Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 437-B/2009
- Data
- 2009-04-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA
Texto integral (23 449 palavras)
Portaria n.º 437-B/2009
f) Pessoal assistente operacional;
de 24 de Abril g) Regime transitório previsto no artigo 52.º do Regu-
O n.º 3 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 86.º, da lamento, para o pessoal referido na alínea e);
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, permite que o sistema h) Regime transitório previsto no artigo 52.º do Regu-
de avaliação do desempenho por ela estabelecido possa ser lamento, para o pessoal referido na alínea f).
adaptado aos serviços da Administração Pública em função das
suas atribuições, estrutura orgânica e estatuto do seu pessoal. 3 — É aprovado o modelo de ficha de reformulação
Tendo presente que a Direcção-Geral dos Impostos de objectivos, para utilização comum, a que se refere a
(DGCI) é dotada de um conjunto muito diversificado de alínea a) do artigo 74.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de De-
unidades orgânicas de dimensão variável e atribuições dis- zembro, que consta do anexo IX do Regulamento referido
tintas, com funções diversas e geograficamente dispersas no n.º 1, do qual faz parte integrante.
pelo País, envolvendo mais de uma dezena de milhar de tra- 4 — É aprovado o modelo de ficha de monitorização,
balhadores, cujas tarefas são extremamente diferenciadas; que consta do anexo X do Regulamento referido no n.º 1,
Considerando que a especialidade e a especificidade da do qual faz parte integrante.
sua organização e da estrutura de carreiras do seu pessoal 5 — É aprovado o mapa das secções coordenadoras da
exigem um modelo de avaliação mais adequado às suas rea- avaliação, que consta do anexo XI do Regulamento referido
lidades, sem prejuízo da observância dos princípios e objec- no n.º 1, do qual faz parte integrante.
tivos definidos pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro; 6 — Ao pessoal integrado nas carreiras de técnico eco-
Considerando que a diversidade geográfica, de funções e nomista e de técnico jurista aplica-se a ficha prevista para
de atributos determina uma adequação do sistema de avalia-
o pessoal de administração tributária e de investigação
ção do desempenho assente em critérios e princípios trans-
versais ao universo de trabalhadores e dirigentes da DGCI; tributária, a que se refere a alínea c) do n.º 2.
Considerando ainda que, apesar desta intenção de ge-
neralidade, as especificidades referidas, na prática, dificil- Artigo 2.º
mente deixarão de conduzir a que os resultados obtidos Produção de efeitos
possam ser globalmente comparáveis para além de cada
serviço ou unidade orgânica; A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de
Face a tais especificidades, e com salvaguarda dos prin- Janeiro de 2009.
cípios da igualdade e da imparcialidade, torna-se imperioso
adoptar soluções de carácter gestionário que garantam que Artigo 3.º
os resultados obtidos sejam comparáveis em cada serviço Norma revogatória
ou unidade orgânica.
A presente adaptação à DGCI dos SIADAP 2 e 3, con- É revogada a Portaria n.º 326/84, de 31 de Maio.
sagrando os aspectos essenciais do regime previsto na
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, encontra-se assim
concebida de molde a que a sua aplicação seja estruturada dos Santos, em 23 de Abril de 2009.
por serviços ou unidades orgânicas, dentro dos quais o
estabelecimento de regras de avaliação comparativa se Regulamento da Avaliação do Desempenho
torna mais equitativo e objectivo. dos Dirigentes Intermédios e demais Trabalhadores
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei da Direcção-Geral dos Impostos
n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim: Objecto e âmbito da aplicação
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 2
do artigo 86.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Artigo 1.º
manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, Objecto
o seguinte:
O presente Regulamento adapta à Direcção-Geral dos
Artigo 1.º Impostos, a seguir designada abreviadamente por DGCI, os
Aprovação
subsistemas de avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores
da Administração Pública (SIADAP 2 e 3), previstos na
1 — É aprovado o Regulamento da Avaliação do De- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
sempenho dos Dirigentes Intermédios e demais Trabalha-
dores da Direcção-Geral dos Impostos, que se publica em Artigo 2.º
anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2 — São aprovados os modelos de fichas de auto- Articulação
-avaliação e avaliação do desempenho que constam dos O sistema integrado de gestão e avaliação do desem-
anexos I a VIII do Regulamento referido no número anterior, penho na DGCI articula com o sistema de planeamento
do qual fazem parte integrante, referentes a: do Ministério das Finanças e da Administração Pública
a) Dirigentes intermédios; e integra os princípios, conceitos e objectivos do ciclo e
b) Chefias tributárias; modelo de gestão deste organismo.
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Artigo 3.º dos a obter em cada objectivo e respectivo critério de
Âmbito de aplicação
superação;
e) Os objectivos devem ser sujeitos a ponderação.
1 — O sistema de avaliação do desempenho constante do
presente Regulamento aplica-se aos dirigentes de nível inter- 2 — Sempre que se verifique alteração da colocação
médio, às chefias tributárias e demais trabalhadores da DGCI. do avaliado no 1.º semestre do ano civil a que se reporta a
2 — O pessoal em período experimental é objecto de avaliação, há lugar à redefinição dos respectivos objectivos,
avaliação específica adaptada à respectiva situação, pre- aplicando-se para o efeito a ficha de avaliação constante
vista no correspondente regulamento e tendo em conta o do anexo IX.
disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei Artigo 7.º
n.º 557/99, de 17 de Dezembro, a qual é determinante para
todos os efeitos legais. Avaliação dos resultados atingidos
3 — Os trabalhadores que concluam o período experi- 1 — De acordo com a medição do grau de cumprimento
mental durante o 1.º semestre do ano civil a que se reporta de cada objectivo, a avaliação dos resultados obtidos em
a avaliação são objecto da avaliação prevista no presente cada um deles é expressa em três níveis:
Regulamento, devendo, após conclusão daquele período,
ser-lhes fixados os respectivos objectivos. a) «Objectivo superado», a que corresponde uma pon-
tuação de 5;
Artigo 4.º b) «Objectivo atingido», a que corresponde uma pon-
Consideração da avaliação do desempenho tuação de 3;
c) «Objectivo não atingido», a que corresponde uma
A avaliação do desempenho a que se refere o presente Re- pontuação de 1.
gulamento, para além de ser considerada nas situações pre-
vistas no estatuto de pessoal e regime de carreiras dos traba- 2 — A pontuação final a atribuir a este parâmetro é o
lhadores da DGCI e na lei geral, visa estabelecer adequados resultado da média ponderada das pontuações atribuídas
diagnósticos de natureza qualitativa sobre os seus efectivos. aos resultados obtidos em todos os objectivos.
3 — Embora com desempenho efectivo, sempre que se
Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes
da Administração Pública (SIADAP 2) verifique a impossibilidade de prosseguir alguns objectivos
previamente fixados, devido a condicionantes estranhas
Avaliação dos dirigentes intermédios ao controlo dos intervenientes, e não tenha sido possível
e do pessoal de chefia tributária renegociar novos objectivos, a avaliação deve decorrer
relativamente aos outros objectivos que não tenham sido
Artigo 5.º prejudicados por aquelas condicionantes, devendo a res-
Regime pectiva ponderação ser alterada de acordo com o peso
relativo que detinham na situação inicial.
1 — A avaliação dos dirigentes intermédios e das chefias 4 — Para efeitos de aplicação do número anterior é
tributárias da DGCI rege-se pelos princípios constantes da Lei utilizada a ficha de avaliação constante do anexo IX.
n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, designadamente quanto
aos parâmetros, periodicidade e efeitos da avaliação, e, no Artigo 8.º
restante, pelo que se mostra previsto no presente Regulamento.
2 — A avaliação do desempenho das chefias tributárias Competências
produz efeitos na respectiva carreira de origem. O parâmetro relativo a «Competências» assenta no con-
junto das competências definidas para o pessoal dirigente
Artigo 6.º intermédio e de chefia tributária, tal como se mostra des-
Contratualização crito nas fichas de avaliação constantes dos anexos I e II do
presente Regulamento, do qual fazem parte integrante.
1 — A contratualização dos objectivos visa envolver os
dirigentes intermédios e as chefias tributárias com os ob-
jectivos estratégicos da DGCI, promovendo uma cultura de Artigo 9.º
qualidade, responsabilização e optimização de resultados, Avaliação das competências
tendo em consideração a proporcionalidade entre estes e
os meios disponíveis e o tempo em que são prosseguidos 1 — A avaliação de cada competência é expressa em
de acordo com as seguintes regras: três níveis:
a) A fixação dos objectivos dos dirigentes intermédios e a) «Competência demonstrada a um nível elevado», a
das chefias tributárias em serviço na DGCI é acordada entre que corresponde uma pontuação de 5;
o avaliador e o avaliado no início do período de avaliação, b) «Competência demonstrada», a que corresponde uma
prevalecendo, em caso de discordância, a posição do avaliador; pontuação de 3;
b) Os objectivos devem ser definidos de forma clara e c) «Competência não demonstrada ou inexistente», a
rigorosa, devendo ter em conta os objectivos da DGCI e que corresponde uma pontuação de 1.
os da respectiva unidade orgânica;
c) Os objectivos devem ser fixados em número mínimo 2 — A pontuação final a atribuir ao parâmetro «Compe-
de três e máximo de cinco; tências» é a média aritmética das pontuações atribuídas às
d) Devem ser previamente estabelecidos indicadores competências definidas para o pessoal dirigente intermédio
de medida do desempenho para avaliação dos resulta- e de chefia tributária.
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Artigo 10.º 2 — A percentagem de 25 % poderá ser majorada ou mi-
Avaliação final
norada até 3 pontos percentuais em função do desempenho
de cada uma das direcções de serviços, direcções de finan-
1 — A avaliação final é o resultado da média ponderada ças e serviços de finanças relativamente ao ano anterior.
das pontuações obtidas nos dois parâmetros da avaliação, 3 — No caso da atribuição da distinção de mérito à
«Resultados» e «Competências». DGCI, a percentagem de 35 % dos Desempenhos relevantes
2 — Ao parâmetro «Resultados» corresponde uma pon- será proporcionalmente distribuída para os efeitos previstos
deração de 70 % e ao parâmetro «Competências» uma no número anterior.
ponderação de 30 %. 4 — As percentagens fixadas no n.º 2 incidem sobre o
3 — O nível de avaliação crítico corresponderá em cada ser- número de trabalhadores efectivamente avaliados em cada
viço ou unidade orgânica ao nível de classificação que permitirá, uma das unidades orgânicas nele referidas.
em cada ano e serviço, que o desempenho de um determinado 5 — Para efeitos do disposto nos números anteriores,
dirigente ou chefia tributária possa ser considerado relevante. serão fixados por despacho do director-geral:
4 — Para a DGCI, considerada no seu todo, os níveis de
avaliação críticos considerados separarão os 25 % de dirigen- a) Os critérios e parâmetros de aplicação de majoração ou
tes ou de chefias tributárias cujos níveis de desempenho se minoração, até 30 de Abril do ano anterior ao da avaliação;
consideram passíveis de merecer a classificação de relevante. b) O resultado do desempenho relativo de cada uma das
5 — O nível de avaliação crítico poderá variar entre direcções de serviços, direcções de finanças e serviços de
serviços e unidades orgânicas, em função do desempenho finanças, até 31 de Janeiro de cada ano.
global apresentado pelos mesmos.
6 — A avaliação final é expressa em menções qualitativas 6 — Os despachos a que se refere o n.º 5 serão objecto
em função da pontuação final obtida, nos seguintes termos: de divulgação junto dos trabalhadores.
a) Desempenho relevante corresponde a uma avaliação
final situada no intervalo entre o nível de avaliação crítico e 5; Artigo 13.º
b) Desempenho adequado corresponde a uma avaliação Avaliadores
final de desempenho situada no intervalo entre 2 e o nível
de avaliação crítico; A competência para avaliar os trabalhadores referidos
c) Desempenho inadequado corresponde a uma avalia- no artigo 5.º, no âmbito deste Regulamento, cabe:
ção final de 1 a 1,999. a) Ao director-geral, no que se refere aos directores de
serviço directamente dele dependentes e aos directores
7 — As pontuações dos parâmetros e da avaliação final de finanças, com excepção dos legalmente equiparados a
são expressas até às centésimas e, quando possível, até às subdirector-geral;
milésimas. b) Aos subdirectores-gerais responsáveis pelas respecti-
8 — Para consideração das menções de Desempenho vas áreas, no que se refere aos restantes directores de serviço;
excelente e Desempenho relevante é observada, por ordem c) Ao director do Centro de Estudos Fiscais, no que se
decrescente, a pontuação final obtida. refere aos dirigentes intermédios dele dependentes;
d) Aos directores de serviços, no que se refere aos chefes
Artigo 11.º de divisão deles dependentes;
Reconhecimento de excelência e) Aos directores de finanças, no que se refere aos di-
rectores de finanças-adjuntos e chefes de divisão deles
1 — A atribuição da menção qualitativa de Desempenho
dependentes, bem como aos chefes de finanças das áreas
relevante é objecto de apreciação pelo conselho coordenador
territoriais das respectivas direcções de finanças;
da avaliação ou pelas secções coordenadoras da avaliação
referidas na alínea d) do artigo 29.º do presente Regulamento, f) Aos directores de finanças-adjuntos, no que se refere
para efeitos de reconhecimento de mérito significando Desem- aos chefes de divisão deles dependentes;
penho excelente, por iniciativa do avaliado ou do avaliador. g) Aos chefes de finanças, no que se refere aos respec-
2 — A iniciativa prevista no número anterior deve ser tivos chefes de finanças-adjuntos.
acompanhada de caracterização que especifique os res-
pectivos fundamentos e analise o impacte do desempenho, Artigo 14.º
evidenciando os contributos relevantes para o serviço. Apreciação pela comissão paritária
3 — O reconhecimento do mérito de Desempenho exce-
lente e de Desempenho relevante é objecto de publicitação O avaliado, após tomar conhecimento da sua avaliação,
por todos os serviços da DGCI. pode requerer ao director-geral dos Impostos, no prazo de
5 dias úteis, que o seu processo seja submetido a aprecia-
Artigo 12.º ção da comissão paritária, apresentando a fundamentação
necessária, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o
Diferenciação de desempenhos disposto no artigo 52.º do presente Regulamento.
1 — A diferenciação de desempenho dos dirigentes e
das chefias tributárias por forma a garantir as avaliações Artigo 15.º
finais qualitativas do Desempenho relevante é feita através Reclamação
da aplicação da percentagem máxima de 25 % sobre o total
de dirigentes intermédios e de chefias tributárias, respec- 1 — Após tomar conhecimento da sua avaliação ou da
tivamente, e, de entre estas, de 5 % para reconhecimento apreciação da comissão paritária, caso a tenha solicitado, o
de Desempenho excelente, sem prejuízo do disposto no avaliado pode apresentar reclamação por escrito, no prazo
artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro. de 10 dias úteis, para o respectivo avaliador.
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2 — A decisão sobre a reclamação será proferida no e) Devem ser previamente estabelecidos indicadores de
prazo máximo de 15 dias úteis, dependendo de parecer medida do desempenho para avaliação dos resultados a ob-
prévio do conselho coordenador da avaliação ou da res- ter em cada objectivo e respectivo critério de superação;
pectiva secção coordenadora da avaliação. f) Os objectivos devem ser sujeitos a ponderação.
3 — As reclamações apresentadas pelos directores
de finanças-adjuntos serão objecto de parecer prévio do 2 — Sempre que se verifique alteração da colocação
conselho coordenador da avaliação, no prazo previsto no do trabalhador no 1.º semestre do ano civil a que se re-
número anterior. porta a avaliação, há lugar à redefinição dos respectivos
Artigo 16.º objectivos, aplicando-se para o efeito a ficha de avaliação
Recurso hierárquico constante do anexo IX.
Da decisão final sobre a reclamação cabe recurso hierár- Artigo 20.º
quico para o membro do Governo competente, a interpor no
prazo de 10 dias úteis, contados do seu conhecimento. Avaliação dos resultados atingidos
1 — De acordo com a medição do grau de cumprimento
Artigo 17.º de cada objectivo, a avaliação dos resultados obtidos em
Efeitos da avaliação cada um deles é expressa em três níveis:
A avaliação do desempenho individual tem os efeitos pre- a) «Objectivo superado», a que corresponde uma pon-
vistos no artigo 39.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro. tuação de 5;
b) «Objectivo atingido», a que corresponde uma pon-
Subsistema de Avaliação do Desempenho tuação de 3;
dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) c) «Objectivo não atingido», a que corresponde uma
pontuação de 1.
Metodologia de avaliação
2 — A pontuação final a atribuir a este parâmetro é o
Parâmetros de avaliação resultado da média ponderada das pontuações atribuídas
aos resultados obtidos em todos os objectivos.
Artigo 18.º 3 — Embora com desempenho efectivo, sempre que se
Parâmetros de avaliação verifique a impossibilidade de prosseguir alguns objectivos
previamente fixados, devido a condicionantes estranhas
A avaliação do desempenho dos trabalhadores da DGCI ao controlo dos intervenientes, e não tenha sido possível
rege-se pelos princípios constantes da Lei n.º 66-B/2007, de renegociar novos objectivos, a avaliação deve decorrer
28 de Dezembro, e incide sobre os seguintes parâmetros: relativamente aos outros objectivos que não tenham sido
a) «Resultados», obtidos na prossecução dos objectivos prejudicados por aquelas condicionantes, devendo a res-
individuais em articulação com os objectivos da respectiva pectiva ponderação ser alterada de acordo com o peso
unidade orgânica; relativo que detinham na situação inicial.
b) «Competências», que visam avaliar os conhecimen- 4 — Para efeitos de aplicação do número anterior é
tos, capacidades técnicas e comportamentais adequadas utilizada a ficha de avaliação constante do anexo IX.
ao exercício das respectivas funções. 5 — A avaliação dos resultados obtidos em objectivos
de responsabilidade partilhada previstos na alínea d) do
Artigo 19.º artigo anterior, em regra, é idêntica para todos os traba-
lhadores neles envolvidos, podendo, mediante opção fun-
Contratualização damentada do avaliador, ser feita avaliação diferenciada
1 — A contratualização dos objectivos visa envolver consoante o contributo de cada trabalhador.
os trabalhadores com os objectivos estratégicos da DGCI,
promovendo uma cultura de qualidade, responsabilização e Artigo 21.º
optimização de resultados, tendo em consideração a propor- Competências
cionalidade entre estes e os meios disponíveis e o tempo em
que são prosseguidos de acordo com as seguintes regras: O parâmetro «Competências» assenta no conjunto das
competências definidas para os grupos de pessoal de admi-
a) A fixação dos objectivos aos trabalhadores em ser- nistração tributária e de investigação tributária e dos restan-
viço na DGCI é acordada entre o avaliador e o avaliado tes trabalhadores da DGCI, tal como se mostram descritas
no início do período de avaliação, prevalecendo, em caso nas fichas de avaliação constantes dos anexos III a VI do
de discordância, a posição do avaliador; presente Regulamento, do qual fazem parte integrante.
b) Os objectivos devem ser definidos de forma clara e
rigorosa, devendo ter em conta os objectivos da DGCI e Artigo 22.º
os da respectiva unidade orgânica;
c) Os objectivos devem ser fixados em número mínimo Avaliação das competências
de três e máximo de cinco; 1 — A avaliação de cada competência é expressa em
d) Devem ser fixados objectivos de responsabilidade três níveis:
partilhada sempre que impliquem o desenvolvimento de um
trabalho em equipa, ou esforço convergente para uma finali- a) «Competência demonstrada a um nível elevado», a
dade determinada, cabendo o reconhecimento desses pressu- que corresponde uma pontuação de 5;
postos aos dirigentes de nível superior, nos serviços centrais, b) «Competência demonstrada», a que corresponde uma
e aos directores de finanças, nos serviços regionais e locais; pontuação de 3;
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c) «Competência não demonstrada ou inexistente», a pectivos fundamentos e analise o impacte do desempenho,
que corresponde uma pontuação de 1. evidenciando os contributos relevantes para o serviço.
3 — O reconhecimento do mérito de Desempenho exce-
2 — A pontuação final a atribuir ao parâmetro «Com- lente e de Desempenho relevante é objecto de publicitação
petências» é a média aritmética das pontuações atribuídas por todos os serviços da DGCI.
às competências definidas para os trabalhadores de cada
grupo de pessoal. Artigo 25.º
Artigo 23.º Diferenciação de desempenhos
Avaliação final
1 — A diferenciação de desempenho dos trabalhado-
1 — A avaliação final é o resultado da média ponderada res por forma a garantir as avaliações finais qualitativas
das pontuações obtidas nos dois parâmetros de avaliação. do Desempenho relevante é feita através da aplicação da
2 — Aos parâmetros «Resultados» e «Competências» percentagem máxima de 25 % sobre a totalidade dos tra-
corresponde uma ponderação, respectivamente, de: balhadores e, de entre esta, de 5 % para reconhecimento
de Desempenho excelente, sem prejuízo do disposto no
Grupos de pessoal Resultados Competências artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
2 — A percentagem de 25 % poderá ser majorada ou mi-
Administração tributária . . . . . . . . . . . . .
norada até 3 pontos percentuais em função do desempenho
Investigação tributária . . . . . . . . . . . . . . . 65 35 de cada uma das direcções de serviços, direcções de finan-
Técnico superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ças e serviços de finanças relativamente ao ano anterior.
Assistente técnico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — No caso da atribuição da distinção de mérito à
Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . 60 40 DGCI, a percentagem de 35 % dos Desempenhos relevantes
Ex-Gestão de Crédito Público . . . . . . . . . será proporcionalmente distribuída para os efeitos previstos
Ex-Fundo de Desemprego . . . . . . . . . . . . no número anterior.
4 — As percentagens fixadas nos números anteriores in-
3 — O nível de avaliação crítico corresponderá em cada cidem sobre o número de trabalhadores efectivamente ava-
serviço ou unidade orgânica ao nível de classificação que liados em cada uma das unidades orgânicas nele referidas.
permitirá, em cada ano e serviço, que o desempenho de um 5 — Para efeitos da aplicação dos números anteriores
determinado trabalhador possa ser considerado relevante. são, ainda, consideradas unidades orgânicas os gabinetes
4 — Para a DGCI, considerada no seu todo, os níveis de apoio ao director-geral e aos subdirectores-gerais ou
de avaliação críticos considerados separarão os 25 % de equiparados.
trabalhadores cujos níveis de desempenho se consideram 6 — Compete aos directores de serviços, directores
passíveis de merecer a classificação de relevante. de finanças e chefes dos serviços de finanças proceder a
5 — O nível de avaliação crítico poderá variar entre uma distribuição harmónica e proporcional do resultado
serviços e unidades orgânicas, em função do desempenho da aplicação das percentagens referidas nos números an-
global apresentado pelos mesmos. teriores, no âmbito de cada uma das respectivas unidades
6 — A avaliação final é expressa em menções qualitativas orgânicas.
em função da pontuação final obtida, nos seguintes termos: 7 — Para efeitos do disposto no presente artigo, serão
fixados por despacho do director-geral:
a) Desempenho relevante corresponde a uma avaliação
final situada no intervalo entre o nível de avaliação crítico e 5; a) Os critérios e parâmetros de aplicação de majora-
b) Desempenho adequado corresponde a uma avaliação ção ou minoração, até 30 de Abril do ano anterior ao da
final de desempenho situada no intervalo entre 2 e o nível avaliação;
de avaliação crítico; b) O resultado do desempenho relativo de cada uma das
c) Desempenho inadequado corresponde a uma avalia- divisões que integram as direcções de serviços e as direc-
ção final de 1 a 1,999. ções de finanças e de cada um dos serviços de finanças,
até 31 de Janeiro de cada ano.
7 — As pontuações dos parâmetros e da avaliação final
são expressas até às centésimas e, quando possível, até às 8 — Os despachos a que se refere o número anterior
milésimas. serão objecto de divulgação junto dos trabalhadores.
8 — Para consideração das menções de Desempenho
excelente e Desempenho relevante é observada, por ordem Artigo 26.º
decrescente, a pontuação final obtida.
Fichas de avaliação
Artigo 24.º Os modelos de impresso das fichas de auto-avaliação
e avaliação do desempenho do pessoal da DGCI são os
Reconhecimento de excelência
constantes dos anexos III a VI do presente Regulamento.
1 — A atribuição da menção qualitativa de Desempenho
relevante é objecto de apreciação pelo conselho coorde- Artigo 27.º
nador da avaliação ou pelas secções coordenadoras da
Efeitos da avaliação
avaliação referidas na alínea d) do artigo 29.º do presente
Regulamento, para efeitos de reconhecimento de mérito Para além dos efeitos especificamente previstos no esta-
significando Desempenho excelente, por iniciativa do ava- tuto de pessoal e regime de carreiras dos trabalhadores da
liado ou do avaliador. DGCI, a avaliação do desempenho individual tem os efei-
2 — A iniciativa prevista no número anterior deve ser tos previstos nos artigos 52.º e 54.º da Lei n.º 66-B/2007,
acompanhada de caracterização que especifique os res- de 28 de Dezembro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 2430-(13)
Artigo 28.º d) Aos directores de finanças, no que se refere aos tra-
balhadores que funcionam na sua directa dependência;
Menção de inadequado
e) Aos directores de finanças-adjuntos, no que se refere
1 — A atribuição da menção qualitativa de Desempenho aos trabalhadores que funcionam na sua directa dependência;
inadequado deve ser acompanhada de caracterização que f) Aos chefes de divisão, no que se refere ao pessoal das
especifique os respectivos fundamentos, por parâmetro, respectivas unidades orgânicas;
de modo a possibilitar decisões no sentido de: g) Aos chefes de finanças, no que se refere aos trabalha-
dores que funcionam na sua directa dependência;
a) Analisar os fundamentos de insuficiência no desem- h) Aos chefes de finanças-adjuntos, no que se refere ao
penho e identificar as necessidades de formação e o plano pessoal das respectivas secções.
de desenvolvimento profissional adequados à melhoria do
desempenho do trabalhador; 3 — Só podem ser avaliadores os superiores hierárqui-
b) Fundamentar decisões de melhor aproveitamento das cos que, no decurso do ano a que se refere a avaliação,
capacidades do trabalhador. reúnam o mínimo de seis meses, seguidos ou interpolados,
de contacto funcional com o avaliado.
2 — As necessidades de formação identificadas devem 4 — O superior hierárquico imediato deve recolher e
traduzir-se em acções a incluir no plano de desenvolvi- registar os contributos que reputar adequados e necessários
mento profissional. a uma efectiva e justa avaliação, designadamente quando
existam trabalhadores com responsabilidade efectiva de
Intervenientes no processo de avaliação coordenação e orientação sobre o trabalho desenvolvido
pelos avaliados.
Artigo 29.º Artigo 31.º
Sujeitos Avaliado
1 — Intervêm no processo de avaliação do desempenho 1 — Em cumprimento dos princípios enunciados no
no âmbito da DGCI: presente Regulamento, o avaliado tem direito:
a) O avaliador; a) A que lhe sejam garantidos os meios e condições
b) O avaliado; necessários ao seu desempenho em harmonia com os ob-
c) O conselho coordenador da avaliação; jectivos e resultados que tenha contratualizado;
d) As secções coordenadoras da avaliação; b) À avaliação do seu desempenho.
e) As comissões paritárias;
f) O director-geral. 2 — Constitui dever do avaliado proceder à respectiva
auto-avaliação como garantia de envolvimento activo e
2 — A ausência ou impedimento do avaliador directo responsabilização no processo avaliativo e negociar com
não constitui fundamento para a falta de avaliação. o avaliador na fixação dos objectivos e na determinação
dos respectivos indicadores de medida.
Artigo 30.º 3 — É garantido ao avaliado o direito de reclamação, de
reapreciação, de recurso e de impugnação jurisdicional.
Avaliador
1 — No âmbito do processo de avaliação do desempenho Artigo 32.º
dos trabalhadores da DGCI compete aos avaliadores: Conselho coordenador da avaliação
a) Negociar os objectivos do avaliado, fixando os indica- 1 — Junto do director-geral funciona um conselho co-
dores de medida de desempenho e os respectivos critérios ordenador da avaliação (CCA), ao qual compete:
de superação;
a) Estabelecer directrizes para uma aplicação objectiva
b) Rever regularmente com o avaliado os objectivos
e harmónica do sistema de avaliação de desempenho aos
anuais negociados, ajustá-los, se necessário, e reportar ao dirigentes intermédios, chefias tributárias e demais traba-
avaliado a evolução do seu desempenho e possibilidade lhadores em serviço na DGCI;
de melhoria; b) Estabelecer orientações gerais em matéria de fixação de
c) Avaliar anualmente os trabalhadores directamente objectivos e de indicadores de medida, em especial os relati-
subordinados, assegurando a correcta aplicação dos prin- vos à caracterização da situação de superação de objectivos;
cípios integrantes da avaliação; c) Garantir o rigor e a diferenciação de desempenho
d) Fundamentar as avaliações de Desempenho relevante dos dirigentes intermédios, chefias tributárias e demais
e Desempenho inadequado, para os efeitos previstos no trabalhadores a prestar serviço nos serviços centrais bem
presente Regulamento. como dos directores de finanças e directores de finanças-
-adjuntos, cabendo-lhes validar as avaliações de Desempe-
2 — Na DGCI a competência para avaliar cabe: nho relevante e Desempenho inadequado e ainda proceder
a) Ao director-geral, no que se refere aos trabalhadores ao reconhecimento do Desempenho excelente;
que funcionam na sua directa dependência; d) Aprovar o seu regulamento de funcionamento, sob
b) Aos subdirectores-gerais e ao director do CEF, no que proposta do director-geral.
se refere aos trabalhadores que funcionam na sua directa
dependência; 2 — O CCA da DGCI tem a seguinte composição:
c) Aos directores de serviço, no que se refere aos traba- a) O director-geral, que preside;
lhadores que funcionam na sua directa dependência; b) Os subdirectores-gerais.
2430-(14) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009
3 — O CCA pode decidir pela participação nas suas b) Coordenar e controlar o processo de avaliação anual
reuniões de outros dirigentes da DGCI. de acordo com os princípios e regras definidos no presente
diploma;
Artigo 33.º c) Decidir sobre os pedidos de reapreciação que lhe são
apresentados nos termos do presente diploma;
Secções coordenadoras da avaliação
d) Assegurar a elaboração do relatório anual da avalia-
1 — Junto de cada uma das direcções de finanças de ção do desempenho, que integra o relatório de actividades
Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Coimbra, Faro, Leiria, do serviço.
Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Viseu e Ponta Delgada Artigo 36.º
funciona uma secção coordenadora da avaliação (SCA), Requisitos de avaliação
à qual compete:
1 — A avaliação respeita aos trabalhadores que contem,
a) Garantir o rigor e a diferenciação de desempenho no ano civil anterior, pelo menos seis meses de serviço
dos dirigentes intermédios de 2.º grau, chefias tributá- efectivo, seguido ou interpolado, prestado em contacto
rias e demais trabalhadores da DGCI a exercer funções funcional com o respectivo avaliador.
nas direcções por elas abrangidas, cabendo-lhe validar 2 — Se no decorrer do ano civil anterior se sucederem
as avaliações de Desempenho relevante e Desempenho vários superiores hierárquicos, cabe ao superior hierárquico
inadequado, bem como proceder ao reconhecimento do no momento da avaliação a competência para avaliar,
Desempenho excelente; devendo recolher dos demais os necessários contributos
b) Aprovar o seu regulamento de funcionamento, sob escritos.
proposta do director de finanças respectivo.
Artigo 37.º
2 — A presidência, área de abrangência e composição de
cada uma das SCA previstas no número anterior constam Casos especiais
do anexo XI ao presente Regulamento, do qual faz parte Aos trabalhadores que exerçam cargos ou funções de
integrante. interesse público, como tal reconhecido por despacho do
3 — A SCA pode decidir pela participação nas suas director-geral, bem como actividade de dirigente sindical, a
reuniões de outros dirigentes da DGCI. classificação obtida no último ano imediatamente anterior
ao exercício dessas funções ou actividades reporta-se igual-
Artigo 34.º mente aos anos seguintes, para efeito de actos relevantes
Comissão paritária para a sua vida profissional.
1 — No âmbito da Direcção-Geral dos Impostos são Artigo 38.º
constituídas comissões paritárias com competência con-
sultiva, nos termos previstos no presente Regulamento, Incidência das percentagens para diferenciação de desempenhos
para apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer a As percentagens máximas para as avaliações finais
trabalhadores avaliados. qualitativas de Desempenho relevante e para o reconhe-
2 — Junto do director-geral funciona uma comissão cimento de Desempenho excelente não incidem sobre os
paritária, com competência para se pronunciar sobre os trabalhadores relativamente aos quais releve, para efeito
pedidos efectuados pelos dirigentes intermédios, chefias de actos relevantes para a sua vida profissional, a última
tributárias e demais trabalhadores dos serviços centrais, avaliação atribuída.
bem como os formulados pelos directores de finanças e
directores de finanças-adjuntos. Artigo 39.º
3 — Junto dos directores de finanças de Aveiro, Beja,
Braga, Bragança, Coimbra, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, San- Ponderação curricular
tarém, Setúbal, Viseu e Ponta Delgada funciona uma comissão 1 — Quando o trabalhador permanecer em situação
paritária, com a área de abrangência prevista no anexo XI. que inviabilize a atribuição da avaliação nos termos
4 — Cada comissão paritária é composta por quatro do artigo 36.º e não lhe for aplicável o disposto no
vogais, sendo dois representantes da DGCI, designados artigo 37.º, terá lugar adequada ponderação curricu-
pelo director-geral ou pelo presidente da respectiva secção lar relativamente ao período que não foi objecto de
coordenadora da avaliação, consoante os casos, sendo avaliação.
um membro do conselho coordenador da avaliação ou da 2 — A ponderação prevista no número anterior é re-
secção coordenadora da avaliação, e dois representantes querida:
dos trabalhadores por estes eleitos.
5 — Na parte não especialmente regulada no pre- a) Ao júri do concurso ou comissão de avaliação, no
sente artigo, aplica-se o disposto no artigo 59.º da Lei momento de apresentação da candidatura, nos termos pre-
n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro. vistos no respectivo aviso de abertura;
b) Aos directores de finanças, desde que o interessado
Artigo 35.º preste a sua actividade nos serviços regionais ou locais;
c) Aos subdirectores-gerais das respectivas áreas fun-
Director-geral cionais, no caso de o interessado prestar actividade nos
Para efeitos de aplicação do presente diploma, compete serviços centrais;
ao director-geral dos Impostos: d) Ao director-geral, no caso de o interessado exer-
cer a sua actividade nas unidades orgânicas directamente
a) Garantir a adequação do sistema de avaliação às dele dependentes e nas demais situações não previstas nas
realidades específicas da DGCI; alíneas anteriores.
Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 2430-(15)
Artigo 40.º completar seis meses de contacto funcional não é avaliado
Factores da ponderação curricular
pelas regras constantes do presente Regulamento.
1 — Na ponderação do currículo profissional, para efei- Processo de avaliação
tos do artigo anterior, são considerados, de entre outros,
os seguintes elementos: Artigo 44.º
a) As habilitações académicas e profissionais; Fases do processo
b) As acções de formação e aperfeiçoamento profissio-
nal que tenha frequentado, com relevância para as funções O processo de avaliação dos trabalhadores compreende
que exerce; as seguintes fases:
c) A experiência profissional em áreas de actividade de a) Planeamento do processo de avaliação, definição dos
interesse para as funções actuais; objectivos e resultados a atingir;
d) As funções desempenhadas, cargos que tenha exer- b) Auto-avaliação;
cido e as avaliações de desempenho obtidas; c) Avaliação;
e) As funções de reconhecido interesse público ou re- d) Harmonização de propostas de avaliação;
levante interesse social, designadamente actividade de e) Reunião entre avaliador e avaliado para avaliação de
dirigente sindical. desempenho, contratualização dos objectivos e respectivos
indicadores;
2 — A ponderação curricular é expressa através de uma f) Validação das propostas de avaliação;
valoração que respeite a escala de avaliação quantitativa e g) Reclamação;
qualitativa a que se refere o artigo 23.º, a qual releva para h) Apreciação do processo de avaliação pelas comissões
todos os efeitos profissionais dos trabalhadores abrangidos. paritárias;
i) Reapreciação;
Do processo j) Decisão final;
l) Recurso hierárquico;
Artigo 41.º m) Monitorização e revisão dos objectivos.
Periodicidade
Artigo 45.º
A avaliação do desempenho dos trabalhadores da DGCI
é de carácter anual e o respectivo processo ocorrerá entre Planeamento
os meses de Janeiro e Abril. 1 — A fase de planeamento do processo de avaliação,
definição dos objectivos e fixação dos resultados a atingir
Artigo 42.º tem lugar no último trimestre de cada ano civil por inicia-
Confidencialidade tiva do director-geral e decorre das orientações estratégicas
dos instrumentos que integram o ciclo de gestão, da gestão
1 — O processo de avaliação do desempenho tem ca-
articulada de actividades, centrada na arquitectura trans-
rácter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação
de cada trabalhador ser arquivados no respectivo processo versal dos processos e das competências de cada unidade
individual. orgânica.
2 — Todos os intervenientes no processo, excepto o 2 — A definição de objectivos e resultados a atingir
avaliado, ficam obrigados ao dever de sigilo sobre a ma- pelas unidades orgânicas deve envolver os respectivos
téria. dirigentes, chefias e trabalhadores, assegurando a unifor-
3 — A DGCI promove a divulgação do resultado global mização das prioridades.
de avaliação contendo o número de menções qualitativas 3 — Na definição de objectivos e resultados será asse-
obtidas por carreiras e cargos, bem como o número de casos gurado o alinhamento interno da actividade das unidades
em que se verificou o suprimento de avaliação. orgânicas da DGCI com os resultados a obter, com vista à
4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, são satisfação do interesse público e dos utilizadores internos
objecto de publicitação as menções qualitativas e a res- e externos.
pectiva quantificação quando fundamentam, no ano em 4 — Nos objectivos da DGCI em que decorra a pla-
que são atribuídas, a mudança de posição remuneratória nificação em cascata devem identificar-se as metas e os
na carreira ou a atribuição de prémio de desempenho, bem contributos de cada unidade orgânica assegurando-se o
como as menções qualitativas anteriores que tenham sido alinhamento, sempre que possível, das ponderações nos
atribuídas e que contribuam para tal fundamentação. objectivos e indicadores de desempenho.
5 — No SIADAP da DGCI será assegurada a ar-
Artigo 43.º ticulação e a harmonização entre os três subsistemas
através de ponderações a atribuir aos objectivos e aos
Situação de falta ou licença indicadores.
1 — A situação de falta ou licença dos avaliados não é 6 — A definição de orientações para os critérios de
impeditiva da atribuição da avaliação nos termos previstos superação dos objectivos e indicadores deve assegurar o
no presente Regulamento, sendo-lhes aplicável o disposto cumprimento das percentagens relativas à diferenciação
nos artigos 39.º e 40.º de desempenhos.
2 — No impedimento ou ausência do avaliador a ava- 7 — O planeamento dos objectivos e resultados a atingir,
liação é feita pelo substituto legal. bem como os critérios de superação definidos nos termos
3 — O trabalhador que tenha ingressado na DGCI em do número anterior, são considerados pelo conselho coor-
data que não permita, no ano a que se reporta a avaliação, denador e pelas secções de avaliação no estabelecimento
2430-(16) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009
de orientações para uma aplicação objectiva e harmónica que aquele, no prazo que lhe for determinado, reformule
do sistema de avaliação do desempenho. a proposta de avaliação.
3 — No caso de o avaliador decidir manter a proposta
Artigo 46.º anteriormente formulada, deve apresentar fundamentação
adequada perante o conselho coordenador da avaliação ou
Auto-avaliação
as secções coordenadoras da avaliação.
A auto-avaliação é obrigatória e concretiza-se através 4 — No caso de o conselho coordenador da avaliação
do preenchimento pelo avaliado da respectiva ficha, anexa ou de as secções coordenadoras da avaliação não aco-
ao presente Regulamento, a entregar ao avaliador durante lherem a proposta apresentada nos termos no número
a 1.ª quinzena de Fevereiro. anterior, estabelecem a proposta final de avaliação, que
transmitem ao avaliador para que este dê conhecimento
Artigo 47.º ao avaliado.
Avaliação
Artigo 51.º
1 — A avaliação é efectuada pelo avaliador nos ter- Reclamação
mos do presente Regulamento durante a 1.ª quinzena de
Fevereiro. 1 — Terminada a fase de validação e reconhecimento
2 — No fim desse período os avaliadores devem dar da avaliação a que se refere o artigo anterior e após ter
a conhecer ao conselho coordenador da avaliação ou às tomado conhecimento da sua avaliação, o avaliado pode,
respectivas secções coordenadoras da avaliação as avalia- a partir do 1.º dia útil do mês de Abril, apresentar ao ava-
ções efectuadas, consoante se trate de pessoal que exerce liador, no prazo de 10 dias úteis, reclamação, por escrito,
a sua actividade nos serviços centrais ou nos serviços dis- com indicação dos fundamentos que julgue susceptíveis
tritais e locais, para efeitos de harmonização de propostas de alterar a avaliação atribuída.
de atribuição de menções de Desempenho relevante ou 2 — As reclamações a que se refere o número anterior
Desempenho inadequado ou de reconhecimento de De- serão apreciadas pelo avaliador, que proferirá decisão fun-
sempenho excelente. damentada, a qual será dada a conhecer ao interessado, por
escrito, no prazo de cinco dias úteis, contados do recebi-
Artigo 48.º mento da reclamação.
Harmonização de propostas de avaliação Artigo 52.º
Até ao fim do mês de Fevereiro, em regra, realizam-se Apreciação pelas comissões paritárias
as reuniões do conselho coordenador da avaliação e das
secções coordenadoras da avaliação para proceder à análise 1 — O trabalhador avaliado, após tomar conhecimento
das propostas de avaliação e à sua harmonização de forma da decisão sobre a reclamação, pode requerer, no prazo
a assegurar o cumprimento das percentagens relativas à de cinco dias úteis, que o seu processo seja submetido a
diferenciação de desempenho. apreciação da comissão paritária, apresentando a funda-
mentação necessária para tal apreciação.
Artigo 49.º 2 — O requerimento deve ser dirigido ao director-geral
ou ao presidente da respectiva secção coordenadora da
Reunião de avaliação avaliação, consoante os casos, e acompanhado da docu-
1 — Durante a 1.ª quinzena de Março, após a harmoni- mentação que suporte os fundamentos do pedido de apre-
zação referida no artigo anterior, realizam-se as reuniões ciação.
dos avaliadores com cada um dos respectivos avaliados, 3 — A audição da comissão paritária não pode, em caso
tendo como objectivo dar conhecimento da avaliação. algum, ser recusada.
2 — Durante a reunião de avaliação são contratualizados 4 — A comissão paritária pode solicitar ao avaliador,
os objectivos para o novo ciclo de gestão tendo em conta ao avaliado ou, sendo o caso, ao conselho coordenador
os objectivos fixados para a respectiva unidade orgânica. da avaliação ou secção coordenadora da avaliação os ele-
3 — A reunião de avaliação é marcada pelo avaliador mentos que julgar convenientes para o seu melhor escla-
ou requerida pelo avaliado. recimento.
5 — A apreciação da comissão paritária é feita no prazo
Artigo 50.º de cinco dias úteis contado a partir da data em que tenha
sido solicitada e expressa-se através de relatório funda-
Validação e reconhecimento das propostas de avaliação mentado com proposta de avaliação.
1 — Na 2.ª quinzena de Março têm lugar as reuniões 6 — O relatório previsto no número anterior é subscrito
do conselho coordenador da avaliação e das secções co- por todos os vogais e, no caso de não se verificar consenso,
ordenadoras da avaliação tendo em vista: deve conter as propostas alternativas apresentadas e res-
pectiva fundamentação.
a) Validar as propostas de avaliação com menções do
Desempenho relevante e de Desempenho inadequado; Artigo 53.º
b) Reconhecimento do Desempenho excelente.
Reapreciação pelos directores de finanças e pelo director-geral
2 — Em caso de não validação das propostas de avalia- 1 — O avaliado, após tomar conhecimento da de-
ção, o conselho coordenador da avaliação ou as secções cisão da reclamação ou da apreciação da comissão
coordenadoras da avaliação devolvem o processo ao avalia- paritária, caso a tenha solicitado, pode requerer, nos
dor acompanhado da fundamentação da não validação, para 10 dias úteis seguintes, reapreciação do seu processo
Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 2430-(17)
de avaliação para o director de finanças respectivo, no 2 — O regime transitório será utilizado na avaliação
caso de exercer funções em serviço dependente das dos trabalhadores da DGCI integrados nas carreiras de
direcções de finanças. assistente técnico, de assistente operacional, da ex-Junta
2 — Nos casos não previstos no número anterior, ou do Crédito Público e do ex-Instituto do Fundo de Desem-
quando o avaliador seja o director de finanças, a reapre- prego.
ciação é da competência do director-geral, que poderá 3 — O regime transitório assenta na avaliação das
delegá-la, nos termos da lei. «Competências» do trabalhador, nos termos previstos na
alínea b) do artigo 18.º
Artigo 54.º 4 — As «Competências» são determinadas em função
das carreiras profissionais e constam dos anexos VII e VIII
Decisão final
do presente Regulamento.
O dirigente com competência para reapreciar o processo 5 — À avaliação de cada competência no regime tran-
de avaliação, nos termos do artigo anterior, proferirá de- sitório aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 22.º
cisão final no prazo de 15 dias úteis, que será notificada 6 — A avaliação final é a média aritmética simples
ao reclamante no prazo de 10 dias úteis. das pontuações atribuídas a cada uma das competên-
cias.
Artigo 55.º
Recurso hierárquico
Artigo 59.º
Critérios de desempate
1 — Da decisão final cabe recurso hierárquico para o
membro do Governo competente, a interpor no prazo de 1 — Quando, para os efeitos previstos na lei, for ne-
10 dias úteis contados do seu conhecimento. cessário proceder a desempate entre trabalhadores ou
2 — O recurso não pode fundamentar-se na comparação dirigentes que tenham a mesma classificação, releva con-
entre resultados de avaliações. secutivamente:
a) A avaliação obtida no parâmetro «Resultados»;
Artigo 56.º
b) O tempo de serviço na carreira;
Monitorização c) O tempo de exercício de funções públicas.
1 — No decorrer do período de avaliação, são adoptados
os meios adequados à monitorização dos desempenhos e 2 — Nenhum trabalhador ou dirigente pode beneficiar
efectuada a respectiva análise conjunta, entre avaliador dos critérios de desempate mencionados nas alíneas b) e
e avaliado ou no seio da unidade orgânica, de modo a c) do número anterior, caso se encontre em situação de
viabilizar: empate com outros trabalhadores ou dirigentes que, ao
longo das respectivas carreiras na DGCI, tenham bene-
a) A reformulação dos objectivos e dos resultados a ficiado em menor número de vezes da utilização de tais
atingir, nos casos de superveniência de condicionantes que critérios de desempate.
impeçam o previsto desenrolar da actividade;
b) A clarificação de aspectos que se mostrem úteis ao Artigo 60.º
futuro acto de avaliação;
Avaliações anteriores e conversão de resultados
c) A recolha participada de reflexões sobre o modo
efectivo do desenvolvimento do desempenho, como acto Nas situações previstas na lei em que seja necessário ter
de fundamentação da avaliação final. em conta a avaliação do desempenho ou a classificação de
serviço, para conversão de valores quantitativos é usada a
2 — O disposto no número anterior é realizado por escala do SIADAP, devendo ser convertida proporcional-
iniciativa do avaliador ou a requerimento do avaliado. mente para esta a escala resultante da aplicação da Portaria
3 — Para efeitos da aplicação do presente artigo é utili- n.º 326/84, de 31 de Maio, com aproximação por defeito,
zada a ficha de monitorização constante do anexo X. quando necessário.
Disposições transitórias e finais Artigo 61.º
Aplicação subsidiária
Artigo 57.º
No que não estiver previsto no presente Regulamento, ao
Técnicos economistas e técnicos juristas
processo de avaliação dos dirigentes intermédios, das che-
Para efeitos do presente Regulamento, ao pessoal in- fias tributárias e dos trabalhadores da DGCI aplica-se, com
tegrado nas carreiras de técnico economista e de técnico as necessárias adaptações, o disposto na Lei n.º 66-B/2007,
jurista aplicam-se as regras previstas para o grupo de pes- de 28 de Dezembro.
soal de administração tributária.
Artigo 62.º
Artigo 58.º Revisão
Regime transitório
O presente Regulamento poderá ser objecto de revisão
1 — Nos três anos civis após a entrada em vigor da decorridos três anos da sua publicação ou em data anterior,
portaria que aprova o presente Regulamento, a avaliação se tal se mostrar necessário, designadamente face à entrada
dos desempenhos neles prestados pode seguir um regime em vigor do novo estatuto de pessoal e regime de carreiras
transitório nos termos dos números seguintes. dos trabalhadores da DGCI.
2430-(18) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009
ANEXO I [Assinalar com X o nível.]
AUTO-AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
::::: ELEVADO OU INEXISTENTE
DIRIGENTES INTERMÉDIOS
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a actividade da sua unidade orgânica e dos
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO elementos que a integram, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
4. x Planeia e coordena a actividade do serviço, de acordo com os objectivos superiormente definidos.
x Define prioridades para si e para o serviço, tendo em conta os objectivos a alcançar e os recursos existentes.
x Acompanha, controla e avalia a execução dos projectos e actividades assegurando o seu desenvolvimento e a sua realização
de acordo com os prazos e custos definidos.
x Revê e ajusta o planeamento efectuado, mantendo-o actualizado e adaptando-o a alterações e circunstâncias imprevistas.
DECISÃO: Capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo as responsabilidades decorrentes
ANO DE AVALIAÇÃO: das mesmas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. x Pondera as alternativas de resolução dos problemas e as suas potenciais implicações para o serviço e escolhe de forma
fundamentada as opções adequadas.
x Toma medidas ou faz opções em tempo útil, tendo presente as prioridades do serviço e a urgência das situações.
1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO x É auto-confiante e determinado a decidir, mesmo quando se trata de opções difíceis.
Assume os resultados das decisões que toma com sentido da responsabilidade.
[A PREENCHER PELO AVALIADO] VISÃO ESTRATÉGICA: Capacidade para analisar o ambiente interno e externo, antecipar a sua evolução e prever os impactos na
organização e no serviço. Ter uma perspectiva de gestão alargada e direccionada para o futuro de modo a definir as estratégias e
os objectivos de acordo com essa visão.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
NOME 6. x Mantém-se atento à conjuntura que o rodeia, conceptualiza os sinais de evolução e mudança e integra-os no âmbito sua
actuação.
x Antecipa as necessidades de adaptação do serviço, define estratégias, implementa medidas e avalia os impactos das mesmas.
x Alinha os objectivos e actividade do serviço com a sua visão e define metas estratégicas, no quadro de orientações recebidas.
x Contribui para o desenvolvimento da visão, objectivos e estratégias da organização, aplicando o conhecimento e a experiência
que possui.
CATEGORIA
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
[COMPETÊNCIA DEMONSTRADA].
UNIDADE 4.2. FUNDAMENTAÇÃO
ORGÂNICA [BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.]
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
5. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO
3. RESULTADOS Tendo em conta o grau de influência que tiveram no meu desempenho global, classifico cada um dos seguintes
factores do modo como indico:
3.1. GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS
[NA ESCALA APRESENTADA ASSINALAR COM X, SENDO QUE 1 REPRESENTA O MAIS NEGATIVO E 6 O MAIS POSITIVO.]
NÍVEIS DE INFLUÊNCIA
Relativamente a cada um dos objectivos considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
FACTORES
[Assinalar com X o nível.]
1 2 3 4 5 6
AUTO-AVALIAÇÃO
OBJECTIVOS FIXADOS NÃO ATINGI
CONSTÂNCIA DOS OBJECTIVOS
SUPEREI O ATINGI O
O
OBJECTIVO OBJECTIVO
OBJECTIVO
ORIENTAÇÕES SUPERIORES
OBJECTIVO 1
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
OBJECTIVO 2
RECURSOS HUMANOS
RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
OBJECTIVO 3 SISTEMAS / TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
ESFORÇO / INVESTIMENTO PESSOAL
OBJECTIVO 4
SE VALOROU ALGUM FACTOR NOS EXTREMOS DA ESCALA [PONTOS 1,2,5 E 6] JUSTIFIQUE SUMARIAMENTE EM RELAÇÃO A
OBJECTIVO 5 CADA UM [PODENDO TAMBÉM JUSTIFICAR SUMARIAMENTE OUTRAS VALORAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES].
3.2 FUNDAMENTAÇÃO
[BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA À REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS.]
6. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS [FORMAÇÃO, ETC.]
7. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO
O AVALIADO: DATA:
4. COMPETÊNCIAS RECEBI.
DATA:
4.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS O AVALIADOR:
Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[Assinalar com X o nível.]
AUTO-AVALIAÇÃO
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO OU INEXISTENTE
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para se focalizar na concretização dos objectivos do serviço e garantir que os
resultados desejados são alcançados.
1.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Compromete-se com os resultados a alcançar de acordo com os objectivos estratégicos da organização e é persistente perante ANO DE AVALIAÇÃO:
obstáculos ou dificuldades.
x Assume em regra objectivos ambiciosos e exigentes, embora realistas, para si e para os seus colaboradores.
x Tem noção do que é prioritário para o serviço, respondendo, em regra, prontamente nos momentos de pressão e urgência.
x Aceita correr riscos para atingir os resultados desejados e assume as responsabilidades pelo sucesso ou fracasso dos
mesmos.
1. IDENTIFICAÇÃO
LIDERANÇA E GESTÃO DAS PESSOAS: Capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para os
objectivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa e a responsabilização.
1.1. DO AVALIADOR
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
2. x Envolve os colaboradores na definição dos objectivos individuais, considerando as suas propostas e articulando-as com os
objectivos do serviço. NOME
x Promove o espírito de grupo e um clima organizacional propício à participação e cooperação.
x Estimula a iniciativa e a autonomia, delegando tarefas e fomentado a partilha de responsabilidades.
x Tem um modelo de actuação que garante a justiça e equidade de tratamento, sendo, dessa forma, um referencial de confiança.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais
ao adequado desempenho das funções.
CATEGORIA
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Possui os conhecimentos especializados e a experiência profissional necessários à coordenação técnica da sua unidade UNIDADE
3. orgânica. ORGÂNICA
x Mantém-se actualizado sobre a evolução e tendências nacionais e internacionais nas áreas de conhecimento relevantes para a
missão e objectivos do serviço.
x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência a outras áreas científicas e profissionais, de forma a desenvolver
uma perspectiva mais abrangente dos problemas e da actuação.
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
x Utiliza as tecnologias de informação e comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade.
Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 2430-(19)
1.2. DO AVALIADO [A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
AVALIAÇÃO
COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA
NOME DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADA COMPETÊNCIA NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO [Pontuação 3] OU INEXISTENTE
[Pontuação 5] [Pontuação 1]
CATEGORIA DECISÃO: Capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo as responsabilidades decorrentes
das mesmas.
UNIDADE Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
ORGÂNICA 5. x Pondera as alternativas de resolução dos problemas e as suas potenciais implicações para o serviço e escolhe de forma
fundamentada as opções adequadas.
x Toma medidas ou faz opções em tempo útil, tendo presente as prioridades do serviço e a urgência das situações.
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO x É auto-confiante e determinado a decidir, mesmo quando se trata de opções difíceis.
Assume os resultados das decisões que toma com sentido da responsabilidade.
VISÃO ESTRATÉGICA: Capacidade para analisar o ambiente interno e externo, antecipar a sua evolução e prever os impactos na
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO organização e no serviço. Ter uma perspectiva de gestão alargada e direccionada para o futuro de modo a definir as estratégias e
os objectivos de acordo com essa visão.
DE A Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
6. x Mantém-se atento à conjuntura que o rodeia, conceptualiza os sinais de evolução e mudança e integra-os no âmbito sua
actuação.
x Antecipa as necessidades de adaptação do serviço, define estratégias, implementa medidas e avalia os impactos das mesmas.
OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA x Alinha os objectivos e actividade do serviço com a sua visão e define metas estratégicas, no quadro de orientações recebidas.
x Contribui para o desenvolvimento da visão, objectivos e estratégias da organização, aplicando o conhecimento e a experiência
que possui.
PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO 4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO
3.1. RESULTADOS A B C (AxB)
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO
PONDERADA
AVALIAÇÃO RESULTADOS 70
PONDERAÇÃO
DESCRIÇÃO DOS OBJECTIVOS
:::::: OBJECTIVO OBJECTIVO OBJECTIVO COMPETÊNCIAS 30
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA SUPERADO
[Pontuação 5]
ATINGIDO
[Pontuação 3]
NÃO ATINGIDO
[Pontuação 1]
OBJECTIVO:
DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5)
AVALIAÇÃO FINAL QUALITATIVA DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …)
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
1. DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999)
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”
OBJECTIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
2.
A avaliação com menção de “Desempenho Relevante”:
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA
RESPECTIVA ACTA.
OBJECTIVO: NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20__, CONFORME
CONSTA DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS.
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
3.
6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJECTIVO:
A avaliação com menção de “Desempenho Inadequado”:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA
4. DA RESPECTIVA ACTA.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME
CONSTA DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS.
OBJECTIVO:
7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE)
FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
_____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ACTA.
5.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO 8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO
Tomei conhecimento da minha avaliação relativa ao ano indicado, em reunião de avaliação realizada
em:
O AVALIADO, EM _____/_____/20___, ________________________
TOTAL DA PONTUAÇÃO DO
100% O AVALIADO:
O AVALIADOR, EM _____/_____/20___, _______________________ PONDERAÇÃO PARÂMETRO
O(S) OBJECTIVO(S) Nº.(S) ____________ FORAM REFORMULADOS EM _____/_____/20___, CONSTANDO DO ANEXO A ESTA FICHA. DATA:
3.2. COMPETÊNCIAS
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
AVALIAÇÃO
COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADA
A UM NÍVEL
ELEVADO
COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA
[Pontuação 3]
NÃO
DEMONSTRADA
OU INEXISTENTE
ANEXO II
[Pontuação 5] [Pontuação 1]
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para se focalizar na concretização dos objectivos do serviço e garantir que os :::::
resultados desejados são alcançados.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
CHEFIAS TRIBUTÁRIAS
x Compromete-se com os resultados a alcançar de acordo com os objectivos estratégicos da organização e é persistente perante
1. obstáculos ou dificuldades.
x Assume em regra objectivos ambiciosos e exigentes, embora realistas, para si e para os seus colaboradores.
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
x Tem noção do que é prioritário para o serviço, respondendo, em regra, prontamente nos momentos de pressão e urgência.
x Aceita correr riscos para atingir os resultados desejados e assume as responsabilidades pelo sucesso ou fracasso dos
mesmos.
LIDERANÇA E GESTÃO DAS PESSOAS: Capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para os
objectivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa e a responsabilização.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: ANO DE AVALIAÇÃO:
2. x Envolve os colaboradores na definição dos objectivos individuais, considerando as suas propostas e articulando-as com os
objectivos do serviço.
x Promove o espírito de grupo e um clima organizacional propício à participação e cooperação.
x Estimula a iniciativa e a autonomia, delegando tarefas e fomentado a partilha de responsabilidades.
x Tem um modelo de actuação que garante a justiça e equidade de tratamento, sendo, dessa forma, um referencial de confiança.
1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais [A PREENCHER PELO AVALIADO]
ao adequado desempenho das funções.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Possui os conhecimentos especializados e a experiência profissional necessários à coordenação técnica da sua unidade
3. orgânica.
x Mantém-se actualizado sobre a evolução e tendências nacionais e internacionais nas áreas de conhecimento relevantes para a
NOME
missão e objectivos do serviço.
x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência a outras áreas científicas e profissionais, de forma a desenvolver
uma perspectiva mais abrangente dos problemas e da actuação.
x Utiliza as tecnologias de informação e comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade.
CATEGORIA
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a actividade da sua unidade orgânica e dos
elementos que a integram, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: UNIDADE
4. x Planeia e coordena a actividade do serviço, de acordo com os objectivos superiormente definidos.
x Define prioridades para si e para o serviço, tendo em conta os objectivos a alcançar e os recursos existentes.
ORGÂNICA
x Acompanha, controla e avalia a execução dos projectos e actividades assegurando o seu desenvolvimento e a sua realização
de acordo com os prazos e custos definidos.
Revê e ajusta o planeamento efectuado, mantendo-o actualizado e adaptando-o a alterações e circunstâncias imprevistas.
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2430-(20) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO 5. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO
Tendo em conta o grau de influência que tiveram no meu desempenho global, classifico cada um dos seguintes
factores do modo como indico:
DE A
[NA ESCALA APRESENTADA ASSINALAR COM X, SENDO QUE 1 REPRESENTA O MAIS NEGATIVO E 6 O MAIS POSITIVO.]
NÍVEIS DE INFLUÊNCIA
FACTORES
3. RESULTADOS 1 2 3 4 5 6
3.1. GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS CONSTÂNCIA DOS OBJECTIVOS
ORIENTAÇÕES SUPERIORES
Relativamente a cada um dos objectivos considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
[ASSINALAR COM X O NÍVEL.]
AUTO-AVALIAÇÃO RECURSOS HUMANOS
OBJECTIVOS FIXADOS NÃO ATINGI
SUPEREI O
OBJECTIVO
ATINGI O
OBJECTIVO
O RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
OBJECTIVO
OBJECTIVO 1
SISTEMAS / TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
ESFORÇO / INVESTIMENTO PESSOAL
OBJECTIVO 2
SE VALOROU ALGUM FACTOR NOS EXTREMOS DA ESCALA [PONTOS 1,2,5 E 6] JUSTIFIQUE SUMARIAMENTE EM RELAÇÃO A CADA
UM (PODENDO TAMBÉM JUSTIFICAR SUMARIAMENTE OUTRAS VALORAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES).
OBJECTIVO 3
OBJECTIVO 4
OBJECTIVO 5
6. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS [FORMAÇÃO, ETC.]
3.2 FUNDAMENTAÇÃO
7. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO
O AVALIADO: DATA:
RECEBI.
DATA:
O AVALIADOR:
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
ANO DE AVALIAÇÃO:
4. COMPETÊNCIAS 1. IDENTIFICAÇÃO
4.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
1.1. DO AVALIADOR
Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[ASSINALAR COM X O NÍVEL.]
AUTO-AVALIAÇÃO NOME
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO OU INEXISTENTE
CATEGORIA
ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para se focalizar na concretização dos objectivos do serviço e garantir que os
resultados desejados são alcançados.
UNIDADE
ORGÂNICA
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. x Compromete-se com os resultados a alcançar de acordo com os objectivos estratégicos da organização e é persistente perante
obstáculos ou dificuldades.
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
x Assume em regra objectivos ambiciosos e exigentes, embora realistas, para si e para os seus colaboradores.
x Tem noção do que é prioritário para o serviço, respondendo, em regra, prontamente nos momentos de pressão e urgência.
x Aceita correr riscos para atingir os resultados desejados e assume as responsabilidades pelo sucesso ou fracasso dos
mesmos. 1.2. DO AVALIADO
LIDERANÇA E GESTÃO DAS PESSOAS: Capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para os
objectivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa e a responsabilização.
NOME
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
2. x Envolve os colaboradores na definição dos objectivos individuais, considerando as suas propostas e articulando-as com os
objectivos do serviço.
x Promove o espírito de grupo e um clima organizacional propício à participação e cooperação.
x Estimula a iniciativa e a autonomia, delegando tarefas e fomentado a partilha de responsabilidades.
x Tem um modelo de actuação que garante a justiça e equidade de tratamento, sendo, dessa forma, um referencial de confiança. CATEGORIA
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais
ao adequado desempenho das funções. UNIDADE
ORGÂNICA
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Possui os conhecimentos especializados e a experiência profissional necessários à coordenação técnica da sua unidade
3. orgânica. NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
x Mantém-se actualizado sobre a evolução e tendências nacionais e internacionais nas áreas de conhecimento relevantes para a
missão e objectivos do serviço.
x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência a outras áreas científicas e profissionais, de forma a desenvolver
uma perspectiva mais abrangente dos problemas e da actuação.
x Utiliza as tecnologias de informação e comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade. 2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para integrar o contributo das suas funções no sentido da
missão, valores e objectivos do serviço, exercendo-as de forma disponível e diligente. DE A
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
4. x Responde com prontidão e disponibilidade às solicitações da hierarquia e dos utilizadores.
x É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões.
x Contribui para o desenvolvimento de projectos transversais, com vista à prossecução da missão e objectivos da administração
OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA
pública e da governação.
x Trata com rigor a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas.
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a actividade da sua unidade orgânica e dos
elementos que a integram, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. x Planeia e coordena a actividade do serviço, de acordo com os objectivos superiormente definidos.
x Define prioridades para si e para o serviço, tendo em conta os objectivos a alcançar e os recursos existentes.
x Acompanha, controla e avalia a execução dos projectos e actividades assegurando o seu desenvolvimento e a sua realização
de acordo com os prazos e custos definidos.
x Revê e ajusta o planeamento efectuado, mantendo-o actualizado e adaptando-o a alterações e circunstâncias imprevistas.
DECISÃO: Capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo as responsabilidades decorrentes
das mesmas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
6. x Pondera as alternativas de resolução dos problemas e as suas potenciais implicações para o serviço e escolhe de forma
3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
fundamentada as opções adequadas.
x Toma medidas ou faz opções em tempo útil, tendo presente as prioridades do serviço e a urgência das situações.
x É auto-confiante e determinado a decidir, mesmo quando se trata de opções difíceis.
x Assume os resultados das decisões que toma com sentido da responsabilidade. 3.1. RESULTADOS
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
AVALIAÇÃO
PONDERAÇÃO
DESCRIÇÃO DOS OBJECTIVOS
4.2. FUNDAMENTAÇÃO :::::: OBJECTIVO OBJECTIVO OBJECTIVO
[BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.]
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA SUPERADO
[Pontuação 5]
ATINGIDO
[Pontuação 3]
NÃO ATINGIDO
[Pontuação 1]
OBJECTIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
1.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 2430-(21)
OBJECTIVO: A avaliação com menção de “DESEMPENHO RELEVANTE”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA
RESPECTIVA ACTA.
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
2.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJECTIVO: 6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
3.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
A avaliação com menção de “DESEMPENHO INADEQUADO”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA
OBJECTIVO: DA RESPECTIVA ACTA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20___, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO _______________, CORRESPONDENDO A ____ PONTOS.
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
4.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE)
FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM
_____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ACTA.
OBJECTIVO:
8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO
INDICADOR(ES) DE MEDIDA, TOMEI CONHECIMENTO DA MINHA AVALIAÇÃO RELATIVA AO ANO INDICADO, EM REUNIÃO DE AVALIAÇÃO
5. REALIZADA EM:
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
O AVALIADO:
DATA:
O AVALIADO, EM _____/_____/20___, ________________________
TOTAL DA PONTUAÇÃO DO
100%
O AVALIADOR, EM _____/_____/20___, _______________________ PONDERAÇÃO PARÂMETRO
O(S) OBJECTIVO(S) Nº.(S) _____________ FORAM REFORMULADOS EM _____/_____/20___, CONSTANDO DO ANEXO A ESTA FICHA.
3.2. COMPETÊNCIAS ANEXO III
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
AVALIAÇÃO
COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADA COMPETÊNCIA NÃO :::::
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO
[Pontuação 5]
[Pontuação 3] OU INEXISTENTE
[Pontuação 1]
PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para se focalizar na concretização dos objectivos do serviço e garantir que os
resultados desejados são alcançados. FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Compromete-se com os resultados a alcançar de acordo com os objectivos estratégicos da organização e é persistente perante
1. obstáculos ou dificuldades.
x Assume em regra objectivos ambiciosos e exigentes, embora realistas, para si e para os seus colaboradores.
x Tem noção do que é prioritário para o serviço, respondendo, em regra, prontamente nos momentos de pressão e urgência.
x Aceita correr riscos para atingir os resultados desejados e assume as responsabilidades pelo sucesso ou fracasso dos
mesmos.
LIDERANÇA E GESTÃO DAS PESSOAS: Capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para os ANO DE AVALIAÇÃO:
objectivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa e a responsabilização.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
2. x Envolve os colaboradores na definição dos objectivos individuais, considerando as suas propostas e articulando-as com os
objectivos do serviço.
x Promove o espírito de grupo e um clima organizacional propício à participação e cooperação.
x Estimula a iniciativa e a autonomia, delegando tarefas e fomentado a partilha de responsabilidades.
1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
x Tem um modelo de actuação que garante a justiça e equidade de tratamento, sendo, dessa forma, um referencial de confiança.
[A PREENCHER PELO AVALIADO]
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais
ao adequado desempenho das funções.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: NOME
x Possui os conhecimentos especializados e a experiência profissional necessários à coordenação técnica da sua unidade
3. orgânica.
x Mantém-se actualizado sobre a evolução e tendências nacionais e internacionais nas áreas de conhecimento relevantes para a
missão e objectivos do serviço.
x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência a outras áreas científicas e profissionais, de forma a desenvolver
uma perspectiva mais abrangente dos problemas e da actuação.
x Utiliza as tecnologias de informação e comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade.
CATEGORIA
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para integrar o contributo das suas funções no sentido da
missão, valores e objectivos do serviço, exercendo-as de forma disponível e diligente.
UNIDADE
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: ORGÂNICA
4. x Responde com prontidão e disponibilidade às solicitações da hierarquia e dos utilizadores.
x É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões.
x Contribui para o desenvolvimento de projectos transversais, com vista à prossecução da missão e objectivos da administração
pública e da governação. NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
x Trata com rigor a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas.
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a actividade da sua unidade orgânica e dos
elementos que a integram, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. x Planeia e coordena a actividade do serviço, de acordo com os objectivos superiormente definidos.
x Define prioridades para si e para o serviço, tendo em conta os objectivos a alcançar e os recursos existentes.
x Acompanha, controla e avalia a execução dos projectos e actividades assegurando o seu desenvolvimento e a sua realização
de acordo com os prazos e custos definidos.
x Revê e ajusta o planeamento efectuado, mantendo-o actualizado e adaptando-o a alterações e circunstâncias imprevistas.
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DECISÃO: Capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo as responsabilidades decorrentes
das mesmas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: DE A
6. x Pondera as alternativas de resolução dos problemas e as suas potenciais implicações para o serviço e escolhe de forma
fundamentada as opções adequadas.
x Toma medidas ou faz opções em tempo útil, tendo presente as prioridades do serviço e a urgência das situações.
x É auto-confiante e determinado a decidir, mesmo quando se trata de opções difíceis.
x Assume os resultados das decisões que toma com sentido da responsabilidade.
3. RESULTADOS
PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO
3.1. GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
Relativamente a cada um dos objectivos considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[Assinalar com X o nível.]
4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO AUTO-AVALIAÇÃO
OBJECTIVOS FIXADOS
A B C (AxB) SUPEREI O ATINGI O
NÃO ATINGI
O
OBJECTIVO OBJECTIVO
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO OBJECTIVO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO
PONDERADA
OBJECTIVO 1
RESULTADOS 70
COMPETÊNCIAS 30
OBJECTIVO 2
DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5)
AVALIAÇÃO FINAL
DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …) OBJECTIVO 3
MENÇÃO QUALITATIVA
DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999)
OBJECTIVO 4
5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”
OBJECTIVO 5
2430-(22) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009
3.2 FUNDAMENTAÇÃO
6. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS [FORMAÇÃO, ETC.]
7. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO
O AVALIADO: DATA:
RECEBI.
DATA:
O AVALIADOR:
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
4. COMPETÊNCIAS
4.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis: ANO DE AVALIAÇÃO:
[ASSINALAR COM X O NÍVEL.]
AUTO-AVALIAÇÃO 1. IDENTIFICAÇÃO
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA 1.1. DO AVALIADOR
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO OU INEXISTENTE
NOME
ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas e
que lhe são solicitadas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
CATEGORIA
1. x Estabelece prioridades na sua acção, conseguindo, em regra, centrar-se nas actividades com maior valor para o serviço
(actividades-chave).
x Compromete-se, em regra, com objectivos exigentes mas realistas e é perseverante no alcançar das metas definidas. UNIDADE
x Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projectos que lhe são distribuídos.
x Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes ORGÂNICA
actividades.
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais
ao adequado desempenho das funções.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1.2. DO AVALIADO
2. x Possui os conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada.
x Detém experiência profissional que permite resolver questões profissionais complexas.
x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspectiva mais abrangente dos
problemas. NOME
x Utiliza, na sua prática profissional, as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de
melhor qualidade.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no
desenvolvimento e actualização técnica.
CATEGORIA
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
3. x Reage de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um desempenho eficiente.
x Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional. UNIDADE
x Reconhece habitualmente os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua ORGÂNICA
melhoria.
x Mantém-se actualizado através da pesquisa de informação e de acções de formação de reconhecido interesse para o serviço.
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar
sinergias através de participação activa.
4. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
x Integra-se bem em equipas de constituição variada, dentro e fora do seu contexto habitual de trabalho.
x Tem habitualmente um papel activo e cooperante nas equipas e grupos de trabalho em que participa.
x Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para os apoiar quando solicitado. DE A
x Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo.
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados,
definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades. OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. x Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e actividades.
x Planeia e organiza as actividades e projectos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição.
x Realiza as suas actividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos previstos.
x Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correcções
consideradas necessárias.
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua actividade
para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
6. x Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objectivos do serviço e responde às solicitações que,
no âmbito do seu posto de trabalho, lhe são colocadas.
x Em regra responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais.
x É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões.
x Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço.
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO 3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
3.1. RESULTADOS
4.2. FUNDAMENTAÇÃO
[BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.] [A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
AVALIAÇÃO
PONDERAÇÃO
DESCRIÇÃO DOS OBJECTIVOS
:::::: OBJECTIVO OBJECTIVO OBJECTIVO
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA SUPERADO
[Pontuação 5]
ATINGIDO
[Pontuação 3]
NÃO ATINGIDO
[Pontuação 1]
OBJECTIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
1.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJECTIVO:
5. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO
Tendo em conta o grau de influência que tiveram no meu desempenho global, classifico cada um dos seguintes
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
factores do modo como indico:
2.
[NA ESCALA APRESENTADA ASSINALAR COM X, SENDO QUE 1 REPRESENTA O MAIS NEGATIVO E 6 O MAIS POSITIVO.]
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
NÍVEIS DE INFLUÊNCIA
FACTORES
OBJECTIVO:
1 2 3 4 5 6
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
CONSTÂNCIA DOS OBJECTIVOS
3.
ORIENTAÇÕES SUPERIORES CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
OBJECTIVO:
RECURSOS HUMANOS
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
4.
SISTEMAS / TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
ESFORÇO / INVESTIMENTO PESSOAL
OBJECTIVO:
SE VALOROU ALGUM FACTOR NOS EXTREMOS DA ESCALA [PONTOS 1,2,5 E 6] JUSTIFIQUE SUMARIAMENTE EM RELAÇÃO A CADA INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
UM (PODENDO TAMBÉM JUSTIFICAR SUMARIAMENTE OUTRAS VALORAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES).
5.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
O AVALIADO, EM _____/_____/20___, ________________________
TOTAL DA PONTUAÇÃO DO
100%
O AVALIADOR, EM _____/_____/20___, _______________________ PONDERAÇÃO PARÂMETRO
O(S) OBJECTIVO(S) Nº.(S) _____________ FORAM REFORMULADOS EM _____/_____/20___, CONSTANDO DO ANEXO A ESTA FICHA.
Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 2430-(23)
3.2. COMPETÊNCIAS ANEXO IV
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA :::::
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADA COMPETÊNCIA NÃO
TÉCNICO SUPERIOR
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO [Pontuação 3] OU INEXISTENTE
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
[Pontuação 5] [Pontuação 1]
ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas e
que lhe são solicitadas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Estabelece prioridades na sua acção, conseguindo, em regra, centrar-se nas actividades com maior valor para o serviço
1. (actividades-chave).
x Compromete-se, em regra, com objectivos exigentes mas realistas e é perseverante no alcançar das metas definidas.
x Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projectos que lhe são distribuídos. ANO DE AVALIAÇÃO:
x Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes
actividades.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais
ao adequado desempenho das funções.
1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: [A PREENCHER PELO AVALIADO]
x Possui os conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada.
2. x Detém experiência profissional que permite resolver questões profissionais complexas.
x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspectiva mais abrangente dos
problemas.
x Utiliza, na sua prática profissional, as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de NOME
melhor qualidade.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no
desenvolvimento e actualização técnica.
CATEGORIA
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
3. x Reage de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um desempenho eficiente.
x Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional.
x Reconhece habitualmente os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua UNIDADE
melhoria. ORGÂNICA
x Mantém-se actualizado através da pesquisa de informação e de acções de formação de reconhecido interesse para o serviço.
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar
sinergias através de participação activa.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
4. x Integra-se bem em equipas de constituição variada, dentro e fora do seu contexto habitual de trabalho.
x Tem habitualmente um papel activo e cooperante nas equipas e grupos de trabalho em que participa.
x Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para os apoiar quando solicitado.
x Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo.
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados,
definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades. 2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. x Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e actividades.
x Planeia e organiza as actividades e projectos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição. DE A
x Realiza as suas actividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos previstos.
x Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correcções
consideradas necessárias.
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua actividade
para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
3. RESULTADOS
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
6. x Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objectivos do serviço e responde às solicitações que,
no âmbito do seu posto de trabalho, lhe são colocadas. 3.1. GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS
x Em regra responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais.
x É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões.
x Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço.
Relativamente a cada um dos objectivos considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[Assinalar com X o nível.]
PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO
AUTO-AVALIAÇÃO
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO OBJECTIVOS FIXADOS NÃO ATINGI
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA). SUPEREI O ATINGI O
O
OBJECTIVO OBJECTIVO
OBJECTIVO
OBJECTIVO 1
4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO
A B C (AxB) OBJECTIVO 2
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO
PONDERADA
RESULTADOS 65 OBJECTIVO 3
COMPETÊNCIAS 35
OBJECTIVO 4
DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5)
AVALIAÇÃO FINAL
DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …)
MENÇÃO QUALITATIVA
DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999) OBJECTIVO 5
5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”
3.2 FUNDAMENTAÇÃO
[BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA AOS OBJECTIVOS INDICADOS.]
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA
RESPECTIVA ACTA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS.
6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA 4. COMPETÊNCIAS
DA RESPECTIVA ACTA. 4.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20___, CONFORME CONSTA [ASSINALAR COM X O NÍVEL.]
DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO _________________, CORRESPONDENDO A ______ PONTOS.
AUTO-AVALIAÇÃO
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO OU INEXISTENTE
7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas e
que lhe são solicitadas.
FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
_____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ACTA. 1. x Estabelece prioridades na sua acção, conseguindo, em regra, centrar-se nas actividades com maior valor para o serviço
(actividades-chave).
x Compromete-se, em regra, com objectivos exigentes mas realistas e é perseverante no alcançar das metas definidas.
8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO x Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projectos que lhe são distribuídos.
x Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes
actividades.
TOMEI CONHECIMENTO DA MINHA AVALIAÇÃO RELATIVA AO ANO INDICADO, EM REUNIÃO DE AVALIAÇÃO
REALIZADA EM: ANÁLISE DA INFORMAÇÃO E SENTIDO CRÍTICO: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e
relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
O AVALIADO: x Analisa de forma crítica e lógica a informação necessária à realização da sua actividade ou como suporte à tomada de decisão.
2. x Perante um problema analisa os dados, pondera as diversas alternativas de resposta e propõe soluções em tempo considerado
útil.
x Prepara-se antecipadamente quando tem que enfrentar situações ou trabalhos de especial complexidade técnica, procurando
DATA: informação e estudando os assuntos em causa.
x Fundamenta ideias e pontos de vista com base em recolha de informação, compara dados de diferentes fontes e identifica a
informação relevante para a sua actividade ou a de outros.
2430-(24) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009
[ASSINALAR COM X O NÍVEL.] 1.2. DO AVALIADO
AUTO-AVALIAÇÃO
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA NOME
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO OU INEXISTENTE
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais CATEGORIA
ao adequado desempenho das funções.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: UNIDADE
3. x Possui os conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada.
x Detém experiência profissional que permite resolver questões profissionais complexas.
ORGÂNICA
x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspectiva mais abrangente dos
problemas. NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
x Utiliza, na sua prática profissional, as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de
melhor qualidade.
INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo independente e proactivo no seu dia a dia profissional, de tomar
iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
4. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Tem habitualmente uma postura activa e dinâmica, respondendo às solicitações e desafios profissionais.
DE A
x Concretiza de forma autónoma e diligente as actividades que lhe são atribuídas.
x Toma a iniciativa para a resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade.
x Procura soluções alternativas para a resolução dos problemas profissionais.
OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados,
definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. x Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e actividades.
x Planeia e organiza as actividades e projectos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição.
x Realiza as suas actividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos previstos.
x Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correcções
consideradas necessárias.
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua actividade
para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
6. x Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objectivos do serviço e responde às solicitações que,
no âmbito do seu posto de trabalho, lhe são colocadas.
x Em regra responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais.
x É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões.
x Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço.
3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
3.1. RESULTADOS
4.2. FUNDAMENTAÇÃO [A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
[BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.]
AVALIAÇÃO
PONDERAÇÃO
DESCRIÇÃO DOS OBJECTIVOS
:::::: OBJECTIVO OBJECTIVO OBJECTIVO
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA SUPERADO
[Pontuação 5]
ATINGIDO
[Pontuação 3]
NÃO ATINGIDO
[Pontuação 1]
OBJECTIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
1.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
5. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO OBJECTIVO:
Tendo em conta o grau de influência que tiveram no meu desempenho global, classifico cada um dos seguintes
factores do modo como indico:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
[NA ESCALA APRESENTADA ASSINALAR COM X, SENDO QUE 1 REPRESENTA O MAIS NEGATIVO E 6 O MAIS POSITIVO.]
2.
NÍVEIS DE INFLUÊNCIA CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
FACTORES
1 2 3 4 5 6
OBJECTIVO:
CONSTÂNCIA DOS OBJECTIVOS
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
ORIENTAÇÕES SUPERIORES
3.
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
RECURSOS HUMANOS
OBJECTIVO:
RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
SISTEMAS / TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
4.
ESFORÇO / INVESTIMENTO PESSOAL
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
SE VALOROU ALGUM FACTOR NOS EXTREMOS DA ESCALA [PONTOS 1,2,5 E 6] JUSTIFIQUE SUMARIAMENTE EM RELAÇÃO A CADA
UM (PODENDO TAMBÉM JUSTIFICAR SUMARIAMENTE OUTRAS VALORAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES). OBJECTIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
5.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
O AVALIADO, EM _____/_____/20___, ________________________
TOTAL DA PONTUAÇÃO DO
100%
O AVALIADOR, EM _____/_____/20___, _______________________ PONDERAÇÃO PARÂMETRO
6. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS [FORMAÇÃO, ETC.]
O(S) OBJECTIVO(S) Nº.(S) _____________ FORAM REFORMULADOS EM _____/_____/20___, CONSTANDO DO ANEXO A ESTA FICHA.
3.2. COMPETÊNCIAS
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
AVALIAÇÃO
7. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO [Pontuação 3] OU INEXISTENTE
[Pontuação 5] [Pontuação 1]
O AVALIADO: DATA:
RECEBI. ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas e
DATA: que lhe são solicitadas.
O AVALIADOR:
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Estabelece prioridades na sua acção, conseguindo, em regra, centrar-se nas actividades com maior valor para o serviço
1. (actividades-chave).
x Compromete-se, em regra, com objectivos exigentes mas realistas e é perseverante no alcançar das metas definidas.
x Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projectos que lhe são distribuídos.
x Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO actividades.
ANÁLISE DA INFORMAÇÃO E SENTIDO CRÍTICO: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e
ANO DE AVALIAÇÃO: relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Analisa de forma crítica e lógica a informação necessária à realização da sua actividade ou como suporte à tomada de decisão.
1. IDENTIFICAÇÃO
2. x Perante um problema analisa os dados, pondera as diversas alternativas de resposta e propõe soluções em tempo considerado
útil.
1.1. DO AVALIADOR
x Prepara-se antecipadamente quando tem que enfrentar situações ou trabalhos de especial complexidade técnica, procurando
informação e estudando os assuntos em causa.
x Fundamenta ideias e pontos de vista com base em recolha de informação, compara dados de diferentes fontes e identifica a
NOME informação relevante para a sua actividade ou a de outros.
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais
ao adequado desempenho das funções.
CATEGORIA
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Possui os conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada.
UNIDADE 3. x Detém experiência profissional que permite resolver questões profissionais complexas.
ORGÂNICA x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspectiva mais abrangente dos
problemas.
x Utiliza, na sua prática profissional, as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO melhor qualidade.
Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 2430-(25)
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER PELO AVALIADO]
AVALIAÇÃO CATEGORIA
COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADA COMPETÊNCIA NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO [Pontuação 3] OU INEXISTENTE UNIDADE
[Pontuação 5] [Pontuação 1]
ORGÂNICA
INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo independente e proactivo no seu dia a dia profissional, de tomar
iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
4. x Tem habitualmente uma postura activa e dinâmica, respondendo às solicitações e desafios profissionais.
x Concretiza de forma autónoma e diligente as actividades que lhe são atribuídas.
x Toma a iniciativa para a resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade.
x Procura soluções alternativas para a resolução dos problemas profissionais.
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados,
definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
DE A
5. x Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e actividades.
x Planeia e organiza as actividades e projectos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição.
x Realiza as suas actividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos previstos.
x Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correcções
consideradas necessárias.
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua actividade 3. RESULTADOS
para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 3.1. GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS
6. x Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objectivos do serviço e responde às solicitações que,
no âmbito do seu posto de trabalho, lhe são colocadas.
x Em regra responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais.
x É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões.
x Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço.
Relativamente a cada um dos objectivos considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[ASSINALAR COM X O NÍVEL.]
PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO AUTO-AVALIAÇÃO
OBJECTIVOS FIXADOS NÃO ATINGI
SUPEREI O ATINGI O
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO OBJECTIVO OBJECTIVO
O
OBJECTIVO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
OBJECTIVO 1
4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO
OBJECTIVO 2
A B C (AxB)
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO
PONDERADA
RESULTADOS 65 OBJECTIVO 3
COMPETÊNCIAS 35
OBJECTIVO 4
DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5)
AVALIAÇÃO FINAL
DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …)
MENÇÃO QUALITATIVA
OBJECTIVO 5
DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999)
5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”
3.2 FUNDAMENTAÇÃO
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA
RESPECTIVA ACTA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS.
6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ACTA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20___, CONFORME CONSTA 4. COMPETÊNCIAS
DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO _______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS.
4.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[ASSINALAR COM X O NÍVEL.]
7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) AUTO-AVALIAÇÃO
FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA
_____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ACTA. DEMONSTRADA
A UM NÍVEL
COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA
NÃO
DEMONSTRADA
ELEVADO OU INEXISTENTE
8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO
REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e
TOMEI CONHECIMENTO DA MINHA AVALIAÇÃO RELATIVA AO ANO INDICADO, EM REUNIÃO DE AVALIAÇÃO as tarefas que lhe são distribuídas.
REALIZADA EM: Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. x Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas.
x Estabelece normalmente prioridades na sua acção, centrando-se nas actividades com maior valor para o serviço.
O AVALIADO: x Compromete-se com os objectivos e é perseverante no alcançar das metas.
x Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes
actividades.
DATA: CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional,
essenciais para o desempenho das tarefas e actividades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
2. x Demonstra possuir conhecimentos práticos e técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma
adequada.
x Detém experiência profissional que permite resolver as questões profissionais que lhe são colocadas.
x Utiliza na sua prática profissional as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de
maior qualidade.
x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço.
ANEXO V ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, de
forma permanente, no desenvolvimento e actualização técnica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
3. x Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO desempenho eficiente.
x Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional.
::::: x Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria.
ASSISTENTE TÉCNICO x Mantém-se actualizado através da pesquisa de informação e de acções de formação de reconhecido interesse para o serviço.
EX-GESTÃO DE CRÉDITO PÚBLICO COMUNICAÇÃO: Capacidade para transmitir informação com clareza e precisão e adaptar a linguagem aos diversos tipos de
EX-FUNDO DO DESEMPREGO interlocutores.
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO 4.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Expressa-se oralmente de forma clara e precisa.
x Presta informações e esclarecimentos sobre as matérias do serviço, presencialmente ou através de outros meios de
comunicação, com exactidão e objectividade.
x Adapta a linguagem aos diversos tipos de interlocutores.
x Demonstra respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valoriza os seus contributos.
ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar a sua actividade, definir prioridades e realizá-la de forma
metódica.
ANO DE AVALIAÇÃO: 5. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Organiza as tarefas com antecedência de forma a garantir o bom funcionamento do serviço.
x Respeita o planeamento do trabalho e executa as suas tarefas e actividades com vista ao cumprimento das metas e prazos.
x Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios.
x Mantém organizados os documentos que utiliza, segundo sistemas lógicos e funcionais.
1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativa no
sentido da resolução de problemas.
[A PREENCHER PELO AVALIADO]
6. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais
x Tem, normalmente, uma atitude activa e dinâmica
x Executa de forma autónoma e diligente as actividades que lhe são distribuídas.
x Toma iniciativas no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade.
NOME
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
2430-(26) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009
4.2. FUNDAMENTAÇÃO 3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
(BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.)
3.1. RESULTADOS
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
AVALIAÇÃO
PONDERAÇÃO
DESCRIÇÃO DOS OBJECTIVOS
:::::: OBJECTIVO OBJECTIVO OBJECTIVO
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA SUPERADO
[Pontuação 5]
ATINGIDO
[Pontuação 3]
NÃO ATINGIDO
[Pontuação 1]
OBJECTIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
1.
5. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO
Tendo em conta o grau de influência que tiveram no meu desempenho global, classifico cada um dos seguintes CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
factores do modo como indico:
[NA ESCALA APRESENTADA ASSINALAR COM X, SENDO QUE 1 REPRESENTA O MAIS NEGATIVO E 6 O MAIS POSITIVO.]
OBJECTIVO:
NÍVEIS DE INFLUÊNCIA
FACTORES INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
1 2 3 4 5 6 2.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
CONSTÂNCIA DOS OBJECTIVOS
ORIENTAÇÕES SUPERIORES
OBJECTIVO:
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
RECURSOS HUMANOS 3.
RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
SISTEMAS / TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
OBJECTIVO:
ESFORÇO / INVESTIMENTO PESSOAL
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
4.
SE VALOROU ALGUM FACTOR NOS EXTREMOS DA ESCALA [PONTOS 1,2,5 E 6] JUSTIFIQUE SUMARIAMENTE EM RELAÇÃO A CADA
UM (PODENDO TAMBÉM JUSTIFICAR SUMARIAMENTE OUTRAS VALORAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES). CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJECTIVO:
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
5.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
6. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS [FORMAÇÃO, ETC.] O AVALIADO, EM _____/_____/20___, ________________________
TOTAL DA PONTUAÇÃO DO
100%
O AVALIADOR, EM _____/_____/20___, _______________________ PONDERAÇÃO PARÂMETRO
3.2. COMPETÊNCIAS
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
AVALIAÇÃO
COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADA COMPETÊNCIA NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO [Pontuação 3] OU INEXISTENTE
7. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO [Pontuação 5] [Pontuação 1]
REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e
O AVALIADO: DATA: as tarefas que lhe são distribuídas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
RECEBI. 1. x Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas.
DATA: x Estabelece normalmente prioridades na sua acção, centrando-se nas actividades com maior valor para o serviço.
O AVALIADOR: x Compromete-se com os objectivos e é perseverante no alcançar das metas.
x Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes
actividades.
CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional,
essenciais para o desempenho das tarefas e actividades.
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Demonstra possuir conhecimentos práticos e técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma
::::: 2. adequada.
ASSISTENTE TÉCNICO x Detém experiência profissional que permite resolver as questões profissionais que lhe são colocadas.
x Utiliza na sua prática profissional as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de
EX-GESTÃO DE CRÉDITO PÚBLICO maior qualidade.
x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço.
EX-FUNDO DO DESEMPREGO
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, de
forma permanente, no desenvolvimento e actualização técnica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
ANO DE AVALIAÇÃO: 3. x Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um
desempenho eficiente.
x Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional.
x Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria.
1. IDENTIFICAÇÃO x Mantém-se actualizado através da pesquisa de informação e de acções de formação de reconhecido interesse para o serviço.
1.1. DO AVALIADOR
COMUNICAÇÃO: Capacidade para transmitir informação com clareza e precisão e adaptar a linguagem aos diversos tipos de
interlocutores.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
NOME
4. x Expressa-se oralmente de forma clara e precisa.
x Presta informações e esclarecimentos sobre as matérias do serviço, presencialmente ou através de outros meios de
comunicação, com exactidão e objectividade.
x Adapta a linguagem aos diversos tipos de interlocutores.
x Demonstra respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valoriza os seus contributos.
CATEGORIA
ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar a sua actividade, definir prioridades e realizá-la de forma
UNIDADE metódica.
ORGÂNICA Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. x Organiza as tarefas com antecedência de forma a garantir o bom funcionamento do serviço.
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO x Respeita o planeamento do trabalho e executa as suas tarefas e actividades com vista ao cumprimento das metas e prazos.
x Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios.
x Mantém organizados os documentos que utiliza, segundo sistemas lógicos e funcionais.
1.2. DO AVALIADO
INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativa no
sentido da resolução de problemas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
NOME 6. x Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais
x Tem, normalmente, uma atitude activa e dinâmica
x Executa de forma autónoma e diligente as actividades que lhe são distribuídas.
x Toma iniciativas no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade.
CATEGORIA
UNIDADE
PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO
ORGÂNICA
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO (COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO 4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO
DE A A B C (AxB)
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO
PONDERADA
OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA RESULTADOS 60
COMPETÊNCIAS 40
DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5)
AVALIAÇÃO FINAL
DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …)
MENÇÃO QUALITATIVA
DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999)
Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 2430-(27)
5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE” 3.2 FUNDAMENTAÇÃO
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA
RESPECTIVA ACTA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS.
6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”
4. COMPETÊNCIAS
4.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”: [ASSINALAR COM X O NÍVEL.]
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA AUTO-AVALIAÇÃO
DA RESPECTIVA ACTA.
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20___, CONFORME CONSTA ELEVADO OU INEXISTENTE
DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ________________, CORRESPONDENDO A ______ PONTOS.
REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e
as tarefas que lhe são solicitadas.
1. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) x Procura atingir os resultados desejados.
x Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas.
x Preocupa-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes actividades.
FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM x É persistente na resolução dos problemas e dificuldades.
_____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ACTA.
CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional
essenciais para o desempenho das suas tarefas e actividades.
8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO
2. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Aplica, adequadamente, conhecimentos práticos e profissionais necessários às exigências do posto de trabalho.
TOMEI CONHECIMENTO DA MINHA AVALIAÇÃO RELATIVA AO ANO INDICADO, EM REUNIÃO DE AVALIAÇÃO x Emprega, correctamente, métodos e técnicas específicos da sua área de actividade.
x Identifica e utiliza os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da sua actividade.
REALIZADA EM: x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade para se ajustar a novas tarefas e actividades e de se empenhar na
O AVALIADO: aprendizagem e desenvolvimento profissional.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
3. x Manifesta interesse em aprender e actualizar-se.
x Vê na diversidade de tarefas oportunidades de desenvolvimento profissional.
DATA:
x Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças e adapta-se, com facilidade, a novas formas de realizar as tarefas.
x Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria, propondo
formação e actualização.
OPTIMIZAÇÃO DE RECURSOS: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo
a reduzir custos e aumentar a produtividade.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
4. x Preocupa-se com o aproveitamento dos recursos postos à sua disposição.
x Adopta procedimentos, a nível da sua actividade individual, para redução de desperdícios e de gastos supérfluos.
x Utiliza os recursos e instrumentos de trabalho de forma correcta e adequada, promovendo a redução de custos de
ANEXO VI funcionamento.
x Zela pela boa manutenção e conservação dos materiais e equipamentos, respeitando as regras e condições de
operacionalidade.
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar as suas tarefas e actividades e realizá-las de forma metódica.
::::: Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. x Verifica, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas.
ASSISTENTE OPERACIONAL x Segue as directivas e procedimentos estipulados para uma adequada execução do trabalho.
x Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios.
x Mantém o local de trabalho organizado, bem como os diversos produtos e materiais que utiliza.
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativas no
sentido da resolução de problemas.
6. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Tem, habitualmente, uma atitude activa e dinâmica.
x Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais.
x Concretiza de forma autónoma as actividades que lhe são distribuídas.
x Toma iniciativa no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade.
ANO DE AVALIAÇÃO: OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
4.2. FUNDAMENTAÇÃO
[BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.]
1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
[A PREENCHER PELO AVALIADO]
NOME
CATEGORIA
UNIDADE 5. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO
ORGÂNICA Tendo em conta o grau de influência que tiveram no meu desempenho global, classifico cada um dos seguintes
factores do modo como indico:
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
[NA ESCALA APRESENTADA ASSINALAR COM X, SENDO QUE 1 REPRESENTA O MAIS NEGATIVO E 6 O MAIS POSITIVO.]
NÍVEIS DE INFLUÊNCIA
FACTORES
1 2 3 4 5 6
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
CONSTÂNCIA DOS OBJECTIVOS
DE A
ORIENTAÇÕES SUPERIORES
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
3. RESULTADOS RECURSOS HUMANOS
3.1. GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS
RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
SISTEMAS / TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
Relativamente a cada um dos objectivos considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis:
[ASSINALAR COM X O NÍVEL.]
ESFORÇO / INVESTIMENTO PESSOAL
AUTO-AVALIAÇÃO
OBJECTIVOS FIXADOS NÃO ATINGI SE VALOROU ALGUM FACTOR NOS EXTREMOS DA ESCALA [PONTOS 1,2,5 E 6] JUSTIFIQUE SUMARIAMENTE EM RELAÇÃO A CADA
SUPEREI O ATINGI O
O
OBJECTIVO OBJECTIVO
OBJECTIVO
UM (PODENDO TAMBÉM JUSTIFICAR SUMARIAMENTE OUTRAS VALORAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES).
OBJECTIVO 1
OBJECTIVO 2
OBJECTIVO 3
6. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS [FORMAÇÃO, ETC.]
OBJECTIVO 4
OBJECTIVO 5
2430-(28) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009
7. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO 3.2. COMPETÊNCIAS
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
O AVALIADO: DATA:
AVALIAÇÃO
COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADA COMPETÊNCIA NÃO
RECEBI. A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
DATA: ELEVADO [Pontuação 3] OU INEXISTENTE
O AVALIADOR: [Pontuação 5] [Pontuação 1]
REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e
as tarefas que lhe são solicitadas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. x Procura atingir os resultados desejados.
x Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas.
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO x Preocupa-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes actividades.
x É persistente na resolução dos problemas e dificuldades.
ANO DE AVALIAÇÃO: CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional
essenciais para o desempenho das suas tarefas e actividades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
2. x Aplica, adequadamente, conhecimentos práticos e profissionais necessários às exigências do posto de trabalho.
1. IDENTIFICAÇÃO x Emprega, correctamente, métodos e técnicas específicos da sua área de actividade.
x Identifica e utiliza os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da sua actividade.
1.1. DO AVALIADOR x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade para se ajustar a novas tarefas e actividades e de se empenhar na
NOME aprendizagem e desenvolvimento profissional.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
3. x Manifesta interesse em aprender e actualizar-se.
x Vê na diversidade de tarefas oportunidades de desenvolvimento profissional.
x Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças e adapta-se, com facilidade, a novas formas de realizar as tarefas.
CATEGORIA x Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria, propondo
formação e actualização.
UNIDADE
ORGÂNICA OPTIMIZAÇÃO DE RECURSOS: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo
a reduzir custos e aumentar a produtividade.
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Preocupa-se com o aproveitamento dos recursos postos à sua disposição.
4. x Adopta procedimentos, a nível da sua actividade individual, para redução de desperdícios e de gastos supérfluos.
x Utiliza os recursos e instrumentos de trabalho de forma correcta e adequada, promovendo a redução de custos de
1.2. DO AVALIADO funcionamento.
x Zela pela boa manutenção e conservação dos materiais e equipamentos, respeitando as regras e condições de
operacionalidade.
NOME ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar as suas tarefas e actividades e realizá-las de forma metódica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
5. x Verifica, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas.
x Segue as directivas e procedimentos estipulados para uma adequada execução do trabalho.
x Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios.
CATEGORIA x Mantém o local de trabalho organizado, bem como os diversos produtos e materiais que utiliza.
UNIDADE INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativas no
ORGÂNICA sentido da resolução de problemas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO 6. x Tem, habitualmente, uma atitude activa e dinâmica.
x Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais.
x Concretiza de forma autónoma as actividades que lhe são distribuídas.
x Toma iniciativa no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade.
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA (COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO
A B C (AxB)
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO
PONDERADA
RESULTADOS 60
COMPETÊNCIAS 40
3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5)
3.1. RESULTADOS AVALIAÇÃO FINAL
DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …)
MENÇÃO QUALITATIVA
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999)
AVALIAÇÃO
PONDERAÇÃO
DESCRIÇÃO DOS OBJECTIVOS
:::::: OBJECTIVO OBJECTIVO OBJECTIVO
DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA SUPERADO
[Pontuação 5]
ATINGIDO
[Pontuação 3]
NÃO ATINGIDO
[Pontuação 1]
OBJECTIVO:
5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
1.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”:
OBJECTIVO:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA
RESPECTIVA ACTA.
INDICADOR(ES) DE MEDIDA, NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA
2. DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJECTIVO:
6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
3.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”:
OBJECTIVO: FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ACTA.
INDICADOR(ES) DE MEDIDA, NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME
CONSTA DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO _______________, CORRESPONDENDO A ____ PONTOS.
4.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
OBJECTIVO:
7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE)
FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM
INDICADOR(ES) DE MEDIDA,
_____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ACTA.
5.
CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO
8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO
TOMEI CONHECIMENTO DA MINHA AVALIAÇÃO RELATIVA AO ANO INDICADO, EM REUNIÃO DE AVALIAÇÃO
REALIZADA EM:
O AVALIADO, EM _____/_____/20___, ________________________
TOTAL DA PONTUAÇÃO DO O AVALIADO:
100%
O AVALIADOR, EM _____/_____/20___, _______________________ PONDERAÇÃO PARÂMETRO
DATA:
O(S) OBJECTIVO(S) Nº.(S) _____________ FORAM REFORMULADOS EM _____/_____/20___, CONSTANDO DO ANEXO A ESTA FICHA.
Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 2430-(29)
ANEXO VII 1.2. DO AVALIADO
NOME
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
:::::
PESSOAL ASSISTENTE TÉCNICO
EX-GESTÃO DE CRÉDITO PÚBLICO CATEGORIA
EX-FUNDO DO DESEMPREGO
::::: UNIDADE
REGIME TRANSITÓRIO ORGÂNICA
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
ANO DE AVALIAÇÃO:
DE A
1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA
[A PREENCHER PELO AVALIADO]
NOME
CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA 3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO - COMPETÊNCIAS
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO [A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
AVALIAÇÃO
PONDERAÇÃO
COMPETÊNCIA
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA A UM
COMPETÊNCIA NÃO
DEMONSTRADA DEMONSTRADA
NÍVEL ELEVADO
[Pontuação 3] OU INEXISTENTE
[Pontuação 5]
[Pontuação 1]
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos
do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
DE A 1. x Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas.
x Estabelece normalmente prioridades na sua acção, centrando-se nas actividades com maior valor para o serviço.
x Compromete-se com os objectivos e é perseverante no alcançar das metas.
x Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as
diferentes actividades.
3. COMPETÊNCIAS CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência
profissional, essenciais para o desempenho das tarefas e actividades.
3.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis: x Demonstra possuir conhecimentos práticos e técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os
[ASSINALAR COM X O NÍVEL.] 2. de forma adequada.
x Detém experiência profissional que permite resolver as questões profissionais que lhe são colocadas.
x Utiliza na sua prática profissional as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um
AUTO-AVALIAÇÃO trabalho de maior qualidade.
x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO exigências do serviço.
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO OU INEXISTENTE
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se
empenhar, de forma permanente, no desenvolvimento e actualização técnica.
REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e
as tarefas que lhe são distribuídas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 3. um desempenho eficiente.
1. x Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas. x Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional.
x Estabelece normalmente prioridades na sua acção, centrando-se nas actividades com maior valor para o serviço. x Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria.
x Compromete-se com os objectivos e é perseverante no alcançar das metas. x Mantém-se actualizado através da pesquisa de informação e de acções de formação de reconhecido interesse
x Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes para o serviço.
actividades.
COMUNICAÇÃO: Capacidade para transmitir informação com clareza e precisão e adaptar a linguagem aos diversos
CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional,
tipos de interlocutores.
essenciais para o desempenho das tarefas e actividades.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
2. x Demonstra possuir conhecimentos práticos e técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma 4. x Expressa-se oralmente de forma clara e precisa.
x Presta informações e esclarecimentos sobre as matérias do serviço, presencialmente ou através de outros meios
adequada.
de comunicação, com exactidão e objectividade.
x Detém experiência profissional que permite resolver as questões profissionais que lhe são colocadas.
x Adapta a linguagem aos diversos tipos de interlocutores.
x Utiliza na sua prática profissional as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de
x Demonstra respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valoriza os seus contributos.
maior qualidade.
x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço.
ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar a sua actividade, definir prioridades e realizá-la
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, de de forma metódica.
forma permanente, no desenvolvimento e actualização técnica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
3. x Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um 5. x Organiza as tarefas com antecedência de forma a garantir o bom funcionamento do serviço.
x Respeita o planeamento do trabalho e executa as suas tarefas e actividades com vista ao cumprimento das metas
desempenho eficiente. e prazos.
x Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional. x Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios.
x Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria. x Mantém organizados os documentos que utiliza, segundo sistemas lógicos e funcionais.
x Mantém-se actualizado através da pesquisa de informação e de acções de formação de reconhecido interesse para o serviço.
COMUNICAÇÃO: Capacidade para transmitir informação com clareza e precisão e adaptar a linguagem aos diversos tipos de INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter
interlocutores. iniciativa no sentido da resolução de problemas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
4. x Expressa-se oralmente de forma clara e precisa. 6. x Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais
x Presta informações e esclarecimentos sobre as matérias do serviço, presencialmente ou através de outros meios de x Tem, normalmente, uma atitude activa e dinâmica
comunicação, com exactidão e objectividade. x Executa de forma autónoma e diligente as actividades que lhe são distribuídas.
x Adapta a linguagem aos diversos tipos de interlocutores. x Toma iniciativas no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade.
x Demonstra respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valoriza os seus contributos.
ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar a sua actividade, definir prioridades e realizá-la de forma
metódica.
PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO
5. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Organiza as tarefas com antecedência de forma a garantir o bom funcionamento do serviço.
x Respeita o planeamento do trabalho e executa as suas tarefas e actividades com vista ao cumprimento das metas e prazos.
x Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios. OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
x Mantém organizados os documentos que utiliza, segundo sistemas lógicos e funcionais. (COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativa no
sentido da resolução de problemas.
6. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais 4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO
x Tem, normalmente, uma atitude activa e dinâmica
x Executa de forma autónoma e diligente as actividades que lhe são distribuídas.
x Toma iniciativas no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade. DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5)
AVALIAÇÃO FINAL
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …)
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA). MENÇÃO QUALITATIVA
DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999)
3.2. FUNDAMENTAÇÃO
[BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.]
5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”
4. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”:
O AVALIADO: DATA:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA
RESPECTIVA ACTA.
RECEBI.
DATA:
O AVALIADOR:
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS.
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO 6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”
ANO DE AVALIAÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. DO AVALIADOR A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA
NOME DA RESPECTIVA ACTA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME
CONSTA DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO _______________, CORRESPONDENDO A ____ PONTOS.
CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA 7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE)
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM
_____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ACTA.
2430-(30) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009
8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
TOMEI CONHECIMENTO DA MINHA AVALIAÇÃO RELATIVA AO ANO INDICADO, EM REUNIÃO DE AVALIAÇÃO
REALIZADA EM: ANO DE AVALIAÇÃO:
O AVALIADO: 1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. DO AVALIADOR
DATA:
NOME
CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA
ANEXO VIII NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO 1.2. DO AVALIADO
:::::
PESSOAL ASSISTENTE OPERACIONAL NOME
:::::
REGIME TRANSITÓRIO
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
ANO DE AVALIAÇÃO:
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
[A PREENCHER PELO AVALIADO] OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA
NOME
CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA
3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO [COMPETÊNCIAS]
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
[A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
AVALIAÇÃO
PONDERAÇÃO
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
NÃO
DEMONSTRAD
A UM NÍVEL DEMONSTRADA
A OU
ELEVADO [Pontuação 3]
INEXISTENTE
[Pontuação 5]
[Pontuação 1]
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos
do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
DE A Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. x Procura atingir os resultados desejados.
x Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas.
x Preocupa-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes actividades.
x É persistente na resolução dos problemas e dificuldades.
CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência
profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e actividades.
3. COMPETÊNCIAS
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
3.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS x Aplica, adequadamente, conhecimentos práticos e profissionais necessários às exigências do posto de trabalho.
Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis: 2. x Emprega, correctamente, métodos e técnicas específicos da sua área de actividade.
x Identifica e utiliza os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da sua
[ASSINALAR COM X O NÍVEL.] actividade.
x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às
AUTO-AVALIAÇÃO exigências do serviço.
DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA
DEMONSTRADA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
NÃO ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade para se ajustar a novas tarefas e actividades e de se empenhar na
A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA
ELEVADO OU INEXISTENTE
aprendizagem e desenvolvimento profissional.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Manifesta interesse em aprender e actualizar-se.
REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e 3. x Vê na diversidade de tarefas oportunidades de desenvolvimento profissional.
as tarefas que lhe são solicitadas. x Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças e adapta-se, com facilidade, a novas formas de realizar as
tarefas.
1. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Procura atingir os resultados desejados.
x Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria,
propondo formação e actualização.
x Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas.
x Preocupa-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes actividades.
x É persistente na resolução dos problemas e dificuldades. OPTIMIZAÇÃO DE RECURSOS: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e
eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade.
CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional
essenciais para o desempenho das suas tarefas e actividades. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Preocupa-se com o aproveitamento dos recursos postos à sua disposição.
2. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 4. x Adopta procedimentos, a nível da sua actividade individual, para redução de desperdícios e de gastos supérfluos.
x Aplica, adequadamente, conhecimentos práticos e profissionais necessários às exigências do posto de trabalho. x Utiliza os recursos e instrumentos de trabalho de forma correcta e adequada, promovendo a redução de custos de
x Emprega, correctamente, métodos e técnicas específicos da sua área de actividade. funcionamento.
x Identifica e utiliza os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da sua actividade. x Zela pela boa manutenção e conservação dos materiais e equipamentos, respeitando as regras e condições de
x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço. operacionalidade.
ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade para se ajustar a novas tarefas e actividades e de se empenhar na
aprendizagem e desenvolvimento profissional. ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar as suas tarefas e actividades e realizá-las de
forma metódica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
3. x Manifesta interesse em aprender e actualizar-se. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Vê na diversidade de tarefas oportunidades de desenvolvimento profissional. 5. x Verifica, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas.
x Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças e adapta-se, com facilidade, a novas formas de realizar as tarefas. x Segue as directivas e procedimentos estipulados para uma adequada execução do trabalho.
x Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria, propondo x Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios.
formação e actualização. x Mantém o local de trabalho organizado, bem como os diversos produtos e materiais que utiliza.
OPTIMIZAÇÃO DE RECURSOS: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo
a reduzir custos e aumentar a produtividade. INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter
iniciativas no sentido da resolução de problemas.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
4. x Preocupa-se com o aproveitamento dos recursos postos à sua disposição.
x Adopta procedimentos, a nível da sua actividade individual, para redução de desperdícios e de gastos supérfluos. 6.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Tem, habitualmente, uma atitude activa e dinâmica.
x Utiliza os recursos e instrumentos de trabalho de forma correcta e adequada, promovendo a redução de custos de x Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais.
funcionamento. x Concretiza de forma autónoma as actividades que lhe são distribuídas.
x Zela pela boa manutenção e conservação dos materiais e equipamentos, respeitando as regras e condições de x Toma iniciativa no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade.
operacionalidade.
ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar as suas tarefas e actividades e realizá-las de forma metódica.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO
5. x Verifica, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas.
x Segue as directivas e procedimentos estipulados para uma adequada execução do trabalho.
x Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios.
x Mantém o local de trabalho organizado, bem como os diversos produtos e materiais que utiliza.
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA).
INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativas no
sentido da resolução de problemas.
6. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
x Tem, habitualmente, uma atitude activa e dinâmica. 4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO
x Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais.
x Concretiza de forma autónoma as actividades que lhe são distribuídas.
DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5)
x Toma iniciativa no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade.
AVALIAÇÃO FINAL
DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …)
OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO MENÇÃO QUALITATIVA
(COMPETÊNCIA DEMONSTRADA). DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999)
3.2. FUNDAMENTAÇÃO
[BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.]
5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”
4. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA
O AVALIADO: DATA: RESPECTIVA ACTA.
RECEBI. NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA
DATA: DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS.
O AVALIADOR:
Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 2430-(31)
6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO” OBJECTIVO Nº.:
MOTIVO DA REFORMULAÇÃO:
A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”:
FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA
DA RESPECTIVA ACTA.
NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME
CONSTA DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO _______________, CORRESPONDENDO A ____ PONTOS.
4. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE)
4.1. RESULTADOS [OBJECTIVOS REFORMULADOS]
FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM
_____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ACTA. [A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.]
AVALIAÇÃO
PONDERAÇÃO
8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO DESCRIÇÃO DOS OBJECTIVOS
:::::: OBJECTIVO OBJECTIVO
OBJECTIVO
NÃO
TOMEI CONHECIMENTO DA MINHA AVALIAÇÃO RELATIVA AO ANO INDICADO, EM REUNIÃO DE AVALIAÇÃO DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA SUPERADO
[Pontuação 5]
ATINGIDO
[Pontuação 3]
ATINGIDO
[Pontuação 1]
REALIZADA EM:
OBJECTIVO:
O AVALIADO:
DATA: 1. INDICADOR(ES) DE MEDIDA:
OBJECTIVO:
ANEXO IX 2.
INDICADOR(ES) DE MEDIDA:
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
REFORMULAÇÃO DE OBJECTIVOS
OBJECTIVO:
ANO DE AVALIAÇÃO: 3. INDICADOR(ES) DE MEDIDA:
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. DO AVALIADOR OBJECTIVO:
NOME
4. INDICADOR(ES) DE MEDIDA:
CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA OBJECTIVO:
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
5. INDICADOR(ES) DE MEDIDA:
1.2. DO AVALIADO
NOME
PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO
CATEGORIA
O(S) OBJECTIVO(S) Nº.(S) _____________ FORAM REFORMULADOS EM _____/_____/20___, CONSTANDO DO ANEXO A ESTA FICHA.
UNIDADE
ORGÂNICA
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
ANEXO X
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
MONITORIZAÇÃO DO DESEMPENHO
3. O(S) OBJECTIVO(S) SEGUINTE(S) FOI (FORAM) REGULADO(S) PELO(S) MOTIVO(S) DESCRITO(S)
PARA CADA UM: ANO DE AVALIAÇÃO:
OBJECTIVO Nº.: 1. IDENTIFICAÇÃO
MOTIVO DA REFORMULAÇÃO: 1.1. DO AVALIADOR
NOME
CATEGORIA
UNIDADE
ORGÂNICA
OBJECTIVO Nº.: NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
MOTIVO DA REFORMULAÇÃO:
1.2. DO AVALIADO
NOME
CATEGORIA
UNIDADE
OBJECTIVO Nº.: ORGÂNICA
MOTIVO DA REFORMULAÇÃO:
NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO
2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO
DE A
OBJECTIVO Nº.:
MOTIVO DA REFORMULAÇÃO:
Questão, ou questões, analisada (s):
2430-(32) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009
1. OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR Direcção de Composição
Distritos Abrangidos
Finanças
Director de Finanças de Beja, que preside;
Beja;
Beja Évora; Director de Finanças de Évora;
Portalegre. Director de Finanças Portalegre.
Director de Finanças de Braga, que preside;
Braga; Director da Finanças de Viana do Castelo;
Braga
2. OBSERVAÇÕES DO AVALIADO Viana do Castelo.
Director de Finanças Adjunto de Braga.
Director de Finanças de Bragança, que preside;
Bragança; Director de finanças de Vila Real;
Bragança
Vila Real.
Director de Finanças de Viana do Castelo.
Director de Finanças de Coimbra, que preside;
Coimbra Coimbra Director de Finanças de Aveiro;
3. DECISÃO, OU DECISÕES DO AVALIADOR Director de Finanças Adjunto de Coimbra.
Director de Finanças de Faro, que preside;
Faro Faro Director de Finanças de Beja;
Director de Finanças Adjunto de Faro.
Director de Finanças de Leiria, que preside;
Leiria Leiria Director de Finanças de Santarém;
Director de Finanças Adjunto de Leiria.
Director de Finanças de Lisboa, que preside;
O AVALIADOR: Lisboa Lisboa
Directores de Finanças Adjuntos de Lisboa, em número de seis.
Director de Finanças do Porto, que preside;
O AVALIADO:
Porto Porto
Directores de Finanças Adjuntos do Porto, em número de quatro.
DATA: Director de Finanças de Santarém, que preside;
Santarém Santarém Director de Finanças de Leiria;
Director de Finanças Adjunto de Santarém.
Director de Finanças de Setúbal, que preside;
Setúbal Setúbal Director de Finanças de Évora;
ANEXO XI Director de Finanças Adjunto de Setúbal.
(A QUE SE REFERE O Nº 2
DO ARTIGO 33º DO REGULAMENTO) Director de Finanças de Viseu, que preside;
Viseu;
Viseu Castelo Branco; Director de Finanças de Castelo Branco;
Direcção de Composição
Distritos Abrangidos Guarda. Director de Finanças da Guarda.
Finanças
Director de Finanças de Aveiro, que preside; Director de Finanças de Ponta Delgada, que preside;
Ponta Delgada:
Aveiro Aveiro Director de Finanças de Coimbra; Ponta Delgada Angra do Heroísmo Director de Finanças de Angra do Heroísmo;
Director de Finanças Adjunto de Aveiro. Horta. Director de Finanças da Horta.
I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %)
€ 2,60
Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
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