Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 427/2025/1

Data
2025-11-28
Tipo
Portaria
Emitente
FINANÇAS E AGRICULTURA E MAR

Texto integral (187 palavras)

Portaria n.º 427/2025/1 no continente, excluindo habitação, relativo ao ano anterior, apurado pelo Instituto Nacional de Estatís- tica, I. P., procedendo-se ao arredondamento do resultado para a casa decimal imediatamente superior. 2 — O valor atualizado das taxas, nos termos do número anterior, deve constar de despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária, publicado na 2.ª série do Diário da República e publicitado no sítio da Internet da DGAV. 1/2 1.ª série N.º 231 28-11-2025 Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 21 de novembro de 2025. — O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 27 de outubro de 2025. ANEXO Tabela Preço Atos e serviços (euros) 1 — Pedidos de mera comunicação prévia ao abrigo do artigo 3.º-A 90 2 — Pedidos de permissão administrativa ao abrigo do artigo 3.º-B 200 3 — Pedidos de alteração de funcionamento de alojamentos ao abrigo do artigo 3.º-F 3.1 — Sem vistoria 50 3.2 — Com vistoria 100 119825329 Portaria n.º 427/2025/1 2/2
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