Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 387-A/2015
- Data
- 2015-10-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- ÍNDICE SUPLEMENTO
Texto integral (497 palavras)
Portaria n.º 387-A/2015
Artigo 2.º
de 28 de outubro
Alteração à Portaria n.º 260-C/2015, de 24 de agosto
Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e n.º 2 do artigo 6.º do O artigo 5.º da Portaria n.º 260-C/2015, de 24 de agosto,
Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atri- passa a ter a seguinte redação:
buição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos
beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos
«5.º
entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e
entre esta e a Região Autónoma dos Açores, foi publicada Prazo
a Portaria n.º 260-C/2015, de 24 de agosto, que definiu o 1 — Para efeitos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei
modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio n.º 134/2015, de 24 de julho e sem prejuízo do previsto
social de mobilidade e o prazo para a sua requisição pelo no número seguinte, o reembolso deve ser requerido
passageiro beneficiário. pelo passageiro beneficiário, após o sexagésimo dia a
O prazo definido no artigo 5.º daquela Portaria deve ser contar da data da emissão da fatura ou da fatura-recibo
melhorado em favor dos cidadãos beneficiários, através e no prazo máximo de 90 dias a contar da data da rea-
da alteração que se pretende realizar. lização da viagem de regresso.
Foram ouvidos os órgãos do governo próprio da Região 2 — Quando o meio de pagamento utilizado não seja
Autónoma da Madeira. o cartão de crédito, o reembolso pode ser requerido pelo
Assim: passageiro beneficiário, no dia seguinte após a realiza-
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto- ção da viagem e no prazo máximo de 90 dias a contar
-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, manda o Governo, pela da data da realização da viagem de regresso.»
Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de
Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações,
Artigo 3.º
por delegação de competências nos termos do Despacho
n.º 12100/2013, o seguinte: Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
Artigo 1.º da sua publicação.
Objeto
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Ca-
A presente portaria procede à primeira alteração da sanova Morgado Dias de Albuquerque, em 27 de outubro
Portaria n.º 260-C/2015, de 24 de agosto, que define o de 2015. — O Secretário de Estado das Infraestruturas,
modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva
social de mobilidade e o prazo em que o mesmo deve ser Monteiro, em 22 de outubro de 2015.
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa