Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 495/2007
- Data
- 2007-04-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (1406 palavras)
Portaria n.o 495/2007
1 — Exame de capacidade profissional:
1.1 — Inscrição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52 de 26 de Abril
1.2 — Inscrição fora do prazo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78,50
2 — Certificado de capacidade profissional . . . . . . . . . . . . . 26 Manda o Governo, pelo Secretário de Estado
3 — Certificação de motoristas: Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, que,
3.1 — Certificado de motorista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 ao abrigo das disposições do artigo 4.o do Decreto-Lei
3.2 — Renovação de certificado de motorista . . . . . . . . . . . 26 n.o 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação,
3.3 — Reconhecimento de entidades formadoras . . . . . . . . 125 cumulativamente com as que estão em vigor, uma emis-
3.4 — Homologação de cursos da formação . . . . . . . . . . . . 105 são de selos alusiva a «Fauna marinha da Madeira»,
com as seguintes características:
III — [. . .]
Desenhos — Pedro Salgado;
A — [. . .]
Design — Vasco Marques;
1— .............................................. Dimensão — 40 mm × 30,6 mm;
2— ..............................................
3— ..............................................
Picotado — 13 × 133/4;
4— .............................................. Impressor — CARTOR;
5— .............................................. 1.o dia de circulação — 17 de Abril de 2007;
6— .............................................. Taxas, motivos e quantidades:
7— ..............................................
8— .............................................. E 0,30 — foca-monge — 380 000;
9— .............................................. E 0,45 — tartaruga-boba — 230 000;
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E 0,61 — cagarra — 230 000; empresas do sector de actividade abrangido, a extensão
E 0,75 — peixe-espada-preto — 230 000; assegura para as tabelas salariais e para o subsídio de
Bloco com quatro selos — E 2,44 — 60 000. refeição retroactividade idêntica à das convenções. As
compensações das despesas de deslocação, previstas na
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas cláusula 23.a das convenções, não são objecto de retroac-
e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de tividade, uma vez que se destinam a compensar despesas
Campos, em 4 de Abril de 2007. já feitas para assegurar a prestação do trabalho.
Tendo em consideração que não é viável proceder
à verificação objectiva da representatividade das asso-
ciações outorgantes e, ainda, que os regimes das con-
MINISTÉRIO DO TRABALHO venções são substancialmente idênticos, procede-se,
E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL conjuntamente, à respectiva extensão.
A extensão das convenções tem, no plano social, o
Portaria n.o 496/2007 efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho
de 26 de Abril dos trabalhadores e, no plano económico, o de apro-
ximar as condições de concorrência entre empresas do
As alterações dos contratos colectivos de trabalho mesmo sector.
entre a ANAREC — Associação Nacional de Reven- Embora as convenções tenham área nacional, a exten-
dedores de Combustíveis e a FEQUIMETAL — Fede- são das convenções colectivas nas Regiões Autónomas
ração Intersindical da Metalurgia, Metalomecânica, compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que
Minas, Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás e entre a presente extensão apenas é aplicável no território do
a mesma associação de empregadores e a FEP- continente.
CES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do Foi publicado o aviso relativo à presente extensão
Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicadas, no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 8, de
respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, 28 de Fevereiro de 2007, ao qual não foi deduzida opo-
1.a série, n.os 45, de 8 de Dezembro de 2006, e 46, de sição por parte dos interessados.
15 de Dezembro de 2006, abrangem as relações de tra- Assim:
balho entre empregadores que se dediquem à actividade Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575.o do Código
de garagens, estações de serviço, parques de estacio- do Trabalho, manda o Governo, pelo Ministro do Tra-
namento, postos de abastecimento de combustíveis, pos- balho e da Solidariedade Social, o seguinte:
tos de assistência a pneumáticos e revenda e distribuição
de gás e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros repre- Artigo 1.o
sentados pelas associações que as outorgaram.
As associações subscritoras requereram a extensão As condições de trabalho constantes das alterações
das alterações das convenções a todas as empresas não dos CCT entre a ANAREC — Associação Nacional de
filiadas na associação de empregadores outorgante que Revendedores de Combustíveis e a FEQUIMETAL —
prossigam as actividades abrangidas e a todos os tra- Federação Intersindical da Metalurgia, Metalomecâ-
balhadores das profissões e categorias profissionais nica, Minas, Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás e
previstas. entre a mesma associação de empregadores e a FEP-
As alterações das convenções actualizam as respec- CES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do
tivas tabelas salariais. O estudo de avaliação do impacte Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicadas,
da extensão das tabelas salariais teve por base as retri- respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego,
buições efectivas praticadas no sector abrangido pelas 1.a série, n.os 45, de 8 de Dezembro de 2006, e 46, de
convenções, apuradas pelos quadros de pessoal de 2004 15 de Dezembro de 2006, são estendidas no território
e actualizadas com base no aumento percentual médio do continente:
das tabelas salariais das convenções publicadas nos anos a) Às relações de trabalho entre empregadores não
intermédios. Os trabalhadores a tempo completo do sec- filiados na associação de empregadores outorgante que
tor abrangido pelas convenções, com exclusão de apren- se dediquem à actividade de garagens, estações de serviço,
dizes e praticantes, são cerca de 11 993, dos quais 6187 parques de estacionamento, postos de abastecimento de
(51,6 %) auferem retribuições inferiores às convencio- combustíveis, postos de assistência a pneumáticos e
nais, sendo que 2004 (16,7 %) auferem retribuições infe- revenda e distribuição de gás e trabalhadores ao seu ser-
riores às convencionais em mais de 7 %. É nas empresas viço das profissões e categorias profissionais nelas pre-
até 10 trabalhadores que se encontra o maior número vistas;
de profissionais com retribuições praticadas inferiores b) Às relações de trabalho entre empregadores filia-
às convencionais. dos na associação de empregadores outorgante que exer-
As convenções actualizam, ainda, o subsídio de refei- çam a actividade económica referida na alínea anterior
ção (5,6 %) e os subsídios conferidos para deslocações e trabalhores ao seu serviço das profissões e categorias
(entre 3,8 % e 10 %). Não se dispõe de dados estatísticos profissionais previstas nas convenções não representa-
que permitam avaliar o impacte destas prestações. Con- dos pelas associações sindicais outorgantes.
siderando a finalidade da extensão e que as mesmas
prestações foram objecto de extensões anteriores, jus- Artigo 2.o
tifica-se incluí-las na extensão.
Com vista a aproximar os estatutos laborais dos tra- 1 — A presente portaria entra em vigor no 5.o dia
balhadores e as condições de concorrência entre as após a sua publicação no Diário da República.
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2 — As tabelas salariais e o valor do subsídio de refei- tação a dois meses de retroactividade ou fracção e até
ção produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2006. ao limite de seis.
3 — Os encargos resultantes da retroactividade
podem ser satisfeitos em prestações mensais de igual O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social,
valor, com início no mês seguinte ao da entrada em José António Fonseca Vieira da Silva, em 9 de Abril de
vigor da presente portaria, correspondendo cada pres- 2007.
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