Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 466/2025/1

Data
2025-12-23
Tipo
Portaria
Emitente
FINANÇAS E ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL

Sumário

Segunda alteração à Portaria n.º 159/2004, de 14 de fevereiro, que fixa os montantes das taxas a cobrar pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (408 palavras)

Portaria n.º 466/2025/1 1/1 1.ª série N.º 246 23-12-2025 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 467/2025/1, de 23 de dezembro Sumário: Prorroga a vigência da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 até à entrada em vigor da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiên- cia 2026-2030. A Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021, de 31 de agosto, constituiu o principal instrumento de planeamento e coordenação das políticas públicas destinadas à promoção dos direitos humanos, da igualdade de oportunidades, da autonomia e da inclusão plena das pessoas com deficiência. Atendendo a que o respetivo período temporal de vigência se encontra a cessar e considerando que a aprovação e entrada em vigor da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030 ocorrerá apenas após a conclusão dos respetivos procedimentos formais, importa assegurar a continuidade material das políticas públicas, dos mecanismos de governação e dos instrumentos de monitorização existentes. A cessação da vigência da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 poderia comprometer a execução de medidas em curso, a estabilidade dos compromissos assumidos pelas entidades públicas e a coerência do quadro nacional de implementação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal em 2009. A presente portaria visa, assim, garantir a continuidade jurídica e operacional da Estratégia Nacio- nal para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, prorrogando a sua vigência e os respe- tivos efeitos até à entrada em vigor da nova Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030, salvaguardando a prossecução do interesse público e a proteção efetiva dos direitos das pessoas com deficiência. Assim: Ao abrigo do disposto das competências previstas nos artigos 8.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, bem como da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à prorrogação da vigência e dos efeitos da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021, de 31 de agosto. Artigo 2.º Prorrogação da vigência 1 — A Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 mantém-se em vigor após o termo do respetivo período temporal, até à entrada em vigor da Estratégia para os
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