Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 427/2025/1
- Data
- 2025-11-28
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- FINANÇAS E AGRICULTURA E MAR
Texto integral (187 palavras)
Portaria n.º 427/2025/1
no continente, excluindo habitação, relativo ao ano anterior, apurado pelo Instituto Nacional de Estatís-
tica, I. P., procedendo-se ao arredondamento do resultado para a casa decimal imediatamente superior.
2 — O valor atualizado das taxas, nos termos do número anterior, deve constar de despacho do
diretor-geral de Alimentação e Veterinária, publicado na 2.ª série do Diário da República e publicitado
no sítio da Internet da DGAV.
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1.ª série
N.º 231
28-11-2025
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 21 de novembro de 2025. —
O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 27 de outubro de 2025.
ANEXO
Tabela
Preço
Atos e serviços
(euros)
1 — Pedidos de mera comunicação prévia ao abrigo do artigo 3.º-A 90
2 — Pedidos de permissão administrativa ao abrigo do artigo 3.º-B 200
3 — Pedidos de alteração de funcionamento de alojamentos ao abrigo do artigo 3.º-F
3.1 — Sem vistoria 50
3.2 — Com vistoria 100
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Portaria n.º 427/2025/1
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