Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 500/2007
- Data
- 2007-04-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Texto integral (8052 palavras)
Portaria n.o 500/2007
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
de 30 de Abril seguinte ao da sua publicação.
Na sequência da publicação do Decreto-Lei Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,
n.o 117/2007, de 27 de Abril, torna-se necessário pro- António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado
ceder à fixação do limite máximo das unidades orgânicas das Comunidades Portuguesas, em 27 de Abril de 2007.
2800 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
Portaria n.o 502/2007 MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
de 30 de Abril E DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Na sequência da publicação do Decreto Regulamen-
tar n.o 46/2007, de 27 de Abril, torna-se necessário pro- Portaria n.o 504/2007
ceder à fixação do limite máximo das unidades orgânicas de 30 de Abril
flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e
Económicos (DGATE). A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios
Assim: Estrangeiros, abreviadamente designada por SG, é o
Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, serviço central que tem por missão assegurar as funções
de 15 de Janeiro: de apoio técnico e administrativo aos órgãos, serviços
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos e membros do Governo em funções no Ministério, nos
domínios do protocolo do Estado, da gestão de recursos
Negócios Estrangeiros, o seguinte:
humanos, financeiros e patrimoniais, da formação do
pessoal, do apoio jurídico e contencioso, da informação
Artigo 1.o e das relações públicas e das tecnologias de informação
e comunicação e, ainda, acompanhar e avaliar a exe-
Dotação das unidades orgânicas flexíveis cução dos planos de actividades de e os resultados dos
sistemas de organização e gestão, em articulação com
A dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis os demais serviços do Ministério.
da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos O Decreto-Lei n.o 117/2007, de 27 de Abril, definiu
é fixada em seis. a missão, atribuições e tipo de organização interna da
SG. Importa agora, no desenvolvimento daquele decre-
Artigo 2.o to-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e com-
Entrada em vigor petências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004,
seguinte ao da sua publicação. de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos
Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o
António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado seguinte:
das Comunidades Portuguesas, em 27 de Abril de 2007.
CAPÍTULO I
Portaria n.o 503/2007 Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério
dos Negócios Estrangeiros
de 30 de Abril
Artigo 1.o
Na sequência da publicação do Decreto Regulamen-
tar n.o 47/2007, de 27 de Abril, torna-se necessário pro- Objecto
ceder à fixação do limite máximo das unidades orgânicas A presente portaria aprova a estrutura nuclear da
flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Secretaria-Geral, bem como dos serviços nela integra-
das Comunidades Portuguesas (DGACCP). dos, e define as competências das respectivas unidades
Assim: orgânicas.
Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, Artigo 2.o
de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Estrutura nuclear
Negócios Estrangeiros, o seguinte: 1 — A Secretaria-Geral, abreviadamente designada
por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas
nucleares, na dependência directa do secretário-geral:
Artigo 1.o
a) O Gabinete de Informação e Imprensa;
Unidades orgânicas flexíveis b) A Direcção de Serviços da Cifra e Sistemas de
A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis Informação;
c) Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação
da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das
e Comunicação;
Comunidades Portuguesas é fixada em 10.
d) Direcção do Serviço de Expediente.
Artigo 2.o 2 — O Protocolo de Estado, abreviadamente desig-
nado de SP, estrutura-se numa única unidade orgânica
Entrada em vigor nuclear, designada por Direcção de Serviços de Ceri-
monial e Deslocações.
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês 3 — O Departamento Geral da Administração, abre-
seguinte ao da sua publicação. viadamente designado por DGA, estrutura-se nas
Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, seguintes unidades orgânicas nucleares:
António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado a) Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
das Comunidades Portuguesas, em 27 de Abril de 2007. b) Direcção de Serviços de administração Financeira;
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c) Direcção de Serviços de administração Patrimonial; c) Disciplinar a utilização dos meios de criptografia
d) Direcção de Serviços de Planeamento, Orçamento e transmissão, assegurando a confidencialidade das
e Conta. comunicações telegráficas;
d) Instalar e promover a manutenção das condições
4 — O Departamento de Assuntos Jurídicos, abre- técnicas dos equipamentos de criptografia e transmissão
viadamente designado por DAJ, estrutura-se nas seguin- dos serviços internos e externos do Ministério;
tes unidades orgânicas nucleares: e) Assegurar o encaminhamento aos serviços com-
petentes dos telegramas e aerogramas enviados e rece-
a) Direcção de Serviços de Direito Internacional;
bidos através do Ministério;
b) Direcção de Serviços de Direito Interno.
f) Assegurar a organização do arquivo das comuni-
cações expedidas e recebidas;
5 — Na dependência directa do director do Depar-
g) Assegurar a participação do Ministério dos Negó-
tamento de Assuntos Jurídicos funciona ainda o Núcleo
cios Estrangeiros no sistema permanente de transmissão
de Traduções de Convenções Internacionais.
de mensagens da União Europeia, da Organização do
6 — O Instituto Diplomático, abreviadamente desig-
Tratado do Atlântico Norte, da União da Europa Oci-
nado por IDI, estrutura-se numa única unidade orgânica
dental e da Organização de Segurança e Cooperação
nuclear, designada por Direcção de Serviços de Biblio-
Europeia.
teca, Documentação e Arquivo Histórico e Diplomático.
3 — Compete, em especial, à Cifra elaborar e, depois
CAPÍTULO II de aprovadas pelo secretário-geral, emitir instruções e
directrizes relativas ao tratamento e à garantia de con-
Secretaria-Geral fidencialidade das comunicações telegráficas e à fisca-
lização do seu cumprimento pelos serviços do Minis-
Artigo 3.o tério.
Gabinete de Informação e Imprensa
Artigo 5.o
Ao Gabinete de Informação e Imprensa, abreviada- Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação
mente designado por GII, compete:
1 — A Direcção de Serviços de Tecnologias de Infor-
a) Coordenar a acção de todos os serviços e orga- mação e Comunicação, abreviadamente designada por
nismos do Ministério no âmbito da comunicação social; TIC, é o serviço da SG ao qual compete propor a definição
b) Acompanhar e coordenar a acção dos conselheiros das políticas e estratégias de tecnologias de informação
e adidos de imprensa; e comunicação do Ministério e garantir o planeamento,
c) Recolher, seleccionar e difundir matéria informa- concepção, execução e avaliação das iniciativas de infor-
tiva com interesse para os diferentes serviços e orga- matização e a actualização tecnológica dos respectivos
nismos; serviços e organismos, assegurando uma gestão eficaz e
d) Assegurar a transmissão da matéria noticiosa que racional dos recursos disponíveis, bem como prestar apoio
deva ser divulgada; aos demais serviços integrados no Ministério dos Negócios
e) Prestar assistência e apoio aos correspondentes Estrangeiros.
estrangeiros acreditados em Portugal, bem como coor- 2 — À TIC compete ainda:
denar os contactos daqueles profissionais e demais jor-
nalistas estrangeiros com entidades oficiais; a) Definir a política estratégica das tecnologias de
f) Participar na negociação e acompanhar a execução informação e de comunicações (TIC) do Ministério e
dos contratos visando o fornecimento de material infor- acompanhar o seu cumprimento;
mativo por entidades exteriores ao Ministério; b) Elaborar o plano estratégico de sistemas de infor-
g) Gerir e actualizar os conteúdos do portal do Minis- mação geral do ministério, tendo em conta as neces-
tério e outros produtos informativos em matéria de sidades do sector, e coordenar a elaboração de planos
audiovisual e imprensa; estratégicos específicos em organismos do Ministério
h) Assegurar o relacionamento do Ministério com cuja complexidade e dimensão o justifique;
os órgãos de comunicação social nacionais e estran- c) Assegurar a articulação com os organismos com
geiros. competências interministeriais na área das TIC, garan-
Artigo 4.o tindo a participação em iniciativas de natureza trans-
versal, a aplicação no ministério de normas e orientações
Direcção de Serviços da Cifra e Sistemas de Informação comuns, a utilização de infra-estruturas tecnológicas
1 — A Direcção de Serviços da Cifra e Sistemas de partilhadas da Administração Pública e a integração em
Informação, abreviadamente designada por Cifra, é o processos aquisitivos agregados com outros ministérios;
serviço da SG que assegura a expedição, recepção e d) Definir e controlar o cumprimento de normas e
processamento dos telegramas, telecópias e aerogramas, procedimentos relativos à selecção, aquisição e utiliza-
enviados e recebidos através do Ministério, bem como ção de infra-estruturas tecnológicas e sistemas de
garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação;
informação. e) Coordenar a realização de projectos no âmbito
2 — À Cifra compete: das TIC dos organismos do ministério, em articulação
com estes;
a) Elaborar e organizar as espécies criptográficas do f) Promover a unificação e a racionalização de méto-
Ministério e assegurar a sua guarda e arquivo; dos, processos e infra-estruturas tecnológicas nos vários
b) Assegurar a codificação e descodificação das comu- organismos;
nicações telegráficas expedidas e recebidas através do g) Acompanhar em permanência o desenvolvimento
Ministério; de sistemas de informação e infra-estruturas tecnoló-
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gicas de forma a garantir a sua adequação às neces- d) Formular parecer sobre as normas que devem ser
sidades dos organismos do Ministério e o cumprimento aplicadas em matéria de etiqueta e de precedências;
das políticas e das normas definidas; e) Ocupar-se do acolhimento e da despedida dos che-
h) Assegurar a construção, a gestão e a operação fes de missão acreditados em Portugal;
de sistemas e infra-estruturas na área de actuação do f) Encaminhar as propostas de agraciamento da ini-
Ministério, quer transversais quer específicas, em arti- ciativa do Ministro dos Negócios Estrangeiros, bem
culação com os organismos; como recolher e encaminhar os agraciamentos estran-
i) Garantir a articulação com os vários organismos geiros de que beneficiem os cidadãos portugueses;
do Ministério no âmbito das suas atribuições; g) Tratar dos pedidos de acreditação ou dos pedidos
j) Assegurar a administração e gestão das bases de de aceitação dos enviados diplomáticos portugueses no
dados criadas no âmbito da SG, em estreita cooperação estrangeiro;
com os serviços interessados; h) Tratar da elaboração de cartas de ratificação, cartas
l) Assegurar a administração dos sistemas e produtos credenciais, cartas de plenos poderes e cartas de
informáticos; gabinete;
m) Apoiar os chefes de missão na definição das nor- i) Preparar e expedir mensagens de congratulação
mas e configurações a que devem obedecer os meios ou de condolências a endereçar a autoridades ou enti-
individuais de computação em cada um dos serviços peri- dades estrangeiras em nome do Chefe do Estado, do
féricos externos mencionados nas alíneas a) e b) do Primeiro-Ministro ou do Ministro dos Negócios Estran-
n.o 1 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 204/2006, de geiros;
27 de Outubro. j) Preparar e acompanhar a realização das visitas e
Artigo 6.o deslocações oficiais dos Chefes de Estado, Primeiros-
-Ministros e Ministros dos Negócios Estrangeiros a
Direcção do Serviço de Expediente Portugal;
À Direcção do Serviço de Expediente, abreviada- l) Preparar e acompanhar a realização de visitas e
mente designada por DSE, compete: deslocações ao estrangeiro do Chefe do Estado, do Pri-
meiro-Ministro e do Ministro dos Negócios Estran-
a) Dar entrada à correspondência, classificá-la, regis- geiros;
tá-la nos suportes adequados e distribuí-la pelos serviços m) Promover a emissão os passaportes diplomáticos
competentes; concedidos pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e
b) Encaminhar aos serviços competentes a correspon- zelar pela observância dos preceitos legais relativamente
dência recebida, à qual, pela sua natureza, não deva ao uso e concessão destes documentos;
ser dada entrada; n) Obter das missões diplomáticas acreditadas em
c) Expedir a correspondência que lhe for entregue, Portugal os vistos de que necessitam para as suas des-
para o efeito, pelos diversos serviços do Ministério; locações os detentores de passaportes diplomáticos ou
d) Proceder à organização, encerramento e expedição especiais portugueses.
de malas diplomáticas e receber, abrir e distribuir a
correspondência dirigida ao Ministério, pelas missões,
em mala diplomática; CAPÍTULO IV
e) Fiscalizar o devido uso das malas diplomáticas, Departamento Geral da Administração
comunicando superiormente qualquer infracção às
regras e determinações vigentes. Artigo 8.o
Direcção de Serviços de Recursos Humanos
CAPÍTULO III
À Direcção de Serviços de Recursos Humanos, abre-
Protocolo de Estado viadamente designada por DRH, compete em matéria
de gestão de recursos humanos dos quadros de pessoal
Artigo 7.o do Ministério:
Direcção de Serviços de Cerimonial e Deslocações a) Executar as acções necessárias à instrução dos pro-
À Direcção de Serviços de Cerimonial e Deslocações cessos relativos ao pessoal de todos os quadros do Minis-
compete: tério dos Negócios Estrangeiros, bem como organizar
e manter actualizado o respectivo cadastro documental
a) Preparar e acompanhar as recepções, solenidades e digitalizado;
e cerimónias em que participam o Chefe do Estado, b) Identificar as necessidades de formação e aper-
o Primeiro-Ministro e o Ministro dos Negócios Estran- feiçoamento profissional do pessoal de todas as carreiras
geiros; dos quadros do Ministério, à excepção dos funcionários
b) Preparar e acompanhar as recepções, solenidades da carreira diplomática e do colocado em postos
e cerimónias e reuniões internacionais em que parti- consulares;
cipem outros membros do Governo, quando àquelas c) Assegurar a elaboração das listas de antiguidade
assistam representantes do corpo diplomático acredi- do pessoal dos quadros do Ministério e elaborar o
tados de forma temporária ou permanente em Portugal balanço social;
ou entidades oficiais estrangeiras; d) Assegurar, nos termos legais, a emissão de cer-
c) Encaminhar, sempre que lhe sejam dirigidos, os tidões e declarações relativas à situação e percurso pro-
pedidos de audiências junto do Ministro e demais mem- fissional dos interessados;
bros do Governo e ainda do secretário-geral que tenham e) Assegurar a tramitação processual relativa à acção
sido apresentadas pelos membros do corpo diplomático social complementar e à assistência na doença;
ou por outras autoridades ou individualidades estran- f) Assegurar o processamento dos vencimentos, abo-
geiras; nos e outras remunerações devidas ao pessoal dos qua-
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dros do Ministério dos Negócios Estrangeiros afectos nismos internacionais e a visitas de Estado e equiparadas
aos serviços internos e externos, bem como o proces- realizadas no estrangeiro e em território nacional;
samento de descontos para os diversos sistemas de segu- j) Instruir os processos relativos a despesas em ter-
rança social e ADSE; ritório nacional e no estrangeiro não enquadráveis nas
g) Assegurar o processamento dos encargos devidos áreas de gestão patrimonial e de recursos humanos, bem
relativamente ao transporte dos funcionários e suas como outros orçamentos sob responsabilidade do
bagagens executando todos os procedimentos neces- Departamento;
sários; l) Conferir os processamentos e verificar a confor-
h) Assegurar o processamento das despesas relacio- midade legal, regularidade financeira, economia, efi-
nadas com missões de serviço público e respectiva pres- ciência e eficácia das despesas e propor a emissão das
tação de contas; respectivas autorizações de pagamento;
i) Elaborar planos, a curto e médio prazos, destinados m) Analisar, conferir e organizar as contas de gerência
a assegurar uma correcta gestão dos recursos humanos dos serviços externos, para posterior envio ao Tribunal
integrados nos quadros de pessoal sob sua respon- de Contas, de acordo com as instruções em vigor;
sabilidade; n) Prestar apoio técnico aos serviços externos, nomea-
j) Estudar e promover a aplicação de métodos ade- damente através da emissão de instruções tendentes a
quados à selecção, recrutamento e mobilidade do pes- assegurar a normalização de documentos e a unifor-
soal, assegurando todos os procedimentos necessários mização de procedimentos e circuitos, em conformidade
à efectivação dos mesmos; com a legislação em vigor;
l) Elaborar estudos e pareceres técnicos nos domínios o) Assegurar a análise e acompanhamento dos con-
da análise, descrição e qualificação de funções, planos tratos de arrendamento das instalações dos serviços
de carreira, sistemas de avaliação, reclassificação e externos;
reconversão;
p) Conferir os mapas de emolumentos e as receitas
m) Elaborar estudos e pareceres técnicos sobre a fixa-
arrecadadas pelos consulados e secções consulares.
ção e revisão das remunerações do pessoal dos quadros
únicos de vinculação e contratação dos serviços externos;
n) Propor e dar parecer sobre os sistemas de protecção Artigo 10.o
social ao mesmo pessoal, à luz dos ordenamentos jurí-
dicos locais. Direcção de Serviços de Administração Patrimonial
Artigo 9.o À Direcção de Serviços de Administração Patrimo-
nial, abreviadamente designada por DAP, compete em
Direcção de Serviços de Administração Financeira
matéria de gestão dos recursos patrimoniais do Minis-
À Direcção de Serviços de Administração Financeira, tério e de execução e controlo dos planos financeiros
abreviadamente designada por DAF, compete em maté- plurianuais estabelecidos:
ria de gestão dos recursos financeiros afectos ao Minis-
tério: a) Verificar o estado e as condições de utilização
dos edifícios afectos ao Ministério e propor as medidas
a) Elaborar as propostas de orçamento de funcio- correctivas consideradas adequadas;
namento que legalmente lhe correspondam; b) Programar e promover a realização de projectos
b) Assegurar a gestão e acompanhamento da execução e obras necessárias ao bom funcionamento dos serviços
dos orçamentos sob sua responsabilidade; internos e externos e assegurar a respectiva instrução
c) Preparar os procedimentos inerentes às receitas processual e subsequente acompanhamento;
do Estado consignadas ao orçamento da Secretaria- c) Promover a aplicação das medidas e sistemas de
-Geral; segurança mais adequados e assegurar a articulação com
d) Elaborar e organizar a conta de gerência da Secre- as entidades externas competentes;
taria-Geral para posterior envio a Tribunal de Contas d) Preparar e emitir instruções para os serviços inter-
depois de aprovada pelo secretário-geral; nos e externos no âmbito das suas competências;
e) Propor a estrutura orçamental a adoptar pelos ser- e) Instruir os processos relativos a despesas da sua
viços externos em harmonia com o Orçamento do competência e efectuar os respectivos procedimentos;
Estado;
f) Assegurar as funções de unidade ministerial de
f) Elaborar proposta de orçamento de funcionamento
compras;
para cada serviço externo e propor as alterações orça-
mentais julgadas convenientes, sem prejuízo das com- g) Assegurar o fornecimento aos serviços internos e
petências atribuídas aos chefes de missão; externos sob sua dependência orçamental, dos bens e
g) Assegurar a transferência de dotações para os orça- serviços necessários ao seu eficaz funcionamento;
mentos dos serviços externos; h) Superintender nos serviços de recepção, guarda
h) Preparar os procedimentos de enquadramento e limpeza dos edifícios dos serviços internos do Minis-
legal e orçamentais relativos à obtenção de receitas con- tério;
signadas aos serviços externos do MNE, nomeadamente i) Promover a manutenção e substituição de equi-
as provenientes de repatriações, devolução de taxas e pamentos e outros bens duradouros;
impostos indirectos pagos localmente com aquisição de j) Preparar a programação financeira plurianual dos
bens e serviços, portes de correio e subaluguer de equi- programas de investimento atribuídos aos serviços inter-
pamentos, bem como quaisquer outras que venham a nos e externos do Ministério, que legalmente lhe cor-
ser definidas por lei; respondam e assegurar a execução financeira das res-
i) Assegurar a gestão dos processos de despesas com pectivas dotações anuais;
encargos comuns das relações externas, designadamente l) Promover a aquisição ou alienação de edifícios de
os relativos a contribuições e quotizações para orga- acordo com os planos aprovados;
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m) Assegurar a administração e manutenção do par- d) Exercer as funções de depositário dos tratados e
que automóvel dos serviços internos e externos e pro- acordos internacionais, quando o Estado Português
mover a sua renovação de acordo com a legislação em tenha sido designado para esse efeito;
vigor; e) Colaborar com o Instituto Diplomático na orga-
n) Manter actualizado o cadastro dos edifícios dos nização e publicação da sinopse e da colecção dos tra-
serviços internos e externos do Ministério; tados e acordos internacionais de que o Estado Por-
o) Promover a elaboração e actualização dos inven- tuguês seja parte;
tários dos bens afectos aos serviços internos e externos f) Participar em comissões nacionais ou internacionais
e conferir os inventários dos bens do Estado anexos e em reuniões ou conferências internacionais que versem
aos autos de transmissão de gerência dos serviços matéria da sua competência;
externos. g) Prestar assistência nas questões contenciosas inter-
nacionais em que o Estado Português seja parte;
Artigo 11.o h) Proceder à transmissão e recebimento dos pro-
Direcção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Conta cessos de extradição;
i) Proceder à transmissão e recebimento de cartas
À Direcção de Serviços de Planeamento, Orçamento rogatórias e precatórias, assim como de outros actos
e Conta, abreviadamente designada por POC, compete: judiciários interessando países estrangeiros;
j) Preparar e ultimar o processo interno de vinculação
a) Elaborar o plano e relatório de actividades do do Estado Português às convenções internacionais.
Departamento;
b) Assegurar, em articulação com os restantes serviços
do MNE, a elaboração dos planos financeiros conso- Artigo 13.o
lidados do Ministério e propor a afectação, pelos dife- Direcção de Serviços de Direito Interno
rentes serviços, dos recursos financeiros anualmente
atribuídos; À Direcção de Serviços de Direito Interno, abrevia-
c) Assegurar o acompanhamento e a avaliação da damente designada por DIN, compete:
gestão financeira e orçamental do Ministério; a) Emitir pareceres, responder a consultas e elaborar
d) Desenvolver metodologias e instrumentos de ges- estudos sobre matérias de natureza jurídica interna;
tão que permitam optimizar a utilização dos recursos b) Colaborar na preparação e redacção dos projectos
financeiros afectos ao Ministério; de diploma, quando solicitado;
e) Assegurar a recolha e tratamento de dados de acti- c) Preparar projectos de resposta nos recursos con-
vidade e de execução financeira e orçamental suscep- tenciosos e, bem assim, acompanhar os respectivos pro-
tíveis de propiciar a construção de adequados indica- cessos nas suas diferentes fases processuais;
dores de gestão; d) Intervir em quaisquer processos de sindicância,
f) Elaborar estudos e pareceres de carácter técnico inquérito ou disciplinares, sempre que determinado;
que possibilitem a tomada de decisões em matéria de e) Apoiar as entidades competentes na preparação
gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos; e acompanhamento dos processos necessários ao jul-
g) Proceder a estudos de carácter organizativo e de gamento das questões em que esteja envolvido qualquer
análise de circuitos e procedimentos administrativos serviço do Ministério.
tendo em vista a modernização e melhoria da qualidade
de funcionamento dos serviços;
h) Assegurar as actividades relativas aos sistemas de CAPÍTULO VI
avaliação de serviços no âmbito do Ministério, visando
o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar Instituto Diplomático
o exercício das demais competências fixadas na lei sobre
esta matéria. Artigo 14.o
Direcção de Serviços de Biblioteca, Documentação e Arquivo Histórico
CAPÍTULO V e Diplomático
Departamento de Assuntos Jurídicos 1 — À Direcção de Serviços de Biblioteca, Documen-
tação e Arquivo Histórico e Diplomático, abreviada-
Artigo 12.o mente designada por DBDA, compete:
a) Em estreita cooperação com a DII, elaborar a
Direcção de Serviços de Direito Internacional
sinopse e fazer a compilação dos actos solenes de carác-
À Direcção de Serviços de Direito Internacional, ter internacional de que Portugal seja parte, ou em que
abreviadamente designada por DIP, compete: tenha interesse, bem como das decisões dos tribunais
superiores portugueses em matéria de direito interna-
a) Emitir pareceres, responder a consultas e elaborar cional e das decisões dos tribunais internacionais cuja
estudos sobre matérias de natureza jurídica interna- jurisdição Portugal tenha aceite ou perante os quais
cional; tenha sido parte;
b) Preparar e assegurar a participação portuguesa na b) Coordenar e orientar a produção e difusão das
negociação de tratados e acordos internacionais que ver- publicações e outro material de apoio às actividades
sem a protecção da pessoa e a cooperação jurídica, em do Instituto e colaborar na edição de monografias, livros,
colaboração com os serviços do Ministério ou de outros revistas e outros meios de divulgação da problemática
departamentos governamentais; da política externa;
c) Prestar assistência na negociação de outros tratados c) Manter devidamente catalogadas as colecções
e acordos internacionais; bibliográficas e documentais à sua guarda, incluindo a
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legislação e as disposições de execução permanente rela- Assim:
tivas aos serviços do Ministério, informatizando-as de Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004,
harmonia com os princípios da biblioteconomia; de 15 de Janeiro:
d) Proceder ao controlo e elaborar a calendarização Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos
das transferências e incorporações documentais; Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o
e) Manter a gestão do arquivo intermédio; seguinte:
f) Gerir o arquivo definitivo; Artigo 1.o
g) Assegurar o atendimento do público investigador. Estrutura nuclear
2 — O funcionamento da Biblioteca e do Arquivo A Direcção-Geral de Política Externa, abreviada-
Histórico e Diplomático são definidos por Regulamento mente designada por DGPE, estrutura-se nas seguintes
aprovado pelo secretário-geral, sob proposta do director unidades orgânicas nucleares:
de serviços da Biblioteca, Documentação e Arquivo His- a) Direcção de Serviços para a Política Externa e
tórico e Diplomático, ouvido o director do IDI. Segurança Comum;
b) Direcção de Serviços para os Assuntos de Segu-
Artigo 15.o rança e de Defesa;
c) Direcção de Serviços das Organizações Interna-
Comissão de Selecção e Desclassificação cionais;
d) Direcção de Serviços dos Estados Europeus não
1 — Junto da DBDA funciona a Comissão de Selec- Membros da União Europeia;
ção e Desclassificação, à qual cabe: e) Direcção de Serviços da África Subsariana;
a) Avaliar a documentação que possui valor perma- f) Direcção de Serviços do Médio Oriente e do
nente e que, como tal, deverá integrar o arquivo Magrebe;
definitivo; g) Direcção de Serviços das Américas;
b) Recomendar a eliminação da restante documen- h) Direcção de Serviços da Ásia e da Oceânia.
tação, estabelecendo, nesse caso, os respectivos prazos
de conservação; Artigo 2.o
c) Avaliar e dar parecer sobre quais os documentos Direcção de Serviços para a Política Externa e Segurança Comum
que devem permanecer classificados nos termos da lei.
Compete à Direcção de Serviços para a Política
2 — A Comissão de Selecção e Desclassificação é pre- Externa e Segurança Comum, abreviadamente desig-
sidida por um embaixador e integrada por, pelo menos, nada por PESC:
dois vogais com a categoria de ministro plenipotenciário, a) Coordenar a participação nacional nas estruturas
sendo secretariada pelo director de serviços da DBDA. e acções da política externa e de segurança comum da
3 — O Regulamento da Comissão de Selecção e Des- União Europeia, com excepção daquelas que respeitam
classificação é aprovado pelo secretário-geral, sob pro- à política europeia de segurança e defesa (PESD);
posta do director de serviços da DBDA, ouvido o pre- b) Assegurar a ligação com os serviços homólogos
sidente da Comissão. dos restantes membros da União Europeia e a parti-
cipação nas suas reuniões;
Artigo 16.o c) Coordenar com os serviços competentes do Minis-
Entrada em vigor tério dos Negócios Estrangeiros a preparação da par-
ticipação portuguesa nas reuniões dos grupos de tra-
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês balho PESC, no Comité Político e de Segurança da UE,
seguinte ao da sua publicação. nas reuniões ministeriais e nas do Conselho Europeu;
d) Efectuar reuniões de coordenação com os dife-
Em 27 de Abril de 2007. rentes serviços sectoriais, antes da deslocação de ele-
Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, mentos nacionais desses serviços para participação em
António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado reuniões de grupos de trabalho PESC, de forma a garan-
das Comunidades Portuguesas. — O Ministro de Estado tir uma visão unitária e integrada na definição da posição
e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. e participação portuguesa nos diferentes fora de consulta
e decisão ao nível da PESC;
e) Coordenar a transmissão de contributos nacionais
Portaria n.o 505/2007 para o desenvolvimento da acção externa da União
Europeia, em matéria da PESC, designadamente visio-
de 30 de Abril nando e concedendo um visto previamente à sua difusão
A Direcção-Geral de Política Externa (DGPE) é o através da Rede COREU;
serviço central do Ministério dos Negócios Estrangeiros f) Registar, dar expediente e arquivar a correspon-
(MNE) que tem por missão assegurar a coordenação, dência recebida ou expedida que respeite aos assuntos
da sua competência.
o acompanhamento e a execução da acção externa do
Estado nos assuntos de natureza político-diplomática,
bem como a execução da política externa ao nível das Artigo 3.o
relações internacionais políticas. Direcção de Serviços para os Assuntos de Segurança e de Defesa
O Decreto Regulamentar n.o 45/2007, de 27 de Abril,
definiu a missão, atribuições e tipo de organização Compete à Direcção de Serviços para os Assuntos
interna da DGPE. Importa agora, no desenvolvimento de Segurança e de Defesa, abreviadamente designada
daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura por DSD:
nuclear dos serviços e competências das respectivas uni- a) Coordenar a participação nacional na Organização
dades orgânicas. do Tratado do Atlântico Norte e noutras organizações
2806 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
internacionais com atribuições no domínio da segurança ou privadas, a coordenação e definição de uma posição
colectiva de que Portugal é parte, colaborando, para nacional e a participação portuguesa em organismos e
esse efeito, com os restantes serviços do Ministério dos reuniões internacionais referentes aos direitos humanos,
Negócios Estrangeiros, outros ministérios e entidades designadamente, no âmbito do sistema das Nações Uni-
públicas e privadas interessadas; das, da Organização para a Segurança e Cooperação
b) Reunir e analisar toda a informação e elementos na Europa e do Conselho da Europa;
necessários com vista a assegurar a definição de uma j) Preparar e ou coordenar os elementos e instruções
posição nacional em todas as matérias relativas à PESD, que devam ser veiculados às delegações portuguesas nos
bem como a adequada participação nacional nas reu- congressos e conferências internacionais na área dos
niões neste âmbito; direitos humanos, sem prejuízo das competências que
c) Reunir todas as informações e elementos neces- caibam a outros serviços.
sários com vista a assegurar a definição de uma posição
nacional em todas as matérias relativas à cooperação
e segurança internacionais, em particular nas questões Artigo 5.o
referentes ao desarmamento, controlo de armamento
e não-proliferação de armas convencionais de destruição Competências das restantes direcções de serviços
maciça;
d) Assegurar o apoio necessário à Autoridade Nacio- Compete às direcções de serviços identificadas nas
nal para a Convenção sobre a Proibição do Desenvol- alíneas e) a i) do artigo 1.o, no âmbito da respectiva
vimento, Produção, Armazenamento e Utilização das área geográfica:
Armas Químicas (ANCPAQ) e à Autoridade Nacional a) Reunir as informações de carácter político bilateral
para Efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios e assegurar a actualização de elementos completos sobre
Nucleares (ANTPEN); a realidade política dos diferentes países das áreas geo-
e) Registar, dar expediente e arquivar a correspon- gráficas consideradas;
dência recebida ou expedida que respeite aos assuntos
b) Estudar, dar parecer e apresentar propostas de
da sua competência.
actuação sobre todos os assuntos relativos a essas regiões
e países, na esfera da sua competência;
Artigo 4.o c) Assegurar, em colaboração com os restantes ser-
Direcção de Serviços das Organizações Internacionais viços do MNE e outros ministérios, a coordenação, defi-
nição e transmissão de instruções ou outros elementos
Compete à Direcção de Serviços das Organizações a enviar às missões diplomáticas, representações per-
Internacionais, abreviadamente designada por DSOI: manentes e postos consulares de Portugal, no âmbito
a) Recolher informação, analisar, decidir ou apre- das suas competências;
sentar propostas de actuação sobre assuntos tratados d) Proceder à negociação e participar no processo
no âmbito ou relativos à actividade horizontal das de conclusão ou denúncia de tratados e convenções
Nações Unidas e outras organizações internacionais de internacionais de carácter político bilateral, assegu-
carácter universal, bem como sobre matérias da área rando, para o efeito, a coordenação dos elementos
multilateral, de carácter político e âmbito regional, com necessários em colaboração com os ministérios e serviços
excepção dos assuntos sobre direitos humanos e os que competentes;
recaiam especificamente nas competências da Direcção- e) Assegurar a presidência das comissões e delegações
-Geral de Assuntos Técnicos e Económicos; de carácter político que caiba ao Ministério, no seu
b) Assegurar a representação portuguesa junto das domínio de actividade;
Nações Unidas no âmbito das suas competências; f) Colaborar na preparação da participação portu-
c) Assegurar o acompanhamento e a definição das guesa nos vários níveis da política externa e de segurança
posições nacionais no âmbito das actividades da CPLP;
comum, em permanente articulação com a respectiva
d) Assegurar, em colaboração com os restantes ser-
direcção de serviços;
viços competentes do MNE e outros ministérios, a coor-
denação e definição de uma posição nacional e a par- g) Assegurar a participação nacional em reuniões no
ticipação em reuniões de órgãos e organismos das âmbito da política externa e de segurança comum, na
Nações Unidas, no âmbito das suas competências; sua área de competência;
e) Proceder à negociação e participar no processo h) Registar, dar expediente e arquivar a correspon-
de conclusão ou denúncia de tratados e convenções que dência recebida ou expedida que respeite aos assuntos
respeitem à criação de organismos internacionais, sua da sua competência.
transformação e extinção e, em particular, dos que res-
peitem à participação de Portugal nesses organismos,
sem prejuízo das competências que caibam a outros Artigo 6.o
serviços; Entrada em vigor
f) Assegurar a condução e a promoção das candi-
daturas nacionais às organizações internacionais; A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
g) Registar, dar expediente e arquivar a correspon- seguinte ao da sua publicação.
dência recebida ou expedida que respeite aos assuntos
da sua competência; Em 27 de Abril de 2007.
h) Recolher informação, analisar, decidir ou apre-
sentar propostas de actuação sobre assuntos tratados Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,
no âmbito dos direitos humanos; António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado
i) Assegurar, em colaboração com os restantes ser- das Comunidades Portuguesas. — O Ministro de Estado
viços competentes do MNE e outras entidades, públicas e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2807
Portaria n.o 506/2007 Artigo 3.o
de 30 de Abril Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais
A Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Econó- Compete à Direcção de Serviços das Organizações
micos (DGATE) é o serviço do Ministério dos Negócios Económicas Internacionais, abreviadamente designada
Estrangeiros (MNE) que tem por missão dar efectivi- por SEM:
dade e continuidade à acção deste Ministério no plano
a) Analisar e acompanhar, no plano multilateral, os
internacional bilateral e multilateral no que respeita aos temas da área do ambiente e desenvolvimento, em par-
assuntos de carácter económico, científico e técnico. ticular no âmbito das Nações Unidas e das suas agências
O Decreto Regulamentar n.o 46/2007, de 27 de Abril, e programas;
definiu a missão, atribuições e tipo de organização b) Analisar e acompanhar os assuntos do mar e ocea-
interna da DGATE. Importa agora, no desenvolvimento nos, em particular no âmbito da Convenção das Nações
daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura Unidas sobre o Direito do Mar;
nuclear dos serviços e competências das respectivas uni- c) Analisar e acompanhar as questões económicas
dades orgânicas. do âmbito das organizações económicas internacionais,
Assim: em particular da OCDE;
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, d) Analisar e acompanhar as questões financeiras do
de 15 de Janeiro: âmbito das organizações financeiras internacionais;
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos e) Analisar a evolução das questões relativas aos
Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o recursos energéticos e à energia, nomeadamente através
seguinte: do acompanhamento dos trabalhos da Agência Inter-
nacional de Energia e, no domínio civil, da Agência
Artigo 1.o de Energia Atómica e da Agência Internacional de Ener-
Estrutura nuclear gia Atómica;
f) Analisar e acompanhar as questões científicas e
A DGATE estrutura-se nas seguintes unidades orgâ- tecnológicas relevantes do plano multilateral, dentro da
nicas nucleares: sua área de competências;
g) Acompanhar todas as outras questões derivadas
a) A Direcção de Serviços da Diplomacia Económica; da participação portuguesa em organismos e reuniões
b) A Direcção de Serviços das Organizações Eco- internacionais sobre as matérias da sua área de com-
nómicas Internacionais. petências;
h) Promover, desencadear e coordenar, em consulta
Artigo 2.o e colaboração com os serviços competentes do Minis-
tério e outros departamentos, serviços ou organismos
Direcção de Serviços da Diplomacia Económica sectoriais do Estado, o estudo das matérias, bem como
a organização da representação portuguesa junto dos
Compete à Direcção de Serviços da Diplomacia Eco- organismos internacionais, na sua área de competências;
nómica, abreviadamente designada por DEC:
i) Colaborar na preparação da participação portu-
a) Analisar e tratar a informação de carácter eco- guesa nos vários níveis da política externa e de segurança
nómico internacional de natureza plurissectorial e inte- comum através de uma permanente articulação com a
resse estratégico para o relacionamento bilateral eco- respectiva direcção de serviços;
nómico; j) Preparar e coordenar, na sua área de competências,
b) Coordenar e articular com os outros departamen- os elementos e instruções que devam ser veiculados às
tos, serviços ou organismos sectoriais competentes, as embaixadas e representações permanentes e missões
actividades diplomáticas na sua vertente económica defi- temporárias e postos consulares, bem como às delega-
ções portuguesas nos congressos e conferências inter-
nidas pelo Governo;
nacionais;
c) Preparar e acompanhar as comissões mistas, acor-
l) Registar, dar expediente e arquivar a correspon-
dos bilaterais e missões empresariais, nas suas vertentes
dência recebida ou expedida que respeite aos assuntos
económicas; da sua área de competências.
d) Preparar e coordenar, na sua área de competências,
os elementos e instruções que devam ser veiculados às
embaixadas, missões e representações permanentes e Artigo 4.o
missões temporárias e postos consulares, bem como às
Entrada em vigor
delegações portuguesas nos congressos e conferências
internacionais; A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
e) Preparar e acompanhar todas as outras matérias seguinte ao da sua publicação.
de relevância económica definidas por despacho do
Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ouvido Em 27 de Abril de 2007.
o director-geral dos Assuntos Técnicos e Económicos; Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,
f) Registar, dar expediente e arquivar a correspon- António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado
dência recebida ou expedida que respeite aos assuntos das Comunidades Portuguesas. — O Ministro de Estado
da sua área de competências. e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
2808 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
Portaria n.o 507/2007 para os consulados, bem como a sua adequada divul-
de 30 de Abril
gação junto dos agentes económicos estrangeiros;
d) Estudar, planear e coordenar acções destinadas
A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comu- a prevenir, controlar e gerir situações de crise ou emer-
nidades Portuguesas (DGACCP) é o serviço do Minis- gência, mantendo actualizada a informação necessária
tério dos Negócios Estrangeiros (MNE) cuja missão se à caracterização daquelas situações;
insere no domínio da gestão dos postos consulares e e) Propor a criação, extinção e encerramento dos pos-
da realização da protecção consular, assegurando a efec- tos e secções consulares, delimitar a sua área de juris-
tividade e a continuidade da acção governativa no dição, bem como coordenar e supervisionar a sua acti-
âmbito da política de apoio à emigração e às comu- vidade e organização;
nidades portuguesas no estrangeiro. f) Propor a nomeação e exoneração dos cônsules
O Decreto Regulamentar n.o 47/2007, de 27 de Abril, honorários e acompanhar a sua actividade;
definiu a missão, atribuições e tipo de organização g) Assegurar a modernização e informatização das
interna da DGACCP. Importa agora, no desenvolvi- secções e dos postos consulares, nomeadamente através
mento daquele decreto regulamentar, determinar a da elaboração de planos de acção anuais, onde sejam
estrutura nuclear dos serviços e competências das res- definidos os objectivos a atingir, o planeamento das tare-
pectivas unidades orgânicas. fas a desenvolver e os meios humanos e materiais a
Assim: alocar, e respectiva concretização;
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, h) Verificar a aplicação da tabela de emolumentos
de 15 de Janeiro: consulares e a arrecadação da correspondente receita,
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos mantendo a necessária articulação com os demais
Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o serviços;
seguinte: i) Dar parecer sobre a dotação em recursos humanos
e financeiros dos postos e secções consulares;
Artigo 1.o j) Organizar e manter actualizada informação sobre
Estrutura nuclear os alertas de segurança e saúde e demais avisos per-
tinentes, divulgando-a, através do recurso à Internet e
1 — A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e outros meios de difusão de informação;
Comunidades Portuguesas, abreviadamente designada l) Estabelecer meios eficazes de relacionamento inter-
por DGACCP, estrutura-se nas seguintes unidades orgâ- ministerial, nomeadamente utilizando os canais insti-
nicas nucleares: tuídos no âmbito do Conselho Nacional de Planeamento
a) Direcção de Serviços de Administração e Protecção Civil de Emergência;
Consulares; m) Promover o processo conducente à emissão de
b) Direcção de Serviços de Emigração; passaportes e outros documentos de viagem concedidos
c) Direcção de Serviços de Vistos e Circulação de pelos postos e secções consulares;
Pessoas; n) Dirigir e fiscalizar os actos e funções de registo
d) Direcção de Serviços Regional. civil e notariado praticados pelos postos e secções
consulares;
2 — A Direcção de Serviços Regional tem a sua loca- o) Proceder ao reconhecimento das assinaturas dos
lização no Porto. funcionários consulares portugueses quando não esti-
verem autenticadas com o selo branco ou ofereçam
Artigo 2.o dúvidas;
Direcção de Serviços de Administração e Protecção Consulares p) Analisar e tratar as queixas e reclamações relativas
aos serviços e atendimento nos postos consulares e pro-
1 — A Direcção de Serviços de Administração e Pro- por eventuais medidas a tomar, sem prejuízo das com-
tecção Consulares, abreviadamente designada por APC, petências próprias da Inspecção-Geral Diplomática e
é o serviço responsável pela protecção consular e pela Consular.
avaliação, coordenação e gestão da actividade das sec-
ções e dos postos consulares, bem como pela promoção Artigo 3.o
das relações de carácter económico e comercial entre Direcção de Serviços de Emigração
as comunidades portuguesas no estrangeiro e Portugal.
2 — À APC compete: 1 — A Direcção de Serviços de Emigração, abrevia-
damente designada por DSE, é o serviço responsável
a) Assegurar o apoio consular aos cidadãos portu-
pelo apoio aos portugueses residentes no estrangeiro,
gueses no estrangeiro no âmbito dos actos de protecção
lusodescendentes e aos emigrantes regressados a Por-
consular previstos no regulamento consular, nomeada-
tugal, através da dinamização do associativismo e da
mente nos casos de prestação de socorros, repatriação,
promoção de acções culturais.
assistência a detidos e a familiares de falecidos, bem
2 — À DSE compete:
como em situações de emergência, de risco, de cala-
midade ou de catástrofe; a) Promover acções de carácter cultural e colaborar
b) Cooperar e interagir com os agentes e operadores nas iniciativas de institutos e centros difusores de cultura
turísticos no sentido de antecipar o conhecimento da portuguesa no território nacional e no estrangeiro;
presença de portugueses no estrangeiro, com a salva- b) Proceder à credenciação das entidades que se regis-
guarda dos direitos, liberdades e garantias previstos na tarem junto da DGACCP e apresentarem os respectivos
lei, propondo a realização de repatriações e colaborar estatutos, o plano de actividades e o relatório de acti-
em operações de evacuação; vidades e contas, organizando e mantendo actualizado
c) Garantir, em colaboração com as entidades com- um registo das associações e federações das comuni-
petentes, o fluxo de informação de carácter económico dades portuguesas;
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2809
c) Colaborar, com as entidades competentes, na pro- serviço responsável pelas matérias relativas à emissão
gramação e execução de iniciativas que visem a pre- de vistos e circulação de pessoas.
servação e difusão da língua portuguesa nas comuni- 2 — À VCP compete:
dades portuguesas no estrangeiro, bem como desenvol- a) Tratar dos assuntos relativos à emissão de vistos
ver contactos com entidades estrangeiras que possam pelos postos e secções consulares, com eventual consulta
igualmente contribuir para aqueles fins; a outros departamentos;
d) Promover, em território nacional, em colaboração b) Participar em organismos e em reuniões de carácter
com entidades públicas e privadas, acções de apoio social interno, comunitário ou internacional sobre vistos, cir-
e económico ao emigrante e seus familiares, designa- culação de pessoas e outras formalidades de fronteira;
damente através da articulação com o ministério com- c) Garantir, nos termos legais, a protecção dos dados
petente e da cooperação com os municípios, destinadas recolhidos que se encontrem à sua guarda;
a facilitar o seu ingresso ou a reintegração na vida activa, d) Participar na negociação e na denúncia de acordos
nomeadamente através da promoção de acções de for- sobre vistos, circulação de pessoas e outras formalidades
mação profissional; de fronteira, bem como assegurar o cumprimento das
e) Promover, em colaboração com outras entidades, obrigações assumidas, sem prejuízo da competência de
acções visando a preparação dos cidadãos portugueses outros serviços;
que pretendam trabalhar no estrangeiro ou seus fami- e) Avaliar a execução dos instrumentos internacionais
liares, nomeadamente as relativas ao ensino da língua cuja aplicação se faça reflectir ao nível nacional e propor
dos países de acolhimento, designadamente através da eventuais alterações.
cooperação com os municípios;
f) Acompanhar as operações tendentes ao exercício Artigo 5.o
da actividade profissional por cidadãos portugueses no
Direcção de Serviços Regional
estrangeiro, prestando a estes e aos empregadores a
informação e apoio necessários; Compete à Direcção de Serviços Regional, abrevia-
g) Colaborar com as entidades competentes na fis- damente designada por DSR, em articulação com as
calização da actividade de entidades privadas que, em demais direcções de serviços da DGACCP:
território nacional, procedem à contratação de cidadãos a) Cooperar na preparação da saída para o estran-
portugueses para trabalhar no estrangeiro e cooperar geiro de portugueses que desejem emigrar, prestando-
na prevenção e repressão dos actos ilícitos nesse -lhes, designadamente, a informação e o apoio ade-
domínio; quados;
h) Promover, em articulação com os ministérios com- b) Cooperar na prevenção de actividades ilícitas refe-
petentes, a celebração de acordos internacionais sobre rentes à emigração;
emigração, participando nas respectivas negociações e c) Prestar apoio aos portugueses residentes no estran-
acompanhando a execução desses instrumentos, sempre geiro e seus familiares regressados temporária ou defi-
que possível, em estreita colaboração com os países de nitivamente a Portugal e facilitar o seu contacto com
acolhimento, bem como celebração e revisão de acordos outros serviços públicos;
sobre segurança social, destinados, entre outros, a garan- d) Colaborar no acolhimento dos portugueses regres-
tirem os benefícios da segurança social aos familiares sados a Portugal em situação de doença ou de outra
dos emigrantes; forma de vulnerabilidade, prestando-lhes a necessária
i) Criar e manter actualizado um banco de dados assistência imediata;
informatizado, com o objectivo de permitir a caracte- e) Prestar apoio técnico a outros organismos e serviços
rização permanente das comunidades portuguesas, ela- que prossigam idênticos objectivos de apoio aos por-
borando informações actualizadas, com tratamento sis- tugueses residentes no estrangeiro e seus familiares
tematizado e estatístico sobre as mesmas; regressados temporária ou definitivamente a Portugal;
j) Assegurar o atendimento público aos cidadãos que f) Desempenhar quaisquer outras funções que lhes
se dirijam à DGACCP em matérias relacionadas com sejam determinadas pelo director-geral.
emigração, nomeadamente em matéria de segurança
social, emprego, investimento, ensino, benefícios fiscais Artigo 6.o
e sociais e informações de carácter jurídico, produzindo Entrada em vigor
e divulgando, em Portugal e no estrangeiro, informação
especializada sobre matérias de interesse para os por- A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
tugueses residentes no estrangeiro; seguinte ao da sua publicação.
l) Organizar, coordenar e executar acções de forma- Em 27 de Abril de 2007.
ção profissional que tenham por destinatários cidadãos
portugueses residentes no estrangeiro e lusodescenden- Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,
tes ou emigrantes regressados a Portugal, em colabo- António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado
ração com outros departamentos do Estado ou em par- das Comunidades Portuguesas. — O Ministro de Estado
ceria com outros países da União Europeia. e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.