Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 437-B/2009

Data
2009-04-01
Tipo
Portaria
Emitente
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA

Texto integral (23 449 palavras)

Portaria n.º 437-B/2009 f) Pessoal assistente operacional; de 24 de Abril g) Regime transitório previsto no artigo 52.º do Regu- O n.º 3 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 86.º, da lamento, para o pessoal referido na alínea e); Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, permite que o sistema h) Regime transitório previsto no artigo 52.º do Regu- de avaliação do desempenho por ela estabelecido possa ser lamento, para o pessoal referido na alínea f). adaptado aos serviços da Administração Pública em função das suas atribuições, estrutura orgânica e estatuto do seu pessoal. 3 — É aprovado o modelo de ficha de reformulação Tendo presente que a Direcção-Geral dos Impostos de objectivos, para utilização comum, a que se refere a (DGCI) é dotada de um conjunto muito diversificado de alínea a) do artigo 74.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de De- unidades orgânicas de dimensão variável e atribuições dis- zembro, que consta do anexo IX do Regulamento referido tintas, com funções diversas e geograficamente dispersas no n.º 1, do qual faz parte integrante. pelo País, envolvendo mais de uma dezena de milhar de tra- 4 — É aprovado o modelo de ficha de monitorização, balhadores, cujas tarefas são extremamente diferenciadas; que consta do anexo X do Regulamento referido no n.º 1, Considerando que a especialidade e a especificidade da do qual faz parte integrante. sua organização e da estrutura de carreiras do seu pessoal 5 — É aprovado o mapa das secções coordenadoras da exigem um modelo de avaliação mais adequado às suas rea- avaliação, que consta do anexo XI do Regulamento referido lidades, sem prejuízo da observância dos princípios e objec- no n.º 1, do qual faz parte integrante. tivos definidos pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro; 6 — Ao pessoal integrado nas carreiras de técnico eco- Considerando que a diversidade geográfica, de funções e nomista e de técnico jurista aplica-se a ficha prevista para de atributos determina uma adequação do sistema de avalia- o pessoal de administração tributária e de investigação ção do desempenho assente em critérios e princípios trans- versais ao universo de trabalhadores e dirigentes da DGCI; tributária, a que se refere a alínea c) do n.º 2. Considerando ainda que, apesar desta intenção de ge- neralidade, as especificidades referidas, na prática, dificil- Artigo 2.º mente deixarão de conduzir a que os resultados obtidos Produção de efeitos possam ser globalmente comparáveis para além de cada serviço ou unidade orgânica; A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Face a tais especificidades, e com salvaguarda dos prin- Janeiro de 2009. cípios da igualdade e da imparcialidade, torna-se imperioso adoptar soluções de carácter gestionário que garantam que Artigo 3.º os resultados obtidos sejam comparáveis em cada serviço Norma revogatória ou unidade orgânica. A presente adaptação à DGCI dos SIADAP 2 e 3, con- É revogada a Portaria n.º 326/84, de 31 de Maio. sagrando os aspectos essenciais do regime previsto na O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, encontra-se assim concebida de molde a que a sua aplicação seja estruturada dos Santos, em 23 de Abril de 2009. por serviços ou unidades orgânicas, dentro dos quais o estabelecimento de regras de avaliação comparativa se Regulamento da Avaliação do Desempenho torna mais equitativo e objectivo. dos Dirigentes Intermédios e demais Trabalhadores Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei da Direcção-Geral dos Impostos n.º 23/98, de 26 de Maio. Assim: Objecto e âmbito da aplicação Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 86.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Artigo 1.º manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, Objecto o seguinte: O presente Regulamento adapta à Direcção-Geral dos Artigo 1.º Impostos, a seguir designada abreviadamente por DGCI, os Aprovação subsistemas de avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 2 e 3), previstos na 1 — É aprovado o Regulamento da Avaliação do De- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro. sempenho dos Dirigentes Intermédios e demais Trabalha- dores da Direcção-Geral dos Impostos, que se publica em Artigo 2.º anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2 — São aprovados os modelos de fichas de auto- Articulação -avaliação e avaliação do desempenho que constam dos O sistema integrado de gestão e avaliação do desem- anexos I a VIII do Regulamento referido no número anterior, penho na DGCI articula com o sistema de planeamento do qual fazem parte integrante, referentes a: do Ministério das Finanças e da Administração Pública a) Dirigentes intermédios; e integra os princípios, conceitos e objectivos do ciclo e b) Chefias tributárias; modelo de gestão deste organismo. Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 2430-(9) Artigo 3.º dos a obter em cada objectivo e respectivo critério de Âmbito de aplicação superação; e) Os objectivos devem ser sujeitos a ponderação. 1 — O sistema de avaliação do desempenho constante do presente Regulamento aplica-se aos dirigentes de nível inter- 2 — Sempre que se verifique alteração da colocação médio, às chefias tributárias e demais trabalhadores da DGCI. do avaliado no 1.º semestre do ano civil a que se reporta a 2 — O pessoal em período experimental é objecto de avaliação, há lugar à redefinição dos respectivos objectivos, avaliação específica adaptada à respectiva situação, pre- aplicando-se para o efeito a ficha de avaliação constante vista no correspondente regulamento e tendo em conta o do anexo IX. disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei Artigo 7.º n.º 557/99, de 17 de Dezembro, a qual é determinante para todos os efeitos legais. Avaliação dos resultados atingidos 3 — Os trabalhadores que concluam o período experi- 1 — De acordo com a medição do grau de cumprimento mental durante o 1.º semestre do ano civil a que se reporta de cada objectivo, a avaliação dos resultados obtidos em a avaliação são objecto da avaliação prevista no presente cada um deles é expressa em três níveis: Regulamento, devendo, após conclusão daquele período, ser-lhes fixados os respectivos objectivos. a) «Objectivo superado», a que corresponde uma pon- tuação de 5; Artigo 4.º b) «Objectivo atingido», a que corresponde uma pon- Consideração da avaliação do desempenho tuação de 3; c) «Objectivo não atingido», a que corresponde uma A avaliação do desempenho a que se refere o presente Re- pontuação de 1. gulamento, para além de ser considerada nas situações pre- vistas no estatuto de pessoal e regime de carreiras dos traba- 2 — A pontuação final a atribuir a este parâmetro é o lhadores da DGCI e na lei geral, visa estabelecer adequados resultado da média ponderada das pontuações atribuídas diagnósticos de natureza qualitativa sobre os seus efectivos. aos resultados obtidos em todos os objectivos. 3 — Embora com desempenho efectivo, sempre que se Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 2) verifique a impossibilidade de prosseguir alguns objectivos previamente fixados, devido a condicionantes estranhas Avaliação dos dirigentes intermédios ao controlo dos intervenientes, e não tenha sido possível e do pessoal de chefia tributária renegociar novos objectivos, a avaliação deve decorrer relativamente aos outros objectivos que não tenham sido Artigo 5.º prejudicados por aquelas condicionantes, devendo a res- Regime pectiva ponderação ser alterada de acordo com o peso relativo que detinham na situação inicial. 1 — A avaliação dos dirigentes intermédios e das chefias 4 — Para efeitos de aplicação do número anterior é tributárias da DGCI rege-se pelos princípios constantes da Lei utilizada a ficha de avaliação constante do anexo IX. n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, designadamente quanto aos parâmetros, periodicidade e efeitos da avaliação, e, no Artigo 8.º restante, pelo que se mostra previsto no presente Regulamento. 2 — A avaliação do desempenho das chefias tributárias Competências produz efeitos na respectiva carreira de origem. O parâmetro relativo a «Competências» assenta no con- junto das competências definidas para o pessoal dirigente Artigo 6.º intermédio e de chefia tributária, tal como se mostra des- Contratualização crito nas fichas de avaliação constantes dos anexos I e II do presente Regulamento, do qual fazem parte integrante. 1 — A contratualização dos objectivos visa envolver os dirigentes intermédios e as chefias tributárias com os ob- jectivos estratégicos da DGCI, promovendo uma cultura de Artigo 9.º qualidade, responsabilização e optimização de resultados, Avaliação das competências tendo em consideração a proporcionalidade entre estes e os meios disponíveis e o tempo em que são prosseguidos 1 — A avaliação de cada competência é expressa em de acordo com as seguintes regras: três níveis: a) A fixação dos objectivos dos dirigentes intermédios e a) «Competência demonstrada a um nível elevado», a das chefias tributárias em serviço na DGCI é acordada entre que corresponde uma pontuação de 5; o avaliador e o avaliado no início do período de avaliação, b) «Competência demonstrada», a que corresponde uma prevalecendo, em caso de discordância, a posição do avaliador; pontuação de 3; b) Os objectivos devem ser definidos de forma clara e c) «Competência não demonstrada ou inexistente», a rigorosa, devendo ter em conta os objectivos da DGCI e que corresponde uma pontuação de 1. os da respectiva unidade orgânica; c) Os objectivos devem ser fixados em número mínimo 2 — A pontuação final a atribuir ao parâmetro «Compe- de três e máximo de cinco; tências» é a média aritmética das pontuações atribuídas às d) Devem ser previamente estabelecidos indicadores competências definidas para o pessoal dirigente intermédio de medida do desempenho para avaliação dos resulta- e de chefia tributária. 2430-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 Artigo 10.º 2 — A percentagem de 25 % poderá ser majorada ou mi- Avaliação final norada até 3 pontos percentuais em função do desempenho de cada uma das direcções de serviços, direcções de finan- 1 — A avaliação final é o resultado da média ponderada ças e serviços de finanças relativamente ao ano anterior. das pontuações obtidas nos dois parâmetros da avaliação, 3 — No caso da atribuição da distinção de mérito à «Resultados» e «Competências». DGCI, a percentagem de 35 % dos Desempenhos relevantes 2 — Ao parâmetro «Resultados» corresponde uma pon- será proporcionalmente distribuída para os efeitos previstos deração de 70 % e ao parâmetro «Competências» uma no número anterior. ponderação de 30 %. 4 — As percentagens fixadas no n.º 2 incidem sobre o 3 — O nível de avaliação crítico corresponderá em cada ser- número de trabalhadores efectivamente avaliados em cada viço ou unidade orgânica ao nível de classificação que permitirá, uma das unidades orgânicas nele referidas. em cada ano e serviço, que o desempenho de um determinado 5 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, dirigente ou chefia tributária possa ser considerado relevante. serão fixados por despacho do director-geral: 4 — Para a DGCI, considerada no seu todo, os níveis de avaliação críticos considerados separarão os 25 % de dirigen- a) Os critérios e parâmetros de aplicação de majoração ou tes ou de chefias tributárias cujos níveis de desempenho se minoração, até 30 de Abril do ano anterior ao da avaliação; consideram passíveis de merecer a classificação de relevante. b) O resultado do desempenho relativo de cada uma das 5 — O nível de avaliação crítico poderá variar entre direcções de serviços, direcções de finanças e serviços de serviços e unidades orgânicas, em função do desempenho finanças, até 31 de Janeiro de cada ano. global apresentado pelos mesmos. 6 — A avaliação final é expressa em menções qualitativas 6 — Os despachos a que se refere o n.º 5 serão objecto em função da pontuação final obtida, nos seguintes termos: de divulgação junto dos trabalhadores. a) Desempenho relevante corresponde a uma avaliação final situada no intervalo entre o nível de avaliação crítico e 5; Artigo 13.º b) Desempenho adequado corresponde a uma avaliação Avaliadores final de desempenho situada no intervalo entre 2 e o nível de avaliação crítico; A competência para avaliar os trabalhadores referidos c) Desempenho inadequado corresponde a uma avalia- no artigo 5.º, no âmbito deste Regulamento, cabe: ção final de 1 a 1,999. a) Ao director-geral, no que se refere aos directores de serviço directamente dele dependentes e aos directores 7 — As pontuações dos parâmetros e da avaliação final de finanças, com excepção dos legalmente equiparados a são expressas até às centésimas e, quando possível, até às subdirector-geral; milésimas. b) Aos subdirectores-gerais responsáveis pelas respecti- 8 — Para consideração das menções de Desempenho vas áreas, no que se refere aos restantes directores de serviço; excelente e Desempenho relevante é observada, por ordem c) Ao director do Centro de Estudos Fiscais, no que se decrescente, a pontuação final obtida. refere aos dirigentes intermédios dele dependentes; d) Aos directores de serviços, no que se refere aos chefes Artigo 11.º de divisão deles dependentes; Reconhecimento de excelência e) Aos directores de finanças, no que se refere aos di- rectores de finanças-adjuntos e chefes de divisão deles 1 — A atribuição da menção qualitativa de Desempenho dependentes, bem como aos chefes de finanças das áreas relevante é objecto de apreciação pelo conselho coordenador territoriais das respectivas direcções de finanças; da avaliação ou pelas secções coordenadoras da avaliação referidas na alínea d) do artigo 29.º do presente Regulamento, f) Aos directores de finanças-adjuntos, no que se refere para efeitos de reconhecimento de mérito significando Desem- aos chefes de divisão deles dependentes; penho excelente, por iniciativa do avaliado ou do avaliador. g) Aos chefes de finanças, no que se refere aos respec- 2 — A iniciativa prevista no número anterior deve ser tivos chefes de finanças-adjuntos. acompanhada de caracterização que especifique os res- pectivos fundamentos e analise o impacte do desempenho, Artigo 14.º evidenciando os contributos relevantes para o serviço. Apreciação pela comissão paritária 3 — O reconhecimento do mérito de Desempenho exce- lente e de Desempenho relevante é objecto de publicitação O avaliado, após tomar conhecimento da sua avaliação, por todos os serviços da DGCI. pode requerer ao director-geral dos Impostos, no prazo de 5 dias úteis, que o seu processo seja submetido a aprecia- Artigo 12.º ção da comissão paritária, apresentando a fundamentação necessária, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o Diferenciação de desempenhos disposto no artigo 52.º do presente Regulamento. 1 — A diferenciação de desempenho dos dirigentes e das chefias tributárias por forma a garantir as avaliações Artigo 15.º finais qualitativas do Desempenho relevante é feita através Reclamação da aplicação da percentagem máxima de 25 % sobre o total de dirigentes intermédios e de chefias tributárias, respec- 1 — Após tomar conhecimento da sua avaliação ou da tivamente, e, de entre estas, de 5 % para reconhecimento apreciação da comissão paritária, caso a tenha solicitado, o de Desempenho excelente, sem prejuízo do disposto no avaliado pode apresentar reclamação por escrito, no prazo artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro. de 10 dias úteis, para o respectivo avaliador. Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 2430-(11) 2 — A decisão sobre a reclamação será proferida no e) Devem ser previamente estabelecidos indicadores de prazo máximo de 15 dias úteis, dependendo de parecer medida do desempenho para avaliação dos resultados a ob- prévio do conselho coordenador da avaliação ou da res- ter em cada objectivo e respectivo critério de superação; pectiva secção coordenadora da avaliação. f) Os objectivos devem ser sujeitos a ponderação. 3 — As reclamações apresentadas pelos directores de finanças-adjuntos serão objecto de parecer prévio do 2 — Sempre que se verifique alteração da colocação conselho coordenador da avaliação, no prazo previsto no do trabalhador no 1.º semestre do ano civil a que se re- número anterior. porta a avaliação, há lugar à redefinição dos respectivos Artigo 16.º objectivos, aplicando-se para o efeito a ficha de avaliação Recurso hierárquico constante do anexo IX. Da decisão final sobre a reclamação cabe recurso hierár- Artigo 20.º quico para o membro do Governo competente, a interpor no prazo de 10 dias úteis, contados do seu conhecimento. Avaliação dos resultados atingidos 1 — De acordo com a medição do grau de cumprimento Artigo 17.º de cada objectivo, a avaliação dos resultados obtidos em Efeitos da avaliação cada um deles é expressa em três níveis: A avaliação do desempenho individual tem os efeitos pre- a) «Objectivo superado», a que corresponde uma pon- vistos no artigo 39.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro. tuação de 5; b) «Objectivo atingido», a que corresponde uma pon- Subsistema de Avaliação do Desempenho tuação de 3; dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) c) «Objectivo não atingido», a que corresponde uma pontuação de 1. Metodologia de avaliação 2 — A pontuação final a atribuir a este parâmetro é o Parâmetros de avaliação resultado da média ponderada das pontuações atribuídas aos resultados obtidos em todos os objectivos. Artigo 18.º 3 — Embora com desempenho efectivo, sempre que se Parâmetros de avaliação verifique a impossibilidade de prosseguir alguns objectivos previamente fixados, devido a condicionantes estranhas A avaliação do desempenho dos trabalhadores da DGCI ao controlo dos intervenientes, e não tenha sido possível rege-se pelos princípios constantes da Lei n.º 66-B/2007, de renegociar novos objectivos, a avaliação deve decorrer 28 de Dezembro, e incide sobre os seguintes parâmetros: relativamente aos outros objectivos que não tenham sido a) «Resultados», obtidos na prossecução dos objectivos prejudicados por aquelas condicionantes, devendo a res- individuais em articulação com os objectivos da respectiva pectiva ponderação ser alterada de acordo com o peso unidade orgânica; relativo que detinham na situação inicial. b) «Competências», que visam avaliar os conhecimen- 4 — Para efeitos de aplicação do número anterior é tos, capacidades técnicas e comportamentais adequadas utilizada a ficha de avaliação constante do anexo IX. ao exercício das respectivas funções. 5 — A avaliação dos resultados obtidos em objectivos de responsabilidade partilhada previstos na alínea d) do Artigo 19.º artigo anterior, em regra, é idêntica para todos os traba- lhadores neles envolvidos, podendo, mediante opção fun- Contratualização damentada do avaliador, ser feita avaliação diferenciada 1 — A contratualização dos objectivos visa envolver consoante o contributo de cada trabalhador. os trabalhadores com os objectivos estratégicos da DGCI, promovendo uma cultura de qualidade, responsabilização e Artigo 21.º optimização de resultados, tendo em consideração a propor- Competências cionalidade entre estes e os meios disponíveis e o tempo em que são prosseguidos de acordo com as seguintes regras: O parâmetro «Competências» assenta no conjunto das competências definidas para os grupos de pessoal de admi- a) A fixação dos objectivos aos trabalhadores em ser- nistração tributária e de investigação tributária e dos restan- viço na DGCI é acordada entre o avaliador e o avaliado tes trabalhadores da DGCI, tal como se mostram descritas no início do período de avaliação, prevalecendo, em caso nas fichas de avaliação constantes dos anexos III a VI do de discordância, a posição do avaliador; presente Regulamento, do qual fazem parte integrante. b) Os objectivos devem ser definidos de forma clara e rigorosa, devendo ter em conta os objectivos da DGCI e Artigo 22.º os da respectiva unidade orgânica; c) Os objectivos devem ser fixados em número mínimo Avaliação das competências de três e máximo de cinco; 1 — A avaliação de cada competência é expressa em d) Devem ser fixados objectivos de responsabilidade três níveis: partilhada sempre que impliquem o desenvolvimento de um trabalho em equipa, ou esforço convergente para uma finali- a) «Competência demonstrada a um nível elevado», a dade determinada, cabendo o reconhecimento desses pressu- que corresponde uma pontuação de 5; postos aos dirigentes de nível superior, nos serviços centrais, b) «Competência demonstrada», a que corresponde uma e aos directores de finanças, nos serviços regionais e locais; pontuação de 3; 2430-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 c) «Competência não demonstrada ou inexistente», a pectivos fundamentos e analise o impacte do desempenho, que corresponde uma pontuação de 1. evidenciando os contributos relevantes para o serviço. 3 — O reconhecimento do mérito de Desempenho exce- 2 — A pontuação final a atribuir ao parâmetro «Com- lente e de Desempenho relevante é objecto de publicitação petências» é a média aritmética das pontuações atribuídas por todos os serviços da DGCI. às competências definidas para os trabalhadores de cada grupo de pessoal. Artigo 25.º Artigo 23.º Diferenciação de desempenhos Avaliação final 1 — A diferenciação de desempenho dos trabalhado- 1 — A avaliação final é o resultado da média ponderada res por forma a garantir as avaliações finais qualitativas das pontuações obtidas nos dois parâmetros de avaliação. do Desempenho relevante é feita através da aplicação da 2 — Aos parâmetros «Resultados» e «Competências» percentagem máxima de 25 % sobre a totalidade dos tra- corresponde uma ponderação, respectivamente, de: balhadores e, de entre esta, de 5 % para reconhecimento de Desempenho excelente, sem prejuízo do disposto no Grupos de pessoal Resultados Competências artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro. 2 — A percentagem de 25 % poderá ser majorada ou mi- Administração tributária . . . . . . . . . . . . . norada até 3 pontos percentuais em função do desempenho Investigação tributária . . . . . . . . . . . . . . . 65 35 de cada uma das direcções de serviços, direcções de finan- Técnico superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ças e serviços de finanças relativamente ao ano anterior. Assistente técnico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — No caso da atribuição da distinção de mérito à Assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . 60 40 DGCI, a percentagem de 35 % dos Desempenhos relevantes Ex-Gestão de Crédito Público . . . . . . . . . será proporcionalmente distribuída para os efeitos previstos Ex-Fundo de Desemprego . . . . . . . . . . . . no número anterior. 4 — As percentagens fixadas nos números anteriores in- 3 — O nível de avaliação crítico corresponderá em cada cidem sobre o número de trabalhadores efectivamente ava- serviço ou unidade orgânica ao nível de classificação que liados em cada uma das unidades orgânicas nele referidas. permitirá, em cada ano e serviço, que o desempenho de um 5 — Para efeitos da aplicação dos números anteriores determinado trabalhador possa ser considerado relevante. são, ainda, consideradas unidades orgânicas os gabinetes 4 — Para a DGCI, considerada no seu todo, os níveis de apoio ao director-geral e aos subdirectores-gerais ou de avaliação críticos considerados separarão os 25 % de equiparados. trabalhadores cujos níveis de desempenho se consideram 6 — Compete aos directores de serviços, directores passíveis de merecer a classificação de relevante. de finanças e chefes dos serviços de finanças proceder a 5 — O nível de avaliação crítico poderá variar entre uma distribuição harmónica e proporcional do resultado serviços e unidades orgânicas, em função do desempenho da aplicação das percentagens referidas nos números an- global apresentado pelos mesmos. teriores, no âmbito de cada uma das respectivas unidades 6 — A avaliação final é expressa em menções qualitativas orgânicas. em função da pontuação final obtida, nos seguintes termos: 7 — Para efeitos do disposto no presente artigo, serão fixados por despacho do director-geral: a) Desempenho relevante corresponde a uma avaliação final situada no intervalo entre o nível de avaliação crítico e 5; a) Os critérios e parâmetros de aplicação de majora- b) Desempenho adequado corresponde a uma avaliação ção ou minoração, até 30 de Abril do ano anterior ao da final de desempenho situada no intervalo entre 2 e o nível avaliação; de avaliação crítico; b) O resultado do desempenho relativo de cada uma das c) Desempenho inadequado corresponde a uma avalia- divisões que integram as direcções de serviços e as direc- ção final de 1 a 1,999. ções de finanças e de cada um dos serviços de finanças, até 31 de Janeiro de cada ano. 7 — As pontuações dos parâmetros e da avaliação final são expressas até às centésimas e, quando possível, até às 8 — Os despachos a que se refere o número anterior milésimas. serão objecto de divulgação junto dos trabalhadores. 8 — Para consideração das menções de Desempenho excelente e Desempenho relevante é observada, por ordem Artigo 26.º decrescente, a pontuação final obtida. Fichas de avaliação Artigo 24.º Os modelos de impresso das fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho do pessoal da DGCI são os Reconhecimento de excelência constantes dos anexos III a VI do presente Regulamento. 1 — A atribuição da menção qualitativa de Desempenho relevante é objecto de apreciação pelo conselho coorde- Artigo 27.º nador da avaliação ou pelas secções coordenadoras da Efeitos da avaliação avaliação referidas na alínea d) do artigo 29.º do presente Regulamento, para efeitos de reconhecimento de mérito Para além dos efeitos especificamente previstos no esta- significando Desempenho excelente, por iniciativa do ava- tuto de pessoal e regime de carreiras dos trabalhadores da liado ou do avaliador. DGCI, a avaliação do desempenho individual tem os efei- 2 — A iniciativa prevista no número anterior deve ser tos previstos nos artigos 52.º e 54.º da Lei n.º 66-B/2007, acompanhada de caracterização que especifique os res- de 28 de Dezembro. Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 2430-(13) Artigo 28.º d) Aos directores de finanças, no que se refere aos tra- balhadores que funcionam na sua directa dependência; Menção de inadequado e) Aos directores de finanças-adjuntos, no que se refere 1 — A atribuição da menção qualitativa de Desempenho aos trabalhadores que funcionam na sua directa dependência; inadequado deve ser acompanhada de caracterização que f) Aos chefes de divisão, no que se refere ao pessoal das especifique os respectivos fundamentos, por parâmetro, respectivas unidades orgânicas; de modo a possibilitar decisões no sentido de: g) Aos chefes de finanças, no que se refere aos trabalha- dores que funcionam na sua directa dependência; a) Analisar os fundamentos de insuficiência no desem- h) Aos chefes de finanças-adjuntos, no que se refere ao penho e identificar as necessidades de formação e o plano pessoal das respectivas secções. de desenvolvimento profissional adequados à melhoria do desempenho do trabalhador; 3 — Só podem ser avaliadores os superiores hierárqui- b) Fundamentar decisões de melhor aproveitamento das cos que, no decurso do ano a que se refere a avaliação, capacidades do trabalhador. reúnam o mínimo de seis meses, seguidos ou interpolados, de contacto funcional com o avaliado. 2 — As necessidades de formação identificadas devem 4 — O superior hierárquico imediato deve recolher e traduzir-se em acções a incluir no plano de desenvolvi- registar os contributos que reputar adequados e necessários mento profissional. a uma efectiva e justa avaliação, designadamente quando existam trabalhadores com responsabilidade efectiva de Intervenientes no processo de avaliação coordenação e orientação sobre o trabalho desenvolvido pelos avaliados. Artigo 29.º Artigo 31.º Sujeitos Avaliado 1 — Intervêm no processo de avaliação do desempenho 1 — Em cumprimento dos princípios enunciados no no âmbito da DGCI: presente Regulamento, o avaliado tem direito: a) O avaliador; a) A que lhe sejam garantidos os meios e condições b) O avaliado; necessários ao seu desempenho em harmonia com os ob- c) O conselho coordenador da avaliação; jectivos e resultados que tenha contratualizado; d) As secções coordenadoras da avaliação; b) À avaliação do seu desempenho. e) As comissões paritárias; f) O director-geral. 2 — Constitui dever do avaliado proceder à respectiva auto-avaliação como garantia de envolvimento activo e 2 — A ausência ou impedimento do avaliador directo responsabilização no processo avaliativo e negociar com não constitui fundamento para a falta de avaliação. o avaliador na fixação dos objectivos e na determinação dos respectivos indicadores de medida. Artigo 30.º 3 — É garantido ao avaliado o direito de reclamação, de reapreciação, de recurso e de impugnação jurisdicional. Avaliador 1 — No âmbito do processo de avaliação do desempenho Artigo 32.º dos trabalhadores da DGCI compete aos avaliadores: Conselho coordenador da avaliação a) Negociar os objectivos do avaliado, fixando os indica- 1 — Junto do director-geral funciona um conselho co- dores de medida de desempenho e os respectivos critérios ordenador da avaliação (CCA), ao qual compete: de superação; a) Estabelecer directrizes para uma aplicação objectiva b) Rever regularmente com o avaliado os objectivos e harmónica do sistema de avaliação de desempenho aos anuais negociados, ajustá-los, se necessário, e reportar ao dirigentes intermédios, chefias tributárias e demais traba- avaliado a evolução do seu desempenho e possibilidade lhadores em serviço na DGCI; de melhoria; b) Estabelecer orientações gerais em matéria de fixação de c) Avaliar anualmente os trabalhadores directamente objectivos e de indicadores de medida, em especial os relati- subordinados, assegurando a correcta aplicação dos prin- vos à caracterização da situação de superação de objectivos; cípios integrantes da avaliação; c) Garantir o rigor e a diferenciação de desempenho d) Fundamentar as avaliações de Desempenho relevante dos dirigentes intermédios, chefias tributárias e demais e Desempenho inadequado, para os efeitos previstos no trabalhadores a prestar serviço nos serviços centrais bem presente Regulamento. como dos directores de finanças e directores de finanças- -adjuntos, cabendo-lhes validar as avaliações de Desempe- 2 — Na DGCI a competência para avaliar cabe: nho relevante e Desempenho inadequado e ainda proceder a) Ao director-geral, no que se refere aos trabalhadores ao reconhecimento do Desempenho excelente; que funcionam na sua directa dependência; d) Aprovar o seu regulamento de funcionamento, sob b) Aos subdirectores-gerais e ao director do CEF, no que proposta do director-geral. se refere aos trabalhadores que funcionam na sua directa dependência; 2 — O CCA da DGCI tem a seguinte composição: c) Aos directores de serviço, no que se refere aos traba- a) O director-geral, que preside; lhadores que funcionam na sua directa dependência; b) Os subdirectores-gerais. 2430-(14) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 3 — O CCA pode decidir pela participação nas suas b) Coordenar e controlar o processo de avaliação anual reuniões de outros dirigentes da DGCI. de acordo com os princípios e regras definidos no presente diploma; Artigo 33.º c) Decidir sobre os pedidos de reapreciação que lhe são apresentados nos termos do presente diploma; Secções coordenadoras da avaliação d) Assegurar a elaboração do relatório anual da avalia- 1 — Junto de cada uma das direcções de finanças de ção do desempenho, que integra o relatório de actividades Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Coimbra, Faro, Leiria, do serviço. Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Viseu e Ponta Delgada Artigo 36.º funciona uma secção coordenadora da avaliação (SCA), Requisitos de avaliação à qual compete: 1 — A avaliação respeita aos trabalhadores que contem, a) Garantir o rigor e a diferenciação de desempenho no ano civil anterior, pelo menos seis meses de serviço dos dirigentes intermédios de 2.º grau, chefias tributá- efectivo, seguido ou interpolado, prestado em contacto rias e demais trabalhadores da DGCI a exercer funções funcional com o respectivo avaliador. nas direcções por elas abrangidas, cabendo-lhe validar 2 — Se no decorrer do ano civil anterior se sucederem as avaliações de Desempenho relevante e Desempenho vários superiores hierárquicos, cabe ao superior hierárquico inadequado, bem como proceder ao reconhecimento do no momento da avaliação a competência para avaliar, Desempenho excelente; devendo recolher dos demais os necessários contributos b) Aprovar o seu regulamento de funcionamento, sob escritos. proposta do director de finanças respectivo. Artigo 37.º 2 — A presidência, área de abrangência e composição de cada uma das SCA previstas no número anterior constam Casos especiais do anexo XI ao presente Regulamento, do qual faz parte Aos trabalhadores que exerçam cargos ou funções de integrante. interesse público, como tal reconhecido por despacho do 3 — A SCA pode decidir pela participação nas suas director-geral, bem como actividade de dirigente sindical, a reuniões de outros dirigentes da DGCI. classificação obtida no último ano imediatamente anterior ao exercício dessas funções ou actividades reporta-se igual- Artigo 34.º mente aos anos seguintes, para efeito de actos relevantes Comissão paritária para a sua vida profissional. 1 — No âmbito da Direcção-Geral dos Impostos são Artigo 38.º constituídas comissões paritárias com competência con- sultiva, nos termos previstos no presente Regulamento, Incidência das percentagens para diferenciação de desempenhos para apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer a As percentagens máximas para as avaliações finais trabalhadores avaliados. qualitativas de Desempenho relevante e para o reconhe- 2 — Junto do director-geral funciona uma comissão cimento de Desempenho excelente não incidem sobre os paritária, com competência para se pronunciar sobre os trabalhadores relativamente aos quais releve, para efeito pedidos efectuados pelos dirigentes intermédios, chefias de actos relevantes para a sua vida profissional, a última tributárias e demais trabalhadores dos serviços centrais, avaliação atribuída. bem como os formulados pelos directores de finanças e directores de finanças-adjuntos. Artigo 39.º 3 — Junto dos directores de finanças de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Coimbra, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, San- Ponderação curricular tarém, Setúbal, Viseu e Ponta Delgada funciona uma comissão 1 — Quando o trabalhador permanecer em situação paritária, com a área de abrangência prevista no anexo XI. que inviabilize a atribuição da avaliação nos termos 4 — Cada comissão paritária é composta por quatro do artigo 36.º e não lhe for aplicável o disposto no vogais, sendo dois representantes da DGCI, designados artigo 37.º, terá lugar adequada ponderação curricu- pelo director-geral ou pelo presidente da respectiva secção lar relativamente ao período que não foi objecto de coordenadora da avaliação, consoante os casos, sendo avaliação. um membro do conselho coordenador da avaliação ou da 2 — A ponderação prevista no número anterior é re- secção coordenadora da avaliação, e dois representantes querida: dos trabalhadores por estes eleitos. 5 — Na parte não especialmente regulada no pre- a) Ao júri do concurso ou comissão de avaliação, no sente artigo, aplica-se o disposto no artigo 59.º da Lei momento de apresentação da candidatura, nos termos pre- n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro. vistos no respectivo aviso de abertura; b) Aos directores de finanças, desde que o interessado Artigo 35.º preste a sua actividade nos serviços regionais ou locais; c) Aos subdirectores-gerais das respectivas áreas fun- Director-geral cionais, no caso de o interessado prestar actividade nos Para efeitos de aplicação do presente diploma, compete serviços centrais; ao director-geral dos Impostos: d) Ao director-geral, no caso de o interessado exer- cer a sua actividade nas unidades orgânicas directamente a) Garantir a adequação do sistema de avaliação às dele dependentes e nas demais situações não previstas nas realidades específicas da DGCI; alíneas anteriores. Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 2430-(15) Artigo 40.º completar seis meses de contacto funcional não é avaliado Factores da ponderação curricular pelas regras constantes do presente Regulamento. 1 — Na ponderação do currículo profissional, para efei- Processo de avaliação tos do artigo anterior, são considerados, de entre outros, os seguintes elementos: Artigo 44.º a) As habilitações académicas e profissionais; Fases do processo b) As acções de formação e aperfeiçoamento profissio- nal que tenha frequentado, com relevância para as funções O processo de avaliação dos trabalhadores compreende que exerce; as seguintes fases: c) A experiência profissional em áreas de actividade de a) Planeamento do processo de avaliação, definição dos interesse para as funções actuais; objectivos e resultados a atingir; d) As funções desempenhadas, cargos que tenha exer- b) Auto-avaliação; cido e as avaliações de desempenho obtidas; c) Avaliação; e) As funções de reconhecido interesse público ou re- d) Harmonização de propostas de avaliação; levante interesse social, designadamente actividade de e) Reunião entre avaliador e avaliado para avaliação de dirigente sindical. desempenho, contratualização dos objectivos e respectivos indicadores; 2 — A ponderação curricular é expressa através de uma f) Validação das propostas de avaliação; valoração que respeite a escala de avaliação quantitativa e g) Reclamação; qualitativa a que se refere o artigo 23.º, a qual releva para h) Apreciação do processo de avaliação pelas comissões todos os efeitos profissionais dos trabalhadores abrangidos. paritárias; i) Reapreciação; Do processo j) Decisão final; l) Recurso hierárquico; Artigo 41.º m) Monitorização e revisão dos objectivos. Periodicidade Artigo 45.º A avaliação do desempenho dos trabalhadores da DGCI é de carácter anual e o respectivo processo ocorrerá entre Planeamento os meses de Janeiro e Abril. 1 — A fase de planeamento do processo de avaliação, definição dos objectivos e fixação dos resultados a atingir Artigo 42.º tem lugar no último trimestre de cada ano civil por inicia- Confidencialidade tiva do director-geral e decorre das orientações estratégicas dos instrumentos que integram o ciclo de gestão, da gestão 1 — O processo de avaliação do desempenho tem ca- articulada de actividades, centrada na arquitectura trans- rácter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação de cada trabalhador ser arquivados no respectivo processo versal dos processos e das competências de cada unidade individual. orgânica. 2 — Todos os intervenientes no processo, excepto o 2 — A definição de objectivos e resultados a atingir avaliado, ficam obrigados ao dever de sigilo sobre a ma- pelas unidades orgânicas deve envolver os respectivos téria. dirigentes, chefias e trabalhadores, assegurando a unifor- 3 — A DGCI promove a divulgação do resultado global mização das prioridades. de avaliação contendo o número de menções qualitativas 3 — Na definição de objectivos e resultados será asse- obtidas por carreiras e cargos, bem como o número de casos gurado o alinhamento interno da actividade das unidades em que se verificou o suprimento de avaliação. orgânicas da DGCI com os resultados a obter, com vista à 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, são satisfação do interesse público e dos utilizadores internos objecto de publicitação as menções qualitativas e a res- e externos. pectiva quantificação quando fundamentam, no ano em 4 — Nos objectivos da DGCI em que decorra a pla- que são atribuídas, a mudança de posição remuneratória nificação em cascata devem identificar-se as metas e os na carreira ou a atribuição de prémio de desempenho, bem contributos de cada unidade orgânica assegurando-se o como as menções qualitativas anteriores que tenham sido alinhamento, sempre que possível, das ponderações nos atribuídas e que contribuam para tal fundamentação. objectivos e indicadores de desempenho. 5 — No SIADAP da DGCI será assegurada a ar- Artigo 43.º ticulação e a harmonização entre os três subsistemas através de ponderações a atribuir aos objectivos e aos Situação de falta ou licença indicadores. 1 — A situação de falta ou licença dos avaliados não é 6 — A definição de orientações para os critérios de impeditiva da atribuição da avaliação nos termos previstos superação dos objectivos e indicadores deve assegurar o no presente Regulamento, sendo-lhes aplicável o disposto cumprimento das percentagens relativas à diferenciação nos artigos 39.º e 40.º de desempenhos. 2 — No impedimento ou ausência do avaliador a ava- 7 — O planeamento dos objectivos e resultados a atingir, liação é feita pelo substituto legal. bem como os critérios de superação definidos nos termos 3 — O trabalhador que tenha ingressado na DGCI em do número anterior, são considerados pelo conselho coor- data que não permita, no ano a que se reporta a avaliação, denador e pelas secções de avaliação no estabelecimento 2430-(16) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 de orientações para uma aplicação objectiva e harmónica que aquele, no prazo que lhe for determinado, reformule do sistema de avaliação do desempenho. a proposta de avaliação. 3 — No caso de o avaliador decidir manter a proposta Artigo 46.º anteriormente formulada, deve apresentar fundamentação adequada perante o conselho coordenador da avaliação ou Auto-avaliação as secções coordenadoras da avaliação. A auto-avaliação é obrigatória e concretiza-se através 4 — No caso de o conselho coordenador da avaliação do preenchimento pelo avaliado da respectiva ficha, anexa ou de as secções coordenadoras da avaliação não aco- ao presente Regulamento, a entregar ao avaliador durante lherem a proposta apresentada nos termos no número a 1.ª quinzena de Fevereiro. anterior, estabelecem a proposta final de avaliação, que transmitem ao avaliador para que este dê conhecimento Artigo 47.º ao avaliado. Avaliação Artigo 51.º 1 — A avaliação é efectuada pelo avaliador nos ter- Reclamação mos do presente Regulamento durante a 1.ª quinzena de Fevereiro. 1 — Terminada a fase de validação e reconhecimento 2 — No fim desse período os avaliadores devem dar da avaliação a que se refere o artigo anterior e após ter a conhecer ao conselho coordenador da avaliação ou às tomado conhecimento da sua avaliação, o avaliado pode, respectivas secções coordenadoras da avaliação as avalia- a partir do 1.º dia útil do mês de Abril, apresentar ao ava- ções efectuadas, consoante se trate de pessoal que exerce liador, no prazo de 10 dias úteis, reclamação, por escrito, a sua actividade nos serviços centrais ou nos serviços dis- com indicação dos fundamentos que julgue susceptíveis tritais e locais, para efeitos de harmonização de propostas de alterar a avaliação atribuída. de atribuição de menções de Desempenho relevante ou 2 — As reclamações a que se refere o número anterior Desempenho inadequado ou de reconhecimento de De- serão apreciadas pelo avaliador, que proferirá decisão fun- sempenho excelente. damentada, a qual será dada a conhecer ao interessado, por escrito, no prazo de cinco dias úteis, contados do recebi- Artigo 48.º mento da reclamação. Harmonização de propostas de avaliação Artigo 52.º Até ao fim do mês de Fevereiro, em regra, realizam-se Apreciação pelas comissões paritárias as reuniões do conselho coordenador da avaliação e das secções coordenadoras da avaliação para proceder à análise 1 — O trabalhador avaliado, após tomar conhecimento das propostas de avaliação e à sua harmonização de forma da decisão sobre a reclamação, pode requerer, no prazo a assegurar o cumprimento das percentagens relativas à de cinco dias úteis, que o seu processo seja submetido a diferenciação de desempenho. apreciação da comissão paritária, apresentando a funda- mentação necessária para tal apreciação. Artigo 49.º 2 — O requerimento deve ser dirigido ao director-geral ou ao presidente da respectiva secção coordenadora da Reunião de avaliação avaliação, consoante os casos, e acompanhado da docu- 1 — Durante a 1.ª quinzena de Março, após a harmoni- mentação que suporte os fundamentos do pedido de apre- zação referida no artigo anterior, realizam-se as reuniões ciação. dos avaliadores com cada um dos respectivos avaliados, 3 — A audição da comissão paritária não pode, em caso tendo como objectivo dar conhecimento da avaliação. algum, ser recusada. 2 — Durante a reunião de avaliação são contratualizados 4 — A comissão paritária pode solicitar ao avaliador, os objectivos para o novo ciclo de gestão tendo em conta ao avaliado ou, sendo o caso, ao conselho coordenador os objectivos fixados para a respectiva unidade orgânica. da avaliação ou secção coordenadora da avaliação os ele- 3 — A reunião de avaliação é marcada pelo avaliador mentos que julgar convenientes para o seu melhor escla- ou requerida pelo avaliado. recimento. 5 — A apreciação da comissão paritária é feita no prazo Artigo 50.º de cinco dias úteis contado a partir da data em que tenha sido solicitada e expressa-se através de relatório funda- Validação e reconhecimento das propostas de avaliação mentado com proposta de avaliação. 1 — Na 2.ª quinzena de Março têm lugar as reuniões 6 — O relatório previsto no número anterior é subscrito do conselho coordenador da avaliação e das secções co- por todos os vogais e, no caso de não se verificar consenso, ordenadoras da avaliação tendo em vista: deve conter as propostas alternativas apresentadas e res- pectiva fundamentação. a) Validar as propostas de avaliação com menções do Desempenho relevante e de Desempenho inadequado; Artigo 53.º b) Reconhecimento do Desempenho excelente. Reapreciação pelos directores de finanças e pelo director-geral 2 — Em caso de não validação das propostas de avalia- 1 — O avaliado, após tomar conhecimento da de- ção, o conselho coordenador da avaliação ou as secções cisão da reclamação ou da apreciação da comissão coordenadoras da avaliação devolvem o processo ao avalia- paritária, caso a tenha solicitado, pode requerer, nos dor acompanhado da fundamentação da não validação, para 10 dias úteis seguintes, reapreciação do seu processo Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 2430-(17) de avaliação para o director de finanças respectivo, no 2 — O regime transitório será utilizado na avaliação caso de exercer funções em serviço dependente das dos trabalhadores da DGCI integrados nas carreiras de direcções de finanças. assistente técnico, de assistente operacional, da ex-Junta 2 — Nos casos não previstos no número anterior, ou do Crédito Público e do ex-Instituto do Fundo de Desem- quando o avaliador seja o director de finanças, a reapre- prego. ciação é da competência do director-geral, que poderá 3 — O regime transitório assenta na avaliação das delegá-la, nos termos da lei. «Competências» do trabalhador, nos termos previstos na alínea b) do artigo 18.º Artigo 54.º 4 — As «Competências» são determinadas em função das carreiras profissionais e constam dos anexos VII e VIII Decisão final do presente Regulamento. O dirigente com competência para reapreciar o processo 5 — À avaliação de cada competência no regime tran- de avaliação, nos termos do artigo anterior, proferirá de- sitório aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 22.º cisão final no prazo de 15 dias úteis, que será notificada 6 — A avaliação final é a média aritmética simples ao reclamante no prazo de 10 dias úteis. das pontuações atribuídas a cada uma das competên- cias. Artigo 55.º Recurso hierárquico Artigo 59.º Critérios de desempate 1 — Da decisão final cabe recurso hierárquico para o membro do Governo competente, a interpor no prazo de 1 — Quando, para os efeitos previstos na lei, for ne- 10 dias úteis contados do seu conhecimento. cessário proceder a desempate entre trabalhadores ou 2 — O recurso não pode fundamentar-se na comparação dirigentes que tenham a mesma classificação, releva con- entre resultados de avaliações. secutivamente: a) A avaliação obtida no parâmetro «Resultados»; Artigo 56.º b) O tempo de serviço na carreira; Monitorização c) O tempo de exercício de funções públicas. 1 — No decorrer do período de avaliação, são adoptados os meios adequados à monitorização dos desempenhos e 2 — Nenhum trabalhador ou dirigente pode beneficiar efectuada a respectiva análise conjunta, entre avaliador dos critérios de desempate mencionados nas alíneas b) e e avaliado ou no seio da unidade orgânica, de modo a c) do número anterior, caso se encontre em situação de viabilizar: empate com outros trabalhadores ou dirigentes que, ao longo das respectivas carreiras na DGCI, tenham bene- a) A reformulação dos objectivos e dos resultados a ficiado em menor número de vezes da utilização de tais atingir, nos casos de superveniência de condicionantes que critérios de desempate. impeçam o previsto desenrolar da actividade; b) A clarificação de aspectos que se mostrem úteis ao Artigo 60.º futuro acto de avaliação; Avaliações anteriores e conversão de resultados c) A recolha participada de reflexões sobre o modo efectivo do desenvolvimento do desempenho, como acto Nas situações previstas na lei em que seja necessário ter de fundamentação da avaliação final. em conta a avaliação do desempenho ou a classificação de serviço, para conversão de valores quantitativos é usada a 2 — O disposto no número anterior é realizado por escala do SIADAP, devendo ser convertida proporcional- iniciativa do avaliador ou a requerimento do avaliado. mente para esta a escala resultante da aplicação da Portaria 3 — Para efeitos da aplicação do presente artigo é utili- n.º 326/84, de 31 de Maio, com aproximação por defeito, zada a ficha de monitorização constante do anexo X. quando necessário. Disposições transitórias e finais Artigo 61.º Aplicação subsidiária Artigo 57.º No que não estiver previsto no presente Regulamento, ao Técnicos economistas e técnicos juristas processo de avaliação dos dirigentes intermédios, das che- Para efeitos do presente Regulamento, ao pessoal in- fias tributárias e dos trabalhadores da DGCI aplica-se, com tegrado nas carreiras de técnico economista e de técnico as necessárias adaptações, o disposto na Lei n.º 66-B/2007, jurista aplicam-se as regras previstas para o grupo de pes- de 28 de Dezembro. soal de administração tributária. Artigo 62.º Artigo 58.º Revisão Regime transitório O presente Regulamento poderá ser objecto de revisão 1 — Nos três anos civis após a entrada em vigor da decorridos três anos da sua publicação ou em data anterior, portaria que aprova o presente Regulamento, a avaliação se tal se mostrar necessário, designadamente face à entrada dos desempenhos neles prestados pode seguir um regime em vigor do novo estatuto de pessoal e regime de carreiras transitório nos termos dos números seguintes. dos trabalhadores da DGCI. 2430-(18) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 ANEXO I [Assinalar com X o nível.] AUTO-AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA DEMONSTRADA COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA NÃO A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA ::::: ELEVADO OU INEXISTENTE DIRIGENTES INTERMÉDIOS PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a actividade da sua unidade orgânica e dos FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO elementos que a integram, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 4. x Planeia e coordena a actividade do serviço, de acordo com os objectivos superiormente definidos. x Define prioridades para si e para o serviço, tendo em conta os objectivos a alcançar e os recursos existentes. x Acompanha, controla e avalia a execução dos projectos e actividades assegurando o seu desenvolvimento e a sua realização de acordo com os prazos e custos definidos. x Revê e ajusta o planeamento efectuado, mantendo-o actualizado e adaptando-o a alterações e circunstâncias imprevistas. DECISÃO: Capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo as responsabilidades decorrentes ANO DE AVALIAÇÃO: das mesmas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 5. x Pondera as alternativas de resolução dos problemas e as suas potenciais implicações para o serviço e escolhe de forma fundamentada as opções adequadas. x Toma medidas ou faz opções em tempo útil, tendo presente as prioridades do serviço e a urgência das situações. 1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO x É auto-confiante e determinado a decidir, mesmo quando se trata de opções difíceis. Assume os resultados das decisões que toma com sentido da responsabilidade. [A PREENCHER PELO AVALIADO] VISÃO ESTRATÉGICA: Capacidade para analisar o ambiente interno e externo, antecipar a sua evolução e prever os impactos na organização e no serviço. Ter uma perspectiva de gestão alargada e direccionada para o futuro de modo a definir as estratégias e os objectivos de acordo com essa visão. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: NOME 6. x Mantém-se atento à conjuntura que o rodeia, conceptualiza os sinais de evolução e mudança e integra-os no âmbito sua actuação. x Antecipa as necessidades de adaptação do serviço, define estratégias, implementa medidas e avalia os impactos das mesmas. x Alinha os objectivos e actividade do serviço com a sua visão e define metas estratégicas, no quadro de orientações recebidas. x Contribui para o desenvolvimento da visão, objectivos e estratégias da organização, aplicando o conhecimento e a experiência que possui. CATEGORIA OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO [COMPETÊNCIA DEMONSTRADA]. UNIDADE 4.2. FUNDAMENTAÇÃO ORGÂNICA [BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.] NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO 2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO DE A 5. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO 3. RESULTADOS Tendo em conta o grau de influência que tiveram no meu desempenho global, classifico cada um dos seguintes factores do modo como indico: 3.1. GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS [NA ESCALA APRESENTADA ASSINALAR COM X, SENDO QUE 1 REPRESENTA O MAIS NEGATIVO E 6 O MAIS POSITIVO.] NÍVEIS DE INFLUÊNCIA Relativamente a cada um dos objectivos considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis: FACTORES [Assinalar com X o nível.] 1 2 3 4 5 6 AUTO-AVALIAÇÃO OBJECTIVOS FIXADOS NÃO ATINGI CONSTÂNCIA DOS OBJECTIVOS SUPEREI O ATINGI O O OBJECTIVO OBJECTIVO OBJECTIVO ORIENTAÇÕES SUPERIORES OBJECTIVO 1 COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO OBJECTIVO 2 RECURSOS HUMANOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS OBJECTIVO 3 SISTEMAS / TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO ESFORÇO / INVESTIMENTO PESSOAL OBJECTIVO 4 SE VALOROU ALGUM FACTOR NOS EXTREMOS DA ESCALA [PONTOS 1,2,5 E 6] JUSTIFIQUE SUMARIAMENTE EM RELAÇÃO A OBJECTIVO 5 CADA UM [PODENDO TAMBÉM JUSTIFICAR SUMARIAMENTE OUTRAS VALORAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES]. 3.2 FUNDAMENTAÇÃO [BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA À REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS.] 6. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS [FORMAÇÃO, ETC.] 7. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO O AVALIADO: DATA: 4. COMPETÊNCIAS RECEBI. DATA: 4.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS O AVALIADOR: Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis: [Assinalar com X o nível.] AUTO-AVALIAÇÃO DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA DEMONSTRADA COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA NÃO A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA ELEVADO OU INEXISTENTE FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para se focalizar na concretização dos objectivos do serviço e garantir que os resultados desejados são alcançados. 1. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Compromete-se com os resultados a alcançar de acordo com os objectivos estratégicos da organização e é persistente perante ANO DE AVALIAÇÃO: obstáculos ou dificuldades. x Assume em regra objectivos ambiciosos e exigentes, embora realistas, para si e para os seus colaboradores. x Tem noção do que é prioritário para o serviço, respondendo, em regra, prontamente nos momentos de pressão e urgência. x Aceita correr riscos para atingir os resultados desejados e assume as responsabilidades pelo sucesso ou fracasso dos mesmos. 1. IDENTIFICAÇÃO LIDERANÇA E GESTÃO DAS PESSOAS: Capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para os objectivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa e a responsabilização. 1.1. DO AVALIADOR Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 2. x Envolve os colaboradores na definição dos objectivos individuais, considerando as suas propostas e articulando-as com os objectivos do serviço. NOME x Promove o espírito de grupo e um clima organizacional propício à participação e cooperação. x Estimula a iniciativa e a autonomia, delegando tarefas e fomentado a partilha de responsabilidades. x Tem um modelo de actuação que garante a justiça e equidade de tratamento, sendo, dessa forma, um referencial de confiança. CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções. CATEGORIA Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Possui os conhecimentos especializados e a experiência profissional necessários à coordenação técnica da sua unidade UNIDADE 3. orgânica. ORGÂNICA x Mantém-se actualizado sobre a evolução e tendências nacionais e internacionais nas áreas de conhecimento relevantes para a missão e objectivos do serviço. x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência a outras áreas científicas e profissionais, de forma a desenvolver uma perspectiva mais abrangente dos problemas e da actuação. NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO x Utiliza as tecnologias de informação e comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade. Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 2430-(19) 1.2. DO AVALIADO [A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] AVALIAÇÃO COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA NOME DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADA COMPETÊNCIA NÃO A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA ELEVADO [Pontuação 3] OU INEXISTENTE [Pontuação 5] [Pontuação 1] CATEGORIA DECISÃO: Capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo as responsabilidades decorrentes das mesmas. UNIDADE Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: ORGÂNICA 5. x Pondera as alternativas de resolução dos problemas e as suas potenciais implicações para o serviço e escolhe de forma fundamentada as opções adequadas. x Toma medidas ou faz opções em tempo útil, tendo presente as prioridades do serviço e a urgência das situações. NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO x É auto-confiante e determinado a decidir, mesmo quando se trata de opções difíceis. Assume os resultados das decisões que toma com sentido da responsabilidade. VISÃO ESTRATÉGICA: Capacidade para analisar o ambiente interno e externo, antecipar a sua evolução e prever os impactos na 2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO organização e no serviço. Ter uma perspectiva de gestão alargada e direccionada para o futuro de modo a definir as estratégias e os objectivos de acordo com essa visão. DE A Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 6. x Mantém-se atento à conjuntura que o rodeia, conceptualiza os sinais de evolução e mudança e integra-os no âmbito sua actuação. x Antecipa as necessidades de adaptação do serviço, define estratégias, implementa medidas e avalia os impactos das mesmas. OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA x Alinha os objectivos e actividade do serviço com a sua visão e define metas estratégicas, no quadro de orientações recebidas. x Contribui para o desenvolvimento da visão, objectivos e estratégias da organização, aplicando o conhecimento e a experiência que possui. PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO (COMPETÊNCIA DEMONSTRADA). 3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO 4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO 3.1. RESULTADOS A B C (AxB) PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO [A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO PONDERADA AVALIAÇÃO RESULTADOS 70 PONDERAÇÃO DESCRIÇÃO DOS OBJECTIVOS :::::: OBJECTIVO OBJECTIVO OBJECTIVO COMPETÊNCIAS 30 DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA SUPERADO [Pontuação 5] ATINGIDO [Pontuação 3] NÃO ATINGIDO [Pontuação 1] OBJECTIVO: DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5) AVALIAÇÃO FINAL QUALITATIVA DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …) INDICADOR(ES) DE MEDIDA, 1. DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999) CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO 5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE” OBJECTIVO: INDICADOR(ES) DE MEDIDA, 2. A avaliação com menção de “Desempenho Relevante”: CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA RESPECTIVA ACTA. OBJECTIVO: NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20__, CONFORME CONSTA DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS. INDICADOR(ES) DE MEDIDA, 3. 6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO” CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO OBJECTIVO: A avaliação com menção de “Desempenho Inadequado”: INDICADOR(ES) DE MEDIDA, FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA 4. DA RESPECTIVA ACTA. CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS. OBJECTIVO: 7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM INDICADOR(ES) DE MEDIDA, _____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ACTA. 5. CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO 8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO Tomei conhecimento da minha avaliação relativa ao ano indicado, em reunião de avaliação realizada em: O AVALIADO, EM _____/_____/20___, ________________________ TOTAL DA PONTUAÇÃO DO 100% O AVALIADO: O AVALIADOR, EM _____/_____/20___, _______________________ PONDERAÇÃO PARÂMETRO O(S) OBJECTIVO(S) Nº.(S) ____________ FORAM REFORMULADOS EM _____/_____/20___, CONSTANDO DO ANEXO A ESTA FICHA. DATA: 3.2. COMPETÊNCIAS [A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] AVALIAÇÃO COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADA A UM NÍVEL ELEVADO COMPETÊNCIA DEMONSTRADA [Pontuação 3] NÃO DEMONSTRADA OU INEXISTENTE ANEXO II [Pontuação 5] [Pontuação 1] AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para se focalizar na concretização dos objectivos do serviço e garantir que os ::::: resultados desejados são alcançados. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: CHEFIAS TRIBUTÁRIAS x Compromete-se com os resultados a alcançar de acordo com os objectivos estratégicos da organização e é persistente perante 1. obstáculos ou dificuldades. x Assume em regra objectivos ambiciosos e exigentes, embora realistas, para si e para os seus colaboradores. FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO x Tem noção do que é prioritário para o serviço, respondendo, em regra, prontamente nos momentos de pressão e urgência. x Aceita correr riscos para atingir os resultados desejados e assume as responsabilidades pelo sucesso ou fracasso dos mesmos. LIDERANÇA E GESTÃO DAS PESSOAS: Capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para os objectivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa e a responsabilização. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: ANO DE AVALIAÇÃO: 2. x Envolve os colaboradores na definição dos objectivos individuais, considerando as suas propostas e articulando-as com os objectivos do serviço. x Promove o espírito de grupo e um clima organizacional propício à participação e cooperação. x Estimula a iniciativa e a autonomia, delegando tarefas e fomentado a partilha de responsabilidades. x Tem um modelo de actuação que garante a justiça e equidade de tratamento, sendo, dessa forma, um referencial de confiança. 1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais [A PREENCHER PELO AVALIADO] ao adequado desempenho das funções. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Possui os conhecimentos especializados e a experiência profissional necessários à coordenação técnica da sua unidade 3. orgânica. x Mantém-se actualizado sobre a evolução e tendências nacionais e internacionais nas áreas de conhecimento relevantes para a NOME missão e objectivos do serviço. x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência a outras áreas científicas e profissionais, de forma a desenvolver uma perspectiva mais abrangente dos problemas e da actuação. x Utiliza as tecnologias de informação e comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade. CATEGORIA PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a actividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: UNIDADE 4. x Planeia e coordena a actividade do serviço, de acordo com os objectivos superiormente definidos. x Define prioridades para si e para o serviço, tendo em conta os objectivos a alcançar e os recursos existentes. ORGÂNICA x Acompanha, controla e avalia a execução dos projectos e actividades assegurando o seu desenvolvimento e a sua realização de acordo com os prazos e custos definidos. Revê e ajusta o planeamento efectuado, mantendo-o actualizado e adaptando-o a alterações e circunstâncias imprevistas. NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO 2430-(20) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO 5. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO Tendo em conta o grau de influência que tiveram no meu desempenho global, classifico cada um dos seguintes factores do modo como indico: DE A [NA ESCALA APRESENTADA ASSINALAR COM X, SENDO QUE 1 REPRESENTA O MAIS NEGATIVO E 6 O MAIS POSITIVO.] NÍVEIS DE INFLUÊNCIA FACTORES 3. RESULTADOS 1 2 3 4 5 6 3.1. GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS CONSTÂNCIA DOS OBJECTIVOS ORIENTAÇÕES SUPERIORES Relativamente a cada um dos objectivos considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis: COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO [ASSINALAR COM X O NÍVEL.] AUTO-AVALIAÇÃO RECURSOS HUMANOS OBJECTIVOS FIXADOS NÃO ATINGI SUPEREI O OBJECTIVO ATINGI O OBJECTIVO O RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS OBJECTIVO OBJECTIVO 1 SISTEMAS / TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO ESFORÇO / INVESTIMENTO PESSOAL OBJECTIVO 2 SE VALOROU ALGUM FACTOR NOS EXTREMOS DA ESCALA [PONTOS 1,2,5 E 6] JUSTIFIQUE SUMARIAMENTE EM RELAÇÃO A CADA UM (PODENDO TAMBÉM JUSTIFICAR SUMARIAMENTE OUTRAS VALORAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES). OBJECTIVO 3 OBJECTIVO 4 OBJECTIVO 5 6. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS [FORMAÇÃO, ETC.] 3.2 FUNDAMENTAÇÃO 7. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO O AVALIADO: DATA: RECEBI. DATA: O AVALIADOR: FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ANO DE AVALIAÇÃO: 4. COMPETÊNCIAS 1. IDENTIFICAÇÃO 4.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS 1.1. DO AVALIADOR Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis: [ASSINALAR COM X O NÍVEL.] AUTO-AVALIAÇÃO NOME DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA DEMONSTRADA COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA NÃO A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA ELEVADO OU INEXISTENTE CATEGORIA ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para se focalizar na concretização dos objectivos do serviço e garantir que os resultados desejados são alcançados. UNIDADE ORGÂNICA Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. x Compromete-se com os resultados a alcançar de acordo com os objectivos estratégicos da organização e é persistente perante obstáculos ou dificuldades. NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO x Assume em regra objectivos ambiciosos e exigentes, embora realistas, para si e para os seus colaboradores. x Tem noção do que é prioritário para o serviço, respondendo, em regra, prontamente nos momentos de pressão e urgência. x Aceita correr riscos para atingir os resultados desejados e assume as responsabilidades pelo sucesso ou fracasso dos mesmos. 1.2. DO AVALIADO LIDERANÇA E GESTÃO DAS PESSOAS: Capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para os objectivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa e a responsabilização. NOME Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 2. x Envolve os colaboradores na definição dos objectivos individuais, considerando as suas propostas e articulando-as com os objectivos do serviço. x Promove o espírito de grupo e um clima organizacional propício à participação e cooperação. x Estimula a iniciativa e a autonomia, delegando tarefas e fomentado a partilha de responsabilidades. x Tem um modelo de actuação que garante a justiça e equidade de tratamento, sendo, dessa forma, um referencial de confiança. CATEGORIA CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções. UNIDADE ORGÂNICA Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Possui os conhecimentos especializados e a experiência profissional necessários à coordenação técnica da sua unidade 3. orgânica. NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO x Mantém-se actualizado sobre a evolução e tendências nacionais e internacionais nas áreas de conhecimento relevantes para a missão e objectivos do serviço. x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência a outras áreas científicas e profissionais, de forma a desenvolver uma perspectiva mais abrangente dos problemas e da actuação. x Utiliza as tecnologias de informação e comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade. 2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para integrar o contributo das suas funções no sentido da missão, valores e objectivos do serviço, exercendo-as de forma disponível e diligente. DE A Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 4. x Responde com prontidão e disponibilidade às solicitações da hierarquia e dos utilizadores. x É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões. x Contribui para o desenvolvimento de projectos transversais, com vista à prossecução da missão e objectivos da administração OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA pública e da governação. x Trata com rigor a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas. PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a actividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 5. x Planeia e coordena a actividade do serviço, de acordo com os objectivos superiormente definidos. x Define prioridades para si e para o serviço, tendo em conta os objectivos a alcançar e os recursos existentes. x Acompanha, controla e avalia a execução dos projectos e actividades assegurando o seu desenvolvimento e a sua realização de acordo com os prazos e custos definidos. x Revê e ajusta o planeamento efectuado, mantendo-o actualizado e adaptando-o a alterações e circunstâncias imprevistas. DECISÃO: Capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo as responsabilidades decorrentes das mesmas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 6. x Pondera as alternativas de resolução dos problemas e as suas potenciais implicações para o serviço e escolhe de forma 3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO fundamentada as opções adequadas. x Toma medidas ou faz opções em tempo útil, tendo presente as prioridades do serviço e a urgência das situações. x É auto-confiante e determinado a decidir, mesmo quando se trata de opções difíceis. x Assume os resultados das decisões que toma com sentido da responsabilidade. 3.1. RESULTADOS [A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO (COMPETÊNCIA DEMONSTRADA). AVALIAÇÃO PONDERAÇÃO DESCRIÇÃO DOS OBJECTIVOS 4.2. FUNDAMENTAÇÃO :::::: OBJECTIVO OBJECTIVO OBJECTIVO [BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.] DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA SUPERADO [Pontuação 5] ATINGIDO [Pontuação 3] NÃO ATINGIDO [Pontuação 1] OBJECTIVO: INDICADOR(ES) DE MEDIDA, 1. CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 2430-(21) OBJECTIVO: A avaliação com menção de “DESEMPENHO RELEVANTE”: FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA RESPECTIVA ACTA. INDICADOR(ES) DE MEDIDA, 2. NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS. CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO OBJECTIVO: 6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO” INDICADOR(ES) DE MEDIDA, 3. CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO A avaliação com menção de “DESEMPENHO INADEQUADO”: FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA OBJECTIVO: DA RESPECTIVA ACTA. NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20___, CONFORME CONSTA DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO _______________, CORRESPONDENDO A ____ PONTOS. INDICADOR(ES) DE MEDIDA, 4. CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO 7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM _____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ACTA. OBJECTIVO: 8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO INDICADOR(ES) DE MEDIDA, TOMEI CONHECIMENTO DA MINHA AVALIAÇÃO RELATIVA AO ANO INDICADO, EM REUNIÃO DE AVALIAÇÃO 5. REALIZADA EM: CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO O AVALIADO: DATA: O AVALIADO, EM _____/_____/20___, ________________________ TOTAL DA PONTUAÇÃO DO 100% O AVALIADOR, EM _____/_____/20___, _______________________ PONDERAÇÃO PARÂMETRO O(S) OBJECTIVO(S) Nº.(S) _____________ FORAM REFORMULADOS EM _____/_____/20___, CONSTANDO DO ANEXO A ESTA FICHA. 3.2. COMPETÊNCIAS ANEXO III [A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] AVALIAÇÃO COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADA COMPETÊNCIA NÃO ::::: A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA ELEVADO [Pontuação 5] [Pontuação 3] OU INEXISTENTE [Pontuação 1] PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para se focalizar na concretização dos objectivos do serviço e garantir que os resultados desejados são alcançados. FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Compromete-se com os resultados a alcançar de acordo com os objectivos estratégicos da organização e é persistente perante 1. obstáculos ou dificuldades. x Assume em regra objectivos ambiciosos e exigentes, embora realistas, para si e para os seus colaboradores. x Tem noção do que é prioritário para o serviço, respondendo, em regra, prontamente nos momentos de pressão e urgência. x Aceita correr riscos para atingir os resultados desejados e assume as responsabilidades pelo sucesso ou fracasso dos mesmos. LIDERANÇA E GESTÃO DAS PESSOAS: Capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para os ANO DE AVALIAÇÃO: objectivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa e a responsabilização. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 2. x Envolve os colaboradores na definição dos objectivos individuais, considerando as suas propostas e articulando-as com os objectivos do serviço. x Promove o espírito de grupo e um clima organizacional propício à participação e cooperação. x Estimula a iniciativa e a autonomia, delegando tarefas e fomentado a partilha de responsabilidades. 1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO x Tem um modelo de actuação que garante a justiça e equidade de tratamento, sendo, dessa forma, um referencial de confiança. [A PREENCHER PELO AVALIADO] CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: NOME x Possui os conhecimentos especializados e a experiência profissional necessários à coordenação técnica da sua unidade 3. orgânica. x Mantém-se actualizado sobre a evolução e tendências nacionais e internacionais nas áreas de conhecimento relevantes para a missão e objectivos do serviço. x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência a outras áreas científicas e profissionais, de forma a desenvolver uma perspectiva mais abrangente dos problemas e da actuação. x Utiliza as tecnologias de informação e comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade. CATEGORIA RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para integrar o contributo das suas funções no sentido da missão, valores e objectivos do serviço, exercendo-as de forma disponível e diligente. UNIDADE Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: ORGÂNICA 4. x Responde com prontidão e disponibilidade às solicitações da hierarquia e dos utilizadores. x É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões. x Contribui para o desenvolvimento de projectos transversais, com vista à prossecução da missão e objectivos da administração pública e da governação. NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO x Trata com rigor a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas. PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a actividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 5. x Planeia e coordena a actividade do serviço, de acordo com os objectivos superiormente definidos. x Define prioridades para si e para o serviço, tendo em conta os objectivos a alcançar e os recursos existentes. x Acompanha, controla e avalia a execução dos projectos e actividades assegurando o seu desenvolvimento e a sua realização de acordo com os prazos e custos definidos. x Revê e ajusta o planeamento efectuado, mantendo-o actualizado e adaptando-o a alterações e circunstâncias imprevistas. 2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO DECISÃO: Capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo as responsabilidades decorrentes das mesmas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: DE A 6. x Pondera as alternativas de resolução dos problemas e as suas potenciais implicações para o serviço e escolhe de forma fundamentada as opções adequadas. x Toma medidas ou faz opções em tempo útil, tendo presente as prioridades do serviço e a urgência das situações. x É auto-confiante e determinado a decidir, mesmo quando se trata de opções difíceis. x Assume os resultados das decisões que toma com sentido da responsabilidade. 3. RESULTADOS PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO 3.1. GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO (COMPETÊNCIA DEMONSTRADA). Relativamente a cada um dos objectivos considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis: [Assinalar com X o nível.] 4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO AUTO-AVALIAÇÃO OBJECTIVOS FIXADOS A B C (AxB) SUPEREI O ATINGI O NÃO ATINGI O OBJECTIVO OBJECTIVO PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO OBJECTIVO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO PONDERADA OBJECTIVO 1 RESULTADOS 70 COMPETÊNCIAS 30 OBJECTIVO 2 DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5) AVALIAÇÃO FINAL DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …) OBJECTIVO 3 MENÇÃO QUALITATIVA DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999) OBJECTIVO 4 5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE” OBJECTIVO 5 2430-(22) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 3.2 FUNDAMENTAÇÃO 6. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS [FORMAÇÃO, ETC.] 7. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO O AVALIADO: DATA: RECEBI. DATA: O AVALIADOR: FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO 4. COMPETÊNCIAS 4.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis: ANO DE AVALIAÇÃO: [ASSINALAR COM X O NÍVEL.] AUTO-AVALIAÇÃO 1. IDENTIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA 1.1. DO AVALIADOR DEMONSTRADA COMPETÊNCIA NÃO A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA ELEVADO OU INEXISTENTE NOME ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: CATEGORIA 1. x Estabelece prioridades na sua acção, conseguindo, em regra, centrar-se nas actividades com maior valor para o serviço (actividades-chave). x Compromete-se, em regra, com objectivos exigentes mas realistas e é perseverante no alcançar das metas definidas. UNIDADE x Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projectos que lhe são distribuídos. x Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes ORGÂNICA actividades. NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1.2. DO AVALIADO 2. x Possui os conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada. x Detém experiência profissional que permite resolver questões profissionais complexas. x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspectiva mais abrangente dos problemas. NOME x Utiliza, na sua prática profissional, as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade. ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e actualização técnica. CATEGORIA Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 3. x Reage de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um desempenho eficiente. x Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional. UNIDADE x Reconhece habitualmente os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua ORGÂNICA melhoria. x Mantém-se actualizado através da pesquisa de informação e de acções de formação de reconhecido interesse para o serviço. NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação activa. 4. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO x Integra-se bem em equipas de constituição variada, dentro e fora do seu contexto habitual de trabalho. x Tem habitualmente um papel activo e cooperante nas equipas e grupos de trabalho em que participa. x Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para os apoiar quando solicitado. DE A x Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo. PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades. OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 5. x Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e actividades. x Planeia e organiza as actividades e projectos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição. x Realiza as suas actividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos previstos. x Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correcções consideradas necessárias. RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua actividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 6. x Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objectivos do serviço e responde às solicitações que, no âmbito do seu posto de trabalho, lhe são colocadas. x Em regra responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais. x É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões. x Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço. OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO 3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO (COMPETÊNCIA DEMONSTRADA). 3.1. RESULTADOS 4.2. FUNDAMENTAÇÃO [BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.] [A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] AVALIAÇÃO PONDERAÇÃO DESCRIÇÃO DOS OBJECTIVOS :::::: OBJECTIVO OBJECTIVO OBJECTIVO DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA SUPERADO [Pontuação 5] ATINGIDO [Pontuação 3] NÃO ATINGIDO [Pontuação 1] OBJECTIVO: INDICADOR(ES) DE MEDIDA, 1. CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO OBJECTIVO: 5. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO Tendo em conta o grau de influência que tiveram no meu desempenho global, classifico cada um dos seguintes INDICADOR(ES) DE MEDIDA, factores do modo como indico: 2. [NA ESCALA APRESENTADA ASSINALAR COM X, SENDO QUE 1 REPRESENTA O MAIS NEGATIVO E 6 O MAIS POSITIVO.] CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO NÍVEIS DE INFLUÊNCIA FACTORES OBJECTIVO: 1 2 3 4 5 6 INDICADOR(ES) DE MEDIDA, CONSTÂNCIA DOS OBJECTIVOS 3. ORIENTAÇÕES SUPERIORES CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO OBJECTIVO: RECURSOS HUMANOS INDICADOR(ES) DE MEDIDA, RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS 4. SISTEMAS / TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO ESFORÇO / INVESTIMENTO PESSOAL OBJECTIVO: SE VALOROU ALGUM FACTOR NOS EXTREMOS DA ESCALA [PONTOS 1,2,5 E 6] JUSTIFIQUE SUMARIAMENTE EM RELAÇÃO A CADA INDICADOR(ES) DE MEDIDA, UM (PODENDO TAMBÉM JUSTIFICAR SUMARIAMENTE OUTRAS VALORAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES). 5. CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO O AVALIADO, EM _____/_____/20___, ________________________ TOTAL DA PONTUAÇÃO DO 100% O AVALIADOR, EM _____/_____/20___, _______________________ PONDERAÇÃO PARÂMETRO O(S) OBJECTIVO(S) Nº.(S) _____________ FORAM REFORMULADOS EM _____/_____/20___, CONSTANDO DO ANEXO A ESTA FICHA. Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 2430-(23) 3.2. COMPETÊNCIAS ANEXO IV [A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA ::::: DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADA COMPETÊNCIA NÃO TÉCNICO SUPERIOR A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA ELEVADO [Pontuação 3] OU INEXISTENTE FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO [Pontuação 5] [Pontuação 1] ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Estabelece prioridades na sua acção, conseguindo, em regra, centrar-se nas actividades com maior valor para o serviço 1. (actividades-chave). x Compromete-se, em regra, com objectivos exigentes mas realistas e é perseverante no alcançar das metas definidas. x Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projectos que lhe são distribuídos. ANO DE AVALIAÇÃO: x Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes actividades. CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções. 1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: [A PREENCHER PELO AVALIADO] x Possui os conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada. 2. x Detém experiência profissional que permite resolver questões profissionais complexas. x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspectiva mais abrangente dos problemas. x Utiliza, na sua prática profissional, as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de NOME melhor qualidade. ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e actualização técnica. CATEGORIA Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 3. x Reage de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um desempenho eficiente. x Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional. x Reconhece habitualmente os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua UNIDADE melhoria. ORGÂNICA x Mantém-se actualizado através da pesquisa de informação e de acções de formação de reconhecido interesse para o serviço. NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação activa. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 4. x Integra-se bem em equipas de constituição variada, dentro e fora do seu contexto habitual de trabalho. x Tem habitualmente um papel activo e cooperante nas equipas e grupos de trabalho em que participa. x Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para os apoiar quando solicitado. x Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo. PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades. 2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 5. x Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e actividades. x Planeia e organiza as actividades e projectos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição. DE A x Realiza as suas actividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos previstos. x Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correcções consideradas necessárias. RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua actividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente. 3. RESULTADOS Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 6. x Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objectivos do serviço e responde às solicitações que, no âmbito do seu posto de trabalho, lhe são colocadas. 3.1. GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS x Em regra responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais. x É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões. x Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço. Relativamente a cada um dos objectivos considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis: [Assinalar com X o nível.] PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO AUTO-AVALIAÇÃO OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO OBJECTIVOS FIXADOS NÃO ATINGI (COMPETÊNCIA DEMONSTRADA). SUPEREI O ATINGI O O OBJECTIVO OBJECTIVO OBJECTIVO OBJECTIVO 1 4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO A B C (AxB) OBJECTIVO 2 PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO PONDERADA RESULTADOS 65 OBJECTIVO 3 COMPETÊNCIAS 35 OBJECTIVO 4 DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5) AVALIAÇÃO FINAL DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …) MENÇÃO QUALITATIVA DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999) OBJECTIVO 5 5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE” 3.2 FUNDAMENTAÇÃO [BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA AOS OBJECTIVOS INDICADOS.] A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”: FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA RESPECTIVA ACTA. NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS. 6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO” A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”: FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA 4. COMPETÊNCIAS DA RESPECTIVA ACTA. 4.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis: NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20___, CONFORME CONSTA [ASSINALAR COM X O NÍVEL.] DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO _________________, CORRESPONDENDO A ______ PONTOS. AUTO-AVALIAÇÃO DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA DEMONSTRADA COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA NÃO A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA ELEVADO OU INEXISTENTE 7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas. FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: _____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ACTA. 1. x Estabelece prioridades na sua acção, conseguindo, em regra, centrar-se nas actividades com maior valor para o serviço (actividades-chave). x Compromete-se, em regra, com objectivos exigentes mas realistas e é perseverante no alcançar das metas definidas. 8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO x Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projectos que lhe são distribuídos. x Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes actividades. TOMEI CONHECIMENTO DA MINHA AVALIAÇÃO RELATIVA AO ANO INDICADO, EM REUNIÃO DE AVALIAÇÃO REALIZADA EM: ANÁLISE DA INFORMAÇÃO E SENTIDO CRÍTICO: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: O AVALIADO: x Analisa de forma crítica e lógica a informação necessária à realização da sua actividade ou como suporte à tomada de decisão. 2. x Perante um problema analisa os dados, pondera as diversas alternativas de resposta e propõe soluções em tempo considerado útil. x Prepara-se antecipadamente quando tem que enfrentar situações ou trabalhos de especial complexidade técnica, procurando DATA: informação e estudando os assuntos em causa. x Fundamenta ideias e pontos de vista com base em recolha de informação, compara dados de diferentes fontes e identifica a informação relevante para a sua actividade ou a de outros. 2430-(24) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 [ASSINALAR COM X O NÍVEL.] 1.2. DO AVALIADO AUTO-AVALIAÇÃO DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA NOME DEMONSTRADA COMPETÊNCIA NÃO A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA ELEVADO OU INEXISTENTE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais CATEGORIA ao adequado desempenho das funções. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: UNIDADE 3. x Possui os conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada. x Detém experiência profissional que permite resolver questões profissionais complexas. ORGÂNICA x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspectiva mais abrangente dos problemas. NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO x Utiliza, na sua prática profissional, as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade. INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo independente e proactivo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los. 2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO 4. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Tem habitualmente uma postura activa e dinâmica, respondendo às solicitações e desafios profissionais. DE A x Concretiza de forma autónoma e diligente as actividades que lhe são atribuídas. x Toma a iniciativa para a resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade. x Procura soluções alternativas para a resolução dos problemas profissionais. OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 5. x Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e actividades. x Planeia e organiza as actividades e projectos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição. x Realiza as suas actividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos previstos. x Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correcções consideradas necessárias. RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua actividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 6. x Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objectivos do serviço e responde às solicitações que, no âmbito do seu posto de trabalho, lhe são colocadas. x Em regra responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais. x É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões. x Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço. 3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO (COMPETÊNCIA DEMONSTRADA). 3.1. RESULTADOS 4.2. FUNDAMENTAÇÃO [A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.] AVALIAÇÃO PONDERAÇÃO DESCRIÇÃO DOS OBJECTIVOS :::::: OBJECTIVO OBJECTIVO OBJECTIVO DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA SUPERADO [Pontuação 5] ATINGIDO [Pontuação 3] NÃO ATINGIDO [Pontuação 1] OBJECTIVO: INDICADOR(ES) DE MEDIDA, 1. CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO 5. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO OBJECTIVO: Tendo em conta o grau de influência que tiveram no meu desempenho global, classifico cada um dos seguintes factores do modo como indico: INDICADOR(ES) DE MEDIDA, [NA ESCALA APRESENTADA ASSINALAR COM X, SENDO QUE 1 REPRESENTA O MAIS NEGATIVO E 6 O MAIS POSITIVO.] 2. NÍVEIS DE INFLUÊNCIA CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO FACTORES 1 2 3 4 5 6 OBJECTIVO: CONSTÂNCIA DOS OBJECTIVOS INDICADOR(ES) DE MEDIDA, ORIENTAÇÕES SUPERIORES 3. COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO RECURSOS HUMANOS OBJECTIVO: RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS SISTEMAS / TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO INDICADOR(ES) DE MEDIDA, 4. ESFORÇO / INVESTIMENTO PESSOAL CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO SE VALOROU ALGUM FACTOR NOS EXTREMOS DA ESCALA [PONTOS 1,2,5 E 6] JUSTIFIQUE SUMARIAMENTE EM RELAÇÃO A CADA UM (PODENDO TAMBÉM JUSTIFICAR SUMARIAMENTE OUTRAS VALORAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES). OBJECTIVO: INDICADOR(ES) DE MEDIDA, 5. CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO O AVALIADO, EM _____/_____/20___, ________________________ TOTAL DA PONTUAÇÃO DO 100% O AVALIADOR, EM _____/_____/20___, _______________________ PONDERAÇÃO PARÂMETRO 6. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS [FORMAÇÃO, ETC.] O(S) OBJECTIVO(S) Nº.(S) _____________ FORAM REFORMULADOS EM _____/_____/20___, CONSTANDO DO ANEXO A ESTA FICHA. 3.2. COMPETÊNCIAS [A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] AVALIAÇÃO 7. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA DEMONSTRADA COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA NÃO A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA ELEVADO [Pontuação 3] OU INEXISTENTE [Pontuação 5] [Pontuação 1] O AVALIADO: DATA: RECEBI. ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas e DATA: que lhe são solicitadas. O AVALIADOR: Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Estabelece prioridades na sua acção, conseguindo, em regra, centrar-se nas actividades com maior valor para o serviço 1. (actividades-chave). x Compromete-se, em regra, com objectivos exigentes mas realistas e é perseverante no alcançar das metas definidas. x Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projectos que lhe são distribuídos. x Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO actividades. ANÁLISE DA INFORMAÇÃO E SENTIDO CRÍTICO: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e ANO DE AVALIAÇÃO: relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Analisa de forma crítica e lógica a informação necessária à realização da sua actividade ou como suporte à tomada de decisão. 1. IDENTIFICAÇÃO 2. x Perante um problema analisa os dados, pondera as diversas alternativas de resposta e propõe soluções em tempo considerado útil. 1.1. DO AVALIADOR x Prepara-se antecipadamente quando tem que enfrentar situações ou trabalhos de especial complexidade técnica, procurando informação e estudando os assuntos em causa. x Fundamenta ideias e pontos de vista com base em recolha de informação, compara dados de diferentes fontes e identifica a NOME informação relevante para a sua actividade ou a de outros. CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E EXPERIÊNCIA: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções. CATEGORIA Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Possui os conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada. UNIDADE 3. x Detém experiência profissional que permite resolver questões profissionais complexas. ORGÂNICA x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspectiva mais abrangente dos problemas. x Utiliza, na sua prática profissional, as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO melhor qualidade. Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 2430-(25) [A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER PELO AVALIADO] AVALIAÇÃO CATEGORIA COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADA COMPETÊNCIA NÃO A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA ELEVADO [Pontuação 3] OU INEXISTENTE UNIDADE [Pontuação 5] [Pontuação 1] ORGÂNICA INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo independente e proactivo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los. NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 4. x Tem habitualmente uma postura activa e dinâmica, respondendo às solicitações e desafios profissionais. x Concretiza de forma autónoma e diligente as actividades que lhe são atribuídas. x Toma a iniciativa para a resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade. x Procura soluções alternativas para a resolução dos problemas profissionais. 2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: DE A 5. x Em regra é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e actividades. x Planeia e organiza as actividades e projectos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição. x Realiza as suas actividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos previstos. x Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correcções consideradas necessárias. RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua actividade 3. RESULTADOS para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 3.1. GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS 6. x Reconhece o seu papel na prossecução da missão e concretização dos objectivos do serviço e responde às solicitações que, no âmbito do seu posto de trabalho, lhe são colocadas. x Em regra responde com prontidão e disponibilidade às exigências profissionais. x É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente horários de trabalho e reuniões. x Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço. Relativamente a cada um dos objectivos considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis: [ASSINALAR COM X O NÍVEL.] PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO AUTO-AVALIAÇÃO OBJECTIVOS FIXADOS NÃO ATINGI SUPEREI O ATINGI O OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO OBJECTIVO OBJECTIVO O OBJECTIVO (COMPETÊNCIA DEMONSTRADA). OBJECTIVO 1 4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO OBJECTIVO 2 A B C (AxB) PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO PONDERADA RESULTADOS 65 OBJECTIVO 3 COMPETÊNCIAS 35 OBJECTIVO 4 DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5) AVALIAÇÃO FINAL DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …) MENÇÃO QUALITATIVA OBJECTIVO 5 DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999) 5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE” 3.2 FUNDAMENTAÇÃO A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”: FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA RESPECTIVA ACTA. NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS. 6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO” A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”: FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA DA RESPECTIVA ACTA. NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20___, CONFORME CONSTA 4. COMPETÊNCIAS DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO _______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS. 4.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis: [ASSINALAR COM X O NÍVEL.] 7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) AUTO-AVALIAÇÃO FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA _____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ACTA. DEMONSTRADA A UM NÍVEL COMPETÊNCIA DEMONSTRADA NÃO DEMONSTRADA ELEVADO OU INEXISTENTE 8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e TOMEI CONHECIMENTO DA MINHA AVALIAÇÃO RELATIVA AO ANO INDICADO, EM REUNIÃO DE AVALIAÇÃO as tarefas que lhe são distribuídas. REALIZADA EM: Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. x Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas. x Estabelece normalmente prioridades na sua acção, centrando-se nas actividades com maior valor para o serviço. O AVALIADO: x Compromete-se com os objectivos e é perseverante no alcançar das metas. x Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes actividades. DATA: CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional, essenciais para o desempenho das tarefas e actividades. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 2. x Demonstra possuir conhecimentos práticos e técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada. x Detém experiência profissional que permite resolver as questões profissionais que lhe são colocadas. x Utiliza na sua prática profissional as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de maior qualidade. x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço. ANEXO V ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, de forma permanente, no desenvolvimento e actualização técnica. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 3. x Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO desempenho eficiente. x Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional. ::::: x Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria. ASSISTENTE TÉCNICO x Mantém-se actualizado através da pesquisa de informação e de acções de formação de reconhecido interesse para o serviço. EX-GESTÃO DE CRÉDITO PÚBLICO COMUNICAÇÃO: Capacidade para transmitir informação com clareza e precisão e adaptar a linguagem aos diversos tipos de EX-FUNDO DO DESEMPREGO interlocutores. FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO 4. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Expressa-se oralmente de forma clara e precisa. x Presta informações e esclarecimentos sobre as matérias do serviço, presencialmente ou através de outros meios de comunicação, com exactidão e objectividade. x Adapta a linguagem aos diversos tipos de interlocutores. x Demonstra respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valoriza os seus contributos. ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar a sua actividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica. ANO DE AVALIAÇÃO: 5. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Organiza as tarefas com antecedência de forma a garantir o bom funcionamento do serviço. x Respeita o planeamento do trabalho e executa as suas tarefas e actividades com vista ao cumprimento das metas e prazos. x Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios. x Mantém organizados os documentos que utiliza, segundo sistemas lógicos e funcionais. 1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativa no sentido da resolução de problemas. [A PREENCHER PELO AVALIADO] 6. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais x Tem, normalmente, uma atitude activa e dinâmica x Executa de forma autónoma e diligente as actividades que lhe são distribuídas. x Toma iniciativas no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade. NOME OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO (COMPETÊNCIA DEMONSTRADA). 2430-(26) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 4.2. FUNDAMENTAÇÃO 3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO (BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.) 3.1. RESULTADOS [A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] AVALIAÇÃO PONDERAÇÃO DESCRIÇÃO DOS OBJECTIVOS :::::: OBJECTIVO OBJECTIVO OBJECTIVO DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA SUPERADO [Pontuação 5] ATINGIDO [Pontuação 3] NÃO ATINGIDO [Pontuação 1] OBJECTIVO: INDICADOR(ES) DE MEDIDA, 1. 5. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO Tendo em conta o grau de influência que tiveram no meu desempenho global, classifico cada um dos seguintes CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO factores do modo como indico: [NA ESCALA APRESENTADA ASSINALAR COM X, SENDO QUE 1 REPRESENTA O MAIS NEGATIVO E 6 O MAIS POSITIVO.] OBJECTIVO: NÍVEIS DE INFLUÊNCIA FACTORES INDICADOR(ES) DE MEDIDA, 1 2 3 4 5 6 2. CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO CONSTÂNCIA DOS OBJECTIVOS ORIENTAÇÕES SUPERIORES OBJECTIVO: COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO INDICADOR(ES) DE MEDIDA, RECURSOS HUMANOS 3. RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO SISTEMAS / TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO OBJECTIVO: ESFORÇO / INVESTIMENTO PESSOAL INDICADOR(ES) DE MEDIDA, 4. SE VALOROU ALGUM FACTOR NOS EXTREMOS DA ESCALA [PONTOS 1,2,5 E 6] JUSTIFIQUE SUMARIAMENTE EM RELAÇÃO A CADA UM (PODENDO TAMBÉM JUSTIFICAR SUMARIAMENTE OUTRAS VALORAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES). CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO OBJECTIVO: INDICADOR(ES) DE MEDIDA, 5. CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO 6. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS [FORMAÇÃO, ETC.] O AVALIADO, EM _____/_____/20___, ________________________ TOTAL DA PONTUAÇÃO DO 100% O AVALIADOR, EM _____/_____/20___, _______________________ PONDERAÇÃO PARÂMETRO 3.2. COMPETÊNCIAS [A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] AVALIAÇÃO COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADA COMPETÊNCIA NÃO A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA ELEVADO [Pontuação 3] OU INEXISTENTE 7. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO [Pontuação 5] [Pontuação 1] REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e O AVALIADO: DATA: as tarefas que lhe são distribuídas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: RECEBI. 1. x Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas. DATA: x Estabelece normalmente prioridades na sua acção, centrando-se nas actividades com maior valor para o serviço. O AVALIADOR: x Compromete-se com os objectivos e é perseverante no alcançar das metas. x Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes actividades. CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional, essenciais para o desempenho das tarefas e actividades. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Demonstra possuir conhecimentos práticos e técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma ::::: 2. adequada. ASSISTENTE TÉCNICO x Detém experiência profissional que permite resolver as questões profissionais que lhe são colocadas. x Utiliza na sua prática profissional as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de EX-GESTÃO DE CRÉDITO PÚBLICO maior qualidade. x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço. EX-FUNDO DO DESEMPREGO FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, de forma permanente, no desenvolvimento e actualização técnica. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: ANO DE AVALIAÇÃO: 3. x Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um desempenho eficiente. x Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional. x Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria. 1. IDENTIFICAÇÃO x Mantém-se actualizado através da pesquisa de informação e de acções de formação de reconhecido interesse para o serviço. 1.1. DO AVALIADOR COMUNICAÇÃO: Capacidade para transmitir informação com clareza e precisão e adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: NOME 4. x Expressa-se oralmente de forma clara e precisa. x Presta informações e esclarecimentos sobre as matérias do serviço, presencialmente ou através de outros meios de comunicação, com exactidão e objectividade. x Adapta a linguagem aos diversos tipos de interlocutores. x Demonstra respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valoriza os seus contributos. CATEGORIA ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar a sua actividade, definir prioridades e realizá-la de forma UNIDADE metódica. ORGÂNICA Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 5. x Organiza as tarefas com antecedência de forma a garantir o bom funcionamento do serviço. NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO x Respeita o planeamento do trabalho e executa as suas tarefas e actividades com vista ao cumprimento das metas e prazos. x Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios. x Mantém organizados os documentos que utiliza, segundo sistemas lógicos e funcionais. 1.2. DO AVALIADO INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativa no sentido da resolução de problemas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: NOME 6. x Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais x Tem, normalmente, uma atitude activa e dinâmica x Executa de forma autónoma e diligente as actividades que lhe são distribuídas. x Toma iniciativas no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade. CATEGORIA UNIDADE PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO ORGÂNICA OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO (COMPETÊNCIA DEMONSTRADA). 2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO 4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO DE A A B C (AxB) PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO PONDERADA OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA RESULTADOS 60 COMPETÊNCIAS 40 DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5) AVALIAÇÃO FINAL DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …) MENÇÃO QUALITATIVA DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 2430-(27) 5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE” 3.2 FUNDAMENTAÇÃO A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”: FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA RESPECTIVA ACTA. NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS. 6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO” 4. COMPETÊNCIAS 4.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis: A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”: [ASSINALAR COM X O NÍVEL.] FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA AUTO-AVALIAÇÃO DA RESPECTIVA ACTA. DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA DEMONSTRADA COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA NÃO A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20___, CONFORME CONSTA ELEVADO OU INEXISTENTE DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ________________, CORRESPONDENDO A ______ PONTOS. REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas. 1. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) x Procura atingir os resultados desejados. x Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas. x Preocupa-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes actividades. FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM x É persistente na resolução dos problemas e dificuldades. _____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ACTA. CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e actividades. 8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO 2. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Aplica, adequadamente, conhecimentos práticos e profissionais necessários às exigências do posto de trabalho. TOMEI CONHECIMENTO DA MINHA AVALIAÇÃO RELATIVA AO ANO INDICADO, EM REUNIÃO DE AVALIAÇÃO x Emprega, correctamente, métodos e técnicas específicos da sua área de actividade. x Identifica e utiliza os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da sua actividade. REALIZADA EM: x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço. ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade para se ajustar a novas tarefas e actividades e de se empenhar na O AVALIADO: aprendizagem e desenvolvimento profissional. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 3. x Manifesta interesse em aprender e actualizar-se. x Vê na diversidade de tarefas oportunidades de desenvolvimento profissional. DATA: x Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças e adapta-se, com facilidade, a novas formas de realizar as tarefas. x Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria, propondo formação e actualização. OPTIMIZAÇÃO DE RECURSOS: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 4. x Preocupa-se com o aproveitamento dos recursos postos à sua disposição. x Adopta procedimentos, a nível da sua actividade individual, para redução de desperdícios e de gastos supérfluos. x Utiliza os recursos e instrumentos de trabalho de forma correcta e adequada, promovendo a redução de custos de ANEXO VI funcionamento. x Zela pela boa manutenção e conservação dos materiais e equipamentos, respeitando as regras e condições de operacionalidade. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar as suas tarefas e actividades e realizá-las de forma metódica. ::::: Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 5. x Verifica, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas. ASSISTENTE OPERACIONAL x Segue as directivas e procedimentos estipulados para uma adequada execução do trabalho. x Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios. x Mantém o local de trabalho organizado, bem como os diversos produtos e materiais que utiliza. FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativas no sentido da resolução de problemas. 6. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Tem, habitualmente, uma atitude activa e dinâmica. x Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais. x Concretiza de forma autónoma as actividades que lhe são distribuídas. x Toma iniciativa no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade. ANO DE AVALIAÇÃO: OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO (COMPETÊNCIA DEMONSTRADA). 4.2. FUNDAMENTAÇÃO [BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.] 1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO [A PREENCHER PELO AVALIADO] NOME CATEGORIA UNIDADE 5. FACTORES MAIS INFLUENTES NO DESEMPENHO ORGÂNICA Tendo em conta o grau de influência que tiveram no meu desempenho global, classifico cada um dos seguintes factores do modo como indico: NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO [NA ESCALA APRESENTADA ASSINALAR COM X, SENDO QUE 1 REPRESENTA O MAIS NEGATIVO E 6 O MAIS POSITIVO.] NÍVEIS DE INFLUÊNCIA FACTORES 1 2 3 4 5 6 2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO CONSTÂNCIA DOS OBJECTIVOS DE A ORIENTAÇÕES SUPERIORES COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO 3. RESULTADOS RECURSOS HUMANOS 3.1. GRAU DE REALIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS FIXADOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS SISTEMAS / TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO Relativamente a cada um dos objectivos considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis: [ASSINALAR COM X O NÍVEL.] ESFORÇO / INVESTIMENTO PESSOAL AUTO-AVALIAÇÃO OBJECTIVOS FIXADOS NÃO ATINGI SE VALOROU ALGUM FACTOR NOS EXTREMOS DA ESCALA [PONTOS 1,2,5 E 6] JUSTIFIQUE SUMARIAMENTE EM RELAÇÃO A CADA SUPEREI O ATINGI O O OBJECTIVO OBJECTIVO OBJECTIVO UM (PODENDO TAMBÉM JUSTIFICAR SUMARIAMENTE OUTRAS VALORAÇÕES QUE CONSIDERE IMPORTANTES). OBJECTIVO 1 OBJECTIVO 2 OBJECTIVO 3 6. COMENTÁRIOS E PROPOSTAS [FORMAÇÃO, ETC.] OBJECTIVO 4 OBJECTIVO 5 2430-(28) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 7. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO 3.2. COMPETÊNCIAS [A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] O AVALIADO: DATA: AVALIAÇÃO COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADA COMPETÊNCIA NÃO RECEBI. A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA DATA: ELEVADO [Pontuação 3] OU INEXISTENTE O AVALIADOR: [Pontuação 5] [Pontuação 1] REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. x Procura atingir os resultados desejados. x Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas. FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO x Preocupa-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes actividades. x É persistente na resolução dos problemas e dificuldades. ANO DE AVALIAÇÃO: CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e actividades. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 2. x Aplica, adequadamente, conhecimentos práticos e profissionais necessários às exigências do posto de trabalho. 1. IDENTIFICAÇÃO x Emprega, correctamente, métodos e técnicas específicos da sua área de actividade. x Identifica e utiliza os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da sua actividade. 1.1. DO AVALIADOR x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço. ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade para se ajustar a novas tarefas e actividades e de se empenhar na NOME aprendizagem e desenvolvimento profissional. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 3. x Manifesta interesse em aprender e actualizar-se. x Vê na diversidade de tarefas oportunidades de desenvolvimento profissional. x Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças e adapta-se, com facilidade, a novas formas de realizar as tarefas. CATEGORIA x Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria, propondo formação e actualização. UNIDADE ORGÂNICA OPTIMIZAÇÃO DE RECURSOS: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade. NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Preocupa-se com o aproveitamento dos recursos postos à sua disposição. 4. x Adopta procedimentos, a nível da sua actividade individual, para redução de desperdícios e de gastos supérfluos. x Utiliza os recursos e instrumentos de trabalho de forma correcta e adequada, promovendo a redução de custos de 1.2. DO AVALIADO funcionamento. x Zela pela boa manutenção e conservação dos materiais e equipamentos, respeitando as regras e condições de operacionalidade. NOME ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar as suas tarefas e actividades e realizá-las de forma metódica. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 5. x Verifica, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas. x Segue as directivas e procedimentos estipulados para uma adequada execução do trabalho. x Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios. CATEGORIA x Mantém o local de trabalho organizado, bem como os diversos produtos e materiais que utiliza. UNIDADE INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativas no ORGÂNICA sentido da resolução de problemas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO 6. x Tem, habitualmente, uma atitude activa e dinâmica. x Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais. x Concretiza de forma autónoma as actividades que lhe são distribuídas. x Toma iniciativa no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade. 2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO DE A PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA (COMPETÊNCIA DEMONSTRADA). 4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO A B C (AxB) PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO PONDERAÇÃO PONDERADA RESULTADOS 60 COMPETÊNCIAS 40 3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5) 3.1. RESULTADOS AVALIAÇÃO FINAL DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …) MENÇÃO QUALITATIVA [A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999) AVALIAÇÃO PONDERAÇÃO DESCRIÇÃO DOS OBJECTIVOS :::::: OBJECTIVO OBJECTIVO OBJECTIVO DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA SUPERADO [Pontuação 5] ATINGIDO [Pontuação 3] NÃO ATINGIDO [Pontuação 1] OBJECTIVO: 5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE” INDICADOR(ES) DE MEDIDA, 1. CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”: OBJECTIVO: FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA RESPECTIVA ACTA. INDICADOR(ES) DE MEDIDA, NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA 2. DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS. CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO OBJECTIVO: 6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO” INDICADOR(ES) DE MEDIDA, 3. CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”: OBJECTIVO: FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA DA RESPECTIVA ACTA. INDICADOR(ES) DE MEDIDA, NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO _______________, CORRESPONDENDO A ____ PONTOS. 4. CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO OBJECTIVO: 7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM INDICADOR(ES) DE MEDIDA, _____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ACTA. 5. CRITÉRIO DE SUPERAÇÃO 8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO TOMEI CONHECIMENTO DA MINHA AVALIAÇÃO RELATIVA AO ANO INDICADO, EM REUNIÃO DE AVALIAÇÃO REALIZADA EM: O AVALIADO, EM _____/_____/20___, ________________________ TOTAL DA PONTUAÇÃO DO O AVALIADO: 100% O AVALIADOR, EM _____/_____/20___, _______________________ PONDERAÇÃO PARÂMETRO DATA: O(S) OBJECTIVO(S) Nº.(S) _____________ FORAM REFORMULADOS EM _____/_____/20___, CONSTANDO DO ANEXO A ESTA FICHA. Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 2430-(29) ANEXO VII 1.2. DO AVALIADO NOME AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ::::: PESSOAL ASSISTENTE TÉCNICO EX-GESTÃO DE CRÉDITO PÚBLICO CATEGORIA EX-FUNDO DO DESEMPREGO ::::: UNIDADE REGIME TRANSITÓRIO ORGÂNICA FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO 2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO ANO DE AVALIAÇÃO: DE A 1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA [A PREENCHER PELO AVALIADO] NOME CATEGORIA UNIDADE ORGÂNICA 3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO - COMPETÊNCIAS NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO [A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] AVALIAÇÃO PONDERAÇÃO COMPETÊNCIA DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA DEMONSTRADA A UM COMPETÊNCIA NÃO DEMONSTRADA DEMONSTRADA NÍVEL ELEVADO [Pontuação 3] OU INEXISTENTE [Pontuação 5] [Pontuação 1] 2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: DE A 1. x Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas. x Estabelece normalmente prioridades na sua acção, centrando-se nas actividades com maior valor para o serviço. x Compromete-se com os objectivos e é perseverante no alcançar das metas. x Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes actividades. 3. COMPETÊNCIAS CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional, essenciais para o desempenho das tarefas e actividades. 3.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis: x Demonstra possuir conhecimentos práticos e técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os [ASSINALAR COM X O NÍVEL.] 2. de forma adequada. x Detém experiência profissional que permite resolver as questões profissionais que lhe são colocadas. x Utiliza na sua prática profissional as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um AUTO-AVALIAÇÃO trabalho de maior qualidade. x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA DEMONSTRADA COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA NÃO exigências do serviço. A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA ELEVADO OU INEXISTENTE ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, de forma permanente, no desenvolvimento e actualização técnica. REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 3. um desempenho eficiente. 1. x Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas. x Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional. x Estabelece normalmente prioridades na sua acção, centrando-se nas actividades com maior valor para o serviço. x Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria. x Compromete-se com os objectivos e é perseverante no alcançar das metas. x Mantém-se actualizado através da pesquisa de informação e de acções de formação de reconhecido interesse x Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes para o serviço. actividades. COMUNICAÇÃO: Capacidade para transmitir informação com clareza e precisão e adaptar a linguagem aos diversos CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional, tipos de interlocutores. essenciais para o desempenho das tarefas e actividades. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 2. x Demonstra possuir conhecimentos práticos e técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma 4. x Expressa-se oralmente de forma clara e precisa. x Presta informações e esclarecimentos sobre as matérias do serviço, presencialmente ou através de outros meios adequada. de comunicação, com exactidão e objectividade. x Detém experiência profissional que permite resolver as questões profissionais que lhe são colocadas. x Adapta a linguagem aos diversos tipos de interlocutores. x Utiliza na sua prática profissional as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de x Demonstra respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valoriza os seus contributos. maior qualidade. x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço. ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar a sua actividade, definir prioridades e realizá-la ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, de de forma metódica. forma permanente, no desenvolvimento e actualização técnica. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 3. x Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um 5. x Organiza as tarefas com antecedência de forma a garantir o bom funcionamento do serviço. x Respeita o planeamento do trabalho e executa as suas tarefas e actividades com vista ao cumprimento das metas desempenho eficiente. e prazos. x Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional. x Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios. x Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria. x Mantém organizados os documentos que utiliza, segundo sistemas lógicos e funcionais. x Mantém-se actualizado através da pesquisa de informação e de acções de formação de reconhecido interesse para o serviço. COMUNICAÇÃO: Capacidade para transmitir informação com clareza e precisão e adaptar a linguagem aos diversos tipos de INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter interlocutores. iniciativa no sentido da resolução de problemas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 4. x Expressa-se oralmente de forma clara e precisa. 6. x Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais x Presta informações e esclarecimentos sobre as matérias do serviço, presencialmente ou através de outros meios de x Tem, normalmente, uma atitude activa e dinâmica comunicação, com exactidão e objectividade. x Executa de forma autónoma e diligente as actividades que lhe são distribuídas. x Adapta a linguagem aos diversos tipos de interlocutores. x Toma iniciativas no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade. x Demonstra respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valoriza os seus contributos. ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar a sua actividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica. PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO 5. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Organiza as tarefas com antecedência de forma a garantir o bom funcionamento do serviço. x Respeita o planeamento do trabalho e executa as suas tarefas e actividades com vista ao cumprimento das metas e prazos. x Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios. OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO x Mantém organizados os documentos que utiliza, segundo sistemas lógicos e funcionais. (COMPETÊNCIA DEMONSTRADA). INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativa no sentido da resolução de problemas. 6. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais 4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO x Tem, normalmente, uma atitude activa e dinâmica x Executa de forma autónoma e diligente as actividades que lhe são distribuídas. x Toma iniciativas no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade. DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5) AVALIAÇÃO FINAL OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …) (COMPETÊNCIA DEMONSTRADA). MENÇÃO QUALITATIVA DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999) 3.2. FUNDAMENTAÇÃO [BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.] 5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE” 4. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”: O AVALIADO: DATA: FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA RESPECTIVA ACTA. RECEBI. DATA: O AVALIADOR: NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS. FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO 6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO” ANO DE AVALIAÇÃO: 1. IDENTIFICAÇÃO 1.1. DO AVALIADOR A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”: FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA NOME DA RESPECTIVA ACTA. NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO _______________, CORRESPONDENDO A ____ PONTOS. CATEGORIA UNIDADE ORGÂNICA 7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM _____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ACTA. 2430-(30) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO TOMEI CONHECIMENTO DA MINHA AVALIAÇÃO RELATIVA AO ANO INDICADO, EM REUNIÃO DE AVALIAÇÃO REALIZADA EM: ANO DE AVALIAÇÃO: O AVALIADO: 1. IDENTIFICAÇÃO 1.1. DO AVALIADOR DATA: NOME CATEGORIA UNIDADE ORGÂNICA ANEXO VIII NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO 1.2. DO AVALIADO ::::: PESSOAL ASSISTENTE OPERACIONAL NOME ::::: REGIME TRANSITÓRIO FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO CATEGORIA UNIDADE ORGÂNICA NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO ANO DE AVALIAÇÃO: 2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO DE A 1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO [A PREENCHER PELO AVALIADO] OBJECTIVOS DA UNIDADE ORGÂNICA NOME CATEGORIA UNIDADE ORGÂNICA 3. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO [COMPETÊNCIAS] NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO [A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] AVALIAÇÃO PONDERAÇÃO COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADA COMPETÊNCIA NÃO DEMONSTRAD A UM NÍVEL DEMONSTRADA A OU ELEVADO [Pontuação 3] INEXISTENTE [Pontuação 5] [Pontuação 1] 2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas. DE A Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. x Procura atingir os resultados desejados. x Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas. x Preocupa-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes actividades. x É persistente na resolução dos problemas e dificuldades. CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e actividades. 3. COMPETÊNCIAS Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 3.1. DEMONSTRAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS x Aplica, adequadamente, conhecimentos práticos e profissionais necessários às exigências do posto de trabalho. Relativamente a cada uma das competências, considero que o meu desempenho se situou nos seguintes níveis: 2. x Emprega, correctamente, métodos e técnicas específicos da sua área de actividade. x Identifica e utiliza os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da sua [ASSINALAR COM X O NÍVEL.] actividade. x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às AUTO-AVALIAÇÃO exigências do serviço. DESIGNAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA DEMONSTRADA COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA NÃO ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade para se ajustar a novas tarefas e actividades e de se empenhar na A UM NÍVEL DEMONSTRADA DEMONSTRADA ELEVADO OU INEXISTENTE aprendizagem e desenvolvimento profissional. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Manifesta interesse em aprender e actualizar-se. REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e 3. x Vê na diversidade de tarefas oportunidades de desenvolvimento profissional. as tarefas que lhe são solicitadas. x Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças e adapta-se, com facilidade, a novas formas de realizar as tarefas. 1. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Procura atingir os resultados desejados. x Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria, propondo formação e actualização. x Realiza com empenho as tarefas que lhe são distribuídas. x Preocupa-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes actividades. x É persistente na resolução dos problemas e dificuldades. OPTIMIZAÇÃO DE RECURSOS: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade. CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e actividades. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Preocupa-se com o aproveitamento dos recursos postos à sua disposição. 2. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 4. x Adopta procedimentos, a nível da sua actividade individual, para redução de desperdícios e de gastos supérfluos. x Aplica, adequadamente, conhecimentos práticos e profissionais necessários às exigências do posto de trabalho. x Utiliza os recursos e instrumentos de trabalho de forma correcta e adequada, promovendo a redução de custos de x Emprega, correctamente, métodos e técnicas específicos da sua área de actividade. funcionamento. x Identifica e utiliza os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da sua actividade. x Zela pela boa manutenção e conservação dos materiais e equipamentos, respeitando as regras e condições de x Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço. operacionalidade. ADAPTAÇÃO E MELHORIA CONTÍNUA: Capacidade para se ajustar a novas tarefas e actividades e de se empenhar na aprendizagem e desenvolvimento profissional. ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar as suas tarefas e actividades e realizá-las de forma metódica. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 3. x Manifesta interesse em aprender e actualizar-se. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Vê na diversidade de tarefas oportunidades de desenvolvimento profissional. 5. x Verifica, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas. x Reage, normalmente, de forma positiva às mudanças e adapta-se, com facilidade, a novas formas de realizar as tarefas. x Segue as directivas e procedimentos estipulados para uma adequada execução do trabalho. x Reconhece os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria, propondo x Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios. formação e actualização. x Mantém o local de trabalho organizado, bem como os diversos produtos e materiais que utiliza. OPTIMIZAÇÃO DE RECURSOS: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade. INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativas no sentido da resolução de problemas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 4. x Preocupa-se com o aproveitamento dos recursos postos à sua disposição. x Adopta procedimentos, a nível da sua actividade individual, para redução de desperdícios e de gastos supérfluos. 6. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Tem, habitualmente, uma atitude activa e dinâmica. x Utiliza os recursos e instrumentos de trabalho de forma correcta e adequada, promovendo a redução de custos de x Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais. funcionamento. x Concretiza de forma autónoma as actividades que lhe são distribuídas. x Zela pela boa manutenção e conservação dos materiais e equipamentos, respeitando as regras e condições de x Toma iniciativa no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade. operacionalidade. ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar as suas tarefas e actividades e realizá-las de forma metódica. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO 5. x Verifica, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas. x Segue as directivas e procedimentos estipulados para uma adequada execução do trabalho. x Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios. x Mantém o local de trabalho organizado, bem como os diversos produtos e materiais que utiliza. OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO (COMPETÊNCIA DEMONSTRADA). INICIATIVA E AUTONOMIA: Capacidade de actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativas no sentido da resolução de problemas. 6. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: x Tem, habitualmente, uma atitude activa e dinâmica. 4. AVALIAÇÃO GLOBAL DO DESEMPENHO x Em regra responde com prontidão a propostas de novas tarefas ou outras solicitações profissionais. x Concretiza de forma autónoma as actividades que lhe são distribuídas. DESEMPENHO RELEVANTE (… A 5) x Toma iniciativa no sentido da resolução de problemas que surgem no âmbito da sua actividade. AVALIAÇÃO FINAL DESEMPENHO ADEQUADO (2 A …) OBS.: A DESCRIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA E OS COMPORTAMENTOS A ELA ASSOCIADOS REFEREM-SE AO PADRÃO MÉDIO EXIGÍVEL DE DESEMPENHO MENÇÃO QUALITATIVA (COMPETÊNCIA DEMONSTRADA). DESEMPENHO INADEQUADO (1 A 1.999) 3.2. FUNDAMENTAÇÃO [BREVE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA ÀS COMPETÊNCIAS DEMONSTRADAS.] 5. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE” 4. COMUNICAÇÃO DA AUTO-AVALIAÇÃO A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO RELEVANTE”: FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DA O AVALIADO: DATA: RESPECTIVA ACTA. RECEBI. NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ___/___/20__, CONFORME CONSTA DATA: DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO ______________, CORRESPONDENDO A _____ PONTOS. O AVALIADOR: Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 2430-(31) 6. FUNDAMENTAÇÃO DA MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO” OBJECTIVO Nº.: MOTIVO DA REFORMULAÇÃO: A AVALIAÇÃO COM MENÇÃO DE “DESEMPENHO INADEQUADO”: FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA DA RESPECTIVA ACTA. NÃO FOI VALIDADA EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM ____/____/20___, CONFORME CONSTA DA RESPECTIVA ACTA, TENDO SIDO ATRIBUÍDA A MENÇÃO DE DESEMPENHO _______________, CORRESPONDENDO A ____ PONTOS. 4. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO 7. RECONHECIMENTO DE MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) 4.1. RESULTADOS [OBJECTIVOS REFORMULADOS] FOI RECONHECIDO MÉRITO (DESEMPENHO EXCELENTE) EM REUNIÃO DO CONSELHO/SECÇÃO COORDENADORA DA AVALIAÇÃO REALIZADA EM _____/_____/20___, COM OS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA RESPECTIVA ACTA. [A PREENCHER NO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] [A PREENCHER NO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.] AVALIAÇÃO PONDERAÇÃO 8. COMUNICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA AO AVALIADO DESCRIÇÃO DOS OBJECTIVOS :::::: OBJECTIVO OBJECTIVO OBJECTIVO NÃO TOMEI CONHECIMENTO DA MINHA AVALIAÇÃO RELATIVA AO ANO INDICADO, EM REUNIÃO DE AVALIAÇÃO DETERMINAÇÃO DO(S) INDICADOR(ES) DE MEDIDA SUPERADO [Pontuação 5] ATINGIDO [Pontuação 3] ATINGIDO [Pontuação 1] REALIZADA EM: OBJECTIVO: O AVALIADO: DATA: 1. INDICADOR(ES) DE MEDIDA: OBJECTIVO: ANEXO IX 2. INDICADOR(ES) DE MEDIDA: AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO REFORMULAÇÃO DE OBJECTIVOS OBJECTIVO: ANO DE AVALIAÇÃO: 3. INDICADOR(ES) DE MEDIDA: 1. IDENTIFICAÇÃO 1.1. DO AVALIADOR OBJECTIVO: NOME 4. INDICADOR(ES) DE MEDIDA: CATEGORIA UNIDADE ORGÂNICA OBJECTIVO: NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO 5. INDICADOR(ES) DE MEDIDA: 1.2. DO AVALIADO NOME PONTUAÇÃO DO PARÂMETRO CATEGORIA O(S) OBJECTIVO(S) Nº.(S) _____________ FORAM REFORMULADOS EM _____/_____/20___, CONSTANDO DO ANEXO A ESTA FICHA. UNIDADE ORGÂNICA NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO ANEXO X 2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO DE A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO MONITORIZAÇÃO DO DESEMPENHO 3. O(S) OBJECTIVO(S) SEGUINTE(S) FOI (FORAM) REGULADO(S) PELO(S) MOTIVO(S) DESCRITO(S) PARA CADA UM: ANO DE AVALIAÇÃO: OBJECTIVO Nº.: 1. IDENTIFICAÇÃO MOTIVO DA REFORMULAÇÃO: 1.1. DO AVALIADOR NOME CATEGORIA UNIDADE ORGÂNICA OBJECTIVO Nº.: NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO MOTIVO DA REFORMULAÇÃO: 1.2. DO AVALIADO NOME CATEGORIA UNIDADE OBJECTIVO Nº.: ORGÂNICA MOTIVO DA REFORMULAÇÃO: NIF NÚMERO FUNCIONÁRIO 2. PERÍODO EM AVALIAÇÃO DE A OBJECTIVO Nº.: MOTIVO DA REFORMULAÇÃO: Questão, ou questões, analisada (s): 2430-(32) Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 24 de Abril de 2009 1. OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR Direcção de Composição Distritos Abrangidos Finanças Director de Finanças de Beja, que preside; Beja; Beja Évora; Director de Finanças de Évora; Portalegre. Director de Finanças Portalegre. Director de Finanças de Braga, que preside; Braga; Director da Finanças de Viana do Castelo; Braga 2. OBSERVAÇÕES DO AVALIADO Viana do Castelo. Director de Finanças Adjunto de Braga. Director de Finanças de Bragança, que preside; Bragança; Director de finanças de Vila Real; Bragança Vila Real. Director de Finanças de Viana do Castelo. Director de Finanças de Coimbra, que preside; Coimbra Coimbra Director de Finanças de Aveiro; 3. DECISÃO, OU DECISÕES DO AVALIADOR Director de Finanças Adjunto de Coimbra. Director de Finanças de Faro, que preside; Faro Faro Director de Finanças de Beja; Director de Finanças Adjunto de Faro. Director de Finanças de Leiria, que preside; Leiria Leiria Director de Finanças de Santarém; Director de Finanças Adjunto de Leiria. Director de Finanças de Lisboa, que preside; O AVALIADOR: Lisboa Lisboa Directores de Finanças Adjuntos de Lisboa, em número de seis. Director de Finanças do Porto, que preside; O AVALIADO: Porto Porto Directores de Finanças Adjuntos do Porto, em número de quatro. DATA: Director de Finanças de Santarém, que preside; Santarém Santarém Director de Finanças de Leiria; Director de Finanças Adjunto de Santarém. Director de Finanças de Setúbal, que preside; Setúbal Setúbal Director de Finanças de Évora; ANEXO XI Director de Finanças Adjunto de Setúbal. (A QUE SE REFERE O Nº 2 DO ARTIGO 33º DO REGULAMENTO) Director de Finanças de Viseu, que preside; Viseu; Viseu Castelo Branco; Director de Finanças de Castelo Branco; Direcção de Composição Distritos Abrangidos Guarda. Director de Finanças da Guarda. Finanças Director de Finanças de Aveiro, que preside; Director de Finanças de Ponta Delgada, que preside; Ponta Delgada: Aveiro Aveiro Director de Finanças de Coimbra; Ponta Delgada Angra do Heroísmo Director de Finanças de Angra do Heroísmo; Director de Finanças Adjunto de Aveiro. Horta. Director de Finanças da Horta. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 2,60 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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