Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 378/2025/1

Data
2025-11-06
Tipo
Portaria

Sumário

Segunda alteração à Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 245/2025/1, de 30 de maio, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029. EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO

Texto integral (527 palavras)

Portaria n.º 378/2025/1 [...] 1 — [...] a) 11,10 euros, por aluno e por ano, no caso da distribuição dos produtos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior; 1/2 1.ª série N.º 215 06-11-2025 b) [...] 2 — [...]» Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de agosto de 2024. O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 3 de novembro de 2025. — O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 5 de novembro de 2025. — A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 20 de outubro de 2025. — O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 8 de outubro de 2025. 119733823 Portaria n.º 378/2025/1 2/2 1.ª série N.º 215 06-11-2025 EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO Portaria n.º 379/2025/1, de 6 de novembro Sumário: Identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede escolar de estabelecimen- tos públicos de ensino não superior do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, consti- tuídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2025­‑2026. O cumprimento dos objetivos constantes no artigo 40.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, obriga ao reordenamento e ao rea- justamento da rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior, de forma a satisfazer as necessidades educativas da população. Por força desta obrigação e tendo presente os movimentos operados em resultado da aplicação dos princípios consignados nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a presente portaria identifica a rede escolar pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, para o ano escolar de 2025-2026. Assim, considerando o disposto no artigo 40.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, e na alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, na sua reda- ção atual, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte: Artigo 1.º Rede escolar A presente portaria, resultante do Movimento Anual da Rede Escolar, identifica as unidades orgâ- nicas de educação e ensino da rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2025-2026. Artigo 2.º Identificação das unidades orgânicas de educação e ensino 1 — A identificação dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas consta do mapa no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante e que inclui os seguintes elementos: a) Direção de Serviços Regional da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares; b) Distrito; c) Concelho; d) Agrupamentos de escolas e estabelecimentos que os constituem; e) Escolas não agrupadas. 2 — Nas escolas agrupadas, a sede do agrupamento aparece em primeiro lugar, devidamente
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