Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 418-B/2015
- Data
- 2015-12-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- ÍNDICE SUPLEMENTO
Texto integral (351 palavras)
Portaria n.º 418-B/2015
e, atendendo a que o nível médio de preços praticados para
de 30 de dezembro os medicamentos genéricos se situa abaixo dos preços má-
ximos que resultariam da sua revisão, considera-se que não
O Decreto-Lei n.º 97/2015, criou o Sistema Nacional se justifica de momento proceder à sua revisão em 2016.
de Tecnologias de Saúde (SiNATS), o qual estabelece Assim:
o regime de preços, descontos e deduções dos medi- Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde,
camentos. ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei
O artigo 11.º do mesmo diploma prevê que a revisão n.º 97/2015, de 1 de junho, o seguinte:
anual dos preços dos medicamentos, se processa com base
na comparação com preços praticados nos países de re- Artigo Único
ferência. Revisão de preços dos medicamentos genéricos
A Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho estabelece
as regras de formação, alteração e revisão dos preços dos 1 — É suspensa em 2016 a aplicação do artigo 17.º da
medicamentos sujeitos a receita médica e medicamentos Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho.
não sujeitos a receita médica comparticipados, bem como 2 — É ainda suspensa em 2016 a aplicação do artigo 20.º
os respetivos prazos. da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho no que se re-
O artigo 17.º da referida portaria prevê a revisão anual fere à revisão anual dos preços máximos de aquisição dos
do PVP máximo dos medicamentos genéricos no mercado medicamentos genéricos pelos estabelecimentos e serviços
ambulatório. do Serviço Nacional de Saúde.
O artigo 20.º da mesma portaria prevê ainda a revi- O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos
são anual dos preços máximos de aquisição de todos Santos Delgado, em 29 de dezembro de 2015.
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