Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 387-A/2019

Data
2019-10-25
Tipo
Portaria
Emitente
AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

Texto integral (602 palavras)

Portaria n.º 387-A/2019 de 25 de outubro Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabe- lece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional relativo ao triénio 2020-2022. A Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, estabeleceu as regras nacionais complementa- res de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022, aprovado pela Decisão de Execução (UE) 2019/974, da Comissão, de 12 de junho, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do Regulamento Delegado (UE) 2015/1366, da Comissão, de 11 de maio, e do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto. Estabeleceu-se na referida portaria que, para o ano apícola de 2020, o período de apresentação de candidaturas se iniciaria no dia seguinte à sua entrada em vigor e teria a duração de 30 dias consecutivos. Contudo, não se tendo revelado possível dar início ao período de apresentação de candida- turas na data prevista, importa proceder à sua atualização, considerando-se tal período iniciado em 23 de outubro de 2019. Aproveita-se, ainda, para introduzir ajustamentos no âmbito da ação 7.2. «Análises de qualidade do mel ou outros produtos da colmeia», a fim de facilitar o acesso a esta ação pelos respetivos candidatos. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, ao abrigo do n.º 8 do Despacho de delegação de competências n.º 5564/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017 e do disposto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do Regulamento Delegado (UE) 2015/1366 da Comis- são, de 11 de maio, do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto, nas redações atuais, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional relativo ao triénio 2020-2022, aprovado pela Decisão de Execução (UE) 2019/974, da Comissão, de 12 de junho, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do Regulamento Delegado (UE) 2015/1366, da Comissão, de 11 de maio, e do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro O artigo 59.º da Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 59.º [...] 1 — [...]. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser considerados estabelecimentos de extração e processamento de mel ou unidades de produção primária detidos por associados do beneficiário.» Diário da República, 1.ª série N.º 206 25 de outubro de 2019 Pág. 82-(3) Artigo 3.º Período de apresentação de candidaturas Para o ano apícola de 2020, o período de apresentação de candidaturas considera-se iniciado em 23 de outubro de 2019 e tem a duração de 30 dias consecutivos. Artigo 4.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro. O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira, em 24 de outubro de 2019. 112701101 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 206 25 de outubro de 2019 Pág. 82-(4) I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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