Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 372/2015

Data
2015-10-01
Tipo
Portaria

Texto integral (2533 palavras)

Portaria n.º 372/2015 vencimento de seguros e operações do ramo “Vida” e regimes complementares que beneficiam da exclusão da tributação de 1/2 – alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Código do IRS (redação do Decreto-Lei n.º 267/91, de 6 de agosto). de 20 de outubro 14 Regime Transitório (1 de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 2000) – Diferença positiva entre os montantes pagos a título de resgate, adiantamento ou A Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, em vigor a partir vencimento de seguros e operações do ramo “Vida” e regimes complementares que beneficiam da exclusão da tributação de 2/5 – alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º de 1 de janeiro de 2015, veio proceder à reforma de tributação do Código do IRS (redação da Lei n.º 39-B/94, de 27 de dezembro). das pessoas singulares, introduzindo alterações no Código do 15 Regime Transitório (1 de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 2000) – Diferença positiva entre os montantes pagos a título de resgate, adiantamento ou Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). vencimento de seguros e operações do ramo “Vida” e regimes complementares que beneficiam da exclusão da tributação de 4/5 – alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º O regime constante dos novos n.os 3 e 4 do artigo 60.º do do Código do IRS (redação da Lei n.º 39-B/1994, de 27 de dezembro). Código do IRS veio possibilitar a prorrogação do prazo geral 16 Regime Transitório (Planos celebrados até 31.12.2005) – As importâncias pagas pelos fundos de poupança-reforma, PPE e PPR/E que beneficiam da exclusão de de entrega da declaração de rendimentos de IRS, até ao dia 31 4/5 – artigo 21.º, n.º 3, alínea b) n.º 1 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, conforme o disposto no artigo 55.º, n.º 3 da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de de dezembro do ano em que a obrigação deve ser cumprida, dezembro. nas situações em que o sujeito passivo aufira rendimentos de fonte estrangeira relativamente aos quais tenha direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional, cujo 17 Rendimentos referidos nos códigos 01, a 03, 19 a 31 e 33 quando sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares montante não esteja determinado no Estado da fonte até ao mas por conta de terceiros não identificados (exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo) – alínea a) do n.º 12 do artigo 71.º do Código do IRS. termo do prazo geral para a entrega da declaração modelo 3. 18 Rendimentos pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, Nos termos do n.º 4 do artigo 60.º do Código do IRS, a pos- residentes em território português, devidos por entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português e que sejam domiciliadas em sibilidade de prorrogação do prazo está ainda condicionada país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, por intermédio de entidades que estejam mandatadas por devedores ou titulares à comunicação pelo sujeito passivo à Autoridade Tributária ou ajam por conta de uns ou outros – alínea c) do n.º 12 do artigo 71.º do Código do IRS (anterior n.º 13 do mesmo artigo). e Aduaneira (AT), dentro do prazo geral previsto para a en- 19 Juros e outras formas de remuneração decorrentes de contratos de mútuo, trega da declaração modelo 3, de que cumpre as condições abertura de crédito, reporte e outros que propiciem, a título oneroso, a disponibilidade temporária de dinheiro ou outras coisas fungíveis – alínea a) do previstas no n.º 3 do mesmo artigo, devendo também indicar n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS – aplicável a 2015 e anos seguintes. a natureza dos rendimentos e o respetivo Estado da fonte. 20 Rendimentos de contratos de cessão temporária, quando não auferidos pelo titular originário, de direitos de propriedade intelectual, industrial, ou de prestação A presente portaria tem por objetivo proceder à aprova- de informações por experiência adquirida no sector industrial, comercial ou ção do modelo declarativo de comunicação para prorro- científico, bem como os derivados de assistência técnica- alínea m) do n.º 2, artigo 5 º do Código do IRS – aplicável a 2015 e anos seguintes. gação do prazo de entrega da declaração de rendimentos 21 Rendimentos derivados do uso ou de concessão do uso de equipamento agrícola de IRS, modelo 3, nos termos do artigo 60.º do Código industrial, comercial ou científico, quando não constituam rendimentos prediais, bem como os provenientes da cedência, esporádica ou continuada, de do IRS, bem como do respetivo procedimento para cum- equipamentos e redes informáticas, incluindo a transmissão de dados ou disponibilização de capacidade informática instalada em qualquer das suas primento da obrigação. formas possíveis – alínea n) do n.º 2, artigo 5.º do Código do IRS – aplicável a 2015 e anos seguintes. Assim: 22 Saldos dos juros apurados em contrato ou lançados em conta corrente – alíneas Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos As- f) e o), n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS – aplicável a 2015 e anos seguintes. suntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 23 Juros, pela dilação ou mora no pagamento, com exceção dos devidos ao Estado e outros entes públicos – alínea g) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS - n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte: aplicável a 2015 e anos seguintes. 24 Ganhos decorrentes de operações swaps de taxa de juro - alínea q) do n.º 2 do Artigo 1.º artigo 5.º do Código do IRS - aplicável a 2015 e anos seguintes. 25 Remuneração de certificados que garantam ao titular o direito de receber um Objeto valor mínimo superior ao valor de subscrição - alínea r) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS - aplicável a 2015 e anos seguintes. É aprovada a declaração modelo 49 e respetivas instru- 26 Indemnizações que visem compensar perdas de rendimentos da categoria E - alínea s) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS - aplicável a 2015 e anos ções de preenchimento, anexas à presente portaria e que seguintes. dela fazem parte integrante, para efeitos do disposto nos 27 Montantes pagos ou colocados à disposição do sujeito passivo por estruturas fiduciárias, quando tais montantes não estejam associados à sua liquidação, n.os 3 e 4 do artigo 60.º do Código do IRS. revogação ou extinção, e não tenham sido já tributados - alínea t) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS - aplicável a 2015 e anos seguintes. Artigo 2.º 28 Rendimentos distribuídos das unidades de participação em fundos de investimento mobiliário ou de participações sociais em sociedades de Cumprimento da obrigação investimento mobiliário a que seja aplicável o regime previsto na subalínea i) da alínea a) do nº 1 do artigo 22-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais-- aplicável a partir de 1 de julho 2015. 1 — A declaração a que se refere o artigo anterior deve ser apresentada por transmissão eletrónica de dados até Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 20 de outubro de 2015 9119 ao termo do prazo previsto no n.º 1 do artigo 60.º do Có- INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA digo do IRS, pelos sujeitos passivos de IRS nas condições DECLARAÇÃO MODELO 49 COMUNICAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO MODELO 3 DE IRS – previstas no n.º 3 do mesmo artigo, devendo observar os RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO (Artigo 60.º, n.ºs 3 e 4, do Código do IRS) seguintes procedimentos: Destina-se a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira que o sujeito passivo reúne as condições a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha para beneficiar da prorrogação do prazo de entrega da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS, prevista no n.º 3 do artigo 60.º do Código do IRS, aplicável quando sejam obtidos rendimentos de fonte de acesso, através da página «Declarações eletrónicas», no estrangeira relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional, quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até endereço www.portaldasfinancas.gov.pt; ao termo do prazo geral de entrega da mesma declaração (n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS). b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos QUEM PODE APRESENTAR A COMUNICAÇÃO indicados na mesma página. O sujeito passivo quando este, ou os dependentes que integram o seu agregado familiar, tenham auferido rendimentos nas condições referidas no parágrafo anterior. A comunicação deverá ainda ser apresentada relativamente aos sujeitos passivos falecidos no ano a que a mesma respeita e desde que estes tenham auferido rendimentos nas condições anteriormente 2 — A declaração considera-se apresentada na data em referidas. Neste caso, a comunicação deve ser efetuada pela pessoa que o representa (cônjuge sobrevivo, cabeça de casal da herança ou outro), identificando-se a si próprio no quadro 7. que é submetida, sem prejuízo da possibilidade de correção QUANDO E ONDE DEVE SER APRESENTADA A COMUNICAÇÃO de eventuais erros no prazo de 30 dias. A comunicação é efetuada por transmissão eletrónica nos prazos gerais de entrega da declaração de 3 — Findo o prazo referido no número anterior sem que rendimentos Modelo 3, previstos no n.º1 do artigo 60.º do Código do IRS: x De 15 de março a 15 de abril, quando, no ano a que respeita a declaração, apenas tenham sido se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é x recebidos ou colocados à disposição rendimentos das categorias A e H; De 16 de abril a 16 de maio, nos restantes casos. considerada sem efeito. QUADRO 3 – NIF DO SUJEITO PASSIVO Artigo 3.º Neste quadro deve ser indicado o número de identificação fiscal (NIF) do sujeito passivo que reúne as condições para beneficiar da prorrogação do prazo de entrega da declaração de rendimentos Modelo 3. Produção de efeitos QUADRO 4 – RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO QUE CONFEREM DIREITO A CRÉDITO DE IMPOSTO POR DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL A declaração a que se refere o artigo 1.º deve ser uti- NIF DO TITULAR lizada pelos sujeitos passivos de IRS por referência aos Deve indicar-se o NIF do titular de rendimentos. anos fiscais de 2015 e seguintes. CÓDIGO DO TITULAR Neste campo deve identificar-se os titulares dos rendimentos de fonte estrangeira que integram o agregado familiar do sujeito passivo, através da utilização dos seguintes códigos: Artigo 4.º SP = Sujeito Passivo SPF = Sujeito Passivo Falecido no ano a que respeitam os rendimentos. Entrada em vigor A utilização do código SPF apenas é admissível na comunicação referente ao ano em que ocorreu o óbito do sujeito passivo identificado no quadro 3 e é incompatível com o preenchimento do código SP. A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro D1, D2, D…= Dependente; AF1, AF2, AF… = Afilhado civil; DG1, DG2, DG … = Dependente em guarda conjunta de 2016. NATUREZA DO RENDIMENTO: O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Deve identificar-se a natureza do (s) rendimento (s) obtido (s) no estrangeiro, de acordo com os códigos constantes da tabela seguinte Faria Lince Núncio, em 1 de outubro de 2015. CODIGO Natureza do rendimento 401 Trabalho dependente COMUNICAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA IRS 402 Remunerações públicas DA DECLARAÇÃO MODELO 3 DE IRS 403 Trabalho independente DECLARAÇÃO (Art.º 60, n.ºs 3 e 4, do CIRS) RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO MODELO 49 404 Rendimentos de artistas e desportistas 405 Rendimentos comerciais e industriais ANO A QUE RESPEITAM SERVIÇO DE FINANÇAS 406 Rendimentos agrícolas, silvícolas ou pecuários 1 2 3 NIF DO SUJEITO PASSIVO OS RENDIMENTOS DO DOMICÍLIO FISCAL 407 Rendimentos da propriedade intelectual 408 Dividendos ou lucros 409 Juros IDENTIFICAÇÃO DOS RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO 4 QUE CONFEREM DIREITO A CRÉDITO DE IMPOSTO POR DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL 410 Royalties e assistência técnica TITULARES RENDIMENTO TITULARES RENDIMENTO 411 Rendimentos de valores mobiliários ESTADO DA ESTADO DA NIF CÓDIGO NATUREZA NIF CÓDIGO NATUREZA FONTE FONTE 412 Outros rendimentos de capitais 401 415 413 Rendimentos prediais 402 416 414 Pensões 403 417 415 Pensões públicas 404 418 416 Pensões de alimentos 405 419 417 Rendas temporárias e vitalícias 418 Mais-valias imobiliárias 406 420 419 Mais-valias mobiliárias 407 421 420 Outros incrementos patrimoniais 408 422 409 423 ESTADO DA FONTE DO RENDIMENTO 410 424 Deve indicar-se o país da fonte dos rendimentos indicando os códigos constantes da lista incluída no final 411 425 destas instruções. 412 426 413 427 QUADRO 5 – ESTADO CIVIL Neste quadro deve ser indicado o estado civil do sujeito passivo, à data de 31 de dezembro do ano a que 414 428 respeita a comunicação, devendo ainda atender-se ao seguinte: 5 ESTADO CIVIL i) Se o estado civil assinalado for “casado” (campo 01) ou “unido de facto” (campo 02), deve indicar-se, no campo 06, o NIF do outro cônjuge ou unido de facto; ii) Se o estado civil assinalado for “viúvo” (campo 04) e o óbito do outro cônjuge ocorreu no Casado 01 Unido de facto 02 Solteiro, divorciado ou separado judicialmente 03 Viúvo 04 Separado de facto 05 ano a que respeita a comunicação, deve indicar-se, no campo 07, o NIF do cônjuge falecido nesse ano. 1. Se assinalou os campos 01 (casado) ou 02 (unido de facto), indique o NIF do cônjuge ou do unido de facto: 06 Sendo a comunicação entregue com referência a um sujeito passivo falecido no ano a que a mesma respeita, deve atender-se ao estado civil deste à data do óbito. 2. Se assinalou o campo 04 (viúvo) e o óbito do cônjuge ocorreu no ano a que respeita a declaração, 07 indique o NIF do cônjuge falecido: QUADRO 6 – CONFIRMAÇÃO DOS REQUISITOS Este quadro destina-se à confirmação de que estão reunidas as condições, previstas no n.º 3 do artigo 60.º do Código do IRS, para beneficiar da prorrogação do prazo de entrega da declaração Modelo 3 do 6 CONFIRMAÇÃO DOS REQUISITOS IRS até 31 de dezembro, a saber: Confirmação i) O sujeito passivo e/ou os seus dependentes/afilhados civis/dependentes em guarda conjunta Confirma-se que estão reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 60.º do Código do IRS para beneficiar da prorrogação do prazo terem obtido rendimentos de fonte estrangeira com direito a crédito de imposto por dupla tributação de entrega da Declaração Modelo 3 do IRS internacional; e ii) O imposto pago no país da fonte desses rendimentos não estar apurado até ao termo dos prazos 7 REPRESENTANTE LEGAL OU GESTOR DE NEGÓCIOS gerais previstos no n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS para a entrega da declaração Modelo 3. QUADRO 7 – REPRESENTANTE LEGAL OU GESTOR DE NEGÓCIOS Quando a declaração for entregue por um representante ou gestor de negócios, indique: NIF Este quadro destina-se a ser preenchido quando a comunicação seja efectuada por representante legal ou gestor de negócios do sujeito passivo devendo indicar-se o respetivo número de identificação fiscal. 9120 Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 20 de outubro de 2015 LISTA DE PAÍSES, TERRITÓRIOS OU REGIÕES E RESPETIVOS CÓDIGOS MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL PAÍS CÓDIGO PAÍS CÓDIGO PAÍS CÓDIGO Afeganistão 4 Granada 308 Nigéria Niuê 566 570
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