Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 411-A/2023
- Data
- 2023-12-05
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- FINANÇAS E SAÚDE
Texto integral (5855 palavras)
Portaria n.º 411-A/2023
de 5 de dezembro
Sumário: Regula o índice de desempenho da equipa multiprofissional das unidades de saúde
familiar de modelo B, e a atribuição dos incentivos institucionais a estas e às unidades
de cuidados de saúde personalizados.
De acordo com o n.º 1 da Base 4 da Lei de Bases da Saúde, aprovada em anexo à Lei
n.º 95/2019, de 4 de setembro, a política de saúde tem âmbito nacional e é transversal, dinâmica
e evolutiva, adaptando-se ao progresso do conhecimento científico e às necessidades, contextos
e recursos da realidade nacional, regional e local, visando a obtenção de ganhos em saúde.
Neste sentido, e tendo presente que os cuidados de saúde primários são a base central do sis-
tema de saúde em Portugal, nomeadamente do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o XXIII Governo
Constitucional assumiu o compromisso de prosseguir o trabalho de revisão e generalização do
modelo de organização e funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), enquanto modelo
associado a maior motivação dos profissionais e satisfação dos utentes.
Concluído o trabalho de revisão, com a publicação do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 novembro,
o qual aprovou, no seu anexo, o regime jurídico da organização e funcionamento das USF, doravante
designado de Regime, e revogou o Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, há a necessidade
de, em conformidade com o artigo 41.º, proceder à sua regulamentação.
Com efeito, o n.º 4 do artigo 34.º e o n.º 1 do artigo 35.º do Regime vêm consagrar que o
modo de apuramento desempenho da equipa multiprofissional, através do índice de desempenho
da equipa, bem como os termos de atribuição dos incentivos institucionais, são fixados por portaria
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e saúde.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 34.º e no n.º 1 do artigo 35.º do regime
jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar, aprovado em anexo
ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças
e pelo Secretário de Estado da Saúde, no uso de competência delegada pelo Ministro da Saúde
através do Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18
de outubro, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regula:
a) O índice de desempenho da equipa multiprofissional (IDE), previsto no artigo 34.º do regime
jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), aprovado em
anexo ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, doravante designado por Regime;
b) Os termos de atribuição dos incentivos institucionais, previstos no artigo 35.º do referido
Regime.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — A presente portaria aplica-se às USF modelo B e aos profissionais que as integram.
2 — A presente portaria é ainda aplicável, com exceção do disposto no capítulo එඑ, às Unidades
de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP).
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Artigo 3.º
Matriz de Indicadores dos Cuidados de Saúde Primários
1 — É definida uma matriz de indicadores dos cuidados de saúde primários, composta por
todos os indicadores que respeitem os pressupostos gerais, as características e os atributos defi-
nidos no anexo da presente portaria e da qual faz parte integrante.
2 — Com exceção dos indicadores que compõem o IDE, as regras de cálculo e os intervalos
de valor esperado e variação aceitável de cada indicador são atualizados anualmente, pela Admi-
nistração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) em articulação com a Direção Executiva
do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), em função da evolução das práticas clínicas e
do histórico de resultados alcançado pelas equipas.
CAPÍTULO II
Índice de desempenho da equipa
Artigo 4.º
Definição do IDE
O IDE assenta no trabalho desenvolvido pela equipa multiprofissional da USF modelo B, con-
siderando as dimensões de acesso, gestão da saúde, gestão da doença, qualificação da prescrição
e integração de cuidados, nos termos definidos na tabela , a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º
do Regime.
Artigo 5.º
Regras para cálculo do IDE
1 — O cálculo do IDE de cada USF modelo B é efetuado em função dos indicadores, das
ponderações e dos intervalos de valor esperado e variação aceitável que constam do anexo da
presente portaria e da qual faz parte integrante, válidos para um período de três anos.
2 — Para os efeitos previstos no número anterior o intervalo de valor esperado corresponde
ao conjunto de resultados de um indicador, tendo por base uma boa prática num contexto de tra-
balho organizado e eficiente e o intervalo de variação aceitável corresponde aos desvios que são
tecnicamente admissíveis em relação a essa mesma boa prática.
3 — O resultado de cada indicador é expresso sem arredondamentos e o resultado do IDE
expresso numa escala de 0 a 100, arredondado às décimas.
Artigo 6.º
Apuramento dos resultados do IDE
1 — A avaliação do grau e cumprimento de cada indicador que compõe o IDE é obtida de
acordo com os critérios definidos na anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2 — A ACSS, I. P., apura os resultados obtidos pela equipa multiprofissional da USF modelo B,
em cada um dos indicadores que compõem o IDE e comunica-os à unidade local de saúde (ULS)
respetiva, para efeitos do processamento da remuneração.
3 — O apuramento do resultado anual do IDE de cada USF modelo B, efetuado nos termos
dos números anteriores, ocorre até 31 de março de cada ano e respeita ao ano civil anterior.
Artigo 7.º
Procedimento para atribuição da compensação de desempenho
1 — Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o montante da componente das compensações
pelo desempenho dos profissionais da USF modelo B, é pago nos termos previstos no capítulo
do Regime.
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2 — Até ao apuramento do resultado anual do IDE, nos termos previstos no n.º 3 do artigo
anterior, o montante da compensação pelo desempenho é igual ao auferido no mês anterior.
3 — Após o apuramento do resultado do IDE, cada ULS procede, com efeitos a 1 de janeiro
do ano em causa e para cada profissional, à regularização dos montantes correspondentes.
CAPÍTULO III
Atribuição de incentivos institucionais
Artigo 8.º
Definição dos incentivos institucionais
Os incentivos institucionais estão relacionados com a avaliação do impacto do desempenho
da equipa multiprofissional da USF modelo B e da UCSP, aferido em função das dimensões de
satisfação dos utentes, satisfação dos profissionais e melhoria contínua do desempenho.
Artigo 9.º
Regras de cálculo e valor dos incentivos institucionais
1 — O cálculo dos incentivos institucionais a atribuir a cada USF modelo B ou UCSP é efetuado
através dos indicadores, que constam da matriz referida no artigo 3.º, e considera a ponderação,
nos termos previstos no anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, válidos para
um período de três anos.
2 — As USF modelo B ou UCSP negoceiam com a ULS 6 indicadores de melhoria contínua
do desempenho da equipa multiprofissional.
3 — O valor máximo dos incentivos institucionais a atribuir a cada USF modelo B ou UCSP
depende dos seus níveis de desempenho, aferidos nos termos do anexo à presente portaria e
da qual faz parte integrante.
4 — Os valores máximos dos incentivos institucionais são os fixados na tabela constante do
anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.
5 — O valor referido no n.º 3 é proporcional ao número de meses completos de atividade
desenvolvida pela unidade funcional no ano em causa, condicionado a um mínimo de seis meses
de atividade.
Artigo 10.º
Apuramento dos resultados dos incentivos institucionais
1 — O valor dos incentivos institucionais a atribuir a cada USF modelo B ou UCSP é apurado
pela ULS respetiva, até 31 de março de cada ano e respeita ao ano civil anterior.
2 — Não há lugar ao pagamento de incentivos institucionais, independentemente do grau de
cumprimento dos indicadores referidos no artigo anterior, quando o resultado do IDE da equipa
multiprofissional for inferior a 60 %.
Artigo 11.º
Procedimentos para atribuição e aplicação de incentivos institucionais
1 — A USF modelo B ou UCSP elabora o seu relatório de atividades e submete-o na plataforma
informática disponibilizada para o efeito, até 31 de março do ano seguinte àquele a que respeita.
2 — A ULS, respeitando o princípio do exercício do contraditório, pode determinar a realização
de uma auditoria clínica ou administrativa para verificar o cumprimento dos resultados apurados,
devendo esta estar concluída até 15 de abril de cada ano.
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3 — A ULS comunica à USF modelo B ou UCSP, até 30 de abril de cada ano, a decisão fun-
damentada sobre a atribuição de incentivos institucionais.
4 — A aplicação dos incentivos institucionais ocorre nos termos previstos no Plano de Aplicação
dos Incentivos Institucionais (PAII) elaborado pela USF modelo B ou UCSP, devendo observar-se
os procedimentos constantes do anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante.
5 — A ULS publica, até 31 de julho de cada ano, um relatório de monitorização da distribuição
dos incentivos institucionais pelas respetivas unidades funcionais.
6 — A DE-SNS, I. P., publica, com o apoio da ACSS, I. P., até 15 de outubro de cada ano, um
relatório de monitorização da execução dos PAII relativos ao ano anterior.
CAPÍTULO IV
Contratualização e acompanhamento
Artigo 12.º
Processo de contratualização
1 — A DE-SNS, I. P., divulga, até 15 de julho do ano anterior, os termos de referência para
a contratualização de cuidados de saúde no SNS, que incluem as regras para a contratualização
específica a realizar nos cuidados de saúde primários, nos termos previamente negociados com a
ACSS, I. P., e homologados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
2 — Os documentos necessários ao processo de contratualização são os constantes do
anexo da presente portaria e da qual faz parte integrante.
3 — A carta de compromisso é assinada pelas partes até 31 dezembro do ano anterior ao
período a que respeita, conforme disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Regime.
4 — Todo o processo de contratualização é operacionalizado através de uma plataforma infor-
mática disponibilizada para o efeito.
Artigo 13.º
Acompanhamento
1 — Compete à ULS o acompanhamento interno do desempenho e da qualidade organizacional
das unidades funcionais das USF modelo B e UCSP.
2 — O acompanhamento do desempenho é efetuado trimestralmente na plataforma eletrónica
disponibilizada para o efeito.
3 — O acompanhamento da qualidade organizacional é realizado bianualmente na plataforma
E-qualidade.
4 — Registando-se desvios negativos ao desempenho ou qualidade organizacional, há lugar
à definição de um plano de melhoria, subscrito pelo diretor clínico para os cuidados de saúde pri-
mários e pela USF modelo B ou UCSP.
5 — As ULS devem integrar nos seus planos de auditoria interna ações direcionadas à verifi-
cação dos resultados obtidos pelas USF modelo B e pelas UCSP.
6 — O acompanhamento externo é assegurado pela Equipa Nacional de Apoio (ENA) prevista
no artigo 19.º do Regime.
CAPÍTULO V
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 14.º
Adequação dos sistemas de informação
A SPMS, E. P. E., em articulação com a ACSS, I. P., e com a DE-SNS, I. P., adequam os siste-
mas informação, designadamente os subjacentes ao cálculo dos indicadores e ao processamento
de vencimentos, às regras previstas na presente portaria.
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Artigo 15.º
Disposições transitórias
1 — No ano de 2024 o pagamento da compensação pelo desempenho tem por base o valor
do IDE apurado a 31 de dezembro de 2023, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º do
Regime.
2 — A atribuição de incentivos institucionais relativos ao ano de 2023 segue o disposto na
Portaria n.º 212/2017, de 19 de julho.
Artigo 16.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 212/2017, de 19 de julho, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
Artigo 17.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação e produz
efeitos a 1 de janeiro de 2024.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 5 de dezembro de
2023. — O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, em
4 de dezembro de 2023.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Matriz de Indicadores dos Cuidados de Saúde Primários
1 — Os indicadores que integram a matriz de indicadores dos cuidados de saúde primários
obedecem aos seguintes pressupostos gerais:
a) São independentes da origem, da fonte e da sua utilização, destacando-se aqueles que são
produzidos pela ACSS, I. P., pela DGS, pelo INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento
e Produtos de Saúde, I. P., entre outros;
b) Têm um bilhete de identidade com uma descrição clara, inequívoca e simples do que medem,
do numerador e denominador, do que se regista (quando, onde e como), do seu modo de leitura
(nas diferentes aplicações informáticas);
c) Têm um histórico de pelo menos dois anos.
2 — Os indicadores que integram a matriz de indicadores dos cuidados de saúde primários
devem ter as seguintes características:
a) Estar tipificados de acordo com a seguinte classificação — estrutura, processo, resultado,
ganhos em saúde;
b) Ter intervalos de valor esperado e variação aceitável — baseados nas boas práticas clí-
nicas, na evidência disponível (nacional e ou internacional) e no histórico da atividade realizada
pelas várias equipas;
c) Abranger as dimensões estado de saúde, condições demográficas e socioeconómicas,
adequação técnico-científica, acesso, qualidade, gestão da saúde, gestão da doença, qualificação
da prescrição e integração de cuidados.
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3 — Os indicadores que integram a matriz de indicadores dos cuidados de saúde primários
devem ter os seguintes atributos quanto a aspetos técnicos e metodológicos:
a) Relevância — importância, prioridade, impacto do resultado;
b) Robustez técnica científica — baseados na melhor evidência disponível;
c) Validade — medem aquilo que se propõe medir;
d) Fiabilidade — são capazes de ser reproduzidos perante diferentes grupos;
e) Sensibilidade — são capazes de detetar as mudanças;
f) Exequibilidade — é possível operacionalizá-los com eficácia.
N.º 234
ANEXO II
Diário da República, 1.ª série
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
Índice de Desempenho da Equipa
N.º Valores Variações
Dimensão Designação Ponderação
Indicador Esperados Aceitáveis
Acesso . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Utilização de consultas de planeamento familiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,0 [60;100] [38;60[U]100;100]
Acesso . . . . . . . . . . . . . . . . 294 Domicílios de enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,0 [500;1500] [150;500[U]1500;1500]
Acesso . . . . . . . . . . . . . . . . 330 Utilização de consultas médicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,0 [0,82;2] [0,7;0,82[U]2;2]
Acesso . . . . . . . . . . . . . . . . 331 Utilização de consultas de enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,0 [0,76;2] [0,6;0,76[U]2;2]
Acesso . . . . . . . . . . . . . . . . 335 Renovação do receituário crónico em 3 dias úteis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,0 [85;100] [80;85[U]100;100]
Gestão da Saúde . . . . . . . . 11 Consulta de vigilância da gravidez no 1.º trimestre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,2 [91;100] [85;91[U]100;100]
5 de dezembro de 2023
Gestão da Saúde . . . . . . . . 34 Realização de consulta em utentes com obesidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,2 [72;100] [55;72[U]100;100]
Gestão da Saúde . . . . . . . . 45 Rastreio do cancro colo do útero . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,2 [60;100] [37;60[U]100;100]
Gestão da Saúde . . . . . . . . 46 Rastreio do cancro do cólon e reto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,2 [65;100] [45;65[U]100;100]
Gestão da Saúde . . . . . . . . 54 Realização de consulta em utentes com alcoolismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,2 [60;100] [40;60[U]100;100]
Gestão da Saúde . . . . . . . . 63 Plano Nacional de Vacinação e consulta de vigilância aos 7 anos . . . . . . . . . . . 1,2 [80;100] [65;80[U]100;100]
Gestão da Saúde . . . . . . . . 95 Plano Nacional de Vacinação e consulta de vigilância aos 14 anos . . . . . . . . . . 1,2 [95;100] [90;95[U]100;100]
Gestão da Saúde . . . . . . . . 98 Proporção utentes com vacina tétano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,2 [93;100] [80;93[U]100;100]
Gestão da Saúde . . . . . . . . 269 Vigilância saúde infantil 2.º ano de vida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,2 [0,87;1] [0,7;0,87[U]1;1]
Gestão da Saúde . . . . . . . . 295 Realização de consultas de enfermagem durante gravidez e puerpério . . . . . . . 1,2 [77;100] [51;77[U]100;100]
Gestão da Saúde . . . . . . . . 302 Vigilância saúde infantil 1.º ano de vida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,2 [0,93;1] [0,82;0,93[U]1;1]
Gestão da Saúde . . . . . . . . 308 Ecografia morfológica na gravidez . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,2 [80;100] [60;80[U]100;100]
Gestão da Saúde . . . . . . . . 310 Exames laboratoriais no 1.º trimestre da gravidez . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,2 [0,79;1] [0,62;0,79[U]1;1]
Gestão da Saúde . . . . . . . . 311 Exames laboratoriais no 2.º trimestre da gravidez . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,2 [0,54;1] [0,4;0,54[U]1;1]
Gestão da Saúde . . . . . . . . 312 Exames laboratoriais no 3.º trimestre da gravidez . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,2 [0,43;1] [0,3;0,43[U]1;1]
Gestão da Saúde . . . . . . . . 384 Recém-nascidos cuja mãe tem registo de gravidez. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,2 [90;100] [80;90[U]100;100]
Gestão da Saúde . . . . . . . . 397 Fumadores com interações breves ou muito breves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,2 [25;100] [15;25[U]100;100]
Gestão da Saúde . . . . . . . . 404 Pessoas com abstinência tabágica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,2 [60;10000] [20;60[U]10000;10000]
Gestão da Saúde . . . . . . . . 435 Utentes com vacina da gripe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,2 [66;100] [62;66[U]100;100]
Gestão da Saúde . . . . . . . . 409 Utentes sem prescrição prolongada de ansiolíticos, sedativos e hipnóticos ajustada 1,2 [91,5;100] [89;91,5[U]100;100]
à população padrão.
Gestão da Doença . . . . . . . 20 Utentes com hipertensão com pressão arterial controlada . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,5 [67;100] [45;67[U]100;100]
Gestão da Doença . . . . . . . 23 Utentes com hipertensão com registo de risco cardiovascular . . . . . . . . . . . . . . 1,5 [80;100] [60;80[U]100;100]
Gestão da Doença . . . . . . . 36 Utentes com diabetes com registo de Gestão de Regime Terapêutico . . . . . . . . 1,5 [75;100] [60;75[U]100;100]
Gestão da Doença . . . . . . . 37 Utentes com diabetes com consulta de enfermagem de vigilância . . . . . . . . . . . 1,5 [87;100] [70;87[U]100;100]
Gestão da Doença . . . . . . . 39 Utentes com diabetes com última HbA1c controlada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,5 [70;100] [50;70[U]100;100]
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Gestão da Doença . . . . . . . 49 Utentes com doença pulmonar obstrutiva crónica com espirometria. . . . . . . . . . 1,5 [60;100] [30;60[U]100;100]
Gestão da Doença . . . . . . . 261 Utentes com avaliação do risco de úlcera de pé . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,5 [87;100] [70;87[U]100;100]
N.º 234
Diário da República, 1.ª série
N.º Valores Variações
Dimensão Designação Ponderação
Indicador Esperados Aceitáveis
Gestão da Doença . . . . . . . 274 Utentes com diabetes tipo 2 e indicação para insulinoterapia, a fazer terapêutica 1,5 [82;100] [65;82[U]100;100]
adequada.
Gestão da Doença . . . . . . . 275 Novos utentes com diabetes tipo 2 em terapêutica com metformina em mono- 1,5 [70;100] [50;70[U]100;100]
terapia.
Gestão da Doença . . . . . . . 314 Utentes com diabetes com pressão arterial controlada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,5 [0;15] [0;0[U]15;28]
Gestão da Doença . . . . . . . 315 Utentes com diabetes com valores controlados de colesterol LDL . . . . . . . . . . . 1,5 [48;100] [33;48[U]100;100]
Gestão da Doença . . . . . . . 380 Utentes adultos com evidência de asma ou DPOC ou bronquite crónica, com 1,5 [81;100] [74;81[U]100;100]
diagnóstico registado.
Gestão da Doença . . . . . . . 436 Utentes com DPOC com consulta de vigilância . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,5 [70;100] [35;70[U]100;100]
Gestão da Doença . . . . . . . 437 Utentes com asma, com consulta de vigilância . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,5 [49;100] [35;49[U]100;100]
Qualificação da Prescrição 341 Prescrição de medicamentos por utente padrão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,0 [0;133] [0;0[U]133;163]
Qualificação da Prescrição 354 Prescrição de MCDT por utente padrão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,0 [0;47] [0;0[U]47;57]
Integração de Cuidados . . . 365 Internamentos evitáveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,0 [0;480] [0;0[U]480;620]
5 de dezembro de 2023
Integração de Cuidados . . . 412 Resolutividade da unidade funcional para doença aguda . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,0 [60;85] [40;60[U]85;95]
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
Avaliação do grau e cumprimento de cada indicador do IDE
Critério Valorização
A condição [A e B] é verdadeira: 100 % da ponderação do indicador.
A. [resultado do indicador] ≥ [valor mínimo do intervalo esperado]
B. [resultado do indicador] ≤ [valor máximo do intervalo esperado]
A condição [(A e B) ou (C e D)] é verdadeira: Entre 0 e 100 % da ponderação do indicador, obtida através de uma fun-
ção linear, na proporção direta ou indireta dos resultados, consoante o
A. [resultado do indicador] > [valor mínimo da variação aceitável]
tipo de indicador e os resultados estarem acima ou abaixo do intervalo
B. [resultado do indicador] < [valor mínimo do intervalo esperado]
esperado.
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C. [resultado do indicador] > [valor máximo do intervalo esperado]
D. [resultado do indicador] < [valor máximo da variação aceitável]
N.º 234
Diário da República, 1.ª série
Critério Valorização
A condição [A ou B] é verdadeira: 0 % da ponderação do indicador.
A. [resultado do indicador] ≤ [valor mínimo da variação aceitável]
B. [resultado do indicador] ≥ [valor máximo da variação aceitável]
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º)
Tabela de indicadores dos incentivos institucionais
5 de dezembro de 2023
Dimensão Indicador Ponderação Valores Esperados Variações Aceitáveis
Satisfação dos utentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A negociar entre a ULS e equipa . . . . . . . . 20 % Definidos na matriz de indicadores.
Satisfação dos profissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A negociar entre a ULS e equipa . . . . . . . . 20 % Definidos na matriz de indicadores.
Melhoria Contínua (acesso, gestão da saúde, gestão A negociar entre a ULS e equipa . . . . . . . . 10 % Definidos na matriz de indicadores.
da doença, qualificação da prescrição ou integração A negociar entre a ULS e equipa . . . . . . . . 10 % Definidos na matriz de indicadores.
de cuidados). A negociar entre a ULS e equipa . . . . . . . . 10 % Definidos na matriz de indicadores.
A negociar entre a ULS e equipa . . . . . . . . 10 % Definidos na matriz de indicadores.
A negociar entre a ULS e equipa . . . . . . . . 10 % Definidos na matriz de indicadores.
A negociar entre a ULS e equipa . . . . . . . . 10 % Definidos na matriz de indicadores.
ANEXO V
(a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º)
Critérios e níveis para atribuição de Incentivos Institucionais e valores de ponderação
% do valor máximo
Escalão Resultado Consequência
por unidade funcional
1.º < 50 Sem direito a incentivos institucionais — intervenção da ULS e da ENA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . —
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2.º ≥ 50 e < 60 Sem direito a incentivos institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . —
3.º ≥ 60 e < 95 Direito a incentivos institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Função linear
5.º ≥ 95 Direito a incentivos institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 %
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N.º 234 5 de dezembro de 2023 Pág. 136-(11)
ANEXO VI
(a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º)
Valores máximos dos incentivos institucionais
Valor
Número de unidades ponderadas (UP) por USF ou UCSP
dos incentivos (euros)
< 8 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 600 €
8 500-15 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 200 €
>= 15 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 000 €
ANEXO VII
(a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º)
Procedimentos para aplicação dos incentivos institucionais
1 — Caso haja lugar à atribuição de incentivos institucionais, a unidade funcional (UF) prepara o
Plano de Aplicação de Incentivos Institucionais (PAII) a inserir no plano de ação do ano seguinte.
2 — O PAII deve ser elaborado em formulário próprio e suportado na plataforma informática
disponibilizada para o efeito.
3 — Entre outra informação, o formulário referido no número anterior, deve prever detalhada-
mente os bens e serviços a adquirir.
4 — O documento técnico de apoio deve elencar as categorias e a tipologia de bens ou ser-
viços aceites no PAII de forma a evitar que bens distribuídos de forma regular pela ULS sejam
solicitados por esta via.
5 — O documento técnico deve ainda contemplar o processo, os fluxos e as responsabilidades
cometidas a cada interveniente no circuito.
6 — Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, o documento técnico de apoio deve
ainda prever para cada uma das partes (ULS e USF modelo B ou UCSP) as responsabilidades e
os prazos para apresentação, aprovação de documentos, atividades e consequências em caso de
incumprimento.
7 — No âmbito da ULS deve ser designado o responsável pelo acompanhamento da execução
do PAII das equipas multiprofissionais das USF modelo B e UCSP.
ANEXO VIII
(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)
Listagem de documentos e instrumentos necessários ao processo de contratualização
1 — Os documentos e instrumentos necessários ao processo de contratualização são os
seguintes:
a) Planos Nacional, Regional e Local de Saúde;
b) Termos de referência para a contratualização;
c) Operacionalização da contratualização dos CSP;
d) Plano de desenvolvimento organizacional da ULS;
e) Plano de Ação da USF modelo B ou da UCSP (o qual inclui a Carta de Compromisso, Plano
de Formação e o Plano de Aplicação dos Incentivos Institucionais);
2 — O processo de contratualização será suportado por uma aplicação informática a disponibi-
lizar pelo Ministério da Saúde — Áreas da Contratualização e E-Qualidade —, que garanta às USF
modelo B ou UCSP aceder às funcionalidades e a toda a informação necessária à boa execução
das várias fases do processo de contratualização.
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N.º 234 5 de dezembro de 2023 Pág. 136-(12)
I SÉRIE
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