Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 398/2025/1

Data
2025-11-17
Tipo
Portaria

Sumário

Fixa a zona especial de defesa à autoestrada A24, em relação à pedreira n.º 6447, denominada «Mon- seira», e à pedreira n.º 6432, denominada «Alto do Grilo». FINANÇAS E AGRICULTURA E MAR

Texto integral (375 palavras)

Portaria n.º 398/2025/1 das pedreiras referidas no artigo anterior, tal como imposto pelo artigo 4.º e anexo ii do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, na sua redação atual, totalizando 150 metros. 2 — No interior da zona especial de defesa, os trabalhos de exploração de massas minerais estão condicionados, no seu exercício, ao emprego de apenas meios manuais ou mecânicos, sendo expres- samente proibida a utilização de substâncias explosivas. 1/2 1.ª série N.º 222 17-11-2025 Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo, em 1 de novembro de 2025. — O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca, em 10 de novembro de 2025. 119765243 Portaria n.º 398/2025/1 2/2 1.ª série N.º 222 17-11-2025 FINANÇAS E AGRICULTURA E MAR Portaria n.º 399/2025/1, de 17 de novembro Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro, que fixa a estru- tura nuclear da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária. A orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), aprovada pelo Decreto Regu- lamentar n.º 31/2012, de 13 de março, foi revista, pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2025, de 7 de abril, nomeadamente no plano das políticas de bem-estar animal, que voltaram a estar na dependência daquele serviço. Por conseguinte, no desenvolvimento da referida alteração, importa redefinir a organização interna da DGAV aprovada pela Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro, adequando a sua estrutura nuclear face ao acréscimo de atribuições que agora lhe compete prosseguir. Assim: Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro Os artigos 1.º e 4.º da Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º [...] 1 — [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...]
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