Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 382/2025/1

Data
2025-11-11
Tipo
Portaria

Sumário

Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alie- nados durante o ano de 2025. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (765 palavras)

Portaria n.º 382/2025/1 1920 1 047,47 1921 683,44 1922 506,14 1923 309,74 1/3 1.ª série N.º 218 11-11-2025 Anos Coeficientes 1924 260,75 1925 a 1936 224,73 1937 a 1939 218,25 1940 183,66 1941 163,12 1942 140,83 1943 119,93 1944 a 1950 101,78 1951 a 1957 93,40 1958 a 1963 87,82 1964 83,92 1965 80,83 1966 77,26 1967 a 1969 72,24 1970 66,89 1971 63,67 1972 59,52 1973 54,11 1974 41,50 1975 35,46 1976 29,71 1977 22,76 1978 17,83 1979 14,07 1980 12,68 1981 10,37 1982 8,61 1983 6,89 1984 5,35 1985 4,48 1986 4,04 1987 3,71 Portaria n.º 382/2025/1 1988 3,33 1989 3,00 1990 2,69 1991 2,38 2/3 1.ª série N.º 218 11-11-2025 Anos Coeficientes 1992 2,18 1993 2,01 1994 1,92 1995 1,84 1996 1,80 1997 1,77 1998 1,72 1999 1,70 2000 1,67 2001 1,55 2002 1,49 2003 1,45 2004 1,43 2005 1,40 2006 1,34 2007 1,32 2008 1,28 2009 1,30 2010 1,28 2011 1,24 2012 a 2015 1,20 2016 1,19 2017 1,18 2018 a 2020 1,17 2021 1,16 2022 1,06 2023 1,02 2024 1,00 119750388 Portaria n.º 382/2025/1 3/3 1.ª série N.º 218 11-11-2025 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 383/2025/1, de 11 de novembro Sumário: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Distribui- dores de Produtos Alimentares (ADIPA) e outra e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE (comércio por grosso). Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e outra e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços — SITESE (comércio por grosso) As alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e outra e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços — SITESE (comércio por grosso), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 8, de 28 de fevereiro de 2025, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, no território nacional, exerçam a atividade de comér- cio de armazenagem e ou distribuição de produtos alimentares por grosso, distribuição de bebidas, armazenagem, importação e exportação de frutos, produtos hortícolas e sementes e armazenagem, importação e exportação de azeites e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes. As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que na res- petiva área exerçam a mesma atividade e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, filiados na associação sindical outorgante. De acordo com o n.º 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser apli- cada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O n.º 2 do referido normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere. Existindo identidade económica e social entre as situações que se pretende abranger com a exten- são e as previstas na convenção em apreço, foi promovida a realização do estudo de avaliação dos indi- cadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017, através dos elementos disponíveis no apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2023. De acordo com o estudo estão abrangidos pelo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, direta e indiretamente, 8245 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO) excluindo o residual, dos quais 32 % são mulheres e 68 % são homens. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 2390 TCO (29 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais, enquanto para 5855 TCO (77,4 % do total) as remunerações devidas são inferiores às convencionais, dos quais 66 % são homens e 34 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 1,8 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 3 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica que há redução no leque salarial e diminuição dos rácios de desigualdade calculado, concluindo-se, assim, por uma melhoria na medida em que 77,4 % de trabalhadores será abrangida por uma eventual emissão de portaria de extensão.
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