Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 618/2008

Data
2008-07-01
Tipo
Portaria
Emitente
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Texto integral (8477 palavras)

Portaria n.º 618/2008 de 14 de Julho ANEXO O Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA SUBACÇÃO N.º 2.2.3.2, 20 de Setembro, estabelece as regras gerais do apoio ao «COMPONENTE ANIMAL», DA ACÇÃO N.º 2.2.3, desenvolvimento rural sustentável, o qual deve contribuir «CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS» para o aumento da competitividade da agricultura e da silvicultura, a melhoria do ambiente e da paisagem rural e a promoção da qualidade de vida nas zonas rurais e da CAPÍTULO I diversificação das actividades económicas. O subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Disposições iniciais Rural do Continente, denominado PRODER, destinado à «gestão sustentável do espaço rural», contém uma acção Artigo 1.º dedicada à «conservação e melhoramento de recursos ge- Objecto néticos», com um conjunto de objectivos que pretendem, nomeadamente, contribuir para a manutenção e melhoria O presente Regulamento estabelece o regime de apli- da biodiversidade animal através da conservação e desen- cação da subacção n.º 2.2.3.2, «Componente animal», da volvimento do seu património genético e, desta forma, para acção n.º 2.2.3, «Conservação e melhoramento de recursos 4424 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de Julho de 2008 genéticos», da medida n.º 2.2, «Valorização dos modos de acordo com os métodos aprovados pela Direcção-Geral produção integrada», do subprograma n.º 2, «Gestão sus- de Veterinária (DGV); tentável do espaço rural», do Plano de Desenvolvimento f) «Caracterização genética» a avaliação das caracterís- Rural para o Continente, abreviadamente designado por ticas genéticas do animal ou de uma população, nomea- PRODER. damente através de marcadores genéticos e ou através de análise demográfica. Artigo 2.º Artigo 5.º Objectivos Beneficiários A subacção prevista no presente Regulamento tem os Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Re- seguintes objectivos: gulamento: a) Assegurar a continuidade da conservação e do me- a) Organizações associativas que tenham a seu cargo lhoramento dos recursos genéticos animais, raças autóc- a gestão de livros genealógicos ou registos zootécnicos, tones, exóticas e raça bovina Frísia, permitindo a selecção no caso das espécies pecuárias das raças autóctones e das e disponibilização aos criadores dos melhores animais raças exóticas e, no caso da raça bovina Frísia, a base de reprodutores; dados nacional relativa ao melhoramento genético desta b) Promover o funcionamento regular dos livros raça, com especial incidência nos dados de contraste lei- genealógicos e registos zootécnicos; teiro; c) Assegurar os trabalhos de caracterização das raças b) Entidades públicas ou entidades privadas que estabe- abrangidas; leçam parcerias com entidades públicas tendo em vista a d) Promover a avaliação genética como objectivo final prossecução dos objectivos referidos na alínea anterior. dos programas de melhoramento. Artigo 6.º Artigo 3.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários Área geográfica de aplicação Os candidatos aos apoios previstos no presente Regu- O presente Regulamento tem aplicação em todo o ter- lamento devem reunir as seguintes condições: ritório do continente. a) Disporem de um programa de conservação genética animal ou de um programa de melhoramento genético Artigo 4.º animal, aprovados pela DGV; b) Encontrarem-se legalmente constituídos; Definições c) Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social; Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, d) Não estarem abrangidos por quaisquer disposições e para além das definições constantes do Decreto-Lei de exclusão resultante de incumprimento de obrigações n.º 37-A/2008, de 5 de Março, entende-se por: decorrentes de quaisquer operações co-financiadas, rea- a) «Programa de Conservação Genética Animal» o lizadas desde 2000; conjunto de acções de recolha de dados zootécnicos e e) No caso de entidades públicas em parceria, apresentar tratamento da informação de forma a obter informação o contrato celebrado, com a identificação das obrigações com vista à conservação da variabilidade genética ex das partes contratantes, no âmbito da operação e a respec- situ, banco de germoplasma animal, e in situ, isto é, na tiva participação financeira; exploração; f) Apresentarem uma declaração da DGV comprova- b) «Programa de Melhoramento Genético Animal» o tiva da aprovação do Programa de Conservação Gené- conjunto de acções de recolha de dados zootécnicos e tra- tica Animal ou do Programa de Melhoramento Genético tamento da informação utilizando métodos cientificamente Animal. válidos e conducentes à avaliação genética do animal, com vista à obtenção da sua melhoria genética; Artigo 7.º c) «Registo zootécnico» o registo que tem por fim Critérios de elegibilidade das operações assegurar a preservação genética de uma raça, cuja as- cendência pode ou não ser conhecida, e concorrer para o Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Re- seu progresso zootécnico. Este registo antecede a institu- gulamento as acções decorrentes das actividades direc- cionalização do respectivo livro genealógico, devendo a tamente relacionadas com a execução de um programa inscrição nos registos zootécnicos obedecer aos respec- de conservação genética animal ou de um programa de melhoramento genético animal, aprovados pela DGV. tivos regulamentos; d) «Livro genealógico» o registo que tem por fim asse- gurar a preservação genética de uma raça, cuja ascendência Artigo 8.º é obrigatoriamente conhecida, e concorrer para o seu pro- gresso zootécnico, favorecendo a difusão de reprodutores, Programas de Conservação Genética Animal e Programas de Melhoramento Genético Animal devendo a inscrição nos livros genealógicos obedecer aos respectivos regulamentos; 1 — Os primeiros Programas de Conservação Genética e) «Avaliação genética» a determinação do valor ge- Animal e Programas de Melhoramento Genético Animal nético de um animal e do seu valor como reprodutor de têm a duração máxima de três anos. Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de Julho de 2008 4425 2 — Os Programas de Conservação Genética Animal e facturas ou documentos contabilísticos de valor probatório os Programas de Melhoramento Genético Animal devem equivalente. incluir acções consideradas relevantes e identificadas no 3 — O nível e os limites máximos de apoio são os cons- anexo I do presente diploma. tantes da tabela apresentada no anexo II. 3 — Os Programas de Conservação Genética Animal e os Programas de Melhoramento Genético Animal de- Artigo 12.º vem definir objectivos e metas quantificadas, descrever as acções a desenvolver anualmente, incluir um orçamento Critérios de selecção dos pedidos de apoio previsional baseado na tabela forfetária definida no anexo II Os pedidos de apoio que cumpram os critérios de elegi- e organizar a informação de acordo com a estrutura geral bilidade que lhe são aplicáveis são avaliados e hierarqui- indicativa descrita, respectivamente, nos anexos III e IV do zados com os seguintes critérios de prioridade: presente diploma. 4 — Os Programas de Melhoramento Genético Animal a) Raças autóctones, por ordem decrescente do risco de devem ainda prever resultados de avaliação genética até extinção, conforme definido no âmbito da acção n.º 2.2.2, ao final do 3.º ano. «Protecção da biodiversidade doméstica», do PRODER e no anexo V; Artigo 9.º b) Raças exóticas e raça bovina Frísia. Base de dados nacional É criada uma base de dados nacional, cujas especifica- CAPÍTULO II ções técnicas são definidas, pela DGV, seis meses após a publicação desta portaria, que é alimentada pela informa- Procedimento ção decorrente dos Programas de Conservação Genética Animal e de Melhoramento Genético Animal. Artigo 13.º Apresentação dos pedidos de apoio Artigo 10.º 1 — Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Obrigações dos beneficiários artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, os pedidos de apoio são submetidos até 50 dias úteis após Os beneficiários dos apoios previstos no presente Regu- publicação da presente portaria. lamento devem cumprir, além das obrigações enunciadas 2 — A apresentação dos pedidos de apoio efectua-se no Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, as seguintes através de formulário electrónico disponível no sítio da obrigações: Internet do PRODER, em www.proder.pt, e estão sujeitos a a) Proceder à publicitação dos apoios que lhes forem confirmação por via electrónica, no prazo máximo de três atribuídos, nos termos da legislação comunitária aplicável dias, considerando-se a data da confirmação como data de e das orientações técnicas do PRODER; apresentação do pedido de apoio. b) Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social; Artigo 14.º c) Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efectuados através da conta ban- Análise e decisão sobre os pedidos de apoio cária específica para o efeito; 1 — As direcções regionais de agricultura e pescas d) Executar as acções previstas no Programa de Con- (DRAP) analisam e emitem parecer sobre os pedidos de servação Genética Animal ou no Programa de Melhora- apoio, do qual consta a apreciação do cumprimento dos mento Genético Animal, conforme previsto na alínea a) do artigo 6.º; critérios de elegibilidade do beneficiário e da operação. e) Fornecer a informação relevante para a base de dados 2 — O parecer referido no número anterior é emitido nacional, utilizando para o efeito a estrutura prevista no num prazo máximo de 30 dias úteis a contar do termo de artigo 9.º; apresentação dos pedidos de apoio. f) Elaborar um relatório anual de execução do Pro- 3 — Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo grama de Conservação Genética Animal ou do Programa gestor, após audição da autoridade de gestão, sendo a de Melhoramento Genético Animal, em conformidade mesma comunicada aos candidatos pela DRAP no prazo com o artigo 15.º; máximo de 10 dias úteis a contar da data de emissão do g) Rever e adaptar o Programa de Conservação Gené- parecer. tica Animal ou o Programa de Melhoramento Genético Animal. Artigo 15.º Execução e avaliação dos Programas Artigo 11.º 1 — Os relatórios de execução referidos na alínea f) Forma e nível dos apoios do artigo 10.º são apresentados pelo beneficiário à DGV, 1 — Os apoios são concedidos sob a forma de mon- até 28 de Fevereiro de cada ano, em relação às acções re- tantes forfetários, equivalentes a subsídios não reembol- alizadas no ano anterior, que os valida e remete à AG até sáveis. 31 de Março do mesmo ano. 2 — Os montantes forfetários são calculados com base 2 — A avaliação dos primeiros Programas de Conserva- nas despesas elegíveis correspondentes à média dos cus- ção Genética Animal e de Melhoramento Genético Animal tos padrão das acções, com dispensa de apresentação de deverá ser realizada até 31 de Março de 2011. 4426 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de Julho de 2008 Artigo 16.º 2 — Caso não se verifique a obtenção dos resultados Contrato de financiamento previstos nos relatórios de execução anual, e se tal não se dever a causas devidamente justificadas, o gestor, mediante 1 — A concessão do apoio é formalizada em contrato parecer da DGV, pode decidir a exclusão, total ou parcial, escrito a celebrar entre o beneficiário ou beneficiários e da entidade beneficiária do apoio. o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I. P. (IFAP, I. P). Artigo 22.º 2 — O IFAP, I. P., envia o contrato de financiamento Disposições transitórias ao beneficiário, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de recepção da decisão do gestor, o qual dispõe de 20 dias 1 — Consideram-se elegíveis para efeitos de contrata- úteis para devolução do mesmo devidamente firmado, sob ção e pagamento as acções constantes do anexo I e vali- pena de caducidade do direito à celebração do contrato, nos dadas pela DGV e que tenham sido realizadas após 1 de termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei Janeiro de 2007. n.º 37-A/2008, de 5 de Março. 2 — No caso de alteração do beneficiário, serão conside- radas para efeito de pagamento todas as acções realizadas Artigo 17.º no âmbito do programa de conservação ou melhoramento aprovado pela DGV, desde 1 de Janeiro de 2007 até à data Apresentação dos pedidos de pagamento da respectiva alteração do beneficiário, após a qual será 1 — A apresentação dos pedidos de pagamento efectua- considerado o novo beneficiário. -se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do PRODER, em www.proder.pt, e estão su- ANEXO I jeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se (a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º) a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento. Acções que integram os Programas de Conservação 2 — As entidades beneficiárias podem apresentar qua- e Melhoramento Genético Animal tro pedidos de pagamento anuais, até 31 de Março, 30 de Inscrição no livro genealógico ou registo zootécnico Junho, 30 de Setembro e 31 de Dezembro, reportando-se (LN e LA) — caracterização genética (caracterização de- às acções efectivamente realizadas, de acordo com o pro- mográfica e molecular). grama previamente aprovado. Exames de paternidade. Inseminação artificial (1) (2). Artigo 18.º Transferência de embriões (2). Análise dos pedidos de pagamento e autorização de despesa Informação da carcaça e da qualidade da carne (1). Classificação morfológica. 1 — As DRAP analisam os pedidos de pagamento no Provas morfofuncionais. prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de apre- Controlos de performance na exploração. sentação dos pedidos, após validação das acções efectuada Controlos de performance em estação. pela DGV. Contrastes leiteiros. 2 — Para efeitos de pagamento ao beneficiário, o gestor Contrastes de postura. emite as autorizações de despesa validada e envia-as ao Avaliação genética. IFAP, I. P. Acções de promoção da raça (exposições, concursos, Artigo 19.º publicações). Pagamentos Acções de conservação ex situ — banco de germo- plasma animal. O pagamento dos apoios é efectuado pelo IFAP, I. P., por (1) Apenas para raças autóctones no âmbito dos Programas de Con- transferência bancária, para a conta referida na alínea c) do servação e Melhoramento Genético aprovados pela DGV. artigo 10.º, nos termos das cláusulas contratuais, no prazo (2) Apenas para raças autóctones, no âmbito de conservação ex si- máximo de 10 dias úteis após a emissão da autorização tu — banco de germoplasma animal — aprovadas pela DGV. de despesa. Acções de caracterização genética Artigo 20.º Controlo A caracterização genética através de marcadores genéti- cos baseia-se num conjunto de actividades, nomeadamente Os Programas de Conservação Genética Animal ou de recolha de material biológico, extracção de ADN, selecção, Melhoramento Genético Animal estão sujeitos a controlo, amplificação, detecção e análise dos marcadores genéticos a efectuar durante a execução dos mesmos e até um ano e no tratamento estatístico dos dados referentes aos mar- após a entrega do último relatório de execução. cadores, com o objectivo de estimar diversos parâmetros relacionados com a estrutura, relação e diferenciação ge- Artigo 21.º nética entre indivíduos ou entre e dentro das populações. Reduções e exclusões A caracterização genética através da análise demográfica baseia-se na estimativa de um conjunto diverso de parâme- 1 — Em caso de incumprimento ou qualquer irregula- tros demográficos e de alguns indicadores da variabilidade ridade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos genética (consanguinidade, parentescos, tamanho efectivo realizados, são aplicáveis aos beneficiários as reduções e as da população, etc.) tendo em vista a estruturação do Pro- exclusões previstas no Regulamento (CE) n.º 1975/2006, grama de Conservação ou de Melhoramento e a gestão da da Comissão, de 7 de Dezembro. variabilidade genética de populações. Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de Julho de 2008 4427 Acções de avaliação genética o objectivo de se predizer o valor genético dos animais A avaliação genética consiste num conjunto de procedi- para uma ou para diversas características produtivas, mentos baseados na utilização de registos genealógicos e para que a selecção dos reprodutores possa ser eficaz e produtivos e de metodologias estatísticas adequadas com objectiva. ANEXO II (a que se referem os artigos 8.º e 11.º) Raças autóctones e raças exóticas elegíveis (a) Montante Nível de ajuda Nível de ajuda Acções Espécies Condições de atribuição por acção raças autóctones raças exóticas (euros) (percentagem) (percentagem) Inscrição no livro genealógico ou registo zoo- Bovinos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ≤ 5 000 . . . . . . . . 14 100 100 técnico (i). > 5 000 ≤ 7 500. . . 9 100 100 > 7 500 . . . . . . . . 7 100 100 Ovinos e caprinos. . . . . . . . . . . . . . ≤ 10 000 . . . . . . . . 9 100 100 > 10 000 ≤15 000 6 100 100 > 15 000 . . . . . . . . 4,50 100 100 Suínos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 100 100 Equídeos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 100 - Galinhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) 1,60 100 - Provas morfofuncionais . . . . . . . . . . . . . . . . . Equídeos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 (j) - Bovinos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (g) 10 (j) 60 Exames de paternidade por análise de ADN/ Todas as espécies . . . . . . . . . . . . . . 18,50 100 60 animal. Caracterização genética por análise de ADN/ Todas as espécies . . . . . . . . . . . . . . 20 100 60 animal. Caracterização genética por análise demográ- Todas as espécies . . . . . . . . . . . . . . 3 500 100 - fica/raça. Conservação ex situ/raça . . . . . . . . . . . . . . . . Todas as espécies . . . . . . . . . . . . . . 800 100 - Inseminação artificial/ano . . . . . . . . . . . . . . . Todas as espécies . . . . . . . . . . . . . . 3 000 100 - Informação da carcaça e qualidade da carne/raça Todas as espécies . . . . . . . . . . . . . . 800 100 - Contrastes leiteiros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ovinos e caprinos. . . . . . . . . . . . . . 12 (j) 60 Contraste de postura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Galinhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Por bando . . . . . . . . (h) 24 (j) - Controlos de performance . . . . . . . . . . . . . . . Bovinos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Na exploração . . . . (b) 12 (j) 60 (c) 18 (j) - (d) 24 (j) - Em estação . . . . . . . (e) 400 (j) - Ovinos, caprinos e suínos . . . . . . . Na exploração . . . . 7 (j) 60 Ovinos e caprinos. . . . . . . . . . . . . . Em estação . . . . . . . (f) 60 (j) - Galinhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Na exploração . . . . (h) 1,40 (j) - Promoção da raça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Equídeos, suínos e bovinos . . . . . . 3 250 (j) 60 4428 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de Julho de 2008 Montante Nível de ajuda Nível de ajuda Acções Espécies Condições de atribuição por acção raças autóctones raças exóticas (euros) (percentagem) (percentagem) Ovinos e caprinos. . . . . . . . . . . . . . 2 000 (j) 60 Galinhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000 (j) - Avaliação genética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Todas as espécies (excepto galinhas) 3 500 100 70 (a) Raças exóticas elegíveis: Ovinos — Merina precoce, Ile-de-France e Assaf; Bovinos — Blonde d’Aquitaine, Charolesa, Salers e Limousine; Suínos — Os admissíveis no Livro Genealógico Português de Suínos ou Registo Zootécnico Português de Suínos. (b) Raças autóctones elegíveis: Bovinos — Alentejana, Garvonesa, Mertolenga e Preta. Raças exóticas elegíveis: Bovinos — Blonde d’Aquitaine, Charolesa, Limousine e Salers. (c) Raças autóctones elegíveis: Bovinos — Barrosã, Marinhoa e Minhota. (d) Raças autóctones elegíveis: Bovinos — Algarvia, Arouquesa, Cachena, Jarmelista, Maronesa e Mirandesa. (e) Limitado a 300 testes anuais. (f) Limitada a 150 testes anuais por espécie. (g) Raças autóctones elegíveis: Bovinos — Raça Brava. (h) Raças autóctones elegíveis: Galinhas — Amarela, Pedrês Portuguesa e Preta Lusitânica. (i) Inscrição no livro genealógico — os escalões serão aplicados à medida que o movimento de inscrições vai sendo realizado. A passagem ao escalão seguinte não impede a aplicação do anterior para acções que a este digam respeito. (j) Diferenciação dos níveis de apoio às acções de melhoramento nas raças autóctones: 100 % das acções elegíveis na classe 1) e 2); 80 % na classe 3); 70 % na classe 4). Raça bovina Frísia Nível de ajuda Acção realizada Montante por acção (euros) (percentagem) Inscrição no livro genealógico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,85 100 Exames de paternidade — análise de ADN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,50 60 Registos de paternidade provenientes das inseminações artificiais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,30 Classificação morfológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Lisboa e Vale do Tejo, Acção realizada Norte e Centro Alentejo e Algarve Contraste AT4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 14 60 Contraste A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 28 Promoção da raça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 500 60 Avaliação genética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 500 70 ANEXO III 1.3 — Práticas de maneio, produtividade; 1.4 — Cruzamentos com outras raças; (a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º) 1.5 — Produtos finais. 2 — Recolha de informação: Estrutura geral de um programa de conservação genética 2.1 — Entidades envolvidas; animal in situ, elaborados no âmbito do cumprimento dos respectivos regulamentos dos registos zootécnicos 2.2 — Sistema de identificação; e dos livros genealógicos. 2.3 — Sistema de recolha de registos genealógicos e produtivos; 1 — Descrição do sistema de produção: 2.4 — Conexão entre explorações; 1.1 — Número de animais e número de explorações; 2.5 — Fluxo e tratamento de informação; 1.2 — Parâmetros demográficos (consanguinidade, es- 2.6 — Controlo genealógico e validação; trutura etária, intervalo de gerações); 2.7 — Técnicas de reprodução utilizadas. Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de Julho de 2008 4429 ANEXO IV 5.3 — Optimização dos resultados do programa; 5.4 — Custos e benefícios de diferentes alternativas; (a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º) 5.5 — Respostas directas e correlacionadas; 5.6 — Resposta esperada anualmente/geração. Estrutura geral de um programa de melhoramento 6 — Organização do controlo de performances e recolha elaborados no âmbito do cumprimento dos respectivos regulamentos dos livros genealógicos de informação: 6.1 — Entidades envolvidas; 1 — N.os 1 e 2 do anexo III. 6.2 — Sistema de identificação; 2 — Definição dos objectivos de melhoramento: 6.3 — Recolha de registos genealógicos e produtivos: 2.1 — Quais os caracteres que se pretendem seleccio- 6.3.1 — Dados de campo a recolher (critérios de se- nar/melhorar; lecção); 2.2 — Caracteres que influenciam economicamente o 6.3.2 — Recolha de dados de campo (explorações, es- sistema de exploração; tação, matadouro); 2.3 — Contribuição de cada carácter para o benefício 6.4 — Conexão entre explorações; económico/pesos económicos dos vários caracteres. 6.5 — Marcadores genéticos; 3 — Estimativa de parâmetro: 6.6 — Fluxo e tratamento de informação; 3.1 — Variabilidade genética e fenotípica dos carac- 6.7 — Controlo genealógico e validação; teres; 6.8 — Técnicas de reprodução utilizadas. 3.2 — Heritabilidade dos caracteres; 7 — Avaliação genética: 3.3 — Correlações genéticas e fenotípicas entre ca- 7.1 — Entidade responsável, independente da Associa- racteres. ção de Criadores e reconhecida pela DGV; 4 — Escolha dos critérios de selecção: 7.2 — Caracteres avaliados; 4.1 — Quais os caracteres que se pretendem avaliar e 7.3 — Informação produtiva e genealógica disponível que vão ser medidos; anualmente; 4.2 — Caracteres com base nos quais se seleccionam 7.4 — Metodologia utilizada; os animais (os critérios de selecção podem ou não ser os 7.5 — Modelo de análise para os diferentes caracte- mesmos que os objectivos de melhoramento); res; 4.3 — Aspectos a considerar na escolha dos critérios 7.6 — Periodicidade da avaliação genética; de selecção: 7.7 — Forma de apresentação dos resultados aos cria- 4.3.1 — Variabilidade genética; dores e ao público em geral: 4.3.2 — Correlação genética com os objectivos de me- 7.7.1 — Catálogo; lhoramento; 7.7.2 — Relatórios individuais por criador; 4.3.3 — Medição: 7.7.3 — Divulgação na Internet. 4.3.3.1 — Mensurável nos candidatos à selecção? Pa- 8 — Selecção e utilização dos animais seleccionados: rentes? 8.1 — Métodos de selecção e utilização dos futuros 4.3.3.2 — Facilidade? Custo? Idade, registos repetidos, reprodutores; etc. 8.2 — Aplicação dos critérios de selecção; 5 — Avaliação de esquemas alternativos: 8.3 — Controlo da consanguinidade; 5.1 — Número de animais controlados; 8.4 — Programação dos acasalamentos; 5.2 — Metodologias de selecção; 8.5 — Utilização de marcadores genéticos. ANEXO V (a que se refere o artigo 12.º) Raças autóctones abrangidas Espécie/raça Risco de extinção Classes/grau Bovinos Alentejana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Não ameaçada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Algarvia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rara (particularmente ameaçada) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Arouquesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ameaçada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Barrosã . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Em risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Brava . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Não ameaçada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Cachena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Muito ameaçada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Garvonesa/Chamusca. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rara (particularmente ameaçada) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Jarmelista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rara (particularmente ameaçada) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Marinhoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Muito ameaçada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Maronesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ameaçada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Mertolenga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Não ameaçada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Minhota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Em risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Mirandesa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ameaçada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Preta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ameaçada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 4430 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de Julho de 2008 Espécie/raça Risco de extinção Classes/grau Ovinos Bordaleira Entre Douro e Minho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ameaçada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Campaniça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ameaçada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Churra Algarvia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rara (particularmente ameaçada) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Churra Badana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rara (particularmente ameaçada) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Churra Galega Bragançana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Em risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Churra Galega Mirandesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ameaçada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Churra da Terra Quente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Não ameaçada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Churra do Minho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Muito ameaçada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Churra do Campo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rara (particularmente ameaçada) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Merina da Beira Baixa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ameaçada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Merino Branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Não ameaçada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Merino Preto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Em risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Mondegueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Muito ameaçada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Saloia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ameaçada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Serra da Estrela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Não ameaçada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Caprinos Algarvia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Muito ameaçada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Bravia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Em risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Charnequeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ameaçada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Serpentina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Muito ameaçada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Serrana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Não ameaçada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Suínos Alentejana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ameaçada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Bisara . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Muito ameaçada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Malhado de Alcobaça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rara (particularmente ameaçada) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Equídeos Burro de Miranda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Muito ameaçada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Garrana. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Muito ameaçada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Lusitana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ameaçada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Sorraia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rara (particularmente ameaçada) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Galinhas Amarela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rara (particularmente ameaçada) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Pedrês Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rara (particularmente ameaçada) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Preta Lusitânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rara (particularmente ameaçada) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Raças exóticas abrangidas Landrace; Bovinos: Duroc; Limousine; Pietrain; Charolesa; Hampshire; Blonde d’Aquitaine; Salers; Ovinos: Frísia; Merino Precoce; Suínos: Ille-de-France; Large White; Assaf. Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de Julho de 2008 4431 4432 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de Julho de 2008 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 1,20 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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