Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 370-A/2012
- Data
- 2012-11-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- ÍNDICE SUPLEMENTO
Texto integral (1301 palavras)
Portaria n.º 370-A/2012
São destinatários do «passaporte para o empreende-
de 15 de novembro dorismo»:
Com vista à promoção de um ambiente que promova o a) Jovens até aos 30 anos detentores de licenciatura há
empreendedorismo e os conhecimentos de inovação e de menos de 3 anos;
qualidade, enquanto fatores capitais da dinamização do b) Jovens até aos 30 anos detentores de licenciatura,
tecido empresarial português e da internacionalização da mestrado ou doutoramento e inscritos nos centros de em-
economia portuguesa, foi aprovado o Programa Estratégico prego há mais de quatro meses;
para o Empreendedorismo e a Inovação, abreviadamente c) Jovens até aos 34 anos detentores de mestrado ou
designado por Programa Estratégico +E+I, através da Re- doutoramento.
solução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de 16 de
dezembro. Artigo 3.º
No estímulo a um Portugal empreendedor, revelam-se
Medidas específicas de apoio
fundamentais as iniciativas destinadas ao estímulo do em-
preendedorismo jovem e à criação de um contexto favorá- 1 — Com vista a apoiar os jovens que pretendem ser
vel ao surgimento de projetos de jovens empreendedores e empreendedores, o «passaporte para o empreendedorismo»
ao seu sucesso. Uma destas iniciativas é o «passaporte para inclui as seguintes iniciativas específicas:
o empreendedorismo», que se encontra em consonância
com o Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção de a) Disponibilização de informação agregada relativa
Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias aos mecanismos de apoio e a outros instrumentos nacio-
Empresas — «Impulso Jovem», aprovado pela Resolução nais e europeus, públicos e privados, relevantes para os
do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho, empreendedores, designado «Guia Prático do Empreen-
o qual estabelece um conjunto de medidas de apoio à dedor»;
empregabilidade jovem e às pequenas e médias empresas. b) Oferta de instrumentos de capacitação e de alar-
Neste contexto, o «passaporte para o empreendedo- gamento de competências na área do empreendedo-
rismo» visa promover o desenvolvimento, por parte de rismo;
jovens qualificados, de projetos de empreendedorismo c) Assistência técnica no desenvolvimento do modelo de
inovador e, ou, com potencial de elevado crescimento, negócio e na execução do plano de negócios para projetos
através de um conjunto de medidas específicas de apoio, com um elevado grau de complexidade;
articuladas entre si, e que são complementadas com a d) Promoção do acesso a mecanismos financeiros de
prestação de assistência técnica ao longo do desenvolvi- crédito e de capital de risco, mediante aprovação do projeto
mento do projeto. pelas entidades competentes;
Assim: e) Acesso a bolsa para o desenvolvimento de projeto
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto- empresarial a jovens, conforme previsto no artigo 5.º
-Lei n.º 132/99, de 21 de abril, na Resolução do Conselho
de Ministros n.º 54/2011, de 16 de dezembro, retificada 2 — No âmbito do «passaporte para o empreendedo-
pela Declaração de Retificação n.º 35/2011, de 21 de de- rismo», os jovens empreendedores podem ainda beneficiar
zembro, e na alínea c) do n.º 2 da Resolução do Conselho das seguintes iniciativas:
de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho, manda o Go- a) Acesso a uma rede de mentores que forneçam orien-
verno, pelo Secretário de Estado do Empreendedorismo, tação aos empreendedores;
Competitividade e Inovação, o seguinte: b) Promoção de redes de contactos com vista à apre-
sentação dos projetos a investidores privados e sociedades
Artigo 1.º de capital de risco.
Objeto e âmbito
Artigo 4.º
1 — A presente portaria cria a medida «Passaporte para
o empreendedorismo», no âmbito do Programa Estratégico Assistência técnica especializada
para o Empreendedorismo e a Inovação, abreviadamente 1 — A assistência técnica especializada visa agilizar a
designado por Programa Estratégico +E+I, aprovado pela entrada de projetos empresariais inovadores no mercado.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de 16 de 2 — A assistência técnica especializada prevista no nú-
dezembro, e em consonância com o Plano Estratégico de mero anterior consubstancia-se nas seguintes atividades:
Iniciativas de Promoção de Empregabilidade Jovem e
Apoio às Pequenas e Médias Empresas — «Impulso Jo- a) Estudos de viabilidade técnico-científica;
vem», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros b) Assistência tecnológica, incluindo prototipagem;
n.º 51-A/2012, de 14 de junho. c) Serviços de transferência de tecnologia;
2 — A medida «Passaporte para o empreendedo- d) Consultoria para utilização de normas e serviços de
rismo» visa promover o desenvolvimento, por parte de ensaio;
jovens qualificados, de projetos de empreendedorismo e) Consultoria especializada para patentes internacionais;
inovador e, ou, com potencial de elevado crescimento, f) Auxílio na conversão de ideias em projetos em-
através de um conjunto de medidas de apoio específicas, presariais estruturados, para efeitos de apresentação a
articuladas entre si e complementadas com a prestação investidores;
de assistência técnica ao longo do desenvolvimento do g) Intermediação na procura de parceiros financiadores
projeto. ou empresariais.
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Artigo 5.º Artigo 7.º
Bolsa do passaporte para o empreendedorismo Candidaturas
1 — A bolsa do «passaporte para o empreendedorismo», 1 — As candidaturas aos apoios previstos na presente
abreviadamente designada por bolsa, destina-se a apoiar os portaria devem ser apresentadas pelos jovens empreen-
jovens a prosseguirem o desenvolvimento do seu projeto dedores junto do IAPMEI, I. P., mediante preenchimento
empresarial. de ficha com modelo próprio, disponível na página na
2 — A atribuição da bolsa implica uma dedicação ex- Internet do IAPMEI, I. P., e no portal do Programa Es-
clusiva dos jovens à concretização do projeto apresentado, tratégico +E+I.
nos termos a definir no regulamento previsto no artigo 10.º 2 — No momento da apresentação do projeto, os jovens
3 — Podem candidatar-se à bolsa os jovens detentores devem comprovar que reúnem os requisitos necessários
de um projeto inovador, com potencial de crescimento, e para acesso ao «passaporte para o empreendedorismo».
que responda a uma necessidade de mercado. 3 — A análise e seleção das candidaturas são efetuadas
4 — A bolsa tem o valor máximo mensal de 1,65 vezes por um júri, de acordo com as regras previstas no regula-
o indexante dos apoios sociais, a atribuir por um período mento referido no número seguinte.
mínimo de 4 meses e até ao máximo de 12 meses.
5 — Os beneficiários da bolsa devem apresentar rela- Artigo 8.º
tórios trimestrais de progresso do projeto, nos termos a Regulamentação
definir no regulamento previsto no artigo 10.º
1 — O IAPMEI, I. P., define, através de regulamento,
Artigo 6.º as regras que se mostrem necessárias à correta execução
da presente medida.
Rede de mentores 2 — O regulamento é disponibilizado na página na
1 — A rede de mentores visa estabelecer a ligação Internet do IAPMEI, I. P., no portal do Programa Estraté-
entre empreendedores experientes, designados «mento- gico +E+I, e no Portal do Impulso Jovem.
res», e jovens beneficiários do «passaporte para o em-
preendedorismo», aos quais é prestado aconselhamento Artigo 9.º
empresarial. Entrada em vigor
2 — O aconselhamento empresarial é prestado durante
um período máximo de um ano. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
3 — Compete ao Instituto de Apoio às Pequenas e
Médias Empresas e à Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), o O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Com-
registo e a qualificação da rede de mentores que venha a petitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira,
ser constituída. em 14 de novembro de 2012.
6622-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 221 — 15 de novembro de 2012
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