Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 398-A/2019
- Data
- 2019-11-28
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL E FINANÇAS
Texto integral (1321 palavras)
Portaria n.º 398-A/2019
de 28 de novembro
Sumário: Fixa as taxas de instalação e de funcionamento de recipientes sob pressão simples
(RSPS) e de equipamentos sob pressão (ESP).
O Regulamento de Instalação e de Funcionamento de Recipientes sob Pressão Simples (RSPS)
e de Equipamentos sob Pressão (ESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto,
prevê o pagamento de taxas a fixar por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da economia.
Nestes termos, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto
e da Economia, o seguinte:
1 — Para efeitos de pagamento de taxas, os ESP classificam-se nos seguintes grupos:
a) Grupo I: ESP em que o produto PS × V é maior que 60 000 bar.L;
b) Grupo II: ESP em que o produto PS × V é menor ou igual que 60 000 bar.L e maior que 30 000 bar/L;
c) Grupo III: ESP em que o produto PS × V é menor ou igual que 30 000 bar.L e maior que 15 000 bar/L;
d) Grupo IV: ESP em que o produto PS × V é menor ou igual que 15 000 bar.L.
2 — Na classificação estabelecida no número anterior, PS representa a pressão máxima ad-
missível do ESP, em bar, e V a capacidade total do mesmo, em litros.
3 — As tubagens integram a classificação prevista na alínea d) do n.º 1, para efeito de paga-
mento de taxa.
4 — Está sujeita ao pagamento das taxas previstas no anexo n.º 1, a prestação dos seguintes
serviços relativos aos ESP:
a) Aprovação de instalação;
b) Aprovação de instalação de conjuntos processuais;
c) Aprovação de funcionamento;
d) Renovação da aprovação de funcionamento.
5 — Está sujeita ao pagamento das taxas previstas no anexo n.º 2, a prestação dos seguintes
serviços relativos aos RSPS:
a) Validação de funcionamento;
b) Revalidação de funcionamento.
6 — Está sujeita ao pagamento das taxas previstas no anexo n.º 3, a prestação dos seguintes
serviços relativos aos ESP e RSPS:
a) Reavaliação da conformidade;
b) Averbamento de alteração de designação social, mudança de titularidade e utilizador;
c) Emissão de placa de identificação (exceto a inicial);
d) Validação de instalação e de funcionamento provisório de ESP;
e) Vistoria.
7 — As importâncias devidas são pagas ao IPQ, I. P., através do portal ePortugal, na sequência
da submissão eletrónica dos respetivos pedidos de licenciamento.
8 — As taxas previstas na presente portaria constituem receitas próprias do IPQ, I. P.
9 — A presente portaria entra em vigor na mesma data da entrada em vigor do Decreto-Lei
n.º 131/2019, de 30 de agosto.
Diário da República, 1.ª série
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10 — Com a entrada em vigor da presente portaria fica revogada a Portaria n.º 1210/2001,
de 20 de outubro.
Em 28 de novembro de 2019.
O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — O Secretário
de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.
ANEXO N.º 1
(a que se refere o n.º 4)
Equipamentos sob pressão (ESP)
Montante da taxa
Serviço
(em euros)
Aprovação de instalação de ESP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo I — 175
Grupo II — 100
Grupo III — 75
Grupo IV — 50
Aprovação de instalação de conjuntos processuais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo I — 87,5
Grupo II — 50
Grupo III — 37,5
Grupo IV — 25
Aprovação de funcionamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo I — 225
Grupo II — 175
Grupo III — 150
Grupo IV — 125
Renovação da aprovação de funcionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo I — 125
Grupo II — 100
Grupo III — 75
Grupo IV — 50
ANEXO N.º 2
(a que se refere o n.º 5)
Recipientes sob pressão simples (RSPS)
Montante da taxa
Serviço
(em euros)
Validação de funcionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125
Revalidação de funcionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
ANEXO N.º 3
(a que se refere o n.º 6)
ESP e RSPS
Montante da taxa
Serviço
(em euros)
Reavaliação da conformidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Averbamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
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Montante da taxa
Serviço
(em euros)
Emissão de placa de identificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Validação de instalação e de funcionamento provisório de ESP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Vistoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150
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