Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 466/2025/1
- Data
- 2025-12-23
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- FINANÇAS E ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL
Sumário
Segunda alteração à Portaria n.º 159/2004, de 14 de fevereiro, que fixa os montantes das taxas a cobrar pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (408 palavras)
Portaria n.º 466/2025/1
1/1
1.ª série
N.º 246
23-12-2025
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 467/2025/1, de 23 de dezembro
Sumário: Prorroga a vigência da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência
2021-2025 até à entrada em vigor da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiên-
cia 2026-2030.
A Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, aprovada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021, de 31 de agosto, constituiu o principal instrumento
de planeamento e coordenação das políticas públicas destinadas à promoção dos direitos humanos, da
igualdade de oportunidades, da autonomia e da inclusão plena das pessoas com deficiência. Atendendo
a que o respetivo período temporal de vigência se encontra a cessar e considerando que a aprovação
e entrada em vigor da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030 ocorrerá
apenas após a conclusão dos respetivos procedimentos formais, importa assegurar a continuidade
material das políticas públicas, dos mecanismos de governação e dos instrumentos de monitorização
existentes.
A cessação da vigência da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência
2021-2025 poderia comprometer a execução de medidas em curso, a estabilidade dos compromissos
assumidos pelas entidades públicas e a coerência do quadro nacional de implementação da Convenção
das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal em 2009.
A presente portaria visa, assim, garantir a continuidade jurídica e operacional da Estratégia Nacio-
nal para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, prorrogando a sua vigência e os respe-
tivos efeitos até à entrada em vigor da nova Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência
2026-2030, salvaguardando a prossecução do interesse público e a proteção efetiva dos direitos das
pessoas com deficiência.
Assim:
Ao abrigo do disposto das competências previstas nos artigos 8.º e 24.º do Decreto-Lei
n.º 87-A/2025, de 25 de julho, bem como da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República
Portuguesa, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à prorrogação da vigência e dos efeitos da Estratégia Nacional para
a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 119/2021, de 31 de agosto.
Artigo 2.º
Prorrogação da vigência
1 — A Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 mantém-se
em vigor após o termo do respetivo período temporal, até à entrada em vigor da Estratégia para os