Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 570/2010
- Data
- 2010-07-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (4597 palavras)
Portaria n.º 570/2010
de 26 de Julho
Pela Portaria n.º 1147/2003, de 2 de Outubro, foi reno- Portaria n.º 571/2010
vada a zona de caça associativa da Herdade do Carrasco
(processo n.º 740-AFN), situada no município de Reguen- de 26 de Julho
gos de Monsaraz, com a área de 844 ha, válida até 30 os
de Novembro de 2009, e concessionada à Associação de As Portarias n. 752/2000, de 12 de Setembro, e
Caçadores de Aldeia do Mato, que entretanto requereu a 835/2008, de 11 de Agosto, procederam respectiva-
sua renovação. mente à criação e anexação de terrenos à zona de caça
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no associativa da Herdade do Peral de Cima (processo
disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipu- n.º 2430-AFN), situada no município de Arraiolos, com
lado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei a área de 1031 ha, válida até 12 de Setembro de 2010 e
n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe concessionada à Associação de Caçadores do Peral de
foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Baixo e anexas.
Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, Considerando que a entidade concessionária manifes-
de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas tou junto da administração a vontade expressa de não
pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural requerer a renovação da zona de caça em causa no termo
e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, do prazo respectivo e que, nos termos da alínea d) do
manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18
e Desenvolvimento Rural, o seguinte: de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua
caducidade;
Artigo 1.º Considerando que, para terrenos abrangidos pela men-
cionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma
Renovação
zona de caça turística a favor de Felisberto Inácio Borda
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Água Santos;
da Herdade do Carrasco (processo n.º 740AFN), por um Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado ar-
período de seis anos, renovável automaticamente por um tigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça
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só produz efeitos com a publicação da respectiva por-
taria:
Assim:
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento
no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º,
na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do
Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redac-
ção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005,
de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei
n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Ci-
negético Municipal de Arraiolos, de acordo com a alí-
nea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das
competências delegadas pelo Ministro da Agricultura,
do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho
n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo
Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Peral
de Cima (processo n.º 2430-AFN).
Artigo 2.º
Concessão
MINISTÉRIO DA SAÚDE
É concessionada a zona de caça turística da Herdade
do Bodial da Rainha (processo n.º 5487AFN), por um Portaria n.º 572/2010
período de seis anos, renovável automaticamente por um
único e igual período, a Felisberto Inácio Borda de Água de 26 de Julho
Santos, com o número de identificação fiscal 109689828 Considerando que o programa de formação da espe-
e sede social na Rua de 25 de Abril, 60, 7040 Sabugueiro, cialidade de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva foi
constituída pelos prédios rústicos denominados Bodial aprovado pela Portaria n.º 327/96, de 2 de Agosto;
de Rainha e Herdade da Murteira, sitos nas freguesias de Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico
Arraiolos e São Pedro da Gafanhoeira, ambas do muni- estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos
cípio de Arraiolos, com a área total de 401 ha, conforme programas de formação das especialidades médicas;
planta anexa à presente portaria e que dela faz parte in- Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con-
tegrante. selho Nacional do Internato Médico;
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º
Artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 203/2004,
de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005,
Efeitos da sinalização de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de
A concessão referida no artigo anterior só produz efei- 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento
tos, relativamente a terceiros, com a instalação da respec- do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 183/2006,
tiva sinalização. de 22 de Fevereiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 4.º
Artigo 1.º
Norma revogatória
É actualizado o programa de formação da área profis-
São revogadas as Portarias n.os 752/2000, de 12 de Se- sional de especialização de cirurgia plástica, estética e
tembro, e 835/2008, de 11 de Agosto. reconstrutiva, constante do anexo à presente portaria, da
qual faz parte integrante.
Artigo 5.º
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A aplicação e o desenvolvimento dos programas compe-
Esta portaria produz efeitos a partir de 13 de Setembro tem aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos
de 2010. internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvi- a nível nacional.
mento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 9 de
de 2010. Fevereiro de 2010.
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ANEXO A segunda fase de formação, uma formação que pode ser
classificada de mais específica e direccionada, reserva-se
Programa de formação do internato médico para a cirurgia da mão (12 meses) e para a cirurgia crânio-
da área profissional de especialização
de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva -maxilo-facial (12 meses).
O último ano do internato destina-se a desenvolver
A formação específica no internato médico de cirurgia alguma área especial, ou a completar a formação nalguma
plástica, estética e reconstrutiva tem a duração de 72 me- das vertentes da cirurgia plástica em que a aprendizagem
ses (seis anos) e é antecedida por uma formação genérica, foi considerada insuficiente, formação que poderá ter lugar
partilhada por todas as especialidades, designada por ano noutra instituição hospitalar, nacional ou internacional.
comum. 2 — Duração da formação específica — 72 meses (seis
A — Ano comum: anos).
1 — Duração — 12 meses. 3 — Estrutura:
2 — Blocos formativos e sua duração: 3.1 — Cirurgia geral.
a) Medicina interna — 4 meses; 3.2 — Cirurgia plástica e reconstrutiva.
b) Pediatria geral — 2 meses; 3.3 — Estágios opcionais — os estágios opcionais de-
c) Obstetrícia — 1 mês; correrão em outras especialidades afins com interesse para
d) Cirurgia geral — 2 meses; a preparação em áreas específicas da cirurgia plástica,
e) Cuidados de saúde primários — 3 meses. nomeadamente:
3 — Precedência — a frequência com aproveitamento a) Cirurgia vascular;
de todos os blocos formativos do ano comum é condição b) Ortopedia;
obrigatória para que o médico interno inicie a formação c) Cirurgia cardio-torácica;
específica. d) Unidade de cuidados intensivos;
4 — Equivalência — os blocos formativos do ano co- e) Cirurgia pediátrica;
mum não substituem e não têm equivalência a eventuais f) Urologia;
estágios com o mesmo nome da formação específica. g) Ginecologia;
B — Formação específica: h) Dermatologia;
1 — Introdução: i) Anatomia patológica;
1.1 — O programa do internato da especialidade de j) Cirurgia oncológica da cabeça e pescoço;
cirurgia plástica, estética e reconstrutiva tem por finali- l) Otorrinolaringologia;
dade estabelecer um programa de formação que, de forma m) Estomatologia e cirurgia maxilo-facial;
harmoniosa, proporcione uma aprendizagem na especiali- n) Neurocirurgia;
dade que possa ser adaptado a nível nacional em todos os o) Oftalmologia;
serviços de cirurgia plástica que têm idoneidade formativa p) Medicina física e reabilitação;
para a especialidade. q) Reumatologia.
Deve ser um programa estruturado em princípios que
permitam a sua adaptação às características de cada hos- 4 — Duração e sequência dos estágios:
pital. 4.1 — Cirurgia geral — 12 meses — este estágio tem
Deve ser um programa que permita o desenvolvimento por objectivo a formação cirúrgica fundamental para a
de certas áreas específicas de cada serviço sem, no entanto, cirurgia plástica, reconstrutiva e maxilo-facial. Do tempo
perder a finalidade de formar especialistas com uma for- total de formação, 6 meses devem ser realizados em ser-
mação básica comum a todos os serviços. viço de cirurgia geral, podendo os restantes 6 meses ser
Tem de ser um programa que se adapte a alguns dos realizados num serviço de cirurgia ou de uma especialidade
critérios estabelecidos pelas directivas da Comunidade cirúrgica que possa completar a formação em cirurgia
Europeia e definidos pela European Board of Plastic Re- geral, nomeadamente:
constructive and Aesthetic Surgery (EBOPRAS), e que
portanto possibilite uma equivalência europeia. a) Cirurgia vascular;
1.2 — A formação específica tem uma duração de b) Ortopedia;
72 meses (66 meses úteis), iniciando-se pela frequência, c) Cirurgia cardio-torácica;
durante 12 meses, de especialidades cirúrgicas que são d) Cirurgia pediátrica;
importantes para a aprendizagem de princípios cirúrgicos e) Unidade de cuidados intensivos.
básicos, os quais podem ser adquiridos num serviço de
cirurgia geral, cirurgia cardio-torácica, cirurgia vascular, 4.2 — Cirurgia plástica e reconstrutiva — 51 meses.
ortopedia, urologia, cirurgia pediátrica ou unidade de cui- 4.3 — Estágios — 9 meses.
dados intensivos. A preparação inicia-se com a frequência 4.3.1 — Cada estágio deverá ter a duração de mínima
de um serviço de cirurgia geral durante 6 meses, os res- de três meses e devem ser frequentados durante o tempo
tantes 6 meses podem ser passados num serviço optativo de formação previsto para o estágio de cirurgia plástica
de cirurgia entre os listados. e reconstrutiva (últimos quatro anos da formação espe-
Seguem-se 24 meses de aprendizagem em cirurgia plás- cífica).
tica geral, abordagem das situações traumáticas agudas e 4.3.2 — Destes três estágios, dois deles deverão ser
suas sequelas, tratamento de tumores cutâneos, cirurgia da realizados:
obesidade, cirurgia urogenital e frequência de uma unidade
de cuidados intensivos unidade de queimados, com 6 me- a) Em serviço de cirurgia da cabeça e pescoço, a realizar
ses de frequência de estágios, num serviço de um hospital num hospital oncológico;
oncológico e um serviço de estomatologia. b) Um estágio de estomatologia.
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4.3.3 — O terceiro estágio será feito em área a escolher 7 — Objectivo de conhecimento de cada estágio:
pelo médico interno, de preferência durante o último ano 7.1 — Estágio em cirurgia geral:
do internato, e num dos serviços listados no n.º 5.3.
a) Conhecimento de várias situações cirúrgicas, in-
5 — Local de formação:
cluindo as urgências;
5.1 — Estágio em cirurgia geral — serviço de cirurgia
b) Conhecimento do metabolismo hidro-electrolítico;
geral com programa de formação que se adapte à cirurgia
c) Conhecimentos da biologia da cicatrização;
plástica e serviço de especialidade cirúrgica de entre os
d) Conhecimentos sobre infecção e antibioterapia.
listados, com igual carácter.
5.2 — Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva — ser-
7.2 — Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva:
viço de cirurgia plástica.
7.2.1 — Bioética em cirurgia plástica.
5.3 — Estágios opcionais — de acordo com a área es-
7.2.2 — História da cirurgia plástica.
colhida, em serviços de:
7.2.3 — Biologia da cicatrização.
a) Cirurgia vascular; 7.2.4 — Enxertos cutâneos.
b) Ortopedia; 7.2.5 — Princípios e fisiologia da cirurgia dos reta-
c) Cirurgia cardio-torácica; lhos cutâneos, fasciocutâneos, musculares e músculo-cutâ-
d) Unidade de cuidados intensivos; neos.
e) Cirurgia pediátrica; 7.2.6 — Princípios e técnicas da expansão tissular.
f) Urologia; 7.2.7 — Princípios e técnicas da microcirurgia.
g) Ginecologia; 7.2.8 — Retalhos livres.
h) Dermatologia; 7.2.9 — Implantes aloplásticos.
i) Anatomia patológica; 7.2.10 — Ciências básicas relacionadas com a cirurgia
j) Cirurgia oncológica da cabeça e pescoço; plástica.
l) Otorrinolaringologia; 7.2.11 — Novos avanços em cirurgia plástica:
m) Estomatologia e cirurgia maxilo-facial;
a) Pele e anexos;
n) Neurocirurgia;
b) Tumores cutâneos;
o) Oftalmologia;
c) Malformações cutâneas;
p) Medicina física e reabilitação;
d) Excisão de lesões cutâneas;
q) Reumatologia.
e) Tratamento de cicatrizes;
f) Outros procedimentos ao nível da pele e anexos.
5.3.1 — Estes estágios podem ser realizados no hospital
ou centro hospitalar de formação, ou noutra instituição
7.2.12 — Cabeça e pescoço:
hospitalar, nacional ou no estrangeiro.
6 — Objectivos de desempenho de cada estágio: a) Traumatismos da face;
6.1 — Estágio em cirurgia geral: b) Cirurgia ortognática;
c) Disfunções da articulação temporo-mandibular;
a) Iniciação à prática cirúrgica;
d) Fendas labio-alveolo-palatinas/cirurgia crâneo-fa-
b) Cuidados pré e pós-operatórios;
cial;
c) Colaboração directa em intervenções cirúrgicas;
e) Reconstrução do couro cabeludo;
d) Cuidados intensivos, aplicação de técnicas de rea-
f) Tumores ósseos maxilo-faciais;
nimação;
g) Glândulas salivares;
e) Execução de técnicas cirúrgicas básicas.
h) Pavilhões auriculares;
i) Nariz;
6.2 — Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva:
j) Pálpebras;
6.2.1 — Execução prática dos conhecimentos que vão
l) Malformações congénitas e adquiridas do pescoço;
sendo adquiridos ao longo da formação na especialidade,
m) Reconstrução da extremidade cefálica;
desde a consulta externa, à enfermaria, à urgência e ao n) Paralisia facial;
bloco operatório, com aprendizagem das técnicas utiliza- o) Cirurgia oral;
das na especialidade para tratamento das várias situações p) Outros procedimentos na área da cabeça e pescoço.
patológicas.
6.2.2 — Impõe a necessidade de larga colaboração em
7.2.13 — Tronco e abdómen:
ajudas e actos cirúrgicos para tratamento de patologia das
várias áreas da cirurgia plástica e reconstrutiva. a) Mediastinite, reconstrução da parede torácica e do
6.2.3 — A orientação do desempenho deve seguir uma tronco;
formação continuada a começar pelos princípios básicos, b) Pectus excavatum, carinatum;
seguido da execução de técnicas de progressiva dificuldade c) Síndroma de Poland;
e especialização iniciando-se cada tipo de intervenção d) Espinha bífida;
cirúrgica com a ajuda de cirurgião experiente. e) Reconstrução axilar;
6.3 — Estágios opcionais: f) Esvaziamento axilar;
g) Reconstrução da parede abdominal;
1) Conhecer e identificar a generalidade das patologias
h) Outros procedimentos na área do tórax e abdómen.
mais comuns da área escolhida;
2) Aprendizagem das técnicas utilizadas na especiali-
7.2.14 — Úlceras de pressão:
dade para o tratamento das várias situações patológicas;
3) Colaboração directa nos actos terapêuticos da espe- a) Reconstrução com retalhos;
cialidade. b) Outros procedimentos.
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7.2.15 — Mão e extremidade superior: 3) Colaboração directa nos actos terapêuticos da espe-
cialidade.
a) Cirurgias tendinosas;
b) Fracturas e luxações;
8 — Breve descrição do estágio em cirurgia plástica e
c) Artrodeses e artroplastias;
reconstrutiva — pormenorização da área de formação em
d) Cirurgia do nervo periférico;
cirurgia plástica e reconstrutiva com especificação por ano
e) Síndromes compressivos dos nervos; de formação:
f) Transferências tendinosas; 8.1 — Cirurgia Plástica Geral (1.º ano do estágio):
g) Plexo braqueal; 8.1.1 — Objectivos do desempenho:
h) Síndromes compartimentais;
i) Lesões degenerativas; a) Colaboração em todos os tipos de intervenções;
j) Doença de Dupuytren; b) Execução do tratamento de feridas e cicatrizes e
l) Malformações congénitas; tumores cutâneos, benignos e malignos;
m) Cirurgia das amputações e reimplantações; c) Observação e tratamento de queimados;
n) Cirurgia reconstrutiva cutânea; d) Execução de enxertos e retalhos cutâneos;
o) Queimaduras da mão; e) Rotinas pré e pós-operatórias.
p) Reconstrução do polegar;
q) Tumores; 8.1.2 — Objectivos de conhecimento — conhecimentos
r) Punho; teóricos correspondentes aos objectivos de desempenho
s) Outros procedimentos na área da mão e extremidade indicados:
superior. a) Bioética em cirurgia plástica;
b) História da cirurgia plástica;
7.12.16 — Extremidade inferior: c) Cicatrização;
a) Tumores; d) Enxertos cutâneos, princípios e fisiologia dos en-
b) Esvaziamento ganglionar inguinal; xertos;
c) Cirurgia das fracturas expostas do membro inferior; e) Princípios e fisiologia da cirurgia dos retalhos cutâ-
d) Úlceras vasculares; neos, fasciocutâneos, musculares e músculo-cutâneos;
e) Pé diabético; f) Princípios e técnicas da microcirurgia;
f) Outros procedimentos da área da extremidade inferior. g) Princípios e técnicas da expansão tissular;
h) Implantes aloplásticos;
7.2.17 — Órgãos sexuais externos: i) Queimaduras;
j) Tumores cutâneos.
a) Cirurgia do hipospádias;
b) Cirurgia do epispádias; 8.1.3 — Durante estes 12 meses de formação, o médico
c) Cirurgia da doença de Peyronie; interno deverá frequentar:
d) Gangrena de Fournier;
e) Faloplastias; a) 3 meses num serviço de cirurgia oncológica da cabeça
f) Reconstrução vaginal; e pescoço num hospital oncológico;
g) Outros procedimentos da área dos órgãos sexuais b) 3 meses numa unidade de cuidados intensivos de
externos. queimados;
c) 6 meses em serviço de cirurgia plástica e recons-
7.2.18 — Queimaduras: trutiva.
a) Tratamento médico-cirúrgico; 8.2 — Cirurgia Plástica Geral (2.º ano do estágio):
b) Tratamento das sequelas; 8.2.1 — Objectivos do desempenho:
c) Reanimação do queimado.
a) Colaboração em todos os tipos de intervenções;
7.2.19 — Miscelânea: b) Tratamento dos grandes queimados;
c) Cirurgia plástica da obesidade;
a) Linfedema; d) Cirurgia uro-genital;
b) Lesões por radiações. e) Cirurgia e medicina oral.
7.2.20 — Cirurgia e medicina estética: 8.2.2 — Objectivos de conhecimento:
a) Cirurgia estética da face; a) Reconstrução do tronco;
b) Cirurgia estética da mama; b) Úlceras de pressão;
c) Cirurgia estética do contorno corporal; c) Cirurgia estética da mama;
d) Cirurgia estética da calvície; d) Reconstrução mamária;
e) Outros procedimentos em cirurgia estética; e) Abdominoplastia;
f) Procedimentos de medicina estética. f) Contorno corporal;
g) Cirurgia reconstrutiva das extremidades inferiores;
7.3 — Estágios opcionais: h) Técnicas básicas da cirurgia reconstrutiva uro-genital.
1) Conhecer e identificar a generalidade das patologias
8.2.3 — Durante estes 12 meses de formação, o médico
mais comuns da área escolhida;
interno deverá frequentar:
2) Aprendizagem das técnicas utilizadas na especiali-
dade para o tratamento das várias situações patológicas; a) 3 meses em unidade de queimados;
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b) 6 meses em serviço de cirurgia plástica e recons- i) Princípios da cirurgia crânio-facial;
trutiva; j) Tumores pediátricos da cabeça e pescoço.
c) 3 meses em serviço de estomatologia.
8.4.3 — Os 12 meses em cirurgia cranio-maxilo-facial/
8.3 — Cirurgia da Mão (3.º ano do estágio): cirurgia dos fissurados podem incluir 3 meses opcionais
8.3.1 — Objectivos do desempenho: nas seguintes áreas:
a) Cirurgia traumática da mão; a) Otorrinolaringologia;
b) Sequelas de traumatismos da mão; b) Neurocirurgia;
c) Cirurgia funcional da mão; c) Oftalmologia;
d) Cirurgia das malformações congénitas da mão; d) Cirurgia pediátrica.
e) Cirurgia dos tumores da mão;
f) Cirurgia dos nervos periféricos do membro superior; 8.5 — Cirurgia Plástica (5.º ano do estágio):
g) Doença de Dupuytren; 8.5.1 — Programação do período de estágio — o 5.º ano
h) Cirurgia da mão reumática. do estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva, que cor-
responde ao 6.º ano da especialidade, é programado pelo
8.3.2 — Objectivos de conhecimento: orientador de formação, de acordo com proposta do di-
a) Anatomia e semiologia da mão; rector do serviço, devendo ser orientado para áreas de
b) Princípios gerais da cirurgia da mão; particular interesse para a formação do médico interno e
c) Cirurgia dos tendões flexores; para o serviço.
d) Cirurgia dos tendões extensores; 8.5.2 — Objectivos de desempenho — aprofundamento
e) Cirurgia nervosa periférica; e aperfeiçoamento no desempenho, referente a todo o pro-
f) Cirurgia do plexo braquial; grama referido anteriormente:
g) Síndromes compressivos nervosos; a) Cirurgia estética facial;
h) Reimplantação e revascularização da extremidade b) Cirurgia estética da mama;
superior; c) Abdominoplastia;
i) Cirurgia reconstrutiva dos dedos e do polegar; d) Contorno corporal.
j) Retalhos livres na extremidade superior;
l) Doença de Dupuytren; 8.5.3 — Objectivos de conhecimento:
m) Malformações congénitas da mão e do antebraço;
n) Retalhos livres no membro inferior. a) Aprofundamento dos conhecimentos em todas as
matérias apontadas.
8.3.3 — Os 12 meses em cirurgia plástica e reconstru-
tiva da mão podem incluir 3 meses opcionais nas seguintes 8.6 — Curso de microcirurgia — durante o internato
áreas: deve ser frequentado com aproveitamento pelo médico
a) Ortopedia; interno um curso teórico-prático de microcirurgia.
b) Fisiatria; 9 — Avaliação da formação:
c) Reumatologia. 9.1 — Avaliação do desempenho:
9.1.1 — No final do estágio de cirurgia geral, no final
8.4 — Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial (4.º ano do está- de cada ano do estágio de cirurgia plástica e reconstrutiva e
gio): no final de cada estágio opcional, será feita uma avaliação
8.4.1 — Objectivos do desempenho: do desempenho, a qual será efectuada pelo director do
serviço, ouvidos o orientador de formação ou responsável
a) Tratamento dos traumatismos da extremidade cefá- pelos estágios parcelares.
lica; 9.1.2 — Os parâmetros de avaliação em consideração
b) Tratamento das fracturas maxilo-faciais; deverão ser:
c) Tratamento das sequelas dos traumatismos maxilo-
-faciais; a) Capacidade de execução técnica (0-6 valores);
d) Tratamento das malformações congénitas maxilo- b) Interesse pela valorização profissional (0-4 valores);
-faciais; c) Responsabilidade profissional (0-6 valores);
e) Tratamento dos tumores maxilo-faciais; d) Relações humanas no trabalho (0-4 valores).
f) Tratamento das afecções da articulação temporo-
-maxilar; 9.1.3 — Os factores de ponderação a atribuir a cada
g) Tratamento das afecções das glândulas salivares; parâmetro variarão de acordo com a fase de formação e o
h) Tratamento de dismorfias da face. tipo de estágio segundo critério do serviço formador.
9.2 — Avaliação de conhecimentos:
8.4.2 — Objectivos de conhecimento: 9.2.1 — No final do estágio de cirurgia geral e de cada
ano de formação em cirurgia plástica e reconstrutiva será
a) Traumatismos da face; realizada uma prova de avaliação perante o director de
b) Reconstrução das pálpebras; serviço e orientador de formação ou responsável de estágio.
c) Paralisia facial; Esta prova deverá constar de:
d) Blefaroplastia e paralisia facial;
e) Embriologia da cabeça e do pescoço; a) Apreciação do relatório de actividades;
f) Embriogénese das fendas labiais e do palato; b) Prova prática com discussão de caso clínico;
g) Lábio leporino; c) Prova teórica de interrogatório sobre os objectivos
h) Fenda palatina; de conhecimento estabelecido no programa.
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9.3 — Documentos auxiliares da avaliação: tucional e nível da participação individual no trabalho de
9.3.1 — O relatório de actividade deverá ser acompa- grupo) — 0 a 1 valores;
nhado de uma caderneta do interno, onde estarão registados e) Outros dados curriculares (títulos, cargos, louvores,
e avalizados todos os estágios, actos cirúrgicos e outras ac- sociedades científicas, etc.) — 0 a 1 valores.
tividades efectuadas durante o estágio ou período avaliado.
10 — Avaliação final de internato: 10.3.2 — Classificação na prova de discussão curricu-
10.1 — Os candidatos a avaliação final de internato lar — a avaliação obtida ao longo da formação específica
devem ter acumulado, no decurso do processo formativo do internato (média ponderada dos estágios que integram
tutelado, adequada e comprovada experiência na gene- o programa de formação) terá um peso de 25 % na clas-
ralidade dos procedimentos listado neste programa de sificação final da prova, provindo os restantes 75 % da
formação e dela apresentarem ao júri prova documental apreciação dos itens enumerados no n.º 10.3.1.
em que ressalte clara e discriminadamente o tipo e o nível 10.4 — Prova prática — cujo conteúdo se sobrepõe
de envolvimento pessoal conseguido. ao definido no Regulamento do Internato Médico sobre
10.2 — A avaliação final do internato segue o figurino esta matéria.
previsto no Regulamento do Internato Médico e consta 10.5 — Prova teórica — constituída por teste de escolha
de três provas: múltipla com o seguinte formato e requisitos:
a) Prova de discussão curricular; a) Duração — 90 minutos;
b) Número de perguntas — 100 (todas de igual valor
b) Prova prática;
classificativo);
c) Prova teórica.
c) Tipo de pergunta — cada pergunta terá cinco hipó-
teses de resposta, apenas uma das quais é considerada
10.3 — Prova de discussão curricular: correcta;
10.3.1 — Efectuada com sujeição a uma grelha classi- d) Critério de classificação — não será atribuída pon-
ficativa uniforme, definida nos seguintes parâmetros: tuação negativa às respostas erradas;
a) Análise da adequação do percurso formativo no que e) Conversão da classificação na escala de 0 a 20 valo-
respeita a tempos e locais de formação, lógica da selecção res — 100 respostas certas equivalem a 20 valores;
e da sequência atendendo à fase do internato em que foram f) Aprovação — considera-se aprovado nesta prova o
cumpridos e qualidade da experiência obtida como resulte candidato que obtenha 10 ou mais valores e sem aprovei-
da discussão do curriculum vitae — 0 a 5 valores; tamento o que obtenha uma classificação inferior.
b) Análise da casuística cirúrgica atendendo ao nível
técnico atingido, rigor e qualidade do registo da casuística, 11 — Aplicabilidade:
equilíbrio, diversidade e exaustividade face ao Syllabus da 11.1 — Este programa entra em vigor para os médicos
especialidade constante dos objectivos gerais do conheci- internos que iniciam a sua formação específica na espe-
mento do programa de formação, volume da experiência cialidade a partir de Janeiro de 2010.
11.2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior
nos diferentes capítulos e balanço entre actividade como
pode também aplicar-se, no que for possível, a todos os mé-
cirurgião ou ajudante ajustada à fase formativa e por pro-
dicos internos em qualquer fase de formação, com excep-
cedimento ou tipo de procedimento — 0 a 10 valores; ção dos que tendo já iniciado o percurso formativo à data
c) Análise da actividade e da produção científica tra- da sua publicação expressamente e por escrito declarem
duzida em publicações, comunicações e participações em junto da Direcção de Serviço e da Direcção do Internato
reuniões da área da especialidade atendendo à adequação Médico, no prazo de dois meses após a publicação, dese-
à fase formativa em que tiveram lugar, carácter e visibili- jar continuar o esquema formativo constante da Portaria
dade relativa dos eventos (institucionais, locais, nacionais, n.º 327/96, de 2 de Agosto, até ao fim do seu internato.
internacionais) e das revistas (indexação) e nível da parti- 11.3 — Em qualquer das situações e no que respeita
cipação individual no trabalho de grupo (primeiro autor, aos mecanismos de avaliação e classificação seguir-se-ão
orador) — 0 a 3 valores; as normas expressas no presente programa.
d) Experiência como formador no âmbito da área da 11.4 — Durante o período de transição os elementos do
especialidade (ensino pré e pós-graduado, atendendo ao júri tomarão em devida conta na classificação da alínea a)
enquadramento institucional e eventual da carreira aca- do n.º 10.3.1. (prova curricular da avaliação final) a impos-
démica) e actividade de investigação científica no âmbito sibilidade prática do médico interno em cumprir as sequên-
da área da especialidade (investigação fundamental, clí- cias de estágio previstas especialmente no que respeita aos
nica, ensaios clínicos atendendo ao enquadramento insti- já efectuados à data da publicação desta portaria.
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