Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 51/2026/1
- Data
- 2026-01-30
- Tipo
- Portaria
Texto integral (605 palavras)
Portaria n.º 51/2026/1
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de
setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das
competências delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025,
1/3
1.ª série
N.º 21
30-01-2026
da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto
de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação do perímetro de proteção
1 — É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas
designada por «Bicos/F2 — Furo», localizada na freguesia de Vale de Santiago, no concelho de Odemira,
destinada ao abastecimento público para consumo humano, nos termos dos artigos seguintes.
2 — A massa de água onde se localiza a captação, Bacia de Alvalade, foi classificada no âmbito
do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Sado e Mira com estado global Bom.
3 — A captação mencionada no n.º 1 abastece 49 habitantes com um volume médio de 19,45 m3/dia.
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 — A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção da captação de águas
subterrâneas mencionada no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno contígua
à captação, delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices cujas coordenadas são
indicadas nos quadros constantes do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 — É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere
o número anterior, com exceção das que tenham por objetivo a conservação, manutenção e melhor
exploração da captação.
3 — Os terrenos abrangidos pela zona de proteção imediata devem ser vedados e mantidos limpos
de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indese-
jáveis para a qualidade da água da captação, nos termos n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99,
de 22 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Zonas de proteção intermédia e alargada
O perímetro de proteção da captação mencionada no artigo 1.º não inclui as zonas de proteção
intermédia nem alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setem-
bro, na sua redação atual.
Artigo 4.º
Representação da zona de proteção
A planta de localização da zona de proteção respeitante ao perímetro de proteção mencionado no
artigo 1.º consta do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 5.º
Portaria n.º 51/2026/1
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de janeiro de 2026.
2/3
1.ª série
N.º 21
30-01-2026
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Bicos/F2 — Furo
Vértices X (metros) Y (metros)
1 - 32 969,474 6 - 204 993,742 0
2 - 32 973,162 1 - 204 992,811 2
3 - 32 975,596 3 - 204 988,079 4
4 - 32 975,771 1 - 204 984,939 6
5 - 32 974,191 0 - 204 978,974 3
6 - 32 962,924 6 - 204 984,969 4
7 - 32 967,709 4 - 204 993,961 3
Nota. — As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT — TM06/ETRS89, origem
no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
Bicos/F2 — Furo
https://snig.dgterritorio.gov.pt/rndg/srv/por/catalog.search#/metadata/b2a1ca02-779b-4189-b895-85d10fff610f Portaria n.º 51/2026/1
119947453
3/3