Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 393/2023
- Data
- 2023-11-24
- Tipo
- Portaria
Texto integral (2301 palavras)
Portaria n.º 393/2023
de 24 de novembro
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa Especial de Bolsas de Criação Literária — Come-
morações dos 50 anos do 25 de Abril.
O Decreto-Lei n.º 111/2021, de 14 de dezembro, veio criar as bolsas para a realização de tra-
balhos de criação artística ou para a formação artística, reconhecendo que o fomento da criação
artística, além de fundamental para o processo de enriquecimento do património cultural nacional,
é essencial para garantir a diversidade cultural, para fomentar uma cidadania mais responsável e
para capacitar para a participação emancipada no espaço público democrático, assumindo a cultura
uma dimensão constitutiva da identidade sempre renovada do País.
A experiência das Bolsas de Criação Literária, criadas pela Portaria n.º 123/2017, de 27
de março, tem demonstrado a importância de proporcionar condições mais favoráveis à criação
literária.
Desta forma, e no contexto das Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolu-
ção de 25 de Abril de 1974, previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4
de junho, o Governo decidiu estabelecer um programa de especial de bolsas de criação literária
especialmente vocacionado para o ensaio, centrado na temática daquele acontecimento histórico,
a abrir em 2024 e coordenado pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, em
articulação com a Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da
Revolução de 25 de Abril de 1974.
A presente portaria vem aprovar o regulamento deste programa especial de bolsas de criação
literária, definindo o seu regime de atribuição, nomeadamente quanto às condições de acesso e
atribuição do apoio.
Assim:
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2021, de 14 de dezembro, e da alínea e) do
n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho, manda o Governo,
pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o Regulamento do Programa Especial de Bolsas de Criação Literária — Come-
morações dos 50 anos do 25 de Abril, a abrir em 2024, constante do anexo à presente portaria
e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira, em 14 de novembro de 2023.
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ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO DO PROGRAMA ESPECIAL DE BOLSAS DE CRIAÇÃO
LITERÁRIA — COMEMORAÇÕES DOS 50 ANOS DO 25 DE ABRIL
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as condições, critérios e âmbito de atribuição do Programa
Especial de Bolsas de Criação Literária — Comemorações dos 50 anos do 25 de abril («Bolsas»),
destinadas a fomentar a produção de obras literárias originais sobre o tema.
Artigo 2.º
Modalidade e temáticas
As Bolsas são atribuídas pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB),
na modalidade de ensaio, numa das seguintes temáticas associadas ao 25 de Abril de 1974:
a) Dinâmicas políticas culturais, sociais e económicas da Revolução;
b) Resistência e luta antifascista;
c) Colonialismo e descolonização;
d) Consolidação democrática e qualidade da democracia.
Artigo 3.º
Vigência e montantes
1 — As bolsas têm a duração de seis meses.
2 — O montante global das bolsas a atribuir é de € 60 000,00 (sessenta mil euros).
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o período de vigência da bolsa pode
ser interrompido, em face de determinadas situações específicas, devidamente fundamentadas,
mediante requerimento do interessado à DGLAB, a apresentar no prazo de 30 dias que antecedem
a data da interrupção.
Artigo 4.º
Destinatários
Os destinatários das bolsas são pessoas singulares, de nacionalidade portuguesa e que
escrevam em português.
Artigo 5.º
Contagem de prazos
1 — Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias seguidos.
2 — Na contagem de prazos não se conta o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o
prazo começa a contar.
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Artigo 6.º
Abertura do concurso
A abertura do concurso tem lugar durante o primeiro semestre de 2024, mediante despacho
do membro do Governo responsável pela área da Cultura, de acordo com proposta da DGLAB e
da Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de
25 de Abril de 1974 («Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril»).
Artigo 7.º
Publicitação
1 — Compete à DGLAB anunciar a abertura do concurso mediante a publicação de aviso no
Diário da República, sendo também divulgada nas páginas eletrónicas da DGLAB e da Comissão
Comemorativa 50 anos 25 de Abril, bem como nas respetivas redes sociais.
2 — Do aviso de abertura constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Número máximo de bolsas;
b) Montante das bolsas a atribuir;
c) A indicação dos sujeitos que podem candidatar-se ao concurso;
d) Local, data e horas limite para a apresentação das candidaturas;
e) Composição do júri de avaliação e seleção.
Artigo 8.º
Prazo de apresentação das candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas não pode ser inferior a 30 dias a contar da data da
publicação do aviso do respetivo concurso.
Artigo 9.º
Instrução das candidaturas
As candidaturas são apresentadas em formulários próprios disponíveis na página eletrónica
da DGLAB e devem ser instruídas com os seguintes elementos:
a) Requerimento, dirigido à DGLAB, do qual constem todos os dados de identificação do can-
didato (nome, morada completa, telefone e email, NIF, nacionalidade, etc.);
b) Curriculum Vitae detalhado;
c) Projeto de escrita que defina as orientações do trabalho a realizar, acompanhado de uma
amostragem do trabalho a desenvolver;
d) Declaração, sob compromisso de honra, em que o candidato se obriga a dedicação exclusiva
à tarefa de criação literária durante o período de concessão da bolsa e se compromete, em caso
de ser selecionado, a suspender a atividade profissional por conta própria ou por conta de outrem;
e) Declaração comprovativa da regular situação do candidato perante a Autoridade Tributária
e Aduaneira e a Segurança Social;
f) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para uma melhor apreciação da can-
didatura, incluindo textos escritos anteriormente sobre o tema.
Artigo 10.º
Regularização das candidaturas
1 — No prazo de 30 dias a contar do termo do prazo para apresentação das candidaturas, a
DGLAB verifica se as mesmas se encontram devidamente instruídas.
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2 — Os candidatos cujas candidaturas não estejam devidamente instruídas nos termos do artigo
anterior são notificados para procederem à entrega dos elementos em falta no prazo de 10 dias.
Artigo 11.º
Candidatos excluídos
Constitui fundamento de rejeição liminar da candidatura:
a) A falta de apresentação dos documentos exigidos no artigo 9.º, transcorrido o prazo previsto
no n.º 2 do artigo anterior;
b) A entrega da candidatura fora do prazo.
Artigo 12.º
Composição do júri de avaliação
1 — A avaliação e seleção das candidaturas admitidas a concurso cabe a um júri constituído
por três elementos e nomeado por despacho do membro do Governo competente, sob proposta
da DGLAB e da Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril.
2 — O júri será presidido por um dos seus membros.
Artigo 13.º
Remuneração dos membros do júri
A remuneração dos membros do júri é fixada por despacho do membro do Governo compe-
tente na área da Cultura.
Artigo 14.º
Critérios de seleção das candidaturas
1 — As candidaturas admitidas a concurso são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Relevância e qualidade científica do projeto;
b) A adequação do projeto às temáticas do presente regulamento e aos objetivos das Come-
morações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974;
c) Qualidade literária e cultural do projeto;
d) Exequibilidade do projeto face ao tempo da bolsa.
2 — O júri, sempre que considerar necessário, pode contactar os candidatos para a prestação
de esclarecimentos ou solicitar-lhes o envio, por escrito, de elementos adicionais, no prazo que
vier a ser fixado.
3 — A ponderação quantificada dos critérios enunciados no n.º 1 é definida pelo júri, em ata,
antes do termo do prazo para apresentação das candidaturas.
4 — No prazo máximo de 60 dias a contar da data da entrega que lhes seja feita das candidatu-
ras, o júri delibera sobre as candidaturas submetidas à sua apreciação e elabora ata fundamentada
com base na ponderação e no sistema de pontuação, a qual deve conter a lista de classificação
final por ordem decrescente, a partir da candidatura mais pontuada.
Artigo 15.º
Audiência dos interessados
A ata referida no n.º 4 do artigo anterior é enviada a todos os candidatos, nos termos e para
os efeitos previstos nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
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determinando o júri se a audiência é escrita ou oral e fixando os prazos e forma de audição em
conformidade com o disposto nos artigos 122.º e 123.º deste Código.
Artigo 16.º
Decisão final
1 — Finda a audiência dos interessados, o júri aprecia as respetivas alegações e procede à
deliberação final no prazo máximo de 20 dias.
2 — A ata contendo a deliberação final do júri e respetiva fundamentação é homologada pelo
Diretor-Geral da DGLAB e pela comissária executiva da Estrutura de Missão para as Comemora-
ções dos 50 anos do 25 de Abril.
3 — A lista dos candidatos selecionados é comunicada pela DGLAB a cada um dos candidatos
e publicitada nas páginas eletrónicas da DGLAB e da Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril.
Artigo 17.º
Condições de atribuição da bolsa
A atribuição da bolsa fica dependente da entrega, por parte do candidato selecionado, dos
seguintes elementos:
a) Declaração, passada pela entidade patronal, da qual conste a garantia da disponibilidade do
candidato durante o período de concessão da bolsa ou, em caso de o candidato exercer atividade
por conta própria, declaração de suspensão de atividade;
b) Declaração comprovativa de que se encontra regularizada a situação fiscal, obtida junto
da entidade competente;
c) Declaração comprovativa da inexistência de dívidas às instituições de Segurança Social,
obtida junto da entidade competente.
Artigo 18.º
Contrato
A atribuição da bolsa é formalizada através de um contrato a celebrar entre a DGLAB e o
bolseiro onde constam as obrigações a que cada parte fica sujeita.
Artigo 19.º
Impedimentos e incompatibilidades do bolseiro
1 — Durante o período de tempo de concessão da bolsa não é permitido ao seu titular bene-
ficiar, em regime de contrato de trabalho subordinado, de qualquer remuneração concedida por
entidade pública ou privada, exceto os rendimentos auferidos a título de direitos de autor de obras
já publicadas.
2 — A concessão da bolsa implica para os trabalhadores por conta própria a suspensão da
sua atividade durante o período correspondente à duração da bolsa.
3 — Em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode ser autorizado por despacho do
membro do Governo responsável pela área da cultura, precedido de parecer favorável da Comissão
Comemorativa 50 anos 25 de Abril:
a) Participação pontual em órgãos de comunicação social;
b) Realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras ativi-
dades de idêntica natureza.
4 — Para o efeito do disposto no número anterior, os candidatos devem apresentar requerimento
onde identifiquem as atividades a desempenhar e respetiva remuneração, o tempo despendido para
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a execução e onde declarem que as atividades prosseguidas não interferem com a prossecução
das tarefas de criação literária abrangidas pelo presente Regulamento.
5 — Em caso de deferimento, o candidato está dispensado de apresentar o documento com-
provativo de suspensão de atividade profissional por conta própria relativamente às atividades
previstas no n.º 3.
Artigo 20.º
Desistência da bolsa
Os bolseiros podem desistir da concessão da bolsa, aplicando-se as seguintes regras:
a) No caso de a desistência ocorrer antes da formalização do contrato, a posição dos restan-
tes candidatos na lista de classificação ordenada é ajustada em conformidade, passando para a
posição do desistente o candidato ordenado na posição imediatamente a seguir;
b) No caso de a desistência ocorrer após a formalização contratual, o candidato deve restituir
a quantia que lhe foi entregue.
Artigo 21.º
Alteração do projeto
1 — Não é permitido ao bolseiro alterar o projeto definido por si e aprovado em concurso.
2 — Qualquer alteração do projeto apresentado a concurso determina o imediato cancelamento
da bolsa, com a devida restituição da quantia recebida.
3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, pode o membro do Governo responsá-
vel pela área da cultura autorizar, sob proposta da DGLAB, e em casos excecionais e devidamente
justificados, a alteração do projeto, desde que não fique comprometida a sua execução dentro do
período de concessão da bolsa e que não sejam desvirtuados os objetivos subjacentes ao apoio
à criação de obras literárias previstos no presente Regulamento.
Artigo 22.º
Entrega de exemplares
1 — Finda a duração da bolsa, o bolseiro fará entrega na DGLAB de dois exemplares do tra-
balho realizado, um para a DGLAB e outro para a Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril.
2 — O incumprimento do disposto no número anterior, transcorrido o prazo máximo de 90 dias,
determina a restituição da quantia entregue ao bolseiro durante a vigência da bolsa.
Artigo 23.º
Direitos de autor
Os direitos de autor da obra literária serão regulados pelo Código do Direito de Autor e dos
Direitos Conexos.
Artigo 24.º
Falsas declarações
A falsidade das informações ou declarações prestadas para efeitos de concessão da bolsa ou
de qualquer outra documentação determina o cancelamento da bolsa, sem prejuízo da responsa-
bilidade civil e penal que ao caso se aplique.
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AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO