Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 446/2023

Data
2023-12-21
Tipo
Portaria
Emitente
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E SAÚDE

Texto integral (806 palavras)

Portaria n.º 446/2023 de 21 de dezembro Sumário: Atribui o estatuto de centro académico clínico à associação privada sem fins lucrativos denominada «CCAB — Centro Clínico Académico — Braga, Associação». Os centros académicos clínicos são estruturas integradas de atividade assistencial, ensino e investigação clínica e de translação, que associam unidades prestadoras de cuidados de saúde, instituições de ensino superior e/ou instituições de investigação públicas ou privadas. De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 61/2018, de 3 de agosto, que cria o regime jurídico dos centros académicos clínicos e dos projetos-piloto de hospitais universitários, os mencionados centros académicos clínicos têm como principais objetivos o avanço e a aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria da saúde, visando, especialmente: i) o aproveitamento efetivo de sinergias nas várias áreas de atuação e potenciação da partilha de recursos humanos altamente qualificados e especializados, estimulando a racionalização e maximização da utilização dos recursos humanos, financeiros e tecnológicos postos à disposição dos seus membros; ii) a introdução de programas inovadores e parcerias estratégicas que possibilitem avanços qualitativos nas atividades assistencial, de ensino e de investigação clínica e de translação e contribuam para a diversificação e alargamento das fontes de financiamentos dessas atividades; iii) a promoção de uma cultura comum focada na excelência científica e clínica num contexto internacional, tanto ao nível dos recursos humanos quanto ao nível dos recursos materiais, assegurando a combina- ção da investigação básica, translacional e de serviços clínicos e a educação em saúde que são necessários para alcançar melhorias significativas dos cuidados de saúde; iv) o estabelecimento do foco da atividade na promoção da qualidade dos cuidados de saúde prestados às populações com base numa resposta adequada às suas diferentes necessidades. Neste contexto, foram celebrados, e constam de escritura pública, o ato de constituição e respetivos estatutos da associação privada sem fins lucrativos «CCAB — Centro Clínico Académi- co — Braga, Associação», abreviadamente designada por «CCA-Braga». A criação da mencionada associação visa o desenvolvimento da investigação clínica, enqua- drada num ambiente de prestação de cuidados de saúde, e a promoção e produção de conheci- mento no sentido de tornar os cuidados clínicos mais efetivos, melhorando a qualidade e a eficiência assistencial. A associação «CCA-Braga» resulta de uma parceria, sem fins lucrativos, entre a Universidade do Minho, através da Escola de Medicina e do seu Instituto de Investigação em Ciências da Vida e da Saúde, o Hospital de Braga, E. P. E., e o Hospital CUF Porto, S. A., e goza do estatuto de utilidade pública, atribuído pelo Despacho n.º 13738/2022, de 25 de novembro. Esta associação tem vindo a desenvolver relevantes atividades no âmbito da ciência, prote- ção da saúde, prevenção e controlo da doença, atuando como centro académico clínico desde a sua criação. Neste contexto, aquando do exercício de avaliação dos Centros Académicos Clínicos existentes a nível nacional, foi objeto de avaliação por um painel de peritos internacionais, tendo sido um dos centros aprovados para financiamento. Nos termos do mencionado decreto-lei, o estatuto de centro académico clínico criado sob a forma de associação é atribuído, a requerimento dos interessados, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da saúde, ouvido o Conselho Nacional dos Centros Académicos Clínicos. As associações já criadas que tenham a constituição e os objetivos definidos para os centros académicos clínicos, nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 61/2018, de 3 de agosto, devem requerer a emissão da portaria que atribui o estatuto de centro académico clínico, ao abrigo do disposto no referido decreto-lei. Atendendo ao relevante interesse público inerente à constituição da associação «CCA-Braga» e ouvido o Conselho Nacional dos Centros Académicos Clínicos, nos termos e para os efeitos do Diário da República, 1.ª série N.º 245 21 de dezembro de 2023 Pág. 3 disposto no artigo 30.º do citado regime jurídico, afigura-se de atribuir o estatuto de centro acadé- mico clínico àquela associação. Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 61/2018, de 3 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Ministro da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria atribui o estatuto de centro académico clínico à associação «CCAB — Centro Clínico Académico — Braga, Associação», abreviadamente designada por «CCA-Braga». Artigo 2.º Estatuto de centro académico clínico É atribuído o estatuto de centro académico clínico à associação privada sem fins lucrativos denominada «CCA-Braga». Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Em 15 de dezembro de 2023. A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. — O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. 117176078 Diário da República, 1.ª série N.º 245 21 de dezembro de 2023 Pág. 4 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.