Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 61/2013
- Data
- 2013-02-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (4544 palavras)
Portaria n.º 61/2013
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
de 12 de fevereiro da sua publicação.
Através da Decisão nº 119, de 5 de dezembro de 2012, O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes
da Comissão Permanente da Organização Europeia para e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro,
a Segurança da Navegação Aérea — EUROCONTROL em 31 de janeiro de 2013.
(criada pela Convenção Internacional de Cooperação para
a Segurança da Navegação Aérea, assinada em 13 de de-
zembro de 1960, à qual o Estado Português aderiu e de Portaria n.º 62/2013
que é Parte, alargada aos representantes dos Estados não de 12 de fevereiro
membros desta organização que participam no sistema
comum de taxas de rota) foi fixado o valor das taxas de Nos termos do artigo 6.º do Regulamento (CE)
juros de mora a aplicar ao pagamento em mora das taxas n.º 1794/2006, da Comissão, de 6 de dezembro de 2006,
de rota, para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2013. que estabelece o regime comum de tarifação dos servi-
A Portaria nº 50/95, de 20 de janeiro, alterada pelas ços de navegação aérea, alterado pelo Regulamento (UE)
Portarias nºs 36/96, de 10 de fevereiro, 61/97, de 25 de n.º 1191/2010, da Comissão, de 16 de dezembro de 2010,
janeiro, 37/98, de 26 de janeiro, 55/99, de 27 de janeiro, cuja aplicação se encontra adiada até 31 de dezembro de
42/2000, de 1 de fevereiro, 1223-B/2000, de 29 de dezem- 2014, “os custos dos serviços, instalações e atividades
bro, 1467-B/2001, de 31 de dezembro, 1555-A/2002, de 27 elegíveis ao abrigo do artigo 5.º devem ser estabelecidos
de dezembro, 1423-G/2003, de 31 de dezembro, 65/2005, em consonância com as contas referidas no artigo 12.º do
de 24 de janeiro, 102/2006, de 3 de fevereiro, 109/2007, de regulamento relativo à prestação de serviços relativas ao
23 de janeiro, 173/2008, de 18 de fevereiro, 159/2009, de período de 1 de janeiro a 31 de dezembro”.
11 de fevereiro, 223/2010, de 20 de abril e 15/2011, de 6 Em cumprimento do previsto nos artigos 8.º e 15.º do
de janeiro, estabelece a obrigatoriedade de serem cobradas Regulamento (CE) n.º 1794/2006, da Comissão, de 6 de
taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação dezembro de 2006, foi transmitida à Comissão Europeia e
de voo, fixando o valor dessas taxas. ao EUROCONTROL a informação sobre bases de custos,
Ora, tendo em conta a referida decisão da Comissão investimentos programados e tráfego previsto, para efeitos
Permanente do EUROCONTROL, torna-se necessário da consulta aos utilizadores que se realizou, sob a égide
proceder à alteração da mencionada portaria. da Comissão Europeia, no dia 23 de novembro de 2012,
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do em Bruxelas, na sede do EUROCONTROL.
Decreto-Lei nº 461/88, de 14 de dezembro, com a re- Para além disso, o Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de
dação dada pelo Decreto-Lei nº 118/90, de 6 de abril, e novembro, prevê, no n.º 2 do artigo 31.º, que, até à publi-
no uso da competência delegada através do Despacho cação de legislação específica, a determinação e fixação
n.º 10353/2011, publicado na 2.ª Série do Diário da Re- de taxas de terminal devidas pelos serviços prestados pela
pública, n.º 157, de 17 de agosto, manda o Governo, pelo NAV Portugal, E.P.E., é efetuada por portaria do mem-
Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e bro do Governo responsável pela área dos transportes,
Comunicações, o seguinte: após parecer do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
(INAC, I.P.).
Artigo 1.º Encontrando-se em preparação a legislação relativa
às taxas de terminal, a presente portaria dá cumprimento
Alteração da Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro à legislação comunitária e nacional supramencionada, e
A presente portaria procede à alteração do nº 1 do Ar- procede à determinação e fixação das taxas de terminal
tigo 15.º da Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, alterado devidas pelos serviços prestados pela NAV Portugal, E.P.E.
pelas Portarias n.ºs 1467-B/2001, de 31de dezembro, para o ano de 2013.
1555-A/2002, de 27 de dezembro, 1423-G/2003, de 31 Foram ouvidos o INAC, I.P. e os órgãos de Governo
de dezembro, 65/2005, de 24 de janeiro, 102/2006, de 3 próprio das Regiões Autónomas.
de fevereiro, 109/2007, de 23 de janeiro, 173/2008, de 18 Assim, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-
de fevereiro, 159/2009, de 11 de fevereiro, 223/2010, de -Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, e no uso da com-
20 de abril, e 15/2011, de 6 de janeiro, que passa a ter a petência delegada através do Despacho n.º 10353/2011,
seguinte redação: publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 157,
de 17 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de
«15.º Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações,
o seguinte:
1 – Caso qualquer fatura não tenha sido regularizada
na data do seu vencimento, o montante em dívida come- Artigo 1.º
çará a vencer juros de mora à taxa de 10,89% ao ano.
2 -. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Regime de tarifação dos serviços de navegação
3 -. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » aérea de terminal, prestados pela Navegação Aérea
de Portugal – NAV Portugal, E.P.E.
Artigo 2.º A tarifação dos serviços de navegação aérea de termi-
nal, prestados pela Navegação Aérea de Portugal – NAV
Produção de efeitos
Portugal, E.P.E. (NAV, E.P.E.) nos aeroportos de Lisboa,
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2013. do Porto, de Faro, da Madeira, do Porto Santo, de Santa
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Maria, de Ponta Delgada, da Horta e das Flores rege-se do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 251/2011,
pelo disposto no Regulamento (CE) n.º 1794/2006, da Co- de 24 de junho:
missão, de 6 de dezembro de 2006, com as especificidades Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde,
referidas nos artigos seguintes. o seguinte:
Artigo 2.º Artigo 1.º
Taxa unitária de terminal É atualizado o programa de formação da área de espe-
cialização de Cirurgia Maxilofacial, constante do anexo à
1 – O quantitativo de taxa unitária de terminal é fixado presente portaria, da qual faz parte integrante.
em € 174,56.
2 — As taxas de terminal devidas pelos serviços de Artigo 2.º
navegação aérea de terminal, prestados nos aeroportos
enumerados no artigo anterior, são calculadas utilizando A aplicação e desenvolvimento dos programas compete
o quantitativo da taxa de terminal fixado no número an- aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos in-
terior. ternatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade
Artigo 3.º a nível nacional.
Cobrança de taxas de terminal
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Tei-
xeira, em 29 de janeiro de 2013.
A cobrança de taxas de terminal é efetuada de acordo
com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1794/2006 da ANEXO
Comissão, de 6 de dezembro de 2006.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DA ÁREA
DE ESPECIALIZAÇÃO
Artigo 4.º DE CIRURGIA MAXILOFACIAL
Norma revogatória A formação específica no Internato Médico de Cirurgia
Maxilofacial tem a duração de 72 meses (6 anos, a que
É revogada a Portaria n.º 25/2012, de 26 de janeiro. correspondem 66 meses efetivos de formação) e é ante-
cedida por uma formação genérica, partilhada por todas
Artigo 5.º as especialidades, designada por Ano Comum.
A. ANO COMUM
Produção de efeitos 1. Duração: 12 meses.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de ja- 2. Blocos formativos e sua duração:
neiro de 2013. a) Medicina interna – 4 meses;
b) Pediatria geral – 2 meses;
Artigo 6.º c) Opção – 1 mês;
Entrada em vigor d) Cirurgia geral – 2 meses;
e) Cuidados de saúde primários – 3 meses.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação. 3. Precedência
O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes A frequência com aproveitamento de todos os blocos
e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, formativos do Ano Comum é condição obrigatória para
que o médico Interno inicie a formação específica.
em 1 de fevereiro de 2013.
4. Equivalência
Os blocos formativos do Ano Comum não substituem
e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo
MINISTÉRIO DA SAÚDE nome da formação específica.
B. FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Portaria n.º 63/2013 1. Duração do internato – 72 meses (6 anos).
2. Estágios e sua duração
de 12 de fevereiro
2.1. Cirurgia Maxilofacial - 48 meses, que incluem
Considerando que o programa de formação da especia- obrigatoriamente:
lidade de Cirurgia Maxilofacial foi aprovado pela Portaria 2.1.1. Cirurgia oncológica da cabeça e do pescoço (3
n.º 337/97, de 17 de maio; meses).
Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico 2.1.2. Cirurgia das malformações congénitas craniofa-
estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos ciais (3 meses).
programas de formação das especialidades médicas; 2.2. Estomatologia – 18 meses, inclui formação nas
Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con- seguintes áreas:
selho Nacional do Internato Médico; 2.2.1. Cirurgia dento-alveolar (6 meses).
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º 2.2.2. Tratamentos dentários conservadores (3 meses)
e no n.ºs 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, 2.2.3. Reabilitação oral e oclusão (3 meses)
de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 11/2005, 2.2.4. Ortodontia (6 meses).
de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, e 45/2009, de 2.3. Cirurgia Geral - 3 meses.
13 de fevereiro, bem como no artigo 28.º do Regulamento 2.4. Estágio opcional (de carácter obrigatório) - 3 meses.
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2.4.1. Em área pertinente para a Cirurgia Maxilofacial 5.1.1.3. Consulta externa
e realizado, entre outros possíveis, em serviço de:
a) Efetivação de primeiras, segundas consultas e de
a) Neurocirurgia; consultas do pós-operatório;
b) Otorrinolaringologia; b) Realização de pequenas cirurgias.
c) Oftalmologia.
5.1.1.4. Bloco operatório
2.5. O gozo de férias durantes os estágios de cirurgia
oncológica da cabeça e do pescoço, cirurgia das malfor- a) Introdução às técnicas gerais e especiais de assepsia,
mações congénitas craniofaciais, e estágio opcional obri- desinfeção e esterilização do bloco operatório;
gatório, devem ser compensados. b) Familiarização com o instrumental cirúrgico;
3. Sequência dos estágios c) Ajuda em intervenções cirúrgicas, realização de téc-
3.1. Primeiro ano da formação específica: nicas cirúrgicas básicas.
a) Cirurgia Geral -3 meses; 5.1.1.5. Cuidados intensivos polivalentes
b) Estomatologia – 9 meses. Contacto, participação e execução de técnicas próprias
3.2. Segundo ano da formação específica: do intensivismo, nomeadamente:
a) Estomatologia – 9 meses; a) Equilíbrio de parâmetros vitais;
b) Cirurgia Maxilofacial – 3 meses. b) Equilíbrio ácido-base e hidroelectrolítico;
c) Alimentação parental total;
3.3. Terceiro ano da formação específica: d) Técnicas de reabilitação cardiorrespiratória;
e) Cateterizações e desbridamentos.
a) Cirurgia Maxilofacial – 12 meses.
3.4. Quarto ano da formação específica: 5.1.1.6. Durante estes 3 meses o Interno deve ainda
participar ativamente nos programas de formação do ser-
a) Cirurgia Maxilofacial – 12 meses. viço.
5.1.2. Objetivos de conhecimento
3.5. Quinto ano da formação específica:
a) Anatomia cirúrgica, técnica cirúrgica e fisiopatolo-
a) Cirurgia Maxilofacial – 12 meses. gia, de modo especial a relacionada com o programa de
desempenho deste período;
3.6. Sexto ano da formação específica: b) Cuidados pré e pós-operatórios;
a) Cirurgia Maxilofacial – 9 meses; c) Interpretação dos meios auxiliares de diagnóstico;
b) Estágio opcional – 3 meses. d) Ética e responsabilidade médico-legal.
3.7. Os estágios parcelares atribuídos à cirurgia oncoló- 5.1.3. Avaliação
gica da cabeça e do pescoço e à cirurgia das malformações 5.1.3.1. Avaliação do desempenho
craniofaciais, integrados nos 48 meses de Cirurgia Maxi- 5.1.3.1.1. É feita continuamente e visa permitir ao In-
lofacial, realizar-se-ão durante o quinto ou sexto ano da terno e ao Orientador de Formação saber da evolução
formação específica. formativa e do nível de desempenho atingidos, com base
4. Locais de formação: A formação específica no inter- num acompanhamento permanente e personalizado da
nato médico de Cirurgia Maxilofacial, incluindo todos os formação.
seus estágios, realiza-se em Unidades, Serviços ou Depar- 5.1.3.1.2. Para esta avaliação entram obrigatoriamente
tamentos das diferentes áreas, de Instituições reconhecidas, os seguintes parâmetros e respetiva ponderação:
total ou parcialmente, como idóneas. a) Capacidade de execução técnica - ponderação 4;
4.1. O estágio parcelar em Cirurgia oncológica da ca- b) Interesse pela valorização profissional- ponderação 3;
beça e do pescoço deve ser realizado durante o 5.º ou c) Responsabilidade profissional - ponderação 3;
6.º ano da formação específica no Instituto Português de d) Relações humanas no trabalho - ponderação 2.
Oncologia.
4.2. O estágio parcelar em Cirurgia das malformações 5.1.3.2. A avaliação de conhecimentos
congénitas craniofaciais deve ser realizado no 5.º ou 6.º ano Tem por finalidade apreciar a evolução do interno re-
da formação específica num Serviço ou numa Unidade lativamente aos objetivos do programa
vocacionada para o tratamento dessas situações. de formação.
5. Objetivos e avaliação dos estágios 5.2. Estágio em estomatologia (18 meses)
5.1. Estágio em Cirurgia geral (3 meses) 5.2.1. Objetivos gerais de conhecimento
5.1.1. Objetivos de desempenho
O Interno deve realizar as atividades próprias de: a) Embriologia facial;
5.1.1.1. Enfermaria b) Anatomia dentária;
c) Anatomia da boca e anexos;
a) Visita diária aos doentes internados;
d) Fisiopatologia do aparelho estomatognático;
b) Colheita de história clínica e exame objetivo.
e) Crescimento craniofacial;
f) Imagiologia facial;
5.1.1.2. Serviço de urgência g) Cefalometria craniofacial.
a) Triagem do doente cirúrgico;
b) Desenvolvimento da técnica de sutura e pensos; 5.2.2. Objetivos de desempenho
c) Abordagem da emergência cirúrgica. 5.2.2.1. Cirurgia dento-alveolar - 6 meses
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5.2.2.1.1. Triagem e exodontia (3 meses) num acompanhamento permanente e personalizado da
formação.
a) Colheita de histórias clínicas, com realce para os
5.2.4.1.2. Para esta avaliação entram obrigatoriamente
aspetos da semiologia estomatológica: anamnese e exame
os seguintes parâmetros e respetiva ponderação:
objetivo;
b) Execução de técnicas de instrumentação estoma- a) Capacidade de execução técnica - ponderação 4;
tológica com manuseamento da aparelhagem estomato- b) Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;
lógica; c) Responsabilidade profissional - ponderação 3;
c) Aprendizagem de técnicas de anestesia; d) Relações humanas no trabalho - ponderação 2.
d) Aprendizagem de técnicas de extração dentária e
de raízes; 5.2.4.2. Avaliação de conhecimentos
e) Técnicas de alveoloplastia. 5.2.4.2.1. Tem por finalidade apreciar a evolução do
interno relativamente aos objetivos do programa de for-
5.2.2.1.2. Técnicas cirúrgicas especiais (3 meses) mação.
5.2.4.2.2. Neste estágio de 18 meses, é obrigatória a
a) Domínio da técnica de realização da drenagem de
realização de uma prova teórica e de uma prova prática,
abcessos, execução de pensos, tratamento de feridas, fra-
em moldes sobreponíveis aos vigentes para as mesmas
turas e traumatismos dento-alveolares, biopsias de tecidos
provas de avaliação anual.
moles e duros;
5.2.4.2.3. O Interno é, nestas provas, avaliado por três
b) Técnicas cirúrgicas de extrações de dentes inclusos
elementos, sendo um o Diretor do Serviço do estágio e o
e raízes retidas;
outro o Orientador de Formação.
c) Técnicas cirúrgicas de apicectomia;
5.2.4.2.4. A avaliação final do estágio será feita no final
d) Exérese de lesões da mucosa oral;
dos 18 meses de estágio e formalizada ao fim de cada
e) Exérese de quistos dos maxilares;
período de, respetivamente, 12 e 6 meses e, como suporte
f) Cirurgia periodontal.
à avaliação, o interno deve entregar ao Diretor do Serviço
três exemplares do relatório de atividades.
5.2.2.2. Tratamentos dentários conservadores - 3 meses.
5.3. Cirurgia Maxilofacial (48 meses)
a) Noções básicas do órgão dentário; seu equilíbrio 5.3.1. Objetivos de desempenho
oclusoarticular; 5.3.1.1. Atividade na consulta externa e enfermaria:
b) Cárie dentária, sua etiopatogenia e complicações;
a) Colaboração e responsabilidade na atividade clínica
c) Materiais obturadores;
de rotina;
d) Traumatologia alveolodentária;
b) Visita aos doentes internados;
e) Testes de sensibilidade;
c) Colheita de história clínica;
f) Tipos de contenção alveolodentária.
d) Observação e controlo pré e pós-operatório;
e) Exames e técnicas complementares de diagnóstico.
5.2.2.3. Reabilitação oral e oclusão - 3 meses.
a) Estudo da oclusão; aspetos clínicos e diretivas te- 5.3.1.2. Atividade no bloco operatório
rapêuticas;
a) Desinfeção e esterilização;
b) Diagnóstico e tratamento do desdentado total ou
b) Técnicas gerais e especiais de assepsia no bloco ope-
parcial com o recurso à prostodontia removível ou fixa;
ratório;
c) Diagnóstico e tratamento médico das afeções tem-
c) Instrumentação cirúrgica, mesas e campos opera-
poromandibulares;
tórios;
d) Aprendizagem da confeção de férulas.
d) Realização de intervenções cirúrgicas com progres-
siva diferenciação, compatíveis com a patologia e o ano
5.2.2.4. Ortodontia - 6 meses.
curricular do médico interno.
a) Diagnóstico, incluindo estudos cefalométricos, foto-
gráfico e de modelos; 5.3.1.3. Atividade na Urgência
b) Tratamento: intercetivo, preventivo e funcional; O interno durante os 48 meses do estágio em Cirurgia
c) Preparação ortodôntica do doente para cirurgia or- Maxilofacial terá que obrigatoriamente fazer, pelo menos,
tognática. 12 horas semanais de serviço de urgência juntamente com
um especialista de Cirurgia Maxilofacial.
5.2.3. Atividade científico-pedagógica 5.3.1.4. Atividade científico-pedagógica
Durante este estágio o interno deve:
a) Manuseamento de arquivo clínico, documentação
a) Colaborar em reuniões clínicas, simpósios e con- médica, biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, in-
gressos; formática, meios áudio-visuais de comunicação e ensino,
b) Manusear o arquivo e a biblioteca; entre outros);
c) Colaborar na investigação clínica ou laboratorial. b) Colaboração na investigação clínica e laboratorial;
c) Participação ativa em reuniões de serviço, em cursos,
5.2.4. Avaliação simpósios e congressos;
5.2.4.1. Avaliação do desempenho d) É desejável a apresentação, como autor ou co-autor,
5.2.4.1.1. É feita continuamente e visa permitir ao de 12 trabalhos científicos no âmbito da especialidade, sob
interno e ao orientador de formação saber da evolução a forma de comunicações orais ou posters ou publicações
formativa e do nível de desempenho atingidos, com base indexadas.
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5.3.1.5. Intervenções cirúrgicas n) Tratamento cirúrgico dos quistos da área cranioma-
As intervenções cirúrgicas englobam os grandes capí- xilofacial: 20;
tulos da patologia e cirurgia oral, da patologia e cirurgia o) Tratamento cirúrgico dos tumores benignos das partes
cervical e da patologia e cirurgia craniomaxilofacial: duras: 10;
a) Urgência em Cirurgia Maxilofacial; p) Tratamento cirúrgico dos tumores benignos das partes
b) Traumatologia craniomaxilofacial; moles: 10;
c) Cirurgia Oral; q) Tratamento cirúrgico dos tumores malignos: 5;
d) Patologia e cirurgia das Articulações temporoman- r) Implantologia oral e extra-oral: 5;
dibulares; s) Cirurgia plástica, reconstrutiva e estética da face: 40.
e) Patologia e cirurgia das glândulas salivares;
f) Oncologia da área craniocervicoorofacial; 5.3.4. Avaliação anual
g) Deformidades craniocervicoorofaciais, incluindo as 5.3.4.1. Avaliação do desempenho
malformações congénitas; Serão obrigatoriamente considerados, com os respetivos
h) Cirurgia ortognática; fatores de ponderação, os seguintes parâmetros:
i) Cirurgia craniofacial; a) Capacidade de execução técnica - ponderação 4;
j) Cirurgia plástica, reconstrutiva e estética da face; b) Responsabilidade profissional - ponderação 3;
k) Cirurgia implantológica oral e extra-oral; c) Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;
l) Cirurgia pré-protética; d) Relações humanas - ponderação 2;
m) Anaplastologia. e) Capacidade de organização e iniciativa - ponderação 2.
5.3.2. Objetivos de conhecimento
5.3.4.2. Avaliação de conhecimentos
Os conhecimentos básicos relacionados com o exercício
5.3.4.2.1. Elaboração de história clínica e sua discussão.
em cirurgia maxilofacial.
5.3.4.2.2 Discussão do trabalho curricular anual.
a) Embriologia; 5.3.4.2.3. Avaliação teórica, incluindo matéria do ano
b) Anatomia; de avaliação e anos transactos.
c) Fisiologia; 5.3.5. Atividades de valorização profissional
d) Anatomia patológica; 5.3.5.1. Participação em reuniões científicas, cursos,
e) Fisiopatologia; simpósios e congressos.
f) Propedêutica; 5.3.5.2. Apresentação de casos clínicos, revisões, temas
g) Patologia clínico-cirúrgica; e comunicações
h) Técnicas cirúrgicas simples e combinadas do foro 5.3.6. Cirurgia oncológica da Cabeça e do Pescoço (es-
da especialidade; tágio parcelar de 3 meses)
i) Meios áudio-visuais de comunicação; 5.3.6.1. Objetivos de desempenho
j) Conhecimento e interpretação dos diferentes exames 5.3.6.1.1. Atividade na consulta externa e enfermaria:
complementares de diagnóstico;
k) Revisões bibliográficas. a) Recolha de história clínica e observação, incluindo
fibroscopia faringolaríngea e biopsia diagnóstica;
5.3.3. Desempenho global b) Estadiamento e Classificação TNM (tumor, nódulo
No final do internato, o interno deverá ter efetuado e metástase);
cerca de 400 intervenções cirúrgicas, apontando-se, como c) Exames complementares de diagnóstico, incluindo
orientação estatística e como números aproximados, as métodos de imagem e outros métodos envolvendo radio-
seguintes: isótopos;
d) Consulta multidisciplinar de cabeça e pescoço;
a) Urgência em Cirurgia Maxilofacial: 10; e) Discussão de casos clínicos;
b) Exodontias múltiplas sob anestesia geral: 25;
f) Consulta periódica pós-operatória.
c) Cirurgia pré-protética: 10;
d) Tratamento ortopédico-cirúrgico dos traumatismos
do esqueleto da face: 180; 5.3.6.1.2. Atividades no bloco operatório, que envolve-
e) Tratamento cirúrgico das perdas de substância e rão atividade em cirurgia de ambulatório e cirurgia major.
deformações pós-traumáticas do esqueleto da face; sua Execução de procedimentos e ou tempos operatórios, para
reconstrução com enxertos osseos, retalhos osteomiocu- além de ajudas operatórias
tâneos e implantes: 10; 5.3.6.1.3. Atividade científico-pedagógica
f) Tratamento cirúrgico das comunicações oro-naso- a) Manuseamento do arquivo e biblioteca;
-antrais: 10; b) Reunião clínica com apresentação de casos clínicos;
g) Tratamento cirúrgico de lesões dos seios peri-nasais: c) Colaborar na investigação clínica ou laboratorial.
10;
h) Tratamento cirúrgico das lesões da articulação tem- 5.3.6.2. Objetivos de conhecimento
poromandibular: 5;
i) Tratamento cirúrgico das deformidades craniomaxi- a) Estudo da patologia e classificação tumoral oncoló-
lofaciais: 5; gica na área da cabeça e pescoço e técnicas cirúrgicas, com
j) Tratamento cirúrgico das fendas labiovelopalatinas: 5; especial atenção às particularidades da cirurgia ablativa
k) Tratamento cirúrgico das lesões da região cervical: 10; oncológica e aos procedimentos de cirurgia reconstrutiva;
l) Tratamento cirúrgico das lesões das glândulas sali- b) Protocolos de terapêutica tumoral multidisciplinar
vares: 25; em cabeça e pescoço (cirurgia + quimioterapia + radio-
m) Tratamento cirúrgico das lesões nervosas: 5; terapia);
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c) Valorização dos exames complementares de diag- 5.4.1.1.2. Atividade no bloco operatório
nóstico;
d) Controlo da dor oncológica; a) Desinfeção e esterilização;
e) Infeção em oncologia; b) Comportamento no bloco operatório;
f) Aspetos psicológicos, sociais e éticos da doença on- c) Instrumentação cirúrgica, mesas e campos opera-
cológica; tórios;
g) Cuidados paliativos. d) Realização de craniotomias;
e) Realização de enxertos e retalhos da calote craniana
5.3.7. Cirurgia das malformações congénitas craniofa- (osteofacial, osteomuscular e osteomiocutâneo)
ciais (estágio parcelar de 3 meses)
5.3.7.1. Objetivos de desempenho 5.4.1.2. Objetivos de conhecimento
5.3.7.1.1. Consulta externa e internamento a) Embriologia craniofacial;
a) Recolha da história clínica, estabelecendo uma relação b) Anatomia cranioencefálica;
calma e de carácter empático com os pais e ou doente; c) Crescimento craniofacial;
b) Exames complementares de diagnóstico; d) Crescimento das suturas craniofaciais;
c) Explicação completa e exaustiva do protocolo tera- e) O pré, intra e pós-operatório em neurocirurgia;
pêutico a ser empregue; f) A calote craniana como área dadora de enxertos;
d) Abordagem do doente com malformação na vertente g) Classificação e indicação dos retalhos de calote cra-
pré-operatória; niana;
e) Discussão e planeamento temporal do protocolo te- h) Técnicas de hemóstase em neurocirurgia;
rapêutico com os restantes elementos da equipa multidis- i) Suturas a utilizar quando da ruptura das meninges.
ciplinar;
f) Análise de casos clínicos; 5.4.2. Estágio em Otorrinolaringologia
g) Acompanhamento exaustivo do pós-operatório ime- 5.4.2.1. Objetivos de desempenho
diato e tardio;
h) Consulta periódica pós-intervenção (follow-up). a) Aquisição das técnicas cirúrgicas do foro da otorri-
nolaringologia necessárias ao exercício da Cirurgia Ma-
xilofacial;
5.3.7.1.2. Atividade no bloco operatório
b) Aprendizagem de técnicas endoscópicas.
a) Desinfeção e esterilização;
b) Técnicas gerais e especiais de assepsia no bloco; 5.4.2.2. Objetivos de conhecimento
c) Comportamento no bloco operatório; Aquisição dos conhecimentos do foro da otorrinolarin-
d) Instrumentação cirúrgica, campos operatórios; gologia necessários à execução e compreensão das refe-
e) Conhecimento básico das técnicas mais frequen- ridas técnicas.
temente usadas na correção de fendas lábio-palatinas, 5.4.3. Estágio em Oftalmologia
craniossinostoses e técnicas clássicas de osteotomias ma- 5.4.3.1. Objetivos de desempenho
xilomandibulares; Aquisição das técnicas cirúrgicas do foro da oftalmo-
f) Técnicas cirúrgicas de reconstrução com recurso a logia que sejam necessárias para uma formação comple-
enxertos ósseos e ou retalhos locais, regionais ou livres. mentar do interno de Cirurgia Maxilofacial.
5.4.3.2. Objetivos de conhecimento
5.3.7.1.3. Atividade científico-pedagógica Aquisição de conhecimentos do foro da oftalmologia
a) Manuseamento do arquivo e biblioteca; necessários à execução e compreensão das referidas téc-
b) Colaboração em reuniões clínicas, simpósios ou nicas.
congressos. 5.4.4. Estágio em outra área cirúrgica com incidência
na Cirurgia Maxilofacial
5.3.7.2. Objetivos de conhecimento 5.4.4.1. Objetivos de desempenho
a) Embriologia cranio-cervico-facial; Aquisição das técnicas cirúrgicas necessárias ao exer-
b) Anatomia e fisiologia craniofacial do lactente; cício da Cirurgia Maxilofacial.
c) Fendas lábio-palatinas; 5.4.4.2. Objetivos de conhecimento
d) Craniossinostoses; Aquisição dos conhecimentos necessários à execução
e) Microssomia hemifacial; e compreensão das referidas técnicas
f) Hipertelorismo verdadeiro; 5.4.5. Avaliação do estágio opcional obrigatório (3 meses)
g) Classificação de Tessier das fendas faciais; Independentemente da área escolhida, deve ser feita de
h) Distração osteogénica do esqueleto craniofacial: modo contínuo durante o estágio.
5.4.5.1. Avaliação do desempenho
5.4. Estágio opcional (3 meses) 5.4.5.1.1. É feita continuamente e visa permitir ao
5.4.1. Estágio em Neurocirurgia interno e ao orientador de formação saber da evolução
5.4.1.1. Objetivos de desempenho formativa e do nível de desempenho atingidos, com base
5.4.1.1.1. Atividades na consulta externa e enfermaria num acompanhamento permanente e personalizado da
formação.
a) Recolha de história clínica, principalmente em do- 5.4.5.1.2. Para esta avaliação entram em linha de conta,
entes com sinostoses craniofaciais; obrigatoriamente, os seguintes parâmetros e respetiva pon-
b) Realização de exame neurológico; deração:
c) Exames complementares de diagnóstico usuais em
neurocirurgia; a) Capacidade de evolução técnica - ponderação 4;
d) Estudo e evolução pré e pós-operatório. b) Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;
784 Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 12 de fevereiro de 2013
c) Responsabilidade profissional - ponderação 3; 6.2. A prova curricular rege-se pelo disposto no Regu-
d) Relações humanas no trabalho - ponderação 2. lamento do Internato Médico.
6.3. A prova prática destina-se a avaliar a capacidade
5.4.5.2. Avaliação de conhecimentos do médico interno para resolver os problemas e atuar,
A avaliação do estágio será feita seguindo os modelos assim como reagir em situações do âmbito da Cirurgia
de cada serviço e tem por finalidade apreciar a evolução Maxilofacial.
6.4. A prova teórica destina-se a avaliar a integração e o
do interno relativamente aos objetivos do programa de
nível de conhecimentos do candidato e reveste a forma oral
formação. 7. Aplicabilidade.
6. Avaliação final de internato O presente programa de formação aplica-se aos médi-
6.1. A avaliação final rege-se de acordo com o Regula- cos que ingressaram na formação específica a partir de
mento do Internato Médico. Janeiro de 2013.
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