Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 557-A/2009

Data
2009-05-01
Tipo
Portaria
Emitente
ÍNDICE SUPLEMENTO

Texto integral (1970 palavras)

Portaria n.º 557-A/2009 13 de Julho, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 22/2008, de 26 de Maio de 1 de Fevereiro, o seguinte: Os julgados de paz são tribunais de proximidade que Artigo 1.º visam resolver litígios muito directamente relacionados com a vida dos cidadãos, de forma mais simples, rápida É instalado o Julgado de Paz do Agrupamento dos Con- e próxima, mas com todas as garantias da decisão de um celhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Tran- tribunal. Em concreto, julgam frequentemente conflitos em coso e Vila Nova de Paiva, que entra em funcionamento matéria de arrendamento, condomínio, pequenas dívidas no dia 27 de Maio de 2009. e demarcação de prédios. Os princípios caracterizado- res dos julgados de paz, ao permitirem e pugnarem pela Artigo 2.º participação e responsabilização das partes na superação É aprovado o respectivo regulamento interno, em anexo dos conflitos, pelo recurso a um meio não adversarial à presente portaria. de resolução de litígios — a mediação —, ou submissão ao julgamento pelo juiz de paz, consubstanciam-se num Artigo 3.º contributo assinalável na ambicionada mudança do sistema É revogada a Portaria n.º 502/2004, de 10 de Maio. de administração da justiça, no sentido de a tornar mais acessível aos cidadãos, ao mesmo tempo que contribuem Artigo 4.º para o descongestionamento dos tribunais judiciais. Os bons resultados que têm vindo a ser obtidos por A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao estes tribunais de proximidade devem ser assinalados. da sua publicação. Desde 2002, ano de entrada em funcionamento dos primei- Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida ros quatro julgados de paz, que estes tribunais têm visto da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 25 de o seu número de processos entrados aumentar todos os Maio de 2009. anos, tendo sido atingido, até ao momento, o número de, aproximadamente, 27 000 processos entrados. Constata-se ANEXO igualmente que o tempo médio de resolução dos conflitos Regulamento interno do Julgado de Paz do Agrupamento se tem mantido estável em cerca de dois a três meses, não dos Concelhos de Aguiar da Beira, obstante os sucessivos aumentos do número de processos Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva entrados, o que demonstra a boa capacidade de resposta dos julgados de paz. Finalmente, deve assinalar-se que a Artigo 1.º criação e instalação de julgados de paz se realiza hoje no Circunscrição territorial e sede quadro da execução do Plano de Desenvolvimento da Rede dos Julgados de Paz, o qual estabelece critérios científicos 1 — O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos auxiliadores da decisão política de criação de novos jul- de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso gados de paz, definindo prioridades e áreas territoriais de e Vila Nova de Paiva que fica situado em: abrangência dos novos julgados de paz. Com este Plano a) No concelho de Aguiar da Beira, no Largo dos Mo- rompeu-se definitivamente com os critérios casuísticos numentos; que vinham sendo utilizados para a criação destes novos b) No concelho de Trancoso, na Avenida da Igreja, Edi- tribunais de proximidade, ao mesmo tempo que se reuniram fício da Junta de Freguesia de Vila Franca das Naves; as condições para que, no momento da criação de novos c) No concelho de Vila Nova de Paiva, na Rua de Rocha julgados de paz, a sua procura potencial seja transformada Lima. em procura efectiva. O Decreto-Lei n.º 9/2004, de 9 de Janeiro, criou o Jul- 2 — O local onde o Julgado de Paz do Agrupamento dos gado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Beira e Trancoso. Dando continuidade ao Plano de Acção Trancoso e Vila Nova de Paiva fica situado, nos termos para o Descongestionamento dos Tribunais II e de acordo do n.º 1, pode ser alterado por protocolo celebrado entre com as candidaturas apresentadas pelos municípios, o o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios e os Decreto-Lei n.º 22/2008, de 1 de Fevereiro, criou o Jul- respectivos municípios. gado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da 3 — Considera-se sede do julgado de paz de agrupa- Beira, Sátão, Penalva do Castelo, Trancoso e Vila Nova mento de concelhos o município onde for proposta a ac- de Paiva. De acordo com o Plano de Desenvolvimento da ção. Rede dos Julgados de Paz, o concelho de Trancoso não figura neste agrupamento. Todavia, de forma a não privar Artigo 2.º os munícipes de Trancoso do serviço de julgado de paz, até Funcionamento que se encontrem reunidas as condições para a criação do 1 — O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos agrupamento de concelhos onde, de acordo com o Plano, de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso este Julgado de Paz se insere, foi decidido integrar a título e Vila Nova de Paiva tem o seguinte horário de funcio- provisório o município de Trancoso neste agrupamento. namento: Cabe assim, reunidas as necessárias condições humanas e materiais, proceder à instalação do Julgado de Paz do a) No concelho de Aguiar da Beira, das 9 horas Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva. 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira; Diário da República, 1.ª série — N.º 101 — 26 de Maio de 2009 3302-(3) b) No concelho de Trancoso, das 9 horas às 12 horas b) Elaborar e actualizar, nos termos da lei, a lista dos e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de mediadores que prestam serviço no Julgado de Paz e zelar segunda-feira a sexta-feira; pelo respectivo cumprimento; c) No concelho de Vila Nova de Paiva, das 9 horas c) Acompanhar e apoiar o funcionamento do Julgado às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às de Paz, sem prejuízo das competências nesta matéria atri- 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira. buídas a outras entidades; d) Proceder ao pagamento das remunerações dos juízes 2 — O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de de paz; Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila e) Proceder ao pagamento das mediações efectuadas. Nova de Paiva tem o seguinte horário de atendimento: Artigo 8.º a) No concelho de Aguiar da Beira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e Competências dos municípios do agrupamento de concelhos 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira; Compete aos municípios deste agrupamento de conce- b) No concelho de Trancoso, das 9 horas às 12 horas lhos que tenham celebrado protocolos com o Ministério e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de da Justiça: segunda-feira a sexta-feira; c) No concelho de Vila Nova de Paiva, das 9 horas a) Fixar o horário de pessoal do serviço de atendimento e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e e do serviço de apoio administrativo nos termos do proto- 30 minutos às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira. colado e zelar pela respectiva observância; b) Suportar as despesas com o funcionamento do Jul- Artigo 3.º gado de Paz, incluindo as respeitantes ao pessoal dos ser- viços de atendimento e de apoio administrativo. Coordenação do Julgado de Paz 1 — A coordenação, representação e gestão do Julgado de Artigo 9.º Paz compete ao juiz de paz, que, para o efeito, for nomeado Competências do serviço de mediação pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz. 2 — Nas ausências e impedimentos do juiz de paz- 1 — O serviço de mediação disponibiliza, a qualquer in- -coordenador, este será substituído pelo que, para o efeito, teressado, a mediação como forma alternativa de resolução for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Jul- de quaisquer litígios, ainda que excluídos da competência gados de Paz. do Julgado de Paz, com excepção dos que tenham por objecto direitos indisponíveis. Artigo 4.º 2 — Compete ao serviço de mediação: Distribuição a) Realizar a sessão de pré-mediação, explicando às Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de partes a natureza, as características e o objectivo da me- forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço diação; do julgado de paz. b) Informar as partes sobre a escolha do mediador, res- Artigo 5.º pectiva forma de intervenção e posição de neutralidade e imparcialidade face às partes; Serviço de mediação c) Verificar a predisposição das partes para um possível 1 — O serviço de mediação é assegurado pelos media- acordo na base da mediação; dores inscritos na lista do Julgado de Paz, nos termos do d) Submeter, se for o caso, o acordo de mediação a regulamento aprovado por portaria do Ministro da Justiça. imediata homologação pelo juiz de paz, quando o Jul- 2 — Na falta de indicação das partes, a escolha do me- gado de Paz seja competente para a apreciação da causa diador que intervém na mediação é efectuada de forma a respectiva; garantir a igualdade de repartição do serviço de mediação. e) Facultar, a qualquer interessado, o regulamento dos serviços de mediação dos julgados de paz e demais legis- Artigo 6.º lação conexa. Artigo 10.º Serviço de atendimento Competências do serviço de atendimento 1 — O serviço de atendimento é assegurado, prefe- rencialmente, por licenciados em Direito ou por solici- Compete ao serviço de atendimento: tadores. a) Assegurar o atendimento ao público, prestando infor- 2 — A coordenação do serviço de atendimento é asse- mação sobre as atribuições e competências do Julgado de gurada por quem, para o efeito, vier a ser designado pelo Paz e respectiva tramitação processual, bem como sobre juiz de paz-coordenador. a pré-mediação e a mediação; b) Receber os requerimentos apresentados pelos inte- Artigo 7.º ressados, reduzindo a escrito, mediante o preenchimento Competências do Gabinete para a Resolução de formulário, os pedidos verbalmente apresentados; Alternativa de Litígios c) Proceder às citações e notificações previstas na lei; Ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios d) Receber a contestação, reduzindo-a a escrito quando compete: apresentada verbalmente; e) Designar os mediadores, através do coordenador, na a) Conceber, operacionalizar e executar projectos de falta de escolha consensual pelas partes; modernização e melhoria no Julgado de Paz; f) Marcar as sessões de pré-mediação e de mediação; 3302-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 101 — 26 de Maio de 2009 g) Comunicar a data da audiência de julgamento, nos c) Proceder às citações e notificações; casos previstos na lei, de acordo com a orientação do juiz d) Manter organizado o registo contabilístico das me- de paz. diações efectuadas por mediador; Artigo 11.º e) Manter organizado o inventário; f) Manter organizado o arquivo de documentos; Competências do serviço de apoio administrativo g) Manter actualizado o registo de assiduidade dos 1 — Ao serviço de apoio administrativo compete a pres- funcionários dos serviços de atendimento e de apoio ad- tação do apoio administrativo necessário ao funcionamento ministrativo; eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designadamente: h) Apoiar a actividade desenvolvida pelo Julgado de Paz. a) Proceder à distribuição de processos pelos juízes 2 — A coordenação do serviço de apoio administrativo de paz; é assegurada por quem, para o efeito, vier a ser designado b) Receber e expedir correspondência; pelo juiz de paz coordenador. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 0,40 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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