Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 432/2025/1
- Data
- 2025-12-05
- Tipo
- Portaria
Sumário
Cria o «Selo ― Espaços Culturais Acessíveis e Inclusivos (SECAI)» e aprova o regulamento de atribui- ção do SECAI. AMBIENTE E ENERGIA
Texto integral (3106 palavras)
Portaria n.º 432/2025/1
2 — O Regulamento do SECAI, aprovado em anexo à presente portaria, produz efeitos a partir do
primeiro dia útil do ano de 2026.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 3 de
dezembro de 2025. — A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, em 2 de
dezembro de 2025.
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ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Regulamento do Selo — Espaços Culturais Acessíveis e Inclusivos (SECAI)
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente Regulamento do «Selo — Espaços Culturais Acessíveis e Inclusivos» (SECAI), adiante
designado por Regulamento, estabelece os níveis e a forma de obtenção do referido selo.
2 — O SECAI destina-se a:
a) Reconhecer e distinguir os espaços culturais, públicos e privados, que promovam a acessibili-
dade física, digital e à informação e comunicação;
b) Incentivar práticas inclusivas e o cumprimento dos princípios do Desenho Universal;
c) Promover a acessibilidade e inclusão cultural.
Artigo 2.º
Espaços culturais
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por «espaços culturais» as infraestruturas
físicas e funcionais, de natureza pública ou privada, que se dedicam à produção, difusão, preservação
e ao acesso à cultura.
Artigo 3.º
Selo — Espaços Culturais Acessíveis e Inclusivos
O Selo — Espaços Culturais Acessíveis e Inclusivos constitui um reconhecimento honorífico
e público, de natureza não pecuniária, que visa distinguir boas práticas e promover a melhoria contínua
da acessibilidade e inclusão nos espaços culturais.
Artigo 4.º
Níveis
1 — A atribuição do SECAI é graduada em três níveis: Bronze, Prata e Ouro.
2 — Os critérios de graduação constam dos anexos i e ii do presente Regulamento, tendo por base
o número e a complexidade das medidas de acessibilidade física, digital, à informação e comunicação,
e digital implementadas, das quais depende a atribuição do SECAI.
3 — A atribuição do nível prata do SECAI implica o cumprimento cumulativo dos requisitos definidos
para as distinções Bronze e Prata e a atribuição do SECAI de Ouro implica o cumprimento cumulativo
dos requisitos Bronze, Prata e Ouro.
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Artigo 5.º
Candidatura
1 — Podem requerer a obtenção do SECAI as entidades públicas ou privadas responsáveis pela
gestão dos espaços culturais.
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2 — Os espaços culturais que podem ser objeto de atribuição de SECAI dividem-se, dependendo
das suas características, em duas categorias:
a) Categoria A — infraestruturas que disponham de espaços de visita, expositivos e/ ou temáticos
que promovam percursos e atividades culturais, nomeadamente os monumentos, museus, bibliotecas,
centros interpretativos, espaços de memória, centros culturais, casas de cultura e galerias de arte;
b) Categoria B — infraestruturas que disponham de recintos fixos e promovam espetáculos de
natureza artística, com lotação estabelecida e/ou lugares reservados, nomeadamente os teatros, cine-
teatros, cinemas e auditórios.
3 — Os requisitos a cumprir pelos espaços culturais constam dos anexos ao presente Regula-
mento, respetivamente, no anexo i, para os que se integrem na categoria A, e no anexo ii, para os que
se integram na categoria B.
4 — As candidaturas são submetidas exclusivamente em formato eletrónico, através do Portal
Único de Serviços Digitais, acessível em www.gov.pt (Portal gov.pt).
Artigo 6.º
Requisitos de elegibilidade da candidatura
1 — Os requisitos de elegibilidade diferem consoante o espaço cultural se enquadre na cate-
goria A ou B.
2 — Constitui requisito mínimo obrigatório para efeitos de atribuição do SECAI o cumprimento
integral do disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, considerando-
-se este diploma o referencial, a partir do qual é avaliado o nível de graduação a que se refere o n.º 4
do artigo 1.º
3 — Os espaços culturais elegíveis devem, quando aplicável, dispor do Documento de Identificação
de Recinto (DIR), conforme previsto nos termos do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua
redação atual.
4 — A atribuição do SECAI depende da verificação de que, à data da candidatura, as entidades
candidatas têm a situação tributária e contributiva regularizada.
Artigo 7.º
Elementos instrutórios da candidatura
1 — A candidatura à obtenção do SECAI deve, sob pena da sua rejeição liminar, incluir:
a) Formulário de candidatura, para o efeito disponível no Portal gov.pt;
b) Plano de acessibilidades, acompanhado por termo de responsabilidade, subscrito por técnico
legalmente habilitado, que inclua todas as instalações e percursos conforme requisitos definidos para
acessibilidade física, de acordo com os anexos i e ii;
c) Declaração de compromisso de honra assinada pelo dirigente da entidade candidata, atestando
que cumpre os parâmetros previstos no presente regulamento.
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2 — Em caso de omissão ou irregularidade sanável, deve ser concedida à entidade candidata
um prazo de 10 dias úteis para suprir as deficiências identificadas, sob pena de rejeição definitiva da
candidatura.
3 — Cada candidatura corresponde apenas a um espaço cultural, com a indicação do nível de SECAI
a que se candidata, podendo ser apresentadas mais do que uma candidatura por entidade.
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Artigo 8.º
Procedimento de atribuição do SECAI
1 — O procedimento de atribuição do SECAI é composto por três fases:
a) Solicitação do SECAI por parte da entidade candidata, através da submissão do formulário de
candidatura referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º no Portal gov.pt;
b) Verificação dos documentos apresentados de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º;
c) Disponibilização, em formato eletrónico, do SECAI, junto da entidade candidata.
2 — Poderá haver lugar a vistoria, em caso de dúvidas, devendo a mesma ser realizada por técnicos
designados pelas entidades previstas nos números seguintes.
3 — A decisão final sobre a atribuição do SECAI nos espaços culturais que se inserem na cate-
goria A, previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º, compete ao diretor-geral da Direção-Geral das
Artes (DGARTES), após parecer do Instituto Nacional de Reabilitação, I. P. (INR, I. P.).
4 — A decisão final sobre a atribuição do SECAI nos espaços culturais que se inserem na cate-
goria B, previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º, compete ao inspetor-geral da Inspeção-Geral das
Atividades Culturais (IGAC), após parecer do INR, I. P.
5 — O prazo máximo para decisão é de 20 dias úteis contados da data da submissão da candi-
datura no Portal gov.pt.
Artigo 9.º
Publicitação do SECAI
1 — O SECAI pode ser utilizado, enquanto se mantiver válido, em materiais institucionais, publi-
citários ou de comunicação das entidades distinguidas, devendo sempre constar a indicação do nível
atribuído.
2 — A DGARTES, o INR, I. P., e a IGAC mantêm nos seus sítios eletrónicos lista atualizada das
entidades distinguidas com o SECAI, o respetivo nível e a data de validade.
Artigo 10.º
Validade do SECAI
1 — O SECAI é válido por dois anos.
2 — Durante o período de validade, as entidades podem solicitar a reavaliação do seu nível de
distinção, desde que apresentem evidência de melhoria significativa das condições de acessibilidade.
Artigo 11.º
Renovação do SECAI
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1 — As entidades distinguidas têm o direito de solicitar a renovação do SECAI, nos termos do
número seguinte.
2 — A renovação pode ser requerida até 90 dias antes do termo da validade do SECAI através de
formulário próprio a disponibilizar no Portal gov.pt e depende da confirmação da manutenção dos
pressupostos de atribuição em vigor aplicáveis.
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Artigo 12.º
Obrigações das entidades distinguidas
As entidades distinguidas devem:
a) Assegurar, para cada requisito de acessibilidade, a melhor solução aplicável à programação,
espaço ou serviço em causa e aos utilizadores, bem como as melhores práticas existentes, no âmbito
do Desenho Universal, tendo presente, na definição das soluções de acessibilidade, os requisitos cons-
tantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual;
b) Garantir a atualização contínua das práticas e soluções de acessibilidade, designadamente em
resultado de alterações legislativas, tecnológicas ou estruturais;
c) Prestar os esclarecimentos solicitados e em caso de vistorias garantir o acompanhamento
das mesmas;
d) Publicitar, em local visível ao público, o SECAI, bem como nos documentos oficiais, sítio ele-
trónico e redes sociais;
e) Comunicar à DGARTES ou à IGAC qualquer ocorrência ou alteração dos pressupostos de atri-
buição do SECAI.
Artigo 13.º
Incumprimento das obrigações
1 — Qualquer desconformidade com as obrigações constantes do presente Regulamento determina
a suspensão temporária do SECAI.
2 — A entidade competente pela atribuição do selo concede um prazo razoável para correção das
desconformidades detetadas.
3 — Após decorrido o prazo fixado nos termos do número anterior, se a entidade candidata não
tiver sanado as desconformidades detetadas, aplica-se o regime da revogação constante dos números
seguintes.
4 — A revogação depende de audiência prévia da entidade visada, nos termos do Código do Pro-
cedimento Administrativo.
5 — A revogação implica a retirada imediata do direito de uso do selo e a eliminação da entidade
da lista oficial das entidades distinguidas com o SECAI.
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ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º)
Requisitos da categoria A
Categoria A — Requisitos
Bronze Prata Ouro
1. Acessibilidade física Pelo menos um percurso acessível que permita o acesso Entrada principal de acesso único para todos; Todos os espaços de acesso ao público acessíveis;
à oferta principal do espaço cultural, designadamente:
exposição principal, núcleo central, sala principal, mira- Percursos acessíveis que abrangem a maioria das Percursos acessíveis que abranjam a totalidade das
douro principal, entre outros. áreas visitáveis e dos principais serviços, desig- áreas e serviços visitáveis;
nadamente exposições permanentes, temporárias,
Pontos de descanso no percurso interior; loja, cafetaria, entre outros. Zona de pessoal completamente acessível;
Instalações sanitárias, para o público, acessíveis, unis- Sala de repouso acessível; Pavimento tátil no espaço;
sexo;
Instalações sanitárias e copa acessíveis, na zona Pelo menos mais três lugares de estacionamento aces-
Pelo menos uma zona de trabalho de pessoal acessível; de pessoal; sível (com cartão de estacionamento para pessoas
com deficiência), para além do mínimo legal exigido.
Pelo menos mais um lugar de estacionamento acessível Pelo menos mais dois lugares de estacionamento
(com cartão de estacionamento para pessoas com acessível (com cartão de estacionamento para
deficiência), para além do mínimo legal exigido. pessoas com deficiência), para além do mínimo
legal exigido.
2. Digital, informação e comu- Sinalética com pictogramas simples e claros; Informação em, pelo menos, três idiomas; Informação em quatro ou mais idiomas, tradução
nicação interlinguística;
Informação em, pelo menos, dois idiomas; Informação em braille e imagens em relevo (2D1/2);
Guia com toda a informação disponível em braille,
Informação digital ou impressa em escrita simples com Maquetas e réplicas para tocar (3D); audiodescrição, (LGP) Língua Gestual Portuguesa
letra legível e contrastante; e escrita pictográfica; ou
Audioguias e Código QR com informação em áudio
Website e conteúdos digitais acessíveis, de acordo com descrição; Visitas virtuais 360º com audiodescrição, legendagem
WCAG1 2.1 nível AA ou superior; e (LGP) Língua Gestual Portuguesa;
Videoguias e vídeos com informação em (LGP)
Bilheteira online acessível. Língua Gestual Portuguesa e legendagem; Staff especializado no apoio a pessoas com necessi-
Bilhete grátis para acompanhante de pessoa com defi- Formação do staff para apoio a pessoas com dades específicas.
ciência, nos termos da legislação em vigor. necessidades específicas;
Website e conteúdos digitais acessíveis, de acordo
com WCAG1 2.1 nível AAA.
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3. Programação Atividades de mediação de públicos (sessões/projetos Atividades de mediação de públicos (sessões/ Atividades de mediação de públicos (sessões/projetos
de inclusão e acessibilidade), no mínimo 1 x/trimestre; projetos de inclusão e acessibilidade), no mínimo de inclusão e acessibilidade), no mínimo 2 x/mês.
1 x/mês;
Visitas acessíveis/inclusivas regulares (mínimo 1 x/ Visitas acessíveis regulares (mínimo 2 x/mês).
trimestre) Visitas acessíveis inclusivas regulares (mínimo Programação anual construída com a participação de
Folheto em leitura fácil ou resumo acessível. 1 x/mês). pessoas com deficiência.
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ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º)
Requisitos da categoria B
Categoria B — Requisitos
Bronze Prata Ouro
1. Acessibilidade física Todos os espaços de acesso ao público acessíveis; Entrada principal de acesso único para todos; Zona de pessoal completamente acessível;
Pontos de descanso no percurso interior; Sala de repouso acessível; Todo o espaço reservado a artistas, acessível;
Instalações sanitárias, para o público, acessíveis, unis- Instalações sanitárias e copa acessíveis, na zona Pelo menos mais três lugares acessíveis, reservados
sexo; de pessoal; na sala de espetáculos, além do mínimo legal exigido;
Pelo menos uma zona de trabalho de pessoal acessível. Pelo menos um camarim e instalação sanitária Pavimento tátil no espaço;
acessível, unissexo, para artistas;
Palco acessível por, pelo menos, um percurso acessível; Pelo menos mais três lugares de estacionamento aces-
Pelo menos mais dois lugares acessíveis, reser- sível (com cartão de estacionamento para pessoas
Pelo menos mais um lugar acessível, reservado na sala vados na sala de espetáculos, além do mínimo com deficiência), além do mínimo legal exigido.
de espetáculos, além do mínimo legal exigido; legal exigido;
Pelo menos mais um lugar de estacionamento acessível Pelo menos mais dois lugares de estacionamento
(com cartão de estacionamento para pessoas com acessível (possível) (com cartão de estaciona-
deficiência), além do mínimo legal exigido. mento para pessoas com deficiência), além do
mínimo legal exigido.
2. Digital, Informação e Comu- Sinalética com pictogramas simples e claros; Informação em, pelo menos, três idiomas; Informação em quatro ou mais idiomas;
nicação.
Informação em, pelo menos, dois idiomas; Mapa de orientação tátil; Guia com toda a informação disponível em braille,
audiodescrição, (LGP) Língua Gestual Portuguesa
Informação digital ou impressa em escrita simples com Audioguias e/ou Código QR com informação em e escrita pictográfica;
letra legível e contrastante; áudio descrição;
Staff especializado no apoio a pessoas com necessi-
Coletes vibratórios (espetáculos musicais); Videoguias e/ou vídeos com informação em (LGP) dades específicas.
Língua Gestual Portuguesa e legendagem;
Website e conteúdos digitais acessíveis, de acordo com
WCAG1 2.1 nível AA ou superior; Mapa sensorial ou de orientação tátil;
Bilheteira online acessível; Programas em (LGP) Língua Gestual Portuguesa
(vídeo), em escrita fácil e em braille;
Bilhete grátis para acompanhante de pessoa com defi-
ciência, nos termos da legislação em vigor. Sistema de indução magnética disponível na sala
Portaria n.º 432/2025/1
(espetáculos musicais);
Formação do staff para apoio a pessoas com
necessidades específicas.
Website e conteúdos digitais acessíveis, de acordo
com WCAG1 2.1 nível AAA.
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1.ª série
N.º 235
05-12-2025
Categoria B — Requisitos
Bronze Prata Ouro
3. Programação Atividades de mediação de públicos (sessões/projetos Atividades de mediação de públicos (sessões/ Atividades de mediação de públicos (sessões/projetos
de inclusão e acessibilidade) (mínimo 1 x/trimestre). projetos de inclusão e acessibilidade) (mínimo de inclusão e acessibilidade) (mínimo 2 x /mês);
1 x /mês).
Programação anual construída com a participação de
pessoas com deficiência;
Realização de espetáculos com artistas com deficiên-
cia (mínimo 2 x/ano).
119847864
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1.ª série
N.º 235
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AMBIENTE E ENERGIA
Portaria n.º 433/2025/1, de 5 de dezembro
Sumário: Revoga diversas portarias de delimitação de perímetros de proteção de captações de águas
subterrâneas que foram desativadas nos concelhos de Pombal, Leiria e Figueira da Foz.
As captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo
humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras
estabelecidas no Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que estabelece as
normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâ-
neas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas
captações, para além do disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29
de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho, que estabelece os termos
da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao abastecimento público de
água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos.
Nesse sentido, foram aprovadas as delimitações dos perímetros de proteção de diversas capta-
ções de águas subterrâneas, a saber, no concelho de Pombal, as captações designadas por «12B(JK1)»,
«12C(MF7)» e «12D(SL2)», através da Portaria n.º 347/2012, de 29 de outubro, publicada no Diário da
República, 1.ª série, n.º 209, de 29 de outubro de 2012; por «15A (MF3)», «15B (JK3)», «15C (MF12)»
e «15D (MF14)», através da Portaria n.º 357/2012, de 31 de outubro, publicada no Diário da Repú-
blica, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012; por «8A (SO1)» e «8B (MF2)», através da Portaria
n.º 395/2012, de 30 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 30 de novem-
bro de 2012; por «4A(AC1)», através da Portaria n.º 72/2013, de 15 de fevereiro, publicada no Diário
da República, 1.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013; por «31A(JK7)» e «31B(MF6)», através da
Portaria n.º 73/2013, de 15 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 15 de
fevereiro de 2013; e por «34B(MF10)» e «34C(MF15)», através da Portaria n.º 77/2013, de 18 fevereiro,
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 34, de 18 fevereiro de 2013; no concelho de Leiria, as
captações designadas por «AC1» e «AC3», através da Portaria n.º 51/2013, de 5 de fevereiro, publicada
no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2013; e por «JK3 de Monte Real», através
da Portaria n.º 70/2013, de 15 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 15
de fevereiro de 2013; e, no concelho da Figueira da Foz, as captações designadas por «AC5» e «AC6»,
através da Portaria n.º 43/2014, de 18 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 34,
de 18 de fevereiro de 2014.
Na sequência da desativação das mencionadas captações, e atendendo ao disposto no n.º 4 do
artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, a Agência Portuguesa
do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), apresentou, ao abrigo do ofício n.º S056593-202510-ARHCTR.DPI ARHC.
DPI.00108.2024, de 6 de outubro de 2025, uma proposta para proceder, em conformidade, à revogação
das referidas portarias.
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de
22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso
das competências delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025
da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto
de 2025, que sejam revogadas as seguintes portarias:
a) Portaria n.º 347/2012, de 29 de outubro;