Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 380/2023

Data
2023-11-20
Tipo
Portaria
Emitente
INFRAESTRUTURAS

Texto integral (16 374 palavras)

Portaria n.º 380/2023 de 20 de novembro Sumário: Publica e renumera os anexos එඑ, ඞ, ඞඑඑඑ e එච do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques. O Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, estabelece os requisitos do regime de inspeção técnica periódica de veículos em circulação na via pública, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, bem como os requisitos técnicos para as inspeções para atribuição de matrícula e extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo 116.º do Código da Estrada. Nos termos de tal decreto-lei, na sua atual redação, os anexos එඑ, ඞ, ඞඑඑඑ e එච do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, são publicados por portaria aprovada pelo membro do Governo res- ponsável pela área dos transportes. O Decreto-Lei n.º 29/2023, de 5 de maio, procedeu à adequação do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, à Diretiva 2014/45/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, bem como transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2021/1717, da Comissão, de 9 de julho de 2021, no que diz respeito à atualização de determinadas designações de categorias de veículos. A presente portaria procede, ainda, à alteração dos referidos anexos de acordo com a Diretiva Delegada (UE) 2021/1717 da Comissão, de 9 de julho de 2021, no que diz respeito ao aditamento do sistema eCall à lista de requisitos mínimos de inspeção e à substituição da referência aos veí- culos da categoria «T5» pelas categorias T1b, T2b, T3b, T4.1b, T4.2b e T4.3b. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e do Despacho n.º 3585/2023, de 6 de março, do Ministro das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2023, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — A presente portaria publica e renumera os anexos එඑ, ඞ, ඞඑඑඑ e එච do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques. 2 — As referências feitas em qualquer diploma legal aos anexos referidos no número anterior consideram-se feitas aos anexos da presente portaria. 3 — O IMT, I. P., por deliberação do conselho diretivo, procede à definição de um período transitório para as inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, fixando a inspeção faseada dos pontos de controlo obrigatórios, nos primeiros quatro anos após a entrada em vigor da obrigatoriedade de inspeções periódicas a tais veículos. Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor 30 dias após a publicação. O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco, em 9 de outubro de 2023. Diário da República, 1.ª série N.º 224 20 de novembro de 2023 Pág. 28 ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, na sua redação atual) Pontos de controlo obrigatórios 1 — Introdução O presente anexo identifica os sistemas e componentes de veículos a controlar, descrevendo em pormenor, além disso, o método a seguir para efetuar esse controlo e os critérios a aplicar para determinar se o veículo se encontra em condições de poder circular na via pública com segurança. As observações e verificações devem incidir, pelo menos, nos pontos adiante indicados, desde que digam respeito ao equipamento do veículo e que sejam efetuadas utilizando as técnicas e os equipamentos atualmente disponíveis, sem utilizar ferramentas de desmontagem ou remoção de qualquer peça ou componente do veículo. Todos os pontos enumerados devem ser tidos como obrigatórios num controlo técnico periódico de veículos, exceto os marcados com a indicação (X), que dizem respeito ao estado do veículo e à sua aptidão para circular na estrada, mas não são considerados essenciais num controlo técnico periódico. As «razões de reprovação» não se aplicam caso digam respeito a requisitos não previstos na legislação aplicável em matéria de homologação de veículos aquando da primeira matrícula e da primeira entrada em circulação, ou a requisitos relativos à retro montagem. Se o método da inspeção for indicado como visual, isto significa que, além de observar os pontos a controlar, o inspetor deve, se for caso disso, manuseá-los, avaliar o ruído ou utilizar qual- quer outro meio de inspeção adequado sem utilizar equipamentos. 2 — Âmbito da inspeção A inspeção deve incidir, pelo menos, nos pontos abaixo indicados, desde que digam respeito ao equipamento instalado no veículo sujeito a controlo: 0 — Identificação do veículo. 1 — Equipamento de travagem. 2 — Direção. 3 — Visibilidade. 4 — Equipamento de iluminação e componentes do sistema elétrico. 5 — Eixos, rodas, pneumáticos, suspensão. 6 — Quadro e acessórios do quadro. 7 — Equipamentos diversos. 8 — Emissões. 9 — Controlos suplementares para veículos de transporte de passageiros das categorias M2 e M3. 3 — Certificado de inspeção O operador ou condutor do veículo deve ser informado por escrito das deficiências, do resultado da inspeção e das consequências jurídicas decorrentes. Os certificados da inspeção emitidos ao abrigo da inspeção periódica obrigatória de veículos devem incluir, pelo menos, os pontos seguintes: 1 — Número de identificação do veículo (VIN); 2 — Número da chapa de matrícula e símbolo do país do Estado de matrícula; 3 — Local e data da inspeção; 4 — Leitura do conta-quilómetros no momento da inspeção e seu histórico, se disponível; 5 — Categoria do veículo, se disponível; 6 — Deficiências identificadas e nível de gravidade; 7 — Resultado da inspeção técnica do veículo; 8 — Data da inspeção periódica seguinte (caso esta informação não seja fornecida por outro meio); 9 — Nome do centro de inspeção e assinatura e identificação do inspetor responsável pela inspeção técnica. 4 — Requisitos mínimos de inspeção A inspeção deve incidir pelo menos, nos pontos a seguir indicados, aplicando-se as normas e métodos constantes dos quadros seguintes, sendo as razões de reprovação indicadas, exemplos de deficiências possíveis de ser detetadas. N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 0. Identificação do veículo 0.1. Placas de matrícula [se os Inspeção visual. (a) Chapa(s) de matrícula inexistente(s) ou mal fixada(s) em X requisitos o exigirem (a)]. risco de cair. (b) Inscrição inexistente ou ilegível. X (c) Não conforme com os documentos ou registos do veí- X culo. 20 de novembro de 2023 0.2. Número do quadro/de série Inspeção visual. (a) Inexistente ou não localizável. X de identificação do veículo. (b) Incompleta, ilegível, obviamente falsificada ou que não X corresponde aos documentos do veículo. (c) Documentos do veículo ilegíveis ou com imprecisões X materiais. 1. Equipamento de travagem 1.1. Estado mecânico e funcionamento 1.1.1. Sistema de articulação Inspeção visual dos componentes enquanto se aciona o sistema (a) Articulação demasiado apertada. X do pedal/do manípulo dos de travagem. travões de serviço. Nota. — Os veículos com sistema de travagem assistida devem (b) Desgaste ou folga excessivos. X ser inspecionados com o motor desligado. 1.1.2. Estado do pedal/do maní- Inspeção visual dos componentes enquanto se acionam. (a) Curso excessivo ou curso de reserva insuficiente. X pulo e curso do dispositivo de Nota. — Os veículos com sistema de travagem assistida devem (b) O comando do travão não se liberta corretamente. X acionamento do travão. ser inspecionados com o motor desligado. Se o funcionamento estiver afetado. X (c) Elemento antiderrapante do pedal do travão inexistente, X mal fixado ou gasto. Pág. 29 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 1.1.3. Bomba de vácuo ou com- Inspeção visual dos componentes à pressão de funcionamento (a) Pressão de ar/vácuo insuficiente para assegurar, pelo X pressor e reservatórios. normal. menos, quatro aplicações do travão após o dispositivo Verificar o tempo necessário para o vácuo ou a pressão de ar avisador ter funcionado (ou o manómetro indicar um valor atingir valores de funcionamento seguros e o funcionamento inseguro). do dispositivo avisador, da válvula de proteção multicircuitos Pelo menos duas aplicações do travão após o dispositivo X e da válvula de escape da pressão. avisador ter funcionado (ou o manómetro indicar um valor inseguro). (b) Tempo necessário para criar pressão de ar/vácuo e atingir X valores de funcionamento seguros demasiado longo de acordo com os requisitos (a). 20 de novembro de 2023 (c) Válvula de proteção multicircuitos ou válvula de escape X da pressão inoperativa. (d) Fuga de ar causadora de queda de pressão significativa X ou fugas de ar audíveis. (e) Dano externo passível de afetar o funcionamento do X sistema de travagem. Travagem de emergência ineficaz. X 1.1.4. Manómetro ou indicador Verificação do funcionamento. Manómetro ou indicador a funcionar mal ou defeituoso. X de pressão baixa. Pressão baixa indetetável. X 1.1.5. Válvula manual de co- Inspeção visual dos componentes o acionar o sistema de tra- (a) Comando fissurado, danificado ou com desgaste ex- X mando do travão. vagem. cessivo. (b) Comando mal fixado na válvula ou válvula mal fixada. X (c) Ligações mal fixadas ou fugas no sistema. X (d) Funcionamento insatisfatório. X 1.1.6. Acionador do travão de Inspeção visual dos componentes ao acionar o sistema de tra- (a) Cremalheira não prende corretamente. X estacionamento, alavanca de vagem. comando, cremalheira do tra- vão de estacionamento, travão de estacionamento eletrónico. Pág. 30 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 (b) Desgaste no veio da alavanca ou no mecanismo da cre- X malheira. Desgaste excessivo. X (c) Movimento excessivo da alavanca, indicativo de afinação X incorreta. (d) Acionador inexistente, danificado ou inoperacional. X 20 de novembro de 2023 (e) Mau funcionamento, avisador indica avaria. X 1.1.7. Válvulas de travagem Inspeção visual dos componentes ao acionar o sistema de tra- (a) Válvula danificada ou fuga de ar excessiva. X (válvulas de pé, válvulas de vagem. Se o funcionamento estiver afetado. X descarga, reguladores). (b) Perda excessiva de óleo do compressor. X (c) Válvula mal fixada ou mal montada. X (d) Perda ou fuga de óleo. X Se o funcionamento estiver afetado. X 1.1.8. Conexões dos travões do Desligar e voltar a ligar a conexão do sistema de travagem entre (a) Cabeçote de ligação ou válvula autovedante defeituo- X reboque (elétricas e pneumá- o veículo trator e o reboque. sos. ticas). Se o funcionamento estiver afetado. X (b) Cabeçote de ligação ou válvula mal fixada ou mal mon- X tada. Se o funcionamento estiver afetado. X (c) Fugas excessivas. X Se o funcionamento estiver afetado. X (d) Funcionamento incorreto. X Funcionamento dos travões afetado. X Pág. 31 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 1.1.9. Depósito de pressão, Inspeção visual. (a) Depósito ligeiramente danificado ou ligeiramente cor- X acumulador de energia. roído. Depósito fortemente danificado. Corroído ou com fugas. X (b) Funcionamento do dispositivo de purga afetado. X Dispositivo de purga inoperacional. X (c) Depósito mal fixado ou incorretamente montado. X 1.1.10. Unidades de assistência Inspeção visual dos componentes ao acionar o sistema de tra- (a) Unidade de assistência defeituosa ou ineficaz. X 20 de novembro de 2023 dos travões, cilindro principal vagem, se possível. Se não funcionar. X (sistemas hidráulicos). (b) Cilindro principal defeituoso, mas travões ainda a fun- X cionar. Cilindro principal defeituoso ou com fugas. X (c) Cilindro principal mal fixado, mas travões ainda a fun- X cionar. Cilindro principal mal fixado. X (d) Óleo dos travões insuficiente abaixo da marca MIN. X Óleo dos travões significativamente abaixo da marca MIN. X Nenhum óleo dos travões visível. X (e) Tampão do depósito do cilindro principal inexistente. X (f) Luz avisadora do óleo dos travões acesa ou defeituosa. X (g) Mau funcionamento do dispositivo avisador do nível do X óleo dos travões. 1.1.11. Tubagens rígidas dos Inspeção visual dos componentes ao acionar o sistema de tra- (a) Risco iminente de falha ou fratura. X travões. vagem, se possível. (b) Fugas nas tubagens ou nas ligações (sistemas de trava- X gem pneumáticos). Fugas nas tubagens ou nas ligações (sistemas de travagem X hidráulicos). Pág. 32 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 (c) Tubagens danificadas ou excessivamente corroídas. X Funcionamento dos travões afetado por bloqueio ou fuga X iminente. (d) Tubagens mal colocadas. X Risco de danos. X 1.1.12. Tubagens flexíveis dos Inspeção visual dos componentes ao acionar o sistema de tra- (a) Risco iminente de falha ou fratura. X travões. vagem, se possível. (b) Tubagens danificadas, esfoladas, torcidas ou demasiado X 20 de novembro de 2023 curtas. Tubagens danificadas ou esfoladas. X (c) Fugas nas tubagens ou nas ligações (sistemas de trava- X gem pneumáticos). Fugas nas tubagens ou nas ligações (sistemas de travagem X hidráulicos). (d) Dilatação excessiva das tubagens sob pressão. X Reforço têxtil afetado. X (e) Tubagens com porosidade. X 1.1.13. Cintas e calços dos tra- Inspeção visual. (a) Cinta ou calço com desgaste excessivo (marca de mínimo X vões. atingida). Cinta ou calço com desgaste excessivo (marca de mínimo X não visível). (b) Cinta ou calço atacado (com óleo, massa lubrificante, X etc.). Eficácia da travagem afetada. X (c) Cinta ou calço inexistente ou mal montado. X 1.1.14. Tambores e discos dos Inspeção visual. (a) Tambor ou disco com desgaste. X travões. Tambor ou disco com desgaste excessivo, excessivamente X riscado, fendido, mal fixado ou fraturado. Pág. 33 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 (b) Tambor ou disco atacado (com óleo, massa lubrificante, X etc.). Eficácia da travagem afetada. X (c) Tambor ou disco inexistente. X (d) Chapa de apoio mal fixada. X 1.1.15. Cabos, tirantes, ala- Inspeção visual dos componentes ao acionar o sistema de tra- (a) Cabo danificado ou com nós. X vancas e articulações dos vagem, se possível. Eficácia da travagem afetada. X travões. 20 de novembro de 2023 (b) Componentes com corrosão ou desgaste excessivo. X Eficácia da travagem afetada. X (c) Cabo, tirante ou junta mal fixado. X (d) Guia de cabos defeituosa. X (e) Entrave ao livre movimento do sistema de travagem. X (f) Movimento anormal das alavancas/articulações, indicativo X de afinação deficiente ou de desgaste excessivo. 1.1.16. Atuadores dos travões Inspeção visual dos componentes ao acionar o sistema de tra- (a) Atuador fissurado ou danificado. X (incluindo travões de mola e vagem, se possível. Eficácia da travagem afetada. X cilindros hidráulicos). (b) Atuador com fugas. X Eficácia da travagem afetada. X (c) Atuador mal fixado ou mal montado. X Eficácia da travagem afetada. X (d) Atuador excessivamente corroído. X Fissuração provável. X (e) Curso insuficiente ou excessivo do êmbolo ou do meca- X nismo de diafragma. Eficácia da travagem afetada (inexistência de curso de re- X serva). Pág. 34 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 (f) Tampa de proteção contra o pó danificada. X Tampa de proteção contra o pó inexistente ou excessivamente X danificada. 1.1.17. Válvula sensora de Inspeção visual dos componentes ao acionar o sistema de tra- (a) Articulação defeituosa. X carga. vagem, se possível. (b) Articulação mal afinada. X (c) Válvula gripada ou inoperacional (ABS a funcionar). X Válvula gripada ou inoperacional. X 20 de novembro de 2023 (d) Válvula inexistente (se exigida). X (e) Placa sinalética inexistente. X (f) Dados ilegíveis ou não conformes com os requisitos (a). X 1.1.18. Ajustadores e indicado- Inspeção visual. (a) Ajustador danificado, gripado ou com movimento anormal, X res de folgas. desgaste excessivo ou afinação incorreta. (b) Ajustador defeituoso. X (c) Instalação ou substituição incorreta. X 1.1.19. Sistema de travagem Inspeção visual. (a) Conexões ou montagens mal fixadas. X auxiliar (se montado ou exi- Se o funcionamento estiver afetado. X gido). (b) Ou inexistente. X 1.1.20. Funcionamento automá- Desligar a conexão do sistema de travagem entre o veículo Travão do reboque não atua automaticamente. Sistema cla- X tico dos travões do reboque. trator e o reboque. ramente defeituoso ao desligar-se a conexão. 1.1.21. Sistema de travagem Inspeção visual. (a) Outros dispositivos do sistema (por exemplo bomba de X completo. líquido anticongelante, secador de ar, etc.) com danos externos ou excessivamente corroídos, de um modo que afeta negativamente o sistema de travagem. Eficácia da travagem afetada. X Pág. 35 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 (b) Fuga de ar ou de líquido anticongelante. X Funcionalidade do sistema afetado. X (c) Componentes mal fixados ou mal montados. X (d) Alteração inadequada de componentes (c). X Eficácia da travagem afetada. X 1.1.22. Tomadas de pressão (se Inspeção visual. (a) Inexistente. X montadas ou exigidas). 20 de novembro de 2023 (b) Danificadas. X Inutilizáveis ou com fugas. X 1.1.23. Travão de inércia. Inspeção visual e em funcionamento. Insuficiente eficiência. X 1.2. Comportamento funcional e eficiência dos travões de serviço 1.2.1. Comportamento funcio- Num ensaio efetuado num frenómetro em condições estáticas (a) Esforço de travagem inadequado numa ou mais rodas. X nal. ou, caso isso seja impossível, num ensaio realizado em es- Nenhum esforço de travagem numa ou mais rodas. X trada, aplicar gradualmente os travões até atingir o esforço máximo. (b) Esforço de travagem em qualquer roda inferior a 70 % do X esforço máximo registado na outra roda do mesmo eixo (no caso de o ensaio ser realizado em estrada, desvio excessivo do veículo em relação a uma linha reta. Esforço de travagem em qualquer roda inferior a 50 % do X esforço máximo registado na outra roda do mesmo eixo (no caso de eixos direcionais). (c) Inexistência de variação gradual do esforço de travagem X (trepidação). (d) Tempo de resposta anormal na travagem de qualquer X roda. (e) Flutuação excessiva da força de travagem durante a X rotação completa da roda. Pág. 36 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 1.2.2. Eficiência. Ensaio com frenómetro ou, se não for possível utilizá-la por Não se observa, pelo menos, o valor mínimo seguinte: X motivos técnicos, ensaio em estrada com um desaceleró- 1. Veículos matriculados pela primeira vez após 1/01/2012: grafo com registo, a fim de determinar a relação de travagem — Categoria M1: 58 % correspondente à massa máxima autorizada ou, no caso dos — Categorias M2 e M3: 50 % semirreboques, correspondente à soma das cargas autoriza- — Categoria N1: 50 % das por eixo. — Categorias N2 e N3: 50 % Os veículos ou reboques com massa máxima autorizada superior — Categorias O2, O3 e O4: a 3,5 t têm de ser inspecionados segundo a norma ISO 21069 ou métodos equivalentes. - Semirreboques: 45 % (1) Os ensaios realizados em estrada devem decorrer num piso - Reboques: 50 % seco, plano e em linha reta. 20 de novembro de 2023 2. Veículos matriculados pela primeira vez antes de X 1/01/2012: — Categorias M1, M2 e M3: 50 % (2) — Categoria N1: 45 % — Categorias N2 e N3: 43 % (3) — Categorias O2, O3 e O4: 40 % (4) 3. Outras categorias X Categorias L (ambos os travões em conjunto): — Categoria L6e: 40 % — Categoria L3e: 50 % — Categoria L4e: 46 % — Categorias L5e e L7e: 44 % Categorias L (travões das rodas traseiras): 25 % da massa total do veículo. Atingidos menos de 50 % dos valores acima indicados. 1.3. Comportamento funcional e eficiência dos travões de emergência (secundários) (se constituírem um dispositivo separado) 1.3.1. Comportamento funcio- Se o sistema de travagem secundário estiver separado do sis- (a) Esforço de travagem inadequado numa ou mais rodas. X nal. tema de travagem de serviço, aplicar o método descrito em Nenhum esforço de travagem numa ou mais rodas. X 1.2.1. (b) Esforço de travagem em qualquer roda inferior a 70 % X do esforço máximo registado noutra roda do mesmo eixo. No caso de o ensaio ser realizado em estrada, desvio excessivo do veículo em relação a uma linha reta. Pág. 37 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 Esforço de travagem em qualquer roda inferior a 50 % do X esforço máximo registado na outra roda do mesmo eixo (no caso de eixos direcionais. (c) Inexistência de variação gradual do esforço de travagem X (trepidação). 1.3.2. Eficiência. Se o sistema de travagem secundário estiver separado do sis- Esforço de travagem inferior a 50 %5 do comportamento X tema de travagem de serviço, aplicar o método descrito em funcional dos travões de serviço definido no ponto 1.2.2 1.2.2. em relação à massa máxima autorizada. Atingidos menos de 50 % dos valores de esforço de travagem X 20 de novembro de 2023 acima indicados. 1.4. Comportamento funcional e eficiência do travão de estacionamento 1.4.1. Comportamento funcio- Aplicar o travão durante uma inspeção num frenómetro. Travão inativo num dos lados ou, num ensaio realizado em X nal. estrada, desvio excessivo do veículo em relação a uma linha reta. Atingidos menos de 50 % dos valores de esforço de travagem X indicados no ponto 1.4.2, relativamente à massa do veículo durante a inspeção. 1.4.2. Eficiência. Ensaio com frenómetro. Se não for possível, ensaio em estrada Não se observa, para todos os veículos, uma relação de X com um desacelerógrafo com registo, ou com o veículo num travagem de, pelo menos, 16 %, relativamente à massa declive de gradiente conhecido. máxima autorizada, ou, para os veículos a motor, uma re- lação de travagem de, pelo menos, 12 %, relativamente à massa máxima combinada autorizada do veículo, conforme o valor que for mais elevado. Atingidos menos de 50 % dos valores de esforço de travagem X acima indicados. 1.5. Comportamento funcional Inspeção visual e, se possível, ensaio de verificação do funcio- (a) Inexistência de variação gradual da eficiência (não aplicá- X do sistema de travagem au- namento do sistema. vel a sistemas de travagem acionados pelo escape). xiliar. (b) Sistema não funciona. X 1.6. Sistema antibloqueio de Inspeção visual e inspeção do dispositivo avisador e/ou utilizando (a) Mau funcionamento do dispositivo avisador. X travagem (ABS). o interface eletrónico do veículo (OBD). Pág. 38 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 (b) Dispositivo avisador indica mau funcionamento do sis- X tema. (c) Sensores de velocidade das rodas inexistentes ou da- X nificadas. (d) Cablagens danificadas. X (e) Outros componentes inexistentes ou danificados. X (f) O sistema indica a falha através do interface eletrónico X 20 de novembro de 2023 do veículo (OBD). 1.7 Sistema de travagem eletró- inspeção visual e inspeção do dispositivo avisador e/ou utilizando (a) Mau funcionamento do dispositivo avisador. X nico (EBS). o interface eletrónico do veículo (OBD). (b) Dispositivo avisador indica mau funcionamento do sis- X tema. (c) O sistema indica a falha através do interface eletrónico X do veículo (OBD). 1.8. Óleo dos travões. Inspeção visual. Óleo dos travões contaminado ou sedimentado. X Risco iminente de falha. X 2. Direção 2.1. Estado mecânico 2.1.1. Estado da direção. Com o veículo sobre uma fossa ou num mecanismo de elevação (a) Funcionamento irregular da direção. X e com as rodas suspensas ou assentes em placas giratórias, rodar o volante de batente a batente. Inspeção visual do (b) Veio da barra da direção torcido ou estrias desgasta- X funcionamento da direção. das. Funcionamento afetado. X (c) Desgaste excessivo do veio da barra da direção. X Funcionamento afetado. X (d) Movimento excessivo do veio da barra da direção. X Funcionamento afetado. X Pág. 39 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 (e) Com fugas. X Formação de pingos. X 2.1.2. Fixação da caixa da di- Com o veículo sobre uma fossa ou num mecanismo de elevação (a) Caixa da direção mal fixada. X reção. e com o peso do veículo totalmente aplicada sobre as rodas Fixações perigosamente soltas ou movimento visível em X assentes no chão, rodar o volante ou guiador no sentido dos relação ao quadro. ponteiros do relógio e no sentido inverso ou utilizar um detetor de folgas especialmente adaptado. (b) Orifícios de fixação ao quadro ovalizados. X Inspeção visual da fixação da caixa da direção ao quadro. Fixações seriamente afetadas. X 20 de novembro de 2023 (c) Parafusos de fixação inexistentes ou fraturados. X Fixações seriamente afetadas. X (d) Caixa da direção fraturada. X Estabilidade ou fixação da caixa afetada. X 2.1.3. Estado das barras e arti- Com o veículo sobre uma fossa ou num mecanismo de elevação (a) Movimento relativo de componentes que deviam estar X culações da direção. e com as rodas assentes no chão, rodar o volante no sentido fixos. dos ponteiros do relógio e no sentido inverso ou utilizar um Movimento excessivo ou risco de se soltarem. X detetor de folgas especialmente adaptado. Inspeção visual ao desgaste, a fraturas e à segurança dos componentes da (b) Desgaste excessivo nas juntas. X direção. Sério risco de se soltarem. X (c) Componentes fraturados ou deformados. X Funcionamento afetado. X (d) Ausência de dispositivos de imobilização. X (e) Componentes desalinhados (por exemplo barra transver- X sal ou tirante da direção). (f) Modificação insegura (c). X Funcionamento afetado. X (g) Guarda-pó danificado ou deteriorado. X Guarda-pó inexistente ou muito deteriorado. X Pág. 40 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 2.1.4. Funcionamento das Com o veículo sobre uma fossa ou num mecanismo de elevação (a) Articulação/barra da direção bate numa peça fixa do qua- X barras e articulações da di- e com as rodas assentes no chão, rodar o volante no sentido dro. reção. dos ponteiros do relógio e no sentido inverso ou utilizar um detetor de folgas especialmente adaptado. Inspeção visual (b) Batentes da direção não funcionam ou inexistentes. X ao desgaste, a fraturas e à segurança dos componentes da direção. 2.1.5. Direção assistida. Inspecionar o sistema de direção em busca de fugas e para verifi- (a) Fuga de óleo ou funções afetadas. X car o nível do depósito de fluído hidráulico (se for visível). Com as rodas do veículo assentes no chão e o motor a trabalhar, (b) Óleo insuficiente (abaixo da marca MIN). X 20 de novembro de 2023 verificar se o sistema de direção assistida funciona. Reservatório insuficiente. X (c) Mecanismo não funciona. X Direção afetada. X (d) Mecanismo fraturado ou mal fixado. X Direção afetada. X (e) Componentes desalinhados ou a bater. X Direção afetada. X (f) Modificação insegura (c). X Direção afetada. X (g) Cabos/tubagens danificados ou excessivamente corro- X ídos. Direção afetada. X 2.2. Volante, coluna da direção e guiador 2.2.1. Estado do volante/guia- Com o veículo sobre uma fossa ou num mecanismo de elevação (a) Movimento relativo do volante e da coluna da direção, X dor. e com o peso do veículo assente no chão, pressionar e puxar indicativo de má fixação. o volante segundo o eixo da coluna da direção e empurrar o Risco muito sério de se soltar. X volante/guiador em várias direções num plano perpendicular à(s) coluna/forquilhas da direção. Inspeção visual da folga e (b) Ausência de dispositivo de retenção no cubo do vo- X do estado das ligações flexíveis e das juntas universais. lante. Risco muito sério de se soltar. X Pág. 41 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 (c) Fratura ou má fixação do cubo, do aro ou dos raios do X volante. Risco muito sério de se soltar. X 2.2.2. Coluna/forquilhas e amor- Com o veículo sobre uma fossa ou num mecanismo de elevação (a) Movimento excessivo, para cima ou para baixo, do centro X tecedores da direção. e com o peso do veículo assente no chão, pressionar e puxar do volante. o volante segundo o eixo da coluna da direção e empurrar o volante/guiador em várias direções num plano perpendicular (b) Movimento radial excessivo do topo da coluna da direção, X à(s) coluna/forquilhas da direção. Inspeção visual da folga e a partir do eixo da coluna. do estado das ligações flexíveis e das juntas universais. 20 de novembro de 2023 (c) Ligação flexível deteriorada. X (d) Má fixação. X Risco muito sério de se soltar. X (e) Modificação insegura (c). X 2.3. Folgas na direção. Com o veículo sobre uma fossa ou num mecanismo de eleva- Movimento livre da direção excessivo [por exemplo movi- X ção, e com o peso do veículo assente nas rodas, o motor, se mento de um ponto do aro superior a um quinto do diâmetro possível, a trabalhar (veículo com direção assistida) e as rodas do volante ou não conforme com os requisitos (a)]. direitas, rodar ligeiramente o volante, o máximo possível, no Segurança da direção afetada. X sentido dos ponteiros do relógio e no sentido inverso, sem mover as rodas. Inspeção visual do movimento livre. 2.4. Alinhamento das rodas (X) Inspecionar o alinhamento das rodas da direção com equipa- Alinhamento não conforme com os dados ou requisitos do X (b). mento adequado. fabricante do veículo (a). Condução em linha reta; estabilidade direcional compro- X metida. 2.5. Placa giratória de eixo de Inspeção visual com um detetor de folgas especialmente adap- (a) Componente ligeiramente danificado. X direção de reboque. tado. Componente fortemente danificado ou fendido. X (b) Folga excessiva. X Condução em linha reta; estabilidade direcional compro- X metida. Pág. 42 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 (c) Acessório defeituoso. X Acessório seriamente afetado. X 2.6. Direção assistida eletrónica Inspeção visual e verificação da coerência entre o ângulo do (a) Falha do sistema assinalada pelo indicador luminoso de X (EPS). volante e o ângulo das rodas ao ligar/desligar o motor e/ou avaria da EPS. utilizando o interface eletrónico do veículo (OBD). (b) Incoerência entre o ângulo do volante e o ângulo das X rodas. Direção afetada. X 20 de novembro de 2023 (c) Assistência à direção não funciona. X (d) O sistema indica a falha através do interface eletrónico X do veículo (OBD). 3. Visibilidade 3.1. Campo de visão. Inspeção visual a partir do banco do condutor. Obstrução dentro do campo de visão do condutor que afeta X objetivamente a visão frontal ou lateral deste (fora da zona de varrimento dos limpa-para-brisas). Dentro da zona de varrimento dos limpa-para-brisas ou es- X pelhos exteriores não visíveis. 3.2. Estado dos vidros. Inspeção visual. (a) Vidros ou painéis transparentes (se autorizados) rachados X ou descoloridos (fora da zona de varrimentos dos limpa- para-brisas). Dentro da zona de varrimento dos limpa-para-brisas ou es- X pelhos exteriores não visíveis. (b) Vidros ou painéis transparentes (incluindo películas refle- X toras ou fumadas) não conformes com as especificações dos requisitos (a) (fora da zona limpa-para-brisas). Dentro da zona de varrimento dos limpa-para-brisas ou es- X pelhos exteriores não visíveis. (c) Vidros ou painéis transparentes num estado inaceitável. X Visibilidade através da zona de varrimento dos limpa-para- X brisas muito afetada. Pág. 43 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 3.3. Espelhos ou dispositivos Inspeção visual (a) Espelho ou dispositivo inexistente ou não montado de X retrovisores. acordo com os requisitos (a). (Pelo menos duas possibili- dades de retrovisão disponíveis). Menos de duas possibilidades de retrovisão disponíveis. X (b) Espelho ou dispositivo ligeiramente danificado ou ligei- X ramente solto. Espelho ou dispositivo inoperacional, fortemente danificado, X solto ou mal fixado. (c) Campo de visão necessário não coberto. X 20 de novembro de 2023 3.4. Limpa-para-brisas. Inspeção visual e em funcionamento. (a) Limpa-para-brisas não funciona, inexistente, ou não con- X forme com os requisitos (a). (b) Escova defeituosa. X Escova de limpa-para-brisas inexistente ou claramente de- X feituosa. 3.5. Lava-para-brisas. Inspeção visual e em funcionamento. Mau funcionamento do lava-para-brisas (falta de líquido de X lavagem, mas bomba a funcionar; jato de água desali- nhado). Lava-para-brisas não funciona. X 3.6. Sistema de desembacia- Inspeção visual e em funcionamento. Sistema inoperacional ou claramente defeituoso. X mento (X) (b). 4. Luzes, refletores e equipamento elétrico 4.1. Faróis 4.1.1. Estado e funciona- Inspeção visual e em funcionamento. (a) Luz/fonte luminosa defeituosa ou inexistente (lâmpadas/ X mento. fontes luminosas múltiplas; no caso das LED, menos de 1/3 não funcionam). Luzes/fontes luminosas únicas; no caso dos LED visibilidade X seriamente afetada. (b) Sistema de projeção ligeiramente defeituoso (refletor e X lente). Pág. 44 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 Sistema de projeção muito defeituoso ou inexistente (refletor X e lente). (c) Luz mal fixada. X 4.1.2. Alinhamento. Determinar a inclinação horizontal de cada farol com as luzes (a) Inclinação do farol fora dos limites estabelecidos nos X de cruzamento (médios) acesas, utilizando um dispositivo requisitos (a). de regulação de faróis ou o interface eletrónico do veículo (OBD). (b) O sistema indica a falha através do interface eletrónico X do veículo (OBD). 20 de novembro de 2023 4.1.3. Interruptores. Inspeção visual e em funcionamento ou via o interface eletrónico (a) Interruptor não funciona de acordo com os requisitos (a) X do veículo (OBD). (número de faróis acesos ao mesmo tempo). Excedido o valor máximo de intensidade luminosa para a X frente. (b) Mau funcionamento do dispositivo de comando. X (c) O sistema indica falha através do interface eletrónico do X veículo (ODB). 4.1.4. Cumprimento dos requi- Inspeção visual e em funcionamento. (a) Farol, cor emitida, posição, intensidade luminosa ou mar- X sitos (a). cação não conforme com os requisitos (a). (b) Presença, na lente ou na fonte luminosa, de produtos que X reduzem claramente a intensidade luminosa ou alteram a cor emitida. (c) Fonte luminosa e farol incompatíveis. X 4.1.5. Dispositivos de regula- Inspeção visual e em funcionamento, se possível, ou via o in- (a) Dispositivo não funciona. X ção da inclinação (se obriga- terface eletrónico do veículo (OBD). tórios). (b) Dispositivo manual não utilizável a partir do banco do X condutor. (c) O sistema indica falha através do interface eletrónico do X veículo (OBD). Pág. 45 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 4.1.6. Dispositivo de limpeza Inspeção visual e em funcionamento, se possível. Dispositivo não funciona. X dos faróis (se obrigatório). No caso de faróis de descarga de gás. X 4.2. Luzes de presença dianteiras e traseiras, luzes de presença laterais, luzes delimitadoras do veículo e luzes diurnas 4.2.1. Estado e funciona- Inspeção visual e em funcionamento. (a) Fonte luminosa defeituosa. X mento. (b) Lentes defeituosas. X (c) Luz mal fixada. X Risco muito sério de cair. X 20 de novembro de 2023 4.2.2. Interruptores. Inspeção visual e em funcionamento (a) Interruptor não funciona de acordo com os requisitos (a). X Possibilidade de desligar as luzes de presença da retaguarda X e as luzes de presença laterais com os faróis acesos. (b) Mau funcionamento do dispositivo de comando. X 4.2.3. Cumprimento dos requi- Inspeção visual e em funcionamento. (a) Luz, cor emitida, posição, intensidade luminosa ou mar- X sitos (a). cação não conforme com os requisitos (a). Luz vermelha orientada para a frente ou luz branca orien- X tada para a retaguarda; intensidade luminosa fortemente reduzida. (b) Presença, na lente ou na fonte luminosa, de produtos que X reduzem claramente a intensidade luminosa ou alteram a cor emitida. Luz vermelha orientada para a frente ou luz branca orien- X tada para a retaguarda; intensidade luminosa fortemente reduzida. 4.3. Luzes de travagem 4.3.1. Estado e funciona- Inspeção visual e em funcionamento. (a) Fonte luminosa defeituosa (fontes luminosas múltiplas; no X mento. caso dos LED, menos de 1/3 não funcionam). Fontes luminosas únicas; no caso das LED, menos de 2/3 X a funcionar. Todas as fontes luminosas não funcionam. X Pág. 46 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 (b) Lentes ligeiramente defeituosas (sem influência na luz X emitida). Lentes fortemente defeituosas (luz emitida afetada). X (c) Luz mal fixada. X Risco muito sério de cair. X 4.3.2. Interruptores. Inspeção visual e em funcionamento ou via o interface eletrónico (a) Interruptor não funciona de acordo com os requisitos X do veículo (OBD). (a). Funcionamento retardado. X 20 de novembro de 2023 Totalmente inoperacionais. X (b) Mau funcionamento do dispositivo de comando. X (c) O sistema indica falha através do interface eletrónico do X veículo (OBD). (d) As luzes do travão de emergência não funcionam ou X funcionam incorretamente. 4.3.3. Cumprimento dos requi- Inspeção visual e em funcionamento. Farol, cor emitida, posição, intensidade luminosa ou marca- X sitos (a). ção não conforme com os requisitos (a). Luz branca orientada para a retaguarda; intensidade luminosa X fortemente reduzida. 4.4. Luzes indicadoras de mudança de direção e luzes de perigo 4.4.1. Estado e funciona- Inspeção visual e em funcionamento. (a) Fonte luminosa defeituosa (fontes luminosas múltiplas; no X mento. caso dos LED, menos de 1/3 que não funcionam). Fontes luminosas únicas; no caso das LED, menos de 2/3 X a funcionar. (b) Lentes ligeiramente defeituosas (sem influência na luz X emitida). Lentes fortemente defeituosas (luz emitida afetada). X (c) Luz mal fixada. X Risco muito sério de cair. X Pág. 47 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 4.4.2. Interruptores. Inspeção visual e em funcionamento. Interruptor não funciona de acordo com os requisitos (a). X Totalmente inoperacionais. X 4.4.3. Cumprimento dos requi- Inspeção visual e em funcionamento. Farol, cor emitida, posição, intensidade luminosa ou marca- X sitos (a). ção não conforme com os requisitos (a). 4.4.4. Frequência da intermi- Inspeção visual e em funcionamento. Frequência da intermitência não conforme com os requisitos X tência. (a) (desvio da frequência superior a 25 %). 4.5. Luzes de nevoeiro dianteiras e traseiras 20 de novembro de 2023 4.5.1. Estado e funciona- Inspeção visual e em funcionamento. (a) Fonte luminosa defeituosa (fontes luminosas múltiplas; X mento. no caso das LED, menos de 1/3 sem funcionar). Fontes luminosas únicas; no caso das LED, menos de 2/3 X a funcionar. (b) Lentes ligeiramente defeituosas (sem influência na luz X emitida). Lentes muito defeituosas (luz emitida afetada). X (c) Luz mal fixada. X Risco muito sério de cair ou de provocar encandeamento X nos outros veículos. 4.5.2. Alinhamento (X) (b). Inspeção em funcionamento e utilizando um dispositivo de ve- Luz de nevoeiro da frente fora do alinhamento horizontal X rificação de faróis. quando o feixe luminoso tem uma linha de recorte (linha de recorte muito baixa). Linha de recorte acima das luzes de cruzamento. X 4.5.3. Interruptores. Inspeção visual e em funcionamento. Interruptor não funciona de acordo com os requisitos (a). X Inoperacionais. X 4.5.4. Cumprimento dos requi- Inspeção visual e em funcionamento. (a) Farol, cor emitida, posição, intensidade luminosa ou mar- X sitos (a). cação não conforme com os requisitos (a). (b) Sistema não funciona de acordo com os requisitos (a). X Pág. 48 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 4.6. Luzes de marcha atrás 4.6.1. Estado e funciona- Inspeção visual e em funcionamento. (a) Fonte luminosa defeituosa. X mento. (b) Lentes defeituosas. X (c) Luz mal fixada. X Risco muito sério de cair. X 4.6.2. Cumprimento dos requi- Inspeção visual e em funcionamento. (a) Farol, cor emitida, posição, intensidade luminosa ou mar- X 20 de novembro de 2023 sitos (a). cação não conforme com os requisitos (a). (b) Sistema não funciona de acordo com os requisitos (a). X 4.6.3. Interruptores. Inspeção visual e em funcionamento. Interruptor não funciona de acordo com os requisitos (a). X É possível ligar a luz de marcha atrás sem a marcha atrás X estar engatada. 4.7. Luz da placa de matrícula da retaguarda 4.7.1. Estado e funciona- Inspeção visual e em funcionamento. (a) Lâmpada emite feixe luminoso direto ou luz branca para X mento. a retaguarda. (b) Fonte luminosa defeituosa (Fontes luminosas múlti- X plas). Fonte luminosa defeituosa (Fonte luminosa única). X (c) Luz mal fixada. X Risco muito sério de cair. X 4.7.2. Cumprimento dos requi- Inspeção visual e em funcionamento. Sistema não funciona de acordo com os requisitos (a). X sitos (a). 4.8. Retrorrefletores, marcações (retrorrefletoras) de conspicuidade e placas indicadoras à retaguarda 4.8.1. Estado. Inspeção visual. (a) Equipamento refletor defeituoso ou danificado. X Reflexão afetada. X Pág. 49 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 (b) Refletor mal fixado. X Em risco de cair. X 4.8.2. Cumprimento dos requi- Inspeção visual. Dispositivo, cor refletida ou posição não conforme com os X sitos (a). requisitos (a). Dispositivo inexistente ou cor vermelha refletida para a frente X ou cor branca refletida para a retaguarda. 4.9. Avisadores obrigatórios para o equipamento de iluminação 20 de novembro de 2023 4.9.1. Estado e funciona- Inspeção visual e em funcionamento. Não funcionam. X mento. Não funcionam para os máximos ou para a luz de nevoeiro X traseira. 4.9.2. Cumprimento dos requi- Inspeção visual e em funcionamento. Não conformes com os requisitos (a). X sitos (a). 4.10. Ligações elétricas entre o Inspeção visual (se possível, examinar a continuidade elétrica (a) Componentes fixos mal fixados. X veículo trator e o reboque ou da ligação). Tomada solta. X semirreboque. (b) Isolamentos danificados ou deteriorados. X Risco de curto-circuitos. X (c) Mau funcionamento das ligações elétricas do reboque ou X do veículo trator. Luzes do travão do reboque totalmente inoperacionais. X 4.11. Cablagem. Inspeção visual com o veículo sobre uma fossa ou num meca- (a) Cablagem mal ou incorretamente fixada. X nismo de elevação, incluindo, em certos casos, no interior do Fixações soltas, contacto com arestas vivas, ligações em X compartimento do motor (se aplicável). risco de se desligarem. Cablagem em risco de tocar em peças quentes ou em rotação X ou no chão, ligações desligadas (peças relacionadas com a travagem ou com a direção). (b) Cablagem ligeiramente deteriorada. X Cablagem fortemente deteriorada. X Cablagem extremamente deteriorada (peças relacionadas X com a travagem ou com a direção). Pág. 50 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 (c) Isolamentos danificados ou deteriorados. X Risco de curto-circuitos. X Incêndio iminente, formação de faíscas. X 4.12. Luzes e retrorrefletores Inspeção visual e em funcionamento. (a) Montagem de luzes/retrorrefletores não conformes com X não obrigatórios (X) (b). os requisitos (a). Luz vermelha emitida/refletida para a frente ou luz branca X emitida/refletida para a retaguarda. (b) Funcionamento das luzes não conforme com os requi- X sitos (a). 20 de novembro de 2023 Número de luzes frontais a funcionar em simultâneo excede a X intensidade luminosa permitida; luz vermelha emitida para a frente ou luz branca emitida para a retaguarda. (c) Luz/retrorrefletor mal fixada(o). X Risco muito sério de cair. X 4.13. Bateria(s). Inspeção visual. (a) Mal fixada(s). X Mal fixada(s); risco de curto-circuitos. X (b) Com fugas. X Perda de substâncias perigosas. X (c) Interruptor (se exigido) defeituoso. X (d) Fusíveis (se exigidos) defeituosos. X (e) Ventilação (se exigida) inadequada. X 5. Eixos, rodas, pneus e suspensão 5.1. Eixos 5.1.1. Eixos. Inspeção visual com o veículo sobre uma fossa ou um meca- (a) Eixo fraturado ou deformado. X nismo de elevação. É recomendada a utilização de detetores de folgas em rodas sempre que possível e para veículos com (b) Má fixação ao veículo. X massa máxima superior a 3,5 t. Estabilidade comprometida, funcionamento afetado: folga X excessiva em relação às fixações. Pág. 51 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 (c) Modificação insegura (c). X Estabilidade comprometida, funcionamento afetado, insufi- X ciente espaço livre em relação a outras partes do veículo ou ao chão. 5.1.2. Mangas de eixo. Inspeção visual com o veículo sobre uma fossa ou um meca- (a) Manga de eixo fraturada. X nismo de elevação. É recomendada utilização de detetores de folgas em rodas para veículos com massa máxima superior a (b) Desgaste excessivo da cavilha e/ou dos casquilhos. X 3,5 t. Aplicar uma força vertical ou lateral a cada roda e registar Em risco de se soltarem; estabilidade direcional compro- X o movimento entre o eixo e a manga de eixo. metida. 20 de novembro de 2023 (c) Movimento excessivo entre a manga de eixo e o eixo. X Em risco de se soltarem; estabilidade direcional compro- X metida. (d) Cavilha da manga de eixo mal fixada. X Em risco de se soltarem; estabilidade direcional compro- X metida. 5.1.3. Rolamentos das rodas. Inspeção visual com o veículo sobre uma fossa ou num meca- (a) Folga excessiva num rolamento. X nismo de elevação. É recomendada a utilização de detetores Estabilidade direcional comprometida; perigo de desmon- X de folgas para veículos com massa máxima superior a 3,5 t. tagem. Fazer oscilar a roda ou aplicar-lhe uma força lateral e registar o movimento ascendente da roda em relação à manga de (b) Rolamento demasiado apertado ou encravado. X eixo. Perigo de sobreaquecimento; perigo de desmontagem. X 5.2. Rodas e pneus 5.2.1. Cubo da roda. Inspeção visual. (a) Porcas ou pernos das rodas inexistentes ou mal aper- X tados. Fixação inexistente ou mal apertada de tal modo que afeta X seriamente a segurança rodoviária. (b) Cubo gasto ou danificado. X Cubo gasto ou danificado de um modo que afeta a segurança X da fixação das rodas. Pág. 52 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 5.2.2. Rodas. Inspeção visual de ambos os lados de cada roda com o veículo (a) Fraturas ou defeitos de soldadura. X sobre uma fossa ou num mecanismo de elevação. (b) Anéis de retenção dos pneus mal montados. X Risco de saírem. X (c) Roda fortemente deformada ou gasta. X Segurança da fixação no cubo afetada; segurança da fixação X do pneu afetada. (d) Dimensões, compatibilidade ou tipo de roda não con- X 20 de novembro de 2023 formes com os requisitos (a) e que afetam a segurança rodoviária. 5.2.3. Pneus. Inspeção visual de todo o pneu, fazendo girar a roda numa (a) Dimensão, capacidade de carga, marca de homologação X posição suspensa, com o veículo sobre uma fossa ou num ou categoria de velocidade dos pneus não conformes com mecanismo de elevação, ou fazendo avançar e recuar o ve- os requisitos (a) e que afetam a segurança rodoviária. ículo sobre uma fossa. Capacidade de carga ou categoria de velocidade insuficiente X para a utilização efetiva; o pneu toca partes fixas do veículo, comprometendo a segurança da condução. (b) Pneus de dimensões diferentes no mesmo eixo ou num X rodado duplo. (c) Pneus de construção diferente (radial/diagonal) no mesmo X eixo. (d) Pneu com grandes danos ou cortes. X Telas visíveis ou danificadas. X (e) Os indicadores de desgaste do pneu ficam expostos. X Profundidade do piso dos pneus não conforme com os re- X quisitos (a). (f) Fricção entre pneus e outros componentes (palas anti- X projeção). Fricção entre pneus e outros componentes (sem comprometer X a segurança da condução). Pág. 53 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 (g) Pneus com reabertura de piso, não conformes com os X requisitos (a). Camadas de proteção das telas afetadas. X (h) Sistema de monitorização da pressão dos pneus a fun- X cionar mal ou pneu obviamente pouco cheio. Claramente inoperacional. X 5.3. Sistema de suspensão 5.3.1. Molas e estabilizador. Inspeção visual com o veículo sobre uma fossa ou num meca- (a) Molas mal fixadas no quadro ou no eixo. X 20 de novembro de 2023 nismo de elevação. Recomenda-se a utilização de detetores Movimento relativo visível; fixações demasiado soltas. X de folgas em rodas para veículos com massa máxima superior a 3,5 t. (b) Componente de mola danificado ou fraturado. X Mola (folha) principal ou outras folhas muito seriamente afe- X tadas. (c) Mola inexistente. X Mola (folha) principal ou outras folhas muito seriamente afe- X tadas. (d) Modificação insegura (c). X Espaço livre insuficiente em relação a outras partes do veí- X culo; sistema de molas inoperacional. 5.3.2. Amortecedores. Inspeção visual com o veículo sobre uma fossa ou num meca- (a) Amortecedores mal fixados no quadro ou no eixo. X nismo de elevação ou utilizando equipamento específico, se Amortecedores soltos. X disponível. (b) Amortecedor danificado, mostrando sinais de grande fuga X de óleo ou de mau funcionamento. 5.3.2.1. Ensaio de eficiência do Utilizar equipamento específico e comparar os resultados obtidos (a) Diferença significativa entre os lados esquerdo e direito. X amortecimento (X) (b). entre os lados esquerdo e direito. (b) Eficiência de amortecimento inferior aos valores mínimos X indicados. 5.3.3. Tubos de torção, tenso- Inspeção visual com o veículo sobre uma fossa ou num meca- (a) Componentes mal fixados no quadro ou no eixo. X res, forquilhas e braços da nismo de elevação. É recomendada a utilização de detetores Em risco de se soltarem; estabilidade direcional compro- X suspensão. de folgas para veículos com massa máxima superior a 3,5 t. metida. Pág. 54 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 (b) Componentes danificados ou excessivamente corroí- X dos. Estabilidade do componente afetada ou componente fra- X turado. (c) Modificação insegura (c). X Espaço livre insuficiente em relação a outras partes do veí- X culo; sistema inoperacional. 5.3.4. Articulações da suspen- Inspeção visual com o veículo sobre uma fossa ou num meca- (a) Desgaste excessivo da cavilha e/ou dos casquilhos ou X 20 de novembro de 2023 são. nismo de elevação. É recomendada a utilização de detetores das articulações da suspensão. de folgas em veículos com massa máxima superior a 3,5 t. Em risco de se soltarem; estabilidade direcional compro- X metida. (b) Guarda-pó muito deteriorado. X Guarda-pó inexistente ou com rotura. X 5.3.5. Suspensão pneumática. Inspeção visual. (a) Sistema inoperacional. X (b) Componentes danificados, modificados ou deteriorados X de um modo que afeta negativamente o funcionamento do sistema. Funcionamento do sistema seriamente afetado. X (c) Fuga audível no sistema. X 6. Quadro e acessórios do quadro 6.1. Quadro (ou estrutura) e acessórios do quadro 6.1.1. Estado geral. Inspeção visual com o veículo sobre uma fossa ou num meca- (a) Ligeira fratura ou deformação de uma longarina ou tra- X nismo de elevação. vessa. Grande fratura ou deformação de uma longarina ou tra- X vessa. (b) Chapas de reforço ou fixações soltas. X Maioria das fixações soltas; Peças pouco resistentes. X Pág. 55 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 (c) Corrosão excessiva que afeta a rigidez da montagem. X Peças pouco resistentes. X 6.1.2. Tubos de escape e silen- Inspeção visual com o veículo sobre uma fossa ou num meca- (a) Sistema de escape mal fixado ou com fugas. X ciadores. nismo de elevação. (b) Entrada de gases de escape na cabina ou no habitá- X culo. Perigo para a saúde de passageiros. X 6.1.3. Depósito e tubagens de Inspeção visual com o veículo sobre uma fossa ou num meca- (a) Depósito ou tubagens mal fixados gerador de risco de X combustível (incluindo o seu nismo de elevação. Utilização de dispositivos de deteção de incêndio. 20 de novembro de 2023 aquecimento). fugas no caso dos sistemas GPL/GNC/GNL). (b) Fuga de combustível ou tampão do bocal de enchimento X inexistente ou ineficaz. Risco de incêndio; perda excessiva de matérias perigosas. X (c) Tubagens com sinais de fricção. X Tubagens danificadas. X (d) Mau funcionamento da válvula de corte de combustível X (se exigida). (e) Risco de incêndio devido a: X - Fuga de combustível. - Depósito de combustível ou escape mal protegido. - Estado do compartimento do motor. (f) Sistema de GPL/GNC/GNL ou de hidrogénio não conforme X com os requisitos, componentes do sistema defeituosos (a). 6.1.4. Para-choques, proteções Inspeção visual. (a) Má fixação ou danos passíveis de causar lesões mediante X laterais e dispositivos de pro- contacto. teção à retaguarda antiencas- Risco de queda de peças; funcionalidade fortemente afe- X tramento. tada. (b) Dispositivo claramente não conforme com os requisitos X (a). Pág. 56 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 6.1.5. Suporte de roda de re- Inspeção visual. (a) Suporte em mau estado. X serva (se montado). (b) Suporte fraturado ou mal fixado. X (c) Roda de reserva mal fixada no suporte. X Risco muito sério de cair. X 6.1.6. Engate mecânico e dis- Inspeção visual do desgaste e do funcionamento correto, dando (a) Componentes danificados, defeituosos ou fissurados (se X positivo de reboque. especial atenção aos dispositivos de segurança montados, não estiverem a ser utilizados). e/ou utilização de instrumentos de medição. Componentes danificados, defeituosos ou fissurados (se X estiverem a ser utilizados). 20 de novembro de 2023 (b) Componentes com desgaste excessivo. X Desgaste abaixo do limite. X (c) Má fixação. X Partes soltas com risco muito sério de caírem. X (d) Dispositivo de segurança inexistente ou com funciona- X mento incorreto. (e) Indicadores de engate não funcionam. X (f) Obstrução da placa de matrícula ou de alguma luz (quando X não estão a ser utilizados). Obstrução completa da placa de matrícula (quando não está X a ser utilizada). (g) Modificação insegura (c) (componentes secundárias). X Modificação insegura (c) (componentes principais). X (h) Mecanismo de engate pouco resistente. X 6.1.7. Transmissão. Inspeção visual. (a) Parafusos de fixação mal apertados ou inexistentes. X Parafusos de fixação mal apertados ou inexistentes de modo X a pôr seriamente em risco a segurança rodoviária. (b) Desgaste excessivo dos rolamentos do veio de trans- X missão. Risco muito sério de se soltarem ou fissurarem. X Pág. 57 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 (c) Desgaste excessivo das juntas universais ou correias de X transmissão. Risco muito sério de se soltarem ou fissurarem. X (d) Juntas flexíveis deterioradas. X Risco muito sério de se soltarem ou fissurarem. X (e) Veio danificado ou deformado. X (f) Apoio de rolamento fraturado ou mal fixado X Risco muito sério de se soltarem ou fissurarem. X 20 de novembro de 2023 (g) Guarda-pó muito deteriorada. X Guarda-pó inexistente ou fraturada. X (h) Modificação não regulamentar do conjunto propulsor. X 6.1.8. Apoios do motor. Inspeção visual, não necessariamente sobre uma fossa ou num (a) Apoios deteriorados, clara e gravemente danificados. X mecanismo de elevação. (b) Apoios mal fixados ou fraturados. X 6.1.9. Desempenho do motor Inspeção visual e/ou utilizando o interface eletrónico (OBD). (a) Modificação da unidade de controlo que afeta a segurança X (X) (b). e/ou o ambiente. (b) Modificação do motor que afeta a segurança e/ou o am- X biente. 6.2. Cabina e carroçaria 6.2.1. Estado. Inspeção visual. (a) Painel ou peça mal fixado ou danificado, passível de X causar lesões. Em risco de cair. X (b) Pilar da carroçaria mal fixado. X Estabilidade comprometida. X (c) Entrada de gases do motor ou de escape. X Perigo para a saúde de passageiros. X Pág. 58 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 (d) Modificação insegura (c). X Espaço livre insuficiente entre peças em rotação ou móveis X e a estrada. 6.2.2. Fixação. Inspeção visual sobre uma fossa ou num mecanismo de ele- (a) Carroçaria ou cabina mal fixada. X vação. Estabilidade afetada. X (b) Carroçaria/cabina claramente desenquadrada do qua- X dro. 20 de novembro de 2023 (c) Má fixação ou fixação inexistente da carroçaria/cabina ao X quadro ou às travessas e em caso de simetria. Má fixação ou fixação inexistente da carroçaria/cabina ao X quadro ou às travessas de modo a pôr seriamente em risco a segurança rodoviária. (d) Corrosão excessiva nos pontos de fixação em carroçarias X autoportantes. Estabilidade comprometida. X 6.2.3. Portas e fechos. Inspeção visual. (a) Porta com abertura/fecho incorretos. X (b) Porta passível de abrir acidentalmente ou que não se X mantém fechada (portas deslizantes). Porta passível de abrir acidentalmente ou que não se mantém X fechada (portas com eixo de rotação). (c) Portas, dobradiças, fechos ou pilares deteriorados. X Portas, dobradiças, fechos ou pilares inexistentes ou mal X fixados. 6.2.4. Piso. Inspeção visual sobre uma fossa ou num mecanismo de ele- (a) Piso mal fixado ou muito deteriorado. X vação. (b) Estabilidade insuficiente. X 6.2.5. Banco do condutor. Inspeção visual. (a) Banco com estrutura defeituosa. X Banco mal fixado. X Pág. 59 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 (b) Mecanismo de regulação não funciona corretamente. X Banco móvel ou encosto do banco não fixável. X 6.2.6. Outros bancos. Inspeção visual. (a) Bancos defeituosos ou mal fixados (componentes se- X cundários). Bancos defeituosos ou mal fixados (componentes princi- X pais). (b) Bancos não montados em conformidade com os requi- X sitos (a). 20 de novembro de 2023 Excedido o número de bancos permitido; posicionamento X não conforme com a homologação. 6.2.7. Comandos de condu- Inspeção visual e em funcionamento. (a) Mau funcionamento de comandos necessários para ga- X ção. rantir uma utilização segura do veículo. (b) Segurança de funcionamento afetada. X 6.2.8. Degraus da cabina. Inspeção visual. (a) Degrau ou estribo mal fixado. X Estabilidade insuficiente. X (b) Degrau ou estribo num estado passível de causar lesões X aos utilizadores. 6.2.9. Outros acessórios e equi- Inspeção visual. (a) Má fixação de outros acessórios ou equipamentos. X pamentos (interiores e exte- riores). (b) Outros acessórios ou equipamentos não conformes com X os requisitos (a). Risco de peças montadas causarem lesões; segurança de X funcionamento afetada. (c) Equipamento hidráulico com fugas. X Perda importante de matérias perigosas. X 6.2.10. Guarda-lamas (abas), Inspeção visual. (a) Inexistentes, mal fixados ou muito corroídos. X dispositivos antiprojeção. Risco de lesões; em risco de cair. X Pág. 60 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 (b) Espaço livre insuficiente em relação à roda (dispositivos X antiprojeção). Espaço livre insuficiente em relação à roda (guarda-la- X mas). (c) Não conforme com os requisitos (a). X Cobertura insuficiente da largura do pneu. X 6.2.11. Descanso. Inspeção visual. (a) Inexistente, mal fixado ou muito corroído. X (b) Não conforme com os requisitos (a). X 20 de novembro de 2023 (c) Risco de se soltar com o veículo em movimento. X 6.2.12. Punhos e apoios dos Inspeção visual. (a) Inexistentes, mal fixados ou muito corroídos. X pés. (b) Não conformes com os requisitos (a). X 7. Outros equipamentos 7.1. Cintos de segurança, fechos e sistemas de retenção 7.1.1. Segurança das fixações Inspeção visual. (a) Pontos de fixação muito deteriorados. X dos cintos de segurança/fe- Estabilidade afetada. X cho. (b) Fixação solta. X 7.1.2. Estado dos cintos de se- Inspeção visual e em funcionamento. (a) Cinto de segurança obrigatório inexistente ou não mon- X gurança/fecho. tado. (b) Cinto de segurança danificado. X Cortes ou sinais de estiramento. X (c) Cinto de segurança não conforme com os requisitos (a). X (d) Fecho de cinto de segurança danificado ou não funciona X corretamente. (e) Retrator de cinto de segurança danificado ou não funciona X corretamente. Pág. 61 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 7.1.3. Limitador de carga dos Inspeção visual e/ou via o interface eletrónico (OBD). (a) Limitador de carga claramente inexistente ou inadequado X cintos de segurança. para o veículo. (b) O sistema indica falha através do interface eletrónico do X veículo (OBD). 7.1.4. Pretensores dos cintos de Inspeção visual e/ou via o interface eletrónico (OBD). (a) Pretensor claramente inexistente ou inadequado para X segurança. o veículo. (b) O sistema indica falha através do interface eletrónico do X veículo (OBD). 20 de novembro de 2023 7.1.5. Airbags. Inspeção visual e/ou via o interface eletrónico (OBD). (a) Airbags claramente inexistentes ou inadequados para X o veículo. (b) O sistema indica falha através do interface eletrónico do X veículo (OBD). (c) Airbag claramente inoperacional. X 7.1.6. Sistemas SRS. Inspeção visual do indicador de mau funcionamento e/ou via o (a) Indicador de mau funcionamento do sistema SRS indica X interface eletrónico (OBD). falha do sistema. (b) O sistema indica falha através do interface eletrónico do X veículo (OBD). 7.2. Extintor (X) (b). Inspeção visual. (a) Inexistente. X (b) Não conformes com os requisitos (a). X Se exigido (táxis, autocarros, etc.). X 7.3. Bloqueios e dispositivos Inspeção visual e em funcionamento. (a) Dispositivo que impede a condução do veículo sem fun- X antirroubo. cionar. (b) Com funcionamento defeituoso. X Trancamento ou bloqueio acidental. X 7.4. Triângulo de pré-sinaliza- Inspeção visual. (a) Inexistente ou incompleto. X ção (se exigido) (X) (b). (b) Não conforme com os requisitos (a). X Pág. 62 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 7.5. Caixa de primeiros socorros Inspeção visual. Inexistente, incompleta ou não conforme com os requisitos X (se exigida) (X) (b). (a). 7.6. Calços (cunhas) de rodas Inspeção visual. Inexistentes ou em mau estado, estabilidade ou dimensão X (se exigidos) (X) (b). insuficiente. 7.7. Avisador sonoro. Inspeção visual e em funcionamento. (a) A funcionar mal. X (b) Totalmente inoperacional. X (c) Comando mal fixado. X 20 de novembro de 2023 (d) Não conforme com os requisitos (a). X (e) Som emitido suscetível de ser confundido com sirenes X das autoridades. 7.8. Velocímetro. Inspeção visual ou em funcionamento durante ensaio em es- (a) Não montado de acordo com os requisitos (a). X trada, ou com meios eletrónicos. (b) Inexistente (se exigido). X (c) Funcionamento deficiente. X (d) Totalmente inoperacional. X (e) Iluminação insuficiente. X (f) Sem nenhuma iluminação. X 7.9. Tacógrafo (se montado/exi- Inspeção visual. (a) Não montado de acordo com os requisitos (a). X gido). (b) Inoperacional. X (c) Selos defeituosos ou inexistentes. X (d) Placa de verificação inexistente, ilegível ou desatuali- X zada. (e) Interferência ou manipulação clara. X Pág. 63 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 (f) Tamanho dos pneus incompatível com os parâmetros de X verificação. 7.10. Dispositivo de limitação Inspeção visual e em funcionamento, se houver equipamento (a) Não instalado de acordo com os requisitos (a). X de velocidade (se instalado/ disponível. exigido). (b) Claramente inoperacional. X (c) Velocidade programada incorreta (se verificada). X 20 de novembro de 2023 (d) Selos defeituosos ou inexistentes. X (e) Placa inexistente ou ilegível. X (f) Dimensões dos pneus incompatíveis com os parâmetros X de verificação. 7.11. Conta-quilómetros, se dis- Inspeção visual e/ou via o interface eletrónico (OBD). (a) Claramente manipulado (fraude) para reduzir ou falsear X ponível (X) (b). o registo da distância percorrida. (b) Claramente inoperacional. X 7.12. Controlo eletrónico de Inspeção visual e/ou via o interface eletrónico (OBD). (a) Sensores de velocidade das rodas inexistentes ou da- X estabilidade (ESC), se insta- nificados. lado/exigida. (b) Cablagens danificadas. X (c) Outros componentes inexistentes ou danificados. X (d) Interruptor danificado ou com funcionamento incorreto. X (e) Indicador de mau funcionamento do sistema ESC indica X falha. (f) O sistema indica falha através do interface eletrónico do X veículo (OBD). Pág. 64 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 7.13. eCall (se instalado, em conformidade com a legislação da UE em matéria de homologação) 7.13.1. Instalação e configura- Inspeção visual complementada, sempre que possível, pelas (a) Sistema ou componente inexistente. X ção. características técnicas do veículo e sempre que sejam dis- ponibilizados os dados necessários, com recurso ao interface (b) Versão do software incorreta. X eletrónico. Em nenhum dos casos se realizará uma chamada de teste. (c) Codificação incorreta do sistema. X 7.13.2. Condição. Inspeção visual complementada, sempre que possível, pelas (a) Sistema ou componentes danificados. X características técnicas do veículo e sempre que sejam dis- ponibilizados os dados necessários, com recurso a uma in- (b) eCall MIL indica qualquer tipo de falha do sistema. X 20 de novembro de 2023 terface eletrónica. Em nenhum dos casos se realizará uma chamada de teste. (c) Avaria da unidade de controlo eletrónico do eCall. X (d) Falha do dispositivo de comunicação da rede móvel. X (e) Falha do sinal GPS. X (f) Componentes áudio não ligados. X (g) Fonte de alimentação não ligada ou carga insuficiente. X (h) O sistema indica a falha através do interface eletrónico X do veículo. 7.13.3. Desempenho. Inspeção visual complementada, sempre que possível, pelas (a) Conjunto mínimo de dados incorreto. X características técnicas do veículo e sempre que sejam dis- ponibilizados os dados necessários, com recurso ao interface (b) Componentes áudio com deficiências de funciona- X eletrónico. mento. Em nenhum dos casos se realizará uma chamada de teste. 8. Emissões 8.1. Ruído 8.1.1. Sistema de supressão Avaliação subjetiva (exceto se o inspetor considerar que o nível (a) Níveis de ruído superiores aos permitidos nos requisitos X de ruído. de ruído está próximo do limite, caso em que pode ser medido (a). o ruído com o veículo imobilizado utilizando um equipamento de medição do nível sonoro). Pág. 65 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 (b) Componente do sistema de supressão de ruído mal fi- X xado, danificado, mal montado, inexistente ou claramente modificado de um modo que afeta negativamente os níveis de ruído. Risco muito sério de cair. X 8.2. Emissões de escape 8.2.1. Emissões de motores de ignição comandada 20 de novembro de 2023 8.2.1.1. Equipamento de con- Inspeção visual. (a) Equipamento de controlo das emissões instalado pelo X trolo das emissões de es- fabricante inexistente, modificado ou claramente defei- cape. tuoso. (b) Fugas passíveis de afetar a medição das emissões. X 8.2.1.2. Emissões de gases. — Para os veículos até à classe de emissão EURO 5 e Eu- (a) As emissões de gases excedem os níveis especificados X ro V (6): pelo fabricante. Medição com um analisador de gases de escape de acordo com os requisitos (1) ou leitura do OBD. Por defeito, deve (b) Ou, se estas informações não estiverem disponíveis, as X realizar-se o ensaio do tubo de escape, para a avaliação da emissões de CO são superiores a: emissão de gases de escape. Tendo por base uma avaliação de equivalência e a legislação aplicável à homologação do Veículos não equipados com um sistema avançado de veículo, os Estados-Membros podem autorizar a utilização controlo das emissões, do OBD, de acordo com as recomendações do fabricante e — 4,5 %, ou outros requisitos. — 3,5 % — Para os veículos da classe de emissão Euro 6 e Euro VI (7): de acordo com a data da primeira matrícula ou entrada em Medição com um analisador de gases de escape de acordo circulação especificada nos requisitos (a). com os requisitos (a) ou leitura do OBD, de acordo com as recomendações do construtor e outros requisitos (a). ii) Veículos equipados com um sistema avançado de con- Medições não aplicáveis a motores a dois tempos. trolo das emissões, - Com o motor em marcha lenta: 0,5 % - Com o motor acelerado: 0,3 % ou - Com o motor em marcha lenta: 0,3 % (8) - Com o motor acelerado: 0,2 % Pág. 66 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 i) De acordo com a data da primeira matrícula ou entrada em circulação especificada nos requisitos (a). (c) Valor de lambda fora do intervalo 1±0,03 ou não conforme X com as especificações do fabricante. (d) Leitura do dispositivo OBD indica mau funcionamento X significativo. 8.2.2. Emissões de motores de ignição por compressão 20 de novembro de 2023 8.2.2.1. Equipamento de con- Inspeção visual. (a) Equipamento de controlo das emissões instalado pelo X trolo das emissões de es- fabricante inexistente ou claramente defeituoso. cape. (b) Fugas passíveis de afetar a medição das emissões. X 8.2.2.2. Opacidade — Para os veículos até à classe de emissão EURO 5 e EU- (a) No caso dos veículos matriculados ou que entraram em X Os veículos matriculados ou que RO V (6): circulação pela primeira vez após a data especificada nos entraram em circulação antes Medição da opacidade dos gases de escape em aceleração requisitos, a opacidade excede o nível indicado na placa de 1 de janeiro de 1980 estão livre (sem carga, desde a velocidade de marcha lenta até afixada pelo construtor do veículo. isentos deste requisito. à velocidade de corte), em ponto morto e com o pedal da embraiagem a fundo ou leitura do OBD. Por defeito, deve realizar-se o ensaio do tubo de escape para a avaliação da emissão de gases de escape. Tendo por base uma avaliação de equivalência, os Estados-Membros podem autorizar a utilização do OBD, de acordo com as recomendações do fabricante e outros requisitos. — Para os veículos da classe de emissão EURO 6/VI (9): Medição da opacidade dos gases de escape em aceleração livre (sem carga, desde a velocidade de marcha lenta até à velocidade de corte), em ponto morto e com o pedal da em- braiagem a fundo ou leitura do OBD, em conformidade com as recomendações do fabricante e outros requisitos (a). Precondicionamento do veículo: 1. Os veículos podem ser ensaiados sem precondicionamento, embora, por razões de segurança, se deva verificar se o motor está quente e num estado mecânico satisfatório. Pág. 67 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 2. Requisitos de pré-condicionamento: (i) O motor deve estar bem quente; por exemplo, a temperatura do óleo do motor, medida com uma sonda introduzida no tubo da vareta de medição do nível de óleo, deve ser de, pelo menos, 80°C — ou a temperatura normal de funcionamento, caso esta seja inferior — ou a temperatura do bloco do motor, medida pelo nível da radiação infravermelha, deve ser, pelo menos, uma temperatura equivalente. Se, devido à configu- ração do veículo, essa medição for impraticável, a verificação da temperatura normal de funcionamento do motor pode ser 20 de novembro de 2023 efetuada por outros meios, por exemplo através do funciona- mento da ventoinha de arrefecimento do motor. (ii) O sistema de escape deve ser purgado durante, pelo menos, três ciclos de aceleração livre ou por um método equiva- lente. (b) Se esta informação não estiver disponível ou os requisitos X (a) não permitirem a utilização de valores de referência, aplica-se: - Para motores com aspiração normal: 2.5 m-1, - Para motores sobrealimentados: 3.0 m-1, ou - Para os veículos identificados nos requisitos (a) ou ma- triculados ou que entraram em circulação pela primeira vez após a data especificada nos requisitos (a): 1.5 m-1.10 ou 0.7 m-1 11 Método de ensaio: 1 — O motor e qualquer dispositivo de sobrealimentação insta- lado devem estar em marcha lenta sem carga antes do início de cada ciclo de aceleração livre. Para isso, no caso dos mo- tores diesel de grande capacidade, é necessário esperar, pelo menos, 10 segundos depois da libertação do acelerador. 2 — Para iniciar cada ciclo de aceleração livre, o pedal do ace- lerador deve ser totalmente premido rápida e continuamente (em menos de 1 segundo), mas não violentamente, de modo a obter o débito máximo da bomba de injeção. Pág. 68 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 3 — Durante cada ciclo de aceleração livre, o motor deve atin- gir a velocidade de corte — ou, no caso dos veículos com transmissões automáticas, a velocidade especificada pelo fabricante ou, se este dado não estiver disponível, dois terços da velocidade de corte — antes de se libertar o acelerador. Isto pode ser verificado, por exemplo, monitorizando o regime do motor ou deixando decorrer um período suficiente entre a depressão inicial e a libertação do acelerador — o qual, no caso dos veículos das categorias M2, M3, N2 ou N3, deve ser de, pelo menos, dois segundos. 4 — Um veículo só pode ser reprovado se a média aritmética 20 de novembro de 2023 de, pelo menos, os três últimos ciclos de aceleração livre for superior ao valor-limite. O cálculo pode ser efetuado ignorando as medições que se afastem significativamente da média medida; pode também utilizar-se o resultado de qualquer outro cálculo estatístico que tenha em conta a dispersão das medições. Os Estados-Membros podem limitar o número máximo de ciclos de ensaio. 5 — Para evitar ensaios desnecessários, os Estados-Membros podem reprovar veículos para os quais se tenham medido valores significativamente superiores aos valores-limite depois de menos de três ciclos de aceleração livre ou dos ciclos de purga. Ainda para evitar ensaios desnecessários, os Estados- Membros podem aprovar veículos para os quais se tenham medido valores significativamente inferiores aos valores-limite depois de menos de três ciclos de aceleração livre ou dos ciclos de purga. 8.3. Supressão de interferências eletromagnéticas Interferências radioelétricas (X) Incumprimento de qualquer requisito (a). X (b). 8.4. Outros itens relativos ao ambiente 8.4.1. Fugas de fluidos. Fuga de fluido excessiva, que não seja água, passível de prejudicar o ambiente ou de representar um risco de se- gurança para os outros utentes da via pública. Pág. 69 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 Formação continua de pingos, o que constitui um risco muito X sério. 9. Inspeções complementares aos veículos de transporte de passageiros das categorias M2 e M3 9.1. Portas 9.1.1. Portas de entrada e de Inspeção visual e em funcionamento. (a) Mau funcionamento. X saída. (b) Deterioração. X Risco de provocar lesões. X 20 de novembro de 2023 (c) Comando de emergência defeituoso. X (d) Telecomando de portas ou dispositivos de aviso defei- X tuosos. (e) Não conforme com os requisitos (a). X Portas com abertura insuficiente. X 9.1.2. Saídas de emergência. Inspeção visual e em funcionamento (se aplicável). (a) Mau funcionamento. X (b) Sinalização das saídas de emergência ilegível. X Sinalização das saídas de emergência inexistente. X (c) Martelo para partir os vidros inexistente. X (d) Não conformes com os requisitos (a). X Largura insuficiente ou acesso bloqueado. X 9.2. Sistema de desembacia- Inspeção visual e em funcionamento. (a) Não funciona corretamente. X mento e degelo (X) (b). Afeta a utilização do veículo em condições de segurança. X (b) Emissão de gases tóxicos ou de escape para o interior X da cabina ou do habitáculo. Perigo para a saúde dos passageiros. X (c) Degelo (se obrigatório) deficiente. X Pág. 70 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 9.3. Sistema de ventilação e de Inspeção visual e em funcionamento. (a) Mau funcionamento. X aquecimento (X) (b). Perigo para a saúde dos passageiros. X (b) Emissão de gases tóxicos ou de escape para o interior X da cabina ou do habitáculo. Perigo para a saúde dos passageiros. X 9.4. Bancos 9.4.1. Bancos de passageiros Inspeção visual. Bancos rebatíveis (se autorizados) sem funcionamento au- X (incluindo bancos para tripu- tomático. 20 de novembro de 2023 lantes). Bloqueio de uma saída de emergência. X 9.4.2. Banco do condutor (requi- Inspeção visual. (a) Dispositivos especiais (como proteção ou cortina antien- X sitos suplementares). candeamento) defeituosos. Campo de visão diminuído. X (b) Proteção do condutor mal fixada ou não conforme com X os requisitos (a). Risco de lesões. X 9.5. Dispositivos de iluminação Inspeção visual e em funcionamento. Dispositivo defeituoso ou não conforme com os requisitos X interior e de indicação de des- (a). tino (X) (b). Totalmente inoperacional. X 9.6. Corredores, áreas para Inspeção visual. (a) Piso mal fixado. X passageiros de pé. Estabilidade afetada. X (b) Corrimãos ou pegas defeituosas. X Mal fixados ou inutilizáveis. X (c) Não conformes com os requisitos (a). X Largura ou espaço insuficiente. X 9.7. Escadas e degraus. Inspeção visual e em funcionamento (se aplicável). (a) Deteriorado. X Danificado. X Estabilidade afetada. X (b) Degraus retráteis não funcionam corretamente. X Pág. 71 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 (c) Não conformes com os requisitos (a). X Largura insuficiente ou altura excessiva. X 9.8. Sistema de comunicação Inspeção visual e em funcionamento. Sistema defeituoso. X de passageiros (X) (b). Totalmente inoperacional. X 9.9. Avisos (X) (b). Inspeção visual. (a) Avisos inexistentes incorretos ou ilegíveis. X (b) Não conformes com os requisitos (a). X Informações falsas. X 20 de novembro de 2023 9.10. Requisitos relativos ao transporte de crianças (X) (b) 9.10.1. Portas. Inspeção visual. Proteção das portas não conforme com os requisitos (a) X aplicáveis a este tipo de transporte. 9.10.2. Sinalização e equipa- Inspeção visual. Sinalização ou equipamentos especiais inexistentes ou não X mentos especiais. conformes com os requisitos (a). 9.11. Requisitos relativos ao transporte de pessoas com mobilidade reduzida (X) (a) 9.11.1. Portas, rampas e dispo- Inspeção visual e funcionamento. (a) Mau funcionamento. X sitivos de elevação. Segurança de funcionamento afetada. X (b) Deteriorado. X Estabilidade afetada; risco de provocar lesões. X (c) Comando(s) defeituoso(s). X Segurança de funcionamento afetada. X (d) Dispositivo(s) de aviso defeituoso(s). X Totalmente inoperacionais. X (e) Não conformes com os requisitos (a). X 9.11.2. Sistema de retenção de Inspeção visual e em funcionamento, se aplicável. (a) Mau funcionamento. X cadeira de rodas. Segurança de funcionamento afetada. X Pág. 72 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Avaliação das deficiências Item Método Razões de reprovação Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 (b) Deteriorado. X Estabilidade afetada; Risco de provocar lesões. X (c) Comando(s) defeituoso(s). X X Segurança de funcionamento afetada. (d) Não conformes com os requisitos (a). X 9.11.3 — Sinalização e equipa- Inspeção visual Sinalização ou equipamentos especiais inexistentes ou não X mentos especiais. conformes com os requisitos (a). 20 de novembro de 2023 9.12. Outros equipamentos especiais (X) (b) 9.12.1. Instalações para prepa- Inspeção visual. (a) Instalações não conformes com os requisitos (a). X ração de alimentos. (b) Instalação de tal forma danificada que é perigoso o seu X uso. 9.12.2. Instalações sanitárias. Inspeção visual. Instalações não conformes com os requisitos (a). X Risco de provocar lesões. X 9.12.3. Outros dispositivos (por Inspeção visual. Não conformes com os requisitos (a). X exemplo sistemas audiovi- Comprometida a utilização do veículo em condições de se- X suais). gurança. (1) Semirreboques homologados antes de 1 de janeiro de 2012: 43 %. (2) Veículos não equipados com ABS ou homologados antes de 1 de outubro de 1991: 48 %. (3) Veículos matriculados após 1988 ou a partir da data prevista nos requisitos, conforme a data que for mais recente: 45 %. (4) Reboques e semirreboques matriculados após 1988 ou a partir da data prevista nos requisitos, conforme a que data que for mais recente: 43 %. (5) Por exemplo: 2,5 m/s2 para veículos das categorias N1, N2 e N3 matriculados pela primeira vez depois de 1 de janeiro de 2012. (6) Veículos homologados de acordo com a Diretiva 70/220/CEE, o Regulamento (CE) n.º 715/2007, anexo එ, quadro 1 (Euro 5), a Diretiva 88/77/CEE e a Diretiva 2005/55/CE. (7) Veículos homologados de acordo com o Regulamento (CE) n.º 715/2007, anexo එ, quadro 2 (Euro 6) e o Regulamento (CE) n.º 595/2009 (Euro VI) . (8) Veículos homologados de acordo com a Diretiva 70/220/CEE, o anexo එ, quadro 1 (Euro 5) do Regulamento (CE) n.º 715/2007, a Diretiva 88/77/CEE e a Diretiva 2005/55/CE. (9) Veículos homologados de acordo com o anexo එ, quadro 2 (Euro 6) do Regulamento (CE) n.º 715/2007 e com o Regulamento (CE) n.º 595/2009 (Euro VI) . (10) Veículos homologados de acordo com os limites indicados no anexo එ, ponto 5.3.1.4, linha B, da Diretiva 70/220/CEE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 98/69/CE ou posteriormente, ou no anexo එ, ponto 6.2.1, linha B1, B2 ou C, da Diretiva 88/77/CEE ou veículos matriculados ou que entraram em circulação pela primeira vez após 1 de julho de 2008. (11) Homologação de acordo com o Regulamento (CE) n.º 715/2007, quadro 2, anexo එ (Euro 6). Homologação de acordo com o Regulamento (CE) n.º 595/2009 (Euro VI). Notas (a) Os «requisitos» são estabelecidos por homologação na data da homologação, primeira matrícula ou primeira entrada em circulação do veículo e pelas obrigações de retromontagem ou pela legislação nacional do país de matrícula. Estas razões de reprovação só se aplicam após verificação do cumprimento dos requisitos. (b) «(X)» identifica os itens que dizem respeito ao estado dos veículos e à aptidão destes para circular na via pública, mas não são considerados essenciais numa inspeção técnica. (c) Entende-se por «modificação insegura» uma modificação que afeta negativamente a segurança rodoviária do veículo ou tem efeitos negativos desproporcionados no ambiente. Pág. 73 N.º 224 Diário da República, 1.ª série ANEXO II (a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, na sua redação atual) Requisitos mínimos relativos às instalações e aos equipamentos para realização da inspeção técnica I. Instalações e equipamento As inspeções técnicas realizadas de acordo com os métodos recomendados e especificados no anexo එඑ devem ser efetuadas em instala- ções e com equipamentos apropriados. Tal poderá incluir, se aplicável, a utilização de unidades de inspeção móveis. O equipamento necessário depende das categorias de veículos inspecionados, conforme descrito no quadro එ. As instalações e o equipamento devem satisfazer os seguintes requisitos mínimos: 1) As instalações com espaço adequado para a inspeção de veículos e que satisfaçam os requisitos de saúde e de segurança aplicáveis; 2) Linha(s) de inspeção com dimensões suficientes para cada ensaio, com uma fossa ou um elevador, e para veículos com uma massa má- 20 de novembro de 2023 xima superior a 3,5 t, com um mecanismo que permita elevar os veículos num dos eixos, bem como de iluminação adequada e de equipamento de ventilação, se necessário; 3) Para a inspeção de qualquer veículo, frenómetro de rolos com capacidade de medição, visualização e registo das forças de travagem, e a pressão de ar no sistema de travagem (no caso dos sistemas pneumáticos), nos termos do anexo A da norma ISO 21069-1, relativa aos requisitos técnicos dos frenómetros ou de outras normas equivalentes; 4) Para a inspeção de veículos com uma massa máxima não superior a 3,5 t, frenómetro de rolos de acordo com o referido no ponto 3 que poderá não incluir a possibilidade de registo e visualização das forças de travagem, da força exercida no pedal e a pressão de ar no sistema de travagem (no caso dos sistemas pneumáticos); ou Frenómetro de placas equivalente ao frenómetro de rolos referido no ponto 3, que poderá não incluir a possibilidade de registar e mostrar as forças de travagem e a força exercida no pedal nem de mostrar a pressão de ar no sistema de travagem (no caso dos sistemas pneumáticos); 5) Desacelerógrafo com registador — enquanto instrumento de medição não contínua deve registar/armazenar pelo menos 10 leituras por segundo; 6) Meios adequados para inspecionar sistemas de travagem pneumáticos como manómetros, conectores e tubagens; 7) Dispositivo de medição do peso por roda/eixo para determinar os pesos por eixo (e, facultativamente, meios para medir o peso em cada uma das duas rodas, como básculas para rodas e básculas para eixos); 8) Dispositivo para ensaiar a suspensão das rodas/eixos (detetor de folgas) sem levantar o eixo, com as seguintes características: a) Equipado com, pelo menos, duas placas acionadas eletricamente, que podem ser movimentadas em sentidos opostos, nas direções lon- gitudinal e transversal; b) O operador pode comandar o movimento das placas do local onde realiza a inspeção; c) Para veículos com uma massa máxima superior a 3,5 t, as placas satisfazem os seguintes requisitos técnicos: Movimento longitudinal e transversal mínimo: 95 mm; Velocidade de movimento longitudinal e transversal: entre 5 cm/s e 15 cm/s; Pág. 74 N.º 224 Diário da República, 1.ª série 9) Sonómetro de classe එඑ, se o nível sonoro for medido; 10) Analisador de quatro gases conforme com a Diretiva 2004/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho; 11) Opacímetro com exatidão suficiente; 12) Regloscópio que permita inspecionar a regulação dos faróis de acordo com as disposições relativas à regulação de faróis de veículos a motor (Diretiva 76/756/CEE); a fronteira luz/sombra deve ser facilmente identificável à luz do dia (sem luz solar direta); 13) Dispositivo para medir a profundidade do piso dos pneus; 14) Um dispositivo de ligação ao interface eletrónico do veículo, como um instrumento de diagnóstico OBD; 15) Dispositivo para detetar fugas de GPL/GNC/GNL se esses veículos forem inspecionados. Os dispositivos acima referidos podem ser combinados num só dispositivo composto, desde que tal não interfira com a exatidão de cada dispositivo. II. Calibração do equipamento de medição 20 de novembro de 2023 Período máximo entre duas calibrações sucessivas, salvo especificação em contrário na legislação da União aplicável: i) Pesagens e medições de pressão ou de nível sonoro: 24 meses; ii) Medição de forças: 24 meses; iii) Medição de emissões gasosas: 12 meses. QUADRO I Equipamento mínimo necessário para as inspeções técnicas Veículos Categoria Equipamento necessário dos itens referidos no ponto එ Massa máxima 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 1. Motociclos L3e, L4e G x x x x x x L3e, L4e D x x x x x x L5e G x x x x x x x L5e D x x x x x x x L6e G x x x x x x x L6e D x x x x x x x Pág. 75 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Veículos Categoria Equipamento necessário dos itens referidos no ponto එ Massa máxima 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 L7e G x x x x x x x L7e D x x x x x x x 2. Veículos de transporte de pessoas Até 3500 kg, inclusive M1, M2 G x x x x x x x x x Até 3500 kg, inclusive M1, M2 D x x x x x x x x > 3500 kg M2, M3 G x x x x x x x x x x x x x 20 de novembro de 2023 > 3500 kg M2, M3 D x x x x x x x x x x x x 3. Veículos de transporte de merca- dorias Até 3500 kg, inclusive N1 G x x x x x x x x x Até 3500 kg, inclusive N1 D x x x x x x x x > 3500 kg N2, N3 G x x x x x x x x x x x x x > 3500 kg N2, N3 D x x x x x x x x x x x x 4. Veículos especiais derivados de veí- culos da categoria N, T1b, T2b, T3b, T4.1b, T4.2b e T4.3b Até 3500 kg, inclusive N1 G x x x x x x x x x Até 3500 kg, inclusive N1 D x x x x x x x x > 3500 kg N2, N3, T1b, T2b, T3b, T4.1b, G x x x x x x x x x x x x x T4.2b e T4.3b > 3500 kg N2, N3, T1b, T2b, T3b, T4.1b, D x x x x x x x x x x x x T4.2b e T4.3b Pág. 76 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Veículos Categoria Equipamento necessário dos itens referidos no ponto එ Massa máxima 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 5. Reboques 750 kg e ” 3500 kg O2 x x x x > 3500 kg O3, O4 x x x x x x x (1) G: motor a gasolina (ignição comandada); D: motor diesel (ignição por compressão). ANEXO III 20 de novembro de 2023 (a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, na sua redação atual) Inspeções extraordinárias Os pontos a controlar para: a) Confirmar a reposição ou manutenção das condições técnicas de circulação e de segurança do veículo após a sua reparação; e b) Identificar o veículo; devem contemplar as observações e verificações seguintes: Veículos 1 a 9 do anexo එ do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, na sua redação atual 1 — Todas as observações e verificações correspondentes Pontos a controlar que constam do anexo එ da presente portaria. a uma inspeção periódica: 2 — Observação visual detalhada, quando há dúvidas rela- Verificar os elementos de identificação: cionadas com a identificação do veículo: Marca; Modelo; Número de quadro; Distância entre eixos; Categoria; Tipo; Motor: cilindrada, combustível; Pág. 77 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Caixa: tipo, comprimento máximo; Lotação; Gravações e chapas. Verificar a respetiva localização no veículo e a conformidade com os elementos originais indicados pelo fabricante ou constantes da homologação. 3 — Observação visual exterior e detalhada: 3.1 — Avaliação do paralelismo e normalidade das folgas entre elementos do veículo, nomeadamente em portas e em tampas de bagageira, do motor e outras. 3.2 — Verificação do funcionamento correto dos sistemas de fecho e abertura das portas, tampas de bagageira, do motor e outras. 3.3 — Observação do alinhamento correto dos diversos elementos do veículo, nomeadamente da carroçaria, da cabina e da caixa. 3.4 — Confirmação da inexistência de arestas, vincos ou rugas resultantes de deformações não reparadas convenien- temente ou de montagens incorretas. 20 de novembro de 2023 3.5 — Confirmação da inexistência de empenos resultantes de deformações não reparadas convenientemente ou de montagens incorretas. 3.6 — Observação da correção das ligações, nomeadamente das soldaduras. 3.7 — Observação da correção dos elementos de ligação da cabina e da carroçaria à estrutura do quadro. 4 — Verificação tridimensional em veículos com estrutura mo- 4.1 — A verificação tridimensional da estrutura principal (quadro) é feita, sem desmontagens, em três zonas do veículo: nobloco, autoportante, ou quadro com longarinas, quando anterior, central, entre os eixos e posterior. a inspeção não seja feita exclusivamente por razões de 4.2 — Na verificação da conformidade da estrutura relativamente às cotas originais, as medições incidem sobre os identificação: pontos em cada uma das três zonas referidas no n.º 4.1, nos elementos fundamentais do quadro, designadamente os de fixação dos elementos da suspensão. 4.3 — Quando realizada com recurso a equipamento para verificação tridimensional, a verificação das cotas deve incidir, pelo menos, sobre os seguintes 10 pontos: a) Quatro pontos na zona danificada; b) Dois pontos na fixação superior da suspensão da frente; c) Quatro pontos nas restantes zonas. 5 — Verificação dos sistemas de suspensão e direção em 5.1 — A verificação da geometria do alinhamento e variação angular das rodas tem por base as indicações do fabricante veículos ligeiros, quando a inspeção não seja feita exclu- do veículo relativas às condições de carga e altura do veículo no momento do ensaio. sivamente por razões de identificação: 5.2 — Devem ser verificados os valores dos seguintes ângulos: a) Sopé; b) Avanço; c) Convergência; d) Saída; e) Impulso; f) Viragem. Pág. 78 N.º 224 Diário da República, 1.ª série 5.3 — Na falta de indicação expressa do fabricante, para avaliação da conformidade dos ângulos referidos no n.º 5.2, considera-se aceitável: a) A diferença máxima de 30’, para veículos ligeiros, entre as medições dos lados direito e esquerdo do veículo; b) O valor máximo de 30’ para o ângulo de impulso; c) Um diferencial máximo de 30’ (veículos ligeiros) e de 1๦ (veículos pesados) entre as medições para os lados direito e esquerdo, considerando estes como as diferenças do valor angular entre as duas rodas diretrizes da frente, estando a roda interior virada a 20๦. 6 — Verificação das características do motor e transmissão A verificação da conformidade das características do motor em relação às indicadas pelo fabricante, nomeadamente em veículos ligeiros de passageiros, nos casos em que evolução da potência em função do número de rotações. haja dúvidas sobre a identificação da marca, modelo ou Esta verificação é feita em banco de ensaio de potência, sendo também avaliados o bom estado de funcionamento do cilindrada do motor: sistema de transmissão e o cumprimento dos limites poluentes da emissão de gases de escape. 7 — Verificação do sistema de direção em veículos pesados, A verificação da geometria do alinhamento e variação angular das rodas deve basear-se tanto quanto possível em 20 de novembro de 2023 quando a inspeção não seja feita exclusivamente por ra- indicações do fabricante do veículo. Na falta de expressa indicação do fabricante, deverá recorrer-se, pelo menos, à zões de identificação: simetria relativa ao plano longitudinal médio do veículo. Veículos 10 a 12 do anexo එ do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, na sua redação atual 8 — Todas as observações e verificações correspondentes a uma inspeção periódica, com as devidas adaptações. ANEXO IV (a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, na sua redação atual) Inspeções para atribuição de nova matrícula Os procedimentos para a inspeção de veículos para atribuição de nova matrícula devem incluir as seguintes observações e verificações apli- cáveis à classe e tipo de veículo: Veículos 1 a 9 do anexo එ do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, na sua redação atual 1 — Todas as observações e verificações correspondentes Pontos a controlar que constam do anexo එ da presente portaria. a uma inspeção periódica: 2 — Observação visual relacionada com a identificação do Verificar e registar a conformidade dos elementos de identificação: veículo: Marca; Modelo; Pág. 79 N.º 224 Diário da República, 1.ª série Número do quadro; Distância entre eixos; Categoria; Tipo; Motor: número, cilindrada, combustível; Caixa: tipo, comprimento máximo; Lotação; Peso bruto, peso bruto rebocável e tara; Pneus; e a respetiva localização no veículo, gravações e chapas, com os elementos originais indicados pelo fabricante ou constantes da homologação. 3 — Observação visual do veículo, exterior e detalhada: 3.1 — Avaliação do paralelismo e normalidade das folgas entre elementos do veículo, nomeadamente em portas e em tampas de bagageira, do motor e outras. 3.2 — Verificação do funcionamento correto dos sistemas de fecho e abertura das portas, tampas de bagageira, do 20 de novembro de 2023 motor e outras. 3.3 — Observação do alinhamento correto dos diversos elementos do veículo, nomeadamente da carroçaria, da cabina ou da caixa. 3.4 — Confirmação da inexistência de arestas, vincos ou rugas resultantes de deformações não reparadas convenien- temente ou de montagens incorretas. 3.5 — Confirmação da inexistência de empenos resultantes de deformações não reparadas convenientemente ou de montagens incorretas. 3.6 — Observação da correção das ligações, nomeadamente das soldaduras. 3.7 — Observação da correção dos elementos de ligação da cabina e da carroçaria à estrutura do quadro. 4 — Verificação tridimensional em veículos ligeiros com es- 4.1 — A verificação tridimensional da estrutura principal (quadro) é feita, sem desmontagens, em três zonas do veículo: trutura monobloco, autoportante ou quadro com longarinas, anterior, central, entre os eixos e posterior. sempre que, em consequência de observação visual de- 4.2 — Na verificação da conformidade da estrutura relativamente às cotas originais, as medições incidem sobre os talhada, seja detetado indício de anomalia que justifique pontos em cada uma das três zonas referidas no n.º 4.1, nos elementos fundamentais do quadro, designadamente esta verificação: os de fixação dos elementos da suspensão. 4.3 — Quando realizada com recurso a equipamento para verificação tridimensional, a verificação das cotas deve incidir, pelo menos, sobre os seguintes 10 pontos: a) Quatro pontos na zona danificada; b) Dois pontos na fixação superior da suspensão da frente; c) Quatro pontos nas restantes zonas. 5 — Verificação dos sistemas de suspensão e direção em ve- 5.1 — A verificação da geometria do alinhamento e variação angular das rodas tem por base as indicações do fabricante ículos ligeiros quando é feita a verificação tridimensional: do veículo relativas às condições de carga e altura do veículo no momento do ensaio. 5.2 — Devem ser verificados os valores dos seguintes ângulos: a) Sopé; b) Avanço; Pág. 80 N.º 224 Diário da República, 1.ª série c) Convergência; d) Saída; e) Impulso; f) Viragem. 5.3 — Na falta de indicação expressa do fabricante, para avaliação da conformidade dos ângulos referidos no n.º 5.2, considera-se aceitável: a) A diferença máxima de 30’, para veículos ligeiros, entre as medições dos lados direito e esquerdo do veículo; b) O valor máximo de 30’ para o ângulo de impulso; c) Um diferencial máximo de 30’ (veículos ligeiros) e de 1๦ (veículos pesados) entre as medições para os lados direito e esquerdo, considerando estes como as diferenças do valor angular entre as duas rodas diretrizes da frente, estando a roda interior virada a 20๦. 6 — Verificação do sistema de direção em veículos pesados A verificação da geometria do alinhamento e variação angular das rodas deve basear-se tanto quanto possível em 20 de novembro de 2023 sempre que, em consequência de observação visual de- indicações do fabricante do veículo. talhada, seja detetado indício de anomalia que justifique esta verificação: Veículos 10 a 12 do anexo එ do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, na sua redação atual 7 — Todas as observações e verificações correspondentes a uma inspeção periódica, com as devidas adaptações. 116964069 Pág. 81 Diário da República, 1.ª série N.º 224 20 de novembro de 2023 Pág. 82 AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
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