Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 523/2007
- Data
- 2007-04-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (6149 palavras)
Portaria n.o 523/2007
de 30 de Abril Artigo 3.o
Competências comuns
O Decreto-Lei n.o 132/2007, de 27 de Abril, definiu
a missão e as atribuições do Instituto Nacional da Pro- São competências comuns das diversas unidades orgâ-
priedade Industrial, I. P. Importa agora, no desenvol- nicas do INPI, I. P.:
vimento daquele decreto-lei, determinar a sua organi-
zação interna. a) Planear, organizar, executar e controlar as acti-
Assim: vidades, gerindo os recursos humanos afectos, progra-
Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 mando acções de formação e assegurando a avaliação
de Janeiro: do desempenho;
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das b) Participar, em representação do INPI, I. P., em
Finanças e da Justiça, o seguinte: reuniões exteriores;
c) Promover a actualização da legislação da proprie-
Artigo 1.o dade industrial;
d) Apoiar as iniciativas de promoção e valorização
Objecto do sistema da propriedade industrial, nomeadamente,
São aprovados, em anexo à presente portaria e da no âmbito da formação, produção de conteúdos e de
qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto apresentações públicas;
Nacional da Propriedade Industrial, I. P., abreviada- e) Apoiar os restantes serviços no desempenho das
mente designado por INPI, I. P. suas atribuições específicas, potenciando sinergias de
intervenção, nomeadamente, nas áreas de informação
e atendimento.
Artigo 2.o
Entrada em vigor Artigo 4.o
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês Direcção de Marcas e Patentes
seguinte ao da sua publicação. A Direcção de Marcas e Patentes actua no âmbito
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- dos direitos privativos de propriedade industrial de pro-
xeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. — O Ministro tecção nacional, comunitária, europeia e internacional,
da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de através da execução das acções relacionadas com a atri-
2007. buição e protecção dos direitos relativos a marcas, nomes
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e insígnias de estabelecimento, logótipos, recompensas, g) Exercer funções técnico-jurídicas de natureza
denominações de origem e indicações geográficas, dese- externa, elaborando estudos, informações e pareceres
nhos ou modelos, patentes de invenção, modelos de uti- no domínio das suas atribuições.
lidade, certificados complementares de protecção e
topografias de produtos semicondutores, competindo- Artigo 6.o
-lhe:
Direcção de Organização e Gestão
a) Proceder ao exame formal e de fundo dos pedidos
de protecção das diferentes modalidades de propriedade A Direcção de Organização e Gestão é responsável
industrial e à classificação dos mesmos; pelo estudo e apoio administrativo, que visa optimizar
b) Proceder à publicação do Boletim da Propriedade os recursos humanos, financeiros e patrimoniais do
Industrial e de outras publicações, no âmbito da pro- INPI, I. P., competindo-lhe:
priedade industrial; a) Propor e implementar medidas de melhoria com
c) Realizar outros actos relativos à concessão, manu- vista à eficiência da gestão de recursos;
tenção, modificação e extinção dos direitos de proprie- b) Assegurar a coordenação da função de aten-
dade industrial, procedendo aos respectivos averba- dimento;
mentos; c) Promover medidas de motivação dos recursos
d) Gerir o património histórico de direitos de pro- humanos, assegurando as acções de recrutamento e for-
priedade industrial; mação adequadas à satisfação das necessidades do
e) Assegurar os circuitos de documentação necessá- INPI, I. P.;
rios à protecção comunitária, europeia e internacional d) Coordenar o acompanhamento da execução dos
das modalidades de propriedade industrial implicadas planos de actividades anuais, elaborar os respectivos
nos mesmos; relatórios de execução financeira e organizar os instru-
f) Elaborar certidões, certificados, títulos e outros mentos de prestação de contas, promovendo a elabo-
documentos que façam prova dos direitos; ração de instrumentos e indicadores de gestão;
g) Assegurar as diligências necessárias no âmbito da e) Preparar os elementos necessários à elaboração
colaboração com as entidades competentes na concre- do orçamento do INPI, I. P., assegurando a sua boa
tização de acções, preventivas ou repressivas, designa- execução e a escrituração das receitas e despesas;
damente, nos domínios das infracções contra a proprie- f) Assegurar a gestão do património e de aprovisio-
dade industrial e da concorrência desleal; namento do INPI, I. P., e manter organizado o inventário
h) Assegurar uma efectiva aproximação aos diferentes de bens, móveis e imóveis, propondo medidas tendentes
actores do sistema nacional de inovação e, em particular, à utilização racional dos espaços e equipamentos.
ao tecido económico, no reforço da inovação e da com-
petitividade do país, através do ganho de competências
especificas no âmbito da propriedade industrial.
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 5. o PÚBLICA E DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO
Direcção de Relações Internacionais e Promoção da Inovação
DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
A Direcção de Relações Internacionais e Promoção Portaria n.o 524/2007
da Inovação actua na âmbito da difusão de informação,
da promoção do Sistema de Propriedade Industrial e, de 30 de Abril
em articulação com a Direcção-Geral da Política de Jus- O Decreto Regulamentar n.o 51/2007, de 27 de Abril,
tiça, das relações internacionais, competindo-lhe: definiu a missão, atribuições e tipo de organização do
a) Assegurar o acesso e a difusão da informação téc- Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações
nica contida em documentos de propriedade industrial; Internacionais, abreviadamente designado por DPP.
b) Promover a divulgação e utilização do Sistema da Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto
Propriedade Industrial, gerindo os programas ou medi- regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos ser-
das de apoio à promoção da inovação, em geral, e da viços e as competências das respectivas unidades orgâ-
propriedade industrial, em particular, que sejam come- nicas.
tidas ao INPI, I. P.; Assim:
c) Promover o estudo das realidades institucionais Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004,
e empresariais que caracterizam o sistema de inovação, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros
em geral, e o da propriedade industrial, em particular; de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Orde-
d) Coordenar a representação do INPI, I. P., no namento do Território e do Desenvolvimento Regional,
estrangeiro, apoiando a preparação de reuniões ou pare- o seguinte:
ceres ligados às relações internacionais do Instituto; Artigo 1.o
e) Acompanhar a organização de eventos, visitas e
Estrutura nuclear do Departamento de Prospectiva e Planeamento
reuniões de trabalho ou de carácter internacional, pres- e Relações Internacionais
tando assistência a representantes de organismos inter-
nacionais ou de países estrangeiros que se desloquem O Departamento de Prospectiva e Planeamento e
a Portugal; Relações Internacionais estrutura-se nas seguintes uni-
f) Apoiar as iniciativas de cooperação do INPI, I. P., dades orgânicas nucleares:
com os organismos nacionais e internacionais, de carác-
ter nacional ou supranacional, nomeadamente, no a) Direcção de Serviços de Políticas Comunitárias e
âmbito da CPLP e dos PALOP; Internacionais;
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b) Direcção de Serviços de Prospectiva Estratégica; l) Representar o MAOTDR nas reuniões do Secre-
c) Direcção de Serviços de Desenvolvimento Susten- tariado Permanente da Comissão Interministerial para
tável e Competitividade; a Cooperação do MNE.
d) Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão
Estratégica; Artigo 3.o
e) Direcção de Serviços de Informação, Gestão e
Administração. Direcção de Serviços de Prospectiva Estratégica
Artigo 2.o À Direcção de Serviços de Prospectiva Estratégica,
abreviadamente designada por DSPE, compete:
Direcção de Serviços de Políticas Comunitárias e Internacionais
a) Identificar tendências globais a nível mundial e
À Direcção de Serviços de Políticas Comunitárias e europeu nas vertentes económica, tecnológica e ambien-
Internacionais, abreviadamente designada por DSPCI, tal, que sejam relevantes para a definição de estratégias
compete: e a concepção de políticas públicas na área do desen-
volvimento sustentável;
a) Dinamizar e apoiar tecnicamente a intervenção
b) Analisar as dinâmicas de regiões e cidades que
dos organismos do Ministério do Ambiente, do Orde-
a nível mundial e europeu se afirmam como pólos de
namento do Território e do Desenvolvimento Regional
atractividade, competitividade e sustentabilidade, a fim
(MAOTDR) nas instâncias comunitárias, europeias e
de identificar factores e políticas que mais contribuam
multilaterais, assegurando a coordenação da participa-
para esse desempenho;
ção e representação do Ministério em reuniões de pre-
c) Promover actividades de reflexão com agentes eco-
paração e definição das respectivas posições nacionais;
nómicos nacionais e estrangeiros sobre oportunidades
b) Assegurar a coordenação da preparação dos con-
de desenvolvimento e captação de novas actividades e
selhos de Ministros Formais e Informais da União Euro-
funções económicas para a economia portuguesa e suas
peia, em especial do conselho de Ministros do Ambiente,
regiões e cidades;
e a representação do MAOTDR nas reuniões da Comis-
d) Participar em estudos prospectivos destinados a
são Interministerial para os Assuntos Comunitários do
avaliar riscos naturais e antropogénicos e a definir as
Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE);
melhores estratégias de mitigação dos seus impactos
c) Acompanhar a transposição das directivas comu-
negativos, bem como em reflexões de âmbito territorial
nitárias para o ordenamento jurídico interno e assegurar
a realizar a nível europeu;
a gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso
e) Desenvolver competências e metodologias na área
comunitário do MAOTDR, bem como coordenar a
da prospectiva e cenarização, participando na sua difu-
intervenção do Ministério nos aspectos jurídicos dos
são no seio da Administração Pública.
acordos multilaterais do ambiente, competindo-lhe
ainda desencadear os mecanismos de assinatura e rati-
ficação das convenções e acordos internacionais em Artigo 4.o
matéria de ambiente, ordenamento do território e Direcção de Serviços de Desenvolvimento Sustentável
desenvolvimento regional; e Competitividade
d) Assegurar o cumprimento de todas as obrigações
financeiras decorrentes dos instrumentos de direito À Direcção de Serviços de Desenvolvimento Susten-
internacional referidos na alínea anterior; tável e Competitividade abreviadamente designado por
e) Coordenar a intervenção dos serviços do Ministério DSDSC, compete:
nas suas relações com as Nações Unidas e suas agências a) Analisar a evolução económica e social do País,
especializadas, com a Organização para a Cooperação designadamente quanto à posição da economia portu-
e Desenvolvimento Económico e outras organizações guesa no contexto europeu em termos de crescimento,
internacionais; competitividade e desenvolvimento sustentável, contri-
f) Colaborar na definição da política de cooperação buindo para a definição de estratégias de desenvol-
em matéria de ambiente, habitação e ordenamento do vimento;
Território e assegurar a sua execução; b) Proceder à análise da dinâmica regional na eco-
g) Coordenar e apoiar a intervenção do MAOTDR nomia portuguesa, e da evolução da atractividade eco-
no âmbito da cooperação para o desenvolvimento com nómica das suas cidades e territórios, contribuindo para
todos os países com quem Portugal se relaciona nesta a concepção de políticas que permitam transformar as
matéria, particularmente os países da CPLP, garantindo exigências do desenvolvimento sustentável em factores
neste âmbito, em conjunto com os respectivos depar- de inovação e competitividade da economia;
tamentos homólogos o cabal funcionamento da Rede c) Analisar os impactes de estratégias de desenvol-
Ambiental da CPLP; vimento económico e social, a nível nacional, sectorial
h) Promover a negociação e a elaboração dos pro- e regional, nas vertentes económica, ambiental e social,
gramas e projectos de cooperação em articulação com participando, para o efeito, na monitorização e avaliação
as entidades do MNE, assegurando a necessária arti- dessas estratégias;
culação com o Instituto Português de Apoio ao Desen- d) Desenvolver os modelos e metodologias necessá-
volvimento; rios à elaboração de cenários e projecções quantificadas
i) Assegurar a representação, em nome do para as principais variáveis económicas e sociais, no
MAOTDR, nos fora internacionais dedicados à coo- médio e longo prazos, bem como à avaliação de impactes
peração para o desenvolvimento; de estratégias e programas de desenvolvimento econó-
j) Promover a coordenação da preparação e parti- mico e social;
cipação nas actividades de cooperação bilateral e mul- e) Manter actualizadas bases de dados económicos,
tilateral, nomeadamente Cimeiras Bilaterais e Fora a nível nacional e regional, que permitam concretizar
Multilaterais; as atribuições do DPP.
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Artigo 5.o j) Proceder à elaboração do plano de formação anual
Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Estratégica
do pessoal do DPP bem como realizar acções de for-
mação nas áreas de competência do mesmo interna-
À Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão mente e a entidades externas;
Estratégica, abreviadamente designada por DSPGE, l) Garantir o apoio jurídico necessário ao desenvol-
compete: vimento das atribuições e competências do Departa-
mento;
a) Participar no processo da definição do enquadra-
m) Conceber, estruturar e organizar os sistemas de
mento e da estratégia da política de investimento
informação e respectivas bases de dados, bem como a
público;
informação da Internet e intranet, garantindo o respec-
b) Integrar o planeamento de investimentos associado
tivo desenvolvimento, manutenção e actualização per-
a programas sectoriais e verticais que os concretizem;
manente;
c) Proceder ao acompanhamento sistemático das prio-
n) Promover a aquisição e conservação dos meios
ridades estratégicas do MAOTDR e verificar da coe-
informáticos e garantir a manutenção de um cadastro
rência destas prioridades com os respectivos instrumen-
actualizado dos meios informáticos, bem como assegurar
tos de planeamento e com o orçamento;
a gestão dos recursos e meios informáticos e garantir
d) Assegurar as actividades relativas aos sistemas de
a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações
avaliação de serviços no âmbito do Ministério, visando
informáticas e das infra-estruturas das redes de comu-
o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar
nicações de dados.
o exercício das demais competências fixadas na lei sobre
esta matéria. Artigo 7.o
Artigo 6.o
Entrada em vigor
Direcção de Serviços de Informação, Gestão e administração
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
À Direcção de Serviços de Informação, Gestão e seguinte ao da sua publicação.
administração, abreviadamente designado por DSIGA,
compete: O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
xeira dos Santos, em 23 de Abril de 2007. — O Ministro
a) Desenvolver as acções necessárias à organização do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
e instrução dos processos relativos aos recursos humanos Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da
e respectivo cadastro; Graça Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007.
b) Preparar os projectos de orçamento e assegurar
a gestão e controlo orçamental propondo as alterações
julgadas necessárias, bem como apoiar a gestão inte- Portaria n.o 525/2007
grada dos recursos financeiros, garantir a elaboração
da conta de gerência e o relatório financeiro anual sobre de 30 de Abril
a gestão efectuada; O Decreto Regulamentar n.o 52/2007, de 27 de Abril,
c) Assegurar as funções inerentes ao movimento das definiu a missão, atribuições e tipo de organização
receitas e despesas e aos respectivos registos contabi- interna da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente,
lísticos obrigatórios assim como ao arquivo dos docu- do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
mentos justificativos correspondentes; Regional. Importa agora, no desenvolvimento daquele
d) Assegurar a articulação com a Secretaria-Geral decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear
do MAOTDR no domínio da gestão, manutenção, con- dos serviços e as competências das respectivas unidades
servação e segurança do património, instalações, equi- orgânicas nucleares.
pamentos e aprovisionamento, bem como executar as Assim:
funções de economato; Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004,
e) Organizar e aplicar um sistema de registo, acom- de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros
panhamento, controlo e arquivo dos conjuntos docu- de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Orde-
mentais resultantes do funcionamento corrente dos ser- namento do Território e do Desenvolvimento Regional,
viços, e garantir o funcionamento e eficácia da circulação o seguinte:
e divulgação de informações, assegurando a gestão do
serviço de documentação; Artigo 1.o
f) Dinamizar a aplicação de normas e procedimentos
de modernização técnica e administrativa com recurso Estrutura nuclear
às novas tecnologias e promover acções de racionali- A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do
zação e simplificação de circuitos administrativos e Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
suportes de informação; Regional, abreviadamente designada por SG, estrutu-
g) Proceder à elaboração dos planos anuais e plu- ra-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
rianuais de actividades, implementar um sistema de
acompanhamento e controlo da sua execução e preparar a) Unidade Ministerial de Compras;
o respectivo relatório anual; b) Direcção de Serviços de Gestão Financeira e
h) Recolher, organizar e divulgar a informação obtida Patrimonial;
a partir dos procedimentos e actividades da Direc- c) Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Huma-
ção-Geral; nos, Modernização e Qualidade;
i) Organizar acções de divulgação, nomeadamente d) Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de
seminários e conferências, para debate e reflexão sobre Contencioso;
temas da área de actuação do DPP e ou difusão dos e) Direcção de Serviços Documentação, Comunicação
estudos realizados; e Relações Públicas.
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Artigo 2.o q) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais
Unidade Ministerial de Compras
de investimento em equipamento, em função das neces-
sidades previstas e da evolução tecnológica;
À Unidade Ministerial de Compras, abreviadamente r) Propor a aquisição ou redistribuição do mobiliário
designada por UMC, cabe assegurar as funções fixadas e outros elementos decorativos necessários ao funcio-
pelo Decreto-Lei n.o 37/2007, de 19 de Fevereiro, bem namento e apetrechamento da SG e dos gabinetes dos
como quaisquer outras que lhe venham a ser cometidas membros do Governo;
por lei. s) Gerir os contratos de prestação de serviços de
Artigo 3.o suporte, não integrados em entidades públicas de ser-
viços partilhados;
Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial t) Assegurar a concretização dos apoios financeiros
À Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patri- a entidades sem fins lucrativos, nos termos da lei;
monial, abreviadamente designada por GFP, compete: u) Preparar os pedidos de libertação de créditos por
conta das dotações inscritas no Orçamento do Estado
a) Elaborar, executar e avaliar a execução dos orça- ou das despesas com compensação em receita;
mentos dos gabinetes dos membros do Governo, da SG v) Verificar a conformidade legal de todos os docu-
e dos serviços a que preste apoio; mentos de despesa e preparar o respectivo pagamento;
b) Elaborar planos de investimentos da SG e dos gabi- x) Assegurar a arrecadação das receitas da SG e sua
netes dos membros do Governo; escrituração, bem como a dos serviços e organismos aos
c) Preparar a informação base para a elaboração dos quais presta apoio;
projectos de orçamento de investimento e de funcio- z) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições
namento do MAOTDR; que, no âmbito das suas competências, lhe forem come-
d) Processar e liquidar as despesas autorizadas, bem tidas por despacho do secretário-geral.
como organizar e manter a contabilidade relativamente
aos orçamentos cuja execução é gerida pela SG;
e) Promover a constituição, reconstituição e liquida- Artigo 4.o
ção de fundos de maneio relativos aos orçamentos cuja Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos,
execução é gerida pela SG; Modernização e Qualidade
f) Elaborar a conta de gerência das entidades e ser- À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Huma-
viços referidos na alínea a); nos, Modernização e Qualidade, abreviadamente desig-
g) Organizar e manter em funcionamento sistemas nada por RHMQ, compete:
e procedimentos de controlo das operações de execução
dos orçamentos da SG, dos gabinetes dos membros do a) Promover a execução da política de recursos
Governo e dos serviços a que presta apoio; humanos;
h) Coordenar a elaboração dos projectos dos orça- b) Propor medidas conducentes à racionalização da
mentos anuais do Ministério do Ambiente, do Orde- gestão de pessoal do MAOTDR e ao aumento da pro-
namento do Território e do Desenvolvimento Regional dutividade e da qualidade do trabalho;
(MAOTDR) e acompanhar e proceder ao controlo da c) Elaborar e apresentar indicadores evidenciando as
sua execução, em colaboração com os demais serviços necessidades de recrutamento de pessoal;
e organismos; d) Cooperar na elaboração do plano anual de acti-
i) Coordenar os trabalhos tendentes à elaboração dos vidades e na preparação da parte dos orçamentos que
planos e relatórios de actividades da SG, executando caia na sua esfera de competências;
os documentos finais; e) Elaborar o balanço social da SG e o balanço social
j) Preparar e executar os procedimentos de aquisição consolidado do MAOTDR;
de bens e serviços, necessários ao eficaz funcionamento f) Promover e executar os procedimentos adminis-
da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos trativos relativos à constituição, modificação e extinção
serviços a que presta apoio e assegurar a gestão dos da relação jurídica de trabalho do pessoal da SG, dos
bens consumíveis; gabinetes dos membros do Governo e dos serviços a
l) Preparar e executar os contratos de fornecimento que presta apoio técnico e administrativo;
de serviços, nomeadamente de locação, assistência téc- g) Propor, desenvolver e coordenar a política de for-
nica e de manutenção de equipamento, das entidades mação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da SG
e serviços referidas na alínea a); e dos serviços a que presta apoio e dos restantes serviços
m) Organizar e manter actualizado o cadastro e inven- do Ministérios, no âmbito das áreas de actuação comuns;
tário dos bens afectos à SG, bem como dos gabinetes h) Apoiar os serviços e organismos do Ministério na
dos membros do Governo, e das restantes entidades preparação e realização de acções de formação técnica
a que presta apoio; especializada;
n) Assegurar o serviço de comunicações, bem como i) Promover a apresentação de candidaturas aos pro-
a vigilância, segurança, limpeza e conservação das ins- gramas comunitários de formação profissional, a par-
talações da sede do MAOTDR; ticipação em programas ou acções de formação orga-
o) Gerir o parque de viaturas automóveis afecto aos nizados por outras entidades e o e-learning;
gabinetes dos membros do Governo, à SG e às restantes j) Informar e dar parecer sobre questões relativas
entidades a que presta apoio; à sua área de actuação, que lhe sejam submetidas;
p) Estudar, em colaboração com os gabinetes dos l) Organizar e manter actualizado um sistema de
membros do Governo e com os serviços e entidades comunicação e informação tendentes à caracterização
que integram o Ministério, consoante os casos, as res- permanente dos recursos humanos do MAOTDR e à
pectivas necessidades em matéria de instalações, pro- elaboração de indicadores de gestão;
pondo e coordenando os procedimentos necessários à m) Assegurar a gestão da bolsa de emprego público
adequada instalação dos mesmos; e a coordenação da oferta e procura de emprego, em
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articulação com os diversos departamentos ministeriais, i) Dar parecer sobre quaisquer reclamações dirigidos
e no âmbito das administrações públicas da União ao secretário-geral;
Europeia; j) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições
n) Gerir o pessoal colocado em situação de mobi- que, no âmbito das suas competências, lhe forem come-
lidade especial do MAOTDR; tidas por despacho do secretário-geral.
o) Promover a integração dos serviços do Ministério
no Sistema Português da Qualidade, através da pro-
gressiva aplicação dos princípios, regras e procedimentos Artigo 6.o
daquele Sistema, acompanhando, posteriormente o pro-
cesso de avaliação periódica dos serviços e organismos Direcção de Serviços de Documentação,
Comunicação e Relações Públicas
certificados;
p) Promover e acompanhar a aplicação do modelo À Direcção de Serviços de Documentação, Comu-
de Estrutura Comum de Avaliação (CAF), nos serviços nicação e Relações Públicas, abreviadamente designada
e organismos do Ministério;
por DCRP, compete:
q) Dinamizar e acompanhar experiências piloto de
qualidade nos serviços do Ministério; a) Promover e gerir a política arquivística e biblio-
r) Assegurar a recolha, o tratamento e a divulgação teconómica da SG;
da informação e documentos metodológicos, relaciona- b) Promover o funcionamento do Centro de Docu-
dos com o tema da qualidade em serviços públicos; mentação e Informação, nas áreas de interesse do
s) Realizar eventos de divulgação e discussão da qua- Ministério;
lidade nos serviços públicos;
t) Assegurar a observância das regras sobre higiene c) Assegurar a organização e a preservação do
e segurança no trabalho; Arquivo da SG e do Arquivo Histórico do Ministério;
u) Assegurar o registo de assiduidade bem como ela- d) Assegurar a função de expediente geral, classi-
borar as listas de antiguidade, plano de férias, avaliação ficação e arquivo da correspondência;
de desempenho, instruir os processos de acidente em e) Assegurar a recolha, o tratamento e a disponi-
serviço, do pessoal da SG e dos serviços e organismos bilização de informação de carácter geral ou específico,
aos quais presta apoio e proceder à liquidação dos res- designadamente da comunicação social, com interesse
pectivos descontos; para as actividades do Ministério;
v) Assegurar o processamento de remunerações e f) Assegurar o funcionamento de um serviço de recep-
outros abonos do pessoal da SG, dos gabinetes dos mem- ção e atendimento do público, encaminhamento de pedi-
bros do Governo e dos serviços e organismos aos quais dos, sugestões e reclamações e prestação de informações
presta apoio; nas áreas de interesse do Ministério;
x) Criar e manter actualizado o cadastro do pessoal g) Contribuir para o reforço da imagem interna e
da SG, manter o seu registo biográfico, emitindo cer- externa da SG;
tidões, quando autorizadas;
h) Assegurar, com a colaboração do Gabinete de
z) Administrar os sistemas de segurança social e de
acção social complementar; Informática, a gestão do conteúdo das páginas da SG
aa) Assegurar o desenvolvimento de outras atribui- na intranet e na Internet;
ções que, no âmbito das suas competências, lhe forem i) Assegurar a organização dos actos relativos às obri-
cometidas por despacho do secretário-geral. gações protocolares da SG, bem como dos membros
do Governo, quando estes assim o determinem;
Artigo 5.o j) Assegurar a realização de trabalhos fotográficos,
filmagens e gravações de vídeo da SG e dos gabinetes
Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso dos membros do Governo, quando estes assim o
À Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de determinem;
Contencioso, abreviadamente designada por AJC, com- l) Assegurar a edição de publicações elaboradas na
pete: Secretaria-Geral e de outras que sejam consideradas
de interesse para as actividades do Ministério;
a) Prestar assessoria jurídica aos membros do
Governo; m) Assegurar o serviço de reprografia da SG;
b) Emitir pareceres e prestar informações sobre os n) Assegurar que as publicações do Ministério divul-
assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos; guem imagens masculinas e femininas que não reforcem
c) Proceder à análise e preparação de projectos de estereótipos discriminatórios em função do género e que
diplomas legais, elaborando os necessários estudos promovam a igualdade.
jurídicos;
d) Emitir pareceres sobre recursos interpostos para
os membros do Governo; Artigo 7.o
e) Dar parecer e elaborar peças processuais relativas Entrada em vigor
a recursos hierárquicos, no âmbito da SG;
f) Intervir nos processos contenciosos que digam res- A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
peito ao Ministério promovendo as diligências neces- seguinte ao da sua publicação.
sárias à sua tramitação;
g) Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inqué- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
ritos ou averiguações de que seja incumbido; xeira dos Santos,em 23 de Abril de 2007. — O Ministro
h) Acompanhar as acções judiciais em que o Minis- do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
tério seja parte e prestar a colaboração que lhe seja Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça
solicitada pelo Ministério Público; Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007.
2844 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
Portaria n.o 526/2007 f) Realizar estudos e desenvolver outras acções de
de 30 de Abril
apoio à integração das políticas sectoriais e regionais
nos instrumentos de gestão territorial e apoiar tecni-
O Decreto Regulamentar n.o 54/2007, de 27 de Abril, camente a intervenção da DGOTDU na sua elaboração
definiu a missão, atribuições e tipo de organização e nos procedimentos de avaliação ambiental dos ins-
interna da Direcção-Geral do Ordenamento do Terri- trumentos de gestão territorial;
tório e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU). Importa g) Efectuar o registo dos instrumentos de gestão ter-
agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamen- ritorial e das cartas que contêm a delimitação dos regi-
tar, determinar a estrutura nuclear e as competências mes territoriais aplicáveis ao ordenamento do território,
das respectivas unidades orgânicas. e manter os respectivos arquivo documental e sistema
Assim: de informação de suporte;
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, h) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos téc-
de 15 de Janeiro: nicos do Sistema Nacional de Informação Territorial
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das e do Portal do Ordenamento do Território e do Urba-
Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território nismo e prestar apoio técnico ao Observatório do Orde-
e do Desenvolvimento Regional, o seguinte: namento do Território e do Urbanismo;
i) Apoiar a definição e assegurar a gestão técnica
Artigo 1.o de programas de cooperação técnica e financeira diri-
gidos à promoção das boas práticas de gestão territorial,
Estrutura nuclear da Direcção-Geral do Ordenamento do Território à qualificação do território e da gestão urbana e à exe-
e Desenvolvimento Urbano
cução da política de cidades, orientando a sua aplicação
A Direcção-Geral do Ordenamento do Território e e avaliando os seus resultados;
Desenvolvimento Urbano, abreviadamente designada j) Prestar apoio técnico ao acompanhamento das polí-
por DGOTDU, estrutura-se nas seguintes unidades ticas territorial e urbana nos âmbitos comunitário, euro-
orgânicas nucleares: peu e internacional, e colaborar na aplicação e avaliação
dessas políticas no território nacional;
a) Direcção de Serviços de Ordenamento do Ter- l) Participar em programas e projectos nacionais,
ritório e Cidades; comunitários, europeus e internacionais, sobre a sus-
b) Direcção de Serviços de Informação Territorial; tentabilidade, a habitabilidade, a funcionalidade, a coe-
c) Direcção de Serviços de administração e Gestão. são, a competitividade e a governação do território e
das cidades;
Artigo 2.o m) Acompanhar e participar em projectos de inves-
tigação e desenvolvimento experimental no domínio do
Direcção de Serviços de Ordenamento do Território e Cidades
ordenamento do território e do urbanismo e da aplicação
À Direcção de Serviços de Ordenamento do Terri- da política de cidades e sistematizar, integrar e disse-
tório e Cidades, abreviadamente designada por DSOTC, minar os seus resultados;
compete: n) Intervir nos procedimentos de gestão territorial
relativos à adopção de medidas de política de solos que
a) Desenvolver as bases técnicas para a formulação careçam de aprovação pelo Governo e efectuar a ins-
e aplicação da política nacional de ordenamento do ter- trução dos procedimentos de expropriação por utilidade
ritório e de urbanismo e da política de cidades; pública e de constituição de servidões administrativas;
b) Desenvolver acções de acompanhamento e ava- o) Apoiar, nos domínios jurídico e técnico, a par-
liação do funcionamento do sistema de gestão territorial, ticipação da DGOTDU na elaboração de legislação sec-
identificar necessidades normativas, de desenvolvimento torial e na preparação, acompanhamento e execução
metodológico, de formação e de capacitação dos agentes de programas e projectos nacionais, sectoriais e regio-
territoriais, bem como de revisão ou alteração do quadro nais com impacte no território e nas cidades;
legal e regulamentar do ordenamento do território e p) Promover a aquisição de serviços técnicos espe-
do urbanismo, e propor as correspondentes medidas de cializados na sua área de competência, acompanhar a
aperfeiçoamento; sua prestação e integrar os respectivos resultados na
c) Acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as actividade da DGOTDU;
práticas de gestão territorial nos âmbitos nacional, regio- q) Colaborar na preparação e realização de acções
nal e local, promovendo a divulgação de boas práticas, de formação e aperfeiçoamento profissional e em acções
a adopção de procedimentos uniformes e de critérios de divulgação técnica, da iniciativa da DGOTDU e de
técnicos comuns e a disseminação da informação e do outras entidades;
conhecimento; r) Realizar outras acções relacionadas com a sua área
d) Desenvolver a normativa técnica de ordenamento de actuação que, no domínio das atribuições da
do território e urbanismo, designadamente no que res- DGOTDU, lhe venham a ser determinadas por des-
peita ao acesso às funções urbanas, às formas de ocu- pacho do director-geral.
pação do solo e ao seu dimensionamento, à protecção
e valorização dos recursos territoriais, à dotação de
infra-estruturas e serviços de interesse colectivo e aos Artigo 3.o
sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, infor- Direcção de Serviços de Informação Territorial
mação e comunicação;
À Direcção de Serviços de Informação Territorial,
e) Realizar estudos específicos e desenvolver outras
abreviadamente designada por DSIT, compete:
acções necessárias à elaboração técnica, alteração e revi-
são do Programa Nacional da Política de Ordenamento a) Coordenar o desenvolvimento, operar e manter
do Território e ao acompanhamento e avaliação da sua o Sistema Nacional de Informação Territorial e o Portal
aplicação; do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2845
b) Coordenar e elaborar estudos específicos e outras b) Preparar os projectos de orçamento e de inves-
acções técnicas de apoio à utilização das tecnologias timento da DGOTDU e assegurar a gestão e controlo
de informação e comunicação na gestão territorial e orçamental da sua execução, propondo as alterações jul-
na elaboração dos instrumentos de gestão territorial; gadas necessárias;
c) Apoiar a actividade das outras unidades orgânicas c) Efectuar a gestão integrada dos recursos finan-
e do Observatório do Ordenamento do Território e do ceiros e garantir a elaboração da conta de gerência,
Urbanismo no domínio da informática e dos sistemas bem como o relatório financeiro anual sobre a gestão
de informação e comunicação, garantindo, em colabo- efectuada;
ração com elas, a funcionalidade, a eficácia e a segurança d) Assegurar as funções inerentes ao movimento das
receitas e despesas e aos respectivos registos contabi-
das aplicações informáticas e dos sistemas de informação
lísticos obrigatórios, assim como ao arquivo dos docu-
da DGOTDU, bem como da informação e dos dados
mentos justificativos correspondentes;
neles suportados; e) Assegurar a gestão, manutenção, conservação e
d) Definir os requisitos, apoiar a instalação, garantir segurança do património, instalações, mobiliário e equi-
o funcionamento, assegurar a gestão e manter actua- pamentos, bem como executar as funções de economato
lizadas as infra-estruturas informáticas e de comunica- e aprovisionamento;
ções da DGOTDU, desenvolvendo para o efeito o neces- f) Preparar e conduzir, do ponto de vista adminis-
sário planeamento estratégico e a programação das trativo e de gestão financeira, em colaboração com os
acções dele decorrentes, promover a aquisição e a con- outros serviços da DGOTDU directamente interessa-
servação dos meios necessários e manter um cadastro dos, os procedimentos de aquisição de bens e serviços
actualizado desses meios; necessários à actividade e ao funcionamento da Direc-
e) Conceber, estruturar e organizar a informação da ção-Geral;
DGOTDU na Internet e na intranet, garantindo, em g) Assegurar o apoio jurídico necessário à gestão
colaboração com as restantes unidades orgânicas, o res- administrativa, financeira e patrimonial da DGOTDU,
pectivo desenvolvimento, manutenção e actualização incluindo a instrução dos procedimentos de natureza
permanente; disciplinar;
f) Organizar e coordenar, em articulação com os h) Promover o desenvolvimento e assegurar a apli-
outros serviços, o sistema de gestão documental da cação de normas e medidas de modernização adminis-
DGOTDU; trativa, com vista à racionalização e simplificação de
procedimentos administrativos e respectivos suportes de
g) Gerir, operar e manter o Arquivo Histórico da informação;
DGOTDU e o seu Centro de Documentação, assegu- i) Assegurar a programação e o controlo de execução
rando a organização, disponibilidade e preservação dos da actividade interna e dos programas de cooperação
documentos e garantindo boas condições de acesso e técnica e financeira da DGOTDU, em articulação com
segurança na sua consulta; os outros serviços e com as entidades externas com-
h) Planear, programar, promover e realizar eventos petentes;
de carácter técnico e científico, acções de difusão e divul- j) Assegurar o apoio administrativo e de gestão finan-
gação técnica, acções de formação e aperfeiçoamento ceira ao Observatório do Ordenamento do Território
profissional e iniciativas editoriais nos domínios de e do Urbanismo;
actuação da DGOTDU, assegurando a organização l) Realizar outras acções relacionadas com a sua área
logística e o suporte operacional na preparação e rea- de actuação que, no domínio das atribuições da
lização dessas acções; DGOTDU, lhe venham a ser determinadas por des-
i) Recolher, organizar e sistematizar informação sobre pacho do director-geral.
a actuação da DGOTDU e dos organismos que a pre-
cederam no exercício da sua missão e assegurar a comu-
Artigo 5.o
nicação institucional e a informação geral sobre a
DGOTDU e as suas actividades; Entrada em vigor
j) Elaborar, em colaboração com os restantes serviços
da DGOTDU, os planos anuais e plurianuais de acti- A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
vidades e o respectivo relatório anual; seguinte ao da sua publicação.
l) Realizar outras acções relacionadas com a sua área O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
de actuação que, no domínio das atribuições da xeira dos Santos, em 23 de Abril de 2007. — O Ministro
DGOTDU, lhe venham a ser determinadas por des- do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
pacho do director-geral. Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça
Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007.
Artigo 4.o