Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 549/2007

Data
2007-04-01
Tipo
Portaria

Texto integral (3469 palavras)

Portaria n.o 549/2007 À Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Orga- nizacionais compete: de 30 de Abril o a) Promover a aplicação no Ministério, das medidas O Decreto-Lei n. 151/2007, de 27 de Abril, definiu de política de recursos humanos definidas para a Admi- a missão, atribuições e tipo de organização interna da nistração Pública; Direcção-Geral do Ensino Superior. Importa agora, no b) Elaborar estudos e pareceres técnicos em matéria desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a de recursos humanos e de criação ou alteração de qua- estrutura nuclear dos serviços e as competências das dros de pessoal dos serviços e organismos do Ministério; respectivas unidades orgânicas. c) Organizar e manter actualizado um sistema de Assim: comunicação e informação tendente à caracterização Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, permanente dos recursos humanos do Ministério e à de 15 de Janeiro: elaboração de indicadores de gestão, bem como elaborar Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das os balanços sociais da SG e do Ministério; Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, d) Promover, colaborar e apoiar as acções de recru- o seguinte: tamento e selecção dos recursos humanos da SG e dos Artigo 1.o restantes serviços e organismos que integram o Minis- Estrutura nuclear da Direcção-Geral do Ensino Superior tério, sempre que lhe for solicitado, bem como executar todas as acções relativas à constituição, modificação e A Direcção-Geral do Ensino Superior, abreviada- extinção da relação jurídica de emprego dos recursos mente designada por DGES, estrutura-se nas seguintes humanos afectos à SG e aos gabinetes dos membros unidades orgânicas nucleares: do Governo; a) Direcção de Serviços de Acesso ao Ensino Supe- e) Assegurar a realização dos procedimentos relacio- rior; nados com a avaliação do desempenho dos recursos b) Direcção de Serviços de Apoio ao Estudante; humanos, nos termos legais; c) Direcção de Serviços de Suporte à Rede do Ensino f) Praticar os actos de administração relativos ao pes- Superior. soal em situação de mobilidade especial que lhe seja afecto e assegurar a articulação com a entidade gestora Artigo 2.o da mobilidade, nos termos legais; Direcção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior g) Implementar e coordenar normas sobre condições ambientais de higiene, saúde e segurança no trabalho; À Direcção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior, h) Assegurar a gestão da formação dos recursos huma- abreviadamente designada por DSAES, compete: nos do Ministério, com excepção das carreiras docente a) Desenvolver as acções cometidas pela lei à DGES, universitária, docente do ensino superior politécnico e no que se refere ao regime geral e aos regimes especiais de investigação científica; de acesso e ingresso no ensino superior; i) Coordenar os trabalhos tendentes à elaboração dos b) Desenvolver as acções cometidas pela lei à DGES, planos e relatórios de actividades da SG; no que se refere à avaliação da capacidade para a fre- j) Estudar, programar e coordenar a aplicação de quência do ensino superior dos maiores de 23 anos; medidas tendentes a promover, de forma permanente c) Divulgar a informação acerca dos concursos do e sistemática, a inovação, a modernização e a política regime geral e dos regimes especiais, quer através de de qualidade, no âmbito do Ministério, sem prejuízo guias informativos, quer através da Internet; das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem d) Divulgar, através da Internet, informação acerca como assegurar a articulação com os organismos com da realização das provas destinadas a avaliar a capa- atribuições interministeriais nestas áreas; cidade para a frequência do ensino superior dos maiores l) Coordenar as acções referentes à organização e de 23 anos; preservação do arquivo histórico dos serviços que inte- e) Desenvolver as acções destinadas a promover infor- gram o Ministério, bem como promover as boas práticas mação sobre a empregabilidade e a inserção profissional da respectiva gestão de documentos e proceder à reco- dos diplomados pelo ensino superior. Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2909 Artigo 3.o i) Instruir os processos de registo e de autorização de funcionamento de cursos de ensino superior, bem Direcção de Serviços de Apoio ao Estudante como das suas adequações, alterações ou cancelamento; À Direcção de Serviços de Apoio ao Estudante, abre- j) Prestar o apoio que seja solicitado pela Agência viadamente designada por DSAE, compete: de Avaliação e Acreditação para a Garantia da Qua- lidade no Ensino superior, no âmbito dos processos de a) Preparar a proposta de orçamento anual da acção acreditação e de avaliação do ensino superior; social do ensino superior e acompanhar a respectiva l) Instruir os processos referentes ao pessoal dos esta- execução; belecimentos de ensino superior público que devam ser b) Gerir o Fundo de Acção Social; objecto de decisão superior; c) Propor a afectação das verbas aos serviços de acção m) Elaborar um relatório anual sobre o pessoal dos social do ensino superior público e não público e acom- estabelecimentos de ensino superior; panhar a respectiva execução; n) Analisar as necessidades de pessoal dos estabe- lecimentos de ensino superior público e propor a ade- d) Desenvolver as acções que, no domínio das bolsas quação dos seus quadros; de mérito, competem ao Ministério da Ciência, Tec- o) Colaborar com o Gabinete de Planeamento, Estra- nologia e Ensino Superior; tégia, Avaliação e Relações Internacionais na actuali- e) Divulgar o sistema de empréstimos bancários a zação permanente das bases de dados do sistema de estudantes do ensino superior; ensino superior. f) Apreciar os recursos interpostos das decisões rela- tivas à concessão dos apoios no âmbito da acção social Artigo 5.o do ensino superior; Entrada em vigor g) Avaliar a qualidade dos serviços de acção social A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês do ensino superior, em articulação com a Inspecção- seguinte ao da sua publicação. -Geral; h) Avaliar a rede de infra-estruturas e equipamentos O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- da acção social escolar no ensino superior e propor as xeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. — Pelo Minis- medidas necessárias à sua optimização; tro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel i) Realizar estudos sobre o sistema de acção social Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de no ensino superior e participar em estudos e projectos Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em internacionais sobre a matéria, nomeadamente no 26 de Abril de 2007. âmbito da União Europeia; j) Promover a disponibilização da informação sobre ofertas de emprego para estudantes, propostas de acti- Portaria n.o 550/2007 vidades de voluntariado e redes de apoio à integração de 30 de Abril na vida activa, através da Internet. O Decreto-Lei n.o 152/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e as atribuições da Fundação para a Ciência Artigo 4.o e a Tecnologia, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização Direcção de Serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior interna. Assim: À Direcção de Serviços de Suporte à Rede do Ensino Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Superior, abreviadamente designada por DSSRES, Janeiro: compete: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das a) Instruir os processos de criação, transformação, Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, fusão e de autorização de funcionamento de estabe- o seguinte: lecimentos de ensino superior público; Artigo 1.o b) Instruir os processos de reconhecimento de inte- Objecto resse público, transmissão, integração, fusão e encer- ramento de estabelecimentos de ensino superior par- São aprovados, em anexo à presente portaria e da ticular e cooperativo; qual fazem parte integrante, os Estatutos da Fundação c) Instruir os processos de registo dos estatutos dos para a Ciência e a Tecnologia, I. P., abreviadamente estabelecimentos de ensino superior e suas alterações; designada por FCT, I. P. d) Instruir o processo de fixação de vagas para ingresso nos cursos superiores; Artigo 2.o e) Elaborar indicadores e normas para o planeamento Entrada em vigor das instalações dos estabelecimentos do ensino superior; f) Instruir os processos referentes aos recursos físicos A presente portaria conjunta entra em vigor no 1.o dia dos estabelecimentos do ensino superior que devam ser do mês seguinte ao da sua publicação. objecto de decisão da tutela; O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- g) Promover a realização de vistorias das infra-es- xeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. — Pelo Minis- truturas e instalações dos estabelecimentos do ensino tro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel superior; Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de h) Instruir os processos de registo dos cursos de espe- Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em cialização tecnológica; 26 de Abril de 2007. 2910 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 ANEXO I. P., bem como os pagamentos efectuados aos demais ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA colaboradores, assegurando o seu processamento e liqui- E A TECNOLOGIA, I. P. dação dos respectivos descontos; j) Assegurar a execução dos procedimentos legais res- peitantes às aquisições de bens, serviços e equipamentos. Artigo 1.o Modelo de organização Artigo 3.o 1 — A organização interna da FCT, I. P., obedece Departamento de Formação dos Recursos Humanos ao seguinte modelo estrutural misto: em Ciência e Tecnologia a) Nas áreas de apoio técnico, a estrutura hierar- Compete ao Departamento de Formação de Recursos quizada; Humanos em Ciência e Tecnologia: b) Nas áreas operativas, a estrutura matricial. a) Promover as acções necessárias ao financiamento ou co-financiamento de acções de formação e de qua- 2 — A estrutura hierarquizada da FCT, I. P., integra lificação de investigadores, nomeadamente através da os seguintes departamentos: atribuição de bolsas de estudo no país e no estrangeiro; a) Departamento de Gestão e Administração; b) Assegurar a gestão corrente das acções de for- mação e qualificação de investigadores, na área da ciên- b) Departamento de Formação dos Recursos Huma- cia e da tecnologia, promovidas no âmbito das atribui- nos em Ciência e Tecnologia; ções da FCT, I. P.; c) Departamento de Programas e Projectos de Inves- c) Promover as acções necessárias aos trabalhos de tigação Cientifica e Desenvolvimento Tecnológico; avaliação de candidaturas a financiamentos de acções d) Departamento de Suporte à Rede de Instituições de formação e qualificação de investigadores; Cientificas e Tecnológicas; d) Assegurar a realização das tarefas necessárias ao e) Departamento das Relações Europeias, Bilaterais acompanhamento pelos conselhos científicos de acções e Multilaterais. de formação e qualificação de investigadores financiadas ou co-financiadas pela FCT, I. P.; 3 — Os departamentos são dirigidos por directores e) Promover a articulação entre os programas de for- de departamento, cargos de direcção intermédia de mação e qualificação desenvolvidos no âmbito da FCT, 1.o grau. I. P., e os de outras instituições, públicas ou privadas, 4 — Podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis nacionais, estrangeiras ou internacionais, incluindo ins- designadas por divisões, até ao limite de três, dirigidas titutos de investigação, empresas e associações empre- por chefes de divisão, cargos de direcção intermédia sariais, através do estabelecimento de consórcios, redes de 2.o grau. e programas. Artigo 2.o Artigo 4.o Departamento de Gestão e Administração Departamento de Programas e Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico Compete ao Departamento de Gestão e Adminis- tração: Compete ao Departamento de Programas e Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecno- a) Coordenar, em articulação com os restantes ser- lógico: viços, a elaboração dos orçamentos de funcionamento a) Assegurar a gestão corrente dos programas e pro- e de investimento, e acompanhar a respectiva execução; jectos de investigação científica e desenvolvimento tec- b) Coordenar a elaboração dos planos anuais e plu- nológico financiados ou co-financiados pela FCT, I. P.; rianuais e relatórios de actividades; b) Assegurar as tarefas necessárias ao acompanha- c) Assegurar o controlo orçamental e financeiro, bem mento pelos conselhos científicos dos programas e pro- como avaliar a afectação dos recursos financeiros às jectos apoiados; actividades desenvolvidas pelos órgãos e estruturas da c) Promover as acções necessárias aos trabalhos de FCT, I. P.; avaliação de candidaturas a financiamento de programas d) Organizar e manter uma contabilidade analítica e projectos de investigação científica e desenvolvimento de gestão, elaborar a respectiva conta de gerência e tecnológico; elaborar os documentos de prestação de contas exigidos d) Promover a articulação dos programas e projectos por lei; financiados pela FCT, I. P., com os participados por e) Administrar e inventariar os bens e equipamentos outras instituições; afectos à FCT, I. P., mantendo actualizado o respectivo e) Prestar assessoria especializada ao conselho direc- cadastro; tivo nas áreas de desenvolvimento estratégico, de ava- f) Elaborar estudos e normas técnicas, no âmbito da liação e auditoria de actividades de investigação e desen- gestão dos recursos humanos e das condições de segu- volvimento, de concepção de programas, de promoção rança, ambiente e saúde no trabalho; da transferência do conhecimento a nível nacional e g) Desenvolver as acções necessárias à organização internacional. dos processos referentes à situação profissional do pes- Artigo 5.o soal, designadamente no que respeita ao recrutamento, Departamento de Suporte à Rede das Instituições acolhimento e movimentação e à manutenção do cadas- Científicas e Tecnológicas tro do pessoal; h) Elaborar o balanço social da FCT, I. P.; Compete ao Departamento de Suporte à Rede das i) Promover a análise e tratamento da informação Instituições Científicas e Tecnológicas: relativa ao processamento dos vencimentos, retribui- a) Assegurar a gestão corrente dos apoios concedidos ções, abonos e outras prestações do pessoal da FCT, pela FCT, I. P., a instituições científicas, centros de Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2911 investigação, redes e consórcios de investigação cien- b) Apoiar a participação da comunidade científica tífica e desenvolvimento tecnológico; e tecnológica nacional nas organizações estrangeiras b) Promover e apoiar, no quadro da reforma dos com as quais existam acordos de cooperação e nas orga- Laboratórios do Estado, a formação de consórcios de nizações internacionais de que Portugal faz parte; I&D e de infra-estruturas de apoio às actividades c) Fomentar a cooperação da comunidade científica de I&D; e tecnológica nacional com as estrangeiras e organismos c) Promover as acções necessárias aos trabalhos de internacionais, identificando e avaliando as possibilida- avaliação das candidaturas de instituições científicas a des existentes neste campo e propondo a adopção de apoios a conceder pela FCT, I. P.; acordos e a realização de outros projectos de cooperação d) Realizar os estudos necessários às deliberações nesta área; relativas ao financiamento plurianual das instituições; d) Acompanhar os trabalhos de negociação de ins- e) Realizar as tarefas necessárias ao acompanhamento trumentos internacionais de cooperação científica e tec- pelos conselhos científicos dos apoios concedidos a nológica a nível bilateral e multilateral; instituições; e) Preparar, para sujeição a aprovação ministerial, f) Promover a articulação dos apoios a instituições as propostas de nomeação dos delegados nacionais aos científicas concedidos pela FCT, I. P., com os parti- diferentes grupos instituídos no quadro das organizações cipados por outras instituições; internacionais com competência na área da ciência e g) Promover e organizar as acções tendentes à ava- da tecnologia de que Portugal seja parte; liação e auditoria da actividade das instituições de I&D, f) Apoiar e acompanhar a representação portuguesa assegurando, designadamente, o apoio especializado à nos grupos referidos na alínea anterior. constituição e funcionamento dos painéis internacionais de avaliação independente das redes, consórcios e ins- tituições de investigação científica e de desenvolvimento Portaria n.o 551/2007 tecnológico; de 30 de Abril h) Desenvolver os procedimentos tendentes ao reco- o nhecimento da actividade de entidades públicas ou pri- O Decreto-Lei n. 153/2007, de 27 de Abril, definiu vadas como de interesse científico-tecnológico, efec- a missão e as atribuições da UMIC — Agência para a tuando os estudos necessários. Sociedade do Conhecimento, I. P., abreviadamente designada por UMIC, I. P. Importa, agora, no desen- volvimento daquele decreto-lei, determinar a sua orga- Artigo 6.o nização interna. Assim: Departamento das Relações Europeias, Bilaterais e Multilaterais Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de 1 — Compete ao Departamento das Relações Euro- Janeiro: peias, Bilaterais e Multilaterais, no âmbito das relações Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das europeias: Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: a) Desenvolver as acções necessárias à concretização das atribuições da FCT, I. P., no âmbito dos assuntos Artigo 1.o relativos à União Europeia, assegurando o apoio que Objecto lhe for solicitado, nomeadamente aquando da realização de Conselhos de Ministros da União Europeia e nas São aprovados, em anexo à presente portaria e da instâncias nacionais de coordenação comunitária; qual fazem parte integrante, os Estatutos da UMIC — b) Acompanhar o processo de produção legislativo Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., abre- comunitário com incidência na área da ciência e da tec- viadamente designada por UMIC, I. P. nologia e promover a adopção e difusão das medidas legislativas internas dele decorrentes; Artigo 2.o c) Propor as acções de cooperação científica e tec- Entrada em vigor nológica com a União Europeia julgadas relevantes; d) Preparar, para sujeição a aprovação ministerial, A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês as propostas de nomeação dos delegados nacionais aos seguinte ao da sua publicação. diferentes grupos instituídos no quadro da União Euro- peia, com competência na área da ciência e tecnologia; O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- e) Apoiar e acompanhar a representação portuguesa xeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. — Pelo Minis- nos grupos referidos na alínea anterior; tro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel f) Apoiar e acompanhar as acções de cooperação cien- Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de tífica e tecnológica no quadro da União Europeia. Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 26 de Abril de 2007. 2 — Compete ao Departamento das Relações Euro- ANEXO peias, Bilaterais e Multilaterais, no âmbito das relações ESTATUTOS DA UMIC — AGÊNCIA PARA A SOCIEDADE bilaterais e multilaterais: DO CONHECIMENTO, I. P. a) Desenvolver as acções necessárias à concretização Artigo 1.o das atribuições da FCT, I. P., no âmbito dos assuntos Estrutura geral relativos às relações externas e à cooperação interna- cional com outros países e com organizações interna- Para a prossecução das suas atribuições, a UMIC — cionais, que não a União Europeia; Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., abre- 2912 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 viadamente designada por UMIC, I. P., compreende um Artigo 2.o serviço de gestão e administração e equipas de projecto. Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês Artigo 2.o seguinte ao da sua publicação. Departamento de Administração Geral O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- 1 — O Departamento de Administração Geral é um xeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. — Pelo Minis- serviço de gestão e administração, competindo-lhe: tro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de a) Assegurar a gestão dos recursos humanos, finan- Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em ceiros e patrimoniais; 26 de Abril de 2007. b) Assegurar a gestão de espaço e infra-estruturas; ANEXO c) Assegurar a gestão financeira de projectos; d) Assegurar o apoio administrativo. ESTATUTOS DO CENTRO CIENTÍFICO E CULTURAL DE MACAU, I. P. Artigo 1.o 2 — O Departamento de Administração Geral é diri- gido por um director administrativo e financeiro, o qual Serviços exerce as suas funções em regime de comissão de serviço, 1 — São serviços do CCCM, I. P.: nos termos previstos no Código do Trabalho. a) A Divisão de Museologia, Investigação e Coope- ração Científica; Artigo 3.o b) A Divisão de Informação, Documentação e Tec- Equipas de projecto nologias Interactivas. 1 — A UMIC, I. P., pode criar equipas de projecto, 2 — O CCCM, I. P., dispõe, ainda, de um Núcleo designadamente nas seguintes áreas de actividade: de Apoio Técnico e Administrativo, directamente a) Área operativa: dependente do director. i) Cidadania; Artigo 2.o ii) Inclusão e acessibilidade; iii) Conteúdos e infra-estruturas; Divisão de Museologia, Investigação e Cooperação Científica iv) Novas tecnologias e conhecimentos; À Divisão de Museologia, Investigação e Cooperação v) Observação e benchmarking; Científica compete: b) Área de suporte à actividade da UMIC, I. P.: a) Recolher, seleccionar, conservar, inventariar, cata- logar, digitalizar e estudar as colecções existentes no i) Representação e cooperação internacional; CCCM, I. P., e que se encontram à sua guarda; ii) Informação e comunicação; b) Fomentar aquisições e incentivar particulares no iii) Apoio jurídico. que concerne a doações e depósitos, com vista ao enri- quecimento de colecções; 2 — As equipas de projecto referidas no número ante- c) Divulgar as colecções, através de exposições per- rior não implicam a criação de outros cargos dirigentes manentes e temporárias e preparar edições sobre as ou de chefia. mesmas; d) Fomentar o papel educativo e comunitário do museu na colaboração particular com o público escolar
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