Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 537/2007
- Data
- 2007-04-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (26 412 palavras)
Portaria n.o 537/2007
b) Realizar, através de meios próprios ou com recurso
a outros serviços ou a entidades externas, estudos do de 30 de Abril
direito do consumo;
O Decreto Regulamentar n.o 58/2007, de 27 de Abril,
c) Acompanhar e analisar a publicação de legislação
definiu a missão, atribuições e tipo de organização
respeitante à matéria de protecção do consumidor;
interna das direcções regionais da economia. Importa
d) Acompanhar a aplicação da legislação de consu-
agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamen-
midores, através de meios próprios ou com recurso a
tar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as
outros serviços da DGC ou a entidades externas e ela- competências das respectivas unidades orgânicas.
borar os relatórios sobre a sua aplicação; Assim:
e) Elaborar, através de meios próprios ou com recurso Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004,
a entidades externas, propostas de medidas legislativas de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros
ou outras; de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação,
f) Realizar, através de meios próprios ou com recurso o seguinte:
a outros serviços da DGC ou a entidades externas, tra-
balhos de consolidação de legislação sobre o consumo; Artigo 1.o
g) Prestar informação jurídica, no âmbito do direito Estrutura nuclear das direcções regionais da economia
do consumo, aos centros de informação ao consumidor
das autarquias locais; Cada direcção regional da economia estrutura-se nas
h) Analisar e acompanhar a publicidade, comercial seguintes unidades orgânicas nucleares:
ou institucional, bem como os processos e técnicas de a) Direcção de Serviços da Indústria e dos Recursos
promoção de vendas; Geológicos;
i) Instruir os processos de contra-ordenação admi- b) Direcção de Serviços do Comércio e dos Serviços
nistrativa em matéria de ilícitos publicitários, bem como e Turismo;
processos de averiguações de sindicâncias, de inquéritos c) Direcção de Serviços de Energia;
e disciplinares; d) Direcção de Serviços da Qualidade.
j) Proceder à análise dos contratos de adesão das
empresas que oferecem redes e serviços de comunica-
ções electrónicas; Artigo 2.o
l) Promover a criação e manter actualizadas bases Direcção de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos
de dados e arquivos digitais acessíveis em matéria de
À Direcção de Serviços da Indústria e dos Recursos
direitos do consumidor, contendo, designadamente,
Geológicos, abreviadamente designada por DSIRG,
legislação, medidas administrativas, jurisprudência,
compete:
recomendações do Provedor de Justiça, do Conselho
e da Comissão da União Europeia, contratos tipo no a) Aplicar a legislação nos domínios do licenciamento
quadro da defesa dos direitos do consumidor ou con- dos estabelecimentos industriais e das áreas de loca-
tratos que possuam cláusulas contratuais gerais e tenham lização empresarial;
como destinatários os consumidores, acordos de boa b) Colaborar com a Direcção-Geral das Actividades
conduta celebrados entre associações de consumidores Económicas na elaboração de legislação e regulamen-
e profissionais ou organizações representativas; tação técnica no domínio da administração industrial;
2876 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
c) Assegurar um conhecimento adequado da activi- Artigo 3.o
dade industrial, bem como das condições gerais de fun-
Direcção de Serviços de Comércio e Serviços e Turismo
cionamento das empresas;
d) Colaborar com a Autoridade de Segurança Ali- À Direcção de Serviços de Comércio e Serviços, abre-
mentar e Económica na sua função de fiscalização da viadamente designada por DSCS, compete:
legislação em vigor no domínio do licenciamento dos
estabelecimentos industriais e massas minerais; a) Assegurar a aplicação da legislação regulamenta-
e) Aplicar a legislação relativa ao licenciamento e dora da instalação e licenciamento de estabelecimentos
fiscalização técnica da exploração de massas minerais, comerciais;
bem como dos respectivos estabelecimentos industriais, b) Acompanhar, em articulação com a Direcção-Geral
quer sejam ou não anexos de pedreiras, dos estabele- das Actividades Económicas, a evolução das actividades
cimentos mineralúrgicos e dos anexos mineiros; comerciais e a sua inserção territorial;
f) Aplicar a legislação relativa ao licenciamento da c) Colaborar com a Direcção-Geral das Actividades
construção, exploração e encerramento de aterros para Económicas na elaboração de legislação e regulamen-
resíduos resultantes da exploração de massas minerais tação técnica no domínio da administração comercial
ou de actividades destinadas à transformação dos pro- e dos serviços, bem como com o Turismo de Portugal,
dutos resultantes desta exploração; I. P., em matéria de turismo;
g) Aplicar a legislação relativa à instalação, explo- d) Assegurar as operações de registo legalmente pre-
ração, encerramento e manutenção pós-encerramento vistas no domínio comercial;
de aterros destinados a resíduos inertes para deposição e) Aplicar, em articulação com o Turismo de Portugal,
exclusiva de resíduos constantes do plano de lavra de I. P., a legislação relativa à instalação e verificação das
pedreiras e deposição de resíduos destinados à recu- condições de exploração e de funcionamento dos
peração paisagística de pedreiras; empreendimentos turísticos, turismo em espaço rural,
h) Aplicar a legislação relativa ao licenciamento e turismo de natureza, empresas de animação turística,
exploração de aterros localizados dentro do perímetro agências de viagem, operadores marítimo-turísticos e
do estabelecimento industrial e exclusivamente desti- aluguer de veículos automóveis sem condutor;
nados à deposição de resíduos produzidos nesse esta- f) Colaborar com as entidades fiscalizadoras, nomea-
belecimento e nos demais estabelecimentos pertencen- damente com a Autoridade de Segurança Alimentar e
tes ao mesmo produtor; Económica, no âmbito da fiscalização, dando cumpri-
i) Dar parecer sobre os planos de lavra e programas mento ao estabelecido na legislação do sector;
de trabalho inerentes à exploração de depósitos minerais g) Colaborar com o Turismo de Portugal, I. P., na
e águas minero-industriais e assegurar o cumprimento divulgação, execução e acompanhamento dos sistemas
das disposições legais relativas à respectiva direcção de incentivo e de outros instrumentos de apoio à moder-
técnica; nização da oferta turística;
j) Fiscalizar, em articulação com outras entidades h) Assegurar o conhecimento adequado da actividade
competentes, a exploração e o abandono de depósitos turística na região e promover a divulgação de infor-
minerais e águas minero-industriais, nomeadamente nos mação útil ao sector, colaborando com a Direcção-Geral
aspectos da higiene e segurança e da preservação da das Actividades Económicas e o Turismo de Portugal,
qualidade do ambiente; I. P., na criação e implementação dos mecanismos de
l) Apoiar a Direcção-Geral de Energia e Geologia, observação e inventariação ao nível da oferta e da pro-
a solicitação desta, na aplicação de legislação no domínio cura turística;
dos recursos geológicos, nomeadamente nos processos i) Colaborar com a Direcção-Geral das Actividades
de outorga e extinção dos direitos mineiros na supervisão Económicas e o Turismo de Portugal, I. P., na criação
das actividades mineiras; dos mecanismos de observação e de inventariação da
m) Pronunciar-se sobre a definição de áreas cativas, oferta e procura turística, assegurando o tratamento da
zonas de defesa, qualificação ou desqualificação de ocor- informação relevante a nível regional e tornando-a aces-
rências minerais, áreas de reserva e viabilidade de explo- sível aos agentes económicos;
ração simultânea de massas e depósitos minerais; j) Colaborar com o Turismo de Portugal, I. P., no
n) Instruir os processos de ocupação e de expropria- registo dos empreendimentos do sector do turismo.
ção de terrenos necessários ao aproveitamento de mas-
sas minerais e dar informação sobre os relativos aos
depósitos minerais e águas minero-industriais, bem Artigo 4.o
como os de desafectação ou expropriação de estabe-
Direcção de Serviços de Energia
lecimentos mineralúrgicos, anexos mineiros ou de
pedreira; À Direcção de Serviços de Energia, abreviadamente
o) Colaborar com a Direcção-Geral de Energia e Geo- designada por DSE, compete:
logia na elaboração de propostas legislativas de regu-
lamentação técnica no domínio da administração dos a) Aplicar a legislação nos domínios do licenciamento,
recursos geológicos, bem como no desenvolvimento de da fiscalização e da aprovação de projectos das insta-
acções de política sectorial; lações e equipamentos que produzam, consumam, trans-
p) Informar sobre os pedidos de uso de pólvora e formem, transportem ou armazenem produtos energé-
outros explosivos e participar no exame dos respectivos ticos, bem como assegurar o cumprimento da legislação
operadores; em caso de conflito na implantação, montagem ou explo-
q) Organizar e manter actualizado o registo dos esta- ração daquelas instalações e equipamentos;
belecimentos que lhes cumpra licenciar; b) Colaborar com a Direcção-Geral de Energia e Geo-
r) Recolher a informação estatística sobre acidentes logia na elaboração de legislação e regulamentação téc-
de trabalho, em articulação com os serviços competentes nica no domínio da administração energética, bem como
do Ministério da Segurança Social e do Trabalho. no acompanhamento e troca de informação sobre as
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questões nacionais e comunitárias de relevante impacte h) Prestar serviços no âmbito da medição e ensaios
sectorial; e na calibração de instrumentos e meios de medição;
c) Assegurar o cumprimento da legislação e dos pro- i) Colaborar com o Instituto Português da Qualidade
cedimentos aplicáveis em caso de acidente, de perigo na formulação e promoção de medidas de política da
e de outras anomalias relativas a equipamentos e ins- qualidade nas empresas e na elaboração de propostas
talações energéticas, bem como manter actualizada a de legislação e de regulamentação técnica nesse domínio.
respectiva estatística;
d) Proceder à interrupção do fornecimento de energia
aos estabelecimentos e instalações que lhe cumpram Artigo 6.o
licenciar, em casos devidamente justificados e verifica- Entrada em vigor
dos os condicionalismos legais;
e) Proceder à inscrição dos electricistas, técnicos res- A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
ponsáveis por instalações eléctricas de serviço particular, seguinte ao da sua publicação.
assegurando a actualização do respectivo registo; Em 24 de Abril de 2007.
f) Organizar e manter actualizado o registo das ins-
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
talações energéticas que na sua área de actuação lhes
xeira dos Santos. — O Ministro da Economia e da Ino-
cumpra licenciar ou aprovar e de outras instalações ener-
vação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
géticas situadas na sua área de actuação;
g) Acompanhar a actividade das entidades creden-
ciadas para a prestação de serviços no âmbito do licen- Portaria n.o 538/2007
ciamento e inspecção de instalações e equipamentos
energéticos; de 30 de Abril
h) Colaborar na definição e execução de programas o
O Decreto-Lei n. 140/2007, de 27 de Abril, definiu
ou actividades destinados ao controlo de qualidade de a missão, as atribuições e os órgãos do IAPMEI — Ins-
produtos energéticos colocados à disposição dos con- tituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à
sumidores, de forma a verificar o cumprimento das espe- Inovação, I. P., Importa, agora, no desenvolvimento
cificações aplicadas em articulação com os organismos daquele decreto-lei, determinar a sua organização
de fiscalização; interna.
i) Colaborar com a Direcção-Geral de Energia e Geo- Assim:
logia nas acções destinadas a promover a eficiência e Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15
a segurança no uso da energia e de instalações e equi- de Janeiro:
pamentos energéticos; Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
j) Colaborar com as entidades gestoras das medidas Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte:
de apoio ao desenvolvimento de infra-estruturas e inves-
timentos com fins energéticos no acompanhamento dos
respectivos projectos financiados por fundos públicos. Artigo 1.o
Objecto
Artigo 5.o
São aprovados, em anexo à presente portaria e da
Direcção de Serviços da Qualidade qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto
À Direcção de Serviços da Qualidade, abreviada- de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inova-
mente designada por DSQ, compete: ção, I. P., abreviadamente designado por IAPMEI, I. P.
a) Assegurar a aplicação e o cumprimento da regu-
lamentação no domínio da qualidade, nomeadamente Artigo 2.o
no controlo metrológico; Entrada em vigor
b) Emitir parecer relativamente aos pedidos de reco-
nhecimento da qualificação de reparadores e instala- A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
dores de instrumentos de medição, de organismos de seguinte ao da sua publicação.
verificação metrológica e de entidades verificadoras, Em 24 de Abril de 2007.
designadamente os serviços municipais de metrologia;
c) Executar as operações de controlo metrológico O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
para as quais lhes foi delegada competência; xeira dos Santos. — O Ministro da Economia e da Ino-
d) Coordenar tecnicamente e acompanhar as acti- vação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
vidades dos serviços de metrologia e de outras entidades
verificadoras; ANEXO
e) Promover as acções de formação específicas diri- ESTATUTOS DO INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS
gidas aos técnicos de metrologia; E MÉDIAS EMPRESAS E À INOVAÇÃO, I. P.
f) Assegurar a aplicação da legislação relativa ao licen-
ciamento de cisternas, bem como a legislação sobre o
licenciamento de equipamentos sob pressão, incluindo 1.o
os de armazenagem de produtos energéticos e realizar Organização Interna
vistorias de funcionamento a instalações de produção
de vapor e os exames necessários a candidatos à pro- 1 — O IAPMEI, I. P., contempla as unidades orgâ-
fissão de fogueiro; nicas nucleares previstas na presente portaria, designa-
g) Gerir o Laboratório Regional de Metrologia, das por direcções.
implementando as medidas adequadas à melhoria da 2 — O IAPMEI, I. P., pode, ainda, criar unidades
qualidade dos serviços prestados; flexíveis, nos termos a definir no seu regulamento
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interno, as quais não podem, em cada momento, ultra- c) Fundamentar e propor a estratégia de intervenção
passar as 20 unidades flexíveis. do Instituto;
d) Elaborar de forma sistematizada os mecanismos
2.o de gestão dos instrumentos de informação especializada
para pequenas e médias empresas (PME);
Secretário-geral e) Dinamizar à implementação de processos de sim-
1 — O secretário-geral desempenha funções de apoio plificação contínua;
técnico ao conselho directivo do IAPMEI, I. P., e em f) Gerir o Sistema da Qualidade do IAPMEI, I. P.
especial, ao seu presidente, competindo-lhe garantir
uma eficaz articulação e coordenação entre as diversas 6.o
direcções, com vista a alcançar uma maior simplificação
e racionalização dos meios humanos, financeiros e mate- Direcção de Organização de Recursos
riais existentes e coordenar todas as actividades de À Direcção de Organização de Recursos compete:
suporte, de carácter técnico e administrativo, necessárias
ao normal desenvolvimento da actividade das direcções a) Assegurar a gestão dos recursos administrativos,
do IAPMEI, I. P. financeiros e orçamentais do IAPMEI, I. P.;
2 — O estatuto remuneratório do secretário-geral é b) Assegurar a gestão do aprovisionamento, prepa-
fixado em regulamento interno. rando os procedimentos e executando as operações
necessárias;
3.o c) Gerir os recursos informáticos e de comunicações;
d) Assegurar a gestão e manutenção das infra-estru-
Direcções turas do IAPMEI, I. P.;
O IAPMEI, I. P., estrutura-se de acordo com as e) Propor e executar a política de gestão dos recursos
seguintes áreas de actividade e unidades orgânicas humanos;
nucleares: f) Assegurar a gestão dos activos financeiros,
incluindo os reembolsos dos sistemas de incentivos.
a) No âmbito das áreas de actividade de suporte:
i) Direcção de Apoio Geral e Relações Externas; 7.o
ii) Direcção de Planeamento e Estudos;
Direcção Jurídica e de Auditoria
iii) Direcção de Gestão e Organização de Recursos;
iv) Direcção Jurídica e Auditoria; À Direcção Jurídica e de Auditoria compete:
b) No âmbito das áreas de actividade operacionais a) Prestar assessoria jurídica ao conselho directivo
e técnicas: e às restantes as unidades orgânicas do IAPMEI, I. P.;
b) Colaborar na elaboração de diplomas legais;
i) Direcção de Assistência Empresarial; c) Proceder a actos de auditoria interna;
ii) Direcção de Promoção da Inovação; d) Intervir nos processos contenciosos em que o IAP-
iii) Direcção de Participadas e Instrumentos Finan- MEI, I. P., seja parte;
ceiros; e) Assegurar a defesa dos direitos institucionais, em
iv) Direcção de Gestão de Incentivos e de Créditos. juízo e fora dele.
4.o 8.o
Direcção de Assistência Empresarial
Direcção de Apoio Geral e Relações Externas
À Direcção de Apoio Geral e Relações Externas À Direcção de Assistência Empresarial compete:
compete: a) Proceder ao acompanhamento de empresas, no
a) Assegurar o secretariado técnico do conselho direc- âmbito das suas actividades de diagnóstico e análise
tivo (CD); estratégica e formulação de estratégias de investimentos
b) Gerir o expediente; e de qualificação de recursos humanos;
c) Coordenar a assessoria técnica ao CD; b) Conceber, propor e implementar programas de
d) Articular a participação do IAPMEI, I. P., no intervenção no domínio das políticas públicas de desen-
âmbito das relações internacionais; volvimento empresarial;
e) Assegurar os instrumentos de atendimento, quais- c) Assegurar a gestão das medidas de valorização dos
quer que sejam as suas vias; recursos humanos das empresas e a adopção de boas
f) Apoiar os serviços do IAPMEI, I. P., e, em par- práticas;
ticular, o conselho directivo, no âmbito das relações d) Assegurar a gestão da rede de serviços territo-
externas e da comunicação. rialmente desconcentrados.
5.o 9.o
Direcção de Planeamento e Estudos Direcção de Promoção da Inovação
À Direcção de Planeamento e Estudos compete: À Direcção de Promoção da Inovação compete:
a) Proceder ao planeamento e ao controlo da acti- a) Proceder à intermediação junto das entidades da
vidade do IAPMEI, I. P.; envolvente empresarial, nos âmbitos tecnológico e finan-
b) Elaborar estudos e informações de suporte à defi- ceiro, visando a promoção da inovação e a criação de
nição das políticas a prosseguir; empresas;
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b) Dinamizar o empreendedorismo e a competitivi- 2 — Os serviços desconcentrados obedecem a uma
dade empresarial, bem como o apoio à envolvente organização com base nas NUT II — Norte, Centro, Lis-
empresarial; boa, Alentejo e Algarve podendo dispor, sempre que
c) Assegurar a gestão de projectos especiais associa- se justificar, de unidades de extensão organizadas na
dos à cooperação e agregação empresarial, inteligência base de NUT III, até um máximo global de seis.
estratégica e acompanhamento de sectores estratégicos, 3 — Os serviços territorialmente desconcentrados são
assegurando a sua articulação e coordenação integrada; dirigidos, respectivamente, por um coordenador.
d) Coordenar a intervenção das entidades do Minis-
tério da Economia e da Inovação nas infra-estruturas 13.o
tecnológicas em que detenham participações de capital.
Cargos dirigentes
10. o 1 — Os cargos dirigentes do IAPMEI, I. P., corres-
pondem às seguintes denominações:
Direcção de Participadas e Instrumentos Financeiros
a) Secretário-geral;
À Direcção de Participadas e Instrumentos Finan- b) Directores, nas unidades orgânicas nucleares;
ceiros compete: c) Chefes de departamento, nas unidades orgânicas
a) Desenvolver abordagens inovadoras à utilização flexíveis;
de instrumentos complementares de financiamento d) Coordenador de serviço territorialmente descon-
pelas empresas; centrado.
b) Proceder ao enquadramento programático, bem
como ao controlo da eficácia, dos instrumentos no 2 — Os cargos dirigentes referidos no número ante-
âmbito da garantia mútua, da titularização de créditos, rior são exercidos em regime de comissão de serviço
do capital de risco e dos mercados de capitais; prevista no Código do Trabalho.
c) Desenvolver e gerir programas, e correspondentes
redes de parcerias institucionais, com vista a promover Portaria n.o 539/2007
o acesso ao financiamento por parte das PME;
d) Gerir a carteira de participadas do IAPMEI, I. P.; de 30 de Abril
e) Proceder à concepção, proposição e implementação o
O Decreto-Lei n. 141/2007, de 27 de Abril, definiu
de programas de intervenção no domínio das políticas a missão e as atribuições do Instituto do Turismo de
de recuperação de empresas; Portugal, I. P. Importa agora, no desenvolvimento
f) Assegurar a intervenção do IAPMEI, I. P., no daquele decreto-lei, determinar a sua organização
âmbito do procedimento de conciliação e credores; interna.
g) Assegurar a criação e manutenção das condições Assim:
para a operacionalização da gestão do Gabinete de Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de
Intervenção Integrada para a Reestruturação Empre- Janeiro:
sarial (AGIIRE) nos termos do Decreto Regulamentar Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
n.o 5/2005. Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte:
11.o
Direcção de Gestão de Incentivos e de Créditos Artigo 1.o
À Direcção de Gestão de Incentivos e de Créditos Objecto
compete: São aprovados, em anexo à presente portaria e da
a) Conceber sistemas de incentivos relacionados com qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto
a promoção da inovação, com a qualificação dos recursos do Turismo de Portugal, I. P., que adopta a designação
humanos, com o incentivo aos factores de competiti- de Turismo de Portugal, I. P.
vidade, nas suas visões empresarial, sectorial e terri-
torial, e com o apoio à envolvente na prossecução daque- Artigo 2.o
les objectivos;
Entrada em vigor
b) Coordenar e executar os trabalhos de análise e
selecção de projectos de investimento; A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
c) Fiscalizar e acompanhar a aplicação de verbas seguinte ao da sua publicação.
públicas, de acordo com os normativos nacionais e
comunitários; Em 24 de Abril de 2007.
d) Proceder à gestão de créditos associados aos apoios O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
concedidos; xeira dos Santos. — O Ministro da Economia e da Ino-
e) Definir mecanismos de assistência técnica às vação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
empresas e de apoio às mesmas através da aplicação
de verbas de reembolsos. ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P.
12.o
Serviços territorialmente desconcentrados
Artigo 1.o
Regime e natureza
1 — O IAPMEI, I. P., dispõe de serviços territorial-
mente desconcentrados, com a natureza de unidades A natureza, regime jurídico, missão e atribuições do
orgânicas nucleares. Turismo de Portugal, I. P., bem como as competências
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dos seus órgãos, constam da respectiva lei orgânica, e) Acompanhar a execução do orçamento e do plano
aprovada pelo Decreto-Lei n.o 141/2007, de 27 de Abril. de actividades;
f) Assegurar a gestão dos recursos materiais afectos
Artigo 2.o ao funcionamento do Turismo de Portugal, I. P.;
g) Assegurar o regular funcionamento dos serviços
Estrutura orgânica do Turismo de Portugal, I. P.;
1 — O Turismo de Portugal, I. P., adopta na sua orga- h) Diligenciar pelo registo dos bens e direitos do
nização interna o modelo misto de estruturas hierar- Turismo de Portugal, I. P., junto dos organismos
quizada e matricial. competentes;
2 — O Turismo de Portugal, I. P., estrutura-se de i) Exercer as competências que lhe sejam delegadas
acordo com as seguintes áreas de actuação: ou subdelegadas;
j) Exercer quaisquer outras competências previstas
a) Estudos e planeamento estratégico; na lei.
b) Operacionais;
c) Apoio e suporte. Artigo 5.o
Estatuto remuneratório
3 — As áreas de actuação organizam-se em direcções
e departamentos, de acordo com o modelo de estrutura O Secretário-Geral é equiparado, para efeitos remu-
hierarquizada nos termos definidos nos presentes Esta- neratórios, a vogal do conselho directivo.
tutos, os quais são dirigidos, respectivamente, por um
Director Coordenador e por um Director, cujo estatuto
é definido no Regulamento de Pessoal do Turismo de Artigo 6.o
Portugal, I. P.
4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, Estrutura dirigente
em qualquer das áreas de actuação anteriormente iden-
São cargos directivos do Turismo de Portugal, I. P.,
tificadas, podem ser adoptados modelos matriciais, de
os de Director Coordenador e de Director, exercidos
acordo com o estabelecido nos presentes Estatutos.
em regime de comissão de serviço, nos termos previstos
5 — A organização interna das Direcções e a sua
no Código do Trabalho.
estruturação em unidades orgânicas de 2.o nível, desig-
nadas por Departamentos, bem como as respectivas
competências são definidas por regulamento interno do Artigo 7.o
Turismo de Portugal, I. P., podendo o número destas
últimas unidades ser alterado, desde que não ultrapasse, Área de estudos e planeamento estratégico
em cada momento, o máximo de 24.
1 — A área de estudos e planeamento estratégico
organiza-se numa única direcção, designada por Direc-
Artigo 3.o ção de Estudos e Planeamento Estratégico.
Secretário-Geral 2 — À Direcção de Estudos e Planeamento Estra-
tégico compete desenvolver um conjunto de funções que
1 — O Secretário-Geral desempenha funções de visam a monitorização e avaliação da actividade turística
apoio técnico ao conselho directivo do Turismo de Por- nacional e dos seus factores de desenvolvimento, nomea-
tugal, I. P., e, em especial, ao seu presidente, caben- damente através da estatística, a dinamização de centros
do-lhe garantir uma eficaz articulação e coordenação de competência em Turismo, a representação e coo-
entre as diversas direcções e departamentos, com vista peração internacional do Turismo de Portugal, I. P.,
a alcançar uma maior simplificação e racionalização dos a intervenção nos domínios do conhecimento, da tec-
meios humanos, financeiros e materiais existentes. nologia e do I&D aplicados ao Turismo, bem como
2 — Ao Secretário-Geral cabe ainda coordenar todas o planeamento estratégico de desenvolvimento do
as actividades de suporte, de carácter técnico e admi- sector.
nistrativo, necessárias ao normal desenvolvimento da 3 — A Direcção de Estudos e Planeamento Estra-
actividade dos departamentos do Turismo de Portu- tégico compreende os seguintes Departamentos:
gal, I. P.
Artigo 4.o a) Estudos;
b) Informação Estatística;
Competência c) Assuntos Internacionais;
Compete ao Secretário-Geral: d) Centro de Documentação.
a) Apoiar o funcionamento dos demais órgãos do
Turismo de Portugal, I. P., nomeadamente através da Artigo 8.o
preparação de estudos e pareceres;
Áreas operacionais
b) Assegurar o expediente relativo ao funcionamento
dos órgãos colegiais; As áreas operacionais organizam-se nas seguintes
c) Coordenar e acompanhar a execução da política Direcções:
de recursos humanos do Turismo de Portugal, I. P.;
d) Coordenar a elaboração dos planos de actividades, a) Qualificação da Oferta;
do orçamento, do relatório anual de gestão e execução b) Investimento;
orçamental, do relatório de actividades, do balanço c) Promoção;
social, dos demais instrumentos de gestão provisional d) Formação;
e de prestação de contas; e) Desenvolvimento de Produtos e Destinos.
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Artigo 9.o 2 — A Direcção de Formação compreende os seguin-
Qualificação da Oferta
tes Departamentos:
1 — À Direcção de Qualificação da Oferta compete a) Planeamento e Certificação;
promover uma política de valorização da oferta turística b) Coordenação e Gestão Escolar.
através da intervenção no ordenamento do território
e do licenciamento ou autorização, classificação e registo Artigo 13.o
de empreendimentos e actividades turísticas, reconhe-
cendo o seu interesse para o turismo, bem como propor Desenvolvimento de Produtos e Destinos
ao Governo a declaração da respectiva utilidade turís- 1 — À Direcção do Desenvolvimento de Produtos e
tica. Destinos compete assegurar a execução da estratégia
2 — A Direcção de Qualificação da Oferta com- definida nesta área, criando condições para o desen-
preende os seguintes Departamentos: volvimento estruturado de produtos e destinos turísticos,
a) Ordenamento do Território; através do conhecimento aprofundado da sua realidade
b) Empreendimentos e Actividades; e da definição de acções determinantes da sua quali-
c) Classificação e Qualidade. ficação, em ligação com agentes públicos e privados rele-
vantes e em conjugação com as restantes áreas do
organismo.
Artigo 10.o 2 — A Direcção do Desenvolvimento de Produtos e
Investimento Destinos compreende os seguintes Departamentos:
1 — À Direcção de Investimento compete colaborar a) Dinamização;
na concepção dos instrumentos de apoio ao desenvol- b) Informação.
vimento da oferta turística, na análise das candidaturas
que tenham por objecto a concretização de projectos Artigo 14.o
turísticos e outras infra-estruturas de interesse para o Área de apoio e suporte
turismo e na contratação e acompanhamento dos mes-
mos, nas suas vertentes material, financeira e contratual, 1 — A área de apoio e de suporte compreende um
prestando ainda o apoio técnico que se afigure neces- conjunto de funções que visam, por um lado, habilitar
sário. a uma tomada de decisão por parte dos órgãos do
2 — A Direcção de Investimento compreende os Turismo de Portugal, I. P., e, por outro, assegurar o
seguintes Departamentos: normal funcionamento de toda a estrutura do orga-
nismo.
a) Análise; 2 — Esta área organiza-se em duas direcções:
b) Execução;
c) Acompanhamento Contratual. a) Gabinete Jurídico, ao qual compete assegurar
apoio jurídico e assistência jurídica ao nível do con-
tencioso ao conselho directivo e a todos os demais órgãos
Artigo 11.o do Instituto;
Promoção b) Gabinete Financeiro, ao qual compete assegurar
a gestão e controlo financeiro, compreendendo os
1 — À Direcção de Promoção compete apresentar seguintes Departamentos:
propostas para a definição da estratégia promocional
de Portugal e dos destinos regionais e produtos turís- i) Planeamento e Controlo de Gestão;
ticos, para a captação de eventos internacionais e para ii) Contabilidade e Gestão Geral.
a concepção do respectivo plano nacional de promoção
turística, coordenando, executando ou acompanhando, 3 — Esta área comporta ainda os seguintes depar-
em colaboração com agentes públicos e privados, a acti- tamentos:
vidade promocional, informativa e de imagem do Des- a) Departamento de Recursos Humanos;
tino Portugal, tanto no país como no estrangeiro. b) Departamento de Tecnologias;
2 — A Direcção da Promoção compreende os seguin- c) Departamento de Comunicação.
tes Departamentos:
a) Imagem e Conteúdos;
Artigo 15.o
b) Operação e Eventos.
Equipas de projecto
o
Artigo 12. 1 — O conselho directivo pode criar equipas de pro-
Formação
jecto em função de objectivos específicos, de natureza
multidisciplinar e carácter transversal às diversas áreas
1 — À Direcção de Formação compete definir as prio- de actuação, as quais não podem, em cada momento,
ridades de qualificação dos recursos humanos do sector ultrapassar o limite máximo de 15 equipas.
do turismo, tendo em vista a melhoria do prestígio das 2 — A deliberação do conselho directivo que cria cada
profissões turísticas, o reconhecimento de cursos de for- equipa de projecto define, designadamente, a sua com-
mação profissional e a certificação da aptidão profis- posição e modo de funcionamento, bem como os meios
sional para o exercício das profissões do sector e, ainda, materiais e financeiros afectos à sua actividade e o
a gestão ou participação em operações concretas de for- regime aplicável ao respectivo coordenador, nos termos
mação designadamente a das escolas de Hotelaria e a definir no Regulamento de Pessoal do Turismo de
Turismo. Portugal, I. P.
2882 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
Artigo 16.o h) Cooperar com as autoridades policiais na activi-
dade de fiscalização e de repressão da prática e explo-
Serviço de Inspecção de Jogos
ração de jogos ilícitos;
1 — O Serviço de Inspecção de Jogos é um serviço i) Prestar apoio técnico, consultivo e pericial aos tri-
integrado no Turismo de Portugal, I. P., que funciona bunais, regiões autónomas, governos civis, autarquias,
na dependência da Comissão de Jogos e é dotado de e autoridades policiais, em matéria de modalidades afins
autonomia técnica e funcional, com atribuições de carác- dos jogos de fortuna ou azar e máquinas de diversão;
ter preventivo e fiscalizador, que zela pelo cumprimento j) Classificar temas e licenciar máquinas e suportes
da legalidade no âmbito da actividade do jogo. de jogos de diversão;
l) Auditar o material e utensílios destinados aos jogos,
2 — O Serviço de Inspecção de Jogos integra as
tendo em vista a sua homologação e garantir o seu regu-
seguintes áreas de actuação, estruturadas nos seguintes
lar funcionamento;
Departamentos:
m) Liquidar os impostos e contrapartidas aplicáveis
a) Controlo da Actividade de Jogo; em matéria de jogo, dando conta à Comissão de Jogos;
b) Jogo Ilícito; n) Elaborar e submeter à aprovação da Comissão de
c) Tecnologias de Inspecção de Jogos. Jogos os planos e relatório de actividades, o orçamento
e as contas anuais do Serviço de Inspecção de Jogos;
o) Designar representantes para os júris dos exames
Artigo 17.o do pessoal das salas de jogo;
p) Exercer todas as competências que lhe sejam dele-
Estrutura dirigente gadas ou subdelegadas pelo conselho directivo ou pela
Comissão de Jogos.
1 — O Serviço de Inspecção de Jogos é dirigido por
um Director, equiparado, para efeitos remuneratórios,
a inspector-geral, coadjuvado por três Directores, desig- 2 — O Director do Serviço de Inspecção de Jogos
nados por Directores-Adjuntos, que dirigem as direcções pode delegar as suas competências nos Directores-Ad-
referidas no n.o 2 do artigo anterior. juntos e no pessoal integrado nas carreiras de inspecção.
2 — O Director do Serviço de Inspecção de Jogos
é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Artigo 19.o
Director-Adjunto que designar.
3 — Os cargos directivos do Serviço de Inspecção de Mobilidade de trabalhadores
Jogos são exercidos em regime de comissão de serviço,
1 — Ao abrigo dos mecanismos de mobilidade geral
prevista no Código do Trabalho.
previstos na lei, os trabalhadores que exerçam funções
públicas, independentemente do regime de vinculação,
Artigo 18.o incluindo as autarquias locais, bem como os de entidades
ou empresas públicas ou privadas e sociedades de capi-
Director do Serviço de Inspecção de Jogos tais públicos, podem exercer funções no Turismo de
Portugal, I. P.
1 — Compete ao Director do Serviço de Inspecção 2 — O pessoal do Turismo de Portugal, I. P., pode
de Jogos: desempenhar funções noutras entidades ao abrigo dos
a) Dirigir, coordenar e orientar o Serviço de Inspecção instrumentos de mobilidade geral previstos na lei, com
de Jogos, no quadro dos princípios estabelecidos pela garantia do seu lugar de origem e dos direitos nele adqui-
comissão de jogos; ridos, considerando-se tal período como tempo de ser-
b) Inspeccionar e fiscalizar as actividades de explo- viço efectivamente prestado no Turismo de Portu-
gal, I. P.
ração e prática de jogos de fortuna ou azar, nomea-
damente o funcionamento das salas de jogo dos casinos, Artigo 20.o
bingos e de outros locais onde esteja concessionada ou
autorizada a exploração de jogos; Delegados e representantes no estrangeiro
c) Aplicar medidas preventivas e cautelares de ini-
bição de acesso às salas de jogo; 1 — O Turismo de Portugal, I. P., dispõe de delegados
e representantes no estrangeiro contratados, preferen-
d) Fiscalizar a contabilidade especial do jogo e a cialmente, de entre o pessoal do quadro ou se necessário
escrita comercial dos concessionários e demais entidades recrutado em Portugal ou no estrangeiro.
autorizadas à sua exploração, mantendo a Comissão de 2 — As condições de exercício da função, designa-
Jogos informada sobre os resultados apurados; damente o nível remuneratório, constam do respectivo
e) Levantar autos de notícia, sempre que possível tes- contrato e do Regulamento de Pessoal do Turismo de
temunhados, os quais têm o valor juridicamente atri- Portugal, I. P.
buído aos autos levantados por autoridade policial;
f) Fiscalizar a aposta mútua e as demais modalidade
de jogo, quando não estejam legalmente submetidas à Portaria n.o 540/2007
competência de outras entidades; de 30 de Abril
g) Fiscalizar as operações respeitantes à exploração
de apostas sobre corridas de cavalos, provas de obstá- O Decreto-Lei n.o 142/2007, de 27 de Abril, definiu
culos, corridas de galgos ou outras que vierem a ser a missão e as atribuições e os órgãos do Instituto Por-
autorizadas e respeitem a provas organizadas em Por- tuguês da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.). Importa, agora,
tugal ou no estrangeiro, bem como os elementos con- no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a
tabilísticos respectivos; sua organização interna.
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2883
Assim: b) Assegurar as operações de registo e controlo da
Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 assiduidade e antiguidade dos trabalhadores e funcio-
de Janeiro: nários e efectuar as acções relativas aos benefícios sociais
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das a que os mesmos tenham direito;
Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte: c) Assegurar os procedimentos relativos à constitui-
ção, modificação e extinção dos contratos do pessoal
Artigo 1.o do IPQ, I. P.;
d) Propor anualmente o plano de formação e asse-
Objecto
gurar a sua execução;
São aprovados, em anexo à presente portaria e da e) Promover e acompanhar a realização de estágios;
qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto f) Elaborar o balanço social;
Português da Qualidade, I. P., abreviadamente desig- g) Promover a elaboração de instrumentos e indi-
nado por IPQ, I. P. cadores de gestão;
Artigo 2.o h) Preparar os elementos necessários à elaboração
do orçamento do IPQ, I. P., assegurando a sua boa
Revogação
execução e a escrituração das receitas e despesas;
É revogada a Portaria n.o 261/2005, de 17 de Março. i) Acompanhar a execução dos planos de actividade
anuais, elaborar os respectivos relatórios de execução
Artigo 3.o financeira e organizar os instrumentos de prestação de
contas;
Entrada em vigor j) Efectuar os procedimentos relativos às aquisições
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês necessárias ao normal funcionamento dos serviços e
seguinte ao da sua publicação. assegurar as funções de economato;
l) Elaborar cadernos de encargos para aquisições e
Em 24 de Abril de 2007. obras, em articulação com os respectivos serviços;
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- m) Gerir o património e manter organizado o res-
xeira dos Santos. — O Ministro da Economia e da Ino- pectivo cadastro;
vação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. n) Assegurar a gestão do parque de viaturas;
o) Manter organizado o sistema de expediente geral,
ANEXO incluindo o expediente externo;
ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE, I. P. p) Garantir a gestão da rede informática e de comu-
nicações, dos sistemas e dos produtos informáticos uti-
Artigo 1.o lizados pelo IPQ, I. P., assegurando elevados níveis de
segurança, fiabilidade e operacionalidade;
Organização interna
q) Proceder ao planeamento, programação e fisca-
O Instituto Português da Qualidade, I. P., abrevia- lização das acções de manutenção preventiva e correc-
damente designado por IPQ, I. P., dispõe das unidades tiva indispensáveis à conservação e boa operacionali-
orgânicas nucleares previstas na presente portaria, dade das instalações e equipamentos.
podendo ainda criar unidades orgânicas flexíveis, nos
termos a definir no seu regulamento interno, não
podendo exceder, em cada momento, o limite de oito Artigo 4.o
unidades flexíveis. Departamento de Normalização
Artigo 2.o
Unidades orgânicas nucleares
O Departamento de Normalização assegura a gestão
das funções de elaboração, adopção, edição e venda
O IPQ, I. P., estrutura-se nas seguintes unidades orgâ- de normas e outros documentos de carácter normativo
nicas nucleares: de âmbito nacional, europeu e internacional, compe-
a) No âmbito das unidades de suporte: tindo-lhe:
i) Departamento de Administração Geral; a) Promover a dinamização do subsistema da nor-
malização, através da elaboração de normas portuguesas
b) No âmbito das unidades operacionais e técnicas: e executar os actos conducentes à sua integração no
acervo normativo nacional, garantindo a sua coerência
i) Departamento de Normalização; e actualidade;
ii) Departamento de Metrologia; b) Coordenar a rede de organismos de normalização
iii) Departamento de Informação, Desenvolvimento sectorial (ONS), de comissões técnicas de normalização
e Assuntos Europeus.
e de outras entidades qualificadas no âmbito do Sistema
Português da Qualidade (SPQ);
Artigo 3.o c) Promover as acções conducentes à aprovação dos
Departamento de Administração Geral projectos de normas portuguesas, sua homologação e
edição;
O Departamento de Administração Geral promove d) Coordenar as acções conducentes à emissão do
e assegura a administração e gestão dos recursos huma- voto português relativo a projectos de normas e outros
nos, financeiros e patrimoniais, informáticos e logísticos, documentos, elaborados pelas organizações internacio-
competindo-lhe: nais de normalização;
a) Organizar e manter actualizado o cadastro e os e) Promover a adopção como normas portuguesas,
ficheiros de pessoal; de normas europeias e internacionais;
2884 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
f) Assegurar as acções inerentes à responsabilidade Artigo 6.o
editorial das normas portuguesas, do catálogo de normas
Departamento de Informação, Desenvolvimento e Assuntos Europeus
e de outros documentos normativos;
g) Promover a venda de normas e outros documentos O Departamento de Informação, Desenvolvimento
normativos, nacionais, europeus e internacionais; e Assuntos Europeus assegura as acções com vista ao
h) Participar nos trabalhos dos organismos europeus desenvolvimento do SPQ, enquanto sistema abrangente
e internacionais de normalização e assegurar a condução e transversal a todos os sectores de actividade e da socie-
dos trabalhos de elaboração de normas que tenha sido dade, bem como as competências atribuídas ao
atribuída a Portugal; IPQ, I. P., no âmbito dos assuntos europeus, com-
i) Assegurar as acções inerentes à responsabilidade petindo-lhe:
editorial das normas portuguesas, do catálogo de normas
e de outros documentos normativos; a) Dinamizar e apoiar iniciativas da promoção da
j) Manter actualizadas as bases de dados de normas qualidade numa perspectiva integradora das suas com-
portuguesas, europeias e internacionais. ponentes, nomeadamente prémios de excelência;
b) Organizar e pôr à disposição dos agentes econó-
micos, das entidades interessadas, do público em geral
Artigo 5.o e dos serviços internos, documentação e informação,
no âmbito das actividades do IPQ, I. P., assegurando
Departamento de Metrologia a gestão da biblioteca;
O Departamento de Metrologia desenvolve as acções c) Assegurar a promoção e divulgação da imagem
inerentes à função do IPQ, I. P., como instituição nacio- do IPQ, I. P., através de meios de comunicação, publi-
nal de metrologia, quer a nível da metrologia científica cações, seminários, congressos, feiras, exposições e
e aplicada, quer a nível da metrologia legal, com- outros eventos e actividades similares, potenciando sem-
petindo-lhe: pre que possível as novas tecnologias de comunicação
e informação;
a) Realizar e manter os padrões nacionais das uni- d) Gerir as marcas identificadoras do IPQ, I. P., e
dades de medida da responsabilidade directa do do SPQ, assegurando a sua publicitação bem como a
IPQ, I. P., bem como promover e coordenar a realização divulgação de produtos e sistemas;
dos padrões nacionais descentralizados, e assegurar a e) Desenvolver acções de formação no domínio da
sua rastreabilidade ao sistema internacional (SI) de qualidade;
unidades; f) Desenvolver actividades de consultoria e apoio téc-
b) Desenvolver e participar em projectos europeus nico a nível nacional e intervir em projectos de coo-
e internacionais de investigação e desenvolvimento peração, designadamente com países terceiros e países
metrológico; de expressão portuguesa;
c) Organizar e participar em comparações europeias g) Gerir as directivas Nova Abordagem da respon-
e internacionais de padrões e instrumentos de medição, sabilidade do IPQ, I. P.;
bem como promover e participar em programas de com- h) Assegurar o cumprimento dos procedimentos das
parações nacionais; directivas comunitárias no que diz respeito à notificação
d) Calibrar padrões de referência e instrumentos de e qualificação, mantendo a Comissão Europeia e os
medição dos laboratórios acreditados e de outras Estados membros permanentemente informados dos
entidades; organismos notificados no âmbito de cada directiva;
i) Estudar e propor medidas de apoio ao investimento
e) Realizar ensaios de controlo metrológico de ins-
das entidades do SPQ, bem como medidas de apoio
trumentos de medição e produzir e certificar materiais
à qualidade em actividades produtivas;
de referência;
j) Gerir os projectos de investimento apresentados
f) Participar na elaboração e revisão de regulamen- no âmbito de programas comunitários, tendo em vista
tação metrológica europeia e internacional, e promover a concessão de incentivos a projectos dinamizadores da
e elaborar legislação nacional de controlo metrológico; qualidade em articulação com os objectivos do SPQ;
g) Desenvolver, supervisionar e coordenar o exercício l) Realizar os procedimentos necessários à gestão do
do controlo metrológico no território nacional, e efec- sistema de notificação prévia de regulamentos técnicos
tuar ou delegar em entidades qualificadas para o efeito, e de normas, no âmbito da União Europeia e da Orga-
a realização das respectivas operações; nização Mundial de Comércio.
h) Sensibilizar as entidades nacionais competentes nas
áreas alimentar, ambiente, fiscal, saúde, segurança,
transportes, trabalho e forense, para a consideração dos Artigo 7.o
aspectos metrológicos nas suas actividades, nomeada-
mente de natureza regulamentar; Cargos dirigentes
i) Colaborar com as entidades nacionais com atri- 1 — Os cargos dirigentes do IPQ, I. P., correspondem
buições de fiscalização, nos aspectos metrológicos; às seguintes denominações:
j) Realizar acções de formação técnica no domínio
metrológico; a) Director de departamento, nas unidades orgânicas
l) Gerir o Museu de Metrologia, zelando pela con- nucleares;
servação do espólio da responsabilidade do IPQ, I. P., b) Director de unidade, nas unidades flexíveis.
e promovendo a recolha de outro espólio metrológico
de interesse histórico; 2 — Os cargos dirigentes referidos no número ante-
m) Realizar acções de divulgação da história metro- rior são exercidos em regime de comissão de serviço
lógica nacional e assegurar o acesso público ao Museu. prevista no Código do Trabalho.
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2885
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO f) Assegurar as actividades relativas aos sistemas de
PÚBLICA E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES avaliação de serviços no âmbito do Ministério, visando
o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar
E COMUNICAÇÕES o exercício das demais competências fixadas na lei sobre
esta matéria;
g) Definir e manter actualizados os indicadores fun-
Portaria n.o 541/2007 damentais para a caracterização dos sectores da esfera
de 30 de Abril do MOPTC;
h) Organizar e manter actualizada a informação res-
O Decreto Regulamentar n.o 59/2007, de 27 de Abril, peitante às políticas sectoriais, promovendo a consti-
definiu a missão, atribuições e tipo de organização tuição de bases de dados;
interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Rela- i) Acompanhar a evolução das principais tendências
ções Internacionais do Ministério das Obras Públicas, mundiais, com destaque para a União Europeia, nas
Transportes e Comunicações (MOPTC). Importa agora, áreas de intervenção do Ministério.
no desenvolvimento daquele decreto regulamentar,
determinar a estrutura nuclear dos serviços e as com-
petências das respectivas unidades orgânicas. Artigo 3.o
Assim:
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, Direcção de Serviços de Programação e Acompanhamento
do Investimento
de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das À Direcção de Serviços de Programação e Acom-
Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comu- panhamento do Investimento, abreviadamente desig-
nicações, o seguinte: nada por DSPAI, compete:
Artigo 1.o a) Participar no processo da definição do enquadra-
Estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia mento e da estratégia da política de investimento público
e Relações Internacionais do Ministério;
b) Preparar o Programa de Investimento e Despesas
1 — O Gabinete de Planeamento, Estratégia e Rela-
de Desenvolvimento da Administração Central (PID-
ções Internacionais do Ministério das Obras Públicas,
DAC);
Transportes e Comunicações, abreviadamente desig-
c) Preparar, em colaboração com os serviços e empre-
nado por GPERI, estrutura-se nas seguintes unidades
sas, os planos e programas sectoriais de investimento;
orgânicas nucleares:
d) Analisar as propostas de financiamento dos pro-
a) Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e jectos de investimento;
Estratégia; e) Proceder ao acompanhamento da execução física
b) Direcção de Serviços de Programação e Acom- e financeira dos programas e projectos de investimento
panhamento do Investimento; financiados por capitais públicos;
c) Direcção de Serviços de Análise e Acompanha- f) Proceder à avaliação de resultados e do impacte
mento Empresarial; do investimento realizado, através de um painel de
d) Direcção de Serviços de Acompanhamento de Par- indicadores.
cerias Público-Privadas;
e) Direcção de Serviços de Ambiente. Artigo 4.o
Direcção de Serviços de Análise e Acompanhamento Empresarial
2 — O GPERI dispõe ainda de um Gabinete de
Assuntos Europeus e Relações Exteriores, que funciona À Direcção de Serviços de Análise e Acompanha-
na dependência directa de um dos subdirectores. mento Empresarial, abreviadamente designada por
DSAAE, compete:
Artigo 2.o a) Participar na preparação e negociação de contratos
Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Estratégia ou acordos a celebrar entre o Estado e as empresas
do sector e acompanhar a sua execução;
À Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e b) Proceder ao acompanhamento estratégico da situa-
Estratégia, abreviadamente designada por DSEPE, ção económico-financeira das empresas e entidades tute-
compete: ladas pelo MOPTC e elaborar relatórios anuais;
a) Desenvolver estudos da responsabilidade do c) Analisar os instrumentos previsionais de gestão;
GPERI ou em parceria adjudicados a consultores d) Analisar os pedidos das empresas sobre o apoio
externos; financeiro a conceder pelo Estado.
b) Dar parecer sobre estudos a realizar na esfera de
acção do Ministério das Obras Públicas, Transportes Artigo 5.o
e Comunicações (MOPTC), designadamente quanto ao
seu âmbito, natureza, objectivos e metodologias; Direcção de Serviços de Acompanhamento de Parcerias
c) Apoiar a formulação de políticas sectoriais; Público-Privadas
d) Desenvolver e promover estudos de impacte da À Direcção de Serviços de Acompanhamento de Par-
política de investimento na evolução sócio-económica cerias Público-Privadas, abreviadamente designada por
do País; DSAPPP, compete:
e) Contribuir para a elaboração das Grandes Opções
do Plano e para as medidas de política que integram a) Apreciar os instrumentos jurídicos necessários para
o Orçamento do Estado; a realização do procedimento prévio à contratação;
2886 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
b) Acompanhar e pronunciar-se sobre o processo de gações portuguesas aos comités e grupos de trabalho
parcerias público-privadas; que funcionam junto das instituições da União Europeia,
c) Acompanhar e controlar a execução do objecto bem como acompanhar a sua acção;
da parceria; d) Apoiar os membros do Governo do MOPTC no
d) Gerir e manter actualizada toda a informação rela- âmbito da sua intervenção junto das instituições comu-
cionada com as parcerias público-privadas que envolvam nitárias, nomeadamente na formulação de propostas e
a intervenção do Ministério. organização da participação nas competentes reuniões
de ministros da União Europeia;
e) Analisar e emitir parecer sobre propostas e pro-
Artigo 6.o jectos de legislação comunitária, bem como assegurar
a obtenção, o tratamento e a divulgação, em tempo útil,
Direcção de Serviços de Ambiente
aos serviços e organismos do MOPTC, da documentação
À Direcção de Serviços de Ambiente, abreviadamente e de todo o tipo de informação técnica referente a ques-
designada por DAS, compete: tões comunitárias;
f) Acompanhar, na fase pré-contenciosa, os assuntos
a) Assessorar o MOPTC, relativamente às questões relativos aos processos decorrentes da aplicação do
de natureza ambiental; direito comunitário nas áreas de intervenção do MOPTC
b) Realizar auditorias ambientais, relatórios e pare- e apoiar a preparação das correspondentes respostas;
ceres sobre casos superiormente designados; g) Coordenar, apoiar e desenvolver as actividades do
c) Colaborar em estudos ou acções ambientais desen- MOPTC junto de organizações internacionais ou no
volvidos por entidades no âmbito do MOPTC; quadro bilateral, nomeadamente na execução das acções
d) Acompanhar, na vertente ambiental, as actividades de cooperação com os países de língua portuguesa;
prosseguidas no âmbito do MOPTC, nomeadamente no h) Acompanhar a negociação relativa à celebração
que respeita à qualidade e suficiência dos estudos de acordos internacionais de natureza bilateral ou mul-
ambientais necessários ao licenciamento dos empreen- tilateral e integrar as respectivas delegações nacionais,
dimentos e das medidas preconizadas para limitação de quando for caso disso;
impactes ambientais, sem prejuízo das competências do i) Promover e colaborar na elaboração de estudos
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território técnicos, em articulação com outras entidades;
e do Desenvolvimento Regional; j) Assegurar a representação do MOPTC na Comissão
e) Manter actualizada a informação sobre os aspectos Interministerial para os Assuntos Comunitários e na
técnicos, económicos, científicos e legais ligados ao Comissão Interministerial para a Cooperação.
desenvolvimento sustentado e à valorização ambiental;
f) Realizar acções de sensibilização dos serviços e
entidades no âmbito do MOPTC quanto aos valores Artigo 8.o
ambientais e à fundamentação do desenvolvimento Entrada em vigor
sustentável;
g) Transmitir aos serviços do MOPTC encarregados A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
de estudos e obras com incidências ambientais infor- seguinte ao da sua publicação.
mação actualizada sobre matérias técnicas e legais no Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel
domínio ambiental; Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do
h) Participar em congressos, seminários ou outras reu- Orçamento, em 26 de Abril de 2007. — O Ministro das
niões técnicas e científicas relativos a assuntos ambien- Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário
tais associados às actividades do MOPTC; Lino Soares Correia, em 27 de Abril de 2007.
i) Divulgar as acções desenvolvidas pelo MOPTC com
incidência ambiental;
j) Colaborar com organismos nacionais e estrangeiros Portaria n.o 542/2007
em matérias das suas atribuições. de 30 de Abril
o
O Decreto-Lei n. 144/2007, de 27 de Abril, definiu
Artigo 7.o a missão e as atribuições do Instituto da Construção
e do Imobiliário, I. P. Importa agora, no desenvolvi-
Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Exteriores
mento daquele decreto-lei, determinar a sua organiza-
Ao Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Exte- ção interna.
riores, abreviadamente designado por GAERE, com- Assim:
pete: Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de
Janeiro:
a) Contribuir, no âmbito da actuação do MOPTC, Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
para a definição e execução das políticas em matéria Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comu-
de assuntos europeus e de relações externas, em par- nicações, o seguinte:
ticular nestas últimas, no quadro das delegações por-
tuguesas nas instâncias adequadas da OCDE, do Con- Artigo 1.o
selho da Europa e das Nações Unidas; Objecto
b) Coordenar e apoiar a actividade do MOPTC ine-
rente à participação de Portugal nos órgãos da União São aprovados os Estatutos do Instituto da Constru-
Europeia; ção e do Imobiliário, I. P., abreviadamente designado
c) Coordenar e apoiar as representações e partici- por InCI, I. P., publicados em anexo à presente portaria
pações dos serviços e organismos do MOPTC nas dele- e que dela fazem parte integrante.
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2887
Artigo 2.o directivo na formulação de estratégias e políticas de
Entrada em vigor desenvolvimento e implementação do modelo de con-
trolo de gestão do Instituto, bem como na identificação
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês das acções que permitam melhorar o desempenho do
seguinte ao da sua publicação. InCI, I. P.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel 2 — Ao Gabinete de Controlo de Gestão e Desem-
Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do penho compete:
Orçamento, em 26 de Abril de 2007. — O Ministro das a) Liderar o desenvolvimento e a implementação do
Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Modelo de Controlo de Gestão do InCI, I. P.;
Lino Soares Correia, em 27 de Abril de 2007. b) Colaborar com o conselho directivo na definição
das políticas e dos mecanismos de controlo de gestão
ANEXO do Instituto e assegurar a sua implementação pelas
ESTATUTOS DO INSTITUTO DA CONSTRUÇÃO diversas unidades orgânicas;
E DO IMOBILIÁRIO, I. P. c) Elaborar relatórios periódicos de Controlo de Ges-
tão que possibilitem a análise do desempenho das várias
Artigo 1.o áreas do Instituto;
Estrutura orgânica d) Propor ao conselho directivo as medidas e as acções
que permitam a melhoria do desempenho do InCI, I. P.;
1 — A estrutura orgânica do InCI, I. P., é composta e) Elaborar o relatório periódico para a tutela;
por unidades orgânicas de nível I designadas por Direc- f) Gerir o processo de orçamentação e de controlo
ções e Gabinetes, que se subordinam hierárquica e fun- orçamental;
cionalmente ao conselho directivo, e por unidades orgâ- g) Desenvolver e propor mecanismos de acompanha-
nicas de nível II, designadas por Departamentos, cujos mento do desempenho das entidades acreditadas pelo
responsáveis dependem directamente dos dirigentes de InCI, I. P., para o tratamento de processos adminis-
outras unidades orgânicas, ou directamente do conselho trativos no âmbito da sua missão de regulação;
directivo quando assim for determinado. h) Liderar o desenvolvimento e a implementação e
2 — São unidades orgânicas de nível I: efectuar a gestão do Sistema de Qualidade dos serviços
a) O Gabinete de Controlo de Gestão e Desempenho; do Instituto.
b) O Gabinete de Sistemas de Informação; Artigo 3.o
c) O Gabinete Jurídico;
d) A Direcção de Regulação; Gabinete de Sistemas de Informação
e) A Direcção de Coordenação de Iniciativas Estra- 1 — O Gabinete de Sistemas de Informação promove
tégicas; o desenvolvimento da infra-estrutura tecnológica do
f) A Direcção de Análise de Mercados; InCI, I. P.
g) A Direcção Administrativa, Financeira e de Recur-
2 — Ao Gabinete de Sistemas de Informação com-
sos Humanos.
pete:
3 — São unidades orgânicas de nível II: a) Identificar as necessidades de desenvolvimento dos
a) O Departamento de Qualificação; Sistemas de Informação do Instituto e liderar os pro-
b) O Departamento de Inspecção; jectos de reformulação da sua infra-estrutura tecno-
c) O Departamento de Sancionamento. lógica;
b) Colaborar com o conselho directivo na definição
4 — As Direcções, os Gabinetes e os Departamentos das políticas e da estratégia de Sistemas de Informação
referidos nos n.os 2 e 3 do presente artigo são dirigidos do Instituto e assegurar a sua aplicação;
por directores e por chefes de departamento, respec- c) Liderar os projectos de desenvolvimento de inter-
tivamente. faces tecnológicos com as várias entidades externas que
5 — Podem ainda ser criadas, por deliberação do con- colaboram com o InCI, I. P.;
selho directivo, outras unidades orgânicas flexíveis de d) Coordenar as prestações de serviços externos na
nível II, cujos responsáveis, designados chefes de Depar- área de Sistemas de Informação;
tamento, dependem directamente do conselho directivo e) Participar na eventual negociação e suporte à ges-
ou dos dirigentes de outras unidades orgânicas, quando tão de parcerias específicas, ao nível das diversas uni-
assim for determinado. dades orgânicas do Instituto.
6 — O número de unidades orgânicas de nível II não
pode exceder o número de 11. Artigo 4.o
7 — As funções dirigentes referidas nos números
anteriores são exercidas em regime de comissão de ser- Gabinete Jurídico
viço, prevista no Código do Trabalho.
8 — Podem ser criados, por deliberação do conselho 1 — O Gabinete Jurídico é responsável pela prestação
directivo, grupos de trabalho ou equipas de projecto, de apoio jurídico especializado, bem como pela coor-
temporários e com objectivos específicos, sempre que denação do desenvolvimento do enquadramento legal
a prossecução das atribuições do InCI, I. P., o justifique. e da regulamentação do sector.
2 — Ao Gabinete Jurídico compete:
Artigo 2.o a) Prestar apoio jurídico especializado ao conselho
directivo e às diversas unidades orgânicas do Instituto
Gabinete de Controlo de Gestão e Desempenho
em matérias relacionadas com o enquadramento legal
1 — O Gabinete de Controlo de Gestão e Desem- do sector, da actividade de regulação e do funciona-
penho é uma unidade orgânica de apoio ao conselho mento do InCI, I. P.;
2888 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
b) Liderar projectos de transposição de legislação 3 — A Direcção de Regulação é composta pelos
internacional para a ordem jurídica interna; seguintes departamentos:
c) Liderar projectos de desenvolvimento e de refor- a) O Departamento de Qualificação;
mulação do enquadramento legal do sector; b) O Departamento de Inspecção;
d) Coordenar e dinamizar a elaboração de legislação c) O Departamento de Sancionamento.
técnica;
e) Gerir os processos de contencioso do Instituto;
f) Assegurar a representação legal do Instituto sempre Artigo 6.o
que necessário; Direcção de Coordenação e Iniciativas Estratégicas
g) Promover as tentativas de conciliação obrigatórias
1 — A Direcção de Coordenação e Iniciativas Estra-
no âmbito dos contratos de empreitadas de obras
tégicas estabelece e assegura o permanente contacto
públicas;
com entidades exteriores ao InCI, I. P., relativamente
h) Coordenar as prestações de serviços externos na a todos os temas relacionados com a intervenção do
área jurídico-legal. Estado no sector e coordena a acção de todas as enti-
Artigo 5.o dades públicas que actuem no sector da construção e
do imobiliário.
Direcção de Regulação 2 — À Direcção de Coordenação e Iniciativas Estra-
tégicas compete:
1 — A Direcção de Regulação verifica os requisitos
de acesso e permanência nas actividades reguladas e a) Funcionar como ponto privilegiado de contacto
no mercado pelos operadores e acompanha, fiscaliza para todos os temas relacionados com a intervenção
e sanciona o desempenho dos mesmos. do Estado no sector;
2 — À Direcção de Regulação compete: b) Coordenar a actuação de outras entidades públicas
que actuem no sector da construção e do imobiliário;
a) Apoiar a formulação da estratégia e políticas de c) Estimular a competitividade dos agentes do sector
regulação; e combater a sinistralidade, fomentando a formação pro-
b) Instruir e proceder à análise técnica dos processos fissional e promovendo a adopção e implementação de
de ingresso, permanência, reclassificação e reavaliação novas tecnologias e métodos de trabalho que contribuam
das empresas nas actividades reguladas pelo InCI, I. P.; para a inovação, segurança e qualidade no sector;
c) Submeter a consulta da Comissão de Classificação d) Prestar o serviço de atendimento a todas as pessoas
de Empresas de Construção as propostas de decisão e entidades externas que pretendam tratar de qualquer
relativas aos pedidos de emissão de alvará para o exer- assunto relacionado com as actividades do InCI, I. P.;
cício da actividade da construção com habilitações de e) Promover e fomentar a mediação e a arbitragem
classe superior à primeira; voluntária para a resolução de conflitos emergentes das
d) Efectuar acções inspectivas no âmbito das acti- actividades do sector;
vidades cuja regulação e fiscalização são da competência f) Reencaminhar quaisquer matérias do sector para
do InCI, I. P.; as entidades competentes e acompanhar a sua resolução;
e) Instaurar e instruir processos de fiscalização do g) Concretizar e monitorizar a execução de acordos
cumprimento das disposições legais e regulamentares de cooperação com entidades externas que sejam ou
em matéria de acesso e permanência nas actividades venham a ser celebrados pelo InCI, I. P.;
reguladas pelo InCI, I. P.; h) Colaborar com o Gabinete de Controlo de Gestão
f) Colaborar em acções inspectivas conjuntas com e Desempenho para acompanhar e avaliar o desem-
outros serviços de inspecção; penho das entidades acreditadas pelo InCI, I. P.;
i) Liderar o desenvolvimento das acções e iniciativas
g) Na sequência de acções inspectivas, proceder ao
tendentes a melhorar o desempenho e competitividade
levantamento de autos e participações relativos às infrac-
do sector;
ções verificadas no âmbito dos regimes jurídicos das
j) Colaborar com a Direcção de Análise de Mercados
actividades reguladas pelo InCI, I. P.;
na identificação das áreas do sector onde existe potencial
h) Proceder à aplicação das medidas administrativas de melhoria e possam ser lançadas iniciativas;
e de natureza cautelar previstas nos regimes jurídicos l) Desenvolver parcerias para a concretização de ini-
das actividades reguladas pelo InCI, I. P.; ciativas de melhoria e de transformação do sector;
i) Instaurar e instruir processos de inquérito e de m) Apoiar a formulação de objectivos de melhoria
contra-ordenação e realizar todas as diligências neces- para o sector.
sárias à investigação do cumprimento das disposições
legais, na sequência de autos, participações e queixas, Artigo 7.o
oficiosamente ou por determinação superior; Direcção de Análise de Mercados
j) Proceder à execução das sanções acessórias que
sejam aplicadas em sede de processos de contra-orde- 1 — A Direcção de Análise de Mercados dinamiza,
nação da competência do InCI, I. P.; conduz e desenvolve a efectiva observação do desem-
l) Proceder à apreensão de títulos habilitantes nos penho das empresas reguladas pelo InCI, I. P., e o fun-
casos previstos na lei ou no âmbito da execução de san- cionamento dos mercados do sector regulado e, em espe-
ções acessórias; cial, a obra pública.
2 — À Direcção de Análise de Mercados compete:
m) Implementar e manter as bases de dados, nomea-
damente as referentes ao cadastro das empresas e à a) Produzir relatórios de informação e análise rela-
verificação dos requisitos das empresas que atestam a tivos às actividades reguladas pelo InCI, I. P.;
sua capacidade para o exercício das actividades regu- b) Divulgar a informação e relatórios junto dos agen-
ladas. tes regulados pelo InCI, I. P., das entidades públicas
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2889
e privadas intervenientes no sector e dos consumidores Portaria n.o 543/2007
em geral; de 30 de Abril
c) Efectuar o tratamento dos contributos recebidos
o
de entidades externas sobre o conteúdo da informação O Decreto-Lei n. 145/2007, de 27 de Abril, definiu
e relatórios divulgados; a missão e as atribuições do Instituto Nacional da Avia-
d) Identificar fontes de informação e implementar ção Civil, I. P. Importa agora, no desenvolvimento
os processos adequados de recolha de informação; daquele decreto-lei, determinar a sua organização
e) Desenvolver instrumentos e ferramentas de análise interna.
de dados; Assim:
f) Dinamizar, conduzir e desenvolver a efectiva obser- Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15
vação dos mercados do sector regulado e, em especial, de Janeiro:
da obra pública, divulgando as conclusões e resultados Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
da mesma; Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comu-
g) Assegurar o cumprimento das obrigações de infor- nicações, o seguinte:
mação periódica, relativa à contratação pública, junto Artigo 1.o
de instâncias nacionais e comunitárias.
Objecto
Artigo 8.o
São aprovados os Estatutos do Instituto Nacional da
Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos Aviação Civil, I. P., abreviadamente designado por
1 — A Direcção Administrativa, Financeira e de INAC, I. P., publicados em anexo à presente portaria
Recursos Humanos concentra todas as funções de e que dela fazem parte integrante.
suporte do InCI, I. P.
2 — À Direcção Administrativa, Financeira e de Artigo 2.o
Recursos Humanos compete:
Entrada em vigor
a) Efectuar os registos contabilísticos inerentes à acti-
vidade do InCI, I. P.; A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
b) Produzir peças contabilísticas e documentos de seguinte ao da sua publicação.
prestação de contas e proceder ao cumprimento das Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel
obrigações fiscais; Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do
c) Garantir a implementação de técnicas e ferramen- Orçamento, em 26 de Abril de 2007. — O Ministro das
tas de auditoria no sentido de identificar as situações Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário
de maior exposição ao risco; Lino Soares Correia, em 27 de Abril de 2007.
d) Realizar a gestão de tesouraria do Instituto;
e) Gerir linhas de financiamento aprovadas; ANEXO
f) Propor ao conselho directivo soluções de optimi-
zação das condições e recursos financeiros; ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DA AVIAÇÃO
CIVIL, I. P. (INAC, I. P.)
g) Apoiar o Gabinete de Controlo de Gestão e Desem-
penho na elaboração do orçamento;
Artigo 1.o
h) Elaborar balanços sociais;
i) Efectuar o tratamento administrativo da informação Estrutura orgânica
relativa à prestação de trabalho dos colaboradores;
1 — A estrutura orgânica do INAC, I. P., é composta
j) Realizar o processamento das remunerações e os
por unidades orgânicas de nível I designadas por direc-
correspondentes procedimentos administrativos;
ções e gabinetes, que se subordinam, hierárquica e fun-
l) Apoiar o controlo de assiduidade dos colabo-
cionalmente ao conselho directivo, e por unidades orgâ-
radores;
nicas de nível II, designadas por departamentos, que
m) Gerir os processos individuais dos colaboradores
funcionam na dependência directa das unidades orgâ-
e manter actualizado o cadastro de pessoal;
nicas de nível I, ou directamente do conselho directivo
n) Assegurar os processos administrativos relativos
quando assim for determinado.
à admissão, movimentação e a saída de colaboradores;
2 — São unidades orgânicas de nível I:
o) Desenvolver os processos de aquisição de bens
e serviços de acordo com as estratégias de aquisição a) O Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação
definidas globalmente ao nível do ministério da tutela; Civil;
p) Gerir as existências de economato e satisfazer os b) O Gabinete de Estudos e Controlo de Gestão;
pedidos das várias áreas do Instituto; c) O Gabinete de Desenvolvimento Estratégico de
q) Gerir o registo, expedição, recepção e reencami- Sistemas de Informação e Comunicação;
nhamento da correspondência do Instituto; d) O Gabinete Jurídico;
r) Gerir e efectuar a manutenção das aplicações infor- e) A Direcção de Gestão de Recursos;
máticas e redes do Instituto; f) A Direcção de Infra-Estruturas e Navegação Aérea;
s) Prestar apoio aos utilizadores, nomeadamente na g) A Direcção de Segurança Operacional;
vertente de micro-informática; h) A Direcção de Regulação Económica;
t) Efectuar a gestão técnica e económica dos contratos i) A Direcção de Certificação Médica.
de Sistemas de Informação e Telecomunicações trans-
versais às diversas unidades orgânicas do Instituto; 3 — Podem ser criadas, por deliberação do conselho
u) Colaborar com o Gabinete de Sistemas de Infor- directivo, unidades orgânicas flexíveis, de nível II, deno-
mação na identificação de necessidades de Sistema de minadas Departamentos, que funcionam na dependên-
Informação para as várias áreas do Instituto. cia directa das unidades orgânicas de nível I, ou direc-
2890 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
tamente do conselho directivo quando assim for deter- Artigo 3.o
minado, até um número máximo de 20. Gabinete de Estudos e Controlo de Gestão
4 — As direcções, os gabinetes e os departamentos
referidos nos n.os 2 e 3 do presente artigo são dirigidos 1 — O Gabinete de Estudos e Controlo de Gestão
por directores e por chefes de departamento, respec- é uma unidade orgânica de apoio ao conselho directivo
tivamente, em regime de comissão de serviço prevista na formulação de estratégias de regulação, bem como
no Código do Trabalho. na identificação das acções que permitam melhorar o
5 — Podem ser criados, por deliberação do conselho desempenho do INAC, I. P.
directivo, grupos de trabalho ou equipas de projecto, 2 — Ao Gabinete de Estudos e Controlo de Gestão
temporários e com objectivos especificados, sempre que compete:
a prossecução das atribuições do INAC, I. P., o jus- a) Desenvolver estudos de prospectiva estratégica
tifique. sobre o sector da aviação civil e respectivos subsectores;
b) Produzir relatórios de observação de mercados;
Artigo 2.o
c) Apoiar a formulação da estratégia e políticas de
Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil regulação;
d) Liderar o desenvolvimento e a implementação do
1 — Compete ao Gabinete de Facilitação e Segurança modelo de controlo de gestão do INAC, I. P.;
da Aviação Civil coadjuvar o presidente do INAC, I. P., e) Definir as políticas e os mecanismos de controlo
enquanto Autoridade Nacional de Segurança da Avia- de gestão do Instituto e assegurar a sua implementação
ção Civil, na promoção, implementação e desenvolvi- pelas direcções;
mento das políticas de facilitação e segurança de gestão f) Elaborar relatórios periódicos de controlo de gestão
de transporte aéreo e na coordenação do respectivo sis- que possibilitem a análise do desempenho das várias
tema nacional. áreas do Instituto;
2 — No âmbito da facilitação do transporte aéreo e g) Apoiar o conselho directivo na definição das medi-
da segurança da aviação civil compete ainda ao Gabinete das e acções que permitam a melhoria do desempenho
de Facilitação e Segurança da Aviação Civil: do INAC, I. P.;
h) Elaborar o relatório periódico para a tutela;
a) Coordenar e supervisionar a implementação e exe- i) Efectuar a gestão do Sistema de Qualidade.
cução dos programas nacionais de facilitação e segu-
rança da aviação e de controlo da qualidade da segu-
rança da aviação; Artigo 4.o
b) Promover a implementação e o desenvolvimento Gabinete de Desenvolvimento Estratégico de Sistemas
do programa nacional de formação de segurança da de Informação e Comunicação
aviação;
1 — O Gabinete de Desenvolvimento Estratégico de
c) Instruir processos de licenciamento, de certificação, Sistemas de Informação e Comunicação, promove o
de homologação e de autorização; desenvolvimento da infra-estrutura tecnológica do
d) Informar os processos relativos a transporte de INAC, I. P.
mercadorias perigosas, planos, programas de emergên- 2 — Ao Gabinete de Desenvolvimento Estratégico de
cia, planos e manuais de operações, autorizações para Sistemas de Informação e Comunicação compete:
operação de voos comerciais em aeródromos nacionais;
e) Proceder a auditorias, inspecções, investigações e a) Identificar as necessidades de desenvolvimento dos
testes de segurança; sistemas de informação do INAC, I. P.;
f) Elaborar estudos e pareceres e apresentar propostas b) Definir as políticas e a estratégia de sistemas de
de normas e de medidas de natureza regulamentar, informação do INAC, I. P., e assegurar a sua aplicação;
administrativa e técnica; c) Liderar projectos de reformulação da infra-estru-
g) Emitir os certificados de tripulante, previstos no tura tecnológica e de comunicações do INAC, I. P.;
anexo n.o 9 à Convenção de Chicago, e gerir a base d) Coordenar e acompanhar as prestações de serviços
de dados associada; externos inerentes à implementação de novos projectos
na área de sistemas de informação e comunicações.
h) Emitir os cartões de acesso às áreas restritas de
segurança dos aeroportos nacionais e gerir a base de
dados associada; Artigo 5.o
i) Emitir os cartões de identidade de autoridade aero- Gabinete Jurídico
náutica e gerir a base de dados associada;
j) Representar a autoridade nacional de segurança 1 — O Gabinete Jurídico é responsável pela prestação
da aviação civil no secretariado permanente do Gabinete de apoio jurídico especializado, bem como pela coor-
Coordenador de Segurança; denação do desenvolvimento do enquadramento legal
l) Garantir a participação nas auditorias e inspecções e da regulamentação do sector.
de segurança da aviação das instâncias internacionais 2 — Ao Gabinete Jurídico compete:
de que Portugal faz parte, nos termos dos respectivos a) Prestar apoio jurídico especializado em matérias
tratados e direito derivado, designadamente, da União relacionadas com o enquadramento legal do sector, da
Europeia, da Conferência Europeia de Aviação Civil actividade de regulação e do funcionamento do INAC,
e da Organização da Aviação Civil Internacional; I. P.;
m) Garantir a participação nos grupos de trabalho b) Liderar projectos de transposição de legislação
de facilitação e segurança da UE, CEAC e OACI; internacional para a ordem jurídica interna;
n) Assegurar o apoio ao funcionamento da Comissão c) Liderar projectos de desenvolvimento e reformu-
Nacional de Facilitação e Segurança. lação do enquadramento legal do sector;
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2891
d) Prestar assessoria jurídica às várias unidades orgâ- 2 — À Direcção de Infra-Estruturas e Navegação
nicas do INAC, I. P.; Aérea compete:
e) Gerir os processos de contencioso do INAC, I. P.;
a) Certificar a operacionalidade e o funcionamento
f) Coordenar as prestações de serviços na área
dos aeroportos e aeródromos nacionais;
jurídico-legal;
b) Certificar e fiscalizar a operacionalidade e o fun-
g) Identificar os requisitos técnicos a introduzir na cionamento dos sistemas visuais, radioeléctricos e outros
legislação nacional tendo em conta a regulamentação de apoio à navegação aérea;
ICAO, JAA, ECAC, EASA, EUROCONTROL e c) Propor normas e dar pareceres sobre servidões
outras; aeronáuticas, visando especialmente a segurança da
h) Coordenar e dinamizar a elaboração de legislação navegação aérea e a protecção ambiental e fiscalizar
técnica; o seu cumprimento;
i) Assegurar a interligação com as áreas técnicas do d) Fiscalizar o cumprimento das normas sobre ser-
INAC, I. P., no tocante aos projectos de diplomas e vidões aeronáuticas;
regulamentos do INAC, I. P.; e) Certificar a operacionalidade e o funcionamento
j) Coordenar a identificação de diferenças entre a dos sistemas de apoio à navegação no espaço aéreo sob
regulamentação ICAO e a regulamentação nacional, a responsabilidade do Estado Português;
promovendo a sua uniformização ou a notificação de f) Participar nos sistemas nacionais de coordenação
diferenças à ICAO; civil e militar relativamente à utilização do espaço aéreo;
l) Efectuar o registo de aeronaves no Registo Aero- g) Regular a economia das actividades aeroportuárias,
náutico Nacional (RAN), bem como todos os corres- de navegação aérea e de transporte aéreo e de outras
pondentes actos de registo, mantendo a sua actualização no âmbito da aviação civil;
permanente; h) Estabelecer objectivos de segurança operacional
m) Atribuir matrículas nacionais a aeronaves e pro- para a operação de meios aéreos ou de infra-estruturas
ceder ao respectivo registo no RAN, bem como ao de apoio à operação de meios aéreos, para a produção
registo das suas partes e componentes, sujeitas a registo ou manutenção de meios aéreos e para a prestação dos
nos termos da lei; serviços de gestão do tráfego aéreo, de informação e
n) Organizar e conservar o RAN com todos os actos comunicações aeronáuticas, de navegação e vigilância,
de registo que, nos termos da lei, devam constar do de gestão dos fluxos do tráfego aéreo, garantindo o seu
mesmo. cumprimento através da sua supervisão permanente;
Artigo 6.o i) Emitir pareceres de natureza vinculativa no desen-
volvimento de planos directores, planos de servidão e
Direcção de Gestão de Recursos de protecção do meio ambiente, relativamente a infra-
-estruturas aeroportuárias e quanto à utilização e gestão
1 — A Direcção de Gestão de Recursos concentra do espaço aéreo;
todas as funções de suporte do INAC, I. P. j) Emitir parecer e proceder a estudos sobre a cober-
2 — À Direcção de Gestão de Recursos compete: tura aeroportuária, e desenvolvimento de actividades
ligadas ao sector;
a) Gerir o processo de orçamentação e de controlo
l) Assegurar o cadastro das infra-estruturas de aviação
orçamental;
civil;
b) Prestar serviços de contabilidade, assegurar o cum-
m) Coordenar com a entidade competente os pro-
primento das obrigações fiscais e de prestação de contas;
cedimentos relativos à meteorologia aeronáutica;
c) Realizar a gestão de tesouraria;
n) Coordenar com a entidade responsável pela gestão
d) Efectuar a gestão de pessoal, dinamizando pro-
do espectro radioeléctrico a gestão da banda de fre-
cedimentos de gestão eficientes e coerentes;
quência aeronáutica.
e) Gerir e controlar o património do INAC, I. P.;
f) Desenvolver os processos de aquisição de bens e Artigo 8.o
serviços de acordo com as estratégias de aquisição defi- Direcção de Segurança Operacional
nidas globalmente ao nível do Governo;
g) Gerir e efectuar a manutenção das aplicações infor- 1 — A Direcção de Segurança Operacional define e
máticas e redes do INAC, I. P.; operacionaliza as políticas de segurança (safety) rela-
h) Coordenar e acompanhar as prestações de serviços cionadas com operações de voo, pessoal aeronáutico
externos inerentes à administração e manutenção dos e aeronavegabilidade.
Sistemas de Informação e Comunicações do INAC, I. P.; 2 — À Direcção de Segurança Operacional compete:
i) Organizar e gerir o acervo documental do INAC, a) Centralizar, compilar, tratar e difundir a informa-
I. P., procedendo à sua permanente actualização; ção aeronáutica;
j) Prestar o serviço de atendimento a todas as pessoas b) Propor e fazer cumprir as normas e regulamentos
e entidades externas que pretendam tratar de qualquer aplicáveis no âmbito da prevenção e segurança dos ope-
assunto relacionado com as actividades do INAC, I. P. radores aéreos e da coordenação da segurança aero-
náutica;
c) Certificar os operadores de aviões de Transporte
Artigo 7.o Aéreo e operadores de Trabalho Aéreo;
Direcção de Infra-Estruturas e Navegação Aérea d) Certificar o pessoal aeronáutico quanto às suas
qualificações, proficiência e aptidão física e mental;
1 — A Direcção de Infra-Estruturas e Navegação e) Coordenar a certificação das organizações de for-
Aérea define e operacionaliza as políticas de segurança mação de pessoal aeronáutico civil;
(safety) relativas a aeroportos, aeródromos e navegação f) Proceder à certificação de aeronaves, componentes
aérea. e organizações de manutenção;
2892 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
g) Promover e regulamentar a prestação de infor- físicos e mentais necessários à emissão ou renovação
mação aeronáutica; de certificados de aptidão.
h) Regulamentar e coordenar as relações entre os 2 — A Direcção de Certificação Médica exerce as fun-
originadores de dados aeronáuticos e de informação ções que lhe estão atribuídas pelo Decreto-Lei
aeronáutica com os prestadores de serviços de infor- n.o 250/2003, de 11 de Outubro.
mação aeronáutica ou entidades a quem sejam atribuí-
das as funções de centralização, armazenamento, tra-
tamento e distribuição de dados aeronáuticos e de infor- Portaria n.o 544/2007
mação aeronáutica.
de 30 de Abril
Artigo 9.o
Direcção de Regulação Económica O Decreto-Lei n.o 146/2007, de 27 de Abril, definiu
a missão e as atribuições do Instituto Portuário e dos
1 — A Direcção de Regulação Económica verifica os Transporte Marítimos, I. P. Importa agora, no desen-
requisitos de acesso à actividade e ao mercado pelos volvimento daquele decreto-lei, determinar a sua estru-
operadores, acompanhando também a actividade das tura e organização interna.
empresas licenciadas. Assim:
2 — À Direcção de Regulação Económica compete: Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15
a) Proceder à verificação dos requisitos de licencia- de Janeiro:
mento de operadores aéreos; Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
b) Acompanhar a actividade de todas as empresas Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comu-
licenciadas; nicações, o seguinte:
c) Acompanhar e monitorizar a observância, por parte
das transportadoras aéreas, das disposições dos acordos Artigo 1.o
de serviços de transporte aéreo relevantes; Objecto
d) Aprovar ou dar parecer sobre tarifas de transporte
aéreo propostas pelos agentes económicos da aviação São aprovados os Estatutos do Instituto Portuário e
civil de ou para países terceiros; dos Transporte Marítimos, I. P., abreviadamente desig-
e) Emitir pareceres sobre as propostas relativas à nado por IPTM, I. P., publicados em anexo à presente
actualização de taxas aeroportuárias em vigor nos aero- portaria e que dela fazem parte integrante.
portos nacionais;
f) Propor e acompanhar medidas de protecção ao
cliente da aviação civil; Artigo 2.o
g) Acompanhar e fiscalizar os contratos de concessão Entrada em vigor
para os serviços aéreos regulares sujeitos ao cumpri-
mento de obrigações de serviço público; A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
h) Desenvolver sistemas de observação dos mercados seguinte ao da sua publicação.
de transporte aéreo;
i) Colaborar na negociação de tratados e acordos Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel
internacionais no domínio da aviação civil; Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do
j) Assegurar a estabilidade do quadro regulatório em Orçamento, em 26 de Abril de 2007. — O Ministro das
vigor e promover a divulgação das suas competências Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário
e iniciativas, bem como dos direitos e obrigações dos Lino Soares Correia, em 27 de Abril de 2007.
operadores aeroportuários, de transporte e trabalho
aéreo e de navegação aérea e dos consumidores do sec- ANEXO
tor da aviação civil;
l) Identificar os mercados relevantes no sector da avia- ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUÁRIO E DOS TRANSPORTES
MARÍTIMOS, I. P.
ção civil que apresentam características de concorrência
efectiva, assim como os que requerem a utilização de
instrumentos de regulação económica; Artigo 1.o
m) Supervisionar e regular o comportamento dos
Estrutura orgânica
agentes económicos, actuando em mercados que reque-
rem regulação económica; 1 — A estrutura orgânica do IPTM, I. P. é composta
n) Garantir a correcta formação do preço final do por unidades orgânicas de nível I, de nível II, nos seguin-
combustível adquirido pelas companhias aéreas em ter- tes termos:
ritório nacional, à luz dos princípios da Convenção da
Aviação Civil Internacional; a) As Delegações Regionais e as Direcções de Ser-
o) Analisar e prever a evolução do tráfego nos aeró- viços são unidades de nível I, cujos dirigentes dependem
dromos nacionais e desenvolver e implementar sistemas directamente do conselho directivo ou do Director
de observação dos mercados do sector da aviação civil Regional, quando assim for determinado pelo conselho
necessários à definição de obrigações de serviço público, directivo;
no que se refere aos serviços aéreos regulares, para aero- b) Os Departamentos são unidades de nível II, cujos
portos servindo regiões periféricas ou em desenvol- responsáveis dependem directamente dos dirigentes de
vimento. unidades de nível I ou do conselho directivo, quando
Artigo 10.o assim for determinado.
Direcção de Certificação Médica
2 — O exercício das funções dirigentes previstas no
1 — A Direcção de Certificação Médica certifica enti- número anterior é o da comissão de serviço prevista
dades especializadas nesta área que efectuam os exames no Código do Trabalho.
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2893
Artigo 2.o d) Promover a avaliação dos níveis de serviço das
Unidades orgânicas
administrações portuárias, designadamente em matéria
tarifária;
1 — Para prossecução das suas atribuições, o IPTM, e) Emitir instruções vinculativas de simplificação e
I. P., dispõe das delegações previstas no Decreto-Lei harmonização tarifária e determinar a correcção das
n.o 146/2007, de 27 de Abril, e organiza-se em seis direc- irregularidades na actividade tarifária das administra-
ções de serviços nos serviços centrais. ções portuárias;
2 — Cada uma das delegações do IPTM, I. P., refe- f) Propor medidas que conduzam à definição de cri-
ridas no número anterior é coordenada por um direc- térios e à harmonização de procedimentos, indicadores
tor-delegado, designado nos termos do Decreto-Lei e instrumentos do sector marítimo-portuário;
n.o 146/2007, de 27 de Abril. g) Aprovar medidas e boas práticas que conduzam
3 — São unidades orgânicas de nível I: à aplicação harmonizada do sistema tarifário;
a) Direcção de Serviços de Regulação; h) Emitir parecer sobre a criação de zonas francas
b) Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e ou de armazéns gerais francos na área de cada porto;
Ambiente; i) Definir requisitos gerais para o acesso, o exercício
c) Direcção de Serviços de Segurança Marítima; e a manutenção nas actividades e na prestação de ser-
d) Direcção de Serviços de Actividades Sectoriais; viços portuários;
e) Direcção de Serviços de Administração; j) Definir os requisitos gerais para o acesso, o exercício
f) Direcção de Serviços de Assessoria Jurídica e e a manutenção nas actividades marítimas, relativas ao
Contencioso. transporte marítimo e conexas;
l) Aprofundar as questões de acesso ao mercado, de
4 — São unidades orgânicas de nível II: concorrência entre portos, das relações financeiras entre
a) Departamento de Regulação Dominial e de Estados membros da União Europeia e os portos;
Serviços; m) Enquadrar, através de orientações e regulamentos,
b) Departamento de Ambiente, Ordenamento e os auxílios do Estado;
Projecto; n) Emitir parecer sobre os programas dos concursos
c) Departamento de Infra-Estruturas; e cadernos de encargos das concessões dos serviços e
d) Departamento do Pessoal do Mar; operações portuárias propostos pelas administrações
e) Departamento da Náutica de Recreio; Portuárias, sempre que a lei preveja a intervenção da
f) Departamento de Navios em Serviço; tutela;
g) Departamento de Inspecção a Navios Estrangeiros; o) Emitir parecer sobre a renovação das concessões
h) Departamento de Novas Construções; dos serviços e operações portuárias, sempre que a lei
i) Departamento de Padrões Técnicos de Segurança; preveja a intervenção da tutela;
j) Departamento de Transportes Marítimos; p) Emitir parecer vinculativo sobre os regulamentos
l) Departamento de Actividades Portuárias; de exploração e de utilização dos portos, a serem sub-
m) Departamento de Planeamento e Controlo de metidos pelas administrações portuárias;
Gestão; q) Assegurar a criação e a gestão de uma base de
n) Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial; dados com informação actualizada sobre os serviços
o) Departamento de Recursos Humanos; portuários;
p) Departamento de Relações Públicas e Documen- r) Definir os requisitos gerais relativos a áreas espe-
tação; cíficas de actividade, nomeadamente a formação sec-
q) Departamento de Informática. torial, a marítimo-turística e o recreio náutico.
Artigo 3.o 2 — A Direcção de Serviços de Regulação integra
Direcção o Departamento de Regulação Dominial e de Serviços.
1 — Cada direcção de serviços é dirigida por um
director. Artigo 5.o
2 — As subunidades orgânicas em que se podem orga-
nizar as direcções de serviços e as delegações regionais Direcção de Infra-Estruturas e Ambiente
são dirigidas por um chefe.
1 — A Direcção de Infra-Estruturas e Ambiente tem
o
as seguintes competências:
Artigo 4.
Direcção de Serviços de Regulação a) Manter actualizado o cadastro geral das infra-es-
truturas portuárias;
1 — A Direcção de Serviços de Regulação tem as b) Analisar os planos anuais e plurianuais de inves-
seguintes competências: timentos elaborados pelas administrações Portuárias;
a) Propor e assessorar a tutela na elaboração de diplo- c) Promover estudos, planos, projectos e obras quanto
mas legais e regulamentares do sector marítimo-por- à gestão dos portos secundários, portos de pesca e náu-
tuário; tica de recreio sob sua jurisdição;
b) Emitir parecer sobre os principais diplomas rela- d) Promover, realizar e acompanhar os projectos de
tivos à regulamentação dos instrumentos internacionais investigação, desenvolvimento e inovação;
do sector marítimo-portuário; e) Promover e realizar estudos e projectos de desen-
c) Analisar e apreciar anualmente as propostas de volvimento e ordenamento das infra-estruturas portuá-
regulamentos de tarifas de cada uma das administrações rias e das operações de dragagem e imersão de resíduos
portuárias; e inertes;
2894 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
f) Acompanhar a monitorização e os planos de manu- m) Exercer actividades da função de autoridade nacio-
tenção das infra-estruturas portuárias; nal de controlo do tráfego marítimo, assegurando, desig-
g) Acompanhar a política ambiental quanto às infra- nadamente, o cumprimento das normas nacionais e
-estruturas portuárias. internacionais sobre o controlo e segurança marítima;
n) Assegurar o acompanhamento e a participação do
2 — A Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e IPTM, I. P., nas actividades dos diversos organismos
Ambiente integra os seguintes departamentos: internacionais nas áreas de atribuição desta direcção;
o) Exercer as actividades da função de autoridade
a) Departamento de Ambiente, Ordenamento e nacional de controlo de tráfego marítimo, assegurando,
Projecto; designadamente, o cumprimento das normas nacionais
b) Departamento de Infra-Estruturas. e internacionais sobre o controlo e segurança marítima;
p) Assegurar a gestão dos programas e projectos de
apoio à formação e estágios a bordo dos marítimos;
Artigo 6.o q) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das nor-
Direcção de Serviços de Segurança Marítima
mas internacionais a que Portugal se encontra obrigado,
por parte dos estabelecimentos de ensino náutico;
1 — A Direcção de Serviços de Segurança Marítima r) Proceder à consignação de identificações e licen-
tem as seguintes competências: ciamento das estações de radiocomunicações das embar-
cações;
a) Assegurar e garantir a eficiência do controlo do s) Aprovar e certificar as estações de serviço des-
tráfego marítimo a nível nacional, sem prejuízo da ope- tinadas a efectuar revisões periódicas de jangadas
ração dos sistemas sob a responsabilidade das Auto- pneumáticas;
ridades Portuárias; t) Coordenar os assuntos relacionados com as vistorias
b) Promover as acções relativas à investigação técnica e emissão dos certificados dos navios tendo em vista
dos acidentes marítimos que ocorram nos navios ou por o seu registo temporário;
eles provocados, sem prejuízo das competências de u) Exercer as funções de administração nacional com-
outras entidades; petente no âmbito das vistorias obrigatórias às embar-
c) Vistoriar as embarcações e outros equipamentos cações ferry ro-ro e de passageiros de alta velocidade
flutuantes e proceder à sua certificação, bem como efec- exploradas em serviços regulares;
tuar as inspecções necessárias visando verificar e asse- v) Exercer as funções atribuídas à entidade compe-
gurar o cumprimento das normas nacionais e interna- tente no âmbito da regulamentação das normas apli-
cionais aplicáveis e exercer os actos de fiscalização nelas cáveis aos equipamentos marítimos para instalação em
previstos; embarcações sujeitas a certificação de segurança por
d) Exercer as atribuições de aprovação, homologação, força das convenções internacionais;
inspecção e certificação das construções de novas embar- x) Exercer a função de entidade competente no
cações, modificações e legalização das embarcações de âmbito do sistema de registo de dados de passageiros
pavilhão estrangeiro que pretendam arvorar a Bandeira dos navios de passageiros que escalam portos nacionais;
Nacional; z) Assegurar a aplicação e fiscalização dos diplomas
e) Fixar, quando aplicável, as lotações de passageiros que integram as normas de construção, manutenção e
e tripulantes das embarcações e emitir os respectivos certificação das embarcações de passageiros que efec-
certificados; tuam viagens domésticas, no âmbito da Directiva
f) Verificar as condições legais e técnicas da actividade n.o 98/18/CE;
do pessoal do mar, nomeadamente no que se refere aa) Assegurar a aplicação e fiscalização dos diplomas
à inscrição marítima, carreiras e certificações, bem como que integram as normas de construção, manutenção e
as condições de segurança, higiene e bem-estar a bordo; certificação das embarcações de pesca de comprimento
igual ou superior a 24 m, no âmbito da Directiva
g) Coordenar e executar as inspecções relativas ao n.o 97/70/CE;
controlo dos navios estrangeiros; ab) Assegurar o cumprimento do Regulamento
h) Exercer os poderes que nos termos da lei lhe são (CEE) n.o 1381/87, relativo à marcação e à documen-
atribuídos no domínio da náutica de recreio; tação dos navios de pesca;
i) Avaliar e fiscalizar a actividade das organizações ac) Assegurar o cumprimento do Regulamento (CE)
reconhecidas que tenham estabelecido acordos de dele- n.o 417/2002, relativo à introdução acelerada dos requi-
gação de tarefas com o Estado Português, no âmbito sitos de construção em casco duplo para os navios
da segurança marítima, prevenção da poluição e da pro- petroleiros;
tecção do transporte marítimo; ad) Assegurar o cumprimento do Regulamento (CE)
j) Desenvolver as acções necessárias ao acompanha- n.o 782/2003, relativo à proibição dos compostos orga-
mento de formação na área marítima, nomeadamente no-estânicos nos navios.
pela credenciação de centros de formação ou outras
entidades, pela elaboração de pareceres sobre os con- 2 — A Direcção de Serviços de Segurança Marítima
teúdos programáticos, a duração e o processo de ava- integra os seguintes departamentos:
liação dos cursos a ministrar, pelo estabelecimento de
acordos com entidades competentes em matéria de for- a) Departamento de Pessoal do Mar;
mação e qualificação e demais aspectos relacionados b) Departamento da Náutica de Recreio;
com o processo formativo; c) Departamento de Navios em Serviço;
l) Exercer os poderes previstos na lei, nos domínios d) Departamento de Inspecção a Navios Estrangeiros;
da salvaguarda da vida humana no mar, da prevenção e) Departamento de Novas Construções;
da poluição e da protecção do transporte marítimo; f) Departamento de Padrões Técnicos de Segurança.
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2895
Artigo 7.o ritório, bem como de outros instrumentos de planea-
Direcção de Serviços de Actividades Sectoriais
mento com incidência territorial nas áreas sob jurisdição
portuária e suas envolventes;
1 — A Direcção de Serviços de Actividades Sectoriais u) Coordenar e integrar a definição dos objectivos
tem as seguintes competências: plurianuais e anuais para o sector marítimo-portuário
a submeter à aprovação do ministro da tutela;
a) Desenvolver as acções necessárias ao acompanha-
v) Proceder ao registo geral das empresas prestadoras
mento de formação na área portuária, nomeadamente
de serviços portuários;
pela credenciação de centros de formação ou outras
x) Organizar e manter actualizado o registo nacional
entidades, pela elaboração de pareceres sobre os con-
dos títulos por si emitidos, bem como dos trabalhadores
teúdos programáticos, a duração e o processo de ava-
do efectivo dos portos, das empresas de trabalho por-
liação dos cursos a ministrar, pelo estabelecimento de
acordos com entidades competentes em matéria de for- tuário, das empresas de estiva;
mação e qualificação e demais aspectos relacionados z) Tratar os elementos contabilísticos e outra infor-
com o processo formativo; mação a fornecer pelas administrações portuárias e
b) Promover, quando necessário, e sem prejuízo de outras entidades licenciadas que operam no sector por-
outras entidades competentes, acções de formação tuário respeitantes à sua organização e actuação no
profissional; sector;
c) Manter actualizado um registo sobre centros de aa) Exercer os poderes determinados na lei nos domí-
formação e cursos aprovados; nios da protecção do transporte marítimo e dos portos
d) Licenciar as empresas de trabalho portuário, ouvi- e da carga e descarga de granéis;
das as competentes administrações Portuárias, e fisca- ab) Acompanhar e exercer as competências da lei
lizar o preenchimento e manutenção dos requisitos do nas matérias de ambiente e de protecção do meio mari-
licenciamento; nho, na relação dos transportes marítimos e portos;
e) Desenvolver as acções necessárias à correcta apli- ac) Assegurar o acompanhamento e a participação
cação do normativo sobre saúde, higiene, prevenção e do IPTM, I. P., nas actividades dos diversos organismos
segurança no trabalho portuário; internacionais nas áreas de atribuição desta direcção;
f) Apoiar a elaboração de projectos legais e regu- ad) Assegurar a cooperação no plano comunitário
lamentares na área do trabalho portuário e relativa- e internacional.
mente ao licenciamento das empresas de estiva;
g) Acompanhar o cumprimento das disposições que 2 — A Direcção de Serviços de Actividades Sectoriais
regulam o trabalho portuário, sem prejuízo das com- integra os seguintes departamentos:
petências de outras entidades; a) Departamento de Transportes Marítimos;
h) Acompanhar a actividade das administrações por- b) Departamento de Actividades Portuárias;
tuárias sempre que a lei obrigue à intervenção da tutela; c) Departamento de Planeamento e Controle de
i) Assegurar a gestão das medidas de apoio ao desen- Gestão.
volvimento da marinha de comércio; Artigo 8.o
j) Inscrever e licenciar para o exercício de actividades
no domínio do transporte marítimo, da marítimo-tu- Direcção de Serviços de Administração
rística, dos agentes de navegação e conexas; 1 — A Direcção de Serviços de Administração tem
l) Promover e acompanhar as actividades do trans- as seguintes competências:
porte marítimo e conexas;
m) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos con- a) Apoiar o conselho directivo na definição de estra-
tratos de concessão dos serviços portuários, sem prejuízo tégias, políticas e objectivos no âmbito da sua actuação;
das competências das administrações portuárias; b) Garantir a optimização da gestão dos meios
n) Promover a elaboração, a avaliação e a revisão financeiros;
do Plano Nacional Marítimo-Portuário e assegurar a c) Preparar os projectos de orçamento de funciona-
sua articulação com os demais instrumentos de gestão mento e de investimento e assegurar o controlo da exe-
territorial; cução orçamental, bem como acompanhar e avaliar a
o) Promover a execução do Plano Nacional Marí- execução financeira dos programas de investimento;
timo-Portuário, bem como proceder à avaliação dos seus d) Organizar a contabilidade do IPTM, I. P., e asse-
impactos espaciais e sócio-económicos; gurar todos os procedimentos relacionados com as recei-
p) Acompanhar a elaboração dos Planos de Estratégia tas e as despesas, coordenando os procedimentos rela-
e Exploração dos Portos; tivos à requisição de fundos e alterações orçamentais;
q) Promover a consolidação da informação a nível e) Organizar e manter actualizado o inventário dos
nacional, através da elaboração de parecer sobre os prin- bens móveis e imóveis;
cipais instrumentos de reporte de resultados do sistema f) Assegurar as aquisições e gestão dos bens e serviços;
portuário nacional; g) Assegurar a funcionalidade das instalações e dos
r) Desenvolver as acções necessárias à concretização equipamentos;
do novo modelo de gestão dos portos comerciais nacio- h) Assegurar a gestão racional dos recursos humanos;
nais, portos de pesca e de náutica de recreio, sem pre- i) Preparar os elementos necessários à definição das
juízo das competências das administrações portuárias; políticas de selecção e de recrutamento;
s) Acompanhar a prestação dos serviços portuários, j) Diagnosticar as necessidades de formação e pro-
sem prejuízo das competências das administrações mover, acompanhar e avaliar a sua execução;
portuárias; l) Efectuar os procedimentos relativos à admissão e
t) Acompanhar os processos de elaboração, alteração progressão do pessoal nas carreiras profissionais, bem
e revisão dos planos municipais de ordenamento do ter- como fazer o processamento das remunerações, encar-
ritório e dos planos especiais de ordenamento do ter- gos sociais e outras obrigações legais;
2896 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
m) Superintender e assegurar a segurança, higiene Artigo 10.o
e saúde no trabalho; Delegações regionais
n) Coordenar as acções de produção e divulgação
de imagem do IPTM, I. P.; O IPTM, I. P., tem três delegações regionais:
o) Assegurar os serviços de atendimento e de expe- a) Delegação do Norte e Douro;
diente e organizar o fluxo informativo; b) Delegação do Centro;
p) Promover a divulgação das actividades do IPTM, c) Delegação do Sul.
I. P., bem como da informação de interesse para o sector
marítimo-portuário e coordenar as actividades de edição Artigo 11.o
e reprodução de documentos;
Unidades das Delegações Regionais
q) Organizar e assegurar o protocolo de reuniões,
conferências e actos solenes promovidos pelo IPTM, 1 — A Delegação Regional do Norte e Douro é cons-
I. P., e coordenar a sua participação em actos da mesma tituída pelas seguintes unidades orgânicas:
natureza;
a) Direcção de Serviços de Exploração, Segurança
r) Preparar a informação noticiosa e os contactos com e Pilotagem;
os meios de comunicação social; b) Departamento Administrativo e Financeiro;
s) Organizar e gerir o acervo documental do IPTM, c) Departamento de Infra-Estruturas e Património;
I. P. d) Departamento de Exploração e Comercial.
2 — A Direcção de Serviços de administração integra 2 — A Delegação Regional do Centro é constituída
os seguintes departamentos: pelas seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial; a) Departamento de Exploração, Segurança e Pilo-
b) Departamento de Recursos Humanos; tagem;
b) Departamento de Exploração do Porto de Peniche
c) Departamento de Relações Públicas e Documen- e de Exploração do Porto da Nazaré;
tação; c) Departamento Administrativo e Financeiro.
d) Departamento de Informática.
3 — A Delegação Regional do Sul é constituída pelas
seguintes unidades orgânicas:
Artigo 9.o
a) Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Explo-
Direcção de Serviços de Assessoria Jurídica e Contencioso ração;
b) Departamento de Exploração e Gestão Dominial;
A Direcção de Serviços de Assessoria Jurídica e Con- c) Departamento Administrativo e Financeiro;
tencioso é responsável pela prestação de apoio jurídico d) Departamento de Pilotagem.
especializado, bem como pela coordenação do desen-
volvimento e enquadramento legal e da regulamentação
do sector marítimo-portuário, competindo-lhe: Artigo 12.o
Competências das Delegações Regionais
a) Colaborar na preparação e elaborar projectos de
diplomas legais, de regulamentos, de contratos ou de 1 — Às Delegações Regionais do Norte e Douro,
quaisquer outros actos jurídicos; Centro e Sul, de acordo com as respectivas áreas de
b) Elaborar informações e pareceres de natureza jurí- jurisdição, compete assegurar a administração dos por-
dica que lhe forem solicitados pelo conselho directivo; tos que permanecem sob jurisdição do IPTM, I. P., assim
como com promover a navegabilidade do rio Douro,
c) Proceder à identificação e análise de questões legais
apoiando o desenvolvimento das acções necessárias à
relacionadas com os transportes marítimos, cujo escla- concretização do novo modelo de gestão dos portos
recimento se revele conveniente; comerciais, portos de pesca e de náutica de recreio,
d) Proceder à organização e promover a instrução desempenhando as funções de administração marítima
de processos disciplinares, de inquérito ou similares de que lhes sejam cometidas.
que seja incumbida; 2 — A remuneração do director delegado é fixada
e) Acompanhar os processos de contencioso admi- em regulamento interno.
nistrativo, judicial e comunitário, no âmbito da activi-
dade do IPTM, I. P.; Artigo 13.o
f) Garantir a permanente actualização dos normativos
Competência dos directores delegados
jurídicos e proceder à preparação da transposição de
normativos comunitários; 1 — Compete ao director delegado, em nome e repre-
g) Proceder à identificação e recolha da legislação sentação do conselho directivo:
nacional e comunitária e de jurisprudência com interesse a) Exercer funções de autoridade portuária relativa-
para as actividades prosseguidas pelo IPTM, I. P., e mente à actividade dos portos integrados na respectiva
elaborar e manter actualizado o respectivo sistema de delegação regional, nos termos do Decreto-Lei
base documental; n.o 46/2002, de 2 de Março;
h) Acompanhar os sistemas de gestão e cumprimento b) Coordenar a acção de todos os serviços da
dos tratados, convenções e protocolos internacionais nas delegação;
áreas de intervenção do IPTM, I. P., e analisar as con- c) Elaborar os regulamentos necessários à exploração
dicionantes que impõem sobre as políticas e medidas dos portos e submetê-los à aprovação do conselho
nacionais. directivo;
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2897
d) Exercer ou autorizar as actividades portuárias, ou Portaria n.o 545/2007
as com estas directamente relacionadas, respeitantes a de 30 de Abril
movimento de navios e de mercadorias, a armazenagem
o
e outras prestações de serviços, como fornecimento de O Decreto-Lei n. 147/2007, de 27 de Abril, definiu
água, energia eléctrica, combustíveis e aluguer de equi- a missão e as atribuições do Instituto da Mobilidade
pamentos, bem como aplicar sanções previstas na lei, e dos Transportes Terrestres, I. P. Importa agora, no
sem prejuízo da competência conferida a outras enti- desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua
dades; estrutura e organização interna.
e) Atribuir licenças para a utilização de bens do domí- Assim:
nio público do Estado integrados na respectiva área de Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15
de Janeiro:
jurisdição;
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
f) Propor as medidas necessárias ao garante da segu- Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comu-
rança das instalações portuárias, promovendo a regu- nicações, o seguinte:
lamentação necessária e utilizando os meios e dispo-
sitivos adequados; Artigo 1.o
g) Cobrar e arrecadar as receitas provenientes da Objecto
exploração dos portos e todas as outras que legalmente São aprovados os Estatutos do Instituto da Mobi-
lhe pertençam e autorizar a restituição de verbas inde- lidade e dos Transportes Terrestres, I. P., abreviada-
vidamente cobradas; mente designado por IMTT, I. P., publicados em anexo
h) Representar o IPTM, I. P., em todos os actos que à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
se relacionem com a actividade da delegação.
Artigo 2.o
2 — O director delegado para a gestão da navega-
bilidade do Douro assegura a gestão e o funcionamento Entrada em vigor
da respectiva delegação do IPTM, I. P., competindo-lhe: A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
a) Coordenar a acção dos serviços da delegação; seguinte ao da sua publicação.
b) Decidir sobre os actos relativos à navegação em Em 27 de Abril de 2007.
toda a via navegável, sem prejuízo das competências Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel
atribuídas a outras entidades em matéria de segurança Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do
e disciplina da navegação; Orçamento. — O Ministro das Obras Públicas, Trans-
c) Dar parecer sobre as acções que, incidindo na sua portes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
área de jurisdição ou fora dela, possam interferir com
a navegação; ANEXO
d) Efectuar ou licenciar a extracção de inertes na ESTATUTOS DO INSTITUTO DA MOBILIDADE
sua área de jurisdição de acordo com o plano específico E DOS TRANSPORTES TERRESTRES, I. P.
para esta actividade, garantindo a sua fiscalização;
e) Assegurar o sistema de sinalização e balizagem; Artigo 1.o
f) Assegurar a rede das comunicações radiotelefónicas Estrutura orgânica
necessárias à exploração da via navegável;
g) Cobrar as taxas de circulação na via navegável que 1 — A estrutura orgânica do Instituto da Mobilidade
venham a ser aprovadas pelo Governo, bem como quais- e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), é com-
quer outras taxas e tarifas que por lei ou regulamento posta por unidades orgânicas de nível I, designadas por
lhe sejam afectas, propondo as alterações que considere direcções de serviços e gabinetes, que se subordinam,
necessárias; hierárquica e funcionalmente, ao conselho directivo, e
h) Definir e estabelecer com as entidades públicas por unidades orgânicas de nível II, designadas por depar-
que detêm funções de fiscalização formas de actuação tamentos, que funcionam na dependência directa das
articuladas tendo em vista o cumprimento das regras unidades orgânicas de nível I, à excepção dos depar-
tamentos previstos nas alíneas o) e p) do n.o 3 do pre-
de utilização e manutenção da via navegável;
sente artigo, que dependem directamente do conselho
i) Decidir sobre as condições de navegabilidade na directivo.
via navegável; 2 — São unidades orgânicas de nível I:
j) Instruir os processos de contra-ordenação ou con-
fiar a sua instrução a serviços ou agentes com funções a) A Direcção de Serviços de Regulação Jurídi-
de fiscalização, bem como aplicar as coimas ou as san- co-Económica;
ções legalmente previstas; b) A Direcção de Serviços de Regulação Técnica e
l) Promover a utilização da via navegável; de Segurança;
c) A Direcção de Serviços de Formação e Cer-
m) Promover a elaboração e actualização permanente tificação;
de um roteiro da via navegável; d) A Direcção de Serviços de Inspecção, Fiscalização
n) Coordenar a divulgação da informação hidrológica e Contra-Ordenações;
necessária à navegação; e) A Direcção de Serviços de Sistemas de Informação;
o) Licenciar as utilizações privativas do domínio f) O Gabinete Jurídico e de Contencioso;
hídrico relacionadas com a navegação; g) A Direcção de Serviços de Administração de
p) Representar o IPTM, I. P., em todos os actos que Recursos;
se relacionem com a actividade da delegação. h) A Direcção de Serviços de Apoio à Gestão;
2898 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
i) O Gabinete de Planeamento, Inovação e Avaliação; terrestres, incluindo, entre outras, os transportes rodo-
j) A Direcção de Serviços de Processamento e viário e ferroviário de passageiros e de mercadorias,
Atendimento. o aluguer de veículos automóveis de passageiros, o alu-
guer de veículos de mercadorias sem condutor e a acti-
3 — São unidades orgânicas de nível II: vidade transitária;
a) O Departamento de Licenciamento de Actividades b) Coordenar o processo de licenciamento e conces-
de Transportes; são de licença para a instalação e gestão de plataformas,
b) O Departamento de Autorização de Serviços de outras instalações logísticas e pólos geradores de tráfego
Transporte Público; de mercadorias, nos termos da lei e regulamentos
c) O Departamento de Contratualização e Tarifários; aplicáveis;
d) O Departamento de Homologação e Registo de c) Conceder, prorrogar, alterar, suspender ou revogar
Veículos Rodoviários; as licenças das empresas e entidades que prossigam as
e) O Departamento de Inspecção de Veículos Rodo-
viários; actividades mencionadas nas alíneas a) e b), bem como
f) O Departamento de Infra-Estruturas e Equipamen- outras que por lei lhe caiba licenciar, certificar tais
tos Ferroviários; empresas e entidades, e, quando aplicável, o respectivo
g) O Departamento de Ensino de Condução; pessoal, veículos e outros meios técnicos, organizando
h) O Departamento de Habilitação e Registo de e mantendo registos de todos esses actos;
Condutores; d) Assegurar a gestão dos registos das empresas e
i) O Departamento de Formação e Certificação de demais entidades intervenientes nas actividades de
Profissionais; transporte terrestre;
j) O Departamento de Estudos e Prospectiva; e) Autorizar, nos termos da lei, serviços de transporte
l) O Departamento de Programas e Avaliação; público de passageiros;
m) O Departamento de Desenvolvimento de Sistemas f) Assegurar o apoio do IMTT, I. P., ao Governo
e Aplicações;
n) O Departamento de Tecnologias de Informação e outras entidades competentes nas suas funções de con-
e Comunicação; cedente, nomeadamente através da elaboração de nor-
o) O Departamento de Apoio ao Utilizador (help mas reguladoras das concessões de exploração e do
desk); acompanhamento e realização de todos os procedimen-
p) O Departamento Jurídico; tos conducentes à outorga de contratos de concessão
q) O Departamento de Relações Internacionais; ou de outros contratos de fornecimento de serviços
r) O Departamento de Difusão de Informação públicos neste âmbito;
Pública; g) Garantir a assessoria do IMTT, I. P., ao Governo
s) O Departamento de Informação Documental e e outras entidades públicas competentes na contratação
Publicações; do fornecimento de serviços públicos de transporte, que
t) O Laboratório de Psicologia. não em regime de concessão;
4 — As direcções de serviços, os gabinetes e os depar- h) Garantir o apoio do IMTT, I. P., ao Governo e
tamentos referidos nos n.os 2 e 3 do presente artigo outras entidades públicas competentes na caracterização
são dirigidos por directores e por chefes de departa- das situações em que se justificar a imposição de obri-
mento, respectivamente. gações de serviço público e a concessão da exploração
5 — Podem ser criados núcleos ou subunidades orgâ- de serviços de transporte público de passageiros;
nicas de nível III, temporários e com objectivos espe- i) Avaliar, no âmbito das suas atribuições, a eficiência
cificados, sempre que a prossecução de atribuições do e qualidade dos serviços de transportes públicos de pas-
IMTT, I. P., o justifique, dirigidos por coordenadores, sageiros, monitorizando os respectivos sistemas de qua-
não podendo o número total destes núcleos ou subu- lidade quando estes sejam exigíveis;
nidades orgânicas ser superior a quatro. j) Assegurar a gestão dos registos dos serviços de
6 — O conselho directivo pode criar, modificar ou transporte público de passageiros;
extinguir os núcleos ou subunidades orgânicas referidos
no número anterior, até ao limite nele fixado. l) Elaborar estudos tarifários no domínio dos trans-
7 — A estrutura orgânica do IMTT, I. P., integra portes terrestres, tendo em vista, nomeadamente, pro-
ainda a Unidade de Regulação Ferroviária e cinco mover o equilíbrio económico da exploração em
Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes. ambiente concorrencial e garantir a complementaridade
8 — As funções dirigentes referidas nos números dos diferentes modos na satisfação da procura;
anteriores são exercidas em regime de comissão de ser- m) Apoiar o Governo no processo de definição e
viço, prevista no Código do Trabalho. aprovação do tarifário dos transportes públicos, nos ter-
mos da lei e no âmbito das suas atribuições;
Artigo 2.o n) Promover a obtenção de informação tarifária no
Direcção de Serviços de Regulação Jurídico-Económica
plano nacional e internacional.
1 — A Direcção de Serviços de Regulação Jurídico- 3 — A Direcção de Serviços de Regulação Jurídico-
-Económica verifica os requisitos de acesso à actividade -Económica integra os seguintes departamentos:
e ao mercado pelos operadores, acompanhando as acti-
vidades das empresas licenciadas. a) O Departamento de Licenciamento de Actividades
2 — À Direcção de Serviços de Regulação Jurídico- de Transporte;
-Económica compete: b) O Departamento de Autorização de Serviços de
a) Promover a definição de condições e requisitos Transporte Público;
de acesso e permanência nas actividades dos transportes c) O Departamento de Contratualização e Tarifários.
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2899
Artigo 3.o portes terrestres, em matéria de condições de instalação,
Direcção de Serviços de Regulação Técnica e de Segurança
equipamentos, organização e ensino ministrado;
b) Definir os métodos e os programas de formação
1 — A Direcção de Serviços de Regulação Técnica e avaliação do pessoal afecto ao ensino e exames de
e de Segurança aprova, homologa e certifica veículos condução e promover a sua actualização;
e equipamentos afectos aos transportes terrestres, bem c) Garantir a uniformidade dos critérios de avaliação
como infra-estruturas de natureza ferroviária, garan- do pessoal técnico afecto ao ensino e aos exames de
tindo os padrões técnicos e de segurança exigidos e asse- condução;
gurando os respectivos registos. d) Organizar e manter actualizados os registos das
2 — À Direcção de Serviços de Regulação Técnica escolas de condução e do respectivo pessoal técnico,
e de Segurança compete: assim como os registos das entidades formadoras;
e) Definir as condições da emissão, revalidação, troca
a) Aprovar, homologar e certificar veículos, sistemas,
e apreensão de títulos de condução e certificados
componentes, unidades técnicas e equipamentos afectos
profissionais;
aos sistemas de transporte terrestre, bem como as infra-
f) Elaborar e homologar programas de formação de
-estruturas de natureza ferroviária;
condutores e profissionais de transporte, definir os
b) Aprovar ou recusar a aprovação dos sistemas de
métodos e os programas de avaliação, controlo e actua-
gestão da segurança que lhe sejam submetidos pelas
lização e elaborar as respectivas provas de exames;
empresas e entidades sujeitas às suas atribuições de
g) Garantir a uniformidade dos critérios de avaliação
regulação, determinar a respectiva modificação ou revi-
de condutores e profissionais de transporte e supervi-
são e aplicar penalidades por insuficiência de desem-
sionar a realização de exames;
penho em matéria de segurança;
h) Assegurar a gestão dos registos dos condutores
c) Reconhecer, licenciar e supervisionar as entidades
e dos profissionais de transporte;
intervenientes nos processos de certificação e inspecção
i) Conceder títulos habilitantes para a condução de
de veículos e equipamentos afectos aos transportes
veículos, bem como para o exercício de profissões e
terrestres;
actividades de ensino da condução e para o exercício
d) Determinar, no subsector ferroviário, a introdução
de profissões nas actividades de transportes terrestres;
de aperfeiçoamentos técnicos nas infra-estruturas, no
j) Promover a realização de exames psicológicos com
material circulante, nas oficinas de manutenção e nos
vista à avaliação da capacidade e aptidão mental e psi-
restantes meios de exploração, em conformidade com
cológica de condutores ou candidatos à condução;
as normas legais aplicáveis e tendo em conta a evolução
l) Colaborar na concepção e desenvolvimento de
tecnológica, com o objectivo de melhorar a segurança,
acções de sensibilização às temáticas da segurança, qua-
a interoperabilidade e a eficiência da exploração;
lidade e eficiência, no âmbito da formação dos pro-
e) Determinar, no subsector do transporte rodoviário,
fissionais e da habilitação dos condutores, em coope-
a introdução de aperfeiçoamentos técnicos nos veículos
ração com outras entidades e departamentos.
e respectivos componentes, equipamentos e materiais,
em conformidade com as normas legais aplicáveis e
tendo em conta a evolução tecnológica, com o objectivo 3 — A Direcção de Serviços de Formação e Certi-
de melhorar a segurança e a eficiência da exploração ficação integra as seguintes unidades orgânicas de
e reduzir impactes ambientais negativos; nível II:
f) Gerir o sistema de emissão dos cartões tacográficos; a) O Departamento de Ensino de Condução;
g) Assegurar a gestão dos registos dos veículos e res- b) O Departamento de Habilitação e Registo de
pectivos componentes, equipamentos e materiais, bem Condutores;
como das infra-estruturas de natureza ferroviária. c) O Departamento de Formação e Certificação de
Profissionais;
3 — A Direcção de Serviços de Regulação Técnica d) O Laboratório de Psicologia.
e de Segurança integra os seguintes departamentos:
a) O Departamento de Homologação e Registo de
Artigo 5.o
Veículos Rodoviários;
b) O Departamento de Inspecção de Veículos Rodo- Gabinete de Planeamento, Inovação e Avaliação
viários;
c) O Departamento Infra-Estruturas e Equipamentos 1 — O Gabinete de Planeamento, Inovação e Ava-
Ferroviários. liação desenvolve actividades sectoriais de observação,
planeamento e inovação no sector dos transportes
Artigo 4.o terrestres.
2 — Ao Gabinete de Planeamento, Inovação e Ava-
Direcção de Serviços de Formação e Certificação
liação compete:
1 — A Direcção de Serviços de Formação e Certi-
a) Promover a realização de estudos e modelos da
ficação certifica os profissionais dos transportes terres-
procura e oferta de transporte terrestre, identificando
tres e a habilitação dos condutores, reconhece, licencia
problemas de articulação modal, défices de capacidade
e supervisiona as entidades formadoras e examinadoras
e outros estrangulamentos e propondo medidas e pro-
e define as políticas e programas de formação, garan-
gramas para a sua superação;
tindo a fiscalização da sua aplicação.
b) Acompanhar a elaboração dos instrumentos de ges-
2 — À Direcção de Serviços de Formação e Certi-
tão territorial, bem como dos instrumentos sectoriais
ficação compete:
de escala nacional e regional, integrando as correspon-
a) Fiscalizar o funcionamento de escolas de condução dentes estruturas de coordenação, nos termos da lei,
e de entidades formadoras de profissionais de trans- e emitindo parecer, quando exigível;
2900 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
c) Promover a criação e o funcionamento de um sis- g) Garantir a disponibilidade, coerência e qualidade
tema de observação do mercado dos transportes ter- dos dados necessários aos sistemas de informação;
restres, atendendo às especificidades de cada um dos h) Assegurar a execução e coordenação técnica das
subsectores que o integram; tarefas de operação, manutenção e administração dos
d) Promover a recolha e apresentação de elementos diferentes componentes do sistema informático,
estatísticos relativos ao sector dos transportes terrestres; incluindo nomeadamente redes, bases de dados e
e) Implementar, no quadro das determinações esta- aplicações;
belecidas pelo Governo, medidas de natureza financeira i) Assegurar a funcionalidade e operacionalidade dos
e económica de apoio ao desenvolvimento e inovação meios técnicos necessários à disponibilização, interna
do sistema de mobilidade e transporte terrestre, asse- e externa, de serviços em linha (online) com recurso
gurando a atribuição das verbas provenientes das diver- a tecnologias de ambiente Internet, incluindo designa-
sas fontes de recursos destinadas a essa finalidade. damente a operacionalização da página electrónica do
IMTT, I. P.;
3 — O Gabinete de Planeamento, Inovação e Ava- j) Assegurar o serviço de apoio aos utilizadores (help
liação integra os seguintes departamentos: desk) no âmbito dos sistemas e tecnologias de infor-
mação e comunicação;
a) O Departamento de Estudos e Prospectiva; l) Apoiar as unidades do IMTT, I. P., na definição
b) O Departamento de Programas e Avaliação. de requisitos tecnológicos e aplicacionais, na elaboração
de cadernos de encargos ou termos de referência e na
Artigo 6.o gestão de serviços contratualizados com entidades exter-
nas, no âmbito das tecnologias de informação e comu-
Direcção de Serviços de Inspecção, Fiscalização e Contra-Ordenações nicação.
1 — A Direcção de Serviços de Inspecção, Fiscali-
zação e Contra-Ordenações inspecciona e fiscaliza as 2 — A Direcção de Serviços de Sistemas de Infor-
actividades empresariais e profissionais e aplica o res- mação integra os seguintes departamentos:
pectivo sistema contra-ordenacional. a) O Departamento de Desenvolvimento de Sistemas
2 — Compete à Direcção de Serviços de Inspecção, e Aplicações;
Fiscalização e Contra-Ordenações: b) O Departamento de Tecnologias de Informação
a) Inspeccionar e fiscalizar as actividades empresariais e Comunicação;
e profissionais desenvolvidas no âmbito das atribuições c) O Departamento de Apoio ao Utilizador (help
do IMTT, I. P., verificando o cumprimento da regu- desk).
lamentação e contratualização aplicáveis; Artigo 8.o
b) Instaurar e instruir processos de inquérito e autos
de notícia por contra-ordenação, garantir o processa- Unidade de Regulação Ferroviária
mento e a aplicação das sanções e penalidades nos ter-
1 — A Unidade de Regulação Ferroviária tem as com-
mos da lei e proceder a averiguações.
petências previstas no artigo 13.o do Decreto-Lei
n.o 147/2007, de 27 de Abril.
Artigo 7.o 2 — A Unidade de Regulação Ferroviária integra
duas unidades orgânicas de nível II:
Direcção de Serviços de Sistemas de Informação
a) O Departamento Jurídico-Económico;
1 — A Direcção de Serviços de Sistemas de Infor- b) O Departamento de Regulação Técnica.
mação assegura o planeamento, gestão, controlo e acom-
panhamento dos sistemas de informação do IMTT, I. P.,
competindo-lhe: Artigo 9.o
a) Planear e desenvolver a estratégia de sistemas e Gabinete Jurídico e de Contencioso
tecnologias de informação e comunicação;
1 — O Gabinete Jurídico e de Contencioso é respon-
b) Definir e implantar a infra-estrutura informática
sável pela prestação de apoio jurídico especializado, bem
de suporte aos sistemas de informação e comunicação,
como pela coordenação do desenvolvimento e enqua-
nomeadamente em termos de equipamentos (hardware)
dramento legal e da regulamentação do sector dos trans-
e suportes lógicos (software) de base, assegurando o seu
portes terrestres, competindo-lhe:
funcionamento, gestão e actualização;
c) Promover a articulação segura dos sistemas de a) Colaborar na preparação e elaborar projectos de
informação e da rede informática interna com outros diplomas legais, de regulamentos, de contratos ou de
sistemas de informação e redes relevantes, nacionais e quaisquer outros actos jurídicos;
internacionais; b) Elaborar informações e pareceres de natureza jurí-
d) Garantir a adequação, operacionalidade e actua- dica que lhe forem solicitados pelo conselho directivo;
lização dos mecanismos de segurança física e lógica de c) Proceder à identificação e análise de questões legais
salvaguarda dos sistemas de informação; relacionadas com os transportes terrestres, cujo escla-
e) Definir linhas de orientação para a aquisição, dis- recimento se revele conveniente;
ponibilização e utilização dos recursos informáticos e d) Proceder à organização e promover a instrução
propor normativos que garantam a segurança e regulem de processos disciplinares, de inquérito ou similares de
o acesso à informação; que seja incumbido;
f) Executar ou promover a execução de projectos de e) Acompanhar os processos de contencioso admi-
desenvolvimento de sistemas e aplicações, bem como nistrativo, judicial e comunitário, no âmbito da activi-
as acções de formação necessárias à sua exploração; dade do IMTT, I. P.;
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2901
f) Garantir a permanente actualização dos normativos m) Organizar e manter actualizado o inventário e
jurídicos e proceder à preparação da transposição de cadastro dos bens sob responsabilidade do IMTT, I. P.;
normativos comunitários; n) Garantir a manutenção e conservação das insta-
g) Coordenar, em articulação com outros departa- lações e do equipamento, mobiliário e outro material;
mentos, o relacionamento com os organismos comu- o) Assegurar a gestão do parque automóvel e a uti-
nitários e internacionais e a participação em comissões lização dos combustíveis;
ou grupos de trabalho, nos domínios dos transportes, p) Assegurar a guarda de valores e a conservação
trânsito e segurança rodoviária; e distribuição dos artigos armazenados e a gestão do
h) Assegurar a preparação dos relatórios e comu- armazém;
nicações nacionais exigidos pelo cumprimento das obri- q) Organizar e manter actualizados os processos indi-
gações internacionais; viduais do pessoal afecto ao IMTT, I. P.;
i) Acompanhar e coordenar a troca de informação r) Praticar todos os actos preparatórios relativos a
e de experiências com outros países e desenvolver as recrutamento, selecção, provimento, promoção e ces-
acções de cooperação internacional consideradas opor- sação de funções de pessoal.
tunas;
j) Proceder à identificação e recolha da legislação 2 — As funções cometidas à Direcção de Serviços de
nacional e comunitária e de jurisprudência com interesse Administração de Recursos serão progressivamente
para as actividades prosseguidas pelo IMTT, I. P., e transferidas para a Secretaria-Geral do Ministério das
elaborar e manter actualizado o respectivo sistema de Obras Públicas Transportes e Comunicações ou para
base documental; quaisquer outras entidades que o Governo crie com fun-
l) Acompanhar os sistemas de gestão e cumprimento ções de serviços partilhados, logo que reunidas condi-
dos tratados, convenções e protocolos internacionais nas ções para contratualizar essas funções.
áreas de intervenção do IMTT, I. P., e analisar as con-
dicionantes que impõem sobre as políticas e medidas
nacionais. Artigo 11.o
2 — O Gabinete Jurídico e de Contencioso integra Direcção de Serviços de Apoio à Gestão
os seguintes departamentos: A Direcção de Serviços de Apoio à Gestão concentra
a) O Departamento Jurídico; as funções de suporte do IMTT, I. P., na área da gestão
b) O Departamento de Relações Internacionais. e auditoria interna, competindo-lhe:
a) Coordenar a preparação do plano anual de acti-
Artigo 10.o vidades, acompanhar de forma sistemática a sua exe-
Direcção de Serviços de Administração de Recursos cução e promover a sua avaliação;
b) Coordenar a elaboração dos relatórios trimestrais
1 — A Direcção de Serviços de Administração de de execução de actividades;
Recursos assegura a gestão dos recursos administrativos, c) Elaborar e promover a apresentação e divulgação
humanos, financeiros e patrimoniais do IMTT, I. P., do relatório anual de actividades;
competindo-lhe: d) Coordenar a elaboração de projectos e programas
a) Assegurar a elaboração e coordenação do orça- de investimento anuais e plurianuais do IMTT, I. P.,
mento do IMTT, I. P., e a afectação dos recursos finan- acompanhar a sua execução física e financeira e pro-
ceiros aos serviços, tendo em vista a execução do plano mover a sua avaliação, disponibilizando os instrumentos
de actividades aprovado; necessários;
b) Efectuar o controlo da execução orçamental; e) Coordenar a implementação de um sistema de con-
c) Organizar a conta anual de gerência e preparar trolo de gestão e a elaboração dos respectivos relatórios;
os elementos indispensáveis à elaboração do relatório f) Coordenar os processos de avaliação e valorização
financeiro; dos colaboradores, incluindo os procedimentos no
d) Colaborar na formulação e apuramento dos indi- âmbito do SIADAP;
cadores estatísticos de natureza económica ou financeira g) Coordenar a inventariação das necessidades de
relativos à actuação do IMTT, I. P., assegurando a reco- conhecimento e saber dos serviços e de valorização pro-
lha e o tratamento de informações necessárias; fissional dos colaboradores, bem como a elaboração dos
e) Controlar os movimentos de tesouraria, efectuando programas de formação, monitorizando a sua execução;
mensalmente o seu balanço; h) Coordenar a implementação de um sistema de ges-
f) Processar as requisições de fundos de contas das tão da qualidade;
dotações consignadas no orçamento ao IMTT, I. P.; i) Promover a formulação dos indicadores estatísticos
g) Assegurar a gestão dos recursos financeiros, con- de natureza económica ou financeira relevantes para
tabilizar o seu movimento e promover os pagamentos a actividade do IMTT, I. P., definindo os procedimentos
autorizados; de recolha e tratamento da informação necessária;
h) Verificar e processar todos os documentos de des- j) Analisar e avaliar, em termos de eficiência e efi-
pesa remetidos pelos diversos serviços e organizar os cácia, a actividade prosseguida pelos serviços, detec-
respectivos processos; tando e caracterizando os factores e situações condi-
i) Informar os processos de pessoal e material, no cionantes da realização dos objectivos aprovados e pro-
que respeita à legalidade e cabimento da verba; pondo medidas tendentes à eliminação das disfunções
j) Organizar os concursos públicos e a celebração de ou incorrecções detectadas;
contratos para a aquisição de bens e serviços; l) Realizar estudos económico-financeiros e técnico-
l) Proceder às aquisições de bens e serviços nos termos -administrativos que suportem os processos de decisão
da legislação em vigor; interna e de coordenação da actividade operacional;
2902 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
m) Verificar o cumprimento das disposições legais Artigo 14.o
e regulamentares e identificar as situações de falta de
uniformidade na aplicação dos procedimentos; Departamento de Informação Documental e Publicações
n) Estudar, promover e coordenar acções referentes
à racionalização, normalização e simplificação dos pro- O Departamento de Informação Documental e Publi-
cedimentos e circuitos administrativos; cações identifica e promove o acesso a fontes de infor-
o) Elaborar projectos de instruções e procedimentos mação relevantes para as atribuições do IMTT, I. P.,
visando a execução eficaz e eficiente das actividade do e gere o acervo bibliográfico e documental próprio, bem
IMTT, I. P.; como o arquivo histórico relacionado com os transportes
p) Gerir o expediente postal e de comunicações terrestres, competindo-lhe:
electrónicas;
q) Assegurar um serviço de selecção, recolha e difusão a) Identificar e promover o acesso a fontes de infor-
interna da informação sobre o sector dos transportes mação relevantes para as atribuições do IMTT, I. P.;
terrestres e as actividades do IMTT, I. P., prestada nos b) Gerir o acervo bibliográfico e documental próprio,
meios de comunicação social. bem como o arquivo histórico relacionado com os trans-
portes terrestres;
c) Seleccionar e divulgar os sítios (sites) com infor-
Artigo 12.o
mação relevante para as atribuições do IMTT, I. P.,
Direcção de Serviços de Processamento e Atendimento promovendo a aquisição dos direitos de acesso quando
necessário e arquivando os documentos em termos que
A Direcção de Serviços de Processamento e Aten-
dimento, como serviço de suporte, processará a docu- permitam a sua consulta interna;
mentação apresentada por meios electrónicos pelos uti- d) Seleccionar e promover a aquisição e difusão de
lizadores, bem como a informação transferida por meios documentação nas áreas de interesse para os serviços
electrónicos por outros serviços do IMTT, I. P., pre- do IMTT, I. P., bem como proceder ao seu tratamento
parando a emissão dos documentos requeridos, com- e actualização;
petindo-lhe: e) Gerir a biblioteca e promover a difusão biblio-
a) Conceber e desenvolver formas e metodologias gráfica, organizando exposições e outras formas de apre-
apropriadas ao atendimento público centralizado e nas sentação de material formativo e informativo;
unidades desconcentradas; f) Publicar, apoiar e estimular a elaboração de boletins
b) Prestar um serviço de atendimento centralizado e outros suportes informativos sobre temas no âmbito
dos utilizadores, por via telefónica ou pela Internet, das atribuições do IMTT, I. P., publicitando dados téc-
apoiando-os directamente nas suas solicitações ou enca- nicos, documentos e textos científicos ou de divulgação;
minhando-os para os serviços competentes. g) Manter e divulgar o arquivo histórico do sector
de transportes terrestres.
Artigo 13.o
Departamento de Difusão da Informação Pública Artigo 15.o
O Departamento de Difusão da Informação Pública Direcções regionais de mobilidade e transportes
promove a divulgação generalizada da informação sobre
transportes terrestres, competindo-lhe: 1 — As direcções regionais de mobilidade e trans-
portes são serviços desconcentrados, de âmbito terri-
a) Divulgar informação relativa ao sector dos trans- torial correspondente ao das NUTS II, dependendo
portes terrestres, designadamente sobre o funciona- directamente do conselho directivo, e têm competências
mento e desenvolvimento do sistema de mobilidade e executivas em matérias relacionadas com veículos, con-
transportes terrestres nacional e sobre as actividades dutores e profissionais de transportes terrestres, bem
desenvolvidas pelo IMTT, I. P., seguindo princípios de
transparência, rigor e acessibilidade, garantindo a sua como em matéria de licenciamento e autorização de
permanente actualização e coordenando a sua difusão; transporte.
b) Assegurar a gestão dos conteúdos e da apresen- 2 — Na dependência directa de cada direcção regio-
tação do sítio (site) do IMTT, I. P., garantindo a sua nal funcionam as delegações distritais de viação, uni-
actualização permanente; dades orgânicas de nível II, em número total não superior
c) Conceber e realizar acções de promoção da mobi- a 13.
lidade sustentável e da intermodalidade e qualidade dos 3 — As delegações distritais de viação existem em
serviços de transporte público, em colaboração com cada um dos distritos da NUTS II correspondente ao
outros departamentos e entidades; âmbito territorial da direcção regional, salvo no distrito
d) Conceber e realizar acções de sensibilização às onde esta esteja sediada.
temáticas da segurança, qualidade e eficiência, no
4 — No âmbito de cada direcção regional de mobi-
âmbito da formação dos profissionais e da habilitação
dos condutores, em cooperação com outras entidades lidade e transportes podem ser criados núcleos ou subu-
e departamentos; nidades orgânicas de nível III, não podendo o número
e) Apoiar a realização de eventos destinados à divul- total destes núcleos ou subunidades orgânicas ser supe-
gação e debate de temas, estratégias, planos, programas rior a quatro.
e outros instrumentos relativos ao sector dos transportes 5 — As funções dirigentes referidas nos números
terrestres, divulgando os respectivos documentos de anteriores são exercidas em regime de comissão de ser-
suporte, assentos e relatórios. viço, prevista no Código do Trabalho.
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2903
Portaria n.o 546/2007 c) O Departamento de Segurança Rodoviária;
de 30 de Abril
d) O Departamento de Normalização Técnica;
e) O Departamento de Comunicação.
o
O Decreto-Lei n. 148/2007, de 27 de Abril, definiu
a missão e as atribuições do Instituto de Infra-Estruturas 4 — As Direcções, os Gabinetes e os Departamentos
Rodoviárias, I. P. Importa agora, no desenvolvimento referidos nos n.os 2 e 3 do presente artigo são dirigidos
daquele decreto-lei, determinar a sua organização por directores e por chefes de departamento, respec-
interna. tivamente.
Assim: 5 — As funções dirigentes referidas nos números
Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 anteriores são exercidas em regime de comissão de ser-
de Janeiro: viço, prevista no Código do Trabalho.
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das 6 — Podem ser criados, por deliberação do conselho
Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comu- directivo, grupos de trabalho ou equipas de projecto,
nicações, o seguinte: temporários e com objectivos específicos, sempre que
a prossecução das atribuições do InIR, I. P., o justifique.
Artigo 1.o
Objecto Artigo 2.o
São aprovados os Estatutos do Instituto de Infra-Es- Gabinete de Controlo de Gestão e Sistemas de Informação
truturas Rodoviárias, I. P., abreviadamente designado O Gabinete de Controlo de Gestão e Sistemas de
por InIR, I. P., publicados em anexo à presente portaria Informação tem as seguintes competências:
e que dela fazem parte integrante.
a) Elaborar o plano de actividades e preparar o rela-
tório anual;
Artigo 2.o b) Liderar o desenvolvimento e a implementação do
Entrada em vigor
modelo de controlo de gestão do InIR, I. P.;
c) Colaborar com o conselho directivo na definição
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês das políticas e dos mecanismos de controlo de gestão
seguinte ao da sua publicação. do InIR, I. P. e assegurar a sua implementação pelas
suas diversas unidades orgânicas;
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel d) Elaborar relatórios periódicos de controlo de ges-
Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do tão que possibilitem a análise do desempenho das várias
Orçamento, em 26 de Abril de 2007. — O Ministro das áreas do Instituto;
Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário e) Propor ao conselho de administração as medidas
Lino Soares Correia, em 27 de Abril de 2007. e as acções que permitam a melhoria do desempenho
do InIR, I. P.;
ANEXO f) Elaborar o relatório periódico para a tutela;
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE INFRA-ESTRUTURAS g) Gerir o processo de orçamentação e de controlo
RODOVIÁRIAS, I. P. orçamental;
h) Desenvolver e propor mecanismos de acompanha-
mento dos indicadores do InIR, I. P.;
Artigo 1.o
i) Avaliar e implementar uma plataforma tecnológica
Estrutura orgânica de suporte às actividades do InIR, I. P.;
j) Colaborar com o conselho directivo na definição
1 — A estrutura orgânica do Instituto de Infra-Es- das políticas e da estratégia dos sistemas de informação
truturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.), é composta por do Instituto e assegurar a sua aplicação;
unidades orgânicas de nível I designadas por direcções l) Coordenar as prestações de serviços externas na
e gabinetes, que se subordinam, hierárquica e funcio- área de sistemas de informação;
nalmente, ao conselho directivo, e por unidades orgâ- m) Gerir e efectuar a manutenção das aplicações
nicas de nível II, designadas por departamentos, que informáticas e redes do Instituto;
funcionam na dependência directa das unidades orgâ- n) Prestar apoio aos utilizadores, nomeadamente na
nicas de nível I, ou directamente do conselho directivo vertente da microinformática;
quando assim for determinado. o) Efectuar a gestão técnica e económica dos con-
2 — São unidades orgânicas de nível I: tratos de sistemas de informação e telecomunicações,
a) O Gabinete do Controlo de Gestão e Sistemas transversais às diversas unidades orgânicas do Instituto.
de Informação;
b) O Gabinete Jurídico; Artigo 3.o
c) A Direcção de Regulação e Concessão;
Gabinete Jurídico
d) A Direcção de Planeamento;
e) A Direcção de Segurança e Qualidade; O Gabinete Jurídico tem as seguintes competências:
f) A Direcção Administrativa, Financeira e de Recur-
sos Humanos. a) Prestar apoio jurídico especializado ao conselho
directivo e às diversas unidades orgânicas do Instituto
3 — São unidades orgânicas de nível II: em matérias relacionadas com o enquadramento legal
do sector, da actividade de regulação, do exercício da
a) O Departamento de Análise de Mercado; função de concedente e do funcionamento do InIR, I. P.;
b) O Departamento de Gestão dos Contratos de b) Liderar projectos de desenvolvimento e de refor-
Concessão; mulação do enquadramento legal do sector;
2904 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
c) Gerir o contencioso do Instituto; Artigo 5.o
d) Assegurar o exercício do mandato forense em Direcção de Planeamento
representação do Instituto;
e) Coordenar as prestações de serviços externos na A Direcção de Planeamento tem as seguintes com-
área jurídica; petências:
f) Colaborar na definição e implementação das polí-
ticas legislativas relativas às rodovias. a) Pronunciar-se sobre as estratégias de desenvolvi-
mento e evolução da rede rodoviária nacional, de ligação
com outras redes e de articulação com os restantes meios
Artigo 4.o de transporte;
Direcção de Regulação b) Pronunciar-se sobre a definição do Plano Rodo-
viário Nacional e sobre as alterações ao mesmo, garan-
1 — A Direcção de Regulação tem as seguintes tindo a sua unidade, coerência e sustentabilidade, e asse-
competências:
gurando a sua articulação com os restantes instrumentos
a) Apoiar a formulação de estratégias e políticas de de ordenamento e planeamento de âmbito nacional,
regulação; regional ou local;
b) Desenvolver estudos e estratégias sobre o sector c) Acompanhar a execução do Plano Rodoviário
rodoviário; Nacional;
c) Analisar o grau de receptividade do conteúdo e d) Planear, propor os critérios e validar os processos
a utilidade da informação divulgada, desenvolvendo de transferência da rede desclassificada para os muni-
mecanismos para recolha dessa mesma informação; cípios;
d) Promover e defender os direitos dos utentes, garan- e) Propor e gerir as normas relativas à hierarquia
tindo a eficácia dos sistemas de participação e trata- e classificação da rede viária;
mento de queixas; f) Acompanhar a evolução dos modelos de financia-
e) Desempenhar funções de arbitragem e resolução mento da infra-estrutura rodoviária, os seus custos e
de conflitos entre gestores e operadores de rede e entre benefícios, e propor as orientações necessárias para
estes e os utentes; garantir a equidade e eficiência do sistema;
f) Promover a defesa da concorrência no sector; g) Promover os estudos relativos ao desenvolvimento,
g) Colaborar com a Autoridade da Concorrência; sustentabilidade e financiamento da rede rodoviária;
h) Propor alterações ao quadro legal das rodovias;
h) Promover a sustentabilidade, eficiência e equidade
i) Enquadrar as ligações dos operadores com os ges-
tores do sistema de trânsito; do sistema de administração e gestão da rede rodoviária;
j) Definir critérios para a introdução de indicadores i) Pronunciar-se sobre a definição das regras de uti-
de gestão das rodovias a praticar pelos operadores em lização da rede rodoviária nacional pelos transportes
regime de concessão e subconcessão; especiais, em articulação com o Instituto da Mobilidade
l) Pronunciar-se e dar parecer sobre o lançamento e dos Transportes Terrestres, I. P.;
dos processos de concessões e subconcessões, em arti- j) Pronunciar-se sobre o licenciamento e as autori-
culação com a Direcção de Planeamento; zações a conceder, entre os diferentes modos de trans-
m) Acompanhar, fiscalizar e reportar periodicamente porte previstos no Estatuto das Estradas Nacionais;
sobre o cumprimento dos contratos de concessão e sub- l) Garantir a existência e manutenção de um registo
concessão, por parte da E. P. — Estradas de Portugal, de dados sobre o património rodoviário nacional que
S. A., e das concessionárias e subconcessionárias da rede integra o domínio público e definir as condições da sua
rodoviária nacional; gestão e utilização;
n) Assegurar os actos previstos nos contratos de con- m) Definir as condições de utilização das estradas
cessão e subconcessão, que lhe compete acompanhar, abandonadas, autorizar a extinção do direito de pas-
em nome do Estado; sagem e itinerário e propor a sua desafectação do domí-
o) Propor a aplicação de sanções contratuais no qua- nio público rodoviário;
dro dos contratos de concessão e subconcessão, em caso n) Validar e fiscalizar os sistemas de comunicação
de incumprimento; dos operadores com os utentes da estrada;
p) Propor a extinção ou modificação dos contratos o) Propor as políticas de gestão e controlo de tráfego
de concessão e subconcessão e demais contratos cone- nas rodovias e a sua articulação com os restantes meios
xos; de transporte;
q) Propor a tarifação das infra-estruturas rodoviárias; p) Regular as condições relativas às permissões, proi-
r) Acompanhar o desempenho estrutural dos ope- bições e condicionamentos no âmbito do estatuto de
radores do sistema em regime de concessão ou sub- protecção da estrada.
concessão;
s) Coordenar o exercício da função de concedente
e colaborar com outras entidades relativamente a assun- Artigo 6.o
tos que respeitem às concessões; Direcção de Segurança e Qualidade
t) Instaurar processos contra-ordenacionais nos ter-
mos da Lei n.o 25/2006, de 30 de Junho, exercendo as 1 — A Direcção de Segurança e Qualidade tem as
competências que pertenciam à Direcção-Geral de seguintes competências:
Viação. a) Zelar pelo cumprimento do Estatuto das Estradas
Nacionais;
2 — A Direcção de Regulação integra os seguintes b) Propor a definição dos níveis de segurança e qua-
departamentos: lidade de serviço da rede rodoviária nacional e assegurar
a) O Departamento de Análise e Regulação; o seu cumprimento;
b) O Departamento de Gestão dos Contratos de c) Definir os indicadores de desempenho e serviço
Concessão. para as rodovias da rede nacional;
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2905
d) Assegurar a definição e implementação pela enti- b) Preparar os documentos de prestação de contas,
dade gestora e operadores rodoviários de sistemas de incluindo o balanço anual;
gestão de qualidade actualizados e eficazes, quanto aos c) Proceder ao cumprimento das obrigações fiscais;
níveis de concepção, construção, manutenção e explo- d) Garantir a implementação das técnicas e ferra-
ração de infra-estruturas rodoviárias nacionais; mentas de auditoria, no sentido de identificar as situa-
e) Regulamentar as auditorias de segurança rodoviá- ções de maior exposição ao risco;
ria aos projectos rodoviários, assim como as Inspecções e) Realizar a gestão de tesouraria do Instituto;
de segurança rodoviária à rede nacional em exploração; f) Propor ao conselho directivo soluções de optimi-
f) Definir as normas de operação dos sistemas de zação das condições e recursos;
informação e de segurança entre veículos e infra-es- g) Apoiar o Gabinete de Controlo de Gestão e Sis-
trutura rodoviária; temas de Informação na elaboração do orçamento anual
g) Superintender a segurança das infra-estruturas e do plano de actividades;
rodoviárias; h) Elaborar o balanço social;
h) Colaborar com a Autoridade Nacional de Segu- i) Efectuar o tratamento administrativo da informação
rança Rodoviária na elaboração de planos nacionais de relativa à prestação de trabalho dos trabalhadores;
segurança rodoviária; j) Realizar o processamento das remunerações e os
i) Colaborar na definição dos processos de revisão correspondentes procedimentos administrativos;
e certificação dos projectos para desenvolvimento da l) Assegurar o controlo de assiduidade dos traba-
rede rodoviária nacional, ao nível das definições de segu- lhadores;
rança e qualidade; m) Gerir os processos individuais dos trabalhadores;
j) Promover e validar as regras e níveis de qualidade n) Manter actualizado o cadastro de pessoal;
dos projectos e obras nas rodovias; o) Propor políticas de gestão de pessoal e desenvolver
l) Garantir a integridade, coerência e unidade do pro- planos de formação profissional e de desenvolvimento
cesso de definição das normas sobre rubricas, signifi- de competências;
cados e conceitos técnicos, designação e produtos da p) Desenvolver os processos de aquisição de bens e
actividade rodoviária de todos os operadores da rede serviços de acordo com as estratégias de aquisição defi-
rodoviária nacional; nidas globalmente ao nível do ministério da tutela;
m) Definir os princípios aplicáveis à elaboração de q) Gerir as existências de economato e satisfazer os
documentos concursais de natureza técnica e geral, rela- pedidos das várias áreas do Instituto;
tivos a contratos de concessão, subconcessão, emprei- r) Garantir o registo, a recepção e encaminhamento
tada ou gestão da rede rodoviária nacional utilizados de toda a correspondência do InIR, I. P.;
pelos seus operadores; s) Proceder à expedição de toda a correspondência;
n) Colaborar na definição de normas de certificação t) Apoiar a elaboração dos planos de actividades.
da qualidade e avaliação dos empreiteiros de obras
públicas, em articulação com o Instituto da Construção Artigo 8.o
e do Imobiliário, I. P.; Departamento de Comunicação
o) Promover os sistemas e processos de inovação no
sector rodoviário e propor a distribuição dos seus custos O conselho directivo é assessorado por um Depar-
e benefícios; tamento de Comunicação com as seguintes compe-
p) Assegurar, em articulação com o Instituto Por- tências:
tuguês da Qualidade, I. P., a participação na definição
a) Apoiar e promover a gestão das relações com a
de procedimentos normativos nacionais e internacionais
comunidade e partes interessadas, designadamente com
para as infra-estruturas rodoviárias;
outras entidades públicas e privadas, empresas, autar-
q) Propor e acompanhar as normas relativas à uti-
quias, fornecedores, utentes e seus representantes;
lização do domínio público das estradas da rede nacional
b) Assegurar a comunicação e as relações públicas,
e de outras redes ou equipamentos pertencentes a outras
apoiando o conselho directivo na criação e difusão de
infra-estruturas de serviço público ou de interesse eco-
uma boa imagem institucional, a nível nacional e
nómico geral;
internacional;
r) Promover a elaboração de documentos normativos c) Prestar assessoria ao conselho directivo na gestão
nacionais no âmbito do sector rodoviário, necessários da comunicação institucional;
à boa execução, conservação, operação e manutenção d) Coordenar os suportes de comunicação interna
das infra-estruturas rodoviárias. e externa, em articulação horizontal e vertical com os
respectivos serviços, como forma de garantir a imagem
2 — A Direcção de Segurança e Qualidade integra institucional do InIR, I. P.;
os seguintes departamentos: e) Apoiar a gestão das relações com os órgãos de
a) O Departamento de Segurança Rodoviária; comunicação social, publicidade e relações públicas;
b) O Departamento de Normalização Técnica. f) Criar e consolidar progressivamente uma nova cul-
tura de Instituto Público;
g) Promover ou apoiar a organização de congressos,
Artigo 7.o seminários e outros eventos, quer para o público interno,
quer para o exterior;
Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos
h) Recolher, analisar e processar as informações vei-
A Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos culadas pelos meios de comunicação social, directa ou
Humanos tem as seguintes competências: indirectamente relacionadas com o InIR, I. P.;
i) Assegurar resposta tempestiva às questões colo-
a) Efectuar todos os registos contabilísticos inerentes cadas ao InIR, I. P., pelo público em geral e pelos meios
à actividade do InIR, I. P.; de comunicação social em particular;
2906 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
j) Potenciar a utilização da Internet no desenvolvi- g) Apoiar, definir e acompanhar os modelos de finan-
mento das funções do InIR, I. P., dinamizando, nomea- ciamento público do ensino superior;
damente, o sítio na Internet do Instituto; h) Acompanhar e avaliar a execução das políticas e
l) Assegurar as funções de porta-voz do InIR, I. P., programas do Ministério;
sempre que tal seja considerado necessário. i) Assegurar as actividades relativas aos sistemas de
avaliação de serviços no âmbito do Ministério, visando
o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar
o exercício das demais competências fixadas na lei sobre
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO esta matéria.
PÚBLICA E DA CIÊNCIA, Artigo 3.o
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR Direcção de Serviços de Informação Estatística
em Ciência e Tecnologia
Portaria n.o 547/2007 À Direcção de Serviços de Informação Estatística em
de 30 de Abril Ciência e Tecnologia, abreviadamente designada por
DSIECT, compete:
O Decreto Regulamentar n.o 60/2007, de 27 de Abril,
definiu a missão, atribuições e tipo de organização a) Assegurar a recolha, tratamento e análise da infor-
interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Ava- mação de base à produção de estatísticas e indicadores
liação e Relações Internacionais. Importa, agora, no nas áreas da ciência e tecnologia, em articulação com
desenvolvimento daquele decreto regulamentar, deter- o Sistema Estatístico Nacional;
minar a estrutura nuclear dos serviços e as competências b) Desenvolver e aplicar conceitos e metodologias
das respectivas unidades orgânicas. para a recolha, tratamento e análise de dados nas áreas
Assim: da ciência e tecnologia;
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, c) Assegurar, em articulação com a UMIC — Agência
de 15 de Janeiro: para a Sociedade do Conhecimento, I. P., a recolha e
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das o tratamento da informação relativa à sociedade da
Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, informação;
o seguinte: d) Definir e manter actualizado um sistema de indi-
cadores de avaliação das políticas para a ciência e tec-
Artigo 1.o nologia e para a sociedade de informação.
Estrutura nuclear
O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação Artigo 4.o
e Relações Internacionais estrutura-se nas seguintes uni-
dades orgânicas nucleares: Direcção de Serviços de Informação Estatística em Ensino Superior
a) Direcção de Serviços de Planeamento Financeiro; À Direcção de Serviços de Informação Estatística em
b) Direcção de Serviços de Informação Estatística em Ensino Superior, abreviadamente designada por
Ciência e Tecnologia; DSIEES, compete:
c) Direcção de Serviços de Informação Estatística em a) Assegurar a recolha, tratamento e análise da infor-
Ensino Superior; mação de base à produção de estatísticas e indicadores
d) Direcção de Serviços de Coordenação das Relações na área do ensino superior, em articulação com o Sis-
Internacionais. tema Estatístico Nacional;
Artigo 2.o b) Desenvolver e aplicar conceitos e metodologias
Direcção de Serviços de Planeamento Financeiro para a recolha, tratamento e análise de dados na área
do ensino superior;
À Direcção de Serviços de Planeamento Financeiro, c) Definir e manter actualizado um sistema de indi-
abreviadamente designada por DSPF, compete: cadores de avaliação das políticas para o ensino superior.
a) Programar os orçamentos de funcionamento e de
investimento do Ministério; Artigo 5.o
b) Elaborar anualmente o orçamento global do minis-
tério, bem como de todos os documentos de suporte Direcção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais
referentes à sua execução;
À Direcção de Serviços de Coordenação das Relações
c) Assegurar a elaboração do orçamento de inves-
Internacionais, abreviadamente designada por DSCRI,
timento do ministério e acompanhar a sua execução,
compete:
com excepção do acompanhamento da execução dos
serviços de administração directa; a) Apoiar a definição e assegurar as relações inter-
d) Promover e gerir programas sectoriais transversais, nacionais do Ministério e as actividades inerentes à par-
integrando o respectivo planeamento orçamental; ticipação de Portugal como membro da União Europeia,
e) Apoiar a definição dos objectivos de contratos- sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos
-programa anuais e plurianuais para a execução das polí- Negócios Estrangeiros;
ticas públicas, bem como o respectivo modelo de fun- b) Coordenar as acções de cooperação bilateral e mul-
cionamento, acompanhamento e avaliação; tilateral, em articulação com outros organismos do
f) Proceder à preparação, acompanhamento e ava- Ministério, sem prejuízo das atribuições próprias do
liação de contratos-programa com instituições de ensino Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos organismos
superior; sectoriais.
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2907
Artigo 6.o e) Dar parecer e elaborar peças processuais relativas
Entrada em vigor
a reclamações ou às diferentes espécies de recurso hie-
rárquico e tutelar, quando os órgãos reclamados ou com-
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês petentes para decidir aqueles recursos sejam os mem-
seguinte ao da sua publicação. bros do Governo ou o secretário-geral;
f) Prestar apoio jurídico nos processos de contratação
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
pública relativa à locação e aquisição de bens móveis
xeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. — Pelo Minis-
e serviços, bem como de empreitadas de obras públicas,
tro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel
sempre que solicitado;
Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de
g) Pronunciar-se sobre o processo de reconhecimento
Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em
das associações de estudantes do ensino superior;
26 de Abril de 2007.
h) Dar parecer e elaborar peças processuais no âmbito
de processos judiciais e de contencioso administrativo,
Portaria n.o 548/2007 nas suas diversas espécies e formas, em que sejam citados
de 30 de Abril
o Ministério, os membros do Governo ou o secre-
tário-geral;
O Decreto-Lei n.o 150/2007, de 27 de Abril, definiu i) Promover e patrocinar, nos termos da lei do pro-
a missão, atribuições e tipo de organização interna da cesso, a impugnação de decisões jurisdicionais que sejam
Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia desfavoráveis à parte que representa;
e Ensino Superior. Importa, agora, no desenvolvimento j) Esclarecer os serviços e organismos que integram
daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos o Ministério, quando for caso disso, quanto à correcta
serviços e as competências das respectivas unidades execução das decisões proferidas pelos tribunais;
orgânicas. l) Acompanhar a tramitação dos processos judiciais
Assim: e de contencioso administrativo, nas suas diversas espé-
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, cies e formas, através de consultor jurídico designado
de 15 de Janeiro: ou advogado mandatado, nos termos da lei processual
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das em vigor, exercendo plenamente os poderes processuais
Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, inerentes a essa representação, sempre que tal lhe seja
o seguinte: solicitado pelos membros do Governo, pelo secretário-
Artigo 1.o -geral ou pelos serviços centrais e executivos do Minis-
tério;
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério m) Acompanhar as acções judiciais em que o Estado
da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
seja parte e prestar a colaboração que lhe for solicitada
A Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tec- pelos procuradores do Ministério Público junto dos
nologia e Ensino Superior estrutura-se nas seguintes uni- tribunais.
dades orgânicas nucleares:
Artigo 3.o
a) Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso;
Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais
b) Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e
Patrimoniais; À Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e
c) Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Patrimoniais compete:
Organizacionais.
a) Contribuir para a definição das orientações a pros-
Artigo 2.o seguir no Ministério, no que respeita à gestão dos recur-
Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso sos internos, coordenando a aplicação das medidas delas
decorrentes;
À Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso b) Acompanhar a gestão dos orçamentos da SG, dos
compete: gabinetes dos membros do Governo e dos serviços de
a) Elaborar estudos e emitir pareceres e informações administração directa do Ministério e propor as medidas
sobre questões de natureza jurídica suscitadas no âmbito de correcção consideradas adequadas;
do ministério, bem como elaborar projectos de decisão c) Elaborar o projecto de orçamento da SG, bem
a adoptar pelos membros do Governo ou pelo secre- como os dos gabinetes dos membros do Governo, tendo
tário-geral; em vista a estruturação por programas;
b) Preparar e divulgar normas e instruções destinadas d) Elaborar a conta de gerência da SG, bem como
a assegurar a aplicação de diplomas legais e de decisões as dos gabinetes dos membros do Governo;
judiciais; e) Assegurar, propondo e praticando todas as acções
c) Proceder à recolha e divulgação de legislação e necessárias, o processamento e liquidação das despesas,
jurisprudência, de normas e instruções de interesse geral incluindo remunerações e outros abonos devidos ao pes-
para as restantes unidades orgânicas da Secretaria-Ge- soal da SG e ao pessoal dos gabinetes dos membros
ral, bem como para os serviços e organismos do do Governo;
Ministério; f) Elaborar estudos e pareceres técnicos que, no
d) Preparar projectos de diplomas legais, de regu- âmbito do regime da administração financeira do
lamentos e outros instrumentos normativos, elaborando Estado, lhe sejam solicitados;
os necessários estudos, ou pronunciar-se sobre projectos g) Apoiar e colaborar nas acções desenvolvidas pelos
elaborados, verificando o seu conteúdo e rigor técnico serviços e organismos que integram o Ministério nos
jurídico, quando tal lhe seja determinado pelos membros domínios financeiro e orçamental;
do Governo ou pelo secretário-geral ou solicitado pelos h) Assegurar as funções de unidade ministerial de
serviços e organismos que integram o Ministério; compras;
2908 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
i) Inventariar todos os bens imóveis do Ministério, lha, tratamento, conservação e comunicação dos arqui-
bem como todos os bens móveis tanto da SG, como vos que deixaram de ser de uso corrente por parte dos
dos gabinetes dos membros do Governo, mantendo serviços produtores;
actualizados os respectivos cadastros; m) Assegurar as actividades do Ministério no âmbito
j) Propor e coordenar os procedimentos necessários da comunicação e relações públicas.
à adequada instalação dos serviços e organismos do
Ministério; Artigo 5.o
l) Gerir e providenciar a guarda, a conservação e a
Entrada em vigor
administração dos imóveis, bem como de todos os bens
móveis tanto da SG, como dos gabinetes dos membros A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
do Governo; seguinte ao da sua publicação.
m) Propor a celebração de contratos de fornecimento
de serviços e gerir os contratos de prestação de serviços O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
de suporte, não integrados em entidades públicas pres- xeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. — Pelo Minis-
tadoras de serviços partilhados. tro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel
Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de
Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em
Artigo 4.o 26 de Abril de 2007.
Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Organizacionais