Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 480-A/2025/1
- Data
- 2025-12-30
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Sumário
Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
Texto integral (572 palavras)
Portaria n.º 480-A/2025/1
Em 22 de dezembro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. — A Ministra do Trabalho, Soli-
dariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
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SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 250
30-12-2025
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 480-B/2025/1, de 30 de dezembro
Sumário: Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo
sistema de segurança social.
O XXV Governo Constitucional, prosseguindo o objetivo de melhoria dos rendimentos dos pensio-
nistas, procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema
de segurança social e das pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de
Aposentações, I. P. (CGA), tendo em conta os indicadores previstos no artigo 4.º da Lei n.º 53-B/2006,
de 29 de dezembro, na sua redação atual, e nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto,
na sua redação atual.
A atualização anual das pensões tem como indicadores de referência o crescimento real do pro-
duto interno bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois
anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização e a variação
média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em
dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização.
Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos termi-
nados no 3.º trimestre de 2025, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional
de Estatística (INE), foi de 2,12 %, e que a variação média do IPC nos últimos 12 meses, sem habitação,
disponível em dezembro de 2025, foi de 2,27 %, as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema
de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA de montante
igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) são atualizadas em 2026
em 2,80 %, as de valor compreendido entre duas vezes e seis vezes o valor do IAS são atualizadas em
2,27 %, enquanto as de montante superior a seis vezes o valor do IAS são atualizadas em 2,02 %.
A presente portaria procede ainda à atualização da parcela das pensões de invalidez, velhice
e sobrevivência do sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma, invalidez
e sobrevivência do regime de proteção social convergente, correspondente às atualizações extraordi-
nárias, nos termos referidos nos parágrafos anteriores.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade
e Segurança Social, nos termos dos artigos 68.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, 4.º a 7.º-A e 10.º
da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, 42.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, 59.º do
Estatuto da Aposentação, 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, e 124.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de
setembro, todas nas suas atuais redações, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais
atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente
atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decor-
rentes de doença profissional, para o ano de 2026.