Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 527/2007
- Data
- 2007-04-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (12 114 palavras)
Portaria n.o 527/2007
Direcção de Serviços de Administração e Gestão
de 30 de Abril
À Direcção de Serviços de Administração e Gestão,
abreviadamente designada por DSAG compete: O Decreto-Lei n.o 133/2007, de 27 de Abril, definiu
a missão, atribuições e tipo de organização interna do
a) Desenvolver as acções necessárias à gestão dos Instituto Geográfico Português. Importa agora, no
recursos humanos ao serviço da DGOTDU, incluindo desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a
a organização e instrução dos processos de pessoal e estrutura nuclear dos serviços bem como as competên-
do respectivo cadastro; cias das respectivas unidades orgânicas.
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Assim: b) Promover a execução e a actualização da infor-
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, mação cadastral;
de 15 de Janeiro: c) Garantir a actualização e disponibilização da Carta
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Administrativa Oficial de Portugal (CAOP);
Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território d) Promover os trabalhos de verificação técnica da
e do Desenvolvimento Regional, o seguinte: conformidade de dados cadastrais;
e) Certificar os elementos cadastrais no âmbito do
Artigo 1.o SiNErGIC;
f) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da
Estrutura nuclear do Instituto Geográfico Português sua competência;
O Instituto Geográfico Português, abreviadamente g) Coordenar, no âmbito das suas competências, a
designado por IGP, estrutura-se nas seguintes unidades actividade das participações em grupos de trabalho e
orgânicas nucleares: concretizar os compromissos por essa via assumidos.
a) Direcção de Serviços de Geodesia e Cartografia;
b) Direcção de Serviços de Informação Cadastral; Artigo 4.o
c) Direcção de Serviços de Investigação e Gestão de
Direcção de Serviços de Investigação e Gestão
Informação Geográfica; de Informação Geográfica
d) Direcção de Serviços de Planeamento e Regulação;
e) Direcção de Serviços Gestão de Recursos Internos. A Direcção de Serviços de Investigação e Gestão da
Informação Geográfica, abreviadamente designada por
Artigo 2.o DSIGIG, promove a coordenação e o desenvolvimento
do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG)
Direcção de Serviços de Geodesia e Cartografia
e a investigação, competindo-lhe:
A Direcção de Serviços de Geodesia e Cartografia,
a) Coordenar o desenvolvimento do SNIG, através
abreviadamente designada por DSGC, assegura o desen-
do planeamento, desenvolvimento e coordenação de
volvimento de estudos, o planeamento e execução de
actividades de concepção, organização, elaboração,
trabalhos nos domínios da Geodesia e da Cartografia
exploração e actualização de serviços e dados a integrar
e promove a obtenção, tratamento e publicação de infor-
no Sistema;
mação geográfica, competindo-lhe:
b) Assegurar a integração no SNIG de um serviço
a) Assegurar a manutenção e o aperfeiçoamento das de catálogo de dados geográficos, incluindo os relativos
infra-estruturas geodésicas, estabelecendo e mantendo ao Registo Nacional de Cartografia;
todos os referenciais geodésicos nacionais, promovendo c) Suportar o desenvolvimento do SNIG através da
a execução dos trabalhos necessários ao seu reconhe- promoção e realização de investigação e desenvolvi-
cimento e observação e constituindo e mantendo os mento nos domínios das metodologias e das tecnologias
registos de dados que as caracterizam, de forma a garan- de produção e exploração de informação geográfica,
tir a criação de condições para a sua distribuição; criação de novos serviços e produtos de informação geo-
b) Constituir e manter os bancos de dados de infor- gráfica e descoberta de novas áreas de exploração e
mação cartográfica, incluindo a obtida por produção utilização de informação geográfica;
descentralizada, e de detecção remota, com excepção d) Colaborar com outras instituições em projectos
da de natureza cadastral, assegurando a criação de con- de ensino e investigação;
dições para a sua distribuição; e) Contribuir para a elaboração, difusão e implemen-
c) Desenvolver trabalhos de verificação técnica da tação de normas técnicas referentes às áreas da sua
conformidade dos dados georreferenciados, incluindo competência;
os decorrentes das actividades de homologação e f) Coordenar, no âmbito das suas competências, a
fiscalização; actividade das participações em grupos de trabalho e
d) Promover a publicação de informação geográfica concretizar os compromissos por essa via assumidos.
e fornecer o apoio em impressão, reprodução e edição
de publicações no âmbito das actividades do Instituto;
e) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da Artigo 5.o
sua competência; Direcção de Serviços de Planeamento e Regulação
f) Coordenar, no âmbito das suas competências, a
actividade das participações em grupos de trabalho e 1 — A Direcção de Serviços de Planeamento e Regu-
concretizar os compromissos por essa via assumidos. lação, abreviadamente designada por DSPR, assegura
as funções de planeamento da actividade do IGP e sua
Artigo 3.o articulação com o exterior, a gestão da documentação
e informação, a promoção do sistema de qualidade,
Direcção de Serviços de Informação Cadastral
zelando pelo cumprimento das normas constantes da
A Direcção de Serviços de Informação Cadastral, legislação específica nos domínios da geodesia, carto-
abreviadamente designada por DSIC, promove o desen- grafia e cadastro e assegurando a regulação, fiscalização
volvimento de estudos e normas técnicas, a obtenção e acreditação das actividades das empresas nos referidos
e tratamento da informação cadastral e a certificação domínios, competindo-lhe:
de elementos cadastrais, competindo-lhe:
a) Elaborar normas técnicas;
a) Constituir, manter e gerir o Sistema Nacional de b) Coordenar a actividade das participações em gru-
Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SiNEr- pos de trabalho e concretizar os compromissos por essa
GIC); via assumido.
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2 — Compete à DSPR nas áreas de regulação, fis- gura a gestão dos recursos humanos, financeiros, logís-
calização e acreditação das actividades das empresas ticos, patrimoniais e informáticos do IGP, competin-
nos domínios da geodesia, cartografia e cadastro: do-lhe:
a) Promover a regulamentação dessas actividades; a) Elaborar normas técnicas;
b) Promover a publicação e divulgação de normativos b) Coordenar a actividade das participações em gru-
técnicos legais nos domínios supra referidos, em coor- pos de trabalho e concretizar os compromissos por essa
denação com os outros centros; via assumidos.
c) Instruir e propor a concessão de alvarás nos termos
da legislação aplicável aos domínios referidos e acreditar 2 — Compete à DSGRI na área de gestão de recursos
técnicos na área da conservação do cadastro; humanos:
d) Inspeccionar e fiscalizar as actividades das empre-
sas, promover a instrução de processos de contra-or- a) Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos
denação e propor a aplicação de sanções; do IGP, procedendo ao levantamento permanente das
e) Verificar a qualidade de produção e dos produtos necessidades de pessoal e sua adaptação às respectivas
das empresas; funções;
f) Homologar produtos cartográficos; b) Definir e promover critérios com vista à aplicação
g) Criar e manter um cadastro ou registo das empresas uniforme e equitativa do sistema de avaliação do desem-
e técnicos de acordo com a legislação específica aplicável penho dos funcionários;
aos diversos domínios; c) Organizar e manter actualizados os registos bio-
h) Apoiar tecnicamente, no âmbito das atribuições gráficos, bem como emitir certidões, quando devida-
do IGP e sempre que solicitado, a administração central, mente autorizadas;
regional e local, bem como as restantes formas de orga- d) Proceder ao controlo da assiduidade e da pon-
nização autárquica. tualidade;
e) Processar os vencimentos e demais abonos devidos
3 — Compete à DSPR nas áreas de planeamento, ao pessoal;
coordenação e apoio: f) Elaborar o plano anual de formação, com base
a) Coordenar a elaboração do Plano Anual de no levantamento, análise e diagnóstico das necessidades
Actividades; de formação identificadas pelos serviços, bem como pro-
b) Acompanhar a execução do planeamento das acti- mover e assegurar a respectiva execução;
vidades, coordenando a elaboração do respectivo Rela- g) Assegurar os procedimentos relativos ao regime
tório Anual; do pessoal no que se refere à constituição, modificação
c) Assegurar o secretariado do Conselho Coordena- e extinção da relação jurídica de emprego, designada-
dor de Cartografia; mente no que respeita a processos de recrutamento,
d) Prestar apoio jurídico ao director-geral e subdi- selecção, provimento, promoção, progressão, exonera-
rectores-gerais, designadamente mediante a elaboração ção, aposentação e mobilidade;
de pareceres e informações; h) Elaborar o balanço social;
e) Elaborar e manter actualizado um arquivo de legis- i) Emitir pareceres e informações de natureza jurídica
lação e de jurisprudência com interesse para as acti- relacionadas com as suas competências;
vidades prosseguidas pelo IGP; j) Assegurar a execução das normas sobre condições
f) Assegurar as actividades de relações públicas, desig- ambientais de higiene e segurança no trabalho.
nadamente coordenando e acompanhando o relaciona-
mento com o exterior a nível nacional e internacional; 3 — Compete à DSGRI na área de gestão de recursos
g) Gerir e actualizar os conteúdos da intranet e do financeiros:
sítio do IGP na Internet;
h) Assegurar a organização, com o apoio dos restantes a) Preparar as propostas de orçamento do IGP, com
serviços, de acções e cursos de formação e aperfeiçoa- base nos respectivos programas de actividades, bem
mento relativos às áreas de competência do IGP; como acompanhar a execução orçamental;
i) Assegurar a catalogação, conservação e divulgação b) Assegurar a gestão, o registo e o controlo con-
do material de interesse científico, histórico e cultural tabilístico das receitas do IGP;
existente no IGP, bem como gerir o seu património c) Executar o orçamento, assegurando todos os pro-
documental; cedimentos relativos ao cabimento e processamento de
j) Definir o sistema de qualidade aplicável e propor despesas, incluindo em moeda estrangeira;
a estratégia ambiental do IGP, procedendo à sua revisão d) Propor e proceder às alterações orçamentais que
periódica e propondo acções de melhoria; se mostrem necessárias ao funcionamento dos serviços;
l) Coordenar a organização de conferências, expo- e) Solicitar mensalmente a libertação de créditos à
sições, congressos, reuniões e outras actividades de Direcção-Geral do Orçamento;
carácter científico ou cultural promovidas pelo Instituto f) Acompanhar a execução financeira de projectos
e assegurar a respectiva publicidade; executados pelo IGP;
m) Promover a divulgação da informação científica g) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais
e técnica produzida pelo Instituto; e financeiras do IGP;
n) Coordenar a actividade comercial do IGP. h) Criar um sistema de indicadores de gestão que
permitam acompanhar a evolução da situação orçamen-
Artigo 6.o tal e financeira do IGP;
i) Elaborar a conta de gerência e demais documentos
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos
de prestação de contas exigidos por lei;
1 — A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos j) Promover a constituição, reconstituição e liquidação
Internos, abreviadamente designada por DSGRI, asse- do fundo de maneio.
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4 — Compete à DSGRI na área de gestão logística Portaria n.o 528/2007
e patrimonial: de 30 de Abril
a) Elaborar e executar o plano anual de aquisições; o
O Decreto-Lei n. 134/2007, de 27 de Abril, definiu
b) Promover os procedimentos pré-contratuais ade- a missão, atribuições e tipo de organização interna das
quados à aquisição dos bens e serviços necessários ao comissões de coordenação e desenvolvimento regional,
suprimento das necessidades dos serviços; abreviadamente designadas por CCDR. Importa agora,
c) Apoiar técnica e juridicamente as restantes uni- no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a
dades orgânicas no âmbito dos procedimentos de aqui- estrutura nuclear dos serviços e as competências das
sição de bens e serviços; respectivas unidades orgânicas.
Assim:
d) Proceder ao controlo da legalidade dos processos
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004,
relativos a despesas e definir, na área da sua compe- de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros
tência, as regras internas de actuação dos serviços; de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Orde-
e) Assegurar a gestão, conservação, segurança e lim- namento do Território e do Desenvolvimento Regional,
peza das instalações e dos bens afectos ao IGP; o seguinte:
f) Organizar e manter actualizado o inventário dos
bens patrimoniais do IGP; 1.o
g) Assegurar a gestão e controlo dos armazéns de Estrutura nuclear das comissões de coordenação
material; e desenvolvimento regional
h) Garantir a gestão do parque automóvel, assegu- As comissões de coordenação e desenvolvimento
rando a manutenção das viaturas, e apurando os res- regional estruturam-se nas seguintes unidades orgânicas
pectivos custos de funcionamento; nucleares:
i) Garantir o funcionamento em matéria de expe- a) Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regio-
diente e correspondência. nal;
b) Direcção de Serviços de Ordenamento do Ter-
5 — Compete à DSGRI na área de gestão de recursos ritório;
informáticos: c) Direcção de Serviços de Ambiente;
d) Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e à admi-
a) Gerir e manter o parque informático, a infra-es- nistração Local;
trutura de dados e de comunicações fixas e móveis e e) Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão
respectivos sistemas de segurança; Administrativa e Financeira;
b) Gerir a utilização dos recursos informáticos; f) Direcção de Serviços de Fiscalização.
c) Realizar os estudos de base necessários à tomada
de decisões quanto a alterações aos sistemas instalados,
2.o
bem como a aquisição de novos sistemas e suportes
lógicos; Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional
d) Criar e manter actualizados os suportes lógicos À Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional
adoptados, garantindo a sua adaptação às necessidades compete:
do IGP;
a) Dinamizar o planeamento estratégico, a execução,
e) Garantir o suporte e desenvolvimento tecnológico a monitorização e a avaliação do impacto das políticas
do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Infor- públicas de desenvolvimento regional, nas áreas eco-
mação Cadastral e do Sistema Nacional de Informação nómica, social, ambiental e territorial;
Geográfica; b) Elaborar propostas estratégicas para o desenvol-
f) Apoiar os serviços na definição e implementação vimento regional, em articulação com os serviços regio-
de soluções informáticas adequadas às suas necessi- nais sectoriais, as autarquias locais e os agentes eco-
dades; nómicos e sociais regionais, assegurando a sua coerência
g) Colaborar com outras entidades para o estabele- e compatibilização com as orientações nacionais e comu-
cimento da compatibilidade e comunicação entre fichei- nitárias para o desenvolvimento regional;
ros, bases de dados e sistemas; c) Promover a concertação estratégica dos serviços
desconcentrados de âmbito regional, e de outros agentes
h) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da regionais e locais, designadamente no âmbito do pla-
sua competência. neamento e do desenvolvimento económico, territorial,
Artigo 7.o social e ambiental;
d) Realizar actividades de planeamento do investi-
Entrada em vigor mento público que permitam assegurar o desenvolvi-
mento, de forma territorialmente coerente e à escala
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês regional, de infra-estruturas e de redes de serviços
seguinte ao da sua publicação. colectivos;
e) Elaborar estudos de diagnóstico e prospectiva, de
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- carácter regional, nas vertentes social, económica, ter-
xeira dos Santos, em 23 de Abril de 2007. — O Ministro ritorial, ambiental e institucional, caracterizando de
do Ambiente, do Ordenamento do Território e do forma sistemática e permanente a sua área de actuação
Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça e identificando as principais oportunidades e factores
Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007. críticos do desenvolvimento;
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f) Preparar, coordenar e acompanhar a execução de promover e colaborar na elaboração de estudos e acções
planos, programas e projectos de investimento regionais, de conservação da natureza e da biodiversidade e desen-
financiados por fundos nacionais e ou comunitários, volver acções de apoio à articulação das políticas sec-
assegurando a sua coerência com os instrumentos de toriais e regionais com os instrumentos de gestão
planeamento em vigor; territorial;
g) Apoiar a elaboração e dinamização de programas f) Participar em projectos de cooperação transnacio-
integrados e projectos que contribuam para o reforço nal nos domínios da sua actuação e sistematizar, integrar
da capacidade de iniciativa local e da competitividade e divulgar os seus resultados;
da região; g) Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecni-
h) Promover e organizar eventos com vista à pro- camente as práticas de gestão territorial nos âmbitos
moção da região e divulgação do seu potencial; regional e local, promovendo a adopção de procedi-
i) Elaborar, divulgar e aplicar normas, metodologias mentos e de critérios técnicos harmonizados e a divul-
e procedimentos relacionados com a instrução, o acom- gação de boas práticas;
panhamento da execução física e financeira de progra- h) Propor e participar na formulação de normativas
mas e projectos (financiados por fundos nacionais e ou técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com
comunitários) e colaborar na definição de metodologias vista à qualificação do território para a sustentabilidade
e indicadores de avaliação dos mesmos; e coesão territoriais, designadamente no que respeita
j) Analisar o grau de concretização dos objectivos às formas de ocupação do solo, à protecção e valorização
de iniciativas na área do desenvolvimento regional, bem dos recursos territoriais, às infra-estruturas e serviços
como proceder ao acompanhamento físico e financeiro de interesse colectivo e aos sistemas de mobilidade, aces-
dos programas e projectos de investimento regional ou sibilidade, circulação, informação e comunicação;
com incidência regional, financiados por fundos nacio- i) Promover e colaborar na preparação e realização
nais e ou comunitários; de acções de sensibilização, formação e aperfeiçoamento
l) Propor instrumentos de política, na base da moni- profissional e em acções de divulgação técnica em maté-
torização e avaliação do impacto das políticas públicas, ria de ordenamento do território, da conservação da
nomeadamente as integradas no Programa de Inves- natureza e da política de cidades;
timentos e Despesas de Desenvolvimento da adminis- j) Intervir nos procedimentos de gestão territorial
tração Central, com aplicação no território regional; relativos à adopção de medidas de política de solos que
m) Promover a divulgação de oportunidades e o careçam de aprovação pelo Governo e de constituição
fomento da cooperação transfronteiriça, transnacional de servidões administrativas;
e inter-regional (nacional e internacional), bem como l) Emitir parecer nos termos da lei, em matéria de
coordenar o apoio técnico às iniciativas de cooperação uso, ocupação e transformação do território;
com interesse para os actores e agentes locais; m) Exercer as competências que estejam atribuídas
n) Assegurar a participação regional em instâncias às CCDR no âmbito da Reserva Ecológica Nacional
europeias de cooperação transfronteiriça, transnacional e da Reserva Agrícola Nacional;
e inter-regional, bem como a representação nos órgãos n) Colaborar na concretização da gestão integrada
de gestão e acompanhamento de programas com inci- da zona costeira;
dência regional. o) Colaborar na concretização dos objectivos da Rede
Natura 2000 e na promoção a nível regional da Estra-
3.o tégia Nacional da Conservação da Natureza e da
Direcção de Serviços de Ordenamento do Território
Biodiversidade.
4.o
À Direcção de Serviços de Ordenamento do Terri-
tório compete: Direcção de Serviços de Ambiente
a) Desenvolver as bases técnicas para a formulação À Direcção de Serviços de Ambiente compete:
e condução, a nível regional, da política de ordenamento a) Coordenar e gerir o processo de avaliação de
do território, da política de cidades e da política de impacte ambiental (AIA) e de pósavaliação, nos casos
conservação da natureza; em que seja atribuída à CCDR a função de autoridade
b) Promover a elaboração, alteração e revisão do de AIA e colaborar com a autoridade da AIA nos res-
Plano Regional de Ordenamento do Território e desen- tantes casos;
volver as acções necessárias à sua implementação, moni- b) Participar no processo de licenciamento ambiental
torização e avaliação, bem como à sua articulação com no âmbito do regime de prevenção e controlo integrados
o Programa Nacional da Política de Ordenamento do da poluição, designadamente colaborando com a auto-
Território; ridade competente para a licença ambiental e promo-
c) Acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos vendo a participação do público;
planos sectoriais com incidência territorial, dos planos c) Participar no processo de licenciamento das acti-
especiais de ordenamento do território e dos planos vidades com repercussões ambientais nos termos da
intermunicipais e municipais de ordenamento do ter- legislação aplicável, nomeadamente no licenciamento
ritório e acompanhar os procedimentos da sua avaliação industrial e da exploração de massas minerais;
ambiental; d) Exercer as competências relativas ao licencia-
d) Assegurar as funções, a nível regional, de ponto mento, controlo e monitorização de operações de reco-
focal do Observatório do Ordenamento do Território lha, triagem, armazenagem, valorização e eliminação de
e do Urbanismo e colaborar no desenvolvimento do resíduos nos termos da legislação específica;
sistema nacional de informação territorial; e) Emitir parecer sobre planos multimunicipais e
e) Desenvolver estudos e programas de qualificação intermunicipais de acção para a gestão de resíduos;
das cidades, em particular em matéria de reabilitação f) Promover a recuperação e valorização de solos e
urbana e de reconversão de áreas urbanas degradadas, de outros locais contaminados em articulação com
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outras entidades públicas com competência neste domí- relacionadas com a interpretação do quadro legal apli-
nio; cável à administração local;
g) Assegurar o acompanhamento e a avaliação dos g) Avaliar a evolução do quadro legal e colaborar
resultados de monitorização ambiental nos domínios do na elaboração de propostas de medidas e projectos legis-
ar, ruído e resíduos e garantir a operacionalidade das lativos relativos às temáticas da administração local
redes e equipamentos de monitorização que sejam da autárquica;
responsabilidade da CCDR; h) Promover a elaboração de estudos relativos à temá-
h) Assegurar informação atempada das excedências tica da administração local que contribuam, designa-
dos limiares de informação e de alerta em matéria da damente, para a transferência de novas competências
qualidade do ar; para as autarquias locais e para o reforço da descen-
i) Elaborar planos de acção para melhoria da qua- tralização e prestar apoio na definição, criação e desen-
lidade do ar e promover a sua implementação; volvimento das estruturas orgânicas das autarquias
j) Assegurar o cumprimento do regime de prevenção locais;
e controlo das emissões poluentes para a atmosfera, i) Colaborar com a administração local na gestão de
estabelecendo as medidas, os procedimentos e as obri- processos de modernização administrativa, realizar o
gações dos operadores, com vista a evitar ou a reduzir acompanhamento físico e financeiro da sua execução
a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nas e proceder à divulgação e ao intercâmbio de boas prá-
respectivas instalações; ticas de modernização autárquica, em articulação com
l) Impulsionar a melhoria do desempenho ambiental a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);
dos agentes económicos e promover acções de preven- j) Colaborar na gestão da cooperação técnica e finan-
ção, identificação e avaliação sistemática dos impactes ceira com as autarquias locais, analisando projectos e
das actividades humanas sobre o ambiente; acompanhando a execução física e financeira dos con-
m) Promover a criação e garantir a permanente actua- tratos e acordos celebrados, em articulação com a
lização de um sistema de informação de base geográfica DGAL;
nos domínios do ambiente em articulação com o sistema l) Promover a análise e a descrição dos conteúdos
nacional de informação do ambiente; funcionais das carreiras da administração local e a inven-
n) Promover a recolha, o tratamento e a sistema- tariação das carências de formação do pessoal, bem
tização da informação sobre o estado do ambiente na como conceber e realizar ou apoiar acções de infor-
região, necessária à avaliação destes domínios ao nível mação e de formação para os recursos humanos da admi-
nacional; nistração local, em articulação com a DGAL;
o) Promover ou colaborar na elaboração de progra- m) Acompanhar o processo de normalização conta-
mas e projectos e na execução de acções de sensibi- bilística, colaborando com as entidades competentes, e
lização, formação, informação e educação em matéria garantir o apoio técnico adequado em matéria de con-
ambiental; tabilidade autárquica junto das autarquias locais e enti-
p) Promover e analisar estudos e pareceres de natu- dades equiparadas;
reza ambiental ao nível da região. n) Elaborar estudos de análise e caracterização finan-
ceira das autarquias locais.
5.o 6.o
Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão
Administrativa e Financeira
À Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e à Admi-
nistração Local compete: À Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão
a) Prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços da Administrativa e Financeira compete:
CCDR, através da elaboração de pareceres e informa- a) Propor, implementar e assegurar a execução de
ções, e proceder à identificação e análise de questões medidas de organização e gestão nos planos adminis-
legais relacionadas com as suas atribuições e com- trativo, financeiro, patrimonial, de recursos humanos e
petências; de comunicação da CCDR, e dinamizar a aplicação de
b) Colaborar na elaboração de projectos de diplomas normas e procedimentos de modernização técnica e
legais e de normas administrativas e elaborar ou apreciar administrativa;
minutas de contratos, acordos, protocolos ou de quais- b) Assegurar o sistema de registo, acompanhamento,
quer outros actos jurídicos; controlo e arquivo do expediente;
c) Promover a instrução de processos de contra- c) Proceder à elaboração do orçamento e outros docu-
-ordenação por infracções à legislação em vigor, nomea- mentos previsionais de carácter financeiro, efectuar o
damente em matéria de ambiente, ordenamento do ter- controlo e acompanhamento da execução orçamental
ritório e conservação da natureza, na respectiva área e assegurar uma gestão integrada dos recursos finan-
geográfica; ceiros;
d) Acompanhar os processos de contencioso admi- d) Organizar a conta de gerência e outros documentos
nistrativo, contra-ordenacional e judicial, no âmbito da e relatórios de prestação de contas;
actividade da CCDR; e) Acompanhar a execução financeira dos vários pro-
e) Colaborar na instrução de procedimentos de natu- gramas e projectos, com ou sem componente comu-
reza disciplinar de acordo com a legislação aplicável; nitária;
f) Prestar apoio jurídico à administração local, através f) Assegurar a gestão, manutenção, conservação e
da elaboração de pareceres e informações, solicitados segurança do património, instalações e equipamentos
pelos presidentes dos órgãos da administração local e executar as funções de aprovisionamento e economato
directa, e indirecta, bem como pela participação em reu- e promover os processos de aquisição de bens e serviços
niões e acções que visem o esclarecimento de matérias necessários ao funcionamento dos serviços;
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2851
g) Organizar e instruir os processos relativos aos 9.o
recursos humanos e elaborar o balanço social; Direcção de Serviços de Águas Interiores
h) Identificar as necessidades de formação e quali-
ficação profissionais dos recursos humanos e elaborar À Direcção de Serviços de Águas Interiores compete:
o plano anual de formação; a) Assegurar o desempenho das competências de
i) Identificar as necessidades de recrutamento de licenciamento e fiscalização do domínio hídrico das
recursos humanos, participar na organização e acom- águas interiores, superficiais e subterrâneas, tal como
panhar a realização dos processos de recrutamento e consagrado no n.o 1 do artigo 103.o da Lei n.o 58/2005,
selecção de pessoal e assegurar a afectação dos recursos de 29 de Dezembro;
humanos aos diversos serviços tendo em vista a pros- b) Assegurar a gestão das redes de recolha de dados;
secução das respectivas atribuições; c) Assegurar o funcionamento dos Laboratórios de
j) Garantir os procedimentos e as condições neces- Águas e prestar o apoio necessário à Autoridade Nacio-
sárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos nal da Água para a implementação dos programas de
e a elaboração do respectivo relatório; monitorização de recursos hídricos superficiais, subter-
l) Assegurar a gestão dos recursos e meios informá- râneos e de águas balneares;
ticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança d) Colaborar na elaboração e implementação dos pla-
das aplicações informáticos e das infra-estruturas das nos de ordenamento das albufeiras de águas públicas
redes de comunicação de dados; e de outros instrumentos de gestão territorial e proceder
m) Colaborar na actividade editorial da CCDR, inde- ao seu acompanhamento;
pendentemente do suporte e meio transmissor, apoiando e) Colaborar na preparação do sistema de informação
a sua elaboração e assegurando a respectiva comercia- sobre utilizações dos Recursos Hídricos (SNITURH);
lização, difusão e disponibilidade; f) Colaborar na implementação do regime económi-
n) Promover a divulgação das actividades desenvol- co-financeiro do domínio hídrico;
vidas pela CCDR e assegurar a divulgação pública, de g) Assegurar a elaboração e manutenção do inventário
informação relevante para o desenvolvimento econó- e cadastro das utilizações do domínio hídrico, das fontes
mico, social, territorial e ambiental da região; poluidoras, bem como das infra-estruturas hidráulicas
o) Garantir o atendimento, a informação e o apoio e de saneamento;
aos utentes da CCDR. h) Colaborar no sistema de vigilância e alerta de recur-
sos hídricos;
i) Proceder à instrução dos processos de contra-
7.o -ordenação, por infracção à legislação em vigor em maté-
ria de Recursos Hídricos.
Direcção de Serviços de Fiscalização
A Direcção de Serviços de fiscalização assegura a 10.o
coordenação e desenvolvimento das acções de fiscali- Direcção de Serviços do Litoral
zação nas matérias da competência da CCDR, com-
petindo-lhe fiscalizar no domínio do ambiente e do orde- À Direcção de Serviços compete:
namento do território: a) Assegurar o desempenho das competências de
a) As emissões de poluentes para a atmosfera ou licenciamento e fiscalização do domínio hídrico da zona
para o solo e protecção e melhoria da qualidade do costeira, tal como consagrado no n.o 1 do artigo 103.o
ar e do solo; da Lei n.o 58/2005, de 29 de Dezembro;
b) O licenciamento ambiental; b) Prestar o apoio necessário à Autoridade Nacional
da Água na elaboração e implementação dos Planos
c) A exposição ao ruído ambiente emitido por acti-
de Ordenamento da Orla Costeira e de Estuários e pro-
vidades ruidosas permanentes e por infra-estruturas de
ceder ao seu acompanhamento;
transporte;
c) Colaborar na preparação do sistema de informação
d) As operações de gestão de resíduos; sobre utilizações dos Recursos Hídricos (SNITURH);
e) A exploração de massas minerais; d) Colaborar na implementação do regime econó-
f) A conservação da natureza e da biodiversidade, mico-financeiro do domínio hídrico, no que respeita às
nomeadamente nas áreas da Rede Natura 2000; utilizações da zona costeira;
g) O cumprimento, ao nível regional, da legislação e) Colaborar na delimitação e classificação do domí-
em vigor sobre ordenamento do território, nomeada- nio público marítimo;
mente no que respeita aos instrumentos de gestão ter- f) Proceder à instrução dos processos de contra-or-
ritorial e aos regimes territoriais especiais. denação, por infracção à legislação em vigor sobre a
zona costeira.
8.o 11.o
Entrada em vigor
Norma transitória
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
Até à entrada em vigor do diploma orgânico das admi- seguinte ao da sua publicação.
nistrações de Região Hidrográfica (ARH), fazem ainda
parte da estrutura nuclear das CCDR as seguintes O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
unidades: xeira dos Santos, em 23 de Abril de 2007. — O Ministro
do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
a) Direcção de Serviços de Águas Interiores; Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça
b) Direcção de Serviços do Litoral. Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007.
2852 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
Portaria n.o 529/2007 mação e comunicação e assegurar o apoio jurídico à
de 30 de Abril
actividade do Instituto.
2 — Ao DSG compete na área de administração geral:
o
O Decreto-Lei n. 135/2007, de 27 de Abril, definiu
a missão e as atribuições do Instituto da Água, I. P. a) Assegurar, sistematizar e instruir todos os proces-
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, sos administrativos de pessoal;
determinar a organização interna. b) Assegurar os procedimentos relativos ao cumpri-
Assim: mento da assiduidade e garantir o processamento dos
Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 abonos e descontos dos funcionários;
de Janeiro: c) Organizar e manter actualizado o processo indi-
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das vidual, e manter actualizados os sistemas de informação
Finança e do Ambiente, do Ordenamento do Território de gestão de pessoal;
e do Desenvolvimento Regional, o seguinte: d) Prestar as informações necessárias a uma adequada
gestão e racionalização dos recursos humanos;
e) Apoiar e dinamizar o processo de avaliação de
Artigo 1.o desempenho (SIADAP);
Objecto f) Proceder periodicamente ao levantamento das
necessidades de formação em estreita articulação com
São aprovados em anexo à presente portaria e da os respectivos departamentos, elaborar o plano de for-
qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto mação e proceder à sua avaliação anual;
da Água, I. P., abreviadamente designado por g) Elaborar propostas de candidatura para garantir
INAG, I. P. a obtenção de financiamentos para a formação pro-
Artigo 2.o fissional;
h) Assegurar o expediente do instituto e a adequada
Entrada em vigor circulação de documentos pelos serviços;
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês i) Proceder à adequada gestão do pessoal auxiliar;
seguinte ao da sua publicação. j) Garantir a elaboração e controlo dos orçamentos
de Funcionamento e Investimento, assegurando a cor-
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- recta afectação dos recursos financeiros ás actividades
xeira dos Santos, em 23 de Abril de 2007. — O Ministro desenvolvidas pelo INAG, I. P.;
do Ambiente, do Ordenamento do Território e do l) Promover e assegurar todos os procedimentos ine-
Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça rentes à liquidação das despesas e à eficaz cobrança
Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007. das receitas;
m) Analisar os processos de despesa quanto ao cum-
ANEXO primento da legalidade e prestar informação de cabi-
mento;
ESTATUTOS DO INSTITUTO DA ÁGUA, I. P. n) Elaborar documentos demonstrativos da execução
orçamental para apoio à decisão;
Artigo 1.o o) Preparar a conta de gerência e submetê-la à apro-
Estrutura interna vação do conselho directivo;
p) Garantir a elaboração e acompanhamento das can-
1 — O Instituto da Água estrutura-se nas seguintes didaturas aos fundos comunitários;
unidades orgânicas nucleares: q) Organizar e manter actualizado o inventário e
a) Departamento de Serviços Gerais; cadastro dos bens sob responsabilidade do Instituto;
b) Departamento de Planeamento e Gestão do Domí- r) Assegurar a aquisição e o fornecimento dos bens
nio Hídrico; em armazém e a gestão do parque automóvel;
c) Departamento de Monitorização e Sistemas de s) Garantir a manutenção e conservação das insta-
Informação do Domínio Hídrico; lações e do equipamento;
d) Departamento de Ordenamento e Regulação do t) Garantir a preparação dos planos anuais e plu-
Domínio Hídrico; rianuais de actividades fazendo a sua avaliação através
e) Departamento de Obras, Protecção e Segurança. de um acompanhamento da execução.
2 — O INAG, I. P., pode criar até ao limite máximo 3 — Ao DSG compete na área de informação e
de 11 unidades flexíveis, designadas por divisões e inse- tecnologias:
ridas ou não nos departamentos. a) Efectuar a análise, planeamento e gestão das tec-
3 — Os departamentos e as divisões são dirigidos por nologias de informação e coordenação dos processos
directores de departamento e chefes de divisão, res- de aquisições;
pectivamente, cargos de direcção intermédia de 1.o e b) Gerir e administrar os sistemas de apoio às tec-
de 2.o grau. nologias de informação, bem como as políticas de segu-
Artigo 2.o rança a elas associadas;
Departamento de Serviços Gerais
c) Proceder à análise, planeamento e gestão de apli-
cações, normalização e organização de toda a informa-
1 — Ao Departamento de Serviços Gerais, abrevia- ção no âmbito dos sistemas de informação;
damente designada por DSG, compete assegurar e pro- d) Apoiar os utilizadores das tecnologias de infor-
mover a execução de acções nos domínios orçamental, mação;
patrimonial, recursos humanos, expediente, arquivo e e) Proceder à selecção, análise e divulgação de infor-
documentação, garantir a gestão dos sistemas de infor- mação, legislação e notícias, através da intranet;
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2853
f) Gerir o site da Internet com divulgação de infor- avaliação periódica da aplicação do Plano Nacional da
mação e conteúdos de interesse institucional; Água (PNA) e garantir, em articulação com as ARH,
g) Gerir os meios audiovisuais disponíveis e proceder a coerência funcional e territorial entre o PNA e os
ao tratamento de imagem; PGRH;
h) Gerir as infra-estruturas de apoio para reuniões, h) Sistematizar informação de base sobre utilizações
apresentações e formação; da água, promovendo o seu adequado tratamento, para
i) Gerir a reprografia, com reprodução e difusão de efeitos do planeamento económico da água;
documentos; i) Promover o desenvolvimento da componente eco-
j) Gerir o centro de documentação. nómica financeira do Programa para o Uso Eficiente
da Água (PUEA);
4 — Ao DSG compete na área de apoio jurídico: j) Propor metodologias que permitam avaliar a garan-
tia da sustentabilidade financeira das infra-estruturas
a) Pronunciar-se sobre os assuntos de natureza jurí- hidráulicas não públicas no domínio hídrico;
dica suscitados no âmbito das atribuições do Instituto l) Articulação com os restantes serviços;
da Água, I. P; m) Assegurar a definição das metodologias a adoptar
b) Dar apoio jurídico aos centros de arbitragem cria- na elaboração da componente física dos PGRH e dos
dos no âmbito das atribuições do INAG, I. P.; PEGAT, em articulação com as ARH;
c) Instruir os processos de contra-ordenação social n) Coordenar a nível nacional a componente física
e de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias e do processo de elaboração, controlo e avaliação perió-
acompanhar o respectivo recurso jurisdicional; dica de aplicação do Plano Nacional da Água (PNA)
d) Analisar as reclamações e recursos graciosos; e garantir, em articulação com as ARH, a coerência
e) Acompanhar os processos contenciosos no âmbito funcional e territorial entre o PNA e os PGRH;
dos Tribunais Administrativos, Cíveis e de Trabalho; o) Sistematizar informação de base sobre utilizações
f) Instruir acções de responsabilidade civil por danos da água, em articulação com as ARH, promovendo o
ambientais em resultado da deterioração do estado das seu adequado tratamento, para efeitos do planeamento
águas; físico da água;
g) Dar apoio aos processos de contratação pública p) Assegurar o desenvolvimento do processo de par-
de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de ticipação pública nos processos de elaboração, aprova-
obras públicas e elaborar os respectivos contratos; ção, aplicação e avaliação do PNA e dos PGRH, em
h) Fazer a instrução de processos de inquérito e articulação com as ARH nas respectivas áreas ter-
disciplinares. ritoriais;
Artigo 3.o q) Promover o desenvolvimento da componente física
Departamento de Planeamento e Gestão do Domínio Hídrico do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água
(PNUEA);
1 — Ao Departamento de Planeamento e Gestão do r) Definir procedimentos na área de planeamento e
Domínio Hídrico, abreviadamente designado por assegurar a sua aplicação, nomeadamente na verificação
DPGDH, compete desenvolver o planeamento inte- de conformidade das utilizações da água com os planos;
grado da água, nas suas vertentes física e económica, s) Assegurar o funcionamento do secretariado técnico
de âmbito nacional e por região hidrográfica, promo- da Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento
vendo a elaboração de planos de gestão da água e a da Convenção (CADC) a funcionar no âmbito da Con-
avaliação da sua aplicação, assegurando ainda a par- venção sobre a Cooperação para a Protecção e o Apro-
ticipação dos interessados no desenvolvimento dos pla- veitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográ-
nos promovendo a harmonização de metodologias que ficas Luso-Espanholas (Convenção de Albufeira);
assegurem a coordenação interdepartamental e inter- t) Desenvolver um sistema de previsão e gestão para
sectorial no cumprimento dos planos. minimização dos efeitos da seca.
2 — AO DPGDH compete:
a) Definir metodologias para análise económica das Artigo 4.o
utilizações da água e análise custo/eficácia; Departamento de Monitorização e Sistemas
b) Propor o valor da taxa de recursos hídricos; de Informação do Domínio Hídrico
c) Definir metodologias de aplicação para outros ins-
trumentos económico-financeiros e fiscais sobre a eco- 1 — Ao Departamento de Monitorização e Sistemas
nomia da água, incentivando o cumprimento de objec- de Informação do Domínio Hídrico, abreviadamente
tivos ambientais inscritos nos planos de gestão de região designado por DMSIDH, compete elaborar a estratégia
hidrográfica (PGRH) e nos planos específicos de gestão nacional de monitorização de recursos hídricos e coor-
de águas; denar a sua aplicação com as administrações das Regiões
d) Propor soluções que permitam a valorização do Hidrográficas (ARH), nomeadamente através do esta-
acervo técnico e da informação existentes no instituto belecimento de normas de estruturação e guias de pro-
para geração de receitas; cedimento e manter operacional o Sistema Nacional de
e) Propor metodologias para avaliar as condições de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH) e, desta
concessão de apoio técnico financeiro através de con- forma, os seus subsistemas de apoio.
tratos-programa; 2 — Ao DMSIDH compete:
f) Assegurar a definição das metodologias a adoptar a) Elaborar a estratégia nacional de monitorização
na elaboração da componente económica dos PGRH de recursos hídricos e coordenar a sua aplicação pelas
e dos planos específicos de gestão da água temáticos ARH no domínio da qualidade das águas;
(PEGAT), em articulação com as ARH; b) Manter operacionais os subsistemas de informação
g) Coordenar a nível nacional a componente econó- de apoio à gestão dos recursos hídricos nas componentes
mico-financeira do processo de elaboração, controlo e do estado químico de todas as categorias de água e
2854 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
do estado ecológico das águas interiores, de transição compatibilizando a sua utilização com as características
e costeiras; ambientais, ecológicas e sócio-económicas em presença,
c) Coordenar a nível nacional a aplicação dos nor- promovendo, no quadro da lei da água, o ordenamento
mativos comunitários relativos às águas balneares; e valorização do domínio hídrico e das zonas costeiras.
d) Garantir a implementação de todas as etapas da 2 — Ao DORDH compete:
DQA nas águas interiores, de transição e costeiras, no
que se refere à avaliação do estado químico e do estado a) Implementar e gerir, coordenando a nível nacional,
ecológico; o Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Uti-
e) Acompanhar a implementação das directivas comu- lização dos Recursos Hídricos (SNITURH);
nitárias a integrar na DQA até 2013; b) Assegurar a definição e verificação de critérios
f) Garantir a gestão da qualidade da água adaptada e parâmetros técnicos utilizados na atribuição de títulos
a situações de seca, em articulação com as ARH; de utilização dos recursos hídricos pelas entidades
g) Controlar a qualidade da água nos troços trans- licenciadoras;
fronteiriços e de fronteira, em articulação com as ARH; c) Assegurar, em articulação com as ARH, a imple-
h) Assegurar a implementação da directiva dos Solos mentação das figuras de empreendimentos de fins múl-
na parte relativa à interface com os recursos hídricos; tiplos, equiparados e ainda das Associações de Utili-
i) Coordenar a nível nacional a implementação da zadores através da sua classificação e titulação;
directiva Quadro da Água (DQA) no que concerne a d) Definir critérios técnicos para o estabelecimento
quantidade das águas subterrâneas; do caudal ecológico associado aos empreendimentos
j) Coordenar a nível nacional a implementação da hidráulicos;
DQA e directiva-filha no que concerne a qualidade das e) Garantir que se procede ao registo e revisão perió-
águas subterrâneas; dica das zonas protegidas em cada região hidrográfica,
l) Acompanhar a aplicação da directiva dos Nitratos; nomeadamente as zonas designadas para a captação de
m) Manter operacional o SNIRH, assegurando a com- água para o consumo humano, as massas de água desig-
ponente de gestão das bases de dados de qualidade da nadas como zonas balneares, as zonas sensíveis em ter-
água nas suas vertentes físico-química, química e bio- mos de nutrientes, incluído as zonas vulneráveis e as
lógica, das águas interiores, de transição e costeiras; zonas designadas como zonas sensíveis, as zonas desig-
n) Elaborar a estratégia nacional de monitorização nadas para a protecção de habitats e conservação das
de recursos hídricos e coordenar a sua aplicação pelas aves selvagens, as zonas de infiltração máxima;
ARH no domínio da quantidade das águas; f) Coordenar e acompanhar as responsabilidades
o) Manter operacional o SNIRH assegurando a gestão nacionais na utilização e desempenho do Water Infor-
das bases de dados, a hidrometria e a modelação mate- mation System for Europe (WISE);
mática de suporte, nas suas vertentes hidrológica, g) Promover o desenvolvimento e coordenação de
hidráulica e piezométrica; uma interface de sistema de informação geográfica
p) Manter operacional o Sistema de Informação de transversal ao instituto, garantindo a sua articulação com
Apoio à Gestão dos Recursos Hídricos nas componentes os outros sistemas de informação existentes e previstos;
de quantidade (SNIRH-Ges); h) Promover, no âmbito da CADC, o desenvolvimento
q) Definir medidas para redução de caudais de cheia dos trabalhos nas áreas de implementação da DQA,
e gerir sistemas de alerta para salvaguarda de pessoas da qualidade da água e do estuário do Guadiana;
e bens em particular o Sistema de Vigilância e Alerta i) Proceder ao inventário do Domínio Público Hídrico
de Recursos Hídricos, (SVARH); através da organização e permanente actualização do
r) Assegurar a coordenação, ao nível da adopção de registo das águas e margens dominiais, bem como das
medidas excepcionais em situações extremas de cheias zonas adjacentes, procedendo às classificações neces-
e de secas; sárias para o efeito e tendo como prioridade o Domínio
s) Acompanhar a aplicação da directiva das Águas Público Marítimo;
Residuais Urbanas; j) Assegurar a participação na avaliação de impacte
t) Controlar o regime de caudais da Convenção de ambiental ou na Avaliação Ambiental Estratégica de
Albufeira, em articulação com as ARH; projectos, programas ou planos, de dimensão nacional,
u) Assegurar a implementação do normativo comu- com incidência nos recursos hídricos;
nitário em matéria de riscos de cheias em articulação l) Promover a compatibilização dos usos dos recursos
com as ARH; hídricos com a protecção e valorização desses recursos
v) Apoiar a Comissão de Gestão de Albufeiras com através da elaboração dos planos especiais de ordena-
informação relevante no domínio das cheias e secas, mento do território, nomeadamente Planos de Orde-
nas águas continentais e colaborar com os competentes namento de Albufeiras, Planos de Ordenamento da Orla
serviços de bombeiros e da protecção civil na previsão Costeira, Planos de Ordenamento de Estuários, defi-
de fogos florestais; nindo princípios que permitam a sua aplicação uniforme
x) Desenvolver a componente cheias do SNIRH para pelas ARH;
dar cumprimento à futura directiva sobre Avaliação e m) Promover a protecção e valorização dos recursos
Gestão de Riscos e Inundações. hídricos definindo directrizes que permitam a unifor-
mização de critérios a que devem obedecer os Planos
Artigo 5.o Específicos de Gestão das Águas e medidas de con-
Departamento de Ordenamento e Regulação do Domínio Hídrico
servação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas
ribeirinhas, bem como da zona costeira e estuários,
1 — Ao Departamento de Ordenamento e Regulação apoiando as ARH na implementação dessas medidas;
do Domínio Hídrico, abreviadamente designado por n) Coordenar a aplicação das diferentes acções e ini-
DORDH, compete assegurar a administração dos recur- ciativas com incidência na orla costeira no sentido de
sos hídricos de forma harmonizada a nível nacional, lhes garantir coerência;
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2855
o) Desenvolver e implementar, em articulação com troços do litoral por forma a assegurar a existência de
as ARH um sistema de apoio à gestão do litoral que plataformas arenosas adequadas á regeneração de cor-
permita manter actualizada a informação disponível dões dunares e à valorização e protecção de zonas
sobre as intervenções no litoral, permitindo a sua costeiras;
monitorização; i) Promover e coordenar as intervenções de âmbito
p) Promover a elaboração e execução da estratégia nacional, bem como daquelas cuja área de incidência
nacional da Gestão Integrada das Zonas Costeiras, ultrapasse os limites de uma região hidrográfica, equa-
reforçando a importância do nível nacional para a nor- cionando a consolidação de arribas, por forma a asse-
malização, regulamentação e salvaguarda da zona cos-
gurar a estabilização adequada de troços erosionados
teira, assegurando a sua correcta aplicação a nível
regional; do litoral;
q) Assegurar o acompanhamento de directivas comu- j) Apoiar tecnicamente as ARH na observação sis-
nitárias ou outras iniciativas associadas às zonas cos- temática do comportamento estrutural de arribas do
teiras e meio marinho; litoral;
r) Acompanhar os planos nacionais e regionais de l) Apoiar tecnicamente as ARH na protecção e valo-
ordenamento do território. rização das zonas costeiras ajudando a promover a sua
requalificação especialmente quando associadas a situa-
ções de risco ou de requalificação de ecossistemas
Artigo 6.o litorais;
Departamento de Obras Hidráulicas e Segurança m) Promover acções conducentes á transposição de
sedimentos, em articulação com as ARH e com as auto-
1 — Ao Departamento de Obras Hidráulicas e Segu-
rança, abreviadamente designado por DOHS, compete ridades marítimas e portuárias;
desenvolver e promover os estudos e acções conducentes n) Implementar o acompanhamento geotécnico espe-
à execução e manutenção de infra-estruturas hidráulicas cializado, mediante a realização de ensaios laboratoriais
de âmbito nacional e de protecção e defesa do litoral e prospecção geológica e geotécnica da execução das
e assegurar a gestão de empreendimentos de fins múl- obras de protecção costeira;
tiplos a seu cargo bem como garantir a protecção da o) Exercer as funções de Autoridade de Segurança
rede hidrográfica em situações normais e extremas e de Barragens, atribuídas ao INAG, I. P. nos termos pre-
promover a aplicação do Regulamento de Segurança vistos no Regulamento de Segurança de Barragens
de Barragens. (RSB) e nos restantes normativos de segurança;
2 — Ao DOHS compete: p) Analisar e aprovar projectos de barragens,
a) Promover, avaliar e executar os projectos de incluindo os de alteração;
empreendimentos de fins múltiplos de âmbito nacional, q) Analisar e aprovar planos de observação e de pri-
bem como aqueles, cuja área de incidência ultrapasse meiro enchimento de barragens e normas de exploração
os limites de uma região hidrográfica; de albufeiras;
b) Proceder à gestão e manutenção directa dos r) Efectuar, visitas de inspecção às barragens;
empreendimentos de fins múltiplos a cargo do INAG, s) Proceder ao lançamento de programas específicos
I. P.; para a avaliação de segurança das barragens;
c) Propor o modelo a adoptar para o financiamento t) Enquadrar as ARH no processo de fiscalização para
e gestão das infra-estruturas hidráulicas inventariadas aplicação do RSB;
que pode ser directa ou delegada, nos termos da Lei
u) Desenvolver e manter actualizado a base de dados
da Água;
d) Manter actualizado o cadastro e o arquivo geral de segurança de barragens;
de cartografia hidráulica dos empreendimentos de fins v) Providenciar a formação técnica na área de segu-
múltiplos executados pelo Instituto; rança de barragens mediante a organização de cursos
e) Instruir os processos de declaração de utilidade anuais de exploração e segurança;
pública e acompanhar, em articulação com as ARH as x) Colaborar com os competentes serviços de pro-
expropriações para a realização das obras de infra-es- tecção civil no acompanhamento e execução dos planos
truturas hidráulicas de âmbito nacional a cargo do de emergência resultante da rotura de barragens;
Instituto; z) Assegurar a implementação da Convenção de Albu-
f) Implementar o acompanhamento geotécnico espe- feira, no quadro da CADC, apoiando tecnicamente o
cializado, mediante a realização de ensaios laboratoriais funcionamento de grupos de trabalho de segurança de
e prospecção geológica e geotécnica da execução das infra-estruturas hidráulicas;
obras de infra-estruturas hidráulicas de fins múltiplos; aa) Garantir o regular funcionamento da Comissão
g) Promover e coordenar as intervenções de âmbito Nacional Portuguesa de Grandes Barragens;
nacional, bem como daquelas cuja área de incidência
ab) Promover e avaliar os projectos de infra-estruturas
ultrapasse os limites de uma região hidrográfica, nas
áreas de protecção costeira, equacionando a manuten- de hidráulica fluvial de âmbito nacional ou cuja área
ção de estruturas de defesa existentes, nomeadamente de implantação ultrapasse os limites de uma região
esporões, defesas aderentes e quebramares, que asse- hidrográfica;
guram a manutenção da linha de costa e de novas ac) Estabelecer critérios e procedimentos normativos
estruturas; a adoptar para regularização de caudais ao longo das
h) Promover e coordenar as intervenções de âmbito linhas de água em situações normais e extremas, através
nacional, bem como daquelas cuja área de incidência das necessárias infra-estruturas, bem como a modelação
ultrapasse os limites de uma região hidrográfica, equa- hidrológica e hidráulica adaptada às situações hidro-
cionando a implementação da alimentação artificial de lógicas extremas.
2856 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
Portaria n.o 530/2007 4 — Cada um dos departamentos de gestão de áreas
de 30 de Abril
classificadas referidos nas alíneas d) a h) do n.o 2 do
presente artigo é dirigido por um director, cargo de
o
O Decreto-Lei n. 136/2007, de 27 de Abril, definiu direcção superior de segundo grau.
a missão e as atribuições do Instituto da Conservação 5 — Os directores dos departamentos de gestão de
da Natureza e da Biodiversidade, I. P. Importa agora, áreas classificadas são coadjuvados por directores adjun-
no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a tos, no máximo de 11, cargos de direcção intermédia
sua organização interna. de 2.o grau.
Assim: 6 — As unidades, no máximo de 10, são dirigidas por
Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 um coordenador, cargo de direcção intermédia de
de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado 2.o grau.
e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do 7 — Para o desempenho das competências que lhes
Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte: estão cometidas, os departamentos de gestão de áreas
classificadas podem integrar unidades de apoio, desig-
Artigo 1.o nadamente administrativo, na dependência directa dos
respectivos directores.
Objecto 8 — Cada um dos departamentos de gestão de áreas
São aprovados, em anexo à presente portaria e da classificadas referidos nas alíneas d) a h) do n.o 2 do
qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto presente artigo abrange as áreas protegidas de interesse
da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., nacional descritas no quadro anexo aos presentes Esta-
abreviadamente designado por ICNB, I. P. tutos, dos quais faz parte integrante.
Artigo 2.o Artigo 2.o
Departamento de Comunicação e Gestão de Operações
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês Ao Departamento de Comunicação e Gestão de Ope-
seguinte ao da sua publicação. rações, abreviadamente designado por DCGO, compete:
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- a) Desenvolver e coordenar actividades de turismo
de natureza e programas nos domínios da visitação, sina-
xeira dos Santos, em 23 de Abril de 2007. — O Ministro
lização, infra-estruturação, animação, educação e sen-
do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
sibilização dos cidadãos para as actividades de conser-
Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça
vação da natureza e da biodiversidade;
Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007.
b) Avaliar o desempenho das infra-estruturas de
visitação;
ANEXO
c) Coordenar os processos de aquisição de serviços
ESTATUTOS DO INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO de concepção e construção de infra-estruturas de
DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE, I. P. visitação;
d) Definir as actividades e coordenar o desempenho
Artigo 1.o do serviço a prestar no âmbito da visitação;
e) Desenvolver projectos de intervenção no âmbito
Estrutura dos serviços do Projecto Escola na Natureza e acções residentes no
1 — Para a prossecução das suas atribuições, o Ins- âmbito da cultura e artes;
tituto da Conservação da Natureza e da Biodiversi- f) Uniformizar os processos de relacionamento do
dade, I. P. (ICNB, I. P.), estrutura-se por departamentos Instituto com as populações residentes nas áreas pro-
e unidades. tegidas de interesse nacional;
2 — Os departamentos são os seguintes: g) Coordenar a representação e participação técnica
do Instituto nas entidades públicas com competências
a) Departamento de Comunicação e Gestão de em matérias de salvaguarda e protecção civil do ter-
Operações; ritório;
b) Departamento de Finanças e Gestão Adminis- h) Coordenar a actividade de fiscalização e de vigi-
trativa; lância de competência do Instituto, bem como assegurar
c) Departamento de Conservação e Gestão da Bio- a interligação desta com as restantes entidades com com-
diversidade; petência fiscalizadora no domínio da conservação da
d) Departamento de Gestão de Áreas Classifica- natureza;
das — Norte; i) Conceber e desenvolver instrumentos de apoio à
e) Departamento de Gestão de Áreas Classifica- gestão das áreas protegidas de interesse nacional;
das — Centro e Alto Alentejo; j) Promover e concretizar as parcerias com entidades
f) Departamento de Gestão de Áreas Classifica- públicas, designadamente com as autarquias e com enti-
das — Litoral de Lisboa e Oeste; dades privadas;
g) Departamento de Gestão de Áreas Classifica- l) Desenvolver as estratégias e os projectos de mar-
das — Sul; keting e controlar a sua execução;
h) Departamento de Gestão de Áreas Classifica- m) Fixar preços pela prestação de serviços a terceiros
das — Zonas Húmidas. nas áreas protegidas de interesse nacional incluídas na
Rede Nacional de Áreas Protegidas ou fora dela e gerir
3 — Cada um dos departamentos referidos nas alíneas as lojas do Instituto;
a) a c) do número anterior são dirigidos por um director, n) Desenvolver o merchandising e as acções promo-
cargo de direcção intermédia de 1.o grau. cionais e garantir a presença dos produtos do Instituto,
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nomeadamente os referentes à visitação, nos canais de liação de desempenho, gestão de carreira e de remu-
distribuição adequados, bem como aconselhar a colo- nerações, bem como assegurar o cumprimento das nor-
cação dos produtos gerados nas áreas protegidas de inte- mas de saúde, higiene e segurança no trabalho;
resse nacional nos canais mais vantajosos; i) Coordenar e assegurar a gestão administrativa dos
o) Promover a execução de estudos, programas, pro- procedimentos de aquisição de bens e serviços e obras,
jectos, acções e outras medidas de carácter económico em conformidade com as disposições legais;
que se enquadrem no âmbito das atribuições do Ins- j) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento
tituto, designadamente as que têm como objecto a com- de bens e serviços necessários ao adequado funciona-
patibilização do desenvolvimento sócio-económico nas mento do Instituto;
áreas protegidas de interesse nacional com a conser- l) Acompanhar a elaboração de projectos e a rea-
vação da natureza e da biodiversidade; lização de obras;
p) Coordenar o serviço a clientes; m) Assegurar a adequada gestão, manutenção e assis-
q) Desenvolver estudos de mercado e instrumentos tência técnica a bens, equipamentos, edifícios e insta-
de recolha de informação; lações e gerir os respectivos contratos;
r) Gerir a marca Parques de Portugal; n) Manter actualizados os processos individuais de
s) Identificar e analisar tendências, oportunidades, funcionários e colaboradores;
canais de distribuição e de comercialização e certificar o) Organizar e assegurar os serviços de administração
e promover entidades, produtos e actividades relevantes de pessoal, incluindo o controlo de assiduidade e a orga-
para a conservação da natureza e da biodiversidade; nização de um sistema de controlo de deslocações em
t) Assegurar a comunicação, a imagem e as relações serviço;
públicas do Instituto, nomeadamente com as agências p) Processar os vencimentos e demais abonos devidos
de publicidade e órgãos de comunicação social; ao pessoal;
u) Gerir a biblioteca do Instituto e definir a infor- q) Emitir declarações, certidões e autentificação de
mação a disponibilizar via Internet e intranet; documentos para os devidos efeitos;
v) Captar patrocínios e efectuar a prospecção do r) Assegurar as actividades de regulamentação, orga-
potencial mecenato de conservação da natureza; nização e classificação, manutenção, disponibilização e
x) Identificar entidades, produtos e actividades rele- conservação do arquivo do Instituto que não se enquadre
vantes para a conservação da natureza e da biodiver- nas competências de outros serviços;
sidade e analisar quais as formas de cooperação e par- s) Garantir o registo, classificação, distribuição e expe-
ceria admissíveis; dição da correspondência.
z) Desenvolver projectos especiais de demonstração
e de criação de capacidade no âmbito das suas atri- Artigo 4.o
buições, visando a sua integração posterior nas estru- Departamento de Conservação e Gestão da Biodiversidade
turas organizacionais do Instituto.
Ao Departamento de Conservação e Gestão da Bio-
o
diversidade, abreviadamente designado por DCGB,
Artigo 3. compete:
Departamento de Finanças e Gestão Administrativa a) Estabelecer os princípios e normas com vista à
Ao Departamento de Finanças e Gestão Adminis- salvaguarda e gestão racional do património natural e
trativa, abreviadamente designado por DFGA, compete: definir prioridades em termos de aquisição de conhe-
cimento técnico e científico e de produção de docu-
a) Elaborar, executar e controlar o orçamento do mentos estruturantes;
Instituto; b) Propor a criação de áreas classificadas terrestres
b) Garantir o cumprimento das leis e regulamentos ou marinhas no território continental e nas suas águas
relativos à orçamentação e respectiva execução; territoriais, bem como contribuir para a sua criação nas
c) Elaborar o relatório financeiro anual, os relatórios Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e pro-
periódicos de execução financeira das actividades do nunciar-se sobre a classificação de espaços naturais de
Instituto e a conta de gerência e o relatório e contas âmbito local;
anuais, submetendo-os à respectiva aprovação; c) Definir os objectivos da conservação da natureza
d) Organizar, elaborar e manter actualizados os regis- e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede
tos e procedimentos contabilísticos, o arquivo físico da Natura 2000;
contabilidade, incluindo os originais dos contratos gera- d) Garantir a integração dos objectivos de conser-
dores de responsabilidades e direitos de natureza patri- vação da natureza e da biodiversidade nos instrumentos
monial ou financeira, excepto os relativos ao pessoal, de gestão territorial de âmbito nacional, regional ou
bem como manter actualizado e gerir o cadastro patri- municipal, designadamente os decorrentes do plano sec-
monial do Instituto; torial da Rede Natura 2000;
e) Assegurar os procedimentos legais relativos à rea- e) Propor a classificação, revisão e desclassificação
lização de despesa pública e o controlo sobre as receitas de áreas da Rede Natura 2000 e promover o seu processo
do Instituto; de alargamento ao meio marinho;
f) Assegurar a gestão do património do Instituto; f) Assegurar a elaboração dos instrumentos de gestão
g) Elaborar e controlar o orçamento de tesouraria territorial das áreas classificadas de interesse nacional
e proceder à cobrança das receitas e ao pagamento das ou de outros com estes relacionados;
despesas; g) Elaborar os Planos de Ordenamento da Orla Cos-
h) Colaborar na definição da política de recursos teira quando determinado por resolução do Conselho
humanos e assegurar a sua execução, nomeadamente de Ministros;
garantir a política de contratação e de mobilidade, aná- h) Assegurar o acompanhamento dos processos dos
lise e qualificação de funções, formação, motivação, ava- vários sectores de actividade, designadamente dos sec-
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tores da agricultura, da pesca, da caça e da gestão flo- e análises de incidências ambientais, sempre que tal for
restal, no âmbito das atribuições do Instituto; solicitado, e verificar o cumprimento das respectivas
i) Obter e validar a informação necessária de suporte decisões;
do inventário e do cadastro nacional dos valores naturais i) Executar os programas de visitação, sinalização,
classificados, bem como dos Livros e Listas Vermelhas; infra-estruturação, animação, educação e sensibilização
j) Criar e gerir a rede de monitorização dos valores dos cidadãos para as actividades de conservação da natu-
naturais de interesse para a conservação da natureza reza e da biodiversidade que sejam destinados ao
e da biodiversidade, incluindo a gestão da central de Departamento;
anilhagem; j) Apoiar e acompanhar as actividades de turismo
l) Assegurar os processos de credenciação e licen- de natureza que se desenvolvam na área de jurisdição
ciamento decorrentes da legislação e regulamentação do Departamento;
de protecção às espécies ameaçadas em vigor no orde- l) Assegurar no local o desenvolvimento das parcerias
namento jurídico nacional; que o Instituto estabelecer com incidência na área de
m) Normalizar e coordenar os processos relativos ao jurisdição do Departamento;
controlo e erradicação de espécies exóticas; m) Desenvolver os processos de monitorização e ges-
n) Coordenar a estratégia nacional dos centros de tão da biodiversidade, bem como acompanhar os pro-
recuperação da fauna selvagem e participar nos pro- jectos de investigação científica neste domínio desen-
cessos de licenciamento de parques zoológicos; volvidos na respectiva área de jurisdição;
o) Regulamentar e coordenar a gestão do acesso e n) Executar os projectos de cooperação transfron-
exploração dos recursos genéticos da flora e da fauna teiriça;
autóctone e as acções de conservação ex situ e de recu- o) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos
peração de fauna selvagem; financeiros de apoio ao desenvolvimento;
p) Assegurar as funções de Autoridade Administrativa p) Assegurar o serviço de fiscalização e vigilância da
da Convenção CITES e a coordenação das funções da natureza;
autoridade científica; q) Programar e garantir o serviço de prevenção, vigi-
q) Assegurar a participação nos processos de avaliação lância e detecção de fogos florestais, bem como a pri-
de impacte ambiental e a pronúncia nos processos de meira intervenção e vigilância pós-fogo;
estudos e análises de incidências ambientais; r) Assegurar a representação das áreas protegidas de
r) Promover e assegurar o acompanhamento e a repre- interesse nacional nos conselhos municipais de defesa
sentação técnica no plano comunitário e internacional da floresta contra incêndios;
no domínio da conservação da natureza e da bio- s) Gerir localmente os sistemas de informação do
diversidade; Instituto e contribuir para o inventário e cadastro nacio-
s) Acompanhar os assuntos referentes à cooperação nal dos valores naturais classificados;
internacional, designadamente no âmbito dos PALOPS. t) Assegurar a representação do Instituto ao nível
local;
Artigo 5.o u) Assegurar a actividade administrativa do Depar-
Departamentos de Gestão de Áreas Classificadas
tamento.
1 — Aos Departamentos de Gestão de Áreas Clas- 2 — Por despacho do presidente são atribuídos a cada
sificadas, abreviadamente designados por DGAC, com- DGAC os sítios e zonas de protecção especial da Rede
pete: Natura 2000 que ficam sob a sua responsabilidade.
a) Gerir directamente as áreas protegidas de interesse
nacional integradas no departamento, garantindo a arti- Artigo 6.o
culação entre elas e a execução das prioridades de inter- Unidades
venção, em estreita colaboração com os restantes depar-
tamentos do Instituto; 1 — Constituem unidades de apoio ao presidente:
b) Assegurar o cumprimento dos objectivos de gestão a) Unidade de Planeamento Estratégico e Controlo
da Rede Natura 2000 na respectiva área de jurisdição; de Gestão;
c) Assegurar o cumprimento dos instrumentos de b) Gabinete Jurídico;
ordenamento do território na respectiva área de juris- c) Unidade de Gestão de Sistemas.
dição;
d) Assegurar localmente o relacionamento com as 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior,
entidades públicas, designadamente as competentes nos compete ao presidente criar outras unidades necessárias
domínios da agricultura, caça, pesca, floresta, aquicul- à prossecução das atribuições do ICNB, I. P., e definir
tura, água e domínio hídrico, em cumprimento das orien- as respectivas competências, nomeadamente nas seguin-
tações superiormente definidas; tes áreas funcionais:
e) Desenvolver e simplificar o relacionamento com
as populações residentes nas áreas classificadas que inte- a) Gestão de operações e parcerias;
gram o departamento; b) Comunicação e marketing;
f) Elaborar os instrumentos de ordenamento e de c) Contabilidade e património;
gestão das áreas classificadas que integram o Depar- d) Logística e recursos humanos;
tamento; e) Ordenamento e impacte ambiental;
g) Garantir o exercício das competências do Instituto f) Espécies e habitats;
nos processos de edificabilidade de infra-estruturas e g) Aplicação de convenções internacionais.
equipamentos públicos e privadas;
h) Participar nos processos de Avaliação de Impacte 3 — O número total de unidades respeita o limite
Ambiental e emitir parecer nos processos de estudos referido no n.o 6 do artigo 1.o
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Artigo 7.o g) Promover a instrução de processos disciplinares
e de averiguações de que seja incumbido;
Unidade de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão
h) Assegurar o patrocínio judicial nas acções em que
À Unidade de Planeamento Estratégico e Controlo o Instituto seja parte e acompanhar e colaborar nas
de Gestão, abreviadamente designada por UPECG, acções judiciais cujo objecto recaia em matérias das suas
compete: atribuições;
i) Assegurar o acompanhamento e a gestão dos pro-
a) Participar na gestão dos instrumentos financeiros cessos de contencioso comunitário cujo objecto recaia
nacionais e comunitários, bem como apoiar a definição em matérias das atribuições do Instituto.
e realização de estratégias de desenvolvimento e pro-
jectos de investimento neste âmbito;
b) Coordenar os processos de integração dos objec- Artigo 9.o
tivos de conservação da natureza e da biodiversidade Unidade de Gestão de Sistemas
nas políticas e programas sectoriais relevantes, desig-
nadamente a política agrícola, de pescas e da valorização À Unidade de Gestão de Sistemas, abreviadamente
territorial; designada por UGS, compete:
c) Elaborar planos estratégicos no âmbito das atri-
buições do Instituto, nomeadamente o Programa Nacio- a) Assegurar a gestão dos recursos, meios e serviços
nal da Conservação Natureza e da Biodiversidade, bem informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e
como assegurar o acompanhamento da Estratégia a segurança das aplicações informáticas e das infra-es-
Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiver- truturas das redes de comunicações;
sidade e de outros planos e programas; b) Organizar a informação, particularmente a de natu-
d) Elaborar o plano de actividades do Instituto, bem reza estatística obtida a partir dos procedimentos e acti-
como monitorizar a sua execução e elaborar o relatório vidades do Instituto;
anual de actividades; c) Estruturar e organizar a informação da Internet
e intranet, garantindo o respectivo desenvolvimento,
e) Definir e assegurar o controlo estratégico e ope-
manutenção e actualização permanente;
racional e a avaliação periódica do desempenho das
d) Gerir um Sistema de Informação Geográfica da
estruturas orgânicas, através de instrumentos adequa-
Conservação da Natureza e da Biodiversidade que
dos;
garanta a disponibilidade interna e externa de toda a
f) Definir a contabilidade analítica e o sistema de
informação resultante dos processos de ordenamento
responsabilidades e de custeio baseado nas actividades
do território;
do Instituto, bem como os necessários indicadores de
e) Regulamentar o acesso e gerir o Sistema de Infor-
controlo de gestão e respectiva análise de dados e jus-
mação do Património Natural, designadamente o inven-
tificação de desvios;
tário e o cadastro nacional dos valores naturais clas-
g) Propor a adopção de sistemas de incentivos e estí- sificados.
mulos, nacionais ou comunitários, aos sectores de acti-
vidade e estruturas empresariais envolvidos em projectos
QUADRO ANEXO
e actividades de conservação da natureza e da biodi-
versidade ou que tenham por finalidade a aplicação de Âmbito dos Departamentos de Gestão
medidas compensatórias dos desequilíbrios provocados de Áreas Classificadas (DGAC)
pela observância de regras e condutas determinadas por (artigo 1.o, n.o 8, dos Estatutos)
objectivos de conservação da natureza e da biodiver-
sidade. Áreas protegidas abrangidas por cada DGAC:
o
Artigo 8. DGAC-Norte:
Gabinete Jurídico Parque Nacional da Peneda-Gerês;
Parque Natural de Montesinho;
Ao Gabinete Jurídico compete: Parque Natural do Douro Internacional;
a) Assegurar o apoio jurídico aos processos internos Parque Natural do Alvão;
de gestão no âmbito das atribuições do Instituto desig- Parque Natural do Litoral Norte;
nadamente mediante a elaboração de pareceres e infor-
mações, bem como garantir a uniformidade e coorde- DGAC-Centro e Alto Alentejo:
nação da actividade jurídica do Instituto; Parque Natural da Serra da Estrela;
b) Elaborar estudos legislativos e projectos de diplo- Parque Natural do Tejo Internacional;
mas legais no âmbito das atribuições do Instituto; Parque Natural da Serra de São Mamede;
c) Colaborar na elaboração de manuais de proce- Reserva Natural da Serra da Malcata;
dimentos, despachos e regulamentos de suporte à Área de Paisagem Protegida da Serra do Açor;
gestão;
d) Prestar apoio jurídico aos serviços, designadamente DGAC-Litoral de Lisboa e Oeste:
na elaboração de contratos e protocolos, nos procedi-
mentos administrativos e na fiscalização e vigilância da Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros;
natureza; Parque Natural de Sintra Cascais;
e) Manter actualizada a informação na intranet dos Parque Natural da Arrábida;
diplomas legais de interesse para o Instituto; Reserva Natural da Berlenga;
f) Assegurar a instrução e o acompanhamento em Área de Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa
todas as fases dos processos de contra-ordenação; da Caparica;
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DGAC-Sul: c) Coordenação Financeira;
Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa d) Coordenação da Gestão Operacional;
Vicentina; e) Certificação;
Parque Natural do Vale do Guadiana; f) Controlo e Auditoria.
Parque Natural da Ria Formosa;
3 — As unidades e os núcleos são dirigidos, respec-
DGAC-Zonas Húmidas: tivamente, por directores e coordenadores.
4 — Os cargos dirigentes referidos no número ante-
Reserva Natural do Estuário do Tejo; rior são exercidos em regime de comissão de serviço
Reserva Natural do Estuário do Sado; prevista no Código do Trabalho.
Reserva Natural das Dunas de São Jacinto;
Reserva Natural do Paul de Arzila; 5 — O conselho directivo do IFDR, I. P., pode criar,
Reserva Natural do Paul do Boquilobo; modificar ou extinguir núcleos ou equipas de projecto,
Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da até ao número máximo de 17.
Sancha;
Reserva Natural do Sapal de Castro Marim. Artigo 2.o
Unidade de Apoio à Gestão Institucional