Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 401/2012

Data
2012-12-01
Tipo
Portaria
Emitente
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Texto integral (1726 palavras)

Portaria n.º 401/2012 De 1967 a 1969 . . . . . 58,15 2003 . . . . . . . . . . . . . 1,17 de 6 de dezembro 1970 . . . . . . . . . . . . . . 53,85 2004 . . . . . . . . . . . . . 1,15 1971 . . . . . . . . . . . . . . 51,26 2005 . . . . . . . . . . . . . 1,13 Os artigos 47.º do Código do Imposto sobre o Ren- 1972 . . . . . . . . . . . . . . 47,92 2006 . . . . . . . . . . . . . 1,09 dimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo 1973 . . . . . . . . . . . . . . 43,56 2007 . . . . . . . . . . . . . 1,07 1974 . . . . . . . . . . . . . . 33,41 2008 . . . . . . . . . . . . . 1,04 Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e 50.º do 1975 . . . . . . . . . . . . . . 28,54 2009 . . . . . . . . . . . . . 1,05 Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Sin- 1976 . . . . . . . . . . . . . . 23,91 2010 . . . . . . . . . . . . . 1,04 1977 . . . . . . . . . . . . . . 18,34 2011 . . . . . . . . . . . . . 1 gulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, preveem a atualização anual dos coe- ficientes de desvalorização da moeda para efeitos de cor- reção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos. Assim: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Fi- nanças, o seguinte: Portaria n.º 402/2012 Artigo único de 6 de dezembro Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens O Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de janeiro, alterado e direitos alienados durante o ano de 2012 pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2004, de 25 de março, que Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar estabelece as disposições relativas à constituição e à aos bens e direitos alienados durante o ano de 2012, cujo manutenção de reservas de segurança de produtos de valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do petróleo, prevê, no seu artigo 10.º, que as entidades Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Co- obrigadas a constituir reservas de petróleo podem ser letivas e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento autorizadas por períodos determinados, por motivos das Pessoas Singulares, para efeitos de determinação da de força maior, a substituir total ou parcialmente essa matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes obrigação de manutenção de reservas próprias pelo do quadro anexo. pagamento, à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E., do mon- O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- tante correspondente. baça Gaspar, em 22 de novembro de 2012. A R Star Petróleos, L.da, entidade obrigada à cons- tituição das reservas ao abrigo do disposto no Decreto- ANEXO -Lei n.º 10/2001, de 23 de janeiro, veio requerer a autorização para substituir a obrigação de manutenção Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem de reservas próprias pelo referido pagamento, a título os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS excecional, pelo período de 12 meses, invocando como fundamento a atual falta de capacidade, própria ou de terceiros contactados para esse efeito, em território Anos Coeficientes Anos Coeficientes nacional. Reconhece-se que os factos invocados pela R Star Até 1903. . . . . . . . . . . 4 496,88 1978 . . . . . . . . . . . . . 14,35 Petróleos, L.da, constituem motivos de força maior que De 1904 a 1910 . . . . . 4 186,06 1979 . . . . . . . . . . . . . 11,32 impossibilitam, temporariamente, o cumprimento da De 1911 a 1914 . . . . . 4 014,90 1980 . . . . . . . . . . . . . 10,20 obrigação de constituição das reservas de produtos 1915 . . . . . . . . . . . . . . 3 572,03 1981 . . . . . . . . . . . . . 8,35 1916 . . . . . . . . . . . . . . 2 923,73 1982 . . . . . . . . . . . . . 6,93 de petróleo previstas no Decreto-Lei n.º 10/2001, de 1917 . . . . . . . . . . . . . . 2 334,01 1983 . . . . . . . . . . . . . 5,54 23 de janeiro. 1918 . . . . . . . . . . . . . . 1 665,25 1984 . . . . . . . . . . . . . 4,30 Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 1919 . . . . . . . . . . . . . . 1 276,23 1985 . . . . . . . . . . . . . 3,60 n.º 10/2001, de 23 de janeiro, manda o Governo, pelo 1920 . . . . . . . . . . . . . . 843,28 1986 . . . . . . . . . . . . . 3,25 1921 . . . . . . . . . . . . . . 550,20 1987 . . . . . . . . . . . . . 2,98 Secretário de Estado da Energia, o seguinte: 1922 . . . . . . . . . . . . . . 407,48 1988 . . . . . . . . . . . . . 2,68 1923 . . . . . . . . . . . . . . 249,37 1989 . . . . . . . . . . . . . 2,42 Artigo 1.º 1924 . . . . . . . . . . . . . . 209,91 1990 . . . . . . . . . . . . . 2,16 De 1925 a 1936 . . . . . 180,93 1991 . . . . . . . . . . . . . 1,91 Objeto De 1937 a 1939 . . . . . 175,70 1992 . . . . . . . . . . . . . 1,76 1940 . . . . . . . . . . . . . . 147,85 1993 . . . . . . . . . . . . . 1,63 Pela presente portaria, fica a R Star Petróleos, L.da, 1941 . . . . . . . . . . . . . . 131,32 1994 . . . . . . . . . . . . . 1,56 autorizada a proceder à substituição total da obrigação da 1942 . . . . . . . . . . . . . . 113,38 1995 . . . . . . . . . . . . . 1,50 1943 . . . . . . . . . . . . . . 96,54 1996 . . . . . . . . . . . . . 1,46 manutenção de reservas próprias de produtos de petróleo De 1944 a 1950 . . . . . 81,96 1997 . . . . . . . . . . . . . 1,44 pelo pagamento do montante correspondente à EGREP, De 1951 a 1957 . . . . . 75,18 1998 . . . . . . . . . . . . . 1,39 Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos De 1958 a 1963 . . . . . 70,69 1999 . . . . . . . . . . . . . 1,37 do Petróleo, E. P. E. (EGREP), nos termos e para os efeitos 1964 . . . . . . . . . . . . . . 67,56 2000 . . . . . . . . . . . . . 1,34 1965 . . . . . . . . . . . . . . 65,08 2001 . . . . . . . . . . . . . 1,25 do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 1966 . . . . . . . . . . . . . . 62,18 2002 . . . . . . . . . . . . . 1,21 23 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, Diário da República, 1.ª série — N.º 236 — 6 de dezembro de 2012 6891 de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2004, de Artigo 3.º 25 de março. Entrada em vigor Artigo 2.º Prazo A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A autorização prevista no artigo anterior é concedida pelo prazo de 12 meses, contado a partir de 24 de novem- O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Lau- bro de 2012. reano Homem da Trindade, em 21 de novembro de 2012. 6892 Diário da República, 1.ª série — N.º 236 — 6 de dezembro de 2012 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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