Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 403/2012

Data
2012-12-01
Tipo
Portaria
Emitente
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Texto integral (13 755 palavras)

Portaria n.º 403/2012 de 7 de dezembro A Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, determina que os modelos de requerimento para a concessão do adiantamento da indem- nização por parte do Estado às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica devem ser aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. A aprovação do modelo de requerimento visa a unifor- mização dos pedidos de adiantamento da indemnização por parte do Estado, devendo conter as informações essenciais ao correto exercício do direito por parte das vítimas de crimes violentos ou de violência doméstica, para uma correta instrução dos pedidos. Estes requerimentos deverão ser apresentados perante a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, preferen- cialmente, por transmissão eletrónica de dados. Foi promovida a audição do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Ad- ministrativos e Fiscais, do Conselho Superior do Minis- tério Público, da Ordem dos Advogados, da Câmara dos 6902 Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 7 de dezembro de 2012 Indemnização pelo Estado a Vítimas de Crimes Violentos (Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro) Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 7 de dezembro de 2012 6903 Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeada- mente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os pro- cessos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas. Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99 de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho. Na sequência de uma proposta da entidade gestora, Águas da Região de Aveiro — AdRA, S. A., a Adminis- tração da Região Hidrográfica (ARH) do Centro, I. P., organismo competente à época, elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamen- tos dos perímetros de proteção para as captações de água subterrânea denominadas Olho de Água (duas), Bustos e Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro. Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de proteção. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, e do despacho de delegação de competências n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de se- tembro de 2011, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: Artigo 1.º Delimitação de perímetro de proteção 1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de pro- teção das captações designadas por: a) FJK1-SOBC1 — Olho de Água (furo); b) PQM-SOBC4 — Olho de Água (poço com drenos); c) FCBD-SBC — Bustos; d) PM-SMC — Mamarrosa; localizadas no concelho de Oliveira do Bairro, nos termos dos artigos seguintes. 2 — As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, Artigo 2.º DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Zona de proteção imediata 1 — As zonas de proteção imediata respeitantes aos Portaria n.º 404/2012 perímetros de proteção mencionados no artigo anterior de 7 de dezembro correspondem às áreas da superfície do terreno envolvente às captações, delimitadas pelas poligonais que resultam da O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece união dos vértices indicados nos quadros constantes do as normas e os critérios para a delimitação de perímetros anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante. de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas 2 — É interdita qualquer instalação ou atividade nas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a zonas de proteção imediata a que se refere o número ante- qualidade das águas dessas captações. rior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, 6904 Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 7 de dezembro de 2012 manutenção e melhor exploração das captações, devendo 3 — Nas zonas de proteção intermédia a que se refere o o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quais- n.º 1, são condicionadas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º quer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, ficando infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade sujeitas a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do do Ambiente, I. P., as seguintes atividades e instalações: Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro. a) Pastorícia, a qual pode ser desenvolvida desde que Artigo 3.º não cause problemas de poluição da água subterrânea, nomeadamente através do pastoreio intensivo; Zona de proteção intermédia b) Construção de edificações, as quais podem ser permi- 1 — As zonas de proteção intermédia respeitantes aos tidas desde que seja assegurada a ligação à rede de sanea- perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º corres- mento municipal ou, na sua impossibilidade, a instalação pondem às áreas da superfície do terreno envolvente às de fossa do tipo estanque; zonas de proteção imediata e limitadas pelas poligonais c) Estradas e caminhos-de-ferro, os quais podem ser que resultam da união dos vértices indicados nos quadros permitidas desde que sejam tomadas as medidas neces- constantes do anexo III à presente portaria, que dela faz sárias para evitar a contaminação dos solos e da água parte integrante. subterrânea; 2 — Nas zonas de proteção intermédia a que se refere d) Espaços destinados a práticas desportivas e a ins- o número anterior são interditas, nos termos dos n.os 2 e 3 talação de parques de campismo, os quais podem ser do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, permitidos desde que as instalações e ou atividades não as seguintes atividades e instalações: promovam a contaminação da água subterrânea e seja assegurada a ligação das infraestruturas de saneamento à a) Infraestruturas aeronáuticas; rede municipal; b) Oficinas e estações de serviço de automóveis; e) Atividades agrícolas e pecuárias, as quais são per- c) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo- mitidas desde que não causem problemas de poluição da netos e de resíduos perigosos; água subterrânea, nomeadamente através da aplicação d) Postos de abastecimento e áreas de serviço de com- inadequada de fertilizantes e pesticidas móveis e persis- bustíveis; tentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, e) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioa- persistentes ou bioacumuláveis, ou através da rejeição de tivos ou de outras substâncias perigosas; efluentes no solo. f) Canalizações de produtos tóxicos; g) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer Artigo 4.º tipos de aterros para resíduos perigosos, não perigosos Zona de proteção alargada ou inertes; h) Aplicação de pesticidas móveis e persistentes na água 1 — As zonas de proteção alargada respeitantes aos ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º cor- bioacumuláveis; respondem às áreas da superfície do terreno exterior às i) Instalação de coletores de águas residuais e estações zonas de proteção intermédia e definidas pela poligonais de tratamento de águas residuais; que resultam da união dos vértices indicados nos quadros j) Instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam constantes do anexo IV à presente portaria, que dela faz disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas parte integrante. residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes 2 — Nas zonas de proteção alargada referidas no nú- no solo, devendo as fossas existentes ser substituídas ou mero anterior são interditas, nos termos dos n.os 4 e 5 do reconvertidas em sistemas estanques e ser desativadas logo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, que estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento as seguintes atividades e instalações: de águas residuais nestas zonas; k) Cemitérios; a) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioa- l) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais- tivos ou de outras substâncias perigosas; quer indústrias extrativas; b) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo- m) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à netos e de resíduos perigosos; extração e armazenamento de água ou de quaisquer outras c) Canalizações de produtos tóxicos; substâncias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não d) Refinarias e industrias químicas; serem impermeabilizadas, incluindo a realização de sonda- e) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer gens de pesquisa e captação de água subterrânea que não tipos de aterros para resíduos perigosos, não perigosos se destinem ao abastecimento público, desde que exista a ou inertes; possibilidade de ligação à rede pública de abastecimento de f) Instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam água, devendo ser cimentadas todas as captações de água disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas subterrânea existentes que sejam desativadas; residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes n) Instalação de depósitos de sucata, devendo ser as- no solo, devendo as fossas existentes ser substituídas ou segurada a impermeabilização de solo e a recolha e ou reconvertidas em sistemas estanques e ser desativadas logo tratamento das águas de escorrência nas zonas de arma- que estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento zenamento nos depósitos existentes à data de entrada em de águas residuais nestas zonas; vigor da presente portaria; g) Infraestruturas aeronáuticas; o) Unidades industriais suscetíveis de produzir substân- h) Instalação de depósitos de sucata, devendo ser as- cias poluentes que, de forma direta ou indireta, possam vir segurada a impermeabilização de solo e a recolha e ou a alterar a qualidade da água subterrânea. tratamento das águas de escorrência nas zonas de arma- Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 7 de dezembro de 2012 6905 zenamento nos depósitos existentes à data de entrada em ANEXO I vigor da presente portaria; i) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais- (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º) quer indústrias extrativas; j) Cemitérios. Coordenadas das captações 3 — Nas zonas de proteção alargada referidas no n.º 1 Captação Local M (m) P (m) são condicionadas, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, ficando sujeitas FJK1-SOBC1 Olho de Água . . . . . . 168 323 393 513 a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa do PQM-SOBC4 168 286 393 516 Ambiente, I. P., as seguintes atividades e instalações: a) Instalação de coletores de águas residuais e esta- FCBD-SBC Bustos . . . . . . . . . . . . 161 101 391 993 ções de tratamento de águas residuais, os quais podem ser permitidos desde que respeitem critérios rigorosos de PM-SMC Mamarrosa . . . . . . . . 161 500 390 822 estanquicidade, devendo as estações de tratamento de águas residuais estar ainda sujeitas a verificações periódicas do Nota. — As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares seu estado de conservação; planas no sistema Gauss — Elipsoide Internacional — datum de Lisboa. b) Unidades industriais, as quais podem ser permitidas desde que não produzam substâncias poluentes, que de forma direta ou indireta possam vir a alterar a qualidade ANEXO II da água subterrânea; c) Oficinas e estações de serviço de automóveis, as quais (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) podem ser permitidas desde que seja garantida a imper- meabilização do solo sob as zonas afetas à manutenção, Zonas de proteção imediata reparação e circulação de automóveis, incluindo as zonas de armazenamento de óleos e lubrificantes, devendo, em Captações FJK1-SOBC1 e PQM-SOBC4 — Olho de Água qualquer caso, ser garantida a recolha e ou tratamento de efluentes; d) Postos de abastecimento e áreas de serviço de com- Vértice M (m) P (m) bustíveis, os quais podem ser permitidos desde que seja garantida a impermeabilização do solo sob as zonas afetas A ......................... 168 304 393 535 à manutenção, reparação e circulação de automóveis, in- B ......................... 168 326 393 543 cluindo as zonas de armazenamento de óleos e lubrifican- C ......................... 168 331 393 540 tes, devendo, em qualquer caso, ser garantida a recolha e D ......................... 168 327 393 517 ou tratamento de efluentes; E ......................... 168 324 393 509 F ......................... 168 313 393 499 e) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à G ......................... 168 292 393 498 extração e armazenamento de água ou de quaisquer outras H ......................... 168 268 393 509 substâncias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não serem impermeabilizadas, incluindo a realização de sonda- gens de pesquisa e captação de água subterrânea que não se destinem ao abastecimento público, desde que exista a Captação FCBD-SBC — Bustos possibilidade de ligação à rede pública de abastecimento de água, devendo ser cimentadas todas as captações de água Vértice M (m) P (m) subterrânea existentes que sejam desativadas; f) Utilização de pesticidas móveis e persistentes na água A ......................... 161 075 391 998 ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou B ......................... 161 112 392 006 bioacumuláveis. C ......................... 161 123 391 947 Artigo 5.º D ......................... 161 084 391 942 Representação das zonas de proteção As zonas de proteção respeitantes aos perímetros de Captação PM-SMC — Mamarrosa proteção mencionados no artigo 1.º encontram-se repre- sentadas no anexo V à presente portaria, que dela faz parte integrante. Vértice M (m) P (m) Artigo 6.º A ......................... 161 456 390 830 Entrada em vigor B ......................... 161 500 390 866 C ......................... 161 545 390 818 A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao D ......................... 151 541 390 787 da sua publicação. E ......................... 161 522 390 773 F ......................... 161 493 390 780 O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 20 de novembro Nota. — As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares de 2012. planas no sistema Gauss — Elipsoide Internacional — datum de Lisboa. 6906 Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 7 de dezembro de 2012 ANEXO III Captação PM-SMC — Mamarrosa (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º) Vértice M (m) P (m) Zonas de proteção intermédia K ......................... 161 833 391 580 L ......................... 162 306 390 941 Captações FJK1-SOBC1 e PQM-SOBC4 — Olho de Água M ......................... 161 488 390 333 N ......................... 161 015 390 938 Vértice M (m) P (m) Nota. — As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares planas no sistema Gauss — Elipsoide Internacional — datum de Lisboa. I .......................... 168 474 393 734 J .......................... 168 879 393 176 K ......................... 168 611 392 908 ANEXO V L ......................... 168 163 393 556 (a que se refere o artigo 5.º) Planta de localização das zonas de proteção Captação FCBD-SBC — Bustos Extrato da Carta Militar de Portugal — 1:25 000 (IGeoE) Vértice M (m) P (m) Captações FJK1-SOBC1 e PQM-SOBC4 — Olho de Água E ......................... 161 104 392 324 F ......................... 161 293 392 106 G ......................... 161 116 391 773 H ......................... 160 781 392 013 Captação de Mamarrosa (PM-SMC) Vértice M (m) P (m) G ......................... 161 812 391 235 H ......................... 162 012 390 985 I .......................... 161 583 390 644 J .......................... 161 387 390 891 Nota. — As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares planas no sistema Gauss — Elipsoide Internacional — datum de Lisboa. Captação FCBD-SBC — Bustos ANEXO IV (a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º) Zonas de proteção alargada Captações FJK1-SOBC1 e PQM-SOBC4 — Olho de Água Vértice M (m) P (m) M ......................... 168 630 393 882 N ......................... 168 905 391 996 O ......................... 169 871 392 477 P ......................... 167 890 393 631 Captação FCBD-SBC — Bustos Vértice M (m) P (m) I .......................... 161 229 392 778 J .......................... 161 744 392 068 K ......................... 160 818 391 389 L ......................... 160 460 392 018 Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 7 de dezembro de 2012 6907 Captação PM-SMC — Mamarrosa de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, o seguinte: Artigo 1.º Delimitação de perímetros de proteção 1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de pro- teção das seguintes captações localizadas no concelho da Chamusca e designadas por: a) CBR1 e AC2 do polo de captação de Arrepiado; b) CBR3 e FR1 do polo de captação de Carregueira; c) JK5 e JK8 do polo de captação de Ulme; d) AC1, AC2 e CBR1 do polo de captação de Semideiro; e) CBR1 e CBR2 do polo de captação de Vale de Cavalos; f) JK1 do polo de captação de Chouto; g) AC1 e AC2 do polo de captação de Gaviãozinho; h) CBR2 do polo de captação de Parreira. 2 — As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante. Portaria n.º 405/2012 Artigo 2.º de 7 de dezembro Zona de proteção imediata O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece 1 — A zona de proteção imediata respeitante aos perí- as normas e os critérios para a delimitação de perímetros metros de proteção mencionados no artigo anterior corres- de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ponde à área da superfície do terreno envolvente à capta- ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a ção, delimitada através de polígonos que resultam da união qualidade das águas dessas captações. dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo II Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e à presente portaria, que dela faz parte integrante. controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeada- 2 — É interdita qualquer instalação ou atividade na zona mente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de de proteção imediata a que se refere o número anterior, águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os pro- com exceção das que têm por objetivo a conservação, cessos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, manutenção e melhor exploração da captação, devendo o reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quais- por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e quer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade água proveniente de captações subterrâneas, em situações da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do de poluição acidental destas águas. Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro. Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem Artigo 3.º como a delimitação dos respetivos perímetros de prote- ção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Zona de proteção intermédia Decreto-Lei n.º 382/99 de 22 de setembro, bem como ao 1 — A zona de proteção intermédia respeitante aos disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º corres- n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, ponde à área da superfície do terreno delimitada através de 6 de julho. de polígonos que resultam da união dos vértices indicados Na sequência de um estudo apresentado pela empresa nos quadros constantes do anexo III à presente portaria, que Águas do Ribatejo, E. I. M., a Administração da Região dela faz parte integrante. Hidrográfica do Tejo, I. P., organismo competente à época, 2 — Na zona de proteção intermédia a que se refere o elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei número anterior são interditas, nos termos dos n.os 2 e 3 do n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção as seguintes atividades e instalações: para as captações nos polos de captação de «Arrepiado», «Carregueira», «Ulme», «Semideiro», «Vale de Cavalos», a) Infraestruturas aeronáuticas; «Chouto», «Gaviãozinho» e «Parreira», no concelho da b) Oficinas e estações de serviço de automóveis; Chamusca. c) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo- Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas netos e de resíduos perigosos; de proteção. d) Postos de abastecimento e áreas de serviço de com- Assim: bustíveis; Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do e) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioa- Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do tivos ou de outras substâncias perigosas; disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, f) Canalizações de produtos tóxicos; 6908 Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 7 de dezembro de 2012 g) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer i) Cemitérios existentes à data da presente portaria, tipo de aterros para resíduos perigosos, não perigosos ou devendo estar sujeitos a medidas de monitorização da inertes; qualidade da água. h) Instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas 4 — Na zona de proteção intermédia referida no n.º 1 residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes deve ser feita, pelo município competente, a monitorização no solo; da qualidade da água nos cemitérios existentes à data de i) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à entrada em vigor da presente portaria, devendo os resul- recolha e armazenamento de água ou quaisquer substân- tados dessa monitorização ser comunicados à Agência cias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não serem Portuguesa do Ambiente, I. P. impermeabilizadas, incluindo a realização de sondagens de pesquisa e captação de água subterrânea que não se Artigo 4.º destinem ao abastecimento público, desde que exista a Zona de proteção alargada possibilidade de ligação à rede pública de abastecimento de água, devendo ser cimentadas todas as captações de 1 — A zona de proteção alargada respeitante aos períme- água subterrânea existentes que sejam desativadas; tros de proteção mencionados no artigo 1.º corresponde à j) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais- área da superfície do terreno delimitada através de polígo- quer indústrias extrativas; nos que resultam da união dos vértices indicados nos qua- k) Depósitos de sucata. dros constantes do anexo IV à presente portaria, que dela faz parte integrante. 3 — Na zona de proteção intermédia a que se refere o 2 — Na zona de proteção alargada referida no número n.º 1, são condicionadas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º anterior são interditas, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, as seguintes do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, as seguintes atividades e instalações, que estão sujeitas a parecer prévio atividades e instalações: vinculativo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.: a) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioa- a) Pastorícia, que pode ser desenvolvida desde que tivos ou de outras substâncias perigosas; não cause problemas de poluição da água subterrânea, b) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo- nomeadamente através do pastoreio intensivo; netos e de resíduos perigosos; b) Usos agrícolas e pecuários, que podem ser permi- c) Canalizações de produtos tóxicos; tidos desde que não causem problemas de poluição da d) Refinarias e indústrias químicas; água subterrânea, nomeadamente através da aplicação e) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer inadequada de fertilizantes e pesticidas móveis e persis- tipo de aterros para resíduos perigosos, não perigosos ou tentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, inertes; persistentes ou bioacumuláveis, ou através da rejeição de f) Instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam efluentes no solo; disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas c) Construção de edificações, que podem ser permitidas residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes desde que seja assegurada a ligação à rede de saneamento no solo. municipal ou, na sua impossibilidade, a instalação de fossa do tipo estanque; 3 — Na zona de proteção alargada referida no n.º 1 d) Estradas e caminhos de ferro, que podem ser permiti- são condicionadas, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do dos desde que sejam tomadas as medidas necessárias para Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, as seguintes evitar a contaminação dos solos e da água subterrânea; atividades e instalações, que estão sujeitas a parecer prévio e) Espaços destinados a práticas desportivas e os par- vinculativo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.: ques de campismo, que podem ser permitidos desde que as instalações ou atividades não promovam a contamina- a) Utilização de pesticidas móveis e persistentes na água ção da água subterrânea e seja assegurada a ligação das ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou infraestruturas de saneamento à rede municipal; bioacumuláveis; f) Instalação de coletores de águas residuais e estações b) Instalação de coletores de águas residuais e estações de tratamento de águas residuais, que podem ser permitidos de tratamento de águas residuais, que podem ser permitidos desde que respeitem critérios rigorosos de estanquidade, desde que respeitem critérios rigorosos de estanquidade, devendo as estações de tratamento de águas residuais estar devendo as estações de tratamento de águas residuais estar ainda sujeitas a verificações periódicas do seu estado de ainda sujeitas a verificações periódicas do seu estado de conservação; conservação; g) Fossas de esgoto, que apenas podem ser permiti- c) Fossas de esgoto, que apenas podem ser permiti- das caso respeitem rigorosos critérios de estanquidade, das caso respeitem rigorosos critérios de estanquidade, devendo as fossas existentes ser substituídas ou recon- devendo as fossas existentes ser substituídas ou recon- vertidas em sistemas estanques, e desde que, logo que vertidas em sistemas estanques, e desde que, logo que estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento de estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas residuais nestas zonas, sejam desativadas todas as águas residuais nestas zonas, sejam desativadas todas as fossas com a efetivação da ligação predial ao sistema de fossas com a efetivação da ligação predial ao sistema de saneamento; saneamento; h) Unidades industriais, que podem ser permitidas desde d) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à que não produzam substâncias poluentes que, de forma recolha e armazenamento de água ou quaisquer substân- direta ou indireta, possam vir a alterar a qualidade da água cias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não serem subterrânea; impermeabilizadas, incluindo a realização de sondagens Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 7 de dezembro de 2012 6909 de pesquisa e captação de água subterrânea, devendo ser cimentadas todas as captações de água subterrânea exis- Polo de captação Captação M (m) P (m) tentes que sejam desativadas; e) Cemitérios existentes à data da presente portaria, Semideiro . . . . . . . . . . . . . . . . . AC1 -14268,5 -37934,3 devendo estar sujeitos a medidas de monitorização da AC2 -14338,5 -37948,3 qualidade da água; CBR1 -14128,5 -38515,3 f) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais- quer indústrias extrativas, que podem ser permitidas desde Vale de Cavalos . . . . . . . . . . . . CBR1 -33693,7 -42064,5 CBR2 -33673,7 -41647,5 que não provoquem a deterioração da qualidade da água e ou diminuição das disponibilidades hídricas que com- Chouto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . JK1 -17505,6 -42804,4 prometam o normal funcionamento dos sistemas de abas- tecimento; Gaviãozinho . . . . . . . . . . . . . . . AC1 -16698,6 -45939,3 AC2 -16742,6 -46016,3 g) Oficinas, estações de serviço de automóveis, postos de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis e Parreira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . CBR2 -24704,6 -49399,3 infraestruturas aeronáuticas são permitidas desde que seja garantida a impermeabilização do solo sob as zonas afetas à manutenção, reparação e circulação de automóveis e ANEXO II aeronaves, bem como as zonas de armazenamento de óleos (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) e lubrificantes, devendo, em qualquer caso, ser garantida a recolha ou tratamento de efluentes; Zona de proteção imediata h) Depósitos de sucata existentes à data da presente portaria, devendo ser assegurada a impermeabilização de Polo de captação de Arrepiado solo e a recolha ou tratamento das águas de escorrência, nas zonas de armazenamento. Captação CBR1 4 — Na zona de proteção alargada referida no n.º 1 Vértices M (m) P (m) deve ser feita, pelo município competente, a monitorização da qualidade da água nos cemitérios existentes à data de entrada em vigor da presente portaria, devendo os resul- 1.................................. -22957,2 -24118,3 tados dessa monitorização ser comunicados à Agência 2.................................. -22969,2 -24118,3 Portuguesa do Ambiente, I. P. 3.................................. -22979,2 -24118,3 4.................................. -22984,2 -24118,3 5.................................. -22984,2 -24102,3 Artigo 5.º 6.................................. -22984,2 -24091,3 7.................................. -22966,2 -24091,3 Representação das zonas de proteção As zonas de proteção intermédia e alargada, respeitantes aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º, Captação AC2 encontram-se representadas nas plantas do anexo V da presente portaria, que dela faz parte integrante. Vértices M (m) P (m) Artigo 6.º 1.................................. -23031,2 -24243,3 Entrada em vigor 2.................................. -23031,2 -24264,3 3.................................. -23051,2 -24264,3 A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao 4.................................. -23051,2 -24243,3 da sua publicação. O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento Polo de captação de Carregueira do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 28 de novembro de 2012. Captação CBR3 ANEXO I Vértices M (m) P (m) (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º) 1.................................. -18186,1 -30037,1 Coordenadas das captações 2.................................. -18161,1 -30042,1 3.................................. -18175,1 -30076,1 4.................................. -18200,1 -30069,1 Polo de captação Captação M (m) P (m) Captação FR1 Arrepiado . . . . . . . . . . . . . . . . . CBR1 -22965,6 -24098,4 AC2 -23036,6 -24255,4 Vértices M (m) P (m) Carregueira. . . . . . . . . . . . . . . . CBR3 -18175,6 -30072,4 FR1 -18223,6 -30352,4 1.................................. -18212,0 -30338,1 2.................................. -18212,0 -30361,1 Ulme. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . JK5 -26078,6 -38978,4 3.................................. -18236,0 -30361,1 JK8 -26066,6 -38980,4 4.................................. -18236,0 -30338,1 6910 Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 7 de dezembro de 2012 Polo de captação de Ulme Polo de captação de Chouto Captações JK5 e JK8 Captação JK1 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.................................. -26064,9 -38999,2 1.................................. -17501,8 -42790,1 2.................................. -26102,9 -38970,2 2.................................. -17487,8 -42806,1 3.................................. -26094,9 -38962,2 3.................................. -17506,8 -42821,1 4.................................. -26079,9 -38967,2 4.................................. -17520,8 -42804,1 5.................................. -26053,9 -38979,2 Polo de captação de Gaviãozinho Polo de captação de Semideiro Captação AC1 Captação AC1 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.................................. -16708,8 -45928,0 2.................................. -16684,8 -45930,0 3.................................. -16687,8 -45953,0 1.................................. -14261,9 -37913,0 4.................................. -16712,8 -45950,0 2.................................. -14236,9 -37929,0 3.................................. -14262,9 -37955,0 4.................................. -14288,9 -37938,0 Captação AC2 Vértices M (m) P (m) Captação AC2 1.................................. -16751,8 -46000,0 Vértices M (m) P (m) 2.................................. -16731,8 -46005,0 3.................................. -16734,8 -46027,0 4.................................. -16753,8 -46024,0 1.................................. -14350,9 -37943,0 2.................................. -14328,9 -37943,0 3.................................. -14338,9 -37961,0 Polo de captação de Parreira 4.................................. -14357,9 -37954,0 Captação CBR2 Captação CBR1 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.................................. -24698,6 -49427,2 2.................................. -24715,8 -49401,1 3.................................. -24697,8 -49386,2 1.................................. -14135,9 -38524,7 4.................................. -24681,8 -49397,0 2.................................. -14135,8 -38511,6 5.................................. -24674,7 -49403,2 3.................................. -14123,2 -38511,5 4.................................. -14122,8 -38524,7 ANEXO III Polo de captação de Vale de Cavalos (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º) Captação CBR1 Zona de proteção intermédia Vértices M (m) P (m) Polo de captação de Arrepiado Captações CBR1 e AC2 1.................................. -33697,8 -42052,3 2.................................. -33683,8 -42057,3 3.................................. -33688,8 -42070,3 Vértices M (m) P (m) 4.................................. -33702,8 -42066,3 1.................................. -23050,2 -24383,3 2.................................. -23085,2 -24364,3 Captação CBR2 3.................................. -23131,2 -24331,3 4.................................. -23164,2 -24289,3 Vértices M (m) P (m) 5.................................. -23173,2 -24230,3 6.................................. -23168,2 -24171,3 7.................................. -23127,2 -24108,3 1.................................. -33668,8 -41636,3 8.................................. -23079,2 -24042,3 2.................................. -33659,8 -41653,3 9.................................. -23028,2 -24003,3 3.................................. -33677,8 -41662,3 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22969,2 -23981,3 4.................................. -33686,8 -41644,3 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22910,2 -23977,3 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22847,2 -24025,3 Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 7 de dezembro de 2012 6911 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22805,2 -24080,3 8.................................. -14108,9 -37919,0 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22803,2 -24137,3 9.................................. -14122,9 -37952,0 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22823,2 -24184,3 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14163,9 -37999,0 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22880,2 -24259,3 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14207,9 -38050,0 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22923,2 -24320,3 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14254,9 -38087,0 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22980,2 -24366,3 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14296,9 -38111,0 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23020,2 -24384,3 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14335,9 -38119,0 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14369,9 -38117,0 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14410,9 -38099,0 Polo de captação de Carregueira 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14442,9 -38062,0 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14473,9 -38019,0 Captações CBR3 e FR1 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14484,9 -37975,0 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14476,9 -37930,0 Vértices M (m) P (m) Captação CBR1 1.................................. -18206,0 -30538,1 Vértices M (m) P (m) 2.................................. -18292,0 -30518,1 3.................................. -18356,0 -30467,1 4.................................. -18420,0 -30400,1 5.................................. -18430,0 -30336,1 1.................................. -14092,7 -38555,2 6.................................. -18415,0 -30247,1 2.................................. -14109,4 -38564,4 7.................................. -18393,1 -30159,1 3.................................. -14127,4 -38566,3 8.................................. -18356,1 -30055,1 4.................................. -14147,8 -38559,5 9.................................. -18299,1 -29974,1 5.................................. -14164,2 -38543,7 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18238,1 -29925,1 6.................................. -14170,7 -38524,5 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18164,1 -29905,1 7.................................. -14168,8 -38505,4 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18063,1 -29962,1 8.................................. -14163,9 -38493,3 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18011,1 -30011,1 9.................................. -14154,6 -38481,9 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17999,1 -30095,1 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14145,0 -38475,7 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18011,1 -30218,1 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14130,1 -38470,7 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18031,0 -30319,1 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14115,6 -38471,0 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18078,0 -30417,1 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14099,8 -38477,5 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18127,0 -30486,1 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14087,1 -38488,3 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14078,8 -38501,6 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14076,0 -38515,9 Polo de captação de Ulme 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14077,9 -38533,8 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14084,1 -38544,9 Captações JK5 e JK8 Polo de captação de Vale de Cavalos Vértices M (m) P (m) Captação CBR1 1.................................. -26087,2 -38818,1 Vértices M (m) P (m) 2.................................. -25988,0 -38835,6 3.................................. -25935,5 -38878,4 4.................................. -25902,4 -38929,0 5.................................. -25898,5 -39002,9 1.................................. -33736,8 -42200,3 6.................................. -25931,8 -39098,5 2.................................. -33773,8 -42180,3 7.................................. -25953,7 -39097,7 3.................................. -33808,8 -42150,3 8.................................. -25981,5 -39092,6 4.................................. -33847,8 -42110,3 9.................................. -26032,0 -39080,9 5.................................. -33863,8 -42069,3 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26102,9 -39059,7 6.................................. -33856,8 -42018,3 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26147,5 -39044,4 7.................................. -33824,8 -41979,3 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26189,2 -39027,5 8.................................. -33786,8 -41939,3 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26232,3 -39008,8 9.................................. -33738,8 -41910,3 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26221,4 -38967,9 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33697,8 -41910,3 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26186,3 -38909,5 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33636,8 -41943,3 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26147,5 -38851,2 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33594,8 -41973,3 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33570,8 -42017,3 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33578,8 -42090,3 Polo de captação de Semideiro 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33629,8 -42149,3 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33689,8 -42200,3 Captações AC1 e AC2 Captação CBR2 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 1.................................. -14440,9 -37879,0 2.................................. -14412,9 -37847,0 1.................................. -33709,8 -41491,3 3.................................. -14357,9 -37801,0 2.................................. -33684,8 -41480,3 4.................................. -14280,9 -37762,0 3.................................. -33644,8 -41479,3 5.................................. -14210,9 -37774,0 4.................................. -33607,8 -41495,3 6.................................. -14164,9 -37819,0 5.................................. -33573,8 -41522,3 7.................................. -14117,9 -37877,0 6.................................. -33552,8 -41547,3 6912 Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 7 de dezembro de 2012 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 7.................................. -33518,8 -41584,3 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16659,8 -46157,0 8.................................. -33494,8 -41607,3 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16724,8 -46191,0 9.................................. -33487,8 -41634,3 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16773,8 -46195,0 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33487,8 -41656,3 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33494,8 -41686,3 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33520,8 -41728,3 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33560,8 -41755,3 Polo de captação de Parreira 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33598,8 -41791,3 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33642,8 -41811,3 Captação CBR2 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33688,8 -41810,3 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33719,8 -41798,3 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33746,8 -41776,3 Vértices M (m) P (m) 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33777,8 -41749,3 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33801,8 -41713,3 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33823,8 -41679,3 1.................................. -24752,1 -49398,8 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33829,8 -41652,3 2.................................. -24752,4 -49385,3 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33828,8 -41631,3 3.................................. -24748,3 -49371,5 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33818,8 -41599,3 4.................................. -24738,6 -49356,0 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33797,8 -41565,3 5.................................. -24723,8 -49344,6 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33769,8 -41541,3 6.................................. -24710,7 -49337,4 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33744,8 -41519,3 7.................................. -24681,0 -49335,7 8.................................. -24657,9 -49345,7 9.................................. -24640,7 -49363,6 Polo de captação de Chouto 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24630,7 -49388,4 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24631,7 -49405,3 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24639,6 -49425,0 Captação JK1 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24652,8 -49441,9 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24667,2 -49450,9 Vértices M (m) P (m) 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24686,2 -49457,4 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24712,4 -49452,9 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24738,3 -49437,8 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24749,3 -49418,4 1.................................. -17527,8 -42997,1 2.................................. -17567,8 -42970,1 3.................................. -17617,8 -42914,1 4.................................. -17671,8 -42840,1 5.................................. -17688,8 -42781,1 ANEXO IV 6.................................. -17675,8 -42725,1 7.................................. -17623,8 -42674,1 (a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º) 8.................................. -17566,8 -42628,1 9.................................. -17502,8 -42612,1 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17451,8 -42630,1 Zona de proteção alargada 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17382,8 -42687,1 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17319,8 -42773,1 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17302,8 -42813,1 Polo de captação de Arrepiado 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17321,8 -42869,1 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17386,8 -42951,1 Captações CBR1 e AC2 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17445,8 -42999,1 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17501,8 -43006,1 Vértices M (m) P (m) Polo de captação de Gaviãozinho 1.................................. -23771,2 -24849,3 Captações AC1 e AC2 2.................................. -23893,2 -24730,3 3.................................. -23975,2 -24553,3 Vértices M (m) P (m) 4.................................. -23993,2 -24235,3 5.................................. -23925,2 -23899,3 6.................................. -23803,2 -23671,3 1.................................. -16808,8 -46173,0 7.................................. -23648,2 -23626,3 2.................................. -16851,8 -46144,0 8.................................. -23380,2 -23626,3 3.................................. -16894,8 -46081,0 9.................................. -23048,2 -23562,3 4.................................. -16920,8 -46038,0 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22712,2 -23426,3 5.................................. -16922,8 -45979,0 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22435,2 -23490,3 6.................................. -16896,8 -45920,0 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22153,2 -23640,3 7.................................. -16847,8 -45852,0 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -21912,2 -23876,3 8.................................. -16786,8 -45779,0 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -21685,2 -24103,2 9.................................. -16743,8 -45732,0 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -21594,2 -24321,2 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16702,8 -45720,0 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -21503,2 -24471,2 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16649,8 -45740,0 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -21421,2 -24626,2 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16594,8 -45787,0 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16545,8 -45834,0 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -21608,2 -24785,2 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16481,8 -45899,0 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -21935,2 -24962,2 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16487,8 -45936,0 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22221,2 -25048,2 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16524,8 -46015,0 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22489,1 -25203,2 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16563,8 -46061,0 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22744,1 -25358,3 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16612,8 -46112,0 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22903,1 -25358,3 Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 7 de dezembro de 2012 6913 Polo de captação de Semideiro Vértices M (m) P (m) Captações AC1, AC2 e CBR1 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23062,1 -25280,3 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23330,1 -25176,3 Vértices M (m) P (m) 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23562,2 -25035,3 1.................................. -15257,5 -39439,6 2.................................. -15563,4 -39109,3 Polo de captação de Carregueira 3.................................. -15710,2 -38595,5 4.................................. -15697,9 -38069,4 Captações CBR3 e FR1 5.................................. -15649,0 -37506,7 6.................................. -15428,8 -36907,2 7.................................. -15208,6 -36503,5 Vértices M (m) P (m) 8.................................. -14866,0 -36295,5 9.................................. -14352,2 -36271,0 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -13703,8 -36271,0 1.................................. -19340,0 -30773,1 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -13104,3 -36674,7 2.................................. -19404,0 -30535,1 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -12786,2 -37274,2 3.................................. -19387,0 -30140,1 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -12615,0 -38008,2 4.................................. -19282,1 -29768,1 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -12822,9 -38730,0 5.................................. -19073,1 -29542,1 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -13141,0 -39182,7 6.................................. -18800,1 -29298,1 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -13630,4 -39476,3 7.................................. -18382,1 -29141,1 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14535,7 -39500,8 8.................................. -18004,1 -29141,1 9.................................. -17673,1 -29280,1 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17261,1 -29431,1 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17087,1 -29658,1 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16994,1 -30024,1 Polo de captação de Vale de Cavalos 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17093,1 -30517,1 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17203,0 -30831,1 Captações CBR1 e CBR2 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17499,0 -31220,1 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17929,0 -31383,1 Vértices M (m) P (m) 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18434,0 -31464,1 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18858,0 -31383,1 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -19166,0 -31034,1 1.................................. -34234,8 -42936,3 2.................................. -34581,8 -42622,3 3.................................. -34772,8 -42247,3 4.................................. -34794,8 -41956,3 Polo de captação de Ulme 5.................................. -34755,8 -41676,3 6.................................. -34688,8 -41300,3 Captações JK5 e JK8 7.................................. -34497,8 -40970,3 8.................................. -34251,8 -40808,3 9.................................. -33982,8 -40679,3 Vértices M (m) P (m) 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33702,8 -40600,3 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33388,8 -40656,3 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33030,8 -40864,3 1.................................. -26389,2 -37874,4 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32761,8 -41110,3 2.................................. -26214,7 -37825,9 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32576,8 -41407,3 3.................................. -25860,9 -37753,2 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32515,8 -41625,3 4.................................. -25637,9 -37762,9 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32476,8 -41911,3 5.................................. -25507,0 -37821,1 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32543,8 -42180,3 6.................................. -25322,8 -37971,3 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32694,8 -42448,3 7.................................. -25094,9 -38145,8 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32834,8 -42667,3 8.................................. -24988,3 -38359,1 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33041,8 -42868,3 9.................................. -24973,7 -38591,8 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33232,8 -42952,3 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25061,0 -38882,7 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33741,8 -43042,3 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25191,9 -39129,9 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -34032,8 -43036,3 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25233,7 -39181,3 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25294,5 -39186,0 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25416,0 -39190,7 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25525,8 -39176,7 Polo de captação de Chouto 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25642,6 -39162,6 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25813,2 -39136,9 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25981,3 -39099,6 Captação JK1 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26152,0 -39059,8 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26301,5 -38992,1 Vértices M (m) P (m) 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26446,4 -38929,0 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26619,3 -38858,9 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26761,8 -38800,5 1.................................. -18293,8 -43648,1 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26878,6 -38763,1 2.................................. -18335,8 -43536,1 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26743,1 -38499,7 3.................................. -18442,8 -43096,1 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26631,6 -38315,5 4.................................. -18502,8 -42725,1 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26500,7 -38029,5 5.................................. -18548,8 -42040,1 6.................................. -18442,8 -41766,1 6914 Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 7 de dezembro de 2012 Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m) 7.................................. -18256,8 -41632,1 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23846,6 -49452,4 8.................................. -17853,9 -41460,1 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24074,6 -49521,0 9.................................. -17288,9 -41484,1 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24393,3 -49587,6 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16959,9 -41650,1 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24617,2 -49595,7 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16486,8 -41915,0 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24774,5 -49527,1 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16241,8 -42295,0 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16125,8 -42623,0 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16231,8 -42976,0 Nota. — As coordenadas das captações e dos vértices que delimi- 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16449,8 -43346,0 tam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16778,8 -43689,0 EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central). 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17140,8 -43833,0 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17552,8 -43902,1 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17913,8 -43916,1 ANEXO V 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18140,8 -43800,1 (a que se refere o artigo 5.º) Polo de captação de Gaviãozinho Planta de localização das zonas de proteção Captações AC1 e AC2 Extrato da Carta Militar de Portugal. Série M888 — 1/25.000 (IGeoE) Vértices M (m) P (m) Polo de captação de Arrepiado 1.................................. -17909,8 -45621,0 2.................................. -17812,8 -45364,0 3.................................. -17677,8 -45119,0 4.................................. -17457,8 -44857,0 5.................................. -17200,8 -44600,0 6.................................. -16833,8 -44520,0 7.................................. -16234,8 -44520,0 8.................................. -15978,8 -44673,0 9.................................. -15550,8 -45132,0 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -15342,8 -45566,0 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -15158,8 -46024,0 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -15103,8 -46495,0 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -15134,8 -46898,0 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -15501,7 -47192,0 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16191,7 -47443,0 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16876,7 -47577,0 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17292,7 -47394,0 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17677,8 -47015,0 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17812,8 -46697,0 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17842,8 -46379,0 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17885,8 -45994,0 Polo de captação de Parreira Polo de captação de Carregueira Captação CBR2 Vértices M (m) P (m) 1.................................. -24820,9 -49444,4 2.................................. -24843,1 -49375,8 3.................................. -24833,0 -49299,2 4.................................. -24780,5 -49218,5 5.................................. -24726,1 -49172,1 6.................................. -24651,5 -49109,6 7.................................. -24540,5 -49034,9 8.................................. -24419,5 -48968,4 9.................................. -24229,9 -48881,6 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24064,5 -48796,9 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23937,4 -48754,6 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23804,3 -48714,2 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23665,1 -48718,3 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23558,2 -48752,5 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23469,5 -48843,3 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23423,1 -48974,4 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23439,2 -49107,5 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23489,6 -49228,6 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23612,7 -49345,5 Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 7 de dezembro de 2012 6915 Polo de captação de Ulme Polo de captação de Chouto Polo de captação de Semideiro Polo de captação de Gaviãozinho Polo de captação de Vale de Cavalos Polo de captação de Parreira 6916 Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 7 de dezembro de 2012 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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