Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 440/2023
- Data
- 2023-12-18
- Tipo
- Portaria
Texto integral (3843 palavras)
Portaria n.º 440/2023
de 18 de dezembro
Sumário: A Imprensa Nacional‑Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, no âmbito do
Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2024, a cunhar e a comercializar
10 moedas de coleção.
Nos termos do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2024, a Imprensa Nacional
‑Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), é autorizada a cunhar 10 moedas de coleção comemorativas
de vários eventos ou efemérides.
No contexto da segunda série «Tesouros Numismáticos Portugueses», será emitida a quinta
e última moeda, alusiva à Dobra de 24 escudos, uma moeda muito relevante da numismática
portuguesa por ser uma moeda de grande módulo e um objeto artístico utilizado como meio de
propaganda ao serviço da política e da diplomacia, mandada emitir por D. João V.
No enquadramento da série «Ibero‑Americana», sob o tema Capitais Ibero‑Americanas, emite
‑se uma moeda alusiva a Lisboa e às suas ruas estreitas e bairros tradicionais. Para esse efeito,
foi escolhida a Rua da Bica de Duarte Belo, por num passado recente ter sido considerada uma
das mais belas ruas do mundo, destacando‑se o típico transporte público dessa zona histórica, o
ascensor, que tanto contribui para o enriquecimento cultural da cidade.
No ano em que se comemora o 50.º aniversário do 25 de abril de 1974, justifica‑se homenagear
o evento que levou à conquista da liberdade e à instauração de um sistema democrático no país,
através da emissão de uma moeda comemorativa designada «Liberdade, liberdade!».
Sob o tema do desporto, no âmbito da 17.ª edição do Campeonato Europeu de Futebol,
UEFA Euro 2024, competição de que Portugal detém um título, emite‑se uma moeda alusiva a
este evento.
No âmbito da comemoração dos 500 anos do nascimento de Luís de Camões, poeta portu‑
guês do século xvi e autor de Os Lusíadas, que tanto contribuiu para a história da literatura e da
língua portuguesas, pretende‑se assinalar esta efeméride mediante a emissão de uma moeda
comemorativa.
Apostando na continuidade da homenagem à música portuguesa e aos seus mais ilustres
representantes, será emitida a segunda moeda na série «Músicos Portugueses», alusiva à banda
emblemática do rock and roll português Xutos e Pontapés, formada no final da década de 1970 e
considerada uma das bandas mais icónicas e duradouras do panorama musical em Portugal.
No contexto da série dedicada a «Heróis e Criaturas da Mitologia», será emitida a segunda
moeda comemorativa, alusiva à figura do Ulisses, rei de Ítaca e mítico fundador da cidade de Lis‑
boa a que os antigos romanos chamavam Olisipo, que é também o herói da mitologia ocidental
que, pela sua sagacidade e perseverança, se converteu num símbolo da capacidade humana para
superar adversidades.
Em 2024 celebra‑se o 100.º Aniversário da Federação de Patinagem de Portugal, entidade
detentora do estatuto de utilidade pública desportiva, com muitas conquistas de títulos nacionais e
internacionais nas diferentes disciplinas sobre rodas, em torno das quais congrega praticantes de
diferentes gerações, justificando‑se a emissão de uma moeda comemorativa.
Na prossecução da atividade de apoio à criação artística no âmbito do projeto «Desenhar a
Moeda», iniciado pela INCM, S. A., em 2016, e tendo como objetivo promover a importância da
moeda junto das gerações mais jovens, será emitida a moeda sob o tema «O Conhecimento»,
desenhada por um jovem aluno do Ensino Básico, em resultado de um concurso realizado junto
das escolas do 2.º e 3.º ciclos, em parceria com a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho.
Integrada na série que evidencia elementos da cultura tradicional e popular através de jogos
de infância clássicos e antigos, será emitida a segunda moeda da coleção «Jogos de Infância»,
dedicada ao conhecido jogo eletrónico Pac‑Man, que se tornou um ex libris da cultura popular da
década de 1980.
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A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização das referidas moedas de
coleção é regulada pelo disposto no Decreto‑Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação
atual, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto‑Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua
redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência
delegada, nos termos da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 2867/2023, de 22 de fevereiro, do
Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023,
o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional‑Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, no âmbito do Plano
de Emissões de Moedas Comemorativas para 2024, a cunhar e a comercializar as seguintes moe‑
das de coleção:
a) Uma moeda designada «Dobra de 24 escudos», integrada na série «Tesouros Numismá‑
ticos Portugueses»;
b) Uma moeda designada «Capitais Ibero‑Americanas, Lisboa», integrada na série «Ibero
‑Americana»;
c) Uma moeda designada «Liberdade, liberdade!»;
d) Uma moeda designada «UEFA Euro 2024»;
e) Uma moeda designada «Luís de Camões, 1524»;
f) Uma moeda designada «Xutos e Pontapés, Rock ’n’ Roll desde 1979», integrada na série
«Músicos Portugueses»;
g) Uma moeda designada «Ulisses», integrada na série «Heróis e Criaturas da Mitologia»;
h) Uma moeda designada «100 Anos da Federação de Patinagem de Portugal»;
i) Uma moeda designada «O Conhecimento», no âmbito do projeto «Desenhar a moeda»;
j) Uma moeda designada «Pac‑Man», integrada na série «Jogos de Infância».
Artigo 2.º
Características e outros elementos da cunhagem
1 — As características visuais das moedas de coleção referidas no artigo anterior são as
seguintes:
a) A moeda designada «Dobra de 24 escudos» apresenta no anverso o escudo de armas de
Portugal encimado pela coroa do rei e uma cruz, orlado superiormente, da esquerda para a direita,
pelo valor facial, a legenda «Portugal» e o ano «2024», no quadrante inferior esquerdo a indicação
do autor e no quadrante inferior direito a legenda «Casa da Moeda»; no reverso apresenta a efígie
do rei com o rosto voltado para a direita, cabeleira, e cabeça laureada, por baixo ao centro «1731»
e na orla superior a legenda «IOANNES V. D. G. PORT. ET ALG. REX»;
b) A moeda designada «Capitais Ibero‑Americanas, Lisboa» apresenta no anverso ao centro
o escudo nacional, circundado pelas legendas «Portugal» e «2024» e pelo valor facial, e na orla
os escudos dos oito países que integram a série em 2024; no reverso, ocupando todo o campo
central, a representação de uma rua estreita tradicional de Lisboa e de um ascensor, circundada
à esquerda pelas legendas «X3.ª série» e «Capitais Ibero‑americanas», e à direita por «Casa da
Moeda», a indicação do autor e a legenda «Lisboa». A versão em prata com acabamento especial
do tipo «Prova numismática» (proof) tem apontamentos de cor;
c) A moeda designada «Liberdade, liberdade!» apresenta no anverso, ao centro, a representa‑
ção de um cravo à esquerda do qual se inscrevem a legenda «Portugal» e as datas «25.04.1974»
e «25.04.2024», na orla à esquerda a indicação do autor, o valor facial, cinco escudetes, a legenda
«Casa da Moeda», e à direita o verso «Esta é a madrugada que eu esperava» e «in ‘O Nome das
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Coisas’», Sophia de Mello Breyner Andresen. No reverso ao centro a representação do mesmo
cravo circundado por cinquenta círculos excêntricos;
d) A moeda designada «UEFA Euro 2024» apresenta no anverso a representação estilizada
de um estádio, figurando na parte superior a cobertura com o escudo nacional e a esfera armilar
ao centro, de onde emanam duas faixas, representando as bancadas, e no eixo central o campo de
futebol com o logótipo oficial do evento «UEFA EURO 2024™» por baixo, no lado esquerdo o valor
facial e no lado direito a legenda «Portugal»; no reverso, ocupando o campo central, apresentando
‑se ao centro uma bola, ladeada por dois pés de jogador com duas faixas derivando de cada um
deles, na parte superior do campo central apresenta‑se a legenda «UEFA EURO 2024™» e na
parte inferior direita a legenda «Casa da Moeda» e a indicação do autor. A versão em prata com
acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof) apresenta apontamentos de cor;
e) A moeda designada «Luís de Camões, 1524» apresenta no anverso, no campo central, o
escudo nacional à esquerda do valor facial, circundado pela legenda «República Portuguesa», o ano
«2024» e por baixo a legenda «Casa da Moeda» e a indicação do autor; o reverso apresenta no campo
central a efígie estilizada do poeta cego, com uma coroa de louros e uma gola típica do século xvi,
circundado à esquerda pela legenda «Luís de Camões» e à direita pelo ano «1524». A versão em
prata com acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof) tem apontamentos de cor;
f) A moeda designada «Xutos e Pontapés, Rock ’n’ Roll desde 1979» apresenta no anverso,
no campo central, o «X» que constituiu o primeiro símbolo gráfico da banda, à esquerda da legenda
«Rock ’n’ Roll desde 1979», circundado superiormente pela legenda «Xutos & Pontapés», o valor
facial e o escudo nacional, e em baixo à direita por cinco estrelas, a orla encontra‑se preenchida
por pequenos pontos dispostos em circunferência; no reverso, a representação de dois antebra‑
ços cruzados, um gesto iconográfico da banda, circundados à esquerda pela legenda «Casa da
Moeda» e a indicação do autor, à direita pela legenda «Portugal» e o ano «2024», e em baixo por
cinco estrelas;
g) A moeda designada «Ulisses» apresenta no anverso, ao centro, a figura de Ulisses amarrada
ao mastro de uma embarcação sobre o mar ondulante, circundada por sete sereias com corpo de
ave, asas e garras estendidas, à esquerda o escudo nacional e à direita o valor facial; o reverso
apresenta no círculo exterior uma serpente que com o seu corpo descreve sete curvas, que moldam
o círculo central, sugerindo sete colinas que rodeiam a figura central de Ulisses, em posição de
defesa, armado com arco e flecha, na orla, alternadas com a representação estilizada de ondas
do mar, as legendas «Ulisses» à esquerda, «Portugal» em cima, o ano «2024» à direita, e «Casa
da Moeda» e a indicação do autor em baixo;
h) A moeda designada «100 Anos da Federação de Patinagem de Portugal» apresenta no
anverso, ocupando o campo central, três figuras ilustrativas das recentes disciplinas de roller
freestyle, inline freestyle, e skateboarding, e em cima à esquerda o escudo nacional, na orla supe‑
rior esquerda a legenda «100 Anos da Federação de Patinagem de Portugal», e na orla inferior
direita a indicação da autora; no reverso, ocupando o campo central, três figuras ilustrativas das
disciplinas clássicas de patinagem artística, hóquei em patins e patinagem de velocidade, e à
esquerda o valor facial, na orla superior esquerda a legenda «República Portuguesa» e na orla
inferior direita a legenda «Casa da Moeda» e o ano «2024». A versão em prata com acabamento
especial do tipo «Prova numismática» (proof) tem apontamentos de cor;
i) A moeda designada «O Conhecimento» apresenta no anverso à esquerda o valor facial e à
direita o escudo nacional, encimados pela legenda «Portugal», na parte inferior a representação
de moedas metálicas e notas com as legendas «500», «20» e «10»; no reverso, do lado direito,
figura a representação de um balão de ensaio, ladeado à esquerda pelas legendas «Educação» e
«Tecnológica» inseridas em quadros escolares, na orla inferior esquerda a indicação do autor e a
legenda «Casa da Moeda», e na orla inferior direita o ano «2024». A versão em prata com acaba‑
mento especial do tipo «Prova numismática» (proof) tem apontamentos de cor;
j) A moeda designada «Pac‑Man» apresenta no campo central do anverso as figuras de dois
fantasmas e, recortado no metal da moeda a silhueta da personagem Pac‑Man, bem como alguns
pixels na sua frente, aparecem igualmente recortados alguns pixels no lugar dos olhos e em frente
dos fantasmas, na orla esquerda a legenda «Portugal», em que um escudete do escudo nacional
ocupa a posição da letra «U», na orla do quadrante superior direito a legenda «2024» e o valor
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facial; o reverso apresenta a imagem invertida do anverso, os mesmo recortes, na orla do qua‑
drante superior esquerdo a legenda «Casa da Moeda» e a identificação do autor, e na orla direita
a legenda «Pac‑Man». A moeda apresenta apontamentos de cor.
2 — O valor facial para as moedas de coleção indicadas nas alíneas a) e b) do artigo 1.º é
de € 7,50.
3 — O valor facial para a moeda de coleção indicada na alínea c) do artigo 1.º é de € 10.
4 — O valor facial para as moedas de coleção indicadas nas alíneas d), e), f), g), h), i) e j) do
artigo 1.º é de € 5.
5 — As moedas referidas nas alíneas a) e j) do artigo 1.º, produzidas ao abrigo da presente
portaria, são cunhadas apenas com acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof), de
acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto‑Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual.
6 — As moedas indicadas nas alíneas b), d), e), f), g), h) e i) do artigo 1.º, produzidas ao abrigo
da presente portaria, são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial do tipo
«Prova numismática» (proof), de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto‑Lei n.º 246/2007,
de 26 de junho, na sua redação atual.
7 — A moeda indicada na alínea c) do artigo 1.º, produzida ao abrigo da presente portaria, é
cunhada com acabamento especial, do tipo «flor de cunho» (FDC) e «Prova numismática» (proof),
de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto‑Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.
8 — As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em
embalagens próprias.
Artigo 3.º
Especificações técnicas
1 — As especificações técnicas das moedas de coleção indicadas na alínea a) do artigo 1.º,
com o valor facial de € 7,50, em acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof), são
cunhadas em ouro com um teor mínimo de 99,9 %, têm 23,33 g de massa com uma tolerância de
mais ou menos 2 %, o diâmetro de 33 mm e o bordo liso.
2 — As especificações técnicas das moedas de coleção indicadas na alínea b) do artigo 1.º,
com o valor facial de € 7,50, são as seguintes:
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de
níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 18,5 g de massa com uma tole‑
rância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 33 mm e o bordo serrilhado;
b) As moedas com acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof) são cunhadas
em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 13,5 g de
massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 33 mm e o bordo serrilhado.
3 — As especificações técnicas das moedas de coleção indicadas na alínea c) do artigo 1.º,
com o valor facial de € 10, são as seguintes:
a) As moedas com acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof) são cunhadas
em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 27 g de massa
com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 40 mm e o bordo serrilhado;
b) As moedas com acabamento especial do tipo «Flor de cunho» (FDC) são cunhadas em liga
de prata com um teor mínimo de 99,9 %, têm 1000 g de massa com uma tolerância de mais 2 %,
o diâmetro de 100 mm e o bordo serrilhado.
4 — As especificações técnicas das moedas de coleção indicadas na alínea d) do artigo 1.º,
com o valor facial de € 5, são as seguintes:
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de
níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 14 g de massa com uma tole‑
rância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;
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b) As moedas com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) são cunhadas
em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 14 g de massa
com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;
c) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof) são
cunhadas em ouro com teor mínimo de 99,9 %, têm 7,78 g de massa com uma tolerância de mais
ou menos 2 %, o diâmetro de 22 mm e o bordo serrilhado.
5 — As especificações técnicas das moedas de coleção indicadas nas alíneas e), f) e g) do
artigo 1.º, com o valor facial de € 5, são as seguintes:
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de
níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 14 g de massa com uma tole‑
rância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;
b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof)
são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %,
têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo
serrilhado;
c) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof) são
cunhadas em ouro com teor mínimo de 99,9 %, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais
ou menos 2 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado.
6 — As especificações técnicas das moedas de coleção indicadas nas alíneas h) e i) do
artigo 1.º, com o valor facial de € 5, são as seguintes:
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de
níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 14 g de massa com uma tole‑
rância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;
b) As moedas com acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof) são cunhadas
em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 14 g de massa
com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;
7 — As moedas de coleção indicadas na alínea j) do artigo 1.º, com o valor facial de € 5, do
tipo «Prova numismática» (proof) são cunhadas em prata com um teor de 92,5 % com uma tole‑
rância de mais ou menos 5 %, têm 12,6 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 5 %,
o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado.
Artigo 4.º
Limites de emissão
Os limites de emissão das moedas de coleção a que se refere o artigo 1.º são fixados do
seguinte modo:
a) Relativamente à moeda «Dobra de 24 escudos», o limite é de € 18 750 e a INCM, S. A., é
autorizada a cunhar até 2500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «Prova numis‑
mática» (proof);
b) Relativamente à moeda «Capitais Ibero‑Americanas, Lisboa», o limite é de € 225 000 e a
INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 5000 moedas em prata com acabamento
especial do tipo «Prova numismática» (proof);
c) Relativamente à moeda «Liberdade, liberdade!», o limite é de € 40 000 e a INCM, S. A.,
dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 3950 moedas em liga de prata com teor de 92,5 %
em acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof) e 50 moedas em liga de prata com
um teor mínimo de 99,9 % em acabamento do tipo «Flor de cunho» (FDC);
d) Relativamente à moeda «UEFA Euro 2024», o limite é € 155 000 e a INCM, S. A., dentro
deste limite, é autorizada a cunhar até 4000 moedas em prata com acabamento especial do tipo
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«Prova numismática» (proof) e 2000 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «Prova
numismática» (proof);
e) Relativamente à moeda «Luís de Camões, 1524», o limite é de € 175 000 e a INCM, S. A.,
dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 3000 moedas em prata com acabamento especial
do tipo «Prova numismática» (proof) e 2000 moedas em ouro com acabamento especial do tipo
«Prova numismática» (proof);
f) Relativamente à moeda «Xutos e Pontapés, Rock ’n’ Roll desde 1979», o limite é de € 175 000
e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 3000 moedas em prata com aca‑
bamento especial do tipo «Prova numismática» (proof) e 2000 moedas em ouro com acabamento
especial do tipo «Prova numismática» (proof);
g) Relativamente à moeda «Ulisses», o limite é € 175 000 e a INCM, S. A., dentro deste limite, é
autorizada a cunhar até 3000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Prova numismá‑
tica» (proof) e 2000 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof);
h) Relativamente à moeda «100 Anos da Federação de Patinagem de Portugal», o limite é
de € 165 000 e a INCM, S. A., é autorizada a cunhar até 3000 moedas em prata com acabamento
especial do tipo «Prova numismática» (proof);
i) Relativamente à moeda «O Conhecimento», o limite é de € 110 000 e a INCM, S. A., é
autorizada a cunhar até 2000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Prova numis‑
mática» (proof);
j) Relativamente à moeda «Pac‑Man», o limite é de € 20 000 (vinte mil euros) e a INCM, S. A.,
é autorizada a cunhar até 4000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Prova numis‑
mática» (proof).
Artigo 5.º
Curso legal e poder liberatório
1 — Às moedas cunhadas ao abrigo da presente portaria é conferido poder liberatório apenas
em Portugal.
2 — Com exceção do Estado, através das Caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das
instituições de crédito, cuja atividade consista em receber depósitos do público, ninguém pode ser
obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues, em 12 de
dezembro de 2023.
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