Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 430/2010
- Data
- 2010-06-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (1711 palavras)
Portaria n.º 430/2010
de 29 de Junho
Pela Portaria n.º 336/2003, de 29 de Abril, foi renovada
a zona de caça turística da Herdade da Amieira e outras
(processo n.º 520-AFN), situada no município de Santiago
do Cacém, e concessionada à TECNOCAÇA — Criação
e Gestão de Recursos Cinegéticos, L.da
Pela Portaria n.º 312/2003, de 15 de Abril, alterada pelas
Portarias n.os 1031/2004 e 32/2006, respectivamente de 10
de Agosto e de 5 de Janeiro, foi concessionada à Associa-
ção de Caçadores e Pescadores de Ermidas Sado a zona
de caça associativa da Herdade do Monte da Mina e Vale
do Carmo (processo n.º 3297-AFN), situada no município
de Santiago do Cacém.
Veio agora e entidade gestora da zona de caça turística
acima referida requerer a desanexação de vários prédios
rústicos e, simultaneamente, a Associação de Caçadores e
Pescadores de Ermidas Sado requerer a anexação destes à
zona de caça associativa.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º, com fundamento
no disposto nos artigos 11.º e 47.º e na alínea a) do ar-
tigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto,
com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei
n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do
Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Con-
selho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém, de
acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma,
e no uso das competências delegadas pelo Ministro da
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo
despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo,
pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados da zona de caça turística da Herdade
da Amieira e outras (processo n.º 520-AFN) vários prédios
rústicos sitos na freguesia de Ermidas Sado, município
de Santiago do Cacém, com a área de 366 ha, ficando a
mesma com a área total de 1469 ha, conforme planta anexa
à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Herdade Portaria n.º 431/2010
do Monte da Mina e Vale do Carmo (processo n.º 3297-
de 29 de Junho
-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermi-
das Sado, município de Santiago do Cacém, com a área Pela Portaria n.º 1221/2007, de 20 de Setembro, foi criada
de 366 ha, ficando a mesma com a área total de 2290 ha, a zona de caça municipal do Rosmaninhal (processo n.º 4750-
conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz -AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, e transferida
parte integrante. a sua gestão para a Junta de Freguesia do Rosmaninhal.
Veio entretanto a entidade titular da zona de caça acima
Artigo 3.º referida requerer a exclusão de vários terrenos cinegéticos
Efeitos da sinalização e, simultaneamente, a Casa Agrícola Araújo e Araújo, L.da,
veio requerer a concessão de uma zona de caça turística
Esta anexação só produz efeitos relativamente a tercei- em terrenos objecto da exclusão acima referida.
ros com a instalação da respectiva sinalização. Assim:
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Com base no disposto no artigo 46.º, com fundamento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de no n.º 2 do artigo 28.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do
2010. Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção
2360 Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 29 de Junho de 2010
que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24
de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009,
de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Mu-
nicipal de Idanha-a-Nova, de acordo com a alínea d) do
artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências
delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi-
mento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de
5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Es-
tado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal do Rosmani-
nhal (processo n.º 4750-AFN) vários terrenos cinegéticos
sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-
-a-Nova, com a área de 600 ha, ficando a mesma com a
área de 517 ha, conforme planta anexa à presente portaria
e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada pelo período de 12 anos, renovável
automaticamente, à Casa Agrícola Araújo e Araújo, L.da,
com o número de identificação fiscal 505928094 e sede Portaria n.º 432/2010
no Bairro de Santo Cristo, 12, 6355-132 Nave de Haver, a
zona de caça turística da Fonte da Lapa (processo n.º 5450- de 29 de Junho
-AFN), constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia Pela Portaria n.º 1149/2004, de 14 de Setembro, foi
do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área criada a zona de caça municipal de Pedra Fina (processo
de 547 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que n.º 3796-AFN), situada no município de Guimarães, com
dela faz parte integrante. a área de 4261 ha, válida até 14 de Setembro de 2010, e
transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de
Artigo 3.º São Torcato, que entretanto requereu a sua renovação.
Efeitos da sinalização Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no
disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipu-
A zona de caça concessionada pela presente portaria lado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei
produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe
da respectiva sinalização. foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de No-
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento vembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal
2010. de Guimarães, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º
do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas
pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro,
manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas
e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça
municipal de Pedra Fina (processo n.º 3796-AFN), por um
período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos
cujos limites constam da planta anexa à presente portaria,
que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Al-
dão, Atães, Corvite, Gominhães, Pencelo, Ponte, Prazins
(Santa Eufémia), Prazins (Santo Tirso), São Lourenço, São
Torcato, Selho e Souto São Salvador, todas do município
de Guimarães, com a área de 3078 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Se-
tembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 29 de Junho de 2010 2361
géticos sitos na freguesia de Chãs de Tavares, município
de Mangualde, com a área de 16 ha, passando esta zona
de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos
limites constam da planta anexa a esta portaria, que dela
faz parte integrante, com a área total de 4552 ha.
Artigo 3.º
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-
-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que
lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de
Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009,
de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de
acesso dos caçadores à zona de caça municipal do Norte
de Mangualde (processo n.º 3719-AFN) passam a ser os
que abaixo se indicam:
a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alí-
nea a) do citado artigo 15.º;
b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alí-
nea b) do citado artigo 15.º;
c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alí-
nea c) do citado artigo 15.º;
d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na
Portaria n.º 433/2010 alínea d) do citado artigo 15.º
de 29 de Junho Artigo 4.º
Pela Portaria n.º 1033-FP/2004, de 10 de Agosto, foi criada Efeitos da sinalização
a zona de caça municipal do Norte de Mangualde (processo A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos re-
n.º 3719-AFN), situada no município de Mangualde, com a lativamente a terceiros com a instalação da respectiva
área de 4423 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e trans- sinalização.
ferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Alto
do Concelho de Mangualde, que entretanto requereu a sua Artigo 5.º
renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos. Produção de efeitos
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no
disposto nos artigos 46.º, 11.º e 21.º, em conjugação com Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto
o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto- de 2010.
-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de
Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 2010.
9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal
de Mangualde, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º
do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas
pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro,
manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas
e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça
municipal do Norte de Mangualde (processo n.º 3719-
-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos
terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Chãs de Ta-
vares, Travanca de Tavares, São João da Fresta, Freixiosa,
Várzea de Tavares e Abrunhosa Velha, todas do município
de Mangualde, com a área de 4536 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal do Norte de
Mangualde (processo n.º 3719-AFN) os terrenos cine-
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