Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 393/2023

Data
2023-11-24
Tipo
Portaria

Texto integral (2301 palavras)

Portaria n.º 393/2023 de 24 de novembro Sumário: Aprova o Regulamento do Programa Especial de Bolsas de Criação Literária — Come- morações dos 50 anos do 25 de Abril. O Decreto-Lei n.º 111/2021, de 14 de dezembro, veio criar as bolsas para a realização de tra- balhos de criação artística ou para a formação artística, reconhecendo que o fomento da criação artística, além de fundamental para o processo de enriquecimento do património cultural nacional, é essencial para garantir a diversidade cultural, para fomentar uma cidadania mais responsável e para capacitar para a participação emancipada no espaço público democrático, assumindo a cultura uma dimensão constitutiva da identidade sempre renovada do País. A experiência das Bolsas de Criação Literária, criadas pela Portaria n.º 123/2017, de 27 de março, tem demonstrado a importância de proporcionar condições mais favoráveis à criação literária. Desta forma, e no contexto das Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolu- ção de 25 de Abril de 1974, previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho, o Governo decidiu estabelecer um programa de especial de bolsas de criação literária especialmente vocacionado para o ensaio, centrado na temática daquele acontecimento histórico, a abrir em 2024 e coordenado pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, em articulação com a Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974. A presente portaria vem aprovar o regulamento deste programa especial de bolsas de criação literária, definindo o seu regime de atribuição, nomeadamente quanto às condições de acesso e atribuição do apoio. Assim: Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2021, de 14 de dezembro, e da alínea e) do n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovado o Regulamento do Programa Especial de Bolsas de Criação Literária — Come- morações dos 50 anos do 25 de Abril, a abrir em 2024, constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira, em 14 de novembro de 2023. Diário da República, 1.ª série N.º 228 24 de novembro de 2023 Pág. 11 ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) REGULAMENTO DO PROGRAMA ESPECIAL DE BOLSAS DE CRIAÇÃO LITERÁRIA — COMEMORAÇÕES DOS 50 ANOS DO 25 DE ABRIL Artigo 1.º Objeto O presente Regulamento define as condições, critérios e âmbito de atribuição do Programa Especial de Bolsas de Criação Literária — Comemorações dos 50 anos do 25 de abril («Bolsas»), destinadas a fomentar a produção de obras literárias originais sobre o tema. Artigo 2.º Modalidade e temáticas As Bolsas são atribuídas pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), na modalidade de ensaio, numa das seguintes temáticas associadas ao 25 de Abril de 1974: a) Dinâmicas políticas culturais, sociais e económicas da Revolução; b) Resistência e luta antifascista; c) Colonialismo e descolonização; d) Consolidação democrática e qualidade da democracia. Artigo 3.º Vigência e montantes 1 — As bolsas têm a duração de seis meses. 2 — O montante global das bolsas a atribuir é de € 60 000,00 (sessenta mil euros). 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o período de vigência da bolsa pode ser interrompido, em face de determinadas situações específicas, devidamente fundamentadas, mediante requerimento do interessado à DGLAB, a apresentar no prazo de 30 dias que antecedem a data da interrupção. Artigo 4.º Destinatários Os destinatários das bolsas são pessoas singulares, de nacionalidade portuguesa e que escrevam em português. Artigo 5.º Contagem de prazos 1 — Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias seguidos. 2 — Na contagem de prazos não se conta o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a contar. Diário da República, 1.ª série N.º 228 24 de novembro de 2023 Pág. 12 Artigo 6.º Abertura do concurso A abertura do concurso tem lugar durante o primeiro semestre de 2024, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da Cultura, de acordo com proposta da DGLAB e da Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 («Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril»). Artigo 7.º Publicitação 1 — Compete à DGLAB anunciar a abertura do concurso mediante a publicação de aviso no Diário da República, sendo também divulgada nas páginas eletrónicas da DGLAB e da Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril, bem como nas respetivas redes sociais. 2 — Do aviso de abertura constam obrigatoriamente os seguintes elementos: a) Número máximo de bolsas; b) Montante das bolsas a atribuir; c) A indicação dos sujeitos que podem candidatar-se ao concurso; d) Local, data e horas limite para a apresentação das candidaturas; e) Composição do júri de avaliação e seleção. Artigo 8.º Prazo de apresentação das candidaturas O prazo de apresentação de candidaturas não pode ser inferior a 30 dias a contar da data da publicação do aviso do respetivo concurso. Artigo 9.º Instrução das candidaturas As candidaturas são apresentadas em formulários próprios disponíveis na página eletrónica da DGLAB e devem ser instruídas com os seguintes elementos: a) Requerimento, dirigido à DGLAB, do qual constem todos os dados de identificação do can- didato (nome, morada completa, telefone e email, NIF, nacionalidade, etc.); b) Curriculum Vitae detalhado; c) Projeto de escrita que defina as orientações do trabalho a realizar, acompanhado de uma amostragem do trabalho a desenvolver; d) Declaração, sob compromisso de honra, em que o candidato se obriga a dedicação exclusiva à tarefa de criação literária durante o período de concessão da bolsa e se compromete, em caso de ser selecionado, a suspender a atividade profissional por conta própria ou por conta de outrem; e) Declaração comprovativa da regular situação do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social; f) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para uma melhor apreciação da can- didatura, incluindo textos escritos anteriormente sobre o tema. Artigo 10.º Regularização das candidaturas 1 — No prazo de 30 dias a contar do termo do prazo para apresentação das candidaturas, a DGLAB verifica se as mesmas se encontram devidamente instruídas. Diário da República, 1.ª série N.º 228 24 de novembro de 2023 Pág. 13 2 — Os candidatos cujas candidaturas não estejam devidamente instruídas nos termos do artigo anterior são notificados para procederem à entrega dos elementos em falta no prazo de 10 dias. Artigo 11.º Candidatos excluídos Constitui fundamento de rejeição liminar da candidatura: a) A falta de apresentação dos documentos exigidos no artigo 9.º, transcorrido o prazo previsto no n.º 2 do artigo anterior; b) A entrega da candidatura fora do prazo. Artigo 12.º Composição do júri de avaliação 1 — A avaliação e seleção das candidaturas admitidas a concurso cabe a um júri constituído por três elementos e nomeado por despacho do membro do Governo competente, sob proposta da DGLAB e da Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril. 2 — O júri será presidido por um dos seus membros. Artigo 13.º Remuneração dos membros do júri A remuneração dos membros do júri é fixada por despacho do membro do Governo compe- tente na área da Cultura. Artigo 14.º Critérios de seleção das candidaturas 1 — As candidaturas admitidas a concurso são apreciadas de acordo com os seguintes critérios: a) Relevância e qualidade científica do projeto; b) A adequação do projeto às temáticas do presente regulamento e aos objetivos das Come- morações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974; c) Qualidade literária e cultural do projeto; d) Exequibilidade do projeto face ao tempo da bolsa. 2 — O júri, sempre que considerar necessário, pode contactar os candidatos para a prestação de esclarecimentos ou solicitar-lhes o envio, por escrito, de elementos adicionais, no prazo que vier a ser fixado. 3 — A ponderação quantificada dos critérios enunciados no n.º 1 é definida pelo júri, em ata, antes do termo do prazo para apresentação das candidaturas. 4 — No prazo máximo de 60 dias a contar da data da entrega que lhes seja feita das candidatu- ras, o júri delibera sobre as candidaturas submetidas à sua apreciação e elabora ata fundamentada com base na ponderação e no sistema de pontuação, a qual deve conter a lista de classificação final por ordem decrescente, a partir da candidatura mais pontuada. Artigo 15.º Audiência dos interessados A ata referida no n.º 4 do artigo anterior é enviada a todos os candidatos, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, Diário da República, 1.ª série N.º 228 24 de novembro de 2023 Pág. 14 determinando o júri se a audiência é escrita ou oral e fixando os prazos e forma de audição em conformidade com o disposto nos artigos 122.º e 123.º deste Código. Artigo 16.º Decisão final 1 — Finda a audiência dos interessados, o júri aprecia as respetivas alegações e procede à deliberação final no prazo máximo de 20 dias. 2 — A ata contendo a deliberação final do júri e respetiva fundamentação é homologada pelo Diretor-Geral da DGLAB e pela comissária executiva da Estrutura de Missão para as Comemora- ções dos 50 anos do 25 de Abril. 3 — A lista dos candidatos selecionados é comunicada pela DGLAB a cada um dos candidatos e publicitada nas páginas eletrónicas da DGLAB e da Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril. Artigo 17.º Condições de atribuição da bolsa A atribuição da bolsa fica dependente da entrega, por parte do candidato selecionado, dos seguintes elementos: a) Declaração, passada pela entidade patronal, da qual conste a garantia da disponibilidade do candidato durante o período de concessão da bolsa ou, em caso de o candidato exercer atividade por conta própria, declaração de suspensão de atividade; b) Declaração comprovativa de que se encontra regularizada a situação fiscal, obtida junto da entidade competente; c) Declaração comprovativa da inexistência de dívidas às instituições de Segurança Social, obtida junto da entidade competente. Artigo 18.º Contrato A atribuição da bolsa é formalizada através de um contrato a celebrar entre a DGLAB e o bolseiro onde constam as obrigações a que cada parte fica sujeita. Artigo 19.º Impedimentos e incompatibilidades do bolseiro 1 — Durante o período de tempo de concessão da bolsa não é permitido ao seu titular bene- ficiar, em regime de contrato de trabalho subordinado, de qualquer remuneração concedida por entidade pública ou privada, exceto os rendimentos auferidos a título de direitos de autor de obras já publicadas. 2 — A concessão da bolsa implica para os trabalhadores por conta própria a suspensão da sua atividade durante o período correspondente à duração da bolsa. 3 — Em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode ser autorizado por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, precedido de parecer favorável da Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril: a) Participação pontual em órgãos de comunicação social; b) Realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras ativi- dades de idêntica natureza. 4 — Para o efeito do disposto no número anterior, os candidatos devem apresentar requerimento onde identifiquem as atividades a desempenhar e respetiva remuneração, o tempo despendido para Diário da República, 1.ª série N.º 228 24 de novembro de 2023 Pág. 15 a execução e onde declarem que as atividades prosseguidas não interferem com a prossecução das tarefas de criação literária abrangidas pelo presente Regulamento. 5 — Em caso de deferimento, o candidato está dispensado de apresentar o documento com- provativo de suspensão de atividade profissional por conta própria relativamente às atividades previstas no n.º 3. Artigo 20.º Desistência da bolsa Os bolseiros podem desistir da concessão da bolsa, aplicando-se as seguintes regras: a) No caso de a desistência ocorrer antes da formalização do contrato, a posição dos restan- tes candidatos na lista de classificação ordenada é ajustada em conformidade, passando para a posição do desistente o candidato ordenado na posição imediatamente a seguir; b) No caso de a desistência ocorrer após a formalização contratual, o candidato deve restituir a quantia que lhe foi entregue. Artigo 21.º Alteração do projeto 1 — Não é permitido ao bolseiro alterar o projeto definido por si e aprovado em concurso. 2 — Qualquer alteração do projeto apresentado a concurso determina o imediato cancelamento da bolsa, com a devida restituição da quantia recebida. 3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, pode o membro do Governo responsá- vel pela área da cultura autorizar, sob proposta da DGLAB, e em casos excecionais e devidamente justificados, a alteração do projeto, desde que não fique comprometida a sua execução dentro do período de concessão da bolsa e que não sejam desvirtuados os objetivos subjacentes ao apoio à criação de obras literárias previstos no presente Regulamento. Artigo 22.º Entrega de exemplares 1 — Finda a duração da bolsa, o bolseiro fará entrega na DGLAB de dois exemplares do tra- balho realizado, um para a DGLAB e outro para a Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril. 2 — O incumprimento do disposto no número anterior, transcorrido o prazo máximo de 90 dias, determina a restituição da quantia entregue ao bolseiro durante a vigência da bolsa. Artigo 23.º Direitos de autor Os direitos de autor da obra literária serão regulados pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Artigo 24.º Falsas declarações A falsidade das informações ou declarações prestadas para efeitos de concessão da bolsa ou de qualquer outra documentação determina o cancelamento da bolsa, sem prejuízo da responsa- bilidade civil e penal que ao caso se aplique. 117067408 Diário da República, 1.ª série N.º 228 24 de novembro de 2023 Pág. 16 AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
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