Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 606/2010

Data
2010-08-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1628 palavras)

Portaria n.º 606/2010 de 3 de Agosto os As Portarias n. 1093/2002, de 23 de Agosto, 1393/2003, de 22 de Dezembro, e 1315/2005, de 22 de Dezembro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça associativa do Rosal (processo n.º 3069-AFN), situada no município de Odemira, com a área de 1295 ha, válida até 29 de Junho de 2012, renovável automaticamente até 29 de Junho de 2022, concessio- nada à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Sabóia, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no Portaria n.º 607/2010 disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipu- de 3 de Agosto lado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Muni- conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novem- cipal de Odemira de acordo com a alínea d) do artigo 158.º bro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de do mesmo diploma e no uso das competências delegadas Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Idanha-a-Nova de acordo com a alínea d) do artigo 158.º e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, do mesmo diploma e no uso das competências delegadas Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2010 3151 pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural as regras relativas às transferências definitivas de quan- e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, tidades de referência (QR) e à constituição e atribuição manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas da reserva nacional (RN) de QR, nos termos e para os e Desenvolvimento Rural, o seguinte: efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 240/2002, de 5 de Novembro, referente à aplicação do regime de imposição Artigo 1.º suplementar incidente sobre as quantidades de leite de vaca ou equivalente a leite de vaca. Concessão Entre outros critérios de exclusão das candidaturas do É concessionada a zona de caça turística do Vale Ser- acesso à reserva nacional, a Portaria n.º 177/2006, es- rano — Presa (processo n.º 5524-AFN), por um período tabeleceu a necessidade de observância das exigências de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos em matéria de licenciamento das explorações pecuárias. iguais, a Maria Manuela Cortes da Gama Pinheiro, com Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 214/2008, o número de identificação fiscal 115030867 e domicílio de 10 de Novembro, que estabelece o regime do exercí- no Largo da Senhora das Dores, 31, 6060-155 Idanha-a- cio da actividade pecuária, o qual revogou o Decreto-Lei -Nova, constituída por um prédio rústico sito na freguesia n.º 202/2005, alterou-se o enquadramento legislativo das de Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a obrigações impostas aos titulares de explorações pecu- área de 504 ha, conforme planta anexa à presente portaria árias em matéria de licenciamento, nomeadamente, o e que dela faz parte integrante. prazo limite para estes submeterem o respectivo pedido de regularização do exercício desta actividade. A mais re- Artigo 2.º cente alteração a este regime, efectuada pelo Decreto-Lei n.º 78/2010, de 25 de Junho, procedeu, designadamente, a Efeitos da sinalização nova modificação do prazo para apresentação deste pedido A concessão referida no artigo anterior só produz efei- de regularização, razão pela qual importa clarificar os tos, relativamente a terceiros, com a instalação da respec- critérios de exclusão das candidaturas do acesso à reserva tiva sinalização. nacional, com vista à sua coadunação com o regime do exercício da actividade pecuária, para efeitos da campanha Artigo 3.º de 2010-2011 e das campanhas seguintes. Importa, ainda, ajustar e simplificar a lista de elementos Produção de efeitos que acompanham a formalização do pedido de candidatura Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao à atribuição de uma QR ao abrigo da RN, considerando que da sua publicação. o Decreto-Lei n.º 214/2008 revogou, também, o Decreto Regulamentar n.º 7/81, de 31 de Janeiro, que aprovou o O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Regulamento das Condições Higiotécnicas da Recolha e Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de Transporte de Leite. Neste sentido, é dispensada a junção 2010. da licença sanitária do local de recolha do leite, bem como a declaração de actividade e licença previstas no Decreto- -Lei n.º 202/2005. Por último, é suprimida a remessa do comprovativo da entrega do projecto de investimento, por se tratar de elemento disponível nos serviços da Administração. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 7 do artigo 10.º e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 240/2002, de 5 de Novembro, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 177/2006, de 22 de Fevereiro Os artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 177/2006, de 22 de Fevereiro, na redacção conferida pelo artigo 1.º da Portaria n.º 1051/2008, de 17 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 7.º [...] 1 — Os candidatos que, à data da candidatura, não tenham iniciado a actividade de produção de leite devem Portaria n.º 608/2010 remeter ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), a licença sanitária do local de 3 de Agosto de transformação, no caso das vendas directas, até ao final da campanha subsequente à da distribuição da A Portaria n.º 177/2006, de 22 de Fevereiro, alterada QR da RN. pela Portaria n.º 1051/2008, de 17 de Setembro, definiu 2— ..................................... 3152 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2010 Artigo 8.º de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Munici- [...] pal de Castro Daire de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . manda o Governo, pelo Secretários de Estado das Flores- f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: g) (Revogada.) h) Candidatos que, à data da candidatura, não tenham Artigo 1.º iniciado o respectivo processo de licenciamento den- tro dos prazos definidos para o efeito no Decreto-Lei Renovação n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabelece o É renovada a transferência de gestão da zona de caça regime do exercício da actividade pecuária.» municipal de Castro Daire Sul (processo n.º 3717-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos ci- Artigo 2.º negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente Norma transitória portaria e dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Castro Daire e São Joaninho, ambas do município de Para a campanha de 2010-2011, os prazos fixados nos Castro Daire, com a área de 1715 ha. n.os 1 e 4 do artigo 6.º da Portaria n.º 177/2006, de 22 de Fevereiro, terminam, respectivamente, em 25 de Setembro Artigo 2.º de 2010 e em 26 de Fevereiro de 2011. Produção de efeitos Artigo 3.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Se- Norma revogatória tembro de 2010. São revogadas as alíneas c), e) e f) do n.º 2 do artigo 6.º O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento e g) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 177/2006, de Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 22 de Fevereiro. 2010. — O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Julho de 2010. Artigo 4.º Produção de efeitos A presente portaria é aplicável às candidaturas para a campanha de 2010-2011 e seguintes. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 23 de Julho de 2010. MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS E DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
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