Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 437/2025/1

Data
2025-12-11
Tipo
Portaria

Sumário

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por «Entradas ― Furo 1» e «Entradas ― Furo 2», localizadas no concelho de Castro Verde. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 25/2025/M Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2026. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 238 11-12-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (2706 palavras)

Portaria n.º 437/2025/1 Artigo 1.º Delimitação de perímetros de proteção 1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por «Entradas — Furo 1» e «Entradas — Furo 2», localizadas na freguesia de Entradas, no 1/5 1.ª série N.º 238 11-12-2025 concelho de Castro Verde, destinadas ao abastecimento público para consumo humano, nos termos dos artigos seguintes. 2 — A massa de água Zona Sul Portuguesa da Bacia do Guadiana foi classificada no âmbito do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Guadiana, com Estado Global Bom. 3 — As captações mencionadas no n.º 1 abastecem 129 habitantes com um volume médio de 28,08 m3/dia. Artigo 2.º Zona de proteção imediata 1 — As zonas de proteção imediata respeitantes aos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas mencionadas no artigo anterior correspondem às áreas da superfície do terreno contíguas às captações, delimitadas através de polígonos que resultam da união dos vértices cujas coordenadas são indicadas nos quadros constantes do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2 — É interdita qualquer instalação ou atividade nas zonas de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que tenham por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração das captações. 3 — Os terrenos abrangidos pelas zonas de proteção imediata devem ser vedados e mantidos limpos de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água das captações, nos termos n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual. Artigo 3.º Zonas de proteção intermédia e alargada Os perímetros de proteção das captações mencionadas no artigo 1.º não incluem as zonas de proteção intermédia nem alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual. Artigo 4.º Representação da zona de proteção As plantas de localização respeitantes aos perímetros de proteção das captações mencionadas no artigo 1.º constam do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 2 de dezembro de 2025. Portaria n.º 437/2025/1 2/5 1.ª série N.º 238 11-12-2025 ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) Zona de Proteção Imediata Entradas — Furo 1 Vértices X (metros) Y (metros) 1 10 866,090 6 -211 021,901 5 2 10 860,609 4 -211 010,831 0 3 10 883,691 3 -211 011,058 0 4 10 883,583 2 -211 022,073 5 Entradas — Furo 2 Vértices X (metros) Y (metros) 1 106 50,860 8 -211 047,936 8 2 106 39,251 8 -211 046,238 6 3 106 40,907 0 -211 034,922 2 4 106 52,515 9 -211 036,620 4 Nota. — As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT — TM06/ETRS89, origem no ponto central). Portaria n.º 437/2025/1 3/5 1.ª série N.º 238 11-12-2025 ANEXO II (a que se refere o artigo 4.º) Planta de localização da zona de proteção Entradas — Furo 1 Portaria n.º 437/2025/1 4/5 1.ª série N.º 238 11-12-2025 Entradas — Furo 2 https://snig.dgterritorio.gov.pt/rndg/srv/por/catalog.search#/metadata/b2a1ca02-779b-4189-b895-85d10fff610f 119862468 Portaria n.º 437/2025/1 5/5 1.ª série N.º 238 11-12-2025 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Assembleia Legislativa Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 25/2025/M Sumário: Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2026. Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2026 A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 63.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, na sua redação atual, resolve aprovar o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2026, constante dos mapas em anexo. Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 4 de dezembro de 2025. A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas. ANEXO Mapas orçamentais Mapas da receita Orçamento ALRAM — 2026 — Receita (Valores em euros) Designação Receita prevista % Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 25/2025/M Dotação do Orçamento da RAM 18 053 000,00 99,5 % Receitas próprias 85 000,00 0,5 % Total 18 138 000,00 100 % Orçamento ALRAM — 2026 — Receita (Valores em euros) Designação Valores % Receitas correntes 17 318 000,00 95,48 % Fonte financiamento 311 RI não afetas a projetos cofinanciados 17 258 000,00 95,15 % Fonte financiamento 513 RP do ano — Com outras origens 60 000,00 0,33 % Receitas de capital 820 000,00 4,52 % Fonte financiamento 311 RI não afetas a projetos cofinanciados 795 000,00 4,38 % Fonte financiamento 513 RP do ano — Com outras origens 25 000,00 0,14 % Total Geral 18 138 000,00 100,00 % 1/6 1.ª série N.º 238 11-12-2025 Orçamento ALRAM — 2026 — Receita (Valores em euros) Fonte Rubrica Alínea Subalínea de Designação Valores % financiamento 04 02 01 01 78 513 Juros de mora 1 000,00 0,01 % 05 02 02 01 00 513 Companhias de seguros e fundos de pensões 6 000,00 0,03 % 06 04 02 11 O0 311 Funcionamento normal — pessoal 11 633 000,00 64,14 % 06 04 02 12 O0 311 Funcionamento normal — ODC 5 625 000,00 31,01 % 07 01 02 01 78 513 Rec. próprias — Revistas/Livros e doc. técnica 4 000,00 0,02 % 07 01 07 01 78 513 Rec. próprias — Prod. aliment. e bebidas 22 000,00 0,12 % 07 01 99 99 78 513 Rec. próprias — Venda bens/Outros 2 000,00 0,01 % 08 01 99 99 78 513 Rec. próprias — Outras/Outras rec. correntes 1 000,00 0,01 % 08 02 02 99 03 513 Subsídio social de mobilidade 24 000,00 0,13 % 10 04 02 10 00 311 Transferências de capital — Funcionamento 795 000,00 4,38 % normal 15 01 01 01 01 513 Reposições não abatidas nos pagamentos 25 000,00 0,14 % Total 18 138 000,00 100,00 % Mapas da despesa Orçamento ALRAM — 2026 — Despesa (Valores em euros) Descrição Valores % Despesas com pessoal 11 633 000,00 64,14 % Aquisição de bens e serviços 2 107 000,00 11,62 % Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 25/2025/M Transferências correntes 3 572 000,00 19,69 % Outras despesas correntes 6 000,00 0,03 % Aquisição de bens de capital 820 000,00 4,52 % Total Geral 18 138 000,00 100,00 % Orçamento ALRAM — 2026 — Despesa (Valores em euros) Designação Valores % 01 — Despesas c/ o pessoal 11 633 000,00 64,14 % 01.01 — Remunerações certas e permanentes 6 819 000,00 37,60 % 01.02 — Abonos variáveis ou eventuais 949 000,00 5,23 % 01.03 — Segurança social 3 865 000,00 21,31 % 02 — Aquisição de bens e serviços 2 107 000,00 11,62 % 02.01 — Aquisição de bens 316 000,00 1,74 % 2/6 1.ª série N.º 238 11-12-2025 (Valores em euros) Designação Valores % 02.02 — Aquisição de serviços 1 791 000,00 9,87 % 04 — Transferências correntes 3 572 000,00 19,69 % 04.01 — Privadas 50 000,00 0,28 % 04.07 — Instituições sem fins lucrativos 150 000,00 0,83 % 04.08 — Famílias 3 372 000,00 18,59 % 06 — Outras despesas correntes 6 000,00 0,03 % 06.02 — Outras despesas 6 000,00 0,03 % Aquisição de bens de capital 820 000,00 4,52 % 07.01 — Investimentos 820 000,00 4,52 % Total Geral 18 138 000,00 100,00 % Orçamento ALRAM — 2026 — Despesa (Valores em euros) Fonte Rubrica Alínea Subalínea de Designação Valores % financiamento 01 01 01 00 00 311 Titulares de órgãos de soberania e membros 2 786 000,00 15,36 % de órgãos autárquicos 01 01 02 00 00 311 Órgãos sociais 68 000,00 0,37 % 01 01 03 A0 00 311 Pessoal dos quadros — Regime de função 1 872 000,00 10,32 % pública — Pessoal em funções 01 01 07 A0 00 311 Pessoal em regime de tarefa ou 49 000,00 0,27 % avença — pessoal em funções Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 25/2025/M 01 01 08 A0 00 311 Pessoal aguardando aposentação — Pessoal 5 000,00 0,03 % em funções 01 01 09 A0 00 311 Pessoal em qualquer outra situação — Pes- 336 000,00 1,85 % soal em funções 01 01 11 A0 00 311 Representação — Pessoal em funções 112 000,00 0,62 % 01 01 12 A0 00 311 Suplementos e prémios — Pessoal em fun- 1 047 000,00 5,77 % ções 01 01 13 A0 00 311 Subsídio de refeição — Pessoal em funções 144 000,00 0,79 % 01 01 14 SF A0 311 Subsídio de férias — Pessoal em funções 190 000,00 1,05 % 01 01 14 SN A0 311 Subsídio de Natal — Pessoal em funções 190 000,00 1,05 % 01 01 15 00 00 311 Remunerações por doença e maternidade/ 20 000,00 0,11 % paternidade 01 02 04 00 00 311 Ajudas de custo 30 000,00 0,17 % 01 02 12 00 00 311 Indemnizações por cessação de funções 784 000,00 4,32 % 01 02 13 A0 00 311 Outros suplementos e prémios — Senhas de 50 000,00 0,28 % presença 01 02 14 A0 00 311 Trabalho em dias de descanso semanal 23 000,00 0,13 % 3/6 1.ª série N.º 238 11-12-2025 (Valores em euros) Fonte Rubrica Alínea Subalínea de Designação Valores % financiamento 01 02 14 B0 00 311 Subsídio de insularidade 62 000,00 0,34 % 01 03 04 00 00 311 Outras prestações familiares 5 000,00 0,03 % 01 03 05 A0 A0 311 Caixa Geral de Aposentações 899 000,00 4,96 % 01 03 05 A0 B0 311 Segurança Social 721 000,00 3,98 % 01 03 06 00 00 311 Acidentes em serviço e doenças profissio- 5 000,00 0,03 % nais 01 03 08 00 00 311 Outras pensões 2 230 000,00 12,29 % 01 03 10 P0 00 311 Parentalidade (eventualidades de materni- 5 000,00 0,03 % dade, paternidade e adoção) 02 01 02 00 00 311 Combustíveis e lubrificantes 7 000,00 0,04 % 02 01 04 00 00 311 Limpeza e higiene 20 000,00 0,11 % 02 01 07 00 00 311 Vestuário e artigos pessoais 10 000,00 0,06 % 02 01 08 A0 00 311 Material de escritório — Papel 7 000,00 0,04 % 02 01 08 B0 00 311 Material de escritório — Consumíveis de 2 000,00 0,01 % impressão 02 01 08 C0 00 311 Material de escritório — Outros 26 000,00 0,14 % 02 01 13 00 00 311 Material de consumo hoteleiro 1 000,00 0,01 % 02 01 14 00 00 311 Outro material — Peças 1 000,00 0,01 % 02 01 15 00 00 311 Prémios, condecorações e ofertas 113 000,00 0,62 % 02 01 16 00 00 311 Mercadorias para venda 22 000,00 0,12 % 02 01 17 00 00 311 Ferramentas e utensílios 1 000,00 0,01 % 02 01 18 00 00 311 Livros e documentação técnica 1 000,00 0,01 % Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 25/2025/M 02 01 19 00 00 311 Artigos honoríficos e de decoração 5 000,00 0,03 % 02 01 20 00 00 311 Material de educação, cultura e recreio 10 000,00 0,06 % 02 01 21 00 00 311 Outros bens 90 000,00 0,50 % 02 02 01 A0 00 311 Água 28 000,00 0,15 % 02 02 01 B0 00 311 Eletricidade 120 000,00 0,66 % 02 02 01 C0 00 311 Outros 13 000,00 0,07 % 02 02 02 00 00 311 Limpeza e higiene 95 000,00 0,52 % 02 02 03 00 00 311 Conservação de bens 70 000,00 0,39 % 02 02 04 00 00 311 Locação de edifícios 240 000,00 1,32 % 02 02 05 B0 00 311 Software informático 70 000,00 0,39 % 02 02 08 00 00 311 Locação de outros bens 120 000,00 0,66 % 02 02 09 A0 00 311 Acessos à Internet 20 000,00 0,11 % 02 02 09 B0 00 311 Comunicações fixas de dados 4 000,00 0,02 % 02 02 09 C0 00 311 Comunicações fixas de voz 14 000,00 0,08 % 4/6 1.ª série N.º 238 11-12-2025 (Valores em euros) Fonte Rubrica Alínea Subalínea de Designação Valores % financiamento 02 02 09 D0 00 311 Comunicações móveis 17 000,00 0,09 % 02 02 09 E0 00 311 Outros serviços de comunicações 19 000,00 0,10 % 02 02 10 Z0 00 311 Transportes 30 000,00 0,17 % 02 02 11 00 00 311 Representação dos Serviços 20 000,00 0,11 % 02 02 12 B0 00 311 Outras -Seguros não relacionados com estas 50 000,00 0,28 % situações 02 02 13 A0 00 311 Deslocações e estadas — outras 95 000,00 0,52 % 02 02 13 V0 00 311 Viagens — SSM 98 000,00 0,54 % 02 02 14 C0 00 311 Estudos, pareceres, projetos e consultado- 30 000,00 0,17 % ria — Outros 02 02 15 A0 00 311 Formação — TIC 5 000,00 0,03 % 02 02 15 B0 00 311 Formação — Outras 10 000,00 0,06 % 02 02 16 00 00 311 Seminários, exposições e similares 30 000,00 0,17 % 02 02 17 A0 00 311 Publicidade obrigatória 1 000,00 0,01 % 02 02 17 B0 A0 311 Publicidade institucional em território nacio- 30 000,00 0,17 % nal 02 02 18 00 00 311 Vigilância e segurança 220 000,00 1,21 % 02 02 19 A0 A0 311 Assistência técnica: Impressoras/Fotoco- 32 000,00 0,18 % piadoras/Scanner 02 02 19 A0 B0 311 Assistência técnica: Outros Equipamentos 10 000,00 0,06 % Informáticos 02 02 19 B0 00 311 Assistência técnica: Software Informático 20 000,00 0,11 % 02 02 19 C0 00 311 Assistência técnica: Outros 35 000,00 0,19 % Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 25/2025/M 02 02 19 C0 00 513 Assistência técnica: Outros 20 000,00 0,11 % 02 02 20 A0 C0 311 Outros Serviços de Natureza Informática 80 000,00 0,44 % 02 02 20 D0 00 311 Outros trabalhos especializados 80 000,00 0,44 % 02 02 20 D0 00 513 Outros trabalhos especializados 40 000,00 0,22 % 02 02 22 H0 00 311 Serviços de saúde 10 000,00 0,06 % 02 02 25 00 00 311 Outros serviços 15 000,00 0,08 % 04 01 02 00 00 311 Privadas 50 000,00 0,28 % 04 07 01 00 00 311 Instituições s/ fins lucrativos 150 000,00 0,83 % 04 08 02 A0 00 311 Estágios profissionais na AP — Bolsa de 10 000,00 0,06 % estágio e subs. de refeição 04 08 02 B0 A0 311 Verbas para os gabinetes dos grupos par- 678 000,00 3,74 % lamentares 04 08 02 B0 B0 311 Subvenções aos partidos 2 664 000,00 14,69 % 04 08 02 B0 C0 311 Outras 20 000,00 0,11 % 06 02 03 CJ 00 311 Custas judiciais 3 000,00 0,02 % 5/6 1.ª série N.º 238 11-12-2025 (Valores em euros) Fonte Rubrica Alínea Subalínea de Designação Valores % financiamento 06 02 03 D0 00 311 Outros 3 000,00 0,02 % 07 01 03 B0 00 311 Edifícios — Conservação ou reparação 500 000,00 2,76 % 07 01 07 A0 00 311 Equipamento de informática — Hardware de 5 000,00 0,03 % Comunicações 07 01 07 B0 00 311 Impressoras/fotocopiadoras/Scanner 10 000,00 0,06 % 07 01 07 C0 00 311 Equipamento de Informática — Outros 140 000,00 0,77 % 07 01 07 C0 00 513 Equipamento de Informática — Outros 25 000,00 0,14 % 07 01 08 A0 00 311 Software de Comunicações 10 000,00 0,06 % 07 01 08 B0 00 311 Software Informático — Outros 50 000,00 0,28 % 07 01 09 B0 00 311 Equipamento administrativo — Outros 60 000,00 0,33 % 07 01 10 B0 00 311 Equipamento básico — Outros 10 000,00 0,06 % 07 01 15 00 00 311 Outros investimentos 10 000,00 0,06 % Total Geral 18 138 000,00 100,00 % 119857332 Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 25/2025/M 6/6
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