Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 500/2007

Data
2007-04-01
Tipo
Portaria
Emitente
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (8052 palavras)

Portaria n.o 500/2007 A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês de 30 de Abril seguinte ao da sua publicação. Na sequência da publicação do Decreto-Lei Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, n.o 117/2007, de 27 de Abril, torna-se necessário pro- António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado ceder à fixação do limite máximo das unidades orgânicas das Comunidades Portuguesas, em 27 de Abril de 2007. 2800 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 Portaria n.o 502/2007 MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS de 30 de Abril E DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Na sequência da publicação do Decreto Regulamen- tar n.o 46/2007, de 27 de Abril, torna-se necessário pro- Portaria n.o 504/2007 ceder à fixação do limite máximo das unidades orgânicas de 30 de Abril flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos (DGATE). A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Assim: Estrangeiros, abreviadamente designada por SG, é o Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, serviço central que tem por missão assegurar as funções de 15 de Janeiro: de apoio técnico e administrativo aos órgãos, serviços Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos e membros do Governo em funções no Ministério, nos domínios do protocolo do Estado, da gestão de recursos Negócios Estrangeiros, o seguinte: humanos, financeiros e patrimoniais, da formação do pessoal, do apoio jurídico e contencioso, da informação Artigo 1.o e das relações públicas e das tecnologias de informação e comunicação e, ainda, acompanhar e avaliar a exe- Dotação das unidades orgânicas flexíveis cução dos planos de actividades de e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com A dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis os demais serviços do Ministério. da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos O Decreto-Lei n.o 117/2007, de 27 de Abril, definiu é fixada em seis. a missão, atribuições e tipo de organização interna da SG. Importa agora, no desenvolvimento daquele decre- Artigo 2.o to-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e com- Entrada em vigor petências das respectivas unidades orgânicas. Assim: A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, seguinte ao da sua publicação. de 15 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado seguinte: das Comunidades Portuguesas, em 27 de Abril de 2007. CAPÍTULO I Portaria n.o 503/2007 Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 30 de Abril Artigo 1.o Na sequência da publicação do Decreto Regulamen- tar n.o 47/2007, de 27 de Abril, torna-se necessário pro- Objecto ceder à fixação do limite máximo das unidades orgânicas A presente portaria aprova a estrutura nuclear da flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Secretaria-Geral, bem como dos serviços nela integra- das Comunidades Portuguesas (DGACCP). dos, e define as competências das respectivas unidades Assim: orgânicas. Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, Artigo 2.o de 15 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Estrutura nuclear Negócios Estrangeiros, o seguinte: 1 — A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares, na dependência directa do secretário-geral: Artigo 1.o a) O Gabinete de Informação e Imprensa; Unidades orgânicas flexíveis b) A Direcção de Serviços da Cifra e Sistemas de A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis Informação; c) Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das e Comunicação; Comunidades Portuguesas é fixada em 10. d) Direcção do Serviço de Expediente. Artigo 2.o 2 — O Protocolo de Estado, abreviadamente desig- nado de SP, estrutura-se numa única unidade orgânica Entrada em vigor nuclear, designada por Direcção de Serviços de Ceri- monial e Deslocações. A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês 3 — O Departamento Geral da Administração, abre- seguinte ao da sua publicação. viadamente designado por DGA, estrutura-se nas Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, seguintes unidades orgânicas nucleares: António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado a) Direcção de Serviços de Recursos Humanos; das Comunidades Portuguesas, em 27 de Abril de 2007. b) Direcção de Serviços de administração Financeira; Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2801 c) Direcção de Serviços de administração Patrimonial; c) Disciplinar a utilização dos meios de criptografia d) Direcção de Serviços de Planeamento, Orçamento e transmissão, assegurando a confidencialidade das e Conta. comunicações telegráficas; d) Instalar e promover a manutenção das condições 4 — O Departamento de Assuntos Jurídicos, abre- técnicas dos equipamentos de criptografia e transmissão viadamente designado por DAJ, estrutura-se nas seguin- dos serviços internos e externos do Ministério; tes unidades orgânicas nucleares: e) Assegurar o encaminhamento aos serviços com- petentes dos telegramas e aerogramas enviados e rece- a) Direcção de Serviços de Direito Internacional; bidos através do Ministério; b) Direcção de Serviços de Direito Interno. f) Assegurar a organização do arquivo das comuni- cações expedidas e recebidas; 5 — Na dependência directa do director do Depar- g) Assegurar a participação do Ministério dos Negó- tamento de Assuntos Jurídicos funciona ainda o Núcleo cios Estrangeiros no sistema permanente de transmissão de Traduções de Convenções Internacionais. de mensagens da União Europeia, da Organização do 6 — O Instituto Diplomático, abreviadamente desig- Tratado do Atlântico Norte, da União da Europa Oci- nado por IDI, estrutura-se numa única unidade orgânica dental e da Organização de Segurança e Cooperação nuclear, designada por Direcção de Serviços de Biblio- Europeia. teca, Documentação e Arquivo Histórico e Diplomático. 3 — Compete, em especial, à Cifra elaborar e, depois CAPÍTULO II de aprovadas pelo secretário-geral, emitir instruções e directrizes relativas ao tratamento e à garantia de con- Secretaria-Geral fidencialidade das comunicações telegráficas e à fisca- lização do seu cumprimento pelos serviços do Minis- Artigo 3.o tério. Gabinete de Informação e Imprensa Artigo 5.o Ao Gabinete de Informação e Imprensa, abreviada- Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação mente designado por GII, compete: 1 — A Direcção de Serviços de Tecnologias de Infor- a) Coordenar a acção de todos os serviços e orga- mação e Comunicação, abreviadamente designada por nismos do Ministério no âmbito da comunicação social; TIC, é o serviço da SG ao qual compete propor a definição b) Acompanhar e coordenar a acção dos conselheiros das políticas e estratégias de tecnologias de informação e adidos de imprensa; e comunicação do Ministério e garantir o planeamento, c) Recolher, seleccionar e difundir matéria informa- concepção, execução e avaliação das iniciativas de infor- tiva com interesse para os diferentes serviços e orga- matização e a actualização tecnológica dos respectivos nismos; serviços e organismos, assegurando uma gestão eficaz e d) Assegurar a transmissão da matéria noticiosa que racional dos recursos disponíveis, bem como prestar apoio deva ser divulgada; aos demais serviços integrados no Ministério dos Negócios e) Prestar assistência e apoio aos correspondentes Estrangeiros. estrangeiros acreditados em Portugal, bem como coor- 2 — À TIC compete ainda: denar os contactos daqueles profissionais e demais jor- nalistas estrangeiros com entidades oficiais; a) Definir a política estratégica das tecnologias de f) Participar na negociação e acompanhar a execução informação e de comunicações (TIC) do Ministério e dos contratos visando o fornecimento de material infor- acompanhar o seu cumprimento; mativo por entidades exteriores ao Ministério; b) Elaborar o plano estratégico de sistemas de infor- g) Gerir e actualizar os conteúdos do portal do Minis- mação geral do ministério, tendo em conta as neces- tério e outros produtos informativos em matéria de sidades do sector, e coordenar a elaboração de planos audiovisual e imprensa; estratégicos específicos em organismos do Ministério h) Assegurar o relacionamento do Ministério com cuja complexidade e dimensão o justifique; os órgãos de comunicação social nacionais e estran- c) Assegurar a articulação com os organismos com geiros. competências interministeriais na área das TIC, garan- Artigo 4.o tindo a participação em iniciativas de natureza trans- versal, a aplicação no ministério de normas e orientações Direcção de Serviços da Cifra e Sistemas de Informação comuns, a utilização de infra-estruturas tecnológicas 1 — A Direcção de Serviços da Cifra e Sistemas de partilhadas da Administração Pública e a integração em Informação, abreviadamente designada por Cifra, é o processos aquisitivos agregados com outros ministérios; serviço da SG que assegura a expedição, recepção e d) Definir e controlar o cumprimento de normas e processamento dos telegramas, telecópias e aerogramas, procedimentos relativos à selecção, aquisição e utiliza- enviados e recebidos através do Ministério, bem como ção de infra-estruturas tecnológicas e sistemas de garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação; informação. e) Coordenar a realização de projectos no âmbito 2 — À Cifra compete: das TIC dos organismos do ministério, em articulação com estes; a) Elaborar e organizar as espécies criptográficas do f) Promover a unificação e a racionalização de méto- Ministério e assegurar a sua guarda e arquivo; dos, processos e infra-estruturas tecnológicas nos vários b) Assegurar a codificação e descodificação das comu- organismos; nicações telegráficas expedidas e recebidas através do g) Acompanhar em permanência o desenvolvimento Ministério; de sistemas de informação e infra-estruturas tecnoló- 2802 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 gicas de forma a garantir a sua adequação às neces- d) Formular parecer sobre as normas que devem ser sidades dos organismos do Ministério e o cumprimento aplicadas em matéria de etiqueta e de precedências; das políticas e das normas definidas; e) Ocupar-se do acolhimento e da despedida dos che- h) Assegurar a construção, a gestão e a operação fes de missão acreditados em Portugal; de sistemas e infra-estruturas na área de actuação do f) Encaminhar as propostas de agraciamento da ini- Ministério, quer transversais quer específicas, em arti- ciativa do Ministro dos Negócios Estrangeiros, bem culação com os organismos; como recolher e encaminhar os agraciamentos estran- i) Garantir a articulação com os vários organismos geiros de que beneficiem os cidadãos portugueses; do Ministério no âmbito das suas atribuições; g) Tratar dos pedidos de acreditação ou dos pedidos j) Assegurar a administração e gestão das bases de de aceitação dos enviados diplomáticos portugueses no dados criadas no âmbito da SG, em estreita cooperação estrangeiro; com os serviços interessados; h) Tratar da elaboração de cartas de ratificação, cartas l) Assegurar a administração dos sistemas e produtos credenciais, cartas de plenos poderes e cartas de informáticos; gabinete; m) Apoiar os chefes de missão na definição das nor- i) Preparar e expedir mensagens de congratulação mas e configurações a que devem obedecer os meios ou de condolências a endereçar a autoridades ou enti- individuais de computação em cada um dos serviços peri- dades estrangeiras em nome do Chefe do Estado, do féricos externos mencionados nas alíneas a) e b) do Primeiro-Ministro ou do Ministro dos Negócios Estran- n.o 1 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 204/2006, de geiros; 27 de Outubro. j) Preparar e acompanhar a realização das visitas e Artigo 6.o deslocações oficiais dos Chefes de Estado, Primeiros- -Ministros e Ministros dos Negócios Estrangeiros a Direcção do Serviço de Expediente Portugal; À Direcção do Serviço de Expediente, abreviada- l) Preparar e acompanhar a realização de visitas e mente designada por DSE, compete: deslocações ao estrangeiro do Chefe do Estado, do Pri- meiro-Ministro e do Ministro dos Negócios Estran- a) Dar entrada à correspondência, classificá-la, regis- geiros; tá-la nos suportes adequados e distribuí-la pelos serviços m) Promover a emissão os passaportes diplomáticos competentes; concedidos pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e b) Encaminhar aos serviços competentes a correspon- zelar pela observância dos preceitos legais relativamente dência recebida, à qual, pela sua natureza, não deva ao uso e concessão destes documentos; ser dada entrada; n) Obter das missões diplomáticas acreditadas em c) Expedir a correspondência que lhe for entregue, Portugal os vistos de que necessitam para as suas des- para o efeito, pelos diversos serviços do Ministério; locações os detentores de passaportes diplomáticos ou d) Proceder à organização, encerramento e expedição especiais portugueses. de malas diplomáticas e receber, abrir e distribuir a correspondência dirigida ao Ministério, pelas missões, em mala diplomática; CAPÍTULO IV e) Fiscalizar o devido uso das malas diplomáticas, Departamento Geral da Administração comunicando superiormente qualquer infracção às regras e determinações vigentes. Artigo 8.o Direcção de Serviços de Recursos Humanos CAPÍTULO III À Direcção de Serviços de Recursos Humanos, abre- Protocolo de Estado viadamente designada por DRH, compete em matéria de gestão de recursos humanos dos quadros de pessoal Artigo 7.o do Ministério: Direcção de Serviços de Cerimonial e Deslocações a) Executar as acções necessárias à instrução dos pro- À Direcção de Serviços de Cerimonial e Deslocações cessos relativos ao pessoal de todos os quadros do Minis- compete: tério dos Negócios Estrangeiros, bem como organizar e manter actualizado o respectivo cadastro documental a) Preparar e acompanhar as recepções, solenidades e digitalizado; e cerimónias em que participam o Chefe do Estado, b) Identificar as necessidades de formação e aper- o Primeiro-Ministro e o Ministro dos Negócios Estran- feiçoamento profissional do pessoal de todas as carreiras geiros; dos quadros do Ministério, à excepção dos funcionários b) Preparar e acompanhar as recepções, solenidades da carreira diplomática e do colocado em postos e cerimónias e reuniões internacionais em que parti- consulares; cipem outros membros do Governo, quando àquelas c) Assegurar a elaboração das listas de antiguidade assistam representantes do corpo diplomático acredi- do pessoal dos quadros do Ministério e elaborar o tados de forma temporária ou permanente em Portugal balanço social; ou entidades oficiais estrangeiras; d) Assegurar, nos termos legais, a emissão de cer- c) Encaminhar, sempre que lhe sejam dirigidos, os tidões e declarações relativas à situação e percurso pro- pedidos de audiências junto do Ministro e demais mem- fissional dos interessados; bros do Governo e ainda do secretário-geral que tenham e) Assegurar a tramitação processual relativa à acção sido apresentadas pelos membros do corpo diplomático social complementar e à assistência na doença; ou por outras autoridades ou individualidades estran- f) Assegurar o processamento dos vencimentos, abo- geiras; nos e outras remunerações devidas ao pessoal dos qua- Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2803 dros do Ministério dos Negócios Estrangeiros afectos nismos internacionais e a visitas de Estado e equiparadas aos serviços internos e externos, bem como o proces- realizadas no estrangeiro e em território nacional; samento de descontos para os diversos sistemas de segu- j) Instruir os processos relativos a despesas em ter- rança social e ADSE; ritório nacional e no estrangeiro não enquadráveis nas g) Assegurar o processamento dos encargos devidos áreas de gestão patrimonial e de recursos humanos, bem relativamente ao transporte dos funcionários e suas como outros orçamentos sob responsabilidade do bagagens executando todos os procedimentos neces- Departamento; sários; l) Conferir os processamentos e verificar a confor- h) Assegurar o processamento das despesas relacio- midade legal, regularidade financeira, economia, efi- nadas com missões de serviço público e respectiva pres- ciência e eficácia das despesas e propor a emissão das tação de contas; respectivas autorizações de pagamento; i) Elaborar planos, a curto e médio prazos, destinados m) Analisar, conferir e organizar as contas de gerência a assegurar uma correcta gestão dos recursos humanos dos serviços externos, para posterior envio ao Tribunal integrados nos quadros de pessoal sob sua respon- de Contas, de acordo com as instruções em vigor; sabilidade; n) Prestar apoio técnico aos serviços externos, nomea- j) Estudar e promover a aplicação de métodos ade- damente através da emissão de instruções tendentes a quados à selecção, recrutamento e mobilidade do pes- assegurar a normalização de documentos e a unifor- soal, assegurando todos os procedimentos necessários mização de procedimentos e circuitos, em conformidade à efectivação dos mesmos; com a legislação em vigor; l) Elaborar estudos e pareceres técnicos nos domínios o) Assegurar a análise e acompanhamento dos con- da análise, descrição e qualificação de funções, planos tratos de arrendamento das instalações dos serviços de carreira, sistemas de avaliação, reclassificação e externos; reconversão; p) Conferir os mapas de emolumentos e as receitas m) Elaborar estudos e pareceres técnicos sobre a fixa- arrecadadas pelos consulados e secções consulares. ção e revisão das remunerações do pessoal dos quadros únicos de vinculação e contratação dos serviços externos; n) Propor e dar parecer sobre os sistemas de protecção Artigo 10.o social ao mesmo pessoal, à luz dos ordenamentos jurí- dicos locais. Direcção de Serviços de Administração Patrimonial Artigo 9.o À Direcção de Serviços de Administração Patrimo- nial, abreviadamente designada por DAP, compete em Direcção de Serviços de Administração Financeira matéria de gestão dos recursos patrimoniais do Minis- À Direcção de Serviços de Administração Financeira, tério e de execução e controlo dos planos financeiros abreviadamente designada por DAF, compete em maté- plurianuais estabelecidos: ria de gestão dos recursos financeiros afectos ao Minis- tério: a) Verificar o estado e as condições de utilização dos edifícios afectos ao Ministério e propor as medidas a) Elaborar as propostas de orçamento de funcio- correctivas consideradas adequadas; namento que legalmente lhe correspondam; b) Programar e promover a realização de projectos b) Assegurar a gestão e acompanhamento da execução e obras necessárias ao bom funcionamento dos serviços dos orçamentos sob sua responsabilidade; internos e externos e assegurar a respectiva instrução c) Preparar os procedimentos inerentes às receitas processual e subsequente acompanhamento; do Estado consignadas ao orçamento da Secretaria- c) Promover a aplicação das medidas e sistemas de -Geral; segurança mais adequados e assegurar a articulação com d) Elaborar e organizar a conta de gerência da Secre- as entidades externas competentes; taria-Geral para posterior envio a Tribunal de Contas d) Preparar e emitir instruções para os serviços inter- depois de aprovada pelo secretário-geral; nos e externos no âmbito das suas competências; e) Propor a estrutura orçamental a adoptar pelos ser- e) Instruir os processos relativos a despesas da sua viços externos em harmonia com o Orçamento do competência e efectuar os respectivos procedimentos; Estado; f) Assegurar as funções de unidade ministerial de f) Elaborar proposta de orçamento de funcionamento compras; para cada serviço externo e propor as alterações orça- mentais julgadas convenientes, sem prejuízo das com- g) Assegurar o fornecimento aos serviços internos e petências atribuídas aos chefes de missão; externos sob sua dependência orçamental, dos bens e g) Assegurar a transferência de dotações para os orça- serviços necessários ao seu eficaz funcionamento; mentos dos serviços externos; h) Superintender nos serviços de recepção, guarda h) Preparar os procedimentos de enquadramento e limpeza dos edifícios dos serviços internos do Minis- legal e orçamentais relativos à obtenção de receitas con- tério; signadas aos serviços externos do MNE, nomeadamente i) Promover a manutenção e substituição de equi- as provenientes de repatriações, devolução de taxas e pamentos e outros bens duradouros; impostos indirectos pagos localmente com aquisição de j) Preparar a programação financeira plurianual dos bens e serviços, portes de correio e subaluguer de equi- programas de investimento atribuídos aos serviços inter- pamentos, bem como quaisquer outras que venham a nos e externos do Ministério, que legalmente lhe cor- ser definidas por lei; respondam e assegurar a execução financeira das res- i) Assegurar a gestão dos processos de despesas com pectivas dotações anuais; encargos comuns das relações externas, designadamente l) Promover a aquisição ou alienação de edifícios de os relativos a contribuições e quotizações para orga- acordo com os planos aprovados; 2804 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 m) Assegurar a administração e manutenção do par- d) Exercer as funções de depositário dos tratados e que automóvel dos serviços internos e externos e pro- acordos internacionais, quando o Estado Português mover a sua renovação de acordo com a legislação em tenha sido designado para esse efeito; vigor; e) Colaborar com o Instituto Diplomático na orga- n) Manter actualizado o cadastro dos edifícios dos nização e publicação da sinopse e da colecção dos tra- serviços internos e externos do Ministério; tados e acordos internacionais de que o Estado Por- o) Promover a elaboração e actualização dos inven- tuguês seja parte; tários dos bens afectos aos serviços internos e externos f) Participar em comissões nacionais ou internacionais e conferir os inventários dos bens do Estado anexos e em reuniões ou conferências internacionais que versem aos autos de transmissão de gerência dos serviços matéria da sua competência; externos. g) Prestar assistência nas questões contenciosas inter- nacionais em que o Estado Português seja parte; Artigo 11.o h) Proceder à transmissão e recebimento dos pro- Direcção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Conta cessos de extradição; i) Proceder à transmissão e recebimento de cartas À Direcção de Serviços de Planeamento, Orçamento rogatórias e precatórias, assim como de outros actos e Conta, abreviadamente designada por POC, compete: judiciários interessando países estrangeiros; j) Preparar e ultimar o processo interno de vinculação a) Elaborar o plano e relatório de actividades do do Estado Português às convenções internacionais. Departamento; b) Assegurar, em articulação com os restantes serviços do MNE, a elaboração dos planos financeiros conso- Artigo 13.o lidados do Ministério e propor a afectação, pelos dife- Direcção de Serviços de Direito Interno rentes serviços, dos recursos financeiros anualmente atribuídos; À Direcção de Serviços de Direito Interno, abrevia- c) Assegurar o acompanhamento e a avaliação da damente designada por DIN, compete: gestão financeira e orçamental do Ministério; a) Emitir pareceres, responder a consultas e elaborar d) Desenvolver metodologias e instrumentos de ges- estudos sobre matérias de natureza jurídica interna; tão que permitam optimizar a utilização dos recursos b) Colaborar na preparação e redacção dos projectos financeiros afectos ao Ministério; de diploma, quando solicitado; e) Assegurar a recolha e tratamento de dados de acti- c) Preparar projectos de resposta nos recursos con- vidade e de execução financeira e orçamental suscep- tenciosos e, bem assim, acompanhar os respectivos pro- tíveis de propiciar a construção de adequados indica- cessos nas suas diferentes fases processuais; dores de gestão; d) Intervir em quaisquer processos de sindicância, f) Elaborar estudos e pareceres de carácter técnico inquérito ou disciplinares, sempre que determinado; que possibilitem a tomada de decisões em matéria de e) Apoiar as entidades competentes na preparação gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos; e acompanhamento dos processos necessários ao jul- g) Proceder a estudos de carácter organizativo e de gamento das questões em que esteja envolvido qualquer análise de circuitos e procedimentos administrativos serviço do Ministério. tendo em vista a modernização e melhoria da qualidade de funcionamento dos serviços; h) Assegurar as actividades relativas aos sistemas de CAPÍTULO VI avaliação de serviços no âmbito do Ministério, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar Instituto Diplomático o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria. Artigo 14.o Direcção de Serviços de Biblioteca, Documentação e Arquivo Histórico CAPÍTULO V e Diplomático Departamento de Assuntos Jurídicos 1 — À Direcção de Serviços de Biblioteca, Documen- tação e Arquivo Histórico e Diplomático, abreviada- Artigo 12.o mente designada por DBDA, compete: a) Em estreita cooperação com a DII, elaborar a Direcção de Serviços de Direito Internacional sinopse e fazer a compilação dos actos solenes de carác- À Direcção de Serviços de Direito Internacional, ter internacional de que Portugal seja parte, ou em que abreviadamente designada por DIP, compete: tenha interesse, bem como das decisões dos tribunais superiores portugueses em matéria de direito interna- a) Emitir pareceres, responder a consultas e elaborar cional e das decisões dos tribunais internacionais cuja estudos sobre matérias de natureza jurídica interna- jurisdição Portugal tenha aceite ou perante os quais cional; tenha sido parte; b) Preparar e assegurar a participação portuguesa na b) Coordenar e orientar a produção e difusão das negociação de tratados e acordos internacionais que ver- publicações e outro material de apoio às actividades sem a protecção da pessoa e a cooperação jurídica, em do Instituto e colaborar na edição de monografias, livros, colaboração com os serviços do Ministério ou de outros revistas e outros meios de divulgação da problemática departamentos governamentais; da política externa; c) Prestar assistência na negociação de outros tratados c) Manter devidamente catalogadas as colecções e acordos internacionais; bibliográficas e documentais à sua guarda, incluindo a Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2805 legislação e as disposições de execução permanente rela- Assim: tivas aos serviços do Ministério, informatizando-as de Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, harmonia com os princípios da biblioteconomia; de 15 de Janeiro: d) Proceder ao controlo e elaborar a calendarização Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos das transferências e incorporações documentais; Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o e) Manter a gestão do arquivo intermédio; seguinte: f) Gerir o arquivo definitivo; Artigo 1.o g) Assegurar o atendimento do público investigador. Estrutura nuclear 2 — O funcionamento da Biblioteca e do Arquivo A Direcção-Geral de Política Externa, abreviada- Histórico e Diplomático são definidos por Regulamento mente designada por DGPE, estrutura-se nas seguintes aprovado pelo secretário-geral, sob proposta do director unidades orgânicas nucleares: de serviços da Biblioteca, Documentação e Arquivo His- a) Direcção de Serviços para a Política Externa e tórico e Diplomático, ouvido o director do IDI. Segurança Comum; b) Direcção de Serviços para os Assuntos de Segu- Artigo 15.o rança e de Defesa; c) Direcção de Serviços das Organizações Interna- Comissão de Selecção e Desclassificação cionais; d) Direcção de Serviços dos Estados Europeus não 1 — Junto da DBDA funciona a Comissão de Selec- Membros da União Europeia; ção e Desclassificação, à qual cabe: e) Direcção de Serviços da África Subsariana; a) Avaliar a documentação que possui valor perma- f) Direcção de Serviços do Médio Oriente e do nente e que, como tal, deverá integrar o arquivo Magrebe; definitivo; g) Direcção de Serviços das Américas; b) Recomendar a eliminação da restante documen- h) Direcção de Serviços da Ásia e da Oceânia. tação, estabelecendo, nesse caso, os respectivos prazos de conservação; Artigo 2.o c) Avaliar e dar parecer sobre quais os documentos Direcção de Serviços para a Política Externa e Segurança Comum que devem permanecer classificados nos termos da lei. Compete à Direcção de Serviços para a Política 2 — A Comissão de Selecção e Desclassificação é pre- Externa e Segurança Comum, abreviadamente desig- sidida por um embaixador e integrada por, pelo menos, nada por PESC: dois vogais com a categoria de ministro plenipotenciário, a) Coordenar a participação nacional nas estruturas sendo secretariada pelo director de serviços da DBDA. e acções da política externa e de segurança comum da 3 — O Regulamento da Comissão de Selecção e Des- União Europeia, com excepção daquelas que respeitam classificação é aprovado pelo secretário-geral, sob pro- à política europeia de segurança e defesa (PESD); posta do director de serviços da DBDA, ouvido o pre- b) Assegurar a ligação com os serviços homólogos sidente da Comissão. dos restantes membros da União Europeia e a parti- cipação nas suas reuniões; Artigo 16.o c) Coordenar com os serviços competentes do Minis- Entrada em vigor tério dos Negócios Estrangeiros a preparação da par- ticipação portuguesa nas reuniões dos grupos de tra- A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês balho PESC, no Comité Político e de Segurança da UE, seguinte ao da sua publicação. nas reuniões ministeriais e nas do Conselho Europeu; d) Efectuar reuniões de coordenação com os dife- Em 27 de Abril de 2007. rentes serviços sectoriais, antes da deslocação de ele- Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, mentos nacionais desses serviços para participação em António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado reuniões de grupos de trabalho PESC, de forma a garan- das Comunidades Portuguesas. — O Ministro de Estado tir uma visão unitária e integrada na definição da posição e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. e participação portuguesa nos diferentes fora de consulta e decisão ao nível da PESC; e) Coordenar a transmissão de contributos nacionais Portaria n.o 505/2007 para o desenvolvimento da acção externa da União Europeia, em matéria da PESC, designadamente visio- de 30 de Abril nando e concedendo um visto previamente à sua difusão A Direcção-Geral de Política Externa (DGPE) é o através da Rede COREU; serviço central do Ministério dos Negócios Estrangeiros f) Registar, dar expediente e arquivar a correspon- (MNE) que tem por missão assegurar a coordenação, dência recebida ou expedida que respeite aos assuntos da sua competência. o acompanhamento e a execução da acção externa do Estado nos assuntos de natureza político-diplomática, bem como a execução da política externa ao nível das Artigo 3.o relações internacionais políticas. Direcção de Serviços para os Assuntos de Segurança e de Defesa O Decreto Regulamentar n.o 45/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização Compete à Direcção de Serviços para os Assuntos interna da DGPE. Importa agora, no desenvolvimento de Segurança e de Defesa, abreviadamente designada daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura por DSD: nuclear dos serviços e competências das respectivas uni- a) Coordenar a participação nacional na Organização dades orgânicas. do Tratado do Atlântico Norte e noutras organizações 2806 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 internacionais com atribuições no domínio da segurança ou privadas, a coordenação e definição de uma posição colectiva de que Portugal é parte, colaborando, para nacional e a participação portuguesa em organismos e esse efeito, com os restantes serviços do Ministério dos reuniões internacionais referentes aos direitos humanos, Negócios Estrangeiros, outros ministérios e entidades designadamente, no âmbito do sistema das Nações Uni- públicas e privadas interessadas; das, da Organização para a Segurança e Cooperação b) Reunir e analisar toda a informação e elementos na Europa e do Conselho da Europa; necessários com vista a assegurar a definição de uma j) Preparar e ou coordenar os elementos e instruções posição nacional em todas as matérias relativas à PESD, que devam ser veiculados às delegações portuguesas nos bem como a adequada participação nacional nas reu- congressos e conferências internacionais na área dos niões neste âmbito; direitos humanos, sem prejuízo das competências que c) Reunir todas as informações e elementos neces- caibam a outros serviços. sários com vista a assegurar a definição de uma posição nacional em todas as matérias relativas à cooperação e segurança internacionais, em particular nas questões Artigo 5.o referentes ao desarmamento, controlo de armamento e não-proliferação de armas convencionais de destruição Competências das restantes direcções de serviços maciça; d) Assegurar o apoio necessário à Autoridade Nacio- Compete às direcções de serviços identificadas nas nal para a Convenção sobre a Proibição do Desenvol- alíneas e) a i) do artigo 1.o, no âmbito da respectiva vimento, Produção, Armazenamento e Utilização das área geográfica: Armas Químicas (ANCPAQ) e à Autoridade Nacional a) Reunir as informações de carácter político bilateral para Efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios e assegurar a actualização de elementos completos sobre Nucleares (ANTPEN); a realidade política dos diferentes países das áreas geo- e) Registar, dar expediente e arquivar a correspon- gráficas consideradas; dência recebida ou expedida que respeite aos assuntos b) Estudar, dar parecer e apresentar propostas de da sua competência. actuação sobre todos os assuntos relativos a essas regiões e países, na esfera da sua competência; Artigo 4.o c) Assegurar, em colaboração com os restantes ser- Direcção de Serviços das Organizações Internacionais viços do MNE e outros ministérios, a coordenação, defi- nição e transmissão de instruções ou outros elementos Compete à Direcção de Serviços das Organizações a enviar às missões diplomáticas, representações per- Internacionais, abreviadamente designada por DSOI: manentes e postos consulares de Portugal, no âmbito a) Recolher informação, analisar, decidir ou apre- das suas competências; sentar propostas de actuação sobre assuntos tratados d) Proceder à negociação e participar no processo no âmbito ou relativos à actividade horizontal das de conclusão ou denúncia de tratados e convenções Nações Unidas e outras organizações internacionais de internacionais de carácter político bilateral, assegu- carácter universal, bem como sobre matérias da área rando, para o efeito, a coordenação dos elementos multilateral, de carácter político e âmbito regional, com necessários em colaboração com os ministérios e serviços excepção dos assuntos sobre direitos humanos e os que competentes; recaiam especificamente nas competências da Direcção- e) Assegurar a presidência das comissões e delegações -Geral de Assuntos Técnicos e Económicos; de carácter político que caiba ao Ministério, no seu b) Assegurar a representação portuguesa junto das domínio de actividade; Nações Unidas no âmbito das suas competências; f) Colaborar na preparação da participação portu- c) Assegurar o acompanhamento e a definição das guesa nos vários níveis da política externa e de segurança posições nacionais no âmbito das actividades da CPLP; comum, em permanente articulação com a respectiva d) Assegurar, em colaboração com os restantes ser- direcção de serviços; viços competentes do MNE e outros ministérios, a coor- denação e definição de uma posição nacional e a par- g) Assegurar a participação nacional em reuniões no ticipação em reuniões de órgãos e organismos das âmbito da política externa e de segurança comum, na Nações Unidas, no âmbito das suas competências; sua área de competência; e) Proceder à negociação e participar no processo h) Registar, dar expediente e arquivar a correspon- de conclusão ou denúncia de tratados e convenções que dência recebida ou expedida que respeite aos assuntos respeitem à criação de organismos internacionais, sua da sua competência. transformação e extinção e, em particular, dos que res- peitem à participação de Portugal nesses organismos, sem prejuízo das competências que caibam a outros Artigo 6.o serviços; Entrada em vigor f) Assegurar a condução e a promoção das candi- daturas nacionais às organizações internacionais; A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês g) Registar, dar expediente e arquivar a correspon- seguinte ao da sua publicação. dência recebida ou expedida que respeite aos assuntos da sua competência; Em 27 de Abril de 2007. h) Recolher informação, analisar, decidir ou apre- sentar propostas de actuação sobre assuntos tratados Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, no âmbito dos direitos humanos; António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado i) Assegurar, em colaboração com os restantes ser- das Comunidades Portuguesas. — O Ministro de Estado viços competentes do MNE e outras entidades, públicas e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2807 Portaria n.o 506/2007 Artigo 3.o de 30 de Abril Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais A Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Econó- Compete à Direcção de Serviços das Organizações micos (DGATE) é o serviço do Ministério dos Negócios Económicas Internacionais, abreviadamente designada Estrangeiros (MNE) que tem por missão dar efectivi- por SEM: dade e continuidade à acção deste Ministério no plano a) Analisar e acompanhar, no plano multilateral, os internacional bilateral e multilateral no que respeita aos temas da área do ambiente e desenvolvimento, em par- assuntos de carácter económico, científico e técnico. ticular no âmbito das Nações Unidas e das suas agências O Decreto Regulamentar n.o 46/2007, de 27 de Abril, e programas; definiu a missão, atribuições e tipo de organização b) Analisar e acompanhar os assuntos do mar e ocea- interna da DGATE. Importa agora, no desenvolvimento nos, em particular no âmbito da Convenção das Nações daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura Unidas sobre o Direito do Mar; nuclear dos serviços e competências das respectivas uni- c) Analisar e acompanhar as questões económicas dades orgânicas. do âmbito das organizações económicas internacionais, Assim: em particular da OCDE; Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, d) Analisar e acompanhar as questões financeiras do de 15 de Janeiro: âmbito das organizações financeiras internacionais; Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos e) Analisar a evolução das questões relativas aos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o recursos energéticos e à energia, nomeadamente através seguinte: do acompanhamento dos trabalhos da Agência Inter- nacional de Energia e, no domínio civil, da Agência Artigo 1.o de Energia Atómica e da Agência Internacional de Ener- Estrutura nuclear gia Atómica; f) Analisar e acompanhar as questões científicas e A DGATE estrutura-se nas seguintes unidades orgâ- tecnológicas relevantes do plano multilateral, dentro da nicas nucleares: sua área de competências; g) Acompanhar todas as outras questões derivadas a) A Direcção de Serviços da Diplomacia Económica; da participação portuguesa em organismos e reuniões b) A Direcção de Serviços das Organizações Eco- internacionais sobre as matérias da sua área de com- nómicas Internacionais. petências; h) Promover, desencadear e coordenar, em consulta Artigo 2.o e colaboração com os serviços competentes do Minis- tério e outros departamentos, serviços ou organismos Direcção de Serviços da Diplomacia Económica sectoriais do Estado, o estudo das matérias, bem como a organização da representação portuguesa junto dos Compete à Direcção de Serviços da Diplomacia Eco- organismos internacionais, na sua área de competências; nómica, abreviadamente designada por DEC: i) Colaborar na preparação da participação portu- a) Analisar e tratar a informação de carácter eco- guesa nos vários níveis da política externa e de segurança nómico internacional de natureza plurissectorial e inte- comum através de uma permanente articulação com a resse estratégico para o relacionamento bilateral eco- respectiva direcção de serviços; nómico; j) Preparar e coordenar, na sua área de competências, b) Coordenar e articular com os outros departamen- os elementos e instruções que devam ser veiculados às tos, serviços ou organismos sectoriais competentes, as embaixadas e representações permanentes e missões actividades diplomáticas na sua vertente económica defi- temporárias e postos consulares, bem como às delega- ções portuguesas nos congressos e conferências inter- nidas pelo Governo; nacionais; c) Preparar e acompanhar as comissões mistas, acor- l) Registar, dar expediente e arquivar a correspon- dos bilaterais e missões empresariais, nas suas vertentes dência recebida ou expedida que respeite aos assuntos económicas; da sua área de competências. d) Preparar e coordenar, na sua área de competências, os elementos e instruções que devam ser veiculados às embaixadas, missões e representações permanentes e Artigo 4.o missões temporárias e postos consulares, bem como às Entrada em vigor delegações portuguesas nos congressos e conferências internacionais; A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês e) Preparar e acompanhar todas as outras matérias seguinte ao da sua publicação. de relevância económica definidas por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ouvido Em 27 de Abril de 2007. o director-geral dos Assuntos Técnicos e Económicos; Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, f) Registar, dar expediente e arquivar a correspon- António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado dência recebida ou expedida que respeite aos assuntos das Comunidades Portuguesas. — O Ministro de Estado da sua área de competências. e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. 2808 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 Portaria n.o 507/2007 para os consulados, bem como a sua adequada divul- de 30 de Abril gação junto dos agentes económicos estrangeiros; d) Estudar, planear e coordenar acções destinadas A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comu- a prevenir, controlar e gerir situações de crise ou emer- nidades Portuguesas (DGACCP) é o serviço do Minis- gência, mantendo actualizada a informação necessária tério dos Negócios Estrangeiros (MNE) cuja missão se à caracterização daquelas situações; insere no domínio da gestão dos postos consulares e e) Propor a criação, extinção e encerramento dos pos- da realização da protecção consular, assegurando a efec- tos e secções consulares, delimitar a sua área de juris- tividade e a continuidade da acção governativa no dição, bem como coordenar e supervisionar a sua acti- âmbito da política de apoio à emigração e às comu- vidade e organização; nidades portuguesas no estrangeiro. f) Propor a nomeação e exoneração dos cônsules O Decreto Regulamentar n.o 47/2007, de 27 de Abril, honorários e acompanhar a sua actividade; definiu a missão, atribuições e tipo de organização g) Assegurar a modernização e informatização das interna da DGACCP. Importa agora, no desenvolvi- secções e dos postos consulares, nomeadamente através mento daquele decreto regulamentar, determinar a da elaboração de planos de acção anuais, onde sejam estrutura nuclear dos serviços e competências das res- definidos os objectivos a atingir, o planeamento das tare- pectivas unidades orgânicas. fas a desenvolver e os meios humanos e materiais a Assim: alocar, e respectiva concretização; Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, h) Verificar a aplicação da tabela de emolumentos de 15 de Janeiro: consulares e a arrecadação da correspondente receita, Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos mantendo a necessária articulação com os demais Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o serviços; seguinte: i) Dar parecer sobre a dotação em recursos humanos e financeiros dos postos e secções consulares; Artigo 1.o j) Organizar e manter actualizada informação sobre Estrutura nuclear os alertas de segurança e saúde e demais avisos per- tinentes, divulgando-a, através do recurso à Internet e 1 — A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e outros meios de difusão de informação; Comunidades Portuguesas, abreviadamente designada l) Estabelecer meios eficazes de relacionamento inter- por DGACCP, estrutura-se nas seguintes unidades orgâ- ministerial, nomeadamente utilizando os canais insti- nicas nucleares: tuídos no âmbito do Conselho Nacional de Planeamento a) Direcção de Serviços de Administração e Protecção Civil de Emergência; Consulares; m) Promover o processo conducente à emissão de b) Direcção de Serviços de Emigração; passaportes e outros documentos de viagem concedidos c) Direcção de Serviços de Vistos e Circulação de pelos postos e secções consulares; Pessoas; n) Dirigir e fiscalizar os actos e funções de registo d) Direcção de Serviços Regional. civil e notariado praticados pelos postos e secções consulares; 2 — A Direcção de Serviços Regional tem a sua loca- o) Proceder ao reconhecimento das assinaturas dos lização no Porto. funcionários consulares portugueses quando não esti- verem autenticadas com o selo branco ou ofereçam Artigo 2.o dúvidas; Direcção de Serviços de Administração e Protecção Consulares p) Analisar e tratar as queixas e reclamações relativas aos serviços e atendimento nos postos consulares e pro- 1 — A Direcção de Serviços de Administração e Pro- por eventuais medidas a tomar, sem prejuízo das com- tecção Consulares, abreviadamente designada por APC, petências próprias da Inspecção-Geral Diplomática e é o serviço responsável pela protecção consular e pela Consular. avaliação, coordenação e gestão da actividade das sec- ções e dos postos consulares, bem como pela promoção Artigo 3.o das relações de carácter económico e comercial entre Direcção de Serviços de Emigração as comunidades portuguesas no estrangeiro e Portugal. 2 — À APC compete: 1 — A Direcção de Serviços de Emigração, abrevia- damente designada por DSE, é o serviço responsável a) Assegurar o apoio consular aos cidadãos portu- pelo apoio aos portugueses residentes no estrangeiro, gueses no estrangeiro no âmbito dos actos de protecção lusodescendentes e aos emigrantes regressados a Por- consular previstos no regulamento consular, nomeada- tugal, através da dinamização do associativismo e da mente nos casos de prestação de socorros, repatriação, promoção de acções culturais. assistência a detidos e a familiares de falecidos, bem 2 — À DSE compete: como em situações de emergência, de risco, de cala- midade ou de catástrofe; a) Promover acções de carácter cultural e colaborar b) Cooperar e interagir com os agentes e operadores nas iniciativas de institutos e centros difusores de cultura turísticos no sentido de antecipar o conhecimento da portuguesa no território nacional e no estrangeiro; presença de portugueses no estrangeiro, com a salva- b) Proceder à credenciação das entidades que se regis- guarda dos direitos, liberdades e garantias previstos na tarem junto da DGACCP e apresentarem os respectivos lei, propondo a realização de repatriações e colaborar estatutos, o plano de actividades e o relatório de acti- em operações de evacuação; vidades e contas, organizando e mantendo actualizado c) Garantir, em colaboração com as entidades com- um registo das associações e federações das comuni- petentes, o fluxo de informação de carácter económico dades portuguesas; Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2809 c) Colaborar, com as entidades competentes, na pro- serviço responsável pelas matérias relativas à emissão gramação e execução de iniciativas que visem a pre- de vistos e circulação de pessoas. servação e difusão da língua portuguesa nas comuni- 2 — À VCP compete: dades portuguesas no estrangeiro, bem como desenvol- a) Tratar dos assuntos relativos à emissão de vistos ver contactos com entidades estrangeiras que possam pelos postos e secções consulares, com eventual consulta igualmente contribuir para aqueles fins; a outros departamentos; d) Promover, em território nacional, em colaboração b) Participar em organismos e em reuniões de carácter com entidades públicas e privadas, acções de apoio social interno, comunitário ou internacional sobre vistos, cir- e económico ao emigrante e seus familiares, designa- culação de pessoas e outras formalidades de fronteira; damente através da articulação com o ministério com- c) Garantir, nos termos legais, a protecção dos dados petente e da cooperação com os municípios, destinadas recolhidos que se encontrem à sua guarda; a facilitar o seu ingresso ou a reintegração na vida activa, d) Participar na negociação e na denúncia de acordos nomeadamente através da promoção de acções de for- sobre vistos, circulação de pessoas e outras formalidades mação profissional; de fronteira, bem como assegurar o cumprimento das e) Promover, em colaboração com outras entidades, obrigações assumidas, sem prejuízo da competência de acções visando a preparação dos cidadãos portugueses outros serviços; que pretendam trabalhar no estrangeiro ou seus fami- e) Avaliar a execução dos instrumentos internacionais liares, nomeadamente as relativas ao ensino da língua cuja aplicação se faça reflectir ao nível nacional e propor dos países de acolhimento, designadamente através da eventuais alterações. cooperação com os municípios; f) Acompanhar as operações tendentes ao exercício Artigo 5.o da actividade profissional por cidadãos portugueses no Direcção de Serviços Regional estrangeiro, prestando a estes e aos empregadores a informação e apoio necessários; Compete à Direcção de Serviços Regional, abrevia- g) Colaborar com as entidades competentes na fis- damente designada por DSR, em articulação com as calização da actividade de entidades privadas que, em demais direcções de serviços da DGACCP: território nacional, procedem à contratação de cidadãos a) Cooperar na preparação da saída para o estran- portugueses para trabalhar no estrangeiro e cooperar geiro de portugueses que desejem emigrar, prestando- na prevenção e repressão dos actos ilícitos nesse -lhes, designadamente, a informação e o apoio ade- domínio; quados; h) Promover, em articulação com os ministérios com- b) Cooperar na prevenção de actividades ilícitas refe- petentes, a celebração de acordos internacionais sobre rentes à emigração; emigração, participando nas respectivas negociações e c) Prestar apoio aos portugueses residentes no estran- acompanhando a execução desses instrumentos, sempre geiro e seus familiares regressados temporária ou defi- que possível, em estreita colaboração com os países de nitivamente a Portugal e facilitar o seu contacto com acolhimento, bem como celebração e revisão de acordos outros serviços públicos; sobre segurança social, destinados, entre outros, a garan- d) Colaborar no acolhimento dos portugueses regres- tirem os benefícios da segurança social aos familiares sados a Portugal em situação de doença ou de outra dos emigrantes; forma de vulnerabilidade, prestando-lhes a necessária i) Criar e manter actualizado um banco de dados assistência imediata; informatizado, com o objectivo de permitir a caracte- e) Prestar apoio técnico a outros organismos e serviços rização permanente das comunidades portuguesas, ela- que prossigam idênticos objectivos de apoio aos por- borando informações actualizadas, com tratamento sis- tugueses residentes no estrangeiro e seus familiares tematizado e estatístico sobre as mesmas; regressados temporária ou definitivamente a Portugal; j) Assegurar o atendimento público aos cidadãos que f) Desempenhar quaisquer outras funções que lhes se dirijam à DGACCP em matérias relacionadas com sejam determinadas pelo director-geral. emigração, nomeadamente em matéria de segurança social, emprego, investimento, ensino, benefícios fiscais Artigo 6.o e sociais e informações de carácter jurídico, produzindo Entrada em vigor e divulgando, em Portugal e no estrangeiro, informação especializada sobre matérias de interesse para os por- A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês tugueses residentes no estrangeiro; seguinte ao da sua publicação. l) Organizar, coordenar e executar acções de forma- Em 27 de Abril de 2007. ção profissional que tenham por destinatários cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e lusodescenden- Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, tes ou emigrantes regressados a Portugal, em colabo- António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado ração com outros departamentos do Estado ou em par- das Comunidades Portuguesas. — O Ministro de Estado ceria com outros países da União Europeia. e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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