Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 557-A/2009
- Data
- 2009-05-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- ÍNDICE SUPLEMENTO
Texto integral (1970 palavras)
Portaria n.º 557-A/2009
13 de Julho, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 22/2008,
de 26 de Maio de 1 de Fevereiro, o seguinte:
Os julgados de paz são tribunais de proximidade que Artigo 1.º
visam resolver litígios muito directamente relacionados
com a vida dos cidadãos, de forma mais simples, rápida É instalado o Julgado de Paz do Agrupamento dos Con-
e próxima, mas com todas as garantias da decisão de um celhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Tran-
tribunal. Em concreto, julgam frequentemente conflitos em coso e Vila Nova de Paiva, que entra em funcionamento
matéria de arrendamento, condomínio, pequenas dívidas no dia 27 de Maio de 2009.
e demarcação de prédios. Os princípios caracterizado-
res dos julgados de paz, ao permitirem e pugnarem pela Artigo 2.º
participação e responsabilização das partes na superação
É aprovado o respectivo regulamento interno, em anexo
dos conflitos, pelo recurso a um meio não adversarial
à presente portaria.
de resolução de litígios — a mediação —, ou submissão
ao julgamento pelo juiz de paz, consubstanciam-se num Artigo 3.º
contributo assinalável na ambicionada mudança do sistema É revogada a Portaria n.º 502/2004, de 10 de Maio.
de administração da justiça, no sentido de a tornar mais
acessível aos cidadãos, ao mesmo tempo que contribuem Artigo 4.º
para o descongestionamento dos tribunais judiciais.
Os bons resultados que têm vindo a ser obtidos por A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
estes tribunais de proximidade devem ser assinalados. da sua publicação.
Desde 2002, ano de entrada em funcionamento dos primei- Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida
ros quatro julgados de paz, que estes tribunais têm visto da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 25 de
o seu número de processos entrados aumentar todos os Maio de 2009.
anos, tendo sido atingido, até ao momento, o número de,
aproximadamente, 27 000 processos entrados. Constata-se ANEXO
igualmente que o tempo médio de resolução dos conflitos Regulamento interno do Julgado de Paz do Agrupamento
se tem mantido estável em cerca de dois a três meses, não dos Concelhos de Aguiar da Beira,
obstante os sucessivos aumentos do número de processos Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva
entrados, o que demonstra a boa capacidade de resposta
dos julgados de paz. Finalmente, deve assinalar-se que a Artigo 1.º
criação e instalação de julgados de paz se realiza hoje no Circunscrição territorial e sede
quadro da execução do Plano de Desenvolvimento da Rede
dos Julgados de Paz, o qual estabelece critérios científicos 1 — O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos
auxiliadores da decisão política de criação de novos jul- de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso
gados de paz, definindo prioridades e áreas territoriais de e Vila Nova de Paiva que fica situado em:
abrangência dos novos julgados de paz. Com este Plano a) No concelho de Aguiar da Beira, no Largo dos Mo-
rompeu-se definitivamente com os critérios casuísticos numentos;
que vinham sendo utilizados para a criação destes novos b) No concelho de Trancoso, na Avenida da Igreja, Edi-
tribunais de proximidade, ao mesmo tempo que se reuniram fício da Junta de Freguesia de Vila Franca das Naves;
as condições para que, no momento da criação de novos c) No concelho de Vila Nova de Paiva, na Rua de Rocha
julgados de paz, a sua procura potencial seja transformada Lima.
em procura efectiva.
O Decreto-Lei n.º 9/2004, de 9 de Janeiro, criou o Jul- 2 — O local onde o Julgado de Paz do Agrupamento dos
gado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão,
Beira e Trancoso. Dando continuidade ao Plano de Acção Trancoso e Vila Nova de Paiva fica situado, nos termos
para o Descongestionamento dos Tribunais II e de acordo do n.º 1, pode ser alterado por protocolo celebrado entre
com as candidaturas apresentadas pelos municípios, o o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios e os
Decreto-Lei n.º 22/2008, de 1 de Fevereiro, criou o Jul- respectivos municípios.
gado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da 3 — Considera-se sede do julgado de paz de agrupa-
Beira, Sátão, Penalva do Castelo, Trancoso e Vila Nova mento de concelhos o município onde for proposta a ac-
de Paiva. De acordo com o Plano de Desenvolvimento da ção.
Rede dos Julgados de Paz, o concelho de Trancoso não
figura neste agrupamento. Todavia, de forma a não privar Artigo 2.º
os munícipes de Trancoso do serviço de julgado de paz, até Funcionamento
que se encontrem reunidas as condições para a criação do
1 — O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos
agrupamento de concelhos onde, de acordo com o Plano,
de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso
este Julgado de Paz se insere, foi decidido integrar a título
e Vila Nova de Paiva tem o seguinte horário de funcio-
provisório o município de Trancoso neste agrupamento.
namento:
Cabe assim, reunidas as necessárias condições humanas
e materiais, proceder à instalação do Julgado de Paz do a) No concelho de Aguiar da Beira, das 9 horas
Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e
do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva. 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira;
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b) No concelho de Trancoso, das 9 horas às 12 horas b) Elaborar e actualizar, nos termos da lei, a lista dos
e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de mediadores que prestam serviço no Julgado de Paz e zelar
segunda-feira a sexta-feira; pelo respectivo cumprimento;
c) No concelho de Vila Nova de Paiva, das 9 horas c) Acompanhar e apoiar o funcionamento do Julgado
às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às de Paz, sem prejuízo das competências nesta matéria atri-
17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira. buídas a outras entidades;
d) Proceder ao pagamento das remunerações dos juízes
2 — O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de de paz;
Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila e) Proceder ao pagamento das mediações efectuadas.
Nova de Paiva tem o seguinte horário de atendimento:
Artigo 8.º
a) No concelho de Aguiar da Beira, das 9 horas
às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e Competências dos municípios do agrupamento de concelhos
30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira; Compete aos municípios deste agrupamento de conce-
b) No concelho de Trancoso, das 9 horas às 12 horas lhos que tenham celebrado protocolos com o Ministério
e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de da Justiça:
segunda-feira a sexta-feira;
c) No concelho de Vila Nova de Paiva, das 9 horas a) Fixar o horário de pessoal do serviço de atendimento
e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e e do serviço de apoio administrativo nos termos do proto-
30 minutos às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira. colado e zelar pela respectiva observância;
b) Suportar as despesas com o funcionamento do Jul-
Artigo 3.º gado de Paz, incluindo as respeitantes ao pessoal dos ser-
viços de atendimento e de apoio administrativo.
Coordenação do Julgado de Paz
1 — A coordenação, representação e gestão do Julgado de Artigo 9.º
Paz compete ao juiz de paz, que, para o efeito, for nomeado Competências do serviço de mediação
pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
2 — Nas ausências e impedimentos do juiz de paz- 1 — O serviço de mediação disponibiliza, a qualquer in-
-coordenador, este será substituído pelo que, para o efeito, teressado, a mediação como forma alternativa de resolução
for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Jul- de quaisquer litígios, ainda que excluídos da competência
gados de Paz. do Julgado de Paz, com excepção dos que tenham por
objecto direitos indisponíveis.
Artigo 4.º
2 — Compete ao serviço de mediação:
Distribuição
a) Realizar a sessão de pré-mediação, explicando às
Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de partes a natureza, as características e o objectivo da me-
forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço diação;
do julgado de paz. b) Informar as partes sobre a escolha do mediador, res-
Artigo 5.º pectiva forma de intervenção e posição de neutralidade e
imparcialidade face às partes;
Serviço de mediação c) Verificar a predisposição das partes para um possível
1 — O serviço de mediação é assegurado pelos media- acordo na base da mediação;
dores inscritos na lista do Julgado de Paz, nos termos do d) Submeter, se for o caso, o acordo de mediação a
regulamento aprovado por portaria do Ministro da Justiça. imediata homologação pelo juiz de paz, quando o Jul-
2 — Na falta de indicação das partes, a escolha do me- gado de Paz seja competente para a apreciação da causa
diador que intervém na mediação é efectuada de forma a respectiva;
garantir a igualdade de repartição do serviço de mediação. e) Facultar, a qualquer interessado, o regulamento dos
serviços de mediação dos julgados de paz e demais legis-
Artigo 6.º lação conexa.
Artigo 10.º
Serviço de atendimento
Competências do serviço de atendimento
1 — O serviço de atendimento é assegurado, prefe-
rencialmente, por licenciados em Direito ou por solici- Compete ao serviço de atendimento:
tadores. a) Assegurar o atendimento ao público, prestando infor-
2 — A coordenação do serviço de atendimento é asse- mação sobre as atribuições e competências do Julgado de
gurada por quem, para o efeito, vier a ser designado pelo Paz e respectiva tramitação processual, bem como sobre
juiz de paz-coordenador. a pré-mediação e a mediação;
b) Receber os requerimentos apresentados pelos inte-
Artigo 7.º ressados, reduzindo a escrito, mediante o preenchimento
Competências do Gabinete para a Resolução de formulário, os pedidos verbalmente apresentados;
Alternativa de Litígios c) Proceder às citações e notificações previstas na lei;
Ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios d) Receber a contestação, reduzindo-a a escrito quando
compete: apresentada verbalmente;
e) Designar os mediadores, através do coordenador, na
a) Conceber, operacionalizar e executar projectos de falta de escolha consensual pelas partes;
modernização e melhoria no Julgado de Paz; f) Marcar as sessões de pré-mediação e de mediação;
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g) Comunicar a data da audiência de julgamento, nos c) Proceder às citações e notificações;
casos previstos na lei, de acordo com a orientação do juiz d) Manter organizado o registo contabilístico das me-
de paz. diações efectuadas por mediador;
Artigo 11.º e) Manter organizado o inventário;
f) Manter organizado o arquivo de documentos;
Competências do serviço de apoio administrativo g) Manter actualizado o registo de assiduidade dos
1 — Ao serviço de apoio administrativo compete a pres- funcionários dos serviços de atendimento e de apoio ad-
tação do apoio administrativo necessário ao funcionamento ministrativo;
eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designadamente: h) Apoiar a actividade desenvolvida pelo Julgado de Paz.
a) Proceder à distribuição de processos pelos juízes 2 — A coordenação do serviço de apoio administrativo
de paz; é assegurada por quem, para o efeito, vier a ser designado
b) Receber e expedir correspondência; pelo juiz de paz coordenador.
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