Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 408/2019
- Data
- 2019-12-26
- Tipo
- Portaria
Texto integral (335 palavras)
Portaria n.º 408/2019
de 26 de dezembro
Sumário: Fixa em 89 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária,
revogando a Portaria n.º 306/2009, de 25 de março.
O Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro, aprovou a nova estrutura organizacional da
Polícia Judiciária, definindo a missão, atribuições e estrutura da sua organização interna, assim
como as competências das respetivas unidades orgânicas.
A nova estrutura orgânica da Polícia Judiciária passará a contar com três novas unidades, a
Unidade de Perícia Tecnológica e Informática, as Direções de Serviços de Planeamento, Qualidade
e Avaliação e a de Inovação e Desenvolvimento.
De acordo com o n.º 8 do artigo 18.º do referido decreto-lei, as unidades flexíveis da Polícia
Judiciária podem ser organizadas em áreas, setores e núcleos, devendo o número máximo ser
estabelecido por portaria do membro do Governo responsável pela área da Justiça.
Importa, por isso, agora fixar o número máximo das referidas unidades flexíveis da Polícia
Judiciária, observando-se os princípios de modernização administrativa e de racionalização estru-
tural que assegurem uma permanente adequação às necessidades de funcionamento da Polícia
Judiciária com vista à sua otimização e à melhoria da eficácia e eficiência dos serviços públicos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro,
manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária é fixado em 89.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 306/2009, de 25 de março.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 20 de dezembro de
2019.
112879085
www.dre.pt
Diário da República, 1.ª série
N.º 248 26 de dezembro de 2019 Pág. 9
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750