Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 401/2012
- Data
- 2012-12-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto integral (1726 palavras)
Portaria n.º 401/2012
De 1967 a 1969 . . . . . 58,15 2003 . . . . . . . . . . . . . 1,17
de 6 de dezembro 1970 . . . . . . . . . . . . . . 53,85 2004 . . . . . . . . . . . . . 1,15
1971 . . . . . . . . . . . . . . 51,26 2005 . . . . . . . . . . . . . 1,13
Os artigos 47.º do Código do Imposto sobre o Ren- 1972 . . . . . . . . . . . . . . 47,92 2006 . . . . . . . . . . . . . 1,09
dimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo 1973 . . . . . . . . . . . . . . 43,56 2007 . . . . . . . . . . . . . 1,07
1974 . . . . . . . . . . . . . . 33,41 2008 . . . . . . . . . . . . . 1,04
Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e 50.º do 1975 . . . . . . . . . . . . . . 28,54 2009 . . . . . . . . . . . . . 1,05
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Sin- 1976 . . . . . . . . . . . . . . 23,91 2010 . . . . . . . . . . . . . 1,04
1977 . . . . . . . . . . . . . . 18,34 2011 . . . . . . . . . . . . . 1
gulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88,
de 30 de novembro, preveem a atualização anual dos coe-
ficientes de desvalorização da moeda para efeitos de cor-
reção monetária dos valores de aquisição de determinados
bens e direitos.
Assim: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Fi-
nanças, o seguinte: Portaria n.º 402/2012
Artigo único de 6 de dezembro
Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens O Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de janeiro, alterado
e direitos alienados durante o ano de 2012 pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro,
e pelo Decreto-Lei n.º 71/2004, de 25 de março, que
Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar estabelece as disposições relativas à constituição e à
aos bens e direitos alienados durante o ano de 2012, cujo manutenção de reservas de segurança de produtos de
valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do petróleo, prevê, no seu artigo 10.º, que as entidades
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Co- obrigadas a constituir reservas de petróleo podem ser
letivas e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento autorizadas por períodos determinados, por motivos
das Pessoas Singulares, para efeitos de determinação da de força maior, a substituir total ou parcialmente essa
matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes obrigação de manutenção de reservas próprias pelo
do quadro anexo. pagamento, à EGREP, Entidade Gestora das Reservas
Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E., do mon-
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra-
tante correspondente.
baça Gaspar, em 22 de novembro de 2012. A R Star Petróleos, L.da, entidade obrigada à cons-
tituição das reservas ao abrigo do disposto no Decreto-
ANEXO
-Lei n.º 10/2001, de 23 de janeiro, veio requerer a
autorização para substituir a obrigação de manutenção
Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização
da moeda a que se referem de reservas próprias pelo referido pagamento, a título
os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS excecional, pelo período de 12 meses, invocando como
fundamento a atual falta de capacidade, própria ou de
terceiros contactados para esse efeito, em território
Anos Coeficientes Anos Coeficientes nacional.
Reconhece-se que os factos invocados pela R Star
Até 1903. . . . . . . . . . . 4 496,88 1978 . . . . . . . . . . . . . 14,35 Petróleos, L.da, constituem motivos de força maior que
De 1904 a 1910 . . . . . 4 186,06 1979 . . . . . . . . . . . . . 11,32 impossibilitam, temporariamente, o cumprimento da
De 1911 a 1914 . . . . . 4 014,90 1980 . . . . . . . . . . . . . 10,20 obrigação de constituição das reservas de produtos
1915 . . . . . . . . . . . . . . 3 572,03 1981 . . . . . . . . . . . . . 8,35
1916 . . . . . . . . . . . . . . 2 923,73 1982 . . . . . . . . . . . . . 6,93 de petróleo previstas no Decreto-Lei n.º 10/2001, de
1917 . . . . . . . . . . . . . . 2 334,01 1983 . . . . . . . . . . . . . 5,54 23 de janeiro.
1918 . . . . . . . . . . . . . . 1 665,25 1984 . . . . . . . . . . . . . 4,30 Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei
1919 . . . . . . . . . . . . . . 1 276,23 1985 . . . . . . . . . . . . . 3,60 n.º 10/2001, de 23 de janeiro, manda o Governo, pelo
1920 . . . . . . . . . . . . . . 843,28 1986 . . . . . . . . . . . . . 3,25
1921 . . . . . . . . . . . . . . 550,20 1987 . . . . . . . . . . . . . 2,98 Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
1922 . . . . . . . . . . . . . . 407,48 1988 . . . . . . . . . . . . . 2,68
1923 . . . . . . . . . . . . . . 249,37 1989 . . . . . . . . . . . . . 2,42 Artigo 1.º
1924 . . . . . . . . . . . . . . 209,91 1990 . . . . . . . . . . . . . 2,16
De 1925 a 1936 . . . . . 180,93 1991 . . . . . . . . . . . . . 1,91 Objeto
De 1937 a 1939 . . . . . 175,70 1992 . . . . . . . . . . . . . 1,76
1940 . . . . . . . . . . . . . . 147,85 1993 . . . . . . . . . . . . . 1,63 Pela presente portaria, fica a R Star Petróleos, L.da,
1941 . . . . . . . . . . . . . . 131,32 1994 . . . . . . . . . . . . . 1,56 autorizada a proceder à substituição total da obrigação da
1942 . . . . . . . . . . . . . . 113,38 1995 . . . . . . . . . . . . . 1,50
1943 . . . . . . . . . . . . . . 96,54 1996 . . . . . . . . . . . . . 1,46 manutenção de reservas próprias de produtos de petróleo
De 1944 a 1950 . . . . . 81,96 1997 . . . . . . . . . . . . . 1,44 pelo pagamento do montante correspondente à EGREP,
De 1951 a 1957 . . . . . 75,18 1998 . . . . . . . . . . . . . 1,39 Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos
De 1958 a 1963 . . . . . 70,69 1999 . . . . . . . . . . . . . 1,37 do Petróleo, E. P. E. (EGREP), nos termos e para os efeitos
1964 . . . . . . . . . . . . . . 67,56 2000 . . . . . . . . . . . . . 1,34
1965 . . . . . . . . . . . . . . 65,08 2001 . . . . . . . . . . . . . 1,25 do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de
1966 . . . . . . . . . . . . . . 62,18 2002 . . . . . . . . . . . . . 1,21 23 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001,
Diário da República, 1.ª série — N.º 236 — 6 de dezembro de 2012 6891
de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2004, de Artigo 3.º
25 de março.
Entrada em vigor
Artigo 2.º
Prazo A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
A autorização prevista no artigo anterior é concedida
pelo prazo de 12 meses, contado a partir de 24 de novem- O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Lau-
bro de 2012. reano Homem da Trindade, em 21 de novembro de 2012.
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