Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 385/2008
- Data
- 2008-05-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Texto integral (1536 palavras)
Portaria n.º 385/2008
de 29 de Maio
Pela Portaria n.º 408/2002, de 18 de Abril, foi conces-
sionada, pelo período de seis anos, renovável automati-
camente por dois períodos iguais, com efeitos a partir do
dia 1 de Março de 2002, à Associação de Caça e Pesca da
Freguesia de Donai a zona de caça associativa de Donai
(processo n.º 2788-DGRF), situada no município de Bra-
gança, com a área de 1492 ha.
Contudo, tendo-se verificado denúncia de acordos, ao
abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei Portaria n.º 386/2008
n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada de 29 de Maio
pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, veio a
entidade concessionária, em conformidade com o n.º 4 do Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º
artigo 48.º do diploma acima referido, requerer a renovação e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de
da zona de caça em causa. 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Por-
na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do talegre e Marvão:
Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do
terações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de
24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvol- e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
vimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento o seguinte:
Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo pe-
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de ríodo de seis anos, renovável automaticamente por um
seis anos, renovável automaticamente por um único e igual único e igual período, à Associação de Caçadores do
período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários Monte do Carvalho, com o número de identificação
prédios rústicos sitos nas freguesias de Donai, Gondesende, fiscal 502910348 e sede na Rua do Professor Paulo
Carragosa, Castro de Avelãs, Meixedo e Sé, município de Castelhano, 15, Monte do Carvalho, 7300-430 Ribeira
Bragança, com a área de 1225 ha, conforme planta anexa de Nisa, a zona de caça associativa do Monte do Car-
à presente portaria e que dela faz parte integrante. valho (processo n.º 1847-DGRF), englobando vários
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas clas- prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa
sificadas poderá terminar, sem direito a indemnização,
à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos
sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por
planos especiais de ordenamento do território ou obtidos nas freguesias de Carreiras, Reguengo e Ribeira de
dados científicos que comprovem a incompatibilidade da Nisa, município de Portalegre, com a área de 606 ha, e
actividade cinegética com a conservação da natureza até na freguesia de São Salvador de Aramenha, município
um máximo de 10 % da área total da zona de caça. de Marvão, com a área de 321 ha, perfazendo a área
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 total de 927 ha.
de Março de 2008. 2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri- classificadas poderá terminar, sem direito a indemniza-
tório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado ção, sempre que sejam introduzidas novas condicionan-
Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, tes por planos especiais de ordenamento do território ou
em 24 de Abril de 2008. — Pelo Ministro da Agricultura, obtidos dados científicos que comprovem a incompa-
do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís tibilidade da actividade cinegética com a conservação
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento da natureza, até um máximo de 10 % da área total da
Rural e das Florestas, em 14 de Maio de 2008. zona de caça.
3022 Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria Importa, assim, também por esta via, assegurar a
produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação necessária projecção pública da imagem desta nova
da respectiva sinalização. entidade através de um logótipo que identifique o InIR,
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri- I. P., permitindo-lhe ser reconhecido por todas as en-
tório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado tidades públicas ou privadas e, em particular, pelos
Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, cidadãos.
em 24 de Abril de 2008. — Pelo Ministro da Agricultura, Assim:
do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Constituição:
Rural e das Florestas, em 14 de Maio de 2008. Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas,
Transportes e Comunicações, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
1 — O Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.
(InIR, I. P.), adopta como identificação gráfica o símbolo/
logótipo reproduzido no anexo da presente portaria, que
dela faz parte integrante, e de acordo com a descrição e
regras nele constantes.
2 — É igualmente aprovado o conjunto símbolo/ logó-
tipo reproduzido no anexo referido no número anterior, no
qual a designação do InIR, I. P., se encontra no exterior
do ícone.
3 — O logótipo é constituído por um ícone e pela
designação do Instituto, nunca devendo ser alterado ou
representado de forma diferente, sem prejuízo de o ícone
poder, em determinadas situações, ser utilizado separa-
damente.
Artigo 2.º
Regras de utilização
1 — A aplicação do símbolo/logótipo, do conjunto sím-
bolo/logótipo e das diversas declinações deve obedecer às
regras constantes da presente portaria e às estabelecidas no
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES manual de normas e regras de utilização, a aprovar pelo
E COMUNICAÇÕES conselho directivo do InIR, I. P.
2 — Os referidos símbolo/logótipo e conjunto símbolo/
Portaria n.º 387/2008 logótipo são, em alternativa, obrigatoriamente utilizados
de 29 de Maio
por todos os serviços do InIR, I. P., constam de todos os
suportes de comunicação emanados pelo mesmo e são
No quadro das orientações definidas pelo PRA- aplicados de acordo com as regras referidas no número
CE — Programa de Reestruturação da Administração anterior, as quais devem prever, igualmente, os elementos
Central do Estado, foi prevista a criação do Instituto constitutivos específicos do logótipo que não constem da
de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.), no presente portaria.
âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes
e Comunicações. O Decreto-Lei n.º 148/2007, de 27 de Artigo 3.º
Abril, e a Portaria n.º 546/2007, de 30 de Abril, defini- Protecção
ram a respectiva missão, as atribuições e a organização
do InIR, I. P. 1 — É interdita a utilização, a reprodução ou a imitação
Neste contexto, são atribuídas relevantes responsabilida- do símbolo/logótipo ou do conjunto símbolo/logótipo, no
des ao InIR, I. P., que tem como principal missão fiscalizar seu todo, em parte, ou em acréscimo, para quaisquer fins,
e supervisionar a gestão e exploração da rede rodoviária, por quaisquer entidades privadas ou quaisquer outras enti-
controlando o cumprimento das leis e regulamentos e dos dades públicas sem prévia autorização expressa concedida
contratos de concessão e subconcessão, de modo a assegu- pelo InIR, I. P.
rar a realização do Plano Rodoviário Nacional e a garantir 2 — A interdição prevista no número anterior abrange
a eficiência, a equidade, a qualidade e a segurança das ainda os símbolos ou logótipos que, de algum modo, pos-
infra-estruturas, bem como os direitos dos utentes. sam induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo/
Ora, o logótipo de uma instituição é um elemento distin- logótipo ou com o conjunto símbolo/logótipo aprovados
tivo e identificador junto dos cidadãos e das empresas. pela presente portaria.
Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008 3023
Artigo 4.º Conjunto símbolo/logótipo
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunica-
ções, Mário Lino Soares Correia, em 16 de Maio de 2008.
ANEXO Características do logótipo
os
(a que se referem os n. 1 e 2 do artigo 1.º) Cores e tipo de letra:
Símbolo/logótipo Cor do ícone — azul-escuro pantone 286 CV; amarelo
pantone 1235 CV;
Cor da letra — azul-escuro pantone 286 CV;
Tipo de letra — Frutiger, estilo normal, e estilo bold.
Dimensões:
O símbolo/logótipo tem, no mínimo, 22 mm de lar-
gura;
O conjunto símbolo/logótipo tem, no mínimo, 39 mm
de largura.
3024 Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008
I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%)
DIÁRIO
€ 2,40
DA REPÚBLICA
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963
Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt
Correio electrónico: dre@incm.pt • Linha azul: 808 200 110 • Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.,
Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa