Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 398-A/2019

Data
2019-11-28
Tipo
Portaria
Emitente
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL E FINANÇAS

Texto integral (1321 palavras)

Portaria n.º 398-A/2019 de 28 de novembro Sumário: Fixa as taxas de instalação e de funcionamento de recipientes sob pressão simples (RSPS) e de equipamentos sob pressão (ESP). O Regulamento de Instalação e de Funcionamento de Recipientes sob Pressão Simples (RSPS) e de Equipamentos sob Pressão (ESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto, prevê o pagamento de taxas a fixar por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia. Nestes termos, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Economia, o seguinte: 1 — Para efeitos de pagamento de taxas, os ESP classificam-se nos seguintes grupos: a) Grupo I: ESP em que o produto PS × V é maior que 60 000 bar.L; b) Grupo II: ESP em que o produto PS × V é menor ou igual que 60 000 bar.L e maior que 30 000 bar/L; c) Grupo III: ESP em que o produto PS × V é menor ou igual que 30 000 bar.L e maior que 15 000 bar/L; d) Grupo IV: ESP em que o produto PS × V é menor ou igual que 15 000 bar.L. 2 — Na classificação estabelecida no número anterior, PS representa a pressão máxima ad- missível do ESP, em bar, e V a capacidade total do mesmo, em litros. 3 — As tubagens integram a classificação prevista na alínea d) do n.º 1, para efeito de paga- mento de taxa. 4 — Está sujeita ao pagamento das taxas previstas no anexo n.º 1, a prestação dos seguintes serviços relativos aos ESP: a) Aprovação de instalação; b) Aprovação de instalação de conjuntos processuais; c) Aprovação de funcionamento; d) Renovação da aprovação de funcionamento. 5 — Está sujeita ao pagamento das taxas previstas no anexo n.º 2, a prestação dos seguintes serviços relativos aos RSPS: a) Validação de funcionamento; b) Revalidação de funcionamento. 6 — Está sujeita ao pagamento das taxas previstas no anexo n.º 3, a prestação dos seguintes serviços relativos aos ESP e RSPS: a) Reavaliação da conformidade; b) Averbamento de alteração de designação social, mudança de titularidade e utilizador; c) Emissão de placa de identificação (exceto a inicial); d) Validação de instalação e de funcionamento provisório de ESP; e) Vistoria. 7 — As importâncias devidas são pagas ao IPQ, I. P., através do portal ePortugal, na sequência da submissão eletrónica dos respetivos pedidos de licenciamento. 8 — As taxas previstas na presente portaria constituem receitas próprias do IPQ, I. P. 9 — A presente portaria entra em vigor na mesma data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto. Diário da República, 1.ª série N.º 229 28 de novembro de 2019 Pág. 159-(3) 10 — Com a entrada em vigor da presente portaria fica revogada a Portaria n.º 1210/2001, de 20 de outubro. Em 28 de novembro de 2019. O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves. ANEXO N.º 1 (a que se refere o n.º 4) Equipamentos sob pressão (ESP) Montante da taxa Serviço (em euros) Aprovação de instalação de ESP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo I — 175 Grupo II — 100 Grupo III — 75 Grupo IV — 50 Aprovação de instalação de conjuntos processuais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo I — 87,5 Grupo II — 50 Grupo III — 37,5 Grupo IV — 25 Aprovação de funcionamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo I — 225 Grupo II — 175 Grupo III — 150 Grupo IV — 125 Renovação da aprovação de funcionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo I — 125 Grupo II — 100 Grupo III — 75 Grupo IV — 50 ANEXO N.º 2 (a que se refere o n.º 5) Recipientes sob pressão simples (RSPS) Montante da taxa Serviço (em euros) Validação de funcionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 Revalidação de funcionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 ANEXO N.º 3 (a que se refere o n.º 6) ESP e RSPS Montante da taxa Serviço (em euros) Reavaliação da conformidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 Averbamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Diário da República, 1.ª série N.º 229 28 de novembro de 2019 Pág. 159-(4) Montante da taxa Serviço (em euros) Emissão de placa de identificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Validação de instalação e de funcionamento provisório de ESP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 Vistoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 112808136 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 229 28 de novembro de 2019 Pág. 159-(5) I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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