Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 430/2008

Data
2008-06-01
Tipo
Portaria
Emitente
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Texto integral (1114 palavras)

Portaria n.º 430/2008 de 17 de Junho Pela Portaria n.º 1209/2002, de 2 de Setembro, foi re- novada até 12 de Abril de 2008 a zona de caça turística da Herdade da Casa de Bragança (processo n.º 1516-DGRF), situada no município de Alter do Chão, concessionada à CAÇATUR — Fomento de Recursos Cinegéticos, L.da Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 17 de Junho de 2008 3483 Portaria n.º 432/2008 cional em Portugal, na sequência da publicação da Lei de Delimitação de Sectores, na redacção dada pelo Decreto- de 17 de Junho -Lei n.º 339/91, de 10 de Setembro, no âmbito da qual se Com fundamento no disposto na alínea a) do ar- permitiu o acesso da iniciativa privada às actividades do tigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com sector do transporte aéreo. Na altura, com preocupações as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de criar um sector forte, dinâmico e de qualidade, num de 24 de Novembro; contexto de início de liberalização de mercado, procurou-se Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Ar- assentar o seu desenvolvimento em empresas cuja sustenta- raiolos e Mora: bilidade económica/financeira fosse, inquestionavelmente, Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do sólida. Assim se compreende o nível mínimo de capital Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: social exigido às empresas. 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período Actualmente, decorridos cerca de 16 anos sobre a pu- de 12 anos, à Quinta dos Veados — Actividades Agrícolas blicação da Portaria n.º 371/92, de 29 de Abril, que fixa Sociedade Unipessoal, L.da, com o número de identificação aqueles valores, importa reequacionar as exigências ali fiscal 506468674 e sede na Quinta do Sande, Estrada do contidas, tendo em conta a evolução da aviação civil e Redondo, 7000-175 Évora, a zona de caça turística das do direito comercial no plano da harmonização do direito Herdades da Oliveira e outras (processo n.º 4878-DGRF), comunitário e as preocupações que lhe estão subjacentes, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de atento o princípio da liberdade de estabelecimento con- Pavia, município de Mora, com a área de 1411 ha, e na sagrado no Tratado Constitutivo da União Europeia, que, freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área dada a evolução social, económica e tecnológica, tem de 961 ha, perfazendo a área total de 2372 ha, conforme conhecido desenvolvimentos significativos a que nenhum planta anexa à presente portaria e que dela faz parte in- Estado membro pode ficar alheio. tegrante. Deste modo, sendo hoje pacífico que o capital social de 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria uma empresa, apesar de constituir um valor de referência, produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação não determina a sua capacidade económica e financeira, da respectiva sinalização. importa que esta seja avaliada com base em indicadores Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural mais adequados. Tal objectivo deve ser prosseguido no e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de âmbito das competências do Instituto Nacional de Aviação Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 Civil, I. P., que, como entidade licenciadora e fiscalizadora de Junho de 2008. em matéria de licenças de transporte aéreo, está investido de poderes legais que lhe permitem, de forma permanente, verificar a situação económica das empresas. Além disto, e porque no mercado único europeu, a cons- tituição de empresas assenta no princípio do livre estabe- lecimento, o que facilita os movimentos migratórios das empresas, sobretudo em direcção a regimes mais flexíveis, facto que, por sua vez, tem levado a União Europeia a promover a criação de condições jurídicas de base para a harmonização do direito dos Estados membros em matéria de constituição de sociedades comerciais, bem como a criação de modelos institucionais próprios de sociedades, importa que o Governo Português adopte regras que se enquadrem nos padrões comuns gerais, de modo a evitar a deslocalização de potenciais centros de actividade eco- nómica do nosso país, evitando a divergência de condições oferecidas às empresas que pretendam estabelecer-se em Portugal. Deste modo, importa assegurar que o direito nacional aplicável às empresas não resulte, comparativamente com o direito aplicável na Comunidade, numa discri- minação injustificada que leve a tratamentos diferentes e a restrições desproporcionadas, que constituam um entrave considerável ao desenvolvimento das actividades económicas. Pelas razões supra-expostas entendeu o Governo que, estando acautelados todos os mecanismos de verificação MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, permanente das condições económico-financeiras das transportadoras aéreas, constituindo a própria manutenção TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES da licença o melhor indicador da existência dessas condi- ções junto de terceiros, não se justifica manter os montantes Portaria n.º 433/2008 de capital social exigidos pela Portaria n.º 371/92, de 29 de de 17 de Junho Abril, remetendo-se a regulamentação, exigida nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 66/92, O Decreto-Lei n.º 66/92, de 23 de Abril, liberalizou o de 23 de Abril, para os regimes gerais aplicáveis em matéria acesso à actividade de transporte aéreo regular interna- de direito das sociedades comerciais. 3484 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 17 de Junho de 2008 Assim: regular internacional é o que se encontra previsto, em ter- Ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto- mos gerais, no Código das Sociedades Comerciais, tendo -Lei n.º 66/92, de 23 de Abril: em conta o tipo de sociedade a constituir. Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, 2.º Fica revogada a Portaria n.º 371/92, de 29 de Abril. Transportes e Comunicações, o seguinte: 3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte 1.º Sem prejuízo do disposto na legislação comunitá- ao da respectiva publicação. ria em matéria de constituição de sociedades de modelo institucional comunitário, o montante mínimo de capital O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunica- social para obtenção de uma licença de transporte aéreo ções, Mário Lino Soares Correia, em 2 de Junho de 2008. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 1,20 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. 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