Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 47/2026/1
- Data
- 2026-01-28
- Tipo
- Portaria
Texto integral (545 palavras)
Portaria n.º 47/2026/1
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de
22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente,
no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho
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1.ª série
N.º 19
28-01-2026
n.º 9525/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153,
de 11 de agosto de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação do perímetro de proteção
1 — É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas
designada por «C. Redondo/F9/Lavadouros — Furo», localizada na freguesia de Colos, no concelho de
Odemira, destinada ao abastecimento público para consumo humano, nos termos dos artigos seguintes.
2 — A massa de água onde se localiza a captação, Zona Sul Portuguesa da Bacia do Sado, foi clas-
sificada no âmbito do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Sado e Mira com estado global Bom.
3 — A captação mencionada no n.º 1 contribui para o abastecimento de 304 habitantes com um
volume médio de 115,050 m3/dia.
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 — A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção da captação de águas
subterrâneas mencionada no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno contígua
à captação, delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices cujas coordenadas são
indicadas nos quadros constantes do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 — É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere
o número anterior, com exceção das que tenham por objetivo a conservação, manutenção e melhor
exploração da captação.
3 — Os terrenos abrangidos pela zona de proteção imediata devem ser vedados e mantidos limpos
de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indese-
jáveis para a qualidade da água da captação, nos termos n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99,
de 22 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Representação da zona de proteção
A planta de localização da zona de proteção respeitante ao perímetro de proteção mencionado no
artigo 1.º consta do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de janeiro de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
C. Redondo/F9/Lavadouros — Furo
Portaria n.º 47/2026/1
Vértices X (metros) Y (metros)
1 - 38 051,116 0 - 209 710,599 6
2 - 38 044,986 0 - 209 712,100 5
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1.ª série
N.º 19
28-01-2026
Vértices X (metros) Y (metros)
3 - 38 047,481 9 - 209 721,928 5
4 - 38 053,507 9 - 209 720,436 6
Nota. — As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT — TM06/ETRS89, origem
no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
C. Redondo/F9/Lavadouros — Furo
https://snig.dgterritorio.gov.pt/rndg/srv/por/catalog.search#/metadata/b2a1ca02-779b-4189-b895-85d10fff610f
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