Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 398/2025/1
- Data
- 2025-11-17
- Tipo
- Portaria
Sumário
Fixa a zona especial de defesa à autoestrada A24, em relação à pedreira n.º 6447, denominada «Mon- seira», e à pedreira n.º 6432, denominada «Alto do Grilo». FINANÇAS E AGRICULTURA E MAR
Texto integral (375 palavras)
Portaria n.º 398/2025/1
das pedreiras referidas no artigo anterior, tal como imposto pelo artigo 4.º e anexo ii do Decreto-Lei
n.º 270/2001, de 6 de outubro, na sua redação atual, totalizando 150 metros.
2 — No interior da zona especial de defesa, os trabalhos de exploração de massas minerais estão
condicionados, no seu exercício, ao emprego de apenas meios manuais ou mecânicos, sendo expres-
samente proibida a utilização de substâncias explosivas.
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1.ª série
N.º 222
17-11-2025
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo, em 1 de novembro
de 2025. — O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca, em 10 de novembro
de 2025.
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N.º 222
17-11-2025
FINANÇAS E AGRICULTURA E MAR
Portaria n.º 399/2025/1, de 17 de novembro
Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro, que fixa a estru-
tura nuclear da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
A orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), aprovada pelo Decreto Regu-
lamentar n.º 31/2012, de 13 de março, foi revista, pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2025, de 7 de abril,
nomeadamente no plano das políticas de bem-estar animal, que voltaram a estar na dependência
daquele serviço.
Por conseguinte, no desenvolvimento da referida alteração, importa redefinir a organização interna
da DGAV aprovada pela Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro, adequando a sua estrutura nuclear
face ao acréscimo de atribuições que agora lhe compete prosseguir.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua
redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Agricultura
e Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro
Os artigos 1.º e 4.º da Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]