Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 570/2010

Data
2010-07-01
Tipo
Portaria

Texto integral (4597 palavras)

Portaria n.º 570/2010 de 26 de Julho Pela Portaria n.º 1147/2003, de 2 de Outubro, foi reno- Portaria n.º 571/2010 vada a zona de caça associativa da Herdade do Carrasco (processo n.º 740-AFN), situada no município de Reguen- de 26 de Julho gos de Monsaraz, com a área de 844 ha, válida até 30 os de Novembro de 2009, e concessionada à Associação de As Portarias n. 752/2000, de 12 de Setembro, e Caçadores de Aldeia do Mato, que entretanto requereu a 835/2008, de 11 de Agosto, procederam respectiva- sua renovação. mente à criação e anexação de terrenos à zona de caça Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no associativa da Herdade do Peral de Cima (processo disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipu- n.º 2430-AFN), situada no município de Arraiolos, com lado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei a área de 1031 ha, válida até 12 de Setembro de 2010 e n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe concessionada à Associação de Caçadores do Peral de foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Baixo e anexas. Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, Considerando que a entidade concessionária manifes- de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas tou junto da administração a vontade expressa de não pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural requerer a renovação da zona de caça em causa no termo e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, do prazo respectivo e que, nos termos da alínea d) do manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 e Desenvolvimento Rural, o seguinte: de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade; Artigo 1.º Considerando que, para terrenos abrangidos pela men- cionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma Renovação zona de caça turística a favor de Felisberto Inácio Borda É renovada a concessão da zona de caça associativa de Água Santos; da Herdade do Carrasco (processo n.º 740AFN), por um Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado ar- período de seis anos, renovável automaticamente por um tigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça Diário da República, 1.ª série — N.º 143 — 26 de Julho de 2010 2845 só produz efeitos com a publicação da respectiva por- taria: Assim: Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redac- ção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Ci- negético Municipal de Arraiolos, de acordo com a alí- nea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Extinção É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Peral de Cima (processo n.º 2430-AFN). Artigo 2.º Concessão MINISTÉRIO DA SAÚDE É concessionada a zona de caça turística da Herdade do Bodial da Rainha (processo n.º 5487AFN), por um Portaria n.º 572/2010 período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Felisberto Inácio Borda de Água de 26 de Julho Santos, com o número de identificação fiscal 109689828 Considerando que o programa de formação da espe- e sede social na Rua de 25 de Abril, 60, 7040 Sabugueiro, cialidade de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva foi constituída pelos prédios rústicos denominados Bodial aprovado pela Portaria n.º 327/96, de 2 de Agosto; de Rainha e Herdade da Murteira, sitos nas freguesias de Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico Arraiolos e São Pedro da Gafanhoeira, ambas do muni- estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos cípio de Arraiolos, com a área total de 401 ha, conforme programas de formação das especialidades médicas; planta anexa à presente portaria e que dela faz parte in- Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con- tegrante. selho Nacional do Internato Médico; Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º Artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, Efeitos da sinalização de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de A concessão referida no artigo anterior só produz efei- 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento tos, relativamente a terceiros, com a instalação da respec- do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 183/2006, tiva sinalização. de 22 de Fevereiro: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: Artigo 4.º Artigo 1.º Norma revogatória É actualizado o programa de formação da área profis- São revogadas as Portarias n.os 752/2000, de 12 de Se- sional de especialização de cirurgia plástica, estética e tembro, e 835/2008, de 11 de Agosto. reconstrutiva, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 5.º Artigo 2.º Produção de efeitos A aplicação e o desenvolvimento dos programas compe- Esta portaria produz efeitos a partir de 13 de Setembro tem aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos de 2010. internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvi- a nível nacional. mento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 9 de de 2010. Fevereiro de 2010. 2846 Diário da República, 1.ª série — N.º 143 — 26 de Julho de 2010 ANEXO A segunda fase de formação, uma formação que pode ser classificada de mais específica e direccionada, reserva-se Programa de formação do internato médico para a cirurgia da mão (12 meses) e para a cirurgia crânio- da área profissional de especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva -maxilo-facial (12 meses). O último ano do internato destina-se a desenvolver A formação específica no internato médico de cirurgia alguma área especial, ou a completar a formação nalguma plástica, estética e reconstrutiva tem a duração de 72 me- das vertentes da cirurgia plástica em que a aprendizagem ses (seis anos) e é antecedida por uma formação genérica, foi considerada insuficiente, formação que poderá ter lugar partilhada por todas as especialidades, designada por ano noutra instituição hospitalar, nacional ou internacional. comum. 2 — Duração da formação específica — 72 meses (seis A — Ano comum: anos). 1 — Duração — 12 meses. 3 — Estrutura: 2 — Blocos formativos e sua duração: 3.1 — Cirurgia geral. a) Medicina interna — 4 meses; 3.2 — Cirurgia plástica e reconstrutiva. b) Pediatria geral — 2 meses; 3.3 — Estágios opcionais — os estágios opcionais de- c) Obstetrícia — 1 mês; correrão em outras especialidades afins com interesse para d) Cirurgia geral — 2 meses; a preparação em áreas específicas da cirurgia plástica, e) Cuidados de saúde primários — 3 meses. nomeadamente: 3 — Precedência — a frequência com aproveitamento a) Cirurgia vascular; de todos os blocos formativos do ano comum é condição b) Ortopedia; obrigatória para que o médico interno inicie a formação c) Cirurgia cardio-torácica; específica. d) Unidade de cuidados intensivos; 4 — Equivalência — os blocos formativos do ano co- e) Cirurgia pediátrica; mum não substituem e não têm equivalência a eventuais f) Urologia; estágios com o mesmo nome da formação específica. g) Ginecologia; B — Formação específica: h) Dermatologia; 1 — Introdução: i) Anatomia patológica; 1.1 — O programa do internato da especialidade de j) Cirurgia oncológica da cabeça e pescoço; cirurgia plástica, estética e reconstrutiva tem por finali- l) Otorrinolaringologia; dade estabelecer um programa de formação que, de forma m) Estomatologia e cirurgia maxilo-facial; harmoniosa, proporcione uma aprendizagem na especiali- n) Neurocirurgia; dade que possa ser adaptado a nível nacional em todos os o) Oftalmologia; serviços de cirurgia plástica que têm idoneidade formativa p) Medicina física e reabilitação; para a especialidade. q) Reumatologia. Deve ser um programa estruturado em princípios que permitam a sua adaptação às características de cada hos- 4 — Duração e sequência dos estágios: pital. 4.1 — Cirurgia geral — 12 meses — este estágio tem Deve ser um programa que permita o desenvolvimento por objectivo a formação cirúrgica fundamental para a de certas áreas específicas de cada serviço sem, no entanto, cirurgia plástica, reconstrutiva e maxilo-facial. Do tempo perder a finalidade de formar especialistas com uma for- total de formação, 6 meses devem ser realizados em ser- mação básica comum a todos os serviços. viço de cirurgia geral, podendo os restantes 6 meses ser Tem de ser um programa que se adapte a alguns dos realizados num serviço de cirurgia ou de uma especialidade critérios estabelecidos pelas directivas da Comunidade cirúrgica que possa completar a formação em cirurgia Europeia e definidos pela European Board of Plastic Re- geral, nomeadamente: constructive and Aesthetic Surgery (EBOPRAS), e que portanto possibilite uma equivalência europeia. a) Cirurgia vascular; 1.2 — A formação específica tem uma duração de b) Ortopedia; 72 meses (66 meses úteis), iniciando-se pela frequência, c) Cirurgia cardio-torácica; durante 12 meses, de especialidades cirúrgicas que são d) Cirurgia pediátrica; importantes para a aprendizagem de princípios cirúrgicos e) Unidade de cuidados intensivos. básicos, os quais podem ser adquiridos num serviço de cirurgia geral, cirurgia cardio-torácica, cirurgia vascular, 4.2 — Cirurgia plástica e reconstrutiva — 51 meses. ortopedia, urologia, cirurgia pediátrica ou unidade de cui- 4.3 — Estágios — 9 meses. dados intensivos. A preparação inicia-se com a frequência 4.3.1 — Cada estágio deverá ter a duração de mínima de um serviço de cirurgia geral durante 6 meses, os res- de três meses e devem ser frequentados durante o tempo tantes 6 meses podem ser passados num serviço optativo de formação previsto para o estágio de cirurgia plástica de cirurgia entre os listados. e reconstrutiva (últimos quatro anos da formação espe- Seguem-se 24 meses de aprendizagem em cirurgia plás- cífica). tica geral, abordagem das situações traumáticas agudas e 4.3.2 — Destes três estágios, dois deles deverão ser suas sequelas, tratamento de tumores cutâneos, cirurgia da realizados: obesidade, cirurgia urogenital e frequência de uma unidade de cuidados intensivos unidade de queimados, com 6 me- a) Em serviço de cirurgia da cabeça e pescoço, a realizar ses de frequência de estágios, num serviço de um hospital num hospital oncológico; oncológico e um serviço de estomatologia. b) Um estágio de estomatologia. Diário da República, 1.ª série — N.º 143 — 26 de Julho de 2010 2847 4.3.3 — O terceiro estágio será feito em área a escolher 7 — Objectivo de conhecimento de cada estágio: pelo médico interno, de preferência durante o último ano 7.1 — Estágio em cirurgia geral: do internato, e num dos serviços listados no n.º 5.3. a) Conhecimento de várias situações cirúrgicas, in- 5 — Local de formação: cluindo as urgências; 5.1 — Estágio em cirurgia geral — serviço de cirurgia b) Conhecimento do metabolismo hidro-electrolítico; geral com programa de formação que se adapte à cirurgia c) Conhecimentos da biologia da cicatrização; plástica e serviço de especialidade cirúrgica de entre os d) Conhecimentos sobre infecção e antibioterapia. listados, com igual carácter. 5.2 — Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva — ser- 7.2 — Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva: viço de cirurgia plástica. 7.2.1 — Bioética em cirurgia plástica. 5.3 — Estágios opcionais — de acordo com a área es- 7.2.2 — História da cirurgia plástica. colhida, em serviços de: 7.2.3 — Biologia da cicatrização. a) Cirurgia vascular; 7.2.4 — Enxertos cutâneos. b) Ortopedia; 7.2.5 — Princípios e fisiologia da cirurgia dos reta- c) Cirurgia cardio-torácica; lhos cutâneos, fasciocutâneos, musculares e músculo-cutâ- d) Unidade de cuidados intensivos; neos. e) Cirurgia pediátrica; 7.2.6 — Princípios e técnicas da expansão tissular. f) Urologia; 7.2.7 — Princípios e técnicas da microcirurgia. g) Ginecologia; 7.2.8 — Retalhos livres. h) Dermatologia; 7.2.9 — Implantes aloplásticos. i) Anatomia patológica; 7.2.10 — Ciências básicas relacionadas com a cirurgia j) Cirurgia oncológica da cabeça e pescoço; plástica. l) Otorrinolaringologia; 7.2.11 — Novos avanços em cirurgia plástica: m) Estomatologia e cirurgia maxilo-facial; a) Pele e anexos; n) Neurocirurgia; b) Tumores cutâneos; o) Oftalmologia; c) Malformações cutâneas; p) Medicina física e reabilitação; d) Excisão de lesões cutâneas; q) Reumatologia. e) Tratamento de cicatrizes; f) Outros procedimentos ao nível da pele e anexos. 5.3.1 — Estes estágios podem ser realizados no hospital ou centro hospitalar de formação, ou noutra instituição 7.2.12 — Cabeça e pescoço: hospitalar, nacional ou no estrangeiro. 6 — Objectivos de desempenho de cada estágio: a) Traumatismos da face; 6.1 — Estágio em cirurgia geral: b) Cirurgia ortognática; c) Disfunções da articulação temporo-mandibular; a) Iniciação à prática cirúrgica; d) Fendas labio-alveolo-palatinas/cirurgia crâneo-fa- b) Cuidados pré e pós-operatórios; cial; c) Colaboração directa em intervenções cirúrgicas; e) Reconstrução do couro cabeludo; d) Cuidados intensivos, aplicação de técnicas de rea- f) Tumores ósseos maxilo-faciais; nimação; g) Glândulas salivares; e) Execução de técnicas cirúrgicas básicas. h) Pavilhões auriculares; i) Nariz; 6.2 — Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva: j) Pálpebras; 6.2.1 — Execução prática dos conhecimentos que vão l) Malformações congénitas e adquiridas do pescoço; sendo adquiridos ao longo da formação na especialidade, m) Reconstrução da extremidade cefálica; desde a consulta externa, à enfermaria, à urgência e ao n) Paralisia facial; bloco operatório, com aprendizagem das técnicas utiliza- o) Cirurgia oral; das na especialidade para tratamento das várias situações p) Outros procedimentos na área da cabeça e pescoço. patológicas. 6.2.2 — Impõe a necessidade de larga colaboração em 7.2.13 — Tronco e abdómen: ajudas e actos cirúrgicos para tratamento de patologia das várias áreas da cirurgia plástica e reconstrutiva. a) Mediastinite, reconstrução da parede torácica e do 6.2.3 — A orientação do desempenho deve seguir uma tronco; formação continuada a começar pelos princípios básicos, b) Pectus excavatum, carinatum; seguido da execução de técnicas de progressiva dificuldade c) Síndroma de Poland; e especialização iniciando-se cada tipo de intervenção d) Espinha bífida; cirúrgica com a ajuda de cirurgião experiente. e) Reconstrução axilar; 6.3 — Estágios opcionais: f) Esvaziamento axilar; g) Reconstrução da parede abdominal; 1) Conhecer e identificar a generalidade das patologias h) Outros procedimentos na área do tórax e abdómen. mais comuns da área escolhida; 2) Aprendizagem das técnicas utilizadas na especiali- 7.2.14 — Úlceras de pressão: dade para o tratamento das várias situações patológicas; 3) Colaboração directa nos actos terapêuticos da espe- a) Reconstrução com retalhos; cialidade. b) Outros procedimentos. 2848 Diário da República, 1.ª série — N.º 143 — 26 de Julho de 2010 7.2.15 — Mão e extremidade superior: 3) Colaboração directa nos actos terapêuticos da espe- cialidade. a) Cirurgias tendinosas; b) Fracturas e luxações; 8 — Breve descrição do estágio em cirurgia plástica e c) Artrodeses e artroplastias; reconstrutiva — pormenorização da área de formação em d) Cirurgia do nervo periférico; cirurgia plástica e reconstrutiva com especificação por ano e) Síndromes compressivos dos nervos; de formação: f) Transferências tendinosas; 8.1 — Cirurgia Plástica Geral (1.º ano do estágio): g) Plexo braqueal; 8.1.1 — Objectivos do desempenho: h) Síndromes compartimentais; i) Lesões degenerativas; a) Colaboração em todos os tipos de intervenções; j) Doença de Dupuytren; b) Execução do tratamento de feridas e cicatrizes e l) Malformações congénitas; tumores cutâneos, benignos e malignos; m) Cirurgia das amputações e reimplantações; c) Observação e tratamento de queimados; n) Cirurgia reconstrutiva cutânea; d) Execução de enxertos e retalhos cutâneos; o) Queimaduras da mão; e) Rotinas pré e pós-operatórias. p) Reconstrução do polegar; q) Tumores; 8.1.2 — Objectivos de conhecimento — conhecimentos r) Punho; teóricos correspondentes aos objectivos de desempenho s) Outros procedimentos na área da mão e extremidade indicados: superior. a) Bioética em cirurgia plástica; b) História da cirurgia plástica; 7.12.16 — Extremidade inferior: c) Cicatrização; a) Tumores; d) Enxertos cutâneos, princípios e fisiologia dos en- b) Esvaziamento ganglionar inguinal; xertos; c) Cirurgia das fracturas expostas do membro inferior; e) Princípios e fisiologia da cirurgia dos retalhos cutâ- d) Úlceras vasculares; neos, fasciocutâneos, musculares e músculo-cutâneos; e) Pé diabético; f) Princípios e técnicas da microcirurgia; f) Outros procedimentos da área da extremidade inferior. g) Princípios e técnicas da expansão tissular; h) Implantes aloplásticos; 7.2.17 — Órgãos sexuais externos: i) Queimaduras; j) Tumores cutâneos. a) Cirurgia do hipospádias; b) Cirurgia do epispádias; 8.1.3 — Durante estes 12 meses de formação, o médico c) Cirurgia da doença de Peyronie; interno deverá frequentar: d) Gangrena de Fournier; e) Faloplastias; a) 3 meses num serviço de cirurgia oncológica da cabeça f) Reconstrução vaginal; e pescoço num hospital oncológico; g) Outros procedimentos da área dos órgãos sexuais b) 3 meses numa unidade de cuidados intensivos de externos. queimados; c) 6 meses em serviço de cirurgia plástica e recons- 7.2.18 — Queimaduras: trutiva. a) Tratamento médico-cirúrgico; 8.2 — Cirurgia Plástica Geral (2.º ano do estágio): b) Tratamento das sequelas; 8.2.1 — Objectivos do desempenho: c) Reanimação do queimado. a) Colaboração em todos os tipos de intervenções; 7.2.19 — Miscelânea: b) Tratamento dos grandes queimados; c) Cirurgia plástica da obesidade; a) Linfedema; d) Cirurgia uro-genital; b) Lesões por radiações. e) Cirurgia e medicina oral. 7.2.20 — Cirurgia e medicina estética: 8.2.2 — Objectivos de conhecimento: a) Cirurgia estética da face; a) Reconstrução do tronco; b) Cirurgia estética da mama; b) Úlceras de pressão; c) Cirurgia estética do contorno corporal; c) Cirurgia estética da mama; d) Cirurgia estética da calvície; d) Reconstrução mamária; e) Outros procedimentos em cirurgia estética; e) Abdominoplastia; f) Procedimentos de medicina estética. f) Contorno corporal; g) Cirurgia reconstrutiva das extremidades inferiores; 7.3 — Estágios opcionais: h) Técnicas básicas da cirurgia reconstrutiva uro-genital. 1) Conhecer e identificar a generalidade das patologias 8.2.3 — Durante estes 12 meses de formação, o médico mais comuns da área escolhida; interno deverá frequentar: 2) Aprendizagem das técnicas utilizadas na especiali- dade para o tratamento das várias situações patológicas; a) 3 meses em unidade de queimados; Diário da República, 1.ª série — N.º 143 — 26 de Julho de 2010 2849 b) 6 meses em serviço de cirurgia plástica e recons- i) Princípios da cirurgia crânio-facial; trutiva; j) Tumores pediátricos da cabeça e pescoço. c) 3 meses em serviço de estomatologia. 8.4.3 — Os 12 meses em cirurgia cranio-maxilo-facial/ 8.3 — Cirurgia da Mão (3.º ano do estágio): cirurgia dos fissurados podem incluir 3 meses opcionais 8.3.1 — Objectivos do desempenho: nas seguintes áreas: a) Cirurgia traumática da mão; a) Otorrinolaringologia; b) Sequelas de traumatismos da mão; b) Neurocirurgia; c) Cirurgia funcional da mão; c) Oftalmologia; d) Cirurgia das malformações congénitas da mão; d) Cirurgia pediátrica. e) Cirurgia dos tumores da mão; f) Cirurgia dos nervos periféricos do membro superior; 8.5 — Cirurgia Plástica (5.º ano do estágio): g) Doença de Dupuytren; 8.5.1 — Programação do período de estágio — o 5.º ano h) Cirurgia da mão reumática. do estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva, que cor- responde ao 6.º ano da especialidade, é programado pelo 8.3.2 — Objectivos de conhecimento: orientador de formação, de acordo com proposta do di- a) Anatomia e semiologia da mão; rector do serviço, devendo ser orientado para áreas de b) Princípios gerais da cirurgia da mão; particular interesse para a formação do médico interno e c) Cirurgia dos tendões flexores; para o serviço. d) Cirurgia dos tendões extensores; 8.5.2 — Objectivos de desempenho — aprofundamento e) Cirurgia nervosa periférica; e aperfeiçoamento no desempenho, referente a todo o pro- f) Cirurgia do plexo braquial; grama referido anteriormente: g) Síndromes compressivos nervosos; a) Cirurgia estética facial; h) Reimplantação e revascularização da extremidade b) Cirurgia estética da mama; superior; c) Abdominoplastia; i) Cirurgia reconstrutiva dos dedos e do polegar; d) Contorno corporal. j) Retalhos livres na extremidade superior; l) Doença de Dupuytren; 8.5.3 — Objectivos de conhecimento: m) Malformações congénitas da mão e do antebraço; n) Retalhos livres no membro inferior. a) Aprofundamento dos conhecimentos em todas as matérias apontadas. 8.3.3 — Os 12 meses em cirurgia plástica e reconstru- tiva da mão podem incluir 3 meses opcionais nas seguintes 8.6 — Curso de microcirurgia — durante o internato áreas: deve ser frequentado com aproveitamento pelo médico a) Ortopedia; interno um curso teórico-prático de microcirurgia. b) Fisiatria; 9 — Avaliação da formação: c) Reumatologia. 9.1 — Avaliação do desempenho: 9.1.1 — No final do estágio de cirurgia geral, no final 8.4 — Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial (4.º ano do está- de cada ano do estágio de cirurgia plástica e reconstrutiva e gio): no final de cada estágio opcional, será feita uma avaliação 8.4.1 — Objectivos do desempenho: do desempenho, a qual será efectuada pelo director do serviço, ouvidos o orientador de formação ou responsável a) Tratamento dos traumatismos da extremidade cefá- pelos estágios parcelares. lica; 9.1.2 — Os parâmetros de avaliação em consideração b) Tratamento das fracturas maxilo-faciais; deverão ser: c) Tratamento das sequelas dos traumatismos maxilo- -faciais; a) Capacidade de execução técnica (0-6 valores); d) Tratamento das malformações congénitas maxilo- b) Interesse pela valorização profissional (0-4 valores); -faciais; c) Responsabilidade profissional (0-6 valores); e) Tratamento dos tumores maxilo-faciais; d) Relações humanas no trabalho (0-4 valores). f) Tratamento das afecções da articulação temporo- -maxilar; 9.1.3 — Os factores de ponderação a atribuir a cada g) Tratamento das afecções das glândulas salivares; parâmetro variarão de acordo com a fase de formação e o h) Tratamento de dismorfias da face. tipo de estágio segundo critério do serviço formador. 9.2 — Avaliação de conhecimentos: 8.4.2 — Objectivos de conhecimento: 9.2.1 — No final do estágio de cirurgia geral e de cada ano de formação em cirurgia plástica e reconstrutiva será a) Traumatismos da face; realizada uma prova de avaliação perante o director de b) Reconstrução das pálpebras; serviço e orientador de formação ou responsável de estágio. c) Paralisia facial; Esta prova deverá constar de: d) Blefaroplastia e paralisia facial; e) Embriologia da cabeça e do pescoço; a) Apreciação do relatório de actividades; f) Embriogénese das fendas labiais e do palato; b) Prova prática com discussão de caso clínico; g) Lábio leporino; c) Prova teórica de interrogatório sobre os objectivos h) Fenda palatina; de conhecimento estabelecido no programa. 2850 Diário da República, 1.ª série — N.º 143 — 26 de Julho de 2010 9.3 — Documentos auxiliares da avaliação: tucional e nível da participação individual no trabalho de 9.3.1 — O relatório de actividade deverá ser acompa- grupo) — 0 a 1 valores; nhado de uma caderneta do interno, onde estarão registados e) Outros dados curriculares (títulos, cargos, louvores, e avalizados todos os estágios, actos cirúrgicos e outras ac- sociedades científicas, etc.) — 0 a 1 valores. tividades efectuadas durante o estágio ou período avaliado. 10 — Avaliação final de internato: 10.3.2 — Classificação na prova de discussão curricu- 10.1 — Os candidatos a avaliação final de internato lar — a avaliação obtida ao longo da formação específica devem ter acumulado, no decurso do processo formativo do internato (média ponderada dos estágios que integram tutelado, adequada e comprovada experiência na gene- o programa de formação) terá um peso de 25 % na clas- ralidade dos procedimentos listado neste programa de sificação final da prova, provindo os restantes 75 % da formação e dela apresentarem ao júri prova documental apreciação dos itens enumerados no n.º 10.3.1. em que ressalte clara e discriminadamente o tipo e o nível 10.4 — Prova prática — cujo conteúdo se sobrepõe de envolvimento pessoal conseguido. ao definido no Regulamento do Internato Médico sobre 10.2 — A avaliação final do internato segue o figurino esta matéria. previsto no Regulamento do Internato Médico e consta 10.5 — Prova teórica — constituída por teste de escolha de três provas: múltipla com o seguinte formato e requisitos: a) Prova de discussão curricular; a) Duração — 90 minutos; b) Número de perguntas — 100 (todas de igual valor b) Prova prática; classificativo); c) Prova teórica. c) Tipo de pergunta — cada pergunta terá cinco hipó- teses de resposta, apenas uma das quais é considerada 10.3 — Prova de discussão curricular: correcta; 10.3.1 — Efectuada com sujeição a uma grelha classi- d) Critério de classificação — não será atribuída pon- ficativa uniforme, definida nos seguintes parâmetros: tuação negativa às respostas erradas; a) Análise da adequação do percurso formativo no que e) Conversão da classificação na escala de 0 a 20 valo- respeita a tempos e locais de formação, lógica da selecção res — 100 respostas certas equivalem a 20 valores; e da sequência atendendo à fase do internato em que foram f) Aprovação — considera-se aprovado nesta prova o cumpridos e qualidade da experiência obtida como resulte candidato que obtenha 10 ou mais valores e sem aprovei- da discussão do curriculum vitae — 0 a 5 valores; tamento o que obtenha uma classificação inferior. b) Análise da casuística cirúrgica atendendo ao nível técnico atingido, rigor e qualidade do registo da casuística, 11 — Aplicabilidade: equilíbrio, diversidade e exaustividade face ao Syllabus da 11.1 — Este programa entra em vigor para os médicos especialidade constante dos objectivos gerais do conheci- internos que iniciam a sua formação específica na espe- mento do programa de formação, volume da experiência cialidade a partir de Janeiro de 2010. 11.2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior nos diferentes capítulos e balanço entre actividade como pode também aplicar-se, no que for possível, a todos os mé- cirurgião ou ajudante ajustada à fase formativa e por pro- dicos internos em qualquer fase de formação, com excep- cedimento ou tipo de procedimento — 0 a 10 valores; ção dos que tendo já iniciado o percurso formativo à data c) Análise da actividade e da produção científica tra- da sua publicação expressamente e por escrito declarem duzida em publicações, comunicações e participações em junto da Direcção de Serviço e da Direcção do Internato reuniões da área da especialidade atendendo à adequação Médico, no prazo de dois meses após a publicação, dese- à fase formativa em que tiveram lugar, carácter e visibili- jar continuar o esquema formativo constante da Portaria dade relativa dos eventos (institucionais, locais, nacionais, n.º 327/96, de 2 de Agosto, até ao fim do seu internato. internacionais) e das revistas (indexação) e nível da parti- 11.3 — Em qualquer das situações e no que respeita cipação individual no trabalho de grupo (primeiro autor, aos mecanismos de avaliação e classificação seguir-se-ão orador) — 0 a 3 valores; as normas expressas no presente programa. d) Experiência como formador no âmbito da área da 11.4 — Durante o período de transição os elementos do especialidade (ensino pré e pós-graduado, atendendo ao júri tomarão em devida conta na classificação da alínea a) enquadramento institucional e eventual da carreira aca- do n.º 10.3.1. (prova curricular da avaliação final) a impos- démica) e actividade de investigação científica no âmbito sibilidade prática do médico interno em cumprir as sequên- da área da especialidade (investigação fundamental, clí- cias de estágio previstas especialmente no que respeita aos nica, ensaios clínicos atendendo ao enquadramento insti- já efectuados à data da publicação desta portaria. Diário da República, 1.ª série — N.º 143 — 26 de Julho de 2010 2851 2852 Diário da República, 1.ª série — N.º 143 — 26 de Julho de 2010 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 6 %) € 3,52 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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