Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 51/2026/1

Data
2026-01-30
Tipo
Portaria

Texto integral (605 palavras)

Portaria n.º 51/2026/1 Assim: Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025, 1/3 1.ª série N.º 21 30-01-2026 da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, o seguinte: Artigo 1.º Delimitação do perímetro de proteção 1 — É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «Bicos/F2 — Furo», localizada na freguesia de Vale de Santiago, no concelho de Odemira, destinada ao abastecimento público para consumo humano, nos termos dos artigos seguintes. 2 — A massa de água onde se localiza a captação, Bacia de Alvalade, foi classificada no âmbito do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Sado e Mira com estado global Bom. 3 — A captação mencionada no n.º 1 abastece 49 habitantes com um volume médio de 19,45 m3/dia. Artigo 2.º Zona de proteção imediata 1 — A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas mencionada no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno contígua à captação, delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices cujas coordenadas são indicadas nos quadros constantes do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2 — É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que tenham por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação. 3 — Os terrenos abrangidos pela zona de proteção imediata devem ser vedados e mantidos limpos de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indese- jáveis para a qualidade da água da captação, nos termos n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual. Artigo 3.º Zonas de proteção intermédia e alargada O perímetro de proteção da captação mencionada no artigo 1.º não inclui as zonas de proteção intermédia nem alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setem- bro, na sua redação atual. Artigo 4.º Representação da zona de proteção A planta de localização da zona de proteção respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo 1.º consta do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante. Artigo 5.º Portaria n.º 51/2026/1 Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de janeiro de 2026. 2/3 1.ª série N.º 21 30-01-2026 ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) Zona de proteção imediata Bicos/F2 — Furo Vértices X (metros) Y (metros) 1 - 32 969,474 6 - 204 993,742 0 2 - 32 973,162 1 - 204 992,811 2 3 - 32 975,596 3 - 204 988,079 4 4 - 32 975,771 1 - 204 984,939 6 5 - 32 974,191 0 - 204 978,974 3 6 - 32 962,924 6 - 204 984,969 4 7 - 32 967,709 4 - 204 993,961 3 Nota. — As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT — TM06/ETRS89, origem no ponto central). ANEXO II (a que se refere o artigo 4.º) Planta de localização da zona de proteção Bicos/F2 — Furo https://snig.dgterritorio.gov.pt/rndg/srv/por/catalog.search#/metadata/b2a1ca02-779b-4189-b895-85d10fff610f Portaria n.º 51/2026/1 119947453 3/3
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.