Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 4-A/2011

Data
2011-01-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1372 palavras)

Portaria n.º 4-A/2011 a) Descrição do contrato e seu objecto, demonstrando de 3 de Janeiro não se tratar de trabalho subordinado, bem como a incon- A Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, estipula no ar- veniência do recurso a modalidade de relação jurídica de tigo 22.º, para o ano de 2011, a exigência de parecer prévio emprego público constituída ou a constituir; vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas b) Declaração de confirmação de cabimento orçamen- áreas das finanças e da Administração Pública necessário tal emitida pela delegação da Direcção-Geral do Orça- à celebração ou renovação de contratos de aquisição de mento, ou pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança serviços celebrados por órgãos e serviços da Administra- Social, I. P., quando se trate de organismo que integre ção Pública abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei o perímetro da segurança social aquando do respectivo n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Esta exigência tem pedido de autorização; aplicação aos contratos de tarefa e de avença, nos termos c) Indicação e fundamentação da escolha do procedi- já previstos no artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, bem como mento de formação do contrato; à contratação de aquisições de outros serviços, designada- d) Informação sobre a contraparte, designadamente no mente de consultadoria técnica. que respeita à relação ou à participação de ex-colaboradores Considerando a previsão, no n.º 2 do artigo 22.º da Lei do órgão ou serviço, bem como do respectivo cônjuge, n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, bem como nos n.os 4 e algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, linha colateral, ou de qualquer pessoa com quem viva em de uma portaria regulamentadora dos termos e tramitação economia comum; do parecer prévio dos membros do Governo responsáveis e) Demonstração do cumprimento e aplicação da redução pelas áreas das finanças e da Administração Pública ne- remuneratória prevista no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, cessário às aquisições de serviços em questão, o Governo de 31 de Dezembro, juntando elementos e cálculos rele- adopta, para 2011, pela presente portaria, as normas de vantes, face ao contrato em renovação ou anteriormente regulamentação para a administração central do Estado, celebrado sempre que a prestação de serviços tenha idêntico prosseguindo a estratégia de controlo acrescido nas contra- objecto e ou contraparte. tações públicas de aquisições de serviços, alcançando-se, por essa via, o objectivo global de redução da despesa, 3 — O pedido de parecer para autorização excepcional acautelando-se, de igual modo, a adequada agilização pro- de celebração de um número máximo de contratos a que se cedimental deste tipo de parecer vinculativo. refere o n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Assim: Dezembro, além dos elementos referidos no número ante- Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei rior, é ainda instruído com fundamentação e demonstração n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e n.os 4 e 5 do ar- bastante de que o mesmo é essencial à prossecução das atri- tigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a buições do órgão ou serviço, do não aumento de encargos, redacção conferida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, da não prorrogação ou renovação automática e proposta manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, de cumprimento de obrigações de comunicação e registo. o seguinte: 4 — A solicitação do parecer, bem como a comunicação Artigo 1.º do mesmo, é exclusivamente feita por via electrónica, Objecto através do endereço contratacaoservicos@mf.gov.pt. A presente portaria regulamenta os termos e a tramitação Artigo 4.º do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Parecer genérico e obrigação de comunicação Pública, previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, 1 — É concedido parecer genérico favorável à celebra- de 31 de Dezembro, e nos n.os 4 e 5 do artigo 35.º da Lei ção de contratos de prestação de serviços nas situações n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida previstas no artigo anterior, desde que não seja ultrapassado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. o montante anual de € 5 000 (sem IVA) a contratar com a mesma contraparte e o trabalho a executar se enquadre Artigo 2.º numa das seguintes situações: Âmbito de aplicação a) Acções de formação que não ultrapassem 132 horas; Os termos e tramitação previstos na presente portaria b) Prestações de serviço cuja execução se conclua no aplicam-se a todos os contratos de aquisição de serviços, prazo de 20 dias, a contar da notificação da adjudicação. nomeadamente nas modalidades de tarefa e de avença e ou cujo objecto seja a consultadoria técnica, designadamente 2 — Os órgãos e serviços que contratem ao abrigo do jurídica, arquitectónica, informática ou de engenharia, número anterior devem comunicar ao membro do Governo celebrados por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito responsável pelas áreas das finanças e da Administração de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Pública, até ao final do mês seguinte àquele em que foram adjudicados os contratos e através do endereço electrónico Artigo 3.º contratacaoservicos@mf.gov.pt, os contratos celebrados, Pedido de parecer juntando os elementos previstos no n.º 2 do artigo anterior. 3 — O disposto no presente artigo pode ser, com as 1 — Antes da decisão de contratar, o dirigente máximo adaptações necessárias, aplicado a outras aquisições de do órgão ou serviço solicita aos membros do Governo serviços através de despacho dos membros do Governo Diário da República, 1.ª série — N.º 1 — 3 de Janeiro de 2011 8-(19) responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Artigo 7.º Pública. Aplicação no tempo Artigo 5.º Fiscalização A presente portaria aplica-se aos pareceres solicitados a 1 — A fiscalização do cumprimento do disposto na pre- partir de 1 de Janeiro de 2011, bem como a todos os con- sente portaria compete à Inspecção-Geral das Finanças. tratos de aquisição de serviços que, por via de celebração 2 — Para efeitos de efectivação da responsabilidade ou renovação, produzam efeitos a partir de 1 de Janeiro civil, financeira e disciplinar e sem prejuízo do disposto de 2011, devendo os órgãos ou serviços, com pedido de no n.º 6 do artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de parecer pendente de apreciação, já emitido, condicionado Dezembro, e no artigo 36.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 à junção de declaração de confirmação de cabimento or- de Fevereiro, os serviços e organismos abrangidos pelo çamental definitiva para 2011, vir juntar, até ao final do seu âmbito de aplicação objectivo devem manter organi- mês de Janeiro de 2011, através do endereço electrónico zados os processos de celebração dos contratos de pres- contratacaoservicos@mf.gov.pt, o elemento previsto na tação de serviços de que sejam parte por forma a poder alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º, sob pena de devolução do avaliar-se os cumprimentos e observância do regime processo para esse efeito e ou aplicação do disposto no n.º 6 legal de aquisição de serviços e o pleno enquadramento do artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, dos contratos nos pressupostos que levam à emissão de e no artigo 36.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. parecer e obrigação de comunicação a que se refere a Artigo 8.º presente portaria. Entrada em vigor Artigo 6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Norma revogatória da sua publicação. São revogados a Portaria n.º 371-A/2010, de 23 de O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira Junho, e o despacho n.º 14636/2010, de 15 de Setembro. dos Santos, em 31 de Dezembro de 2010. 8-(20) Diário da República, 1.ª série — N.º 1 — 3 de Janeiro de 2011 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 6 %) € 0,44 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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