Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 38/2025/1

Data
2025-02-14
Tipo
Portaria
Emitente
INANÇAS E JUSTIÇA

Sumário

Altera a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e traba- lhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção. FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (482 palavras)

Portaria n.º 38/2025/1 Artigo 2.º Revogação É revogada a Portaria n.º 242/2024/1, de 4 de outubro. 1/2 1.ª série N.º 32 14-02-2025 Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos à data da publicação da Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 5 de fevereiro de 2025. — A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, em 11 de fevereiro de 2025. 118682768 Portaria n.º 38/2025/1 2/2 1.ª série N.º 32 14-02-2025 FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 39/2025/1, de 14 de fevereiro Sumário: Procede à 10.ª alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto. O rendimento social de inserção (RSI), enquanto prestação de solidariedade, visa garantir míni- mos sociais e constitui um instrumento essencial de combate à pobreza, bem como de promoção da integração e inclusão social, assegurando uma resposta mínima às necessidades básicas das pessoas e famílias mais vulneráveis. No âmbito do Programa do XXIV Governo Constitucional, prevê-se que o sistema de proteção social deve estar focado em proporcionar uma efetiva proteção a quem está mais vulnerável, pelo que é essencial reforçar esta prestação, de forma a prevenir situações de pobreza e exclusão social. Nesse sentido a presente portaria procede à atualização do valor de referência do rendimento social de inserção (RSI) para o ano de 2025, correspondendo a € 242,23, de acordo com a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro de 2024. Assim: Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Âmbito A presente portaria procede à 10.ª alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, 52/2018, de 21 de fevereiro, 22/2019, de 17 de janeiro, 65/2021, de 17 de março, 32/2023, de 20 de janeiro, e 420/2023, de 11 de dezembro. Artigo 2.º Alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 31.º [...] 1 — O valor do rendimento social de inserção corresponde a € 242,23, que corresponde a 46,36 % do indexante dos apoios sociais (IAS). 2 — [...]» Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
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