . . . . . Centro de Educação Especial de Latino
sentes estatutos. Coelho.
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3565
Artigo 2.o
Distrito Estabelecimento
Norma revogatória
Porto . . . . . . . . . . . . . . . Centro de Educação Especial de S. José e É revogada a Portaria n.o 409/2000, de 17 de Julho.
Campo Lindo.
Porto . . . . . . . . . . . . . . . Centro de Reabilitação da Areosa.
Porto . . . . . . . . . . . . . . . Centro de Reabilitação da Condessa de
Artigo 3.o
Lobão. Entrada em vigor
Porto . . . . . . . . . . . . . . . Centro de Reabilitação da Granja.
Porto . . . . . . . . . . . . . . . Centro Infantil Abrigo dos Pequeninos. A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
Porto . . . . . . . . . . . . . . . Centro Infantil de Crestuma. seguinte ao da sua publicação.
Porto . . . . . . . . . . . . . . . Centro Infantil de Santo Tirso.
Porto . . . . . . . . . . . . . . . Centro Infantil de Valbom. Em 24 de Maio de 2007.
Porto . . . . . . . . . . . . . . . Lar de São Miguel.
Porto . . . . . . . . . . . . . . . Lar Residencial das Fontainhas. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
Porto . . . . . . . . . . . . . . . Centro de Educação Especial de António xeira dos Santos. — O Ministro do Trabalho e da Soli-
Cândido. dariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
Porto . . . . . . . . . . . . . . . Quinta da Manuela.
Santarém . . . . . . . . . . . . Infantário Girassol (desactivado).
Santarém . . . . . . . . . . . . Lar de Idosos de São Domingos. ANEXO
Setúbal . . . . . . . . . . . . . Centro de Apoio à Terceira Idade — CATI. ESTATUTOS DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA
Setúbal . . . . . . . . . . . . . Centro de Bem Estar Social da Baixa da DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
Banheira.
Setúbal . . . . . . . . . . . . . Centro de Bem Estar Social do Laranjeiro.
Setúbal . . . . . . . . . . . . . Centro Infantil do Lavradio O Barquinho. Artigo 1.o
Setúbal . . . . . . . . . . . . . Centro Infantil da Costa da Caparica.
Setúbal . . . . . . . . . . . . . Centro Infantil de Alcácer do Sal. Objecto
Setúbal . . . . . . . . . . . . . Centro Infantil de Sines A Conchinha.
Setúbal . . . . . . . . . . . . . Centro Infantil Setúbal I O Ninho.
Os presentes Estatutos estabelecem a estrutura orga-
Viseu . . . . . . . . . . . . . . . Casa Infante D. Henrique (desactivado). nizativa e as competências dos serviços do IGFSS, I. P.
Viseu . . . . . . . . . . . . . . . Semi-Internato de Lamego.
Artigo 2.o
ANEXO N.o 2 Estrutura
(n.o 2 do artigo 32.o dos estatutos) 1 — O IGFSS, I. P., estrutura-se em áreas operacio-
nais e áreas de suporte, dispondo ainda de serviços des-
Quadro de pessoal dirigente do ISS, I. P. concentrados que correspondem às Secções de Processo
Executivo do Sistema de Segurança Social, abreviada-
Número mente designadas por Secções de Processo.
Pessoal de cargos dirigentes
de lugares 2 — No âmbito das áreas operacionais e de suporte,
o IGFSS, I. P., dispõe das seguintes unidades orgânicas:
Directores de segurança social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Directores-adjuntos de segurança social . . . . . . . . . . . . . . . . 21 a) Departamentos ou gabinetes — unidades de
Directores de departamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 1.o nível dirigidas por directores de departamento ou
Directores de unidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115 de gabinete;
Directores de núcleo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241 b) Direcções — unidades de 2.o nível dirigidas por
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 410 directores de direcção;
c) Núcleos — unidades de 3.o nível chefiadas por
coordenadores de núcleo.
Portaria n.o 639/2007 3 — As Secções de Processo são equiparadas a uni-
de 30 de Maio dades de 3.o nível, sendo chefiadas por coordenadores.
4 — Os cargos previstos nos n.os 2 e 3 são exercidos
O Decreto-Lei n.o 215/2007, de 29 de Maio, definiu em regime de comissão de serviço, nos termos previstos
a missão e as atribuições do Instituto de Gestão Finan- no Código do Trabalho.
ceira da Segurança Social, I. P. Importa agora, no desen- 5 — Tendo em vista assegurar uma gestão flexível da
volvimento daquele decreto-lei, aprovar a sua organi- estrutura orgânica do IGFSS, I. P., de forma a garantir
zação interna. a sua adequação à dinâmica da missão institucional, a
Assim: estrutura aprovada pela presente portaria poderá ser
Ao abrigo do disposto no artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, alterada pelo conselho directivo, no âmbito do 3.o nível
de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros orgânico, através da alteração, eliminação ou criação
de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solida- de núcleos, não podendo em caso algum ser ultrapassado
riedade Social, o seguinte: o número máximo de núcleos previstos na presente
portaria.
Artigo 1.o Artigo 3.o
Áreas operacionais
Objecto
No âmbito das áreas operacionais, o IGFSS, I. P.,
São aprovados, em anexo à presente portaria e da compreende as seguintes unidades orgânicas:
qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto
de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., abre- a) Departamento de Gestão Financeira;
viadamente designado por IGFSS, I. P. b) Departamento de Orçamento e Conta;
3566 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
c) Departamento de Património Imobiliário; controlo que permita a correcção de situações anómalas;
d) Departamento de Gestão da Dívida. reconciliação bancária de contas, controlo da integração
de ficheiros de extracto bancário;
c) Assegurar a gestão e contabilização de títulos e
Artigo 4.o participações financeiras;
Departamento de Gestão Financeira d) Desenvolver o conhecimento do sistema financeiro
e dos produtos e serviços;
1 — Ao Departamento de Gestão Financeira e) Elaborar e centralizar a informação de suporte à
incumbe a gestão financeira unificada e optimizada dos monitorização do departamento face aos objectivos
recursos financeiros do sistema de Segurança Social, nucleares e operacionais decorrentes do Plano de
assegurando a arrecadação das contribuições e dos Actividades.
demais recursos financeiros e o abastecimento finan-
ceiro das instituições e serviços do sistema, bem como 6 — À Direcção de Gestão de Fundos, que integra
assegurar a gestão do Fundo de Socorro Social e dos o Núcleo do Fundo de Garantia Salarial e o Núcleo
demais fundos englobados no IGFSS, I. P. de Gestão de Fundos e Programas, compete:
2 — O Departamento de Gestão Financeira integra a) Assegurar o funcionamento do Fundo de Garantia
a Direcção de Planeamento e Controlo Financeiro, a Salarial, garantindo os pagamentos aos trabalhadores
Direcção de Fluxos Financeiros, a Direcção de Acordos dos créditos emergentes de contratos de trabalho, nas
e Controlo Interno e a Direcção de Gestão de Fundos. situações em que o empregador seja judicialmente decla-
3 — À Direcção de Planeamento e Controlo Finan- rado insolvente, realizando todo o ciclo da receita e
ceiro, que integra o Núcleo de Planeamento Financeiro, despesa, bem como a prestação de contas anual;
o Núcleo de Controlo Financeiro e o Núcleo de Controlo b) Garantir todo o processo jurídico-administrativo
das Tesourarias, compete: inerente aos requerimentos no âmbito do Fundo de
a) Efectuar e controlar o planeamento racional dos Garantia Salarial;
c) Assegurar o funcionamento do Fundo de Socorro
recebimentos e dos pagamentos do IGFSS, I. P.;
Social, quer em termos do interface com a tutela, no
b) Analisar e controlar os planos de tesouraria das que respeita aos subsídios, quer ao nível interno e
instituições do sistema, propondo os ajustamentos neces- externo, realizando todo o ciclo da receita e despesa,
sários decorrentes da sua execução; bem como a prestação de contas anual;
c) Analisar e processar os pedidos de financiamento, d) Assegurar a gestão dos processos inerentes ao
garantindo o abastecimento financeiro de acordo com Fundo de Garantia de Alimento de Menores, em arti-
as necessidades das instituições; culação com o Gabinete Jurídico, concretizando toda
d) Propor normas e procedimentos relativos ao fun- a fase de realização da despesa;
cionamento das tesourarias e à optimização dos res- e) Assegurar a gestão do Fundo Especial da Banca
pectivos fluxos financeiros, assegurando a informação dos Casinos, quer em termos do fluxo financeiro mensal,
de controlo que permita a correcção de situações quer em termos da apresentação de contas e interface
anómalas; com o conselho consultivo;
e) Identificar, ao nível dos interfaces, mecanismos que f) Assegurar o apuramento de saldos dos fundos espe-
garantam a uniformidade de funcionamento das tesou- ciais da segurança social, em função da informação de
rarias do sistema de segurança social; receita e despesa, para efeitos de encerramento de
f) Promover a unidade de tesouraria do sistema pro- contas;
pondo e acompanhando a implementação dos processos g) Assegurar a gestão dos Programas de Ajudas
necessários, na vertente de recebimentos e pagamentos Sociais Pecuniárias a Hemofílicos, de Apoio Social a
à Tesouraria Única. Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas
(ASIC-CP) e de Apoio Social a Emigrantes Carenciados
4 — À Direcção de Fluxos Financeiros, que integra das Comunidades Portuguesas (ASEC-CP), procedendo
o Núcleo de Gestão de Tesouraria e o Núcleo de Con- a todo o ciclo da despesa inerente;
tabilização de Operações, compete: h) Assegurar a gestão dos fundos obrigatórios pre-
vistos no artigo 30.o do Decreto-Lei n.o 160/99, de 11 de
a) Assegurar o controlo da posição diária de tesou- Maio — Fundo de Reservas Matemáticas, Fundo de
raria do IGFSS, I. P., de forma a permitir a definição Assistência e Fundo de Garantia e Actualização de
da despesa por banco e conta bancária, a identificação Pensões.
de saldos disponíveis para aplicação, bem como a sua Artigo 5.o
rentabilização;
b) Proceder à identificação de valores em extracto Departamento de Orçamento e Conta
bancário e promover a sua contabilização; 1 — Ao Departamento de Orçamento e Conta
c) Assegurar os processos de recebimento e depósito incumbe elaborar e controlar a execução do orçamento
dos valores recebidos, bem como o seu registo nos sis- da segurança social, elaborar a conta da segurança social
temas próprios. e, bem assim, elaborar e controlar a execução do orça-
mento privativo do IGFSS, I. P.
5 — À Direcção de Acordos e Controlo Interno, que 2 — O Departamento de Orçamento e Conta integra
integra o Núcleo de Acordos e Produtos e o Núcleo a Direcção de Contabilidade, a Direcção da Conta e a
de Reconciliação de Contas, compete: Direcção de Orçamento.
a) Assegurar as funções de controlo, a nível externo, 3 — À Direcção de Contabilidade, que integra o
promovendo o acompanhamento de acordos em vigor; Núcleo de Controlo e Encerramento de Contas e o
b) Assegurar as funções de controlo interno e trans- Núcleo de Contabilidade, compete:
versal — rendibilidade, plafonds para aplicações finan- a) Assegurar a elaboração do orçamento privativo
ceiras em função da análise de risco, informação de do IGFSS, I. P.;
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3567
b) Acompanhar a execução do orçamento privativo b) Proceder à consolidação do orçamento e da res-
do IGFSS, I. P., e propor as adequadas alterações; pectiva execução, relativamente a todas as instituições
c) Efectuar o registo contabilístico das fases de cabi- que fazem parte do perímetro de consolidação da segu-
mento e compromisso do ciclo da despesa; rança social e elaborar o respectivo relatório;
d) Centralizar e verificar a conformidade dos registos c) Contabilizar o orçamento anual das instituições
contabilísticos de todas as operações processadas pelo de segurança social e das respectivas sub-entidades con-
IGFSS, I. P., e de toda a movimentação de fundos e tabilísticas, bem como das correspondentes alterações
proceder à respectiva análise; orçamentais;
e) Assegurar o controlo e encerramento das contas d) Elaborar proposta de desenvolvimento do SIF na
do IGFSS, I. P., e elaborar as respectivas demonstrações área orçamental e acompanhar e validar a respectiva
financeiras e orçamentais; implementação;
f) Proceder à relevação contabilística das receitas do e) Propor as alterações ao OSS que se mostrem ade-
IGFSS, I. P., e à contabilização de todos os valores entra- quadas no âmbito da legislação em vigor;
dos nas tesourarias das Secções de Processo, das ins- f) Analisar os pedidos formulados pelas instituições
tituições de segurança social e de outros colaboradores de segurança social para alteração do orçamento anual
do IGFSS, I. P., na cobrança de valores; e avaliar o seu impacto no OSS;
g) Proceder à reconciliação de saldos entre o g) Analisar a informação mensal relativa à execução
IGFSS, I. P., e as restantes instituições de segurança do orçamento de cada uma das entidades e subentidades
social; contabilísticas e propor as alterações orçamentais ade-
h) Proceder à restituição de contribuições a contri- quadas;
buintes e beneficiários do continente. h) Analisar e validar a coerência da informação orça-
mental — orçamento inicial, alterações orçamentais e
4 — À Direcção da Conta, que integra o Núcleo de execução orçamental —, e validar a aplicação das nor-
Consolidação da Conta e o Núcleo de Projecção e Aná- mas orçamentais em vigor.
lise Financeira, compete:
a) Planificar o processo de consolidação das contas Artigo 6.o
das instituições de segurança social e elaborar o manual
de consolidação, actualizando-o permanentemente; Departamento de Património Imobiliário
b) Analisar a correcção e consistência das demons- 1 — Ao Departamento de Património Imobiliário
trações financeiras apresentadas pelas instituições de incumbe a administração e conservação do património
segurança social e promover a normalização contabi- imobiliário da segurança social, tendo em vista a sua
lística das transacções orçamentais, financeiras e patri- rentabilização, bem como a elaboração do plano de alie-
moniais e elaborar as normas de fecho de contas apli- nação de imóveis.
cáveis a todas as instituições pertencentes ao perímetro 2 — O Departamento de Património Imobiliário inte-
de consolidação da segurança social; gra a Direcção de Gestão de Imóveis — Norte e a Direc-
c) Consolidar as demonstrações financeiras e orça- ção de Gestão de Imóveis Sul.
mentais e elaborar a conta da segurança social e o res- 3 — À Direcção de Gestão de Imóveis — Norte, que
pectivo relatório; integra o Núcleo de Administração e o Núcleo de Estu-
d) Elaborar propostas de desenvolvimento do sistema dos e Conservação, compete:
de informação financeira (SIF) e acompanhar e validar
a respectiva implementação; a) Gerir o património imobiliário do IGFSS, I. P.,
e) Criar as contas e respectivas divisionárias do Plano situado na zona Norte, constituído ou não em condo-
Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de mínio, de acordo com as normas definidas, mantendo
Solidariedade e Segurança Social (POCISSSS), definir informação actualizada sobre os respectivos imóveis,
o seu âmbito, regras de movimentação e associação aos arrendatários e condomínios;
diferentes classificadores em vigor; b) Proceder à realização de acções de fiscalização
f) Sistematizar e analisar a informação sobre a evo- dos imóveis sob sua responsabilidade;
lução do número de beneficiários de cada prestação c) Promover procedimentos de empreitadas para exe-
social e, bem assim, da despesa realizada, e do com- cução de obras de reparação, beneficiação ou conser-
portamento da receita com vista à elaborações de pro- vação e acompanhar as obras realizadas;
jecções de suporte à elaboração do orçamento da segu- d) Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens
rança social (OSS) e respectiva previsão de execução; imóveis da segurança social na região Norte do País;
g) Analisar e avaliar o impacto da evolução macroe- e) Participar na elaboração dos planos de alienação
conómica na receita e na despesa da segurança social; de imóveis, promover as avaliações e preparar e acom-
h) Proceder à análise comparativa entre a segurança panhar a venda de imóveis.
social portuguesa e a de outros países na União
Europeia. 4 — À Direcção de Gestão de Imóveis — Sul, que
integra o Núcleo de Administração e o Núcleo de Estu-
5 — À Direcção de Orçamento, que integra o Núcleo dos e Conservação, compete:
de Gestão e Planeamento do Orçamento e o Núcleo
de Execução do Orçamento das Instituições de Segu- a) Gerir o património imobiliário do IGFSS, I. P.,
rança Social, compete: situado na zona Sul, constituído ou não em condomínio,
de acordo com as normas definidas, mantendo infor-
a) Planificar o processo de elaboração do OSS con- mação actualizada sobre os respectivos imóveis, arren-
solidado e definir as normas e procedimentos para a datários e condomínios;
elaboração do orçamento das instituições de segurança b) Proceder à realização de acções de fiscalização
social; dos imóveis sob sua responsabilidade;
3568 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
c) Promover procedimentos de empreitadas para exe- 5 — Ao Núcleo de Apoio ao Investidor e Viabilização
cução de obras de reparação, beneficiação ou conser- de Empresas compete:
vação e acompanhar as obras realizadas;
a) Promover contactos institucionais com credores
d) Organizar e manter actualizado o cadastro do patri-
privados de contribuintes com dívidas à segurança social;
mónio imobiliário de toda a segurança social;
b) Efectuar a prospecção, a nível nacional e inter-
e) Participar na elaboração dos planos de alienação
nacional, de interessados na aquisição de créditos da
do património, promover as avaliações e preparar e
segurança social sobre empresas em dificuldade finan-
acompanhar a venda de imóveis;
ceira, tendentes à sua viabilização;
f) Proceder à regularização registral e predial dos
c) Elaborar estudos especializados sobre o custo e
imóveis da segurança social.
benefícios sócio-económicos das diversas medidas de
viabilização empresarial existentes;
5 — A definição dos distritos que integram as zonas d) Intermediar os contactos entre contribuintes deve-
Norte e Sul é efectuada mediante deliberação do con- dores à segurança social e potenciais investidores;
selho directivo. e) Participar e promover a participação do Gabinete
em seminários, conferências e outros eventos econó-
Artigo 7.o micos;
Departamento de Gestão da Dívida
f) Articular com o Ministério da Economia e com
o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.,
1 — Ao Departamento de Gestão da Dívida incumbe com vista à intervenção articulada sobre empresas.
analisar a evolução da dívida à segurança social,
actuando pro-activamente na sua recuperação, através 6 — Ao Núcleo de Titularização e Monitorização
da cobrança coerciva e extraordinária e na viabilização compete:
de empresas devedoras, representando a segurança a) Monitorizar a evolução da dívida à segurança
social nas acções que visem uma articulação institucio- social, designadamente através do estudo do ambiente
nal, designadamente na titularização e junto de outros macroeconómico e envolvente social, procurando iden-
credores públicos. tificar o seu impacto na arrecadação da receita e for-
2 — O Departamento de Gestão da Dívida integra mação da dívida;
a Direcção de Recuperação Extraordinária, a Direcção b) Gerir a matriz de indicadores de gestão da dívida,
de Recuperação Executiva, o Núcleo de Apoio ao Inves- concebendo, implementando e mantendo o respectivo
tidor e à Viabilização de Empresas e o Núcleo de Titu- datawarehouse e intranet;
larização e Monitorização. c) Preparar a realização de reuniões nacionais de sec-
3 — À Direcção de Recuperação Extraordinária ções de processo e apoiar as mesmas através da ela-
compete: boração de estudos específicos para a caracterização da
a) Promover o enquadramento de contribuintes deve- actividade do distrito;
dores na recuperação extraordinária da dívida, identi- d) Analisar a evolução e impacto da recuperação dos
ficando a melhor forma de regularização da dívida; créditos titularizados;
b) Planear a actuação da segurança social no âmbito e) Preparar e participar nos contactos realizados com
dos procedimentos extrajudiciais de conciliação e dos investidores internacionais e agências de rating no
processos de insolvência e recuperação de empresa; âmbito do processo de titularização;
c) Acompanhar os processos em estreita articulação f) Articular com a Direcção-Geral dos Impostos no
com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), âmbito da elaboração dos reports periódicos a apresentar
no âmbito da regularização extraordinária; no âmbito do processo de titularização;
d) Analisar e proceder à regularização de dívidas g) Proceder ao apuramento dos valores arrecadados
mediante dação em pagamento; no âmbito do processo de titularização;
e) Participar em iniciativas tendentes à recuperação h) Participar na concepção, implementação e manu-
extraordinária dos créditos; tenção de quaisquer sistemas informáticos, desde que
f) Participar em iniciativas de articulação de credores conexos com a gestão e recuperação da dívida, desig-
públicos, entre as quais o Gabinete de Intervenção Inte- nadamente do sistema de identificação e qualificação
grada para a Reestruturação Empresarial (AGIIRE). (IDQ), sistema de informação de contas correntes
(SICC), sistema de gestão de contribuintes (SGC), sis-
tema de informação financeira (SIF), sistema de exe-
4 — À Direcção de Recuperação Executiva compete: cuções fiscais (SEF) e sistema de informação e gestão
a) Gerir a actuação das secções de processo; extraordinária da dívida (SIGED);
b) Propor e acompanhar a implementação de orien- i) Elaborar relatórios periódicos e estudos especia-
tações e procedimentos na actuação das secções de lizados, em articulação com os respectivos serviços.
processo;
c) Gerir e informar os processos executivos cuja com-
Artigo 8.o
petência para autorização de regularização de dívida
seja do conselho directivo e do Departamento de Gestão Áreas de suporte
da Dívida;
1 — No âmbito das áreas de suporte, o IGFSS, I. P.,
d) Assegurar a resposta às solicitações das secções
compreende as seguintes unidades orgânicas:
de processo em matérias funcionais e jurídicas;
e) Promover e realizar iniciativas centralizadas e a) Gabinete Jurídico-contencioso;
nacionais de cobrança de dívida; b) Gabinete de Apoio à Gestão;
f) Apresentar propostas de adequação do sistema de c) Gabinete de Recursos Humanos;
execuções fiscais às alterações legislativas. d) Departamento de Apoio Técnico.
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3569
2 — Ainda neste âmbito o IGFSS, I. P., integra, como i) Assegurar a gestão e colocação dos conteúdos nos
unidade orgânica de 2.o nível, uma Direcção de Audi- diversos canais de comunicação, internos e externos,
toria. nomeadamente na intranet, Internet e portal do cidadão.
Artigo 9.o
Artigo 11.o
Gabinete Jurídico-Contencioso
Gabinete de Recursos Humanos
Ao Gabinete Jurídico-Contencioso incumbe prestar
assessoria jurídica e assegurar o contencioso do IGFSS, 1 — Ao Gabinete de Recursos Humanos incumbe a
I. P., competindo-lhe: gestão técnica e administrativa dos recursos humanos
do IGFSS, I. P.
a) Emitir pareceres e prestar apoio de natureza jurí- 2 — O Gabinete de Recursos Humanos integra o
dica a todos os departamentos e gabinetes do IGFSS, Núcleo de Gestão Técnica e o Núcleo de Gestão Admi-
I. P.; nistrativa, competindo-lhe:
b) Colaborar na preparação de projectos de diplomas
relacionados com a actividade do IGFSS, I. P.; a) Desenvolver estrategicamente e gerir tecnicamente
c) Preparar, em articulação com os serviços técnicos os recursos humanos do IGFSS, I. P.;
envolvidos, a elaboração de circulares, regulamentos ou b) Elaborar planos e coordenar acções de formação,
outros documentos de natureza normativa, a solicitação bem como estabelecer protocolos para a criação de está-
do conselho directivo; gios em áreas da segurança social;
d) Apresentar sugestões com vista ao aperfeiçoa- c) Definir planos estratégicos, normas e os proce-
mento das normas regulamentadoras da acção do dimentos a adoptar na gestão de carreiras, recruta-
IGFSS, I. P., e da sua articulação com outras entidades mento, avaliação de desempenho, estágios, protocolos,
públicas ou privadas; formação e acolhimento;
e) Promover a composição amigável de conflitos, de d) Organizar e gerir os fluxos de informação e comu-
acordo com instruções emanadas do conselho directivo; nicação interna, relativamente a matérias laborais;
f) Assegurar o exercício do mandato de representação e) Assegurar a gestão administrativa dos recursos
judicial do IGFSS, I. P., nos processos em que o mesmo humanos do IGFSS, I. P.;
seja parte interessada, através de técnicos devidamente f) Monitorizar os níveis de absentismo;
habilitados e nos termos de procuração conferida pelo g) Processar os vencimentos salariais dos funcionários;
conselho directivo; h) Assegurar e promover a adopção de normas de
g) Proceder à instrução de processos de averiguações, segurança, higiene e saúde no trabalho.
de inquérito e disciplinares, a solicitação do conselho
directivo. Artigo 12.o
Artigo 10.o Departamento de Apoio Técnico
Gabinete de Apoio à Gestão 1 — Ao Departamento de Apoio Técnico incumbe
assegurar a gestão e manutenção dos edifícios afectos
1 — Ao Gabinete de Apoio à Gestão incumbe asse-
à actividade do IGFSS, I. P., garantindo os meios téc-
gurar a gestão da qualidade, o planeamento e moni-
nicos e as ferramentas necessárias aos serviços e uti-
torização da actividade do IGFSS, I. P., a promoção
lizadores, assegurando a operacionalidade dos sistemas,
de uma estratégia de comunicação e imagem institu-
telecomunicações e infra-estruturas tecnológicas, bem
cional e a assessoria técnica e jurídica aos órgãos esta-
como a gestão do expediente e as aquisições de bens
tutários do IGFSS, I. P.
e serviços.
2 — O Gabinete de Apoio à Gestão integra o Núcleo
2 — O Departamento de Apoio Técnico integra a
de Assessoria aos Órgãos Estatutários, o Núcleo da Qua-
Direcção Administrativa e a Direcção de Infra-Estru-
lidade e Controlo de Gestão e o Núcleo de Comunicação
turas.
e Imagem, competindo-lhe:
3 — À Direcção Administrativa, que integra o Núcleo
a) Assessorar os órgãos estatutários do IGFSS, I. P., de Gestão Documental e o Núcleo de Gestão de Com-
nos domínios da preparação da sua actuação estratégica pras, compete:
e administrativa;
a) Assegurar a gestão documental, incluindo o expe-
b) Assegurar a representação dos órgãos estatutários
diente;
do IGFSS, I. P., quando estes assim o determinem;
b) Assegurar a organização e manutenção da docu-
c) Elaborar o plano de actividades anual do Instituto,
mentação técnica;
garantindo o processo de monitorização da performance
c) Garantir as necessidades de aprovisionamento do
institucional, e elaborar o respectivo relatório de acti-
IGFSS, I. P.;
vidades anual;
d) Gerir as necessidades de aquisição de bens e
d) Fomentar e dinamizar a adopção de boas práticas
serviços.
de gestão e de acções de modernização;
e) Efectivar a Gestão da Qualidade, promovendo a
4 — À Direcção de Infra-Estruturas, que integra o
melhoria contínua dos serviços do IGFSS, I. P., e cum-
Núcleo de Infra-Estruturas Físicas e o Núcleo de Infra-
prir e fazer respeitar as normas do sistema de gestão
-Estruturas Técnicas e Sistemas de Informação, com-
da qualidade;
pete:
f) Promover as auditorias internas da qualidade;
g) Promover a imagem institucional e a estratégia a) Planear e gerir a ocupação dos edifícios de acordo
de comunicação; com as normas e necessidades dos serviços e zelar pelas
h) Elaborar e executar os planos de comunicação suas condições estéticas e funcionais, promovendo obras
interna anuais; de manutenção e reparação;
3570 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
b) Assegurar a gestão e conservação das viaturas do b) Instruir os processos executivos, praticando os actos
IGFSS, I. P., registando e controlando os gastos com previstos na legislação aplicável à recuperação executiva
a sua manutenção; da dívida à segurança social.
c) Garantir os meios técnicos e ferramentas neces-
sários aos serviços e utilizadores, assegurando a ope- 6 — Sem prejuízo do disposto no n.o 3 a Secção de
racionalidade dos sistemas, telecomunicações e da infra- Processo Executivo 100, abreviadamente designada por
-estrutura tecnológica e garantindo a disponibilidade de SPET 100, tem âmbito geográfico nacional, sendo com-
acesso à informação; petente para a execução de dívidas à segurança social
d) Assegurar a adequação dos sistemas de informação de pessoas singulares.
com os processos definidos, identificando oportunidades
de racionalização e simplificação e fomentando o
recurso a tecnologias de informação; Portaria n.o 640/2007
e) Efectuar estudos de implementação de soluções de 30 de Maio
em sistemas de informação, procedendo ao levanta- o
mento de necessidades das estruturas; O Decreto-Lei n. 216/2007, de 29 de Maio, definiu
f) Assegurar a coordenação dos projectos de sistemas a missão e as atribuições do Instituto de Gestão de
de informação, nomeadamente para a análise funcional Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
e manutenção aplicacional. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei,
determinar a sua organização interna.
Assim:
Artigo 13.o Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15
Direcção de Auditoria de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
À Direcção de Auditoria incumbe efectuar o acom- Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o
panhamento da actividade dos organismos instituições seguinte:
e serviços que integram o sistema de segurança social,
nos domínios orçamental, económico e patrimonial, no Artigo 1.o
âmbito do Sistema de Controlo Interno da Adminis- Objecto
tração Financeira do Estado (SCIAFE), competindo-
-lhe: São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual
fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto de Ges-
a) Avaliar, através da realização de auditorias aos tão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.,
procedimentos, sistemas de informação e ao processo abreviadamente designado por IGFCSS, I. P.
contabilístico, a adequação dos sistemas de controlo
interno e a conformidade dos registos contabilísticos
Artigo 2.o
do sistema de segurança social;
b) Assegurar a representação técnica do Instituto no Entrada em vigor
SCIAFE.
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
Artigo 14.o seguinte ao da sua publicação.
Serviços desconcentrados O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
1 — Ao nível dos serviços desconcentrados, o xeira dos Santos, em 24 de Maio de 2007. — O Ministro
IGFSS, I. P., dispõe de Secções de Processo Executivo do Trabalho e da Solidariedade Social, José António
do Sistema de Segurança Social, abreviadamente desig- Fonseca Vieira da Silva, em 25 de Maio de 2007.
nadas por Secções de Processo, as quais constituem os
serviços de execução de dívidas à segurança social. ANEXO
2 — As Secções de Processo integram o Departa- ESTATUTOS DO INSTITUTO DE GESTÃO DE FUNDOS
mento de Gestão da Dívida, reportando à Direcção de DE CAPITALIZAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
Recuperação Executiva.
3 — As Secções de Processo são criadas por decre- Artigo 1.o
to-lei e têm âmbito geográfico distrital, sem prejuízo
Objecto
de, nos distritos com maior volume de processos, se
justificar a existência de mais do que uma secção. Os presentes Estatutos estabelecem a estrutura orga-
4 — As Secções de Processo agrupam-se nas seguintes nizativa e as atribuições dos serviços do IGFCSS, I. P.
categorias, em função do volume de processos:
a) Categoria A (volume superior a 70 000 processos Artigo 2.o
executivos) Lisboa I e II; Porto I e II;
Vinculação
b) Categoria B (volume entre 20 000 e 70 000 pro-
cessos executivos) — Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Lei- 1 — O IGFCSS, I. P., obriga-se pela assinatura:
ria, Santarém, Setúbal, Viseu e SPET100;
c) Categoria C (volume inferior a 20 000 processos a) De dois membros do conselho directivo;
executivos) Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, b) De quem em concreto dispuser de poderes dele-
Guarda, Portalegre, Viana do Castelo e Vila Real. gados;
c) De procuradores, quanto aos actos ou categorias
5 — Às Secções de Processo compete: de actos definidos nas procurações.
a) Instaurar os processos executivos, no âmbito da 2 — Para actos de mero expediente é suficiente a assi-
recuperação executiva da dívida à segurança social; natura de qualquer membro do conselho directivo.
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3571
Artigo 3.o f) Administração das bases de dados e das aplicações
Estrutura
existentes, gerindo os acessos, assegurando a sua ope-
racionalidade e colaborando na sua elaboração;
1 — O IGFCSS, I. P., dispõe dos seguintes serviços: g) Apoio técnico aos utilizadores da rede e equipa-
mentos informáticos;
a) Direcção de Investimento;
h) Gestão do Sistema de Gestão da Qualidade do
b) Direcção de Estudos, Planeamento e Controlo;
IGFCSS, I. P., imprimindo neste uma exigência de
c) Direcção de Apoio à Gestão.
benchmarking e melhoria contínua dos seus processos;
2 — Os serviços referidos no número anterior são diri- i) Coordenação de todos os processos do regime
gidos por directores de serviços, aplicando-se-lhes o público de capitalização;
regime de comissão de serviço previsto no Código do j) Comunicação e informação sobre os Fundos geridos
Trabalho. pelo Instituto, em especial, aos subscritores do Fundo
do regime público de capitalização;
Artigo 4.o l) Imagem e promoção do IGFCSS, I. P., do regime
Direcção de Investimento público de capitalização e de outros serviços oferecidos
pelo Instituto;
A Direcção de Investimento assegura a concretização m) Suporte de informação técnica aos organismos
de investimentos nos mercados de capitais e imobiliário, do sistema de segurança social em matérias relacionadas
competindo-lhe: com a gestão em regime de capitalização e, em par-
a) Acompanhamento dos mercados; ticular, com o regime público de capitalização.
b) Selecção e negociação de produtos financeiros ten-
dentes à concretização de investimentos;
c) Negociação de planos de rendas periódicas; Portaria n.o 641/2007
d) Relacionamento com fornecedores de serviços de de 30 de Maio
intermediação de produtos financeiros.
O Decreto-Lei n.o 217/2007, de 29 de Maio, definiu
a missão e as atribuições do Instituto Nacional para
Artigo 5.o a Reabilitação, I. P. Importa agora, no desenvolvimento
Direcção de Estudos, Planeamento e Controlo daquele decreto-lei, determinar a sua organização
interna.
A Direcção de Estudos, Planeamento e Controlo asse- Assim:
gura o planeamento estratégico e o controlo da acti- Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15
vidade do IGFCSS, I. P., e dos fundos sob gestão, de Janeiro:
competindo-lhe: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
a) Apoio às decisões estratégicas, seja no domínio Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o
das actividades do IGFCSS, I. P., ou no domínio da seguinte:
gestão de activos das carteiras dos Fundos; Artigo 1.o
b) Acompanhamento da conjuntura macroeconómica; Objecto
c) Controlo do valor e risco do património de cada
Fundo; São aprovados os Estatutos do Instituto Nacional para
d) Registo e liquidação das operações sobre produtos a Reabilitação, I. P., adiante designado por INR, I. P.,
financeiros; publicados em anexo à presente portaria e que dela
e) Produção de informação contabilística da activi- fazem parte integrante.
dade do IGFCSS, I. P., e dos Fundos sob gestão;
f) Produção de informação de apoio à gestão do Artigo 2.o
IGFCSS, I. P., e dos Fundos;
Entrada em vigor
g) Gestão do sistema de indicadores de desempenho
do IGFCSS, I. P.; A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
h) Relacionamento com fornecedores de serviços seguinte ao da sua publicação.
financeiros.
Em 25 de Maio de 2007.
Artigo 6.o
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
Direcção de Apoio à Gestão xeira dos Santos. — O Ministro do Trabalho e da Soli-
À Direcção de Apoio à Gestão assegura a gestão dariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
corrente do IGFCSS, I. P., e a coordenação do regime
público de capitalização, competindo-lhe: ANEXO
a) Gestão do funcionamento do IGFCSS, I. P., nas ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL PARA A REABILITAÇÃO, I. P.
vertentes administrativa, financeira, patrimonial e recur-
sos humanos; Artigo 1.o
b) Gestão documental, do economato e do arquivo; Estrutura
c) Apoio jurídico;
d) Relacionamento com os fornecedores de bens e 1 — Para prossecução das suas atribuições, o
serviços destinados ao funcionamento corrente do INR, I. P., adopta o modelo de estrutura hierarquizada,
IGFCSS, I. P.; dispondo de:
e) Apoio ao desenvolvimento e à utilização de aplicações a) Unidades orgânicas de suporte;
informáticas de suporte à actividade do IGFCSS, I. P.; b) Unidades orgânicas operacionais.
3572 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
2 — O INR, I. P., dispõe das seguintes unidades de b) Assegurar a elaboração, a coordenação do orça-
suporte: mento do INR, I. P., e a afectação dos recursos finan-
a) Gabinete de Apoio Técnico; ceiros dos serviços tendo em vista a execução do plano
b) Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão de actividades aprovado;
Administrativa e Financeira. c) Efectuar o controlo da execução orçamental;
d) Assegurar a gestão integrada dos recursos finan-
3 — O INR, I. P., dispõe das seguintes unidades ceiros, tendo em conta a sua conformidade legal, o cabi-
operacionais: mento das despesas, bem como a sua economia, efi-
ciência e eficácia;
a) Unidade de Investigação, Informação e Formação;
b) Unidade de Coordenação e Gestão de Parceiras. e) Efectuar a gestão do acompanhamento financeiro
de projectos com co-financiamento comunitário;
f) Elaborar a conta de gerência e preparar os ele-
Artigo 2.o
mentos indispensáveis à elaboração do relatório finan-
Gabinete de Apoio técnico ceiro;
1 — Ao Gabinete de Apoio Técnico compete: g) Organizar e manter organizada a conta corrente
do movimento financeiro;
a) Realizar estudos e pareceres de natureza jurídica; h) Efectuar a arrecadação das receitas cobradas e
b) Elaborar informações, pareceres e acompanhar o pagamento de despesas autorizadas;
cumprimento dos procedimentos internos; i) Proceder às aquisições de bens e serviços e ao cor-
c) Participar na análise e preparação de projectos
respondente processamento de despesas;
de diplomas legais, contratos ou outros actos de natureza
jurídica; j) Assegurar a gestão do património, designadamente
d) Propor medidas legislativas relativas à política zelando pela conservação e utilização racional das ins-
nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e par- talações, elaborando e mantendo actualizado o respec-
ticipação das pessoas com deficiência e ou incapacidade; tivo cadastro;
e) Instruir processos de contra-ordenação de acordo l) Efectuar a gestão de stocks;
com a legislação em vigor; m) Assegurar a gestão e manutenção do parque auto-
f) Proceder à instrução de inquéritos, averiguações móvel afecto ao INR, I. P.;
e processos disciplinares; n) Assegurar, para além do previsto nas alíneas ante-
g) Divulgar e compilar legislação, jurisprudência e riores, a gestão dos recursos logísticos e patrimoniais
doutrina, nacional e internacional com interesse para do INR, I. P.;
os serviços; o) Garantir a operacionalidade, a segurança e a gestão
h) Participar nas relações internacionais no domínio da rede informática interna, bem como do equipamento
da política nacional de prevenção, reabilitação, habi- e suportes lógicos envolvidos, definindo as respectivas
litação e participação das pessoas com deficiência e ou
normas de aquisição, disponibilização e acesso por parte
incapacidade;
dos diferentes tipos de utilizadores;
i) Preparar e elaborar relatórios e respostas a ques-
tionários, bem como pareceres solicitados por organi- p) Assegurar a implementação das soluções informá-
zações internacionais; ticas adequadas às necessidades dos serviços;
j) Definir medidas e promover o desenvolvimento de q) Assegurar a gestão dos recursos humanos do
relações de cooperação aos níveis comunitário, europeu INR, I. P.;
e internacional; r) Realizar todos os procedimentos relativos à admis-
l) Apoiar e assegurar os contactos institucionais com são, promoção e colocação de pessoal;
órgãos de comunicação social; s) Promover a elaboração e execução do Plano de
m) Colaborar, em articulação com a unidade de coor- Formação Interna;
denação e gestão de parcerias na recolha e tratamento t) Assegurar, mantendo actualizado e organizado um
de informações na deficiência e ou incapacidade e ou sistema de cadastro e registo de pessoal que permita
incapacidade, reabilitação e acessibilidades; dar resposta atempada às solicitações internas e exter-
n) Desenvolver acções de informação relacionadas nas;
com a política nacional de prevenção, reabilitação, habi-
u) Efectuar o controlo da assiduidade e pontualidade;
litação e participação das pessoas com deficiência e ou
incapacidade e ou incapacidade; v) Proceder à recepção, registo, registo, classificação,
o) Apoiar e acompanhar eventos de comunicação; distribuição e expedição a correspondência do INR, I. P.;
p) Promover a divulgação de actividades do INR, I. P. x) Efectuar o processamento das remunerações e abo-
nos devidos ao pessoal bem como proceder à liquidação
2 — O Gabinete de Apoio Técnico é dirigido por um dos respectivos descontos;
chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de z) Proceder à divulgação pelos serviços de normas
2.o grau. internas e demais directrizes de carácter genérico;
Artigo 3.o aa) Coordenar as actividades do pessoal auxiliar,
motoristas, telefonistas e operários assegurando a orga-
Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão
Administrativa e Financeira nização do respectivo trabalho;
ab) Elaborar o balanço social.
1 — Compete à Unidade de Planeamento, Controlo
e Gestão Administrativa e Financeira: 2 — A Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão
a) Coordenar a elaboração dos Planos e Relatórios Administrativa e Financeira é dirigida por um chefe
de actividade; de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.o grau.
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3573
Artigo 4.o Artigo 5.o
Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias
1 — Compete à Unidade de Investigação, Formação 1 — Compete à Unidade de Coordenação e Gestão
de Parcerias:
e Desenvolvimento:
a) Promover, acompanhar e avaliar os protocolos de
a) Realizar pareceres técnicos na área da reabilitação cooperação celebrados;
e acessibilidades; b) Promover o registo das organizações não gover-
b) Contribuir para o estabelecimento dos objectivos namentais que desenvolvem actividades na área da defi-
e estratégias de desenvolvimento da política nacional ciência e ou incapacidade;
de prevenção, reabilitação, habilitação e participação c) Coordenar e acompanhar a actividade das enti-
das pessoas com deficiência e ou incapacidade; dades públicas e privadas, no cumprimento das políticas,
c) Fomentar e desenvolver a investigação científica planos e medidas definidos em matéria de política nacio-
e inovação tecnológica nos domínios da reabilitação e nal de prevenção, reabilitação, habilitação e participação
acessibilidades; das pessoas com deficiência e ou incapacidade, e
d) Efectuar e acompanhar estudos científicos e téc- acessibilidades;
nicos para a optimização dos recursos no âmbito da d) Propor medidas de apoio ao desenvolvimento das
política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação organizações não governamentais que desenvolvem acti-
e participação das pessoas com deficiência e ou inca- vidades na área da deficiência e ou incapacidade e das
acessibilidades.
pacidade;
e) Estabelecer parcerias com entidades públicas e pri- 2 — A Unidade de Coordenação e Gestão de Par-
vadas nas áreas da investigação, formação e desen- cerias é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direc-
volvimento; ção intermédia de 2.o grau.
f) Promover e desenvolver a formação na área da
reabilitação e das acessibilidades;
Artigo 6.o
g) Homologar e certificar as tecnologias de apoio à
autonomia das pessoas com deficiência e ou incapa- Pessoal dirigente
cidade; O pessoal dirigente do INR, I. P., consta do quadro
h) Actualizar o catálogo das ajudas técnicas; anexo a esta portaria.
i) Assegurar e desenvolver um serviço de biblioteca
pública que recolha, trate e difunda a informação cien- ANEXO
tífica, técnica e legislativa na área da reabilitação e (quadro a que se refere o artigo 6.o)
acessibilidades;
j) Editar publicações de carácter científico e técnico Qualificação dos cargos Número
Designação dos cargos Grau
na área da deficiência e ou incapacidade; dirigentes de lugares
l) Coordenar e integrar a produção e informação esta-
tística na área da deficiência e ou incapacidade; Director . . . . . . . . . . . . Direcção superior . . . . . 1.o 1
Subdirector . . . . . . . . . . Direcção superior . . . . . 2.o 2
m) Promover e coordenar o atendimento, informação, Director de serviços . . . Direcção intermédia . . . 1.o 1
encaminhamento e orientação às pessoas com deficiên- Chefe de divisão . . . . . . Direcção intermédia . . . 2.o 5
cia e ou incapacidade e suas famílias;
n) Elaborar inventários, catálogos, guias, índices e
outros instrumentos de descrição da documentação;
o) Apoiar os utilizadores nos acessos aos registos MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO
informáticos e convencionais; PÚBLICA E DA SAÚDE
p) Organizar e manter actualizada, em articulação
com o Gabinete de Apoio Técnico, uma base de dados
da legislação sobre deficiência; Portaria n.o 642/2007
q) Editar e comercializar as publicações do INR, I. P.; de 30 de Maio
r) Elaborar periodicamente um boletim informativo. o
O Decreto-Lei n. 218/2007, de 29 de Maio, definiu
a missão, atribuições e tipo de organização interna do
2 — A Unidade de Investigação, Formação e Desen- Alto Comissariado da Saúde. Importa agora, no desen-
volvimento é constituída por: volvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura
nuclear dos serviços e as respectivas competências.
a) Gabinete de Investigação e Desenvolvimento, ao Assim:
qual cabe executar as competências previstas nas alí- Ao abrigo do disposto no n.o 4 do artigo 21.o da
neas a) a e), g), h) e l); e o Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:
b) Gabinete de Formação e Documentação, ao qual Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
cabe executar as competências constantes das alíneas f) Finanças e da Saúde, o seguinte:
a i), j) e m) a r).
Artigo 1.o
3 — A Unidade de Investigação, Formação e Desen-
Estrutura nuclear do Alto Comissariado da Saúde
volvimento é dirigida por um director de serviços, cargo
de direcção intermédia de 1.o grau, e os Gabinetes são O Alto Comissariado da Saúde, abreviadamente
dirigidos por chefes de divisão, cargos de direcção inter- designado por ACS, compreende a Direcção de Serviços
média de 2.o grau. de Coordenação Internacional.
3574 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
Artigo 2.o Negócios Estrangeiros relevante para a saúde, tendo
Direcção de Serviços de Coordenação Internacional
em vista obter uma posição sobre as respectivas maté-
rias;
À Direcção de Serviços de Coordenação Internacio- n) Promover a participação em negociações relativas
nal, abreviadamente designada por DSCI, compete: à celebração de acordos e convenções de âmbito inter-
nacional com relevância para a saúde;
a) Coordenar as intervenções dos serviços e orga-
o) Promover a colaboração e participação, em arti-
nismos do Ministério da Saúde em matéria de assuntos
culação com o Ministério do Trabalho e da Solidarie-
europeus e a sua articulação com as estruturas com-
dade Social, nas negociações das Convenções de Segu-
petentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com
rança Social e Convenções da Organização Internacional
os demais departamentos da Administração Pública e
do Trabalho;
com outras entidades sobre matérias da competência
do Ministério da Saúde; p) Promover a colaboração dos serviços e organismos
b) Acompanhar e coordenar as políticas comunitárias, do Ministério da Saúde com o Ministério do Trabalho
designadamente de saúde pública, defesa do consumi- e da Solidariedade Social emitindo pareceres sobre os
dor, mercado interno, ambiente, investigação e desen- textos em negociação;
volvimento tecnológico, agricultura, energia e relações q) Emitir pareceres jurídicos sobre todas as matérias
externas da União Europeia; relevantes para a área da saúde no âmbito das relações
c) Acompanhar as matérias incluídas nas agendas das internacionais;
Presidências do Conselho da União Europeia; r) Colaborar na preparação do programa da visita
d) Apoiar os membros do Governo na preparação de delegações estrangeiras a estruturas do Ministério
das suas intervenções junto das instituições europeias; da Saúde;
e) Promover a representação do Ministério da Saúde s) Propor mecanismos, a criar pelo ACS, para apoio
em reuniões e grupos técnicos, e divulgar os respectivos da cooperação no desenvolvimento do sector da saúde
relatórios nos termos da Resolução do Conselho de na lusofonia e coordenação destas actividades entre o
Ministros n.o 32/86, de 23 de Abril; Ministério dos Negócios Estrangeiros e os serviços e
f) Promover a coordenação das acções necessárias organismos do Ministério da Saúde com actividades de
à transposição das directivas para o ordenamento jurí- cooperação;
dico interno e à execução dos regulamentos e decisões t) Propor as linhas de desenvolvimento da cooperação
e à adequação do direito interno às recomendações da internacional em apoio ao desenvolvimento, no domínio
União Europeia, designadamente analisando a confor- da saúde e coordenar a avaliação da sua implementação;
midade dos projectos de diplomas elaborados pelos u) Assegurar a inserção da cooperação em saúde no
organismos competentes em função das matérias, com quadro da política nacional de cooperação;
os textos das directivas, com o objectivo de actualizar v) Assegurar a articulação do ACS com os demais
a informação a remeter ao Ministério dos Negócios serviços e organismos competentes do Ministério da
Estrangeiros sobre o ponto de situação dos respectivos Saúde e com outras entidades, públicas ou privadas,
diplomas de transposição; nacionais ou estrangeiras relativamente a assuntos de
g) Acompanhar os processos de contencioso e pré- apoio ao desenvolvimento no sector da saúde, e no
-contencioso comunitário respeitante a matérias de com- âmbito da cooperação internacional com os países de
petência do Ministério da Saúde e acompanhar a juris- língua portuguesa;
prudência do Tribunal de Justiça das Comunidades x) Participar em negociações relativas à celebração
Europeias nas áreas relevantes para o sector da saúde, de acordos de âmbito internacional com relevância para
em estreita articulação com os organismos do Ministério a saúde;
da Saúde no âmbito das matérias da respectiva com- z) Cooperar na divulgação, nos países da CPLP, da
petência; informação e conhecimento em saúde;
h) Recolher, tratar e divulgar a documentação rece- aa) Desenvolver acções de cooperação bilateral e mul-
bida através da Rede dos Assuntos Comunitários que tilateral, no contexto da CPLP, no âmbito das suas com-
se encontra instalada no departamento que coordena petências técnicas específicas.
os assuntos europeus proveniente da Direcção-Geral dos
Assuntos Europeus (DGAE) e das instituições da União Artigo 3.o
Europeia; Entrada em vigor
i) Divulgar os avisos das vagas em instituições comu-
nitárias para funcionários portugueses; A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
j) Preparar a participação dos membros do Governo seguinte ao da sua publicação.
em reuniões internacionais;
l) Apoiar a participação do representante do Minis- Em 24 de Maio de 2007.
tério da Saúde no Mecanismo de Coordenação de Acção O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
Externa do Estado Português (MCAEP), que reúne os xeira dos Santos. — O Ministro da Saúde, António Fer-
responsáveis pelos organismos e serviços da adminis- nando Correia de Campos.
tração directa e indirecta do Estado responsáveis pelo
acompanhamento e tratamento das questões interna-
cionais, com a finalidade de proceder à troca de infor- Portaria n.o 643/2007
mações sobre as acções desenvolvidas neste âmbito, de 30 de Maio
visando imprimir-lhes a coordenação e eventual com-
plementaridade necessárias à unidade e coerência da O Decreto Regulamentar n.o 65/2007, de 29 de Maio,
acção do Estado na ordem internacional; definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna
m) Divulgar junto dos organismos do Ministério da da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde. Importa
Saúde a documentação recebida do Ministério dos agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar,
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3575
determinar a estrutura nuclear dos serviços e as res- d) Assegurar o registo de assiduidade do pessoal e
pectivas competências. a elaboração do mapa de férias, bem como organizar
Assim: as listas de antiguidade do pessoal da SG;
Ao abrigo do disposto no n.o 4 do artigo 21.o da e) Assegurar o processamento das remunerações e
Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro: outros abonos do pessoal da SG, dos gabinetes dos mem-
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das bros do Governo e das estruturas de missão e dos ser-
Finanças e da Saúde, o seguinte: viços aos quais a SG presta apoio;
f) Promover a aplicação das medidas de politica de
1.o organização e de recursos humanos definidas para a
Estrutura nuclear Administração Pública, coordenando e apoiando os ser-
viços e organismos do ministério na respectiva imple-
A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, abrevia- mentação;
damente designada por SG, estrutura-se nas seguintes g) Emitir pareceres em matéria de organização, recur-
unidades orgânicas nucleares: sos humanos e criação ou alteração de quadros de pes-
a) Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso; soal dos serviços do Ministério da Saúde não integrados
b) Direcção de Serviços de Gestão de Recursos; no Serviço Nacional de Saúde (SNS);
c) Direcção de Serviços de Informação e Docu- h) Assegurar a realização dos procedimentos neces-
mentação. sários à avaliação do desempenho dos funcionários da SG;
2.o i) Elaborar o balanço social da SG;
Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso
j) Assegurar todos os actos e procedimentos relativos
à gestão do pessoal em situação de mobilidade especial;
1 — A Direcção de Serviços Jurídicos e de Conten- l) Implementar normas sobre condições ambientais
cioso, abreviadamente designada por DSJC, exerce a de higiene e segurança no trabalho, de acordo com as
sua actividade no domínio da consultadoria jurídica, normas legais em vigor;
legislativa e do contencioso. m) Assegurar a elaboração do orçamento de funcio-
2 — À DSJC compete: namento da SG, dos gabinetes dos membros do
a) Prestar assessoria jurídica aos gabinetes dos mem- Governo, das estruturas de missão, e dos serviços e orga-
bros do Governo e ao secretário-geral; nismos aos quais a SG presta apoio, acompanhar a exe-
b) Emitir pareceres jurídicos e elaborar projectos de cução orçamental e elaborar as respectivas contas, reme-
diplomas legais; tendo-as às entidades definidas por lei, nos prazos legais;
c) Emitir pareceres sobre requerimentos e recursos n) Assegurar a elaboração do orçamento de inves-
administrativos dirigidos aos membros do Governo e timento dos serviços e organismos do Ministério da
ao secretário-geral; Saúde não integrados no SNS;
d) Praticar todos os actos processuais exigíveis em o) Assegurar a arrecadação de receitas e proceder
contencioso administrativo previstos na lei; à sua contabilização e entrega nos Cofres do Tesouro;
e) Assegurar a representação em juízo do Ministério p) Executar o orçamento da SG, dos gabinetes dos
da Saúde nos tribunais administrativos e fiscais por licen- membros do Governo e dos serviços e estruturas aos
ciados em direito com funções de apoio jurídico, expres- quais a SG presta apoio, de acordo com os princípios
samente designados nos termos do Código de Processo
de contabilidade e o quadro legal em vigor;
nos Tribunais Administrativos.
q) Assegurar a consolidação do orçamento e a exe-
cução orçamental dos serviços e organismos do minis-
3.o tério não integrados no SNS;
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos r) Organizar os procedimentos de aquisição dos bens
e serviços necessários ao funcionamento da SG e dos
1 — A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos,
gabinetes dos membros do Governo, bem como preparar
abreviadamente designada por DSGR, assegura, em
geral, a gestão e a administração dos recursos humanos, e acompanhar a execução dos contratos de fornecimento
financeiros e patrimoniais, bem como da logística dos de serviços, designadamente de locação e assistência
gabinetes dos membros do Governo e da SG, das estru- técnica;
turas de missão e dos serviços que não tenham estrutura s) Organizar e manter actualizado o cadastro do patri-
própria do âmbito do Ministério da Saúde. mónio do Ministério da Saúde, e coordenar o cadastro
2 — À DSGR compete: das entidades por ele tuteladas, assegurando a correcta
articulação com os serviços do património do Estado;
a) Assegurar a gestão e a administração dos recursos t) Assegurar o normal funcionamento das instalações
humanos, nomeadamente definindo indicadores de ges- e equipamentos do Ministério da Saúde, quando não
tão, bem como elaborando estudos periódicos sobre a
seja da competência de outros serviços;
situação dos recursos humanos da SG;
b) Propor medidas conducentes à racionalização da u) Assegurar a gestão da frota automóvel afecta à
gestão de pessoal e ao aumento da produtividade e da SG, aos gabinetes dos membros do Governo, às estru-
qualidade do trabalho; turas de missão e aos serviços aos quais a Secretaria-
c) Promover e executar os procedimentos adminis- -Geral presta apoio;
trativos relativos à constituição, modificação e extinção v) Assegurar as funções de unidade ministerial de
da relação jurídica de emprego do pessoal da SG, bem compras;
como dos gabinetes dos membros do Governo, das estru- x) Gerir os contratos de prestação de serviços de
turas de missão e dos serviços aos quais a SG presta suporte, não integrados em entidades públicas presta-
apoio; doras de serviços partilhados.
3576 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
4.o serviços, comissões e grupos de trabalho aos quais preste
apoio.
Direcção de Serviços de Informação e Documentação
1 — A Direcção de Serviços de Informação e Docu- 3 — Compete ainda à DSID, em articulação com a
mentação, abreviadamente designada por DSID, asse- entidade central responsável pela Coordenação da
gura as actividades de informação e comunicação, Modernização Administrativa:
documentação e atendimento geral, satisfazendo a) Desenvolver e implementar medidas de raciona-
necessidades dos gabinetes dos membros do Governo, lização e automatização dos processos de trabalho e
dos profissionais de saúde, dos serviços e organismos dos sistemas de comunicação e decisão nas actividades
do Ministério da Saúde e do cidadão. sob sua responsabilidade directa e coordenar e apoiar
2 — À DSID compete: a aplicação deste tipo de medidas nos restantes serviços
do Ministério;
a) Desenvolver um sistema de informação, tenden- b) Estudar, propor e coordenar a implementação de
cialmente suportado em novas tecnologias, para recolha, medidas de inovação e qualidade, bem como das métri-
tratamento e difusão de informação de carácter geral cas que permitam o seu controlo e gestão.
ou especializada, com interesse para as actividades do
Ministério da Saúde, dos profissionais de saúde e do
cidadão; 5.o
b) Assegurar a adequação da rede informática e das Entrada em vigor
demais infra-estruturas tecnológicas de informação e
comunicação na SG, nos edifícios afectos aos membros A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
do Governo, bem como aos órgãos, serviços, comissões seguinte ao da sua publicação.
e grupos de trabalho que não disponham de meios apro- Em 24 de Maio de 2007.
priados, zelando pela segurança da informação e pres-
tando apoio aos utilizadores; O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
c) Coordenar a implementação dos sistemas de infor- xeira dos Santos. — O Ministro da Saúde, António Fer-
nando Correia de Campos.
mação e aplicações informáticas, de acordo com as
necessidades detectadas, tendo em vista a melhoria da
qualidade dos serviços da SG, potenciando a desburo- Portaria n.o 644/2007
cratização, a simplificação de procedimentos e a trans- de 30 de Maio
parência dos processos;
d) Assegurar as actividades para desenvolvimento e O Decreto Regulamentar n.o 66/2007, de 29 de Maio,
funcionamento de serviços de informação a disponibi- definiu a missão, atribuições e tipo de organização
lizar pelos meios adequados; interna da Direcção-Geral da Saúde. Importa agora, no
e) Assegurar a divulgação de orientações dos mem- desenvolvimento daquele decreto regulamentar, deter-
bros do Governo e da SG, transmitindo normas, ins- minar a estrutura nuclear dos serviços e as respectivas
truções e informações relevantes para o funcionamento competências.
dos serviços e organismos do Ministério da Saúde; Assim:
f) Estabelecer um plano de classificação, de forma Ao abrigo do disposto no n.o 4 do artigo 21.o da
a organizar e tratar a documentação dos gabinetes dos Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:
membros do Governo e da SG; Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
g) Promover as boas práticas de gestão de documentos Finanças e da Saúde, o seguinte:
nos serviços e organismos do ministério, recolhendo tra-
tando e disponibilizando os arquivos que deixem de ser 1.o
de uso corrente por parte dos organismos produtores Estrutura nuclear
e participar na preservação do património histórico do
Ministério da Saúde; A Direcção-Geral da Saúde, abreviadamente desig-
h) Organizar e manter o arquivo histórico da SG e nada por DGS, estrutura-se nas seguintes unidades orgâ-
dos gabinetes dos membros do Governo, suportado em nicas nucleares:
regulamento actualizado que assegure a normalização a) Direcção de Serviços de Promoção e Protecção
de procedimentos, designadamente sobre guarda, da Saúde;
acesso, conservação e destruição de documentos; b) Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde;
i) Garantir a guarda da documentação dos gabinetes c) Direcção de Serviços da Qualidade Clínica;
dos membros do Governo nos períodos de vacatura e d) Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatís-
transição; ticas de Saúde;
j) Assegurar a publicação de documentos no Diário e) Direcção de Serviços de Administração.
da República;
l) Assegurar a distribuição das publicações do Minis-
tério da Saúde, bem como a sua reprodução e edição; 2.o
m) Organizar os serviços de recepção, atendimento Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde
e encaminhamento do público na sede do Ministério
da Saúde e na SG, apoiando nesta área os gabinetes À Direcção de Serviços de Promoção e Protecção
dos membros do Governo e as estruturas existentes no da Saúde, abreviadamente designada por DSPPS, com-
seu âmbito; pete:
n) Assegurar a recepção, classificação, registo, dis- a) Orientar, coordenar e avaliar tecnicamente as acti-
tribuição e expedição da correspondência dos gabinetes vidades de promoção e educação para a saúde em geral
dos membros do Governo e da SG, bem como a dos e ao longo do ciclo de vida individual e das famílias;
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3577
b) Orientar, coordenar e avaliar tecnicamente as acti- b) Cooperar na normalização e na harmonização dos
vidades de promoção da saúde em ambientes específicos métodos de recolha e tratamento de dados e coordenar
onde se façam sentir factores ambientais ou ocupa- a divulgação de informação sobre saúde, particular-
cionais; mente da que é inserida no Sistema Estatístico Nacional
c) Assegurar a colaboração no domínio da promoção ou divulgada a entidades supranacionais;
e protecção da saúde com entidades governamentais c) Promover a qualidade da produção de informação
e não governamentais pertinentes e facilitar o estabe- epidemiológica relevante e, em especial, garantir a fia-
lecimento de parcerias com vista à protecção e promoção bilidade e comparabilidade da informação sobre causas
da saúde da população em geral ou de grupos popu- de morte;
lacionais em risco, por razões etárias, ambientais ou d) Assegurar as representações institucionais, nacio-
ocupacionais. nais, europeias e internacionais, inerentes a informação
3.o em saúde.
Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde 6.o
À Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde, abre- Direcção de Serviços de Administração
viadamente designada por DSCS, compete:
À Direcção de Serviços de Administração, abrevia-
a) Proceder à orientação técnica e avaliação nacional damente designada por DAS, compete apoiar a defi-
da prestação de cuidados de saúde nas redes hospitalar, nição de normas, metodologias e procedimentos que
de centros de saúde e unidades de saúde familiar e visam a melhoria contínua do desempenho global da
de cuidados continuados, em matéria de diagnóstico e DGS, especialmente em matérias de modernização e
tratamento de doenças agudas e prevenção secundária simplificação administrativas, bem como promover e
e controlo de doenças transmissíveis, não transmissíveis, assegurar a organização e o funcionamento das áreas
genéticas e raras, bem como garantir a avaliação dos de recursos humanos, financeiros e patrimoniais e,
seus resultados; ainda, das áreas de formação, jurídica, documentação,
b) Propor e coordenar programas específicos de pre- informática e de expediente.
venção secundária, controlo e gestão da doença nas
áreas não incluídas nos programas verticais;
c) Definir normas de orientação técnica relativas às 7.o
áreas atinentes à funcionalidade do doente em risco Entrada em vigor
ou em situação de incapacidade e dependência ou em
situação avançada de irreversibilidade clínica; A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
d) Coordenar os aspectos clínicos da prestação de seguinte ao da sua publicação.
cuidados de saúde a cidadãos portugueses no estrangeiro
e a cidadãos estrangeiros em Portugal; Em 24 de Maio de 2007.
e) Definir normas de prestação de cuidados de saúde O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
em matéria dos princípios éticos e dos valores europeus xeira dos Santos. — O Ministro da Saúde, António Fer-
em saúde. nando Correia de Campos.
4.o
Direcção de Serviços da Qualidade Clínica Portaria n.o 645/2007
À Direcção de Serviços da Qualidade Clínica, abre- de 30 de Maio
viadamente designada por DSQC, compete:
O Decreto Regulamentar n.o 67/2007, de 29 de Maio,
a) Coordenar, a nível nacional, acções com vista a definiu a missão, atribuições e tipo de organização
impulsionar o desenvolvimento da excelência na pres- interna da Autoridade para os Serviços de Sangue e
tação de cuidados de saúde; da Transplantação. Importa agora, no desenvolvimento
b) Criar e orientar a aplicação de instrumentos de daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura
melhoria da qualidade clínica com vista à excelência; nuclear dos serviços e as respectivas competências.
c) Normalizar e definir critérios de boas práticas clí- Assim:
nicas para o licenciamento de unidades prestadoras de Ao abrigo do disposto no n.o 4 do artigo 21.o da
cuidados de saúde; Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:
d) Criar e orientar programas para promover a garan- Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
tia da segurança clínica e a sua monitorização; Finanças e da Saúde, o seguinte:
e) Orientar tecnicamente o desenvolvimento de ins-
trumentos de prevenção de eventos adversos e acidentes,
através do desenvolvimento de instrumentos de senti- 1.o
nela e alerta, monitorizando a ocorrência desses eventos; Estrutura nuclear
f) Coordenar as actividades de prevenção e controlo
da infecção associada à forma de prestação de cuidados 1 — A estrutura nuclear da Autoridade para os Ser-
de saúde. viços de Sangue e da Transplantação compreende a
5.o Direcção de Serviços de Gestão e Controlo Operacional,
abreviadamente designada por DSGCO.
Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas de Saúde
2 — À DSGCO compete:
À Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatís- a) Elaborar estudos nas áreas de intervenção da
ticas de Saúde, abreviadamente designada por DSEES, ASST;
compete:
b) Recolher, analisar e tratar toda a informação de
a) Assegurar a representação da DGS no Conselho natureza operacional com vista à realização de acções
Superior de Estatística; de fiscalização;
3578 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
c) Promover o planeamento das acções de fisca- com competências a fixar pelo conselho directivo, não
lização; podendo o seu número total ser superior a seis.
d) Prestar o apoio à coordenação da actividade ope- 3 — As unidades orgânicas a que se refere o n.o 1
rativa; do presente artigo são dirigidas por directores, cargos
e) Assegurar a necessária articulação com a Secre- de direcção de nível 2, com ressalva do director da Secre-
taria-Geral. taria do Conselho, cargo de direcção de nível 1, sendo
2.o as unidades orgânicas previstas no número anterior diri-
gidas por coordenadores, cargos de direcção de nível 3.
Entrada em vigor 4 — A estrutura orgânica da ACSS, I. P., integra,
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês ainda, a Agência da Qualidade na Saúde, com a natureza
seguinte ao da sua publicação. definida no artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 219/2007, de
29 de Maio, e a Unidade Operacional de Gestão do
Em 24 de Maio de 2007. Programa de Parcerias, unidade de coordenação geral
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- e avaliação dos projectos e actividades inseridas neste
xeira dos Santos. — O Ministro da Saúde, António Fer- Programa Sectorial, dirigidas por um director, cargo de
nando Correia de Campos. direcção de nível 1.
5 — A coordenação de actividades, de duas ou mais
unidades operacionais visando um ou mais objectivos
Portaria n.o 646/2007 específicos e ou a articulação interinstitucional, pode
de 30 de Maio ser cometida a directores-coordenadores, cargos de
direcção de nível 1, cujo número não pode ser superior
O Decreto-Lei n.o 219/2007, de 29 de Maio, definiu a seis.
a missão e as atribuições da Administração Central do 6 — O exercício dos cargos de direcção previstos nos
Sistema de Saúde, I. P. Importa agora, no desenvol- números anteriores efectua-se em regime de comissão
vimento deste decreto-lei, determinar a sua organização de serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho.
interna através da aprovação dos respectivos Estatutos. 7 — Quando, em função do plano de actividades a
Assim: executar, se tornar necessária a realização de determi-
Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 nada missão que não possa ser eficazmente prosseguida
de Janeiro: através dos serviços existentes, podem ser criadas asses-
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das sorias ou equipas de trabalho na directa dependência
Finanças e da Saúde, o seguinte: do conselho directivo, cujos objectivos, duração e hie-
rarquia funcional interna são estabelecidas na delibe-
Artigo 1.o ração de criação.
Objecto Artigo 2.o
São aprovados os Estatutos da Administração Central Unidades operacionais
do Sistema de Saúde, I. P., abreviadamente designada A ACSS, I. P., compreende as seguintes unidades
por ACSS, I. P., publicados em anexo à presente portaria operacionais:
e que dela fazem parte integrante.
a) Unidade Operacional de Regulação Profissional
o
e Regimes de Trabalho;
Artigo 2. b) Unidade Operacional de Coordenação e Regu-
Entrada em vigor lação da Formação Profissional;
c) Unidade Operacional de Gestão Financeira;
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês d) Unidade Operacional de Financiamento e de
seguinte ao da sua publicação. Contratualização;
Em 24 de Maio de 2007. e) Unidade Operacional de Estudos e Planeamento;
f) Unidade Operacional de Normalização e Certifi-
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- cação de Sistemas e Tecnologias da Informação;
xeira dos Santos. — O Ministro da Saúde, António Fer- g) Unidade Operacional de Gestão de Sistemas e Tec-
nando Correia de Campos. nologias de Informação e Comunicação;
h) Unidade Operacional de Normalização de Insta-
ANEXO lações e Equipamentos;
ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL i) Unidade Operacional de Investimentos em Insta-
DO SISTEMA DE SAÚDE, I. P. lações e Equipamentos;
j) Unidade Operacional de Licenciamento;
CAPÍTULO I l) Unidade Operacional de Contratos e Aquisições.
Estrutura organizacional
Artigo 3.o
Artigo 1.o Unidades de apoio
Estrutura A ACSS, I. P., compreende as seguintes unidades
de apoio:
1 — A estrutura orgânica da ACSS, I. P., integra os
serviços de linha, designados unidades operacionais e a) Secretaria do Conselho;
os serviços de apoio, designados por unidades de apoio. b) Serviço de Gestão Financeira;
2 — As unidades orgânicas referidas no número ante- c) Gabinete Jurídico;
rior podem ser desagregadas em unidades funcionais, d) Gabinete de Risco e Auditoria.
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3579
CAPÍTULO II vadas, nacionais e estrangeiras, no domínio da formação
profissional para profissionais de saúde;
Unidades operacionais d) Estudar e elaborar medidas legislativas sobre as
acções de formação que condicionam o ingresso e acesso
Artigo 4.o nas carreiras da saúde;
e) Definir perfis de formação, em articulação com
Unidade Operacional de Regulação Profissional outros serviços e organismos do Ministério da Saúde
e Regimes de Trabalho e do Serviço Nacional de Saúde, bem como com outros
serviços e organismos da administração pública com
À Unidade Operacional de Regulação Profissional competências neste domínio;
e Regimes de Trabalho compete: f) Desenvolver e garantir actualizados quadros de
a) Propor normas relativas à regulamentação de pro- referência para a formação contínua e inicial, com vista
fissões de saúde assegurando a adequada produção à harmonização das intervenções formativas;
g) Proceder à acreditação das entidades formadoras
legislativa; que actuam em áreas da saúde, em colaboração com
b) Garantir a harmonização e coerência estatutária o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
dos corpos especiais da saúde, no âmbito de um regime h) Promover a homologação de cursos de formação
de carreiras ou no do contrato individual de trabalho, profissional em domínios relevantes da saúde;
designadamente quanto a condições de trabalho e esta- i) Promover sistemas de certificação de formadores,
tutos remuneratórios; dirigidos a profissionais da formação que actuem nas
c) Intervir na negociação dos instrumentos de regu- áreas da saúde, em articulação com o Ministério do
lamentação colectiva de trabalho e assegurar o rela- Trabalho e da Solidariedade Social;
cionamento com as associações sindicais do pessoal do j) Implementar sistemas de reconhecimento e vali-
Serviço Nacional de Saúde; dação de competências adquiridas pelas vias formais,
d) Emitir pareceres sobre os regimes de trabalho dos informais e não formais, em articulação com outros orga-
profissionais de saúde, seus desenvolvimentos e esta- nismos da administração pública com competência neste
tutos jurídicos; domínio;
e) Acompanhar e avaliar a aplicação dos regimes a l) Promover a formação a distância com recurso a
que se refere a alínea anterior e propor a sua redefinição plataformas de comunicação existentes no Ministério
ou alteração; da Saúde ou outras;
f) Elaborar projectos de diplomas nas matérias rela- m) Promover a formação pedagógica de formadores
cionadas com os estatutos do pessoal do Serviço Nacio- para intervir em áreas da saúde;
n) Identificar as necessidades e prioridades de for-
nal de Saúde; mação do Plano Nacional de Saúde, em articulação com
g) Definir e propor as orientações necessárias à uni- outros serviços e organismos;
formidade e coerência da aplicação das medidas adop- o) Organizar e manter actualizada uma bolsa de for-
tadas no que respeita aos profissionais da saúde; madores para intervir em domínios relevantes da saúde,
h) Acompanhar a concepção e aplicação dos regimes de apoio à execução dos projectos do Plano Nacional
não específicos da saúde em articulação com os serviços de Saúde;
competentes da Administração Pública; p) Planear e coordenar a execução da formação regu-
i) Assegurar o registo ou certificação de profissionais lamentada, desenvolvida a nível nacional, no sector da
da saúde, designadamente através da emissão de cer- saúde;
tificados, cédulas e outros títulos profissionais; q) Emitir diplomas, certificados e outros documentos
j) Colaborar com outras entidades nos estudos sobre comprovativos das formações obtidas no âmbito da for-
a transposição de directivas comunitárias relativas a pro- mação referida na alínea anterior:
fissionais da saúde; r) Coordenar a actividade de conselhos, comissões
l) Emitir parecer sobre projectos de acções ou diplo- ou peritos que asseguram colaboração consultiva no
mas relacionados com medidas propostas por institui- âmbito da formação regulamentada pela ACSS, I. P.;
ções comunitárias que respeitem à área da saúde; s) Promover sistemas que permitam a monitorização
m) Assegurar as actividades inerentes ao procedi- da formação regulamentada desenvolvida;
mento de admissão de pessoal, incluindo as que res- t) Planear, definir e coordenar a execução do plano
de formação da ACSS, I. P., em articulação com a Secre-
peitam à determinação do número de postos de trabalho taria do Conselho;
necessários à prossecução das actividades dos serviços u) Conceber e propor metodologias para a avaliação
e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. da execução dos planos de formação e aperfeiçoamento
profissional do pessoal do Serviço Nacional de Saúde;
v) Promover acções de acompanhamento e controlo
Artigo 5.o da formação profissional desenvolvida no sector da
Unidade Operacional de Coordenação e Regulação saúde;
da Formação Profissional x) Definir orientações para a melhoria da organização
e do funcionamento dos serviços e de formação pro-
À Unidade Operacional de Coordenação e Regulação fissional no sector da saúde.
da Formação Profissional compete:
a) Assegurar o enquadramento normativo e regula- Artigo 6.o
mentar da formação no sector da saúde; Unidade Operacional de Gestão Financeira
b) Assegurar a articulação com outros departamentos
do Estado em matéria de ensino e formação das pro- À Unidade Operacional de Gestão Financeira com-
fissões da saúde; pete:
c) Estabelecer e implementar protocolos e acordos a) Coordenar e elaboração do orçamento integrado
de colaboração com outras entidades, públicas e pri- do Serviço Nacional de Saúde;
3580 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
b) Acompanhar os programas orçamentais do Serviço e) Desenvolver sistemas de indicadores sobre recursos
Nacional de Saúde; humanos para suporte à decisão e ao planeamento;
c) Coordenar os processos de elaboração do PIDDAC f) Desenvolver instrumentos para planeamento de
do Serviço Nacional de Saúde, incluindo a coordenação recursos humanos que permitam o diagnóstico de neces-
do Programa Orçamental Saúde; sidades e identificação das soluções adequadas em maté-
d) Elaborar o plano de tesouraria do Serviço Nacional ria de dotações de recursos humanos, em articulação
de Saúde; com as Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
e) Verificar e análise dos orçamentos e alterações g) Recolher, tratar, analisar e divulgar a informação
orçamentais dos serviços e estabelecimentos integrados sobre os recursos humanos da saúde;
no Serviço Nacional de Saúde; h) Apoiar à empresarialização, através de revisão de
f) Exercer o controlo da execução mensal do Serviço planos de negócio e proposta de capital estatutário;
Nacional de Saúde por rubrica orçamental; i) Realizar o planeamento de recursos a nível nacional
g) Proceder à publicação anual das contas do Serviço com projecções económico-financeiras plurianuais, em
Nacional de Saúde; coerência com a revisão e aprovação de planos estra-
h) Proceder ao controlo das transferências de verbas tégicos dos hospitais EPE e dos hospitais do sector
do Serviço Nacional de Saúde; público administrativo, em coordenação com as Admi-
i) Gerir o sistema de regularização das dívidas entre nistrações Regionais de Saúde, I. P.;
instituições do Serviço Nacional de Saúde. j) Monitorizar de forma integrada o desempenho de
prestadores públicos de cuidados de saúde, definindo
e implementando indicadores transversais, em articu-
Artigo 7.o lação com as Administrações Regionais de Saúde, I. P.,
Unidade Operacional de Financiamento e de Contratualização nas componentes de acesso e produção, qualidade assis-
tencial, económico-financeira, processos organizacio-
À Unidade Operacional de Financiamento e de Con- nais, satisfação dos utentes, e recursos humanos;
tratualização compete: l) Identificar, promover e divulgar melhores práticas
a) Efectuar o estudo de modelos de financiamento nacionais e internacionais de gestão de cuidados de
e modalidades de pagamento para o sistema de saúde; saúde;
b) Proceder à definição de cláusulas gerais dos con- m) Promover a inovação e o desenvolvimento orga-
tratos programa a celebrar com os serviços e estabe- nizacional do Serviço Nacional de Saúde, através de
lecimentos públicos e com os privados que integram projectos transversais de melhoria da qualidade de ser-
a rede do SNS, bem do clausulado tipo de acordos de viço e eficiência;
cooperação na área dos cuidados de saúde com enti- n) Criar instrumentos de apoio à gestão da mudança
dades particulares de solidariedade social; de forma a garantir a adesão aos projectos e a sua difusão
c) Monitorizar os sistemas de custeio para a formação no sistema de saúde;
dos preços; o) Assegurar a articulação com os serviços e orga-
d) Definir a metodologia de distribuição dos recursos nismos da Administração Pública em matéria de infor-
financeiros pelas Administrações Regionais de mação sobre recursos humanos;
Saúde, I. P.; p) Gerir e coordenar a participação da ACSS, I. P.,
e) Apoiar as agências de contratualização na con- em assuntos internacionais relacionados com o sistema
tratação dos cuidados de saúde; de saúde;
f) Definir e implementar o modelo de gestão das con- q) Acompanhar os acordos internacionais em matéria
venções e contratação com prestadores privados; de fluxos financeiros relativos a prestações de cuidados
g) Estudar, implementar e garantir a qualidade de de saúde.
sistemas de classificação de doentes, incluindo auditorias Artigo 9.o
de codificação; Unidade Operacional de Normalização e Certificação de Sistemas
h) Realizar o acompanhamento nacional da execução e Tecnologias da Informação
dos contratos-programa, nas vertentes de produção e
económico-financeira; À Unidade Operacional de Normalização e Certi-
i) Implementar processos de melhoria no âmbito da ficação de Sistemas e Tecnologias da Informação
facturação. compete:
Artigo 8.o a) Proceder ao levantamento, análise e compreensão
da informação relevante para os cidadãos, utentes, pro-
Unidade Operacional de Estudos e Planeamento fissionais de saúde e entidades da Saúde, no âmbito
À Unidade Operacional de Estudos e Planeamento dos sistemas e tecnologias de informação (STI) e nos
compete: domínios operacionais e de gestão, para definição do
modelo de informação para o sector da saúde;
a) Desenvolver estudos relevantes para a definição b) Estudar e promover a evolução dos STI e a con-
de políticas de recursos humanos da saúde; cepção de modelos inovadores de prestação de serviços;
b) Desenvolver estudos conducentes à gestão previ- c) Negociar e acordar níveis de serviços com as enti-
sional dos recursos humanos do Serviço Nacional de dades utilizadoras dos serviços da ACSS, I. P., asse-
Saúde; gurando o processo de controlo de execução e respectiva
c) Participar em processos de adjudicação de serviços monitorização;
na área de estudos sobre recursos humanos; d) Gerir os processos de acreditação de fornecedores
d) Implementar e gerir o sistema de informação para e certificação de sistemas e tecnologias de informação;
a gestão integrada de recursos humanos do Serviço e) Elaborar e propor definições de metodologias,
Nacional de Saúde, em articulação com outros serviços arquitecturas, estratégias, normas e procedimentos para
e organismos; os serviços e organismos da saúde;
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3581
f) Coordenar o processo de certificação da qualidade m) Assegurar a instalação e manutenção de hardware
dos processos e serviços das entidades do sector; e software necessários à produção, assegurando elevados
g) Preparar e propor políticas e princípios de gestão níveis de disponibilidade, no âmbito das atribuições
da informação e, efectuar o controlo da sua execução; definidas;
h) Efectuar a coordenação das actividades de nor- n) Colaborar na definição do modelo lógico de dados
malização e harmonização de conceitos, definições e e proceder à implementação dos respectivos modelos
terminologias na Saúde, em estreita colaboração com físicos, assegurando a sua administração e optimização;
todas as entidades do sector; o) Gerir os sistemas e bases de dados de informação
i) Definir e propor princípios e normas bem como de natureza nacional ou transversal ao sector garantindo
efectuar a gestão operacional do macro modelo global a sua fiabilidade e actualização permanente da infor-
de dados da saúde; mação;
j) Propor pareceres sobre os investimentos em STI p) Garantir a actualização tecnológica funcional da
das entidades da Saúde, no âmbito do modelo de gover- base aplicacional instalada no Serviço Nacional de
nação dos STI da saúde; Saúde, por meios próprios ou com recurso a meios
l) Assegurar a realização de auditorias aos sistemas externos;
de informação e às redes de comunicação das entidades q) Gerir os STI internos da ACSS, I. P., e prestar
do sector, bem como aos processos e procedimentos suporte interno aos utilizadores da ACSS, I. P.;
que lhe estão associados; r) Assegurar o cumprimento das metodologias, estra-
m) Estudar e propor políticas e princípios de segu- tégias, políticas, princípios, normas e procedimentos
rança dos sistemas e tecnologias de informação e comu- definidos para o sector, ao nível da operação e prestação
nicação da saúde; de serviços da ACSS, I. P.
n) Assegurar a investigação tecnológica sobre o mais
eficiente ambiente de desenvolvimento de sistemas;
o) Definir e propor o sistema de gestão de qualidade Artigo 11.o
dos sistemas de informação, garantindo a sua melhoria Unidade Operacional de Normalização de Instalações
contínua em articulação com outros serviços e orga- e Equipamentos
nismos.
À Unidade Operacional de Normalização de Insta-
Artigo 10.o lações e Equipamentos compete:
Unidade Operacional de Gestão de Sistemas e Tecnologias a) Elaborar especificações técnicas e normas aplicá-
de Informação e Comunicação veis a instalações e equipamentos, bem como aos mate-
À Unidade Operacional de Gestão de Sistemas e Tec- riais a utilizar na sua construção por entidades tuteladas
nologias de Informação e Comunicação compete: pelo Ministério da Saúde;
b) Definir os requisitos a que devem obedecer as ins-
a) Assegurar o desenvolvimento e a manutenção do talações e equipamentos públicos e privados;
modelo de governação e gestão das tecnologias de infor- c) Definir os requisitos técnicos para terrenos ade-
mação da saúde; quados à construção de instalações destinadas à pres-
b) Assegurar a existência de uma estrutura coerente tação de cuidados de saúde e dar parecer sobre terrenos
de organização dos programas e projectos de mudança propostos, no âmbito da rede pública;
e, de um planeamento consistente e adequado; d) Regular a execução, análise, avaliação e aprovação
c) Garantir de forma permanente a consistência e de projectos de instalações e equipamentos da respon-
integração dos diversos projectos de STI, a adequação sabilidade de entidades tuteladas pelo Ministério da
dos recursos afectos à implementação dos diversos pro- Saúde e lançar e acompanhar a execução de projectos
gramas e a fiabilidade das estimativas de custo e bene- de unidades de saúde com elevada diferenciação ou
fícios associados; inovadores;
d) Definir mecanismos de gestão e acompanhamento e) Estabelecer normas e metodologias a utilizar na
dos diversos projectos de forma a garantir a eficácia avaliação do estado físico de instalações e equipamentos,
e eficiência da mudança; públicos e privados;
e) Definir metodologias, políticas, princípios, padrões f) Elaborar manuais de procedimentos para a con-
de documentação de trabalho e gestão de projecto a tratação dos principais tipos de serviços, bens e obras
serem adoptados na implementação dos Sistemas de relativos a instalações e equipamentos;
Informação da Saúde; g) Colaborar na elaboração de programas funcionais
f) Disponibilizar recursos e competências para apoiar e propor a aprovação de novos modelos e tipologias
as entidades da Saúde envolvidas em projectos de STI; para instalações de saúde e ou serviços;
g) Gerir contratos e fornecedores estratégicos de STI, h) Dar parecer sobre planos directores de unidades
no âmbito das atribuições previstas no modelo de gover- hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, na vertente
nação dos sistemas e tecnologias de informação da das instalações e equipamentos;
saúde; i) Colaborar na elaboração de pareceres sobre pro-
h) Dar pareceres sobre novos programas e projectos; gramas funcionais específicos desenvolvidos por outras
i) Implementar o sistema de gestão de qualidade dos entidades e analisar e dar parecer sobre projectos espe-
sistemas de informação, garantindo a sua melhoria cíficos desenvolvidos por unidades de saúde ou nas
contínua; Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
j) Apoiar o planeamento e o desenvolvimento dos j) Apoiar os processos de investimento em parcerias
sistemas de informação e comunicação da saúde; público-privadas e as comissões de preparação e de ava-
l) Assegurar a permanente actualização, gestão ope- liação de projectos nas componentes relativas a edifícios
racional e rentabilização da infra-estrutura de redes e e equipamentos, disseminando as boas práticas iden-
comunicações; tificadas;
3582 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
l) Dar parecer técnico sobre investimentos, públicos m) Estabelecer as prioridades de investimentos públi-
ou privados, em equipamentos de elevada diferenciação, cos no desenvolvimento, modernização e renovação da
incluídos em lista aprovada pela tutela; rede de instalações e equipamentos do Serviço Nacional
m) Colaborar com outras entidades na preparação de Saúde, tendo em consideração o Plano Nacional de
de legislação e regulamentação sobre instalações e equi- Saúde, a política da saúde, em articulação com as Admi-
pamentos da saúde; nistrações Regionais de Saúde, I. P.;
n) Divulgar informação sobre os requisitos das ins- n) Propor o plano de investimentos públicos plurianuais
talações e equipamentos e emitir notas técnicas sobre a realizar na rede do Serviço Nacional de Saúde, no qua-
projectos; dro das orientações orçamentais definidas e em articu-
o) Promover a criação de uma rede de parceiros públi- lação com as Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
cos e privados, com vista ao desenvolvimento e divul- o) Estabelecer os indicadores de acompanhamento
gação do conhecimento técnico sobre concepção, pro- da execução física e financeira dos investimentos apro-
jecto e construção de instalações e equipamentos; vados;
p) Realizar auditorias de acompanhamento do cum- p) Desenvolver os procedimentos de registo e actua-
primento das normas e regulamentos em matéria de lização do estado físico e funcional das instalações e
instalações e equipamentos; equipamentos da rede do Serviço Nacional de Saúde;
q) Identificar as necessidades de formação e apoiar q) Apoiar a elaboração de projecções de necessidades
a elaboração e execução dos respectivos planos. futuras de recursos em função da rede necessária e cola-
borar com a Agência da Qualidade em Saúde, bem como
Artigo 12.o outros serviços e organismos do Ministério da Saúde
na monitorização do desempenho nas vertentes de qua-
Unidade Operacional de Investimentos em Instalações
e Equipamentos
lidade e eficiência dos serviços de saúde;
r) Colaborar com outras entidades na preparação de
À Unidade Operacional de Investimentos em Insta- legislação e regulamentação;
lações e Equipamentos compete: s) Promover a criação de uma rede de parceiros públi-
cos e privados, incluindo as entidades com intervenção
a) Manter actualizada a informação sobre a Rede
no planeamento territorial, com vista ao desenvolvi-
Nacional de Instalações de Saúde (RNIS) em articulação
mento do conhecimento técnico e metodologias sobre
com as Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
b) Definir a Rede de Instalações e Equipamentos planeamento de instalações e equipamentos;
do Serviço Nacional de Saúde, considerando os planos t) Identificar as necessidades de formação e apoiar
regionais e a oferta privada e tendo em conta as redes a elaboração e execução dos respectivos planos.
de referenciação nacional, em articulação com as Admi-
nistrações Regionais de Saúde, I. P.; Artigo 13.o
c) Regular o planeamento das redes regionais de ins-
talações e equipamentos; Unidade Operacional de Licenciamento
d) Propor a aprovação dos planos directores regionais À Unidade Operacional de Licenciamento compete:
verificando a sua conformidade com as redes e normas
definidas; a) Consolidar os requisitos, em articulação com outros
e) Propor a aprovação de perfis para novas unidades serviços e organismos centrais e regionais do Ministério
públicas de prestação de cuidados de saúde desenvol- da Saúde, e elaborar os projectos de diplomas legais
vidos pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P.; e regulamentos para licenciamento de unidades pres-
f) Apoiar a definição dos princípios que devem pre- tadoras de cuidados e serviços de saúde;
sidir à contratação de unidades privadas de prestação b) Desenvolver manuais de procedimentos aplicáveis
de cuidados de saúde e definir carteiras de cuidados ao licenciamento de unidades prestadoras de cuidados
para cada grupo de instituições que permitam estabe- e serviços de saúde, bem como à realização de vistorias,
lecer critérios de contratação, em articulação com as inspecções e auditorias;
Administrações Regionais de Saúde, I. P.; c) Estabelecer acordos e certificar entidades externas
g) Dar parecer sobre planos directores de unidades para proceder a auditorias, vistorias e inspecções a uni-
hospitalares do Serviço Nacional de Saúde na compo- dades prestadoras de cuidados e serviços de saúde;
nente de planeamento; d) Divulgar a lista de entidades acreditadas e apoiar
h) Dar parecer sobre investimentos, públicos e pri- as Administrações Regionais de Saúde, I. P., e a Ins-
vados, em equipamentos de elevada diferenciação, pecção-Geral das Actividades em Saúde na sua con-
incluídos em lista aprovada pela tutela, na vertente de tratação com vista à realização de auditorias, vistorias
planeamento e em articulação com as Administrações e inspecções;
Regionais de Saúde, I. P.; e) Definir e implementar mecanismos de controlo da
i) Apoiar os processos de investimento em parcerias actividade das entidades externas e de auditores indi-
público-privadas e as comissões de preparação e de ava- viduais certificados, para efeitos de renovação ou revo-
liação de projectos específicos disponibilizando infor- gação de acordos e acreditações;
mação sobre planeamento de rede, e colaborando na f) Elaborar planos anuais de vistorias, em articulação
definição de perfil, programa funcional, avaliação de com as Administrações Regionais de Saúde, I. P., e ela-
propostas e negociações com concorrentes seleccio- borar o relatório anual nacional desta actividade;
nados; g) Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento das
j) Estabelecer critérios de avaliação de investimentos unidades prestadoras de cuidados e serviços de saúde
na RNIS; de elevada complexidade e ou diferenciação, a pedido
l) Estudar novas tecnologias na vertente de das Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
custo/benefício e monitorizar a adequação das tecno- h) Dar parecer sobre reclamações de entidades
logias existentes para os fins a que se destinam; vistoriadas;
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3583
i) Disponibilizar informação sobre os requisitos de das reuniões e na divulgação das respectivas delibe-
instalações e equipamentos; rações;
j) Desenvolver e manter actualizada uma base de b) Participar na definição da política e do plano de
dados nacional, por integração das regionais, sobre uni- recursos humanos da ACSS, I. P.;
dades prestadoras de cuidados e serviços de saúde c) Organizar e assegurar os serviços de administração
licenciadas; de pessoal;
l) Assegurar, aos serviços e organismos centrais e d) Participar na definição do plano interno de for-
regionais do Ministério da Saúde, bem como à Entidade mação profissional;
Reguladora da Saúde, o acesso à informação relevante e) Coordenar as negociações dos acordos colectivos
sobre as entidades licenciadas; de trabalho no que diz respeito ao pessoal da ACSS, I. P.;
m) Promover a formação sobre metodologias de audi- f) Gerir o sistema de carreiras, de avaliação de desem-
toria, vistoria e fiscalização, aplicáveis a instalações e penho e de informação do pessoal da ACSS, I. P.;
equipamentos, estabelecendo para o efeito uma rede g) Gerir o sistema de segurança, higiene e saúde no
de parceiros públicos e privados;
n) Identificar as necessidades de formação neste trabalho da ACSS, I. P.;
domínio e promover os respectivos planos de execução. h) Assegurar o cumprimento de todas as obrigações
legais em matéria de recursos humanos, da ACSS, I. P.;
i) Participar na definição das políticas financeira e
Artigo 14.o orçamental de recursos humanos;
Unidade Operacional de Contratos e Aquisições j) Assegurar os serviços de atendimento geral, de rela-
ções públicas e de comunicação;
À Unidade Operacional de Contratos e Aquisições l) Assegurar a gestão administrativa dos procedimen-
compete: tos de aquisição de bens e serviços e obras, sempre que
a) Organizar e manter um sistema sectorial de con- necessário e adequado ao funcionamento da ACSS, I. P.,
tratos públicos de aquisição de bens e serviços hospi- e em conformidade com as disposições legais;
talares para as instituições do Serviço Nacional de m) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento
Saúde; de bens e serviços necessários e adequados ao funcio-
b) Elaborar, actualizar e gerir o catálogo de apro- namento do da ACSS, I. P.;
visionamento público da saúde; n) Promover, assegurar e acompanhar a elaboração
c) Efectuar os procedimentos e celebrar os contratos de projectos de obras e a sua realização nas instalações
públicos de aprovisionamento para o sector da saúde, utilizadas pelos serviços da ACSS, I. P.;
fixando neles as condições de fornecimento de bens e o) Assegurar a adequada manutenção e assistência
serviços para as entidades adquirentes; técnica a bens, equipamentos, edifícios e instalações da
d) Divulgar pelos serviços e estabelecimentos do Ser- ACSS, I. P.;
viço Nacional de Saúde os produtos e serviços objecto p) Gerir o património imobiliário e mobiliário da
dos contratos públicos de aprovisionamento, bem como ACSS, I. P., bem como dos bens do Estado que lhe
as respectivas condições de aquisição, garantindo a estão afectos;
actualização desta informação;
q) Assegurar a gestão dos sistemas de segurança e
e) Propor regras e elaborar normas com vista a har-
monizar a realização dos procedimentos de aquisição de comunicações, das viaturas e dos espaços exteriores;
de bens e serviços previstos na lei, no que toca espe- r) Proceder ao arrendamento e locação de bens
cificamente aos serviços e estabelecimentos de saúde; móveis e imóveis necessários para funcionamento dos
f) Promover o desenvolvimento de processos de com- serviços da ACSS, I. P.;
pras electrónicas; s) Assegurar a recepção, registo, classificação, dis-
g) Avaliar processos de contratação realizados por tribuição e expedição de toda a documentação recebida
entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde; e expedida da ACSS, I. P.;
h) Elaborar o relatório anual das despesas de apro- t) Assegurar a publicação de todos os actos e decisões
visionamento do Serviço Nacional de Saúde; da ACSS, I. P., de publicação obrigatória, no Diário
i) Promover a criação de uma rede de parceiros públi- da República ou nos órgãos de comunicação social;
cos e privados, com vista à formação de metodologias u) Assegurar o registo e arquivo dos originais dos
de auditoria e de fiscalização aplicáveis a instalações contratos geradores de responsabilidades ou direitos de
e equipamentos; natureza patrimonial ou financeira.
j) Promover a criação de uma rede de parceiros públi-
cos e privados, com vista ao desenvolvimento e divul-
gação do conhecimento técnico sobre contratação Artigo 16.o
pública de bens, serviços e obras; Serviço de Gestão Financeira
l) Identificar as necessidades de formação e apoiar
a elaboração e execução dos respectivos planos. Ao Serviço de Gestão Financeira compete:
a) Elaborar o orçamento anual e de tesouraria da
CAPÍTULO III ACSS, I. P., e controlar e analisar periodicamente a
sua execução;
Unidades de apoio b) Elaborar a conta de gerência e o relatório finan-
ceiro anual da ACSS, I. P.;
Artigo 15.o c) Proceder à cobrança das receitas e ao pagamento
Secretaria do Conselho das despesas;
d) Preparar e executar as ordens de transferência
À Secretaria do Conselho compete: nacionais e estrangeiras para instituições do Serviço
a) Apoiar o conselho directivo, em conformidade com Nacional de Saúde e instituições particulares e dedução
as orientações definidas, designadamente na preparação às transferências relativamente às contribuições para o
3584 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
imposto sobre o rendimento das pessoas singulares grados no SNS, incidindo sobre a eficiência e eficácia
(IRS) e ADSE; das operações e processos, a confiança e integridade
e) Proceder à requisição de fundos e de pedidos de da informação financeira e operacional e a conformi-
libertação de créditos; dade com a legislação, regulamentos, normas e proce-
f) Aplicação de fundos e gestão de empréstimos e dimentos e contratos, nas áreas de maior risco;
de financiamentos. g) Aferir a fiabilidade e a adequação dos mecanismos
de controlo implementados e de reporting realizado à
Artigo 17.o ACSS, I. P., por outras instituições com as quais se
Gabinete Jurídico relaciona.
Ao Gabinete Jurídico compete: CAPÍTULO IV
a) Assegurar a assessoria jurídica ao conselho direc- Agência da Qualidade na Saúde
tivo e, sempre que for determinado, às demais unidades
operacionais e de apoio da ACSS, I. P.;
b) Emitir pareceres jurídicos e elaborar projectos de Artigo 19.o
diplomas legais; Agência da Qualidade na Saúde
c) Assegurar o exercício do mandato judicial, direc-
tamente ou por aquisição de serviços externos, nos pro- À Agência da Qualidade na Saúde compete:
cessos em que a ACSS, I. P., seja parte; a) Promover, em articulação com os organismos sec-
d) Assegurar a informação e o apoio necessários à torialmente competentes, o planeamento e a progra-
preparação e acompanhamento dos processos, designa- mação da política nacional para a qualidade do sistema
damente judiciais e administrativos, em que esteja envol- de saúde;
vido a ACSS, I. P., ou qualquer um dos seus serviços; b) Promover a inovação e o desenvolvimento de méto-
e) Assegurar a ligação entre a ACSS, I. P., e os seus dos, instrumentos e programas de melhoria contínua
mandatários judiciais e acompanhar a respectiva acti- da gestão da qualidade das unidades prestadoras de cui-
vidade; dados de saúde;
f) Emitir certidões sobre os processos que lhe estão c) Cooperar com o organismo nacional de norma-
confiados; lização e metrologia para a elaboração de normas por-
g) Colaborar na elaboração de regulamentos internos; tuguesas para a área da saúde;
h) Assegurar o acompanhamento da evolução do d) Promover a implementação de sistemas de gestão
direito comunitário e dos assuntos regulamentares em da qualidade das unidades prestadoras de cuidados de
domínios que importem às áreas de atribuições da saúde conducentes à sua qualificação;
ACSS, I. P., sem prejuízo das competências de outras e) Gerir sistemas de qualificação das unidades pres-
unidades orgânicas. tadoras de cuidados de saúde, directamente ou através
de outros sistemas existentes;
Artigo 18.o
f) Desenvolver e apoiar tecnicamente um sistema de
Gabinete de Gestão de Risco e Auditoria gestão do risco e segurança do doente nas unidades
prestadoras de cuidados de saúde;
Ao Gabinete de Gestão de Risco e Auditoria com-
g) Desenvolver um sistema de monitorização do
pete:
desempenho das unidades do sistema de saúde;
a) Desenvolver a auditoria interna na ACSS, I. P., h) Promover a avaliação sistemática da satisfação dos
incidindo sobre a eficiência e eficácia das operações utentes e profissionais das unidades de saúde;
e processos, a confiança e integridade da informação i) Gerir o sistema nacional de reclamações, sugestões
financeira e operacional e a conformidade com a legis- e comentários dos utentes do Serviço Nacional de Saúde,
lação, regulamentos, normas e procedimentos e con- designado «SIM Cidadão», bem como outros sistemas
tratos, nas áreas de maior risco; que venham a ser instituídos para monitorizar a per-
b) Acompanhar o planeamento de trabalhos dos audi- cepção da qualidade dos serviços pelos utentes e pro-
tores externos, Revisores Oficiais de Contas e todas as fissionais da saúde;
entidades com competência de fiscalização e avaliação j) Acompanhar o desenvolvimento e assegurar as con-
no âmbito do controlo interno e da auditoria financeira dições de implementação da legislação e regulamen-
sobre a ACSS, I. P., de forma a assegurar a cobertura tação aplicável aos aspectos ambientais das actividades
adequada e a minimizar a duplicação de esforços; das unidades prestadoras de cuidados de saúde;
c) Recepcionar e analisar os planos anuais de audi- l) Prestar apoio técnico às instituições e profissionais
toria elaborados pelos auditores internos dos serviços de saúde, no âmbito da melhoria dos sistemas de gestão
e estabelecimentos integrados no SNS; da qualidade;
d) Recepcionar e analisar os relatórios de auditoria m) Avaliar o cumprimento dos requisitos estabele-
elaborados pelos auditores internos dos serviços e esta- cidos para os sistemas de gestão da qualidade das uni-
belecimentos integrados no SNS, bem como os relatórios dades prestadoras de cuidados de saúde, nomeadamente
de acompanhamento sobre a resolução das questões no âmbito da contratualização;
relevadas; n) Identificar as necessidades específicas de formação
e) Assegurar a manutenção e divulgação em todos no âmbito dos sistemas de gestão da qualidade e pro-
os serviços e estabelecimentos integrados no SNS, de mover os respectivos planos de execução;
um Manual de Auditoria Interna e fomentar a sua adop- o) Acompanhar a evolução nacional e internacional
ção como referencial da função; das melhores práticas de gestão da qualidade;
f) Realizar autonomamente, ou através do recurso p) Acompanhar o desenvolvimento e coordenar a
a entidades externas de reconhecida capacidade técnica, transposição das directivas comunitárias no domínio da
acções de auditoria aos serviços e estabelecimentos inte- gestão da qualidade na área da saúde;
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3585
q) Estabelecer com a Direcção-Geral da Saúde pro- de Gestão do Programa de Parcerias é implementada
cedimentos para articulação e ou gestão integrada das na data a fixar no diploma que extinguir a estrutura
interfaces das respectivas competências e actividades no de missão «Parcerias. Saúde».
domínio da qualidade na saúde.