Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 463/2010
- Data
- 2010-07-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Texto integral (1445 palavras)
Portaria n.º 463/2010
de 2 de Julho
os
As Portarias n. 1135/2007, de 10 de Setembro, 1191/2008,
de 16 de Outubro, e 1300/2009, de 19 de Outubro, procede-
ram respectivamente à renovação e desanexações de terrenos
da zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro (processo
n.º 2618-AFN), situada no município do Alandroal, com a
área de 1918 ha, válida até 26 de Julho de 2013, e transferida
a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores
de Cabeça de Carneiro.
Veio entretanto a entidade gestora requerer a exclusão
de alguns terrenos e simultaneamente a concessão de uma
zona de caça associativa englobando grande parte daqueles
terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no
disposto no n.º 2 do artigo 28.º, na alínea a) do artigo 40.º
e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de
18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a
alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, con-
sultado o Conselho Cinegético Municipal do Alandroal de
acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma,
e no uso das competências delegadas pelo Ministro da
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo
despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo
Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Cabeça de
Carneiro (processo n.º 2618-AFN) os terrenos cinegéticos
sitos nas freguesias de Capelins e Santiago Maior, ambas do
município do Alandroal, com a área de 1474 ha, passando
assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos ci-
negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente
portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de
444 ha.
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Cabeça
de Carneiro (processo n.º 5475-AFN), por um período Portaria n.º 464/2010
de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de
Cabeça de Carneiro, com o número de identificação fiscal de 2 de Julho
504325019 e sede social no Centro Cultural e Desportivo os
As Portarias n. 1286/2008, de 10 de Novembro, e
de Cabeça de Carneiro, 7200-014 Santiago Maior, consti- 348/2009, de 3 de Abril, procederam respectivamente à
tuída pelos prédios rústicos sitos freguesias de Capelins e renovação em simultâneo com a anexação de terrenos e
Santiago Maior, ambas do município do Alandroal, com a à correcção da zona de caça municipal de Vale do Leça
área de 1169 ha, conforme planta anexa à presente portaria (processo n.º 3207-AFN), situada nos municípios de Santo
e que dela faz parte integrante. Tirso, Valongo e Maia, com a área de 4914 ha, válida até 22
de Março de 2015, e transferida a sua gestão para o Clube
Artigo 3.º de Caçadores do Vale do Leça, que entretanto requereu a
Efeitos da sinalização exclusão de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no
A exclusão e a concessão só produzem efeitos, rela- disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004,
tivamente a terceiros, com a correcção e instalação da de 18 de Agosto, no Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de
respectiva sinalização. Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010. Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das com-
Diário da República, 1.ª série — N.º 127 — 2 de Julho de 2010 2459
petências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desen- As referidas alterações permitem assim, de acordo com
volvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, as disposições transitórias constantes do artigo 2.º da Por-
de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Es- taria n.º 402/2010, de 28 de Junho, que sejam apresentados
tado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: novos contratos de destilação para aprovação pelo Instituto
de Financiamento da Agricultura e Pescas — IFAP, I. P., ou
Artigo 1.º efectuada uma adenda por contrato de destilação já aprovado.
Exclusão
Face a contingências supervenientes relacionadas com a de-
finição de prazos, torna-se necessário, para normalizar a gestão
São excluídos da zona de caça municipal de Vale do Leça das alterações, fixar novas datas limite para a recepção dos novos
(processo n.º 3207-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na fre- contratos de destilação ou das adendas aos contratos já aprovados,
guesia de Água Longa, município de Santo Tirso, com a área e respectiva aprovação, tornando exequível, designadamente, o
de 121 ha, na freguesia de Alfena, município de Valongo, com disposto na alínea e) do artigo 2.º da Portaria n.º 402/2010, de 28
a área de 17 ha, e na freguesia de Folgosa, município da Maia, de Junho, para cujo efeito se promove a competente alteração.
com a área de 51 ha, passando esta zona de caça municipal a Assim:
ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desen-
na planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, volvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 1
com a área de 4725 ha. do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro,
Artigo 2.º o seguinte:
Efeitos da sinalização Artigo 1.º
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos Alteração à Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho
relativamente a terceiros com a correcção da sinalização. O artigo 2.º da Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho,
é alterado, passando a ter seguinte redacção:
Artigo 3.º
Produção de efeitos «Artigo 2.º
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao Disposições transitórias
da sua publicação. .........................................
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) O IFAP, I. P., publica, na respectiva página da In-
ternet, em www.ifap.pt, uma data limite, nunca posterior
a 7 de Julho de 2010, para recepção de novos contratos
de destilação ou das adendas aos contratos já aprovados;
f) A aprovação dos novos contratos ou das adendas
aos contratos já aprovados e a respectiva notificação
são efectuadas, pelo IFAP, I. P., até 23 de Julho de 2010;
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
Artigo 2.º
Produção de efeitos e entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da
sua publicação e os seus efeitos retroagem à data de entrada
em vigor da Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado
das Pescas e Agricultura, em 1 de Julho de 2010.