Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 407-A/2019

Data
2019-12-23
Tipo
Portaria
Emitente
AGRICULTURA

Texto integral (609 palavras)

Portaria n.º 407-A/2019 de 23 de dezembro Sumário: Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambien- tal e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020. O Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece as regras gerais do apoio ao desenvolvimento rural financiado pelo Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural (FEADER), prevê que os compromissos de natureza agro- ambiental ou silvoambiental possam ser assumidos por um período de cinco a sete anos, podendo o Estado Membro prever a sua prorrogação anual após o termo do período inicial. A regulamentação nacional que aprova os regimes de aplicação das medidas de natureza agroambiental e silvoambiental previstas na arquitetura do programa de desenvolvimento rural para o continente, designado PDR 2020, na área relativa ao «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», prevê que os compromissos dessa natureza, estabelecidos para um período de cinco anos, possam ser prorrogados, até um máximo de dois anos, mediante requerimento do beneficiário e decisão da autoridade de gestão. Terminando em 31 de dezembro de 2019, o ciclo de cinco anos dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental e pretendendo-se manter os benefícios ambientais obtidos, justifica- -se que no ano de 2020, exista a possibilidade de prolongar os compromissos por mais um ano. Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, e 127/2019, de 29 de agosto, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. Artigo 2.º Beneficiários e critérios de elegibilidade O prolongamento do compromisso de natureza agroambiental e silvoambiental é concedido nos termos previstos no presente diploma aos beneficiários que, no PU de ajudas do ano de 2020, submetam pedido de pagamento e que reúnam as seguintes condições: a) Tenham compromisso ativo em 31 de dezembro de 2019; b) Reúnam as condições de elegibilidade previstas na operação em causa; c) Mantenham os compromissos anteriormente assumidos a partir de 1 de janeiro de 2020. Artigo 3.º Regras aplicáveis ao período de prolongamento 1 — O período de prolongamento não constitui um novo compromisso, mantendo-se em vigor todas as regras de cada operação abrangida. Diário da República, 1.ª série N.º 246 23 de dezembro de 2019 Pág. 30-(5) 2 — No período de prolongamento, o beneficiário é obrigado ao cumprimento do compromisso previsto no regulamento de aplicação das operações que prorroga, aplicando-se as reduções e exclusões previstas na regulamentação aplicável, relativamente ao incumprimento do mesmo. 3 — Em caso de morte do beneficiário, quando o compromisso não seja mantido por herdeiro ou legatário, verifica-se desvinculação do compromisso por motivo de força maior, sem devolução dos apoios. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor em 1 de janeiro de 2020. A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 23 de dezembro de 2019. 112882219 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 246 23 de dezembro de 2019 Pág. 30-(6) I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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