Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 45/2022
- Data
- 2022-01-20
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- DEFESA NACIONAL
Texto integral (2150 palavras)
Portaria n.º 45/2022
de 20 de janeiro
Sumário: Altera o Regulamento Escolar do Curso de Promoção a Subchefe da Polícia Marítima.
O Curso de Promoção a Subchefe da Polícia Marítima (PM) está regulado por um diploma
publicado há duas décadas, sendo que, face aos desenvolvimentos verificados nos âmbitos de
atuação da PM, e à evidência de terem que se trabalhar aspetos formativos específicos direcionados
para as categorias superiores uma vez que este é o último curso estatutariamente previsto para a
carreira desta polícia, torna-se necessário introduzir reajustamentos nos conteúdos programáticos
de algumas das áreas, readaptando, consequentemente, os tempos horários atribuídos a outras.
Assim, pelo presente diploma, introduzem-se aperfeiçoamentos sobretudo ao nível das áreas
de formação psicossocial e jurídica, no sentido de aprofundar vetores formativos que permitam uma
preparação funcional mais sustentada em categorias que, por inerência estatutária, são autoridades
de polícia criminal (APC), desta forma se visando maior solidez no conhecimento da organização
judiciária e quanto ao quadro de funções que as APC detêm no âmbito do ordenamento jurídico
nacional e, especificamente, no âmbito da PM, bem como no sentido de dar uma maior profun-
didade ao ensino técnico-jurídico e processual dos tipos penais mais relevantes para o exercício
das missões cometidas à PM. Paralelamente, fomentar-se-ão os estudos necessários para se
avaliarem os formatos mais adequados para se estabelecer formação graduada para as categorias
superiores desta carreira policial, de molde a assegurar que este curso agora reajustado possa ser
complementado com outro tipo de formação.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 264/97, de 2 de outubro, e atento
o disposto no artigo 19.º do Estatuto da Escola da Autoridade Marítima, aprovado pelo Decreto
Regulamentar n.º 3/99, de 29 de março:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Os artigos 4.º, 8.º, 9.º, 11.º e 13.º do Regulamento Escolar do Curso de Promoção a Subchefe
da Polícia Marítima, aprovado pela Portaria n.º 442/2002, de 23 de abril, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 4.º
Duração do curso
A duração do CPSPM não pode ultrapassar os seis meses e decorre segundo calendarização
fixada para cada curso.
Artigo 8.º
Componentes do curso e áreas de formação
1 — [...]
2 — O CPSPM abrange as seguintes áreas de formação:
a) Área de formação psicológica e de comando;
b) Área de formação jurídica;
c) Área de formação técnico-policial;
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d) Área de formação tático-policial;
e) Trabalho individual final.
3 — [...]
Artigo 9.º
Elementos de avaliação
1 — Ao longo do CPSPM, em todas as disciplinas que integram a estrutura curricular, é feita
uma avaliação sumativa e contínua.
2 — Como suportes de avaliação serão efetuadas provas em todas as disciplinas das diferentes
áreas de formação, à exceção da disciplina Palestra e visita que não é objeto de avaliação.
3 — [...]
4 — [...]
5 — O trabalho a que se refere o número anterior será analisado por um júri, composto por
três formadores, traduzindo-se, a sua avaliação, numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 11.º
Reprovação
Não terão aproveitamento no CPSPM os alunos que obtenham:
a) Nota inferior a 10 valores na média de cada uma das áreas de formação, não podendo ter
menos de 8 valores em qualquer das disciplinas que as integram;
b) [...]
Artigo 13.º
Classificação final do CPSPM
1 — A classificação final do curso traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resulta da
média aritmética das médias obtidas nas áreas de formação psicológica e de comando, jurídica,
técnico-policial e tático-policial e da classificação do trabalho individual escrito, com aplicação dos
seguintes coeficientes:
a) Área de formação psicológica e de comando — coeficiente 2;
b) Área de formação jurídica — coeficiente 3;
c) Área de formação técnico-policial — coeficiente 3;
d) Área de formação tático-policial — coeficiente 3;
e) Trabalho individual escrito — coeficiente 3.
2 — A classificação final do curso é expressa até às milésimas e obtém-se pela aplicação da
fórmula seguinte:
CCPSPM = 2 × AFPC + 3 × AFJ + 3 × AFTEP
14
+ 3 × AFTAP + 3 × TIE
em que:
CCPSPM — classificação do curso de promoção a subchefe da PM;
AFPC — área de formação psicológica e de comando;
AFJ — área de formação jurídica;
AFTEP — área de formação técnico-policial;
AFTAP — área de formação tático-policial;
TIE — trabalho individual escrito.»
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Artigo 2.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular referida no artigo 2.º da Portaria n.º 442/2002, de 23 de abril, é aprovada
em anexo à presente portaria, o qual altera e substitui o anexo II daquela Portaria n.º 442/2002,
de 23 de abril.
Artigo 3.º
Grupo de trabalho para a formação da Polícia Marítima
Por despacho do membro do governo responsável pela área da defesa nacional, será criado
um grupo de trabalho para desenvolver estudos e metodologias de ensino com vista a instituir uma
formação graduada específica que seja adequada para as categorias superiores na carreira da
Polícia Marítima.
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados o n.º 4 do artigo 8.º e o artigo 10.º do anexo I da Portaria n.º 442/2002, de 23
de abril.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches,
em 14 de janeiro de 2022.
ANEXO
Estrutura curricular do Curso de Promoção a Subchefe da Polícia Marítima
Disciplinas Horas Coeficiente
Área de Formação psicológica e de comando . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Deontologia Policial e Ética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Gestão de Recursos Humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Técnicas de Comunicação e Relações Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Comando e Liderança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90
Gestão de crises . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Área de formação Jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Direitos, liberdades e Garantias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Direito do Mar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Direito Internacional e Convenções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Procedimentos de Direito Marítimo aplicado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Direito Penal (Parte Especial II e III) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Direito Processual Penal II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Introdução à Investigação Criminal e Inspeção Judiciária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Direito das Contraordenações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Área de Formação Técnico-Policial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Organização processual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Gestão e Organização Judiciária e Policial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Introdução à Cooperação Policial Internacional e de Fronteiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
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Disciplinas Horas Coeficiente
Área de Formação Tático-Policial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Operações Policiais e Manutenção da Ordem Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Trabalho individual escrito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 3
Palestras e visitas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 460
114905056
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