Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 509/2007
- Data
- 2007-04-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (22 562 palavras)
Portaria n.o 509/2007
Direcção de Serviços de Coordenação do Ensino do Português
de 30 de Abril no Estrangeiro
O Decreto-Lei n.o 119/2007, de 27 de Abril, definiu À Direcção de Serviços de Coordenação do Ensino
a missão e atribuições do Instituto Camões, I. P. Importa do Português no Estrangeiro compete:
agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, deter- a) A coordenação dos programas de apoio ao estudo
minar a sua organização interna. Conhecidas as limi- e à difusão da língua portuguesa;
tações do modelo orgânico que vigorou nas últimas déca- b) A gestão da rede de leitores e outros docentes
das, impõe-se a adopção de uma estrutura leve e flexível, colocados ao abrigo de parcerias com instituições estran-
assente numa lógica de partilha de objectivos entre as geiras de ensino superior;
unidades operativas e de optimização dos recursos e c) A gestão da rede de docência da língua e cultura
meios de actuação. portuguesa a nível básico e secundário no estrangeiro.
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2811
Artigo 3.o Artigo 2.o
Direcção de Serviços de Promoção e Divulgação Cultural Externa Entrada em vigor
À Direcção de Serviços de Promoção e Divulgação A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
Cultural Externa compete: seguinte ao da sua publicação.
a) Assegurar a formulação, coordenação e gestão dos Em 27 de Abril de 2007.
programas de promoção e divulgação da cultura por- Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,
tuguesa no estrangeiro e dos programas de cooperação António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado
no domínio cultural; das Comunidades Portuguesas. — O Ministro de Estado
b) Assegurar a coordenação da produção e manu- e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
tenção de conteúdos para divulgação através da Internet,
nomeadamente pelo portal do IC, I. P.; ANEXO
c) A promoção e gestão de acções estruturadas de
aprendizagem e formação a distância; ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE APOIO
AO DESENVOLVIMENTO, I. P. (IPAD, I. P.)
d) O apoio à edição e à produção de outros materiais
destinados à divulgação da língua e da cultura portu-
guesa no estrangeiro; Artigo 1.o
e) Organizar, gerir e actualizar a Biblioteca e o Centro Estrutura
de Documentação do Instituto.
1 — A estrutura do IPAD, I. P., integra as seguintes
unidades orgânicas nucleares:
Artigo 4.o a) Direcção de Serviços de Planeamento;
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos b) Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica I;
c) Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica II;
À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos com- d) Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e
pete assegurar as actividades inerentes à gestão admi- Multilaterais;
nistrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos e) Direcção de Serviços de Gestão.
do IC, I. P.
2 — O IPAD, I. P., integra, ainda, o Gabinete de
Artigo 5.o Avaliação e Auditoria Interna e o Núcleo de Docu-
Participação em outras entidades mentação e Educação para o Desenvolvimento, dirigidos
por chefes de divisão.
1 — Quando se mostrar imprescindível para a pros- 3 — Para além das duas unidades referidas no número
secução das respectivas atribuições, os Ministros das anterior, é fixado em 10 o número máximo de unidades
Finanças e dos Negócios Estrangeiros podem autorizar orgânicas flexíveis, sendo a sua organização e funcio-
o IC, I. P. a criar e participar, a qualquer título, em namento estabelecido em regulamento interno.
sociedades, associações, fundações e outras entidades
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e inter-
nacionais. Artigo 2.o
2 — O aumento das participações referidas no Direcção de Serviços de Planeamento
número anterior está sujeito aos requisitos e forma nele
mencionados. À Direcção de Serviços de Planeamento compete
assegurar o planeamento global e a programação da
ajuda pública ao desenvolvimento, em função das orien-
Portaria n.o 510/2007 tações, objectivos e prioridades definidos pela tutela,
bem como elaborar ou promover a elaboração de estu-
de 30 de Abril dos nas áreas de ajuda pública ao desenvolvimento e,
o
O Decreto-Lei n. 120/2007, de 27 de Abril, definiu em especial:
a missão e atribuições do Instituto Português de Apoio a) Identificar as estratégias de intervenção global, sec-
ao Desenvolvimento, I. P. Importa agora, no desenvol- torial e geográfica;
vimento daquele decreto-lei, determinar a sua organi- b) Desenvolver e propor uma política de atribuição
zação interna. de subsídios;
Assim: c) Definir os critérios para a atribuição de apoios
Ao abrigo do n.o 1 do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, às organizações não governamentais de cooperação para
de 15 de Janeiro: o desenvolvimento e a outras entidades da sociedade
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos civil;
Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o d) Desenvolver e propor uma política de bolsas;
seguinte: e) Coordenar e gerir o Programa Orçamental da Coo-
peração Portuguesa para o Desenvolvimento e elaborar
Artigo 1.o os respectivos relatórios de execução;
Objecto f) Elaborar o plano e o relatório anual de actividades
do IPAD, I. P.;
São aprovados, em anexo à presente portaria e da g) Elaborar o plano e o relatório de actividades da
qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto cooperação portuguesa a apresentar ao Comité de Ajuda
Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., abre- ao Desenvolvimento (CAD) da Organização para a Coo-
viadamente designado por IPAD, I. P. peração e Desenvolvimento Económico (OCDE);
2812 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
h) Elaborar estudos e propostas que contribuam para a ajuda de emergência e humanitária, na Ásia e outros
a adopção de medidas legislativas, regulamentares e continentes e, em especial:
outras que melhorem a eficácia das acções de ajuda
a) Analisar e submeter à decisão superior a proposta
pública ao desenvolvimento;
de parecer prévio vinculativo sobre os programas, os
i) Prestar apoio técnico e logístico à Comissão Inter-
projectos e as acções de ajuda pública ao desenvolvi-
ministerial para a Cooperação, nomeadamente na ela-
mento propostos por outras entidades, públicas ou
boração dos respectivos relatórios;
privadas;
j) Assegurar o apoio técnico e logístico à realização b) Analisar os programas, projectos e acções a bene-
das reuniões do Fórum de Cooperação para o Desen- ficiar de recursos do Instituto e submetê-los à apreciação
volvimento; superior;
l) Calcular anualmente o esforço financeiro global c) Coordenar e acompanhar a execução técnica e
da ajuda pública ao desenvolvimento; financeira dos programas, projectos e acções da coo-
m) Preparar e apoiar a negociação de acordos bila- peração portuguesa, nos termos em que forem apro-
terais de ajuda pública ao desenvolvimento e elaborar vados, propondo os ajustamentos que, em cada
os programas indicativos de cooperação e o respectivo momento, se mostrem necessários;
planeamento financeiro, bem como eventuais programas d) Coordenar e acompanhar a execução técnica e
de execução anual de cooperação, em articulação com financeira dos programas, projectos e acções da coo-
os demais departamentos e serviços competentes e peração portuguesa das organizações não governamen-
outras instituições; tais de desenvolvimento, nos termos em que forem apro-
n) Manter actualizada a informação económica, social vados, propondo os ajustamentos que, em cada
e política sobre os países beneficiários. momento, se mostrem necessários;
e) Superintender e coordenar a acção do apoio técnico
Artigo 3.o especializado no terreno, no âmbito das suas com-
petências;
Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica I f) Analisar, coordenar e acompanhar os programas,
projectos e acções que envolvam outros países bene-
À Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica I ficiários;
compete identificar, analisar, propor e acompanhar a g) Analisar, coordenar e acompanhar os programas,
execução dos programas, projectos e acções de coope- projectos e acções de natureza transversal, incluindo a
ração e ajuda pública ao desenvolvimento, bem como educação para o desenvolvimento.
a ajuda de emergência e humanitária, em África e, em
especial:
Artigo 5.o
a) Analisar e submeter à decisão superior a proposta
Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Multilaterais
de parecer prévio vinculativo sobre os programas, os
projectos e as acções de ajuda pública ao desenvolvi- À Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Mul-
mento propostos por outras entidades, públicas ou tilaterais compete assegurar a participação portuguesa
privadas; nos sistemas comunitário e multilateral da cooperação
b) Analisar os programas, projectos e acções, e sub- para o desenvolvimento, incluindo a Comunidade de
metê-los à apreciação superior; Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP) e a coo-
c) Coordenar e acompanhar a execução técnica e peração ibero-americana e, em especial:
financeira dos programas, projectos e acções da coo-
peração portuguesa, nos termos em que forem apro- a) Assegurar a preparação, coordenação e represen-
vados, propondo os ajustamentos que, em cada tação nacional na definição das políticas da cooperação
momento, se mostrem necessários; para o desenvolvimento, nas instâncias referidas;
d) Coordenar e acompanhar a execução técnica e b) Acompanhar a gestão das contribuições portugue-
financeira dos programas, projectos e acções da coo- sas para as organizações internacionais e para quaisquer
peração portuguesa das organizações não governamen- fundos dirigidos à cooperação para o desenvolvimento,
tais de desenvolvimento, nos termos em que forem apro- incluindo os comités de financiamento da ajuda comu-
vados, propondo os ajustamentos que, em cada nitária, de forma a assegurar a complementaridade e
momento, se mostrem necessários; sinergias entre a cooperação bilateral e multilateral;
e) Superintender e coordenar a acção do apoio técnico c) Promover e coordenar o recrutamento e selecção
especializado no terreno, no âmbito das suas com- de jovens peritos nacionais no âmbito de organizações
petências; internacionais na área da cooperação para o desen-
f) Analisar, coordenar e acompanhar os assuntos que volvimento;
careçam de uma abordagem sectorial e ou transversal, d) Difundir informação resultante da sua participação
bem como os programas, projectos e acções que envol- em organismos e reuniões internacionais e identificar
vam mais de um país beneficiário. oportunidades para a política externa e de cooperação
portuguesa, articulando, para o efeito, com os serviços
relevantes do MNE e de outros ministérios.
Artigo 4.o
Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica II Artigo 6.o
Direcção de Serviços de Gestão
À Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica II
compete identificar, analisar, propor e acompanhar a À Direcção de Serviços de Gestão compete assegurar
execução dos programas, projectos e acções de coope- a coordenação das actividades relativas à administração
ração e ajuda pública ao desenvolvimento, bem como e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimo-
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niais do IPAD, I. P., bem como assegurar a logística poração da experiência adquirida na programação e em
documental e a gestão da informação e, em especial: programas, projectos e acções futuros;
d) Desenvolver o sistema de informação para a gestão,
a) Assegurar a gestão e a execução do orçamento
com base na monitorização de indicadores de desem-
de funcionamento do IPAD, I. P.;
penho organizacional;
b) Garantir a realização dos investimentos previstos
e) Desenvolver soluções, instrumentos e modelos de
no Programa de Investimentos e Despesas de Desen-
organização e gestão interna, nomeadamente através da
volvimento da administração Central (PIDDAC);
definição de normas e manuais de procedimentos, e
c) Assegurar a contabilidade do Instituto e efectuar
acompanhar a sua implementação.
os pagamentos autorizados;
d) Promover os procedimentos adjudicatórios de con-
tratos de aquisição e locação de bens e serviços e os Artigo 8.o
de empreitadas de obras públicas para todos os serviços
do IPAD, I. P.; Núcleo de Documentação e Educação para o Desenvolvimento
e) Assegurar a gestão e a manutenção das instalações
e equipamentos do IPAD, I. P., incluindo nos países Compete ao Núcleo de Documentação e Educação
onde disponha de instalações próprias; para o Desenvolvimento prosseguir as acções de pro-
f) Elaborar a proposta anual de orçamento do moção, divulgação e sensibilização do público em geral
IPAD, I. P., o relatório anual de execução orçamental, para a temática da cooperação para o desenvolvimento
bem como os demais instrumentos de gestão previsional e, em especial:
e de prestação de contas; a) Assegurar a divulgação para o público da infor-
g) Definir uma política de gestão do arquivo do mação sobre a cooperação portuguesa;
IPAD, I. P., assegurando o respectivo acesso ao público b) Criar mecanismos de envolvimento do público em
nos termos da lei; acções da cooperação portuguesa, nomeadamente atra-
h) Identificar as necessidades em matéria de recursos vés da promoção de campanhas de sensibilização e par-
humanos e propor a aplicação dos métodos e instru- ticipação em acções da cooperação para o desenvol-
mentos adequados à selecção e recrutamento de pessoal; vimento, de combate à pobreza e de ajuda humanitária;
i) Proceder ao diagnóstico das necessidades de for- c) Promover o debate e a discussão pública sobre
mação e de qualificação profissionais e elaborar o plano a cooperação para o desenvolvimento;
anual de formação; d) Assegurar a ligação com os serviços congéneres,
j) Implementar e acompanhar o sistema de avaliação nacionais e estrangeiros;
de desempenho no Instituto e promover as medidas ade- e) Assegurar a pesquisa, aquisição, tratamento, con-
quadas à promoção dos funcionários de acordo com servação e difusão de toda a informação relevante para
o mérito e resultados alcançados; a actividade do IPAD, I. P.;
l) Informar e formular as cláusulas contratuais rela- f) Manter os serviços informados sobre a actividade
tivas a contratos de trabalho e de prestação de serviços; do Instituto;
m) Elaborar o balanço social; g) Assegurar os procedimentos inerentes à tradução,
n) Garantir o processamento dos vencimentos e abo- edição e distribuição de publicações da responsabilidade
nos do pessoal e assegurar as demais tarefas de admi- do IPAD, I. P.
nistração de pessoal, designadamente controlo de assi-
duidade e plano de férias;
o) Prestar informação e apoio aos bolseiros, em arti- Portaria n.o 511/2007
culação com os respectivos estabelecimentos de ensino,
sempre que necessário; de 30 de Abril
p) Gerir a bolsa de candidatos a agentes da coo-
peração; O Decreto-Lei n.o 121/2007, de 27 de Abril, definiu
q) Assegurar o registo dos contratos dos agentes da a missão, atribuições e tipo de organização interna da
cooperação; Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas
r) Assegurar o registo das organizações não gover- para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).
namentais de cooperação para o desenvolvimento. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei,
determinar a estrutura dos serviços e as competências
das respectivas unidades orgânicas.
Artigo 7.o
Assim:
Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004,
de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros
Ao Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna com-
de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado
pete assegurar a avaliação, a divulgação e a apresentação
e das Finanças, o seguinte:
de medidas de aperfeiçoamento técnico e metodológico,
e em especial:
a) Proceder à avaliação da execução dos programas, Artigo 1.o
planos e projectos de ajuda pública ao desenvolvimento, Estrutura da Comissão Nacional da Organização
em função dos objectivos definidos, directamente ou das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
através de avaliação externa;
b) Colaborar em avaliações conjuntas com outros doa- A estrutura interna da Comissão Nacional da Orga-
dores e com países beneficiários; nização das Nações Unidas para a Educação, Ciência
c) Produzir informação técnica na área da avaliação, e Cultura (UNESCO) é constituída por uma única uni-
disseminando informação sobre os resultados das ava- dade orgânica flexível, designada por Núcleo Técnico-
liações realizadas e propondo mecanismos para a incor- -Administrativo e Financeiro.
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Artigo 2.o b) Propor o estabelecimento de regras para a con-
Núcleo Técnico-Administrativo e Financeiro cessão de prestações pecuniárias e ou em espécie;
c) Analisar os pedidos dos beneficiários que se encon-
Ao Núcleo Técnico-Administrativo e Financeiro trem em situação especialmente gravosas propondo as
compete: medidas adequadas;
a) Acompanhar as acções relativas às diferentes áreas d) Estudar e propor a implementação de novas moda-
do programa da UNESCO; lidades de intervenção e apoio social;
b) Relacionar-se com as instituições interessadas e) Propor a definição dos quadros normativos regu-
nesse programa e responder às solicitações da sociedade ladores da actividade de acção social;
civil sobre as actividades da Organização; f) Promover a atribuição dos subsídios de estudos
c) Assegurar as actividades inerentes à gestão admi- e de 1.a e 2.a infância destinados aos filhos e equiparados
nistrativa, financeira, patrimonial e de recursos huma- dos beneficiários;
nos; g) Elaborar e promover programas ocupacionais de
d) Organizar e gerir o centro de documentação espe- tempos livres para os beneficiários e seus familiares;
cializado em publicações e temas do programa da h) Promover e desenvolver com entidades públicas
UNESCO, o arquivo e o expediente. ou privadas actividades sócio-recreativas e de formação
numa perspectiva de valorização de tempos livres;
Artigo 3.o i) Promover e apoiar actividades de animação sócio-
Entrada em vigor
-cultural;
j) Assegurar o funcionamento de centros de convívio
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês para aposentados;
seguinte ao da sua publicação. l) Promover acções que contribuam para a prevenção
Em 27 de Abril de 2007. da doença;
m) Garantir o estado de funcionalidade e a renta-
Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, bilidade dos equipamentos afectos aos SSAP.
António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado
das Comunidades Portuguesas. — O Ministro de Estado
e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. Artigo 3.o
Direcção de Serviços de Gestão de Refeitórios
À Direcção de Serviços de Gestão de Refeitórios,
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS abreviadamente designada DSGR, compete:
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) Exercer as acções de natureza administrativa neces-
sárias à gestão dos refeitórios e bares e assegurar o
Portaria n.o 512/2007 seu normal funcionamento;
de 30 de Abril b) Promover a celebração dos contratos necessários
ao fornecimento de refeições e serviços de cafetaria/bar;
O Decreto Regulamentar n.o 49/2007, de 27 de Abril,
definiu a missão, atribuições e tipo de organização c) Apresentar propostas de implantação e reorgani-
interna dos Serviços Sociais da Administração Pública. zação dos refeitórios e bares;
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto d) Coordenar a acção dos encarregados de refeitórios
regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos ser- e de outro pessoal que lhes esteja directamente afecto;
viços e as competências das respectivas unidades orgâ- e) Colaborar com os serviços responsáveis com vista
nicas, bem como fixar o limite máximo de unidades orgâ- à definição e implementação de padrões de salubridade
nicas flexíveis. e higiene;
Assim: f) Efectuar estudos e propor medidas que visem o
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.o da Lei fornecimento adequado de refeições aos beneficiários;
n.o 4/2004, de 15 de Janeiro: g) Promover periodicamente inquéritos aos utentes
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das sobre a qualidade do serviço prestado;
Finanças, o seguinte: h) Garantir o controlo de qualidade dos produtos
Artigo 1.o utilizados;
i) Propor a celebração, com outras entidades públicas
Estrutura nuclear do Serviços Sociais da Administração Pública
e privadas, de acordos de fornecimento de refeições.
Os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP)
estruturam-se nas seguintes unidades orgânicas
nucleares: Artigo 4.o
a) Direcção de Serviços de Acção Social; Direcção de Serviços de Apoio à Gestão
b) Direcção de Serviços de Gestão de Refeitórios;
c) Direcção de Serviços de Apoio à Gestão. À Direcção de Serviços de Apoio à Gestão, abre-
viadamente designadas por DSAG, compete:
Artigo 2.o a) Na área dos recursos humanos:
Direcção de Serviços de Acção Social i) Promover a aplicação da política de recursos huma-
nos, nomeadamente formação e avaliação;
À Direcção de Serviços de Acção Social, abreviada- ii) Executar todos os actos relativos à gestão de pes-
mente designada DSAS, compete: soal, designadamente os procedimentos administrativos
a) Promover as medidas de acção social complemen- inerentes à constituição, modificação e extinção da rela-
tar em situações especialmente gravosas e urgentes; ção jurídica de emprego e o processamento das remu-
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nerações e outros abonos do pessoal do pessoal dos Artigo 5.o
SSAP; Unidades orgânicas flexíveis
iii) Executar tarefas de expediente geral e arquivo;
iv) Coordenar as acções de relações públicas, infor- O limite máximo de unidades orgânicas flexíveis dos
mação pública e atendimento; SSAP é fixado em seis.
b) Na área dos beneficiários: Artigo 6.o
i) Criar e manter permanentemente actualizado o Entrada em vigor
registo de beneficiários;
ii) Recolher e tratar a informação necessária à orga- A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
nização dos processos relativos à admissão de bene- seguinte ao da sua publicação.
ficiários; O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando
Teixeira dos Santos, em 23 de Março de 2007.
c) Na área financeira e patrimonial:
i) Executar as actividades relacionadas com a gestão
financeira realizando as tarefas de natureza contabi-
lística; MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO
ii) Executar os procedimentos necessários à aquisição PÚBLICA E DA JUSTIÇA
de bens e serviços e assegurar o controle e distribuição
de stocks dos bens consumíveis;
iii) Controlar o movimento de tesouraria, procedendo Portaria n.o 513/2007
à cobrança das receitas e aos pagamentos autorizados;
iv) Organizar o cadastro dos bens móveis e inventariar de 30 de Abril
os bens imóveis; o
O Decreto-Lei n. 123/2007, de 27 de Abril, definiu
v) Desenvolver os procedimentos necessários com a missão, atribuições e tipo de organização interna da
vista à gestão do equipamento e demais material de Direcção-Geral da Política de Justiça. Importa agora,
consumo corrente; no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a
estrutura nuclear dos serviços e as competências das
d) Na área do planeamento e apoio técnico: respectivas unidades orgânicas.
i) Elaborar os estudos necessários à formulação de Assim:
medidas a implementar em matéria de acção social Ao abrigo do disposto no n.o 4 do artigo 21.o da
complementar; Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:
ii) Elaborar o quadro normativo regulador da acti- Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
vidade de acção social complementar; Finanças e da Justiça, o seguinte:
iii) Elaborar os instrumentos de gestão dos SSAP;
iv) Elaborar os estudos e pareceres de natureza téc- Artigo 1.o
nica que lhe sejam solicitados;
Estrutura nuclear da Direcção-Geral da Política de Justiça
v) Promover, desenvolver e coordenar estudos, pro-
jectos e inquéritos no âmbito da acção dos SSAP; A Direcção-Geral da Política de Justiça, abreviada-
vi) Apoiar a direcção no exercício das suas funções mente designada por DGPJ, compreende as seguintes
de gestão, designadamente no planeamento, avaliação unidades orgânicas nucleares:
e controlo das actividades;
vii) Planear a execução financeira do programa de a) O Gabinete de Relações Internacionais;
investimentos de acordo com as prioridades definidas b) A Direcção de Serviços de Estatísticas da Justiça
pela direcção; e Informática.
viii) Elaborar candidaturas de projectos a outras fon- Artigo 2.o
tes de financiamento, procedendo ao acompanhamento Gabinete de Relações Internacionais
da sua execução bem como à elaboração dos corres-
pondentes relatórios; 1 — O Gabinete de Relações Internacionais, abre-
ix) Coordenar as acções no campo das relações viadamente designado por GRI, assegura o desenvol-
internacionais; vimento das acções necessárias ao exercício das com-
petências da DGPJ no domínio das relações externas,
e) Na área das tecnologias da informação e comu- competindo-lhe:
nicação:
a) Acompanhar e apoiar a política internacional do
i) Colaborar na definição e implementação da política Estado Português no domínio da justiça, coordenado
informática dos SSAP; a representação do Ministério da Justiça na negociação
ii) Assegurar as funções de articulação com os demais de convenções, acordos e tratados internacionais, bem
serviços da administração pública na área informática; como em comissões, reuniões, conferências ou organi-
iii) Assegurar o desenvolvimento e operacionalidade zações similares;
das aplicações em uso nos SSAP; b) Preparar os elementos de apoio para a definição
iv) Planear e executar os trabalhos de processamento das políticas no domínio da justiça, no âmbito da União
de dados de que sejam incumbidos e prestar o apoio Europeia;
necessário aos utilizadores da rede; c) Analisar ou dar parecer sobre projectos ou pro-
v) Zelar pela privacidade e segurança da informação postas de legislação da União Europeia no âmbito da
que se encontre à sua guarda. justiça, acompanhar e apoiar tecnicamente a transpo-
2816 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
sição para o direito interno das directivas e das deci- Artigo 4.o
sões-quadro na área da Justiça e acompanhar, em geral, Entrada em vigor
a introdução na ordem interna da legislação da União
Europeia; A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
d) Acompanhar as questões relativas ao pré-conten- seguinte ao da sua publicação.
cioso e ao contencioso comunitários nas matérias de O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
justiça; xeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. — O Ministro
e) Coordenar as relações do Ministério da Justiça da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de
com as diferentes instituições comunitárias; 2007.
f) Preparar os elementos necessários para a definição
da política de cooperação do Ministério da Justiça e
assegurar a sua execução; Portaria n.o 514/2007
g) Recolher e estudar as normas de direito interna-
de 30 de Abril
cional e de direito da União Europeia aplicáveis ou
em relação às quais o Estado Português se pretenda O Decreto Regulamentar n.o 50/2007, de 27 de Abril,
vincular, bem como estudar e divulgar a jurisprudência, definiu a missão, atribuições e tipo de organização
a doutrina e a política comunitárias para o sector. interna da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
(SGMJ). Importa agora, no desenvolvimento daquele
2 — A direcção do GRI é assegurada por um dos decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear
directores da DGPJ, coadjuvado por um subdirector, dos serviços e as competências das respectivas unidades
cargo de direcção intermédia de 1.o grau. orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004,
Artigo 3.o de 15 de Janeiro:
Direcção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
Finanças e da Justiça, o seguinte:
A Direcção de Serviços de Estatísticas da Justiça e
Informática, abreviadamente designada por DSEJI, Artigo 1.o
assegura o desenvolvimento das competências da DGPJ
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
na área das estatísticas da justiça e da gestão da infor-
mação, competindo-lhe: A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, abre-
viadamente designada por SGMJ, estrutura-se nas
a) Assegurar a recolha, apuramento e difusão das seguintes unidades orgânicas nucleares:
estatísticas da justiça, em estreita articulação com o Ins-
tituto Nacional de Estatística; a) Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
b) Definir procedimentos a observar pelos serviços b) Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e
e organismos do Ministério da Justiça e da área da justiça Patrimoniais;
para os efeitos da alínea anterior; c) Direcção de Serviços de Organização e Recursos
c) Coordenar as operações estatísticas a realizar pelos Tecnológicos;
serviços e organismos do Ministério da Justiça e da área d) Direcção de Serviços de Recursos Documentais,
da justiça; Arquivo e Património Histórico;
d) Estudar e propor as acções necessárias ao aper- e) Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso;
feiçoamento da produção e da análise estatística de inte- f) Unidade de Compras do Ministério da Justiça;
resse para a área da justiça, designadamente tendo em g) Departamento de Gestão do Subsistema de Saúde
conta as sugestões dos utilizadores da informação e Acção Social Complementar da Justiça.
estatística;
e) Acompanhar e apoiar a actividade de entidades Artigo 2.o
e organismos científicos, designadamente os que desem- Direcção de Serviços de Recursos Humanos
penhem funções de observatório de justiça;
f) Assegurar a análise da informação estatística pro- À Direcção de Serviços de Recursos Humanos, abre-
duzida e promover a divulgação dos estudos realizados; viadamente designada por DSRH, compete:
g) Desenvolver e assegurar a manutenção das apli- a) Promover, coordenar e acompanhar as políticas
cações informáticas de suporte às estatísticas da justiça de organização e de recursos humanos do Ministério
e respectivas bases de dados; da Justiça, apoiando os serviços e organismos na res-
h) Desenvolver os sistemas de informação e comu- pectiva implementação;
nicação por via informática no âmbito da DGPJ e para b) Assegurar, em articulação com os serviços com-
o exterior do serviço; petentes da Administração Pública, as acções necessá-
i) Velar pelo bom funcionamento do equipamento rias à prossecução dos objectivos definidos em matéria
informático e apoiar os utilizadores na exploração, ges- de gestão e de administração de recursos humanos do
tão e manutenção dos equipamentos e sistemas infor- Ministério da Justiça;
máticos e de informação; c) Coordenar a recolha, o tratamento e a divulgação
j) Prestar apoio na aquisição de material informático; da informação relativa a recursos humanos do Ministério
l) Participar em reuniões nacionais e internacionais da Justiça, em articulação com os serviços competentes
no âmbito das suas competências estatísticas e prestar da Administração Pública e nos termos previstos na Lei
apoio aos representantes do Estado Português em reu- de Protecção de Dados, garantindo a actualização da
niões internacionais. respectiva base de dados;
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2817
d) Realizar estudos de caracterização e de gestão pre- q) Emitir parecer sobre a criação e a alteração de
visional dos recursos humanos do Ministério da Justiça, quadros de pessoal, bem como sobre a aplicação de
bem como produzir indicadores de gestão, nomeada- instrumentos de mobilidade intercarreiras e sobre efec-
mente o balanço social, propondo medidas que visem tivação do direito de acesso na carreira;
melhorar o nível de funcionamento dos serviços; r) Promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento
e) Coligir, sistematizar e divulgar normas e proce- profissionais dos recursos humanos do Ministério da
dimentos sobre o regime jurídico da função pública e Justiça, nomeadamente através da identificação das
emitir os pareceres que sobre o mesmo lhe sejam necessidades de formação, da coordenação ou organi-
solicitados; zação de acções de formação em áreas comuns ou com
f) Assegurar a gestão e a administração dos recursos recurso a metodologias de formação à distância, da
humanos afectos à SGMJ, aos gabinetes ministeriais da divulgação de iniciativas formativas e da avaliação de
área da Justiça e a órgãos, serviços ou organismos que, resultados;
por força da lei ou determinação do membro do s) Elaborar, actualizar e divulgar o instrumento de
Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ; acolhimento de funcionários do Ministério da Justiça,
g) Assegurar a gestão do quadro de pessoal da SGMJ, bem como de membros dos gabinetes ministeriais;
bem como, por determinação do membro do Governo t) Assegurar o recrutamento e a selecção de recursos
competente, dos quadros de outros serviços, elaborando humanos afectos à SGMJ, aos gabinetes ministeriais da
e mantendo actualizada a relação dos lugares existentes; área da Justiça e a órgãos, serviços ou organismos que,
h) Assegurar o processamento de vencimentos e por força da lei ou determinação do membro do
outros abonos do pessoal afecto à SGMJ, aos gabinetes Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ,
ministeriais da área da Justiça e a órgãos, serviços ou bem como a aplicação de instrumentos de mobilidade,
organismos que, por força da lei ou determinação do organizando os respectivos processos e assessorando,
membro do Governo competente, devam ser apoiados sempre que necessário, os júris de selecção;
pela SGMJ, bem como proceder à liquidação dos res- u) Promover e acompanhar a afectação ou reafectação
pectivos descontos; de pessoal pelas unidades orgânicas da SGMJ, tendo
i) Coordenar a aplicação do sistema de avaliação do em vista a racional distribuição dos efectivos;
desempenho no âmbito do Ministério da Justiça, ela- v) Informar ou emitir pareceres sobre reclamações
borando o respectivo relatório anual, e garantir a sua ou recursos interpostos no âmbito de processos de recru-
aplicação na SGMJ e em órgãos, serviços ou organismos tamento da SGMJ;
sem estrutura de apoio administrativo que, por deter- x) Promover a adopção de medidas tendentes a
minação do membro do Governo competente, devam melhorar as condições de prestação do trabalho no
ser apoiados pela SGMJ, assessorando o funcionamento âmbito da SGMJ, nomeadamente nas áreas da higiene,
do respectivo conselho coordenador; saúde e segurança;
j) Organizar e instruir processos de acidente em ser- z) Elaborar o plano de formação anual da SGMJ,
viço ou de trabalho; promovendo as respectivas inscrições e procedendo à
l) Organizar e manter actualizados os processos indi- avaliação dos resultados.
viduais do pessoal afecto à SGMJ, aos gabinetes minis-
teriais da área da Justiça e a órgãos, serviços ou orga-
nismos que, por determinação do membro do Governo Artigo 3.o
competente, devam ser apoiados pela SGMJ; Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais
m) Promover a emissão do documento de identifi-
cação e livre-trânsito dos membros do Governo da área À Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e
da Justiça e emitir os que sejam destinados aos cola- Patrimoniais, abreviadamente designada por DSRFP,
boradores dos respectivos gabinetes ou a outros fun- compete:
cionários que a ele tenham direito e assegurar a gestão a) Elaborar as propostas de orçamento de funcio-
do sistema de identificação comum do pessoal em exer- namento e de investimento da SGMJ;
cício de funções no Ministério da Justiça não abrangido b) Elaborar a proposta de orçamento do subsistema
por regimes privativos de outros serviços ou organismos, de saúde e acção social complementar da Justiça;
emitindo, renovando e recolhendo os respectivos cartões c) Elaborar a proposta de orçamentos dos gabinetes
de identificação; ministeriais da área da Justiça e dos órgãos, serviços
n) Elaborar o regulamento de horário de trabalho ou organismos sem estrutura de apoio administrativa
e assegurar o controlo e o registo da assiduidade e pon- que, por lei ou determinação do membro do Governo
tualidade do pessoal sob administração da SGMJ, orga- competente, devam ser apoiados pela SGMJ;
nizar a respectiva lista de antiguidades e, bem assim, d) Executar os orçamentos geridos pela SGMJ;
dar seguimento a todo o expediente relativo a aposen- e) Acompanhar e reportar periodicamente a execução
tações, inscrições, reinscrições, cancelamentos de ins- dos orçamentos geridos pela SGMJ, propondo e ins-
crição junto dos serviços competentes da Administração truindo as alterações necessárias;
Pública, notas biográficas, guias de vencimento, decla- f) Estudar e propor medidas de racionalização no
rações e certidões; âmbito dos orçamentos geridos pela SGMJ, visando a
o) Coordenar, desenvolver ou colaborar no desen- maximização da eficácia e eficiência da despesa pública;
volvimento de acções de recrutamento e selecção de g) Implementar sistemas e procedimentos de controlo
recursos humanos no âmbito do Ministério da Justiça; interno e elaborar manuais de procedimentos a observar
p) Promover, coordenar e acompanhar a aplicação pela SGMJ com vista a garantir a conformidade legal
dos instrumentos de mobilidade no âmbito do Ministério da despesa pública ou da reposição de dinheiros
da Justiça e assegurar a administração dos efectivos em públicos;
situação de mobilidade especial, em articulação com a h) Verificar, processar e liquidar as despesas auto-
respectiva entidade gestora; rizadas, efectuando as necessárias requisições de fundos;
2818 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
i) Organizar e manter a contabilidade relativa aos e de simplificação e promovendo a sua execução e
orçamentos geridos pela SGMJ; avaliação;
j) Promover a constituição, reconstituição e liquidação b) Estudar, programar, coordenar e colaborar no
dos fundos de maneio constituídos no âmbito dos orça- desenvolvimento de acções de inovação, modernização
mentos geridos pela SGMJ; e qualidade no âmbito do Ministério da Justiça, apoia-
l) Elaborar a conta de gerência dos orçamentos geri- ndo e acompanhando os serviços e organismos nos res-
dos pela SGMJ e preparar os projectos dos respectivos pectivos processos de certificação;
relatórios; c) Estudar, programar e apoiar os processos de gestão
m) Organizar e manter actualizado o cadastro e inven- pela qualidade, estimulando a aplicação no Ministério
tário de bens móveis e viaturas afectas à SGMJ, aos da Justiça de metodologias de avaliação das organiza-
gabinetes ministeriais e a órgãos, serviços e organismos ções e de outros mecanismos de incremento das boas
que, por lei ou determinação do membro do Governo práticas;
competente, devam ser apoiados pela SGMJ; d) Realizar estudos metodológicos ou de outra natu-
n) Proceder à aquisição de bens e serviços não abran- reza relacionados com os temas da inovação, moder-
gidos pelo sistema de compras centralizadas;
nização e da qualidade em serviços públicos;
o) Administrar os bens de consumo necessários ao
regular funcionamento da SGMJ, dos gabinetes minis- e) Colaborar no desenvolvimento de práticas de
teriais da área da Justiça e dos órgãos, serviços e orga- governo electrónico na área da Justiça;
nismos que, por lei ou determinação do membro do f) Elaborar instrumentos de planeamento e de acom-
Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ, panhamento e avaliação de resultados, designadamente
e satisfazer as respectivas requisições; os planos e relatórios de actividades da SGMJ;
p) Preparar e executar os contratos de fornecimento g) Conceber, simplificar e uniformizar os suportes
de bens e serviços, nomeadamente de locação, assis- administrativos, nomeadamente quando esteja em causa
tência técnica e de manutenção de equipamentos, garan- o desenvolvimento de sistemas suportados com recurso
tindo a sua operacionalidade; a tecnologias da informação e comunicação;
q) Assegurar a gestão, manutenção e a conservação h) Conceber, propor e acompanhar a implementação
do património e das instalações do edifício sede do de soluções informáticas de apoio ao funcionamento
Ministério da Justiça, bem como de outras colocadas da SGMJ ou necessárias à prossecução das suas atri-
a seu cargo por determinação do membro do governo buições;
competente, se necessário com recurso ao lançamento i) Colaborar com o Instituto das Tecnologias da Infor-
de empreitada de obra pública e em articulação com mação na Justiça, I. P., na concepção e no desenvol-
o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas vimento de soluções informáticas de suporte à actividade
da Justiça, I. P.; da SGMJ;
r) Coordenar e apoiar os serviços e organismos do j) Promover e assegurar a concepção, o desenvolvi-
Ministério da Justiça nos processos de disponibilização mento, aperfeiçoamento e a manutenção do Portal da
de bens móveis, em articulação com os competentes Justiça, em articulação com o Instituto das Tecnologias
serviços da Administração Pública; da Informação na Justiça e com os demais serviços e
s) Assegurar a vigilância, segurança e limpeza das organismos do Ministério da Justiça;
instalações do edifício sede do Ministério da Justiça ou l) Assegurar, directamente ou com recurso a con-
de outras postas a seu cargo, designadamente propondo tratação externa, a administração e a manutenção dos
os planos de contingência adequados; sistemas de informação da SGMJ, bem como assegurar
t) Gerir, em articulação com o competente organismo a administração de sistemas e produtos informáticos;
do Estado, o parque de viaturas automóveis afecto à m) Garantir a operacionalidade e o desenvolvimento
SGMJ, aos gabinetes ministeriais e a órgãos, serviços da infra-estrutura tecnológica da SGMJ, designada-
e organismos que, por lei ou determinação do membro
do Governo competente, devam ser apoiados pela mente ao nível das comunicações, dos equipamentos
SGMJ, procedendo aos registos necessários; informáticos e dos suportes lógicos utilizados;
u) Elaborar e fazer cumprir o regulamento de uti- n) Garantir a segurança dos sistemas de informação
lização de veículos automóveis sob responsabilidade da da SGMJ;
SGMJ e providenciar pelas autorizações necessárias à o) Emitir parecer sobre a aquisição de sistemas de
sua direcção por funcionários não integrados na carreira informação e de comunicação para a SGMJ proposta
de motorista; por outras unidades orgânicas;
v) Instruir os processos administrativos emergentes p) Assegurar os serviços de apoio aos utilizadores.
de acidentes de viação em que tenha participado viatura
do Estado sob responsabilidade da SGMJ, com vista Artigo 5.o
à instauração do respectivo inquérito;
x) Assegurar o serviço de reprografia e os trabalhos Direcção de Serviços de Recursos Documentais,
Arquivo e Património Histórico
gráficos que não sejam objecto de aquisição de serviços;
z) Organizar o trabalho do pessoal auxiliar afecto à À Direcção de Serviços de Recursos Documentais,
SGMJ. Arquivo e Património Histórico, abreviadamente desig-
nada por DSRDAPH, compete:
Artigo 4.o a) Coordenar as acções referentes à organização e
Direcção de Serviços de Organização e Recursos Tecnológicos preservação do património e arquivo histórico do Minis-
tério da Justiça, em articulação com os serviços com-
À Direcção de Serviços de Organização e Recursos petentes da Administração Pública;
Tecnológicos, abreviadamente designada por DSORT, b) Promover a divulgação do património e do arquivo
compete: histórico de acesso público do Ministério da Justiça;
a) Realizar estudos em matéria de organização, cir- c) Avaliar e propor a adopção uniforme de meto-
cuitos e processos, propondo medidas de racionalização dologias, práticas e procedimentos arquivísticos de apli-
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2819
cação comum aos serviços e organismos do Ministério e) Proceder à recolha, análise e tratamento de infor-
da Justiça, desde que os mesmos não estejam sujeitos mação jurídica e garantir a sua divulgação, designada-
a regime específico; mente através do Boletim Jurídico do Ministério da
d) Proceder à recolha, tratamento e conservação dos Justiça;
arquivos que deixem de ser de uso administrativo por f) Elaborar e divulgar manuais práticos sobre a apli-
parte dos serviços ou organismos produtores, desde que cação de regimes jurídicos relevantes para a actividade
os mesmos não estejam sujeitos a regime específico; administrativa comum dos serviços e organismos do
e) Organizar e gerir os arquivos, corrente e inter- Ministério da Justiça;
médio, da SGMJ, dos gabinetes ministeriais e dos g) Assegurar a execução de decisões judiciais con-
órgãos, serviços e organismos que, por força da lei ou denatórias do Estado Português proferidas por tribunais
determinação do membro do Governo competente, nacionais, comunitários ou internacionais, em matérias
devam ser apoiados pela SGMJ; que apresentem ligação com o sistema de Justiça, desig-
f) Executar as tarefas inerentes à recepção, classi- nadamente com o funcionamento dos tribunais e com
ficação, distribuição, expedição e arquivo de correspon- actuações do Ministério da Justiça não imputáveis a
dência e outros documentos; órgão, serviço ou organismo determinado, bem como
g) Garantir o acesso aos documentos em posse da de quaisquer outras decisões judiciais cuja execução
administração, nos termos da lei; tenha sido determinada pelo membro do Governo res-
h) Organizar e manter actualizado o cadastro e inven- ponsável pela área da Justiça;
tário de bens móveis com valor cultural afectos à SGMJ, h) Assegurar o apoio técnico-jurídico necessário à
aos gabinetes ministeriais e a órgãos, serviços e orga- prossecução das atribuições da SGMJ;
nismos que, por lei ou determinação do membro do i) Instruir, no âmbito da SGMJ, os processos dis-
Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ; ciplinares, de sindicância, de inquérito e de averiguações
i) Organizar e gerir o centro de documentação da que sejam determinados pelo órgão competente;
SGMJ; j) Preparar a decisão em procedimentos administra-
j) Assegurar o tratamento técnico das espécies biblio- tivos de segundo grau dirigidos aos membros do
gráficas e promover a aquisição e distribuição de Governo da área da Justiça;
publicações; l) Elaborar peças processuais em acções e recursos,
l) Promover a coordenação e a congruência do fundo nas jurisdições comum e administrativa, em que sejam
documental do Ministério da Justiça que esteja residente visados actos praticados pelos membros do Governo da
em bibliotecas ou centros de documentação existentes área da Justiça ou, por solicitação destes, pelos diri-
em serviços e organismos do departamento ministerial; gentes de serviços do Ministério da Justiça;
m) Recolher, tratar e difundir informação de carácter m) Assegurar, nos termos das leis de processo e por
geral ou específico, designadamente a oficial e da comu- designação do membro do Governo competente ou do
secretário-geral, o patrocínio judiciário do Estado nas
nicação social, com interesse para as actividades do
acções e recursos em que este, por intermédio do Minis-
Ministério da Justiça;
tério da Justiça, seja parte e desde que tal representação
n) Desenvolver iniciativas de recolha, organização e não caiba ao Ministério Público;
divulgação de informação, nomeadamente legislativa e n) Organizar e instruir outros processos de natureza
jurisprudencial, com relevância para a área da Justiça; contenciosa que não sejam da competência de outro
o) Conceber, promover a execução e a edição de serviço ou organismo e que lhe sejam superiormente
publicações da SGMJ, do Ministério da Justiça ou outras determinados;
consideradas de interesse; o) Exercer as demais competências que, por lei, sejam
p) Satisfazer pedidos de informação legislativa, biblio- atribuídas aos serviços jurídicos dos departamentos
gráfica ou documental que lhe sejam apresentados. ministeriais.
Artigo 7.o
Artigo 6.o
Unidade de Compras do Ministério da Justiça
Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso
1 — À Unidade de Compras do Ministério da Justiça,
À Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, abreviadamente designada por UMC, cabe assegurar as
abreviadamente designada por DSJC, compete: funções fixadas pelo Decreto-Lei n.o 37/2007, de 19 de
a) Assegurar o serviço de consultadoria jurídica aos Fevereiro, bem como quaisquer outras que lhe venham
gabinetes dos membros do Governo da área da Justiça, a ser cometidas por lei.
designadamente através da emissão de estudos, pare- 2 — Compete ainda à UMC do Ministério da Justiça:
ceres e informações; a) Proceder à análise, normalização e estandardização
b) Elaborar os projectos legislativos e regulamentares de especificações de bens e serviços e definir critérios
que lhe sejam determinados pelo membro do Governo de compra e aquisição aplicáveis no âmbito do Minis-
responsável pela área da Justiça e emitir parecer sobre tério da Justiça e colaborar nas acções que visem idên-
iniciativas da mesma natureza que lhe sejam submetidos ticos objectivos no plano interdepartamental;
a apreciação técnica, em articulação com a Direcção- b) Elaborar normas, regras e procedimentos de sim-
-Geral de Política de Justiça; plificação e de racionalização dos processos de aquisição
c) Colaborar com os serviços competentes da Admi- e aprovisionamento para o Ministério da Justiça e cola-
nistração Pública na garantia da congruência do orde- borar nas acções que visem idêntico objectivo no plano
namento jurídico, designadamente através da análise sis- interdepartamental;
temática da legislação em vigor; c) Assegurar a condução de processos de aquisição
d) Contribuir para o incremento do acesso à infor- de bens e serviços objecto de aquisição centralizada no
mação jurídica, designadamente através da sistemati- Ministério da Justiça e representar este nos que sejam
zação, actualização, compilação e anotação objectiva da desenvolvidos para satisfação agregada de necessidades
legislação produzida ou relevante para a área da Justiça; interdepartamentais;
2820 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
d) Assegurar a condução ou a representação do Minis- Portaria n.o 515/2007
tério da Justiça nas negociações que sejam desenvolvidas de 30 de Abril
nos processos de aquisição referidos na alínea anterior;
e) Avaliar os resultados obtidos no âmbito do pro- O Decreto-Lei n.o 124/2007, de 27 de Abril, definiu
grama de compras públicas do Ministério da Justiça e a missão, atribuições e tipo de organização interna da
em cada procedimento aquisitivo; Direcção-Geral da Administração da Justiça. Importa
f) Exercer, sem prejuízo das conferidas a outros orga- agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, deter-
nismos, as demais competências que lhe sejam deter- minar a estrutura nuclear dos serviços e as competências
minadas por despacho do Ministro da Justiça. das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004,
Artigo 8.o
de 15 de Janeiro:
Departamento de Gestão do Subsistema de Saúde e Acção Social Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
Complementar da Justiça Finanças e da Justiça, o seguinte:
Ao Departamento de Gestão do Subsistema de Saúde
e Acção Social Complementar, abreviadamente desig- Artigo 1.o
nado por DGSSASC, compete: Estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração da Justiça
a) Assegurar a gestão do subsistema de saúde da A Direcção-Geral da Administração da Justiça, abre-
Justiça; viadamente designada por DGAJ, estrutura-se nas
b) Organizar e instruir os processos tendentes à con- seguintes unidades orgânicas nucleares:
cessão de prestações no âmbito do subsistema de saúde
da Justiça; a) Direcção de Serviços de Administração Judicial;
c) Organizar e instruir os processos de pagamento b) Direcção de Serviços de Identificação Criminal;
de encargos com cuidados de saúde, controlando os res- c) Direcção de Serviços de Gestão Financeira;
pectivos documentos de despesa e verificando a sua con- d) Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
formidade legal; e) Direcção de Serviços de Sistemas de Informação,
d) Organizar, instruir e manter actualizados os pro- Infra-Estruturas e Equipamentos;
cessos referentes a convenções, acordos ou contratos f) Centro de Formação de Funcionários de Justiça.
com prestadores de cuidados de saúde, acompanhando
a sua execução e garantindo o seu cumprimento; Artigo 2.o
e) Organizar e manter actualizado um sistema de ges-
Direcção de Serviços de Administração Judicial
tão e de avaliação do funcionamento do subsistema de
saúde e acção social complementar da Justiça; À Direcção de Serviços de Administração Judicial,
f) Proceder ao estabelecimento e ao registo de con- abreviadamente designada por DSAJ, compete:
venções com entidades médicas;
g) Assegurar a inscrição de beneficiários, suspender a) Participar na concepção e execução das medidas
o direito a benefícios ou cancelar a sua inscrição, nos de organização e modernização dos tribunais;
termos da legislação aplicável, emitindo o respectivo car- b) Monitorizar a actividade dos tribunais;
c) Acompanhar o movimento processual dos tribunais
tão e mantendo actualizado o correspondente registo;
com vista, nomeadamente, à elaboração de propostas
h) Propor medidas tendentes à definição e concre- de criação e extinção de tribunais e juízos e de racio-
tização da política de acção social complementar da nalização dos recursos humanos;
Justiça; d) Prestar apoio técnico à actividade das secretarias
i) Estudar e propor novas modalidades de intervenção nas matérias que não sejam da competência das res-
e de apoio social; tantes direcções de serviços;
j) Assegurar a gestão do sistema de acção social com- e) Colaborar com a Direcção-Geral de Política de
plementar da Justiça; Justiça na recolha, tratamento e difusão dos elementos
l) Organizar e instruir os processos tendentes à con- de informação, nomeadamente de natureza estatística,
cessão de prestações e de apoios no âmbito da acção relativos aos tribunais;
social complementar da Justiça; f) Prestar apoio jurídico no âmbito das atribuições
m) Garantir a gestão de bares, refeitórios e de outros da DGAJ e do normal desenvolvimento das respectivas
equipamentos sociais; actividades;
n) Fomentar o desenvolvimento de acções de carácter g) Garantir o suporte técnico à organização e fun-
cultural, recreativo ou formativo de interesse para os cionamento dos arquivos dos tribunais;
beneficiários; h) Assegurar a execução do expediente relativo às
o) Estudar, propor e divulgar regras, procedimentos, cartas rogatórias e a outros actos que apresentem cone-
formulários e outra informação sobre as condições de xão com ordenamentos jurídicos estrangeiros, nos ter-
acesso aos benefícios sociais e às acções promovidas. mos dos respectivos tratados e convenções.
Artigo 9.o Artigo 3.o
Entrada em vigor Direcção de Serviços de Identificação Criminal
o
A presente portaria entra em vigor no 1. dia do mês À Direcção de Serviços de Identificação Criminal,
seguinte ao da sua publicação. abreviadamente designada por DSIC, compete:
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- a) Assegurar a recolha, o tratamento e a conservação
xeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. — O Ministro dos extractos de decisões judiciais, de comunicações de
da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril factos e de outros elementos transmitidos pelos tribu-
de 2007. nais, sujeitos a inscrição no registo criminal, no registo
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2821
de contumazes e no registo de medidas tutelares edu- b) Programar as necessidades de instalações dos tri-
cativas, promovendo a identificação dos titulares da bunais e colaborar com o Instituto de Gestão Financeira
informação registada; e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., no planeamento
b) Assegurar a concretização das formas de acesso e na execução de obras de construção, remodelação ou
à informação previstas na lei; conservação;
c) Exercer as competências que a legislação regu- c) Promover e desenvolver as acções necessárias à
ladora da identificação criminal lhe comete. racionalização dos recursos materiais afectos aos tri-
bunais;
d) Assegurar o fornecimento e a manutenção dos
Artigo 4.o
equipamentos dos tribunais, em articulação com o Ins-
Direcção de Serviços de Gestão Financeira tituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.,
e com a estrutura do Ministério da Justiça responsável
À Direcção de Serviços de Gestão Financeira, abre- por aquisições;
viadamente designada por DSGF, compete: e) Assegurar a concepção de sistemas integrados de
a) Gerir os orçamentos da responsabilidade da DGAJ; segurança;
b) Coordenar a elaboração, a execução e proceder f) Colaborar na realização dos procedimentos de aqui-
à avaliação da gestão orçamental, financeira e conta- sição de bens e serviços;
bilística dos tribunais sem autonomia administrativa; g) Colaborar com os administradores dos tribunais
c) Elaborar os documentos de gestão previsional e e os secretários de justiça na conservação de instalações
de prestação de contas; e equipamentos;
d) Arrecadar receitas; h) Assegurar a gestão e conservação do património
e) Assegurar a realização dos procedimentos de aqui- e das instalações da DGAJ;
sição de bens e serviços; i) Assegurar a gestão da frota automóvel da DGAJ;
f) Colaborar com os administradores dos tribunais j) Assegurar os serviços de duplicação e encadernação
e os secretários de justiça na aquisição de bens e serviços; e gerir o parque gráfico;
g) Colaborar com os serviços da DGAJ, com os admi- l) Promover a execução e a gestão dos impressos de
nistradores dos tribunais e com os secretários de justiça modelo exclusivo da DGAJ.
no planeamento dos seus projectos e actividades e res-
pectiva orçamentação e no estabelecimento de medidas
de controlo interno. Artigo 7.o
Artigo 5.o Centro de Formação de Funcionários de Justiça
Direcção de Serviços de Recursos Humanos 1 — Ao Centro de Formação de Funcionários de Jus-
tiça, abreviadamente designado CFFJ, compete:
À Direcção de Serviços de Recursos Humanos, abre-
viadamente designada por DSRH, compete: a) Programar e executar as acções de formação dos
funcionários de justiça;
a) Programar e executar as acções relativas à gestão b) Programar e executar igualmente as acções de for-
e administração dos funcionários de justiça e do pessoal mação do pessoal da DGAJ;
da DGAJ;
b) Realizar estudos de gestão previsional de pessoal; c) Elaborar o plano e o relatório anuais de formação;
c) Coligir e organizar a informação relativa aos recur- d) Propor a nomeação dos formadores-coordenadores
sos humanos, visando a sua gestão optimizada; bem como a designação dos demais formadores;
d) Assegurar a realização das acções de recrutamento e) Propor os programas das provas para ingresso e
e selecção de pessoal; acesso;
e) Processar as remunerações dos funcionários de jus- f) Organizar as acções de formação dos candidatos
tiça e do pessoal da DGAJ; a oficial de justiça admitidos ao curso de habilitação
f) Realizar os concursos de recrutamento e selecção a que se refere o artigo 8.o do Estatuto dos Funcionários
dos administradores dos tribunais; de Justiça (EFJ), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 343/99,
g) Realizar os concursos de recrutamento e selecção de 26 de Agosto;
dos peritos avaliadores e providenciar pela publicação g) Colaborar com os serviços do Ministério da Edu-
anual das respectivas listas. cação e com os estabelecimentos de ensino que minis-
tram o curso a que se refere o n.o 2 do artigo 7.o do
EFJ, no planeamento da formação técnica e tecnológica
Artigo 6.o do referido curso;
Direcção de Serviços de Sistemas de Informação, Infra-Estruturas h) Prestar informações e emitir pareceres de natureza
e Equipamentos técnico-processual;
i) Elaborar e difundir manuais, textos de apoio e
À Direcção de Serviços de Sistemas de Informação, outros documentos de suporte à formação profissional
Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente dos oficiais de justiça;
designada por DSSIIEE, compete: j) Organizar acções de formação, estágios e visitas
a) Assegurar, nomeadamente em colaboração com de estudo decorrentes de acordos de cooperação cele-
o Instituto das Tecnologias de Informação na Jus- brados com outros países.
tiça, I. P., a implementação, funcionamento, desenvol-
vimento e evolução dos sistemas de informação e de 2 — O CFFJ é dirigido por um director, cargo de
comunicação; direcção intermédia de 1.o grau.
2822 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
Artigo 8.o como sobre o resultado da concessão de medidas de
Entrada em vigor
flexibilização da pena;
g) Propor a concessão ou revogação de licenças de
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês saída e medidas de flexibilização (regimes abertos vol-
seguinte ao da sua publicação. tados para o exterior e para o interior), tendo em con-
sideração os relatórios provenientes dos estabelecimen-
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
tos prisionais;
xeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. — O Ministro
h) Instruir os processos relativos às medidas previstas
da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril
na lei de execução de penas que sejam da competência
de 2007.
do director-geral e emitir pareceres;
i) Proceder à recolha de informação tendo em vista
Portaria n.o 516/2007 a caracterização da população prisional;
j) Prestar as informações legalmente exigíveis acerca
de 30 de Abril da situação jurídico-penal dos reclusos, às entidades com
o
O Decreto-Lei n. 125/2007, de 27 de Abril, definiu legitimidade jurídica, designadamente aos tribunais e
a missão, atribuições e tipo de organização interna da aos advogados relativamente aos seus constituintes.
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. Importa agora,
no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a Artigo 3.o
estrutura nuclear dos serviços e as competências das Direcção de Serviços de Segurança
respectivas unidades orgânicas.
Assim: 1 — A Direcção de Serviços de Segurança, abrevia-
Ao abrigo do disposto no n.o 4 do artigo 21.o da damente designada por DSS, é o serviço responsável
Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro: por garantir a segurança, a disciplina e a ordem nos
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das estabelecimentos prisionais e a vigilância dos reclusos
Finanças e da Justiça, o seguinte: que devam ser custodiados ao exterior.
2 — À DSS compete:
Artigo 1.o
Estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
a) Promover a afectação e transferência do pessoal
do corpo da guarda prisional entre os estabelecimentos
A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, abreviada- prisionais;
mente designada por DGSP, estrutura-se nas seguintes b) Activar os meios de segurança em caso de alerta
unidades orgânicas nucleares: ou distúrbios que ponham em risco a ordem e segurança
dos serviços prisionais;
a) Direcção de Serviços de Execução de Medidas Pri-
c) Coordenar os procedimentos de segurança ade-
vativas da Liberdade;
quados a garantir a custódia dos reclusos aquando da
b) Direcção de Serviços de Segurança;
remoção ou diligência no exterior dos estabelecimentos
c) Direcção de Serviços de Gestão de Recursos
prisionais;
Humanos;
d) Interagir e articular com outros serviços ou forças
d) Direcção de Serviços de Gestão Recursos Finan-
de segurança, nomeadamente a PSP e GNR, na custódia
ceiros e Patrimoniais;
de reclusos aquando da remoção;
e) Direcção de Serviços de Planeamento e Relações
e) Recolher e tratar as informações necessárias à
Externas;
manutenção da ordem e segurança nas instalações pri-
f) Centro de Estudos e Formação Penitenciária.
sionais e à garantia da custódia dos reclusos aquando
Artigo 2.o da remoção ou sujeitos a diligências externas;
Direcção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade f) Propor os tipos e modelos de material de defesa,
segurança e vigilância a utilizar nos serviços prisionais;
1 — A Direcção de Serviços de Execução de Medidas g) Distribuir pelos estabelecimentos prisionais o mate-
Privativas da Liberdade, abreviadamente designada por rial e equipamento de segurança e vigilância entendidos
DSEMPL, é o serviço responsável pela gestão da popu- como necessários e garantir a sua manutenção;
lação prisional e pelo acompanhamento dos regimes de h) Conceber e propor os modelos de escalas de tra-
execução das medidas privativas da liberdade previstos balho do corpo da guarda prisional nos estabelecimentos
na lei. prisionais;
2 — À DSEMPL compete: i) Conceber e propor o modelo de segurança a adoptar
a) Estudar e propor alterações aos regimes de exe- nos estabelecimentos prisionais;
cução das medidas privativas de liberdade; j) Elaborar e propor o plano de emergência nacional,
b) Proceder à afectação dos reclusos aos estabele- a accionar em situações de crise, para garantir a ordem
cimentos prisionais em função da sua classificação e e a segurança dos serviços prisionais;
do regime estabelecido em articulação com a DSS; l) Propor e coordenar a aplicação da metodologia
c) Propor a fixação da lotação dos estabelecimentos e normas de procedimentos a observar pelos estabe-
prisionais em articulação com a DSS; lecimentos prisionais em matérias com relevância para
d) Manter actualizadas as bases de dados da popu- a segurança, ordem e disciplina.
lação prisional;
e) Colaborar com a DSPRE na recolha e tratamento Artigo 4.o
dos elementos de informação, nomeadamente de natu- Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
reza estatística relativos à execução de penas;
f) Elaborar os relatórios sobre ocorrências extraor- 1 — A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos
dinárias que envolvam directamente os reclusos, bem Humanos, abreviadamente designada por DSGRH, é
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2823
o serviço responsável pela gestão centralizada dos recur- por DSGRFP, é o serviço responsável pela gestão dos
sos humanos afectos à DGSP e processamento dos res- recursos financeiros e patrimoniais da DGSP.
pectivos vencimentos e abonos. 2 — À DSGRFP compete:
2 — À DSGRH compete:
a) Organizar e coordenar em articulação com os res-
a) Elaborar estudos e normas técnicas no âmbito da tantes serviços as acções necessárias à elaboração de
gestão dos recursos humanos e assegurar a sua divul- estudos de previsão e planeamento dos orçamentos de
gação, aplicação e execução uniforme por todos os ser- funcionamento e de investimento;
viços da DGSP; b) Elaborar, gerir e executar os orçamentos referidos
b) Organizar e manter actualizado um sistema de na alínea anterior, propondo as alterações orçamentais
comunicação e informação tendente à caracterização necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
dos recursos humanos, bem como proceder ao levan- c) Acompanhar a execução financeira de projectos
tamento quantitativo e qualitativo do pessoal perten- co-financiados por entidades nacionais ou estrangeiras
cente aos diversos quadros e fazer a respectiva avaliação, de que seja promotora a DGSP;
propondo as adequadas medidas de gestão; d) Definir e preparar os indicadores de gestão finan-
c) Elaborar estudos e pareceres técnicos nos domínios ceira e orçamental necessários ao planeamento e suporte
da análise, descrição e classificação de funções, planos à decisão no âmbito dos orçamentos de funcionamento
de carreiras, sistemas de avaliação de desempenho e e de investimento;
reclassificação e reconversão profissionais, bem como e) Elaborar a conta de gerência remetendo-a às enti-
estudos de racionalização de suportes e circuitos admi- dades definidas por lei nos prazos legais;
nistrativos e promover a aplicação de medidas de aper- f) Promover a elaboração do relatório semestral e
feiçoamento organizacional e de modernização admi- anual do PIDDAC;
nistrativa, visando a obtenção de melhorias na produ- g) Zelar pela aplicação da metodologia e normas pro-
tividade, condições de trabalho e melhoria da qualidade cedimentais internas a observar no âmbito das regras
dos serviços; financeiras e contabilísticas e propor a adopção de novos
d) Elaborar o plano anual de gestão de efectivos da procedimentos e metodologias tendo em vista a uni-
DGSP e acompanhar a sua execução, propondo e pro- formização do tratamento dessas matérias;
movendo as acções de recrutamento, selecção e admis- h) Acompanhar financeira e contabilisticamente o
são de pessoal consideradas adequadas com base na funcionamento dos refeitórios, messes, bares e similares
informação prestada pelos serviços e prestar apoio téc- existentes nos estabelecimentos prisionais e destinados
nico à tramitação dos concursos; a satisfazer necessidades de funcionários;
e) Elaborar o balanço social da DGSP e conceber i) Organizar, gerir e acompanhar o funcionamento
e manter em funcionamento o sistema estatístico relativo dos bares e cantinas de reclusos, definindo as regras
à gestão e administração de pessoal, prestando a infor- de gestão e de controlo financeiro e contabilístico;
mação que, neste âmbito, for solicitada pelos diferentes j) Liquidar e processar o pagamento das indemni-
organismos; zações devidas aos reclusos decorrentes de acidentes
f) Promover a análise e tratamento da informação de trabalho;
relativa ao processamento dos vencimentos, abonos e l) Promover a aquisição centralizada de bens e ser-
outras prestações do pessoal dos serviços centrais e viços necessários ao funcionamento da DGSP em arti-
externos, bem como assegurar o seu processamento, pro- culação com os restantes serviços, sempre que necessária
cedendo à liquidação dos respectivos descontos; em razão das respectivas competências;
g) Promover todas as demais acções necessárias ao m) Assegurar a execução dos procedimentos respei-
correcto processamento dos abonos devidos; tantes às aquisições de bens, serviços e equipamentos;
h) Identificar, em articulação com o Centro de Estu- n) Proceder à gestão dos stocks e ao controlo das
dos e Formação Penitenciária as necessidades de for- existências em armazéns;
mação e aperfeiçoamento do pessoal a exercer funções o) Propor a aquisição de viaturas e respectiva afec-
na DGSP; tação, bem como assegurar a gestão da frota automóvel
i) Assegurar a execução de todos os procedimentos da DGSP;
referentes à administração de pessoal, designadamente p) Instruir os processos de acidentes de viação tendo
os relativos à relação jurídica de emprego, controlo e em vista a sua remessa à entidade legalmente compe-
registo de assiduidade, mantendo também actualizados tente para o processamento da despesa;
os processos individuais dos funcionários e agentes, bem q) Elaborar e manter actualizado o cadastro e inven-
como a informação referente aos quadros de pessoal tário dos bens e equipamentos da DGSP;
e lugares neles existentes; r) Assegurar a gestão e conservação centralizada do
j) Organizar e remeter à Secretaria-Geral do Minis- património e das instalações da DGSP em articulação
tério das Finanças processos de acidente em serviço para com os restantes serviços, sempre que necessária em
comparticipação de despesas; razão das respectivas competências;
l) Assegurar a execução de tarefas no âmbito do apoio s) Elaborar estudos e projectos de construção, amplia-
geral e de natureza predominantemente administrativa ção, beneficiação ou conservação de infra-estruturas e
nos serviços centrais. instalações em colaboração com o Instituto de Gestão
Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., e detec-
Artigo 5.o tar situações de carência ou insuficiência nos serviços
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros prisionais;
e Patrimoniais t) Garantir, nos casos em que a DGSP se constituir
dono da obra, o acompanhamento e a fiscalização das
1 — A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos empreitadas cuja execução seja confiada a entidades
Financeiros e Patrimoniais, abreviadamente designada públicas ou privadas;
2824 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
u) Assegurar os trabalhos de manutenção das ins- b) Conceber programas específicos de tratamento
talações e dos equipamentos, desenvolvidos preferen- penitenciário a implementar no sistema prisional;
cialmente com utilização de mão-de-obra reclusa, recor- c) Promover o intercâmbio científico com entidades
rendo à contratação externa de serviços e empreitadas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras no âmbito
sempre que necessário. da temática penitenciária;
d) Compilar e classificar os elementos de estudo rela-
tivos aos serviços prisionais nacionais e estrangeiros de
Artigo 6.o interesse para a administração penitenciária, promo-
Direcção de Serviços de Planeamento e Relações Externas vendo a divulgação de boas práticas;
e) Organizar e manter actualizada uma biblioteca
1 — A Direcção de Serviços de Planeamento e Rela- especializada, bem como assegurar a manutenção e con-
ções Externas, abreviadamente designada por DSPRE, servação do arquivo histórico dos serviços prisionais;
é o serviço responsável pelo apoio na definição estra- f) Colaborar com a DSRH na preparação dos modelos
tégica da DGSP, pela elaboração do plano anual de de recrutamento e selecção do pessoal de vigilância e
actividades e respectivo relatório e pela gestão dos con- do pessoal da carreira técnica de tratamento peni-
tactos institucionais com o exterior no âmbito das rela- tenciário;
g) Organizar estágios e visitas de estudo, no país ou
ções públicas e internacionais. no estrangeiro, para o pessoal da DGSP;
2 — À DSPRE compete: h) Promover conferências, colóquios e outras inicia-
a) Apoiar o director-geral na definição da estratégia tivas similares com a participação de especialistas por-
da DGSP; tugueses ou estrangeiros;
b) Coordenar a elaboração dos planos de actividade i) Conceber, programar e executar as seguintes acções
de formação inicial e contínua:
sectoriais;
c) Coadjuvar o director-geral no acompanhamento i) Aos directores dos estabelecimentos prisionais;
da execução dos planos referidos na alínea anterior; ii) Ao corpo da guarda prisional;
d) Elaborar o relatório anual de actividades da DGSP; iii) Aos técnicos de reeducação e técnicos de rein-
e) Recolher e tratar elementos estatísticos, em ordem serção social;
à satisfação das necessidades de informação dos serviços iv) Aos funcionários do quadro de pessoal da DGSP
prisionais em articulação com a Direcção-Geral da Polí- e de outros ministérios, das carreiras de regime geral
ou especial, afectos à DGSP;
tica de Justiça; v) A outras entidades;
f) Realizar acções de informação e de relações públi-
cas dirigidas aos funcionários e ao público em geral; j) Promover a utilização de métodos alternativos de
g) Manter contactos regulares com órgãos de comu- formação, designadamente com recurso ao e-learnig.
nicação social e promover a divulgação dos assuntos
de interesse para os serviços prisionais;
h) Recolher, tratar e organizar a informação divul- Artigo 8.o
gada nos órgãos de comunicação social, relativa aos ser- Entrada em vigor
viços prisionais;
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
i) Organizar as visitas de entidades externas nacionais seguinte ao da sua publicação.
ou estrangeiras às instalações prisionais;
j) Superintender e coordenar a celebração de pro- Em 26 de Abril de 2007.
tocolos com entidades externas com interesse para a Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel
prossecução das atribuições da DGSP; Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do
l) Promover a cooperação com serviços ou associações Orçamento. — O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes
nacionais ou estrangeiras com valências no âmbito da Costa.
administração prisional;
m) Assegurar a actividade editorial e coordenar as Portaria n.o 517/2007
publicações da DGSP;
n) Garantir o funcionamento e permanente actua- de 30 de Abril
lização da informação disponível no sítio da DGSP na o
O Decreto-Lei n. 126/2007, de 27 de Abril, definiu
Internet e intranet, em articulação com os restantes a missão, atribuições e tipo de organização interna da
serviços. Direcção-Geral de Reinserção Social. Importa agora,
Artigo 7.o no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a
estrutura nuclear dos serviços e competências das res-
Centro de Estudos e Formação Penitenciária pectivas unidades orgânicas.
Assim:
1 — O Centro de Estudos e Formação Penitenciária Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004,
(CEFP) é o serviço responsável pela investigação e rea- de 15 de Janeiro:
lização de estudos no âmbito das temáticas penitenciá- Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
rias, pela pesquisa e tratamento da documentação da Finanças e da Justiça, o seguinte:
DGSP e pela programação de acções de formação diri-
gidas ao pessoal afecto aos serviços prisionais ou ao
Artigo 1.o
pessoal pertencente a administrações penitenciárias de
outros países, e ainda aos de outros organismos ou enti- Estrutura nuclear da Direcção-Geral de Reinserção Social
dades com interesse na matéria penitenciária, bem como 1 — Os serviços centrais da Direcção-Geral de Rein-
pela concepção de programas de tratamento peniten- serção Social, abreviadamente designada por DGRS,
ciário a aplicar no sistema prisional. integram as seguintes unidades orgânicas nucleares:
2 — Ao CEFP compete:
a) Na área operativa, a Direcção de Serviços da Área
a) Proceder à investigação e elaboração de estudos Penal, a Direcção de Serviços da Área Tutelar Educativa
no âmbito da temática penitenciária; e a Direcção de Serviços da Vigilância Electrónica;
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2825
b) Na área instrumental, a Direcção de Serviços b) Conceber, implementar e acompanhar as orien-
Financeiros e do Património e a Direcção de Serviços tações e metodologias adequadas à planificação, exe-
de Recursos Humanos; e cução e supervisão de medidas tutelares educativas;
c) Na área de apoio à gestão, a Direcção de Serviços c) Assegurar a direcção, planeamento e acompanha-
de Estudos e Planeamento. mento do Programa de Reparação e Mediação;
d) Assegurar a supervisão, gestão de vagas e acom-
2 — As delegações regionais e os centros educativos panhamento do funcionamento dos centros educativos;
são serviços desconcentrados de âmbito regional da e) Colaborar na elaboração do plano anual de for-
DGRS e correspondem a unidades orgânicas nucleares. mação, tendo em vista a formação inicial e permanente
3 — As delegações regionais integram unidades orgâ- do pessoal técnico operativo, assim como de outros agen-
nicas flexíveis. tes educativos dos centros.
Artigo 2.o
Direcção de Serviços da Área Penal Artigo 4.o
1 — A Direcção dos Serviços da Área Penal, abre- Direcção de Serviços da Vigilância Electrónica
viadamente, designada por DSAP, é a unidade de coor-
denação técnica da actividade operativa constituída pela A Direcção de Serviços da Vigilância Electrónica,
prestação de assessoria técnica aos tribunais na tomada abreviadamente designada por DSVE, assegura o fun-
de decisão no âmbito do processo penal e na execução cionamento do Sistema Nacional de Vigilância Elec-
de penas e medidas na comunidade. trónica (SNVE), competindo-lhe:
2 — À DSAP compete:
a) Dirigir e coordenar a actividade das equipas de
a) Conceber, implementar e acompanhar a execução vigilância electrónica e da unidade de apoio técnico;
das orientações técnicas relativas aos instrumentos e às b) Emitir as orientações necessárias à operaciona-
metodologias de assessoria técnica aos tribunais; lidade do sistema;
b) Conceber, implementar e acompanhar a execução c) Definir metodologias adequadas à execução das
das orientações técnicas e das metodologias adequadas penas e medidas fiscalizadas através dos meios de vigi-
à planificação, execução e supervisão de penas e medidas lância electrónica;
de execução na comunidade, incluindo a liberdade con- d) Adoptar as medidas necessárias para a constante
dicional e a liberdade para prova; monitorização e avaliação de resultados da actividade
c) Promover as condições necessárias ao funciona- do SNVE;
mento das medidas de execução na comunidade e e) Conceber as estratégias de articulação com os ope-
fomentar a colaboração dos pares e familiares do jovem radores judiciários;
ou do adulto para promover a sua colaboração e res- f) Acompanhar a evolução dos programas e da tec-
ponsabilidade face ao ilícito cometido, ao procedimento nologia de vigilância electrónica no estrangeiro;
judicial e às suas consequências;
g) Promover acções de divulgação e sensibilização
d) Promover a colaboração de entidades, instituições
públicas ou privadas, com vista a que as mesmas assu- sobre a vigilância electrónica.
mam as responsabilidades e competências, bem como
participem, nas funções de prevenção e reinserção social Artigo 5.o
de jovens e adultos, tendo em vista o aumento da eficácia
das penas e das medidas aplicadas na prevenção da Direcção de Serviços Financeiros e de Património
reincidência;
e) Promover e acompanhar o desenvolvimento de A Direcção de Serviços Financeiros e de Património,
estratégias de articulação interinstitucionais visando abreviadamente designada por DSFP, desenvolve as
orientar os jovens ou adultos para os recursos da comu- acções necessárias ao exercício das atribuições que
nidade que lhes possam ser úteis e sobre programas cabem à DGRS nos domínios da gestão dos recursos
existentes destinados a dar suporte aos processos indi- financeiros e patrimoniais, competindo-lhe:
viduais de reintegração no meio familiar, social e a) Elaborar e executar o orçamento da DGRS bem
profissional; como propor as alterações orçamentais necessárias;
f) Colaborar na elaboração do plano anual de for- b) Desenvolver sistemas de contabilidade orçamental
mação, na elaboração de conteúdos programáticos e pre-
e analítica dos serviços e acompanhar a sua execução;
paração dos respectivos manuais nas áreas de compe-
tência da direcção de serviços; c) Assegurar a liquidação, cobrança e contabilização
g) Contribuir com informação, estudos e indicadores das receitas;
de gestão relacionados com a área da competência da d) Processar, liquidar e pagar as despesas autorizadas;
Direcção de Serviços. e) Controlar os movimentos e as disponibilidades
financeiras e elaborar os pedidos de libertação de
créditos;
Artigo 3.o f) Elaborar as contas de gerência e preparar o projecto
Direcção de Serviços da Área Tutelar Educativa do respectivo relatório;
g) Executar os procedimentos de aquisição de bens
A Direcção de Serviços da Área Tutelar Educativa, e serviços e assegurar a gestão dos bens consumíveis;
abreviadamente, designada por DSATE, é a unidade h) Organizar, orientar e acompanhar o programa de
que coordena toda a actividade operativa no âmbito apetrechamento em mobiliário e equipamento dos ser-
da intervenção tutelar educativa, competindo-lhe: viços centrais e dos serviços desconcentrados;
a) Conceber, implementar e acompanhar a execução i) Organizar e manter actualizado o cadastro e inven-
das orientações relativas aos instrumentos e às meto- tário dos bens que constituem o património afecto à
dologias de assessoria técnica aos tribunais; DGRS;
2826 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
j) Assegurar o serviço de comunicações, bem como c) Elaborar estudos técnicos e recolher elementos
a vigilância, segurança, limpeza, gestão e conservação estatísticos e indicadores de gestão;
das instalações e do equipamento dos serviços centrais d) Conceber e desenvolver formas de cooperação com
e dos serviços desconcentrados. entidades públicas e privadas para a implementação de
acções de prevenção criminal visando a prevenção da
Artigo 6.o reincidência;
e) Conceber e desenvolver programas de instalação
Direcção de Serviços de Recursos Humanos
e de gestão de equipamentos na comunidade de apoio
A Direcção de Serviços de Recursos Humanos, abre- à reinserção social de jovens e adultos;
viadamente designada por DSRH, coordena e promove f) Desenvolver as actividades necessárias ao suporte
a gestão, administração e formação dos efectivos, de projectos de prevenção criminal e de reinserção social
competindo-lhe: de jovens e adultos, com recurso a fontes de finan-
ciamento;
a) Superintender o recrutamento e selecção de
g) Acompanhar experiências e modelos de interven-
pessoal;
ção noutros países, nas áreas de intervenção da DGRS;
b) Garantir a coerente interpretação e aplicação, por
todos os serviços, dos normativos aplicáveis ao pessoal h) Superintender na organização da informação e
da DGRS; documentação da DGRS;
c) Promover e acompanhar a aplicação da avaliação i) Programar e coordenar a aquisição, permuta e
de desempenho; oferta de publicações;
d) Promover o cumprimento da legislação em vigor j) Assegurar os procedimentos inerentes à edição e
sobre higiene e segurança no trabalho; distribuição de publicações da responsabilidade da
e) Garantir a elaboração do Balanço Social e pro- DGRS;
mover os estudos adequados à cabal caracterização dos l) Assegurar o funcionamento do sistema de docu-
recursos humanos; mentação e informação científica e técnica;
f) Assegurar todos os procedimentos necessários ao m) Promover a organização do ficheiro de legislação,
ingresso, mobilidade, aposentação, manutenção e gestão jurisprudência, convenções, recomendações e de toda
do pessoal; a documentação normativa com interesse para a DGRS
g) Assegurar o processamento de vencimentos e e o acesso à consulta de ficheiros de outras entidades;
outros abonos; n) Concepção e actualização de página na Internet
h) Providenciar a emissão de cartões de identificação e intranet;
e livre trânsito e assegurar a gestão dos processos indi- o) Coadjuvar a Direcção nos contactos com órgãos
viduais do pessoal; de comunicação social;
i) Garantir a recepção, distribuição e expedição do p) Assegurar o funcionamento das relações públicas.
expediente dos serviços centrais;
j) Coordenar a actividade do pessoal auxiliar afecto
aos serviços centrais e assegurar o funcionamento da Artigo 8.o
reprografia;
Delegações regionais
l) Assegurar e coordenar as actividades de formação
interna bem como a divulgação e participação na for- 1 — Às delegações regionais compete assegurar a
mação externa; orientação, coordenação e controlo da actividade ope-
m) Colaborar na elaboração do orçamento das acti- rativa, exercer as actividades da DGRS que, por lei ou
vidades de formação; decisão superior, devam ser prosseguidas no âmbito
n) Elaborar o relatório anual da formação; regional e local, bem como assegurar a prática de actos
o) Elaborar o projecto do plano anual de formação de gestão corrente que não sejam próprios dos serviços
e dar-lhe execução; centrais.
p) Avaliar os resultados das acções de formação;
2 — As delegações regionais são dirigidas por dele-
q) Definir os conteúdos programáticos das acções de
gados regionais, cargos de direcção intermédia de
formação;
1.o grau.
r) Garantir a acreditação da DGRS como entidade
formadora; 3 — No âmbito das delegações regionais actuam equi-
s) Desenvolver os procedimentos conducentes ao pas de reinserção social, criadas por despacho do
financiamento da formação. director-geral.
Artigo 9.o
Artigo 7.o
Centros educativos
Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento
1 — Os centros educativos visam a reinserção social
A Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento,
de jovens através da execução das medidas de inter-
abreviadamente designada por DSEP, apoia os órgãos
namento previstas na Lei Tutelar Educativa, aprovada
da DGRS em matéria de planificação de actividades,
pela Lei n.o 66/99, de 14 de Setembro.
relações internacionais, organização estrutural interna,
documentação, relações públicas e comunicação, com- 2 — Os centros educativos são dirigidos por um direc-
petindo-lhe: tor, cargo de direcção intermédia de 1.o grau.
3 — Os centros educativos integram ainda:
a) Assegurar a recolha, tratamento e análise de dados
de gestão; a) Conselhos pedagógicos, nos termos previstos na
b) Elaborar os planos e relatórios de actividades da lei;
DGRS; b) Equipas de reinserção social.
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2827
Artigo 10.o Artigo 3.o
Entrada em vigor Entrada em vigor
o
A presente portaria entra em vigor no 1. dia do mês A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
seguinte ao da sua publicação. seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
xeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. — O Ministro xeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. — O Ministro
da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril
2007. de 2007.
Portaria n.o 518/2007 Portaria n.o 519/2007
de 30 de Abril de 30 de Abril
o
O Decreto-Lei n. 127/2007, de 27 de Abril, definiu O Decreto-Lei n.o 128/2007, de 27 de Abril, definiu
a missão, atribuições e tipo de organização interna do a missão e as atribuições do Instituto de Gestão Finan-
Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios. ceira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P. Importa
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, agora, no desenvolvimento do citado decreto-lei, deter-
determinar a estrutura nuclear dos serviços e as com- minar a sua estrutura e organização interna.
petências das respectivas unidades orgânicas. Assim:
Assim: Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de Janeiro:
de 15 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
Finanças e da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.o
Artigo 1.o
Objecto
Estrutura Nuclear do Gabinete
para a Resolução Alternativa de Litígios São aprovados, em anexo à presente portaria e da
O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto
estrutura-se numa única unidade orgânica nuclear, de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça,
designada por Direcção de Serviços de Apoio aos Meios I. P., abreviadamente designado por IGFIJ, I. P.
de Resolução Alternativa de Litígios.
Artigo 2.o
Artigo 2.o Entrada em vigor
Direcção de Serviços de Apoio A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios
seguinte ao da sua publicação.
À Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Reso- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
lução Alternativa de Litígios, abreviadamente designada
xeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. — O Ministro
por DSMRAL, compete:
da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de
a) Prestar apoio à criação e desenvolvimento de ser- 2007.
viços de mediação, conciliação e arbitragem;
ANEXO
b) Implementar medidas de desenvolvimento da
mediação, promover a formação de mediadores de ESTATUTOS DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA
acordo com adequados padrões de exigência e executar E DE INFRA-ESTRUTURAS DA JUSTIÇA, I. P.
mecanismos que assegurem a avaliação da respectiva
actividade; Artigo 1.o
c) Prestar o apoio necessário às entidades que inter-
Estrutura
venham na composição extrajudicial de litígios;
d) Apoiar o desenvolvimento da rede de julgados de 1 — Para prossecução das suas atribuições o Instituto
paz, em articulação e complementaridade com os res- de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça,
tantes meios extrajudiciais e judiciais de resolução de I. P., abreviadamente designado por IGFIJ, I. P., dispõe
conflitos; das seguintes unidades orgânicas nucleares:
e) Prestar apoio à criação e desenvolvimento dos jul-
gados de paz; a) Departamento de Gestão de Empreendimentos;
f) Prestar apoio às entidades que intervenham no fun- b) Departamento de Gestão Patrimonial;
cionamento dos julgados de paz; c) Departamento de Gestão Financeira;
g) Proceder ao regular acompanhamento e avaliação d) Departamento de Gestão Orçamental.
da actividade desenvolvida nos julgados de paz e asse-
gurar a recolha, tratamento e divulgação de informação 2 — Por deliberação do conselho directivo e para a
estatística; prossecução das atribuições do IGFIJ, I. P., podem ainda
h) Aperfeiçoar os sistemas informáticos necessários ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas
à gestão dos julgados de paz e a sua ligação à rede flexíveis designadas por gabinetes, integradas ou não
informática do Ministério da Justiça e promover a ade- em unidades nucleares, cujo número não pode exceder
quada formação dos seus utilizadores. o limite máximo de 13 unidades, sendo as respectivas
2828 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
competências definidas e aprovadas pelo conselho b) Administrar e estabelecer critérios de gestão do
directivo. património próprio do IGFIJ, I. P., e afecto ao Minis-
3 — As estruturas orgânicas referidas nos n.os 1 e 2 tério da Justiça;
são dirigidas, respectivamente, por directores de depar- c) Promover as avaliações do património imobiliário
tamento e coordenadores de gabinete. próprio do IGFIJ, I. P., e do afecto ou a utilizar pelo
4 — As funções dirigentes a que se refere o número Ministério da Justiça;
anterior são exercidas em regime de comissão de serviço d) Proceder a aquisições, arrendamentos e alienação
prevista no Código do Trabalho. dos bens imóveis;
5 — O IGFIJ, I. P., integra ainda a Direcção de Infra- e) Assegurar a inventariação dos bens imóveis a man-
-Estruturas da Justiça. ter actualizado o respectivo cadastro;
f) Organizar um sistema de monitorização das inter-
Artigo 2.o venções imobiliárias e assegurar um arquivo de explo-
ração e manutenção das mesmas;
Direcção de Infra-Estruturas da Justiça
g) Prestar apoio na preparação dos instrumentos e
1 — A Direcção de Infra-Estruturas da Justiça exerce procedimentos de contratação externa de serviços na
as seguintes competências: área do património imobiliário e acompanhar a execução
dos contratos;
a) Elaborar propostas com vista a racionalizar, pro- h) Elaborar normas relativas a materiais e técnicas
jectar e modernizar as instalações dos serviços da justiça; de construção, caracterização de terrenos e edifícios,
b) Propor soluções de investimento adequadas à fina-
gestão e utilização de espaços e segurança de instalações;
lidade do número anterior;
i) Planear a necessidade no domínio das instalações
c) Assegurar a gestão patrimonial dos bens próprios
e dos bens do Estado afectos ao Ministério da Justiça. dos serviços da justiça;
j) Definir tipologias de instalações e dos equipamen-
2 — A titularidade da Direcção de Infra-Estruturas tos a utilizar pelos serviços de justiça;
da Justiça é atribuída pelo conselho directivo a um dos l) Estudar e desenvolver sistemas inovadores de ges-
respectivos vogais. tão patrimonial, envolvendo eventuais parceiros públi-
cos e ou privados, de modo a flexibilizar os modelos
Artigo 3.o de lançamento, concretização e exploração de empreen-
Departamento de Gestão de Empreendimentos dimentos destinados à realização das funções atribuídas
ao Ministério da Justiça;
O Departamento de Gestão de Empreendimentos m) Gerir e afectar as casas de função do Ministério
participa na definição programática e coordena o lan- da Justiça;
çamento de obras de construção, remodelação, adap- n) Gerir, em articulação com o competente organismo
tação e conservação das instalações dos serviços e orga- do Estado, a frota automóvel dos serviços e organismos
nismos do Ministério da Justiça, competindo-lhe: do Ministério da Justiça sem autonomia financeira.
a) Realizar ou promover os estudos e projectos de
concepção e construção de imóveis destinados à ins-
talação de tribunais, estabelecimentos prisionais, centros Artigo 5.o
educativos, serviços externos de registos e do notariado Departamento de Gestão Financeira
e outros serviços do Ministério da Justiça;
b) Realizar os projectos de obras de adaptação, O Departamento de Gestão Financeira procede à ges-
ampliação, remodelação e conservação de imóveis, afec- tão unificada dos recursos financeiros competindo-lhe:
tos aos serviços da justiça; a) Controlar os recebimentos relativos a receitas das
c) Acompanhar a elaboração de projectos desenvol- diversas fontes de financiamento;
vidos por entidades externas, apreciando-os e determi- b) Arrecadar e administrar as receitas relativas a cus-
nando as necessárias adaptações; tas dos processos judiciais e efectuar os pagamentos ine-
d) Promover a execução das empreitadas necessárias rentes a estas que lhe estejam atribuídos;
ao desenvolvimento dos projectos referidos nas alíneas c) Liquidar, cobrar e registar todas as receitas próprias
a) a c); dos serviços de administração directa do Ministério da
e) Assegurar a gestão e fiscalização, directamente ou Justiça;
com recurso a entidades externas, das empreitadas refe- d) Requisitar e transferir os fundos provenientes da
ridas nas alíneas anteriores;
dotação do Orçamento de Estado afecta aos serviços
f) Organizar e lançar os procedimentos da contratação
e organismos do Ministério da Justiça;
pública para execução dos projectos e empreitadas refe-
ridos nas alíneas anteriores; e) Efectuar os pagamentos associados às diversas fon-
g) Preparar os instrumentos adequados à contratação tes de financiamento que lhe estejam atribuídos;
externa de serviços no âmbito de arquitectura e enge- f) Preparar os planos de tesouraria e informação sobre
nharia a que se referem as alíneas anteriores. as posições e movimentos de tesouraria, identificando
e programando excedentes de tesouraria;
g) Assegurar a gestão das contas bancárias;
Artigo 4.o h) Assegurar a constituição, reconstituição e liqui-
Departamento de Gestão Patrimonial dação dos fundos de maneio autorizados;
i) Assegurar a rentabilização de excedentes de tesou-
O Departamento de Gestão Patrimonial participa na raria, nomeadamente mediante recurso a instrumentos
definição dos parâmetros globais de gestão do patri- financeiros disponíveis no mercado;
mónio imobiliário, competindo-lhe: j) Assegurar o controlo financeiro da utilização das
a) Proceder à atribuição de instalações aos diversos verbas afectas aos serviços e organismos do Ministério
órgãos, serviços e organismos do Ministério da Justiça; da Justiça;
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2829
l) Elaborar os planos financeiros de médio prazo para Portaria n.o 520/2007
a actividade do Ministério da Justiça e controlar a res- de 30 de Abril
pectiva execução;
o
m) Propor a constituição e gerir as aplicações finan- O Decreto-Lei n. 129/2007, de 27 de Abril, definiu
ceiras do IGFIJ, I. P.; a missão e as atribuições do Instituto dos Registos e
n) Elaborar estudos sobre a sustentabilidade finan- do Notariado, I. P. Importa agora, no desenvolvimento
ceira do sistema de justiça; daquele decreto-lei, determinar a sua organização
o) Estudar e propor formas de financiamento ade- interna.
quadas às necessidades de funcionamento e desenvol- Assim:
vimento do sistema de justiça. Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15
de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
Artigo 6.o Finanças e da Justiça, o seguinte:
Departamento de Gestão Orçamental
Compete ao Departamento de Gestão Orçamental: Artigo 1.o
Objecto
a) Coordenar a elaboração dos projectos de orça-
mento, formular propostas para as dotações globais a São aprovados, em anexo à presente portaria e da
atribuir e acompanhar a execução orçamental dos diver- qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto
sos serviços e organismos do Ministério da Justiça; dos Registos e do Notariado, I. P., abreviadamente
b) Propor as dotações provenientes do Orçamento designado por IRN, I. P.
do Estado e das receitas próprias do sistema de Justiça
para financiamento da actividade dos serviços e orga- Artigo 2.o
nismos do Ministério da Justiça;
c) Acompanhar a execução orçamental, relativamente Entrada em vigor
ao funcionamento dos serviços e organismos do Minis- A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
tério da Justiça; seguinte ao da sua publicação.
d) Definir os princípios de aplicação geral a que
devem obedecer os registos contabilísticos e aplicá-los; O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
e) Conferir e registar as receitas que por lei sejam xeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. — O Ministro
destinadas ao IGFIJ, I. P.; da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de
f) Proceder à cabimentação, registo de compromissos 2007.
e de autorizações de pagamento; ANEXO
g) Verificar, processar e autorizar as despesas auto-
ESTATUTOS DO INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I. P.
rizadas, efectuando as necessárias requisições de fundos;
h) Gerir o plano de contas;
i) Elaborar os documentos de prestação de contas Artigo 1.o
e informação periódica de natureza orçamental, patri- Serviços do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
monial e analítica;
j) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais Para desenvolvimento das actividades inerentes aos
do IGFIJ, I. P.; seus objectivos e atribuições o Instituto dos Registos
l) Elaborar as contas de gerência, preparar o projecto e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), está estruturado em
do respectivo relatório e submetê-lo a aprovação; serviços centrais, constituídos por unidades orgânicas
m) Coordenar a elaboração dos planos de investi- nucleares e flexíveis, e em serviços de registo.
mento dos serviços e organismos do Ministério da
Justiça; Artigo 2.o
n) Acompanhar a execução orçamental, relativamente Unidades nucleares
aos programas de investimento, dos serviços e organis-
mos do Ministério da Justiça; 1 — Para prossecução das suas atribuições, o IRN,
o) Elaborar e executar financeiramente o plano de I. P., compreende as seguintes unidades orgânicas
investimentos do IGFIJ, I. P. nucleares:
a) Departamento Jurídico;
Artigo 7. o b) Departamento do Cartão de Cidadão;
c) Departamento de Recursos Humanos;
Equipas de projecto d) Departamento Financeiro;
1 — Para concretização dos objectivos de natureza e) Departamento Patrimonial.
multidisciplinar e temporária que requeira a intervenção
simultânea de diversas unidades orgânicas, podem ser 2 — As unidades nucleares previstas no número ante-
constituídas equipas de projecto. rior são dirigidas por directores, cargos de direcção inter-
2 — A criação de grupos ou equipas de projecto é média de 1.o grau.
da competência do conselho directivo, devendo na res- Artigo 3.o
pectiva deliberação constar a sua composição e chefia, Unidades flexíveis
o âmbito das funções que lhe são cometidas, os objec-
tivos a prosseguir e a respectiva calendarização. 1 — Por decisão do presidente do IRN, I. P., podem
3 — Não podem ser criadas mais de duas equipas ser criadas, modificadas ou extintas unidades flexíveis,
de projecto em simultâneo. designadas por sectores, integradas ou não em unidades
2830 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
nucleares, cujo número não pode exceder o limite tar e conservar os elementos identificadores de cada
máximo de 13. cidadão com o fim de estabelecer a sua identidade civil,
2 — Os sectores são dirigidos por coordenadores, car- bem como assegurar a gestão operacional do cartão do
gos de direcção intermédia de 2.o grau. cidadão.
2 — Ao DCC compete:
Artigo 4.o a) Recolher, tratar e conservar os elementos iden-
Departamento Jurídico tificadores de cada cidadão com o fim de estabelecer
a sua identificação civil, nos termos da lei;
1 — Ao Departamento Jurídico, abreviadamente
b) Organizar e manter actualizado o ficheiro central
designado por DJ, compete realizar estudos e prestar
apoio técnico-jurídico no domínio das matérias relacio- da identificação civil;
nadas com os registos e a identificação civil e com o c) Colaborar com a DGPJ na recolha, tratamento
regime jurídico do pessoal do IRN, I. P., efectuar o e difusão dos elementos de informação estatística rela-
controlo técnico da actividade dos serviços de registo tivos à identificação civil;
e exercer a acção disciplinar sobre estes. d) Conduzir as operações relativas à emissão, sub-
2 — Ao DJ compete: stituição e cancelamento do Cartão de Cidadão;
e) Prestar o apoio necessário aos serviços de recepção
a) Elaborar estudos e pareceres e propor a fixação dos pedidos de emissão, substituição e cancelamento
de orientações genéricas sobre questões técnicas nas do Cartão de Cidadão;
áreas dos registos, da identificação civil e do notariado, f) Assegurar o funcionamento de um serviço de apoio
bem como elaborar estudos e pareceres sobre a apli- ao cidadão para disponibilização e divulgação de infor-
cação do regime jurídico do pessoal do IRN, I. P.; mação relativa ao pedido e ao processo de emissão do
b) Assegurar o apoio técnico-jurídico e promover a Cartão de Cidadão e às condições da respectiva uti-
divulgação de informação junto dos serviços do lização, substituição e cancelamento;
IRN, I. P.; g) Garantir que as operações relativas à personali-
c) Informar e emitir parecer em processos de recurso zação do Cartão de Cidadão são executadas com obser-
hierárquico das decisões proferidas pelos conservadores
vância dos requisitos técnicos e de segurança aplicáveis;
e em processos de impugnação graciosa relativos à apli-
cação do regime jurídico do pessoal do IRN, I. P.; h) Exercer outras competências que venham a ser
d) Verificar o cumprimento das disposições legais, atribuídas ao IRN, I. P., pela legislação que regulamenta
dos regulamentos e orientações de serviço nos serviços o Cartão de Cidadão.
locais do IRN, I. P.;
e) Propor a audição do conselho técnico; Artigo 6.o
f) Colaborar na feitura de legislação e propor as alte-
rações legislativas que considere adequadas; Departamento de Recursos Humanos
g) Responder às consultas formuladas por entidades
públicas relativamente à interpretação e aplicação da 1 — Ao Departamento de Recursos Humanos, abre-
legislação relacionada com os serviços de registo; viadamente designado por DRH, compete promover,
h) Prestar apoio aos cidadãos e às empresas através executar e coordenar as actividades de gestão, admi-
da divulgação de orientações genéricas ou do adequado nistração, formação e avaliação do pessoal do IRN, I. P.
encaminhamento das suas pretensões de carácter téc- 2 — Ao DRH compete:
nico-jurídico, sem prejuízo das competências atribuídas
ao promotor comercial; a) Propor as linhas estratégicas da política de gestão
i) Prestar colaboração ao serviço responsável pela de pessoal do Instituto e definir e executar acções de
coordenação das relações externas e pela política de recrutamento, de desenvolvimento profissional e de
cooperação na área da justiça, bem como assegurar a mobilidade;
participação nos trabalhos de organizações internacio- b) Assegurar a recolha, arquivo e tratamento da infor-
nais, no âmbito dos registos e da identificação civil; mação necessária à administração do pessoal do Ins-
j) Preparar e acompanhar a intervenção do IRN, I. P., tituto e manter sistemas de comunicação e informação
em processos jurisdicionais; tendentes à sua caracterização permanente e à produção
l) Analisar e responder às reclamações sobre os ser- de indicadores de gestão e de planeamento;
viços do IRN, I. P.; c) Garantir, em função de estudos previsionais, a orga-
m) Propor a instauração de processos disciplinares nização e gestão dos quadros de pessoal do Instituto;
e, salvo quando forem determinados ou avocados pelo d) Assegurar a aplicação de instrumentos de apre-
Ministro da Justiça, acompanhar e assegurar a instrução ciação do mérito do desempenho de funções, diagnos-
dos mesmos, bem como dos processos de averiguações, ticar e promover as necessárias adequações e desen-
de inquérito, de sindicância e de inspecção, a que haja volver as acções necessárias à integração da avaliação
lugar no âmbito das suas competências e com conhe- individual no ciclo anual de gestão do Instituto;
cimento à Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça; e) Conceber, programar e executar, no quadro da
n) Exercer poderes de fiscalização e disciplina da acti- cooperação nacional e estrangeira, planos de formação
vidade notarial; inicial e permanente orientados para a valorização pro-
o) Acompanhar e assegurar a execução do processo fissional e adequação às novas tecnologias da informa-
de transição para o novo regime do notariado. ção do pessoal do Instituto;
f) Participar na elaboração dos instrumentos de gestão
Artigo 5.o do Instituto;
Departamento do Cartão de Cidadão
g) Conceber e manter em funcionamento instrumen-
tos e metodologias de trabalho direccionadas para o
1 — Ao Departamento do Cartão de Cidadão, abre- diagnóstico da situação do pessoal do instituto e para
viadamente designado por DCC, compete recolher, tra- a aplicação e avaliação das soluções adoptadas nos domí-
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2831
nios da respectiva administração, gestão, avaliação e for- f) Promover concursos centralizados de aquisição de
mação e qualificação profissional. bens e serviços, tendo em vista a celebração de contratos
públicos de aprovisionamento para fornecimento aos
Artigo 7.o serviços de registo;
g) Promover as acções tendentes à adequada gestão,
Departamento Financeiro conservação, manutenção e funcionamento dos equipa-
1 — Ao Departamento Financeiro, abreviadamente mentos adquiridos para os serviços do IRN, I. P.;
designado por DF, compete assegurar a gestão dos h) Promover a instalação de redes de dados locais
recursos financeiros e o processamento das remunera- e respectivo equipamento activo;
ções do pessoal dos serviços do IRN, I. P. i) Promover a instalação de circuitos de dados;
2 — Ao DF compete: j) Acompanhar e coordenar a concepção e o desen-
volvimento dos projectos de informatização dos serviços
a) Preparar a proposta dos orçamentos de funcio- de registo, sem prejuízo das competências próprias do
namento e de investimento; ITIJ, I. P.;
b) Acompanhar e controlar a execução orçamental l) Promover a elaboração de estudos e propostas com
e propor as medidas necessárias; vista à definição dos meios informáticos mais adequados
c) Preparar os planos anuais e plurianuais de acti- aos serviços;
vidades do IRN, I. P., e acompanhar a respectiva m) Apoiar os serviços de registo na definição das
execução; suas necessidades de informação e promover as pro-
d) Desenvolver sistemas de contabilidade e de gestão vidências necessárias para a utilização adequada de tais
orçamental dos serviços de registo e controlar a sua tecnologias;
aplicação; n) Promover as providências necessárias à utilização
e) Assegurar a arrecadação e a contabilização das adequada das tecnologias de informação nos serviços
receitas dos serviços centrais; do IRN, I. P.;
f) Assegurar o processamento, a contabilização e o o) Estudar e acompanhar a aplicação de normas de
pagamento das despesas do IRN, I. P.; controlo, de coordenação e de interligação dos sistemas
g) Propor os indicadores de desempenho que per- informáticos existentes ou a criar nos serviços do IRN,
mitam acompanhar a evolução da situação financeira I. P.;
do IRN, I. P.; p) Promover a constituição de bases de dados de inte-
h) Controlar os movimentos e as disponibilidades resse para os registos;
financeiras e de tesouraria; q) Emitir informações e pareceres sobre matérias rela-
i) Assegurar a reconciliação das contas afectas aos tivas aos sistemas de informação;
serviços centrais; r) Dinamizar a comunicação e partilha de informação
j) Elaborar a conta de gerência e preparar o projecto através da intranet e da página electrónica do IRN, I. P.;
do respectivo relatório; s) Colaborar na inventariação dos bens afectos aos
l) Assegurar o processamento de vencimentos, de abo- serviços de registo;
nos e de outras prestações devidas ao pessoal dos ser- t) Zelar pela conservação e inventariação actualizada
viços do IRN, I. P.; dos recursos patrimoniais afectos ou adquiridos pelos
m) Elaborar os documentos de suporte ao tratamento serviços centrais do IRN, I. P., elaborando e mantendo
informático das remunerações. actualizados os respectivos inventários e cadastros;
u) Promover as medidas necessárias à limpeza, arru-
Artigo 8.o mação e segurança das instalações dos serviços centrais
Departamento Patrimonial do IRN, I. P.;
v) Promover a execução e a gestão dos impressos
1 — Ao Departamento Patrimonial, abreviadamente próprios do IRN, I. P.;
designado por DP, compete promover as acções neces- x) Assegurar a gestão e manutenção das viaturas.
sárias à adequada instalação dos serviços do IRN, I. P.
2 — Ao DP compete: 3 — Os contratos públicos de aprovisionamento cele-
a) Promover a gestão previsional das instalações dos brados pelo IRN, I. P., para o fornecimento de bens
serviços de registo e colaborar com o DF na elaboração, e serviços aos serviços de registo são homologados pelo
de acordo com as prioridades definidas, dos planos Ministro da Justiça.
anuais e plurianuais de investimentos; 4 — Os contratos públicos de aprovisionamento
b) Identificar e planear as necessidades dos serviços homologados nos termos do número anterior produzem,
de registo no domínio das instalações necessárias ao relativamente aos serviços de registo a eles vinculados,
seu eficaz funcionamento, em articulação com o IGFIJ, os efeitos previstos na alínea d) do n.o 1 do artigo 59.o
I. P.; e na alínea b) do n.o 1 do artigo 86.o do Decreto-Lei
c) Promover em articulação com o IGFIJ, I. P., a n.o 197/99, de 8 de Junho.
execução de obras de construção, remodelação, adap-
tação e conservação dos serviços de registo;
d) Proceder ao levantamento e análise das situações Artigo 9.o
de carência em equipamentos e serviços nos serviços Equipas multidisciplinares
do IRN, I. P.;
e) Planear e proceder à definição técnica dos equi- 1 — Em matérias intersectoriais ou sectoriais, podem
pamentos, promovendo as aquisições de equipamentos, ser criadas equipas multidisciplinares para o desenvol-
bens e serviços para os serviços do IRN, I. P., em arti- vimento de acções determinadas, tendo em vista a rea-
culação com o ITIJ, I. P., e a unidade de compras do lização de objectivos específicos e limitados temporal-
Ministério da Justiça; mente, até ao limite máximo de seis.
2832 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
2 — A criação das equipas multidisciplinares compete ANEXO
ao presidente do IRN, I. P., que define, no âmbito de ESTATUTOS DO INSTITUTO DAS TECNOLOGIAS
cada equipa, os respectivos objectivos, plano de trabalho, DE INFORMAÇÃO NA JUSTIÇA, I. P.
chefe de projecto, calendário e recursos humanos e
financeiros afectos. Artigo 1.o
3 — A chefia das equipas multidisciplinares é desig- Estrutura orgânica
nada pelo presidente do IRN, I. P.
4 — Aos chefes das equipas de projecto é atribuído 1 — Para prossecução das suas atribuições, o Instituto
um estatuto remuneratório equiparado a cargos de das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.
(ITIJ, I. P.), compreende as seguintes unidades orgâ-
direcção intermédia de 1.o ou de 2.o grau, em função
nicas nucleares:
da natureza e complexidade das funções, não podendo
o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a) Departamento de Infra-Estruturas e Administra-
a mais de três chefias de equipa em simultâneo. ção de Sistemas;
b) Departamento de Desenvolvimento de Sistemas
de Informação;
Artigo 10.o c) Departamento de Fornecimento de Serviços;
d) Departamento de Administração Geral.
Serviços de registo
1 — Os serviços de registo são regulados em diploma 2 — Por deliberação do conselho directivo podem
próprio. ainda ser criadas, modificadas ou extintas unidades fle-
xíveis designadas por gabinetes ou núcleos, integradas
2 — Por decisão do presidente do IRN, I. P., podem ou não em unidades nucleares, cujo número não pode
ser criados, junto de entidades públicas ou privadas, exceder o limite máximo de sete unidades, sendo as
balcões de registos, enquanto estruturas multifuncionais respectivas competências definidas e aprovadas pelo
onde sejam disponibilizados um ou mais serviços pró- mesmo órgão.
prios do IRN, I. P.
Artigo 2.o
3 — Os serviços previstos nos números anteriores
podem ser prestados em espaços físicos partilhados, Direcção e chefia das unidades orgânicas
organizados sob uma direcção e gestão únicas, sempre 1 — Os departamentos são dirigidos por directores
que o presidente do IRN, I. P., o considerar conveniente. e os gabinetes e núcleos por coordenadores.
2 — Os cargos referidos no número anterior são
desempenhados em regime de contrato de trabalho em
Portaria n.o 521/2007 comissão de serviço nos termos do artigo 6.o da Lei
de 30 de Abril n.o 23/2004, de 22 de Junho, mantendo-se em vigor os
acordos de comissão de serviço celebrados ao abrigo
O Decreto-Lei n.o 130/2007, de 27 de Abril, definiu do Decreto-Lei n.o 103/2001, de 29 de Março.
a missão e as atribuições do Instituto das Tecnologias
de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ, I. P.). Importa Artigo 3.o
agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, deter-
Departamento de Infra-Estruturas e Administração de Sistemas
minar a sua organização interna.
Assim: O Departamento de Infra-Estruturas e Administração
Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de de Sistemas é a unidade responsável por:
Janeiro: a) Assegurar a administração de sistemas e produtos
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das informáticos;
Finanças e da Justiça, o seguinte: b) Estudar e promover a evolução das infra-estruturas
tecnológicas físicas e lógicas;
c) Assegurar a gestão e a operacionalidade de todo
Artigo 1.o o equipamento informático e suportes lógicos que lhe
Objecto estão associados;
d) Assegurar a gestão e manutenção dos arquivos
São aprovados, em anexo à presente portaria e da de suportes informáticos;
qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto e) Garantir a conservação e a segurança do equipa-
das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., abre- mento informático e dos suportes lógicos de acordo com
viadamente designado por ITIJ, I. P. os procedimentos e normas estabelecidos;
f) Promover as acções necessárias à execução dos tra-
balhos requeridos pela exploração dos sistemas de infor-
Artigo 2.o mação a cargo do ITIJ, I. P.;
Entrada em vigor
g) Assegurar a gestão da infra-estrutura de atribuição
de chaves públicas e privadas aos serviços e organismos
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês do Ministério da Justiça;
seguinte ao da sua publicação. h) Estudar e promover a evolução das infra-estruturas
de comunicações e da arquitectura da rede de comu-
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- nicações da justiça (RCJ);
xeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. — O Ministro i) Promover a implementação de infra-estruturas de
da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de comunicações nos serviços e organismos do Ministério
2007. da Justiça e da sua ligação à RCJ;
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2833
j) Promover a implementação dos serviços de comu- j) Propor anualmente o plano de formação interna
nicações nos serviços e organismos do Ministério da e externa e assegurar a sua execução;
Justiça; l) Responder a solicitações que lhe sejam dirigidas
l) Gerir e manter operacional toda a infra-estrutura no domínio da sua competência.
de comunicações, equipamento informático e suportes
lógicos da RCJ;
Artigo 7.o
m) Garantir a qualidade de serviço e a segurança
da RCJ de acordo com os níveis estabelecidos; Equipas de projecto
n) Gerir e promover a actualização dos equipamentos
de comunicações, servidores locais e estações de tra- 1 — Em matérias intersectoriais ou sectoriais podem
balho ao nível físico e lógico; ser criadas equipas de projecto para o desenvolvimento
o) Responder a solicitações que lhe sejam dirigidas de acções determinadas, tendo em vista a realização
no domínio da sua competência. de objectivos específicos e limitados temporalmente.
2 — A criação das equipas de projecto compete ao
conselho directivo do ITIJ, I. P., que define, no âmbito
Artigo 4.o de cada equipa, os respectivos objectivos, plano de tra-
Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Informação balho, chefe de projecto, calendário e recursos humanos
e financeiros afectos.
1 — O Departamento de Desenvolvimento de Siste- 3 — Não podem ser criadas mais de sete equipas de
mas de Informação é a unidade responsável pela defi- projecto em simultâneo.
nição e manutenção dos sistemas de informação, bem
como pelo seu desenvolvimento e exploração.
2 — São competências do Departamento de Desen- Portaria n.o 522/2007
volvimento de Sistemas de Informação:
de 30 de Abril
a) A análise de sistemas; o
b) As metodologias de desenvolvimento; O Decreto-Lei n. 131/2007, de 27 de Abril, definiu
c) O desenvolvimento de aplicações; a missão e as atribuições do Instituto Nacional de Medi-
d) O registo e análise de dados; cina Legal, I. P. Importa agora, no desenvolvimento
e) O desenvolvimento dos sistemas de suporte e con- daquele decreto-lei, determinar a sua organização
trolo do fluxo de procedimentos associados a cada interna.
processo. Assim:
Artigo 5.o Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15
de Janeiro:
Departamento de Fornecimento de Serviços Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
O Departamento de Fornecimento de Serviços é a Finanças e da Justiça, o seguinte:
unidade responsável por:
Artigo 1.o
a) Assegurar o relacionamento com os clientes do
ITIJ, I. P., procurando ajustar a oferta de serviços às Objecto
necessidades destes;
b) Assegurar todos os serviços de apoio e atendimento São aprovados, em anexo à presente portaria e da
aos utilizadores dos serviços do ITIJ, I. P., garantindo qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto
os níveis de qualidade de serviço definidos; Nacional de Medicina Legal, I. P., adiante abreviada-
c) Responder a solicitações que lhe sejam dirigidas mente designado por INML, I. P.
no domínio da sua competência.
Artigo 2.o
o
Artigo 6. Entrada em vigor
Departamento de Administração Geral A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
O Departamento de Administração Geral é a unidade seguinte ao da sua publicação.
responsável por: O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e xeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. — O Ministro
humanos do ITIJ, I. P.; da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de
b) Garantir as necessidades de aprovisionamento; 2007.
c) Assegurar a recepção e expedição da correspon- ANEXO
dência; ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL, I. P.
d) Assegurar a gestão, conservação e segurança das
instalações; SECÇÃO I
e) Gerir o património e manter organizado o res-
pectivo cadastro; Organização
f) Gerir os serviços gráficos e o arquivo central do
ITIJ, I. P.; Artigo 1.o
g) Assegurar as funções de planeamento; Estrutura organizativa
h) Acompanhar os processos de avaliação de desem-
penho; Para a prossecução das suas atribuições o Instituto
i) Garantir a aquisição, conservação, tratamento e Nacional de Medicina Legal, I. P., adiante abreviada-
difusão de toda a documentação com interesse para a mente designado por INML, I. P., dispõe de serviços
prossecução das atribuições do Instituto; centrais, delegações e gabinetes médico-legais.
2834 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
Artigo 2.o i) Prestar apoio às delegações que não disponham
Serviços centrais do INML, I. P.
de gabinete de administração ou cujo respectivo lugar
de direcção não esteja provido.
Integram os serviços centrais do INML, I. P., as
seguintes unidades orgânicas: 2 — O Departamento de Administração Geral com-
a) O Departamento de Administração Geral; preende:
b) O Departamento de Investigação, Formação e a) A Divisão Administrativa e Financeira, à qual
Documentação; incumbe o exercício das competências previstas nas alí-
c) O Gabinete de Assessoria Jurídica. neas a) a d) do número anterior;
b) A Divisão de Recursos Humanos, à qual incumbe
Artigo 3.o o exercício das competências previstas nas alíneas e)
e f) do número anterior;
Delegações do INML, I. P.
c) A Divisão de Informática, à qual incumbe o exer-
O INML, I. P., dispõe de serviços desconcentrados cício das competências previstas nas alíneas g) e h) do
no Porto, Coimbra e Lisboa, denominados por: número anterior.
a) Delegação do Norte do Instituto Nacional de Medi- 3 — O Departamento de Administração Geral é diri-
cina Legal, I. P.; gido por um director, cargo de direcção intermédia do
b) Delegação do Centro do Instituto Nacional de 1.o grau.
Medicina Legal, I. P.; 4 — As divisões referidas no n.o 2 são dirigidas por
c) Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medi- chefes de divisão, cargos de direcção intermédia de
cina Legal, I. P. 2.o grau.
Artigo 4.o
Artigo 6.o
Gabinetes médico-legais do INML, I. P.
Departamento de Investigação, Formação e Documentação
1 — Os gabinetes médico-legais são os constantes do
anexo n.o 1 à presente portaria e que dela fazem parte 1 — Compete ao Departamento de Investigação, For-
integrante. mação e Documentação:
2 — Na área de actuação dos gabinetes não insta-
lados, a competência pericial que lhes caberia pode ser a) Promover a coordenação científica da actividade
exercida por outro gabinete. de medicina legal e de outras ciências forenses;
b) Promover e coordenar as actividades de investi-
gação, no domínio da medicina legal e de outras ciências
SECÇÃO II forenses;
c) Elaborar, executar e coordenar os planos de for-
Serviços centrais
mação técnico-científica;
d) Coordenar a realização dos estágios de ingresso
Artigo 5.o
nas carreiras dos quadros de pessoal do INML, I. P.;
Departamento de Administração Geral e) Coordenar a realização de cursos de formação e
o ensino pré-graduado e pós-graduado na área de medi-
1 — Compete ao Departamento de Administração
cina legal e outras ciências forenses;
Geral:
f) Aprovar acções científicas e de formação, no domí-
a) Assegurar as actividades e executar as tarefas nio médico-legal e de outras ciências forenses, para as
imprescindíveis à gestão e administração financeira e quais se pretenda o reconhecimento oficial do Ministério
patrimonial do Instituto; da Justiça;
b) Elaborar proposta de plano e o relatório anual g) Promover o intercâmbio científico com entidades
de actividades do instituto, com base nos planos e rela- públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito
tórios elaborados pelas delegações; da medicina legal e de outras ciências forenses;
c) Dar orientações e directivas às delegações para h) Coordenar o funcionamento dos arquivos técni-
assegurar uma gestão administrativa e financeira inte- co-científicos da sede, das delegações e dos gabinetes
grada a nível regional, bem como garantir o seu médico-legais do INML, I. P.;
cumprimento; i) Coordenar o funcionamento da biblioteca e serviços
d) Acompanhar e avaliar a actividade das delegações de documentação da sede, das delegações e dos gabi-
a nível administrativo e financeiro; netes médico-legais do INML, I. P.;
e) Assegurar a gestão e administração dos recursos j) Promover e desenvolver um sistema integrado de
humanos dos serviços centrais do INML, I. P., das dele- arquivo, biblioteca e documentação.
gações e dos gabinetes médico-legais e promover a ges-
tão integrada destes recursos; 2 — O Departamento de Investigação, Formação e
f) Assegurar a gestão de uma base de dados dos recur- Documentação é dirigido por um director, cargo de
sos humanos dos serviços do INML, I. P.; direcção intermédia de 1.o grau.
g) Acompanhar e coordenar os projectos de infor-
matização e actualização tecnológica, bem como apoiar
as restantes unidades orgânicas e funcionais e os uti- Artigo 7.o
lizadores, em articulação com o organismo do Ministério Gabinete de Assessoria Jurídica
da Justiça responsável por esta área;
h) Assegurar a existência de uma página electrónica 1 — Ao Gabinete de Assessoria Jurídica compete
com os conteúdos previstos na lei; prestar apoio jurídico ao conselho directivo, de que
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2835
depende, bem como aos serviços centrais e às delegações i) Elaborar, promover e apoiar a execução de planos
do INML, I. P. e a realização de trabalhos e estudos de pesquisa e inves-
2 — Ao Gabinete de Assessoria Jurídica compete: tigação científica, por si e em colaboração com outras
entidades;
a) Participar na análise e preparação de projectos
j) Emitir parecer sobre os pedidos de estágio, sub-
de diplomas legais e de normas administrativas de exe-
sídios ou bolsas de estudo, participação em acções de
cução permanente, conjuntamente, sendo caso disso, formação e eventos de natureza científica;
com o Departamento de Administração Geral e com l) Coordenar a gestão dos gabinetes médico-legais
os restantes serviços; da sua área de actuação, de acordo com as orientações
b) Elaborar ou apreciar minutas de contratos, acor- do conselho directivo;
dos, protocolos e despachos referentes a actos admi- m) Aprovar a constituição das comissões de escolha
nistrativos de gestão ou administração que lhe sejam de bens e serviços propostos, com prévia audição dos
solicitados; serviços utilizadores, de acordo com as competências
c) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder delegadas.
a estudos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam
submetidos; 3 — O director de delegação pode realizar actividade
d) Preparar os projectos de resposta de recursos pericial para que esteja habilitado e, sendo detentor
administrativos; do grau de especialista de medicina legal, integrar a
e) Instruir os processos, nomeadamente disciplinares, escala para a realização de perícias médico-legais
e acompanhar os processos administrativos e conten- urgentes.
ciosos; 4 — O director da delegação é substituído nas suas
f) Pronunciar-se sobre assuntos de natureza jurídica ausências e impedimentos pelo director de serviços que
suscitados no âmbito das atribuições do Instituto. para o efeito seja por ele designado.
5 — Na ausência de titular pode o director de dele-
3 — O Gabinete de Assessoria Jurídica é dirigido por gação, mediante autorização do conselho directivo, assu-
um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de mir a direcção de serviço ou serviços técnicos da
2.o grau. delegação.
SECÇÃO III Artigo 10.o
Delegações Serviços
1 — As delegações dispõem de serviços técnicos e,
Artigo 8.o nas delegações do Norte e do Sul, de um gabinete de
Atribuições
administração.
2 — São serviços técnicos das delegações:
As delegações prosseguem, na sua área de actuação,
a) O Serviço de Patologia Forense;
as atribuições do INML, I. P., sem prejuízo das com-
b) O Serviço de Clínica Forense;
petências reservadas aos órgãos e serviços centrais.
c) O Serviço de Toxicologia Forense;
d) O Serviço de Genética e Biologia Forense.
Artigo 9.o
3 — Os serviços técnicos das delegações são dirigidos
Director de delegação
por directores, cargos de direcção intermédia do
1 — A direcção de cada uma das delegações é asse- 1.o grau.
gurada, por inerência, pelos vogais do conselho directivo 4 — Os directores dos serviços técnicos podem rea-
que para o efeito forem designados. lizar a actividade pericial para que estejam habilitados
2 — Compete ao director, no âmbito da gestão e coor- e, sendo detentores do grau de especialista em medicina
denação da delegação e em articulação com os serviços legal, integrar a escala para a realização de perícias
centrais do Instituto: médico-legais urgentes.
5 — Os directores dos serviços técnicos são substi-
a) Dar execução às deliberações do conselho direc- tuídos nas suas ausências e impedimentos pelo funcio-
tivo, bem como às resoluções do conselho médico-legal; nário do serviço que para o efeito seja designado pelo
b) Autorizar a realização de exames e perícias na director da delegação.
delegação;
c) Propor a nomeação dos coordenadores dos gabi-
netes médico-legais da respectiva área de actuação; Artigo 11.o
d) Propor a nomeação do coordenador e nomear os Serviço de Patologia Forense
orientadores do internato médico de medicina legal da
delegação; 1 — Ao Serviço de Patologia Forense compete a rea-
e) Prestar apoio ao desenvolvimento da actividade lização das seguintes perícias e exames:
do internato médico de medicina legal do Instituto; a) Autópsias médico-legais respeitantes aos óbitos
f) Assegurar a realização dos estágios de ingresso nas verificados nas comarcas do âmbito territorial de actua-
carreiras dos quadros de pessoal afecto à respectiva ção da delegação, nos termos do mapa n.o 2, anexo
delegação; ao presente diploma;
g) Promover a formação e o ensino pré e pós-gra- b) Exames de anatomia patológica forense no âmbito
duado na área da medicina legal e de outras ciências das actividades da delegação e dos gabinetes médico-
forenses; -legais que se encontrem na sua dependência, bem como
h) Designar os médicos que integram a escala mensal a solicitação das autoridades e entidades para o efeito
para as perícias médico-legais urgentes; competentes e do presidente do conselho directivo;
2836 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
c) Outros actos neste domínio, designadamente perí- Artigo 15.o
cias de antropologia forense, de identificação de cadá-
Gabinete de Administração
veres e de restos humanos, de embalsamamentos e de
estudo de peças anatómicas. 1 — Ao Gabinete de Administração compete:
2 — O Serviço de Patologia Forense é responsável, a) Assegurar o cumprimento das orientações e direc-
no âmbito das suas áreas de competência, pela super- tivas dadas pelo director da delegação e pelo Departa-
visão técnico-científica dos gabinetes médico-legais mento de Administração Geral para a gestão adminis-
dependentes da respectiva delegação. trativa e financeira e de recursos humanos da delegação
3 — Quando a complexidade da perícia ou outras cir- e dos gabinetes médico-legais dela dependentes;
cunstâncias o justifiquem, o procurador-geral distrital b) Assegurar todo o apoio administrativo à delegação
pode deferir à delegação, ouvido o respectivo director, e gabinetes médico-legais dela dependentes nas áreas
a realização de perícias relativas a outras comarcas da de recursos humanos, económico-financeira, aprovisio-
respectiva área de actuação médico-legal. namento e transportes, sem prejuízo do previsto na alí-
nea anterior.
Artigo 12.o 2 — Compete-lhe ainda:
Serviço de Clínica Forense a) Autorizar a realização de despesas correntes, nos
termos que lhe forem delegados;
1 — Ao Serviço de Clínica Forense compete a rea- b) Assegurar a gestão dos recursos humanos, desig-
lização das seguintes perícias e exames em pessoas: nadamente aprovando os horários de trabalho e os pla-
a) Para descrição e avaliação dos danos provocados nos de férias, ouvido o director, sem prejuízo das com-
na integridade psicofísica, nos diversos domínios do petências dos órgãos e serviços centrais;
direito, designadamente no âmbito do direito penal, civil c) Assegurar a gestão financeira da delegação e dos
e do trabalho, nas comarcas do âmbito territorial de gabinetes médico-legais dela dependentes, designada-
actuação da delegação, nos termos do anexo n.o 2 ao mente no que respeita à regularidade da cobrança das
presente diploma; receitas e pagamento das despesas e à legalidade na
b) De natureza psiquiátrica e psicológica. realização destas, sem prejuízo das competências do
Departamento de Administração Geral;
2 — Sem prejuízo da competência definida na alínea b) d) Assegurar a gestão patrimonial da delegação,
do número anterior, as perícias e exames psiquiátricos tomando as providências necessárias à conservação do
e psicológicos solicitados poderão ser realizados por enti- património, sem prejuízo das competências do Depar-
dades terceiras, públicas ou privadas, contratadas ou indi- tamento de Administração Geral;
cadas para o efeito pelo INML, I. P. e) Assegurar a gestão do sistema de transportes da
3 — O Serviço de Clínica Forense é responsável, no delegação;
âmbito das suas áreas de competência, pela supervisão f) Elaborar a proposta de regulamento interno da
técnico-científica dos gabinetes médico-legais depen- delegação;
dentes da respectiva delegação. g) Assegurar a execução de todo o expediente da
4 — Ao Serviço de Clínica Forense é aplicável o dis- delegação;
posto no n.o 3 do artigo anterior. h) Elaborar proposta de plano e de relatório de acti-
vidades da delegação.
Artigo 13.o 3 — O Gabinete de Administração é dirigido por um
chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de
Serviço de Toxicologia Forense
2.o grau.
Ao Serviço de Toxicologia Forense compete assegurar 4 — Na delegação do Centro cabe ao director do
a realização de perícias e exames laboratoriais químicos Departamento de administração Geral assumir as com-
e toxicológicos, no âmbito das actividades da delegação petências que, nas restantes delegações, se encontram
e dos gabinetes médico-legais que se encontrem na sua definidas para o Gabinete de Administração.
dependência, bem como a solicitação das autoridades
e entidades para o efeito competentes e do presidente
do conselho directivo. SECÇÃO IV
Gabinetes médico-legais
Artigo 14.o
Artigo 16.o
Serviço de Genética e Biologia Forense
Competências
Ao Serviço de Genética e Biologia Forense compete
assegurar a realização de perícias e exames de iden- 1 — Aos gabinetes médico-legais compete a realiza-
tificação genética, nomeadamente os de investigação ção das autópsias médico-legais respeitantes aos óbitos
biológica de parentesco, de identificação individual, de ocorridos nas comarcas integradas na sua área de actua-
criminalística biológica ou outros, no âmbito das acti- ção, bem como de outros actos neste domínio, desig-
vidades da delegação e dos gabinetes médico-legais que nadamente de antropologia forense, de identificação de
se encontrem na sua dependência, a solicitação das auto- cadáveres e de embalsamamentos.
ridades e entidades para o efeito competentes e do pre- 2 — Compete ainda, nas comarcas referidas no
sidente do conselho directivo. número anterior, a realização de exames e perícias em
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2837
pessoas, para descrição e avaliação dos danos provo- Artigo 20.o
cados na integridade psicofísica, nomeadamente, no Quadro complementar
âmbito do direito penal, civil e do trabalho.
3 — Compete também, quando devidamente autori- 1 — No INML, I. P., existe um quadro complementar.
zado pelo conselho directivo, proceder à colheita de 2 — O quadro complementar a que se refere o
amostras para exames complementares laboratoriais, à número anterior integra as categorias de chefe de serviço
realização de exames de natureza psiquiátrica e psico- de medicina legal, assistente graduado de medicina legal
lógica e, excepcionalmente, à execução de outros exames e assistente de medicina legal.
no âmbito da actividade médico-legal. 3 — Os lugares do quadro complementar são preen-
4 — Excepcionalmente, por determinação do conse- chidos por médicos pertencentes à carreira docente na
lho directivo, os peritos dos gabinetes podem realizar área de medicina legal das faculdades de medicina das
os exames na comarca da residência das pessoas a sub- universidades públicas, nos termos do disposto no
meter a exame, quando as dificuldades de deslocação artigo 21.o
aos gabinetes, ou outras circunstâncias, o justifiquem.
Artigo 21.o
Provimento do quadro complementar
Artigo 17.o
1 — Os docentes universitários de medicina legal
Coordenador podem ser providos no quadro complementar do
Para além da prática dos actos médico-legais inerentes INML, I. P., com dispensa de concurso prévio, de acordo
à actividade do gabinete, compete ao coordenador dos com os graus da carreira médica de medicina legal que
gabinetes médico-legais: possuírem, em lugar que se extinguirá no caso de cessar
o contrato de docência.
a) Racionalizar os meios técnicos disponíveis através 2 — Os docentes de medicina legal das universidades
da utilização integrada desses recursos e zelar pela sua públicas, mesmo que se encontrem em regime de dedi-
conservação; cação exclusiva, podem ser contratados para o exercício
b) Zelar pelas boas condições de preservação e de de funções como médicos da carreira médica de medi-
envio à sede do Instituto ou às delegações das amostras cina legal, dentro do tempo de serviço a que estão obri-
destinadas aos exames complementares necessários às gados no estabelecimento de ensino de origem.
perícias efectuadas no gabinete; 3 — O exercício das funções referidas no número
c) Cooperar com as autoridades judiciárias e asse- anterior confere o direito a um suplemento de 30 %
gurar a atempada realização das perícias e envio dos do vencimento correspondente à categoria para que o
respectivos relatórios; docente foi contratado.
d) Manter informado o director da delegação res-
pectiva sobre o exercício da actividade pericial do gabi- ANEXO N.o 1
nete, propondo-lhe as medidas que considere adequa- (a que se refere o n.o 1 do artigo 4.o)
das;
e) Apresentar ao director da delegação respectiva o Área de actuação das delegações do Instituto Nacional de Medicina
Legal, I. P., e localização dos gabinetes médico-legais
relatório anual de actividades;
f) Coordenar o funcionamento do arquivo do gabinete Área de actuação da Delegação do Norte:
e assegurar a execução do serviço de expediente;
Gondomar, Porto, Maia, Matosinhos, Póvoa de Var-
g) Desenvolver as restantes acções necessárias ao
zim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
regular funcionamento do gabinete.
Gabinetes médico-legais:
o
Artigo 18. Gabinete Médico-Legal de Braga;
Exercício de funções periciais Gabinete Médico-Legal de Bragança;
Gabinete Médico-Legal de Chaves;
1 — O serviço dos gabinetes médico-legais é assegu- Gabinete Médico-Legal de Guimarães;
rado por médicos do quadro do Instituto ou, na medida Gabinete Médico-Legal de Penafiel;
em que isso não seja possível, por médicos contratados Gabinete Médico-Legal de Santa Maria da Feira;
para o exercício de funções periciais. Gabinete Médico-Legal de Viana do Castelo;
2 — O número de médicos por gabinete é fixado pelo Gabinete Médico-Legal de Vila Real.
conselho directivo do INML, I. P.
Área de actuação da Delegação do Centro:
Anadia, Arganil, Condeixa-a-Nova, Coimbra, Lousã,
SECÇÃO V Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova,
Penela e Tábua.
Artigo 19.o
Gabinetes médico-legais:
Pessoal
Gabinete Médico-Legal de Aveiro;
Os lugares de presidente do conselho directivo, de Gabinete Médico-Legal de Angra do Heroísmo;
vogais do conselho directivo, de directores de depar- Gabinete Médico-Legal de Castelo Branco;
tamento, de directores dos serviços técnicos e de chefes Gabinete Médico-Legal da Covilhã;
de divisão constam do anexo n.o 2 ao presente diploma Gabinete Médico-Legal da Figueira da Foz;
e que dele faz parte integrante. Gabinete Médico-Legal do Funchal;
2838 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
Gabinete Médico-Legal da Guarda; ANEXO
Gabinete Médico-Legal de Leiria;
Gabinete Médico-Legal de Tomar; ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, I. P.
Gabinete Médico-Legal de Viseu;
Gabinete Médico-Legal de Ponta Delgada.
Artigo 1.o
Área de actuação da Delegação do Sul: Unidades orgânicas
Amadora, Lisboa e Loures.
1 — Para prossecução das suas atribuições, o Instituto
Gabinetes médico-legais: Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.),
compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:
Gabinete Médico-Legal de Almada;
Gabinete Médico-Legal de Beja; a) Direcção de Marcas e Patentes;
Gabinete Médico-Legal de Cascais; b) Direcção de Relações Internacionais e de Promo-
Gabinete Médico-Legal de Évora; ção da Inovação;
Gabinete Médico-Legal de Faro; c) Direcção de Organização e Gestão.
Gabinete Médico-Legal de Santiago do Cacém;
Gabinete Médico-Legal de Portalegre; 2 — Por deliberação do conselho directivo podem
Gabinete Médico-Legal de Portimão; ainda ser criadas, modificadas ou extintas unidades fle-
Gabinete Médico-Legal de Torres Vedras; xíveis, designadas por departamentos ou gabinetes, inte-
Gabinete Médico-Legal de Setúbal; gradas ou não em unidades nucleares, cujo número não
Gabinete Médico-Legal de Santarém; pode exceder o limite máximo de nove unidades, sendo
Gabinete Médico-Legal de Vila Franca de Xira. as respectivas competências definidas e aprovadas pelo
ANEXO N.o 2
mesmo órgão.
(a que se refere o artigo 19.o) Artigo 2.o
Direcção e chefia das unidades orgânicas
Número
Cargos (pessoal dirigente)
de lugares
1 — As direcções são dirigidas por directores e os
Presidente do conselho directivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
departamentos e gabinetes são dirigidos, respectiva-
Vogais do conselho directivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 mente, por chefes de departamento e chefes de gabinete.
Director de departamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 2 — A direcção e chefia das unidades orgânicas são
Director de serviços técnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 desempenhadas em regime de contrato de trabalho em
Chefe de divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 comissão de serviço nos termos do artigo 6.o da Lei
n.o 23/2004, de 22 de Junho.